agência estadual de defesa agropecuária do maranhão
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REQUISITOS PARA REGISTRO DE
ESTABELECIMENTOS DE LEITE NO
ÓRGÃO DE INSPEÇÃO OFICIAL
25/10/2012
Agência Estadual de Defesa Agropecuáriado Maranhão
Governadora do Estado do MaranhãoRoseana Sarney
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e PescaCláudio Donizete Azevedo
AGED/MA Diretor-Geral
Fernando Luís Mendonça LimaDiretora de Defesa e Inspeção Sanitária Animal
Margarida Paula Carreira de Sá PrazeresDiretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal
Luis Roberto Moreira Lima LeiteDiretor Administrativo Financeiro
José de Ribamar Brito
SISTEMA DE AGRICULTURA
• CRIAÇÃO Lei nº 7.734, de 19/04/2002
• ESTRUTURAÇÃO Decreto nº 18.596, de 25/04/2002
• REESTRUTURAÇÃO DO ORGANOGRAMA Decreto nº 19.399, de 24/02/2003
AGED/MA - HISTÓRICO
AGED/MA - MISSÃO
“Exercer a Defesa Sanitária Animal e Vegetal, assegurando
a oferta de produtos dequalidade e contribuindo para apreservação da saúde pública e
do meio ambiente e a melhoria daqualidade de vida da população”
AGED/MA - ESTRUTURA OPERACIONAL
• Unidade Central (UC): 01
• Unidades Regionais (UR): 18
• Unidades Veterinárias Locais (UVL): 81
• Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC): 115
Municípios Atendidos por UVL:15
Municípios Atendidos por EAC:6
• Sistema de Atenção Veterinária: 217
VOCÊ SABE O QUE É O SERVIÇO DE
INSPEÇÃO OFICIAL ?
1. DECRETO 11.462/1915 – primeiro regulamento
2. DECRETO 14.711/1921 – criação do Serviço da Indústria Pastoril do MAPA
3. DECRETO 24.549/1934 – regulamento de leite e derivados
4. DECRETO 24.550/1934 – regulamento de carne e derivados
5. LEI 1.283/1950 - lei básica da inspeção
6. DECRETO 30.691/1952 - RIISPOA que regulamentou a lei de 1950*
7. LEI 5.760/1971 – “Lei da Federalização” que prevaleceu até 1989 (18 anos).
HISTÓRICO NO BRASIL
Responsabilidade da Inspeção ao Ministério da Agricultura
Comércio Internacional,
interestadual,
Intermunicipal
municipal
Responsabilidade da Inspeção
Federal Estadual Municipal
Comércio Interestadual e internacional
Comércio intermunicipal
Comércio municipal
8. LEI 7.889, de 23/11/1989 – retorno da inspeção aos estados, municípios e distrito federal, conforme o raio de comercialização.
9. DECRETO 5.741, DE 30/03/2006:
- Regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171/91 que
organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
(SUASA);
- Instituiu o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal (SISBI-POA);
-
CODAGRO/SAGRIMA
CODEA/SAGRIMA
SUBGERÊNCIA DE AGRICULTURA/GEPLAN
AGED/SAGRIMA
HISTÓRICO DO S.I.E./MA
QUAIS OS REQUISITOS PARA O REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS
DE LEITE NO S.I.E./MA ?
1º P A S S O
LAUDO DO TERRENO OU RELATÓRIO DE VISTORIA
L A U D O D O T E R R E N O
LOCALIZAÇÃO:
• Zona urbana, suburbana ou rural – normas urbanísticas, códigos de posturas e não cause problema de poluição (Port. 004/78)
• Meios de transporte que dão acesso ao local
• Região, distância e meios de acesso da matéria prima
• Vias de acesso
• Georreferenciamento
LAUDO DO TERRENO
PERFIL DO TERRENO
ACLIVE DECLIVE ONDULADO CONCAVO CONVEXO
PLANO DEPRESSÃO SECO
DEPRESSÃO ÚMIDA
SEMI ACLIVE
SEMI DECLIVE
OUTROS
LAUDO DO TERRENO
ÁREA TOTAL DISPONÍVEL E ÁREA UTILIZADA:
Dec. 30.691/52Art. 33, 1 - dispor de área suficiente para construção do edifício ou edifícios principais e demais dependências.
Port. 004/781.1 – a área do terreno deverá ter tamanho compatível com o estabelecimento, prevista futura expansão...
