04 - apu + gestão publica - vinícius ribeiro - trt
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CURSO ON-LINE – NOÇÕES DE ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA E DE GESTÃO PÚBLICA – TRTs (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA:
ADMINISTRATIVA)
PROFESSOR: VINICIUS OLIVEIRA RIBEIRO
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Aula 4 – 3 Orçamento-programa: conceitos e objetivos; 4
Orçamento na Constituição Federal (1ª parte);
Olá pessoal, vamos seguindo. Os assuntos não ministrados nesta aula
(2 e 4 – 2ª parte) e o assunto pendente (6) serão apresentados na
próxima aula. Além disso, resolveremos mais exercícios sobre a
matéria.
4 Orçamento na Constituição Federal (1º parte)
Vejamos os três pilares do orçamento no Brasil, presentes na nossa
Constituição Federal.
Plano Plurianual (PPA)
De duração de 4 anos, o PPA estabelece, de forma regionalizada, as
Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada. O PPA deve ser enviado ao Congresso Nacional
até o dia 31/08, sendo devolvido até o dia 22/12 para sanção
presidencial.
Sua vigência não se confunde com o mandato do Chefe do Poder
Executivo. A explicação é bem simples. Se acompanhasse o mandato,
o PPA teria que ser enviado por um candidato para poder viger no
primeiro ano do seu governo. Isso é inconcebível. Além disso, a idéia
é garantir a continuidade dos projetos.
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Sua vigência inicia-se no segundo ano do mandato do governante,
perdurando até o primeiro ano do mandato do seu sucessor ou do
próprio mandato, caso reeleito. Assim, o Presidente, no caso da
União, governa no primeiro ano com o PPA do seu antecessor e envia
o Projeto de Lei ao Congresso nesse mesmo ano.
PPA Rolante: conforme a Lei nº 10.933/94, fica estabelecido que o
Poder Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional, até o dia 15 de
setembro de cada exercício, relatório de avaliação contendo as
estimativas das metas físicas e dos valores financeiros, tanto nas
ações constantes do PPA e suas alterações, como das novas ações
previstas, para os três exercícios subseqüentes ao da proposta
orçamentária enviada em 31 de agosto. Nesse contexto, surge o PPA
deslizante ou rolante, que deverá sempre projetar indicadores e
ações para os exercícios subseqüentes, assegurando, dessa forma, a
perspectiva plurianual de programações.
Com a instituição do PPA rolante, muda o horizonte dos planos, que
ficavam restritos ao primeiro ano do mandato subsequente. A grande
vantagem do caráter deslizante é garantir a continuidade de
programas e ações.
1) (FCC MPE-RS 2008) A lei que estabelecer o Plano Plurianual
terá vigência
a) de apenas dois anos, devendo ser elaborada no primeiro e
no terceiro exercícios financeiros.
b) até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente
àquele em que foi elaborado.
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c) de cinco anos, devendo ser elaborada no último ano de cada
mandato.
d) de três anos, devendo ser elaborada no primeiro ano do
mandato, para entrar em vigor no segundo ano.
e) até o último exercício financeiro do mandato em que for
Elaborada.
Atualmente, o PPA dura 4 anos, iniciando sempre no segundo ano do
mandato e finalizando no primeiro ano do mandato subsequente.
Gabarito: B
Outra.
2) (FCC SEFAZ-SP 2010) A lei que instituir o Plano Plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas
a) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
b) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração predeterminada.
c) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
d) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas-meio do governo.
e) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
projetos de investimentos.
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Essa é uma transcrição da Constituição. Vejamos.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes
e para as relativas aos programas de duração continuada.
Gabarito: C
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Assim como a Lei Orçamentária Anual (que iremos tratar em
seguida), a LDO possui vigência anual, compreendendo as Metas e
Prioridades (MP), incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientando a elaboração da LOA, dispondo
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política
de aplicação das agências financeira oficiais de fomento.
A LDO deve ser enviada ao CN até o dia 15/04, sendo devolvida para
sanção presidencial até o dia 17/07 – encerramento do primeiro
período da sessão legislativa. Caso não seja devolvido o projeto para
sanção, os nobres parlamentares não entrarão de recesso. Daí o
motivo de esse projeto sempre ser aprovado em tempo hábil, mesmo
que madrugada a fora.
Questão.
