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DL 101PBR - MDULO 5 INDICAES GEOGRFICAS (3V) WIPO/OMPI/INPI
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Nota: O estudo deste mdulo requer cerca de 06 horas.
Mdulo 5: Indicaes Geogrficas - IGs
Objetivos
Depois de estudar este mdulo, voc poder:
1. Descrever em poucas palavras a natureza e a finalidade das
Indicaes Geogrficas.
2. Dar alguns exemplos de Indicaes Geogrficas reconhecidas no
Brasil a brasileiros e a estrangeiros, e de Indicaes Geogrficas
reconhecidas em outros pases.
3. Descrever a diferena entre os termos Indicaes Geogrficas,
Denominao de Origem-DO e Indicao de Procedncia-IP.
4. Descrever formas de proteo de produtos ou servios com
determinadas caractersticas associadas origem.
5. Descrever o que deve ser apresentado ao INPI no documento de
pedido de registro de Indicao de Procedncia-IP.
6. Descrever o que deve ser apresentado ao INPI no documento de
pedido de registro de Denominao de Origem-DO.
7. Citar os principais aspectos dos Acordos Internacionais relativos s
Indicaes Geogrficas.
8. Descrever os elementos que regem a proteo legal das Indicaes
Geogrficas no Brasil.
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Introduo
Indicaes geogrficas, em seu conceito mais amplo, referem-se a produtos com
origem geogrfica definida que incorporam ativos imateriais como reputao, fatores
ambientais e humanos, proporcionando produtos com caractersticas prprias, que
traduzem a identidade e a cultura de um espao geogrfico.
O uso das Indicaes Geogrficas IG(s) uma forma de garantir e proteger a
origem de produtos e servios. Elas so principalmente utilizadas para fomentar a
comercializao e informar ao consumidor essa origem. A evocao desta origem
frequentemente atribuda a uma determinada qualidade ou caracterstica.
Determinados produtos ou servios apresentam caractersticas regionais, distintas,
que correspondem quela procurada pelo consumidor fidelizado tipicidade e unicidade
de determinado produto ou servio. A proteo das indicaes geogrficas pode ser para
produtos industriais e agrcolas, e nas legislaes de alguns pases, como o Brasil,
tambm para artesanato e servios. Na Comunidade Europeia, a legislao em vigor
protege vinhos, bebidas espirituosas e produtos agropecurios. Apesar de a proteo ser
conferida em mbito nacional, existem diversos tratados internacionais que do
assistncia na obteno da proteo em diversos pases. Muitos pases se utilizam de
acordos bilaterais para a proteo de IGs.
Abaixo so indicadas algumas das vrias repercusses positivas das indicaes
geogrficas:
aumento do valor agregado dos produtos, diferenciando-os dos demais.
preservao das particularidades dos produtos, patrimnio das regies especficas.
estmulo aos investimentos na prpria rea de produo, com valorizao das
propriedades, aumento do turismo, do padro tecnolgico e da oferta de emprego.
minimiza o xodo rural em certas regies.
aumento da autoestima da populao local e em determinados casos at do pas.
criao de vnculo de confiana com o consumidor, que, sob a etiqueta da
indicao geogrfica, sabe que vai encontrar um produto de qualidade e com
caractersticas regionais.
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melhora na comercializao dos produtos, facilitando o acesso aos mercados
atravs da propriedade coletiva.
alcance de maior competitividade no mercado nacional e em determinados casos
no internacional, uma vez que as Indicaes Geogrficas vinculam uma imagem
associada qualidade, tipificao do produto, promovem a garantia da qualidade,da reputao e da identidade do produto.
propiciam interao entre entidades de fomento, universidades, centro de
pesquisas e produtores e prestadores de servios, sejam na estruturao do
pedido de registro seja no controle da produo ou da prestao de servios.
O conceito da Indicao Geogrfica foi sendo construdo ao longo da histria, e a
idia de sua proteo legal surgiu quando se percebeu que alguns produtos oriundos de
determinadas reas geogrficas apresentavam caractersticas especficas, atribuveis
sua origem. Com isto, determinados produtos passaram a ser identificados com o nome
geogrfico de determinadas regies. Como exemplo, citamos os vinhos de Cornthio,
caro e Rhodes (Sc. 4 a.C. na Grcia) e mrmore de Carrara e vinhos de Falerne
(Imprio Romano).
A crescente demanda e o elevado preo desses produtos no mercado suscitaramfalsificaes, e os nomes dessas regies distintas, em termos de reputao ou de
caractersticas vinculadas s reas geogrficas, passaram a ser utilizados em produtos
que no tinham tal procedncia. Por exemplo, vinhos franceses, de regio diferente de
Bordeaux ou de Bourgogne, eram declarados como provenientes daquelas regies. O
exemplo mais antigo de uso inadequado de evocao de origem o Porto. O Marqus
de Pombal instituiu, no final dos anos 1700, a Indicao Geogrfica Porto, por estar
sendo utilizada por ingleses na Inglaterra. H relatos que historicamente esta seria aprimeira Indicao Geogrfica reconhecida oficialmente no mundo.
Fatos como os descritos acima acarretaram na necessidade do uso de sinais
distintivos em produtos visando comprovao da sua autenticidade e verdadeira origem.
Dessa forma, no intuito de criar normas legais e sanes para combater a
concorrncia desleal, surgiu o arcabouo jurdico relacionado proteo das Indicaes
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Geogrficas.
Indicaes Geogrficas
Existe no mundo uma diversidade de definies e nomenclaturas relacionadas ao
conceito de indicaes geogrficas.
De uma forma simplificada, dentro do conceito amplo de Indicaes Geogrficas,
pode-se incluir a Indicao de Procedncia-IP, a Denominao de Origem-DO e a
Indicao Geogrfica-IG (no seu sentido estrito).
As definies regionais de indicaes geogrficas podem variar de pas para pas,
assim como as variaes relacionadas ao conceito de indicaes geogrficas. Por
exemplo, na definio da Comunidade Europeia, designao de origem um termo
equivalente apelao de origem na Frana, que significa o nome de uma regio, de um
local determinado ou, em casos excepcionais, de um pas, que serve para designar umproduto agrcola ou um gnero alimentcio
Indicao de procedncia um termo utilizado na Conveno de Paris sendo tambm
utilizado no Acordo de Madrid para a represso de indicaes falsas ou enganosas de
procedncia. No h definio de indicao de procedncia em qualquer outro tratado
internacional, mas o Acordo de Madrid define o termo da seguinte forma:
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Qualquer produto que contenha uma falsa indicao pela qual um dos pases a que
se aplica o presente Acordo, ou um lugar situado em qualquer deles, seja direta ou
indiretamente indicado como pas ou lugar de origem ser apreendido no ato daimportao em cada um dos ditos pases."
