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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DER-ES
DER-ES/PJ/EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2016 - TERMO DE REFERÊNCIA
_____________________________________________________________________ Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1501 - Ilha de Santa Maria, Vitória-ES
CEP 29051-015 – Tel. 3636-4457/4458 – www.der.es.gov.br
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência visa estabelecer as condições gerais para
contratação de empresa de engenharia para prestação de "Serviços Técnico
Profissional Especializado como apoio ao DER-ES para análise e avaliação
geral dos Estudos e Projetos Básicos de Engenharia da Ligação em Túneis
entre Vitória e Vila Velha no Estado do Espírito Santo, elaborados no
âmbito do Contrato de Consultoria no 02/2011".
2. ESCOPO
Os serviços a serem contratados compreendem:
• Avaliação da qualidade e conformidade dos projetos estruturais relativos
aos túneis, viadutos contenções, edificações (NBR 6118:2014, seção 5);
• Apoio à Fiscalização na análise dos estudos e projetos básicos
elaborados no âmbito do Contrato de Consultoria no 02/2011, envolvendo
estudos preliminares, levantamentos topográficos, topo-batimétrios,
investigações geológicas, geotécnicas, geofísicas, ajustes de diretrizes,
análise de definições de seções transversais tipos, projetos básicos de
engenharia, estudos de licenciamento ambiental da ligação em túnel entre
Vitória e Vila Velha.
Observação:
A empresa não prestará apoio à Fiscalização na análise e aprovação dos
Estudos Ambientais.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DER-ES
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3. JUSTIFICATIVA
A necessidade da contratação dos Serviços Técnico Profissional Especializado
como apoio ao DER-ES para análise e avaliação geral dos Estudos e Projetos
Básicos de Engenharia da Ligação em Túneis entre Vitória e Vila Velha, se
justifica mediante as considerações que se seguem:
a) A elaboração do projeto básico do túnel, objeto da avaliação pretendida,
foi contratada em 2011, e atualmente encontra-se em fase de conclusão,
ocasião em que se verifica entrega de grande volume de documentos
técnicos, inerentes ao projeto, que requerem análise técnica
especializada para verificação de conformidade;
b) A continuidade do projeto depende de definições técnicas por parte do
DER-ES, que por sua vez depende de pareceres de consultores
especialistas em disciplinas que por serem muito específicas, não fazem
parte da expertise no corpo técnico disponível no DER-ES.
c) Observa-se também o carácter de obrigatoriedade da contratação de
serviços de "Avaliação de Conformidade de Projeto de Estrutura de
Concreto" ditado pela Norma NBR 6118:2014, seção 5.3:
“5.3 Avaliação da conformidade do projeto
5.3.1 A avaliação da conformidade do projeto deve ser
realizada por profissional habilitado, independente e
diferente do projetista, requerida e contratada pelo
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contratante, e registrada em documento específico, que
acompanhará a documentação do projeto citada em 5.2.3.
5.3.2 Entende-se que o contratante pode ser o proprietário
da obra, em uma primeira instância, desde que este tenha
condições de compreender o que está se propondo e
acertado neste contrato, cujo conteúdo pode versar sobre
termos técnicos, específicos da linguagem do engenheiro.
Nesse caso entende-se que o proprietário tenha
conhecimentos técnicos e compreenda todo o teor técnico
do contrato e o autorize. O contratante pode ser também
um representante ou preposto do proprietário,
respondendo tecnicamente pelo que há de cunho técnico
neste contrato, substituindo este último nas questões
exigidas, ou seja, nas responsabilidades próprias e
definidas por esta Norma.
5.3.3 O contratante também definirá em comum acordo
com o projetista, as demais prerrogativas, exigências e
necessidades para atendimentos a esta Norma, sempre
que alguma tomada de decisão resultar em
responsabilidades presentes e futuras de ambas as partes.
5.3.4 A avaliação da conformidade do projeto deve ser
realizada antes da fase de construção e, de preferência,
simultaneamente com a fase de projeto.”
Tal necessidade tornou-se muito evidente com os recentes casos de
tragédias cujas causas poderiam ter sido sanadas mediante esse
procedimento de controle. Como exemplos:
• ruina do viaduto Batalha dos Guararapes em Belo Horizonte
ocorrida em julho de 2014, onde foi detectada falha de projeto;
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• queda da ciclovia na Av. Nyemayer, Rio de Janeiro, apresentando
também, indícios de ter sido a falha de projeto.
Em ambos os casos, as falhas de projeto poderiam ter sido identificadas e
sanadas por um procedimento de avaliação na forma indicada na Norma NBR
6118:2014.
E ainda, os poderes contratantes poderão ser responsabilizados, exatamente
pela inobservância da citada Norma, pelo fato de não terem contratado os
serviços de avaliação de conformidade do projeto das estruturas.
Em complementação a citada Norma, a ABECE – Associação Brasileira de
Engenharia e Consultoria Estrutural, publicou a Recomendação ABECE 002:2015, onde
destaca-se:
“Os projetos de estruturas de concreto tendo profunda e imediata
implicação com segurança, economia e durabilidade das
construções, devem atender a todos os requisitos de qualidade
e conformidade previstos na ABNT NBR 6118:2014, seção 5.
Considerando também que estes projetos possuem,
intrinsicamente, uma complexidade inevitável, pois necessitam
atender a aspectos técnicos e de economicidade, é de grande
importância para a toda sociedade que a qualidade técnica
desses serviços relacionados a projetos esteja assegurada, o
que torna de extrema relevância a Avaliação Técnica dos
projetos.
Entende-se por Avaliação Técnica do Projeto de Estruturas de
Concreto, os serviços realizados antes, durante ou após a
execução da estrutura, no sentido de garantir que os requisitos
de qualidade e conformidade previstos na ABNT NBR
6118:2014, seção 5, foram atendidos.
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É altamente recomendável que a Avaliação Técnica do projeto
estrutural seja realizada antes da fase de construção e, de
preferência, simultaneamente com a fase de projeto.”
Pelas razões expostas, e considerando a magnitude do empreendimento
constituído pelo Túnel Vitória-Vila Velha e seus acessos, a complexidade das
estruturas envolvidas e a consciência da gravidade das consequências advinda
de eventual falha de projeto e mediante a indisponibilidade de expertise
específica no DER-ES, entende ser plenamente justificada a contratação de
empresa especializada conforme pretendido.
4. ABRANGÊNCIA
Os estudos e projetos a serem objetos de avaliação de conformidade, são
aqueles definidos nos Termos de Referência constante do Edital de
Concorrência Pública no 32/2010 do DER-ES, que deu origem ao Contrato de
Consultoria no 02/2011, assinado com a empresa projetista Sondotécnica S/A,
objetivando a elaboração dos estudos, projetos básicos de engenharia e estudos
de licenciamento ambiental da ligação em túnel entre Vitória e Vila Velha
envolvendo os seguintes grupos de obras:
a) Aterro junto à baía da Ilha de Vitória, na Avenida Beira Mar;
b) Acessos em Vitória – Avenida Beira Mar e Vias Expressas no novo aterro;
c) Trincheiras em cut-and-cover (emboques de Vitória no futuro aterro na Beira
Mar);
d) Três galerias paralelas de túneis submarinos de ligação, tecnologia NATM;
e) Emboques em Vila Velha, junto ao Parque da Mantegueira;
f) Acessos em Vila Velha, sendo duas galerias paralelas de túneis NATM
atravessando o Morro da Garoto, prosseguindo em Vias Elevadas de ligação
com a Rodovia Carlos Lindenberg;
g) Elevados e Passarelas;
h) Praça de Pedágio e Centro de Controle Operacional – CCO.
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A verificação de conformidade de projeto deverá ser efetivada pela equipe da
empresa verificadora a ser contratada, nos elementos que compõem os estudos
e projetos básicos elaborados pela empresa projetista no âmbito do
empreendimento em questão, balizados no Termo de Referência constante do
Edital de Concorrência Pública no 32/2010 do DER-ES, que deu origem ao
Contrato de Consultoria no 02/2011, observando a natureza técnica de cada
disciplina.