3) (FCC TRT 22ª 2010) O instrumento que compreende as
metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
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subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual,
dispõe sobre as alterações na legislação tributária e
estabelece a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento, denomina- se
a) Parceria Público-Privada.
b) Plano Plurianual.
c) Lei de Diretrizes Orçamentárias.
d) Lei de Responsabilidade Fiscal.
e) Fundo de Participação.
Embora o nome seja Lei de Diretrizes Orçamentárias, devemos
sempre lembra que a LDO lida com MP (metas e prioridades). Trata-
se do §2º do art. 165 da Carta Magna.
Gabarito: C
Outra.
4) (FCC MPE-RS 2010) A lei que compreende as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, é
a) a Lei de Responsabilidade Fiscal.
b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) a Lei de Improbidade Administrativa.
d) o Plano Plurianual.
e) a Lei Orçamentária anual.
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Vejam como as questões vão se repetindo. MP é LDO.
Gabarito: B
Lei Orçamentária Anual - LOA
Nos termos da Constituição, a LOA compreende:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Os prazos da LOA coincidem com os do PPA. Assim, o seu envio é até
o dia 31/08, sendo devolvido para sanção em 22/12. A diferença é
que a LOA, como já falamos, é anual.
Um ponto importantíssimo é a hierarquia entre os normativos: a LOA
não deve contrapor a LDO, que não deve se ser contrário ao PPA. Na
verdade, há um completo relacionamento entre as leis, sendo que a
LDO é um elo de ligação entre o PPA e a LOA. Mais uma
demonstração de que o orçamento está ligado ao planejamento (Lei
Orçamentária Anual segue o Plano Plurianual)
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Todas as leis orçamentárias (LOA, LDO e PPA) seguem um ciclo,
conforme relatado abaixo:
Para virar lei, o orçamento anual (por exemplo) nasce como uma
proposta elaborada, que se transforma em projeto de lei. Essa é a
fase da elaboração. O produto dessa fase é PLOA – Projeto de Lei
Orçamentária Anual.
A partir daí, o Poder Executivo (sob supervisão do Presidente da
República), responsável pela consolidação do projeto, envia o PLOA
ao Congresso Nacional, para a sua apreciação/discussão. Trata-se da
fase de aprovação. Uma vez no Poder Legislativo, a Lei em forma de
Projeto será apreciada, estudada e emendada (se for o caso) e
aprovada, passando pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara
dos Deputados e Senado Federal). Depois disso, a lei (agora, LOA) é
sancionada e publicada na imprensa oficial.
Dentro do Congresso Nacional, várias Comissões funcionam, seja
temporariamente, seja permanentemente. Em matéria orçamentária,
temos a Comissão Mista de Orçamento, que é permanente e funciona
sob regimento comum das duas Casas, daí a explicação da palavra
“mista”.
Qualquer emenda ao PLOA deverá ser apresentada à Comissão de
Orçamentos. Para ser aprovada, a emenda deverá, nos ditames
constitucionais, seguir os seguintes preceitos:
• Sejam compatíveis com PPA e LDO;
• Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam
sobre:
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o Dotações para pessoal e seus encargos;
o Serviço da dívida;
o Transferências tributárias constitucionais;
• Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou
com dispositivos do texto do PLOA.
Ainda segundo a Carta Magna de 88, O Presidente da República
poderá enviar mensagem (é por mensagem que o Presidente
“conversa” com o Congresso) ao CN para propor modificação
enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte
cuja alteração é proposta.
Questões.
5) (FCC TRT 22ª 2010) A Lei Orçamentária Anual compreende
o:
a) orçamento fiscal, as diretrizes orçamentárias e o orçamento
de investimento das empresas.
b) plano plurianual, o orçamento fiscal e o orçamento de
investimento das empresas.
c) plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento
fiscal.
d) orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e as
diretrizes orçamentárias.
e) orçamento fiscal, o orçamento de investimento das
empresas e o orçamento da seguridade social.
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Nos termos do §5º do art. 165 da Constituição Federal de 88, fazem
parte da LOA os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e
da seguridade social.
Gabarito: E
6) (FCC TRT 22ª 2010) O plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e os orçamentos anuais são estabelecidos por
leis de iniciativa do Poder
a) Executivo.
b) Legislativo.
c) Judiciário.
d) Executivo e do Legislativo.
e) Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Em matéria orçamentária, a iniciativa é sempre do Poder Executivo,
independente da matéria (judiciária ou legislativa), é o Executivo que
compilará um documento e enviará ao Congresso Nacional.
Gabarito: A
7) (CESPE AGU 2008) Emendas ao projeto de lei de diretrizes
orçamentárias poderão ser aprovadas, desde que sejam
compatíveis com o plano plurianual.