O termo indicao geogrfica, em seu conceito mais restrito, est hoje mais
diretamente vinculado definio estabelecida no acordo de TRIPS ou ADIPIC.
O Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), em
portugus ADPIC, em vigor desde 1995, parte do Acordo de Marrakesh no mbito daOrganizao Mundial do Comrcio - OMC, foi o primeiro instrumento que definiu
internacionalmente o termo indicao geogrfica em seu artigo 22.1. Anteriormente, os
termos indicao de procedncia e apelao de origem eram as expresses e conceitos
legais utilizados por mais de sculo, o que atualmente se denomina indicao geogrfica.
Assim, uma indicao de procedncia significa, em algumas definies, qualquer
expresso ou sinal distintivo utilizado indicando que um produto ou servio originrio de
um pas, uma regio, um lugar especfico.
Exemplo: Fabricado no Japo (made in Japan).
Uma Denominao de Origem-DO significa o nome geogrfico de um pas, uma
regio, um lugar especfico que serve para designar um produto ou servio originrio de
determinado local, sendo que determinadas qualidades que lhe so caractersticas o so
devido exclusivamente, ou essencialmente, ao ambiente geogrfico de onde provm,
incluindo os fatores naturais, humanos ou ambos.
Exemplo: Champagne, na Frana para vinhos espumantes.
Cabe ressaltar que perto de 90% das denominaes de origem existentes fazem
evocao do produto atrelado ao nome do local ou termos designativos de sua origem:
Exs.: Presunto de Parma, Queijo Roquefort, Charutos Cubanos, Scotch Whisky.
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Nesse cenrio, o termo Indicao Geogrfica, em seu sentido amplo, era utilizado,
antes do TRIPS, em negociaes internacionais e sob os auspcios da OMPI, para
designar tanto indicao de procedncia quanto denominao de origem. Hoje, conforme
mencionado, o significado preciso de Indicao Geogrfica est no artigo 22.1 do TRIPS.
Histrico da proteo legal
A proteo internacional das Indicaes Geogrficas surgiu com a Conveno de
Paris (CUP) para a proteo da propriedade intelectual, em 1883, assinada por 164
pases, entre eles o Brasil. A CUP incluiu indicaes de procedncia e apelaes de
origem como objetos separados de proteo, mas no define claramente esses
conceitos, assim como no utiliza em sua terminologia o termo Indicao Geogrfica. A
CUP estabelece dispositivos relacionados ao uso ilegal das indicaes de provenincia
em bens, no sentido de que nenhuma indicao de procedncia deva ser utilizada se ela
se refere a uma rea geogrfica da qual o produto em questo no originrio, ou seja,
previne a importao de bens com indicao que induza o pblico a erro quanto
verdadeira origem desse bem.
Veremos mais adiante que, no Brasil, o termo Indicao Geogrfica considerado
pela Lei 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial, em seu sentido amplo, e define duas
espcies: Indicao de Procedncia e Denominao de Origem. Na legislao brasileira ,
a Indicao de Procedncia significa mais do que simplesmente uma indicao de que o
produto ou servio originou de uma determinada localidade. necessrio que tal
localidade tenha se tornado conhecida devido determinada caracterstica, ou seja,
preciso que a regio tenha algum histrico com relao a produo de determinado
produto ou servio.
J a Denominao de Origem requer uma regio que designe produto ou servio
cujo meio geogrfico influencie diretamente a qualidade ou caracterstica do produto ou
servio. Oua o primeiro segmento de udio que define, em termos gerais, a noo de
indicao geogrfica.
Segmento de udio no1:
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Voc pode me dizer o que uma Indicao Geogrfica-IG?
Basicamente, a Indicao Geogrfica um reconhecimento de que um
determinado produto ou servio proveniente de uma determinada rea
geogrfica. Por exemplo, a Indicao Geogrfica Champagne utilizada para
indicar que um tipo especial de vinho espumante proveniente da regio deChampagne, na Frana. Do mesmo modo, Cognac usado para destilado vinlico
proveniente da regio francesa de Cognac. Entretanto, as indicaes geogrficas
tambm so utilizadas para outros produtos, alm de vinhos e bebidas, como, por
exemplo, para queijos como o Roquefort da Frana, para o couro acabado do Vale
do Sinos, no Brasil e a Sheffield, no Reino Unido, para ao. Na Europa o
embasamento legal protege somente vinhos, bebidas espirituosas e produtos
agropecurios.
No Brasil possvel solicitar indicao geogrfica para artesanato, como o caso
do pedido de registro de indicao de procedncia So Joo Del Rey para peas
artesanais em estanho. tambm possvel solicitar um registro de indicao
geogrfica para servios como, por exemplo, servios de informtica.
As duas espcies de indicao geogrfica no Brasil so a indicao de
procedncia, relacionada reputao da regio, e a denominao de origem,relacionada ao terroir, ou seja, ao meio geogrfico da regio: a aspectos de clima,
solo, vegetao, etc., em conjunto com o know-howtradicional, as tcnicas leais e
constantes dos produtores da regio, que afetam o produto ou servio conferindo-
lhes caractersticas nicas regionais.
QAA 1: Enumere duas indicaes geogrficas utilizadas em seu pas.
Resposta QAA 1:
Espero que voc tenha encontrado alguma. Se no conseguiu, tente pensar o
porqu. Ser que a noo das indicaes geogrficas no muito conhecida entre os
produtores regionais, ou eles no percebem o valor dessas indicaes?
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Para resumir, Champagne, Cognac, Roquefort, Chianti, Porto, Havana e
Tequila so alguns exemplos bem conhecidos para nomes que so associados, em todo
o mundo, com produtos que possuem qualidade associada determinada rea
geogrfica.
