boletim do tribunal de contas do estado do paranÁ · boletim do tribunal de contas do estado do...
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BOLETIM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁN225 ANO IV FEV 1995
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CORPO DELIBERATIVO
ConselheirosNESTOR BAPTISTA · Presi dente
OU I~LSE CRISÓSTOMO DA SILVA · Vice-PresidenteARTAGÃO DE MATTOS LEÃO · Cor regedOf·Geral
RAFAEL IATAUROJQÃO F~DER
JOÃO CÀNDIOD FERRE IRA DA CUNHA PEREIRA
CORPO ESPECIAL
AuditoresRUY BAPTISTA MARCONDE S
OSC AR FELlPPE LOUREIRO OD AMARALJOAOUIM ANTÓNIO AMAZONAS PENIOD MONTEIRO
FRANCISCO BORSARI NETTOROBERTO MACEDO GU IMARÃES
MARINS ALVES DE CAMARGO NETOGOYÁ CAMPOS
PROCURADORIA DO ESTADO JUNTO AOTRIBUNAL DE CONTAS
ProcuradoresHENRIQUE NAIGEBOREN - Procurador-Geral
ALlDE ZENEDINRAUL VIANA JÚNIOR
FEANANOD AUGUSTO MELLO GUIMARÃESZENIR FURTAODKRACHIN SKIC~L1A ROSAN A MORO KANSOU
LAERZIO CHIESORIN JUNIORElIZEU DE MORAES CORR EAELlZAANAZENEDIN KONOD
VAL~RIA BORBAANGELA CASSIA COSTALDELLO
DIRETORIA GERALAG1LEU CARL OS BinENCOURT
COORDENADORIA GERA LELIANE SENHORINHO
COMUNICADOS
• APOSENTADORIAS DEPROFESSORES t REDEFINIDAPELO rc _ .. ...._. ..K_••__••••• •• 2
· rem EPAOCUAADOAlAOEAAL DA.AJSTIÇ.A . COH\JtNIOCONTRA " II.FUNIOADE ...._K.__K.. o.,. 2
• QJRSOS DESENVOlVIDOS PElACRi 2• ATUAÇAO00 PlENÁRIO o _ 2
NonclÁRlo- TCRfUNE·SECOMMUNld PlOS EMAPUCARANA E LONORI"iA, __ 2- SEMlNARIO EM ,\NTON1NA ANAllSA AS PRESTACOES DE
CONTAS PAlNICIPAtS._ 'K_.__ • ._K__'__ ._..... 3
· MlNISlOOBREssm PERttRA FAZPAlESTRA NO TRlBUN41DE~TAS _ , , _ _.,._ ~. , ..__ _ __ _ 3
• Te ~ o PRlME1ROAAUDlTAA RECURSOS 00 em ~_._.~~__ 3
• PAQj:"ESSQR AM lOU O1SCUTE oPROGRAW\DEQUALIDADENAEMPRESAPÚ8lICA _ .•~.._ _._.__.".._ ... .__....".._ .__ ...._... 3
DOUTRINA• ANORMAllZAÇAo DAS A.uDtTOR1A.Spuos TRIBUNAIS
Df CClN TA.S ~ ~.._ _ _ _._ ~._ ~ ~_.._ __ "
DECISÕESDO TRIBUNAL PLENO• ESTADUAL . _.._._ _ 5· ~NlCIPAl __ _._ _ _.._.• &
LEGISLAÇAo• FEDERAl ......_".. _ _ __.. _.___ 1• ESlADUAl _ ' _ _ _"'._ _ _""" _., .._.._ 7
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Integram -se à Direto ria de Recursos Humanos:
1 - Divisão de Registros e Informações;2 - Divisão de Treinamento e Seleção de Pessoal ;3 - Divisão de Saúde e Ass istência Social.
Primor dialm ente. à primeira cabe efetuar os assentamentosdos atos e fatos relacionado s ao funcionalismo do Tribunal. manterseus registros e demonstrativos atual izados. informar processos eexpedientes relacionados à matéria de sua competência . fornecersubsidios para a elaboração da folha de pagamento através do boletim mensal de freqüê ncia. acompanhar e orientar os guardas-mi rins e estagiários.
Àsegunda. compete a realização e coordenação de cursos detreinamento visando a capacitação . aperfeiçoam ento e especialização do funcion alismo .
No exercicio de 1994 . sob a orientação do Presidente NestorBaptista. foram ofertadas 110 treinagens. en tre Cursos. s emin ários. Encontros. Debates. Palestras. Conferências. Congressos.Simpósios . Fóruns. Jornadas e Encontros Nacionais. tendo um saldo de 1.712 funcion ários reciclados.