A contratada deverá fornecer ao DER-ES os serviços de verificação da qualidade
dos estudos e projetos através da análise e validação de todos os documentos,
desenhos e especificações e demais elementos que compõem os Estudos e
Projetos Básicos em relação à conformidade com as Normas Técnicas e
Diretrizes constantes do Edital que originou a contratação do projeto básico.
5. FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 Os estudos e projetos deverão ser verificados quanto a conformidade com
as normas editadas pela ABNT, as instruções de projeto do DER-ES e nas suas
faltas seguindo as recomendações dos projetos padrão do DNIT, de outros
Órgãos Rodoviários Estaduais, e se for o caso, desde que justificadas e
aprovadas pelo DER-ES, assim como normas internacionais pertinentes a
especialidade, adotando-se sempre a especificação mais completa, segura e
pertinente a cada caso. Relativamente a normas de Órgãos Internacionais,
poderão ser adotadas de acordo com a experiência comprovada em casos de
sucesso.
5.2. Avaliação da Qualidade e Conformidade de projeto de estrutura para
fins de atendimento ao item 5.3 da Norma NBR 6118:2014
5.2.1. Introdução
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Em consonância com o que prescreve a NBR 6118:2014, quanto a
obrigatoriedade do controle da qualidade dos projetos de estruturas, tratado em
seu item 5.3, deverão ser desenvolvidos os seguintes procedimentos:
,
• Avaliação da qualidade e conformidade de projeto de estrutura de túneis
• Avaliação da qualidade e conformidade de projeto de estrutura de
viadutos, edificações, muros e contenções
As avaliações de qualidade e conformidade serão procedidas nos estudos e
projetos de estrutura apresentados tanto na fase de Anteprojeto como na Minuta
do Relatório Final.
5.2.2. Avaliação da qualidade e conformidade de projeto de estrutura de
túneis
A verificação dos projetos de túneis abrange a avaliação de qualidade e
conformidade dos seguintes elementos:
• Traçado dos túneis;
• Estudo geológico e geotécnico;
• Praça de emboque;
• Emboque dos túneis;
• Poços e Valas a Céu Aberto;
• Galerias do túnel;
• Seções;
• Suportes/Revestimentos;
• Contenções e fundações;
• Sistema de Instrumentação;
• Elementos internos;
• Pavimento;
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• Impermeabilização;
• Sistema de segurança;
• Sistema de supervisão e controle;
• Iluminação;
• Sistema de Ventilação;
• Drenagem;
• Abastecimento de Energia e Água;
• Método construtivo;
• Origem e destino de materiais;
• Análise de Risco;
• Análise de recalques e comportamento das estruturas projetadas;
• Tratamentos do terreno;
• Monitoramento e controle; e
• Demais elementos estruturais relativos aos túneis.
Deverão ser observados, no mínimo, as extensões ou dimensões dos
componentes relacionados no quadro abaixo.
COMPONENTES DO PROJETO DIMENSÃO /
QUANTIDADE
PROJETO BÁSICO DE TÚNEIS
1 TRINCHEIRAS E GALERIAS CUT-AND-COVER
Projeto de Escavação e de Avanço inclusive Rebaixamento de Lençol
Freático, Segurança e Controle de Detonação 796,230 m
Projeto Geotécnico - Estrutural Paredes Diafragma e Galerias; Projeto de
Instrumentação e de Impermeabilização 796,230 m
Projetos Complementares de Ventilação, Iluminação e de Segurança e
Controle de Operação 796,230 m
2 GALERIAS "A" E "B" EM NATM
Projeto de Escavação e de Avanço inclusive Rebaixamento de Lençol
Freático, Segurança e Controle de Detonação, sob o canal e galerias de
fuga = 3.400,00m e sob o morro da Garoto = 610,00m
4.300,280 m
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COMPONENTES DO PROJETO DIMENSÃO /
QUANTIDADE
Projeto Geotécnico-Estrutural de Revestimento; Projeto de
Instrumentação e de Impermeabilização, sob o canal e galerias de fuga
= 3.400,00m e sob o morro da Garoto = 610,00m
4.300,280 m
Projetos Complementares de Ventilação, Iluminação e de Segurança e
Controle de Operação, sob o canal e galerias de fuga = 3.400,00m e sob
o morro da Garoto =610,00m
4.300,280 m
3 EMBOQUE (DO TÚNEL SOB O MORRO DA GAROTO E
DESEMBOQUE VILA VELHA SOB O CANAL)
Projeto de Escavação e de Avanço inclusive Rebaixamento de Lençol
Freático, Segurança e Controle de Detonação 515,350 m
Projeto Geotécnico-Estrutural de Estabilização 515,350 m
Projetos Complementares de Ventilação, Iluminação e de Segurança e
Controle de Operação 515,350 m
Essa avaliação deverá abranger os estudos e projetos estruturais de todos os
componentes relacionados no item 5.2.2 apresentado anteriormente, devendo
ser verificado no mínimo, o seguinte:
• Critérios de Projeto (ou premissas de projeto);
• Memorial descritivo da estrutura;
• Modelos computacionais da estrutura;
• Memórias de cálculo;
• Desenhos de projeto (fôrmas, armações, etc);
• Especificações técnicas construtivas;
• Prospecções e estudos geotécnicos;
• Estudos e avaliação de Riscos;
• Planos de instrumentação e monitoramento, etc.
5.2.3. Avaliação da qualidade e conformidade de projeto de estrutura de
viadutos, edificações, muros e contenções
Essa avaliação deverá abranger os estudos e projetos estruturais de todos os
componentes relacionados no item 5.2.3 apresentado anteriormente.
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• Critérios de Projeto (ou premissas de projeto);
• Memorial descritivo da estrutura;
• Modelos computacionais da estrutura;
• Memórias de cálculo;
• Desenhos de projeto (fôrmas, armações, etc);
• Especificações técnicas construtivas;
• Prospecções e estudos geotécnicos;
• Estudos e avaliação de Riscos;
• Planos de instrumentação e monitoramento, etc.
5.3. Apoio à Fiscalização na Análise para fins de Aceitação dos demais
estudos e projetos pertinentes ao empreendimento
5.3.1. Introdução
Essa atividade deverá ser desenvolvida em duas fases, a saber, uma primeira
Apoio a fiscalização dos estudos e projetos desenvolvidos na fase de Anteprojeto
e uma segunda verificação na fase de Minuta do Relatório Final do Projeto.
• Apoio à Fiscalização na Análise para fins de Aceitação dos demais
estudos e projetos pertinentes ao empreendimento, exceto projetos
estruturais de Túneis, Viadutos, Edificação e Contenções - Fase de
Anteprojeto;
• Apoio à Fiscalização na Análise para fins de Aceitação dos demais
estudos e projetos pertinentes ao empreendimento, exceto projetos
estruturais de Túneis, Viadutos, Edificação e Contenções - Fase de
Minuta do Relatório do Projeto Final.
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5.3.2. Apoio à Fiscalização na Análise para fins de Aceitação dos demais
estudos e projetos pertinentes ao empreendimento exceto projetos estruturais de
Túneis, Viadutos, Edificação e Contenções.
Na verificação dos demais estudos e projetos básicos pertencentes ao escopo
do empreendimento em questão, deverão ser observadas, no mínimo, as
extensões e dimensões previstas para os estudos e projetos relacionados no
quadro abaixo.
