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Administração Pública (itens de Orçamento Público) Auditor-Fiscal da Receita Federal
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
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AULA 00: Visão Geral: PPA, LDO e LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais; Competência para legislar sobre orçamento.
SUMÁRIO PÁGINA
1. Apresentação 1
2.Cronograma 2
3. Os pilares da matéria 4
4. 1º Pilar: PPA, LDO e LOA 4
5. 2º Pilar: Ciclo Orçamentário 16
6. 3º Pilar: Créditos Adicionais 22
7. Competência para legislar sobre orçamento na Federação
26
7. Lista das questões apresentadas 29
8. Lista das questões comentadas 36
1. APRESENTAÇÃO
Pessoal tudo bem? Meu nome é Giovanni Pacelli e JUNTOS (eu e
você concurseiro/concurseira) desenvolveremos o aprendizado da
disciplina “Administração Pública” focada nos itens de orçamento voltado
ao concurso da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o cargo de
Auditor-Fiscal e cuja banca provável será a ESAF.
Antes, porém vou me apresentar. Sou auditor federal de finanças e
controle da Controladoria Geral da União e professor de Contabilidade
Pública e de Administração Financeira e Orçamentária em cursos
preparatórios de Brasília (atualmente no IGEPP), e já ministrei aulas em
São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza. Já fui professor de Introdução à
Contabilidade no Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da UnB.
Sou oficial da reserva do Exército Brasileiro. Fui aprovado no concurso da
Controladoria Geral da União (ESAF), no concurso da ANTAQ (Cespe/UnB)
e, em primeiro lugar, no concurso do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará (FCC).
Sou bacharel em Ciências Militares, pela Academia Militar, e em
Administração de Empresas, pela Universidade Estadual do Ceará, pós-
graduado em operações militares pela ESAO, e mestre e doutor em
Ciências Contábeis pela UnB.
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2. CRONOGRAMA DAS AULAS
A seguir apresento o cronograma das aulas que se fundamenta no
último edital da CGU:
Aula Tema Data
00 Visão Geral: PPA, LDO e LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos
Adicionais; Competência para legislar sobre orçamento. 24/04/2016
01 Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA. Modelo de
gestão do PPA. 01/05/2016
02 Ciclo Orçamentário. Mensuração de desempenho e controle
orçamentário. 01/05/2016
03
Orçamento e gestão das organizações do setor público;
características básicas de sistemas orçamentários
modernos: estrutura programática, econômica e
organizacional para alocação de recursos (classificações
orçamentárias): receita.
08/05/2016
04
Orçamento e gestão das organizações do setor público;
características básicas de sistemas orçamentários
modernos: estrutura programática, econômica e
organizacional para alocação de recursos (classificações
orçamentárias): despesa.
08/05/2016
05 Orçamento público e os parâmetros da política fiscal. 15/05/2016
Encerrando essa parte gostaria de lhe dar as boas-vindas e alertá-lo
que nosso conteúdo é completo.
As questões do corpo da aula privilegiam o conteúdo e não a banca
ESAF.
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As questões da banca ESAF sobre o tema estão no final de aula.
Quando houver menos do que 20 questões da ESAF sobre o tema, serão
trazidas questões de outras bancas (neste caso vou privilegiar a banca
FGV, em regra).
Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais
(copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida
a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Grupos de rateio e pirataria são ilegais e prejudicam os professores
que elaboram os cursos. Valorize nosso trabalho e adquira nossos cursos
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3. OS PILARES DA MATÉRIA
Muitas vezes diversos cursos iniciam seus conteúdos com princípios
ou ciclo orçamentário. Também já fiz muito isso em sala de aula, mas
observa nesse contato corpo a corpo que os alunos ficavam perdidos nas
exceções aos princípios orçamentários, ou mesmo na relação entre o PPA
e a LDO com a LOA.
Após diversos testes e cursos com minhas “cobaias”, vi que a
melhor forma de assimilação do aprendizado é que os alunos dominem de
forma superficial o quanto antes os três pilares:
1º Pilar: Instrumento de planejamento (PPA, LDO, LOA);
2º Pilar: Ciclo Orçamentário da LOA;
3º Pilar: Créditos Adicionais (suplementares, especiais e extraordinários).
4. 1º PILAR: PPA, LDO e LOA
O legislador de 1988 institui um novo modelo de planejamento
orçamentário composto por 3 instrumentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A Figura
1 ilustra os três.
Figura 1: Modelo de Planejamento Orçamentário adotado a partir de 1988
LOA
LDO
PPA
Inicialmente devemos saber que o Brasil é um país legalista (no
bom sentido do termo) e não um país baseado em costumes. Assim,
esses instrumentos são formalizados e materializados por leis.
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Mas que tipo de Leis?
Lei Ordinárias.
A partir da resposta anterior surgem os seguintes
questionamentos:
1 – De quem é a iniciativa dessas leis ordinárias (PPA, LDO e LOA)?
