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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMON IAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Nº 20 2ª Quinzena/Outubro/2013
BOLETIM INFORMATIVO
DA GMBH
Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secre taria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial d o Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.
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SUMÁRIO
1. ASSUNTOS NORMATIVOS
1.1 LEI Nº 10.671, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013........................................................................................................................................................ 3
1.2 RESOLUÇÃO N.º 003, DE 07DE NOVEMBRO DE 2013........................................................................................................................................4
2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
2.1 SELEÇÃO INTERNA PARA PROVIMENTO DE GUARDA MUNICIPAL DE CLASSE ESPECIAL........................................................................13
2.2 REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 24/43ª TURMA........................................................... 14
2.3 REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 25/43ª TURMA............................................................15
2.4 REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 26/43ª TURMA............................................................16
2.5 REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 27/43ª TURMA............................................................17
2.6 REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 28/43ª TURMA............................................................18
2.7 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA................................................................................................................................................................20
3. ASSUNTOS CORRECIONAIS
3.1 REFERÊNCIAS ELOGIOSAS.................................................................................................................................................................................21
3.2 NOTA MERITÓRIA..................................................................................................................................................................................................21
3.3 PUNIÇÕES DISCIPLINARES.................................................................................................................................................................................22
3.4 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES...........................................................................................................................................23
4. ASSUNTOS DIVERSOS
4.1 PATRULHA FISCALIZA BH COMBATE INFRAÇÕES QUE PREJUDICAM O ESPAÇO URBANO......................................................................31
4.2 FAÇA A DIFERENÇA..............................................................................................................................................................................................32
4.3 DOAÇÃO DE SANGUE...........................................................................................................................................................................................32
4.4 AGRADECIMENTO.................................................................................................................................................................................................33
4.5 ALERTA DE CHUVA...............................................................................................................................................................................................33
4.6 ANIVERSARIANTES DE NOVEMBRO...................................................................................................................................................................34
4.7 PALAVRA CRUZADA..............................................................................................................................................................................................35
BOLETIMBOLETIMBOLETIMBOLETIM
INFORMATIVO GMBHINFORMATIVO GMBHINFORMATIVO GMBHINFORMATIVO GMBH
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e PatrimonialSecretaria Municipal de Segurança Urbana e PatrimonialSecretaria Municipal de Segurança Urbana e PatrimonialSecretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial
GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 20 2ªQuinzena/outubro/2013
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LEI Nº 10.671, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Concede reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Executivo e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos-base e os salários-base dos cargos e empregos públicos relacionados nas tabelas constantes dos anexos desta
lei serão reajustados em 1º de outubro e 1º de novembro de 2013, conforme os valores constantes das referidas tabelas.
Art. 2º - Serão reajustadas em 2% (dois por cento) a partir de 1º de outubro de 2013 e em 4,2% (quatro vírgula dois por cento) a partir de
1º de novembro de 2013, sendo esses dois índices incidentes sobre os valores vigentes em 30 de setembro de 2013, e perfazendo o reajuste total
de 6,2% (seis vírgula dois por cento), as seguintes parcelas pecuniárias:
[...]
Art. 4º - O valor do vale-refeição atribuído aos servidores e empregados públicos integrantes do quadro de pessoal da administração
direta do Executivo, da Fundação Municipal de Cultura - FMC, da Fundação de Parques Municipais - FPM, da Fundação Zoo-Botânica - FZB, do
Hospital Municipal Odilon Behrens - HOB, da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU - e da Superintendência de
Desenvolvimento da Capital - Sudecap - passará a ser de R$17,00 (dezessete reais) a partir de 1º de dezembro de 2013.
Parágrafo único - A contrapartida dos servidores e empregados públicos destinada ao custeio do valor do vale-refeição permanecerá sendo
disciplinada por meio de regulamento.
Art. 5º - Fica concedido abono aos ocupantes dos seguintes cargos e empregos públicos integrantes do quadro de pessoal da
administração direta do Executivo, da Fundação Municipal de Cultura - FMC, da Fundação de Parques Municipais - FPM, da Fundação Zoo-
Botânica - FZB, do Hospital Municipal Odilon Behrens - HOB, da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU - e da
Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap, a ser pago em uma única vez, no valor de R$200,00 (duzentos reais), no mês
subsequente ao da publicação desta lei:
[...]
XXIX - Guarda Municipal de 1ª Classe;
XXX - Guarda Municipal de 2ª Classe;
[...]
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS PÚBLICOS EFE TIVOS QUE COMPÕEM A CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL, INSTITUÍDA NA LEI Nº 10.497, DE 26 DE JUNHO DE 2012 , COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.
OBS: Devido à amplitude da referida lei, publicamo s apenas os artigos alusivos aos servidores da Guar da Municipal de Belo Horizonte.
SEÇÃO I
ASSUNTOS NORMATIVOS
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RESOLUÇÃO N.º 003, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
Atribui a Subinspetor comissionado a coordenação e controle de atividades da Guarda Municipal que menciona.
O Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso da competência de direção técnica da instituição que lhe confere o art. 4º da Lei
municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal), tendo-se em vista as necessidades de coordenação e controle
relativas ao acompanhamento e condução das atividades da Guarda Municipal, e considerando as atribuições dispostas no art. 227 da mesma lei
c/c art. art. 11 da Lei n.º 10.497, de 26 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída aos Subinspetores comissionados da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH), em caráter provisório e transitório, até
que regulamentação específica seja baixada, como incumbência do próprio cargo, a coordenação e controle das atividades técnicas e
operacionais, na forma desta Resolução.
Parágrafo único. A coordenação e controle a que se refere o artigo não se confunde com definição de organização funcional da GMBH, tendo o fim
exclusivo de vincular o Subinspetor comissionado ao papel de coordenador, evidenciando a sua autoridade e responsabilidade nos aspectos
técnico e operacional.
Art. 2º Para os fins desta Resolução ficam definidas as seguintes atividades:
I - coordenação operacional:
a) Coordenador de Distribuição e Alocação de Efetivo;
b) Coordenador de Controle Operacional;
c) Coordenadores Regionais: Centro Sul, Leste, Nordeste, Norte, Venda Nova, Pampulha, Noroeste, Oeste e Barreiro;
d) Coordenador Geral (Central de Coordenação Geral – CECOGE);
e) Coordenadores de Fiscalização Operacional: Centro Sul, Leste, Nordeste, Norte, Venda Nova, Pampulha, Noroeste, Oeste e Barreiro;
f) Coordenadores de Atividades Especializadas: de Emprego Especial, de Prevenção de Invasões e de Trânsito;
g) Coordenadores de Atividades Localizadas: Prefeitura Municipal, Terminal Rodoviário, Parque Municipal, BH Resolve e Hospital Odilon Behrens;
II - coordenação técnica:
a) Coordenador de Registros Funcionais;
b) Coordenador de Transportes;
c) Coordenador de Equipamentos e Materiais.
d) Coordenador de Segurança Interna;
e) Coordenador de Segurança da Informação;
f) Coordenador de Defesa Urbana;
g) Coordenador de Planejamento;
h) Coordenador de Qualificação Profissional;
i) Coordenador de Estatística e Análise Operacional;
j) Coordenador de Videomonitoramento.
§ 1º Os coordenadores operacionais são vinculados à Gerência de Execução Operacional (GEOP) e os coordenadores técnicos são vinculados:
os de Registros Funcionais, de Transportes e de Equipamentos e Materiais, à GEOP; os de Segurança Interna, Segurança da Informação e
Defesa Urbana, à Gerência de Controle Institucional (GECI); e os de Planejamento, de Estatística e Análise Operacional, de Qualificação
Profissional e de Videomonitoramento, à Gerência Técnico-Operacional (GETO).
§ 2º Coordenação e controle, para os fins desta Resolução, é o exercício auxiliar da autoridade gerencial e de comando, com atribuições de
inspeção, avaliação, apuração de demandas, alocação e lançamento de pessoal, recolhimento e sistematização de informações e apoio logístico,
para cumprimento dos objetivos técnicos e operacionais afetos à GMBH.
ASSUNTOS NORMATIVOS
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Art. 3º Os Subinspetores comissionados, com atribuição de coordenação e controle, cumprirão jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de
40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 53, § 2º, c/c art. 227 do Estatuto da GMBH.
§ 1º O horário de trabalho será fixado pelo respectivo Gerente de 1º Nível e, especificamente para os Coordenadores Regionais, pelo respectivo
Gerente de Suporte Regional (GE-SUR).
§ 2º Os Coordenadores Gerais, os Coordenadores de Fiscalização Operacional, os Coordenadores de Atividade Especializada de Emprego
Especial e os Coordenadores de Atividade Especializada de Trânsito, poderão cumprir jornada diferenciada, por definição do GEOP, para atender
especiais necessidades de ajuste às respectivas atividades, observada, em qualquer caso, a jornada semanal e o seu somatório mensal.
Art. 4º Para as atividades de coordenação e controle de que trata esta Resolução, serão observadas, além de outras definidas em normas ou
emanadas de ordens do comando da GMBH, as seguintes atribuições:
I - o Coordenador de Distribuição e Alocação de Efetivo atua como auxiliar imediato da GE-OP nas questões de destinação de efetivo e
cumprimento da jornada de trabalho, cumprindo-lhe:
a) organizar, distribuir e alocar o efetivo da GMBH por seguimento de postos de serviço e considerando as demandas dos coordenadores e dos
GESUR, mantendo o exato controle dos servidores por local de trabalho;
b) planejar a alocação do efetivo da GMBH, de forma a suprir as necessidades de lançamento do efetivo nas diversas instalações municipais,
levando-se em conta as prioridades de governo definidas e as jornadas de trabalho legalmente definidas;
c) mapear e controlar o lançamento do efetivo da GMBH nas respectivas atividades operacionais, por posto hierárquico e considerada a
precedência entre os pares para a condução de atividades levadas a efeito por equipe deles;
d) manter contatos horizontais, com os níveis gerenciais e de coordenação da GMBH, visando maior efetividade na distribuição e alocação do
efetivo;
e) propor medidas, à GEOP, para o melhor dimensionamento do efetivo e evitar a superposição e dispersão de esforços na alocação do efetivo;
f) cooperar com a implementação de diretrizes que permitam um melhor controle diário do lançamento do efetivo empregado na rotina operacional;
g) responsabilizar-se pelo registro da movimentação do efetivo da GMBH, anotando as justificativas do ato e as respectivas origens;
h) supervisionar, orientar e manter controle sistemático das escalas de serviço sob a responsabilidade dos coordenadores regionais, garantindo
que as jornadas, as ordens da GEOP e as diretrizes pertinentes sejam rigorosamente cumpridas;
i) registrar e avaliar continuadamente as demandas de emprego operacional da GMBH, apresentando à GEOP as necessidades de
remanejamento que permitam a devida adequação entre as demandas e a capacidade de atendimento institucional;
j) proceder os remanejamentos de servidores que envolvam GESUR diferentes, conforme ordens da GEOP;
k) elaborar as escalas normais de serviço do pessoal empregado na CECOGE, na Fiscalização Operacional nas Atividades Especializadas de
Emprego Especial e de Prevenção de Invasões, nas Rondas, na Patrulha Escolar e na Segurança da Sede da GMBH, bem como para os eventos
extraordinários de grande envergadura, em cumprimento das ordens da GEOP.
II - o Coordenador de Controle Operacional atua como auxiliar imediato da GEOP, vinculado à Gerência de Coordenação Operacional (GECOP),
na coordenação operacional das atividades da GMBH, cumprindo-lhe:
a) acompanhar, fiscalizar e orientar os serviços operacionais, quanto ao alinhamento com as diretrizes do comando e normas aplicáveis, para que
sejam fielmente cumpridos em estrita obediência às competências legais da GMBH;
b) manter o comando oportunamente informado das ocorrências e fatos de destaque verificados no âmbito das atribuições da GMBH ou que nelas
possam refletir;
c) responsabilizar-se, perante o comando, pelo correto funcionamento da CECOGE, mantendo as equipes informadas e atualizadas sobre os
planos, diretrizes, ordens e instruções do serviço, bem como da disciplina de uso da rede de comunicações;
d) exigir a apresentação dos Boletins de Intervenção (BI) sofre fatos de destaque até o final do respectivo turno de serviço;
e) supervisionar e orientar as atividades de segurança da sede da GMBH;
III - o Coordenador Geral (CECOGE) atua como representante do Comandante da GMBH, vinculado à GEOP, realizando, em nome daquela
autoridade, a coordenação e o controle de todas as atividades operacionais da instituição lançadas em serviço, cumprindo-lhe;
a) orientar, diretamente, os serviços de radioperador, telefonista e relatorista de todas as atividades da GMBH lançadas nas diversas modalidades
e tipos, em estrita conformidade com as diretrizes e ordens da GECOP e sob o controle desta gerência;
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b) manter a disciplina das comunicações operacionais, especialmente as da rede de rádio, bem o acompanhamento e o direcionamento de todas
as atividades operacionais postas em serviço, em estrita observância das orientações e ordens da GECOP;
c) controlar o emprego das equipes lançadas em serviço, nos processos motorizados, a pé e outros, cobrando o devido anúncio por ocasião do
início e término do serviço, o empenho e a liberação dos locais de ocorrências;
d) fazer com que a legislação e as ordens, diretrizes e orientações emanadas do comando sejam fielmente cumpridas, não permitindo desvios da
competência institucional;
e) interferir, sempre que necessário, no andamento das intervenções conduzidas pelas diversas equipes em todas as atividades, corrigindo
desvios eventualmente verificados;
f) manter sempre organizados e atualizados o plano de chamada, o mapa do emprego diário dos recursos humanos e materiais, as escalas de
serviço, as ordens e recomendações de serviço, a relação nominal dos Subinspetores e demais autoridades da GMBH (com respectivos
endereços e telefones de contato), a relação das autoridades do primeiro escalão do Governo Municipal e do Mundo Oficial (com respectivos
telefones de contato) e a relação de órgãos e telefones úteis;
g) efetuar os contatos institucionais necessários com o Centro Integrado de Operações da Polícia Militar de Minas Gerais (CICOP) e com outros
órgãos, principalmente nos casos de demanda de cobertura e apoio;
h) receber e protocolar a correspondência dirigida ao comando, em horário que não seja de expediente;
i) fiscalizar, organizar e orientar as atividades de segurança da sede da GMBH;
j) entregar todos os BI na GECOP, imediatamente após o encerramento dos respectivos turnos de serviço;
k) cuidar para que a conduta dos integrantes da CECOGE seja disciplinada e reine a ordem interna na Central;
l) disponibilizar sínteses das intervenções à Gerência de Inteligência (GEINT) e ao Assessor de Comunicação Social, no início do expediente
administrativo;
m) prestar anúncio ao Gerente de permanência, imediatamente após assumir o serviço, relatando toda atividade em andamento e as alterações do
turno anterior;
n) acionar o Gerente de permanência toda vez que houver uma ocorrência de destaque ou situação que requeira decisão de escalão superior;
o) encarregar-se do recebimento de atestados médicos do servidor, com afastamento do serviço, fora do horário de expediente administrativo,
protocolando-os e encaminhando-os à GECOP;
p) promover, na ausência do gerente ou coordenador local, os remanejamentos de efetivo necessários ao pleno cumprimento das atividades e
ordens do comando, fazendo constar o fato no relatório de serviço;
q) designar, nos casos de solicitação de apoio na rede rádio ou indicação de prioridades, as equipes e/ou viaturas que deverão deslocar em apoio,
fazendo permanecer as demais nas suas atividades normais.