COMPONENTES DO PROJETO DIMENSÃO /
QUANTIDADE
ESTUDOS E PROJETOS DIVERSOS
Projeto Geométrico 14,191 km
Projeto de Interseção para Projeto de Reabilitação 5,000 Ud
Projeto de Terraplenagem 6,553 km
Projeto de Obras de Arte Correntes e Drenagem 14,191 km
Projeto de Pavimentação 14,191 km
Projeto de Sinalização 14,191 km
Projeto de Dispositivo de Segurança 7,638 km
Projeto de Paisagismo 108.582,090 m2
Projeto de aterro da baía de Vitória inclusive estabilização de solo mole 102.941,550 m
Projeto de áreas de empréstimo/ jazidas/ bota-fora/caminhos de serviço
e canteiro de obras 10,000 ha
Relatório de análise de risco para etapa de execução e operação
(identificação, análise, monitoração e ações) 1,000 Ud
Planejamento das obras 14,191 km
Estudos e Definição dos parâmetros de Tráfego para dimensionamentos
operacionais e estruturais 1,000 Ud
Projeto da Praça de Pedágio e CCO inclusive Projetos Complementares
e exclusive Sistema Operacional 12.000,000 m
Dimensionamento e especificação dos sistemas e equipamentos
operacionais 7,638 km
Projeto de Suprimento de Energia/SE,Iluminação Pública e Geração
Própria de Energia (Emergência) 1,000 Ud
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Observação:
Todas as dimensões e quantidades indicadas no item 5.2, são as constantes no
Contrato de Consultoria no 02/2011. Caso haja divergências entre estas
dimensões/quantidades e as efetivamente detalhadas, serão de
responsabilidade da Contratada a Avaliação de Conformidade e Apoio à
Fiscalização na Análise, de toda documentação (Desenhos, Memórias, Listas,
Planilhas, etc) entregue no Contrato de Consultoria no 02/2011.
5.4. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
5.4.1. - RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO E ANÁLISES A SEREM ENTREGUES
NA FASE DE ANTEPROJETO
Na fase de anteprojeto, a empresa verificadora receberá a primeira Ordem de
Início, juntamente com os estudos e projetos entregues pela projetista no
Relatório de Anteprojeto. A empresa a ser contratada terá até 30 (trinta) dias
para proceder a análise e avaliação de conformidade e apoio à fiscalização na
análise para fins de aceitação do Anteprojeto.
Ao final de cada análise, deverão ser produzidos os seguintes relatórios:
• "Relatório de Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de
Aceitação dos projetos de Túneis (RATAP) - Fase de Anteprojeto;
• "Relatório de Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de
Aceitação dos projetos de Viadutos, Edificações e contenções (RAVAP) -
Fase de anteprojeto";
• "Relatório da Análise para fins de Aceitação dos demais estudos e
projetos pertinentes ao empreendimento exceto projetos estruturais de
Túneis, Viadutos, Edificação e Contenções (RADAP) - Fase de
Anteprojeto";
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Esses Relatórios deverão conter os registros de todas as análises e avaliações
procedidas, bem como as anotações de conformidade ou não conformidade de
cada tópico avaliado. Deverá ainda, conter as recomendações de procedimentos
necessários à mitigação de eventuais não-conformidades.
5.4.2. RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO E ANÁLISES A SEREM ENTREGUES
NA FASE DE MINUTA DO RELATÓRIO FINAL
Na Fase de Minuta do Relatório Final do Projeto, a empresa verificadora
receberá uma segunda Ordem de Serviço, juntamente com os estudos e projetos
entregues pela projetista na Minuta do Relatório Final. A partir daquele momento,
a empresa terá até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder a análise e avaliação
de conformidade e apoio à fiscalização na análise para fins de aceitação da
Minuta do Relatório do Projeto Final.
Ao final da análise, deverão ser produzidos os seguintes relatórios:
• "Relatório de Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de
Aceitação dos projetos de Túneis (RATMF) - Minuta do Relatório do
Projeto Final;
• "Relatório de Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de
Aceitação dos projetos de Viadutos, Edificações e contenções (RAVMF)
- Minuta do Relatório do Projeto Final";
• "Relatório da Análise para fins de Aceitação dos demais estudos e
projetos pertinentes ao empreendimento exceto projetos estruturais de
Túneis, Viadutos, Edificação e Contenções (RADMF) - Minuta do
Relatório do Projeto Final ".
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Esses Relatórios deverão conter a revisão do atendimento às recomendações
feitas na análise anterior, assim como análise e avaliação de elementos novos
introduzidos após a fase de anteprojeto. Deverão conter registro de todas as
análises e avaliações procedidas, bem como as anotações de conformidade ou
não conformidade de cada tópico avaliado. Deverá ainda, conter as
recomendações de procedimentos necessários à mitigação de eventuais não-
conformidades detectadas.
5.4.3. EQUIPE TÉCNICA
Todos as atividades de análise e emissão de relatórios serão desenvolvidos por
equipes básicas compostas dos profissionais estipulados abaixo.
• Relatório de Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de
Aceitação dos projetos de Túneis (RATAP) - Fase de Anteprojeto.
Duração: 30 dias
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PROFISSIONAL UTILIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Engenheiro
Coordenador 0,67/mês/relatório
Profissional com mais de 10 anos de
formado em Engenharia Civil. O
Engenheiro Coordenador irá atuar
durante todo o Contrato (120 dias)
que terá 6 Relatórios como produto.
Utilização 120/6= 20 dias= 0,67 mês
Engenheiro
Sênior Consultor 0,5/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
O Engenheiro Sênior Consultor será
utilizado 50% do mês na análise dos
documentos
Engenheiro
Sênior 1/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
O Engenheiro Sênior será utilizado
durante todo o mês na análise dos
documentos
Técnico de
Estradas 1/mês/relatório
Profissional formado em Curso
Técnico de Nível Médio. Apoio à
Equipe de Engenheiros.
Digitador 0,333/mês/relatório
Digitador, com a função de apoio à
equipe.
No 1° mês, o Digitador será utilizado
em 3 Relatórios: RATAP, RAVAP e
RADAP. Sua utilização será 1 mês/3
= 0,333.
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DER-ES/PJ/EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2016 - TERMO DE REFERÊNCIA
_____________________________________________________________________ Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1501 - Ilha de Santa Maria, Vitória-ES
CEP 29051-015 – Tel. 3636-4457/4458 – www.der.es.gov.br
• Relatório de Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de
Aceitação dos projetos de Viadutos, Edificações e contenções (RAVAP)
- Fase de anteprojeto.
Duração: 30 dias
PROFISSIONAL UTILIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Engenheiro
Coordenador 0,67/mês/relatório
Profissional com mais de 10 anos de
formado em Engenharia Civil. O
Engenheiro Coordenador irá atuar
durante todo o Contrato (120 dias)
que terá 6 Relatórios como produto.
Utilização 120/6= 20 dias= 0,67 mês
Engenheiro
Sênior Consultor 0,25/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
O Engenheiro Sênior Consultor será
utilizado 25% do mês na análise dos
documentos
Engenheiro
Sênior 1/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
O Engenheiro Sênior será utilizado
durante todo o mês na análise dos
documentos
Técnico de
Estradas 1/mês/relatório
Profissional formado em Curso
Técnico de Nível Médio. Apoio à
Equipe de Engenheiros
Digitador 0,333/mês/relatório
Digitador, com a função de apoio à
equipe.
No 1° mês, o Digitador será utilizado
em 3 Relatórios: RATAP, RAVAP e
RADAP. Sua utilização será 1 mês/3
= 0,333.
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• Relatório da Análise para fins de Aceitação dos demais estudos e projetos
pertinentes ao empreendimento exceto projetos estruturais de Túneis,
Viadutos, Edificação e Contenções (RADAP) - Fase de Anteprojeto
Duração: 30 dias
PROFISSIONAL UTILIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Engenheiro
Coordenador 0,67/mês/relatório
Profissional com mais de 10 anos de
formado em Engenharia Civil. O
Engenheiro Coordenador irá atuar
durante todo o Contrato (120 dias)
que terá 6 Relatórios como produto.
Utilização 120/6= 20 dias= 0,67 mês
Engenheiro
Sênior Consultor
2 *
0,20/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
2 Consultores com a utilização de
20% do mês cada um.
Engenheiro
Sênior
2 *
0,5/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
2 Profissionais com a utilização de
50% do mês cada um.
Técnico de
Estradas 1/mês/relatório
Profissional formado em Curso
Técnico de Nível Médio. Apoio à
Equipe de Engenheiros
Digitador 0,333/mês/relatório
Digitador, com a função de apoio à
equipe.
