águas residuais
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• ETARs são estações que tratam as águas residuais de origem doméstica e/ou industrial, comummente chamadas de esgotos sanitários ou despejos industriais , para depois serem escoadas para o os oceanos ou rios com um nível de poluição aceitável, através de um emissário, conforme a legislação vigente para o meio ambiente receptor.
• • Numa ETAR as águas residuais passam por vários processos
de tratamento com o objectivo de separar ou diminuir a quantidade da matéria poluente da água. .
• São provenientes de zonas residenciais, zonas de serviço e outras instalações comerciais, ou seja são todas as águas que nós rejeitamos como resultado da sua utilização para diversos fins.
•Sendo compostas por uma quantidade apreciável de matérias poluentes.
•Decreto-Lei n.º 207/94 de 8 de Agosto Decreto-Lei n.º 207/94 de 8 de Agosto sistemas de distribuição pública e predial de água e de drenagem pública e predial de águas residuais, adiante designados sistemas, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.
• As águas residuais são tratadas em locais próprios, nas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR).
• Para isso é necessário recolher todas as águas residuais produzidas nas habitações e transportá-las até à ETAR.
• Águas Residuais Domésticas as águas residuais de serviços e instalações residenciais e essencialmente provenientes do metabolismo humano e de actividades domésticas;
• Artigo 5º - Legislação aplicávelArtigo 5º - Legislação aplicável Em tudo o que este Regulamento for omisso é aplicável a
demais legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei nº 207/94 de 6 de Agosto e o Decreto Regulamentar nº 23/95 de 23 de Agosto.
• Águas Residuais Industriais Águas Residuais Industriais as águas residuais provenientes de qualquer tipo de actividade que não possam ser classificadas como águas residuais domésticas nem sejam águas pluviais; ou seja são as provenientes dos processos de fabrico.
• Decreto-Lei nº 207/94 de 6 de Agosto e o Decreto Regulamentar nº 23/95 de 23 de Agosto que respeita a lei de bases do ambiente no seu Capitulo I artigo 5 pontos 1 e 2.
• Águas Residuais de Infiltração Águas Residuais de Infiltração resultam da infiltração nos colectores de água existentes nos terrenos;
• Águas pluviais Águas pluviais resultam das chuvas, lavagens de pavimentos, rega, etc.
• Portaria n.º 895/94 de 3 de Outubro As características de toxicidade de determinadas substâncias, a
que se alia, muitas vezes, elevado potencial de persistência e bioacumulação, tornam necessário um controlo estrito das emissões para o ambiente, em particular para o meio aquático.
• Numa perspectiva de protecção dos recursos hídricos, que, sendo um componente fundamental do ambiente biofísico, são indispensáveis ao desenvolvimento da sociedade humana, é fundamental actuar preventivamente sobre as principais fontes de poluição e exercer uma vigilância activa dos meios receptores, de forma que não acarrete aumento de poluição por essas substâncias noutros meios, designadamente no solo e no ar.
Será que qualquer tipo de águas residuais podem ser lançadas nos esgotos?
Será que qualquer tipo de águas residuais podem ser lançadas nos esgotos?
• Nem todas as águas residuais podem ser lançadas nos esgotos, como acontece em certas Industrias químicas, refinarias, fabricas de gás de cidade, fabricas de galvanização e decapagem de metal e oficinas de pintura em que os efluentes contêm matérias potencialmente tóxicos se descarregados para o meio hídrico ou colector.
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• Os resíduos e efluentes devem ser recolhidos, armazenados, transportados, eliminados ou reutilizados de tal forma que não constituam perigo imediato ou potencial para a saúde humana nem causem prejuízo para o ambiente deste modo a descarga de resíduos e efluentes só pode ser efectuada em locais determinados para o efeito pelas entidades competentes e nas condições previstas na autorização concedida.
• Decreto Lei nº11/87 de 7 de Abril, que respeita a lei de bases do ambiente no seu Capitulo III artigo 24.º pontos 4 e 5
• É totalmente interdito enviar para as redes de drenagem de águas residuais, seja qual for o sistema, directamente ou por meio de canalização domiciliaria de:
matérias inflamáveis ou explosivos; As matérias radioactivas cuja concentração as entidades
competentes considerem inaceitáveis; Efluentes de instalação hospitalares ou laboratoriais que, pela
sua composição química ou natureza microbiológica, sejam perigosos para a saúde publica e afectem a conservação das tubagens e acessórios.
• Portaria n.º 624/90, de 4 de AgostoPortaria n.º 624/90, de 4 de Agosto (Aprova as normas de descarga de águas residuais provenientes de
habitações isoladas, de aglomerados urbanos e de todos os sectores de actividade
humana) Rectificação publicada no Suplemento ao DR. de 29 de Setembro de 1990; • Portaria n.º 810/90, de 10 de SetembroPortaria n.º 810/90, de 10 de Setembro (Aprova as normas de descarga de águas residuais provenientes de todas
as explorações de suinicultura);
• Portaria n.º 505/92, de 19 de JunhoPortaria n.º 505/92, de 19 de Junho (Estabelece as normas de descarga de águas residuais do sector da pasta
de celulose se destine posteriormente ao fabrico de papel ou ao mercado, e também a todos os estabelecimentos industriais de metal, oficinas de pintura) etc;
• Portaria n.º 512/92, de 22 de Junho Portaria n.º 512/92, de 22 de Junho (Estabelece as normas de descarga
de águas residuais do sector dos curtumes) • Portaria n.º 1030/93, de 14 de Outubro Portaria n.º 1030/93, de 14 de Outubro (Estabelece as normas de
descarga de águas residuais do sector dos tratamentos de superfície)
• Trabalho realizado por:Trabalho realizado por: Brigite Gomes Nº6 12ºM Sara Cunha Nº16 12ºM• Disciplina de :Disciplina de : OETAR• Professora: Professora: Ana Cabral
2008/2009