Finalmente. à terceira Divisão - de Saúde e Ass istência Social- recen temente instituída através do Prov imento nQ01/94-TC. apro vado em 31.05.94 . integrada pelos Serviços de Assistência Médicae Saúde Ocupacional. Assistência Odontológica e Assistência Psicológica e Social. cabe a realização de exames pr é-adm issionals eavaliações médico-periciais.
Buscando sempre o aperfe içoamento dos serviços prestado s.a DR H desenvolve programas visando à ef iciê nci a eoperacionalidade. agilização das ativid ades. conhecimento e acornpanhamento das ações setoriais. con stituindo um apoio à execução das tarefas e permitindo um gerenciamento integrado e eficazdos compromissos administra tivos .
FuncionArios da DRHjunto com sua Otretora, Ora. Maria CecO,...Centa do Amaral
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COMUNICADOS•
APOSENTADORIAS DE PROFESSORES ÉREDEFINIDA PELO TC
O Tribunal de Contasdo Estado acatou pedido fe~o
pela secretaria Estadual de Educaçao. prorrogando. por90 dias, o prazo para que os professores retornem às escolas. a fim de que possamtercíreíto à aposentadoria especialpor tempode serviço.
Segundo o Presidente do TC, Conselheiro NestorBaptista, a decisãodo Tribunalvisa a colaborar com a administraçãoestadual, de vez que a SEED provou não terhavido tempo hábil para coroonicaçãoaos professores. Oprazo anteriorfixado pelo TC terminava em 31 de março,passandoagoraa 30 de Junho.
A prorrogação, aprovada por unanimidade, se baseou no voto do relator do processo, Conselheiro Rafaellatauro.
Nestes termos, o Tribunal de Contas do Estado estácumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceque os professorespúblicosde todo o Estadosópoderão requerer aposentadoria especial por tempo deserviço, se este tiver sido cumprido, efetivamente dentroda salade aula.
TC/PR E PROCURADORIA GERAL DEJUSTiÇA - CONVÊNIO CONTRA A IMPUNIDADE
Com o firme propósito de acabar com a impunidadedos responsáveis por irregularidades em administraçõespúblicas,o TCIPR acabade firmarconvênio com a Procuradoria Geralde Justiça.
O novo acordo resultará no ressarcimento de dinheiro ao tesouro, indisponibilidade de bens e até a prisão de ex-administradores públicos que cometeram irregularidades.
Dos processos que já tramítararn no Tribunal, cercade 300 foram reprovados por dolo, má fé, malversação,desvio de recursos públicos, apropriação indébna e outras irregularidades. Com o convênio. todos serão repassados à Procuradoria Geral de Justiçaque, contandocoma assistência de funcionáriosdo TC, tomará as medidascabíveis.
CURSOS DESENVOLVIDOS PELA DRHEM FEVEREIR0195
21102 •ENCONTRO SOBRE CONTROLE DE DOCUMENTOS •EM EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS, no AECIC;
22102 •ASPECTOS HUMANOS DA aUALlDADE, ministradopelo Professor Roberto Palomlnos Arrlola, no Audttó-rio doTC.
ATUAÇÃO DO PLENÁRIO
Durante o mês de fevereiro, o Plenário do Tribunalde Contasteve a seguinteatuação:
Sessões do Tribunal Pleno __ 8Resoluções Proferidas 628Acórdãos Proferidos 233 •Certidões Expedidas _..__.__ 271
NOTICIÁRIO
TC REÚN E-SE COM MUNíCIPIOS EM APUCARANA E LONDRINA
O Tribunal de Contas do Estado realizou, no dia 16de fevereiro, no audítôno da Prefeitura Municipal deApucarana, mais um "Seminário sobre Prestações deContas Municipais", reunindo cerca de 100 municipiosda região.
Estiveram presentes representantes, contadores efuncionários dos setores financeiros ligadosàAssociaçãodos Municipios do Vale do Ivai - AMUVI, Associação dosMunicípios do s etemrtac - AMUSEP e da AsscclaçãodosMunicípiosdo Noroestedo Paraná- AMUPAR.
De acordo com o Presidente do TC, ConselheiroNestor Baptista, que fez a abertura, "a idéia doSeminário é aperfeiçoara composiçso dos Balanços MunicipaisAnuais, que tem apresentado uma série de problemascontábeis e legais, o queacaba retardando o trabalho deanálise das contas desenvolvido pelo Te ". Na ocasião, oPresidente apelou aos prefeitos de todo o Estado paraque não enviem as prestações de 1994 antes de participar dos Semináriosque estãosendopromovidos pelo Tribunal.Até o próximo dia 17de março, técnicosdo TC vãofalarparatodosos municípios do Paraná.
