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A SESSÃO PLENÁRIA SERÁ ABERTA AO PÚBLICO A PARTIR DAS 18h DEVIDO AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ÉTICOS
SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CRF/RS - II/2019
Plenária, MACRO OFFICE (Rua Piauí, 183 - Bairro São João - Porto Alegre - RS) – dia 21 de janeiro de 2019
14h
CONSELHEIROS CONVOCADOS: Aline Andrea da Cunha Anaí Maria Raymundo Belleza Carlos Augusto Gaiger Xavier (Conselheiro Suplente) Luciana Alves Legg Luciana Carvalho Fernandes Luiz Henrique Lodi Maria Letícia Raupp dos Santos Maria Rozario Bica (Conselheira Suplente) Rafaela de Oliveira Renato Vianna Roseli da Silva Richter Sérgio de Medeiros Silvana de Vargas Furquim Suélen de Souza Pando Tarso Bortolini
CONSELHEIROS FEDERAIS CONVIDADOS: Josué Schostack – Efetivo William Peres – Suplente AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Alberi Adolfo Feltrin – Afastamento por motivo de férias Maurício Schuler Nin – Afastamento por motivo de férias
CONVIDADOS: Sindifars – Sinprofar – Anfarmag – Sbac – Afargs – Comissões Assessoras – Funcionários –
CONSELHEIROS CONVIDADOS: Daniela Correa Camacho (Conselheira Suplente)
– PAUTA DA SESSÃO –
01 – PROCESSOS ÉTICOS PROFISSIONAIS: 02 – PROCESSOS DE PROFISSIONAIS (ANEXO 1): 03 – PROCESSOS DE EMPRESAS (ANEXO 2): 04 – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS (ANEXO 3): 05 – COMUNICAÇÕES: 05.1 Da Diretoria: 05.2 Dos Conselheiros Federais: 05.3 Dos Conselheiros Regionais: 05.4 Aniversários: 26/01 - Maria Letícia Raupp Dos Santos 05.5 Agendas de eventos: de 21 de janeiro a 04 de Fevereiro de 2019:
1. Aperfeiçoamento Farmacêutico em Interpretação Clínica de Exames Laboratoriais Data: 24 de janeiro Horário: Das 09h às181h Local: Sede do CRF-RS (Rua São Nicolau, 1070 - B.Santa Maria Goretti)
2. Qualificação em Acompanhamento Farmacoterapêutico 2019 Data: 25 de janeiro e 01 de fevereiro Horário: Das 09h às 18h Local: Dia 25 – Porto Alegre: Sede do CRF-RS (Rua São Nicolau, 1070 - B.Santa Maria Goretti) Local: Dia 01 – Santana do Livramento : Sala Cultural de Santana do Livramento (Rua dos Andradas, 682)
2
ANEXO 1
02 – PROCESSOS DE PROFISSIONAIS:
2.1 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico – Ad referendum: NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Ana Paula Marquezan Rabelo UNIEVANGELICA – Centro Universitário de Anápolis Putinga Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
2.2 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico a partir da provisória – Ad referendum: NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Maiara Anchieta Azeredo UniRitter – Laureate International Universities Porto Alegre 2 Sara Elis Bianchi UCS – Universidade de Caxias do Sul Porto Alegre Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
2.3 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico por transferência – Ad referendum: NOME CRF DE ORIGEM 1 Paulo Henrique Albuquerque CRF-BA Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
2.4 – Inscrição Provisória de Farmacêutico: NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Janaína Brunetto UNC – Universidade do Contestado Paim Filho Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
2.5 – Inscrição Provisória de Farmacêutico – Ad referendum: NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Thamyrys Barreto Argenta UFPEL – Universidade Federal de Pelotas Caxias do Sul 2 Renan de Souza UFPEL – Universidade Federal de Pelotas Cristal 3 Ana Bárbara Inez MARTINS FAVIÇOSA – Faculdade de Ciências e Tec. De Viçosa Camaquã 4 Sabrina Poletto Saretto UNISINOS Garibaldi 5 Mariane Miotto Henrichs Machado UNISINOS Novo Hamburgo 6 Vaneza Silva da Cruz UNISINOS São Leopoldo 7 Ana Caroline dos Santos Claudio UNISINOS Sapucaia do Sul 8 Franciele Pruch Cavallin UNISINOS Canela 9 Schaiane Ferri UNISINOS Farroupilha 10 Rafaela pelisoli da Silva UNISINOS Osório 11 Kamila de Almeida Henrique UNISINOS Santo Antônio da Patrulha 12 Fernanda Joana Mergen de Paula UNISINOS Sapucaia do Sul 13 Ricardo Schuch Andre UCPEL Pelotas 14 Taila Grellert Ehlert UCPEL São Lourenço do Sul 15 Natália Morales Sole UCPEL Pelotas 16 Arthur de Souza Meyer UCPEL Pelotas 17 Thalita Almeida Borges UCPEL Pelotas 18 Thiago Silva da Rosa UCPEL Rio Grande 19 Rita de Vasconcellos Sorondo UCPEL Pelotas 20 Alice de Mello Machado UCPEL Jaguarão 21 Amanda Pereira Ribeiro UCPEL Canguçu 22 Ana Flávia Sacramento Coquejo UCPEL Cristal 23 Andressa Otta Martins UCPEL Pelotas 24 Andressa Maciel Ferreira UCPEL Pelotas
3
25 Ariadni Mesquita Peres UCPEL Pelotas 26 Bruna Francielle Moreira Antunes UCPEL Pelotas 27 Camila Neumann Kuhn UCPEL Morro Redondo 28 Caren Muller Hinz UCPEL Pelotas 29 Chaiane dos Santos Pereira UCPEL Pelotas 30 Cristina Ornel Miozzo UCPEL Rio Grande 31 Cristina Schwenske Wilke UCPEL Pelotas 32 Darlan Guidotti de Melo UCPEL Morro Redondo 33 Deliziane Dutra de Oliveira UCPEL Pelotas 34 Eduardo Peglow UCPEL São Lourenço do Sul 35 Elizângela de Moura Pinz UCPEL Pelotas 36 Fernanda Silva Diaz UCPEL Capão do Leão 37 Fernanda Zehetmeyer Bergmann UCPEL Pelotas 38 Fermina Francesca Alves Vargas UCPEL Pelotas 39 Georgia Vieira Campello Ferreira UCPEL Pelotas 40 Giulya da Silva Ribeiro UCPEL Pelotas 41 Hodirleia Coelho da Ventura UCPEL Pelotas 42 Joice Peters Iepsen UCPEL São Lourenço do Sul 43 Julia Araujo UCPEL Mostardas 44 Marta Elena Soares de Paula UCPEL Pelotas 45 Tainara Luisa de Lima FEEVALE Ivoti 46 Sandra Maria Steffen Grohmann FEEVALE Bom Princípio 47 Pablo Jair Sausen FEEVALE Dois Irmãos 48 Tailyne Nunes Dalangnol FEEVALE Novo Hamburgo 49 Roniel Rodrigues da Silva FEEVALE Parobé 50 Natalia Rosana Hartz FEEVALE Sapiranga 51 Marcos Roberto Brandeburski FEEVALE Parobé 52 Maiara Veber do Nascimento FEEVALE São Leopoldo 53 Keli Cristina Dieter FEEVALE Ivoti 54 Lolita Schneider FEEVALE Tupandi 55 Juliana da Rosa Oliveira FEEVALE São Leopoldo 56 Jenifer Gabriela Schneider FEEVALE Sapiranga 57 Jaqueline Wolschick FEEVALE Santa Maria do Herval 58 Igor Mendes Kael FEEVALE Viamão 59 Gilvanilda Oliveira Carvalho FEEVALE Novo Hamburgo 60 Gessica Ribeiro da Silva FEEVALE Novo Hamburgo 61 Fernanda Aline Trautenmuller FEEVALE Presidente Lucena 62 Douglas Schutz FEEVALE Novo Hamburgo 63 Deisy Luft FEEVALE Bom Princípio 64 Deise Gabriela Engel FEEVALE Picada Café 65 Debora Tatiana de Azevedo FEEVALE Igrejinha 66 Daiane Metz Krajeski FEEVALE Novo Hamburgo 67 Aline Maria Weschenfelder FEEVALE São José do Hortêncio 68 Cristion Antonov de Moura FEEVALE Sapiranga 69 Camilla Kautzmann Ribeiro FEEVALE Novo Hamburgo 70 Bruna Zeni FEEVALE Estância Velha 71 Beatriz Regina Kronitzky Schneider FEEVALE Bom Princípio 72 Barbara Wissmann FEEVALE Nova Petrópolis 73 Angelica Gewehr de Lima FEEVALE Novo Hamburgo 74 Andressa Scmidt dos Santos FEEVALE Novo Hamburgo 75 Andreia Weiler FEEVALE Morro Reuter 76 Aline Cavalli FEEVALE Gramado 77 Alice Feiten da Costa FEEVALE Parobé