LAUDO DO TERRENO
DETALHES DE IMPORTÂNCIA ECONÔMICO E SANITÁRIO:
• População do município, População bovina, Raio de
comercialização dos produtos, etc.
• Escoamento das águas pluviais e/ou residuais
• Distância de rios, córregos, vales, brejos, lagoas, etc.
LAUDO DO TERRENO
EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZEM MAU CHEIRO• Natureza, distância e possibilidade de poluição
Dec. 30.691/52, Art. 35, 1 – estar localizado em pontos distantes de fontes produtoras de mau cheiro.
LAUDO DO TERRENO
EXISTÊNCIA DE FONTES PRODUTORAS DE ÁGUA:
• Nascente, rio, poço, rede da cidade.
• Abundância provável, armazenamento e detalhes sobre
possibilidades de poluição.
EXISTÊNCIA DE PRÉDIOS LIMÍTROFES:• Natureza
EXISTÊNCIA DE REDE ELÉTRICA• Origem
2º P A S S O
PROJETO• Documentos da Firma /Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual...;
• Documento expedido pela Prefeitura Municipal autorizando a construção e o
funcionamento do estabelecimento no terreno indicado no projeto;
• Licença de instalação junto ao órgão do Meio Ambiente;
• Memorial Descritivo da Construção ;
• Memorial Econômico Sanitário do estabelecimento ;
• ART do Engenheiro responsável pelo projeto no CREA;
• Plantas:
Planta de Situação;
Planta Baixa das Instalações e Equipamentos;
Planta da Fachada e Cortes Longitudinal e Transversal.
MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
• Recuo do alinhamento da rua: Port. 004/7 1.1 – ...recomendando-se um afastamento de 10 (dez) metros dos limites das vias públicas ou outras divisas...
• Área a ser construída: Dec. 30.691/52, Art.35, 4 – ser construído no centro do terreno, afastado dos limites das vias públicas.
• Pé-direito: Dec. 30.691/52, Art.35, 5 – ter pé direito mínimo de 3,50m nas dependências de trabalho, 3m nas plataformas, laboratório e lavagem de vasilhame, e 2,80m nos vestiários e instalações sanitárias.
Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
• Forros:
• Portas:
• Revestimento Geral:
Dec. 30.691/52, Art.33, 5 – possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem trabalho de recebimento, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis.
Dec. 30.691/52, Art. 33, 15 – possuir janelas, basculantes e portas de fácil abertura, de modo a ficarem livres os corredores e passagem, providas de telas móveis à prova de moscas quando for o caso.
Dec. 30.691/52, Art.33, 4 – ter paredes e separações revestidas até 2m de altura no mínimo, e, total ou parcial quando necessário com azulejos ou outro material adequado, e o restante rebocado e pintado.
• Pavimentação:
• Impermeabilização:
Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
Dec. 30.691/52 , Art.33, 13 - possuir pátios e ruas pavimentadas.
Port. 004/78, 1.1 – as áreas circundantes (pátios e ruas) deverão ser pavimentadas de modo a não permitir formação de poeira, e facilitar o perfeito escoamento das águas...
Dec. 30.691/52 , Art.33, 3 – possuir pisos convenientemente impermeabilizados...
Port. 004/78, 1.2.1.4 – ...impermeável, resistente a impactos, anti derrapante, industriais, com declividade mínima de 2% em relação aos ralos e canaletas, e ângulos arredondados...
• Instalação d’água:
• Sistema de esgoto :
Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
Dec. 30.691/52, Art.33, 9 – dispor de rede de abastecimento de água para atender suficiente às necessidades do trabalho industrial e às dependências sanitárias, e, quando for o caso, de instalações para tratamento de água.Port. 004/78, 1.2.1.7 – a fonte de água deverá assegurar vazão suficiente para os trabalhos industriais, na relação de 6 litros por 1 litro de leite recebido.
Dec. 30.691/52, Art.33, 11 – dispor de rede de esgoto em todas as dependências, ligadas a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento, canalizações amplas, retenção da gordura, resíduos e corpos flutuantes, depuração artificial e desaguadouro em curso de água caudaloso e perene ou fossa séptica.Port. 004/78, 1.2.1.8 – dispor de canaletas ou ralos sifonados, exceto nas câmaras frias e antecâmaras. Canaletas com fundo côncavo e desnível aos ralos e estes à rede externa. Rede proveniente dos sanitários e vestiários é independente da industrial.
MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO
• Firma
• Localização do futuro estabelecimento
• Natureza do estabelecimento
• Responsável Técnico
• Área do terreno
• Capacidade Máxima de produção
• Mercados e consumo
• Produtos que pretende fabricar
• Beneficiamento
• Procedência da matéria prima
• Meios de transporte da matéria prima
Cont. MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO
• Máquinas e equipamentos• Instalações industriais• Natureza do Piso• Ventilação e iluminação• Teto• Natureza e revestimentos das mesas e tanques• Laboratório de controle• Refeitório, vestiário, banheiros e instalações sanitárias• Fluxograma de produção• Água de abastecimento• Destino das águas servidas• Telas, cortinas de ar e molas vai e vem nas portas
3º P A S S O
EXECUÇÃO DA OBRA
• Havendo Deferimento do projeto, poderá ter início às obras, que será
periodicamente vistoriada pelos fiscais da AGED/MA.
• Assim que o sistema de beneficiamento de água estiver funcionamento, será
realizado a Análise laboratorial completa da água, a qual em caso de exames
condenatórios serão tomadas as providências corretivas por parte da firma.
VISTORIAS DA CONSTRUÇÃO
4º P A S S O
VISTORIA FINAL
• A firma Requere à AGED-MA, solicitando a vistoria do Estabelecimento para fins de obtenção de S.I.E. ;
• A AGED verificará com o preenchimento de um Relatório de Vistoria, se as obras de instalação e equipamentos propostos no projeto inicial foram executadas;
• A firma apresenta cópias do Contrato do Responsável Técnico homologado pelo CRMV, CPF, RG, Carteira Profissional e Contrato de Prestação de Serviço para arquivo e preenchimento do Cadastro do RT;
• A AGED autoriza a impressão dos formulários e registro dos rótulos.
ANÁLISE DE RÓTULO
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES:
1. PORTARIA nº 146, de 07/03/1996 - MAPA (Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos Lácteos /RTIQ’s)
2. RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA (informação nutricional)
3. LEI nº 10.674, de 16/05/2003 – ANVISA (glútem)
4. PORTARIA nº 157, de 19/08/2002 – INMETRO (pesos e medidas)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Memorial Descritivo de Processo de Fabricação, de Composição e de Rotulagem de
Produtos
• Croqui do Rótulo
DIZERES DE ROTULAGEM
DEVERÃO SER ATENDIDOS OS RTIQ’S DA CADA PRODUTO, E OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INDICAÇÕES:
I - nome verdadeiro do produto;II – razão social e endereço do estabelecimento com rua, número e telefone; III – razão social da firma que tenha completado operações de acondicionamento;IV - carimbo oficial do serviço de inspeção;V - categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial;VI – CNPJ ou CPF e Inscrição Estadual;VII - marca comercial do produto;VIII - data da fabricação, prazo de validade e identificação do lote;IX – lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade;X – conservação do produto; XI – conteúdo líquido conforme legislação do órgão competente;XII - a especificação "Indústria Brasileira";XIII – indicação do número de registro do produto.
CROQUI DE RÓTULO
5º P A S S O
INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL:
• Ato formal da Diretoria da AGED/MA, Coordenadoria de Inspeção Animal,
fiscais das UR e a firma, onde serão oficializadas ao interessado, as
legislações, o técnico responsável pelo S.I.E. no estabelecimento, o termo de
compromisso, o registro do estabelecimento, a portaria para o trânsito de
produtos de origem animal, a operacionalização das planilhas operacionais, o
livro de registro de ocorrências, a frequências das inspeções, etc;
• A AGED/MA publica no Diário Oficial do Estado e expede o Título de Registro ;
• Para efeito de registro do estabelecimento, a CIPA manterá livro próprio, especialmente destinado a este fim.