2 – Qual o quórum para aprovar essas leis (PPA, LDO e LOA)?
3 – Qual a relação hierárquica entre as três leis?
4 – Essas leis estão sujeitas a emendas parlamentares?
5 – Qual a relação entre os 3 instrumentos e os níveis de planejamento
estratégico (estratégico, tático e operacional)?
1 – De quem é a iniciativa dessas leis ordinárias (PPA, LDO e
LOA)?
A iniciativa dessas leis é sempre do chefe do Poder Executivo, sim,
eu disse, sempre. Vejamos ainda a CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
2 – Qual o quórum para aprova essas leis (PPA, LDO e LOA)?
Como se trata de leis ordinárias, necessita-se apenas de maioria
simples do Poder Legislativo. No caso da União, maioria simples de cada
Casa Legislativa (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
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3 – Qual a relação entre as três leis?
As três leis são ordinárias, assim, não há a hierarquia formal entre
elas. Mas existe um respeito em termos de compatibilidade. Assim,
quando da elaboração da LOA, ela sempre deve ser compatível com o
PPA vigente e a LDO vigente. Assim, quando da elaboração da LDO, ela
sempre deve ser compatível com o PPA vigente.
Existe alguma regra constitucional que diga que o PPA deva
ser compatível com o PPA anterior? Não. O PPA deve ser compatível
com a CF/1988 e com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Vejamos a LRF:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de
forma compatível com o plano plurianual, com a lei de
diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
4 – Essas leis estão sujeitas a emendas parlamentares?
Sim, como são leis ordinárias de iniciativa do chefe do Poder
Executivo, tais leis estão sujeitas a emendas parlamentares.
Dentre outros requisitos uma emenda do
Projeto de LOA sempre deve ser
compatível com o PPA e a LDO. E uma
emenda do Projeto de LDO sempre deve
ser compatível com o PPA.
Vejamos o que diz a CF/1988:
Art. 166.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou
aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias;
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5 – Qual a relação entre os 3 instrumentos e os níveis de
planejamento estratégico (estratégico, tático e operacional)?
A fim de responder a esse questionamento elaborei o Quadro 1 a
seguir.
Quadro 1: Relação entre os instrumentos de planejamento e os
elementos de planejamento estratégico
Instrumento de
Planejamento
Nível do
Planejamento
Estratégico
Elementos do
Planejamento
Estratégico
Observação
Adicional
PPA Estratégico e
Tático
Estratégico: Visão
de futuro, valores e
diretrizes.
Tático: programas,
objetivos, metas e
iniciativas.
É um plano de
médio prazo.
A cada 4 anos
temos um PPA.
LDO Tático e
Operacional
Tático: metas fiscais
Operacional:
critérios para
limitação de
empenho
Todo ano temos
uma LDO que vai
orientar uma
LOA.
LOA Operacional
Operacional: receita
e despesa nas
classificações
orçamentárias.
Todo ano temos
uma LOA.
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4.1. Plano Plurianual: conceitos básicos
A CF/1988 estabelece que:
Art. 165.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
A partir do conceito anterior surgem os seguintes
questionamentos:
1 – O que é essa regionalização? Ela é obrigatória?
2 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “diretrizes, objetivos e
metas”?
3 – O PPA é apenas para União, ou para todos os entes?
4 – As despesas de capital estão no PPA? Todas de capital? E das
despesas correntes? Todas as despesas correntes também constam no
PPA?
1 – O que é essa regionalização? Ela é obrigatória?
A regionalização é a localização espacial de gasto e é obrigatória. A
regionalização pode ser dar: pelas cinco regiões administrativas, por
estados, por municípios, por biomas (Caatinga, Amazônia Ocidental,
Amazônia Oriental) e outros critérios espaciais.
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2 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “diretrizes,
objetivos e metas”?
Normalmente as bancas trocam, DOM (“diretrizes, objetivos e
metas”) por MP (metas e prioridades), termos típicos da LDO. Caso
isso ocorra considere um erro.
3 – O PPA é apenas para União, ou para todos os entes?
Apesar do conceito mencionar administração pública federal, todos
os entes da federação devem ter PPA, LDO e LOA. Assim, se
consideramos 5500 municípios temos: 1 PPA da União, 27 PPA´s dos
Estados e DF e 5500 PPA´s dos Municípios.
4 – As despesas de capital estão no PPA? Todas de capital? E das
despesas correntes? Todas as despesas correntes também
constam no PPA?
Essa pergunta é complexa e necessita de um conhecimento
adjacente: classificação da despesa orçamentária. Inicialmente devo lhe
informar que existem 9 classificações da despesa orçamentária. Essas 9
(nove) classificações vem apenas na LOA. Pelo menos duas dessas
classificações também podem vir no PPA: classificação quanto à natureza
e classificação programática. Vejamos a Figura 2 a seguir.