É como falei. Existe uma hierarquia, em que o PPA está no topo, a
LDO no meio e a LOA embaixo. Se o PLDO respeita o PPA, com
certeza as suas possíveis emendas também acompanharão os
ditames do Plano Plurianual.
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Gabarito: C
8) (FCC TCE-RO 2010) Considere as afirmações a seguir,
relativas ao processo de planejamento e orçamento previsto
na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
I. O Plano Plurianual de Investimentos deverá estabelecer as
diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública
federal para as despesas de capital de forma centralizada.
II. A Lei Orçamentária Anual disporá sobre as alterações na
legislação tributária a viger durante o exercício a que se
referir.
III. A Lei das Diretrizes Orçamentárias tem, entre suas
atribuições, a de estabelecer a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
IV. O Plano Plurianual tem a vigência de quatro anos,
iniciando-se no segundo ano do mandato do Chefe do Poder
Executivo e terminando no primeiro ano do mandato de seu
sucessor.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
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e) III e IV.
Item por item.
I) O PPI existia até a CF/88. Agora, temos o Plano Plurianual apenas.
Item errado.
II) Essa é função da LDO. Item errado.
III) Item certo.
IV) Item certo.
Gabarito: E
9) (CESPE SAD PE 2009) O PPA deve ser encaminhado ao
Congresso Nacional no mesmo prazo da lei de diretrizes
orçamentárias.
Prazo da LDO: 15/04. Prazo do PPA: 31/08. Prazo da LOA: 31/08. O
examinador tentou confundir o candidato.
Gabarito: E
Créditos Adicionais
Além dos normativos orçamentários citados, temos os créditos
adicionais, que são mecanismos retificadores do orçamento. Vejamos
as suas espécies:
Suplementar: reforço de dotação orçamentária já existente, mas
que se tornou insuficiente.
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Especial: atende a despesas para as quais não haja dotação
específica.
Extraordinário: destinado a atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna e
calamidade pública.
Os créditos, em regra geral, tem a sua vigência adstrita ao exercício
financeiro. Entretanto, os créditos especiais e os extraordinários
possuem uma peculiaridade: se o ato de autorização desses dois
créditos for promulgado nos últimos 4 meses do exercício, os créditos
poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, sendo incorporados
ao exercício subsequente.
Vejamos, agora, algumas vedações constitucionais em matéria
orçamentária:
• O início de programas ou projetos não incluídos na LOA;
• A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para
outro, sem prévia autorização legislativa;
• A concessão ou utilização de créditos ilimitados;
• Iniciar qualquer investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual, ou
sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de
responsabilidade.
Questão.
10) (FCC DPE-SP 2010) Em relação aos créditos adicionais, é
correto afirmar:
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a) a abertura de créditos especiais somente é permitida para
atender despesas imprevisíveis e urgentes, tais como as
decorrentes de calamidade pública.
b) a iniciativa da criação dos créditos adicionais é do Poder
Legislativo e sua aprovação depende da chancela do Poder
Executivo.
c) os créditos especiais e suplementares podem ser abertos
sem indicação da fonte dos recursos correspondentes que os
financiarão.
d) os créditos extraordinários são aqueles que se destinam ao
reforço de dotação orçamentária específica.
e) os créditos suplementares têm vigência adstrita ao
exercício financeiro em que foram abertos.
Vejamos item por item.
a) Trata-se dos créditos extraordinários.
b) A iniciativa, em matéria orçamentária, é sempre do Poder
Executivo.
c) É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
d) Trata-se dos créditos suplementares.
e) Esse é o nosso gabarito.
Gabarito: E
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3 Orçamento-programa: conceitos e objetivos
Para estudarmos o orçamento-programa, é fundamental
diferenciarmos os diferentes orçamentos existentes. Vejamos.
Orçamento Clássico ou Tradicional
Pelas características acima, percebe-se o caráter tradicionalista desse
tipo de Orçamento. Vejam que não há nenhuma ênfase em
planejamento, nem sequer existe preocupação com a coletividade, ou
seja, com o atendimento das necessidades dos cidadãos. Não são
considerados os objetivos econômicos e sociais.
O que eu quis dizer com a simples listagem de receitas e despesas? O
orçamento clássico caracteriza-se por ser um simples documento de
previsão de receitas e autorização de despesas. Nos anos seguintes,
há uma simples correção daquilo que havia sido gasto no exercício
anterior. Essa, inclusive, é a característica principal do orçamento
incremental, que veremos logo mais.
