alvarÁ n° 7334/2016 , de 15 de julho de 2016outorga.dnpm.gov.br/alvaras/documentos...
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 112
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7334/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, BOM JESUS COMÉRCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, a pesquisar AREIA,
CASCALHO no(s) Município(s) de CUIABÁ/MT, VÁRZEA GRANDE/MT,
numa área de 3,53ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°36'01,544''S/56°08'28,013''W;15°36'05,684''S/56°08'28,01
3''W;15°36'05,684''S/56°08'26,334''W;15°36'11,864''S/56°08'
26,334''W;15°36'11,864''S/56°08'28,013''W;15°36'10,238''S/5
6°08'28,013''W;15°36'10,238''S/56°08'29,692''W;15°36'06,020
''S/56°08'29,692''W;15°36'05,358''S/56°08'29,691''W;15°36'0
5,358''S/56°08'31,370''W;15°36'04,382''S/56°08'31,370''W;15
°36'04,382''S/56°08'33,888''W;15°36'03,744''S/56°08'33,887'
'W;15°36'01,544''S/56°08'33,886''W;15°36'01,544''S/56°08'28
,605''W;15°36'01,544''S/56°08'28,013''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 113
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 867.429/2013) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*DC0DC6FE-0E4740C2-B5D92C59-7B04EB0D* DC0DC6FE-0E4740C2-B5D92C59-7B04EB0D
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 114
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7335/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, GDMBRASIL GEOLOGIA
E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA, a pesquisar AREIA, CASCALHO
no(s) Município(s) de CAMPO VERDE/MT, numa área de 49,97ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
15°41'57,097''S/55°19'01,732''W;15°41'57,097''S/55°18'54,30
2''W;15°41'54,621''S/55°18'54,302''W;15°41'54,621''S/55°18'
45,115''W;15°42'07,650''S/55°18'45,115''W;15°42'07,650''S/5
5°18'54,194''W;15°41'59,897''S/55°18'54,194''W;15°41'59,897
''S/55°19'07,547''W;15°42'01,405''S/55°19'07,547''W;15°42'0
1,405''S/55°19'20,542''W;15°42'03,953''S/55°19'20,542''W;15
°42'03,953''S/55°19'30,197''W;15°42'07,112''S/55°19'30,197'
'W;15°42'07,112''S/55°19'45,619''W;15°42'05,516''S/55°19'45
,619''W;15°42'05,516''S/55°19'44,571''W;15°42'03,271''S/55°
19'44,571''W;15°42'03,271''S/55°19'42,976''W;15°42'03,192''
S/55°19'42,976''W;15°42'03,192''S/55°19'42,963''W;15°42'00,
651''S/55°19'42,963''W;15°42'00,651''S/55°19'41,540''W;15°4
2'00,644''S/55°19'41,540''W;15°42'00,644''S/55°19'41,530''W
;15°41'57,923''S/55°19'41,530''W;15°41'57,923''S/55°19'39,8
89''W;15°41'57,870''S/55°19'39,889''W;15°41'57,870''S/55°19
'39,858''W;15°41'56,021''S/55°19'39,858''W;15°41'56,021''S/
55°19'38,596''W;15°41'56,000''S/55°19'38,596''W;15°41'56,00
0''S/55°19'38,591''W;15°41'54,369''S/55°19'38,591''W;15°41'
54,369''S/55°19'37,455''W;15°41'54,356''S/55°19'37,455''W;1
5°41'54,356''S/55°19'37,442''W;15°41'53,342''S/55°19'37,442
''W;15°41'53,342''S/55°19'01,732''W;15°41'57,097''S/55°19'0
1,732''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 115
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.075/2016) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*4BC11A86-65744976-98E2B980-34ED56DD* 4BC11A86-65744976-98E2B980-34ED56DD
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 116
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7336/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, GDMBRASIL GEOLOGIA
E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA, a pesquisar AREIA no(s)
Município(s) de CUIABÁ/MT, VÁRZEA GRANDE/MT, numa área de
30,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
15°29'10,446''S/56°12'32,308''W;15°29'13,185''S/56°12'32,30
8''W;15°29'13,185''S/56°12'28,885''W;15°29'15,923''S/56°12'
28,885''W;15°29'15,923''S/56°12'28,833''W;15°29'15,923''S/5
6°12'26,146''W;15°29'19,210''S/56°12'26,146''W;15°29'19,210
''S/56°12'23,134''W;15°29'21,811''S/56°12'23,134''W;15°29'2
1,811''S/56°12'23,058''W;15°29'21,811''S/56°12'21,491''W;15
°29'21,818''S/56°12'21,491''W;15°29'24,687''S/56°12'21,491'
'W;15°29'24,687''S/56°12'21,378''W;15°29'24,687''S/56°12'19
,711''W;15°29'24,705''S/56°12'19,711''W;15°29'26,330''S/56°
12'19,711''W;15°29'26,330''S/56°12'17,246''W;15°29'28,658''
S/56°12'17,246''W;15°29'28,658''S/56°12'13,275''W;15°29'31,
123''S/56°12'13,275''W;15°29'31,123''S/56°12'11,905''W;15°2
9'34,272''S/56°12'11,905''W;15°29'34,272''S/56°12'11,861''W
;15°29'34,272''S/56°12'09,988''W;15°29'34,281''S/56°12'09,9
88''W;15°29'36,737''S/56°12'09,988''W;15°29'36,737''S/56°12
'09,917''W;15°29'36,737''S/56°12'07,934''W;15°29'36,786''S/
56°12'07,934''W;15°29'42,642''S/56°12'07,934''W;15°29'42,64
2''S/56°12'13,577''W;15°29'42,365''S/56°12'13,577''W;15°29'
42,365''S/56°12'19,437''W;15°29'40,982''S/56°12'19,437''W;1
5°29'40,982''S/56°12'22,312''W;15°29'39,065''S/56°12'22,312
''W;15°29'39,065''S/56°12'23,682''W;15°29'37,011''S/56°12'2
3,682''W;15°29'37,011''S/56°12'26,075''W;15°29'21,739''S/56
°12'26,075''W;15°29'21,739''S/56°12'36,691''W;15°29'17,773'
'S/56°12'36,691''W;15°29'17,773''S/56°12'34,832''W;15°29'10
,446''S/56°12'34,832''W;15°29'10,446''S/56°12'32,308''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 117
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.114/2016) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*0F9658E3-87B142C8-A15DBA47-02D5B4EC* 0F9658E3-87B142C8-A15DBA47-02D5B4EC
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 118
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7337/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, GDMBRASIL GEOLOGIA
E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA, a pesquisar AREIA, CASCALHO
no(s) Município(s) de CAMPO VERDE/MT, numa área de 49,80ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
15°41'47,872''S/55°19'34,454''W;15°41'48,886''S/55°19'34,45
4''W;15°41'48,886''S/55°19'34,970''W;15°41'49,771''S/55°19'
34,970''W;15°41'49,771''S/55°19'35,719''W;15°41'51,073''S/5
5°19'35,719''W;15°41'51,073''S/55°19'36,581''W;15°41'52,602
''S/55°19'36,581''W;15°41'52,602''S/55°19'37,442''W;15°41'5
3,342''S/55°19'37,442''W;15°41'54,356''S/55°19'37,442''W;15
°41'54,356''S/55°19'37,455''W;15°41'54,356''S/55°19'38,591'
'W;15°41'54,369''S/55°19'38,591''W;15°41'56,000''S/55°19'38
,591''W;15°41'56,000''S/55°19'38,596''W;15°41'56,000''S/55°
19'39,858''W;15°41'56,021''S/55°19'39,858''W;15°41'57,870''
S/55°19'39,858''W;15°41'57,870''S/55°19'39,889''W;15°41'57,
870''S/55°19'41,530''W;15°41'57,923''S/55°19'41,530''W;15°4
2'00,644''S/55°19'41,530''W;15°42'00,644''S/55°19'41,540''W
;15°42'00,644''S/55°19'42,963''W;15°42'00,651''S/55°19'42,9
63''W;15°42'03,192''S/55°19'42,963''W;15°42'03,192''S/55°19
'42,976''W;15°42'03,192''S/55°19'44,571''W;15°42'03,271''S/
55°19'44,571''W;15°42'05,516''S/55°19'44,571''W;15°42'05,51
6''S/55°19'45,619''W;15°42'07,112''S/55°19'45,619''W;15°42'
07,168''S/55°19'45,619''W;15°42'07,168''S/55°19'46,692''W;1
5°42'08,980''S/55°19'46,692''W;15°42'08,980''S/55°19'48,035
''W;15°42'10,092''S/55°19'48,035''W;15°42'10,092''S/55°20'0
0,725''W;15°42'05,103''S/55°20'00,725''W;15°42'05,103''S/55
°20'05,606''W;15°41'46,489''S/55°20'05,606''W;15°41'46,489'
'S/55°19'56,801''W;15°41'46,489''S/55°19'56,791''W;15°41'46
,489''S/55°19'47,985''W;15°41'47,872''S/55°19'47,985''W;15°
41'47,872''S/55°19'34,454''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 119
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.127/2016) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*6BCEB4B5-88794AEF-A1A3D46B-5E568068* 6BCEB4B5-88794AEF-A1A3D46B-5E568068
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 120
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7338/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, GDMBRASIL GEOLOGIA
E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA, a pesquisar AREIA, CASCALHO
no(s) Município(s) de CAMPO VERDE/MT, numa área de 50,00ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
15°42'17,465''S/55°21'47,821''W;15°42'17,465''S/55°21'49,86
3''W;15°42'17,465''S/55°21'55,446''W;15°42'05,153''S/55°21'
55,446''W;15°42'05,153''S/55°22'07,410''W;15°41'48,166''S/5
5°22'07,410''W;15°41'48,156''S/55°22'07,410''W;15°41'31,168
''S/55°22'07,410''W;15°41'31,168''S/55°21'55,260''W;15°41'5
9,837''S/55°21'55,260''W;15°41'59,837''S/55°21'47,821''W;15
°42'15,302''S/55°21'47,821''W;15°42'17,465''S/55°21'47,821'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 121
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.128/2016) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*9C193F45-C1284050-BE54E0A9-7C5E6424* 9C193F45-C1284050-BE54E0A9-7C5E6424
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 122
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7339/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MINERPAV MINERADORA
LEVERGER LTDA, a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT, numa área de 24,27ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
15°47'01,312''S/55°34'41,520''W;15°47'01,312''S/55°34'59,93
0''W;15°47'15,719''S/55°34'59,930''W;15°47'15,719''S/55°34'
41,520''W;15°47'01,312''S/55°34'41,520''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.163/2016) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 123
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*DA0BD76C-051243A2-BC04221B-E9A2348D* DA0BD76C-051243A2-BC04221B-E9A2348D
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 124