No 1° mês, o Digitador será utilizado
em 3 Relatórios: RATAP, RAVAP e
RADAP. Sua utilização será 1 mês/3
= 0,333.
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DER-ES/PJ/EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2016 - TERMO DE REFERÊNCIA
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CEP 29051-015 – Tel. 3636-4457/4458 – www.der.es.gov.br
• Relatório de Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de
Aceitação dos projetos de Túneis (RATMF) - Minuta do Relatório do
Projeto Final;
Duração: 45 dias
PROFISSIONAL UTILIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Engenheiro
Coordenador 0,67/mês/relatório
Profissional com mais de 10 anos de
formado em Engenharia Civil. O
Engenheiro Coordenador irá atuar
durante todo o Contrato (120 dias)
que terá 6 Relatórios como produto.
Utilização 120/6= 20 dias= 0,67 mês
Engenheiro
Sênior Consultor 0,5/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
O Engenheiro Sênior Consultor será
utilizado 50% do mês na análise dos
documentos
Engenheiro
Sênior 1,5/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
O Engenheiro Sênior será utilizado
durante o período de 45 dias na
análise dos documentos
Técnico de
Estradas 1,5/mês/relatório
Profissional formado em Curso
Técnico de Nível Médio. Apoio à
Equipe de Engenheiros
Digitador 0,50/mês/relatório
Digitador, com a função de apoio à
equipe.
O Digitador será utilizado em 5
Relatórios: RATMF, RAVMF,
RADMF. Sua utilização será 45
Dias/3 = 15 dias = 50 % do mês.
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• Relatório de Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de
Aceitação dos projetos de Viadutos, Edificações e contenções (RAVMF)
- Minuta do Relatório do Projeto Final.
Duração: 45 dias
PROFISSIONAL UTILIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Engenheiro
Coordenador 0,67/mês/relatório
Profissional com mais de 10 anos de
formado em Engenharia Civil. O
Engenheiro Coordenador irá atuar
durante todo o Contrato (120 dias)
que terá 6 Relatórios como produto.
Utilização 120/6= 20 dias= 0,67 mês
Engenheiro
Sênior Consultor 0,25/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
O Engenheiro Sênior Consultor será
utilizado 25% do mês na análise dos
documentos
Engenheiro
Sênior 1,5/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
O Engenheiro Sênior será utilizado
durante todo o período de 45 dias na
análise dos documentos
Técnico de
Estradas 1,5/mês/relatório
Profissional formado em Curso
Técnico de Nível Médio. Apoio à
Equipe de Engenheiros
Digitador 0,50/mês/relatório
Digitador, com a função de apoio à
equipe.
O Digitador será utilizado em 5
Relatórios: RATMF, RAVMF,
RADMF. Sua utilização será 45
Dias/5 = 15 dias = 50 % do mes.
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CEP 29051-015 – Tel. 3636-4457/4458 – www.der.es.gov.br
• Relatório da Análise para fins de Aceitação dos demais estudos e projetos
pertinentes ao empreendimento exceto projetos estruturais de Túneis,
Viadutos, Edificação e Contenções (RADMF) - Minuta do Relatório do
Projeto Final.
Duração: 45 dias
PROFISSIONAL UTILIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Engenheiro
Coordenador 0,67/mês/relatório
Profissional com mais de 10 anos de
formado em Engenharia Civil. O
Engenheiro Coordenador irá atuar
durante todo o Contrato (120 dias)
que terá 6 Relatórios como produto.
Utilização 120/6= 20 dias= 0,67 mês
Engenheiro
Sênior Consultor
2 *
0,20/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
2 Consultores com a utilização de
20% do mês cada um.
Engenheiro
Sênior
2 *
0,75/mês/relatório
Profissional com mais de 8 anos de
formado em Engenharia Civil.
2 Profissionais com a utilização de
50% do período de 45 dias = 22,5
dias= 0,75 mês cada um.
Técnico de
Estradas 1,5/mês/relatório
Profissional formado em Curso
Técnico de Nível Médio. Apoio à
Equipe de Engenheiros
Digitador 0,50/mês/relatório
Digitador, com a função de apoio à
equipe.
O Digitador será utilizado em 5
Relatórios: RATMF, RAVMF,
RADMF. Sua utilização será 45
Dias/3 = 15 dias = 50 % do mês.
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DER-ES/PJ/EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2016 - TERMO DE REFERÊNCIA
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5.4.4. DECLARAÇÕES E ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os relatórios de avaliação de conformidade e das análises deverão estar
acompanhados de Declarações de Responsabilidade pela avaliação de
conformidade e da análise de projeto, firmadas por cada um profissional atuante
na análise de cada uma disciplina. Da mesma forma, é obrigatória a
apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de cada
profissional envolvido na avaliação e análise e deve ser específica para o serviço
desenvolvido.
5.4.5. IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DE
CONFORMIDADE DE PROJETO
Em conformidade com a NBR 6118:2014, os responsáveis pela análise e
avaliação da conformidade de projeto, deverão estar identificados no carimbo de
todos as plantas e desenhos de estruturas.
Da mesma forma, no Volume 1, "Relatório do Projeto e Documentos para
Concorrência", do Contrato de Consultoria no 02/2011, deverão constar
informações evidenciando a avaliação do projeto, identificando todos os
profissionais envolvidos, com as suas respectivas ART’s.
6. PRAZO E CRONOGRAMA DE ENTREGA DE PRODUTO
Os serviços executados serão executados a partir das Ordem de Serviço
emitidas pelo DER-ES, quando serão mobilizados todos os recursos necessários
ao cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, e o satisfatório
desenvolvimento das atividades previstas no presente Termo de Referência,
materializados nos respectivos relatórios específicos de verificação e avaliação
de projeto.
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O prazo de execução dos serviços é de 4 (quatro) meses contados a partir da
emissão da Ordem de Serviço (OS) emitida pelo DER-ES e acordo com o
cronograma físico apresentado em anexo.
Após o recebimento da primeira Ordem de Serviço, a Contratada terá o prazo de
cinco dias úteis para apresentar ao DER-ES a indicação do Engenheiro
Responsável Técnico, com a respectiva ART e ainda a ART do Contrato.
A segunda Ordem de Serviço está prevista para fase de Minuta do Projeto Final,
condicionada ao atendimento a todos os comentários da fase de Anteprojeto,
pela empresa Sondotécnica S/A, através do Contrato de Consultoria n°02/2011.
A prorrogação do prazo só será permitida em conformidade com o disposto no
Art. 57, Inciso I, ou Art. 57, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, com as
devidas justificativas por escrito desde que cumpridas as formalidades previstas
e demonstrado nos autos que a medida importará em obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração.
Deve-se ressaltar que o Contrato poderá ser paralisado por um breve período,
em decorrência da eventual necessidade de prazo para atendimento às
recomendações, comentários e ajustes por parte da Sondotécnica S/A.
O quadro abaixo, mostra o cronograma previsto de entregas de produtos e
respectivas medições e pagamentos a serem efetuados.
CÓDIGO
DO
RELATÓRIO
DESCRIÇÃO DO RELATÓRIO DATA PREVISTA
DE ENTREGA
RATAP
Relatório de Avaliação de Qualidade e
Conformidade para fins de Aceitação dos
projetos de Túneis - Fase de Anteprojeto;
Até 30 dias após
1a O.S
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CEP 29051-015 – Tel. 3636-4457/4458 – www.der.es.gov.br
CÓDIGO
DO
RELATÓRIO
DESCRIÇÃO DO RELATÓRIO DATA PREVISTA
DE ENTREGA
RAVAP
Relatório de Avaliação de Qualidade e
Conformidade para fins de Aceitação dos
projetos de Viadutos, Edificações e contenções
- Fase de anteprojeto;
Até 30 dias após
1a O.S
RADAP
Relatório da Análise para fins de Aceitação dos
demais estudos e projetos pertinentes ao
empreendimento exceto projetos estruturais de
Túneis, Viadutos, Edificação e Contenções -
Fase de Anteprojeto.