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Figura 2: Despesas que constam na LOA
Classificação quanto à natureza:
R$ 1000
Classificação programática:
R$ 1000
Corrente: R$ 600
Capital: R$ 400
Despesas Orçamentárias na
LOA: Exemplo R$ 1000
Gestão, Manutenção
e Serviços: R$ 300
Temático: R$ 400
Operações Especiais:
R$ 300
Pessoal, Juros, Aluguel
Obras, Amortização da Dívida
Área Fim: mobilidade urbana,
Bolsa-Família
Área Meio: Pessoal, Aluguel,
Reforma de Sede
Juros, Amortização da Dívida,
Transferências Constitucionais
Independente da classificação na LOA, se o valor da LOA é de R$ 1.000, ele é R$ 1.000 em qualquer
classificação da despesa orçamentária. Porém, já adianto que diferentemente da LOA, não constam no PPA as
despesas dos programas de operações especiais.
Assim, pelo conceito da CF/1988, as despesas com capital devem constar no PPA, porém não todas
(amortização da dívida fica fora). As despesas correntes “decorrentes”/ “derivadas”/”consequentes” das despesas
de capital também devem constar no PPA, porém não todas (juros e transferências constitucionais ficam fora do
PPA).
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É importate você saber que nem todas as despesas orçamentárias
constam no PPA.
Os exemplos dados das despesas correntes e de capital, e dos programas
são os mais usuais em prova.
4.2.Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceitos básicos
A CF/1988 estabelece que:
Art. 165.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
A partir do conceito anterior surgem os seguintes
questionamentos:
1 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “metas e prioridades”?
2 – A LDO é apenas para União, ou para todos os entes?
3 – Qual o cuidado que deve ter com o termo “orientará a elaboração da
LOA”?
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1 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “metas e
prioridades”?
Normalmente as bancas trocam, MP (“metas e prioridades”) por
DOM (diretrizes, objetivos e metas), termos típicos do PPA. Caso isso
ocorra considere um erro.
2 – A LDO é apenas para União, ou para todos os entes?
Apesar do conceito mencionar administração pública federal, todos
os entes da federação devem ter PPA, LDO e LOA. Assim, se
consideramos 5500 municípios temos: 1 LDO da União, 27 LDO´s dos
Estados e DF e 5500 LDO´s dos Municípios.
3 – Qual o cuidado que deve ter com o termo “orientará a
elaboração da LOA”?
Se todo ano temos uma LOA, então todo ano devemos ter uma LDO
que oriente a LOA na fase de ELABORAÇÃO da LOA.
4.3.Lei Orçamentária Anual: conceitos básicos
A LOA é a lei que fixa a despesa e estima a receita.
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Apesar de simples o conceito anterior, é importante saber que o
verbo fixar tem relação com o fato de que depois de autorizado
o valor orçamentário, para um bimestre por exemplo, as unidades
podem gastar no dia seguinte mesmo que não tenha entrado um
dinheiro no caixa. Ou seja, se tem certeza do que foi autorizado a
gastar.
O verbo estimar tem relação com o fato que ao final do
bimestre, pode ser que os recursos que ingressaram não sejam
suficientes para cobrir o valor autorizado no início do período.
Ou seja, a despesa é autorizada no início do período com a
esperança de que ao final desse período entrem recursos
necessários para cobrir a despesas.
Esse procedimento dá certo, pois entre o momento em que a
despesa é autorizada e executada1, e o momento efetivo de
pagamento2 há um intervalo temporal relativamente grande (em
regra).
1 Empenhada. 2 Paga.
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(Cespe/2015/ DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue os itens a seguir, a
respeito das leis orçamentárias.
1. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que
estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
subsequente.
2. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas
e as prioridades para a administração pública.
COMENTÁRIO ÀS QUESTÕES
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(Cespe/2015/ DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue os itens a seguir, a
respeito das leis orçamentárias.
1. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que
estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
subsequente.
CERTO, a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo.
2. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as
metas e as prioridades para a administração pública.
ERRADO, compete ao Poder Executivo.
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5. 2º PILAR: CICLO ORÇAMENTÁRIO
O ciclo orçamentário é composto por 4 etapas ilustradas na Figura
3.
Figura 3: Ciclo Orçamentário da Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Figura 4 ilustra as principias datas no ciclo orçamentário da União.
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Figura 4: Ciclo Orçamentário da LOA 2012 na União
2011
31.08
Envio do
PLOA
2012
Aprovação
do PLOA
2012
2012 2013
01.01
Publicação
da LOA
2012
31.01
Publicação do
Decreto de
Programação
Financeira da
LOA 2012
Início do
EF
02.02
Abertura da
sessão
legislativa
05.04 15.09
Envio da
Prestação de
Contas do PR
ao CN da
LOA 2012
Publicação do
Relatório de
Avaliação da LOA
2012
22.12
Legenda: considerei que entre 02.02.2013 e 05.04.2013 existem 60 dias; LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); PPA (Plano plurianual).