IV - os Coordenadores Regionais atuam como auxiliar imediato da GESUR no gerenciamento e comando das atividades da GMBH no âmbito da
respectiva Regional e sob a orientação do GEOP, cumprindo-lhe:
a) acompanhar, fiscalizar e orientar todas as atividades da GMBH realizadas no âmbito do território da respectiva Regional, garantindo que sejam
fielmente cumpridas as diretrizes do comando e normas aplicáveis, bem como que ocorram em estrita conformidade com a competência legal de
atuação da instituição;
b) realizar estudos e análises e propor medidas, à GESUR, visando o aprimoramento das atividades operacionais desenvolvidas em sua área de
responsabilidade e a correção de desvios eventualmente verificados;
c) manter estreito relacionamento com as autoridades que atuam na sua área geográfica de responsabilidade, buscando a adequada e regular
aglutinação de esforços para cumprimento da missão institucional, observada as normas e ordens específicas e, especialmente, os limites de
competência legal;
d) atentar-se aos problemas e necessidades dos profissionais alocados na sua respectiva área geográfica de atuação, solucionando-os na medida
do possível e encaminhando aqueles que fujam à sua capacidade de decisão, observada a cadeia de comando;
e) elaborar, expedir e controlaras escalas de serviço do pessoal alocado na respectiva área de responsabilidade, propondo à GESUR os
remanejamentos necessários, conforme diretrizes e ordens do comando e as necessidades do serviço;
f) zelar pela correta postura, compostura, apresentação pessoal e disciplina dos Guardas Municipais em serviço na sua área de responsabilidade,
orientando medidas corretivas e encaminhando os casos de desvio de conduta, na forma das normas próprias;
g) zelar pela correta utilização dos materiais e equipamentos distribuídos ao serviço na sua área de responsabilidade;
h) observar e analisar a atuação dos contingentes de outros coordenadores que atuarem na sua área de responsabilidade, fazendo os devidos
relatórios à GESUR sobre os fatos positivos ou negativos verificados;
i) realizar “visitas tranquilizadoras” e levantamentos no âmbito de sua área de responsabilidade, apresentando relatórios pertinentes à GESUR;
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j) fazer-se presente no local das ações operacionais que envolvam grande efetivo de Guardas Municipais ou que vislumbrem repercussão para a
instituição;
k) supervisionar as trocas de turno de serviço, no âmbito da área geográfica de sua responsabilidade;
l) cuidar para que as ocorrências de destaque em andamento sejam informadas à GESUR e à CECOGE;
m) transmitir as ordens, advertências verbais ou outros documentos relacionados às ações disciplinares aos profissionais alocados na sua área de
responsabilidade, orientando-os e colhendo dos mesmos o ciente em tais documentos bem como reduzindo a termo declarações conforme for
determinado;
n) difundir ordens e diretrizes aos profissionais da sua área de responsabilidade, instruindo-os conforme determinações emanadas do comando;
o) conhecer todos os próprios da sua área territorial de responsabilidade, observando e fazendo observar as condições específicas de segurança e
de proteção contra incêndio, conforme os planejamentos específicos;
p) cuidar para que, nos equipamentos públicos sob a proteção da GMBH, as pessoas, servidores e usuários, sejam orientadas sobre os aspectos
de segurança e proteção do local, promovendo a segurança dos mesmos e garantindo a ordem naqueles ambientes;
q) buscar, para o melhor e eficiente desempenho das atividades sob sua responsabilidade, intercâmbio e colaboração recíprocos com outros
setores da administração municipal, órgãos e entidades.
V - o Coordenador de Fiscalização Operacional atua como auxiliar imediato da GEOP na fiscalização in loco das diversas atividades da GMBH
lançadas nos turnos de serviço, cumprindo-lhe:
a) zelar pela boa execução das atividades da GMBH, conforme adequados parâmetros de moralidade, impessoalidade, eficiência e cortesia;
b) inspecionar e exigir o cumprimento de rotinas e horários por parte dos servidores sob sua coordenação direta, garantindo que sejam fielmente
cumpridas as diretrizes do comando e normas aplicáveis, bem como que ocorram em estrita conformidade com a competência legal de atuação da
instituição;
c) colher informações que permitam a apuração da demanda de serviços de guarda e na alocação do pessoal;
d) observar e avaliar a disponibilização e o emprego de equipamentos e material nos postos de serviços, contribuindo para a utilização racional e
com economicidade e para o suprimento adequado às necessidades;
e) proceder à audição de servidores em comunicações disciplinares, conforme determinação da GEOP;
f) proceder as trocas de turnos de serviço em sua área de atuação, providenciando substituições, remanejamentos e alterações nas escalas de
serviço, para os casos pontuais verificados no turno de serviço, formalizando os relatórios correspondentes à GEOP;
g) confeccionar relatórios diários e demais documentos decorrentes de suas atribuições, aponto os fatos e as medidas relevantes que forem
verificados durante o serviço;
h) instruir os servidores em serviço sobre as normas institucionais e dar-lhes conhecimento dos documentos relacionados às ações disciplinares
na sua área de atuação, orientando-os sobre os procedimentos e colhendo o “ciente” em tais documentos;
i) difundir as ordens e diretrizes sobre atuação da GMBH aos servidores da sua área de atuação, conforme determinações emanadas do comando;
j) acompanhar pessoalmente as intervenções de maior vulto/repercussão, confeccionando o respectivo relatório do fato;
k) apoiar os setores e postos de serviço em ações de suprimento logístico, mediante acionamento da CECOGE;
l) manter-se atualizado sobre as normas municipais e institucionais e sobre a estrutura organizacional do Município, atuando como multiplicador de
tais informações aos servidores sob sua coordenação direta.
VI - os Coordenadores de Atividade Especializada (de Emprego Especial, de Prevenção de Invasões e de Trânsito) atuam como auxiliar imediato
da respectiva gerência na condução direta das atividades especializadas que lhe são afetas, compondo o contingente de manobra da GEOP,
cumprindo-lhes:
a) acompanhar diretamente as atividades e exigir o cumprimento de rotinas e horários por parte dos servidores sob sua coordenação, garantindo
que sejam fielmente cumpridas as diretrizes do comando e normas aplicáveis, bem como que ocorram em estrita conformidade com a
competência legal de atuação da instituição;
b) zelar pela boa execução das atividades da GMBH, conforme adequados parâmetros de moralidade, impessoalidade, eficiência e cortesia;
c) inspecionar e avaliar o cumprimento de rotinas e horários por parte dos servidores sob sua coordenação direta;
d) colher informações que permitam a apuração da demanda de serviços na sua área especializada e na alocação do pessoal para as respostas
que se fizerem necessárias, com a devida oportunidade;
e) atuar mediante acionamento da CECOGE ou de iniciativa, em cumprimento às ordens de serviços especiais e/ou diretrizes específicas do
comando;
f) realizar planejamento prévio para atuação ante as demandas recebidas;
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g) priorizar atuação nos eventos, manifestações, ocorrências envolvendo número excessivo de autores/vítimas, respeitado o âmbito da
competência institucional de proteção de bens, serviços e instalações municipais, orientação, controle e fiscalização de trânsito, mediante
acionamento da CECOGE ou, se de iniciativa, mediante imediata informação à referida Central;
h) atender demandas específicas, mediante acionamento da CECOGE ou de gerente localizado, como apoio em ocorrência de destaque,
solenidades diversas, cobertura a grandes eventos entre outras comemorações de grande vulto, sempre respeitando e fazendo respeitar a
competência institucional de proteção de bens, serviços e instalações municipais, orientação, controle e fiscalização de trânsito;
i) promover visitas preventivas, em situação de normalidade, nos diversos próprios municipais em que se constata grande fluxo de ocorrências,
tendo ou não servidores alocados na sua proteção, buscando melhorar a proteção dos bens, serviços, instalações, funcionários e usuários;
j) atuar de forma preventiva nos empenhos a pé ou motorizado, conforme for determinado pela respectiva gerência,registrando os empenhos em
relatórios diários específicos;
k) designar, nos casos de solicitação de apoio na rede rádio ou indicação de prioridades, as equipes e/ou viaturas que deverão deslocar em apoio,
fazendo permanecer as demais nas suas atividades normais;
l) assumir pessoalmente, nos casos de solicitação de apoio na rede rádio ou indicação de prioridades e estando de serviço, a condução da
situação, designando as equipes e/ou viaturas sob sua coordenação que deverão deslocar em apoio, fazendo permanecer as demais nas suas
atividades normais e mantendo contínua e imediata troca de informações com o Coordenador Geral, para que este repasse informações oportunas
ao escalão superior;
m) manter estreito relacionamento com as instituições que possam estar envolvidas na atividade, promovendo o intercâmbio e a colaboração
recíprocos, visando o emprego operacional integrado e harmônico;
n) executar as ações de trocas de turnos de serviço em sua área de atuação, providenciando substituições, remanejamentos e alterações nas
escalas de serviço, cientificando a chefia imediata;
o) manter-se atualizado sobre legislação afetas às sua atividade, bem como normas municipais e institucionais sobre a estrutura organizacional da
administração municipal, agindo como multiplicador das mesmas no âmbito da sua área de atuação.
VII - o Coordenador de Atividade Localizada (Prefeitura Municipal, Terminal Rodoviário, Parque Municipal, BH Resolve e Hospital Odilon Behrens)
atua na proteção imediata dos serviços municipais e dos bens e instalações onde estão localizados, como auxiliar imediato da GEOP naquele
ambiente, cumprindo-lhe:
a) acompanhar, fiscalizar e orientar todas as atividades da GMBH local, garantindo que sejam fielmente cumpridas as diretrizes do comando e
normas aplicáveis, bem como que ocorram em estrita conformidade com a competência legal de atuação da instituição;
b) realizar estudos e análises e propor medidas, à GEOP, visando o aprimoramento das atividades operacionais desenvolvidas no local e a
correção de desvios eventualmente verificados;
c) manter estreito relacionamento com as autoridades que atuam no local, buscando a adequada e regular aglutinação de esforços para
cumprimento da missão institucional, observada as normas e ordens específicas e, especialmente, os limites de competência legal;
d) atentar-se aos problemas e necessidades dos profissionais alocados no local, solucionando-os na medida do possível e encaminhando aqueles
que fujam à sua capacidade de decisão, observada a cadeia de comando;
e) elaborar, expedir e controlar as escalas de serviço do pessoal alocado no local, propondo à GEOP os remanejamentos necessários, conforme
diretrizes e ordens do comando e as necessidades do serviço;
f) zelar pela correta postura, compostura, apresentação pessoal e disciplina dos Guardas Municipais em serviço no local, orientando medidas
corretivas e encaminhando os casos de desvio de conduta, na forma das normas próprias;
g) zelar pela correta utilização dos materiais e equipamentos distribuídos ao serviço na sua área de responsabilidade;
h) manter o comando oportunamente informado das ocorrências e fatos de destaque verificados no âmbito das atribuições da GMBH ou que nelas
possam refletir;
i) conhecer todas as dependências do local, observando e fazendo observar as condições específicas de segurança e de proteção contra incêndio,
conforme os planejamentos específicos;
j) orientar pessoas, servidores e usuários, sobre os aspectos de segurança e proteção do local, promovendo a segurança dos mesmos e
garantindo a ordem naquele ambiente;
k) fazer com que os Guardas Municipais sob seu comando dispensem às pessoas, de forma indistinta, tratamento atencioso, cortês e respeitoso;
l) cuidar para que pessoas em atitude suspeita sejam abordadas e identificadas e, se necessário, retiradas do local, observados os
encaminhamentos legais;
m) envidar os esforços necessários para preservar as instalações, inclusive fora dos horários de expediente, mantendo os planos e ordens
atualizados;
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n) fazer com que as providências legais, no âmbito de sua competência, sejam adotadas nos casos de crime, contravenção penal, de sinistros ou
infrações administrativas verificadas no ambiente sob a responsabilidade protetiva da GMBH;
o) buscar, para o melhor e eficiente desempenho das atividades sob sua responsabilidade, intercâmbio e colaboração recíprocos com outros
setores da administração municipal, órgãos e entidades.
VIII - o Coordenador de Registros Funcionais atua como auxiliar imediato da GEOP na organização e controle das questões funcionais dos
servidores, cumprindo-lhe:
a) registrar e controlar os atestados e perícias médicos, com prescrição de afastamento do serviço a servidor;
b) acompanhar a situação dos servidores com afastamento médico, aferindo cada situação e
buscando o apoio institucional necessário e possível;
c) proceder aos assentamentos na Ficha Individual de Registro (FIR), referentes a punições, recompensas e outras situações de interesse
funcional do servidor;
d) controlara confecção e expedição da cédula de identidade funcional do servidor, bem como as demandas decorrentes de eventual extravio com
pedido da emissão de segundas-vias;
e) acompanhar o Sistema de Ouvidoria Municipal de Belo Horizonte, promovendo os encaminhamentos de providências internas e as respectivas
respostas, mantendo-se os devidos registros;
f) confeccionar o Boletim Informativo da GMBH, fazendo o lançamento dos assuntos de interesse institucional, conforme diretrizes do comandante,
e promover a sua publicação;
g) registrar e controlar as comunicações disciplinares apresentadas em face de conduta de servidor até decisão final, incluídos os respectivos
recursos;
h) proceder à análise técnica dos pedidos de recompensa, observando a legislação própria, as orientações e as diretrizes do comando;
i) manter estreito relacionamento com a Corregedoria da GMBH, orientando-se e prestando o apoio que se fizer necessário ao correto e oportuno
desenvolvimento das atividades correicionais.
IX - o Coordenador de Transportes atua como auxiliar imediato da GEOP na organização, distribuição, controle, manutenção e utilização dos
meios de transporte, cumprindo-lhe:
a) identificar e analisar as necessidades de transportes, para subsidiar planejamentos de aquisição, distribuição, redistribuição, manutenção e
baixa dos meios de transporte;
b) realizar estudos visando à regulação técnica para aprimoramento, instruções, manuseio e modernização do emprego, uso e manuseio dos
meios de transporte;
c) sistematizar e executar o cadastro e a cautela dos meios de transporte;
d) realizar e controlar a distribuição dos meios de transporte;
e) acompanhar o cumprimento dos planos de aquisição e de distribuição de viaturas;
f) elaborar mapas dedados e informações sobre os meios de transporte entregues ao uso da GMBH;
g) zelar pela guarda, correto engarajamento, limpeza, manutenção das viaturas, bem como pelo atendimento às normas de trânsito exigidas para a
circulação delas em vias públicas;
h) emitir parecer técnico sobre viaturas, com base nas respectivas normas técnicas de uso, emprego, manuseio, manutenção, circulação e
finalidades;
i) acompanhar e controlar a execução dos contratos de prestação de serviços da frota terceirizada e os serviços de manutenção, inclusive das
pertencentes ao Município, apresentando relatórios pormenorizados sobre as eventuais inadimplências contratuais, provocando os setores
específicos quanto às providências corretivas oportunas.
X - o Coordenador de Equipamentos e Materiais atua como auxiliar imediato da GEOP na organização, distribuição, controle, manutenção e
utilização dos materiais e equipamentos, cumprindo-lhe:
a) identificar e analisar as necessidades de equipamentos e materiais, para subsidiar planejamentos de aquisição, manutenção e baixa dos
materiais e equipamentos;
b) realizar estudos visando à regulação técnica para aprimoramento, instruções, manuseio e modernização do emprego, uso e manuseio dos
materiais e equipamentos;
c) sistematizar e executar o cadastro e a cautela dos materiais e equipamentos;
d) realizar e controlar a distribuição de materiais e equipamentos;
e) acompanhar o cumprimento dos planos de aquisição e de distribuição de materiais e equipamentos;
f) elaborar mapas dedados e informações sobre os materiais e equipamentos entregues ao uso da GMBH;
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g) zelar pela guarda e correto estoque e acondicionamento dos materiais e equipamentos;
h) emitir parecer técnico sobre materiais e equipamentos, com base nas respectivas normas técnicas de uso, emprego, manuseio,
acondicionamento, transporte e finalidades;
i) orientar o controle, organização, estoque, acondicionamento e uso de materiais nos diversos setores da GMBH, inclusive quanto aos outros
ambientes criados para guarda e distribuição de materiais a pessoal fora do ambiente central.
