bacen_ii_pacteoexe_a3_aula 44 - operacoes bancarias - aula 14
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AULA 14 IFRS e Convergncia Contbil no Brasil Parte 3
1. Introduo
Nesta aula, estudaremos as mais importantes normas internacionais de
contabilidade para registro de instrumentos financeiros, principalmente no caso
de instituies financeiras: o IAS 32 Instrumentos Financeiros:
Apresentao e o IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
Mensurao, conforme verso em vigor at dezembro de 20121.
Vale destacar que tanto o IAS 32 quanto o IAS 39 possuem regras
similares no SFN: Resolues CMN 3.534/2008, relativa definio de
instrumentos financeiros, e 3.535/2008, relativa aos critrios de baixa e
transferncia de ttulos e valores mobilirios e Circulares 3.068/2001, relativa
classificao de instrumentos financeiros, e 3.082/2001, relativa ao registro
de operaes com derivativos. No entanto, essas normas no contemplam
todos os aspectos dos referidos IASs, conforme ser evidenciado ao longo da
aula.
Relembramos que na mesma linha que estamos seguindo em relao s
outras normas internacionais apresentadas, o objetivo do texto sumariar os
critrios desses pronunciamentos de forma a permitir uma viso ampla de sua
finalidade.
Vamos l!
2. Instrumentos Financeiros Apresentao (IAS 32)
Segundo o CPC (2012), o IAS 32 tem o objetivo estabelecer os princpios
para a apresentao de instrumentos financeiros como passivos ou
instrumentos patrimoniais e para a compensao de ativos e passivos
financeiros. Nesta norma adotada a perspectiva do emissor dos instrumentos
1 Vale observar que a partir de janeiro de 2013, parte do IAS 39 ser obrigatoriamente substitudo pelo IFRS 9 Instrumentos financeiros, nova norma internacional j emitida pelo IASB.
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financeiros, sendo que tais definies so aplicveis a todas as entidades e a
todos os instrumentos financeiros.
O IAS 32 (CPC, 2012) define alguns conceitos importantes, tais como:
instrumento financeiro, ativo financeiro, passivo financeiro, instrumento
patrimonial e valor justo e instrumento resgatvel
O primeiro conceito, como estudado na Aula 4, o de Instrumento
Financeiro que qualquer contrato que d origem a um ativo financeiro para
a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra
entidade.
Outro conceito o de Ativo Financeiro considerado qualquer ativo que
seja:
I - dinheiro;
II - instrumento de capital prprio de outra entidade;
III - direito contratual de:
1 - receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou
2 - trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade
em condies que sejam potencialmente favorveis prpria entidade; ou
IV - contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital
prprio da entidade e que seja:
1 - instrumento financeiro no-derivativo para o qual a entidade esteja
ou possa estar obrigada a receber um nmero varivel de instrumentos de
capital prprio da entidade; ou
2 - instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser liquidado por
outra forma que no pela troca de um valor fixo em dinheiro ou outro ativo
financeiro por um nmero fixo de instrumento de capital prprio da entidade;
O IAS 32 apresenta, ainda, o conceito de Passivo Financeiro (tambm
estudado na Aula 4), que pode ser:
I uma obrigao contratual de:
1 - entregar dinheiro ou outro ativo financeiro para outra entidade; ou
2 - trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade
em condies que sejam potencialmente desfavorveis prpria entidade; ou
II um contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de
capital prprio da entidade e que seja:
1 - instrumento financeiro no-derivativo para o qual a entidade esteja
ou possa estar obrigada a entregar um nmero varivel de instrumentos de
capital prprio da entidade; ou
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2 - instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser liquidado por
outra forma que no pela troca de um valor fixo em dinheiro ou outro ativo
financeiro por um nmero fixo de instrumento de capital prprio da entidade;
O IAS 32 apresenta, ainda, o conceito de Instrumento Patrimonial que
qualquer contrato que evidencie uma participao (interesse residual) nos
ativos de uma entidade aps a deduo de todos os seus passivos.
Uma entidade deve classificar um instrumento financeiro de sua emisso
como um ativo financeiro, um passivo financeiro ou um instrumento
patrimonial, de acordo com a substncia do instrumento e com suas
respectivas definies. Conforme estudamos no item 4 da Aula 4, pelo IAS 32
para que um instrumento financeiro possa ser classificado como instrumento
patrimonial (portanto, classificado no Patrimnio Lquido) e, no, como
passivo, necessrio que ele no obrigue a entidade a entregar caixa ou
outro ativo financeiro nem a trocar ativos ou passivos financeiros em condies
desfavorveis. necessrio ainda que o instrumento possa ser liquidado em
aes da prpria empresa. Nessa classificao deve ser observada a essncia e
no a forma dos instrumentos financeiros. Assim, se um contrato de emisso
de um instrumento financeiro especificar que ele um passivo, mas todas as
suas caractersticas indicarem que ele um instrumento patrimonial, deve
prevalecer, para fins de registro contbil, sua essncia como patrimnio.
Dessa maneira, e como j comentamos no Frum da Aula 4, um ativo
financeiro um bem ou direito mantido por uma entidade que dinheiro
(caixa) ou pode ser convertido rapidamente em dinheiro. Assim, um ttulo do
governo (um direito contra o governo), uma ao de uma empresa, uma
operao de crdito so exemplos de ativos financeiros detidos por uma
entidade, uma vez que podem ser convertidos em dinheiro.