Fazendo uma análise sobre o ciclo orçamentário da União, observa-se que em ambos os entes a etapa de
Elaboração e a etapa de Discussão, Votação e Aprovação ocorrem em 2011, enquanto que a etapa de
Execução Orçamentária Financeira ocorre em 2012.
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Observando a Figura 4 fica claro que o clico orçamentário é maior
que 1 ano, abrangendo pelo menos 3 (três) exercícios conforme a
perspectiva.
A 1ª etapa da LOA - Elaboração se encerra com o envio do PLOA
até 31/08/2011, enquanto a 2ª etapa da LOA – Discussão, Votação e
Aprovação se encerra com a devolução da LOA aprovada até
22/12/2011.
A 3ª etapa da LOA – Execução Orçamentária e Financeira se
inicia em 01/01/2012 e se encerra em 31/12/2012.
Apesar da etapa de Controle e Avaliação vir em 4° lugar, a
mesma pode ser observada em todas as etapas, haja vista termos três
tipos de controle: prévio, concomitante e subsequente3. A seguir
apresento exemplos de controles que existem nas etapas da LOA
considerando todo o ciclo orçamentário.
Quadro 2: Exemplos de controles durante o ciclo orçamentário da LOA a
ser executada em 2012
Exemplo Em que consiste Etapa em
que ocorre Ano
Controle sobre as
propostas
orçamentárias dos
demais Poderes.
Caso as propostas do Judiciário
esteja em desacordo como os
limites da LDO, o Executivo
efetuará os ajustes dentro dos
limites da LDO4.
1ª Etapa -
Elaboração 2011
Exame sobre a
admissibilidade de
emendas na
Comissão Mista de
Orçamento.
Não são aceitas emendas, por
exemplo, que estejam
incompatíveis como o PPA e a
LDO5.
2ª Etapa –
Discussão,
Votação e
Aprovação
2011
3 Art. 77º da lei 4320/1964. 4 § 4º do Art. 99º da CF/1988 5 Inciso I do § 3º do Art. 166º da CF/1988.
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Atuação do controle
interno ou externo
sobre editais (antes
da execução da
despesa).
Os Tribunais de Contas e os
órgãos integrantes do sistema de
controle interno poderão solicitar
para exame, até o dia útil
imediatamente anterior à data
de recebimento das
propostas, cópia de edital de
licitação já publicado, obrigando-
se os órgãos ou entidades da
Administração interessada à
adoção de medidas corretivas
pertinentes que, em função desse
exame, lhes forem determinadas6.
3ª Etapa –
Execução
Orçamentária e
Financeira
2012
Prestação de
Contas do
Presidente da
República
Até 60 dias após a abertura da
sessão legislativa o Presidente
da República deve enviar a
prestação de contas ao
Congresso Nacional 7.
4ª Etapa –
Controle e
Avaliação
2013
A bancas quando querem enganar os alunos, insistem em dizer que o
ciclo orçamentário é de um ano.
Um ano pessoal é apenas a 3ª etapa da LOA – Execução
Orçamentária e Financeira.
O ciclo orçamentário abrange pelo menos três exercícios
distintos.
6 § 2o do art. 113º da lei 8666/1993. 7 Inciso XXIV do art. 84º da CF/1988.
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(Cespe/2015/ STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados
com o orçamento público, julgue o item a seguir.
3. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização
de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual
(LOA ), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no
decorrer da vigência do orçamento.
COMENTÁRIO À QUESTÃO
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(Cespe/2015/ STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados
com o orçamento público, julgue o item a seguir.
3. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a
autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei
orçamentária anual (LOA ), ressalvadas as eventuais aberturas de
créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
ERRADO, a autorização dada pelo Legislativo que deve ocorrer até
22/12 configura o encerramento da 2ª etapa da LOA, mas não do
ciclo orçamentário.
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7. 3º PILAR: Créditos Adicionais
Após o início da execução da LOA, pode ser necessário retificar ou
ajustar o orçamento, seja porque a dotação é insuficiente, seja porque
não consta na LOA. Os instrumentos que permitem essa alteração são
denominados créditos adicionais. O Quadro 3 contém as características
desses instrumentos retificadores do orçamento.
Quadro 3: Créditos Adicionais
Tipo de
Crédito Suplementar Especial Extraordinário
Finalidade8
Créditos
destinados a ao
reforço de
dotação
orçamentária.
Créditos
destinados a
despesas para as
quais não haja
dotação
orçamentária
específica.
Créditos destinados a
despesas urgentes e
imprevistas, em caso de
guerra, comoção
intestina ou calamidade
pública.
Forma de
abertura na
Lei
4320/1964
Serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Será aberto por decreto
do Poder Executivo, que
deles dará imediato
conhecimento ao Poder
Legislativo.
Forma de
abertura na
Lei
4320/1964
Lei Ordinária ou
Decreto
Executivo.
Lei Ordinária. Medida Provisória.