XI - o Coordenador de Segurança Interna atua como auxiliar imediato da GEINT na coleta, análise e avaliação de dados de segurança, cumprindo-
lhe:
a) acompanhar os desvios de conduta que possam refletir na imagem institucional e nas atividades dos integrantes da GMBH;
b) acompanhar e analisar, continuamente, o moral institucional;
c) apoiar as atividades da Corregedoria da GMBH, quando solicitado;
d) realizar pesquisas sociais de candidatos ao ingresso na GMBH.
XII - o Coordenador de Segurança da Informação atua como auxiliar imediato da GEINT na coleta, análise e avaliação de dados de segurança,
cumprindo-lhe:
a) cuidar da salvaguarda de assuntos de interesse institucional, fazendo fluir informações coletadas para diagnóstico, planejamento e decisão;
b) coordenar e controlar as atividades de busca de informações de interesse institucional, bem como as respectivas equipes;
c) elaborar, coordenar e controlar as medidas de segurança de documentos sob sua responsabilidade, com monitoramento permanente na
execução da política de segurança da informação;
d) estabelecer o controle de acesso a áreas restritas, dados e conhecimentos protegidos, garantindo a confidencialidade, disponibilidade,
integridade e autenticidade das informações;
e) estabelecer e manter contatos permanentes com os órgãos do Sistema de Defesa Social, do Ministério Público, do Poder Judiciário e outros de
interesse para a atividade.
XIII - o Coordenador de Defesa Urbana atua como auxiliar imediato da GEINT na coleta, análise e avaliação de dados de defesa, cumprindo-lhe:
a) produzir informações para suporte às decisões operacionais;
b) produzir informações sobre manifestações sociais de interesse do Município, visando à adoção de medidas preventivas de segurança;
c) produzir informações relativas a sinistros e catástrofes naturais para apoio às atividades de Defesa Civil;
d) manter o acompanhamento das atividades operacionais da Guarda Municipal.
e) organizar e manter atualizado o Quadro de Eventos Programados (QEP), informando a todos os interessados.
XIV - o Coordenador de Planejamento atua como auxiliar imediato da GETO na análise e estudos de situação e elaboração do planejamento
operacional, cumprindo-lhe:
a) produzir os planejamentos da GMBH, em consonância com as diretrizes, orientações e ordens do comando e da gerência imediata, sempre em
comum acordo com as diversas gerências do sistema de segurança municipal;
b) cooperar com os demais setores da GMBH na supervisão do emprego integrado do efetivo em eventos que exijam coordenação centralizada do
esforço operacional a ser feita de forma conjunta;
c) propor normas que permitam o controle sistemático e diário das intervenções e ocorrências verificadas, bem como o controle do efetivo
empenhado diariamente,
cooperando com os demais setores da GMBH para que isso ocorra;
d) considerar as análises de ambiência elaboradas pelas Gerências de Segurança Física e de Segurança Patrimonial, para a elaboração dos
planejamentos operacional e estratégico;
e) levar sempre em conta, para a elaboração de planejamento operacional da GMBH, os levantamentos de campo, a análise dos objetivos, o uso
do tempo, o uso dos recursos humanos e materiais e a avaliação de riscos, visando racionalizar a execução;
f) acompanhara execução dos planejamentos, aferindo os seus resultados, como forma cíclica de avaliação para revisão e aprimoramento dos
planos e orientação dos executores;
g) realizar estudos contínuos para bem conhecer os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais das atividades da GMBH, a dinâmica da
atuação institucional e necessidades dos diversos setores e serviços do Município e as técnicas de planejamento;
h)cuidar para que os planejamentos sejam realistas e exequíveis, considerando as prioridades institucionais e propiciando o mínimo de
consequências indesejadas e de custos, sempre levando em conta o que pode ser feito concretamente;
i) estabelecer e manter contatos permanentes com os órgãos do Sistema de Defesa Social e outros de interesse para as atividades da GMBH, de
modo a melhor adequar e potencializar os planejamentos operacionais.
ASSUNTOS NORMATIVOS
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XV – o Coordenador de Qualificação Profissional atua, no âmbito da GMBH, como auxiliar imediato da GETO na organização e controle da
qualificação profissional dos Guardas Municipais, observadas as disponibilidades da GEOP, cumprindo-lhe:
a) acompanhar as atividades de qualificação profissional, auxiliando no planejamento e organização, com base nas diretrizes da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana e patrimonial (SMSEG), das atividades relacionadas às áreas de atuação da GMBH;
b) cuidar das ações relacionadas à educação à distância na área de atuação da GMBH, sobretudo nas decorrentes de convênio com o Ministério
da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública;
c) implementar ações para superar deficiências e carências, individuais e coletivas, percebidas no dia-a-dia do trabalho com as redes de ensino à
distância;
d) estimular as equipes de trabalho a produzir contribuições relevantes e inovadoras, buscando facilidades no manejo das tecnologias de
informação e de comunicação;
e) organizar e manter em dia o registro das atividades de qualificação profissional da GMBH, promovendo a adequada distribuição e emprego dos
meios auxiliares de ensino;
f) organizar os dados e as informações de forma a possibilitar ao comando acompanhar, avaliar e incentivar o desenvolvimento da qualificação
profissional na instituição;
g) identificar e propor cursos e estágios que corroborem com os propósitos institucionais e o
aperfeiçoamento dos servidores;
h) acompanhar as atividades dos responsáveis pelas diversas áreas de instrução, tendo em vista a produção de notas, quadros e outros
elementos que possam contribuir para a efetiva execução das atividades;
i) organizar as atividades destinadas à qualificação profissional no âmbito da GMBH, em comum acordo com a GETO e os setores próprios da
SMSEG, elaborando as propostas, os cronogramas e os conteúdos pertinentes;
j) fazer o registro dos cursos realizados pelo servidor, controlando e orientando a utilização dos respectivos distintivos;
k) avaliar, em comum acordo com os demais setores envolvidos, a previsão e o cumprimento das prescrições de prevenção de acidentes em todas
as atividades de risco a serem ministradas pelos instrutores da GMBH e afins.
XVI - o Coordenador de Estatística e Análise Operacional atua como auxiliar imediato da GETO na coleta, análise e estudos da tendência
operacional, cumprindo-lhe:
a) manter registro diário e continuado das intervenções realizadas pela GMBH, para os fins de análise;
b) preparar dados para apresentação em palestras e outras atividades expositivas;
c) elaborar o Anuário Estatístico, com balanço anual das atividades operacionais desenvolvidas.
d) identificar, a partir de dados estatísticos, as tendências das ocorrências, como suporte de orientação do emprego eficiente dos recursos
humanos e materiais;
e) identificar fatores causais das ocorrências, visando orientar a adoção de medidas preventivas e/ou corretivas;
f) identificar, a partir de dados estatísticos, os postos de serviço com maior probabilidade de registros de problemas e os horários críticos, com
vistas ao emprego eficiente dos recursos humanos e materiais;
g) incrementar o sistema de informações geográficas, com dados das ocorrências e outros de interesse para a segurança, visando identificar
tendências e instruir planejamentos operacionais;
h) manter atualizado e disponível o Catálogo de Próprios Municipais, contendo dados de georeferenciamento de todos os equipamentos
municipais;
i) analisar os Boletins de Intervenção em comparação com os Boletins de Ocorrência Policial deles decorrentes, visando identificar inconsistências
na condução de providências, tendo-se em vista as definições procedimentais contidas na legislação;
j) acompanhar e elaborar relatórios referentes aos indicadores operacionais da GMBH decorrentes dos compromissos de resultados pactuados.
XVII - o Coordenador de Videomonitoramento atua como auxiliar imediato da GETO, vinculado à Gerência de Segurança Física (GESFI), na
operacionalização e manutenção do sistema de vídeo que utiliza câmeras para monitorar, capturar e armazenar imagens nos locais afetos à
proteção da GMBH, cumprindo-lhe:
a) acompanhar as atividades de videomonitoramento afetas à GMBH nos ambientes e espaços públicos monitorados por câmeras e/ou com
central;
b) cuidar da conduta e disciplinados responsáveis por monitoramento e pela ordem interna nas respectivas centrais, zelando pela preservação das
imagens na forma da lei;
c) fazer com que sejam imediatamente informadas, à CECOGE, as ocorrências verificadas e/ou pessoas em atitudes suspeitas;
d) cuidar para que o material disponibilizado à atividade de videomonitoramento seja corretamente utilizado e conservado;
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e) acompanhar, orientar e exigir a correta visualização, captura e armazenagem das imagens pelos operadores, coibindo situações que fujam da
finalidade de promover a proteção pública;
f) cuidar da chamada de sua equipe e transmissão das ordens de serviço;
g) propor a substituição de qualquer integrante da equipe de videomonitoramento que não esteja correspondendo às exigências do serviço;
h) cuidar da organização de toda a documentação do videomonitoramento, produzir e encaminhar os relatórios e imagens das ocorrências e
intervenções quando necessário;
i) inibir informações, por telefone ou pessoal, acerca das atividades de videomonitoramento, exceto nos casos autorizados pelo comando;
j) impedira entrada de pessoas estranhas no interior do videomonitoramento, orientando os procedimentos a isso necessários;
k) treinar, de forma contínua, os operadores do videomonitoramento, assessorando e sugerindo, continuamente, as medidas necessárias à
melhoria e aprimoramento do serviço;
l) exigir o sigilo das informações e imagens geradas pelo sistema, somente divulgando ou fornecendo cópias nos casos e situações legalmente
previstos e mediante autorização do comando;
m) contribuir com propostas para a implementação de soluções técnicas visando o aumento e/ou manutenção das posições monitoradas, bem
como dos equipamentos e materiais necessários para seu funcionamento;
n) vistoriar os equipamentos e linhas de transmissão para monitoramento, captura e armazenagem de imagens, providenciando as manutenções
necessárias, de forma a garantir o pleno e eficaz funcionamento do sistema de vídeo;
o) confrontar, diariamente, os Boletins de Ocorrência e os Boletins de Intervenção registrados de forma vinculada a imagens do sistema de vídeo a
cargo da GMBH, salvando e gravando as imagens que estiverem vinculadas a tais registros, armazenando-as para posterior atendimento a
requisições das autoridades competentes.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor nesta data e ficam revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07de novembro de 2013.
CLEUNÍCIO ALVES FERREIRA Comandante da Guarda Municipal
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Da GETO - GERÊNCIA TÉCNICO-OPERACIONAL - GMBH.
Aos Integrantes da Guarda Municipal.
"Noticio-lhes manifestação do Sr. Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial sobre a seleção interna para provimento de Guarda
Municipal de Classe Especial.
Saliento-lhes que as diretrizes do Sr. Secretário são de muita transparência e isenção, por isso determinou que o processo seletivo seja conduzido
por instituição especializada e especialmente contratada para isso. É essa contratação que está sendo encaminha conforme a sua mensagem.
Concito a todos os potenciais candidatos a dedicarem-se e preparem-se para esse processo seletivo que está sendo encaminhado."
Cleunício Alves Ferreira
Comandante GMBH
Esta mensagem tem como finalidade manter o efetivo informado, buscando ampliar os canais de comunicação da instituição.
SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL D E 1ª CLASSE PARA
CLASSE ESPECIAL
Considerando a regulamentação do art.2º, da lei nº 10.497, de 26 de junho de 2012, ocorrido através do decreto nº 15.309, de 21 de agosto de 2013 foi designada uma comissão conjunta entre SMSEG e SMARH, com intuito de agilizar e acompanhar o processo de seleção interna para guardas municipais de classe especial. Na busca da transparência e legitimidade, já está em fase de elaboração o Termo de Referência e Edital de Licitação de empresas especializadas, para a realização das duas fases do concurso (prova escrita e análise de títulos). Ao término destes trabalhos a SMARH estará publicando o edital para a Seleção Interna.
Belo Horizonte 01 de novembro de 2013.
HÉLIO DOS SANTOS JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMON IAL
SEÇÃO II
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REGISTRO DE FREQUÊNCIA À FASE PRESENCIAL DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 24/43ª TURMA " Curso de Aperfeiçoamento Institucional"
VIGÉSIMA QUARTA - PERÍODO 09 A 11 DE OUTUBRO DE 2013
Carga-horária de 20 (vinte) horas/aulas presencial - Frequência mínima de 80% das aulas Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na Sede da Guarda Municipal de Belo Horizonte, registra-se a frequência do integrante da 24ª turma do Estágio de Qualificação Profissional com carga horária de 20 horas/aulas, realizado no período de 09 a 11 de outubro do corrente ano.