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7340/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, VERA LÚCIA DE
ALMEIDA ME, a pesquisar AREIA, CASCALHO no(s) Município(s)
de POXORÉO/MT, numa área de 50,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°39'52,065''S/54°24'28,663''W;15°39'52,068''S/54°24'28,66
3''W;15°39'52,068''S/54°24'14,796''W;15°39'59,125''S/54°24'
14,797''W;15°39'59,126''S/54°24'19,228''W;15°40'11,715''S/5
4°24'19,229''W;15°40'11,715''S/54°24'23,460''W;15°40'27,821
''S/54°24'23,459''W;15°40'27,821''S/54°24'28,663''W;15°40'2
7,820''S/54°24'40,327''W;15°40'27,820''S/54°24'48,897''W;15
°40'27,820''S/54°24'57,040''W;15°40'25,152''S/54°24'57,040'
'W;15°40'25,152''S/54°24'33,802''W;15°39'52,065''S/54°24'33
,802''W;15°39'52,065''S/54°24'28,663''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 125
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.201/2016) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*F56D23E1-78C34DF1-961F3AB7-90182652* F56D23E1-78C34DF1-961F3AB7-90182652
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 126
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7341/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, GDMBRASIL GEOLOGIA
E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA, a pesquisar GRANITO no(s)
Município(s) de SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT, numa área de
50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
15°46'49,204''S/55°35'35,032''W;15°46'49,204''S/55°36'01,90
9''W;15°46'28,871''S/55°36'01,909''W;15°46'28,871''S/55°35'
35,032''W;15°46'49,204''S/55°35'35,032''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.202/2016) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 127
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*1A69536B-6B344526-B3CAC4DD-1B10266F* 1A69536B-6B344526-B3CAC4DD-1B10266F
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 128
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7342/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, LUCAS LUIS COSTA
BEBER, a pesquisar CASCALHO no(s) Município(s) de NOVA
MUTUM/MT, numa área de 48,57ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°00'01,100''S/56°06'29,869''W;14°00'01,100''S/56°06'17,83
3''W;14°00'15,558''S/56°06'17,833''W;14°00'15,558''S/56°06'
09,521''W;14°00'14,170''S/56°06'09,521''W;14°00'14,170''S/5
6°06'05,250''W;14°00'18,200''S/56°06'05,250''W;14°00'18,200
''S/56°06'09,520''W;14°00'15,780''S/56°06'09,520''W;14°00'1
5,780''S/56°06'17,833''W;14°00'27,172''S/56°06'17,833''W;14
°00'27,172''S/56°06'41,693''W;14°00'10,788''S/56°06'41,693'
'W;14°00'10,788''S/56°06'29,869''W;14°00'01,100''S/56°06'29
,869''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 129
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.267/2016) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*9AC54ED4-8A1C4FA6-8945CD48-E659FE9D* 9AC54ED4-8A1C4FA6-8945CD48-E659FE9D
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 130
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7343/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PATRICK LUNARDI, a
pesquisar CASCALHO no(s) Município(s) de NOVA MUTUM/MT,
numa área de 48,34ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°46'25,254''S/55°58'28,696''W;13°46'25,254''S/55°58'12,36
5''W;13°46'36,553''S/55°58'12,365''W;13°46'36,553''S/55°58'
03,506''W;13°46'49,987''S/55°58'03,506''W;13°46'49,987''S/5
5°58'11,446''W;13°46'45,966''S/55°58'11,446''W;13°46'45,966
''S/55°58'17,226''W;13°46'41,691''S/55°58'17,226''W;13°46'4
1,691''S/55°58'24,646''W;13°46'43,683''S/55°58'24,646''W;13
°46'43,683''S/55°58'38,503''W;13°46'32,362''S/55°58'38,503'
'W;13°46'32,362''S/55°58'28,696''W;13°46'25,254''S/55°58'28
,696''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 131
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.268/2016) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*393B80E0-DFB04BDB-86C8008B-705575AF* 393B80E0-DFB04BDB-86C8008B-705575AF
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 132
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7344/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PATRICK LUNARDI, a
pesquisar CASCALHO no(s) Município(s) de NOVA MUTUM/MT,
numa área de 41,71ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°46'43,381''S/55°56'58,861''W;13°46'43,381''S/55°56'49,97
3''W;13°46'59,379''S/55°56'49,973''W;13°46'59,379''S/55°56'
53,733''W;13°47'04,051''S/55°56'53,733''W;13°47'04,051''S/5
5°56'56,754''W;13°47'07,121''S/55°56'56,754''W;13°47'07,121
''S/55°57'02,513''W;13°47'09,303''S/55°57'02,513''W;13°47'0
9,303''S/55°57'14,886''W;13°46'53,948''S/55°57'14,886''W;13
°46'53,948''S/55°57'07,956''W;13°46'50,847''S/55°57'07,956'
'W;13°46'50,847''S/55°57'02,634''W;13°46'47,423''S/55°57'02
,634''W;13°46'47,423''S/55°56'58,861''W;13°46'43,381''S/55°
56'58,861''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 133
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.269/2016) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*66143B2A-277E453A-B2F2A411-C2255E2E* 66143B2A-277E453A-B2F2A411-C2255E2E
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 134
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7345/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PATRICK LUNARDI, a
pesquisar CASCALHO no(s) Município(s) de NOVA MUTUM/MT,
numa área de 46,06ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°46'31,412''S/55°59'40,847''W;13°46'31,412''S/55°59'25,63
3''W;13°46'45,472''S/55°59'25,633''W;13°46'45,472''S/55°59'
23,166''W;13°46'56,740''S/55°59'23,166''W;13°46'56,740''S/5
5°59'43,423''W;13°46'47,459''S/55°59'43,423''W;13°46'47,459
''S/55°59'48,179''W;13°46'39,019''S/55°59'48,179''W;13°46'3
9,019''S/55°59'40,847''W;13°46'31,412''S/55°59'40,847''W,
em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 135
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
(DNPM nº 866.270/2016) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*10341AFE-B9394E27-893E26C1-3CDB0117* 10341AFE-B9394E27-893E26C1-3CDB0117
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 136
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7346/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MAURA SETSUKO
NAKAMURA, a pesquisar CASCALHO no(s) Município(s) de
CUIABÁ/MT, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°35'06,721''S/55°56'53,880''W;15°35'20,290''S/55°56'53,88
0''W;15°35'20,290''S/55°57'13,993''W;15°34'53,143''S/55°57'
13,993''W;15°34'53,143''S/55°56'53,880''W;15°35'06,711''S/5
5°56'53,880''W;15°35'06,721''S/55°56'53,880''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.278/2016) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 137
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*F958299E-0A824456-A60B816D-FB2A9EA7* F958299E-0A824456-A60B816D-FB2A9EA7
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 138
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7347/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, JOSÉ DELARICA-ME, a
pesquisar AREIA, CASCALHO no(s) Município(s) de JUARA/MT,
numa área de 3,99ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
11°18'08,949''S/57°33'51,667''W;11°18'11,567''S/57°33'51,66
7''W;11°18'11,567''S/57°33'51,647''W;11°18'11,577''S/57°33'
51,647''W;11°18'11,577''S/57°33'49,992''W;11°18'11,577''S/5
7°33'48,604''W;11°18'11,577''S/57°33'47,610''W;11°18'11,919
''S/57°33'47,610''W;11°18'11,919''S/57°33'51,710''W;11°18'1
5,663''S/57°33'51,710''W;11°18'15,663''S/57°33'52,668''W;11
°18'16,801''S/57°33'52,668''W;11°18'16,801''S/57°33'53,327'
'W;11°18'20,383''S/57°33'53,327''W;11°18'20,383''S/57°33'53
,306''W;11°18'20,394''S/57°33'53,306''W;11°18'20,394''S/57°
33'51,710''W;11°18'22,683''S/57°33'51,710''W;11°18'22,683''
S/57°33'51,688''W;11°18'22,694''S/57°33'51,688''W;11°18'22,
694''S/57°33'51,350''W;11°18'25,938''S/57°33'51,350''W;11°1
8'25,938''S/57°33'51,329''W;11°18'25,949''S/57°33'51,329''W
;11°18'25,949''S/57°33'50,692''W;11°18'27,032''S/57°33'50,6
92''W;11°18'27,032''S/57°33'51,921''W;11°18'23,941''S/57°33
'51,921''W;11°18'23,941''S/57°33'51,941''W;11°18'23,929''S/
57°33'51,941''W;11°18'23,929''S/57°33'53,796''W;11°18'22,75
7''S/57°33'53,796''W;11°18'22,757''S/57°33'53,816''W;11°18'
22,745''S/57°33'53,816''W;11°18'22,745''S/57°33'54,388''W;1
1°18'20,191''S/57°33'54,388''W;11°18'20,191''S/57°33'54,410
''W;11°18'20,181''S/57°33'54,410''W;11°18'20,181''S/57°33'5
5,079''W;11°18'10,025''S/57°33'55,079''W;11°18'10,025''S/57
°33'53,105''W;11°18'08,817''S/57°33'53,105''W;11°18'08,817'
'S/57°33'51,667''W;11°18'08,949''S/57°33'51,667''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 139
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.284/2016) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*8C016DE6-CA4C4025-83276E3A-96F4AFA3* 8C016DE6-CA4C4025-83276E3A-96F4AFA3
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 140
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7348/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, GDMBRASIL GEOLOGIA
E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA, a pesquisar AREIA, CASCALHO
no(s) Município(s) de SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT, numa
área de 33,61ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°52'30,379''S/56°03'51,065''W;15°52'21,989''S/56°03'51,06
5''W;15°52'21,989''S/56°03'46,125''W;15°52'22,829''S/56°03'