4
78 Denize Angioletto UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense Porto Mauá 79 Camila Prusch Quadros UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense Terra de Areia 80 Kéli Alves Mengue UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense Maquiné Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
2.6 – Inscrição Remida de Farmacêutico: NOME MUNICÍPIO 1 Lucia Maria Moreira Coelho Canguçu Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
2.7 – Reinscrição Secundária de Farmacêutico: NOME MUNICÍPIO 1 Ana Paula Beskow Ivoti Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
ANEXO 2
03 – PROCESSOS DE EMPRESAS:
3.1 – Solicitação de Registro de Empresas:
REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE DIRETOR(ES)
TÉCNICO(S) CRF
1 537603 Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Centro Colaborador de
Serviços Farmacêuticos
Farmácia Pública Porto Alegre Fernando Kreutz I-16221
Mara Denise Guerreiro Moreira I-4238
3.2 – Solicitação de Registro de Empresas – Ad Referendum:
REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE DIRETOR(ES)
TÉCNICO(S) CRF
1 537484 Drogaria Partenon T.D.M. EIRLEI
Farmácias Associadas São
Manoel Drogaria Porto Alegre Thiago Dultra Melgares I-11315
2 537578 Miguel Santos da Luz Da Luz Soluções Serviço Técnico Farmacêutico
Bom Retiro do Sul Viviane Steffens Neves I-17603
3 537507 Marcelo Marques Dias Sulmed Saúde Assessoria Osório Maurício Machado Ferreira I-6119
4 537679 Morais e Aver Manipulação Ltda
Phitofarma Farmácia de Manipulação
Farmácia Caxias do Sul
Patrícia Maria Aver I-14116 Luciane Maria Aver I-15410
Cláudia de Morais Vieira I-13643 5 537703 Life Star Eireli Life Star Transportadora Viamão Daniela Corrêa Camacho I-10634
5
3.3 – Baixas de Empresa:
REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE MOTIVO
1 6179 L.A.C. Paniz- Medeiros Ltda
L.A.C. Paniz Medeiros Ltda
Laboratório de Análises Clínicas Antônio Prado Baixa por Solicitação
2 22114 Empreendimentos Pague Menos S/A
Farmácias Pague Menos Drogaria Cachoeirinha Baixa por Solicitação
3 22186 Empreendimentos Pague Menos S/A
Farmácias Pague Menos Drogaria Porto Alegre Baixa por Solicitação
4 535608 Empreendimentos Pague Menos S/A
Farmácias Pague Menos Drogaria São Leopoldo Baixa por Solicitação
5 24286 Empreendimentos Pague Menos S/A
Farmácias Pague Menos Drogaria Porto Alegre Baixa por Solicitação
6 24684 Drogaria Popular Preço Eireli – ME
Farmácia Popular Preço Drogaria Porto Alegre Baixa por Solicitação
7 525290 Andre Lucas Silva de Souza ME Vita Farma Drogaria Canoas Baixa por Solicitação
8 23826 Schneider, Guimaraes & Biasi Ltda – Epp
Laboratório do Hospital
Laboratório de Análises Clínicas Itaqui Baixa por Solicitação
9 19927
Vision RS Distribuidora de
Produtos e Medicamentos S/A
Vision RS Distribuidora de
Produtos e Medicamentos S/A
Distribuidora de Medicamentos Porto Alegre Baixa por Solicitação
10 20482 Ostehon Com. Imp. e
Exp. de Produtos Hospitalares Ltda
Ostheon Distribuidora de Produtos para
Saúde Porto Alegre Baixa por Solicitação
11 25270 DMTOP Comércio de Medicamentos
Maxxi Econômica de Farmácias Drogaria Dois Irmãos Baixa por Solicitação
12 14056 Evonir e Assan
Comércio de Chás Ltda ME
Chá e Companhia Indústria de Alimentos Porto Alegre Baixa por Solicitação
13 17593 Clean Distr. de Prods. de Limpeza Ltda
Clean Distr. de Prods. de Limpeza
Ltda
Distribuidora de Medicamentos Porto Alegre Baixa por Solicitação
14 535461 DMTOP Comércio de Medicamentos
Maxxi Econômica de Farmácias Drogaria Porto Alegre Baixa por Solicitação
15 536125 Marcela Rathke Farmácia Farmaviva + Drogaria Santo Antônio da
Patrulha Baixa por Solicitação
16 22717 R. C. da Luz – Drogaria Ltda EPP
Drogaria Assis Brasil Drogaria Porto Alegre Baixa por Diligência
17 25087 Rede Farma Drogaria Ltda EPP Jardim Drogaria Sapucaia do Sul Baixa por Diligência
18 23797 Correa e Severo Ltda ME Dentaltek
Distribuidora de Produtos
Odontológicos Santa Maria Baixa por Diligência
19 24178 R & G Comércio de Medicamentos Ltda
ME
Rede Tche Farmácias Drogaria Ijuí Baixa por Diligência
20 22979 Med e Med Comércio
de Medicamentos Ltda ME
Rede Tche Farmácias Drogaria Ijuí Baixa por Diligência
6
21 15152 Município de Capão do Leão
Farmácia Básica do Capão do Leão Farmácia Pública Capão do Leão Baixa por Diligência
22 24374 Amil Express Log Serviços Ltda ME Amil Express Log Transportadora de
Material Biológico Porto Alegre Baixa por Diligência
23 20544 Elcio Luiz Camargo Biz
Elcio Luiz Camargo Biz Drogaria Cachoeirinha Baixa por Diligência
24 24886 Angela Maria da Silva Simões ME Bella Farma Drogaria Porto Alegre Baixa por Diligência
25 24091 Angela Maria da Silva Simões ME Bella Farma Drogaria Alvorada Baixa por Diligência
26 24186 Orthosul Produtos Médicos EIRELI EPP
Orthosul Produtos Médicos
Distribuidora de Produtos para
Saúde Porto Alegre Baixa por Diligência
27 24145 Orthosul Produtos Médicos EIRELI EPP
Orthosul Produtos Médicos
Comércio Varejista de Produtos para
Saúde Porto Alegre Baixa por Diligência
28 6372 Drogafar Drogarias e Farmácias Ltda Drogafar Drogaria Viamão Baixa por Diligência
29 21266 Popular Farma Medicamentos Ltda
Popular Farma Associadas Drogaria Canoas Baixa por Diligência
30 19565 Município de Passo Fundo