A APROVALE depositou o pedido de registro da Indicao de Procedncia Vale dosVinhedos em 06/07/2000, cujo nmero de depsito IG200002, no INPI para os
produtos: vinhos tintos, brancos e espumantes tendo sido reconhecido em 19/11/2002,
conforme disposto na RPI 1663. Solicitou o reconhecimento na Unio Europeia, em 2005,
tendo sido reconhecida em 2007. Foi a primeira Indicao Geogrfica reconhecida para
vinhos oriunda de pas terceiro, junto com o Nappa Valley, dos Estados Unidos.
Qual a diferena entre indicao geogrfica e marca?
A marca um sinal distintivo utilizado por uma pessoa fsica ou jurdica, para
distinguir seus prprios produtos ou servios dos produtos e servios de seus
concorrentes. A indicao geogrfica utilizada para indicar que certos produtos so
provenientes de uma determinada rea geogrfica. Todos os produtores dessa regiopodem utilizar essa indicao. Por exemplo, Bordeauxe Champagne podem ser utilizadas
por todos os vinicultores na rea de Bordeauxe Champagne, mas somente a Mot &
Chandon pode designar seu Champagne Mot & Chandon como marca de seu
champanhe.
Tambm, no Brasil, a principal funo das marcas enfatizar a empresa
responsvel pela fabricao dos produtos; j a principal funo das indicaes
geogrficas evocar a regio de procedncia dos produtos ou servios.
Os produtores de vinhos brancos, tintos e espumantes da rea geogrfica
demarcada Vale dos Vinhedos, e que fazem parte da associao APROVALE
(Associao dos Produtores de Vinho do Vale dos Vinhedos), titular do registro de
indicao de procedncia Vale dos Vinhedos, podem apor nos rtulos de seus produtos
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o sinal distintivo da indicao de procedncia, registrada no INPI (Fig. 01).
Figura 01 Selo do Vale dos Vinhedos
A APROVALE conta atualmente com 31 vincolas associadas, e cada uma delas
pode colocar sua marca no rtulo, alm da representao grfica da indicao de
procedncia.
Como so protegidas as indicaes geogrficas?
Ao contrrio das marcas e das patentes, as indicaes geogrficas so passveis de
uma grande variedade de protees. Podem ser protegidas por legislao sui generis oudecretos; esse o sistema adotado pela Frana e por Portugal, por exemplo. Podem
tambm ser protegidas por meio do sistema de marcas como marcas coletivas ou de
certificao ou por registro prprio.
O Brasil protege suas indicaes geogrficas por meio da Lei 9.279, Lei da
Propriedade Industrial - LPI, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigaes
relativos propriedade industrial e dispe sobre as indicaes geogrficas em seu Ttulo
IV. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a entidade governamental
responsvel pela concesso das indicaes geogrficas, sendo a Resoluo INPI N 75,
de 28 de novembro de 2000, o instrumento legal normativo que estabelece as condies
de registro para as indicaes geogrficas.
Outra possibilidade consiste em apoiar-se na lei contra a concorrncia desleal, ou na
noo do ilcito do passing off, ou seja, fazer produtos se passarem por outros, que
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basicamente prevem prticas comerciais desleais que no devem ser usadas. O uso de
indicao geogrfica para um produto que no proveniente da rea geogrfica indicada
seria um timo exemplo da prtica da concorrncia desleal. Se a parte lesada quiser
buscar proteo contra o ato ilcito, no necessria nenhuma formalidade, como o
registro de promulgao de uma deciso administrativa; a parte pode recorrer diretamente
aos tribunais.
No Brasil, a indicao geogrfica considerada de natureza declaratria, ela
desenvolvida pelos produtores e identificada pelos consumidores. Entretanto, para ser
formalizada e ter o reconhecimento pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial
INPI, rgo federal subordinado ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio
Exterior-MDIC, necessrio que a solicitao do pedido de reconhecimento do nome
geogrfico associado a determinado produto ou servio obedea a legislao em vigor,visando demonstrar e garantir a reputao ou o terroirda sua regio de origem e fornecer,
ao consumidor, garantia de sua qualidade tradicional. Somente os produtores da regio
podem utilizar a indicao geogrfica, e apenas eles, por meio de uma entidade
representativa (associao, sindicato, etc.), so legalmente autorizados a solicitar o
pedido de registro no INPI.
Os elementos importantes que devem ser apresentados para fins do
reconhecimento da indicao geogrfica so:
documento que comprove a legitimidade do solicitante;
a delimitao da rea geogrfica para garantir o uso devido do sinal distintivo da
Indicao Geogrfica aos produtores localizados nesta rea delimitada;
o regulamento de uso, onde so estabelecidas as regras de produo, disciplina e
sanes ao no cumprimento das ditas regras,
a estrutura de controle, que vai garantir a observncia ao estabelecido no
regulamento de uso, comprovao da reputao da regio ou do meio geogrfico
que afeta o produto ou servio, entre outros elementos.
O nome geogrfico que se tornou genrico, ou seja, percebido pelo pblico como
tipo de produto ou de servio, no pode ser protegido como indicao geogrfica, pois
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perdeu a evocao sua regio de origem, como o caso do Queijo Minas, no Brasil.
Marcas Coletivas e Marcas de Certificao
As indicaes geogrficas podem ainda ser protegidas pelo registro de marcas
coletivas ou marcas de certificao.
As marcas coletivas, ao contrrio das marcas, pertencem a um grupo de
comerciantes ou produtores. Elas visam identificar produtos ou servios provenientes de
membros de uma determinada entidade.
As marcas de certificao, por outro lado, no so passveis de apropriao: so
registradas na suposio de que qualquer pessoa que preencha as condies prescritas
possa utiliz-las. As marcas de certificao atestam a conformidade de produtos ou
servios a determinadas normas ou especificaes tcnicas. Por exemplo, o uso da
marca de certificao para o queijo Stilton reservada a certos produtores que satisfazem
as condies exigidas pelo regulamento de utilizao dessa marca.
Na Lei 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial - LPI, a marca registrada garante a
propriedade ao seu titular e o uso exclusivo em todo o territrio nacional por dez anos e,
se mantida em uso, pode ser prorrogada de dez em dez anos.
A LPI institui, em seu art. 176, duas espcies de indicao geogrfica: indicao
de procedncia e a denominao de origem.
Indicao de Procedncia
O Art. 177 estabelece que se considera indicao de procedncia o nome
geogrfico de pas, cidade, regio ou localidade de seu territrio, que tenha se tornado
conhecido como centro de extrao, produo ou fabricao de determinado produto ou
de prestao de determinado servio. Nesse caso, no h necessidade de que as
condies geogrficas da regio tenham contribudo para a notoriedade da regio; tal
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reputao devida determinada qualidade ou outra caracterstica regional.