O prazo final para entregadas prestações de contasdo exercício de 1994é 31 de março.
LONDRINA
Dando continuidade aos trabalhos de orientação, no
dia 17deJevereiro o Presidente e os técnicos do TC, estiveramemLondrina, onde realizaram maisum Seminário.
Os Seminários apresentam como temas centraisos "Aspectos Operacionais e Legais das Prestações deContas" e a "Composiço'lo do Processo de Prestação deContas".
Ao final do conclave,os participantes tiverama oportunidade de sanarem suasdúvidas e dediscutir os assuntos explanados.
Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Nestor Baptista. Prefeito deApucvnna. \.Me, Pegorer e S8CJ VICe. Antor»o de A1rn8ida. durante o Semináriosobre PresraçAo de Contas Mu~is fflaljzado emApucatana.
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MINISTRO BRESSER PEREIRA FAZ PAL ESTRA NO TRIBUNAL DE CONTAS
No dia 23 de fevereiro. o Tribunal de Contas recebeuem seu Auditório o Professor Roberto Palominos Arriola,graduado em Dire~o , Adrnínlstração e Sociologia, que,dentro de uma visãc aprofundada sobre as relações nu-
• manas, proferiu palestra sobre o tema "Aspectos Humsnos da Qualidade".
Numa abordagem descontraída, Arriola discutiu osprincipais aspectos da implantaçao de um Programa deOualidadena empresapública, destacandoa capacnaçâo.
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A convite do Presidente do Tribunal de Contas doEstado do Paraná, Conselheiro Nestor Baptista, o Minlstro-chete da Administração Federal, lulz GarlosBresser Pereira, proferiupalestra no Aud~ório do TC, nodia 10 de fevereiro.
Afirmando que "o Estado inchou, enrijeceu e aumentou a ineficidncia do sistema", o Ministro frisou a necessidadede alterações no âmbito fiscal, no modo comoo Estado intervém na economiae na sociedade. propondo uma urgente reforma no Estado, defendendo a reouçã o da estabilidade. mudanças no sistema de aposentadoria e o fim do Regime Jurídico Único - aspectosque in·tegramo planode reformaconstitucional levado ao Presidente FernandoHenriqueCardoso.
Além destas medidas, o projeto sintetiza propostasdo MinistroStephanes,da Previdência, e PedroMalan, daFazenda, que, dentro de uma visão integral de Reformado Estado, prevê a transferência de rru~os artigos daConstitulção para as Disposições Transitórias.
O Ministro falou também sobre estabilidade de emprego, garantindo que é simples: "estabilidade, tem quehaver, mas de uma maneira mais flexfvel. Além de faliagrave, os funcionários públicos também podertJo ser demitidos por mais motivos adicionais: ineficiência, mau desempenh o e por excesso de quadro".
A grande vantagem. segundo o Ministro, de se rru dar a estabilidade, não éparademitir um monte de gente;com isso, o funcionáriovai passar a trabalhar mais.
TC É O PRIMEIROA AUDITAR RECURSOS DO BID
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recebeuno início de fevereiro. a contírmaç ão de elegibilidade, doBanco Interamerlcano de Desenvolvimento · BID, quecredencia o TC a fazer audãorías em projetos e programasco-financiados pelo BID no Paraná. Com a autcrização, oTribunal de Contas celebrounoúltimodia t3, umConvêniode CooperaçâoTécnica para a realização dos trabalhosdeauditoria, com a Secretaria Federal de Controle, do Ministérioda Fazenda,em Brasma.
De acordo com o Conselheiro Rafael latauro. querepresentou o TCfPR na oportunidade, é a SecretariaFederal quem supervisiona as audnorlas sobre os recursos oriundos de financiamentosexternos.
Com o convênio assinado pelo Presidente NestorBaptista e pelo Secretário Federal de Controle, Domingos Poubel de Castro, o Tribunal de Contas do Paranápassa a ser o primeiro do Continente Americano, em nível de Organismos Superiores de Fiscalizaçào, a realizar auditortas nos projetos do BID.
PROFESSOR ARRIO LA DISCUTE O PROGRAMADE QUALIDADE NA EMPRESA PÚBLICA
Go..,,_do Eslado. J:Mme L"""", _ .. do TnbunaJ d<t COn.... c....S9Jh8iro N9S1orBaptista. o paltJstnJnt9, MinisIroLuIz CBrlos Bt9sser Pflf9ifS fi
o Procur3dor-GetaJda Justiça do Paraná.0Iympi0 d<t SASono Mayor Neto
A palestra foi prestigiada por inúmeras autoridadesdo Estado. entre elas o Governador Jaime lemer, suaVice Emília Belinalli , o Presidente da Assembléia l egislativa, Deputado Anibal Khury, o Presidente do Tribunal de Justiça, Claudio Nunes do Nascimento e o Procurador-Geral da Justiça. Olympio de Sá 50«0 MayorNeto.Secretários de Estado, Deputados, Prefe~os, Vereadores,Conselheiros,Auditores e Procuradores do TC.
a corrunicação e o compromissocomo elementos básicose interdependentes para introduç1io destanovafilosofia detrabalho.
