ata de registro de preÇo pregÃo presencial srp … · 2019-04-04 · rua joaquim sampaio, n° 279...
Post on 19-Jul-2020
2 Views
Preview:
TRANSCRIPT
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 009/2018
PROCESSO LICITATÓRIO 023/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. º 007/2018
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua Joaquim Sampaio, nº 279, Nossa Senhora das Graças, Salgueiro-PE,
CEP: 56.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através da
Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pelo Sr. FELYPE FERREIRA
SAMPAIO, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no CPF/MF sob o nº
068.286.624-58, residente e domiciliado na Rua Maria Adelaide Leitinho, 134 –
Nossa Senhora das Graças, Salgueiro-PE, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SANDRO ROBERIO PEREIRA DE
SOUSA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dr. Manoel
Alexandre, n.º 156-B, Cohab VI, na cidade de Petrolina-PE, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 08.802.999/0001-02, Conta Bancária: BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA
0663-6, CONTA CORRENTE 53701-2, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado
no Processo licitatório nº 023/2018 - Pregão Presencial nº 009/2018, neste
ato representada pelo Sr. SANDRO ROBÉRIO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 390.313.224-15, residente e domiciliado na cidade de
Petrolina-PE, doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e
avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de
fornecimento, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo
Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de subsidiariamente, pela
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei
Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e
Decreto Federal 8.538/2015 observadas as condições estabelecidas no ato
convocatório e as seguintes: OBJETO – Selecionar propostas para obtenção de
REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de material de expediente, no
intuito de atender as Unidades Básicas de Saúde de Salgueiro/PE.
Item Descrição Und marca Quant V. unit. Valor total
08 CADERNO BROCHURA ¼,
96 folhas, capa dura,
com espiral, galvanizado
revestido. Certificado
pelo selo ICEPEX, sendo
que este selo deverá
constar na contra capa
do caderno. Embalagem
com dados do fabricante.
MARCA NACIONAL.
und
Jandaia
400
R$ 3,40
R$ 1.360,00
11 CALCULADORA DE MESA
8 DIGITOS, sem papel
com pilha AA. Memória,
Porcentagem, Quatro
Operações, Raiz,
Alimentação: 1 pilha AA;
Largura:84 mm ;
Altura:25
und
BRW
300
R$ 10,90
R$ 3.270,00
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
mm;Profundidade:118
mm. MARCA NACIONAL
13 CANETA ESFEROGRÁFICA
– PRETA, escrita média,
corpo em plástico
transparente, sextavado,
ponta de tungstênio,
corpo com orifício para
respiro, carga removível,
não rosqueada, tampa
cônica ventilada e
tampão superior de
pressão, protetor plástico
entre a carga e o corpo
da caneta, deverá
apresentar traço
uniforme sem falhas, não
podendo ainda possuir
folga que permita
retração da ponta da
caneta durante a escrita.
A tinta da caneta não
poderá apresentar
ressecamento pelo
período fixado no prazo
de validade. Produto de
acordo com a Norma EN
71. Caixa com 50
unidades. MARCA
NACIONAL.
CX
Jocar
60
R$ 21,70
R$ 1.302,00
14 Caneta esferográfica –
vermelha, escrita média,
corpo em plástico
transparente, sextavado,
ponta de tungstênio,
corpo com orifício para
respiro, carga removível,
não rosqueada,tampa
cônica ventilada e
tampão superior de
pressão, protetor plástico
entre a carga e o corpo
da caneta, deverá
apresentar traço
uniforme sem falhas, não
podendo ainda possuir
folga que permita
retração da ponta da
caneta durante a escrita.
A tinta da caneta não
poderá apresentar
ressecamento pelo
período fixado no prazo
de validade. Produto de
acordo com a Norma EN
71. Caixa com 50
unidades. MARCA
CX
Jocar
25
R$ 21,70
R$ 542,50
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
NACIONAL.
16 CANETA HIDROGRÁFICA,
ponta grossa de poliéster
4 mm, escrita 1.8 mm,
tinta à base de água, não
recarregável. Estojo com
12 unidades. MARCA
NACIONAL.
ESTOJO
Leo e
Leo
10
R$ 10,49
R$ 104,90
26 COLA COLORIDA ALTO
RELEVO. Em bisnaga.
Não tóxico. Lavável.
Plastificante. Aplicação
em papel, madeira, vidro,
gesso, cerâmica, couro,
isopor. Composição:
Resina, pigmentos
orgânicos, conservantes.
Produto com selo do
Inmetro, tampa de rosca
com respiros, bico
aplicador econômico.
Caixa com 6 unidades,
cores variadas.
Embalagem com dados
do fabricante e validade
registrada. MARCA
NACIONAL.
UND
New
magic
20
R$ 3,12
R$ 62,40
31 ENVELOPE TIPO SACO
COM ABA, kraft ouro,
sem nenhum tipo de
impressão no seu corpo,
200x280.
UND
Scrity
100
R$ 0,16
R$ 16,00
33 ENVELOPE TIPO SACO
COM ABA, kraft ouro,
sem nenhum tipo de
impressão no seu corpo,
30X40.
UND
Scrity
100
R$ 0,34
R$ 34,00
35 FITA ADESIVA 12x40,
transparente. Embalagem
com validade registrada e
dados do fabricante.
MARCA NACIONAL.
UND
Brw
100
R$ 0,95
R$ 95,00
36 FITA ADESIVA COLORIDA
12 x 30, azul.
Embalagem com validade
registrada e dados do
fabricante. MARCA
NACIONAL.
UND
Brw
50
R$ 0,74
R$ 37,00
37 FITA ADESIVA COLORIDA
12 x 30, verde.