46,125''W;15°52'22,829''S/56°03'44,085''W;15°52'24,329''S/5
6°03'44,085''W;15°52'24,329''S/56°03'41,925''W;15°52'25,469
''S/56°03'41,925''W;15°52'25,469''S/56°03'40,005''W;15°52'2
6,549''S/56°03'40,005''W;15°52'26,549''S/56°03'37,785''W;15
°52'27,389''S/56°03'37,785''W;15°52'27,389''S/56°03'35,685'
'W;15°52'28,829''S/56°03'35,685''W;15°52'28,829''S/56°03'33
,465''W;15°52'30,439''S/56°03'33,465''W;15°52'30,439''S/56°
03'31,435''W;15°52'32,779''S/56°03'31,435''W;15°52'32,779''
S/56°03'29,155''W;15°52'36,079''S/56°03'29,155''W;15°52'36,
079''S/56°03'27,175''W;15°52'38,779''S/56°03'27,175''W;15°5
2'38,779''S/56°03'25,915''W;15°52'39,979''S/56°03'25,915''W
;15°52'39,979''S/56°03'24,835''W;15°52'44,359''S/56°03'24,8
35''W;15°52'44,359''S/56°03'23,635''W;15°52'46,809''S/56°03
'23,635''W;15°52'46,809''S/56°03'21,535''W;15°52'50,529''S/
56°03'21,535''W;15°52'50,529''S/56°03'19,375''W;15°52'52,38
9''S/56°03'19,375''W;15°52'52,389''S/56°03'17,575''W;15°52'
55,089''S/56°03'17,575''W;15°52'55,089''S/56°03'16,505''W;1
5°52'57,369''S/56°03'16,505''W;15°52'57,369''S/56°03'14,825
''W;15°52'59,829''S/56°03'14,825''W;15°52'59,829''S/56°03'2
5,135''W;15°52'58,389''S/56°03'25,135''W;15°52'58,389''S/56
°03'27,415''W;15°52'54,309''S/56°03'27,415''W;15°52'54,309'
'S/56°03'28,075''W;15°52'50,469''S/56°03'28,075''W;15°52'50
,469''S/56°03'29,335''W;15°52'47,709''S/56°03'29,335''W;15°
52'47,709''S/56°03'30,295''W;15°52'45,439''S/56°03'30,295''
W;15°52'45,439''S/56°03'31,375''W;15°52'43,459''S/56°03'31,
375''W;15°52'43,459''S/56°03'32,575''W;15°52'41,059''S/56°0
3'32,575''W;15°52'41,059''S/56°03'33,465''W;15°52'39,919''S
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 141
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
/56°03'33,465''W;15°52'39,919''S/56°03'34,545''W;15°52'38,4
19''S/56°03'34,545''W;15°52'38,419''S/56°03'35,685''W;15°52
'36,319''S/56°03'35,685''W;15°52'36,319''S/56°03'37,785''W;
15°52'34,699''S/56°03'37,785''W;15°52'34,699''S/56°03'38,98
5''W;15°52'32,959''S/56°03'38,985''W;15°52'32,959''S/56°03'
40,425''W;15°52'32,179''S/56°03'40,425''W;15°52'32,179''S/5
6°03'42,165''W;15°52'31,219''S/56°03'42,165''W;15°52'31,219
''S/56°03'46,125''W;15°52'30,379''S/56°03'46,125''W;15°52'3
0,379''S/56°03'51,065''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.285/2016) - (Cód. 321)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*98B4B9CE-E01C4EFC-863E2D0B-C5B527BD* 98B4B9CE-E01C4EFC-863E2D0B-C5B527BD
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 142
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7349/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, BRASIL CENTRAL
ENGENHARIA LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)
Município(s) de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, numa área
de 86,62ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°40'33,616''S/56°23'27,635''W;15°40'33,616''S/56°23'32,87
4''W;15°37'34,361''S/56°23'32,953''W;15°37'34,361''S/56°23'
27,635''W;15°37'34,863''S/56°23'27,635''W;15°37'50,556''S/5
6°23'27,635''W;15°38'06,839''S/56°23'27,635''W;15°38'23,106
''S/56°23'27,635''W;15°38'39,382''S/56°23'27,635''W;15°38'5
5,649''S/56°23'27,635''W;15°40'33,616''S/56°23'27,635''W,
em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 143
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 867.358/2010) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*7AA72738-159C49CE-B14893D9-AF956C42* 7AA72738-159C49CE-B14893D9-AF956C42
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 144
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7350/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, HUDSON NEVES
DEPAULA, a pesquisar DIAMANTE no(s) Município(s) de CHAPADA
DOS GUIMARÃES/MT, numa área de 102,46ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°08'58,774''S/55°41'35,860''W;15°09'11,000''S/55°41'35,86
0''W;15°09'11,000''S/55°41'32,200''W;15°09'23,780''S/55°41'
32,200''W;15°09'23,780''S/55°41'29,600''W;15°09'31,240''S/5
5°41'29,600''W;15°09'31,240''S/55°41'27,390''W;15°09'38,800
''S/55°41'27,390''W;15°09'38,800''S/55°41'26,770''W;15°09'4
3,680''S/55°41'26,770''W;15°09'43,680''S/55°41'22,200''W;15
°10'08,700''S/55°41'22,200''W;15°10'08,700''S/55°41'29,430'
'W;15°10'04,180''S/55°41'29,430''W;15°10'04,180''S/55°41'32
,800''W;15°09'57,620''S/55°41'32,800''W;15°09'57,620''S/55°
41'38,000''W;15°09'45,520''S/55°41'38,000''W;15°09'45,520''
S/55°41'43,260''W;15°09'33,000''S/55°41'43,260''W;15°09'33,
000''S/55°41'51,110''W;15°09'06,607''S/55°41'51,110''W;15°0
9'06,607''S/55°41'50,081''W;15°09'04,971''S/55°41'50,081''W
;15°09'04,971''S/55°41'48,416''W;15°08'58,774''S/55°41'48,4
16''W;15°08'58,774''S/55°41'35,860''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 145
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.943/2015) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*66503DF6-1B6D4433-9793CDB2-3D9C54D9* 66503DF6-1B6D4433-9793CDB2-3D9C54D9
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 146
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7351/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, GENIVAL VALARINI,
a pesquisar CALCÁRIO no(s) Município(s) de ALTO GARÇAS/MT,
numa área de 999,95ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
16°56'55,880''S/53°21'55,370''W;16°56'57,484''S/53°21'55,37
0''W;16°56'57,484''S/53°22'18,785''W;16°56'57,484''S/53°22'
20,711''W;16°58'10,689''S/53°22'20,711''W;16°58'10,689''S/5
3°24'19,005''W;16°57'05,630''S/53°24'19,005''W;16°57'05,630
''S/53°23'23,237''W;16°56'41,231''S/53°23'23,237''W;16°56'4
1,231''S/53°22'49,441''W;16°56'16,068''S/53°22'49,441''W;16
°56'16,068''S/53°21'55,370''W;16°56'55,880''S/53°21'55,370'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 147
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.003/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*162A1D96-121C422D-99B46E8C-EAB7E2DE* 162A1D96-121C422D-99B46E8C-EAB7E2DE
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 148
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7352/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, PLINIO MARCIO
BONINI, a pesquisar CALCÁRIO no(s) Município(s) de NOSSA
SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, numa área de 72,76ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
15°38'21,421''S/56°57'31,339''W;15°38'50,870''S/56°57'31,33
9''W;15°38'50,870''S/56°57'33,498''W;15°38'51,992''S/56°57'
33,498''W;15°38'51,992''S/56°57'34,448''W;15°38'52,942''S/5
6°57'34,448''W;15°38'52,942''S/56°57'34,996''W;15°38'53,610
''S/56°57'34,996''W;15°38'53,610''S/56°57'35,947''W;15°38'5
4,680''S/56°57'35,947''W;15°38'54,680''S/56°57'37,017''W;15
°38'55,572''S/56°57'37,017''W;15°38'55,572''S/56°57'38,385'
'W;15°38'56,463''S/56°57'38,385''W;15°38'56,463''S/56°57'39
,395''W;15°38'57,355''S/56°57'39,395''W;15°38'57,355''S/56°
57'40,584''W;15°38'58,366''S/56°57'40,584''W;15°38'58,366''
S/56°57'42,189''W;15°38'59,257''S/56°57'42,189''W;15°38'59,
257''S/56°57'43,378''W;15°39'00,506''S/56°57'43,378''W;15°3
9'00,506''S/56°57'44,389''W;15°39'01,516''S/56°57'44,389''W
;15°39'01,516''S/56°57'45,994''W;15°38'31,297''S/56°57'45,9
94''W;15°38'31,297''S/56°58'14,927''W;15°38'21,421''S/56°58
'14,927''W;15°38'21,421''S/56°57'31,339''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 149
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.031/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*EB996208-065C49F1-A28EC812-E1A35244* EB996208-065C49F1-A28EC812-E1A35244
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 150
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7353/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAX MINERAÇÃO
XAMBIOÁ LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no(s) Município(s) de
PORTO ESTRELA/MT, numa área de 897,01ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°21'00,470''S/57°04'45,960''W;15°21'08,180''S/57°04'45,96
0''W;15°21'08,180''S/57°04'32,490''W;15°21'13,610''S/57°04'
32,490''W;15°21'13,610''S/57°04'20,790''W;15°21'20,770''S/5
7°04'20,790''W;15°21'20,770''S/57°04'11,930''W;15°21'26,770
''S/57°04'11,930''W;15°21'26,770''S/57°03'54,120''W;15°21'2
6,470''S/57°03'54,120''W;15°21'26,470''S/57°03'50,700''W;15
°21'52,950''S/57°03'50,700''W;15°21'52,950''S/57°04'06,160'
'W;15°22'08,390''S/57°04'06,160''W;15°22'08,390''S/57°04'11
,430''W;15°22'21,500''S/57°04'11,430''W;15°22'21,500''S/57°
04'18,710''W;15°22'48,460''S/57°04'18,710''W;15°22'48,460''
S/57°04'26,340''W;15°22'57,630''S/57°04'26,340''W;15°22'57,
630''S/57°04'33,310''W;15°23'12,480''S/57°04'33,310''W;15°2
3'12,480''S/57°04'40,180''W;15°23'29,960''S/57°04'40,180''W
;15°23'29,960''S/57°04'48,930''W;15°23'41,030''S/57°04'48,9
30''W;15°23'41,030''S/57°04'55,290''W;15°23'48,280''S/57°04
'55,290''W;15°23'48,280''S/57°05'05,930''W;15°23'59,990''S/
57°05'05,930''W;15°23'59,990''S/57°05'13,260''W;15°24'12,45
0''S/57°05'13,260''W;15°24'12,450''S/57°05'17,250''W;15°24'
16,010''S/57°05'17,250''W;15°24'16,010''S/57°05'21,460''W;1
5°24'19,750''S/57°05'21,460''W;15°24'19,750''S/57°05'42,290
''W;15°23'28,700''S/57°05'42,290''W;15°23'28,700''S/57°05'2
8,300''W;15°23'15,140''S/57°05'28,300''W;15°23'15,140''S/57
°05'20,620''W;15°23'00,360''S/57°05'20,620''W;15°23'00,360'
'S/57°05'11,780''W;15°21'38,260''S/57°05'11,780''W;15°21'38
,260''S/57°04'57,780''W;15°21'00,470''S/57°04'57,780''W;15°