Por sua vez, um passivo financeiro qualquer contrato que gere uma
obrigao de entregar dinheiro (caixa) ou equivalente a caixa. Por exemplo:
quando uma empresa emite uma debnture ou assina uma nota promissria,
tais ttulos so passivos financeiros, pois sero liquidados por meio da entrega
de dinheiro.
Assim, os 2 conceitos esto relacionados possibilidade de se receber ou
de se entregar dinheiro. Esses conceitos so importantes para serem usados
nas regras de registro.
Pelo IAS 32 (CPC, 2012), uma entidade emissora deve avaliar se o
instrumento financeiro emitido composto e possui tanto caracterstica
patrimoniais como de dvida. Neste caso, deve segregar os dois elementos e
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apresent-los separadamente. Exemplo desse tipo de situao ocorre com uma
debnture conversvel em um nmero fixo de aes.
O IAS 32 (CPC, 2012) tambm especifica que as operaes realizadas em
aes da prpria empresa (aes em tesouraria) devem ser classificadas como
redutoras do capital (no Cosif j assim!) e nenhum resultado deve ser
reconhecido em transaes com esses ttulos (diferentemente, o Cosif
estabelece a possibilidade de registro de ganhos ou perdas com a negociao
de aes em tesouraria). Elas tambm no podem ser classificadas como
mensuradas pelo valor justo atravs do resultado.
Em relao possibilidade de compensao (netting) entre ativos e
passivos para fins de elaborao da demonstrao contbil, o IAS 32 (CPC,
2012) estabelece que ativos e passivos financeiros somente podem ser
compensados, para serem apresentados pelo valor lquido, quando a entidade
tiver o direito de compens-los (esse direito formalizado por meio de
contrato) e possuir a inteno de liquidar pelo valor lquido ou de liquidar o
ativo e passivo simultaneamente. No Brasil, os acordos de netting so
operacionalizados, normalmente, entre instituies financeiras e seus clientes
por meio de contratos formatados pelas cmaras de compensao (clearings
houses) e entidades de registro de ativos, dentre elas a BM&F Bovespa e a
CETIP.
3. Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensurao (IAS 39)
O IAS 39 disciplina o reconhecimento e a mensurao de operaes
realizadas com instrumentos financeiros, incluindo derivativos. Esta norma
internacional deve ser aplicada a todas as entidades e a todos os tipos de
instrumentos financeiros com algumas excees (direitos e obrigaes
advindos de operaes de leasing e direitos e obrigaes oriundos de contratos
de benefcios a empregados entre outras, que possuem regras contbeis
especficas: IAS 17 e IAS 19, respectivamente).
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3.1. Definies importantes do IAS 39
O IAS 39 adota as definies de instrumento financeiro, ativo financeiro,
passivo financeiro e instrumento patrimonial oriundas do IAS 32.
Adicionalmente, o IAS 39 apresenta:
I a definio de derivativo;
II as quatro categorias de instrumentos financeiros2:
a. ativo ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do
resultado,
b. instrumentos mantidos at o vencimento,
c. emprstimos e recebveis,
d. instrumentos financeiros disponveis para venda;
III a definio de contrato de garantia financeira;
IV o conceito de custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro;
V a definio do mtodo da taxa de juros efetiva;
VI o conceito de desreconhecimento (impairment de instrumentos
financeiros);
VII a definio de compra ou venda regular;
VIII os custos de transao,
IX a definio de compromisso firme;
X a definio de transao prevista;
XI a definio de instrumento de cobertura (hedge);
XII a definio posio protegida;
XIII a definio da eficcia do hedge.
3.1.1. Definio de derivativo
Segundo o IAS 39, derivativo um instrumento financeiro ou outro
contrato com todas as trs caractersticas seguintes:
2 Essa classificao semelhante a prevista na Circ. Bacen 3.068/2001, constante do Cosif e apresentada na Aula 4. A categoria relativa a ativo ou passivo financeiro avaliada a valor justo , em parte, a prevista na referida Circular (e, portanto, constante do Cosif, relativa aos ttulos para negociao. As categorias mantidos at o vencimento e disponvel para a venda tm seus exatos correspondentes na mencionada Circular. Somente a categoria emprstimos e recebveis no tem um correspondente na norma local.
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(a) o seu valor altera-se em resposta alterao na taxa de juros
especificada, preo de instrumento financeiro, preo de mercadoria, taxa de
cmbio, ndice de preos ou de taxas, avaliao ou ndice de crdito, ou outra
varivel, desde que, no caso de varivel no financeira, a varivel no seja
especfica de uma parte do contrato (s vezes denominada subjacente);
(b) no necessrio qualquer investimento lquido inicial ou investimento
lquido inicial que seja inferior ao que seria exigido para outros tipos de
contratos que se esperaria que tivessem resposta semelhante s alteraes
nos fatores de mercado; e
(c) liquidado em data futura.
Observem que tal definio muito semelhante definio de derivativo
constante do Cosif, conforme estudado na Aula 09, indicando que a definio
de derivativo constante da regulamentao local aplicvel ao SFN est alinhada
regra internacional.