Embalagem com validade
registrada e dados do
fabricante. MARCA
NACIONAL.
UND
Brw
50
R$ 0,74
R$ 37,00
38 FITA ADESIVA COLORIDA
12 x 30, vermelha.
Embalagem com validade
UND
brw
50
R$ 0,74
R$ 37,00
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
registrada e dados do
fabricante. MARCA
NACIONAL.
47 GRAMPEADOR DE MESA,
tamanho aproximado de
13 cm x 4,0 cm x 5,7 cm,
estrutura metálica, para
grampos 26/6 e 24/6
com capacidade de
grampear 20 folhas
aproximadamente.
Certificado pelo Inmetro.
Embalagem com dados
do fabricante. MARCA
NACIONAL.
UND
Brw
150
R$ 10,45
R$ 1.567,50
49 LÁPIS COMUM nº2,
sextavado, verde, caixa
com 144 unidades.
Embalagem com dados
do fabricante e validade
no prazo. MARCA
NACIONAL.
CX
Brw
30
R$ 29,73
R$ 891,90
50 LÁPIS DE COR, grande,
produzido com madeira
de reflorestamento, mina
resistente e escrita
macia, produto atóxico,
estojo com 12 cores, com
selo de aprovação do
Inmetro. Embalagem
com dados do fabricante
e validade no prazo.
MARCA NACIONAL.
CX
Leo e
Leo
20
R$ 3,10
R$ 62,00
55 MASSA DE MODELAR,
super macia, que não
grude nas mãos e
esfarele, caixa com 12
cores diferentes, com
estojo, 300g. Embalagem
com dados do fabricante.
MARCA NACIONAL.
CX
Aplicor
25
R$ 3,09
R$ 77,25
57 PAPEL ALCALINO,
formato A4, dimensões
210 x 297 mm,
gramatura 75g/m2, na
cor branco de alta alvura,
profissional, corte
perfeito, com excelente
desempenho para
impressora laser, em
pacotes com 500 folhas.
MARCA NACIONAL.
RESMA
Copimax
400
R$ 16,70
R$ 6.680,00
60 PAPEL CELOFANE, cores
variadas. Pacote com 10
unidades.
PACOTE
packpel
20
R$ 7,90
R$ 158,00
62 PAPEL CREPOM, cores
variadas. Pacote com 20
UND
VMP
50
R$ 14,80
R$ 740,00
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
unidades.
75 PASTA PLASTICA , com
grampo trilho plastico
UND
FRAMA
800
R$ 1,14
R$ 912,00
95 PISTOLA PARA COLA
QUENTE, bastão fino,
com interruptor, cores
diversas
UND
Leo e
Leo
10
R$ 13,59
R$ 135,90
97 RÉGUA ESCOLAR em
poliestireno, 30 cm,
cristal.
UND
Waleu
100
R$ 0,59
R$ 59,00
VALOR GLOBAL R$ 18.181,35
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12
(doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em
01/03/2018 - CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – O Fundo Municipal
de Saúde não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata,
ressalvada à PRESTADORA a preferência em igualdade de condições, na hipótese de
o Fundo Municipal de Saúde utilizar-se de outros meios para contratação. A
contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Instrumento
Contratual, a qual deverá ser retirada pela PRESTADORA no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis a contar da comunicação feita pela Coordenação de Licitações. O
CONTRATADO não poderá, subcontratar parcialmente com terceiros, os serviços
objeto desta Licitação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será
efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a entrega dos serviços
prestados e após nota fiscal devidamente atestada por servidor competente
designado pelo Fundo Municipal de Saúde. O recibo comprovante da entrega
deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro, para emissão de empenho
acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. O
recibo comprovante da execução dos serviços deverá ser encaminhado ao Setor
Financeiro do Fundo Municipal de Saúde, para emissão de empenho
acompanhada dos seguintes documentos atualizados: I - Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; na forma exigida
pela Constituição Federal em seu art. 195, §3º; II - Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF); III - Prova de
Regularidade referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União expedida
pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do
Brasil; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito
Federal; V - Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais
expedida pela sede do domicílio da empresa contratada; VI - Prova de inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da
CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A fatura que for apresentada com
erro será devolvida à PRESTADORA para retificação e reapresentação,
acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da
devolução e a da reapresentação. O pagamento somente será feito mediante
crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. Nos casos de eventuais
atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida
pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP;
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice
de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100)
I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta
Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. Constituem,
também, encargos da CONTRATANTE, os decorrentes de multas e correções
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
incidentes sobre recolhimentos de encargos fiscais e previdenciários em atraso, até
o primeiro dia útil do pagamento da fatura dos serviços, em razão de atrasos na
quitação da fatura, pelo CONTRATANTE, referente à medição dos serviços
realizados em cada mês de referência, tão somente relacionados aos serviços
relacionados à planilha de medição destes. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá
sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na legislação pertinente.
REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
serviços, cabendo o Fundo Municipal de Saúde promover a necessária negociação
junto à PRESTADORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o Fundo Municipal
de Saúde deverá: convocar a PRESTADORA visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a
PRESTADORA será liberada do compromisso assumido; e convocar os demais
PRESTADORES visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de
mercado tornar-se superior aos preços registrados e a PRESTADORA, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Fundo Municipal de Saúde poderá liberar a PRESTADORA do compromisso
assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido da
prestação dos serviços; e convocar as demais PRESTADORAS visando igual
oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Fundo
Municipal de Saúde poderá proceder ao cancelamento do registro do prestador,
quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA – Além dos encargos de ordem
legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a
PRESTADORA: 1) Executar os serviços conforme especificações elencadas neste
edital; 1.1) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas,
no total ou parte, no prazo máximo de 02(duas) horas, os serviços efetuados em
que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados, a critério da Administração; 2) Executar os serviços objeto
desta ATA ora pactuado, rigorosamente de acordo com as especificações e
quantitativos especificados na sua proposta; 3) Caso haja interrupção ou atraso no
inicio da execução dos serviços, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em
até 24 horas contadas do prazo do inicio. A justificativa será analisada pela
CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos
serviços; O serviço será fiscalizado somente por pessoa credenciada pela
CONTRATANTE, que procederá a conferência com base nas especificações do edital.