NR ORDEM BM POSTO HIERÁRQUICO NOME PRESENÇA (%) Ref.: 7.2
1 80531-2 GM 1ª CLASSE JAILTON JOSE DIAS 100% 2 80108-2 GM 1ª CLASSE ERIC EUSTAQUIO LOBACH FIGUEIREDO 100% 3 80179-1 GM 1ª CLASSE MARCELO TAVARES PEREIRA 100% 4 80199-6 GM 1ª CLASSE RODRIGO WENDEL SABINO 100% 5 80591-6 GM 1ª CLASSE SAULO MARTINS DUARTE 100% 6 80701-3 GM 1ª CLASSE HARLLEY COTTA CARDOSO 100% 7 80886-9 GM 1ª CLASSE CRISTIAN RAMOS SANTOS 100% 8 81012-X GM 1ª CLASSE EMERSON FERNANDES SILVA 100% 9 86111-5 GM 1ª CLASSE VILMAR EUSTAQUIO SIUVES 100%
10 86194-8 GM FEM 1ª CLASSE DENISE TIAGO SANTANA 100% 11 86213-8 GM 1ª CLASSE ALEXANDER GOMES DE QUEIROZ 100% 12 86315-0 GM 1ª CLASSE FABIO SANTANA DE FREITAS 100% 13 86317-7 GM 1ª CLASSE HERLEI EDUARDO PEDROSA DE ARAUJO 100% 14 86334-7 GM 1ª CLASSE FABIO MAGALHAES MELO 100% 15 86340-1 GM 1ª CLASSE MARCO AURELIO VIEIRA DE PAULA 100% 16 86414-9 GM FEM 1ª CLASSE TAIS PEREIRA DA SILVA 100% 17 86430-0 GM 1ª CLASSE MARCO TULIO SILVA 100% 18 86458-0 GM 1ª CLASSE ALESSANDRO PINHO GOMES 100% 19 87063-7 GM 1ª CLASSE RENILSON EMILIO BENEDITO 100% 20 87196-X GM 1ª CLASSE EDVALDO PINHEIRO DOS SANTOS 100% 21 87209-5 GM 1ª CLASSE EMMERSON MOREIRA GOMES 100% 22 87336-9 GM 1ª CLASSE JUVENAL GUEDES FONSECA 100% 23 87495-0 GM 1ª CLASSE TARCISIO AMORIM SCOTELLARO 0% *1* 24 87536-1 GM 1ª CLASSE WARLEY ETELVINO SILVESTRE SANTOS 100% 25 900007-1 GM 2ª CLASSE JEAN PIERRE DE MATOS 100% 26 900034-9 GM 2ª CLASSE DOUGLAS VENANCIO DAMASCENO 100% 27 900075-6 GM 2ª CLASSE ADSON VICENTE DE JESUS 100% 28 900142-6 GM 2ª CLASSE WELTON RODRIGUES DE ARAUJO 100% 29 98873-5 GM 2ª CLASSE IVAN CONCEIÇAO DE SOUZA 100% 30 98879-4 GM 2ª CLASSE JOSE VALTER LIMA MACIEL 100% 31 98894-8 GM 2ª CLASSE CARLOS ANDRE DA CONCEIÇAO SILVA 100% 32 98897-2 GM 2ª CLASSE CESARNAEL PANTALEAO MOURA 100% 33 98934-0 GM 2ª CLASSE BRUNO EMILIANO QUINTAS 100% 34 98958-8 GM 2ª CLASSE VALDEIR JUNIO DA CRUZ 100% 35 98963-4 GM 2ª CLASSE WENGLEY VIDAL MOTA 100% 36 98974-X GM 2ª CLASSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA 100% 37 98995-2 GM 2ª CLASSE RONY HENRIQUE DA SILVA PEREIRA 100% 38 99060-8 GM 2ª CLASSE MICHAEL DA SILVA DIAS GUIMARAES 100% 39 99148-5 GM 2ª CLASSE ALEXANDRE COSTA PEREIRA 100% 40 99153-1 GM 2ª CLASSE DAVIDSON SOARES LINO DE SOUSA 100% 41 99221-X GM 2ª CLASSE BRUNO SANTIAGO NICOLAU 100% 42 99266-X GM 2ª CLASSE FELIPE RAFAEL FERREIRA 100% 43 99325-9 GM 2ª CLASSE RENER ROSA 100% 44 99326-7 GM 2ª CLASSE MARCOS BARDASSON 100% 45 99330-5 GM 2ª CLASSE ALEX BARBOSA DOS SANTOS 95%*2* 46 99357-7 GM 2ª CLASSE ROBERTO MARQUES GUEDES JUNIOR 100% 47 99449-2 GM 2ª CLASSE WELLINGTON VICENTE ROCHA 100% 48 99450-6 GM 2ª CLASSE WILLER DOS REIS 100% 49 87113-7 GFEM 1º CLASSE CARLA DE OLIVEIRA GOMES SANTANA 100% 50 98943-X GM 2ª CLASSE GEORGE SANTOS PEREIRA 100% 51 99015-2 GM 2ª CLASSE JOSE DOMINGOS DA SILVA 100% 52 98985-5 GM 2ª CLASSE LUIZ FERNANDO DOS SANTOS SOUZA 100% 53 86435-1 GM 1ª CLASSE LEONARDO FLAUSINO BARBOSA 95%*3* 54 99072-1 GM 2ª CLASSE WILLEN DE OLIVEIRA SOUZA 100% 55 98959-6 GM 2ª CLASSE VALTER SERAFIM LEITE 100%
Observações: 1. O GM Tarcisio Amorim Scotellaro , não apresentou-se para a instrução nos dias 09,10 e 11/10/2013 , está de atestado médico de 15 dias conforme protocolo 66754/13 encaminhado ao setor de Registros Funcionais. Portanto, deverá apresentar-se para repor as aulas em outra turma EQP. 2. O GM Alex Barbosa dos Santos apresentou-se para a instrução dia 09/10/2013 (Quarta-feira) às 15:10 devido audiência de Conciliação no Juizado Especial das Relações de Consumo, apresentou documentação pertinente. 3. O GM Leonardo Flausino Barbosa , ausentou-se do curso no dia 10/10/2013 (Quinta-feira) de 15:30 às 16: 05 , para comparecer a perícia médica, apresentou documentação pertinente. 4. O GM Rodrigo Emiliano de Oliveira , não apresentou-se na remarcação da instrução dia 09/10/2013 (Quarta-feira) para cumprir carga horária perdida em 02/10/2013. Conforme Informações passadas pela CECOGE, GM está Baixado. 5. O GM João Marcos Eler , não apresentou-se na remarcação da instrução dia 11/10/2013 (Sexta-feira) para cumprir carga horária perdida em 04/10/2013. Não justificou sua falta, portanto, deverá apresentar-se para repor as aulas em outra turma EQP. 6. O GM Alisson Viana apresentou-se na remarcação da instrução dia 09/10/2013 (Quarta-feira) para cumprir carga horária perdida em 02/10/2013. 7. O GM Renato Eustáquio Simões apresentou-se na remarcação da instrução dia 10/10/2013 (Quinta-feira) para cumprir carga horária perdida em 03/10/2013 8. O GM Marcelo Arlei Gonçalves apresentou-se na remarcação da instrução dia 11/10/2013 (Sexta-feira) para cumprir carga horária perdida em 04/10/2013. Belo Horizonte, 14 de Outubro 2013.
GM 1ª CL Jailton José Dias Coordenador da Turma
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REGISTRO DE FREQUÊNCIA À FASE PRESENCIAL DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 25/43ª TURMA " Curso de Aperfeiçoamento Institucional"
VIGÉSIMA QUINTA - PERÍODO 14 A 16 DE OUTUBRO DE 2013
Carga-horária de 20 (vinte) horas/aulas presencial - Frequência mínima de 80% das aulas Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na Sede da Guarda Municipal de Belo Horizonte, registra-se a frequência do integrante da 25ª turma do Estágio de Qualificação Profissional com carga horária de 20 horas/aulas, realizado no período de 14 a 16 de outubro do corrente ano.
NR ORDEM BM POSTO HIERÁRQUICO NOME PRESENÇA (%) Ref.: 7.2
1 80181-3 GM 1ª CLASSE VALMIR DEZIDERIO 100% 2 80044-2 GM 1ª CLASSE MARCIO WEBER DE FARIA 100% 3 80188-0 GM 1ª CLASSE SIRLANDIO VIEIRA NETO 100% 4 80399-9 GM 1ª CLASSE ALEXANDRE CARDOSO COSTA 100% 5 80556-8 GM 1ª CLASSE VANDERSON LUIZ DOS SANTOS 100% 6 80598-3 GM 1ª CLASSE RENATO ALEXANDRINO DA SILVA 100% 7 80697-1 GM 1ª CLASSE JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA 100% 8 80788-9 GM 1ª CLASSE MAXWELL PEREIRA RODRIGUES 100% 9 80859-1 GM 1ª CLASSE BRUNO HENRIQUE COSTA CORREA 100%
10 80994-6 GM 1ª CLASSE HUMBERTO GONÇALVES DO CARMO 100% 11 86015-1 GM 1ª CLASSE WARLEY MARQUES DOS SANTOS 0% *1* 12 86137-9 GM 1ª CLASSE CLAUDINEY DE JESUS MACHADO 100% 13 86214-6 GM 1ª CLASSE ANDRE LUIZ DOS SANTOS MICK 100% 14 86389-4 GM 1ª CLASSE EDGAR VINICIUS LIMA SILVA 100% 15 86397-5 GM 1ª CLASSE BRUNO DA SILVA SARAIVA 100% 16 86434-3 GM 1ª CLASSE EDUARDO ANTONIO DA SILVA 100% 17 86446-7 GM 1ª CLASSE RODRIGO ALMEIDA GUEDES 100% 18 86477-7 GM 1ª CLASSE MARCUS HENRIQUE PINTO 100% 19 86990-6 GM 1ª CLASSE ALEXANDRE LAPERTOSA BRINA NETO 100% 20 86999-X GM 1ª CLASSE ALEXSANDER SILVA GONZAGA 80%*2* 21 87079-3 GM 1ª CLASSE ALMIR ALMEIDA BASTO 100% 22 80794-3 GM 1ª CLASSE PETERSON GONÇALVES 100% 23 87164-1 GM 1ª CLASSE DIONISIO ALVES 100% 24 87171-4 GM 1ª CLASSE DOUGLAS PEREIRA PRIMO 100% 25 87191-9 GM 1ª CLASSE EDUARDO GONÇALVES 100% 26 87259-1 GM 1ª CLASSE GILBERTO GRACIANO GERONIMO 100% 27 87461-6 GM 1ª CLASSE RODRIGO FERNANDES RIBEIRO 100% 28 87524-8 GM 1ª CLASSE WAGNER LAVARINI JUNIOR 100% 29 87535-3 GM 1ª CLASSE WARLEY DIAS SANTOS 100% 30 87581-7 GM 1ª CLASSE JADER OLIVEIRA FERREIRA 0% *3* 31 900099-3 GM 1ª CLASSE EDUARDO MACHADO GONÇALVES 100% 32 900138-8 GM 1ª CLASSE SAMIR SUSKI PEREIRA DA SILVA 100% 33 98886-7 GM 2ª CLASSE OSCAR ANTONIO MORAES TORRADEFLO 100% 34 98908-1 GM 2ª CLASSE HEVERTON PIRES DA SILVA 100% 35 98917-0 GM 2ª CLASSE RAMON FERNANDES PALMA 100% 36 98992-8 GM 2ª CLASSE ORACI CANDIDO DA SILVA 100% 37 99032-2 GM 2ª CLASSE SERGIO IRINEU ROSA 100% 38 99036-5 GM 2ª CLASSE WEMERSON LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA 100% 39 99040-3 GM 2ª CLASSE BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA 100% 40 99081-0 GM 2ª CLASSE DIEGO DE MATOS TEIXEIRA 100% 41 99087-X GM 2ª CLASSE EZEQUIEL BARROS DE OLIVEIRA 100% 42 99120-5 GM FEM 2ª CLASSE CLAUDETE MARCELINO SANTOS MEDEIROS 100% 43 99158-2 GM 2ª CLASSE FILIPE NASCIMENTO CARVALHO 100% 44 99173-6 GM 2ª CLASSE RONALDO RESENDE DE ANDRADE PACHECO 100% 45 99230-9 GM 2ª CLASSE FREDERICO CIPRIANO EWALD ALEIXO 100% 46 99236-8 GM 2ª CLASSE LUCIANO XAVIER DE MORAES 100% 47 99286-4 GM 2ª CLASSE WESLEY LOPES DE SOUZA 100% 48 99392-5 GM 2ª CLASSE MOISES DA SILVA VALENTE 100% 49 86471-8 GM 1ª CLASSE ALFREDO APARECIDO ANTUNES SANTOS 60%*4* 50 80224-0 GM 1ª CLASSE ANTONIO SANTOS DA CRUZ 100% 51 80478-2 GM 1ª CLASSE GILBERTO TADEU DA SILVA 100% 52 99300-3 GM 2ª CLASSE DIONE QUEIROZ DOS SANTOS 100% 53 98978-2 GM 2ª CLASSE JERRI DE OLIVEIRA SANTOS 100% 54 99163-9 GM 2ª CLASSE JHEMERSON GUJASKI DA SILVA 100% 55 80740-4 GM 1ª CLASSE WESLEY RIBEIRO DIAS 100% 56 87136-6 GM 1ª CLASSE CLEYDSON PEREIRA DE ALMEIDA 100%
Observações: 1. O GM Warley Marques dos Santos, não se apresentou para a instrução e também não justificou sua ausência. Portanto, deverá ser remarcado em outra turma EQP. 2. O GM Alexsander Silva Gonzaga, não se apresentou para a instrução dia 16/10/2013 (quarta-feira), Técnicas de Abordagem, parte da manhã e também não justificou, Portanto, deverá se apresentar para repor as aulas em 25/10/13 de 14:00 às 18:00 H. 3. O GM Jader Oliveira Ferreira, não se apresentou para a instrução e também não justificou sua ausência. Portanto, deverá ser remarcado em outra turma EQP. 4. O GM Alfredo Aparecido Antunes dos Santos , ausentou-se da instrução no dia 15/10/13 na parte da tarde e dia 16/10/13 na parte da manhã, justificou sua ausência mas não apresentou documentação pertinente. Portanto, deverá ser remarcado em outra turma EQP. 5. O GM Eduardo Amaro da Silva apresentou se para a instrução dia 14/10/13 parte da manhã para repor aula perdida em 30/09/13. Belo Horizonte, 16 de Outubro 2013
GM 1ª CL Valmir Deziderio Coordenador da Turma
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REGISTRO DE FREQUÊNCIA À FASE PRESENCIAL DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 26º/43ª TURMA " Curso de Aperfeiçoamento Institucional"
VIGÉSIMA SEXTA - PERÍODO 16 A 18 DE OUTUBRO DE 2013
Carga-horária de 20 (vinte) horas/aulas presencial - Frequência mínima de 80% das aulas
Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na Sede da Guarda Municipal de Belo Horizonte, registra-se a frequência do integrante da 26ª turma do Estágio de Qualificação Profissional com carga horária de 20 horas/aulas, realizado no período de 16 a 18 de outubro do corrente ano.
NR ORDEM BM POSTO HIERÁRQUICO NOME PRESENÇA (%) Ref.: 7.2
1 80013-2 GM 1º Classe WESLEI NUNES MOREIRA 100% 2 80086-8 GM 1º Classe FLAVIO MARCOS GONÇALVES 80%*1* 3 80095-7 GM 1º Classe ROMNEY PETERSON DA SILVA 100% 4 80100-7 GM 1º Classe RODRIGO HENRIQUE DA SILVA 100% 5 80112-0 GM 1º Classe EDSON RICARDO FERREIRA 100% 6 80347-6 GM 1º Classe VLADIMIR ALVES TEIXEIRA 100% 7 80415-4 GM 1º Classe ARNALDO PEREIRA AMORIM 100% 8 80440-5 GM 1º Classe DEIDJAN CARLOS CARDOSO 100% 9 80501-0 GM 1º Classe OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR 100%
10 80557-6 GM 1º Classe EDERSON EUSTAQUIO DE OLIVEIRA 100% 11 80569-X GM 1º Classe FABIO CESAR MARCIANO DE OLIVEIRA 80%*2* 12 80634-3 GM 1º Classe FABIO LOPES DE SOUZA 100% 13 80662-9 GM 1º Classe HUMBERTO DE JESUS FERREIRA 100% 14 80751-X GM 1º Classe EDMILSON DA SILVA FREITAS 100% 15 80926-1 GM 1º Classe ALEXANDRE GOMES DE SOUZA 100% 16 80991-1 GM 1º Classe NILSON BARBOSA DA SILVA 100% 17 86044-5 GM 1º Classe FERNANDO CESAR SANTOS FONSECA 60%*3* 18 86063-1 GM 1º Classe DENILSON DOS SANTOS TOMMAS 100% 19 86091-7 GM 1º Classe RIVAIL BONSUCESSO DE OLIVEIRA 95%*4* 20 86106-9 GM 1º Classe MARCIO JOSE REIS LOPES 100% 21 86131-X GM 1º Classe SIDNEY FELIX DOS REIS 100% 22 86162-X GM 1º Classe MARCO AURELIO DE LIMA 90%*5* 23 86164-6 GM 1º Classe ADALBERTO JOSE DE OLIVEIRA 100% 24 86168-9 GM 1º Classe JACKSON NED SANTOS 100% 25 86237-5 GM 1º Classe RAMON DUTRA BERGO 100% 26 86355-X GM 1º Classe MARCOS COELHO PINTO 100% 27 86425-4 GM 1º Classe HISMAR DAVI DE SOUZA 100% 28 86481-5 GM 1º Classe WILSON BATISTA DE SOUZA 100% 29 87010-6 GM 1º Classe GLAUBER LUIZ DA SILVA 100% 30 87182-X GM 1º Classe EDMAR DE SOUSA RAFAEL 100% 31 87217-6 GM 1º Classe FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA 100% 32 87261-3 GM 1º Classe GILMAR RODRIGUES DE JESUS 100% 33 87304-0 GM 1º Classe JEFERSON JESUS ALVES 100% 34 87378-4 GM 1º Classe MARCELO SOUZA CUNHA VASCONCELOS 100% 35 87472-1 GM 1º Classe RONALDO GONÇALVES 100% 36 87476-4 GM 1º Classe RONNAN RODOLFO SILVA 100% 37 87502-7 GM 1º Classe THIAGO DA SILVA SOUZA 100% 38 87558-2 GM 1º Classe WIBERTE DA PAIXAO 80%*6* 39 98932-4 GM 1º Classe ANTONIO CARLOS VIEIRA DE ATAIDE 100% 40 98935-9 GM 1º Classe CLEBISON GONÇALVES FERREIRA 100% 41 98939-1 GM 1º Classe EMERSON LEANDRO PEREIRA DE CASTRO 100% 42 900102-7 GM 2º Classe EMERSON CARLOS COELHO 100% 43 98893-X GM 2º Classe ADELSON EUSTAQUIO DOS SANTOS 100% 44 98899-9 GM 2º Classe CLAYTON SEBASTIAO FERREIRA LAMAS 100% 45 98926-X GM 2º Classe WANDERSON SILVESTRE GOMES 100% 46 98979-0 GM 2º Classe JOAO LUIZ GOMES 100% 47 98997-9 GM 2º Classe SERGIO DE SOUSA 100% 48 99016-0 GFEM 2º Classe KAREN ALVARENGA DE OLIVEIRA 100% 49 99067-5 GM 2º Classe RONALDO CAMPOS SOBRINHO 100% 50 99088-8 GM 2º Classe HEBERT ALMEIDA 100% 51 99189-2 GM 2º Classe EMERSON DA SILVA RODRIGUES 100% 52 99225-2 GM 2º Classe GILMAR RODRIGUES DA SILVA 100% 53 99255-4 GM 2º Classe ANDERSON DEIVES DA SILVA 100% 54 99275-9 GM 2º Classe MARCELO HENRIQUE RODRIGUES 100% 55 99370-4 GM 2º Classe BRUNO ALEXANDRE DE JESUS 100% 56 99409-3 GM 2º Classe ALEXANDRE ALVES PEREIRA 100%
Observações: 1. o GM Flávio Marcos Gonçalves ausentou-se do curso dia 16/10/2013 (Quarta-Feira) de 14:00 às 18:00 respectivamente das aulas de: Segurança escolar, Oficinas Temáticas/GMBH e assuntos Administrativos/Operacionais. estava de atestado médico, não apresentou documentação pertinente. irá repor a aula dia 04/12/2013 de 14:00 às 18:00 , complementando carga horária necessária para aprovação no EQP. 2. o GM Fábio Cesar Marciano de Oliveira, ausentou-se do curso em 18/10/2013 (Sexta-Feira) de 14:00 às 18:00 , para acompanhar esposa em ultrassom, irá entregar atestado posteriormente. Deverá repor aula de ( Técnica em abordagem) dia 29 /11/2013 de 14: 00 às 18:00 , para complementar carga horária necessária para aprovação no EQP. 3. o GM Fernando César Santos Fonseca, chegou com atraso dia 17/10/2013 (Quinta-Feira) às 10:00 , não apresentou justificativa, dia 18/10/2013 chegou as 8:40 e depois das 10:00 não se apresentou mais. Não cumpriu carga horária necessária para aprovação no curso. Deverá ser remarcado em outra turma EQP. 4. o GM Rivail Bonsucesso de Oliveira,ausentou se do curso dia 17/10/2013 (Quinta-Feira) às 16:45, não apresentou justificativa irá repor a aula ( Técnica em Abordagem ) dia 24/10/2013 de 16:45 às 18:00 , para complementar carga horária necessária para aprovação no EQP. 5. o GM Marco Aurélio de Lima , apresentou-se com atraso em 18/10/2013 (Sexta-Feira) às 09:10 , compareceu em perícia Médica, apresentou documento pertinente deverá repor aula de ( Atualização do manejo e emprego de arma de eletrochoque ) dia 29/11/2013 de 08:15 às 09:40 , para complementar carga horária necessária para aprovação no EQP. 6. o GM Wiberte Paixão ausentou-se dia 16/10/2013 (Quarta-Feira) de 14:00 às 18:00 respectivamente das aulas de: Segurança escolar, Oficinas Temáticas/GMBH e assuntos Administrativos/Operacionais. Motivo: Não foi avisado pelo Subinspetor Fernandes. irá repor a aula dia 04/12/2013 de 14:00 às 18:00 , após retornar de férias, para complementar carga horária necessária para aprovação no EQP. Belo Horizonte, 18 de Outubro 2013.