O Brasil, at julho de 2012, contava com 25 indicaes geogrficas nacionais
reconhecidas, sendo 19 indicaes de procedncia e 06 denominaes de origem.
A primeira indicao geogrfica brasileira foi Vale dos Vinhedos, IG 200002,
Indicao de Procedncia, para vinho tinto, branco e espumantes, concedida em
19/11/2002. O fato de a regio ter se tornado conhecida foi comprovado por meio de
documentos mostrando que a vitivinicultura no Brasil originou-se com a colonizao
italiana no Rio Grande do Sul, a partir de 1886, e que os imigrantes trouxeram mudas das
vinferas europeias e Know-howassociado, iniciando a cultura de produo vincola no
pas, conquistando assim notoriedade e prestgio para a regio do Vale dos Vinhedos.
Figura 02: Sinal distintivo da indicao de procedncia Vale dos Vinhedos.
Alguns dos benefcios aportados para a comunidade local, aps a concesso da
indicao geogrfica, foram a valorizao das terras da regio em 200% a 500%, assim
como aumento do turismo, com reflexos positivos na gastronomia e hotelaria.
Em 23/01/2007 o Vale dos Vinhedos obteve reconhecimento na Unio Europeia
como Denominao de Origem Protegida (DOP), como Wine from Brazil, geographical
indication: Vale dos Vinhedos, publicao: OJ/EU 10.5.2007 2007/C/106 1 Quality type:
Wine with a geographical indication.
Tal fato contribuiu para melhoria das condies de exportao dos vinhos e
espumantes do Vale dos Vinhedos que, a partir desse reconhecimento, puderam ter em
seus rtulos informaes importantes para vinhos finos, como safra, variedade das
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uvas e local de engarrafamento, s permitidas para produtos com indicao geogrfica
reconhecida na Unio Europeia.
Denominao de Origem
O Art. 178 estabelece que considera-se denominao de origem o nome
geogrfico de pas, cidade, regio ou localidade de seu territrio, que designe produto ou
servio cujas qualidades ou caractersticas se devam exclusiva ou essencialmente ao
meio geogrfico, includos fatores naturais e humanos.
Nesse caso, necessrio que os fatores naturais da regio sejam preponderantes,como a composio do solo, altitude, temperatura e umidade do ar, entre outros, em
conjunto com os fatores humanos, que se traduzem pela interveno do homem, como o
notrio saber fazer relacionados a mtodos de cultivo, fabricao, vinificao,
espaamento entre mudas, armazenamento e procedimentos de colheita, por exemplo,
afetem o produto ou servio de maneira que acarretem em bem com forte tipicidade,
comprovado renome e carter nico.
O Brasil tem seis denominaes de origem reconhecidas:
A primeira foi o Litoral Norte Gacho, para o produto arroz, seguida de Costa Negra
no Cear para camares, 03 Regies Pedras Rio de Janeiro em Santo Antnio de Pdua
para pedras decorativas e Manguezais de Alagoas para Prpolis Vermelha primeira
denominao de origem envolvendo produto da biodiversidade brasileira.
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Figura 03: Sinais distintivos das denominaes de origem brasileiras reconhecidas at
julho/2012
A comprovao de como o meio geogrfico afetou as caractersticas do produto se
traduziu, no que diz respeito aos fatores naturais, pelo regime de ventos, especial na
regio. Foi demonstrado que esses ventos representam importante caracterstica que
contribui para a melhor distribuio do calor, influenciando positivamente na estabilidade
trmica da regio, sobretudo na poca da formao do gro de arroz, que se apresenta
mais branco, com maior vitricidade e mais resistente quebra, conferindo maior
rendimento de gros inteiros.
O Art. 179 estabelece que a proteo estender-se- representao grfica ou
figurativa da indicao geogrfica, bem como representao geogrfica de pas, cidade,
regio ou localidade de seu territrio cujo nome seja indicao geogrfica. Assim, nota-seque possvel tambm proteger a representao grfica, que deve evocar a regio cujo
nome geogrfico protegido. Exemplos de representao grfica das indicaes
geogrficas brasileiras, alm das j citadas:
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Figura 04: Sinal distintivo de algumas indicaes geogrficas brasileiras.
O Art. 180 estabelece que, quando o nome geogrfico houver se tornado de uso
comum, designando produto ou servio, no ser considerado indicao geogrfica. Tal
fato ocorre quando a percepo do pblico em relao ao nome geogrfico remetida ao
tipo, espcie do produto, e no mais regio de provenincia de tal produto. Por
exemplo, no Brasil, temos um queijo que chamamos queijo minas, produzido em todo o
pas e vendido no varejo como queijo com determinadas caractersticas de composio
tcnica, embora Minas Gerais seja o nome geogrfico de um estado brasileiro, que tem
como tradio a fabricao de queijos.
No se pode admitir, entretanto, qualquer falsa referncia de origem, como queijo
de Minas Gerais ou produto do estado de Minas Gerais. A referncia para se fixar o que
ou no genrico depende basicamente da percepo da sociedade em relao ao uso
do termo, ou seja, se ele evoca a regio ou se ele remete ao tipo de produto e ao
ambiente legislativo de cada pas. Cabe ressaltar que o Acordo de Madrid, vigente no
Brasil em funo do Decreto 19.056 de 31/12/29, em seu art. 4, no permite que seus
membros signatrios considerem genricas as denominaes regionais de provenincia
dos produtos vincolas.
No Brasil, existem duas decises judiciais relacionadas questo da genericidade,
referentes ao Champagne e ao Cognac:
RE 78835-GB REL. MIN. CORDEIRO GUERRA J.
26/12/74. SEGUNDA TURMA. DJ 28/02/75, SUPREMO
TRIBUNA L FEDERAL.
Ementa: No viola o artigo 4 do Acordo de Madrid, de 14/04/1891,
deciso que admite a denominao champagne, champanhe ou
champanha para vinhos espumantes nacionais Conceitos de
denominao de origem e indicao de procedncia
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dissdio jurisprudencial no evidenciados. No conhecimento do
recurso extraordinrio.
MS 0003187:93-DF J: 29/11/1994 1 TURMA DJ
13/02/1995 PG: 02190.