Recursos
Depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e
será precedida de exposição
justificativa.
Não dependem da
existência prévia de
recursos.
Observamos que os créditos suplementares são para reforçar
uma dotação previamente existente, ou seja, a despesa a ser
reforçada já existia na LOA; enquanto que os créditos especiais se
destinam a uma nova dotação, uma dotação que não estava prevista na
LOA. Os créditos extraordinários se destinam a despesas
imprevisíveis e urgentes.
8 Art. 41º da lei 4320/1964.
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Quanto à forma de abertura, os créditos suplementares e
especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto. Essa regra
é aplicada nos Estados e Municípios. Na União consideram-se estes
créditos abertos quando da publicação da respectiva lei ordinária.
Ainda, quanto à forma de abertura os créditos extraordinários
são abertos diretamente por decreto. Essa regra é aplicada nos
Estados e Municípios. Na União o instrumento para abrir créditos
extraordinários é a Medida Provisória.
Quanto à fonte de recursos a mesma será aprofundada
posteriormente. Neste primeiro momento quero que você grave que os
créditos suplementares e especiais somente podem ser abertos se
indicarem as fontes de recursos. Os créditos extraordinários não
dependem para sua abertura de indicação das fontes de recursos.
Porém, nada impede que quando da abertura dos créditos extraordinários
o chefe do Poder Executivo indique os recursos.
Nas questões omissas em que não se mencione legislação federal e não
se mencione o tipo de ente (União, Estados e Municípios), deve adotar a
forma de abertura da lei 4320/1964.
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(Cespe/2015/ TCU/ Procurador) Considerando que a CF estabelece rito
legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis
orçamentárias, julgue o item a seguir.
4. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por
medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e
extraordinários.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
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(Cespe/2015/ TCU/ Procurador) Considerando que a CF estabelece rito
legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis
orçamentárias, julgue o item a seguir.
4. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por
medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e
extraordinários.
ERRADO. Como ele cita CF/1988 está se referindo a União. Na
União, apenas se admite medida provisória para abrir créditos
extraordinários.
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7. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ORÇAMENTO NA
FEDERAÇÃO
De acordo com a CF/1988 a competência para legislar sobre
matéria orçamentária é concorrente:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico;
II - orçamento; (...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais
não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a
suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende
a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Na competência concorrente a União legisla sobre as normas
gerais e os Estados sobre as normas suplementares.
Se a União se omitir, os Estados também podem legislar sobre
normas gerais.
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(Cespe/IPEA/2008/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos
princípios orçamentários brasileiros e ao poder de legislar sobre
orçamento, julgue os itens seguintes.
5. O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à
União.
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(Cespe/IPEA/2008/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos
princípios orçamentários brasileiros e ao poder de legislar sobre
orçamento, julgue os itens seguintes.
5. O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se
à União.
ERRADO. Caso a União se omita, os Estados podem exercer a
competência plena.
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8. LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS
Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima
aula.
BATERIA ESAF
1.(ESAF/TCU/1999/Adaptada)O orçamento público no Brasil, após a sua
aprovação em lei, poderá sofrer modificações no decorrer de sua
execução através do mecanismo de abertura de créditos. Identifique o
único tipo de crédito que já é previsto.
A)crédito ordinário
B)Crédito suplementar
C)Crédito especial
D)Crédito extraordinário
E)Crédito adicional
(ESAF/TCU/2002/Adaptada) O Ciclo Orçamentário é a sequência das
etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Julgue o item a seguir
no tocante à etapa de elaboração do orçamento.
2.É fase de competência do Poder Legislativo.
3. (ESAF/Prefeitura do Recife/2003) Crédito adicional destinado a
despesas não contempladas por dotações orçamentárias específicas é
classificado como:
a)vedação constitucional expressa e sem exceções
b)suplementar
c)especial
d)extraordinário
e)derivado
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(ESAF/ENAP/2006/Adaptada) Julgue o item a seguir.
4. O ciclo orçamentário não se confunde como exercício financeiro, pois
este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do
orçamento.
(ESAF/TCE-GO/2007/Adaptada) Julgue o item a seguir.
5. A constituição de 1988 indica que, por iniciativa do Poder Legislativo,
devem ser estabelecidas, além do Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
(ESAF/CVM/2010/Adaptada) Julgue o item a seguir.
6.O ciclo orçamentário, por corresponder ao período de tempo em que se
processam as atividades típicas do orçamento público, excede o exercício
financeiro.
7. (ESAF/APO/2010)Assinale a opção falsa a respeito do ciclo
orçamentário no Brasil.
A)É um processo integrado de planejamento das ações e compreende a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual, bem como a execução e avaliação desses
instrumentos.
b)É o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, que se inicia no
envio da proposta de orçamento ao Congresso Nacional e se encerra na
sanção da lei.
C)Na elaboração dos instrumentos que compõem o ciclo orçamentário, o
Congresso Nacional tem competência para realizar modificações nas
propostas a ele encaminhadas.