21'00,470''S/57°04'45,960''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 151
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.065/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*41E760A5-0D41412B-A71F6A72-39134512* 41E760A5-0D41412B-A71F6A72-39134512
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 152
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7354/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAX MINERAÇÃO
XAMBIOÁ LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no(s) Município(s) de
PORTO ESTRELA/MT, numa área de 944,41ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°16'22,990''S/57°00'38,923''W;15°16'27,432''S/57°00'38,92
3''W;15°16'27,432''S/57°00'51,213''W;15°16'35,112''S/57°00'
51,213''W;15°16'35,112''S/57°01'00,363''W;15°16'42,082''S/5
7°01'00,363''W;15°16'42,082''S/57°01'12,643''W;15°16'50,502
''S/57°01'12,643''W;15°16'50,502''S/57°01'28,623''W;15°17'0
0,592''S/57°01'28,623''W;15°17'00,592''S/57°01'45,023''W;15
°17'35,882''S/57°01'45,023''W;15°17'35,882''S/57°02'00,963'
'W;15°17'48,152''S/57°02'00,963''W;15°17'48,152''S/57°02'17
,423''W;15°18'25,442''S/57°02'17,423''W;15°18'25,442''S/57°
02'24,374''W;15°18'50,062''S/57°02'24,374''W;15°18'50,062''
S/57°02'28,522''W;15°18'54,788''S/57°02'28,522''W;15°18'54,
788''S/57°02'37,250''W;15°18'59,804''S/57°02'37,250''W;15°1
8'59,804''S/57°03'48,167''W;15°19'01,290''S/57°03'48,167''W
;15°19'01,290''S/57°03'55,630''W;15°18'42,350''S/57°03'55,6
30''W;15°18'42,350''S/57°03'43,980''W;15°18'32,610''S/57°03
'43,980''W;15°18'32,610''S/57°03'32,040''W;15°18'24,000''S/
57°03'32,040''W;15°18'24,000''S/57°03'24,630''W;15°18'10,80
0''S/57°03'24,630''W;15°18'10,800''S/57°03'12,000''W;15°18'
00,070''S/57°03'12,000''W;15°18'00,070''S/57°03'02,320''W;1
5°17'40,100''S/57°03'02,320''W;15°17'40,100''S/57°02'53,870
''W;15°17'34,820''S/57°02'53,870''W;15°17'34,820''S/57°02'5
0,730''W;15°17'21,600''S/57°02'50,730''W;15°17'21,600''S/57
°02'45,670''W;15°17'11,100''S/57°02'45,670''W;15°17'11,100'
'S/57°02'40,780''W;15°16'42,110''S/57°02'40,780''W;15°16'42
,110''S/57°01'46,860''W;15°16'22,990''S/57°01'46,860''W;15°
16'22,990''S/57°00'38,923''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 153
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.066/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*27208F62-1B194ED3-AA4D2561-1744397C* 27208F62-1B194ED3-AA4D2561-1744397C
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 154
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7355/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAX MINERAÇÃO
XAMBIOÁ LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no(s) Município(s) de
PORTO ESTRELA/MT, numa área de 850,96ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°15'08,950''S/56°59'05,980''W;15°15'22,220''S/56°59'05,98
0''W;15°15'22,220''S/56°58'58,430''W;15°16'18,740''S/56°58'
58,430''W;15°16'18,740''S/56°59'10,160''W;15°16'32,220''S/5
6°59'10,160''W;15°16'32,220''S/56°59'46,052''W;15°15'54,702
''S/56°59'46,052''W;15°15'54,702''S/57°01'40,473''W;15°16'0
3,972''S/57°01'40,473''W;15°16'03,972''S/57°01'52,923''W;15
°16'15,172''S/57°01'52,923''W;15°16'15,172''S/57°02'00,253'
'W;15°16'16,582''S/57°02'00,253''W;15°16'16,582''S/57°02'07
,933''W;15°16'18,362''S/57°02'07,933''W;15°16'18,362''S/57°
02'15,793''W;15°16'21,672''S/57°02'15,793''W;15°16'21,672''
S/57°02'20,323''W;15°16'26,572''S/57°02'20,323''W;15°16'26,
572''S/57°02'24,353''W;15°16'38,362''S/57°02'24,353''W;15°1
6'38,362''S/57°02'18,413''W;15°16'32,802''S/57°02'18,413''W
;15°16'32,802''S/57°02'06,103''W;15°16'26,632''S/57°02'06,1
03''W;15°16'26,632''S/57°01'58,033''W;15°16'22,562''S/57°01
'58,033''W;15°16'22,562''S/57°01'54,963''W;15°16'20,102''S/
57°01'54,963''W;15°16'20,102''S/57°01'51,973''W;15°16'11,63
2''S/57°01'51,973''W;15°16'11,632''S/57°01'23,713''W;15°16'
04,702''S/57°01'23,713''W;15°16'04,702''S/57°01'09,833''W;1
5°15'56,562''S/57°01'09,833''W;15°15'56,562''S/56°59'56,502
''W;15°16'01,642''S/56°59'56,502''W;15°16'01,642''S/57°00'0
6,442''W;15°16'10,502''S/57°00'06,442''W;15°16'10,502''S/57
°00'18,712''W;15°16'18,612''S/57°00'18,712''W;15°16'18,612'
'S/57°00'38,923''W;15°16'22,990''S/57°00'38,923''W;15°16'22
,990''S/57°01'46,860''W;15°16'42,110''S/57°01'46,860''W;15°
16'42,110''S/57°02'32,410''W;15°16'22,150''S/57°02'32,410''
W;15°16'22,150''S/57°02'23,510''W;15°16'15,850''S/57°02'23,
510''W;15°16'15,850''S/57°02'19,400''W;15°16'10,730''S/57°0
2'19,400''W;15°16'10,730''S/57°02'05,280''W;15°16'04,070''S
/57°02'05,280''W;15°16'04,070''S/57°01'54,930''W;15°16'00,0
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 155
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
10''S/57°01'54,930''W;15°16'00,010''S/57°01'46,510''W;15°15
'51,550''S/57°01'46,510''W;15°15'51,550''S/57°01'34,540''W;
15°15'46,400''S/57°01'34,540''W;15°15'46,400''S/57°01'13,80
0''W;15°15'40,780''S/57°01'13,800''W;15°15'40,780''S/57°00'
46,380''W;15°15'33,230''S/57°00'46,380''W;15°15'33,230''S/5
7°00'36,290''W;15°15'31,060''S/57°00'36,290''W;15°15'31,060
''S/57°00'28,410''W;15°15'24,410''S/57°00'28,410''W;15°15'2
4,410''S/57°00'19,670''W;15°15'18,630''S/57°00'19,670''W;15
°15'18,630''S/56°59'46,290''W;15°15'08,950''S/56°59'46,290'
'W;15°15'08,950''S/56°59'05,980''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.067/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*FC390235-E68742BD-86875809-E7BB82ED* FC390235-E68742BD-86875809-E7BB82ED
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 156
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7356/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ELOISA SECCO &
CIA. LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)
de NOVO MUNDO/MT, numa área de 1.585,66ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
09°59'41,240''S/55°31'35,380''W;09°59'59,850''S/55°31'35,38
0''W;09°59'59,850''S/55°30'15,630''W;10°00'29,250''S/55°30'
15,630''W;10°00'29,250''S/55°26'57,249''W;10°01'10,847''S/5
5°26'57,249''W;10°01'10,847''S/55°26'56,410''W;10°01'11,426
''S/55°26'56,410''W;10°01'11,426''S/55°26'57,249''W;10°01'1
1,471''S/55°26'57,249''W;10°01'11,444''S/55°30'10,808''W;10
°01'11,425''S/55°30'10,808''W;10°01'01,758''S/55°30'10,808'
'W;10°01'01,759''S/55°29'27,015''W;10°00'44,088''S/55°29'27
,015''W;10°00'44,088''S/55°30'54,612''W;10°01'01,758''S/55°
30'54,612''W;10°01'01,758''S/55°30'10,818''W;10°01'11,425''
S/55°30'10,819''W;10°01'11,444''S/55°30'10,819''W;10°01'11,
426''S/55°32'24,234''W;10°01'11,426''S/55°32'24,305''W;09°5
9'41,240''S/55°32'24,280''W;09°59'41,240''S/55°31'35,380''W
, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 157
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.076/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*E438EA87-39CD4A53-8E11038E-A561E60D* E438EA87-39CD4A53-8E11038E-A561E60D
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 158
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7357/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, BMM PARTICIPAÇÕES
E INVESTIMENTOS LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)
Município(s) de JANGADA/MT, VÁRZEA GRANDE/MT, numa área de
2.127,64ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°26'49,979''S/56°29'59,728''W;15°26'49,979''S/56°25'52,36
3''W;15°28'23,851''S/56°25'52,364''W;15°28'23,850''S/56°29'
59,728''W;15°26'49,979''S/56°29'59,728''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.124/2016) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 159
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*F4C79A81-28054AE4-ABF1B666-B6BC5E5B* F4C79A81-28054AE4-ABF1B666-B6BC5E5B
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 160
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7358/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, GRANDO ENGENHARIA
E TERRAPLENAGEM, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, ARENITO,
GRANITO no(s) Município(s) de GUARANTÃ DO NORTE/MT, numa
área de 999,99ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°44'09,291''S/54°55'48,950''W;09°44'49,956''S/54°55'48,95
0''W;09°44'49,956''S/54°55'54,690''W;09°45'05,705''S/54°55'
54,690''W;09°45'05,705''S/54°55'44,346''W;09°45'13,751''S/5
4°55'44,346''W;09°45'13,751''S/54°55'34,693''W;09°45'32,645
''S/54°55'34,693''W;09°45'32,645''S/54°55'11,643''W;09°46'1
5,579''S/54°55'11,643''W;09°46'15,579''S/54°55'03,749''W;09
°46'25,760''S/54°55'03,749''W;09°46'25,760''S/54°54'54,860'
'W;09°46'34,373''S/54°54'54,860''W;09°46'34,373''S/54°54'45
,822''W;09°46'46,642''S/54°54'45,822''W;09°46'46,642''S/54°
54'28,963''W;09°46'56,422''S/54°54'28,963''W;09°46'56,422''
S/54°54'14,737''W;09°46'33,330''S/54°54'14,737''W;09°46'33,
330''S/54°54'17,120''W;09°46'24,689''S/54°54'17,120''W;09°4
6'24,689''S/54°54'09,573''W;09°46'30,068''S/54°54'09,573''W
;09°46'30,068''S/54°54'10,679''W;09°46'33,313''S/54°54'10,6
79''W;09°46'33,313''S/54°54'14,022''W;09°46'59,324''S/54°54
'14,022''W;09°46'59,324''S/54°54'10,740''W;09°47'10,040''S/
54°54'10,740''W;09°47'10,040''S/54°53'59,978''W;09°47'19,82
6''S/54°53'59,978''W;09°47'19,826''S/54°53'55,150''W;09°47'
27,600''S/54°53'55,150''W;09°47'27,600''S/54°54'14,329''W;0
9°46'32,990''S/54°54'14,329''W;09°46'32,990''S/54°54'10,956
''W;09°46'29,738''S/54°54'10,956''W;09°46'29,738''S/54°54'0
9,750''W;09°46'24,857''S/54°54'09,750''W;09°46'24,857''S/54
°54'16,794''W;09°46'32,987''S/54°54'16,794''W;09°46'32,987'