GM 1ª CL Rodrigo Henrique da Silva Coordenador da Turma
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REGISTRO DE FREQUÊNCIA À FASE PRESENCIAL DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 27º/43ª TURMA " Curso de Aperfeiçoamento Institucional"
VIGÉSIMA SÉTIMA - PERÍODO 21 A 23 DE OUTUBRO DE 2013
Carga-horária de 20 (vinte) horas/aulas presencial - Frequência mínima de 80% das aulas Aos Vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na Sede da Guarda Municipal de Belo Horizonte, registra-se a frequência do integrante da 27ª turma do Estágio de Qualificação Profissional com carga horária de 20 horas/aulas, realizado no período de 21 a 23 de outubro do corrente ano.
NR ORDEM BM POSTO HIERÁRQUICO NOME PRESENÇA (%) Ref.: 7.2
1 80011-6 GM 1º Classe SAULO EGIDIO DO CARMO 100% 2 80231-3 GM 1º Classe FABIO PEREIRA MOURA 100% 3 80264-X GM 1º Classe ANDERSON GONÇALVES DOS SANTOS 100% 4 80316-6 GM 1º Classe MARILDO RODRIGUES MACHADO 80%*1* 5 80427-8 GM 1º Classe ROMULO ALMEIDA ARAUJO 100% 6 80475-8 GM 1º Classe WANDER WERNECK BITENCOURT 100% 7 80486-3 GM 1º Classe CASSIO SOARES DA SILVA 100% 8 80578-9 GM 1º Classe PAULO BRAGANÇA DE SOUZA 100% 9 80635-1 GM 1º Classe ANDRE DOS SANTOS QUEIROZ 100%
10 80796-X GM 1º Classe FERNANDO CESAR NUNES 100% 11 80809-5 GM 1º Classe RONAN JACINTO ALIXANDRINO 100% 12 80830-3 GM 1º Classe WELLINGTON JOHN GOMES 80%*2* 13 80840-0 GM 1º Classe ANTONIO GUSTAVO DOS PASSOS DE LANA MOTA 100% 14 80940-7 GM 1º Classe JOSE DOS SANTOS ARAUJO 100% 15 86016-X GM 1º Classe LEANDRO BASTOS 100% 16 86068-2 GM 1º Classe YUANG ZAFRED CABRAL DO NASCIMENTO 100% 17 86145-X GM 1º Classe RENAN KELVER DUTRA ANACLETO 100% 18 86225-1 GM 1º Classe RAFAEL SANTOS MALTA 100% 19 86252-9 GM 1º Classe WARLEI ALVES RODRIGUES 100% 20 86263-4 GM 1º Classe RONEI JULIO DE ANDRADE 100% 21 86361-4 GM 1º Classe HUMBERTO ADRIANE GONÇALVES 100% 22 86363-0 GM 1º Classe CLAUDIA PAIVA DA SILVA 100% 23 86380-0 GM 1º Classe ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO 100% 24 86399-1 GM 1º Classe SILVIANO RODRIGUES DA SILVA 100% 25 86422-X GM 1º Classe LAERCIO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR 100% 26 86460-2 GM 1º Classe DOUGLAS EMANUEL DE DEUS PEREIRA 100% 27 86968-X GM 1º Classe ADELMO DE MEDEIROS MAIA 100% 28 87078-5 GM 1º Classe ALISON OSVALDO MATIAS DE CASTRO 100% 29 87106-4 GM 1º Classe BRAYHAN ARMOND SILVA 100% 30 87129-3 GM 1º Classe TIAGO ROBERTO VIEIRA LEITE 100% 31 87134-X GM 1º Classe CLEIONESIO SOARES RIBEIRO 100% 32 87172-2 GM 1º Classe DOUGLAS ROCHA MATTOS DA CRUZ 100% 33 87244-3 GM 1º Classe FLAVIO ROSA DE LIMA 100% 34 87327-X GM 1º Classe JULIANO FERREIRA DOS SANTOS 100% 35 87419-5 GM 1º Classe PAULO JOSE DA SILVA PINTO 100% 36 87462-4 GM 1º Classe RODRIGO GUIMARAES DE ARAUJO 100% 37 87490-X GM 1º Classe SIRLEY DE OLIVEIRA E SILVA 100% 38 87596-5 GM 1º Classe WEDER MARCELINO 100% 39 900005-5 GM 2º Classe EMERSON GONÇALVES 100% 40 900023-3 GM 2º Classe ALEXANDRE CESAR MARTINS 85%*3* 41 900051-9 GM 2º Classe LUIZ ELENO DE OLIVEIRA DIAS 100% 42 900059-4 GM 2º Classe OLAVO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR 100% 43 900061-6 GM 2º Classe PAULO IZIDORIO HONORIO 100% 44 900093-4 GM 2º Classe DANIEL INACIO VIEIRA 100% 45 900110-8 GM 2º Classe JEFFERSON DE SOUZA MACHADO 100% 46 900143-4 GM 2º Classe WESLEY DOS SANTOS FERNANDES 100% 47 98971-5 GM 2º Classe EUSTACIO MENDES PEREIRA 100% 48 99018-7 GM 2º Classe MARCELO MARTINS SANTOS 100% 49 99101-9 GM 2º Classe REYLER MICHAEL PORTO CAROLINO 100% 50 99117-5 GM 2º Classe CARLOS JANUARIO DE MORAES 100% 51 99202-3 GM 2º Classe PEDRO MARCOS DE OLIVEIRA 100% 52 99412-3 GM 2º Classe ALTEMAR DE SOUZA VILANOVA 100% 53 99177-9 GM 2º Classe THIAGO GOMES DE LIMA 90%*4* 54 80881-8 GM 1º Classe ERICKSON MARTINS OLIVEIRA 100% 55 86084-4 GM 1º Classe RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS 100% 56 87260-5 GM 1º Classe GILMAR PINHEIRO DOS SANTOS 80%*5* 57 87557-4 GM 1º Classe WEVERTON AUGUSTO DA SILVA 100% 58 99064-0 GM 2º Classe RODRIGO EUGENIO GOMES DE FREITAS 100% 59 99318-6 GM 2º Classe RONALDO GOMES 100% 60 98888-3 GM 2º Classe PETERSON LUCAS FERNANDES RIBEIRO 0%*6* 61 86351-7 GM 1º Classe RAFAEL FREITAS COSTA 100% 62 80806-0 GM 1º Classe CLAUDINEI GOMES DA SILVA 100%
Observações: 1. o GM Marildo Rodrigues Machado , ausentou-se da instrução dia 23/10/2013 ( Quarta-Feira), não justificou sua ausência . Deverá repor a aula de Técnica em Abordagem em 30/10/13 de 08:15 às 12:00 complementando carga horária necessária para aprovação no EQP. 2. o GM Wellington Jonh Gomes , ausentou-se da instrução dia 23/10/2013 ( Quarta-Feira), está de atestado Médico, mas não apresentou documentação pertinente ao Coordenador da turma . Deverá repor a aula de Técnica em Abordagem em 30/10/13 de 08:15 às 12:00 complementando carga horária necessária para aprovação no EQP. 3. o GM Alexandre Cesar Martins, ausentou-se da instrução dia 22/10/2013 ( Terça-Feira )de 14:00 às 17:00, pois passou mal após a Educação Física, retornou após atendimento médico e apresentou documentação pertinente. irá repor a aula dia 29/10 /2013 de 14:00 às 17:00 H, complementando carga horária necessária para aprovação no EQP. 4. O GM Thiago Gomes de Lima, ausentou-se da instrução dia 22/10/13 ( Terça-Feira ) de 10:00 às 12:00, ( aula de Educação Física) Para acompanhar filho ao médico, apresentou documentação pertinente. irá repor a aula dia 08/11 /2013 10:00 às 12:00 , complementando carga horária necessária para aprovação no EQP.
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CONTINUAÇÃO DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 27º/43ª TURMA 5. o GM Gilmar Pinheiro dos Santos , ausentou-se da instrução dia 22/10/2013 ( Terça-Feira) de 14:00 à 18:00. Apresentou Atestado Médico. Deverá repor a aula de Técnica em Abordagem em outra data marcada pela CETRAN complementando carga horária necessária para aprovação no EQP. 6. o GM Peterson Lucas Fernandes Ribeiro, ausentou-se das instruções do dia 21/10/13 ( Segunda-Feira) , apresentou documentação pertinente ( Atestado Médico ). Portanto, deverá se apresentar para repor as aulas em outra turma EQP. Agendadas pela CETRAN. 7. o GM Jeferson Dias de Araújo ausentou-se dia 09/10/2013 de 10:00 às 12:00, para prestar depoimento como testemunha no Juizado Especial Criminal, apresentou documentação pertinente. iria repor a aula dia 16/10/2013 porem não foi avisado, foi remarcado e se apresentou dia 23/10/13 de 10:00 às 12:00 , complementando carga horária necessária para aprovação no EQP. 8. o GM Warley Pereira de Faria ausentou-se dia 07/10/2013 de 16:00 às 18:00, pois foi convocado para apuração Sumária, apresentou documentação pertinente. compareceu para repor a aula dia 21/10/2013 de 16:20 às 18:00, para complementar carga horária necessária para aprovação no EQP. 9. o GM Libério Lúcio da Costa Filho ausentou-se dia 07/10/2013 de 09:40 às 11:40, para apresentar-se à perícia médica, apresentou documentação pertinente. iria repor a aula dia 21/10/2013 ( segunda-feira)de 10:00 às 12:00, porem faltou. Será remarcado para 31/10/13 de 10:00 às 12:00 para complementar carga horária necessária para aprovação no EQP. Belo Horizonte, 23 de Outubro 2013
GM 1ª CL Saulo Egídio do Carmo Coordenador da Turma
REGISTRO DE FREQUÊNCIA À FASE PRESENCIAL DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 28/43ª TURMA
" Curso de Aperfeiçoamento Institucional"
VIGÉSIMA OITAVA - PERÍODO 23 A 25 DE OUTUBRO DE 2013 Carga-horária de 20 (vinte) horas/aulas presencial
Frequência mínima de 80% das aulas Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na Sede da Guarda Municipal de Belo Horizonte, registra-se a frequência do integrante da 28ª turma do Estágio de Qualificação Profissional com carga horária de 20 horas/aulas, realizado no período de 23 a 25 de outubro do corrente ano.