3.1.2. Definies de quatro categorias de instrumentos financeiros
O IAS 39 estabelece que as entidades devem, quando da compra ou
emisso de ativos e passivos financeiros, classificar seus instrumentos
financeiros em quatro categorias, a saber (CPC, 2012):
Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo
por meio do resultado um ativo financeiro ou um passivo financeiro
que satisfaz qualquer das seguintes condies:
(a) classificado como mantido para negociao. Um ativo financeiro ou
um passivo financeiro classificado como mantido para negociao se for:
(i) adquirido ou incorrido principalmente para a finalidade de venda ou
de recompra em prazo muito curto;
(ii) no reconhecimento inicial parte de carteira de instrumentos
financeiros identificados que so gerenciados em conjunto e para os quais
existe evidncia de modelo real recente de tomada de lucros a curto prazo; ou
(iii) derivativo (exceto no caso de derivativo que seja contrato de
garantia financeira ou um instrumento de hedge designado e eficaz);
(b) no momento do reconhecimento inicial ele designado pela entidade
pelo valor justo por meio do resultado. A entidade s pode usar essa
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designao quando for permitido3, ou quando tal resultar em informao mais
relevante, porque:
(i) elimina ou reduz significativamente uma inconsistncia na
mensurao ou no reconhecimento (por vezes, denominada inconsistncia
contbil) que de outra forma resultaria da mensurao de ativos ou passivos
ou do reconhecimento de ganhos e perdas sobre eles em diferentes bases; ou
(ii) um grupo de ativos financeiros, passivos financeiros ou ambos
gerenciado e o seu desempenho avaliado em base de valor justo, de acordo
com uma estratgia documentada de gesto do risco ou de investimento, e a
informao sobre o grupo fornecida internamente ao pessoal chave da
gerncia da entidade nessa base, por exemplo, a diretoria e o presidente
executivo da entidade.
O IAS 39 (CPC, 2012) exige que a entidade fornea divulgao a respeito
dos ativos financeiros e dos passivos financeiros por ela designados pelo valor
justo por meio do resultado, incluindo a forma como satisfez essas condies.
Para instrumentos que se qualificam de acordo com (ii) acima, essa divulgao
inclui a descrio narrativa de como a designao pelo valor justo por meio do
resultado consistente com a estratgia documentada da entidade de gesto
do risco ou de investimento.
Pelo IAS 39 (CPC, 2012), os investimentos em instrumentos patrimoniais
que no tenham o preo de mercado cotado em mercado ativo, e cujo valor
justo no possa ser confiavelmente medido, no devem ser designados pelo
valor justo por meio do resultado.
Investimentos mantidos at o vencimento so ativos financeiros no
derivativos com pagamentos fixos ou determinveis com vencimentos
definidos para os quais a entidade tem a inteno positiva e a capacidade de
manter at o vencimento exceto:
(a) os que a entidade designa no reconhecimento inicial pelo valor justo por
meio do resultado;
(b) os que a entidade designa como disponvel para venda; e
(c) os que satisfazem a definio de emprstimos e contas a receber.
Pelo IAS 39 (CPC, 2012), a entidade no deve classificar nenhum ativo
financeiro como mantido at o vencimento se tiver, durante o exerccio
social corrente ou durante os dois exerccios sociais precedentes, vendido ou
reclassificado mais do que uma quantia insignificante de investimentos 3 Veremos que h uma situao especial para o caso de derivativos embutidos, conforme destacado no item 2.1.6 dessa Aula.
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mantidos at o vencimento antes do vencimento (mais do que insignificante
em relao quantia total dos investimentos mantidos at o vencimento), que
no seja por vendas ou reclassificaes que:
(i) estejam to prximos do vencimento ou da data de compra do ativo
financeiro (por exemplo, menos de trs meses antes do vencimento) que as
alteraes na taxa de juro do mercado no teriam efeito significativo no valor
justo do ativo financeiro;
(ii) ocorram depois de a entidade ter substancialmente recebido todo o
capital original do ativo financeiro por meio de pagamentos programados ou de
pagamentos antecipados; ou
(iii) sejam atribuveis a um acontecimento isolado que esteja fora do
controle da entidade, no seja recorrente e no tenha podido ser
razoavelmente previsto pela entidade.
Emprstimos e recebveis so ativos financeiros no derivativos com
pagamentos fixos ou determinveis que no esto cotados em mercado ativo,
exceto:
(a) os que a entidade tem inteno de vender imediatamente ou no curto
prazo, os quais so classificados como mantidos para negociao, e os que a
entidade, no reconhecimento inicial, designa pelo valor justo por meio do
resultado;
(b) os que a entidade, aps o reconhecimento inicial, designa como
disponveis para venda; ou
(c) aqueles com relao aos quais o detentor no possa recuperar
substancialmente a totalidade do seu investimento inicial, que no seja devido
deteriorao do crdito, que so classificados como disponveis para a venda.
Um interesse adquirido num conjunto de ativos que no seja emprstimo
nem conta a receber (por exemplo, participao em fundo mtuo ou em fundo
semelhante) no emprstimo nem recebvel.
Ativos financeiros disponveis para venda so aqueles ativos
financeiros no derivativos que so designados como disponveis para venda
ou que no so classificados como
(a) emprstimos e contas a receber,
(b) investimentos mantidos at o vencimento ou
(c) ativos financeiros pelo valor justo por meio do resultado.
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Essa classificao definir a forma de reconhecimento contbil dos
instrumentos financeiros conforme ser visto no item
3.1.3. Definio de contrato de garantia financeira
Pelo IAS 39 (CPC, 2012), contrato de garantia financeira consiste em
contrato que requer que o emitente efetue pagamentos especificados, a fim de
reembolsar o detentor por perda que incorre devido ao fato de o devedor
especificado no efetuar o pagamento na data prevista, de acordo com as
condies iniciais ou alteradas de instrumento de dvida.