'S/54°54'14,370''W;09°47'27,600''S/54°54'14,370''W;09°47'27
,600''S/54°55'01,440''W;09°47'28,250''S/54°55'01,440''W;09°
47'28,250''S/54°55'03,070''W;09°47'28,296''S/54°55'03,070''
W;09°47'28,296''S/54°55'03,081''W;09°47'40,170''S/54°55'03,
081''W;09°47'40,170''S/54°55'35,695''W;09°47'59,687''S/54°5
5'35,695''W;09°47'59,687''S/54°55'54,769''W;09°47'42,070''S
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 161
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
/54°55'54,769''W;09°47'42,070''S/54°56'05,404''W;09°47'31,6
92''S/54°56'05,404''W;09°47'31,692''S/54°56'12,340''W;09°47
'27,209''S/54°56'12,340''W;09°47'27,209''S/54°56'20,239''W;
09°47'23,304''S/54°56'20,239''W;09°47'23,304''S/54°56'30,03
6''W;09°46'02,869''S/54°56'30,036''W;09°46'02,869''S/54°56'
15,916''W;09°46'19,074''S/54°56'15,916''W;09°46'19,074''S/5
4°56'05,178''W;09°46'30,484''S/54°56'05,178''W;09°46'30,484
''S/54°55'54,546''W;09°46'43,620''S/54°55'54,546''W;09°46'4
3,620''S/54°55'48,197''W;09°46'55,222''S/54°55'48,197''W;09
°46'55,222''S/54°55'17,110''W;09°47'07,177''S/54°55'17,110'
'W;09°47'07,177''S/54°55'00,842''W;09°47'11,187''S/54°55'00
,842''W;09°47'11,187''S/54°54'44,280''W;09°47'14,525''S/54°
54'44,280''W;09°47'14,525''S/54°54'26,742''W;09°47'07,537''
S/54°54'26,742''W;09°47'07,537''S/54°54'38,049''W;09°46'57,
751''S/54°54'38,049''W;09°46'57,751''S/54°54'51,648''W;09°4
6'45,197''S/54°54'51,648''W;09°46'45,197''S/54°55'03,450''W
;09°46'34,750''S/54°55'03,450''W;09°46'34,750''S/54°55'14,9
57''W;09°46'26,512''S/54°55'14,957''W;09°46'26,512''S/54°55
'25,685''W;09°46'21,000''S/54°55'25,685''W;09°46'21,000''S/
54°55'33,629''W;09°46'03,368''S/54°55'33,629''W;09°46'03,36
8''S/54°55'40,275''W;09°45'57,426''S/54°55'40,275''W;09°45'
57,426''S/54°55'47,977''W;09°45'40,639''S/54°55'47,977''W;0
9°45'40,639''S/54°55'53,261''W;09°45'31,719''S/54°55'53,261
''W;09°45'31,719''S/54°56'00,676''W;09°44'55,538''S/54°56'0
0,676''W;09°44'55,538''S/54°56'10,658''W;09°44'24,260''S/54
°56'10,658''W;09°44'24,260''S/54°56'15,765''W;09°44'09,291'
'S/54°56'15,765''W;09°44'09,291''S/54°55'48,950''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 162
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.125/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*F40FC03C-4B904FC3-8EF2AFD3-1EBB9A2F* F40FC03C-4B904FC3-8EF2AFD3-1EBB9A2F
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 163
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7359/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MANEY MINERAÇÃO
CASA DE PEDRA LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)
Município(s) de CUIABÁ/MT, numa área de 43,07ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
15°32'02,685''S/55°49'40,133''W;15°33'22,822''S/55°49'40,14
8''W;15°33'22,822''S/55°49'41,079''W;15°33'10,150''S/55°49'
41,079''W;15°33'10,150''S/55°51'04,959''W;15°33'10,153''S/5
5°51'04,959''W;15°33'10,153''S/55°51'04,998''W;15°34'14,518
''S/55°51'05,005''W;15°34'14,518''S/55°51'05,068''W;15°33'5
1,838''S/55°51'05,068''W;15°33'51,838''S/55°52'34,786''W;15
°33'50,546''S/55°52'34,786''W;15°33'50,546''S/55°51'07,798'
'W;15°33'50,542''S/55°51'07,798''W;15°33'50,542''S/55°51'07
,774''W;15°33'09,546''S/55°51'07,773''W;15°33'09,546''S/55°
49'42,797''W;15°33'09,538''S/55°49'42,797''W;15°33'09,538''
S/55°49'42,771''W;15°32'02,685''S/55°49'42,771''W;15°32'02,
685''S/55°49'40,133''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 164
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.132/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*12DDE4FE-AC57471B-A42D0E52-3C1CCC39* 12DDE4FE-AC57471B-A42D0E52-3C1CCC39
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 165
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7360/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MARIA LÚCIA DO
NASCIMENTO, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, DIAMANTE no(s)
Município(s) de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, numa área de
286,24ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
13°44'23,762''S/56°51'43,798''W;13°44'25,389''S/56°51'43,79
8''W;13°44'25,389''S/56°51'42,632''W;13°44'27,016''S/56°51'
42,632''W;13°44'27,016''S/56°51'41,465''W;13°44'28,643''S/5
6°51'41,465''W;13°44'28,643''S/56°51'40,299''W;13°44'30,270
''S/56°51'40,299''W;13°44'30,270''S/56°51'39,132''W;13°44'3
1,897''S/56°51'39,132''W;13°44'31,897''S/56°51'37,966''W;13
°44'33,524''S/56°51'37,966''W;13°44'33,524''S/56°51'36,633'
'W;13°44'35,150''S/56°51'36,633''W;13°44'35,150''S/56°51'35
,300''W;13°44'36,777''S/56°51'35,300''W;13°44'36,777''S/56°
51'34,133''W;13°44'38,404''S/56°51'34,133''W;13°44'38,404''
S/56°51'32,967''W;13°44'40,031''S/56°51'32,967''W;13°44'40,
031''S/56°51'31,801''W;13°44'41,658''S/56°51'31,801''W;13°4
4'41,658''S/56°51'30,634''W;13°44'43,285''S/56°51'30,634''W
;13°44'43,285''S/56°51'29,468''W;13°44'44,912''S/56°51'29,4
68''W;13°44'44,912''S/56°51'28,301''W;13°44'46,539''S/56°51
'28,301''W;13°44'46,539''S/56°51'27,135''W;13°44'48,166''S/
56°51'27,135''W;13°44'48,166''S/56°51'25,802''W;13°44'49,79
3''S/56°51'25,802''W;13°44'49,793''S/56°51'24,469''W;13°44'
51,419''S/56°51'24,469''W;13°44'51,419''S/56°51'23,302''W;1
3°44'53,046''S/56°51'23,302''W;13°44'53,046''S/56°51'22,136
''W;13°44'54,673''S/56°51'22,136''W;13°44'54,673''S/56°51'2
0,969''W;13°44'56,300''S/56°51'20,969''W;13°44'56,300''S/56
°51'19,803''W;13°44'57,927''S/56°51'19,803''W;13°44'57,927'
'S/56°51'18,636''W;13°44'59,554''S/56°51'18,636''W;13°44'59
,554''S/56°51'17,470''W;13°45'01,181''S/56°51'17,470''W;13°
45'01,181''S/56°51'16,303''W;13°45'02,808''S/56°51'16,303''
W;13°45'02,808''S/56°51'14,970''W;13°45'04,435''S/56°51'14,
970''W;13°45'04,435''S/56°51'13,637''W;13°45'06,061''S/56°5
1'13,637''W;13°45'06,061''S/56°51'12,304''W;13°45'07,688''S
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 166
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
/56°51'12,304''W;13°45'07,688''S/56°51'11,138''W;13°45'09,3
15''S/56°51'11,138''W;13°45'09,315''S/56°51'09,971''W;13°45
'10,942''S/56°51'09,971''W;13°45'10,942''S/56°51'08,804''W;
13°45'13,405''S/56°51'08,804''W;13°45'13,405''S/56°51'12,10
3''W;13°45'14,945''S/56°51'12,103''W;13°45'14,945''S/56°51'
15,710''W;13°45'16,485''S/56°51'15,710''W;13°45'16,485''S/5
6°51'19,189''W;13°45'18,042''S/56°51'19,189''W;13°45'18,042
''S/56°51'22,927''W;13°45'19,647''S/56°51'22,927''W;13°45'1
9,647''S/56°51'28,339''W;13°45'22,021''S/56°51'28,339''W;13
°45'22,021''S/56°51'32,843''W;13°45'24,108''S/56°51'32,843'
'W;13°45'24,108''S/56°51'36,942''W;13°45'25,745''S/56°51'36
,942''W;13°45'25,745''S/56°51'40,090''W;13°45'27,381''S/56°
51'40,090''W;13°45'27,381''S/56°51'44,106''W;13°45'29,025''
S/56°51'44,106''W;13°45'29,025''S/56°51'47,418''W;13°45'30,
372''S/56°51'47,418''W;13°45'30,372''S/56°51'50,992''W;13°4
5'32,073''S/56°51'50,992''W;13°45'32,073''S/56°51'54,501''W
;13°45'33,485''S/56°51'54,501''W;13°45'33,485''S/56°51'57,0
67''W;13°45'34,709''S/56°51'57,067''W;13°45'34,709''S/56°52
'00,544''W;13°45'36,217''S/56°52'00,544''W;13°45'36,217''S/
56°52'03,725''W;13°45'37,597''S/56°52'03,725''W;13°45'37,59
7''S/56°52'09,038''W;13°45'32,665''S/56°52'09,038''W;13°45'
32,665''S/56°52'10,451''W;13°45'27,987''S/56°52'10,451''W;1
3°45'27,987''S/56°52'11,864''W;13°45'22,591''S/56°52'11,864
''W;13°45'22,591''S/56°52'13,487''W;13°45'18,650''S/56°52'1
3,487''W;13°45'18,650''S/56°52'14,834''W;13°45'13,577''S/56
°52'14,834''W;13°45'13,577''S/56°52'16,314''W;13°45'09,283'
'S/56°52'16,314''W;13°45'09,283''S/56°52'17,530''W;13°45'03
,761''S/56°52'17,530''W;13°45'03,761''S/56°52'19,437''W;13°
44'59,307''S/56°52'19,437''W;13°44'59,307''S/56°52'20,916''
W;13°44'54,838''S/56°52'20,916''W;13°44'54,838''S/56°52'22,
330''W;13°44'50,224''S/56°52'22,330''W;13°44'50,224''S/56°5
2'23,841''W;13°44'46,026''S/56°52'23,841''W;13°44'46,026''S
/56°52'21,285''W;13°44'44,807''S/56°52'21,285''W;13°44'44,8
07''S/56°52'18,102''W;13°44'42,833''S/56°52'18,102''W;13°44
'42,833''S/56°52'14,922''W;13°44'41,261''S/56°52'14,922''W;
13°44'41,261''S/56°52'11,019''W;13°44'39,016''S/56°52'11,01
9''W;13°44'39,016''S/56°52'07,534''W;13°44'36,765''S/56°52'
07,534''W;13°44'36,765''S/56°52'03,566''W;13°44'34,776''S/5
6°52'03,566''W;13°44'34,776''S/56°52'00,149''W;13°44'32,717
''S/56°52'00,149''W;13°44'32,717''S/56°51'56,476''W;13°44'3
0,856''S/56°51'56,476''W;13°44'30,856''S/56°51'53,591''W;13
°44'29,252''S/56°51'53,591''W;13°44'29,252''S/56°51'50,476'
'W;13°44'27,424''S/56°51'50,476''W;13°44'27,424''S/56°51'47
,033''W;13°44'25,531''S/56°51'47,033''W;13°44'25,531''S/56°
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 167
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
51'45,492''W;13°44'23,762''S/56°51'45,492''W;13°44'23,762''
S/56°51'43,798''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.156/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*ADA63205-B0454303-BF0FBFD5-A692AEAD* ADA63205-B0454303-BF0FBFD5-A692AEAD
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 168
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7361/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, EXTRAÇÃO DE AREIA
E PEDRA SÃO LOURENÇO LTDA, a pesquisar AREIA, CASCALHO,
DIAMANTE no(s) Município(s) de JUSCIMEIRA/MT,
RONDONÓPOLIS/MT, numa área de 1.372,55ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
16°22'18,618''S/54°55'58,015''W;16°23'57,208''S/54°55'58,01