Farmácia Popular do Brasil Drogaria Passo Fundo Baixa por Diligência
31 15552 Pharmakuhr Farmácia de Manipulação Ltda Bulla Manipulação Farmácia Novo Hamburgo Baixa por Diligência
32 23452 Daiane Melo dos Santos ME
Drogaria e Transportes Super
Popular Drogaria Sapucaia do Sul Baixa por Diligência
33 23600 C B Noronha Drogaria ME
Central de Medicamentos Drogaria Canoas Baixa por Diligência
34 5131 Drogaria Harmonia Ltda Agafarma Drogaria Harmonia Baixa por Diligência
35 23810 Klima – Comércio de Medicamentos Ltda
EPP Klima Distribuidora de
Medicamentos Barão do Cotegipe Baixa por Diligência
36 24383 Germann e Pechmann Ltda EPP
Germann e Pechmann
Laboratório de Análises Clínicas
Santo Antônio da Patrulha Baixa por Diligência
37 2547 Laboratório Lafont Sociedade Simples
Ltda EPP Laboratório Lafont Laboratório de
Análises Clínicas Porto Alegre Baixa por Diligência
38 21520 Drogaria Martins e Marques Ltda Farmarques Drogaria Porto Alegre Baixa por Diligência
39 21385 Adenor Zagonel ME Adenor Zagonel Transportadora de Medicamentos Porto Alegre Baixa por Diligência
40 21608 Recris Transportes e Logística Ltda
Recris Transportes e Logística Ltda
Transportadora de Medicamentos Torres Baixa por Diligência
41 20252 Recris Transportes e Logística Ltda
Recris Transportes e Logística Ltda
Transportadora de Medicamentos Porto Alegre Baixa por Diligência
7
42 11108 Viviane Elena Holfeder
Farmácia Nova – Associadas Drogaria Morro Reuter Baixa por Diligência
43 25323 João H H Souza Farmácia ME
João H Souza Farmácia Drogaria Morro Reuter Baixa por Diligência
44 21317 D.C. da Rosa Salgado – Laboratório ME
Laboratório São Magno
Laboratório de Análises Clínicas Tupandi Baixa por Diligência
45 23316 C & C Farmácia Ltda ME C & C Farmácia Drogaria Gravataí Baixa por Diligência
46 19403 Prefeitura Municipal de Torres
Farmácia Popular do Brasil Drogaria Torres Baixa por Solicitação
47 534834 Himalaia Comércio de Produtos Alimentares
Ltda
Himalaia Distribuidora
Distribuidora de Alimentos Eldorado do Sul Baixa por Solicitação
48 15490 Laboratório de
Análises Clínicas Sallus – Tolardo Ltda
Não informado Laboratório de Análises Clínicas Machadinho Baixa por Solicitação
49 12144 Drogaria GFFB Ltda ME Total Farma Drogaria Caxias do Sul Baixa por Solicitação
50 24747 Cardinale Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda ME
Multifarma Drogaria Viamão Baixa por Solicitação
51 23635 Hospital de Caridade São Roque
Hospital de Campo Bom Dr
Lauro Reus
Farmácia Hospitalar Campo Bom Baixa por Solicitação
52 22065 Franciele Carine Perin ME Associadas Drogaria Erechim Baixa por Solicitação
53 18867 Lorenkar Indústria e
Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda
Miligrama Farmácia Drogaria São Sepé Baixa por Solicitação
54 14466 In Vitro Lab –
Laboratório de An. Clín. S/S Ltda
Laboratório Barth Laboratório de Análises Clínicas Butiá Baixa por Solicitação
55 4439 Laboratório Barth Sociedade Simples
Ltda
Laboratório Barth Ltda
Laboratorio de Análises Clínicas São Jerônimo Baixa por Solicitação
56 8543 Comercial EF de Medicamentos Ltda Agafarma Drogaria Porto Alegre Baixa por Solicitação
57 536700 Eduardo da Costa Araújo Farmácia
EIRELI
Farmácia Petrópolis Farmácia Porto Alegre Baixa por Solicitação
58 24362 Laboratório de
Análises Clínicas LAF Ltda EPP
Laboratório LAF Posto de Coleta Guaporé Baixa por Solicitação
59 15943 Alexandre Egler Drogaria Confiança Drogaria Ibirubá Baixa por Solicitação
60 23823 Gerhardt & Neumann Ltda ME Beppharma Drogaria Novo Hamburgo Baixa por Solicitação
61 19023 Drogaria BR-Nonoai Ltda Drogabel Drogaria Porto Alegre Baixa por Solicitação
62 18285 Hubner & Cia Ltda Farmácia Bem Estar Drogaria Candelária Baixa por Solicitação
8
63 11881 Drogaria Fazenda Vilanova Ltda EPP
Rede Vida Farmácias Drogaria Fazenda Vilanova Baixa por Solicitação
64 19981 Eva Adriani Rodrigues Farmácia Aliança Drogaria Santo Ângelo Baixa por Solicitação
65 13822 Milton Schaeffer & Cia Ltda Farmasul Drogaria Carazinho Baixa por Solicitação
66 24660 Comércio de
Medicamentos Brair Ltda
São João Farmácias Drogaria Porto Alegre Baixa por Solicitação
67 23566 G.H.C. Monteiro ME Farmadesc Drogaria Imbé Baixa por Solicitação
68 24381 Rede Farma Drogaria Ltda EPP Unifarma Drogaria Canoas Baixa por Solicitação
69 24890 Weinert Farmácias Ltda Weinert Farmácias Drogaria Santo Ângelo Baixa por Solicitação
70 10930 Roseli D Machado & Cia Ltda EPP Drogabel Drogaria Ijuí Baixa por Solicitação
71 20192 Planalto Encomendas Ltda
Planalto Encomendas
Transportadora de Medicamentos Santa Maria Baixa por Solicitação
72 18471 Hospital de Caridade São José Farmácia São José Drogaria caráter
precário Sério Baixa por Solicitação
73 534865 Drogaria Bom Retiro Ltda
Farmácia Bom Retiro – Filial 07 Drogaria Bom Retiro do Sul Baixa por Solicitação
74 24846 Drogaria Koester e Duarte Ltda ME
Drogaria Koester e Duarte Ltda ME Drogaria Porto Alegre Baixa por Solicitação
75 20100 Maria Medianeira Amaral da Costa ME
Rede Tche Farmácias Drogaria Piratini Baixa por Solicitação
76 24031 Liga Feminina de
Combate ao Câncer de Alegrete
Liga Feminina Farmácia Alegrete Baixa por Solicitação
77 15599 T. A. C. Manchini Fuhrmann ME Pharma Vitallis Drogaria caráter
precário Bozano Baixa por Solicitação
9
ANEXO 3 4 - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS: 4.1 – Estabelecimentos funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS:
PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR
1 Processo 1325/18 V-22819
Inspeção realizada em 05/07/18 às 12h02. A empresa está funcionando sem
farmacêutico assistente técnico desde 06/04/18. Não há farmacêutico presente durante a inspeção, quem recebe a fiscal é a Sra. Nathana, auxiliar
administrativo, que informa já terem contratado a farmacêutica (I-549274) no dia 02/07/18, porém a mesma não está presente e o protocolo desta data foi
deferido em 11/07/18 com início da assistência técnica em 09/07/18. Portanto, a empresa ficou mais de 30 dias sem assistente técnico, contrariando a legislação vigente. Estabelecimento reincidente em outros 3 processos.