FIRMA CLASSIFICAÇÃO LOCALIZAÇÃOSABOR LATICÍNIOS DO NORDESTE LTDA FÁBRICA DE LATICÍNIO S. J. DE RIBAMAR
R G VIEIRA IND. E COM. DE LATICÍNIOS* FÁBRICA DE LATICÍNIO IMPERATRIZ
LATICÍNIOS SANTA HELENA LTDA USINA DE BENEF. DE LEITE CAXIAS
J. E. DE A. MERGULHÃO FÁBRICA DE LATICÍNIO PRESID. DUTRA
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE CODÓ USINA DE BENEF. DE LEITE CODÓ
LATICÍNIOS MAYLA LTDA FÁBRICA DE LATICÍNIO CIDELÂNDIA
MELKI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA USINA DE BENEF. DE LEITE IMPERATRIZ
JATAÍ AGROINDUSTRIAL S/A USINA DE BENEF. DE LEITE ITAPECURU-MIRIM
S. DA CRUZ ALMEIDA FÁBRICA DE LATICÍNIO PAÇO DO LUMIAR
INDÚSTRIA DE QUEIJOS TINA LTDA FÁBRICA DE LATICÍNIO AÇAILÂNDIA
IND. E COM. DE LATICÍNIOS LARISSA LTDA FÁBRICA DE LATICÍNIO SENADOR LA ROQUE
LATICÍNIOS IDYLLA LTDA FÁBRICA DE LATICÍNIO IMPERATRIZ
LATICÍNIO J. L. LTDA USINA DE BENEF. DE LEITE PORTO FRANCO
N. RODRIGUES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME FÁBRICA DE LATICÍNIO V. NOVA DOS MARTÍRIOS
S. A. XAVIER E CIA LTDA USINA DE BENEF. DE LEITE SÃO FRANC. DO BREJÃO
INDÚST. E COM. DE PRODUTOS LATICÍNIOS IMPERATRIZ FÁBRICA DE LATICÍNIO IMPERATRIZ
TOTAL: 16
ESTABELECIMENTOS DE LEITE REGISTRADOS NO S.I.E./MA
FIRMA CLASSIFICAÇÃO LOCALIZAÇÃOLATICÍNIO SANTA BÁRBARA FÁBRICA DE LATICÍNIO ROSÁRIO
FAZENDA PEIXE GORDO FÁBRICA DE LATICÍNIO GOV. EDSON LOBÃO
IND. DE LATICÍNIOS OURO BRANCO LTDA USINA DE BENEF. CIDELÂNDIA
LATICÍNIO ALIANÇA FÁBRICA DE LATICÍNIO S. FCO. DO BREJÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON USINA DE BENEF. TIMON
FÁBRICA DE LATICÍNIO ZERO GRAU LTDA FÁBRICA DE LATICÍNIO ARARI-MA
INSTITUTO SIMPLÍCIO OLIVEIRA FÁBRICA DE LATICÍNIO VARGEM GRANDE
ASSOC. DOS PROD. DE LEITE DOS COCAIS USINA DE BENEF. PERITORÓ
MARIA DE PINHO O. FERREIRA USINA DE BENEF. G. NEWTON BELO
CARLOS DE OLIVEIRA SERRA USINA DE BENEF. COROATÁ
JUDSON R. TRAJANO USINA DE BENEF. CIDELÂNDIA
GILMAR NERES DA SILVA FÁBRICA DE LATICÍNIO VILA N. MARTÍRIOS
COOP. DOS PRODUTORES DE LEITE IGARAPÉ GRANDE FÁBRICA DE LATICÍNIO IGARAPÉ GRANDE
JOSÉ DA SILVA FÁBRICA DE LATICÍNIOS VITORINO FREIRE
LAURINDO DA SILVA FABRICA DE LATICINIO AÇAILÂNDIA
QUERINO PEREIRA LIMA FABRICA DE LATICINIO ITINGA DO MA
TOTAL: 16
ESTABELECIMENTOS DE LEITE EM PROCESSO DE REGISTRO NO S.I.E./MA
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO S.I.E./MA
ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS
FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
TREINAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO S.I.M. DE CODÓ
TREINAMENTO SOBRE INSTALAÇÃO DO S.I.M PARA:ITAPECURU MIRIM, GUIMARÃES E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
TREINAMENTO SOBRE IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – FAMEM
TREINAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO S.I.M. DE AÇAILÂNDIA
SEMINÁRIOS EM AÇAILÂNDIA, BACABAL, CAXIAS, ITAPECURU-MIRIM, PEDREIRAS, CHAPADINHA E CODÓ
MUITO OBRIGADA
MARIA DE LOURDES GUIMARÃES BORGESMÉDICA VETERINÁRIA
Lourdes.borges@aged.ma.gov.br
AGED/MAAvenida Marechal Castelo Branco, nº 13, Edifício Jorge
Nicolau, São Francisco, 65.090-160, São Luís/Maranhão
Fone/fax (98) 3218 8422 / 8436
www.aged.ma.gov.br
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