Até 30 dias após
1a O.S
Prazo para análise, comentários e aprovação dos Relatórios:
RATAP, RAVAP e RADAP pela Comissão de Fiscalização
dos serviços.
Até 12 dias após
o recebimento
dos relatórios
Prazo para Contratada atender aos comentários nos relatórios,
emitidos pela Comissão de Fiscalização dos serviços.
Até 05 dias após
o recebimento
dos comentários
RATMF
Relatório de Avaliação de Qualidade e
Conformidade para fins de Aceitação dos
projetos de Túneis - Fase de Minuta do
Relatorio do Projeto Final;
Até 45 dias após
2a O.S
RAVMF
Relatório de Avaliação de Qualidade e
Conformidade para fins de Aceitação dos
projetos de Viadutos, Edificações e contenções
- Fase de Minuta do Relatório do Projeto Final;
Até 45 dias após
2a O.S
RADMF
Relatório da Análise para fins de Aceitação dos
demais estudos e projetos pertinentes ao
empreendimento exceto projetos estruturais de
Túneis, Viadutos, Edificação e Contenções -
Fase de Minuta do Relatório do Projeto Final.
Até 45 dias após
2a O.S
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CEP 29051-015 – Tel. 3636-4457/4458 – www.der.es.gov.br
CÓDIGO
DO
RELATÓRIO
DESCRIÇÃO DO RELATÓRIO DATA PREVISTA
DE ENTREGA
Prazo para análise, comentários e aprovação o dos Relatórios:
RATMF, RAVMF, RADMF, pela Comissão de Fiscalização
dos serviços.
Até 15 dias após
o recebimento
dos relatórios
Prazo para Contratada atender aos comentários nos relatórios,
emitidos pela Comissão de Fiscalização dos serviços.
Até 10 dias após
o recebimento
dos comentários
Prazo para entrega final do Contrato.
Até 3 dias após o
atendimento a
todos os
comentários
7. Local para Execução dos Serviços
A Empresa consultora contratada deverá disponibilizar local para a concentração
dos trabalhos a serem desenvolvidos sob a supervisão do Coordenador Geral
do contrato.
Durante a execução da avaliação do projeto tanto na fase de "Anteprojeto" como
na fase da “Minuta do Relatório do Projeto Final”, deverão ser procedidas pelo
menos 2 reuniões com a fiscalização na Sede do DER-ES, uma no início e outra
no final da análise de cada fase; devendo ocorrer reuniões intermediárias
durante a análise, sempre que houver dúvidas e/ou ocorrer necessidade de
esclarecimentos e/ou verificação do andamento do objeto do Contrato.
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8. Condições para Participação na Licitação
Em função das especificidades das disciplinas envolvidas na avaliação de
conformidade e análises dos estudos e projetos que o caso requer, poderão
participar da Licitação empresas brasileiras isoladas ou reunidas em Consórcio,
e empresas estrangeiras reunidas em Consórcio com empresas brasileiras que,
tendo adquirido este Edital, satisfaçam plenamente todas as suas cláusulas e a
legislação em vigor.
No caso de Consórcio, devem ser atendidas as seguintes exigências:
• comprovação de compromisso público ou particular de constituição do
Consórcio, subscrito pelas consorciadas;
• indicação da empresa responsável pelo Consórcio, que deve atender
às condições de liderança previstas no Edital;
• apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade
fiscal por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de
qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado,
e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos
valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva
participação no Consórcio, ficando estabelecido, para o Consórcio, um
acréscimo de 30% (trinta por cento) no valor do patrimônio líquido
mínimo exigido para a licitante individual, exigível este acréscimo para
os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas
empresas, assim definidas em lei;
• impedimento de participação de empresa consorciada por intermédio
de mais de um consórcio ou isoladamente;
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• responsabilidade solidária dos integrantes, pelos atos praticados em
Consórcio.
No compromisso de constituição do Consórcio deve constar, sem prejuízo do
atendimento das exigências previstas nos itens anteriores:
• a obrigação de as empresas consorciadas manterem, até a data da
adjudicação do objeto da licitação, a composição inicial do Consórcio;
• a indicação da empresa líder do Consórcio;
• que a empresa líder do Consórcio representará as empresas
consorciadas no decorrer do procedimento administrativo licitatório,
podendo assumir obrigações em nome do Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária das empresas consorciadas.
No Consórcio de empresa(s) brasileira(s) e estrangeira(s), a liderança do
Consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
A participação de pessoa jurídica líder do Consórcio far-se-á por intermédio de
seu representante legal ou procurador.
A inabilitação de qualquer pessoa jurídica integrante do Consórcio acarretará
a automática inabilitação deste.
O documento referente ao compromisso de constituição do Consórcio deverá
constar da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO de que trata este Edital de
Concorrência, sob pena de INABILITAÇÃO.
Não poderá participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, empresa
cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes
de cargos de direção, assessoramento superior, assistência intermediaria,
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cargo efetivo ou emprego no DER-ES, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
corridos anteriores à data de publicação do Aviso desta Licitação.
9. Forma de Fiscalização dos Serviços
A fiscalização dos serviços será desempenhada pela Diretoria de Engenharia
do DER-ES, através de Comissão Designada para tal fim.
10. Equipe Técnica
A equipe técnica a ser alocada para a execução dos serviços deverá ser
constituída no mínimo (basicamente) dos profissionais:
Engenheiro Sênior Coordenador (1);
Engenheiro Consultor (2);
Engenheiro Sênior (3).
Para esses profissionais, deverão ser apresentados, no mínimo, Ficha
Curricular, com comprovação através de Certidões de Acervo Técnico – CAT e
Declaração de anuência de inclusão de seus nomes na proposta.
Nota: Considerando que se trata da prestação de serviços remunerada por
produto, a Supervisora contratada deverá observar a manutenção e/ou
substituição dos profissionais objeto de pontuação com a mesma qualificação
técnica na forma do Edital, os demais poderão ser substituídos a qualquer tempo,
mediante comunicação formal ao DER-ES, mantidas as condições de
apresentação desses profissionais na forma deste Termo de Referência.
11. Alterações na Equipe Técnica
Os técnicos relacionados na proposta da empresa como integrantes da equipe
técnica deverão efetivamente trabalhar na execução do contrato.
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A eventual substituição de algum deles só será possível mediante comunicação
por escrito ao DER-ES, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão
ser apresentados documentos, comprovando ter qualificação técnica
compatível com a do substituído. Os documentos a serem apresentados são os
mesmos exigidos pelo EDITAL para o técnico em questão.
12. Forma de Pagamento
Os serviços serão medidos e pagos mediante a entrega dos Relatórios de
Avaliação de Qualidade e Conformidade ou de Análise, entregues ao DER-ES,
conforme a programação previamente definida nas O.S e proporcionalmente às
etapas descritas no item 6, a saber:
Etapa Percentual do
Relatório (%)
1a Entrega do Relatório 50
Atendimento às recomendações / comentários / ajustes 30
Aprovação final do Relatório 20
A medição será efetuada em unidade de Relatório, por fase, Anteprojeto e Minuta
final do Projeto, conforme planilha orçamentária e deverá ser entregue em duas
vias impressas e uma em meio digital.
Os Relatórios, produtos desta Contratação, somente serão considerados
aprovados, para efeito de medição, após o atendimento a todas as
recomendações, comentários e ajustes por parte da Sondotécnica S/A, não se
levando em conta o número de vezes do trâmite entre o DER-ES e a Contratada.
13. Tipo de Licitação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DER-ES
DER-ES/PJ/EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2016 - TERMO DE REFERÊNCIA
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CEP 29051-015 – Tel. 3636-4457/4458 – www.der.es.gov.br
A licitação originada deste "Termo de Referência" será a do tipo "Técnica e
Preço", conforme definido adiante.
14. Preços
São os constantes da Planilha Orçamentária integrante deste "Termo de
Referência", com data base de Janeiro 2015.
15. Fiscalização e Coordenação dos Serviços
A fiscalização, a coordenação geral dos serviços e a gestão do contrato será
realizada pela Diretoria de Engenharia (DIREN) do DER-ES.