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Nesse tipo de orçamento, são alocados recursos visando às
aquisições para suprir as necessidades dos órgãos públicos. O que
isso quer dizer? Imaginemos o ministério da saúde. Ao invés de o
orçamento preocupar-se com a saúde dos cidadãos, o foco é, por
exemplo, a compra de material de expediente para a repartição.
Os problemas do orçamento tradicional confundem-se com uma
importante disfunção da burocracia: a auto-referência. O foco, ao
invés de ser na população, passa a ser na própria estrutura pública.
Outro ponto importante quando falamos em orçamento diz respeito
aos critérios de classificação. Não estou me referindo, aqui, das
espécies de orçamento que estamos vendo, mas da maneira como
podemos enxergá-lo. No caso do orçamento tradicional, os critérios
são os seguintes: unidades administrativas e elementos. Veja que
esses critérios mostram a auto-referência (unidades administrativas)
e a preocupação exclusiva com gastos (elementos) – não há existe
acompanhamento da execução para avaliar os resultados gerados.
O controle restringe-se a verificar a honestidade dos agentes e a
legalidade no cumprimento do orçamento.
Orçamento de Desempenho ou de Realizações
Esse orçamento é uma evolução do orçamento tradicional. Mas ainda
não é orçamento mais evoluído, é um intermediário. Vejamos as
principais características.
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Agora sim, o foco não é o que o governo adquire, e sim o que o
governo realiza. Os créditos liberados são relacionados às realizações
governamentais nos diferentes programas. Veremos, no Orçamento-
Programa, que a palavra programa não o que o torna diferente dos
demais, e sim o link com o planejamento.
Questão.
11) (CESPE SAD PE 2009) O orçamento clássico ou tradicional
tem ênfase naquilo que a instituição realiza, não no que ela
gasta.
Muito pelo contrário. O foco do clássico é o que gasta (elemento). As
realizações passam a ser preocupação do orçamento de realizações
(desempenho).
Gabarito: E
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Orçamento-Programa
O grande diferencial do orçamento-programa, em contraposição aos
demais já vistos, é a vinculação ao planejamento. O documento é
expresso por um conjunto de ações que serão realizadas e, lógico,
pela identificação dos recursos necessários à execução.
O orçamento-programa aproveita a idéia do orçamento vinculado com
objetivos, trazida pelo Orçamento de Desempenho. Assim, o Governo
deve mostrar o que pretende alcançar num determinado período,
deixando de ser o orçamento um simples documento financeiro.
Os marcos legais do Orçamento-Programa foram a Lei nº 4.320/64 e
o Decreto-Lei nº 200/67. Vejamos o que esses normativos enunciam.
Lei nº 4.320/67
Nessa Lei, a expressão orçamento-programa não foi utilizada.
Entretanto, o normativo, que dispõe sobre a elaboração dos
orçamentos públicos, preconiza que a lei do orçamento deverá, ao
arrolar as despesas e receitas, evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo.
Ainda, consta na Lei a necessidade de correlacionar, sempre que
possível, os programas com as metas objetivas em termos de
realização de obras e de prestação de serviços.
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Decreto-Lei nº 200/67
Em seu capítulo I – Do Planejamento, preconiza o orçamento-
programa anual como um dos instrumentos básicos que deverão ser
elaborados e atualizados pela ação governamental. Essa ação será
baseada num planejamento que objetive o desenvolvimento
econômico-social do País, além da segurança nacional, sendo
norteada segundo planos e programas.
Mais à frente, o assunto novamente é abordado, no Título III, Do
Planejamento, Do Orçamento Programa e Da Programação
Financeira. Hoje chamado de Plano Plurianual, o então programa
plurianual deveria ser pormenorizado pelo orçamento-programa.
Vejamos as vantagens do Orçamento-Programa:
A lei nº 4.320 define metas como sendo os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.
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Questão.
12) (CESPE SEGER 2007) A definição clara de objetivos é
condição básica para o orçamento-programa. Um programa na
área de saúde, por exemplo, estaria mais bem justificado se,
em vez de apontar o número de hospitais a serem construídos
ou ambulatórios a serem instalados, indicasse o número de
novos pacientes a serem atendidos ou de novos atendimentos
a serem realizados.