- R$ 7.178,82 Suélen Pando
2 Processo 1347/18 V-23564
Inspeção realizada em 12/07/18 às 13h25. A empresa está funcionando sem assistente técnico desde 25/06/18, ou seja, há menos de 30 dias, porém não
há farmacêutico durante a inspeção e foi flagrada a dispensação de medicamentos antimicrobianos, sendo esta atividade privativa do profissional
farmacêutico. O estabelecimento é reincidente.
- R$ 5.982,35 Suélen Pando
3 Processo 1378/18 V-63
Inspeção realizada em 23/07/18 às 15h44. A empresa está funcionando sem
farmacêutico assistente técnico desde 05/02/2018. Havia farmacêutico durante a inspeção, (I-12027) que informou trabalhar no local desde 15/05/18
e o farmacêutico (I-14256) desde 17/07/18. Protocolo para solicitação de assistência técnica datado em 13/08/18, após a inspeção. Tendo em vista que a empresa é reincidente em outros 3 processos e que ficou sem farmacêutico
assistente técnico por aproximadamente 90 dias, contrariando a legislação vigente, opto pelo único valor possível de multa.
- R$ 7.178,82 Suélen Pando
4 Processo 1650/18 V-24381
Inspeção realizada em 22/08/2018 as 11:37hs. O estabelecimento declara funcionar de segunda a sábado das 8h as 12h e das 14h as 20h, possui
Farmacêutico Diretor Técnico para o horário das 14h as 20h. A empresa esta sem assistente técnico desde 04/06/2018, ou seja, há mais de 30 dias. Não
havia farmacêutico presente durante a inspeção e nem protocolo de solicitação de regularização.
- R$ 1.794,70 Suélen Pando
10
5 Processo 1667/18 V-10942
Inspeção realizada em 31/08/2018 (sexta-feira) as 11:08hs. A empresa estaria funcionando sem assistente técnico desde 12/07/2018 para os horários de sexta-feira das 11h as 12h e aos domingos das 7h as 13h.
Presente a Farmacêutica (I-10470) que informou trabalhar no local desde 21/08/2018 e comprovado através da cópia da carteira de trabalho anexada a
este processo. De um total de 23 inspeções realizadas no estabelecimento havia farmacêutico presente em 22. Pelo princípio da razoabilidade, tendo em vista que o estabelecimento ficou 9 dias além do prazo para regularizar-se e
seu excelente histórico de assistência, acolho a justificativa e opto pelo arquivamento deste processo.
Perfil*: 5
Presenças: 1 Ausências: -
Não se aplica: - Chegou durante: -
Reincidente, 2º processo.
Arquivar Suélen Pando
6 Processo 1681/18 V-535210
Inspeção realizada em 20/08/2018 as 13:22hs (horário que estaria
descoberto). Segundo o termo de inspeção a empresa estaria funcionando sem assistente técnico desde 02/05/2018, porém estava presente a
Farmacêutica (I-549290), que conforme sua carteira de trabalho anexada a este processo, foi admitida em 14/06/2018. Havia protocolo de solicitação de regularização datado em 27/06/2018, com pendências (averbação do nome
da farmacêutica para homologação da inscrição) que foram sanadas e deferido. Pelo princípio da razoabilidade opto pelo arquivamento desde
processo.
Perfil*: 5
Presenças: 3 Ausências: 1
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 3º processo.
Arquivar Suélen Pando
7 Processo 1693/18 V-14920
Inspeção realizada em 05/09/2018 as 11:43hs. Presente a Farmacêutica (I-
4005). Conforme o termo de inspeção a empresa estaria sem Assistente técnico desde 01/08/2018, porém havia farmacêutico presente durante a
inspeção (Diretora técnica) e anexado a este processo estão as cópias da carteira de trabalho da Farmacêutica (I-548043) bem como formulários
preenchidos e assinados que foram enviados via correio a este conselho solicitando a assistência técnica da mesma. Conforme cópia da carteira de trabalho, a farmacêutica Silvia foi contratada em 01/09/2018, data esta que
não expira o prazo máximo para regularização da empresa.Empresa primária. Por estas razões acolho a justificativa da empresa e opto pelo arquivamento
deste processo.
Perfil*: 5
Presenças: 2 Ausências: -
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Suélen Pando
8 Processo 1295/18 V-16726
Estabelecimento está há mais de 30 dias sem assistente técnico, desde
31/01/18. Inspeção realizada dia 13/07/18. Vários meses sem assistência técnica registrada junto ao CRF/RS. Não há protocolos vinculados a
irregularidade.
- R$ 7.178,82 Tarso Bortolini
11
9 Processo 1359/18 V-16191
A empresa está funcionando há mais de 30 dias sem assistente técnico
registrado junto ao CRF/RS, desde 01/05/18. Estava presente a farmacêutica (I-549163), que informou que se formou no dia 14/07/18 e desde então
trabalha no local, porém protocolo de solicitação de assistência técnica é datado de 23/07/2018, ou seja, há mais de 60 dias sem farmacêutico
registrado junto ao CRF/RS.