Alertando que "a caminhada é árdua, mas se seguida através da autocrftica e da atitude positiva, só trará be·neucso«, Arriola ccncenuouqualidadecomo sendo a função exercida com convicçâo e baseada no bom retacionamento humano.
Ao final do conctave, o conferencista definiu o papeldo Tribunal de Contas no Programa de Qualidade a nívelGovemamentalcomo fundamental. enfatizandoseu compromissocom a melhoriacontínua.
SEMINÁRIO EM ANTONINA ANALISAAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MUNICIPAIS
Combater os problemas de composição técnica edocumental. principais responsáveis pela desaprovaçãodas contas dos municípios, é a meta do Tribunal de c entas ao promover Seminários sobre Prestação de ContasMunicipais emdiversas localidadesdo Estado.
No dia 13 de fevereiro o TC realizou o Encontro emAntonina, onde participaramrepresentantes de 46 minicípios das regiões de Ponta Grossa, lapa, Metropolitanade Curitiba e do Litoral.
Aaberturados trabalhos foi teítapelo Vice-Presiden·te do TC/PR, Conselheiro Qulélse Crlsóstomo da SIl·va, e pelo Prefeito de Anto nina, Irona ldo Pereira deDeus, que discutiram os aspectos legaisda PrestaçãodeContas e composição dos balançosmunicipais.
Dirigido especialmente aoscontadores e técnicos queelaboram os balanços anuais, os Encontros visam a extinguir as falhas nasderronstrações de saldos bancários, nosprocessos licitatórios, execuçOes orçamentárias. gastoscom educação e pessoal e rerruneraçãc de agentes pol ~i
cos, objetivandomelhorar a qualidade técnica dosbalanços.
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DOUTRINA •A NORMATIZAÇÃO DAS AUDITORIAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Eliane MariaSenhorinha·
o Tribunal de Contas da União editou recentemente, através da Instrução Normativa n' 9, de 16/2/95 , normas sobre Inspeções, Auditorias e Acompanhamentos,regulamentando, assim, o art. 5' da Lei n' 8.443 , de 1617/92, bem como o art. 6' do seu Regimento Interno.
A reçularnentaçao editada tem o intuito de disciplinar as atribuições constltucicnais, prescritas no art. 71,que outorga aosTribunais a competéncia de realizar, poriniciativa própria ou por solicitaçao do Congresso NacIonal, inspeções e auditorias de natureza contábil. financeira, orçamentária, operacional e patrimonial , nas unldades administrativas dos Poderes Executivo.Legistativo e JudicIário, e demais entidades da administraça0 indireta, inclusive fundações e sociedades institufdas e mantidas pelo Poder Público Federal. bemcomo fiscalizar a aplicaçao de quaisquer recursos repassados pela Uniao, mediante conv ênlo, acordo, ajuste ououtros instrumentos conqêneres, a Estado, ao DistritoFederal ou a Município.
O texto constltuclonal, em que pese as imperfeiçõesde ordemtécnica, nelecontidas, deixa claro o alarçarnento das competências conferidas aos Tribunais de Contas,e, mais, afasta qualquer interpretação singela, no sentidoda obrigação, e não somente de uma faculdade, dos órgaos de controle externo, em verificar os resultados obti·dos em prol dos cioeaõos, dos recursos aplicados peloEstado. Diriamais, nesteoispositivo constitucional enconfra-se uma verdadeira ferramenta para o exerclcio da cldadania, muito pouco utilizada, ainda, no Brasil.
Mas não resta dúvida que dentre as ações que podem ser promovidas, uma já poderia ser desenvolvida eimplementada. Seria aquela, que a meu ver, é uma daspartes da engrenagem do arcabouço governamental imoportantfssima para se alcançar o objetivo ora delineado.Retiro-me ao poder dos Tribunais de Contas em realizarauditorias, até agora com desenvolvimento embrionário.Nao defendo a idéia de que, de uma hora para outra, osTribunais comecem desarvoradamente a promover auditorias. Não é isto. Por isso, a referência no inicio do trabalho à edição pelo TCU das normas sobre Inspeções,Auditortas e Acompanhamentos.
