agência nacional de vigilância sanitária gerenciamento de resíduos de serviços de saúde 2007...
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Gerenciamento de Resíduos Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúdede Serviços de Saúde
20072007
Luiz Carlos da Fonseca e SilvaLuiz Carlos da Fonseca e SilvaANVISA/GGTES/GINFSANVISA/GGTES/GINFS
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Geração de ResíduosGeração de Resíduos
• Urbanos – 1 kg/hab/diaUrbanos – 1 kg/hab/dia
• RSS 1 a 3 % dos RSURSS 1 a 3 % dos RSU
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** 100 para 149 mil ton/lixo.dia - 49%100 para 149 mil ton/lixo.dia - 49%
** 146 para 170 milhões de habitantes - 16,43%146 para 170 milhões de habitantes - 16,43%
Crescimento da Coleta de LixoCrescimento da Coleta de Lixona Última Décadana Última Década
Fonte: IBGE 1989/2000
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Distribuição da GeraçãoDistribuição da Geraçãodos Resíduos Sólidosdos Resíduos Sólidos
* 525 municípios (10%) com mais de 50 mil habitantes * 525 municípios (10%) com mais de 50 mil habitantes geram 80% do total do lixo coletadogeram 80% do total do lixo coletado
Fonte: IBGE/2000
Fonte: IBGE/2000
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Maior a Cidade,Maior a Cidade,Maior a Geração Per CapitaMaior a Geração Per Capita
** Cidade com menos de 200 mil habitantes Cidade com menos de 200 mil habitantes 580 a 580 a 790 g/hab.dia790 g/hab.dia
** Cidade com mais de 200 mil habitantes Cidade com mais de 200 mil habitantes 900 a 900 a 1.400 g/hab.dia1.400 g/hab.dia
Fonte: IBGE 2000
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• 47,8 % não têm coleta de esgoto47,8 % não têm coleta de esgoto
• 32,0 % possuem apenas coleta32,0 % possuem apenas coleta
• 20,2 % possuem coleta e tratamento20,2 % possuem coleta e tratamento
• 79,8 % lançam o esgoto diretamente em cursos 79,8 % lançam o esgoto diretamente em cursos d’águad’água
• 33,5 % dos domicílios atendidos por rede esgoto33,5 % dos domicílios atendidos por rede esgoto
5507 Municípios – Saneamento Básico5507 Municípios – Saneamento Básico
PNSB - 2000PNSB - 2000
SANEAMENTO SANEAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL
situação atualsituação atual
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Manaus - AMManaus - AM
Barra da Tijuca - RJBarra da Tijuca - RJ
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• 12,6 % possuem aterro sanitário12,6 % possuem aterro sanitário
• 59,0 % depositam a céu aberto59,0 % depositam a céu aberto
• 16,8 % aterramento controlado16,8 % aterramento controlado
• 0,6 % vazadouros em áreas alagadas0,6 % vazadouros em áreas alagadas
• 2,6 % aterros de resíduos especiais2,6 % aterros de resíduos especiais
• 21,0 % domicílios sem acesso a coleta21,0 % domicílios sem acesso a coleta
• 149 mil ton/dia (80% domésticos e comerciais)149 mil ton/dia (80% domésticos e comerciais)
• RSS 1% RSU ( 10 % risco potencial)RSS 1% RSU ( 10 % risco potencial)
• 8,2 % com coleta seletiva8,2 % com coleta seletiva
situação atualsituação atual
Saneamento Saneamento AmbientalAmbiental
5507 Municípios – Saneamento 5507 Municípios – Saneamento BásicoBásico
PNSB - 2000PNSB - 2000
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SERVIÇOS DE SAÚDESERVIÇOS DE SAÚDE
São aqueles que realizam atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana ou animal; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde - RSS- RSS
Os resíduos de serviços de saúde são Os resíduos de serviços de saúde são
os resíduos gerados em estabelecimento os resíduos gerados em estabelecimento
caracterizado como Serviço de Saúde caracterizado como Serviço de Saúde ou ou
naquele que, embora de interesse à saúde, naquele que, embora de interesse à saúde,
não tenha suas atividades vinculadas não tenha suas atividades vinculadas
diretamente à prestação de assistência à diretamente à prestação de assistência à
saúde humana ou animal.saúde humana ou animal.