- R$ 1.794,70 Tarso Bortolini
10 Processo 1383/18 V-5362
Estabelecimento ficou mais de 30 dias sem assistência farmacêutica, desde 23/04/18 até 30/07/18, quando foi efetivado o início da assistência técnica. O assistente técnico não estava no local no momento da inspeção e o diretor técnico chegou durante a inspeção. Estabelecimento ficou mais de 90 dias
sem farmacêutico assistente técnico registrado junto ao CRF-RS.
- R$ 7.178,82 Tarso Bortolini
* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção. 4.2 – Estabelecimentos funcionando sem a presença de responsável técnico:
PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR
1 Processo 1437/18 V-22890
Inspeção realizada em 24/07/18 às 12h09. A fiscal foi recebida pela Sra. Rode, que
informou que a farmacêutica chega ás 13h, sendo que a mesma declara na Certidão de Regularidade prestar assistência das 12h às 15h e das 17h às 21h20. Não havia comunicado de afastamento. Durante a inspeção, foi flagrada a comercialização de
medicamentos sujeitos a controle especial, sendo esta atividade privativa do farmacêutico. A empresa é reincidente, devido a isto opto pelo único valor de multa
possível.
- R$ 7.178,82 Suélen Pando
2 Processo 1621/18 V-14095
Inspeção realizada em 23/08/2018 as 17:12hs para verificar assistência
farmacêutica. Não havia farmacêutico presente. Informado pela proprietária que a farmacêutica precisou se ausentar e anexado a este processo atestado odontológico
que será aceito apenas para fins éticos da profissional, tendo em vista que a empresa é reincidente em outro 7 processos e possui assistência farmacêutica
deficitária, ou seja, perfil 3. De um total de 41 inspeções realizadas no estabelecimento, foram 11 presenças, 21 ausências, 7 ausências por afastamento e
2 ausências com justificativa.
- R$ 7.178,82 Suélen Pando
12
3 Processo 1654/18 V-24781
Inspeção realizada em 06/09/2018 as 9:51hs para verificar assistência
Farmacêutica. Não há farmacêutico presente durante a inspeção. Não há declaração de afastamento. Durante a inspeção foi declarado que a farmacêutica não informou o motivo de sua ausência, e anexado a este processo atestado médico. Tendo em vista que a empresa possui assistência farmacêutica deficitária, ou seja, é perfil 3,
que das 6 inspeções realizadas no estabelecimento havia farmacêutico presente em apenas 1, acolho o atestado médico da farmacêutica para fins éticos e opto pela
penalidade de multa pelo único valor possível, visto que o estabelecimento é reincidente.
- R$ 7.178,82 Suélen Pando
4 Processo 1467/18 V-16098
Inspeção realizada em 25/07/2018 ás 14h47. A farmacêutica está ausente, conforme
informado pela funcionária, foi amamentar. Anexado a este processo atestado do ginecologista. A empresa é primária, e de um total de 21 inspeções realizadas neste
estabelecimento, havia farmacêutico em 17.
Perfil*: 4
Presenças: 2 Ausências: -
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Suélen Pando
5 Processo 1522/18 V-17093
Inspeção realizada em 24/07/2018 as 11:08hs para verificar assistência
farmacêutica. Fiscal recebido por atendente que informou que a farmacêutica saiu. Farmacêutico (I-18323) chega no estabelecimento as 11:12hs, o mesmo assina o
termo de inspeção e o auto de infração. Informado na defesa que a farmacêutica (I-521081) foi demitida nesta data e que o farmacêutico DT estava cobrindo seu
horário e havia saído para buscar almoço. Empresa primaria, de um total de 19 inspeções realizadas no estabelecimento havia farmacêutico presente em 16. Por
estas razoes acolho a justificativa da empresa e opto pelo arquivamento.
Perfil*: 4
Presenças: 2 Ausências: -
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Suélen Pando
6 Processo 1531/18 V-23061
Inspeção realizada em 19/07/2018 as 14:11hs para verificar assistência
farmacêutica. Fiscal recebido por atendente que informou que a farmacêutica está ausente pois sua filha está com pneumonia. Foram apresentados no momento da
inspeção e também anexados a este processo atestado médico para a farmacêutica, atestando que a mesma ficaria ausente até o dia 27/07/2018. Foram anexados a
este processo receitas, exames, bem como ficha de internação da menor. O estabelecimento é primário, de um total de 16 inspeções realizadas até hoje, foram 7
presenças, 5 ausências, 2 ausências por afastamento e 2 ausências com justificativa. Por estas razoes opto pelo arquivamento deste processo.
Perfil*: 2
Presenças: 2 Ausências: 2
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Suélen Pando
13
7 Processo 1629/18 V-21477
Inspeção realizada em 22/08/2018 as 17:21hs para verificar assistência
farmacêutica. Fiscal recebido por atendente que informou que a farmacêutica deu uma saída rápida e volta logo. A farmacêutica chega as 17:25 e é ela quem assina o termo de inspeção e o auto de infração. De um total de 12 inspeções realizadas no
estabelecimento, foram 7 presenças, 3 ausências e 2 ausências afastamento.
Perfil*: 3
Presenças: 1 Ausências: 2
Não se aplica: - Chegou durante: -
Reincidente, 2º processo.
Arquivar Suélen Pando
8 Processo 1630/18 V-22623
Inspeção realizada em 22/08/2018 as 18:04hs para verificar assistência
farmacêutica. Que recebe o fiscal é a gerente do estabelecimento que informa que o farmacêutico não está presente por motivo de saúde e apresenta atestado
odontológico que foi deixado na empresa, datado em 22/08/2018 informando que o mesmo esteve em tratamento, necessitando de um dia de repouso, conforme foto
anexada ao termo de inspeção. Empresa perfil 4. De um total de 9 inspeções realizadas no estabelecimento, foram 5 presenças, 2 ausências e 2 ausências
afastamento.
Perfil*: 3
Presenças: 1 Ausências: 2
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
Reincidente, 4º processo.
Arquivar Suélen Pando
9 Processo 1646/18 V-23653
Inspeção realizada em 28/08/2018 as 11:33hs para verificar assistência
farmacêutica. Fiscal recebido pela atendente que informou que a farmacêutica precisou se ausentar para amamentar a filha. Anexado a este processo certidão de
nascimento da criança, bem como atestado médico declarando que a mesma necessita de leite materno. A empresa é perfil 4. Estabelecimento primário. De um
total de 8 inspeções realizadas no estabelecimento, havia farmacêutico presente em 6.
Perfil*: 4
Presenças: 1 Ausências: -
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Suélen Pando
10 Processo 1657/18 V-24792
Inspeção realizada em 28/08/2018 as 14:25hs para verificar assistência
farmacêutica. Informado por funcionário que o farmacêutico está atrasado. O Farmacêutico chega as 14:31hs e informa que estava resolvendo um problema em outro estabelecimento que é responsável técnico. É o farmacêutico que assina o
termo de inspeção e o auto de infração. De um total de nove inspeções realizadas no estabelecimento, foram 6 ausências e 3 presenças. Por estas razoes acolho a
justificativa da empresa e opto pelo arquivamento deste processo.