16. Início dos Serviços
Os serviços terão início na data da emissão da primeira ORDEM DE INÍCIO
DOS SERVIÇOS.
A execução de qualquer serviço objeto do contrato só poderá ser iniciada
mediante ORDEM DE SERVIÇO, específica para o produto de referência.
Caberá exclusivamente à equipe de fiscalização da Diretoria de Engenharia, ou
quem estiver designado para tal, a programação dos serviços e a emissão da
Ordem de Serviço específica para cada produto desejado.
17. Da Habilitação
17.1. Qualificação Técnico-Profissional dos Responsáveis Técnicos da
Licitante
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_____________________________________________________________________ Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1501 - Ilha de Santa Maria, Vitória-ES
CEP 29051-015 – Tel. 3636-4457/4458 – www.der.es.gov.br
17.1.1. Cada Profissional só poderá representar uma única empresa ou
consórcio de empresas sob pena de inabilitação das Licitantes.
17.1.2. Deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) Registro/Certidão de inscrição da
empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional
competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa.
17.1.3. Deverá ser apresentada relação, mediante o preenchimento do
quadro relativo aos serviços executados por profissionais de nível superior,
vinculados permanentemente à empresa e constantes do Registro/Certidão de
inscrição da empresa no CREA, comprovados mediante atestados e/ou certidões
e/ou declarações de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis
com o objeto da licitação, a seguir relacionados:
Serviços Requeridos Mínimo de
Atestados
Projetos de Engenharia de Túneis Rodoviários ou Ferroviários 01
Projetos de Engenharia Rodoviária de Implantação e Pavimentação 01
Projetos de Engenharia Rodoviária com Obras de Arte Especiais (pontes
e/ou viadutos) 01
Projetos de Engenharia Rodoviária com Obras de Contenção 01
17.1.4. Os atestado(s) e/ou certidão(ões) e/ou declaração (ões) fornecido(s)
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s)
com a(s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA.
17.1.5. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) e/ou
declaração(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e
indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
17.1.6. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is)
relacionado(s) na alínea “17.1.3”, acima, será feita mediante cópia da Carteira
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Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que
demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde
conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
17.1.7. Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de
contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil
comum.
17.1.8. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal
comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA
ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
17.1.9. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s)
profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando
sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos
trabalhos.
17.1.10. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) e/ou declaração(ões)
apresentado(s) deverá(ão) conter, sempre que aplicável, as seguintes
informações básicas:
• Nome do contratado e do contratante
• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)
• Nome do profissional
• Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão,
ferrovia, hidrovia ou local de execução do estudo ou projeto)
• Serviços executados
17.1.11. O atestado ou certidão ou declaração que não atender a todas as
características citadas nas condições acima, não será considerado pela
Comissão de Licitação.
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17.1.12. Os atestados e/ou certidões e/ou declarações de capacidade técnica
deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e
devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional
competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante
e discriminação dos serviços.
17.1.13. Quando a certidão e/ou atestado e/ou declaração não for emitida pelo
contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à
documentação, declaração formal do contratante principal, confirmando que o
técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus
responsáveis técnicos.
17.1.14. A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea
17.1.13 não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à
diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as
informações contidas nos atestados/certidões/declarações fornecidos por
empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.
17.2. Qualificação Técnico-Operacional da Licitante
17.2.1. Relação, mediante o preenchimento do quadro relativo aos serviços
executados pela empresa compatíveis com o objeto da licitação, comprovando
a execução dos serviços pela licitante, a qualquer tempo, através de
certidão(ões) ou atestado(s) ou declaração(ões), fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, emitido(s) em nome da licitante
devidamente certificado pelo CREA, dos serviços requeridos abaixo:
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Serviços Requeridos Mínimo de
Atestados
Projetos de Engenharia de Túneis Rodoviários ou Ferroviários 01
Projetos de Engenharia Rodoviária de Implantação e Pavimentação 01
Projetos de Engenharia Rodoviária com Obras de Arte Especiais (pontes
e/ou viadutos) 01
Projetos de Engenharia Rodoviária com Obras de Contenção 01
17.2.2. Quando a certidão e/ou atestado e/ou declaração não for emitida pelo
contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à
documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
• Declaração formal do contratante principal confirmando que o
Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
• Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste
o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o
atestado/certidão/declaração;
• Contrato firmado entre contratado principal e licitante subcontratado,
devidamente registrado no CREA.
A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea 17.2.2
não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência
documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações
contidas nos atestados/certidões/declarações fornecidos por empresas
privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.
No caso de empresas apresentarem Atestados/Certidões de serviços
executados em Consórcio, para fins de comprovação do percentual de
participação do consorciado, deverá ser juntada aos
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atestados/certidões/declarações, cópia do instrumento de constituição do
consórcio.
18. Apresentação e Critérios para Julgamento da Proposta Técnica
A Proposta Técnica das proponentes será avaliada e pontuada de acordo com
os critérios e objetivos constantes deste Termo.
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em duas vias contendo:
• Apresentação da empresa licitante informando o objeto da licitação e número
do Edital;
• Índice com o número da página do início de cada item, sendo que os itens
deverão estar relacionados na sequência em que se encontram no Edital.
As Propostas Técnicas das empresas licitantes serão examinadas,
preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos. Após a fase de Habilitação, proceder-se-á Avaliação das
Propostas Técnicas, atribuindo-se a Nota da Proposta Técnica (NPT), variando
de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os itens e considerações a seguir.
18.1 Plano de Trabalho (20 pontos)
O Plano de Trabalho deverá ser decorrente dos objetivos do presente edital e
abrangendo os temas abaixo, onde a licitante deverá discorrer sobre:
Metodologia
• Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de Aceitação dos
projetos de Túneis - Fase de Anteprojeto;
• Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de Aceitação dos
projetos de Viadutos, Edificações e contenções - Fase de anteprojeto;
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• Apoio à Fiscalização na Análise para fins de Aceitação dos demais
estudos e projetos pertinentes ao empreendimento exceto projetos
estruturais de Túneis, Viadutos, Edificação e Contenções - Fase de
Anteprojeto;
• Avaliação de Qualidade e Conformidade e Apoio à Fiscalização na
Análise para fins de Aceitação dos projetos de Túneis - Minuta do
Relatório do Projeto Final;
• Avaliação de Qualidade e Conformidade e Apoio à Fiscalização na
Análise para fins de Aceitação dos projetos de Viadutos, Edificações e
contenções - Minuta do Relatório do Projeto Final;
• Apoio à Fiscalização na Análise para fins de Aceitação dos demais
estudos e projetos pertinentes ao empreendimento exceto projetos
estruturais de Túneis, Viadutos, Edificação e Contenções - Minuta do
Relatório do Projeto Final;
Organização para execução dos serviços
• Descrição da forma com a qual pretende organizar-se para executar os
serviços (recursos humanos, equipamentos e materiais), especificando as
áreas de atuação dos profissionais integrantes da equipe que será
disponibilizada, com apresentação da estrutura definida por meio de
organograma, discriminando as atribuições dos vários setores.
O Plano de Trabalho será pontuado em função da metodologia, organização,
tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos desenvolvidos
pela licitante.
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A metodologia para realização dos trabalhos deverá compreender a descrição
das atividades a serem realizadas, o plano de desenvolvimento dos serviços, o
plano de controle das alterações de escopo, cronograma de execução com
apresentação dos marcos, entregas e caminho crítico.
A estrutura organizacional para execução dos serviços deverá contemplar a
composição da equipe, atribuições de cada membro, organograma, matriz de
responsabilidade, fluxos de trabalhos e gestão de documentos.
Os recursos materiais a serem utilizados por essa estrutura organizacional
deverão ser demonstrados por meio da relação de insumos e equipamentos
necessários, cronograma de utilização dos recursos, sua logística de
suprimentos e controle de qualidade dos mesmos.