NR ORDEM BM POSTO HIERÁRQUICO NOME PRESENÇA (%) Ref.: 7.2
1 80014-0 GM 1º Classe DIOGENES MARTINS DE OLIVEIRA 100% 2 80119-8 GM 1º Classe VANDER CARDOSO DA SILVA 100% 3 80126-0 GM 1º Classe ANTONIO JOSE GOMES 100% 4 80135-X GM 1º Classe FABIO DOS REIS ALVES 100% 5 80213-5 GM 1º Classe ADELSON SENNA PARREIRA 100% 6 80260-7 GM 1º Classe JUNIO DE ARAUJO SILVA 100% 7 80305-0 GM 1º Classe REINALDO MOREIRA COELHO 100% 8 80322-0 GM 1º Classe RICARDO NEBIAS 60%*1* 9 80388-3 GM 1º Classe NELSON NUNES MARTINS 100%
10 80405-7 GM 1º Classe JUNIO CLAUDIO TEIXEIRA 100% 11 80458-8 GM 1º Classe JOSE GOMES DA SILVA 100% 12 80491-X GM 1º Classe ROGERIO VIANA DA SILVA 100% 13 80599-1 GM 1º Classe WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA 20%*2* 14 80618-1 GM 1º Classe FREDERICO MATIAS DA ROCHA 0%*3* 15 80660-2 GM 1º Classe WALISON PEREIRA DOS SANTOS 100% 16 80739-0 GM 1º Classe WILSON RODRIGUES COSTA 100% 17 80862-1 GM 1º Classe WARLEY CASSIO DOS SANTOS SILVA 100% 18 80872-9 GM 1º Classe EDILSON ANTONIO BENEVENUTO DE FREITAS 100% 19 80915-6 GM 1º Classe WALISSON LUIZ LOBO 100% 20 80936-9 GM 1º Classe CLEITON ALVES DOS SANTOS 100% 21 86004-6 GM 1º Classe JAIR OLIVEIRA DA COSTA 100% 22 86023-2 GM 1º Classe THIAGO DALFORNI VIEIRA 100% 23 86036-4 GM 1º Classe JOSE AFONSO GOMES FERREIRA 100% 24 86107-7 GM 1º Classe ROGERIO MARCOS RAMOS 100% 25 86122-0 GM 1º Classe ALCINIO RAMOS COSTA 100% 26 86155-7 GM 1º Classe JOBERT VITURINO ALVES 100% 27 86183-2 GM 1º Classe WELLINGTON DE SOUZA MARTINS 100% 28 86192-1 GM 1º Classe ROZILDO DE OLIVEIRA MARINHO 100% 29 86270-7 GM 1º Classe SAMUEL LUCAS SANTOS NEVES 0%*4* 30 86310-X GM 1º Classe GERALDO NETO DE SOUZA 100% 31 86319-3 GM 1º Classe ANDERSON ORNELES BRAGA 100% 32 86353-3 GM 1º Classe CHARLES GILBERTO CARLOS 100% 33 86979-5 GM 1º Classe ALAN GONÇALVES DE OLIVEIRA FONSECA 100% 34 87049-1 GM 1º Classe WELLINGTON SOARES DA ROCHA 100% 35 87069-6 GM 1º Classe EDIVALDO FELIPE DE JESUS 100% 36 87161-7 GM 1º Classe DIOGO GLAYDSON FREITAS DE PAULA 100% 37 87213-3 GM 1º Classe EVERALDO DE OLIVEIRA 100% 38 87286-9 GM 1º Classe HUMBERTO FERREIRA BARRETO 100% 39 87340-7 GM 1º Classe LEANDRO VALENTIM DE GOUVEA 100% 40 87385-7 GM 1º Classe MARCONE FREIRE DE OLIVEIRA 100% 41 87397-0 GM 1º Classe MAURO LUCIO SANTOS GOMES 100% 42 87510-8 GM 1º Classe TIAGO DRUMOND SILVA 100% 43 87527-2 GM 1º Classe WALDIR FELIX ZICA 100% 44 900032-2 GM 2º Classe CELIO HENRIQUE PIMENTA 100% 45 900041-1 GM 2º Classe JOSE MARCIO FERREIRA 100% 46 99095-0 GM 2º Classe JULIANO VIEIRA DE AGUIAR 100% 47 99224-4 GM 2º Classe DERLI SILVA DE LANA JUNIOR 100% 48 99265-1 GM 2º Classe FAUSTO DA SILVA TEIXEIRA 100% 49 99299-6 GM 2º Classe DARLISON ALBERTO PINA 90%*5* 50 99365-8 GM 2º Classe ABEL YURI VIEIRA DO NASCIMENTO SILVA 100% 51 99077-2 GM 2º Classe BRUNO LOPES ILHEU 100% 52 99116-7 GM 2º Classe CARLOS HENRIQUE LUCIO 100% 53 99267-8 GM 2º Classe HALLAN FERREIRA PAES 100% 54 99396-8 GM 2º Classe SIDNEI LEBRET SILVA 100%
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
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CONTINUAÇÃO DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA 28º/43ª TURMA Observações: 1. o GM Ricardo Nebias, ausentou-se do curso em 25/10/2013 (Sexta-Feira) sem justificativa. Deverá ser remarcado em outra turma EQP. 2. o GM William da Silva Oliveira , não se apresentou para a instrução e também não justificou sua ausência nos dias 24 e 25/10/2013. Portanto deverá ser remarcado em outra turma EQP. 3. O GM Frederico Matias da Rocha, não se apresentou para a instrução e também não justificou sua ausência. Portanto, deverá ser remarcado em outra turma EQP. 4. O GM Samuel Lucas Santos Neves, não se apresentou para a instrução e também não justificou sua ausência. Portanto, deverá ser remarcado em outra turma EQP. 5. o GM Darlison Alberto Pina, ausentou-se da instrução de Atualização do manejo e Emprego de Arma de Eletrochoque e Educação Física dia 25/10/2013 (Sexta-Feira) de 08:15 às 12:00 pois estava em audição na Corregedoria, apresentou documentação pertinente. Deverá repor a aula de em 08/11/2013 de 08:15 às 12:00 para complementar carga horária necessária para aprovação no EQP.
Belo Horizonte, 25 de Outubro 2013.
GM 1ª CL Diogenes Martins de Oliveira
Coordenador da Turma
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
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2ª Quinzena/outubro de 2013 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA
BM SERVIDOR DIAS
99111-6 ADRIANO RIBEIRO NUNES 16
80466-9 AGUINALDO LOPES FLAVIANO 3
86977-9 ALAM JARDELE SILVA 2
86283-9 ALAN RODRIGO DO CARMO 1
86980-9 ALBERT DA SILVA CARDOSO 1
91746-3 ALBERT LUIZ DE SOUZA 16
99367-4 ALESSANDRO DA SILVA RAMOS 1
86370-3 ALESSANDRO VIEIRA PLAIS 4
86990-6 ALEXANDRE LAPERTOSA BRINA NETO 1
80626-2 ALEXANDRE MAGNO G. SANTANA 3
99253-8 ALEXANDRE MAGNO NUNES SOARES 1
90024-1 ALEXANDRE PEREIRA LEITE 2
90081-0 ALEXANDRE RODRIGUES DE SALLES 3
86995-7 ALEXANDRE ROQUE DA SILVA 16
86999-X ALEXSANDER SILVA GONZAGA 9
86095-X ALVARO SAINT CLAIR RODRIGUES 1
86220-0 ALYSSON DAVIS NOGUEIRA DUARTE 5
80264-X ANDERSON GONÇALVES DOS SANTOS 1
99038-1 ANDERSON IZIDORO 2
87086-6 ANDERSON SANTANA SOUSA 5
86291-X ANDRE ARAUJO CORREIA 16
86240-5 ANDRE LUIZ HERLIS NUNES 3
87100-5 ANIBAL MEDEIROS DA SILVA NETO 1
86000-3 ANTONIO MARCOS BARBOSA 2
80295-X ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR 16
86064-X ANTONIO SIMAO DE SOUSA FILHO 16
80542-8 BRAIAN DIAS BLAU 6
80218-6 BRUNO CALDEIRA MENDES 7
86024-0 BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA 16
87112-9 BRUNO SILVA DE SOUZA 3
87118-8 CARLOS ALBERTO DIAS PARANHOS 2
87599-X CARLOS CESAR MUNIZ 4
80375-1 CELSO JUNIO DOS SANTOS 6
80918-0 CHARLES LINDENBERG N. PEREIRA 15
80717-X CLAUDINEI ERNANE DE FARIA 1
99417-4 CLAUDIO CAVALCANTE VIEIRA 4
80315-8 CLAUDIONOR ALBERTO DA SILVA 3
80070-1 CLEBER LOPES GOMES 1
80444-8 CLEBER SOARES MOREIRA 3
99080-2 CLEDSON MARCIO E. DOS REIS COSTA 1
86169-7 CRISTIANO HERBERT MATIAS 14
80300-X CRISTIANO ZINE BATISTA 8
86256-1 CRISTOVAO DE CRISTO 1
86154-9 DAIWSON RAMOS MOURA 1
87144-7 DANIEL AUGUSTO SANTOS GERTRUDES 10
99374-7 DANIEL BARBOSA SILVA 1
80062-0 DANIEL THADEU DE PAULA ROSALINO 9
87147-1 DANILO JORGE DE SOUZA ROSA 1
98900-6 DAVID VIEIRA DA SILVA 16
80709-9 DEMETRIO CLARINDO DA SILVA 1
86378-9 DENILSON ARRUDA TEIXEIRA 2
87157-9 DIEGO DE PAULA SILVA 5
86172-7 DIEGO PACHECO CREGO 1
87575-2 DIEGO PATRESE FERNANDES 3
99126-4 DIHOGO OSMAR DE JESUS RODRIGUES 5
99421-2 DINAEL ROSA DA SILVA 16
87163-3 DIOGO RAFAEL SEVERINO DO CARMO 4
80346-8 DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA 1
80732-3 DOUGLAS MARTINS SOARES 1
87172-2 DOUGLAS ROCHA MATTOS DA CRUZ 1
87173-0 DOUGLAS SIQUEIRA CARVALHO 5
80442-1 EDISON ROBERTO DE SOUZA 16
98938-3 EDJARMERSON M. SILVA FERREIRA 1
87194-3 EDUARDO RODRIGUES SANTANA 3
98866-2 ELCIMAR GOMES RIBEIRO 1
80771-4 ELIAS ALVES DA SILVA 16
87001-7 EMERSON ALVES DOS SANTOS 2
87207-9 EMERSON LERES DE CARVALHO 3
87011-4 EULER CESAR TOLEDO 6
87212-5 EVANDRO JOSE ALVES FOUREAUX 16
99190-6 EVERTON GONÇALVES LIMA 1
80135-X FABIO DOS REIS ALVES 2
98867-0 FABIO LOPES DA ROCHA 1
80490-1 FABRICIUS FELIPE DO ESPIRITO SANTO 1
98868-9 FERNANDA APARECIDA DE BRITTO 3
87232-X FERNANDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 1
99302-X FLAVIA CRISTINA SANTOS 11
80086-8 FLAVIO MARCOS GONÇALVES 2
99342-9 FRANCISCO M. DOS SANTOS NETO 10
99381-X GABRIEL FILIPE ALVES SIMAO ARAUJO 1
80577-0 GEILTON A. MENDES DE FIGUEIREDO 1
81009-X GEOVANE MENDES DA SILVA 16
80505-3 GIAN CARLO MATIAS DA SILVA 1
86003-8 GILBERTO WILSON DE A. S. FELIXBERTO 1
99193-0 GILMAR LEONARDO PINHEIRO 16
BM SERVIDOR DIAS
87262-1 GILSON CARLOS DA ROCHA 1
80182-1 GILSON DAMASIO DOS SANTOS JUNIOR 4
87264-8 GILVAN SOARES FONSECA 5
80246-1 GLADSTONE ADRIANO DA SILVA 1
80880-X GLAUCO UASCAR DE OLIVEIRA E SILVA 1
90038-1 GUILHERME DIAS BORDON 2
87271-0 GUSTAVO ALVES FERREIRA 6
80104-X GUSTAVO DE OLIVEIRA 3
80781-1 GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES CAMPOS 3
80773-0 HAMILTON DURVAL DE CASTRO JUNIOR 3
80701-3 HARLLEY COTTA CARDOSO 2
86146-8 HENRIQUE CERQUEIRA GOMES DA SILVA 5
99089-6 HENRIQUE PEREIRA DA SILVEIRA 3
80919-9 HILTON JEFERSON DE MIRANDA 1
87282-6 HILTON THIAGO BORGES BORLIDO 1
86055-0 HURAI SHATNER WYSER LANA 4
98870-0 IGOR CASSIO LOPES DA SILVA 2
98871-9 ISAAC CARVALHO DE ABREU 2
80539-8 ISAC SANTOS DE OLIVEIRA 2
98872-7 ISAIAS PEREIRA DA COSTA FILHO 16
86395-9 JADERSON SANTOS DE FARIA 1
80531-2 JAILTON JOSE DIAS 1
87302-4 JARDEL DOS REIS SANTOS 1
99306-2 JEDERSON ANTONIO MARÇAL 4
99073-X JEFERSON CREMASCO PEREIRA 5
86014-3 JEFFERSON RICARDO MOREIRA 1
80704-8 JEFFERSON TADEU DE OLIVEIRA 1
98978-2 JERRI DE OLIVEIRA SANTOS 1
98945-6 JESSE FERNANDO BARROSO MIRANDA 16
87315-6 JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO 2
98877-8 JOHNY VIEIRA ANTUNES 7
80234-8 JORGE LUIZ DA SILVA DE ARAUJO 1
99425-5 JUCINEI ANGELO DE ANDRADE 1
99165-5 JULIO GOMES MOTA 1
87040-8 JUNIO SOUZA LIMA 1
80933-4 JUSCELINO TADEU DA SILVA 1
86466-1 KIRK DOUGLAS ANTUNES DOS SANTOS 1
87342-3 LEANDRO ARAUJO GONÇALVES 16
86016-X LEANDRO BASTOS 1
99427-1 LEANDRO FARIAS DE MIRANDA 2
80995-4 LEANDRO FILIPE CAMELO MENDES VIEIRA 1
80810-9 LEANDRO NONATO FERNANDES 7
80673-4 LEANDRO SOARES GOMES 3
99428-X LEONARDO ALVES DA SILVA 1
90117-5 LEONARDO DE CASTRO SALVINO 1
80156-2 LEONARDO PORTO DE SOUZA 2
99074-8 LEONARDO TIBURCIO DA SILVA 16
80693-9 LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS 2
80861-3 LUCELIO SANTOS 1
90120-5 LUCIANO FERREIRA DE JESUS 15
80799-4 LUIS RENATO DA CRUZ 16
99199-X MACIO PEREIRA DE SOUZA 1
86391-6 MARCELO LOREDO DA SILVA 1
81006-5 MARCELO PEREIRA BRANDAO 5
99200-7 MARCELO PEREIRA ROCHA 5
86104-2 MARCIO HENRIQUE GOMES ALELUIA 3
86271-5 MARCONI FERNANDES DE JESUS 16
81013-8 MARCOS AURELIO JULIAO 1
99326-7 MARCOS BARDASSON 1
99057-8 MARCOS NOGUEIRA JUNIOR 1
86148-4 MAURILIO FERREIRA RIBEIRO 1
86028-3 MESSIAS JUNIO RODRIGUES DE SOUSA 3
80465-0 MILTON DA SILVA LEANDRO 10
86245-6 NEIMAR MARCOS BARRETO 2
80232-1 NEWTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR 3
86474-2 OBERDAM ALVES PEREIRA 5
80645-9 ORANILDON LEONIDAS VIEIRA 1
80277-1 OTAVIO GUILHERME GOMES FINAMORA 1
80766-8 PAULO ALEX DAMASCENO RIBEIRO 2
99353-4 PAULO HENRIQUE ALBERTINO 3
80911-3 PAULO SERGIO FERREIRA COSTA 1
86147-6 PEDRO DA TRINDADE FERREIRA JUNIOR 2
99062-4 PEDRO IVO SOUZA RAMOS 4
98888-3 PETERSON LUCAS FERNANDES RIBEIRO 1
87425-X RAFAEL ALVES DE ANDRADE 1
80820-6 RAFAEL DE SOUZA DELAZARI 3
80201-1 RAFAEL HENRIQUE MELGACO DE SOUZA 3
80524-X REGINALDO DE MEDEIROS TANCREDO 1
87431-4 REGINALDO PAULINO ROSA 1
99204-X REINALDO MAGNO DE CARVALHO 1
86145-X RENAN KELVER DUTRA ANACLETO 1
80468-5 RICARDO GUALBERTO DA ROCHA 5
80322-0 RICARDO NEBIAS 5
86415-7 ROBERSON EFIGENIO MACHADO 2
80535-5 RODRIGO COELHO SIMAO 7
BM SERVIDOR DIAS
86121-2 RODRIGO DE SOUZA FERREIRA 5
80624-6 ROGERIO GOMES 2
80118-X ROGERIO LOPES COSTA 11
98922-7 ROMNEY DE OLIVEIRA E SOUZA 1
99067-5 RONALDO CAMPOS SOBRINHO 4
86048-8 RONIZETI ALVES DA SILVA 16
87590-6 ROSENILDO AGRIPO DOS SANTOS 10
90138-8 SAMIR SUSKI PEREIRA DA SILVA 1
80343-3 SAULO FERREIRA DE AGUIAR E SA 2
80898-2 SEBASTIAO ALIXANDRINO PROCOPIO 1
99359-3 SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA 2
80950-4 SENILO ORNELAS QUEIROZ 16
87485-3 SERGIO ALVES FERREIRA VILLAS BOAS 16
81017-0 SIDNEY MARTINS BORGES 1
87495-0 TARCISIO AMORIM SCOTELLARO 16
98999-5 THALES CAIRES 4
94745-1 THIAGGO PINTO MAIA 1
80883-4 THIAGO ALVES CAIRES 2
86173-5 THIAGO AUGUSTO TEIXEIRA 2
87499-3 THIAGO CAMARA DE ALMEIDA 1
99243-0 THIAGO DE ALMEIDA DIBAI 15
86219-7 THIAGO FERNANDES SOARES SILVA 7
86140-9 THIAGO ISAIAS BARBOSA 2
80972-5 TIAGO CESAR DE ANDRADE 2
87511-6 TIAGO HENRIQUE DA SILVA 3
87129-3 TIAGO ROBERTO VIEIRA LEITE 1
87593-0 TIAGO SILVA CAMARGOS 1
99245-7 VALDINILTON PEREIRA COELHO 1
80121-X VALTINHO GONÇALVES 1
90066-7 VANDER DE PAULA ROCHA 3
99283-X VANDER LUCIO DA SILVA 16
80241-0 VICTOR HUGO MAGALHAES PINTO 3
90141-8 VITOR AUGUSTO UGOLINE 1
99034-9 WAGNER EDUARDO DE SOUZA 2
87527-2 WALDIR FELIX ZICA 1
80237-2 WALLYSSON BATISTA DE SANTANA 1
86450-5 WALTER LUCAS MARQUES DE OLIVEIRA 1
80248-8 WANDERSON BISPO DOS SANTOS 4
87533-7 WANDERSON CRISPIM DA SILVA 16
86393-2 WANDLER LAURENTINO DE ANDRADE 14
86252-9 WARLEI ALVES RODRIGUES 5
86015-1 WARLEY MARQUES DOS SANTOS 4
87020-3 WARLEY PEREIRA DE FARIA 1
80506-1 WARLLEY CAMILO DE MACEDO 1
80706-4 WASHINGTON GONÇALVES DOS SANTOS 1
87540-X WASHINGTON LUIS PINTO SILVA 1
86238-3 WELDER AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVEIRA 1
99214-7 WELERSON CARLOS MACHADO 3
80040-X WELLINGTON CAETANO DOS REIS 2
86133-6 WELLINGTON FRANCISCO DE MENEZES 3
80830-3 WELLINGTON JOHN GOMES 2
80896-6 WELLINGTON RODRIGUES QUINTAO 1
90072-1 WELTON HENRIQUE NEVES 2
87006-8 WESLEY FERREIRA DE OLIVEIRA 3
86448-3 WESLEY GOMES VIEIRA 16
80326-3 WESLLEY FERNANDES ALVARENGA 5
99288-0 WILLIAM RAMOS DE OLIVEIRA 8
98964-2 WILLIAM VICTOR GONÇALVES 7
80914-8 WILSON MARTINS MACHADO 1
TOTAL DE ATESTADOS: 229
TOTAL DIAS DE AFASTAMENTO: 1033
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
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REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