Os trabalhos de audltoria não se reduzem à idéiade simplesmente promover determinada auditoria, émulto mais amplo, e nisto a Instrução Normativa íncorporou este aspecto muito bem. Um trabalho de auditoriadeve ser minuciosamente planejado pelo órgão de controle, visando a idenmicação da área, entidade, projeto,programa ou até atividade a ser audítada, dentro de alamentos técnicos muito bem definidos, de uma ordem deprlorlzaç ão, que considere especialmente o principio dacontinuidade dos trabalhos e da atividade pública alvoda auditoria; tudo isso deve estar disposto num PlanoGeral de Audltorta ou documento similar, que contenha,no mínimo anualmente, os trabalhos de auditoria a se·rem desenvolvidos, em consonância com as metas e di-
retrizes do órgão.
E não é só nisto que a lnstrução do TCU acertou, aregulamentação se despiu do arcaico conceito de fiscalização dos Tribunais de Contas, deixando a visãocanhestra da legalidade, para a amptdão da legitimidade. Trouxe no seu bojo a filosofia moderna da auditoriagovernamental, área extremamente carente de informa·ções no Brasil. Países vizinhos já incorporaram estanova mentalidade internacional há mais de dez anos,pelo menos.
É imprescindível que os Tribunais de Contas façamuma análise criteriosa do papel que vêm desempenhando, e promovam a adequação de suas estruturasorganizacionais, com a tinalidade de incorporar os novosconceitos trazidos pela Constituição da República.
A visão da auditoria moderna nos ensina que o ultrapassado conceito da auditoria policialesca encerrouse há muito tempo. E, complementando a visãoda auditoria ser um instrumento eficaz em favor da cidadania,adiciono mais um, que encerra o papel da auditoria moderna, que é de servir ao ente auditado como importanteinstrumento de gerência dos recursos públicos. Aliás,esta se traduz hoje como a principal finalidade da auditoria moderna, aplicada ao setor público.
Finalmente, cabe frisar que a auditoria reportadaneste trabalho não é a tradicional, ou a que vem a mentequando se aborda este tema, a qual chamamos de auditoria contábil ou modernamente financeira. Falo sobre aauditoria integrada, isto é, aquela que não se restringeapenas à área contábil e financeira, mas a que abrangea regularidade dos atos, ou seja, a observância e cumprimento das leis, e, a avaüaç ãoda economia, eficiênciae eficácia, pedra fundamental da auditoria moderna, tendo como seu nascedouro a escola canadense.
Pouca valia tem, nos tempos atuais, principalmente no setor público, o desenvolvimento de auditorias decaráter meramente financeiro. É preciso ir além, é preci·so avaliar se o dinheiro público foi bem aplicado, e, maisainda, se satisfez o interesse público previamente airrejado, pois como sabemos todo recurso público temdestinação certa, a nenhum administrador público se outorga o direito de gastar da forma que lhe convém.A aplicação dos recursos públicos depende da aprovação prévia dos representantes do povo, o que é realizado através do Legislativo, portanto é sob o império da lei quesão geridos os recursos públicos.
Cabe, portanto, aos Tribunais de Contas, tomar todas as ações necessárias, cumprindo com lealdade assuas competéncias expessas na Carta Constitucional,contribuindo sobremaneira para o controle da democracia no nosso Pafs.
•Assessora Juridica 9 Coordenadora Geraldo Tribunal dlJ Contasdo Estado do Paraná
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PÁGINAS
• DECISÕES DOTRIBUNAL PLENO
DecisãoSessão
DecisãoSessão
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ADVOGADO - CONTRATAÇÃO
1. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ERROMÉDICO - 2. LITISCONSORTES PASSIVOS · DIVERGÊN·CIA DE INTERESSES.
Relator : Conselheiro Rafael latauroProtocolo n' : 44.094194·TC.Origem : Universidade Estadual de LondrinaInteressado : Reitora em exercícioDecisão : Resolução n' 1.071/95 ·TC.· (unânime)Sessão : (09/02195)
Consulta. Contratação de advogados externos ao quadropróprio de pessoal , para atuarem em ações de reparaçãode dano s por erro médico , na defesa de seus médicos, residentes e acadêmicos que atuam no Hosp ital Universitário , já que a defesa da consulente é feita por sua assessoria jurídica, e na maioria das vezes ocorre choque de ln teresses entre os li ticonsortes pas sivos (UEL e funci onários). Impossibilidade, diante do absu rdo lógico de a rnesma entidade pagar advogados para defendê-la e outrospara atuarem con tra seus próprios interesses.