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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde - RSS- RSS
Equivalem em média a 1 % da geração Equivalem em média a 1 % da geração
de resíduos urbanos, dependendo da de resíduos urbanos, dependendo da
complexidade do atendimento, podendo complexidade do atendimento, podendo
chegar, de acordo com a OMS, a 3%chegar, de acordo com a OMS, a 3%
geração
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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde - RSS- RSS
Do volume gerado:Do volume gerado:
80% - podem ser equiparados aos resíduos 80% - podem ser equiparados aos resíduos
domiciliares;domiciliares;
15% - patológico e potencialmente 15% - patológico e potencialmente
infectantes;infectantes;
1% - perfuro cortantes;1% - perfuro cortantes;
3% - químicos e farmacêuticos;3% - químicos e farmacêuticos;
1% - diversos – radioativo, citostático, Hg, 1% - diversos – radioativo, citostático, Hg,
baterias.baterias.Geração – fonte Geração – fonte
OMSOMS
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Regulamentar por que ?Regulamentar por que ?
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A ConstituiçãoA Constituição
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Art. 23 – É competência comum da União, dos Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formasem qualquer das suas formas:
Art. 23 – É competência comum da União, dos Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formasem qualquer das suas formas:
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Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos.... .ao consumidor, a bens e direitos.... .
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer competência da União limitar-se-á a estabelecer normas geraisnormas gerais
§ 2º A competência da União para legislar sobre § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estadossuplementar dos Estados
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridadespara atender a suas peculiaridades
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.lhe for contrário.
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos.... .ao consumidor, a bens e direitos.... .
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer competência da União limitar-se-á a estabelecer normas geraisnormas gerais
§ 2º A competência da União para legislar sobre § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estadossuplementar dos Estados
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridadespara atender a suas peculiaridades
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.lhe for contrário.
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Art. 30 – Constituição Federal 1988Art. 30 – Constituição Federal 1988
Compete aos Municípios:Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, que tem caráter essencial.interesse local, que tem caráter essencial.
..............
VIII – promover, no que couber, adequado VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.solo urbano.
Art. 30 – Constituição Federal 1988Art. 30 – Constituição Federal 1988
Compete aos Municípios:Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, que tem caráter essencial.interesse local, que tem caráter essencial.
..............
VIII – promover, no que couber, adequado VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.solo urbano.
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Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras geraçõeslo para as presentes e futuras gerações..
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:ao Poder Público:
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;publicidade;
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;a qualidade de vida e o meio ambiente;
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos independentemente da obrigação de reparar os danos causadoscausados
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Organização Internacional do TrabalhoOrganização Internacional do Trabalho
19901990
Convenção 170 : “ Convenção 170 : “ segurança na utilização de produtos segurança na utilização de produtos químicos no trabalhoquímicos no trabalho”.”.
• produtos químicos classificados e etiquetadosprodutos químicos classificados e etiquetados
• FISPQ disponível para o trabalhadorFISPQ disponível para o trabalhador
• Controle de exposiçãoControle de exposição
• Prevenção poluiçãoPrevenção poluição
• Proteção dos trabalhadoresProteção dos trabalhadores
• CapacitaçãoCapacitação
• Descarte seguroDescarte seguro
Decreto 2657/98Decreto 2657/98
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Conferência das Nações Unidas sobre o Conferência das Nações Unidas sobre o Meio AmbienteMeio Ambiente
ECO – 92ECO – 92
AGENDA 21 : “ AGENDA 21 : “ impedir, tanto quanto possível, e reduzir, impedir, tanto quanto possível, e reduzir, ao mínimo, a geração de materiais residuais perigosos, e ao mínimo, a geração de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais residuais a um manejo que submeter estes materiais residuais a um manejo que impeça danos ao meio ambienteimpeça danos ao meio ambiente”.”.