D)É um processo contínuo, dinâmico e flexível para a elaboração,
aprovação, execução, controle e avaliação dos programas do setor
público.
E)A comissão Mista de Orçamento tem papel importante nas etapas de
elaboração e fiscalização.
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(ESAF/DNIT/2013/Adaptada)Julgue os itens a seguir sobre os créditos
adicionais.
8.Os créditos para atender despesas em razão de calamidades públicas
são denominados créditos especiais.
9.Os créditos suplementares destinam-se à criação de dotações
orçamentárias.
10.Não é necessária a indicação dos recursos para a abertura de créditos
especiais.
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BATERIA FGV
(FGV/Ministério da Cultura/2006/Analista/Adaptada) Durante o exercício
financeiro, o orçamento público poderá ser retificado por meio dos
créditos adicionais. Com base nessa premissa, julgue as afirmativas a
seguir:
1. Os créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações
orçamentárias, cuja abertura depende da existência de recursos
disponíveis e precedida de exposição-justificativa.
2. Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas urgentes e
imprevistas para as quais não haja dotação orçamentária.
(FGV/TCM-RJ/2008/Analista/Adaptada) Com relação à matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir:
3. Os créditos adicionais, independentemente da sua modalidade, podem
ser inseridos por medida provisória.
4. É permitida a edição de medida provisória sobre matéria relativa ao
plano plurianual, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e
suplementares.
5. Leis de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo
estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais.
6. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser
aprovadas ainda que incompatíveis com o plano plurianual, pois este
poderá ser alterado futuramente, já que é elaborado para um período de
quatro anos.
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(FGV/CAERN/2010) Os créditos adicionais são autorizações concedidas ao
chefe de Poder para que ele realize despesas além (ou de forma
diferente) do que estava previsto no orçamento. Na prática, corresponde
a uma autorização concedida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo. É
necessário que essa autorização seja concedida por meio de lei, uma vez
que o orçamento no Brasil é uma lei ( LOA ) e, para modificá-la, é preciso
outra lei. Nesse diapasão, caso o Poder Executivo arrecade um valor
maior do que o previsto (superávit na arrecadação), solicitará que o
orçamento seja alterado, aumentando-se o poder de gasto. Assim,
encaminhará ao Parlamento um projeto de lei pleiteando autorização para
gastar um valor a maior em determinado programa de trabalho. Uma vez
que a iniciativa no processo orçamentário compete ao Poder Executivo,
somente ele poderá fazer esse encaminhamento. Ou seja, caso outro
chefe de Poder (Judiciário ou Ministério Público) queira aumentar seu
poder de gasto, deverá negociar sua solicitação com o Executivo. De
acordo com a Lei 4.320/1964, os créditos adicionais compreendem três
espécies, que alteram os valores originais constantes na LOA (créditos
ordinários). A espécie que se destina a atender programas de trabalhos
novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, como, por
exemplo, a criação de um novo órgão, pode ser definida como
A)específico.
B)extraordinário.
C)suplementar.
D)especial.
E)complementar.
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(FGV/Senado/2012/Analista/Adaptada) Com relação à matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir:
8. O Orçamento Público é uma lei, em sentido formal (quanto à forma,
rito e competência ), e um ato administrativo, quanto ao aspecto material
(matéria, assunto tratado no orçamento).
9. O ciclo orçamentário é de um ano.
10. (FGV/SEGEP-MA/2014)Os créditos adicionais, que dependem de
autorização legislativa prévia para sua abertura, são denominados
A) suplementares e extraordinários.
B) especiais e complementares.
C) complementares e suplementares.
D) especiais e extraordinários.
E) suplementares e especiais.
11. (FGV/ALE-BA/2014) Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão: I. Plano plurianual. II. Diretrizes orçamentárias. III.
Orçamentos anuais. Está(ão) correto(s):
A) I e II, somente.
B) I e III, somente.
C) II, somente.
D) III, somente.
D)I, II e III.
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(FGV/Prefeitura do Recife/2014/Auditor do Tesouro Municipal/Adaptada)
Com relação à matéria orçamentária, julgue os item a seguir:
12. Está definido na Constituição Federal, sendo composto por quatro
instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei
Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
13. (FGV/DPE-MT/2015/Adaptada) Com relação às Leis de iniciativa do
Poder Executivo, assinale V para afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública.
( ) A LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a
programação das despesas para o exercício financeiro.
( ) O PPA tem como função estabelecer, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada.
As afirmativas são, respectivamente,
A) V, V e F.
B) F, V e V.
C) F, F e V.
D) F, V e F.
e) V, V e V.
14. (FGV/MRE/2016/Oficial de Chancelaria) Os créditos adicionais são
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento, os quais são classificados, pela Lei nº 4.320/1964,
de acordo com a sua finalidade.