BENEFíCIOS SOCIAI S
1. DESPESAS MÉDICAS - HOSPITALARES - LABORATORIAIS - 2. INSS.
Relator : Conselheiro Rafael latauroProtocolo n' : 8.186194·TC.Origem : Empresa Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural · EMATERInteressado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná
·7· ICE: Resolução n' 1.273195 •TC. • (unânime): (16102195)
Solicitação de esclarec imentos da 7' ICE. Pagamento de benefíc ios so ciais p ela EMATER , relativos adespesas médico-hospitalares e labora toriai s. Irregula ri dade no pagamento de despesas m édtco-nospitalares por melo de convêni os firmados com parti·curares, tend o em vista qu e a natureza do vinculo trabalhista, no caso , pressupõe contribui ções pr evi denciár ias ao INSS, fazendo co m que as cont ribuições paralelas conllgurem tra nsgressões a no rm as eprinclpios que regem a adm in istração pública.
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
1. LICITAÇÃO . AUSÊNCIA -ILEGALIDADE.Relator : Conselheiro Rafael latauroProtocolo n' : 30.128/94·TC.Origem : Secretariade Estado da ComunicaçãoSocialInteressado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná ·
7'ICEDecisão : Resolução n' 855195 ·TC.· (unânime)Sessão : (02102195)
Documentação Impugnada. Despesas referentes a pagamento efetuado à empresa de composições gráll·cas relativa a publicação de matér ia em jornal, sem odevido proced im ento IIcitatório. Pro ced ência da irn-
ESTADUAL
pugnação, determinando ao ordenador da despesa arestituição da quantia Irregularmente despendida.
DESPESAS -IMPUGNAÇÃO
1. SERVIDOR PÚBLICO . REMUNERAÇÃO - IRREGULARIDADE - 2. PAGAMENTO VIA RECIBO.
Relator : Conselheiro Rafael latauroProtocolo n' : 44.165193-TC.Origem : Universidade Estadual de MaringáInteressado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná·
1°ICE: Resolução n' 1.068195 ·TC. • (unânime): (09102195)
Documentação Impugnada. ilegalidade em remunerarvia recibo servidores estatut ários. Acolhimento daimpugnação, deixando-se de aplicar qualquer penali dade, excepci onalmente, por conslderar-se que houve aefeti va prestação de serviço.
RECURSO DE REVISTA
1. SERVIDOR PÚBLICO· APOSENTADORIA - 2. GRATIFI·CAÇÃO - REQUISITO · LE 6.174170-ART. 140,111.
Relator : Conselheiro João Cândido F. da CunhaPereira
Protocolo n' : 21.556194·TC.Origem : Tribunal de Contas do Estado do ParanáInteressado : Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de
Contas: Acórdâo n' 370195 -TC. - (unânime): (14102195)
Recurso de Revista. Aposentadoria convertida em diligência para exclusão de gratificação de representaçãode gabinete de seus proventos sob o fundamento deque o Decreto n' 2.499/90 respalda a concessão apensapara os funcionários em atividade. Provimento do recurso, no sentido da inclusão da referida gratificação,pois a funcionária tem direito, lá que exerceu a funçãograti ficada por mais de 1 (um) ano, período mínimo exigido pela LE 6.174, art . 140 ,111 .
RECURSO FISCAL
1. MERCADORIAS - DOCUMENTOS FISCAIS REGULA·MENTARES .AUSÉNCIA.
Relator : Conselheiro João Cândido F. da CunhaPereira
Protocol o n' : 31.638/94-TC.Orig em : Secretaria de Estado da FazendaInteressado : Secretário de EsladoDecisão : Acórdão n' 386195 -TC. · (unânime)Sessão : (16102195)
Recurso Fiscal. Saída de mercadorias sem emissão dosrespectivos documen tos fi scais regulamenlares. Procedência do recu rso , com a reforma da Decisão do conselho de contrib uintes e recursos fiscais da SEFA, resta belecendo-se a exigência fiscal.
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MUNICIPAL •AGENTES pOLíTICOS
1. REMUNERAÇÃO . FIXAÇÃO DENTRO DA MESMALEGISLATURA - CFI88 · ART. 29, V - 2. RECURSOAOPODER JUDICIÁRIO.
Relator : Conselheiro Artação de Mattos LeãoProtocolo n' : 46.618/94-TC.Origem : Município de Rancho AlegreInteressado : Prefeito Municipalnectsão : Resolução n' 1.016195 -TC. - (unânime)Sessão : (07/02195)
Consulta. Procedimento a ser adot ado tendo em vistaque o Legis lativo deixou de fixar a remuneração dosdetentores de mandato eletivo. Impossibilidade da nxação dentro da mesma legis latura diante do dis posto no artig o 29, V, da Carta Magna. Há que se recorrerao Poder Judic iário , que é quem tem competênciapara. se for o caso , autorizar a edição de um novo ato.
