6º congresso estadual | baldur schubert
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Baldur Schubert, Médico Representante da Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS) no Brasil
Seminário Benefícios do RPPS e a Perícia Médica
APEPREMAbril 2010 – Campinas/SP
1. Introdução
O Impacto
AISS
OIT
OISS- PREVENCIA 2009
A incapacidade para o trabalho....
Principais classes de benefícios *
• Programáveis (16,5%) Idade Tempo de contribuição
• Não programáveis (83,5%) . Riscos não gestionáveis (19,5%) Maternidade Reclusão Óbito
. Riscos passíveis de gestão: (64%) Doença
Acidente Incapacidade
* Segundo demanda às unidades do INSS- RGPS
2. Benefícios = Prestações pecuniárias
2. Benefícios = Prestações pecuniárias
Fonte: INSS/DATAPREV , SUIBE/SÍNTESE, 2009*RGPS e LOAS**PIB R$ 2,6 Trilhões, IBGE 2007
2.1. Volume
Em 2009, foram requeridos 7,76 milhões de
benefícios*, com um dispêndio de 218 bilhões de
reais, o que corresponde a 6,6% do PIB.**
3.1. Grupos de Espécies do RGPS e LOAS*.
3. Benefícios por Incapacidade
Os benefícios por incapacidade**,
previdenciários e acidentários:(auxílios-
doença/acidente, aposentadoria por invalidez, e
pensão por morte acidentária) do RGPS;
e os benefícios assistenciais à Pessoa
Portadora de Deficiência,da LOAS;
são espécies das mais significativas no elenco de
benefícios.
**Foram consideradas as espécies 31,32,91,92,93,94,95 e 87.*RGPS (Regime Geral de Previdência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
3.2. Impacto sobre Pessoas/ Famílias
3. Benefícios por Incapacidade
Os benefícios por incapacidade, são requeridos por
indivíduos que se encontram em situações de
vulnerabilidade causadas pelo acidente, pela
doença e/ou incapacidade.
A esta vulnerabilidade acrescentam-se a
dependência, a redução de salário e aumento
dos encargos. Esta situação é vivenciada pelo
segurado de forma inesperada.
*Fonte: INSS/DATAPREV , SUIBE , 2007. Foram consideradas somente as espécies 31,91 e 94.
3.3. Impacto sobre o Sistema de Previdência Social
3. Benefícios por Incapacidade
No ano de 2009, foram requeridos 3,9 milhões
de Benefícios por Incapacidade, correspondendo
a cerca de 49,7% do volume de requerimentos
do INSS.
A despesa com estes benefícios*, em 2009, foi
de 14,3 bilhões de reais, o que corresponde a
mais de 6,6% do total das despesas com
benefícios.
3.4. Complexidade
3. Benefícios por Incapacidade
Os benefícios por incapacidade são os mais complexos
da Previdência Social.
Exigem a intervenção de diferentes áreas: Reabilitação
Profissional, Serviço Social, Habilitação, Concessão e
Manutenção, além da ação preponderante da Perícia
Médica.
Estes benefícios são os únicos passíveis de alteração
por ação de profissionais.
3.5. Incapacidade - Conceito
3. Benefícios por Incapacidade
É a impossibilidade do desempenho das funções
específicas de uma atividade ou ocupação, em
consequência de alterações morfopsicofisiológicas
provocadas por acidentes ou doenças.
GRAU: Total ou Parcial
DURAÇÃO: Temporária ou Definitiva
ATIVIDADE: Uni, Multi ou Omniprofissional
3.6. Modelo de avaliação técnica da incapacidade do INSS
3. Benefícios por Incapacidade
Atualmente, o modelo de avaliação técnica da
incapacidade está calcado na figura do médico perito
do quadro do INSS.
Anteriormente, era realizado de forma mista, isto é,
utilizando também médicos credenciados, sendo que
a supervisão era de responsabilidade exclusiva dos
médicos do quadro.
No ano de 2009, foram realizados mais de 7,7 milhões
procedimentos médicos - periciais*.
* Fonte: SUIBE, 2009
3.7. Características do Perito
3. Benefícios por Incapacidade
O médico perito deve possuir sólida base clínica para
chegar com rapidez a um diagnóstico, muitas vezes,
sem contar com a colaboração do examinado.
Sempre que possível, evitando requisição de outros
exames complementares e especializados para
esclarecimento do caso, que quando não indispensáveis,
apenas aumentam o custo operacional e retardam a
decisão.
3.7. Características do Perito (cont.)
3. Benefícios por Incapacidade
Deve também o médico perito ter noção de profissiografia,
para avaliar as repercussões da doença/ acidente no
desempenho de atividade específica.
Deve ter conhecimento das bases legais, para concluir
dentro da legislação.
Possibilidades de
Intervenção...