5''W;16°23'57,208''S/54°56'18,216''W;16°24'31,145''S/54°56'
18,216''W;16°24'31,145''S/54°56'38,821''W;16°24'34,108''S/5
4°56'38,821''W;16°24'34,108''S/54°56'57,001''W;16°24'41,649
''S/54°56'57,001''W;16°24'41,649''S/54°57'20,300''W;16°25'1
3,297''S/54°57'20,300''W;16°25'13,297''S/54°57'30,265''W;16
°25'27,707''S/54°57'30,265''W;16°25'27,707''S/54°57'50,466'
'W;16°25'35,248''S/54°57'50,466''W;16°25'35,248''S/54°57'54
,641''W;16°25'57,065''S/54°57'54,641''W;16°25'57,065''S/54°
57'59,085''W;16°26'27,905''S/54°57'59,085''W;16°26'27,905''
S/54°58'05,429''W;16°26'50,754''S/54°58'05,429''W;16°26'50,
754''S/54°58'25,211''W;16°27'04,266''S/54°58'25,211''W;16°2
7'04,266''S/54°58'01,374''W;16°27'11,258''S/54°58'01,374''W
;16°27'11,258''S/54°57'43,976''W;16°27'30,623''S/54°57'43,9
76''W;16°27'30,623''S/54°57'46,551''W;16°28'06,760''S/54°57
'46,551''W;16°28'06,760''S/54°58'33,397''W;16°27'54,903''S/
54°58'33,397''W;16°27'54,903''S/54°58'41,776''W;16°27'35,77
9''S/54°58'41,776''W;16°27'35,779''S/54°58'49,183''W;16°26'
44,874''S/54°58'49,183''W;16°26'44,874''S/54°58'45,681''W;1
6°26'36,255''S/54°58'45,681''W;16°26'36,255''S/54°58'41,102
''W;16°26'13,630''S/54°58'41,102''W;16°26'13,630''S/54°58'2
8,174''W;16°25'50,601''S/54°58'28,174''W;16°25'50,601''S/54
°58'23,191''W;16°25'33,094''S/54°58'23,191''W;16°25'33,094'
'S/54°58'21,440''W;16°25'15,721''S/54°58'21,440''W;16°25'15
,721''S/54°58'13,629''W;16°25'03,601''S/54°58'13,629''W;16°
25'03,601''S/54°57'49,389''W;16°24'42,188''S/54°57'49,389''
W;16°24'42,188''S/54°57'42,924''W;16°24'27,913''S/54°57'42,
924''W;16°24'27,913''S/54°57'37,133''W;16°24'12,291''S/54°5
7'37,133''W;16°24'12,291''S/54°57'10,603''W;16°24'03,537''S
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 169
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
/54°57'10,603''W;16°24'03,537''S/54°56'47,305''W;16°23'42,7
98''S/54°56'47,305''W;16°23'42,798''S/54°56'39,090''W;16°23
'19,096''S/54°56'39,090''W;16°23'19,096''S/54°56'44,208''W;
16°22'47,178''S/54°56'44,208''W;16°22'47,178''S/54°56'19,15
9''W;16°22'18,618''S/54°56'19,159''W;16°22'18,618''S/54°55'
58,015''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.190/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*D48D6ABD-2CF74181-8A1920A1-55075B07* D48D6ABD-2CF74181-8A1920A1-55075B07
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 170
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7362/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ROBERLEY RODRIGUES
RIBEIRO, a pesquisar ÁGUA MINERAL no(s) Município(s) de
PEDRA PRETA/MT, numa área de 50,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
16°55'34,582''S/54°05'40,766''W;16°55'50,847''S/54°05'40,76
6''W;16°55'50,847''S/54°06'21,317''W;16°55'24,827''S/54°06'
21,317''W;16°55'24,827''S/54°06'11,178''W;16°55'50,033''S/5
4°06'11,178''W;16°55'50,033''S/54°05'57,663''W;16°55'34,582
''S/54°05'57,663''W;16°55'34,582''S/54°05'40,766''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.242/2016) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 171
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*0D50B946-8E1340E8-AF5EE049-193234A6* 0D50B946-8E1340E8-AF5EE049-193234A6
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 172
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7363/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERBRAS
MINERAÇÃO LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)
Município(s) de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, numa área
de 1.088,72ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
16°09'00,392''S/56°23'45,472''W;16°09'23,184''S/56°23'45,47
2''W;16°09'23,183''S/56°23'18,557''W;16°09'29,690''S/56°23'
18,556''W;16°09'29,689''S/56°23'13,359''W;16°09'34,902''S/5
6°23'13,359''W;16°09'34,902''S/56°23'13,356''W;16°09'34,907
''S/56°23'13,356''W;16°09'34,905''S/56°22'39,698''W;16°09'5
1,167''S/56°22'39,697''W;16°09'51,167''S/56°22'39,693''W;16
°09'51,167''S/56°22'34,593''W;16°12'12,288''S/56°22'34,578'
'W;16°12'12,291''S/56°24'25,424''W;16°11'41,011''S/56°24'25
,423''W;16°11'41,012''S/56°23'51,756''W;16°11'41,003''S/56°
23'51,756''W;16°11'08,513''S/56°23'51,756''W;16°11'08,504''
S/56°23'51,756''W;16°11'08,503''S/56°24'32,828''W;16°11'08,
511''S/56°24'32,828''W;16°11'08,511''S/56°24'32,847''W;16°1
1'08,479''S/56°24'32,847''W;16°11'08,480''S/56°23'51,756''W
;16°11'08,471''S/56°23'51,756''W;16°10'29,442''S/56°23'51,7
56''W;16°10'29,441''S/56°23'24,825''W;16°10'29,433''S/56°23
'24,825''W;16°09'24,377''S/56°23'24,827''W;16°09'24,369''S/
56°23'24,827''W;16°09'24,369''S/56°23'51,756''W;16°09'00,39
2''S/56°23'51,756''W;16°09'00,392''S/56°23'45,472''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 173
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.249/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*87FAB9FB-FA074125-A8224F48-85F91CC7* 87FAB9FB-FA074125-A8224F48-85F91CC7
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 174
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7364/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MARCOS JOSÉ
MARTINS FERNANDES, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)
Município(s) de SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT, numa área de
211,41ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
15°44'17,644''S/55°54'36,558''W;15°44'17,644''S/55°54'24,04
9''W;15°44'23,083''S/55°54'24,049''W;15°44'23,083''S/55°54'
18,258''W;15°44'25,778''S/55°54'18,258''W;15°44'25,778''S/5
5°54'13,868''W;15°44'28,840''S/55°54'13,868''W;15°44'28,840
''S/55°54'08,522''W;15°44'31,658''S/55°54'08,522''W;15°44'3
1,658''S/55°54'03,559''W;15°44'34,475''S/55°54'03,559''W;15
°44'34,475''S/55°53'58,939''W;15°45'28,229''S/55°53'58,939'
'W;15°45'28,229''S/55°54'07,123''W;15°45'25,736''S/55°54'07
,123''W;15°45'25,736''S/55°54'11,959''W;15°45'21,388''S/55°
54'11,959''W;15°45'21,388''S/55°54'18,004''W;15°45'18,265''
S/55°54'18,004''W;15°45'18,265''S/55°54'23,922''W;15°45'14,
162''S/55°54'23,922''W;15°45'14,162''S/55°54'31,367''W;15°4
5'08,895''S/55°54'31,367''W;15°45'08,895''S/55°54'36,139''W
;15°45'05,587''S/55°54'36,139''W;15°45'05,587''S/55°54'41,3
57''W;15°45'02,525''S/55°54'41,357''W;15°45'02,525''S/55°54
'45,875''W;15°44'50,399''S/55°54'45,875''W;15°44'50,399''S/
55°54'43,966''W;15°44'34,107''S/55°54'43,966''W;15°44'34,10
7''S/55°54'36,558''W;15°44'17,644''S/55°54'36,558''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 175
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.272/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*4A093D98-78D84033-94FEA4E5-4BD6011E* 4A093D98-78D84033-94FEA4E5-4BD6011E
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 176
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7365/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, DEVORA GHENSEV
BARBERAN, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de
PARANATINGA/MT, numa área de 1.000,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°09'13,920''S/54°07'11,534''W;13°08'13,668''S/54°07'11,53
4''W;13°08'13,668''S/54°07'14,366''W;13°07'02,075''S/54°07'
14,366''W;13°07'02,075''S/54°05'51,368''W;13°08'08,844''S/5
4°05'51,368''W;13°08'08,844''S/54°05'50,877''W;13°09'13,920
''S/54°05'50,877''W;13°09'13,920''S/54°07'11,534''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.286/2016) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 177
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*1E8D461D-972A4546-B8040B19-5467D920* 1E8D461D-972A4546-B8040B19-5467D920
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 178
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7366/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, SOMAR SERVIÇOS
MINERAIS E FLORESTAIS LTDA ME, a pesquisar MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de PARANAÍTA/MT, numa área de 590,92ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
09°29'20,435''S/56°18'42,404''W;09°27'54,182''S/56°18'42,40
4''W;09°27'54,182''S/56°17'29,299''W;09°29'20,435''S/56°17'
29,299''W;09°29'20,435''S/56°18'42,404''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.294/2016) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 179
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*B2065FC5-99964EC0-AFAAD7C5-06459C80* B2065FC5-99964EC0-AFAAD7C5-06459C80
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 180
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7367/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, JOSÉ DELARICA-ME,
a pesquisar MINÉRIO DE OURO, AREIA, CASCALHO no(s)
Município(s) de JUARA/MT, numa área de 610,50ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
11°15'56,363''S/57°36'14,806''W;11°15'56,363''S/57°35'55,02
4''W;11°16'30,535''S/57°35'55,024''W;11°16'30,535''S/57°36'
01,618''W;11°16'40,298''S/57°36'01,618''W;11°16'40,298''S/5
7°36'11,509''W;11°16'48,435''S/57°36'11,509''W;11°16'48,434
''S/57°36'21,401''W;11°17'09,589''S/57°36'21,401''W;11°17'0
9,589''S/57°36'18,104''W;11°17'12,843''S/57°36'18,104''W;11
°17'12,843''S/57°36'11,509''W;11°17'32,370''S/57°36'11,509'
'W;11°17'32,370''S/57°36'08,212''W;11°17'42,133''S/57°36'08
,212''W;11°17'42,133''S/57°35'58,320''W;11°17'47,015''S/57°
35'58,320''W;11°17'47,014''S/57°35'31,940''W;11°17'33,996''
S/57°35'31,941''W;11°17'33,995''S/57°35'05,562''W;11°17'40,
504''S/57°35'05,562''W;11°17'40,503''S/57°34'47,426''W;11°1