3.1.4. Definies relativas a reconhecimento e mensurao
O IAS 39 (CPC, 2012) tambm define alguns conceitos importantes
relacionados ao reconhecimento e mensurao de instrumentos financeiros:
Custo amortizado de ativo financeiro ou de passivo financeiro a
quantia pelo qual o ativo financeiro ou o passivo financeiro medido no
reconhecimento inicial menos os reembolsos de capital, mais ou menos a
amortizao cumulativa usando o mtodo dos juros efetivos de qualquer
diferena entre essa quantia inicial e a quantia no vencimento, e menos
qualquer reduo (diretamente ou por meio do uso de conta redutora) quanto
perda do valor recupervel ou incobrabilidade;
Mtodo de juros efetivos o mtodo de calcular o custo amortizado
de ativo financeiro ou de passivo financeiro (ou grupo de ativos ou de passivos
financeiros) e de alocar a receita ou a despesa de juros no perodo. A taxa
efetiva de juros a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou
recebimentos de caixa futuros estimados durante a vida esperada do
instrumento ou, quando apropriado, o perodo mais curto na quantia
escriturada lquida do ativo financeiro ou do passivo financeiro. Ao calcular a
taxa efetiva de juros, a entidade deve estimar os fluxos de caixa considerando
todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo,
pagamento antecipado, opes de compra e semelhantes), mas no deve
considerar perdas de crdito futuras. O clculo inclui todas as comisses e
parcelas pagas ou recebidas entre as partes do contrato que so parte
integrante da taxa efetiva de juros, dos custos de transao e de todos os
outros prmios ou descontos. Existe um pressuposto de que os fluxos de caixa
e a vida esperada de grupo de instrumentos financeiros semelhantes possam
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ser estimados confiavelmente. Contudo, naqueles casos raros em que no seja
possvel estimar confiavelmente os fluxos de caixa ou a vida esperada de
instrumento financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros), a entidade
deve usar os fluxos de caixa contratuais durante todo o prazo contratual do
instrumento financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros).
Desreconhecimento a remoo de ativo financeiro ou de passivo
financeiro anteriormente reconhecido do balano patrimonial da entidade;
Valor justo a quantia pela qual um ativo poderia ser trocado, ou um
passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso em transao
sem favorecimento;
Compra ou venda regular uma compra ou venda de ativo financeiro
sob contrato cujos termos exigem a entrega do ativo dentro do prazo
estabelecido geralmente por regulao ou conveno no mercado em questo;
Custo de transao o custo incremental que seja diretamente
atribuvel aquisio, emisso ou alienao de ativo financeiro ou de passivo
financeiro. Custo incremental aquele que no teria sido incorrido se a
entidade no tivesse adquirido, emitido ou alienado o instrumento financeiro.
3.1.5. Definies relativas contabilidade de cobertura (hedge)
O IAS 39 (CPC, 2012) apresenta importantes para o entendimento das
regras relacionadas s operaes de hedge:
Compromisso firme um acordo obrigatrio para a troca de
quantidade especificada de recursos a um preo especificado em data ou em
datas futuras especificadas;
Transao prevista uma transao futura no comprometida, mas
antecipada;
Instrumento de hedge um derivativo designado ou (apenas para
hedge do risco de alteraes nas taxas de cmbio de moeda estrangeira) um
ativo financeiro no derivativo designado ou um passivo financeiro no
derivativo cujo valor justo ou fluxos de caixa se espera que compensem as
alteraes no valor justo ou nos fluxos de caixa de objeto de hedge designado;
Posio protegida um ativo, passivo, compromisso firme, transao
prevista altamente provvel ou investimento lquido em operao no exterior
que (a) expe a entidade ao risco de alterao no valor justo ou nos fluxos de
caixa futuros e (b) foi designada como estando protegida;
Eficcia de hedge o grau segundo o qual as alteraes no valor justo
ou nos fluxos de caixa da posio coberta que sejam atribuveis a um risco
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coberto so compensadas por alteraes no valor justo ou nos fluxos de caixa
do instrumento de hedge.
3.2. Derivativos embutidos
Pelo IAS 39 (CPC, 2012), derivativo embutido um componente de
instrumento hbrido (combinado) que tambm inclui um contrato principal no
derivativo em resultado disso, alguns dos fluxos de caixa do instrumento
combinado variam de forma semelhante a um derivativo isolado. O derivativo
embutido faz com que alguns ou todos os fluxos de caixa que de outra forma
seriam exigidos pelo contrato sejam modificados de acordo com a taxa de
juros especificada, preo de instrumento financeiro, preo de mercadoria, taxa
de cmbio, ndice de preos ou de taxas, avaliao ou ndice de crdito, ou
outra varivel, desde que, no caso de varivel no financeira a varivel no
seja especfica de uma das partes do contrato.
O IAS 39 determina que um derivativo que esteja anexo a um instrumento
financeiro, mas que seja contratualmente transfervel independentemente
desse instrumento, ou que tenha uma contraparte diferente desse
instrumento, no um derivativo embutido, mas um instrumento financeiro
separado (CPC, 2012).
