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Disciplina: Tratamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Gasosos
Graduação em Engenharia Ambiental
13 – Gestão Integrada de Resíduos Urbanos
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Professor: Sandro Donnini Mancini
Sorocaba, Maio de 2017.
Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba
No lixo de um município temos:
Resíduos Perigosos e Não Perigosos (Classes I e II) Resíduos Inertes e Não Inertes (Classes IIa e IIb)
Resíduos DomiciliaresResíduos Comerciais
Resíduos Públicos, inclusive de varrição de ruas e podas de árvoresResíduos de Serviços de Saúde
Resíduos IndustriaisResíduos de Portos, Aeroportos e outros Terminais
Resíduos AgrícolasResíduos da Construção Civil
Resíduos Pequenos e VolumososResíduos de Responsabilidade do Fabricante (Pneus, Pilhas...)
Resíduos Reaproveitáveis (remédios, tijolos...)Resíduos Reutilizáveis (roupas, sapatos...)
Resíduos contendo materiais valorizados ou não
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Componentes 1927 1947 1969 1976 1990 1993Metais 1,7 2,2 7,8 4,0 5,3 3,2Vidros 0,9 1,4 2,6 1,7 4,2 1,1
Papel/Papelão 13,4 16,7 29,2 21,4 29,6 14,4Plásticos 0,0 0,0 1,9 5,0 9,0 12,1
Matéria Orgânica 82,5 76,0 52,2 62,7 47,4 64,4Outros 1,5 3,7 6,3 5,2 4,5 4,8
Calderoni, S. Os Bilhões Perdidos no Lixo. São Paulo, Ed. Humanitas, 1999
Lixo em SP ao longo do tempo
Caracterização Gravimétrica de Indaiatuba-SP, 2004/2005
MATERIAL Massa (%)
Desvio Padrão(%)
Estimativa Diária (kg)
MATERIAL Massa (%)
Desvio Padrão(%)
Estimativa Diária (kg)
Restos de comida 40,07 6,87 54.116 Calçados 1,45 2,02 1.960
Lixo de Jardim 13,62 6,26 18.383 PEBD (filme) 2,35 1,31 3.168
Fraldas 3,64 2,38 4.919 PEBD (rígido) 0,07 0,05 88
Lixo de Banheiro 3,61 2,96 4.871 PEAD (filme) 2,42 1,00 3.262
Embalagens com mais de um material 0,98 0,77 1.319 PEAD (rígido) 1,35 0,86 1.828
Longa Vida 1,12 0,46 1.517 PP (filme) 0,90 1,03 1.208
Tecidos 6,07 4,86 8.200 PP (rígido) 0,40 0,18 545
Vidro 1,85 1,50 2.498 PS Expandido 0,53 0,46 718Papel em Bom Estado 4,61 3,48 6.229 PS (rígido) 0,93 0,80 1.249
Papel em Mau Estado 4,61 1,99 6.224 PVC 0,71 1,12 952
Latas de Aço 1,50 0,71 2.022 PET (incolor) 0,83 0,43 1.115
Alumínio 0,45 0,41 609 PET (colorido) 0,31 0,09 412
Pilhas 0,08 0,20 108 Outros 1,81 1,01 2.449
Entulho 3,73 3,70 5.031
MANCINI, S.D.; NOGUEIRA, A.R.; KAGOHARA, D.A.; SCHWARTZMAN, J.A.S.; MATTOS, T. Recycling Potential of Urban Solid Waste Destined for Sanitary Landfills: the Case of Indaiatuba, SP, Brazil. Waste Management & Research, v. 25, ,p. 517-523, 2007.
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Perdas no Brasil:
Cozinhas industriais: ~ 20%Cozinhas residenciais: ~ 35%Do plantio ao prato: ~ 61%
Super Interessante no 174, março de 2002
Fome (dados de 2003):
Brasileiros que ganham menosdo que o calculado paraalimentar-se (R$ 108,00):27,26%
Famílias que passam fomecom freqüência: 13,9%
Lixo: ~40% é alimento
Valores das pesagens de todas as perdas dos alimentos de cozinha industrial em Sorocaba-SP.
Peso Bruto Total 479,5 kg
PERDAS:
�1 trabalhador consome ~ 900 g de alimentos/dia;�1 refeição custa ~ R$ 2,30;�os 99,3kg perdidos por dia alimentariam 110 trabalhadores.�R$ 253 são jogados fora por dia, R$ 6.300,00/mês.
PERDAS:
99,3 kg
20,7%
Preparo: 15,4 kg 3,2%Restos: 31,2 kg 6,5 %
Sobras: 52,7 kg 11,0 %
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Caracterização Infectante
0
200
400
600
800
1000
1200
1 2 3 4 5 6 7
mês
Peso
(kg
) Peso Total (kg)
Peso Inadequado(kg)
Hemocentro da UNICAMP – 2007/2008
�~ 520 kg de resíduos por mês recebem desnecessariamente o tratamento destinado a resíduos infectantes.