Os Guardas Municipais de 1ª Classe Leonardo da Silva Caldeira, Washington Luís Morais de Oliveira, Cristiano Zine Batista, Fábio Silas Godoy Silveira, Idelson Nunes da Costa, Jamilson Cordeiro Abrantes, Júnior Ferreira de Souza, Rodrigo Eustáquio Batista Santos, Rogério Willian Martins, Wiberte da Paixao, Henrique Pereira da Silveira, Márcio Júnio dos Santos, Dilene Marques da Silva e os Guardas de 2ª Classe Igor Costa e Emerson Carlos Coelho foram contemplados com uma Referência Elogiosa pela atuação durante a manifestação, ocorrida no dia 29/06/2013, quando manifestantes deslocaram da Câmara Municipal, onde ocorreu a votação do Projeto de Lei que reduziu o preço das passagens, para a Sede da Prefeitura de Belo Horizonte. O Subinspetor Emerson Alves dos Santos, o Guarda Municipal de 1ª Classe Bruno Serra de Morais e os Guardas Municipais de 2ª Classe Willen de Oliveira Souza e Cássio Fernandes de Andrade foram contemplados com uma Referência Elogiosa por efetuarem a prisão de um infrator que, de posse de uma faca, roubou uma bolsa, i-phone, óculos escuros, uma correntinha e documentos de uma munícipe. O Subinspetor João Marinho de Souza Júnior e os Guardas Municipais de 2ª Classe Renato José da Silva e Wanderson Silvestre Gomes foram contemplados com uma Referência Elogiosa por constatarem que um automóvel, além de estacionado em desconformidade com a legislação de trânsito, continha em seus registros: 20 (vinte) multas e 03 (três) autuações. Durante a autuação e acionamento do reboque para remoção do veículo, houve a necessidade de realizar a prisão do condutor, tendo em vista que o mesmo ofereceu R$ 50,00 para que o agente de trânsito não o autuasse. Os Guardas Municipais de 1ª Classe Jeancarlo Cabral Barbosa e Leonardo Flausino Barbosa foram contemplados com uma Referência Elogiosa por efetuarem a prisão de um infrator que havia furtado uma correntinha de ouro de um cidadão. O Guarda Municipal de 2ª Classe foi contemplado com uma Referência Elogiosa pelos bons serviços prestados no Centro de Saúde São José e no Centro de Saúde Santa Maria. As gerencias de ambas unidades de saúde referenciaram a atuação do aludido servidor, relatando nos respectivos documentos, a postura, apresentação pessoal e bom relacionamento com usuários e funcionários. Os Guardas Municipais de 1ª Classe Cornélio Siqueira Santos e Renato Maciel Pereira foram contemplados com uma Referência Elogiosa por efetuarem a detenção de um adolescente que havia furtado um celular de uma munícipe. Durante a busca pessoal foram encontradas várias correntinhas de procedência duvidosa e outro aparelho celular. O Subinspetor Alisson Alem Puff Mendes Figueiredo e os Guardas Municipais de 1ª Classe Cornélio Siqueira Santos, Douglas Ribeiro Silva e os Guardas Municipais de 2ª Classe Waldecir de Souza Santos, Washington Ramos Alves, José Cláudio Alves Soares, Patrícia Fernanda Zaqueu de Souza, Bruno Alexandre de Jesus, Wesley Henrique Honório dos Santos e Filipe Lírio Gonçalves foram contemplados com uma Referência Elogiosa pelos bons serviços prestados durante o VI Fórum de Educação Integral. O evento foi realizado pela Secretaria Municipal de Educação no Parque das Mangabeiras e reuniu aproximadamente 20 mil pessoas, entre participantes e visitantes de 172 escolas municipais de Belo Horizonte e Escolas da Região Metropolitana.
NOTA MERITÓRIA
RECOMPENSAS – ARTIGO 220 - ESTATUTO GMBH
ASSUNTOS CORRECIONAIS
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Período: 2ª Quinzena/ outubro de 2013 PUNIÇÕES DISCIPLINARES: OBSERVAÇÃO: Deve-se considerar, que penas diferenciadas para faltas aparentemente iguais, levam em conta circunstâncias do fato e antecedentes do infrator (atenuantes e agravantes) na forma do Estatuto da GMBH.
ASSUNTOS CORRECIONAIS
Advertências Aplicadas Foi punido um Guarda Municipal de 1ª Classe por ter sido encontrado, pelo FISCOPE de área, dormindo dentro de seu veículo, durante jornada de trabalho, estando portando, ausente do posto de serviço e totalmente alheio à atividade a ser desempenhada no local. Foi punido um Guarda Municipal de 1ª Classe por faltar ao serviço para o qual estava previamente escalado no evento Arraial de Belô 2013 na Copa das Confederações, que ocorreu na Praça da Estação, sendo reincidente em falta ao trabalho.
Foi punida uma Guarda Municipal por descumprir ordens superiores, recusando-se a realizar revista pessoal em usuárias do evento Arraial de Belô 2013 na Copa das Confederações, ocorrido na Praça da Estação.
Repreensões Aplicadas
Foram punidos 02 (dois) Guardas Municipais de 1ª Classe por se comportarem de forma negligente, ao serem encontrados, durante jornada de trabalho, trancados na guarita da Sede da GMBH, sem portar equipamentos de segurança de uso obrigatório em serviço. Foi constatada ainda, a existência de um colchonete no chão do recinto. Foram punidos 04 (quatro) Guardas Municipais de 1ª Classe por descumprirem o disposto na Resolução SMSEG 001/2007 e no Estatuto da GMBH, ao deixarem de se submeterem à perícia médica junto à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho para homologação de atestado médico. Foi punido um Guarda Municipal de 1ª Classe por haver, conforme apurado em sindicância, se envolvido em conflito com cidadão, com palavras de conteúdo ofensivo, proferidas por mensagem de celular e correio eletrônico, em resposta a provocações e supostas ameaças por parte daquele denunciante. Foi punida uma Guarda Municipal por ter praticado condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em: a) apresentar-se para o cumprimento da ordem de serviço nº 108 – Arraial de Belô 2013 na Copa das Confederações com atraso de 50 (cinquenta) minutos; b) descumprir ordens superiores, recusando-se a realizar revista pessoal de usuárias do referido evento, que ocorreu na Praça da Estação, sendo reincidente no que tange a atraso. Foi punido um Guarda Municipal de 1ª Classe, por assumir serviço, estando de permuta com colega de instituição, com atraso de 5 (cinco) horas e 2 (dois) minutos, quando deveria cumprir jornada de 07h às 19h, sendo reincidente. Foi punido um Guarda Municipal de 1ª Classe por faltar ao serviço para o qual estava regularmente escalado, sendo reincidente.
Suspensões Aplicadas
Foram punidos 02 (dois) Guardas Municipais de 1ª classe com suspensão de 02 (dois) dias, convertidos em multa, por faltarem ao serviço para o qual estavam regularmente escalados.
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Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013 Ano XIX - Edição N.: 4427 Poder Executivo Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial - Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial
PORTARIA N.º 013/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Antenor Barbosa Efigênio - BM 87.013-0, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 1ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
PORTARIA N.º 014/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Antônio Marcos de Oliveira Junior - BM 80.295-X, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 1ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
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PORTARIA N.º 015/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Bruno Paulo Enoch Santos - BM 80.946-6, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 1ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
PORTARIA N.º 016/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Diego Gomes de Andrade e Silva - BM 87.158-7, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 1ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
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PORTARIA N.º 017/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Efigênio Jailson Pereira de Souza - BM 80.291-7, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 1ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
PORTARIA N.º 018/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Felipe da Silva Coelho - BM 87.225-7, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 1ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
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PORTARIA N.º 019/2013
O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Flávio Henrique Alves de Souza - BM 87.241-9, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 1ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
PORTARIA N.º 020/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Jozimar Cassimiro - BM 80.304-2, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 1ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
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PORTARIA N.º 021/2013
O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Kirk Douglas Antunes dos Santos - BM 86.466-1, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 1ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende
Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
PORTARIA N.º 022/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Luciano Emanuel Batista - BM 80.319-0, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 2ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
ASSUNTOS CORRECIONAIS
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PORTARIA N.º 023/2013
O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Luis Renato da Cruz - BM 80.799-4, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 2ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
PORTARIA N.º 024/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Marcos Renato Rezende - BM 80.464-2, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 2ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013.
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
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PORTARIA N.º 025/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Renato Davidson Gonçalves Brito - BM 86.205-7, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 2ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013.
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
PORTARIA N.º 026/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Ronizeti Alves da Silva - BM 86.048-8, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 2ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
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PORTARIA N.º 027/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Samuel Gomes de Brito - BM 80.812-5, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 1ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
PORTARIA N.º 028/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Samuel Lucas Santos Neves - BM 86.270-7, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 2ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
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PORTARIA N.º 029/2013 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 71, da Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº. 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Silvânio Aparecido Santos - BM 86.158-1, nas datas de 25 e 26 de abril de 2013, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em invadir e ocupar, ilegal e abusivamente, as dependências do Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em especial a Central de Coordenação Geral, durante movimento reivindicatório não pacífico, ocasionando a paralisação de serviços públicos essenciais da segurança urbana municipal, em contrariedade à Lei e à Ordem Pública, conforme declarado pelo Poder Judiciário, decisão anexa. § 1º - O acervo documental oficial noticia, ainda, que referido servidor praticou e permitiu que fossem perpetradas as seguintes ações: a) Utilizar indevidamente os canais de comunicação da CECOGE, tais como a rede-rádio e aparelhos telefônicos no intuito de disseminar ordens ilegais do suposto “Comando de Greve”, para abandono dos postos de serviço e deslocamento dos servidores à Sede da Instituição; b) Coagir e induzir servidores que estavam trabalhando no interior da Sede da GMBH, e nos demais próprios municipais, ao descumprimento de obrigações funcionais predeterminadas; c) Impedir que as viaturas da GMBH procedessem aos seus deslocamentos regulares, utilizando-as, ainda, para bloquear a circulação de outros veículos em via pública; d) Agredir, física e verbalmente, superiores hierárquicos e servidores da Sede da GMBH, causando pânico no ambiente de trabalho; e) Cometer atos de vandalismo no interior da Sede da GMBH, causando relevantes danos ao patrimônio do Município de Belo Horizonte; f) Ocasionar transtornos administrativos decorrentes da necessidade de remanejamento de pessoal dos postos de trabalho, para suprir ausências de guardas municipais que aderiram ao movimento reivindicatório, afetando, desse modo, a segurança dos próprios desguarnecidos, bem como de seus servidores e usuários; g) Acessar, reproduzir e subtrair indevidamente importantes documentos públicos referentes a servidores e à segurança do Município de Belo Horizonte, dando-lhes destino ignorado. § 2º - A invasão foi premeditada e mantida em segredo pelos invasores, no intuito de evitar qualquer ação preventiva da PMMG e da GMBH, conforme relatórios apresentados. § 3º - Foi necessária a presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, objetivando o restabelecimento da ordem pública, tendo sido gerado o Boletim de Ocorrência correspondente (CIAD/P-2013-1154964), e da Polícia Civil, para garantir os trabalhos periciais. § 4º - O ocorrido foi amplamente divulgado pela mídia regional, escrita e falada, bem como por meio eletrônico, atribuindo ao Município de Belo Horizonte a deficiência dos serviços públicos prestados neste período. Art. 2º - Os fatos ora relatados contrariam o disposto no regime disciplinar da GMBH, tratando-se de direitos indisponíveis de observância obrigatória pela Administração Pública Municipal, não abrangidos, portanto, por pauta de encontro entre representantes da categoria e o Governo Municipal. Art. 3º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XIII, XVI, alíneas “b” e “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 1, 2 e 3, e II, itens 6, 9, 20, 22, 23, 28, 29, 30, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, III e IV, alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, do art. 151, e remessa ao artigo 1º, caput e seus incisos; artigo 5º e seus incisos; artigo 7º, §§ 1º e 2º; artigo 8º, caput e seu § 2º, e seus incisos; e artigo 136; todos da Lei nº. 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 4º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº. 9.319/2007. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 2ª. Comissão Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 011/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 5 de outubro de 2013. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
Fonte: Diário Oficial do Município de Belo Horizont e
PATRULHA FISCALIZA BH COMBATE INFRAÇÕES QUE PREJUDI CAM O ESPAÇO URBANO
A fiscalização integrada no município adota nova estratégia para combater as principais irregularidades referentes a posturas, vias, limpeza
urbana, obras e controle ambiental. A partir da sexta-feira, dia 1º de novembro, patrulhas Fiscaliza BH farão rondas de segunda a sexta-feira,
nas nove regiões da cidade, aplicando as penalidades cabíveis em cada tipo de infração constatada, inicialmente, em 72 vias. A proposta é
atacar os problemas que incomodam a população e refletem negativamente na organização da capital. A apresentação do projeto aconteceu
ontem, no bairro Funcionários.