Pelo IAS 39 (CPC, 2012), o derivativo embutido deve ser separado do
contrato principal e contabilizado como derivativo se, e apenas se:
(a) as caractersticas econmicas e os riscos do derivativo embutido no
estiverem intimamente relacionados com as caractersticas econmicas e os
riscos do contrato principal;
(b) o instrumento separado com as mesmas caractersticas que o derivativo
embutido satisfizer a definio de derivativo; e
(c) o instrumento hbrido (combinado) no for medido pelo valor justo com
as alteraes no valor justo reconhecidas no resultado (i.e., o derivativo que
esteja embutido num ativo financeiro ou passivo financeiro pelo valor justo por
meio do resultado no um derivativo separado).
Assim, o IAS 39 (CPC, 2012) determina que se o derivativo embutido for
separado, o contrato principal deve ser contabilizado se ele for instrumento
financeiro, e de acordo com outras normas contbeis internacionais
apropriadas se no for instrumento financeiro.
O IAS 39 orienta que, apesar da regra acima de registro do derivativo
embutido, se o contrato contiver um ou mais derivativos embutidos, a
entidade pode designar a totalidade de contrato hbrido (combinado) como
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ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do
resultado, a no ser que:
(a) o derivativo embutido no modifique significativamente os fluxos de
caixa que de outra forma seriam exigidos pelo contrato; ou
(b) fique claro, com pouca ou nenhuma anlise, quando um instrumento
hbrido (combinado) semelhante for considerado pela primeira vez, que a
separao do derivativo embutido est proibida, como, por exemplo, uma
opo de pagamento antecipado embutido em emprstimo que permita ao
detentor pagar antecipadamente o emprstimo por aproximadamente o seu
custo amortizado.
Por outro lado, o IAS 39 (CPC, 2012) determina que se uma entidade no
tiver condies de medir separadamente o derivativo embutido quer na data
de aquisio quer na data de demonstrao contbil posterior, ela deve
designar todo o contrato hbrido (combinado) pelo valor justo por meio do
resultado. Da mesma forma se uma entidade no capaz de mensurar
separadamente o derivativo embutido que deveria ser separado na
reclassificao de contrato hbrido (combinado) da categoria de mensurado ao
valor justo por meio do resultado para outra categoria, essa reclassificao
proibida. Nessas circunstncias o contrato hbrido (combinado) permanece
classificado como mensurado pelo valor justo por meio do resultado. Por outro
lado, se a entidade no estiver em condies de determinar confiavelmente o
valor justo de derivativo embutido com base nos seus termos e condies (por
exemplo, porque o derivativo embutido se baseia em instrumento patrimonial
no cotado), o valor justo do derivativo embutido a diferena entre o valor
justo do instrumento hbrido (combinado) e o valor justo do contrato principal,
se esses valores puderem ser determinados observadas as regras da norma
internacional. Se a entidade no estiver em condies de determinar o valor
justo do derivativo embutido usando esse mtodo, o instrumento hbrido
(combinado) designado pelo valor justo por meio do resultado.
3.3. Reconhecimento e mensurao de instrumentos financeiros
O IAS 39 (CPC, 2012) define critrios detalhados para o reconhecimento e
o desreconhecimento de instrumentos financeiros ativos e passivos. Esses
critrios esto baseados no conceito de transferncia/manuteno de riscos e
benefcios dos ativos e, no, em sua propriedade jurdica.
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Pelo IAS 39 (CPC, 2012), a mensurao inicial de ativos e passivos
financeiros deve ser feita pelo valor justo. A mensurao subsequente ir
depender da classificao dos instrumentos financeiros, sendo que:
todos os derivativos devem ser mensurados pelo valor justo (salvo se
no for possvel), assim como os instrumentos classificados como mensurados
pelo valor justo por intermdio do resultado e disponveis para a venda;
emprstimos e recebveis e ttulos mantidos at o vencimento no so
mensurados pelo valor justo, sendo registrados pelo custo amortizado.
O IAS 39 (CPC, 2012) estabelece ainda orientaes para a mensurao do
valor justo e define que preos em mercados organizados so a melhor
estimativa de valor justo.
3.4. Reclassificaes entre categorias de instrumentos financeiros
O IAS 39 (CPC, 2012) define regras bastante rigorosas para a
reclassificao entre as categorias de classificao dos instrumentos
financeiros. As regras so especialmente rgidas na reclassificao para a
categoria de mensurado pelo valor justo por intermdio do resultado.
3.5. Perda no valor recupervel de ativos financeiros
O IAS 39 (CPC, 2012), orienta que a entidade deve avaliar, ao final de cada
exerccio social, se existem evidncias de que houve perda no valor
recupervel de seus ativos financeiros. Se houver evidncia de que tais perdas
existem, a norma internacional estabelece critrios para que o teste de perda
no valor recupervel e sua correspondente contabilizao sejam realizados.
3.6. Registro de operaes de hedge com derivativos
Segundo o IAS 39 (CPC, 2012), para as operaes com derivativos
realizadas com finalidade de proteo (hedge), existe uma contabilidade
especial denominada hedge accounting. Essa contabilizao tem como objetivo
aplicar o regime de competncia para essas operaes de forma que as
variaes no valor justo do instrumento de hedge (derivativo) e do item objeto
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de hedge (uma dvida, por exemplo) sejam reconhecidas no resultado do
exerccio concomitantemente.
Pelo IAS 39 (CPC, 2012), para que as operaes possam ser classificadas
como operaes de hedge necessrio que elas atendam a uma srie de
requisitos. Esto entre os requisitos a correta documentao da operao e o
teste de sua eficcia, entre outros.
O IAS 39 (CPC, 2012) define que as operaes de hedge contbil podem
ser classificadas em trs categorias4:
(i) hedge de valor justo,
(ii) hedge de fluxo de caixa e
(iii) hedge de investimento no exterior.