� desperdício de ~ R$ 730 mensais ou R$ 8.800 anuais.
Inadequação média de 14,67%
No lixo de um município temos:
Resíduos Perigosos e Não Perigosos (Classes I e II) Resíduos Inertes e Não Inertes (Classes IIa e IIb)
Resíduos DomiciliaresResíduos Comerciais
Resíduos Públicos, inclusive de varrição de ruas e podas de árvoresResíduos de Serviços de Saúde
Resíduos IndustriaisResíduos de Portos, Aeroportos e outros Terminais
Resíduos AgrícolasResíduos da Construção Civil
Resíduos Pequenos e VolumososResíduos de Responsabilidade do Fabricante (Pneus, Pilhas...)
Resíduos Reaproveitáveis (remédios vencidos, tijolos...)Resíduos Reutilizáveis (roupas, sapatos...)
Resíduos contendo materiais valorizados ou não
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Porém, cada um dos itens anteriores tem suas particularidades com relação à legislação.
Para cada um dos itens existem condições pré-estabelecidas de gestão que muitos setores não querem mudar.Para cada um dos itens existem potencialidades de mudanças de interesse de outros setores.
Então, para cada item deve ser feito o correto.
Muitas vezes, o possível é diferente do correto.
Para isso, cada um dos itens exige profissionais que saibam fazer o correto.
Cada um dos itens exige recursos financeiros para o correto.
Cada um deles tem um gerador diferente e, muitas vezes, um responsável diferente.
E para organizar tudo isso?
Gestão Integrada
Atuação Pontual (em cada item), mas pensando no todo.
�Diagnóstico (entender e dimensionar o problema);�Planejamento;
�Ação.
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�Vontade Política do Executivo, com destinação de verbas e recursos humanos qualificados para o setor;�Colaboração dos Geradores e Responsáveis pelos Resíduos;�Colaboração e Fiscalização do Legislativo;�Fiscalização do Judiciário;�Colaboração da População;�Poder de Adaptação de todos frente a novas tecnologias, novas legislações e novos resíduos.
Para a Gestão Integrada são necessários:
Os próximos slides serão baseados na apresentação “Gestão Integrada de Resíduos Urbanos: Exemplos Locais e Mundiais”, do prof. José Lázaro Ferraz (UNISO) , na apresentação “Gestão
Sustentável de Resíduos Urbanos” do prof. Waldir Bizzo (UNICAMP) e na apresentação “Política Estadual de Resíduos Sólidos” de Karinne Leal e Lêda Ikeda.
FatoresImpulsionadores do Desenvolvimento da Gestão dos Resíduos
(1) Saúde Pública
(2)Proteção Ambiental
(3) Valor Agregado dos Resíduos
(4) Ciclo Ecológico de Produtos e Materiais (closing the loop) 3RsHierarquia de Gestão dos Resíduos
(5) Responsabilidade Pública e PrivadaResponsabilidade Estendida – Poluidor Pagador
(6) Consciência Ecológica da Sociedade
Fonte: Wilson, 2007
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EVOLUÇÃO HISTÓRICA - GESTÃO DOS RESÍDUOS URBANOS
PAÍSES DESENVOLVIDOS
Estágios de evolução
Fonte: Livro Anual da ISWA – Seminário “Lixo Municipal – Gerenciamento Integrado”, São Paulo, 23 de maio de 2000. Integrated Waste Management: LCA and its Practical Use, MCDOUGALL, F.
O Ministério do Meio Ambiente da Alemanha divulgourecentemente estudos que analisaram a viabilidade daestratégia da Alemanha para 2020, “Zero Resíduos”,referente a gestão de resíduos municipais que estabelececomo meta a reciclagem e recuperação total dos resíduosdomiciliares (Strategie für die Zukunft derSiedlungsabfallentsorgung - Ziel 2020). Os estudos eanálises efetuados apontam para a viabilidade técnica efinanceira para obtenção deste objetivo até no máximo2020.
Objetivo da Alemanha para 2020: Minimização dos Resíduos
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Emissões 1990 2004
Óxido Nítrico ton 10.000 2.500
Dióxido de Enxofre ton 20.000 68
Cádmio kg 5.000 64
Mercúrio kg 350 5
Dioxinas Equivalentes g 290 0.2
Milhões de Toneladas
Incineradas6,0 11,0
Melhoria na Tecnologia de Controle de Emissões Poluentes em Incineradores de Resíduos Municipais na Alemanha
Fonte: Germany, 2006, p. 11
O futuro da destinação de resíduos nas regiões metropolitanas ou densamente povoadas
� Esgotamento das áreas disponíveis para destinação de resíduos;
� Grandes aterros cada vez mais distantes;� Insustentabilidade da prática de destinação
em aterros;� Segregação das parcelas principais dos
resíduos para coleta seletiva.