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Convenção Internacional da BasiléiaConvenção Internacional da Basiléia
19921992
• Redução de movimento transfronteiriço de resíduos Redução de movimento transfronteiriço de resíduos perigososperigosos
• Minimização de geração de resíduos perigososMinimização de geração de resíduos perigosos
• Manejo seguro e descarte o mais próximo possível da Manejo seguro e descarte o mais próximo possível da fonte de geraçãofonte de geração
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Art 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática Art 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o
diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de
pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir
para evitá-la. para evitá-la.
Art 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas Art 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto administrativa, civil e penalmente conforme o disposto
nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua
entidade. entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-
autoras ou partícipes do mesmo fato. autoras ou partícipes do mesmo fato.
1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais
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SEçãO III SEçãO III Da Poluição e outros Crimes Ambientais Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: significativa da flora:
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§ 2º Se o crime: § 2º Se o crime:
I - ….; I - ….; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; abastecimento público de água de uma comunidade; IV - …………………; IV - …………………; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentoscom as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
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C O N A M A C O N A M A
Ministério do Meio Ambiente
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1991 – CONAMA 6 – desobriga incineração1991 – CONAMA 6 – desobriga incineração
1993 - CONAMA 051993 - CONAMA 05
2001 - CONAMA 2832001 - CONAMA 283
2005 - CONAMA 3582005 - CONAMA 358
Resoluções
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A N V I S A A N V I S A
Ministério da Saúde
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Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 19991999
Autarquia sob regime especial Autarquia sob regime especial
Independência administrativaIndependência administrativa
Estabilidade dos dirigentes Estabilidade dos dirigentes
Autonomia financeira.Autonomia financeira.
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Agência Nacional de Vigilância Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISASanitária ANVISA
Sem prejuízo do disposto no Sem prejuízo do disposto no §§ anterior, submetem-se ao regime de anterior, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, fiscalização sanitária, incluindo a incluindo a destinação dos respectivos resíduos.destinação dos respectivos resíduos.
Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, §§ 3º 3º
legitimidade
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ANVISAANVISA
Organismos InternacionaisOrganismos
Internacionais
Vigilância Sanitária
Estadual e Municipal
Vigilância Sanitária
Estadual e Municipal
Ensino e Pesquisa
Governo Federal
PROCON
Ensino e Pesquisa
Governo Federal
PROCON
INMETRO
ONA
INCQS
CNEN
INMETRO
ONA
INCQS
CNEN
REBLAS
LACEN
HEMOREDE
Hospitais Sentinelas
REBLAS
LACEN
HEMOREDE
Hospitais Sentinelas
Setor
Regulado
Setor
Regulado
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Objetivo da Objetivo da RegulamentaçãRegulamentaçã
oo
Objetivo da Objetivo da RegulamentaçãRegulamentaçã
oo
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Usuário
Trabalhador
Meio Ambiente
Gerenciamento Gerenciamento de Riscode Risco
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Proteger saúde humana e qualidade Proteger saúde humana e qualidade ambiental ambiental
Preservar recursos naturaisPreservar recursos naturais
Incentivar produção mais limpaIncentivar produção mais limpa
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Princípios do GerenciamentoPrincípios do Gerenciamento
Prevenção Prevenção
PrecauçãoPrecaução
Desenvolvimento Desenvolvimento
sustentávelsustentável
Gerador responsávelGerador responsável
Responsabilidade Responsabilidade
solidária solidária
Responsabilidade Responsabilidade
sócio-ambientalsócio-ambiental
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PREVENÇÃOPREVENÇÃO
Adoção de uma atitude de Adoção de uma atitude de
segurança, conhecidos todos os segurança, conhecidos todos os
riscos envolvidos no processo.riscos envolvidos no processo.
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PRECAUÇÃOPRECAUÇÃO
Adoção de uma atitude de Adoção de uma atitude de
segurança, quando existe a certeza segurança, quando existe a certeza
de que não são conhecidos todos de que não são conhecidos todos
os riscos envolvidos no processo.os riscos envolvidos no processo.