VISÃO SISTÊMICA DA SEGURIDADE SOCIAL (CONCEPÇÃO GLOBAL) - SINTÉTICA*
OBJETIVO GERAL: CONSERVAR À SAÚDE E A INTEGRIDADE
•Elaborado por Baldur Schubert •** Marc Lalonde*** H. R. Leavell e E. C. Clark
PÓS OCORRÊNCIA
Diagnóstico Precoce
Trat. Oportuno e Integral
Limitação do dano
Reabilitação Profissional
Reabilitação Social
Restabelecer / Reintegrar
Avaliação da incapacidade
Concessão de benefício
(Assist. Médica)
Auxílio Doença/ Acidente
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por óbito
Amparo Assistencial à PessoaPortadora de Deficiência
PREVENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA
REABILITAÇÃO/ READEQUAÇÃO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO
Situação:
VISÃO SISTÊMICA DA SEGURIDADE SOCIAL (CONCEPÇÃO GLOBAL) - SINTÉTICA*
OBJETIVO GERAL: CONSERVAR À SAÚDE E A INTEGRIDADE
VISÃO SISTÊMICA DA SEGURIDADE SOCIAL (CONCEPÇÃO GLOBAL) - SINTÉTICA*
OBJETIVO GERAL: CONSERVAR À SAÚDE E A INTEGRIDADE
VISÃO SISTÊMICA DA SEGURIDADE SOCIAL (CONCEPÇÃO GLOBAL) - SINTÉTICA*
OBJETIVO GERAL: CONSERVAR À SAÚDE E A INTEGRIDADE
•Elaborado por Baldur Schubert •** Marc Lalonde*** H. R. Leavell e E. C. Clark
Situação: ANTES DA OCORRÊNCIA
Ações:
Promoção da Saúde
Proteção Específica
Informação/ Instrução
Higiene e Segurança no Trabalho
Proteção Contra Acidentes
Auto-cuidado
Norma Regulamentadora
Equipamentos de Proteção
Inspeção
Fiscalização
Aplicação das Medidas *** PREVENÇÃO PRIMÁRIA
Conceito PREVENÇÃO
Dados Estatísticos e Gerenciais
Auxílio-Doença Previdenciário concedidos por grupos CID 2009 (os cinco maiores)
FONTE: INSS – SUIBE/
Aposentadoria Previdenciáriaconcedidas por grupos CID 2008 (os cinco maiores)
FONTE: INSS - SUIBE
INSS. Aposentadorias Previdenciárias. Concedidas em 2009 por Grupo CID
5. Experiências internacionais e nacionais - ATI
5.1.Internacionais - Espanha
No final da década de 80, o INSS espanhol
assumiu a avaliação técnica da incapacidade
(que era realizada anteriormente pelo ministério
da saúde) resultando em significativa redução do
número de concessões do benefício por
incapacidade e diminuição do período de
permanência da incapacidade.
Fonte: Informações pessoais passadas pelo secretário de previdência social do ministério de seguridade social da Espanha, doutor Adolfo Jiménez Fernandez
• Regime Geral de Previdência Social: ( Lei 8213 / 91 )
“Incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência”.
5.2. Nacional - Critérios de aposentadoria por invalidez
• Regime Jurídico Único: ( Lei 8112 / 90 )
§ 1° A aposentaria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 meses.
§ 2° Expirado o período de licença e não estando em condiçõesde reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
Art 188 ...
5. Experiências internacionais e nacionais - ATI
Desempenho Comparativo
Fonte: * AEPS Suplemento Histórico 1999, e AEPS 2001, Média do período 1990 - 2001. ** Informação relatada em reunião do Conselho Nacional de Saúde, Junho de 2003, pelo Secretário de Recursos Humanos do MPOG.
Elaboração: INSS / Diretoria Colegiada, Dir. de Benefícios, Gerente de Projetos, Baldur Schubert, 2003
REGIME % de Aposentadorias por Invalidez
RGPS *
RJU **
15.4
25.0
Elaboração: INSS / Diretoria Colegiada, Dir. de Benefícios, Gerente de Projetos, Baldur Schubert, 2003
O papel da perícia médica é relevante na concessão dos
benefícios por incapacidade:
•Elevada demanda.
• Despesas substantivas e crescentes.
• Extrema vulnerabilidade do cidadão.
• Decorrentes de insuficiência de ações de promoção,
prevenção e proteção do cidadão.
• Demandas judiciais no caso de acidentes do trabalho.
6. Conclusão
6. Conclusão (cont.)
• Possibilidade de reintegração no trabalho e na sociedade.
• A importância da avaliação da incapacidade por
profissionais especializados. “Expertise” (Vide INSS
Espanhol e Brasil).
• O modelo da avaliação da incapacidade poderá ser em
serviços próprios, por contrato ou misto.
• O critério de se estabelecer uma data limite (visão
burocrática), s.m.j. não leva em consideração na plenitude
as condições sócio ambientais.
•Necessidade de uma gestão eficaz e eficiente.
Muito obrigado (61)3313-4376
baldur.schubert@previdencia.gov.br
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