Caso os serviços estejam de acordo com o solicitado, a nota fiscal será atestada; 4)
Todas as despesas relativas ao serviço, tais como fretes e/ou transportes, correrão
às custas exclusivamente da PRESTADORA; 5) Indicar na nota fiscal/fatura a
descrição dos serviços; 6) Responder pelos danos causados diretamente à Fundo
Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos
pelo Fundo Municipal de Saúde; 7) Responder por todas as despesas decorrentes
de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata,
bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a
publicação do seu extrato que será providenciada pela Fundo Municipal de Saúde;
8) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes dos serviços objeto desta Ata; 9) Manter, durante toda a
vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10)Executar os
serviços objeto desta ATA, em conformidade com as especificações descritas no
Anexo III do Edital e na sua Proposta Financeira apresentada. 11) Comunicar à
Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação. 12) Responsabilizar se pela disponibilização
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
de equipamento, pessoal, profissionais capacitados, espaço e demais necessidades
para a realização do serviço; 13) O laudo do exame deverá ser entregue em até
dez dias contados a partir da data do recebimento pelo laboratório;14) Em caso de
o serviço não ser prestado por eventual imprevisto, o prestador de serviço deverá
reorganizar o realização do exame, de modo que não ocorra prejuízo ao paciente e
à Secretaria de Saúde; 15) Deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde
arquivos e/ou relatórios que alimentarão os sistemas de informações do SUS;16)
Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, materiais necessários à
execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência desenvolvido pela contratante, o qual será entregue no inicio dos
serviços, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente; 17)
Responsabilizar se pela realização do serviço, atendendo os requisitos e observada
às normas deste termo, obedecendo todos os critérios do mesmo; 18) O objeto
definido neste Termo de Referência deverá ser realizado em consultório próprio da
licitante vencedora cuja sede deve localizar-se no Município de Salgueiro, com todo
material, equipamento, mãe de obra e demais expensas inerentes à perfeita
execução dos serviços, por conta CONTRATADA; OBRIGAÇÕES DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - a: 1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços objeto desta ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do
instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o pagamento
devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas às multas, se
houver; 3) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por
extrato, no site do Diário Oficial do Município,
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe e demais meios da imprensa oficial se
necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará
toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – o
gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata
e será exercido pelo Fundo Municipal de Saúde. CANCELAMENTO DE REGISTRO
– A PRESTADORA terá seu registro cancelado pelo Fundo Municipal de Saúde,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir
as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de
empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados
da comunicação efetivada pelo Fundo Municipal de Saúde, sem justificativa
aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àquele praticado no mercado; e d) tiver presentes razões de
interesse público. A PRESTADORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento
do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovado. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS –
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-
se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo atraso, erro de execução,
execução imperfeita, inexecução total ou parcial da ATA e o descumprimento de
qualquer condição prevista neste Edital, o Fundo Municipal de Saúde poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I –
Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.1; III – Suspensão
temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV –
Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As penalidades
previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo
administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada
multa, sem prejuízo de indenizar o Fundo Municipal de Saúde em perdas e danos,
por I – Atraso na execução: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso,
sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra
condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III –
Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a
Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor
global da proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05
(cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância
será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art.
86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas
nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos
administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no site
do Diário Oficial do Município, http://www.diariomunicipal.com.br/amupe e demais
meios da imprensa oficial se necessário; exceto quando se tratar de advertência e
ou multa. FORO - O Foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco é o
competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua
interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DISPOSIÇÕES FINAIS – Ao Fundo Municipal de Saúde cabe o direito de revogar
esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº
8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta
relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou
desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integra esta Ata, o
Processo licitatório nº 023/2018 - Edital de Pregão Presencial nº
009/2018 e a proposta da PRESTADORA para todos os fins de direito,
independente de transcrição e lhe são anexos. Compete ao Fundo Municipal de
Saúde dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes
desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro)
vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das
testemunhas abaixo.
Salgueiro, 08 de março de 2018.
SECRETÁRIO DE SAÚDE
FELYPE FERREIRA SAMPAIO
CONTRATANTE
SANDRO ROBERIO PEREIRA DE SOUSA - ME
Sandro Robério Pereira De Sousa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF n.º
CPF/MF n.º
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
http://www.doem.org.br/pe/petrolina
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 010/2018
PROCESSO LICITATÓRIO 024/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. º 002/2018
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua Joaquim Sampaio, nº 279, Nossa Senhora das Graças, Salgueiro-PE,
CEP: 56.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da titular da pasta, Sra.
Secretária de Educação, neste ato representada pela Srª. MARIA AUDECÍ GOES
FERREIRA, Secretária de Educação, residente e domiciliada na cidade de
Salgueiro-PE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro
lado a empresa SANDRO ROBERIO PEREIRA DE SOUSA - ME, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rua Dr. Manoel Alexandre, n.º 156-B, Cohab VI, na
cidade de Petrolina-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.802.999/0001-02, Conta
Bancária: BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA 0663-6, CONTA CORRENTE 53701-2,
adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Processo licitatório nº
024/2018 - Pregão Presencial nº 010/2018, neste ato representada pelo Sr.