6'33,786''S/57°34'47,431''W;11°16'33,782''S/57°34'04,568''W
;11°16'56,563''S/57°34'04,565''W;11°16'56,566''S/57°34'34,2
41''W;11°17'06,330''S/57°34'34,240''W;11°17'06,328''S/57°34
'16,105''W;11°17'51,890''S/57°34'16,100''W;11°17'51,894''S/
57°34'58,966''W;11°18'00,031''S/57°34'58,965''W;11°18'00,03
3''S/57°36'19,753''W;11°17'22,607''S/57°36'19,753''W;11°17'
22,606''S/57°36'32,942''W;11°16'54,943''S/57°36'32,941''W;1
1°16'54,943''S/57°36'41,184''W;11°16'33,789''S/57°36'41,184
''W;11°16'33,789''S/57°36'32,941''W;11°16'19,144''S/57°36'3
2,941''W;11°16'19,144''S/57°36'24,698''W;11°16'07,753''S/57
°36'24,698''W;11°16'07,753''S/57°36'14,806''W;11°15'56,363'
'S/57°36'14,806''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 181
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.295/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*4AD26A24-E565499D-9C1B4BFB-5759F727* 4AD26A24-E565499D-9C1B4BFB-5759F727
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 182
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7368/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, VOTORANTIM
CIMENTOS S A, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de
NOBRES/MT, numa área de 763,51ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°40'40,553''S/56°14'46,941''W;14°41'41,718''S/56°14'46,94
1''W;14°41'41,718''S/56°14'57,990''W;14°41'41,736''S/56°14'
57,990''W;14°41'45,623''S/56°14'57,990''W;14°41'45,623''S/5
6°15'03,614''W;14°41'46,616''S/56°15'03,614''W;14°41'46,616
''S/56°15'13,032''W;14°41'57,353''S/56°15'13,032''W;14°41'5
7,353''S/56°15'23,729''W;14°42'11,262''S/56°15'23,729''W;14
°42'11,262''S/56°15'24,841''W;14°42'22,650''S/56°15'24,842'
'W;14°42'22,663''S/56°15'24,841''W;14°42'22,663''S/56°15'19
,493''W;14°42'30,134''S/56°15'19,494''W;14°42'30,134''S/56°
15'19,477''W;14°42'30,147''S/56°15'19,477''W;14°42'30,147''
S/56°14'55,760''W;14°42'39,895''S/56°14'55,760''W;14°42'39,
895''S/56°15'06,457''W;14°42'45,426''S/56°15'06,457''W;14°4
2'45,426''S/56°15'23,840''W;14°42'50,699''S/56°15'23,841''W
;14°42'50,699''S/56°15'37,036''W;14°42'51,366''S/56°15'37,0
36''W;14°42'51,366''S/56°15'40,289''W;14°42'51,375''S/56°15
'40,289''W;14°42'51,375''S/56°15'40,306''W;14°42'58,529''S/
56°15'40,306''W;14°42'58,529''S/56°15'47,642''W;14°42'58,53
3''S/56°15'47,642''W;14°42'58,533''S/56°15'47,660''W;14°43'
08,619''S/56°15'47,660''W;14°43'27,490''S/56°15'47,660''W;1
4°43'27,490''S/56°15'40,306''W;14°43'31,394''S/56°15'40,306
''W;14°43'31,394''S/56°15'37,034''W;14°43'39,503''S/56°15'3
7,034''W;14°43'39,503''S/56°15'34,008''W;14°43'42,209''S/56
°15'34,008''W;14°43'42,209''S/56°15'33,985''W;14°43'42,216'
'S/56°15'33,985''W;14°43'42,216''S/56°15'21,304''W;14°43'55
,804''S/56°15'21,304''W;14°43'55,804''S/56°16'27,179''W;14°
43'06,972''S/56°16'27,179''W;14°43'06,972''S/56°16'10,465''
W;14°42'38,283''S/56°16'10,465''W;14°42'38,283''S/56°15'55,
997''W;14°42'18,761''S/56°15'55,997''W;14°42'18,761''S/56°1
5'45,970''W;14°42'02,492''S/56°15'45,970''W;14°42'02,492''S
/56°15'32,600''W;14°41'39,716''S/56°15'32,600''W;14°41'39,7
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 183
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
16''S/56°15'37,032''W;14°40'40,553''S/56°15'37,032''W;14°40
'40,553''S/56°14'46,941''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.312/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*F2559F2E-E6744C8C-BF65E51B-FEC1D550* F2559F2E-E6744C8C-BF65E51B-FEC1D550
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 184
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7369/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, VOTORANTIM
CIMENTOS S A, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de
ROSÁRIO OESTE/MT, numa área de 708,82ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°49'04,850''S/56°23'41,826''W;14°49'20,969''S/56°23'41,82
6''W;14°49'20,969''S/56°23'41,806''W;14°50'58,666''S/56°23'
41,806''W;14°51'31,275''S/56°23'41,806''W;14°51'31,275''S/5
6°24'15,256''W;14°51'14,992''S/56°24'15,256''W;14°51'14,992
''S/56°24'52,046''W;14°51'04,192''S/56°24'52,046''W;14°51'0
4,192''S/56°24'54,588''W;14°50'58,954''S/56°24'54,588''W;14
°50'58,954''S/56°24'58,066''W;14°50'52,639''S/56°24'58,066'
'W;14°50'52,639''S/56°25'24,826''W;14°50'51,336''S/56°25'24
,826''W;14°50'51,336''S/56°25'28,171''W;14°50'49,644''S/56°
25'28,171''W;14°50'49,644''S/56°25'30,780''W;14°50'47,366''
S/56°25'30,780''W;14°50'47,366''S/56°25'32,653''W;14°50'39,
972''S/56°25'32,653''W;14°50'39,972''S/56°25'30,224''W;14°5
0'39,883''S/56°25'30,224''W;14°50'39,883''S/56°25'30,176''W
;14°50'37,272''S/56°25'30,176''W;14°50'37,272''S/56°25'23,4
01''W;14°50'37,184''S/56°25'23,401''W;14°50'37,184''S/56°25
'23,353''W;14°50'35,199''S/56°25'23,353''W;14°50'35,199''S/
56°25'26,831''W;14°50'33,888''S/56°25'26,831''W;14°50'33,88
8''S/56°25'22,799''W;14°50'33,799''S/56°25'22,799''W;14°50'
33,799''S/56°25'22,763''W;14°50'51,875''S/56°25'22,764''W;1
4°50'51,875''S/56°24'49,315''W;14°51'08,469''S/56°24'49,315
''W;14°51'08,468''S/56°24'11,182''W;14°51'08,380''S/56°24'1
1,182''W;14°51'08,380''S/56°24'11,138''W;14°50'53,093''S/56
°24'11,138''W;14°50'53,093''S/56°24'39,568''W;14°50'31,618'
'S/56°24'39,568''W;14°50'31,618''S/56°24'41,574''W;14°50'12
,095''S/56°24'41,574''W;14°50'12,095''S/56°24'54,818''W;14°
50'11,223''S/56°24'54,818''W;14°50'11,223''S/56°24'59,919''
W;14°50'11,223''S/56°25'05,420''W;14°50'09,917''S/56°25'05,
420''W;14°50'09,917''S/56°25'04,017''W;14°50'10,950''S/56°2
5'04,016''W;14°50'10,950''S/56°24'57,671''W;14°50'10,950''S
/56°24'53,447''W;14°50'10,859''S/56°24'53,447''W;14°50'10,8
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 185
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
59''S/56°24'53,396''W;14°50'09,919''S/56°24'53,396''W;14°50
'09,919''S/56°24'48,697''W;14°50'04,444''S/56°24'48,697''W;
14°50'04,444''S/56°24'45,486''W;14°50'04,355''S/56°24'45,48
6''W;14°50'04,355''S/56°24'45,435''W;14°49'59,043''S/56°24'
45,435''W;14°49'59,043''S/56°24'41,539''W;14°49'58,955''S/5
6°24'41,539''W;14°49'58,955''S/56°24'41,488''W;14°49'53,382
''S/56°24'41,488''W;14°49'53,382''S/56°24'38,496''W;14°49'5
3,294''S/56°24'38,496''W;14°49'53,294''S/56°24'38,444''W;14
°49'46,842''S/56°24'38,444''W;14°49'46,842''S/56°24'35,853'
'W;14°49'46,754''S/56°24'35,853''W;14°49'46,754''S/56°24'35
,801''W;14°49'41,962''S/56°24'35,801''W;14°49'41,962''S/56°
24'34,281''W;14°49'41,874''S/56°24'34,281''W;14°49'41,874''
S/56°24'34,229''W;14°49'37,384''S/56°24'34,229''W;14°49'37,
384''S/56°24'31,975''W;14°49'36,854''S/56°24'31,975''W;14°4
9'36,854''S/56°24'31,204''W;14°49'36,766''S/56°24'31,204''W
;14°49'36,766''S/56°24'31,151''W;14°49'13,823''S/56°24'31,1
51''W;14°49'13,823''S/56°24'22,408''W;14°49'13,741''S/56°24
'22,408''W;14°49'13,741''S/56°24'22,354''W;14°49'05,591''S/
56°24'22,354''W;14°49'05,591''S/56°24'12,542''W;14°49'05,51
0''S/56°24'12,542''W;14°49'05,510''S/56°24'12,488''W;14°49'
04,850''S/56°24'12,488''W;14°49'04,850''S/56°23'54,751''W;1
4°49'04,850''S/56°23'48,332''W;14°49'04,850''S/56°23'41,826
''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 186
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.321/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*57803A6C-C78C43ED-BA3A8593-EA2AB5F4* 57803A6C-C78C43ED-BA3A8593-EA2AB5F4
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 187
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7370/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, VOTORANTIM
CIMENTOS S A, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de
DIAMANTINO/MT, numa área de 586,97ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°27'34,285''S/56°15'02,697''W;14°28'17,595''S/56°15'02,69
7''W;14°28'17,595''S/56°15'42,298''W;14°28'51,425''S/56°15'
42,298''W;14°28'51,425''S/56°16'42,798''W;14°27'34,343''S/5
6°16'42,798''W;14°27'34,343''S/56°15'19,429''W;14°27'34,285
''S/56°15'19,429''W;14°27'34,285''S/56°15'02,697''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.327/2016) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 188
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*F5232DCC-7AD64AD8-9A737B5B-BBD26EB1* F5232DCC-7AD64AD8-9A737B5B-BBD26EB1
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 189
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7371/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, LUIZ FELIPE
JUNQUEIRA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, AREIA, CASCALHO
no(s) Município(s) de BARRA DO GARÇAS/MT, numa área de
417,49ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
15°30'09,885''S/52°15'33,986''W;15°30'12,964''S/52°15'33,98
6''W;15°30'12,964''S/52°15'29,193''W;15°30'15,956''S/52°15'
29,193''W;15°30'15,956''S/52°15'24,399''W;15°30'18,955''S/5
2°15'24,399''W;15°30'18,955''S/52°15'17,447''W;15°30'22,430
''S/52°15'17,447''W;15°30'22,430''S/52°15'10,107''W;15°31'4
5,152''S/52°15'10,107''W;15°31'45,152''S/52°15'06,138''W;15
°31'41,913''S/52°15'06,138''W;15°31'41,913''S/52°14'58,755'
'W;15°31'36,042''S/52°14'58,755''W;15°31'36,042''S/52°14'54
,583''W;15°31'32,723''S/52°14'54,583''W;15°31'32,723''S/52°
14'49,946''W;15°31'29,405''S/52°14'49,946''W;15°31'29,405''
S/52°14'45,311''W;15°31'27,209''S/52°14'45,311''W;15°31'27,
209''S/52°14'41,822''W;15°31'25,010''S/52°14'41,822''W;15°3
1'25,010''S/52°14'38,336''W;15°31'23,996''S/52°14'38,336''W