Os créditos adicionais especiais são abertos para despesas:
(A) cuja dotação se tornou insuficiente;
(B) decorrentes de calamidade pública;
(C) de caráter urgente e imprevisível;
(D) sem dotação orçamentária específica;
(E) vinculadas a reserva de contingência.
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9. LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS
Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima aula. É
importante que você tenha lido a parte teórica antes ou tenha assistido os
vídeos.
BATERIA ESAF
1.(ESAF/TCU/1999/Adaptada)O orçamento público no Brasil, após a sua
aprovação em lei, poderá sofrer modificações no decorrer de sua
execução através do mecanismo de abertura de créditos. Identifique o
único tipo de crédito que já é previsto.
A)crédito ordinário
B)Crédito suplementar
C)Crédito especial
D)Crédito extraordinário
E)Crédito adicional
O crédito que é a própria LOA, não se confunde com crédito
adicional e é denominado crédito ordinário, gabarito A.
(ESAF/TCU/2002/Adaptada) O Ciclo Orçamentário é a sequência das
etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Julgue o item a seguir
no tocante à etapa de elaboração do orçamento.
2. É fase de competência do Poder Legislativo.
ERRADO, a elaboração é de competência do Poder Executivo.
3. (ESAF/Prefeitura do Recife/2003) Crédito adicional destinado a
despesas não contempladas por dotações orçamentárias específicas é
classificado como:
a)vedação constitucional expressa e sem exceções
b)suplementar
c)especial
d)extraordinário
e)derivado
Se for nova dotação é o caso de crédito especial, gabarito C.
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(ESAF/ENAP/2006/Adaptada) Julgue o item a seguir.
4. O ciclo orçamentário não se confunde como exercício financeiro, pois
este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do
orçamento.
CERTO, execução do orçamento corresponde à 3ª etapa da LOA.
(ESAF/TCE-GO/2007/Adaptada) Julgue o item a seguir.
5. A constituição de 1988 indica que, por iniciativa do Poder Legislativo,
devem ser estabelecidas, além do Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do
Executivo.
(ESAF/CVM/2010/Adaptada) Julgue o item a seguir.
6.O ciclo orçamentário, por corresponder ao período de tempo em que se
processam as atividades típicas do orçamento público, excede o exercício
financeiro.
CERTO, ciclo orçamentário abrange pelo menos 3 exercícios.
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7. (ESAF/APO/2010)Assinale a opção falsa a respeito do ciclo
orçamentário no Brasil.
A)É um processo integrado de planejamento das ações e compreende a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual, bem como a execução e avaliação desses
instrumentos.
CERTO, são os 3 instrumentos no modelo pós 1988.
b)É o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, que se inicia
no envio da proposta de orçamento ao Congresso Nacional e se
encerra na sanção da lei.
ERRADO, o envio do PLOA marca o encerramento, e não o início,
da 1ª etapa, enquanto a sanção da lei dá início a 3ª etapa.
C)Na elaboração dos instrumentos que compõem o ciclo orçamentário, o
Congresso Nacional tem competência para realizar modificações nas
propostas a ele encaminhadas.
CERTO, podem ser propostas emendas.
D)É um processo contínuo, dinâmico e flexível para a elaboração,
aprovação, execução, controle e avaliação dos programas do setor
público.
CERTO, isso está alinhado as quatro etapas da LOA.
E)A comissão Mista de Orçamento tem papel importante nas etapas de
elaboração e fiscalização.
CERTO, a CMO é importante na 2ª, 3ª e 4ª etapas.
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(ESAF/DNIT/2013/Adaptada)Julgue os itens a seguir sobre os créditos
adicionais.
8.Os créditos para atender despesas em razão de calamidades públicas
são denominados créditos especiais.
ERRADO, são os extraordinários.
9.Os créditos suplementares destinam-se à criação de dotações
orçamentárias.
ERRADO, são os especiais.
10.Não é necessária a indicação dos recursos para a abertura de
créditos especiais.
ERRADO, tanto os especiais quanto os suplementares devem
indicar a fonte de recursos.
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BATERIA FGV
(FGV/Ministério da Cultura/2006/Analista/Adaptada) Durante o exercício
financeiro, o orçamento público poderá ser retificado por meio dos
créditos adicionais. Com base nessa premissa, julgue as afirmativas a
seguir:
1. Os créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações
orçamentárias, cuja abertura depende da existência de recursos
disponíveis e precedida de exposição-justificativa.
CERTO, é o conceito da lei 4320/1964.
2. Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas urgentes e
imprevistas para as quais não haja dotação orçamentária.
ERRADO, são os extraordinários.
(FGV/TCM-RJ/2008/Analista/Adaptada) Com relação à matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir:
3. Os créditos adicionais, independentemente da sua modalidade, podem
ser inseridos por medida provisória.
ERRADO, apenas os extraordinários.
4. É permitida a edição de medida provisória sobre matéria relativa ao
plano plurianual, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e
suplementares.