SANDRO ROBÉRIO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o n.º
390.313.224-15, residente e domiciliado na cidade de Petrolina-PE, doravante
denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata que,
quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de
08 de agosto de 2000, além de subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06, alterada
pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto Federal 8.538/2015
observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes:
OBJETO – Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para
eventual contratação de empresas especializada para fornecer material de
expediente e material didático, atendendo solicitação expressa da Secretaria de
Educação da Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE
ITEM DESCRIÇÃO
UNIDADE QTD.
MARCA
V. UNIT. V. TOTAL
03 LÁPIS DE COR PEQUENO – 12 CORES
cx 9.000
Leo e Leo R$ 1,20 R$ 10.800,00
04 RÉGUA 30 CM Und.
9.000 Waleu R$ 0,53
R$ 4.770,00
05 LÁPIS GRAFITE DE MADEIRA
Und. 9.000
BRW R$ 0,17 R$ 1.530,00
06 APONTADOR Und.
9.000 Leo e Leo R$ 0,14
R$ 1.260,00
07 BORRACHA PONTEIRA BRANCA
Und. 9.000
Leo e Leo R$ 0,10 R$ 900,00
08 COLA BRANCA 90 g
Und.
9.000
New
magic
R$ 1,05
R$ 9.450,00
10 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL
Und. 5.000
Jocar R$ 0,35 R$ 1.750,00
Total
global R$ 30.460,00
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12
(doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em
01/03/2018. CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – A Secretaria de
Educação não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata,
ressalvada à PRESTADORA a preferência em igualdade de condições. A
contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de
Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pelo PRESTADORA no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pelo
Coordenação de Licitações. A PRESTADORA poderá, com anuência escrita da
CONTRATANTE, subcontratar com terceiros, o serviço objeto desta ATA.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até o 10º (décimo)
dia do mês subsequente a entrega efetiva dos serviços, devidamente
comprovada e atestada pelo funcionário responsável da Secretaria de Educação
da Prefeitura de Salgueiro. O recibo comprovante da entrega deverá ser
encaminhado ao Fundo Municipal de Educação, para emissão de empenho
acompanhada dos seguintes documentos atualizados: Prova de regularidade
relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS -
CRF), Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão
expedida pelo Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a
Fazenda do Estado ou Distrito Federal, Certidão Negativa de Tributos Municipais
expedida pelo sede do domicílio da empresa contratada e Prova de inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A
fatura que for apresentada com erro será devolvida à PRESTADORA para
retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias
que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. Nos casos de
eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte
fórmula: EM = I x N x VP; Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da
parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0002644, assim
apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0002644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta
Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. ALTERAÇÃO
DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na
legislação pertinente. - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
materiais, cabendo a Secretaria de Educação promover a necessária negociação
junto à PRESTADORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado a Secretaria de
Educação deverá: convocar a PRESTADORA visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a
PRESTADORA será liberada do compromisso assumido; e convocar os demais
PRESTADORES visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de
mercado tornar-se superior aos preços registrados e a PRESTADORA, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Secretaria de Educação poderá liberar a PRESTADORA do compromisso
assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do
serviço; e convocar as demais PRESTADORAS visando igual oportunidade de
negociação. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Educação
poderá proceder ao cancelamento do registro da PRESTADORA, quando for o caso,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA – Além dos encargos de ordem legal e dos
demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a
PRESTADORA: 1) prestar os serviços, objeto desta Ata ora pactuada,
rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua
proposta. 2) Caso haja interrupção ou atraso no serviço solicitado, a CONTRATADA
entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega. A
justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências
necessárias para adequação do serviço; Os materiais serão entregues somente às
pessoas credenciadas pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base
nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o
pedido, a nota fiscal será atestada; 3) Todas as despesas relativas ao serviço, tais
como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante
vencedora; 4) Indicar na nota fiscal/fatura o número do item correspondente aos
materiais entregues; 5) Responder pelos danos causados diretamente a
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Salgueiro ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pelo Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura de Salgueiro; 6) Responder por todas as
despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a
incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma,
exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pelo Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura de Salgueiro; 7) Responder por todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução
desta Ata; 8) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação. OBRIGAÇÕES DA Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
de Salgueiro.: A Secretaria obriga-se a: 1) Exercer o acompanhamento e a
fiscalização da ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do
instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o recebimento de
modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e no Edital; 3) Efetuar o
pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas
multas, se houver; 4) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus
aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Município,
http://www.diariooficiaaldosmunicipios/amupe e demais meios da imprensa oficial
se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará
toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA: O
acompanhamento e a fiscalização da execução desta ATA serão efetuados pelo (a)
Fiscal ____________________________, Mat. _____________, por intermédio
de Portaria nº ___________, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº
8.666/93. 6 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 1) Os materiais deverão ser
entregues no Almoxarifado, da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Salgueiro, a partir da assinatura da Ata e/ou emissão do empenho. O prazo de
entrega dos materiais será de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados da
autorização de fornecimento; 7) CANCELAMENTO DE REGISTRO – A
PRESTADORA terá seu registro cancelado pela Secretaria Municipal de Educação
da Prefeitura de Salgueiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos
seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não
retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo
de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pelo a Secretaria Municipal
de Educação da Prefeitura de Salgueiro, sem justificativa aceitável; c) não
aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele
praticado no mercado; e d) estiver presentes razões de interesse público. A
PRESTADORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de
preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovado. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
http://www.diariooficiaaldosmunicipios/am
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública,
pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das
demais cominações legais; Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita,
inexecução total ou parcial do contrato e o descumprimento de qualquer condição
prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de
Salgueiro poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as
seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no
subitem 13.1; III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e
impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior
a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com
a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a
penalidade. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas
juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da
CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a
contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura de Salgueiro em perdas e danos, por I –
Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o
valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição
ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa
injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de
Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da
proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será
descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e §
1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos
incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos
administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no
Diário Oficial do Município, e nos meios da imprensa oficial se necessário; exceto
quando se tratar de advertência ou multa. FORO - O Foro da Comarca de
Salgueiro, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões
resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por
mais privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – A Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura de Salgueiro cabe o direito de revogar esta Ata por
interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta
Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a
execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer
delas, para o cometimento de outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº
024/2018 - Edital de Pregão Presencial nº 010/2018 e a proposta da
FORNECEDORA para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são
anexos. Compete ao Fundo Municipal de Educação dirimir divergência, de qualquer
natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito
acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme,
é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Salgueiro, 02 de março de 2018.