Estão incluídas nas vistorias das patrulhas, entre outras, autuações em infrações referentes a faixas, cartazes, lixo fora do horário, bota-fora,
obstáculos no logradouro, panfletos e camelôs. Para a execução da tarefa, serão empenhadas cinco equipes, compostas, cada uma, por um
gerente de fiscalização, um fiscal integrado, dois guardas municipais, dois agentes de campo e um motorista. Essas equipes atuarão das 8h às
18h e receberão suporte logístico para apreensões de mercadorias e faixas. Situações que envolvem o trabalho dos setores de limpeza urbana,
por exemplo, recolhimento de resíduos, descartados de forma clandestina e sem identificação do infrator, e de manutenção serão programadas.
A indicação das primeiras ruas e avenidas contempladas foi feita pelas gerências regionais de Fiscalização, que diagnosticaram onde as
infrações são mais recorrentes e impactam no dia a dia. Para evitar reincidências e novas irregularidades, a Patrulha Fiscaliza BH fará o
monitoramento sistemático dessas vias. O secretário municipal adjunto de Fiscalização, Alexandre Salles Cordeiro, esclarece que a iniciativa é
um reforço para as ações fiscais de rotina. “O projeto não substituirá os demais trabalhos, como o atendimento de demandas do cidadão e a
continuidade de processos de fiscalização”, destaca.
Salles acrescenta que, por se tratar de um plano piloto, o projeto será revisto sempre que necessário e, posteriormente, será aplicado em outras
vias. “Pretendemos, com essa nova frente, contribuir para uma cidade com mais mobilidade, sem poluição visual e mais limpa. Enfim, com
melhor qualidade de vida”, destaca.
Fonte: Diário Oficial do Município de Belo Horizont e
SEÇÃO IV
ASSUNTOS DIVERSOS
ASSUNTOS CORRECIONAIS
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ASSUNTOS DIVERSOS
FAÇA A DIFERENÇA
O Guarda Municipal de 1ª Classe Rodrigo Fernandes Ribeiro percebendo a necessidade dos alunos e disponibilizando parte do seu
conhecimento, desenvolveu um trabalho de educação no trânsito na Escola Municipal Professor Cláudio Brandão.
Entre os dias 18 a 25 de setembro de 2013, na “Semana Nacional do Trânsito”, o GM Rodrigo Ribeiro superou a escassez de recursos
e elaborou uma “transitolândia”, com faixas de pedestres, semáforos e sinalização vertical na quadra de esportes do educandário. Os alunos
utilizaram velotróis para circular na pista, enquanto o GM transmitia aos alunos regras fundamentais para um trânsito seguro. Parabéns pela
iniciativa.
SOLICITAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE
Precisa-se de doadores de sangue para: • Shelre Gonçalves Manzico.
Os voluntários deverão efetuar a doação no Banco de Sangue do Hemominas: Alameda Ezequiel Dias, n° 321 , Santa Efigênia, de segunda a sábado, das 07h00 às 18h00 ou agendar pelo telefone 155, a doação deve ser endereçada ao Hospital das Clínicas. OBS: Os Guardas que desejarem realizar as respectiv as doações deverão proceder conforme a Resolução SMSEG 001/2007, que regulamenta os critérios para d oação de sangue. Para maiores esclarecimentos entre em contato com a Seção de Registros Funcionais – Ramal 74772
ASSUNTOS DIVERSOS
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ASSUNTOS DIVERSOS
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O Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte deseja aos aniversarO Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte deseja aos aniversarO Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte deseja aos aniversarO Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte deseja aos aniversariantes do mês iantes do mês iantes do mês iantes do mês
dededede novembronovembronovembronovembro sinceros votos de paz, alegria e sucesso. Que esta data não seja apenas um sinceros votos de paz, alegria e sucesso. Que esta data não seja apenas um sinceros votos de paz, alegria e sucesso. Que esta data não seja apenas um sinceros votos de paz, alegria e sucesso. Que esta data não seja apenas um
momento em sua vida, mas o marco da realização de todos os seus sonhos.momento em sua vida, mas o marco da realização de todos os seus sonhos.momento em sua vida, mas o marco da realização de todos os seus sonhos.momento em sua vida, mas o marco da realização de todos os seus sonhos.
Que Deus os abençoem e protejam!Que Deus os abençoem e protejam!Que Deus os abençoem e protejam!Que Deus os abençoem e protejam!
Parabéns!Parabéns!Parabéns!Parabéns!
ASSUNTOS DIVERSOS
NOME
DIA
ALEXANDRE JUNIO LEITE 1
ANDRE ALEXANDRE BARROS 1
EDISON DE LIMA CAMPOS 1
FABIO MARTINS RESENDE DE MATOS 1
FLAVIO MARCOS GONCALVES 1
JOVAL APARECIDO SILVA 1
MARCOS WILLIAM NEIVA DOS SANTOS 1
MATEUS ALVES CARVALHO 1
PABLO DOUGLAS FARIA LEONEL 1
TATIANA REGINA FERREIRA GRATAROLI 1
ALEX MORAIS DOS SANTOS 2
DENIO ESTERLITE CELESTINO 2
FELIPE DAVID MARTINS DOS SANTOS 2
JARDEL MARQUES DE OLIVEIRA 2
JOSE CELSO DUARTE 2
SIDNEI DA SILVA 2
TAIS PEREIRA DA SILVA 2
WILL SILVA SANTOS 2
ALEXANDRE CESAR MARTINS 3
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DIAS 3
AMILTON FIUZA MELO 3
CLEYDSON PEREIRA DE ALMEIDA 3
DIEGO LUCIANO LIZANDRO 3
MARIA DA LUZ MATOS OLIVEIRA 3
TULIO CESAR DO NASCIMENTO 3
ALEXANDRE CEZAR DOS SANTOS NORONHA 4
CHARLES ADRIANO DE OLIVEIRA 4
HELIO MARCOS DE SOUZA 4
JOAO FERREIRA RIBEIRO 4
ROBERTO WAGNER DE SOUZA PRATES 4
RODRIGO GONCALVES ESTEVAM 4
SAULO DE ALENCAR GOMES 4
TONIVAN PINTO 4
VANDER MOREIRA DE OLIVEIRA 4
WARLEI ALVES RODRIGUES 4
WARLLEN NUNES FELICIANO 4
WEDERSON EDUARDO SILVEIRA 4
BRYNER FELIPE DA SILVA 5
CLEBER SOARES MOREIRA 5
FABIO PEREIRA MOURA 5
ROBERSON EFIGENIO MACHADO 5
VALDEIR JUNIO DA CRUZ 5
AUDINE PEREIRA ROCHA 6
CRISTIANO CREPALDE DE SOUZA 6
DOUGLAS DIAS DE SOUZA 6
FRANCIELLE APARECIDA SILVA RAMOS 6
FRANKLIM DIRCIO DOMINGUES 6
JUNIOR FERREIRA DE SOUZA 6
PAULO HENRIQUE ALBERTINO 6
WALDIR FELIX ZICA 6
WELISON OLIVEIRA DE FREITAS 6
CAROLINA ALVES DE JESUS 7
DANIEL AUGUSTO SANTOS GERTRUDES 7
KYLDER JALLIS LELIS 7
LEANDRO PEREIRA HAYZER 7
ROBSON DOS SANTOS TIAGO 7
TICIANO ANDRE DE OLIVEIRA 7
WELLINGTON SOARES BRAGANÇA 7
CLESSIO COSTA 8
EMMERSON MOREIRA GOMES 8
MARCIO ANTONIO DA COSTA 8
WILLIAM DA CONCEIÇAO ALCANTARA 8
FABIO ROBERTO MOREIRA 9
WILSON BATISTA DE SOUZA 9
WILSON RODRIGUES COSTA 9
CRISTIANO PETRES GONCALVES REBULA 10
JULIO CESAR ALVES FERREIRA 10
RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA 10
CRISTIAN RAMOS SANTOS 11
NOME
DIA
FREDERICO OLIVEIRA ORNELAS 11
JOAO PAULO PASSOS PESSOA 11
JUBENICIO RODRIGUES DE BRITO 11
NEDSON MOREIRA GONCALVES 11
PAULO HENRIQUE ROCHA DUARTE 11
RONALDO JOSE DA SILVA 11
SIDIMAR DA SILVA SANTOS 11
THALES CAIRES 11
WASHINGTON LUIZ PRETTI JUNIOR 11
DIONES PEREIRA LIMA 12
FABIO LOPES DE SOUZA 12
JOSINEI FERNANDO DE ALMEIDA 12
JULIANO VIEIRA DE AGUIAR 12
TARDELE NOGUEIRA TERTULINO 12
ALEXANDRE MAGNO NUNES SOARES 13
ANDRE CHAVES DA SILVA 13
ANTONIO CARLOS ALECRIM 13
BRUNO EMILIANO QUINTAS 13
DEIVISSON LEONARDO DOS SANTOS 13
EDUARDO SOARES LIMA 13
HILTON JEFERSON DE MIRANDA 13
RUDSON CARLOS SOARES DA SILVA 13
SAMUEL BATISTA DA COSTA 13
TEYLOR WASHINGTON SANTOS 13
LUIS RENATO DA CRUZ 14
PAULO FERREIRA DUARTE 14
RODRIGO DE SOUZA MASSAHUD 14
ANDERSON SENNA PARREIRA 15
BRUNO JOSE VASCONCELOS 15
CHARLEY MENDES ANDRADE 15
FABRICIO GOMES DE CARVALHO 15
JOSE PEDRO SOUSA SANTOS 15
MARCELO PEREIRA DA SILVA 15
REINALDO JOSE DOS SANTOS 15
RICARDO EUSTAQUIO MAIA 15
ABIGAIL ALEXANDRA CONCEIÇAO CATARINA 16
ELCIO VICENTE FERREIRA 16
JAIR SILVA BELEM 16
JEFERSON DOS SANTOS SANTANA 16
JOSE OLIVEIRA LUZ 16
ANTONIO CARLOS VIEIRA DE ATAIDE 17
CARLOS EDUARDO VENCESLAU ROSA DA SILVA 17
CHARLES BARBOZA DE SOUZA 17
CLEITON APARECIDO FERREIRA 17
JOSE DOS SANTOS ARAUJO 17
MICHAEL JUNIO DE JESUS PARREIRAS 17
NELISVA PAULO DE SOUSA 17
RICARDO LIMA ALVES DE SOUZA 17
WELLINGTON MIRANDA DA SILVA 17
ALEXANDRE CARDOSO COSTA 18
EDUARDO GONCALVES 18
HUMBERTO ALVES SANTOS 18
ELIAS ALVES DA SILVA 19
FELIPE DOS ANJOS DA CRUZ 19
JEFFERSON DIAS DE MOURA 19
PAULO CESAR GONCALVES DA SILVA 19
RAUL ROQUE DA SILVA 19
RONALDO ADRIANO DOS SANTOS 19
TAINAN CARVALHO DA ROCHA 19
ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR 20
EDER JUNIOR ARIFA DA SILVA 20
ELIAS DRATES DE SOUZA 20
ELVIS MARQUES SANTANA 20
ERICA CAROLINA DAS GRAÇAS SILVA 20
FABIANO FERREIRA DA SILVA PINTO 20
MARCO AURELIO ROQUE 20
MARCOS ENGRACIO DA COSTA 20
OLAVO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR 20
NOME
DIA
SHEILLA MARA SILVA TEIXEIRA GUIMARAES 20
ALLAN COSME DE PAULA 21
ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO 21
DIOGO JANUARIO ARAUJO 21
RENER ROSA 21
RICARDO AUGUSTO BARBOSA 21
RUBENS FERREIRA DE OLIVEIRA 21
VALDEIR GOMES DA SILVA 21
VINICIUS HENRIQUE MOREIRA CHAVES 21
CLAUDIA PAIVA DOS SANTOS 22
EDINALDO TORRES 22
FILIPE LIRIO GONCALVES 22
MAXWELL PEREIRA RODRIGUES 22
RENATO EUSTAQUIO SIMOES 22
ADALBERTO DO CARMO PEREIRA 23
ANDRE DA SILVA DIAS 23
CHRISTIANO CERQUEIRA 23
FREDERICK VERISSIMO DE ANDRADE E SILVA 23
IDELSON NUNES DA COSTA 23
LUIZ ELENO DE OLIVEIRA DIAS 23
RENATO GABRIEL DE MORAIS 23
RENDERSON SILVA BATISTA 23
SHUBERT HINKELMANN DE ANDRADE 23
ALEX ALVES DE SOUZA 24
BRUNO HENRIQUE DA SILVA 24
EMERSON DA SILVA RODRIGUES 24
JAILSON AMANCIO AMORIM 24
JOSE AFONSO GOMES FERREIRA 24
THIAGO CANDIDO MIRANDA 24
TIAGO CESAR DE ANDRADE 24
FRANCISCO WENDER NEIVA 25
RONALDO GOMES 25
WANDERSON DA SILVA ARAUJO 25
EDSON RICARDO FERREIRA 26
FLAVIO HENRIQUE MARTELETO 26
GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES CAMPOS 26
MARCELO AUGUSTO DIAS 26
PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA 26
RICARDO MACHADO PORTUGAL 26
SENILO ORNELAS QUEIROZ 26
WESLEY DOS SANTOS FERNANDES 26
ALEXANDRE DOS REIS MELO MIRANDA 27
ANDERSON DOS ANJOS LEITE 27
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA SILVA 27
DANIEL HUDSON FERNANDES 27
EDER MARCIO GOMES RODRIGUES 27
EFIGENIO JAILSON PEREIRA DE SOUZA 27
FLAVIO BATISTA BENTO 27
GLAUCIA APARECIDA DOS SANTOS SIQUEIRA 27
RAFAEL AUGUSTO DE LIMA 27
ROGERIO DE PAULA GOMES 27
WESLEY FERREIRA DE OLIVEIRA 27
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS FERNANDES 28
CRISTOVAO FLORENCIO GOMES FIMAMORA 28
JEFFERSON TADEU DE OLIVEIRA 28
JOAO PAULO PINHEIRO 28
MARCELO ATENIR REIS 28
ROBERTO MARQUES GUEDES JUNIOR 28
WARLEY PEREIRA DE FARIA 28
DIOGO GLAYDSON FREITAS DE PAULA 29
FLAVIO FURST 29
MARCO ANTONIO DO CARMO 29
RODRIGO CAETANO MARINS 29
VALERIO DA SILVA 29
VANDERLY FELICIO DE OLIVEIRA 29
WDSON TOMAZ DO CARMO 29
WILLIAM ROCHA 29
ANDERSON LOPES DOS SANTOS 30
MARCOS CESAR RODRIGUES ALMEIDA 30
WILLIAM VICTOR GONCALVES 30
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PALAVRA CRUZADA TEMA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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6 E I
ERRATA
Boletim Informativo da GMBH nº 19, Assuntos Correcionais, Referência Elogiosa, página 14.
Onde se lê: Leonardo Guilherme dos Santos [...] Leia-se: Leonardo Alves da Silva [...]
CLEUNÍCIO ALVES FERREIRA – 105.590-7
Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte REDAÇÃO SUBINSPETOR CRISLEM MARTINS GM 1ª CL JEFFERSON JAIME COSTA GEOP/ Seção de Registros Funcionais E-MAIL: boletiminformativo@pbh.gov.br GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Av. Dos Andradas nº 915, Centro CEP: 30120.010 – Telefone: 3277-4772 / Fax: 3277-4455
1 - Considera-se, ( ) para os efeitos desta lei, a pessoa com idade entre doze e dezoito anos de idade. 2 - O ( ) será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil. 3 - A adoção atribui a condição de ( )ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. 4 - Podem adotar os maiores de ( ) anos, independentemente do estado civil. 5 - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos ( ) e qualificações. 6 - O adotante há de ser, pelo menos, ( ) anos mais velho do que o adotando. 7 - Considera-se ( ), para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos.
ASSUNTOS DIVERSOS
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