Excelente questão para entendermos o orçamento-programa. Veja a
diferença na preocupação. De um lado, o número de hospitais, do
outro, o número de pacientes atendidos. Número de hospitais, por si
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só, não resolve os problemas dos pacientes. Quantidade não é
qualidade. É preciso que o atendimento ao paciente seja satisfatório.
Essa é importante evolução do orçamento de desempenho e do
orçamento programa.
O importante não é o simples gasto para mostrar pra população que
está fazendo: o típico político obreiro. O foco deve ser cidadãos
recebendo um bom serviço público prestado.
Gabarito: C
Outra.
13) (FCC SEFAZ-SP 2010) Uma das características do
orçamento-programa é a utilização sistemática de indicadores
e padrões de medição do trabalho e dos resultados. Para isso,
é feita uma diferenciação entre os produtos finais dos
programas e os produtos intermediários necessários para
alcançar os seus objetivos. É produto final de um programa da
área de saúde:
a) o percentual da população atendida pelo programa de
vacinação.
b) o número de postos de saúde construídos.
c) o número de medicamentos distribuídos.
d) o total de consultas médicas realizadas.
e) a redução da mortalidade infantil.
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O importante no orçamento-programa são os resultados. Apenas a
letra “e” evidencia isso. Assim, não bastam número de postos
construídos, percentual da população vacinada, número de
medicamentos distribuídos ou consultas realizadas.
Mais importante do que isso são as boas consequências da realização
de um programa do Estado.
Gabarito: E
Orçamento Participativo
A população é contemplada no processo decisório, por meio de
lideranças ou audiências públicas. Nesse tipo de orçamento, os
Poderes Executivo e Legislativo são co-participantes na elaboração
dos orçamentos. Um ponto fundamental é a transparência dos
critérios e informações que nortearão as decisões. Isso é claro, já
que, ao envolver a população, a transparência é fundamental para
garantir a lisura do processo orçamentário. O poder público deve
estar disposto a descentralizar e repartir o Poder.
O orçamento participativo requer mobilização social. Além disso, o
governo deve ter discricionariedade para alocar os recursos e atender
aos anseios da sociedade. O que isso quer dizer? Se o governo tiver
vinculações orçamentárias, ele não poderia adequar os gastos para
resolver problemas da população.
Questão.
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14) (CESPE TRE PA 2007) O orçamento participativo é um
conceito contemporâneo que vem sendo posto em marcha
como experiência de gestão de demandas sociais e políticas.
O orçamento participativo é realmente algo mais novo. De todos os
orçamentos, o participativo é aquele que mais se aproxima da
sociedade, sendo possível gerir com melhor eficácia as demandas
sociais e políticas.
Gabarito: C
Orçamento Incremental
Quando falamos do orçamento tradicional mencionamos esse
orçamento, já que aquele orçamento faz uma revisão anual de
gastos. Podemos considerar esse caráter incremental um tipo de
orçamento.
O orçamento incremental funciona assim: num determinado ano, são
arroladas as despesas e as receitas. No próximo exercício o que é
feito? Apenas a correção/atualização dos valores, mantendo-se a
base do ano anterior. Podemos dizer que todo ano são feitos ajustes
marginais, nada mais do que isso.
Orçamento Base Zero (OBZ)
Nesse tipo de orçamento, é necessário justificar tudo aquilo que será
colocado no orçamento. Todo ano é a mesma coisa. Mesmo que o
responsável da área faça um relatório brilhante no ano, mostrando a
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necessidade de realizar determinado gasto, no exercício seguinte,
será necessário justificar novamente. Por isso, o nome Base Zero, ou
seja, todo ano começa-se do zero. Uma empresa que utiliza bastante
o OBZ é a AMBEV, uma empresa bastante “agressiva” no mercado.
Importante notar que o Orçamento Base Zero é o oposto do
Orçamento Incremental.
Questões.
15) (FCC MPU 2007) É característica do orçamento base-
zero:
a) ênfase no acréscimo de gastos em relação ao orçamento
anterior.
b) decisões considerando as necessidades financeiras das
unidades operacionais.
c) justificativa, em cada ano, de todas as atividades a serem
desenvolvidas.
d) dissociação do conceito de planejamento e alocação de
recursos.
e) inexistência de mensuração dos resultados das atividades
desenvolvidas.
Como falamos, o OBZ não possui lastro (base). A cada ano, tudo tem
que ser justificado novamente.