__________________________________
Secretaria Municipal de Educação
MARIA AUDECÍ GOES FERREIRA
CONTRATANTE
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
SANDRO ROBERIO PEREIRA DE SOUZA - ME
SANDRO ROBÉRIO PEREIRA DE SOUZA
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF n.º
CPF/MF n.º
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 010/2018
PROCESSO LICITATÓRIO 024/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. º 003/2018
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua Joaquim Sampaio, nº 279, Nossa Senhora das Graças, Salgueiro-PE,
CEP: 56.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da titular da pasta, Sra.
Secretária de Educação, neste ato representada pela Srª. MARIA AUDECÍ GOES
FERREIRA, Secretária de Educação, residente e domiciliada na cidade de
Salgueiro-PE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro
lado a empresa J M DA SILVA – GRAFICA - ME, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Clarice Lispector, n.º 75, Torrões, na cidade de Recife-
PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.889.981/0001-84, Conta Bancária: BANCO DO
BRASIL (001), AGÊNCIA 0697-1, CONTA CORRENTE 54968-1, adjudicatária do
fornecimento abaixo indicado no Processo licitatório nº 024/2018 - Pregão
Presencial nº 010/2018, neste ato representada pelo Sr. JOSUEL MANOEL DA
SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 705.483.314-72, residente e domiciliado
na cidade de Recife-PE, doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si,
justo e avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de
compromisso de fornecimento, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de
subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações
posteriores e Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares
128/2008, 147/2014 e Decreto Federal 8.538/2015 observadas as condições
estabelecidas no ato convocatório e as seguintes: OBJETO – Selecionar propostas
para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresas
especializada para fornecer material de expediente e material didático, atendendo
solicitação expressa da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de
Salgueiro/PE
ITEM DESCRIÇÃO
UNIDADE QTD.
MARCA
V. UNIT. V. TOTAL
01 CADERNO BROCHURÃO 96 FOLHAS
Und.
9.000
Especial
gráfica
R$ 4,05 R$ 36.450,00
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12
(doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em
01/03/2018. CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – A Secretaria de
Educação não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata,
ressalvada à PRESTADORA a preferência em igualdade de condições. A
contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de
Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pelo PRESTADORA no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pelo
Coordenação de Licitações. A PRESTADORA poderá, com anuência escrita da
CONTRATANTE, subcontratar com terceiros, o serviço objeto desta ATA.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até o 10º (décimo)
dia do mês subsequente a entrega efetiva dos serviços, devidamente
comprovada e atestada pelo funcionário responsável da Secretaria de Educação
da Prefeitura de Salgueiro. O recibo comprovante da entrega deverá ser
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
encaminhado ao Fundo Municipal de Educação, para emissão de empenho
acompanhada dos seguintes documentos atualizados: Prova de regularidade
relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS -
CRF), Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão
expedida pelo Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a
Fazenda do Estado ou Distrito Federal, Certidão Negativa de Tributos Municipais
expedida pelo sede do domicílio da empresa contratada e Prova de inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A
fatura que for apresentada com erro será devolvida à PRESTADORA para
retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias
que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. Nos casos de
eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte
fórmula: EM = I x N x VP; Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da
parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0002644, assim
apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0002644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta
Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. ALTERAÇÃO
DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na
legislação pertinente. - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
materiais, cabendo a Secretaria de Educação promover a necessária negociação
junto à PRESTADORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado a Secretaria de
Educação deverá: convocar a PRESTADORA visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a
PRESTADORA será liberada do compromisso assumido; e convocar os demais
PRESTADORES visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de
mercado tornar-se superior aos preços registrados e a PRESTADORA, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Secretaria de Educação poderá liberar a PRESTADORA do compromisso
assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do
serviço; e convocar as demais PRESTADORAS visando igual oportunidade de
negociação. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Educação
poderá proceder ao cancelamento do registro da PRESTADORA, quando for o caso,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA – Além dos encargos de ordem legal e dos
demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a
PRESTADORA: 1) prestar os serviços, objeto desta Ata ora pactuada,
rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua
proposta. 2) Caso haja interrupção ou atraso no serviço solicitado, a CONTRATADA
entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega. A
justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências
necessárias para adequação do serviço; Os materiais serão entregues somente às
pessoas credenciadas pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base
nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o
pedido, a nota fiscal será atestada; 3) Todas as despesas relativas ao serviço, tais
como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante
vencedora; 4) Indicar na nota fiscal/fatura o número do item correspondente aos
materiais entregues; 5) Responder pelos danos causados diretamente a
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Salgueiro ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pelo Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura de Salgueiro; 6) Responder por todas as
despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a
incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma,
exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pelo Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura de Salgueiro; 7) Responder por todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução
desta Ata; 8) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação. OBRIGAÇÕES DA Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
de Salgueiro.: A Secretaria obriga-se a: 1) Exercer o acompanhamento e a
fiscalização da ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do
instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o recebimento de
modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e no Edital; 3) Efetuar o
pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas
multas, se houver; 4) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus
aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Município,
http://www.diariooficiaaldosmunicipios/amupe e demais meios da imprensa oficial