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Propostas para Gestão Sustentável de Resíduos Urbanos
� Programa de prevenção e redução de resíduos na fonte (qualquer que seja): educação ambiental;
� Reutilização e reciclagem máxima;� Gestão regional e integrada de resíduos;� Utilização de tecnologias de tratamento
para aterro mínimo.
Gestão Administrativa
� Resolver a equação:
Sustentabilidade EconômicaX
Sustentabilidade Ambiental
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• Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
� Responsabilização do produtor em todo ciclo de vida do produto
� Controle social da gestão
� Aplicação do principio do poluidor-pagador
Gestão Administrativa
Financiamento do sistema
� Custos de operação suportado pelo pagamento dos serviços: princípio do poluidor pagador, quem produz mais resíduos, paga mais pelos serviços
� Gestão financeira autônoma� Gestão compartilhada com a Sociedade
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O papel do cidadão
� Minimizar a produção de resíduos domiciliares� Separar as frações recicláveis, orgânicas e
perigosas para coleta domiciliar ou entrega voluntária
� Cobrar atitudes responsáveis na gestão ambiental e de resíduos, por parte do poder público, em todos os níveis de decisão, execução e responsabilidade legal
O papel do “setor privado”
� Assumir publicamente a defesa do meio
ambiente e dos recursos naturais
� Assumir na prática, desenvolvendo e produzindo
produtos ambientalmente aceitáveis
� Não utilizar o meio ambiente como ferramenta
de “marketing”: ECOFALÁCIAS!!
� Assumir a responsabilidade pelos resíduos de
seu processo de produção e de seus produtos em
todo o ciclo de vida
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O papel do poder público
� Assumir a gestão ambiental das áreas rurais e urbanas: planejamento
responsável e dirigido aos interesses públicos e democráticos
� Fiscalizar as atividades de impacto ambiental do setor privado
� Assumir a gestão integral dos resíduos sólidos municipais de origem
difusa e do cidadão
� Distribuir democraticamente e com justiça o ônus e o custo dos
serviços de gestão de resíduos e limpeza urbana: princípio do poluidor
pagador
� Permitir e incentivar a participação democrática e o controle social
das ações de gestão de resíduos e gestão ambiental
Títulos CapítulosI – Disposições Gerais I – Do objeto e do Campo de
AplicaçãoII - Definições
II – Da Política Nacional de RS I – Disposições GeraisII – Dos Princípios e ObjetivosIII – Dos Instrumentos
III – Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos
I – Disposições PreliminaresII – Dos Planos de Resíduos SólidosIII – Das Responsabilidades dos Geradores e do Poder PúblicoIV – Dos Resíduos PerigososV – Dos Instrumentos EconômicosVI – Das Proibições
IV – Disposições Transitórias e Finais
Política Nacional de Resíduos SólidosLei Federal 12.305 de 2 de agosto de 2010.
Total de 57 artigos
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Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.
Art. 11 - Incumbe aos Estados:I - promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental.
RESUMO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 15. A União elaborará, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:I - diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos;II - proposição de cenários, incluindo tendências mundiais;III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos;V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;VI - programas, projetos e ações para atingir as metas;X - normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos;rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
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Artigos 16 e 18Estados e Municípios tem 2 anos para fazer os Planos.Serão priorizados no acesso aos recursos da União relacionados a resíduos sólidos:�Os estados que facilitarem soluções consorciadas entre municípios�Os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais e que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas.
PLANOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
PLANOS ESTADUAIS
Artigo 17, inciso XI: previsão de:a) zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos;b) áreas degradadas em razão de disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental.
Itens bastante semelhantes ao nacional e ainda inclui-se:
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PLANOS MUNICIPAIS
Art. 19. - Deve conter:I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados;II - identificação de áreas favoráveis para disposição final;III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios;IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico (artigo 20) ou a sistema de logística reversa (artigo 33);VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos;VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o artigo 20 (perigosos, de saúde, minerais, industriais e de saneamento básico);XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem;XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização.
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os geradores de resíduos perigosos, de saúde, minerais, industriais e de saneamento básico, bem como as empresas de construção civil e os terminais (portos, aeroportos, alfândegas, rodoviárias etc).
Deve conter:�explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;�metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos .
PLANOS DE GERENCIAMENTO
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento.
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Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;II - pilhas e baterias;III - pneus;IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
LOGÍSTICA REVERSA
Art. 28. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33 (logística reversa), com a devolução.
RESPONSABILIDADES DO CIDADÃO COMUM
Art. 35. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
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Art. 39. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos são obrigadas a elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos, que pode estar incluído no Plano de Gerenciamento de Resíduos exposto no artigo 20.
RESÍDUOS PERIGOSOS
Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
OUTROS ITENS INTERESSANTES
Art. 32. As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
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O SANEAMENTO AMBIENTAL É UMA ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E COLETIVO E DEVE ESTAR SEMPRE SOB TOTAL CONTROLE DO PODER PÚBLICO E DA POPULAÇÃO
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