ERRADO, a medida provisória se aplica apenas para os
extraordinários.
5. Leis de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo
estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais.
ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do
Executivo.
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6. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser
aprovadas ainda que incompatíveis com o plano plurianual, pois este
poderá ser alterado futuramente, já que é elaborado para um período de
quatro anos.
ERRADO, as emendas à LDO sempre devem ser compatíveis com o
PPA.
(FGV/CAERN/2010) Os créditos adicionais são autorizações concedidas ao
chefe de Poder para que ele realize despesas além (ou de forma
diferente) do que estava previsto no orçamento. Na prática, corresponde
a uma autorização concedida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo. É
necessário que essa autorização seja concedida por meio de lei, uma vez
que o orçamento no Brasil é uma lei ( LOA ) e, para modificá-la, é preciso
outra lei. Nesse diapasão, caso o Poder Executivo arrecade um valor
maior do que o previsto (superávit na arrecadação), solicitará que o
orçamento seja alterado, aumentando-se o poder de gasto. Assim,
encaminhará ao Parlamento um projeto de lei pleiteando autorização para
gastar um valor a maior em determinado programa de trabalho. Uma vez
que a iniciativa no processo orçamentário compete ao Poder Executivo,
somente ele poderá fazer esse encaminhamento. Ou seja, caso outro
chefe de Poder (Judiciário ou Ministério Público) queira aumentar seu
poder de gasto, deverá negociar sua solicitação com o Executivo. De
acordo com a Lei 4.320/1964, os créditos adicionais compreendem três
espécies, que alteram os valores originais constantes na LOA (créditos
ordinários). A espécie que se destina a atender programas de trabalhos
novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, como, por
exemplo, a criação de um novo órgão, pode ser definida como
A)específico.
B)extraordinário.
C)suplementar.
D)especial.
E)complementar.
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Como não havia dotação, é um caso típico de abertura de crédito
especial, gabarito D.
(FGV/Senado/2012/Analista/Adaptada) Com relação à matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir:
8. O Orçamento Público é uma lei, em sentido formal (quanto à forma,
rito e competência ), e um ato administrativo, quanto ao aspecto material
(matéria, assunto tratado no orçamento).
CERTO, é o que diz a doutrina.
9. O ciclo orçamentário é de um ano.
ERRADO, um ano é apenas a 3ª etapa – Execução.
10. (FGV/SEGEP-MA/2014)Os créditos adicionais, que dependem de
autorização legislativa prévia para sua abertura, são denominados
A) suplementares e extraordinários.
B) especiais e complementares.
C) complementares e suplementares.
D) especiais e extraordinários.
E) suplementares e especiais.
Apenas os suplementares e especiais dependem da indicação da
fonte para a abertura, gabarito E.
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11. (FGV/ALE-BA/2014) Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão: I. Plano plurianual. II. Diretrizes orçamentárias. III.
Orçamentos anuais. Está(ão) correto(s):
A) I e II, somente.
B) I e III, somente.
C) II, somente.
D) III, somente.
D)I, II e III.
A iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo, gabarito
D.
(FGV/Prefeitura do Recife/2014/Auditor do Tesouro Municipal/Adaptada)
Com relação à matéria orçamentária, julgue os item a seguir:
12. Está definido na Constituição Federal, sendo composto por quatro
instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei
Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
ERRADO, LRF não é um dos 3 instrumento de planejamento.
13. (FGV/DPE-MT/2015/Adaptada) Com relação às Leis de iniciativa do
Poder Executivo, assinale V para afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública.
Verdadeiro.
( ) A LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a
programação das despesas para o exercício financeiro.
Verdadeiro.
( ) O PPA tem como função estabelecer, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada.
Verdadeiro.
As afirmativas são, respectivamente,
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A) V, V e F.
B) F, V e V.
C) F, F e V.
D) F, V e F.
e) V, V e V.
Gabarito E.
14. (FGV/MRE/2016/Oficial de Chancelaria) Os créditos adicionais são
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento, os quais são classificados, pela Lei nº 4.320/1964,
de acordo com a sua finalidade. Os créditos adicionais especiais são
abertos para despesas:
(A) cuja dotação se tornou insuficiente;
(B) decorrentes de calamidade pública;
(C) de caráter urgente e imprevisível;
(D) sem dotação orçamentária específica;
(E) vinculadas a reserva de contingência.
Os especiais visam atender despesas sem dotação específica,
gabarito D.
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Gabarito das questões comentadas ESAF
1-A 2-Errado 3-C 4-Certo 5-Errado
6-Certo 7-B 8-Errado 9-Errado 10-Errado
Gabarito das questões comentadas FGV
1-Certo 2-Errado 3-Errado 4-Errado 5-Errado
6-Errado 7-D 8-Certo 9-Errado 10-E
11-D 12-Errado 13-E 14-D
Pessoal o prazer foi meu. Até a próxima aula.
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