A proponente deverá expor o seu Plano de Trabalho em, no máximo, 50
(cinquenta) páginas, em formato A4, sendo a parte de textos redigida com letra
Arial, corpo 12, com espaçamento simples, não se computando as folhas de
rosto e índices. Para a apresentação de planilhas, desenhos, gráficos e figuras,
incluídos no número de páginas citado, poderão ser utilizados formatos A3.
Caso seja ultrapassada a quantidade máxima de páginas indicadas, aquelas
últimas que ultrapassarem este limite serão completamente desprezadas,
independentemente do reflexo que venha a causar na análise da Proposta.
Deverá abordar de forma clara e justificada a descrição das atividades que serão
desenvolvidas e sugerir de forma detalhada, para cada uma das atividades a
executar, a metodologia a ser adotada, a sequência metodológica e os produtos
a serem apresentados. As etapas da metodologia proposta deverão ser
sintetizadas por meio de fluxograma específico, envolvendo todos os
procedimentos previstos. Pontos de controle deverão ser definidos a fim de que
o DER-ES possa exercer pleno acompanhamento dos serviços.
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18.1.1 Critérios de Pontuação do Plano de Trabalho
Para a atribuição de notas relativas ao Plano de Trabalho serão pontuados os
seguintes produtos de acordo com as etapas a serem abordadas:
Temas Abordados Pontuação
Máxima
Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de Aceitação
dos projetos de Túneis - Fase de Anteprojeto; 3,0
Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de Aceitação
dos projetos de Viadutos, Edificações e contenções - Fase de
anteprojeto;
3,0
Apoio à Fiscalização na Análise para fins de Aceitação dos
demais estudos e projetos pertinentes ao empreendimento
exceto projetos estruturais de Túneis, Viadutos, Edificação e
Contenções - Fase de Anteprojeto;
3,0
Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de Aceitação
dos projetos de Túneis - Minuta do Relatório do Projeto Final; 3,0
Avaliação de Qualidade e Conformidade para fins de Aceitação
dos projetos de Viadutos, Edificações e contenções - Minuta do
Relatório do Projeto Final;
3,0
Apoio à Fiscalização na Análise para fins de Aceitação dos
demais estudos e projetos pertinentes ao empreendimento
exceto projetos estruturais de Túneis, Viadutos, Edificação e
Contenções - Minuta do Relatório do Projeto Final
3,0
Organização para Execução dos Serviços 2,0
Pontuação Total 20,0
As notas parciais referentes a cada uma das Etapas do Plano de Trabalho a
serem abordadas serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios de
qualificação no julgamento dos documentos e informações apresentadas na
proposta técnica das licitantes:
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(1) Não obterá a pontuação por item/tema a licitante que:
• Não apresentar informações e proposições mínimas requeridas; ou
• Apresentar informações e proposições com falhas, erros ou omissões que
apontem os conhecimentos insuficientes dos assuntos; ou
• Apresentar conhecimentos em desacordo com as condições estabelecidas
no item 18.2 deste Termo de Referência.
(2) Receberá pontuação integral por item/tema a licitante que:
• Apresentar as informações e proposições estabelecidas no item 18.2 deste
Termo de Referência demonstrando conhecimento aprofundado do
problema e das tarefas que está se propondo a realizar.
18.2. Capacidade Técnica da Proponente (Máximo de 40,0 pontos)
Deverá conter os seguintes elementos obrigatórios:
18.2.1. Tempo de Atuação da Proponente (máximo de 10,00 pontos)
O tempo de atuação na área de engenharia rodoviária será pontuado da
seguinte forma:
• 0 < TAP ≤ 4 anos: 1,00 (um) ponto;
• 4 < TAP ≤ 6 anos: 3,00 (três) pontos;
• 6 < TAP ≤ 8 anos: 5,00 (cinco) pontos;
• 8 < TAP ≤ 10 anos: 7,00 (sete) pontos;
• TAP > 10 anos: 10,00 (dez) pontos.
Para comprovação do Tempo de Atuação da Proponente deverá ser
apresentada a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA, em
nome da empresa, com a data de registro da mesma no Conselho Regional.
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Em caso de Consórcio, será considerado para fins de pontuação, o maior tempo
de atuação dentre as empresas licitantes componentes do Consórcio.
18.2.2. Experiência Específica da Proponente (máximo de 30,00 pontos)
A Proponente deverá apresentar quadro referente aos serviços compatíveis
com o objeto da licitação executados pela empresa para fins de pontuação da
proposta técnica e anexar comprovação destes por intermédio de atestados
e/ou certidões e/ou declarações emitidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, em nome da empresa, devidamente registrados no CREA.
Serão pontuados a título do objeto desta licitação os serviços executados
pela empresa, para órgãos da Administração Pública Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal, obedecendo aos seguintes quesitos:
Serviços Requeridos
Pontuação
por Atestado
por Projeto
Pontuação
Máxima
Projetos de Engenharia de Túneis Rodoviários ou
Ferroviários 6,0 12,0
Projetos de Engenharia Rodoviária de Implantação e
Pavimentação 4,0 8,0
Projetos de Engenharia Rodoviária com Obras de Arte
Especiais (pontes e/ou viadutos) 6,0 12,0
Projetos de Engenharia Rodoviária com Obras de Contenção 4,0 8,0
A pontuação total será a soma da pontuação de cada quesito acima, totalizando
o máximo de 40,00 (trinta) pontos.
Observação:
Não serão aceitos para fins de comprovação de experiência da Proponente e
dos Profissionais em túneis, atestados de projeto de “Passagens inferiores” ou
“Túnnel Liner”.
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Quando a certidão e/ou atestado e/ou declaração não for emitida pelo
contratante principal, deverá ser juntada à documentação uma declaração
formal do contratante principal, confirmando que o Licitante tenha participado
da execução do serviço objeto do contrato.
A proponente deve apresentar um quadro indicando os atestados, ou certidões,
ou declarações e a exigência que atendem.
Um mesmo atestado/certidão/declaração poderá ser utilizado para atender a
mais de uma exigência. Neste caso, o atestado/certidão/declaração deverá ser
reapresentado para cada exigência que estiver comprovando.
Em um mesmo atestado poderá ser considerado mais de um projeto executado
para fins de pontuação.
18.3. Capacidade da Equipe Técnica (máximo de 40,00 pontos)
Somente serão avaliados e pontuados os profissionais indicados para
Engenheiro Sênior Coordenador (1), Engenheiros Consultores (2) e
Engenheiros Sênior (3) de acordo com os critérios especificados a seguir.
A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para
estes profissionais:
• Quadro de Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a
execução dos serviços, devidamente preenchido para o profissional de
nível superior pontuado.
• Para o profissional constante do quadro acima citado deverá ser
preenchido o quadro de Identificação, Formação e Experiência da
Equipe Técnica.
• Para cada um dos serviços executados e relacionados no quadro de
Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica, a título de
experiência do profissional deverá ser anexado atestado ou certidão ou
declaração comprovando a execução dos mesmos.
• Nos atestados ou certidões ou declarações deverão constar o nome do
profissional indicado, Contrato com a discriminação dos serviços, nome
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do Contratado, do Contratante e ainda, deverão ser emitidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente
certificados pelo Conselho Regional competente.
De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível
de experiência da equipe para execução dos serviços.
Quando a certidão ou atestado ou declaração não for emitida pelo contratante
principal da obra, deverá ser juntada à documentação declaração formal do
contratante principal, conforme item 17.1.13, confirmando que o técnico
indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus
responsáveis técnicos.
Um mesmo atestado/certidão/declaração poderá ser utilizado para atender a
mais de uma exigência.
Em um mesmo atestado poderá ser considerado mais de um projeto executado
para fins de pontuação.
O Engenheiro Sênior Coordenador, os Consultores e Engenheiros Sênior
deverão comprovar formação em engenharia, com as atribuições definidas no
Art.7º da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, mediante a
apresentação de sua Certidão de Registro e Quitação do CREA.
O Engenheiro Coordenador (1) deverá comprovar sua experiência na área de
engenharia civil, em tempo superior à 10 (dez) anos e os Consultores (2) e o
Engenheiro Sênior (3), tempo maior que 8 (oito) anos, cada, mediante a
apresentação da Certidão de Registro e Quitação do CREA.