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Proposta conjunta estabelecendo Proposta conjunta estabelecendo
diretrizes que conduzam a um gerenciamento diretrizes que conduzam a um gerenciamento
seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o
meio ambiente, revertendo o quadro atual da meio ambiente, revertendo o quadro atual da
gestão de resíduos no país.gestão de resíduos no país.
SAÚDE e AMBIENTESAÚDE e AMBIENTE
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ANVISA – RDC 306/04
CONAMA – RESOLUÇÃO 358/05
ANVISA – RDC 306/04
CONAMA – RESOLUÇÃO 358/05
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RESPONSABILIDADRESPONSABILIDADESES
RESPONSABILIDADRESPONSABILIDADESES
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Elaborar PGRSS
Designar profissional para elaboração PGRSS
Designar responsável pela execução PGRSS
Capacitação RH
Exigir capacitação e treinamento em terceirizações
GERADORGERADOR
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Requerer licença ambiental de empresas Requerer licença ambiental de empresas
prestadoras de serviço de tratamento de prestadoras de serviço de tratamento de
resíduosresíduos
Requerer aos órgãos públicos Requerer aos órgãos públicos
responsáveis pela coleta, transporte, responsáveis pela coleta, transporte,
tratamento ou disposição final dos RSS, tratamento ou disposição final dos RSS,
documentação de conformidade com as documentação de conformidade com as
normas ambientais locaisnormas ambientais locais
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VISAVISA
• Existência de Sistema de coleta e tratamento de Existência de Sistema de coleta e tratamento de esgotosesgotos
• Tipo de disposição final na localidadeTipo de disposição final na localidade
• Tipos de tratamento licenciados existentesTipos de tratamento licenciados existentes
• Deliberar em conjunto com a área ambiental, as opções Deliberar em conjunto com a área ambiental, as opções a serem aceitasa serem aceitas
• PGRSS conforme avaliação de riscoPGRSS conforme avaliação de risco
Baixo risco – “Declaração de Isenção” ou “Modelo Baixo risco – “Declaração de Isenção” ou “Modelo Simplificado”Simplificado”
Risco Moderado e Elevado – PGRSS de acordo com Risco Moderado e Elevado – PGRSS de acordo com conteúdo mínimoconteúdo mínimo
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Analisando os RiscosAnalisando os Riscos
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As invenções do As invenções do homem, em busca do bem estar homem, em busca do bem estar e de melhores condições de e de melhores condições de vida, resultam em grandes vida, resultam em grandes benefícios, mas não são raros os benefícios, mas não são raros os efeitos indesejados que os efeitos indesejados que os acompanham. acompanham.
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RISCORISCO
““A probabilidade da ocorrência de A probabilidade da ocorrência de
um evento desfavorável”um evento desfavorável”
Blaise Pascal, 1654; Blaise Pascal, 1654; apudapud BERNSTEIN, 1997 BERNSTEIN, 1997
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Riscos
à
Saúde
Riscos
à
Saúde
IntervirIntervirProblemas SanitáriosProblemas Sanitários
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RISCO À SAÚDE
É a probabilidade da ocorrência de É a probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde relacionada com efeitos adversos à saúde relacionada com a exposição humana a agentes físicos, a exposição humana a agentes físicos, químicos ou biológicos onde, um químicos ou biológicos onde, um indivíduo exposto a um determinado indivíduo exposto a um determinado agente, apresente doença, agravo ou até agente, apresente doença, agravo ou até mesmo a morte, dentro de um período mesmo a morte, dentro de um período determinado de tempo ou idade.determinado de tempo ou idade.