A partir dessa classificao feita por uma entidade para suas operaes de
hedge com derivativos, o IAS 39 (CPC, 2012) define as seguintes regras:
Para as operaes classificadas como hedge de valor justo, as
variaes no valor justo do instrumento de hedge (derivativo) e do item objeto
de hedge devem ser reconhecidas no resultado quando de sua ocorrncia e
concomitantemente.
Para as operaes classificadas como hedge de fluxo de caixa, as
variaes no instrumento de hedge devem ser contabilizadas no patrimnio
lquido (ajustes de avaliao patrimonial), l permanecendo at o momento da
realizao do item objeto de hedge (venda projetada, por exemplo).
Nos hedges de investimentos no exterior, a variao do valor justo
do instrumento de hedge tambm contabilizada em conta de patrimnio
lquido at que o investimento no exterior (item protegido) seja vendido e
realizado contabilmente.
3.7. Evidenciao dos instrumentos financeiros
O IAS 39 (CPC, 2012) requer que as entidades apresentem evidenciaes
em suas demonstraes financeiras que permitam que os usurios:
I - avaliem a significncia dos instrumentos financeiros para a posio
patrimonial e performance da entidade;
II - a natureza e a extenso dos riscos oriundos de instrumentos
financeiros aos quais a entidade est exposta; e
4 Conforme estudado na Aula 9, pelo Cosif s h duas modalidades de hedge contbil com derivativos: o hedge de risco de mercado (semelhante ao hedge de valor justo) e o hedge de fluxo de caixa.
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III - a forma pela qual a entidade gerencia esses riscos.
Uma entidade deve evidenciar o valor contbil de seis categorias de
instrumentos financeiros, no balano patrimonial ou em notas explicativas:
(i) ativos financeiros mensurados pelo valor justo atravs do resultado,
(ii) investimentos mantidos at o vencimento,
(iii) emprstimos e recebveis,
(iv) ativos financeiros disponveis para a venda,
(v) passivos financeiros mensurados pelo valor justo atravs do resultado,
e
(vi) passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado.
Pelo IAS 39 (CPC, 2012), se a entidade tiver classificado emprstimos e
recebveis como mensurados pelo valor justo atravs do resultado ela deve
realizar uma srie de evidenciaes relacionadas ao risco de crdito das
operaes, bem como dos derivativos de crdito usados para mitigar esses
riscos entre outras. Por outro lado, se a entidade tiver designado um passivo
financeiro como mensurado pelo valor justo atravs do resultado, ela deve
evidenciar o impacto de variaes no risco de crdito.
Ainda pelo IAS 39 (CPC, 2012), uma entidade deve:
fornecer evidenciaes detalhadas para as reclassificaes realizadas;
evidenciar detalhadamente quando transferir ativos para outra entidade
e estes no se qualifiquem para desreconhecimento;
fornecer informaes sobre ativos financeiros usados como colaterais;
fornecer informaes quando a entidade usar uma conta de proviso
para perdas esperadas por perda de recuperabilidade no valor dos ativos;
evidenciar as caractersticas de derivativos embutidos em instrumentos
financeiros compostos.
O IAS 39 (CPC, 2012) estabelece diretrizes para a evidenciao de
elementos componentes do resultado, como receitas, despesas, ganhos e
perdas. Exige, ainda, evidenciaes detalhadas para as operaes de hedge
para cada categoria de hedge realizada.
Para se atingir o objetivo de possibilitar aos usurios a avaliao da
natureza e da extenso dos riscos oriundos dos instrumentos financeiros, o IAS
39 recomenda que uma entidade deve realizar uma srie de evidenciaes
qualitativas e quantitativas. A entidade deve fornecer informaes
quantitativas e qualitativas a respeito dos riscos de crdito, de liquidez, de
mercado e outros. Deve ainda fornecer uma anlise de sensibilidade para os
riscos de mercado.
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Resumo da Aula
Vimos nessa aula que:
O IAS 32 tem o objetivo estabelecer os princpios para a apresentao de
instrumentos financeiros como passivos ou instrumentos patrimoniais e
para a compensao de ativos e passivos financeiros.
Pelo IAS 32, um instrumento financeiro pode ser um ativo financeiro, um
passivo financeiro e um instrumento patrimonial.
Instrumento Financeiro qualquer contrato que d origem a um ativo
financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento
patrimonial para outra entidade.
Ativo Financeiro qualquer ativo que seja (i) dinheiro, (ii) instrumento
de capital prprio de outra entidade; (iii) direito contratual de receber
dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade ou trocar ativos
financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condies que
sejam potencialmente favorveis prpria entidade; ou (iv) contrato a
ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital prprio da
entidade.
Passivo Financeiro (i) uma obrigao contratual de entregar dinheiro ou
outro ativo financeiro para outra entidade; ou trocar ativos financeiros ou
passivos financeiros com outra entidade em condies que sejam
potencialmente desfavorveis prpria entidade; ou (ii) um contrato a
ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital prprio da
entidade.
Instrumento Patrimonial qualquer contrato que evidencie um interesse
residual nos ativos de uma entidade aps a deduo de todos os seus
passivos.
Pelo IAS 32, uma entidade deve classificar um instrumento financeiro de
sua emisso como um ativo financeiro, um passivo financeiro ou um
instrumento patrimonial, de acordo com a substncia do instrumento.