Perfil*: 3
Presenças: 1 Ausências: 2
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
Reincidente, 6º processo.
Arquivar Suélen Pando
* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção.
14
4.3 – Estabelecimentos funcionando sem registro ativo junto ao CRF-RS:
PROCESSO CADASTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR
2 Processo 1558/18 V-537015
Estabelecimento estava funcionando sem registro ativo junto ao CRF/RS.
Proprietário informou que estava sem registro e na defesa o estabelecimento informou que está providenciando a regularização.
- R$ 3.589,41 Tarso Bortolini
3 Processo 1586/18 V-537100
Está funcionando sem registro ativo junto ao CRF/RS. Filha do proprietário
informou que estão procurando farmacêutico para regularizar o estabelecimento. Na defesa alegam que jpa contrataram farmacêutico para a
regularização.
- R$ 3.589,41 Tarso Bortolini
4.4 – Estabelecimentos funcionando em horário não declarado ao CRF-RS:
PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR
1 Processo 1120/18 V-16985
O estabelecimento estava aberto às 10:56, quando declara estar aberta a partir das 11:35. A farmacêutica que é a proprietária chegou durante a inspeção às 11:07 e informou que presta assistência nesse horário na farmácia pública. A
farmacêutica se retirou da inspeção cerca de 10 minutos após chegar. A farmacêutica retornou ao estabelecimento às 11:37 e apresentou um atestado
médico. Opto pela multa que possui valor fixo pela reincidência em 2 processos anteriores. A empresa é perfil 1 e em 20 inspeções possui 14
presenças de farmacêutico no estabelecimento.
- R$ 7.178,82 Aline Cunha
2 Processo 1261/18 V-536128
O estabelecimento estava aberto às 12:41, quando declara estar aberta das
8:00 – 12:00 e das 13:30-19:00. A empresa estava funcionando fora do horário declarado ao CRFRS e não havia farmacêutico presente durante a inspeção.
Além disso, clientes foram atendidos durante a inspeção. O protocolo de alteração do horário de assistência foi protocolo em data posterior ao da
inspeção. A empresa é perfil 4.
- R$ 1.794,70 Aline Cunha
15
3 Processo 1301/18 V-11453
O estabelecimento estava aberto às 18:50, quando declara estar aberta das
8:00 – 11:30 e das 13:30-18:00. A empresa estava funcionando fora do horário declarado ao CRFRS e não havia farmacêutico presente durante a
inspeção (havia protocolo de desligamento da farmacêutica datado de 03\07, mesmo dia da fiscalização). Além disso, clientes foram atendidos durante a
inspeção. O protocolo de alteração do horário de assistência foi protocolo em data posterior ao da inspeção. A empresa é perfil 5 e reincidente em
processo anterior.
- R$ 7.178,82 Aline Cunha
4 Processo 1432/18 V-14649
O estabelecimento estava aberto no domingo, quando não declara estar aberta ao CRFRS. Não havia farmacêutico presente e o alvará sanitário
estava vencido.A empresa é perfil 4 de assistência, em 21 inspeções, apenas 6 presenças de farmacêutico no estabelecimento. Empresa reincidente em 7
processos anteriores.
- R$ 7.178,82 Aline Cunha
5 Processo 1433/18 V-24400
O estabelecimento estava aberto no domingo, quando não declara estar
aberta ao CRFRS. Não havia farmacêutico presente no momento da inspeção.A empresa é perfil 4 de assistência, em 5 inspeções, 4 presenças de farmacêutico no estabelecimento. Empresa primária. Pelo bom histórico de presença do estabelecimento, opto pelo menor valor de multa possível.
- R$ 5.982,35 Aline Cunha
6 Processo 1434/18 V-536513
O estabelecimento estava aberto no domingo, quando não declara estar
aberta ao CRFRS. Não havia farmacêutico presente no momento da inspeção.A empresa é perfil 4 de assistência, em 1 inspeção, há 1 presença de farmacêutico no estabelecimento. Empresa primária. Pelo bom histórico de presença do estabelecimento, opto pelo menor valor de multa possível.
- R$ 1.794,70 Aline Cunha
7 Processo 1463/18 V-22664
O estabelecimento estava aberto às 17:57, sendo um hospital municipal que declara possuir assistência das 7:30 – 11:30 e das 13:00 – 17:00. Não havia
farmacêutico presente no momento da inspeção. A empresa é perfil 4 de assistência e o estabelecimento é primário.
- R$ 3.589,41 Aline Cunha
8 Processo 1554/18 V-19446
O estabelecimento estava aberto às 16:51, sendo seu horário declarado de
assistência junto ao CRFRS das 8:00 – 12:00 e das 13:00 – 16:00. Não havia farmacêutico presente no momento da inspeção. A empresa é perfil 2 de
assistência e reincidente em 5 processos anteriores. Em 10 inspeções, há 4 presenças de profissional farmacêutico neste estabelecimento.
- R$ 7.178,82 Aline Cunha
* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção.
16
4.5 – Estabelecimentos sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa de farmacêutico:
PROCESSO REGISTRO / CADASTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR
1 Processo 1299/18 V-12388
O estabelecimento estava funcionando sem a presença do farmacêutico, não
havia comunicado de afastamento para a data da inspeção. Durante a inspeção foi flagrada a intercambialidade genérica na ausência do
farmacêutico. Ou seja, constatada atividade privativa do profissional farmacêutico em sua ausência.A empresa é primária e perfil 2 de assistência.
Pelo bom histórico de presenças (em 25 inspeções, há 17 presenças) opto pelo menor valor possível de multa.
- R$ 2.991,17 Aline Cunha
2 Processo 1356/18 V-4365
O estabelecimento estava funcionando sem a presença do farmacêutico, não
havia comunicado de afastamento para a data da inspeção. Foram encontradas várias receitas de medicamentos sujeito a controle especial pela
portaria 344\98 e também antimicrobianos, contatando a realização de atividade privativa do profissional farmacêutico em sua ausência.A empresa é perfil 4 de assistência. Possui bom histórico de presenças (em 29 inspeções,
há 22 presenças). Embora a empresa possua bom histórico de presenças, ela é reincidente o que torna o valor da multa fixo.
- R$ 7.178,82 Aline Cunha
3 Processo 1384/18 V-22522
O estabelecimento estava funcionando sem a presença do farmacêutico. Os
medicamentos sujeitos a controle especial pela portaria 344\98 e também antimicrobianos estão sendo dispensados pela auxiliar administrativa da
unidade básica de saúde do município, contatando a realização de atividade privativa do profissional farmacêutico em sua ausência.A empresa é perfil 5 de
assistência. Possui bom histórico de presenças (em 3 inspeções, há 2 presenças). A empresa é primária.
- R$ 3.589,41 Aline Cunha
4 Processo 1403/18 V-536954
O estabelecimento estava funcionando sem a presença do farmacêutico. Os
medicamentos sujeitos a controle especial pela portaria 344\98 e também antimicrobianos estão sendo dispensados equipe de enfermagem, contatando
a realização de atividade privativa do profissional farmacêutico em sua ausência.