Relator: Ministro Amrico Luz.
Ementa: Constitucional e administrativa. Fabricao de conhaque
no Brasil. Inexiste qualquer vulnerao ao direito do consumidor e
harmonizando-se os dispositivos legais elencados, concede-se
parcialmente o writ, para que a interpretao seja o registro dadenominao conhaque, juntado-se lhe, todavia, a qualificao da
origem do produto segurana concedida em parte.
Isto significa que os termos champagne, champanhe ou champanha e conhaque,
por deciso judicial no Brasil, fundamentada pelos argumentos expostos, podem ser
utilizados para indicar genericamente um tipo de produto. Assim, possvel usar tais
expresses, embora atualmente os espumantes brasileiros de boa qualidade utilizem otermo espumante, uma vez que so exportados para a Unio Europeia, onde o termo
champagne protegido como denominao de origem. Quanto ao Cognac, cabe observar
que esse termo, na escrita francesa, denominao de origem protegida no Brasil, e que
o uso permitido apenas do termo conhaque, de composio tcnica bastante diversa do
Cognac, e que se produzia de boa-f no Brasil, embora seja necessrio ressalvar a
origem do produto.
O Art. 181 estabelece que o nome geogrfico que no constitua indicao de
procedncia ou denominao de origem poder servir de elemento caracterstico de
marca para produto ou servio, desde que no induza falsa procedncia. Nota-se que um
nome geogrfico, que no designe uma regio com reputao por fabricar determinado
produto ou prestar determinado servio ou com caractersticas de origem geogrfica que
afetam um produto, pode ser objeto de marca.
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O Art. 182 estabelece que o uso da indicao geogrfica restrito aos produtores e
prestadores de servio estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relao s
denominaes de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.
Pargrafo nico - O INPI estabelecer as condies de registro das indicaes
geogrficas.
Essa disposio determina que so os produtores ou prestadores de servio
estabelecidos no local os legalmente autorizados para requerer o registro da indicao
geogrfica perante o INPI, e que podem apor nos rtulos, etiquetas ou notas fiscais de
seus produtos, estando os infratores sujeitos s penalidades da LPI, estabelecidas nos
Arts. 192 e 193, referentes aos crimes contra as indicaes geogrficas.
QAA 2: Descreva o que uma indicao de procedncia e o que uma
denominao de origem, de acordo com a legislao brasileira.
Resposta QAA 2:
s recordar o que estudamos. Pela Lei brasileira (Lei 9.279/96, a LPI),
considerada indicao geogrfica, a indicao de procedncia ou a denominao de
origem. Indicao de procedncia o nome geogrfico de um pas, cidade, regio
ou uma localidade de seu territrio, que se tornou conhecido como centro de
produo, fabricao ou extrao de determinado produto ou prestao de
determinado servio. Denominao de origem o nome geogrfico de pas, cidade,
regio ou localidade de seu territrio, que designe produto ou servio cujas
qualidades ou caractersticas se devam exclusiva ou essencialmente ao meio
geogrfico, includos fatores naturais e humanos.
O Caso da Cachaa do Brasil
A Cachaa, bebida tpica e exclusiva da aguardente de cana, produzida no Brasil e
obtida pela destilao do mosto fermentado da dita cana de acar, foi declarada como
indicao geogrfica brasileira pelo decreto presidencial N 4.062, de 21/12/2001, que
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definiu as expresses cachaa, Brasil e Cachaa do Brasil como indicaes
geogrficas brasileiras.
O objetivo foi proteger o termo cachaa, principalmente nos pases para onde
exportada, e tendo em vista que na LPI existe a obrigatoriedade de se proteger o nome
geogrfico da regio, o que no se aplica para cachaa.
A soluo encontrada foi reportar-se ao art. 22.1 do TRIPS, em que no existe tal
disposio. O Decreto manda conformar o uso da expresso legislao vigente, e ainda
prev que caber Cmara de Comrcio Exterior aprovar o regulamento de uso da
indicao geogrfica, de acordo com os critrios tcnicos definidos pelos Ministrios do
Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior e Ministrio da Agricultura, Pecuria e
Abastecimento.
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PARTE II
O Registro das Indicaes Geogrficas no Brasil
A Resoluo INPI N 75 de 28/11/2000, j mencionada, estabelece os
procedimentos para o registro das indicaes geogrficas no INPI, em atendimento ao
pargrafo nico do art. 182 da LPI.
Vejamos alguns aspectos principais estabelecidos nesta Resoluo:
o pedido de registro de indicao geogrfica deve referir-se a um nico nome
geogrfico, observando-se que o nome do produto no um nome geogrfico;
a descrio do produto ou servio, que deve indicar o tipo do produto ou do
servio;
as caractersticas do produto ou servio contendo informaes sobre elementos
especficos habitualmente utilizados para descrever o tipo do produto, como as
fsicas: forma, cor, peso, etc.; qumicas: contedo mnimo de gordura, de gua,
etc.; microbiolgicas: tipo de bactrias presentes; biolgicas: raa, espcies;
organolpticas: cor, gosto, sabor, odor, etc. Importante tambm indicar como o
produto vai ser apresentado: fresco, inteiro, processado, cortado, fatiado, ralado,
embalado, etc.
regulamento de uso do nome geogrfico, que o instrumento onde os
produtores estabelecem as condies de fabricao do produto ou da prestao
dos servios, assim como a disciplina a ser adotada, ou seja, as regras de sano
a serem aplicadas pela no observncia ao regulamento de uso.
Recomenda-se que o regulamento de uso inclua medidas para garantir a origem, de
modo a permitir a rastreabilidade do produto ou da matria-prima (o caminho percorrido
desde a rea de produo ou origem da matria-prima at o destino final), se for o
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caso, e de outros elementos obrigatoriamente provenientes da rea geogrfica delimitada.