Gabarito: C
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16) (FCC TRT 9ª 2010) A LOA - Lei Orçamentária Anual
compreende os orçamentos
a) de metas e riscos fiscais, de investimentos das empresas e
da seguridade social.
b) fiscal, de metas fiscais e de riscos fiscais.
c) de riscos fiscais, de investimento sociais e de investimentos
das empresas.
d) fiscal, de investimento das empresas e da seguridade
social.
e) fiscal, de investimentos sociais e da seguridade social.
Na LOA, estão presentes o orçamento fiscal, de investimento das
empresas e da seguridade social.
Gabarito: D
17) (FCC MPU 2007) É característica da técnica de elaboração
orçamentária denominada orçamento base zero:
a) dissociação dos processos de planejamento e programação.
b) revisão crítica dos gastos tradicionais de cada unidade
orçamentária.
c) ênfase aos aspectos contábeis da gestão e controle externo
dos gastos.
d) avaliação da integridade dos agentes governamentais e
legalidade no cumprimento do orçamento.
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e) direitos adquiridos sobre verbas orçamentárias
anteriormente outorgadas.
Letras “a”, “c” e “d” são características do orçamento tradicional.
Na letra e, trata-se da negação do OBZ.
O OBZ faz, de fato, uma revisão crítica de todas as previsões de
gastos.
Gabarito: B
18) (FCC MPU 2007) A política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento é estabelecida na Lei
a) orçamentária anual (LOA).
b) de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
100/2000).
c) de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
d) específica aprovada pela maioria absoluta do Congresso
Nacional.
e) que aprovar o Plano Plurianual de Investimentos.
É a LDO é que estabelece anualmente a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: C
19) (FCC TER-AP 2006) A lei anual que compreende as metas
e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
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sendo que, dentre outras situações, dispõe sobre as alterações
na legislação tributária, diz respeito à
a) lei de diretrizes orçamentárias.
b) mensagem do plano plurianual.
c) proposta orçamentária anual.
d) norma específica de natureza tributária.
e) aplicação dos créditos adicionais.
Trata-se de incumbência da LDO, como já vimos.
Gabarito: A
20) (FCC TJ-AP 2009) De acordo com a Constituição Federal
de 1988, o projeto de lei orçamentária anual da União deverá
ser encaminhado ao legislativo para apreciação e aprovação
até
a) seis meses antes do encerramento do primeiro exercício
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa.
b) oito meses e meio antes do encerramento do exercício
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do
primeiro período da sessão legislativa.
c) seis meses antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período
da sessão legislativa.
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d) oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa.
e) quatro meses antes do encerramento do exercício
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa.
O prazo é 31/08. Assim, são quatro meses antes do encerramento do
exercício financeiro, que coincide com o ano civil.
Gabarito: E
21) (FCC PGE-RJ 2009) Sobre os modelos de Orçamento
Público:
I. O orçamento de base zero é uma técnica utilizada para a
confecção do orçamento-programa, consistindo basicamente
em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos
órgãos governamentais e no questionamento acerca das reais
necessidades de cada área, não havendo compromisso com
qualquer montante inicial de dotação.
II. O orçamento tradicional ou clássico é aquele em que
constam apenas a fixação da despesa e a previsão da receita,
sem nenhuma espécie de planejamento das ações do
governo.
III. O orçamento de desempenho ou por realizações pode ser
entendido como um plano de trabalho, um instrumento de
planejamento da ação do governo, por meio da identificação
dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além
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do estabelecimento de objetivos e metas a serem
implementados, bem como a previsão dos custos
relacionados.
IV. Apesar de ser um passo importante, o orçamentoprograma
ainda se encontra desvinculado de um planejamento central
das ações do governo.
V. No orçamento de desempenho ou por realizações o gestor
se preocupa com o resultado dos gastos e não apenas com o
gasto em si, ou seja, preocupase em saber o que o governo faz
e não o que governo compra.
a) Estão corretas APENAS as afirmativas III, IV e V.
b) Estão corretas APENAS as afirmativas I e II.
c) Estão corretas APENAS as afirmativas I, II e V.
d) Estão corretas APENAS as afirmativas II, III e IV.
e) Estão corretas APENAS as afirmativas III e IV.
Item por item.
I) De fato, no OBZ, há um questionamento total daquilo que será
executado/despendido. Item certo.
II) No orçamento tradicional é isso aí: um simples documento
contábil. Item certo.
III) No orçamento de desempenho, não há vínculo com o
planejamento. Vínculo esse que ocorre com orçamento-programa.
Item errado.
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IV) O diferencial do orçamento-programa é o vínculo com o
planejamento. Item errado.