se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará
toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA: O
acompanhamento e a fiscalização da execução desta ATA serão efetuados pelo (a)
Fiscal ____________________________, Mat. _____________, por intermédio
de Portaria nº ___________, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº
8.666/93. 6 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 1) Os materiais deverão ser
entregues no Almoxarifado, da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Salgueiro, a partir da assinatura da Ata e/ou emissão do empenho. O prazo de
entrega dos materiais será de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados da
autorização de fornecimento; 7) CANCELAMENTO DE REGISTRO – A
PRESTADORA terá seu registro cancelado pela Secretaria Municipal de Educação
da Prefeitura de Salgueiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos
seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não
retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo
de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pelo a Secretaria Municipal
de Educação da Prefeitura de Salgueiro, sem justificativa aceitável; c) não
aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele
praticado no mercado; e d) estiver presentes razões de interesse público. A
PRESTADORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de
preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovado. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de
preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública,
pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das
demais cominações legais; Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita,
inexecução total ou parcial do contrato e o descumprimento de qualquer condição
prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de
Salgueiro poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as
seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no
subitem 13.1; III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e
impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior
a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
http://www.diariooficiaaldosmunicipios/am
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a
penalidade. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas
juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da
CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a
contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura de Salgueiro em perdas e danos, por I –
Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o
valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição
ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa
injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de
Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da
proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será
descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e §
1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos
incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos
administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no
Diário Oficial do Município, e nos meios da imprensa oficial se necessário; exceto
quando se tratar de advertência ou multa. FORO - O Foro da Comarca de
Salgueiro, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões
resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por
mais privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – A Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura de Salgueiro cabe o direito de revogar esta Ata por
interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta
Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a
execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer
delas, para o cometimento de outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº
024/2018 - Edital de Pregão Presencial nº 010/2018 e a proposta da
FORNECEDORA para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são
anexos. Compete ao Fundo Municipal de Educação dirimir divergência, de qualquer
natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito
acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme,
é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Salgueiro, 02 de março de 2018.
__________________________________
Secretaria Municipal de Educação
MARIA AUDECÍ GOES FERREIRA
CONTRATANTE
J M DA SILVA – GRAFICA - ME
JOSUEL MANOEL DA SILVA
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
CPF/MF n.º
CPF/MF n.º
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 009/2018
PROCESSO LICITATÓRIO 023/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. º 007/2018
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua Joaquim Sampaio, nº 279, Nossa Senhora das Graças, Salgueiro-PE,
CEP: 56.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através da
Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pelo Sr. FELYPE FERREIRA
SAMPAIO, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no CPF/MF sob o nº
068.286.624-58, residente e domiciliado na Rua Maria Adelaide Leitinho, 134 –
Nossa Senhora das Graças, Salgueiro-PE, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SANDRO ROBERIO PEREIRA DE
SOUSA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dr. Manoel
Alexandre, n.º 156-B, Cohab VI, na cidade de Petrolina-PE, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 08.802.999/0001-02, Conta Bancária: BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA
0663-6, CONTA CORRENTE 53701-2, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado
no Processo licitatório nº 023/2018 - Pregão Presencial nº 009/2018, neste
ato representada pelo Sr. SANDRO ROBÉRIO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 390.313.224-15, residente e domiciliado na cidade de
Petrolina-PE, doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e
avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de
fornecimento, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo
Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de subsidiariamente, pela
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei
Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e
Decreto Federal 8.538/2015 observadas as condições estabelecidas no ato
convocatório e as seguintes: OBJETO – Selecionar propostas para obtenção de
REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de material de expediente, no
intuito de atender as Unidades Básicas de Saúde de Salgueiro/PE.
Item Descrição Und marca Quant V. unit. Valor total
06 BORRACHA PONTEIRA.
Composição:
borracha natural e
estireno butadieno.
Embalagem com dados
do fabricante e
prazo de validade.
MARCA NACIONAL.
und
Leo e
leo
3000
R$ 0,08
R$ 240,00
08 CADERNO BROCHURA ¼,
96 folhas, capa dura,
com espiral, galvanizado
revestido. Certificado
pelo selo ICEPEX, sendo
que este selo deverá
constar na contra capa
do caderno. Embalagem
com dados do fabricante.
MARCA NACIONAL.
und
Jandaia
400
R$ 3,40
R$ 1.360,00
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
11 CALCULADORA DE MESA
8 DIGITOS, sem papel
com pilha AA. Memória,
Porcentagem, Quatro
Operações, Raiz,
Alimentação: 1 pilha AA;
Largura:84 mm ;
Altura:25
mm;Profundidade:118
mm. MARCA NACIONAL
und
BRW
300
R$ 10,90
R$ 3.270,00
13 CANETA ESFEROGRÁFICA
– PRETA, escrita média,
corpo em plástico
transparente, sextavado,
ponta de tungstênio,
corpo com orifício para
respiro, carga removível,
não rosqueada, tampa
cônica ventilada e
tampão superior de
pressão, protetor plástico
entre a carga e o corpo
da caneta, deverá
apresentar traço
uniforme sem falhas, não
podendo ainda possuir
folga que permita
retração da ponta da
caneta durante a escrita.