Na composição da Equipe Técnica, um mesmo profissional somente poderá
exercer 2 (duas) funções de Consultores ou Engenheiro Seniores com
pontuação prevista abaixo. Para o Coordenador será permitido exercer mais 1
(uma) função além da coordenação.
A pontuação dos profissionais acima será atribuída da seguinte forma:
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18.3.1. Engenheiro Coordenador (máximo de 10,0 pontos)
Serviços Requeridos
Pontuação
por Atestado
por Projeto
Pontuação
Máxima
Coordenador ou RT de Projetos de Engenharia de Túneis 2,0 4,0
Coordenador ou RT de Projetos de Engenharia Rodoviária
de Implantação e Pavimentação 1,0 2,0
Coordenador ou RT de Projetos de Engenharia de Obras de
Arte Especiais (pontes e/ou viadutos) 1,5 3,0
Coordenador ou RT de Projetos de Engenharia de Obras de
Contenção 1,0 1,0
18.3.2. Engenheiro Consultor em Geotecnia (1) (máximo de 10,0 pontos)
Serviços Requeridos
Pontuação
por Atestado
por Projeto
Pontuação
Máxima
Chefe de Equipe/Consultor ou RT de Geotecnia/Geologia em
Projetos de Engenharia de Túneis Rodoviários ou
Ferroviários
2,0 4,0
Chefe de Equipe/Consultor ou RT de Geotecnia/Geologia em
Projetos de Engenharia Rodoviária de Implantação e
Pavimentação
1,0 2,0
Chefe de Equipe/Consultor ou RT de Geotecnia/Geologia em
Projetos de Engenharia de Obras de Arte Especiais (pontes
e/ou viadutos)
1,0 2,0
Chefe de Equipe/Consultor ou RT de Geotecnia/Geologia em
Projetos de Engenharia de Obras de Contenção 1,0 2,0
18.3.3. Engenheiro Consultor de Estrutura (máximo de 10,0 pontos)
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Serviços Requeridos
Pontuação
por Atestado
por Projeto
Pontuação
Máxima
Chefe de Equipe/Consultor ou RT em Estrutura em
Elaboração de Projetos de Engenharia de Túneis 2,0 4,0
Chefe de Equipe/Consultor ou RT em Estrutura em Projetos
de Engenharia de Obras de Arte Especiais (pontes e/ou
viadutos)
2,0 4,0
Chefe de Equipe/Consultor ou RT em Estrutura em Projetos
de Engenharia de Obras de Contenção 1,0 2,0
18.3.4. Engenheiro Sênior - Geométrico (máximo de 3,0 pontos)
Serviços Requeridos
Pontuação
por Atestado
por Projeto
Pontuação
Máxima
Chefe de Equipe/Consultor ou RT de Geometria em Projetos
de Engenharia de Túneis 0,5 1,0
Chefe de Equipe/Consultor ou RT de Geometria em Projetos
de Engenharia Rodoviária de Implantação e Pavimentação 0,5 1,0
Chefe de Equipe/Consultor ou RT de Geometria em Projetos
de Engenharia Rodoviária com Obras de Arte Especiais
(pontes e/ou viadutos)
0,5 1,0
18.3.5. Engenheiro Senior - Hidrologia e Drenagem (máximo de 3,0 pontos)
Serviços Requeridos
Pontuação
por Atestado
por Projeto
Pontuação
Máxima
Chefe de Equipe/Consultor ou RT de Drenagem em Projeto
de Engenharia de Túneis 0,5 1,0
Chefe de Equipe/Consultor ou RT de Drenagem em Projeto
Engenharia Rodoviária de Implantação e Pavimentação 1,0 2,0
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18.3.6. Engenheiro Senior - Pavimentação (máximo de 4,0 pontos)
Serviços Requeridos
Pontuação
por Atestado
por Projeto
Pontuação
Máxima
Chefe de Equipe/Consultor ou RT de Pavimentação em
Projetos de Engenharia Rodoviária de Implantação e
Pavimentação
1,0 2,0
Chefe de Equipe/Consultor ou RT de Pavimentação em
Projetos de Engenharia Rodoviária com Obras de Arte
Especiais (pontes e/ou viadutos)
1,0 2,0
A NOTA TOTAL da Capacidade da Equipe Técnica será obtida através da Soma
da Nota Final de cada profissional, considerando arredondamento centesimal.
A Pontuação Final da Proposta Técnica (Nota da Proposta Técnica - NPT) será
obtida com o somatório das pontuações atribuídas ao Plano de Trabalho (20,0
pontos), a Capacidade Técnica da Proponente (40,00 pontos) e à Capacidade
da Equipe Técnica (40,0 pontos).
Itens Analisados Pontuação
Mínima
Máxima
Plano de Trabalho 12,00 20,00
Capacidade Técnica da Proponente 24,00 40,00
Capacidade da Equipe Técnica 24,00 40,00
Nota da Proposta Técnica (NPT) 60,00 100,00
Serão desclassificadas as Propostas Técnicas dos licitantes que não atingirem
a nota mínima de 60% (sessenta por cento) das notas máximas para as
exigências discriminadas nos itens 18.3, 18.4 e 18.5, acima ou obtiverem nota
0,0 (zero) em qualquer um dos quesitos de pontuação.
18.4. Cálculo da Nota da Proposta Técnica
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DER-ES/PJ/EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2016 - TERMO DE REFERÊNCIA
_____________________________________________________________________ Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1501 - Ilha de Santa Maria, Vitória-ES
CEP 29051-015 – Tel. 3636-4457/4458 – www.der.es.gov.br
O cálculo da “Nota da Proposta Técnica” (NPT) de cada licitante será definido
conforme fórmula abaixo. A proposta que apresentar maior valor obterá nota
100 (cem).
Onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica;
MNT = Maior Nota Técnica;
NT = Nota Técnica da Proposta do Licitante.
19. Critérios para Julgamento da Proposta de Preço
A Comissão de Licitação procederá ao cálculo da “Nota da Proposta de Preço”
(NPP) de cada licitante, conforme definido na fórmula abaixo. A proposta que
apresentar menor valor obterá nota 100 (cem).
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preço;
MPVO = Menor Preço Válido Ofertado;
P = Valor da Proposta de Preço em Exame.
As notas finais das propostas de preços (NPP) terão até duas casas decimais.
As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos, consoantes à
norma da ABNT NBR 5891 Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
NPT =100 X NT
MNT
NPP =100 X MPVO
P
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20. Critérios para Obtenção da Nota Final e Classificação das
Proponentes
O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços será realizado pela
classificação das Notas Finais das proponentes, que se dará pelo somatório da
Nota da Proposta Técnica (NPT) e Nota da Proposta de Preço (NPP), após
ponderação das Notas das Propostas Técnicas e das de Preços.
Segundo o que dispõem os §§ 1º e 2º do Art. 5º da Instrução Normativa/MT nº
01, de 04 de outubro de 2007 em vigor, por se tratar a presente licitação de
serviços com considerável preponderância técnica na consecução do objeto, a
Nota da Proposta Técnica terá peso de 60% (sessenta por cento), e a Nota da
Proposta de Preço terá peso de 40% (quarenta por cento), totalizando um
percentual de 100% (cem por cento), conforme equação a seguir:
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica
NPP = Nota da Proposta de Preço
As notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos de acordo
com os critérios da NBR 5891 – ABNT – Regras de Arredondamento na
numeração decimal.
A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das
Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota
Final.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o
disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em
ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
(60 X NPT) + (40 X NPP)100
NF =
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21. Anexos
Integram o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
• Anexo 1A – Planilha de Orçamento.
• Anexo 1B - Composições de Preço.
• Anexo 1C – Cronograma Físico.
Comissão de Fiscalização do Contrato de Consultoria n.°02/2011
Fernanda Leal Reis Lucélia Fehlberg Pereira Bueno
Octacílio Chamon Jeferson Garcia Lima
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