V) Apesar de não ter vínculo com o planejamento, o orçamento de
desempenho possui preocupação com os resultados/objetivos. Item
certo.
Gabarito: C
Exercícios Trabalhados
1) (FCC MPE-RS 2008) A lei que estabelecer o Plano Plurianual terá
vigência
a) de apenas dois anos, devendo ser elaborada no primeiro e no
terceiro exercícios financeiros.
b) até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente àquele
em que foi elaborado.
c) de cinco anos, devendo ser elaborada no último ano de cada
mandato.
d) de três anos, devendo ser elaborada no primeiro ano do mandato,
para entrar em vigor no segundo ano.
e) até o último exercício financeiro do mandato em que for Elaborada.
2) (FCC SEFAZ-SP 2010) A lei que instituir o Plano Plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública federal para as despesas
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a) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
b) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração predeterminada.
c) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
d) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas-meio do governo.
e) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
projetos de investimentos.
3) (FCC TRT 22ª 2010) O instrumento que compreende as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a
elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na
legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento, denomina- se
a) Parceria Público-Privada.
b) Plano Plurianual.
c) Lei de Diretrizes Orçamentárias.
d) Lei de Responsabilidade Fiscal.
e) Fundo de Participação.
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4) (FCC MPE-RS 2010) A lei que compreende as metas e prioridades
da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, é
a) a Lei de Responsabilidade Fiscal.
b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) a Lei de Improbidade Administrativa.
d) o Plano Plurianual.
e) a Lei Orçamentária anual.
5) (FCC TRT 22ª 2010) A Lei Orçamentária Anual compreende o
a) orçamento fiscal, as diretrizes orçamentárias e o orçamento de
investimento das empresas.
b) plano plurianual, o orçamento fiscal e o orçamento de
investimento das empresas.
c) plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento fiscal.
d) orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e as diretrizes
orçamentárias.
e) orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o
orçamento da seguridade social.
6) (FCC TRT 22ª 2010) O plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e os orçamentos anuais são estabelecidos por leis de
iniciativa do Poder
a) Executivo.
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b) Legislativo.
c) Judiciário.
d) Executivo e do Legislativo.
e) Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
7) (CESPE AGU 2008) Emendas ao projeto de lei de diretrizes
orçamentárias poderão ser aprovadas, desde que sejam compatíveis
com o plano plurianual.
8) (FCC TCE-RO 2010) Considere as afirmações a seguir, relativas ao
processo de planejamento e orçamento previsto na Constituição de
1988 e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000):
I. O Plano Plurianual de Investimentos deverá estabelecer as
diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal
para as despesas de capital de forma centralizada.
II. A Lei Orçamentária Anual disporá sobre as alterações na
legislação tributária a viger durante o exercício a que se referir.
III. A Lei das Diretrizes Orçamentárias tem, entre suas atribuições, a
de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento.
IV. O Plano Plurianual tem a vigência de quatro anos, iniciando-se no
segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando
no primeiro ano do mandato de seu sucessor.
Está correto o que se afirma APENAS em
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a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
9) (CESPE SAD PE 2009) O PPA deve ser encaminhado ao Congresso
Nacional no mesmo prazo da lei de diretrizes orçamentárias.
10) (FCC DPE-SP 2010) Em relação aos créditos adicionais, é correto
afirmar:
a) a abertura de créditos especiais somente é permitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, tais como as decorrentes de
calamidade pública.
b) a iniciativa da criação dos créditos adicionais é do Poder
Legislativo e sua aprovação depende da chancela do Poder Executivo.
c) os créditos especiais e suplementares podem ser abertos sem
indicação da fonte dos recursos correspondentes que os financiarão.
d) os créditos extraordinários são aqueles que se destinam ao reforço
de dotação orçamentária específica.
e) os créditos suplementares têm vigência adstrita ao exercício
financeiro em que foram abertos.
11) (CESPE SAD PE 2009) O orçamento clássico ou tradicional tem
ênfase naquilo que a instituição realiza, não no que ela gasta.
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12) (CESPE SEGER 2007) A definição clara de objetivos é condição
básica para o orçamento-programa. Um programa na área de saúde,
por exemplo, estaria mais bem justificado se, em vez de apontar o
número de hospitais a serem construídos ou ambulatórios a serem
instalados, indicasse o número de novos pacientes a serem atendidos
ou de novos atendimentos a serem realizados.