A tinta da caneta não
poderá apresentar
ressecamento pelo
período fixado no prazo
de validade. Produto de
acordo com a Norma EN
71. Caixa com 50
unidades. MARCA
NACIONAL.
CX
Jocar
60
R$ 21,70
R$ 1.302,00
14 Caneta esferográfica –
vermelha, escrita média,
corpo em plástico
transparente, sextavado,
ponta de tungstênio,
corpo com orifício para
respiro, carga removível,
não rosqueada,tampa
cônica ventilada e
tampão superior de
pressão, protetor plástico
entre a carga e o corpo
da caneta, deverá
apresentar traço
uniforme sem falhas, não
podendo ainda possuir
folga que permita
retração da ponta da
caneta durante a escrita.
CX
Jocar
25
R$ 21,70
R$ 542,50
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
A tinta da caneta não
poderá apresentar
ressecamento pelo
período fixado no prazo
de validade. Produto de
acordo com a Norma EN
71. Caixa com 50
unidades. MARCA
NACIONAL.
16 CANETA HIDROGRÁFICA,
ponta grossa de poliéster
4 mm, escrita 1.8 mm,
tinta à base de água, não
recarregável. Estojo com
12 unidades. MARCA
NACIONAL.
ESTOJO
Leo e
Leo
10
R$ 10,49
R$ 104,90
20 CARTOLINA VÁRIAS
CORES, 150g, de 50x66,
pacote com 100
unidades. Embalagem
com dados do fabricante.
Pct
São
Miguel
10
R$ 53,66
R$ 536,60
26 COLA COLORIDA ALTO
RELEVO. Em bisnaga.
Não tóxico. Lavável.
Plastificante. Aplicação
em papel, madeira, vidro,
gesso, cerâmica, couro,
isopor. Composição:
Resina, pigmentos
orgânicos, conservantes.
Produto com selo do
Inmetro, tampa de rosca
com respiros, bico
aplicador econômico.
Caixa com 6 unidades,
cores variadas.
Embalagem com dados
do fabricante e validade
registrada. MARCA
NACIONAL.
UND
New
magic
20
R$ 3,12
R$ 62,40
31 ENVELOPE TIPO SACO
COM ABA, kraft ouro,
sem nenhum tipo de
impressão no seu corpo,
200x280.
UND
Scrity
100
R$ 0,16
R$ 16,00
33 ENVELOPE TIPO SACO
COM ABA, kraft ouro,
sem nenhum tipo de
impressão no seu corpo,
30X40.
UND
Scrity
100
R$ 0,34
R$ 34,00
35 FITA ADESIVA 12x40,
transparente. Embalagem
com validade registrada e
dados do fabricante.
MARCA NACIONAL.
UND
Brw
100
R$ 0,95
R$ 95,00
36 FITA ADESIVA COLORIDA
12 x 30, azul.
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
Embalagem com validade
registrada e dados do
fabricante. MARCA
NACIONAL.
UND Brw 50 R$ 0,74 R$ 37,00
37 FITA ADESIVA COLORIDA
12 x 30, verde.
Embalagem com validade
registrada e dados do
fabricante. MARCA
NACIONAL.
UND
Brw
50
R$ 0,74
R$ 37,00
38 FITA ADESIVA COLORIDA
12 x 30, vermelha.
Embalagem com validade
registrada e dados do
fabricante. MARCA
NACIONAL.
UND
brw
50
R$ 0,74
R$ 37,00
47 GRAMPEADOR DE MESA,
tamanho aproximado de
13 cm x 4,0 cm x 5,7 cm,
estrutura metálica, para
grampos 26/6 e 24/6
com capacidade de
grampear 20 folhas
aproximadamente.
Certificado pelo Inmetro.
Embalagem com dados
do fabricante. MARCA
NACIONAL.
UND
Brw
150
R$ 10,45
R$ 1.567,50
49 LÁPIS COMUM nº2,
sextavado, verde, caixa
com 144 unidades.
Embalagem com dados
do fabricante e validade
no prazo. MARCA
NACIONAL.
CX
Brw
30
R$ 29,73
R$ 891,90
50 LÁPIS DE COR, grande,
produzido com madeira
de reflorestamento, mina
resistente e escrita
macia, produto atóxico,
estojo com 12 cores, com
selo de aprovação do
Inmetro. Embalagem
com dados do fabricante
e validade no prazo.
MARCA NACIONAL.
CX
Leo e
Leo
20
R$ 3,10
R$ 62,00
55 MASSA DE MODELAR,
super macia, que não
grude nas mãos e
esfarele, caixa com 12
cores diferentes, com
estojo, 300g. Embalagem
com dados do fabricante.
MARCA NACIONAL.
CX
Aplicor
25
R$ 3,09
R$ 77,25
57 PAPEL ALCALINO,
formato A4, dimensões
210 x 297 mm,
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
gramatura 75g/m2, na
cor branco de alta alvura,
profissional, corte
perfeito, com excelente
desempenho para
impressora laser, em
pacotes com 500 folhas.
MARCA NACIONAL.
RESMA
Copimax
400
R$ 16,70
R$ 6.680,00
60 PAPEL CELOFANE, cores
variadas. Pacote com 10
unidades.
PACOTE
packpel
20
R$ 7,90
R$ 158,00
62 PAPEL CREPOM, cores
variadas. Pacote com 20
unidades.