BEM IMÓVEL · AQUISiÇÃO
1. REQUISITOS · 2. PAGAMENTO · 3. LICITAÇÃO .EXIGIBILIDADE.
Relator : Conselheiro RafaellatauroProtocolo n' : 36.715194-TC.Origem : Município de Enéas MarquesInteressado : Prefe~o MunicipalDecisão : Resolução n' 1.272195 -TC. - (unânime)Sessão : (16102195)
Consulta. Procedimento a ser tomado para aquisiçãode Imóveis do Banco do Brasil no município .1. O munlciplo não pode celebra r contrato de compracuja duração ultrapasse a vigência dos créditos orçamentários conforme art. 57 da Lei de Llc lta ções, mister,ainda, a existência de recursos orçamentár ios .2. O caso vertente nao se aplica a regra do art . 17,I,"c" , da Lei de L1cltaçOes.3. A aquisição de bem Imóvel deve ser precedida decompetente certame IIcltatórlo e de avaliação de suanecessidade e utilidade.
DÉBITO· PAGAMENTO
1. PRESTAÇÃO DE SERViÇOS - CONTRATAÇÃO SUSPEITA DE ILEGALIDADE· 2. AÇÃO CRIMINAL3. PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO - PRESCRiÇÃO.
Relator : Conselheiro João Cândido F. da CunhaPereira
Protocolo n' : 48.876194-TC.Origem : Município de Nova FátimaInteressado : Preíeíto MunicipalDecisão : Resolução n' 1.374/95 -TC. - (unânime)Sessão : (21/02195)
Consulta. Pagamento de crédito havido em razão deprestação de serviço para a administração local em1982 e não liquidado à época por força de ação crlrn lnal destinada a averiguação de conduta IIIclta dosresponsàvels pela contratação, esta posteriormentejulgada Inexistente. Impossibilidade de se efetuar o
pagamento, em razão do disposto no Inciso VI, § l ' doart . 178 do Código Civ il , que fixa o prazo prescricionaldas dividas passivas dos munlclplos em 5 anos,
ORÇAMENTO· COMPETÊNCIA · EXECUTIVO
1. L.O.M. • INCONSTITUCIONALIDADE - 2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 3. PROPOSITURA DAADIN JUNTO AO JUDICIÁRIO.
Relator : Aud~or Roberto Macedo GuimarãesProtocolo n' : 34.341194-TC.Origem : Município de Boa Esperança do IguaçuInteressado : Preíeito MunicipalDecisão : Resolução n' 1.317195 -TC. - (unânime) •Sessão : (16102195)
Consulta. Procedimento a ser adotado para que o Interessado não tenha que cumprir ditame da L.O.M., queInstitui percentual minlmo do orçamento para saúde eag,rlcultura, adotado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias através de Emenda do Poder Legislativo. Haja vista a referida Emenda ter sido sancionada, a única sol ução é a propositura de ação direta de Incon stitucionalidade de lei municipal frente à Constitui·ção Estadual, junto ao Poder Judiciário, pois é de competência pri vativa do chefe do Poder Executivo elabo-rar os planos e leis relativas ao orçamento municipal. •
PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONVÊNIO
1. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - 2.COHAPAR.
Relator : Conselheiro Artagão de Maltos LeãoProtocolo n' : 41.294192-TC.Origem : Município de ApucaranaInteressado : Prefeito Municipalnectsac : Resoluçao n' 1.003195 -TC. - (unânime)Sessão : (07/02195)
Prestação de Contas de Convênio. Desaprovação, emface de Irregularidades verlflcadas na utilização dosrecursos liberados via Convênio entre a COHAPAR eo Munlclplo , para construção de 25 unidades •habitaciona is.
SERVIDOR PÚBLICO
1. REAJUSTE SALARIAL· íNDICES DIFERENCIADOS- 2. DEFASAGEM SALARIAL DE ALGUMAS CLASSES.
Relator : Conselheiro João Cândido F. da CunhaPereira
Protocolo n': 44.883/94-TC.Origem : Município de Vila AltaInteressado : Prefeita MunicipalDecisão : Resolução n' 1.218/95 -TC. - (unânime)Sessão : (14/02195)
Consulta. Possibilidade de concessão de aumentos •diferenciados a determinadas categorias de serv ido-res da municipa lidade, haja vista defasagens destasem relaç ão as demais.
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IFEDERAL
MEDIDA PROVISÓRIA n'851.de20dejaneirode 1995.Dispõe sobre o Plano Real. o Sistema Monetário Nacional. estabelece as regrase condiçõesde erntssão do Reale os crnéríos para a conversão das obrigações para oReal. e dá outras outras providências. Retificação. DOUN' 18, de 25.01.1995 - seção I. pág. 1.041.