- R$ 1.794,70 Aline Cunha
5 Processo 1460/18 V-535433
O estabelecimento estava funcionando sem a presença do farmacêutico.Havia
comunicado de afastamento do farmacêutico para a data da inspeção. Entretanto, estava sendo realizado normalmente a dispensação de
antimicrobianos. A empresa é perfil 4.
- R$ 1.794,70 Aline Cunha
17
6 Processo 1462/18 V-14345
O estabelecimento estava funcionando sem a presença do farmacêutico.Não havia comunicado de afastamento do farmacêutico para a data da inspeção. No momento da inspeção estava ocorrendo a dispensação de medicamentos
da portaria 344\98 na ausência do profissional farmacêutico. A empresa é perfil 5, possui um bom histórico de presença (9 inspeções, 5 presenças). Empresa primária. Pelo histórico de presenças opto pelo menor valor possível de multa.
- R$ 2.991,17 Aline Cunha
7 Processo 1466/18 V-22363
O estabelecimento estava funcionando sem a presença do farmacêutico. No local há armazenamento e dispensação de medicamentos controlados pela portaria 344\98 e antimicrobianos que são dispensados pela enfermeira na
ausência do profissional farmacêutico que atua durante um período semanal de 20 horas. A empresa é perfil 4 e primária. Opto pelo menor valor possível
de multa e solicito nova inspeção.
- R$ 1.794,70 Aline Cunha
8 Processo 1556/18 V-535964
Estava funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de
atividade privativa de farmacêutico. No local funciona uma farmácia pública porque fraciona e dispensa medicamentos, inclusive controlados pela Portaria 344/98 e antimicrobianos. Não há farmacêutico prestando assistência no local.
- R$ 3.589,41 Tarso Bortolini
9 Processo 1571/18 V-535876
Estava funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de
atividade privativa de farmacêutico. Trata-se de uma farmácia pública que dispensa em torno de 159 apresentações de medicamentos, incluindo
controlados pela Portaria 344/98. Não há farmacêutico prestando assistência no local.
- R$ 3.589,41 Tarso Bortolini
10 Processo 1613/18 V-537126
A empresa estava funcionando sem assistência farmacêutica para a realização
de atividade privativa de farmacêutico. O estabelecimento é uma farmácia pública porque fornece medicamentos aos usuários do SUS. Não há
farmacêutico para a dispensação de medicamentos controlados pela Portaria 344/98.
- R$ 2.392,94 Tarso Bortolini
* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção.
18
4.6 – Processos retirados de pauta para revisão, a pedido de outro Conselheiro:
PROC./REG./
RAZ. SOCIAL/ CIDADE
IRREGUL. RELATOR RELATO DO RELATOR VOTO DO RELATOR REVISOR RELATO DO REVISOR VOTO DO
REVISOR OBSERVAÇÕES DECISÃO DO PLENÁRIO
1
Processo 1351/18
V-25306
Funcionando sem
assistente técnico junto ao CRF/RS
Luciana Legg
O estabelecimento, com atividade de drogaria, estava funcionando
com atendimento ao público no dia 12/06/18, sem assistente técnico
registrado no CRF/RS desde 04/05/18. No entanto, havia
farmacêutica presente a qual informou que outra farmacêutica
fora contratada na data da inspeção, citou seu nome inclusive, e estaria providenciando a documentação. Não havia protocolo relacionado à infração no momento da inspeção. Em sua defesa o estabelecimento
alega que a farmacêutica foi contratada no dia 12/06/18, juntando
CTPS assinada na referida data, mas por tal farmacêutica ser oriunda
de SC a transferência e regularização levam um prazo de
tempo maior. O protocolo de solicitação de assistência técnica é
datado de 15/08/18, o qual foi deferido em 27/08/18, com
assistência a partir de 15/08/18. PERFIL 4. Histórico de 5 presenças
e 1 ausências. Estabelecimento primário, um processo em
tramitação nº 228/18.
Arquivar Maurício Nin
Acompanho o voto, assim como a justificativa apresentada pela
conselheira relatora.
Arquivar -
19
2 Processo 1486/18
V-22872
Funcionando sem diretor
técnico junto ao CRF/RS
Luiz Lodi
A drogaria foi autuada em
16/07/2018 por estar sem diretor técnico desde 16/05/2018, portanto,
havia mais de 30 dias, em desacordo com a legislação vigente.
A empresa alegou dispor de farmacêutica presente, sendo que ela assinou o auto de infração. De
fato, havia farmacêutica presente no momento da inspeção, porém, a
empresa não conseguiu vinculá-la posteriormente (protocolo nº
287304, de 18/07/2018, arquivado em 06/09/2018) pelo motivo de que
ela era responsável técnica em outra empresa. Estabelecimento
reincidente, condenado em 3 processos anteriores já transitados
em julgado (214/14, 3278/14, 915/15), motivo pelo qual a multa é
elevada ao dobro (não ultrapassando o teto de 6 salários
mínimos regionais).
R$ 7.178,82 Aline Cunha
Acompanho a descrição do voto do conselheiro relator sobre os motivos para a aplicação de multa neste estabelecimento. Havia farmacêutico presente,
entretanto a empresa não possuía no momento da
inspeção protocolo tramitando para vincular a
profissional que estava presente.
R$ 7.178,82 -
20
3 Processo 1499/18
V-534554
Funcionando sem
assistente técnico junto ao CRF/RS
Luciana Legg
O estabelecimento, com atividade
de farmácia hospitalar, estava funcionando no dia 31/07/18, sem assistente técnico registrado no
CRF/RS desde 27/06/18, no entanto havia farmacêutica presente CRF
18967, a qual informou que estaria trabalhando no local desde 30/07/18. Em sua defesa o
estabelecimento alega que possui em seu quadro 3 farmacêuticas, e que logo após o desligamento da farmacêutica 521556, iniciaram-se as buscas para substituí-la, sendo
contratada nova farmacêutica no dia 30/07/18. O protocolo de solicitação de assistência técnica é datado de
08/08/18, o qual foi deferido em 13/09/18, com assistência a na
mesma data, sendo esta a farmacêutica que estava presente
na inspeção. PERFIL 5. Histórico de 3 presenças. Estabelecimento
primário, sendo este seu primeiro processo.
Arquivar Maurício Nin
Acompanho o voto, assim como a justificativa apresentada pela
conselheira relatora.
Arquivar -
* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção.