O IAS 39 disciplina o reconhecimento e a mensurao de operaes
realizadas com instrumentos financeiros, incluindo derivativos.
O IAS 39 determina a classificao dos instrumentos financeiros ativos e
passivos nas seguintes categorias: (i) ativo ou passivo financeiro
mensurado pelo valor justo por meio do resultado, (ii) instrumentos
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mantidos at o vencimento, (iii) emprstimos e recebveis e (iv)
instrumentos financeiros disponveis para venda.
Os instrumentos classificados como ativo ou passivo financeiro
mensurado pelo valor justo por meio do resultado e instrumentos
financeiros disponveis para venda devem ser avaliados pelo valor justo.
Os instrumentos classificados como instrumentos mantidos at o
vencimento e emprstimos e recebveis devem ser avaliados pelo custo
amortizado.
Segundo o IAS 39, o derivativo um instrumento financeiro que atende
trs caractersticas: seu valor varia em funo de um ativo subjacente,
envolve nenhum ou pequeno ou nenhum investimento inicial e deve ser
liquidado no futuro.
Segundo o IAS 39, derivativo embutido um componente de
instrumento hbrido que tambm inclui um contrato principal no
derivativo.
Pelo IAS 39, todos os derivativos devem ser mensurados pelo valor
justo.
O IAS 39 define critrios detalhados para o reconhecimento e o
desreconhecimento de instrumentos financeiros baseados no conceito de
transferncia/manuteno de riscos e benefcios dos ativos.
Pelo IAS 39, no hedge accounting o objetivo aplicar o regime de
competncia para as operaes hedge de forma que as variaes no
valor justo do instrumento de hedge e do item objeto de hedge sejam
reconhecidas no resultado do exerccio concomitantemente.
O IAS 39 define que as operaes de hedge com derivativos podem ser
classificadas como (i) hedge de valor justo, (ii) de fluxo de caixa e (iii)
hedge de investimento no exterior.
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EXERCCIOS
Vamos responder as questes abaixo a partir do contedo estudado?
No tipo de questo apresentada a seguir h somente uma resposta correta, no padro que cremos ser utilizado no concurso do Bacen. No final, apresentamos o gabarito e comentrios para cada questo. Destaco que as questes abaixo foram extradas de concursos que levantaram questes sobre os IFRS/CPCs, sendo que, quando no indicado, foram elaboradas pelo prprio Professor.
Observao Importante
Se ao final da srie de questes dessa aula, voc ainda tiver dvidas sobre o contedo apresentado no desanime! Mantenham contato por meio do Frum!
Exerccios de Reviso
1. Julgue os itens, indicando o Falso:
a. Um ativo financeiro pressupe um direito de seu titular.
b. Um passivo financeiro pode pressupor a entrega de caixa.
c. O instrumento financeiro pode ser um ativo imobilizado.
d. Um ttulo de emisso de uma instituio financeira pode ser tratado como passivo ou instrumento patrimonial
e. O instrumento financeiro normalmente envolve o recebimento ou a entrega de caixa ou equivalente.
2. Julgue os itens, indicando o Verdadeiro:
a. O netting pode ser realizado livremente a critrio da instituio.
b. O netting operacionalizado normalmente por meio de cmaras de compensao (clearings) e entidades de registro de ativos.
c. O direito de fazer a compensao entre ativos e passivos no um dos pr-requisitos para registro do netting.
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d. As aes em tesouraria devem ser registradas no Ativo Circulante da entidade.
e. admitido o registro de ganhos ou perdas na DRE em funo da negociao de aes em tesouraria
3. Julgue os itens, indicando o Verdadeiro:
a. O IAS 39 aplicvel no reconhecimento de todos os ativos e passivos.
b. Os instrumentos financeiros classificados na categoria Disponvel para a venda devem ser avaliados ao custo amortizao.
c. Os instrumentos financeiros classificados na categoria Mantidos at o vencimento devem ser avaliados pelo custo atualizado
d. Os instrumentos financeiros classificados na categoria Emprstimos e recebveis devem ser avaliados a valor justo.
e. Os instrumentos financeiros classificados na categoria Ativo ou passivo financeiro mensurado a valor justo por meio do resultado devem ser avaliados a valor justo.
4. Julgue os itens, indicando o Falso.
a. O registro de perdas em funo de ajuste ao valor recupervel de um instrumento financeiro aumenta o valor de tal instrumento.
b. Um ativo financeiro deve ser baixado (desreconhecido) se os riscos e benefcios a ele associados forem transferidos.
c. Uma das caractersticas do derivativo que na sua contratao no feito um investimento relevante.
d. O hedge accounting visa equilibrar as variaes do instrumento de proteo (derivativo) com as variaes do item protegido.
e. No hedge de fluxo de caixa, as variaes do instrumento de proteo so registradas no patrimnio, enquanto no ocorrer a variao do item protegido.
5. (UFF - 2009 - Tcnico de Contabilidade - Adaptada) A Lei n 11.638 estabeleceu que as aplicaes em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e ttulos de crditos, classificados no circulante ou no realizvel a longo prazo, quando para negociao ou disponveis para a venda devem ser avaliadas pelo seu valor:
a) de custo de aquisio;
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b) de mercado;
c) de emisso;
d) legal;
e) contratual.