Tais medidas de rastreabilidade devem incluir elementos para que os produtores
sejam capazes de poder identificar: no que respeita ao fornecedor, a quantidade e a
origem de todos os lotes de matrias-primas ou de produtos recebidos como, por
exemplo, declarao de colheita de safra. No que respeita ao receptor, a quantidade e odestino dos produtos fornecidos como, por exemplo, a declarao de produtos
elaborados; e a correlao entre cada lote de produtos recebidos pelo fornecedor e cada
lote de produtos fornecidos pelo receptor.
instrumento oficial que delimita a rea geogrfica: a rea geogrfica ser
delimitada em funo da relao entre o meio geogrfico (terroir) e qualidade ou as
caractersticas do produto para denominao de origem; ou a relao entre a
reputao ou outra caracterstica do produto e a origem geogrfica referida no caso
de indicao de procedncia. A rea geogrfica deve ser delimitada de modo
pormenorizado, preciso e inequvoco.
elementos que comprovem ter o nome geogrfico se tornado conhecido
como centro de extrao, produo ou fabricao do produto ou de
prestao do servio: para as indicaes de procedncia, e que so os
elementos que compem a histria (tempo de ligao com a regio), a reputao
no passado, para fins de sustentabilidade da tradio, e a reputao atual, visando
demonstrar a importncia econmica do produto ou servio.
descrio das qualidades e caractersticas do produto ou do servio que se
devam, exclusiva ou essencialmente, ao meio geogrfico, incluindo os
fatores naturais e humanos: para as denominaes de origem deve ser
demonstrado como os fatores naturais e humanos afetam o produto ou servio. Por
exemplo, como determinado solo ou clima de uma regio influencia para que umproduto tenha caractersticas organolpticas ou formatos nicos, ou como um tipo
de tcnica tradicional determina caracterstica regional distinta de um produto ou
servio.
descrio do processo ou mtodo de obteno do produto ou do servio, que
deve ser local, leal e constante: o mtodo deve ser explicado de maneira que
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permita a qualquer produtor da regio produzir o produto com base nessa
informao, e deve informar sobre os aspectos tradicionais desse mtodo de
obteno.
elementos que comprovem a existncia de uma estrutura de controle sobre
os produtores ou prestadores de servios: os produtos e servios comindicao geogrfica devem estar sujeitos a controles garantindo que as regras
estabelecidas no regulamento de uso sejam cumpridas adequadamente.
Recomenda-se que cada lote de produo seja submetido sistematicamente a
anlises qumicas e organolpticas, se for o caso, conduzidas por especialistas.
Esta verificao da observncia ao regulamento de uso pode ser efetuada, em
primeira instncia, pela criao de um Conselho Regulador dos produtores. No qual
recomenda-se que haja uma constituio imparcial e, portanto, com a participao de
membros externos, afetos ao produto com a indicao geogrfica, como entidades de
pesquisa, do comrcio e da indstria.
Outra maneira escolher um controle de terceira parte, como uma certificadora, de
preferncia, acreditada por rgo governamental, que no Brasil o INMETRO (Instituto
Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial), como foi o caso da
indicao de procedncia Vale do Submdio do So Francisco.
Observa-se que a Unio Europeia, para registro de indicao geogrfica, determina
que a certificadora deve ser pblica ou privada, e acreditada pela EN 45 011.
Recomenda-se que o plano de controle inclua uma lista de controles que devem ser
executados para garantir que o produto est de acordo com as regras do regulamento de
uso. Tal plano deve tambm definir os aspectos prticos do controle, como: percentual
dos produtos que sero controlados e freqncia deste controle (na Itlia, pelo menos
25% da produo anual, comparando os informes da documentao com a situao real);
controles organolpticos, para produtos agroalimentares e bebidas, incluindo sesses de
degustao por especialistas.
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Abrangncia da Proteo
Existe uma variedade de modos de proteo das indicaes geogrficas, que variam
de acordo com a legislao nacional aplicvel, e existem diversas maneiras de estender
essa proteo em escala internacional.
possvel obter a proteo em escala mundial?
Teoricamente sim, mas na prtica muito difcil. Para os pedidos de patentes e
registros de marcas existem procedimentos perfeitamente definidos, mas a situao
completamente diferente para as indicaes geogrficas, em virtude da grandediversidade dos sistemas de proteo disponveis. Se um regime de proteo aplicvel
num pas no prev o registro de indicaes geogrficas, nem o reconhecimento do
direito utilizao de uma denominao de origem, pode haver problemas.
Podem ser distinguidas duas situaes, uma bilateral e outra multilateral. No
contexto bilateral, um pas celebra acordo com outro para a proteo mtua de suas
indicaes geogrficas. A etapa seguinte a troca das respectivas listas de indicaes
geogrficas, e a proteo ento concedida numa base de reciprocidade. Na suposio
de que a Frana tenha concludo um acordo bilateral com a Espanha, ela enviaria sua
lista de indicaes geogrficas para a Espanha, e esta lhe enviaria a sua, aps o que as
indicaes geogrficas de cada pas seriam protegidas por ambos.
Esse sistema funciona desde que dois pases celebrem um acordo, mas nem todos
os pases tm acordos bilaterais desse tipo. Claro, existem ainda os acordos multilaterais,
dos quais um administrado pela OMPI, o Acordo de Lisboa para a Proteo de
Denominaes de Origem e seu Registro Internacional.
O Brasil no tem acordos bilaterais firmados, em matria de indicao geogrfica,
com outros pases. Conforme j mencionado, o Brasil membro signatrio da CUP, e
tambm foi um dos doze pases a aderir ao Acordo de Madri, assinado em 1891, para a
Represso de Falsas ou Falaciosas Indicaes de Provenincia.
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O Acordo de Madrid especfico para indicaes de provenincia, e foi o primeiro
acordo multilateral para prover regras especficas para a represso de tais indicaes
falsas e falaciosas, ou enganosas. Esse Acordo no adicionou proteo significativa
quela j conferida pela CUP, mas estendeu a proteo para as indicaes de
procedncia enganosas. Indicaes de provenincia enganosas pode ser o nome
verdadeiro do lugar de onde o produto se origina, mas que, mesmo assim, confunde o
consumidor em relao verdadeira origem e qualidade do produto.
Acordo de Lisboa - Em 1958, o Acordo de Lisboa, relativo proteo s
denominaes de origem (espcie de indicao geogrfica) e seu registro internacional,
passa a configurar um sistema especfico de proteo da indicao geogrfica
administrado pela OMPI, permitindo o reconhecimento das denominaes de origem entre
os pases membros do acordo. Deve-se ressaltar que o Brasil no ainda signatrio
deste Acordo.
Qual a diferena entre Denominaes de Origem e Indicaes Geogrficas?