21
4.7 – Processos retirados de pauta para revisão, a pedido de outro Conselheiro Revisor. 4.7.1 - Processo: 975/18 Registro: V-14770 Irregularidade: Funcionando sem a presença de responsável técnico. Relator(a): Rafaela Oliveira Relato do(a) Relator(a): Farmacêutico não estava presente durante a inspeção. Havia declaração de afastamento do profissional, porém a empresa tem histórico de falta de assistência farmacêutica. Data da inspeção 16/05/2018. Empresa perfil 3 e reincidente em processos tramitados em julgado. Voto do(a) Relator(a): R$ 7.178,82 Revisor(a) I: Sérgio de Medeiros Relato do(a) Revisor(a): A empresa possui registro junto ao CRF/RS, certidão de regularidade atualizada, alvará sanitário válido e visível ao público. O fiscal faz a inspeção dia 16/05/18 (quarta-feira) às 13h51min. A empresa declara assistência técnica neste dia da semana das 08h15min às 22h. O farmacêutico fez cadastramento de afastamento com 12 horas de antecedência, conforme preconiza o plano de fiscalização de 2018. Não há no processo nenhuma denuncia contra esta empresa, o que poderia em tese, motivar uma fiscalização quando cadastrado o afastamento prévio. Quem recebe o fiscal informa que o farmacêutico não está presente. Não há relato no termo de inspeção de venda de medicamentos da portaria 344/98, nem de antimicrobianos, nem de serviços exclusivos do profissional farmacêutico durante sua ausência. Anexo ao processo está uma cópia de afastamento cadastrado no site do CRF/RS no acesso restrito, valida para o dia da inspeção. Justificativa da empresa: Justifica que o farmacêutico fez seu afastamento conforme previsto no plano de fiscalização de 2018, por isso estava ausente na data da inspeção. Pelo exposto acima, não há o que se falar na irregularidade “funcionando sem a presença do responsável técnico”. Em se negando a defesa da empresa neste caso, seria, a meu ver, o desrespeito ao plano de fiscalização (deliberação de plenária nº 1.582/2018 página 32, letra H). E isso não poderá acontecer. Ou se faz o plano de fiscalização e o seguimos, ou, opta-se por não mais o fazer. Eu aconselho e opto pela primeira opção, porque a segunda é temerária. Acolho a defesa da empresa, uma vez que não há dúvida que a empresa no momento da inspeção estivesse regular, conforme o plano de fiscalização de 2018, que prevê o afastamento do profissional, desde que faça prévio comunicado de doze horas antes, e isso está provado no processo conforme cópia na página dezesseis (16). Voto do(a) Revisor(a): Arquivar Revisor(a) II: Maurício Nin Relato do(a) Revisor(a) II: Empresa estava sem assistência farmacêutica no momento da inspeção. Havia, de fato, comunicado de afastamento para atividades administrativas de 16 a 19/05, ou seja, por 4 dias. Não há qualquer tipo de comprovante anexado à defesa que sustente tal afastamento. Observo que não existe, durante largo voto do conselheiro revisor, qualquer menção sobre a inexistência de documento vinculado ao comunicado de afastamento, já que este é um determinante jurídico para a emissão de votos relativos a afastamentos. A empresa era perfil 3 à época, ou seja, possuía histórico de 40% ou menos de presença de profissional. Histórico do profissional nesta empresa também é insuficiente. Tanto há o que se falar sobre “funcionando sem a presença do responsável técnico”, que a empresa está aberta, ou seja, funcionando, sem um farmacêutico, já que não há outro profissional que possa se equivaler a um farmacêutico no desempenho de suas funções com todos os medicamentos, e não somente com antimicrobianos e medicamentos controlados pela Portaria 344/98. Este direito que a farmácia e o farmacêutico possuem de comunicar seu afastamento devem ser considerados e servem para que as empresas e profissionais possam usufruir da exceção, e não da regra de ficarem sem profissional. Ainda, possuímos como entidade, e como conselheiros, um dever de aplicar e também interpretar nossos regulamentos, baseá-los em fatos e documentos. A defesa alega, coerentemente, que estavam seguindo o plano anual de fiscalização ao grifar o trecho que trata dos afastamentos, mas em momento algum anexa documento que comprove a “atividade administrativa” colocada como justificativa no comunicado de afastamento. Dessa forma, no que diz respeito a seguir o plano anual de fiscalização, mas acima de tudo para preservar a boa e necessária assistência farmacêutica, em oposição ao descumprimento da Lei 13021/14 e 5991/14, opto pela primeira, e assim concordo com o rápido e preciso voto da conselheira relatora. Voto do(a) Revisor(a) II: R$ 7.178,82
22
4.7.2 - Processo: 1209/18 Registro: V-20330 Irregularidade: Funcionando sem assistente técnico junto ao CRF/RS Relator(a): Rafaela de Oliveira Relato do(a) Relator(a): Sem assistência farmacêutica junto ao CRF/RS desde 12/01/2018. Data da fiscalização 18/06/2018. Havia farmacêutico presente no momento da inspeção. Havia protocolo de solicitação de assistência técnica tramitando junto ao CRF/RS, com data 12/06/2018 com pendências, pois faltava assistência farmacêutica para todo o horário de funcionamento, pendência que foi sanada com envio de novo formulário com novos horários em 05/07/2018, este foi deferido em 12/07/2018. Voto do(a) Relator(a): R$ 7.178,82 Revisor(a) I: Sérgio de Medeiros Relato do(a) Revisor(a): A empresa possui registro junto ao CRF/RS, Alvará sanitário valido, certidão de regularidade aguarda homologação pelo CRF-RS para ser atualizado. O fiscal faz a inspeção dia 18 de junho (segunda-feira) às 17h42min. Declara assistência técnica das 8h às 20h. Quem recebe o fiscal é a farmacêutica CRF-RS 13716 e informa que a farmacêutica CRF-RS 13392 irá trabalhar nesta filial e que já é funcionária da empresa. Verifico excelente assistência técnica na empresa. Nas ultimas 14 inspeções havia presença em 12 e uma com afastamento cadastrado. Há protocolo para alteração da CR e contratação de nova profissional, deferido em 12/07/18. Na certidão de regularidade faltava assistência para todo o horário de funcionamento, mas foi sanado com envio de formulário de horário para adequação e que já foi deferido. Não há relato no processo de venda de medicamentos da portaria 344/98, nem de antimicrobianos ou serviços farmacêuticos exclusivos do profissional. Justificativa da empresa: Justifica que quem recebe a fiscal e a farmacêutica CRF-RS 13392. Esta assina o termo de inspeção e o auto de infração. Há protocolo tramitando na data para alteração da certidão de regularidade para inclusão da nova farmacêutica e aguarda homologação da plenária para a inclusão da profissional o que foi deferido posteriormente. Voto do(a) Revisor(a): Arquivar Revisor(a) II: Maurício Nin Relato do(a) Revisor(a) II: Considero que todos os fatos foram apontados pela relatora e/ou pelo revisor, assim que somente teço aqui meu entendimento: não julgo aqui um caso de assistência farmacêutica da profissional presente na inspeção, mas sim a falta de assistente técnica junto ao CRF/RS. Poderia considerar os argumentos levantados pelo conselheiro revisor, entretanto, como passaram-se 5 meses, voto acompanhando a conselheira relatora, pela multa de R$ 7.178,82, devido a reincidência. Voto do(a) Revisor(a) II: R$ 7.178,82
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