SECRETARIA DOTESOURO NACIONAL Portarian' 06.de 24 de janeiro de 1995. Divulga dados relativos à repartiçãodas recenas tributárias paraos Estados. o Distrito Federal e os Municípios. no mês de dezembrode 1994e no período de janeiro a dezembrode 1994. DOU N' 19de 26.01.95 - seção I. pág. 1.084.
DECRETO n' 1.382. de 31 de janeiro de 1995. Anera erevogadlspositlvos do Regulamento consolidadodo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. aprovadopelo Decreton' 99.684,de 08 de novembrode 1990. DOUn' 23. de 01.02.1 995 - seção 1- pág. 1.365.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TC-19.601/94-8.Consulta formulada pelo Ministro das Relações Exterio·res, acerca da obrigatoriedade, no âmbito daquele Minis·t ério, da relízaçâode certamepúblico para aquisiçõesdepassagense outros serviçosde transporte aéreo. Conhecimento em caráter excepcional. Licitaçã o e contratos naadministração pública. Brasília: editora Consulex - pág.220/226.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E RE·FORMADO ESTADO. Portarian' 173. de 09 de fevereirode 1995. Divulga novos valores a que se referemos artigos 23 e 24 da Lei n' 8.666193. corrigidosde acordocomo Indice geral de preços do mercado · IGP·M/FGV dejaneiro de 1995. DOU n' 30, de 10.02.1995 • Seção I pág. 1.849.
PÁGINA 7
LEGISlAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N' 896. de 16 de fevereiro de1995. Dispõesobre as contribuiçõespara o Programa deIntegração scciar- PIS e para o Progama de Formaçãodo Patrimônio do Servidor Público · PASEP. incidentessobre receitas de exportação e dá outras providências.DOU n' 35 de 17.02.95 - Seção I · pág. 2.143.
ESTADUAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA n' 01195 • SEAD/SEFAlSEPUCASACIVIL Aprova. a partir de 02 de janeirode 1995. osvalores destinados a indenizaro servidorcivil da adminis·tração diretae autárquica e o servidormilnar do PoderExe·cutivo. com as despesas de alimentação e pousada, naformade ressarcimento. tendoemvistao Decreto n' 3.002de 24.01.1994. DOE n' 4.432. de 20.01.95- pág. 08.
DECRETOn' 144. de 19de janeirode 1995. Dispõesobrea proçarnaç ão orçamentário·financeira dos recursos doTesouro Geraldo Estado. discriminadosno orçamento fiscal para o exercício de 1995, de competênciadas Secretarias de Estadodo Planejamento e Coordenação Geral SEPLeda Fazenda· SEFA. edá outrasprovidências. DOEn' 4.431 . de 19.01 .95 - pág. 04.
LEI n' 11.066. de 01 de fevereiro de 1995. Cria e extíngue Secretarias de Estado e cargos de provimento emcomissão. bem como adota outras providências. DOE n°4.440, de 01.02.95 · pág. 03.
DECRETOn' 258. de 03 de fevereiro 1995. Ficam sujeitos ao controle administrativo e financeiro da Secretariade Estadoda ComunicaçãoSocial. os recursosorçarnentários do Tesouro e de outras fontes. bem como os diretamente arrecadadospelos órgâos da Administração Estadual Direta e Indireta - Empresas Públicas. Autarquias eSociedadesde Economia Mista e dá outras providências.DOE n' 4.442. de 03.02.95 • pág. 11.
•EXPEDIENTE
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CoordenaçãoGrileia Maria latauro Bueno
Supervi sãoLIgia Maria Hauer Rüpp el
RedaçãoCarolinaGasparin
EmentasArthur Luiz Hatum Neto. Gustavo Faria Rassl.
Roberto Carlos B. Mour a
RevisãoCarollne Gasparin .llgia Maria H. Rupp el,
Maria Augusta Camargode Oliveira
DivulgaçãoTerezinha das Graças Ferrareto. Fablcla Detazari ,
MariaAugusta Camargode Oliveira, Colina Maria Vialle
Assessoria de ImprensaLudana Nogueira
Arle GráficeMarco Antônio Noronha da Brum
Diagramação 8 Arte FinalOfgitu s Fotocomposiç6es lida.
Ed i toração e ImpressãoIndústria Gráfica e Editora Pergaminho lida.
Publicação Oficial do Tribun al de Contas do Estaco do Paran áPraça Nossa Senhora Salete • Centro Clvlco80.S3o-9 t O - Curibba • ParanáTeI: (041) 253-5757 Fax: (041) 254·8763Telex: (41) 30224llragem:1350 exemplaresDistribuição gratuita
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁPraça Nossa Senhora Salete - CentroClvicoCuritiba - 80530-910 - Parana
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