6. (BCB 2002 ESAF) Relativamente s operaes com instrumentos financeiros derivativos destinadas a hedge, o COSIF estabelece os seguintes procedimentos, exceto:
a) na categoria hedge de fluxo de caixa devem ser classificados os instrumentos financeiros derivativos que se destinem a compensar variao no fluxo de caixa futuro estimado da instituio.
b) entende-se por hedge a designao de um ou mais instrumentos financeiros derivativos com o objetivo de compensar, no todo ou em parte, os riscos decorrentes da exposio s variaes no valor de mercado ou no fluxo de caixa de qualquer ativo, passivo, compromisso ou transao futura prevista, registrado contabilmente ou no, ou ainda grupos ou partes desses itens com caractersticas similares e cuja resposta ao risco objeto de hedge ocorra de modo semelhante.
c) na categoria hedge de risco de mercado devem ser classificados os instrumentos financeiros derivativos que se destinem a compensar riscos decorrentes da exposio variao no valor de mercado do item objeto de hedge.
d) devem ser classificadas em uma das categorias a seguir: hedge de risco de mercado, hedge de fluxo de caixa e hedge de risco cambial.
e) os ttulos e valores mobilirios classificados na categoria mantidos at o vencimento, podem ser objeto de hedge, observado que na avaliao do instrumento financeiro derivativo correspondente dever ser desconsiderada a valorizao ou desvalorizao decorrente de ajuste a valor de mercado.
Gabarito e Comentrios
01. Resposta correta: assertiva c. A letra a est correta, uma vez que um ativo financeiro pressupe uma obrigao de seu titular. A letra b est correta uma vez que, normalmente, o passivo financeiro envolver a entrega de caixa ou equivalente. A letra c falsa uma vez que o instrumento financeiro dar origem sempre a um ativo financeiro ou um passivo financeiro. A letra d est correta uma vez que segundo o IAS 32, o ttulo emitido pode representar uma
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dvida (passivo financeiro) ou uma parcela do patrimnio (instrumento patrimonial). A assertiva e est correta, tendo em vista que pelo IAS 32, o instrumento financeiro normalmente envolve um ativo financeiro (direito de receber caixa ou equivalente) e um passivo financeiro (obrigao de entregar caixa).
02. Resposta correta: assertiva b. A assertiva a falsa. Segundo o IAS 32, deve haver (i) previso contratual (direito legal), (ii) a empresa deve ter a inteno de compensar ativos e passivos financeiros ou (iii) ativos e passivos financeiros envolvidos devem ser liquidados simultaneamente. A assertiva b verdadeira, uma vez que no Brasil essas entidades normalmente funcionam como contraparte central nos acordos de netting. As entidades que operam em bolsas, por exemplo, acabam fazendo diversos negcios que podem ser liquidados diariamente de forma lquida. A assertiva c falsa, uma vez, que segundo o IAS 32, dever haver previso legal para ser feita tal compensao. A assertiva d falsa, pois segundo o IAS 32, as aes em tesouraria devem ser registradas como conta redutora do patrimnio lquido. A assertiva e falsa, tendo em vista que o IAS 32 no permite o registro em resultado de ganhos ou perdas na negociao de aes em tesouraria.
03. Resposta correta: assertiva e. A assertiva a falsa, uma vez que o IAS 39 aplicvel de maneira geral somente para instrumentos financeiros definidos nos termos do IAS 32. A assertiva b tambm falsa, tendo em vista que segundo as regras do IAS 39, os ajustes a valor justo nessa categoria devem ser registrados em resultado. A assertiva c falsa, considerando que segundo o IAS 39, os instrumentos financeiros da categoria Mantidos at o Vencimento devem ser avaliados pelo custo amortizado. A assertiva d falsa, tendo em vista que segundo o IAS 39, os emprstimos e recebveis devem ser avaliados ao custo amortizado. A assertiva e verdadeira. Como o prprio nome j indica, os instrumentos dessa categoria devem ser avaliados a valor justo.
04. Resposta correta: assertiva a. A assertiva a falsa porque o registro de perdas em funo do ajuste reduz o valor do instrumento financeiro. A assertiva b verdadeira, tendo em vista que se uma empresa transfere riscos e benefcios de um ativo financeiro que possua deve baixar tal ativo. A assertiva c verdadeira, considerando que na contratao de um derivativo o investimento deve ser inexistente ou pouco relevante. A assertiva d verdadeira, tendo em vista que o objetivo do hedge accounting fazer com que as variaes do instrumento de proteo e do item protegido sejam registradas no resultado simultaneamente. A assertiva e verdadeira. Nesse caso, como as variaes do item protegido ainda no ocorreram, as variaes no derivativo utilizado na proteo ficam registradas em conta especfica do patrimnio lquido.
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5. Resposta correta: letra b. Segundo a Lei 11.638, posteriormente atualizada pela Lei 11.941, os ativos mencionados devem ser avaliados pelo seu valor justo, sendo que a maior referncia de valor justo o valor de mercado dos referidos instrumentos. 6. Resposta correta: letra d. Segundo a regulamentao aplicvel ao SFN no h a categoria de hedge de risco cambial.
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REFERNCIAS BACEN. Plano Contbil das Instituies do Sistema Financeiro Nacional - COSIF. Disponvel no site . Acesso em maro de 2012. CPC. Pronunciamentos Contbeis: CPC 38 (equivalente a parte do IAS 39), CPC 39 (equivalente ao IAS 32), CPC 40 (equivalente a parte do IAS 39 e ao IFRS 7). Disponvel no site . Acesso em maro de 2012. IBRACON. Traduo para o Portugus das Normas Internacionais de Relatrio Financeiro IFRS. So Paulo, Ibracon, 2011.
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