13) (FCC SEFAZ-SP 2010) Uma das características do orçamento-
programa é a utilização sistemática de indicadores e padrões de
medição do trabalho e dos resultados. Para isso, é feita uma
diferenciação entre os produtos finais dos programas e os produtos
intermediários necessários para alcançar os seus objetivos. É produto
final de um programa da área de saúde:
a) o percentual da população atendida pelo programa de vacinação.
b) o número de postos de saúde construídos.
c) o número de medicamentos distribuídos.
d) o total de consultas médicas realizadas.
e) a redução da mortalidade infantil.
14) (CESPE TRE PA 2007) O orçamento participativo é um conceito
contemporâneo que vem sendo posto em marcha como experiência
de gestão de demandas sociais e políticas.
15) (FCC MPU 2007) É característica do orçamento base-zero:
a) ênfase no acréscimo de gastos em relação ao orçamento anterior.
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b) decisões considerando as necessidades financeiras das unidades
operacionais.
c) justificativa, em cada ano, de todas as atividades a serem
desenvolvidas.
d) dissociação do conceito de planejamento e alocação de recursos.
e) inexistência de mensuração dos resultados das atividades
desenvolvidas.
16) (FCC TRT 9ª 2010) A LOA - Lei Orçamentária Anual compreende
os orçamentos
a) de metas e riscos fiscais, de investimentos das empresas e da
seguridade social.
b) fiscal, de metas fiscais e de riscos fiscais.
c) de riscos fiscais, de investimento sociais e de investimentos das
empresas.
d) fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social.
e) fiscal, de investimentos sociais e da seguridade social.
17) (FCC MPU 2007) É característica da técnica de elaboração
orçamentária denominada orçamento base zero:
a) dissociação dos processos de planejamento e programação.
b) revisão crítica dos gastos tradicionais de cada unidade
orçamentária.
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c) ênfase aos aspectos contábeis da gestão e controle externo dos
gastos.
d) avaliação da integridade dos agentes governamentais e legalidade
no cumprimento do orçamento.
e) direitos adquiridos sobre verbas orçamentárias anteriormente
outorgadas.
18) (FCC MPU 2007) A política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento é estabelecida na Lei
a) orçamentária anual (LOA).
b) de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 100/2000).
c) de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
d) específica aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
e) que aprovar o Plano Plurianual de Investimentos.
19) (FCC TER-AP 2006) A lei anual que compreende as metas e
prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subseqüente, sendo que, dentre
outras situações, dispõe sobre as alterações na legislação tributária,
diz respeito à
a) lei de diretrizes orçamentárias.
b) mensagem do plano plurianual.
c) proposta orçamentária anual.
d) norma específica de natureza tributária.
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e) aplicação dos créditos adicionais.
20) (FCC TJ-AP 2009) De acordo com a Constituição Federal de 1988,
o projeto de lei orçamentária anual da União deverá ser encaminhado
ao legislativo para apreciação e aprovação até
a) seis meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro
e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
b) oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa.
c) seis meses antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa.
d) oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
e) quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
21) (FCC PGE-RJ 2009) Sobre os modelos de Orçamento Público:
I. O orçamento de base zero é uma técnica utilizada para a confecção
do orçamento-programa, consistindo basicamente em uma análise
crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais e
no questionamento acerca das reais necessidades de cada área, não
havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação.
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II. O orçamento tradicional ou clássico é aquele em que constam
apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma
espécie de planejamento das ações do governo.
III. O orçamento de desempenho ou por realizações pode ser
entendido como um plano de trabalho, um instrumento de
planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus
programas de trabalho, projetos e atividades, além do
estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem
como a previsão dos custos relacionados.
IV. Apesar de ser um passo importante, o orçamentoprograma ainda
se encontra desvinculado de um planejamento central das ações do
governo.
V. No orçamento de desempenho ou por realizações o gestor se
preocupa com o resultado dos gastos e não apenas com o gasto em
si, ou seja, preocupase em saber o que o governo faz e não o que
governo compra.
a) Estão corretas APENAS as afirmativas III, IV e V.
b) Estão corretas APENAS as afirmativas I e II.
c) Estão corretas APENAS as afirmativas I, II e V.
d) Estão corretas APENAS as afirmativas II, III e IV.
e) Estão corretas APENAS as afirmativas III e IV.
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Gabarito:
1) B 2) C 3) C 4) B 5) E 6) A
7) C 8) E 9) E 10) E 11) E 12) C
13) E 14) C 15) C 16) D 17) B 18) C
19) A 20) E 21) C
Um grande abraço e bons estudos!!!
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