As denominaes de origem so tipos especficos da indicao geogrfica. A
indicao geogrfica o reconhecimento de que um determinado produto proveniente
de uma certa rea. Por exemplo, a expresso Made in Switzerland ou Fabricado naSua, uma indicao geogrfica: o comprador sabe que o produto vem desse pas.
A denominao de origem uma indicao geogrfica mais precisa, que especifica
que o produto em questo tem certas qualidades ou caractersticas que se devem
exclusiva ou essencialmente ao meio geogrfico, includos, no caso brasileiro, os fatores
naturais e humanos. A ideia latente que certos produtos devem suas qualidades
especiais ao meio de onde provieram. muito comum no caso de produtos agrcolas,
como o queijo Roquefort. Os produtores de Roquefort dizem que o gosto desse queijo
provm de sua maturao nas caves da regio de Roquefort. E somente porque
maturado nesse local especial ele finalmente adquire o sabor caracterstico pelo qual
famoso.
Se o mesmo mtodo de produo fosse utilizado em caves situadas em outra
regio, o resultado daria um gosto diferente, que no seria do queijo Roquefort. Da
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mesma forma, a qualidade de um vinhedo depende de condies naturais como o clima, a
natureza do solo, etc.
Em resumo, a denominao de origem uma indicao geogrfica que indica que a
qualidade dos produtos para os quais utilizada se deve exclusiva ou essencialmente
rea de sua produo.
No mbito da legislao brasileira, a diferena seria entre a indicao de
procedncia e a denominao de origem. Conforme j visto, a indicao de
procedncia referente ao nome geogrfico de um determinado territrio ou regio, que
se tornou conhecido por fabricar determinado produto ou prestar determinado servio.
Para uma indicao de procedncia no preciso que as condies geogrficas
afetem a reputao da regio, uma vez que o tornar conhecido pode ser atribudo a uma
caracterstica do produto ou servio ou ao notrio saber fazer dos produtores da regio,
entre outras possibilidades.
O Vale dos Vinhedos comprovou o fato de a regio ter se tornado conhecida atravs
de documentos constatando que a vitivinicultura no Brasil originou-se com a colonizao
italiana no Rio Grande do Sul a partir de 1886, e que os imigrantes trouxeram mudas das
vinferas europeias e Know-howassociado, iniciando a cultura de produo vincola no
pas e assim conquistando notoriedade e prestgio para a regio.
A denominao de origem, como j falado, o nome geogrfico de pas, cidade,
regio ou localidade de seu territrio, que designe produto ou servio cujas qualidades ou
caractersticas se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geogrfico, includos
fatores naturais e humanos.
O Litoral Norte Gacho, denominao de origem brasileira, comprovou como o meio
geogrfico afetou as caractersticas do produto que se traduziu no que respeita aos
fatores naturais, pelo regime dos ventos especial dos ventos na regio. Foi demonstrado
que esses ventos representam importante caracterstica que contribui para a propagao
do calor, influenciando positivamente na estabilidade trmica da regio, sobretudo na
poca da formao do gro de arroz, que se apresentam mais brancos, com melhor
vitricidade e mais resistentes quebra, conferindo maior rendimento.
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Vimos, ento, que no Brasil a indicao de procedncia est vinculada ao
reconhecimento da regio como plo de extrao, produo, fabricao de determinado
produto e a denominao de origem depende das condies geogrficas da regio
afetarem o produto ou servio dela proveniente.
Segmento de udio no 2
Ento vamos voltar para o seu exemplo original do Champagne, essa seria uma
denominao de origem ou uma indicao geogrfica?
Ambas. Entretanto, a indicao geogrfica o termo mais amplo. Melhor dizendo,
todas as denominaes de origem so indicaes geogrficas, mas nem todas asindicaes geogrficas so denominaes de origem.
No Brasil, tanto o Vale dos Vinhedos como o Litoral Norte Gacho so indicaes
geogrficas, mas de espcies diferentes. O Vale dos Vinhedos uma indicao de
procedncia e a regio Litoral Norte Gacho uma denominao de origem.
QAA 3: Escolha, na lista abaixo, as indicaes geogrficas que tambm podem
ser consideradas denominaes de origem.
a) Vinho Bordeaux
b) Queijo Stilton
c) Queijo Roquefort
d) Champagne
e) Ao Sheffield
f) Made in Japan(Fabricado no Japo)
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g) Vale dos Vinhedos
h) Litoral Norte-Gacho
RespostaQAA 3:
As respostas corretas so: (a,c,d,h), pois todas elas so influenciadas e dependem
de fatores naturais da regio.
As demais respostas esto incorretas porque: Stilton se refere ao mtodo de
fabricao desse queijo e no a sua procedncia geogrfica. Ao Sheffield uma
indicao geogrfica mas as qualidades desse ao no se devem situao geogrfica
de Sheffield, no norte da Inglaterra. O mesmo se aplica a Made in Japan. O Vale dos
Vinhedos, no Brasil, uma indicao de procedncia, pois uma indicao da regio
geogrfica onde o produto foi fabricado e tem uma reputao.
Segmento de udio no 3:
Agora que voc j sabe a diferena entre denominaes de origem e indicaes
geogrficas, voc poderia falar sobre os sistemas internacionais de proteo?
Na realidade, existem vrios, inclusive um, bastante genrico, previsto na Conveno
de Paris-CUP, que cita que as indicaes geogrficas devem ser protegidas contra
qualquer uso no autorizado que possa induzir a erro. Existe um acordo especial para
as denominaes de origem, administrado pela OMPI, o Acordo de Lisboa para a
Proteo de Denominaes de Origem e seu Registro Internacional. Esse acordoprev um sistema de registro internacional para as denominaes de origem. O pas
que possui um sistema nacional de proteo s denominaes de origem pode
requerer o registro internacional de determinada denominao de origem, que em
seguida comunicado aos outros Estados membros do acordo. Esse sistema funciona
perfeitamente bem, mas, em virtude do nmero restrito de Estados que possuem esse
sistema nacional de proteo das denominaes de origem, seu mbito geogrfico
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est limitado aos seus 26 Estados participantes.
PROTEO INTERNACIONAL DAS INDICAES GEOGRFICAS
O Acordo de Lisboa para a proteo das Denominaes de Origem (Arrangement de
Lisbonne Concernant la Protection des Appellations dOrigine), de 1958, revisado em
Estocolmo, em 1967, e alterado em 1979, foi o primeiro tratado internacional provendoproteo para as denominaes de origem e estabelecendo um registro internacional para
essa proteo. Conta atualmente com 27 membros signatrios.