UND
VMP
50
R$ 14,80
R$ 740,00
75 PASTA PLASTICA , com
grampo trilho plastico
UND
FRAMA
800
R$ 1,14
R$ 912,00
95 PISTOLA PARA COLA
QUENTE, bastão fino,
com interruptor, cores
diversas
UND
Leo e
Leo
10
R$ 13,59
R$ 135,90
97 RÉGUA ESCOLAR em
poliestireno, 30 cm,
cristal.
UND
Waleu
100
R$ 0,59
R$ 59,00
VALOR GLOBAL R$ 18.957,95
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12
(doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em
01/03/2018 - CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – O Fundo Municipal
de Saúde não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata,
ressalvada à PRESTADORA a preferência em igualdade de condições, na hipótese de
o Fundo Municipal de Saúde utilizar-se de outros meios para contratação. A
contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Instrumento
Contratual, a qual deverá ser retirada pela PRESTADORA no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis a contar da comunicação feita pela Coordenação de Licitações. O
CONTRATADO não poderá, subcontratar parcialmente com terceiros, os serviços
objeto desta Licitação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será
efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a entrega dos serviços
prestados e após nota fiscal devidamente atestada por servidor competente
designado pelo Fundo Municipal de Saúde. O recibo comprovante da entrega
deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro, para emissão de empenho
acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. O
recibo comprovante da execução dos serviços deverá ser encaminhado ao Setor
Financeiro do Fundo Municipal de Saúde, para emissão de empenho
acompanhada dos seguintes documentos atualizados: I - Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; na forma exigida
pela Constituição Federal em seu art. 195, §3º; II - Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF); III - Prova de
Regularidade referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União expedida
pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do
Brasil; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito
Federal; V - Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais
expedida pela sede do domicílio da empresa contratada; VI - Prova de inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da
CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A fatura que for apresentada com
erro será devolvida à PRESTADORA para retificação e reapresentação,
acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da
devolução e a da reapresentação. O pagamento somente será feito mediante
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. Nos casos de eventuais
atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida
pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP;
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice
de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100)
I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta
Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. Constituem,
também, encargos da CONTRATANTE, os decorrentes de multas e correções
incidentes sobre recolhimentos de encargos fiscais e previdenciários em atraso, até
o primeiro dia útil do pagamento da fatura dos serviços, em razão de atrasos na
quitação da fatura, pelo CONTRATANTE, referente à medição dos serviços
realizados em cada mês de referência, tão somente relacionados aos serviços
relacionados à planilha de medição destes. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá
sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na legislação pertinente.
REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
serviços, cabendo o Fundo Municipal de Saúde promover a necessária negociação
junto à PRESTADORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o Fundo Municipal
de Saúde deverá: convocar a PRESTADORA visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a
PRESTADORA será liberada do compromisso assumido; e convocar os demais
PRESTADORES visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de
mercado tornar-se superior aos preços registrados e a PRESTADORA, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Fundo Municipal de Saúde poderá liberar a PRESTADORA do compromisso
assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido da
prestação dos serviços; e convocar as demais PRESTADORAS visando igual
oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Fundo
Municipal de Saúde poderá proceder ao cancelamento do registro do prestador,
quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA – Além dos encargos de ordem
legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a
PRESTADORA: 1) Executar os serviços conforme especificações elencadas neste
edital; 1.1) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas,
no total ou parte, no prazo máximo de 02(duas) horas, os serviços efetuados em
que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados, a critério da Administração; 2) Executar os serviços objeto
desta ATA ora pactuado, rigorosamente de acordo com as especificações e
quantitativos especificados na sua proposta; 3) Caso haja interrupção ou atraso no
inicio da execução dos serviços, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em
até 24 horas contadas do prazo do inicio. A justificativa será analisada pela
CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos
serviços; O serviço será fiscalizado somente por pessoa credenciada pela
CONTRATANTE, que procederá a conferência com base nas especificações do edital.
Caso os serviços estejam de acordo com o solicitado, a nota fiscal será atestada; 4)
Todas as despesas relativas ao serviço, tais como fretes e/ou transportes, correrão
às custas exclusivamente da PRESTADORA; 5) Indicar na nota fiscal/fatura a
descrição dos serviços; 6) Responder pelos danos causados diretamente à Fundo
Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos
Docum
ento Assinado D
igitalmente por: C
LE
BE
L D
E SO
UZ
A C
OR
DE
IRO
Acesse em
: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do docum
ento: b268a28e-0769-47a1-8346-e7ac34508add
-
Rua Joaquim Sampaio, n° 279 - Nossa Senhora das Graças - Salgueiro - PE
pelo Fundo Municipal de Saúde; 7) Responder por todas as despesas decorrentes
de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata,
bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a
publicação do seu extrato que será providenciada pela Fundo Municipal de Saúde;
8) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes dos serviços objeto desta Ata; 9) Manter, durante toda a
vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10)Executar os
serviços objeto desta ATA, em conformidade com as especificações descritas no
Anexo III do Edital e na sua Proposta Financeira apresentada. 11) Comunicar à
Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação. 12) Responsabilizar se pela disponibilização
de equipamento, pessoal, profissionais capacitados, espaço e demais necessidades
para a realização do serviço; 13) O laudo do exame deverá ser entregue em até
dez dias contados a partir da data do recebimento pelo laboratório;14) Em caso de
o serviço não ser prestado por eventual imprevisto, o prestador de serviço deverá
reorganizar o realização do exame, de modo que não ocorra prejuízo ao paciente e
à Secretaria de Saúde; 15) Deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde
arquivos e/ou relatórios que alimentarão os sistemas de informações do SUS;16)
Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, materiais necessários à
execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência desenvolvido pela contratante, o qual será entregue no inicio dos
serviços, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente; 17)
Responsabilizar se pela realização do serviço, atend
top related