;15°31'23,996''S/52°14'34,241''W;15°31'22,404''S/52°14'34,2
41''W;15°31'22,404''S/52°14'31,373''W;15°31'20,807''S/52°14
'31,373''W;15°31'20,807''S/52°14'28,505''W;15°31'19,359''S/
52°14'28,505''W;15°31'19,359''S/52°14'25,447''W;15°31'18,13
4''S/52°14'25,447''W;15°31'18,134''S/52°14'23,741''W;15°31'
16,760''S/52°14'23,741''W;15°31'16,760''S/52°14'20,241''W;1
5°31'11,885''S/52°14'20,241''W;15°31'11,885''S/52°14'18,143
''W;15°31'08,617''S/52°14'18,143''W;15°31'08,617''S/52°14'1
6,925''W;15°31'06,349''S/52°14'16,925''W;15°31'06,349''S/52
°14'16,098''W;15°31'02,523''S/52°14'16,098''W;15°31'02,523'
'S/52°14'14,774''W;15°31'01,184''S/52°14'14,774''W;15°31'01
,184''S/52°14'15,195''W;15°30'59,101''S/52°14'15,195''W;15°
30'59,101''S/52°14'14,126''W;15°30'59,341''S/52°14'14,126''
W;15°30'59,341''S/52°14'13,578''W;15°30'59,580''S/52°14'13,
578''W;15°30'59,580''S/52°14'13,030''W;15°30'59,822''S/52°1
4'13,030''W;15°30'59,822''S/52°14'11,771''W;15°30'59,445''S
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 190
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
/52°14'11,771''W;15°30'59,445''S/52°14'11,387''W;15°30'59,0
56''S/52°14'11,387''W;15°30'59,056''S/52°14'11,002''W;15°30
'58,668''S/52°14'11,002''W;15°30'58,668''S/52°14'10,618''W;
15°30'58,280''S/52°14'10,618''W;15°30'58,280''S/52°14'10,23
3''W;15°30'57,892''S/52°14'10,233''W;15°30'57,892''S/52°14'
09,849''W;15°30'57,503''S/52°14'09,849''W;15°30'57,503''S/5
2°14'09,464''W;15°30'57,115''S/52°14'09,464''W;15°30'57,115
''S/52°14'09,080''W;15°30'56,727''S/52°14'09,080''W;15°30'5
6,727''S/52°14'08,696''W;15°30'56,339''S/52°14'08,696''W;15
°30'56,339''S/52°14'08,311''W;15°30'55,950''S/52°14'08,311'
'W;15°30'55,950''S/52°14'07,927''W;15°30'55,562''S/52°14'07
,927''W;15°30'55,562''S/52°14'07,542''W;15°30'55,174''S/52°
14'07,542''W;15°30'55,174''S/52°14'07,158''W;15°30'54,786''
S/52°14'07,158''W;15°30'54,786''S/52°14'06,773''W;15°30'54,
460''S/52°14'06,773''W;15°30'54,460''S/52°13'43,807''W;15°3
1'00,979''S/52°13'43,807''W;15°31'00,979''S/52°13'37,039''W
;15°31'02,960''S/52°13'37,039''W;15°31'02,960''S/52°13'39,1
35''W;15°31'05,409''S/52°13'39,135''W;15°31'05,409''S/52°13
'41,431''W;15°31'08,090''S/52°13'41,431''W;15°31'08,090''S/
52°13'44,325''W;15°31'08,758''S/52°13'44,325''W;15°31'08,75
8''S/52°13'53,876''W;15°31'12,881''S/52°13'53,876''W;15°31'
12,881''S/52°13'58,576''W;15°31'15,093''S/52°13'58,576''W;1
5°31'15,093''S/52°14'03,297''W;15°31'19,927''S/52°14'03,297
''W;15°31'19,927''S/52°14'06,750''W;15°31'27,404''S/52°14'0
6,750''W;15°31'27,404''S/52°14'08,023''W;15°31'30,065''S/52
°14'08,023''W;15°31'30,065''S/52°14'09,286''W;15°31'34,405'
'S/52°14'09,286''W;15°31'34,405''S/52°14'10,868''W;15°31'35
,190''S/52°14'10,868''W;15°31'35,190''S/52°14'12,764''W;15°
31'37,447''S/52°14'12,764''W;15°31'37,447''S/52°14'21,783''
W;15°31'39,941''S/52°14'21,783''W;15°31'39,941''S/52°14'27,
177''W;15°31'51,798''S/52°14'27,177''W;15°31'51,798''S/52°1
4'29,816''W;15°32'05,841''S/52°14'29,816''W;15°32'05,841''S
/52°14'33,227''W;15°32'09,074''S/52°14'33,227''W;15°32'09,0
74''S/52°14'42,350''W;15°32'06,523''S/52°14'42,350''W;15°32
'06,523''S/52°14'45,736''W;15°32'08,547''S/52°14'45,736''W;
15°32'08,547''S/52°14'47,607''W;15°32'09,810''S/52°14'47,60
7''W;15°32'09,810''S/52°14'51,287''W;15°32'10,910''S/52°14'
51,287''W;15°32'10,910''S/52°14'55,995''W;15°32'08,280''S/5
2°14'55,995''W;15°32'08,280''S/52°14'56,683''W;15°32'06,973
''S/52°14'56,683''W;15°32'06,973''S/52°14'59,162''W;15°32'0
5,651''S/52°14'59,162''W;15°32'05,651''S/52°15'05,616''W;15
°32'06,902''S/52°15'05,616''W;15°32'06,902''S/52°15'09,256'
'W;15°32'08,171''S/52°15'09,256''W;15°32'08,171''S/52°15'09
,889''W;15°32'09,811''S/52°15'09,889''W;15°32'09,811''S/52°
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 191
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
15'12,755''W;15°32'10,450''S/52°15'12,755''W;15°32'10,450''
S/52°15'14,151''W;15°32'11,388''S/52°15'14,151''W;15°32'11,
388''S/52°15'15,547''W;15°32'12,329''S/52°15'15,547''W;15°3
2'12,329''S/52°15'16,028''W;15°32'14,222''S/52°15'16,028''W
;15°32'14,222''S/52°15'17,059''W;15°32'15,225''S/52°15'17,0
59''W;15°32'15,225''S/52°15'19,131''W;15°32'14,461''S/52°15
'19,131''W;15°32'14,461''S/52°15'21,258''W;15°32'15,342''S/
52°15'21,258''W;15°32'15,342''S/52°15'22,038''W;15°32'20,85
8''S/52°15'22,038''W;15°32'20,858''S/52°15'24,076''W;15°32'
19,204''S/52°15'24,076''W;15°32'19,204''S/52°15'28,927''W;1
5°32'19,331''S/52°15'28,927''W;15°32'19,331''S/52°15'31,280
''W;15°32'21,464''S/52°15'31,280''W;15°32'21,464''S/52°15'3
3,639''W;15°32'23,510''S/52°15'33,639''W;15°32'23,510''S/52
°15'36,472''W;15°32'24,135''S/52°15'36,472''W;15°32'24,135'
'S/52°15'37,899''W;15°32'29,323''S/52°15'37,899''W;15°32'29
,323''S/52°15'42,123''W;15°32'30,718''S/52°15'42,123''W;15°
32'30,718''S/52°15'42,659''W;15°32'31,485''S/52°15'42,659''
W;15°32'31,485''S/52°15'43,515''W;15°32'32,717''S/52°15'43,
515''W;15°32'32,717''S/52°15'44,686''W;15°32'34,392''S/52°1
5'44,686''W;15°32'34,392''S/52°15'48,642''W;15°32'33,557''S
/52°15'48,642''W;15°32'33,557''S/52°15'50,672''W;15°32'32,0
24''S/52°15'50,672''W;15°32'32,024''S/52°15'52,693''W;15°32
'28,252''S/52°15'52,693''W;15°32'28,252''S/52°15'57,758''W;
15°32'26,542''S/52°15'57,758''W;15°32'26,542''S/52°15'59,66
5''W;15°32'21,366''S/52°15'59,665''W;15°32'21,366''S/52°16'
01,497''W;15°32'12,352''S/52°16'01,497''W;15°32'12,352''S/5
2°15'46,795''W;15°32'05,617''S/52°15'46,795''W;15°32'05,617
''S/52°15'32,110''W;15°32'02,066''S/52°15'32,110''W;15°32'0
2,066''S/52°15'27,821''W;15°31'58,486''S/52°15'27,821''W;15
°31'58,486''S/52°15'23,533''W;15°31'54,906''S/52°15'23,533'
'W;15°31'54,906''S/52°15'19,245''W;15°31'51,325''S/52°15'19
,245''W;15°31'51,325''S/52°15'14,958''W;15°31'48,238''S/52°
15'14,958''W;15°31'48,238''S/52°15'10,327''W;15°30'31,859''
S/52°15'10,327''W;15°30'31,859''S/52°15'33,259''W;15°30'37,
585''S/52°15'33,259''W;15°30'37,585''S/52°15'58,300''W;15°3
0'23,223''S/52°15'58,300''W;15°30'23,223''S/52°15'53,469''W
;15°30'09,885''S/52°15'53,469''W;15°30'09,885''S/52°15'33,9
86''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 192
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.352/2016) - (Cód. 322)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*3968F26F-DC8140FB-86C04106-74070C76* 3968F26F-DC8140FB-86C04106-74070C76
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 193
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7372/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, GERALDO ALUIZIO
GUIMARÃES, a pesquisar ÁGUA MINERAL no(s) Município(s) de
JANGADA/MT, ROSÁRIO OESTE/MT, numa área de 49,99ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
15°19'34,530''S/56°44'51,410''W;15°19'34,530''S/56°44'24,59
0''W;15°19'54,860''S/56°44'24,590''W;15°19'54,860''S/56°44'
51,410''W;15°19'34,530''S/56°44'51,410''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.372/2016) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 194
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*52F01245-EA294112-9826F29A-6C09C67B* 52F01245-EA294112-9826F29A-6C09C67B
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 195
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7373/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, EDIMINAS MINERAÇÃO
LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de
NOVA XAVANTINA/MT, numa área de 993,42ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°14'10,385''S/52°28'07,271''W;14°14'10,385''S/52°25'46,37
1''W;14°15'26,912''S/52°25'46,371''W;14°15'26,912''S/52°28'
07,271''W;14°14'10,385''S/52°28'07,271''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.381/2016) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 196
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*256AB786-F6DC48A3-B99DB7CD-820D032A* 256AB786-F6DC48A3-B99DB7CD-820D032A
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 197
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7374/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, VOTORANTIM
CIMENTOS S A, a pesquisar TURFA, ARGILA no(s) Município(s)
de DIAMANTINO/MT, numa área de 1.993,37ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
14°23'56,923''S/56°21'02,799''W;14°24'46,723''S/56°21'02,79
9''W;14°24'46,723''S/56°23'56,000''W;14°22'41,722''S/56°23'
56,000''W;14°22'41,723''S/56°21'02,799''W;14°23'56,624''S/5
6°21'02,800''W;14°23'56,923''S/56°21'02,799''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.384/2016) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 198
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VICTOR HUGO FRONER BICCA
*ED3E769A-6C8A4D15-B68908B1-BDCEDB62* ED3E769A-6C8A4D15-B68908B1-BDCEDB62
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 104 - MT Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 199
Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 7375/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, VOTORANTIM
CIMENTOS S A, a pesquisar TURFA, ARGILA no(s) Município(s)
de DIAMANTINO/MT, numa área de 1.835,29ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
14°24'46,723''S/56°21'02,800''W;14°27'42,224''S/56°21'02,80
0''W;14°27'42,224''S/56°22'56,400''W;14°24'46,723''S/56°22'
56,400''W;14°24'46,723''S/56°21'02,800''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 866.385/2016) - (Cód. 322)
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