O objetivo deste Acordo proteger as denominaes de origem (Appellation
dOrigine Contrle), que significa o nome geogrfico de um pas, uma regio, um lugar
especfico que serve para designar um produto originrio daquele lugar, as qualidades
que lhe so caractersticas devidas exclusivamente ou essencialmente ao meio
geogrfico de onde provm, incluindo os fatores naturais e humanos (Artigo 02).
Tais nomes so registrados pelo OMPI, em Genebra, Sua, por requerimento das
autoridades competentes dos membros signatrios interessados. A OMPI comunica o
registro para o outro membro signatrio que pode declarar, dentro de um ano, que no
poder proteger a mencionada apelao de origem.
Uma denominao de origem, uma vez registrada, no pode ser declarada genrica
num membro signatrio desde que continue protegida em seu pas de origem.
O Acordo de Lisboa apresenta definies mais restritas e nvel de proteo mais
elevado, mas conta com reduzida adeso. No sentido de torn-lo mais atrativo, as
Assembleias Gerais da OMPI, em 2008, decidiram criar grupo de trabalho com vistas a
revisar as disposies do Acordo para torn-lo mais flexvel, simples e fcil de utilizar.
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Existe ainda outro acordo internacional, o Acordo TRIPS (Agreement on Trade-
Related Aspects of Intellectual Property Rights), que parte integrante da Organizao
Mundial do Comrcio - OMC. Esse Acordo exige que todos os membros da OMC
protejam as indicaes geogrficas contra qualquer utilizao no autorizada que possa
induzir a erro ou que constitua ato de concorrncia desleal. O Acordo TRIPS prev um
nvel de proteo um pouco maior para as indicaes geogrficas de vinhos e bebidas
alcolicas, que devem ser protegidas mesmo na ausncia de qualquer risco de confuso
ou de concorrncia desleal. Entretanto, essa proteo de maior mbito est sujeita a
certas excees para as indicaes geogrficas que tenham tido uso prolongado, ou que
sejam utilizadas de boa-f.
O Acordo TRIPS que parte do Acordo de Marrakesh, de 1995, no mbito da OMC,
foi o passo mais significante na proteo internacional das indicaes geogrficas, comuma seo especfica dedicada s indicaes geogrficas. Foi o primeiro texto multilateral
lidando com indicaes geogrficas como tal. Na concluso do Acordo TRIPS, foi
negociada discusso posterior com vistas a facilitar a proteo das indicaes geogrficas
para os vinhos. O 4 Encontro Ministerial da OMC, ocorrido em Doha, frica, em
novembro de 2001, identificou duas questes distintas relacionadas proteo das
indicaes geogrficas:
A extenso da proteo mais elevada, j conferida aos vinhos, para outros
produtos; e
O estabelecimento de um registro multilateral para indicaes geogrficas de
vinhos e bebidas espirituosas.
Ambas as questes ainda no esto resolvidas. Quanto s negociaes relativas ao
registro multilateral, vrias propostas foram postas na mesa na OMC, mas nenhumadiscusso real sobre o contedo ou sobre o valor real dos sistemas de registro propostos
ocorrereu durante os encontros ministeriais de Cancun (2003) e de Hong Kong (2005).
As indicaes geogrficas so definidas no TRIPS, em seu Artigo 22.1, e os
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membros signatrios devem internalizar, em suas legislaes nacionais, as disposies
desse artigo:
Indicaes Geogrficas so, para os efeitos deste Acordo,
indicaes que identifiquem um bem como originrio do territrio de
um Membro, ou regio ou localidade deste territrio, quando
determinada qualidade, reputao ou outra caracterstica do bem
seja essencialmente atribuda sua origem geogrfica.
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Resumo
A indicao geogrfica fundamentalmente o reconhecimento que um determinado
produto proveniente de uma certa rea geogrfica. A denominao de origem uma
forma mais precisa de indicador geogrfico, que especifica que o produto possui
qualidades que se devem exclusivamente ao fato de o produto ser proveniente de uma
determinada regio.
No Brasil possvel o registro de indicao geogrfica para qualquer tipo de
produto, como artesanato, por exemplo, e para servios.
Na literatura, o termo indicao geogrfica geralmente utilizado no seu sentido
mais amplo para incorporar todos estes termos: denominao de origem, designao de
procedncia e indicao geogrfica em sentido estrito.
A Lei 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial, estabelece que a indicao geogrfica
pode ser de duas espcies: indicao de procedncia, vinculada reputao da regio e
denominao de origem, onde necessrio que o produto ou servio seja influenciado
pelo meio geogrfico da regio, ou seja, as caractersticas naturais da regio (clima, solo,vegetao, entre outros) e os meios humanos (notrio saber fazer dos produtores
traduzido pelos meios leais e constantes de produo).
As indicaes geogrficas podem ser protegidas nacionalmente, por lei, ou por meio
de registro.
No Brasil, as indicaes geogrficas so protegidas por meio de registro, com base
na Lei 9.279/96 e na Resoluo INPI N 75/00.
No plano internacional, podem ser protegidas por acordos de reciprocidade entre
pases ou, no caso das denominaes de origem, pelo Acordo de Lisboa para a Proteo
de Denominaes de Origem e seu Registro Internacional. Ademais, o Acordo TRIPS
exige que todos os membros da Organizao Mundial do Comrcio dem proteo s
indicaes geogrficas.
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Textos Legislativos:
Acordo de Lisboa para a Proteo de Denominaes de Origem e seu Registro
Internacional (1966)
Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao
Comrcio (Acordo TRIPS ou Acordo ADPIC) (1994)
Conveno de Paris para a Proteo da Propriedade Industrial (1883) ltima reviso
em Estocolmo, em 1992.
Lei 9.279/96 Lei da Propriedade Industrial (1996).
Normas que regem os procedimentos para o registro de Indicaes Geogrficas
junto ao INPI:
Lei Federal n. 9.279, de 14 de maio de 1996. (Regula direitos e obrigaes relativos
propriedade industrial.).
Ato Normativo n. 134, de 15 de abril de 1997. (Dispe sobre a instituio de
formulrios para apresentao de requerimento de registro de indicaes
geogrficas.).
Resoluo INPI n 75, de 28 de novembro de 2000. (Estabelece as condies para o
registro das indicaes geogrficas.).
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