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Avaliação de Riscos
PERIGOPERIGO
DOSE RESPOSTADOSE RESPOSTA
EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO
CARACTERIZAÇÃO DOS CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOSRISCOS
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PERIGO
Via de exposiçãoVia de exposição
oral, cutâneo mucosa, oral, cutâneo mucosa, inalaçãoinalação
CaracterísticasCaracterísticas
agudos e crônicosagudos e crônicos
tópicos e sistêmicostópicos e sistêmicos
reversíveis e irreversíveisreversíveis e irreversíveis
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Efeitos para a saúde
Toxicidade Toxicidade
agudaaguda
por repetição de dosespor repetição de doses
para a reproduçãopara a reprodução
Irritação, corrosão e Irritação, corrosão e sensibilizaçãosensibilização
CarcinogenicidadeCarcinogenicidade
MutagenicidadeMutagenicidade
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RISCO PARA O MEIO AMBIENTE
É a probabilidade da ocorrência de É a probabilidade da ocorrência de efeitos adversos ao meio ambiente, efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos, decorrentes da ação de agentes físicos, químicos ou biológicos, causadores de químicos ou biológicos, causadores de condições ambientais potencialmente condições ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, perigosas que favoreçam a persistência, disseminação e modificação desses disseminação e modificação desses agentes no ambienteagentes no ambiente .
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Efeitos para o meio ambiente
Contaminação dos recursos Contaminação dos recursos hídricos hídricos
Contaminação do solo Contaminação do solo
Contaminação do ar Contaminação do ar
Contaminação da BIOTAContaminação da BIOTA
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Risco BiológicoRisco Biológico
Risco decorrente da presença de um Agente Risco decorrente da presença de um Agente
Biológico (bactérias, fungos, vírus, clamídias, Biológico (bactérias, fungos, vírus, clamídias,
riquétsias, micoplasmas, prions, parasitas, riquétsias, micoplasmas, prions, parasitas,
linhagens celulares, outros organismos e toxinas)linhagens celulares, outros organismos e toxinas)
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PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA)PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA)
CONCENTRAÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSAR INFECÇÃOCONCENTRAÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSAR INFECÇÃO
(dose de infectividade)(dose de infectividade)
HOSPEDEIRO SUSCETÍVEL AO AGENTEHOSPEDEIRO SUSCETÍVEL AO AGENTE
PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele )PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele )
MODO DE TRANSMISSÃO AGENTE – HOSPEDEIROMODO DE TRANSMISSÃO AGENTE – HOSPEDEIRO
DIRETADIRETA
PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO ( 1-3 PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO ( 1-3 ) )
MATERIAIS CONTAMINADOSMATERIAIS CONTAMINADOS
CADEIA DE INFECÇÃOCADEIA DE INFECÇÃO
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Risco QuímicoRisco Químico
CaracterísticasCaracterísticas
CorrosividadeCorrosividade
InflamabilidadeInflamabilidade
ReatividadeReatividade
ToxicidadeToxicidade
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Material Perigoso
• De acordo com a ABNT NBR 10.004De acordo com a ABNT NBR 10.004Classe I: PerigososClasse I: PerigososClasse II : Não perigososClasse II : Não perigosos
Classe IIA – não inertes (bagaço de cana, Classe IIA – não inertes (bagaço de cana, restos de madeira)restos de madeira)
Classe IIB – inertes (quando solubilizados se Classe IIB – inertes (quando solubilizados se apresentam em concentrações dentro dos apresentam em concentrações dentro dos padrões de potabilidade)padrões de potabilidade)
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• É essencial ter conhecimento sobre:É essencial ter conhecimento sobre:Tipo de periculosidadeTipo de periculosidadeVias de exposiçãoVias de exposiçãoSintomas e órgãos ativosSintomas e órgãos ativosModo de açãoModo de açãoLimites de exposição e dose letalLimites de exposição e dose letalPropriedades físicasPropriedades físicasCompatibilidade químicaCompatibilidade química
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•Reatividades das substânciasReatividades das substâncias
Reatividade com ar ou água: ex. Na(s)Reatividade com ar ou água: ex. Na(s)Explosiva: ex. ác pícrico e peróx. de Explosiva: ex. ác pícrico e peróx. de
éteres.éteres.Inflamáveis: ponto de fulgor < T Inflamáveis: ponto de fulgor < T
ambienteambienteFormadora de peróxido: ex. éter etílico.Formadora de peróxido: ex. éter etílico.Oxidantes ou redutora: ex. ClOxidantes ou redutora: ex. Cl22, O, O22, ,
geralmente corrosivos.geralmente corrosivos.Corrosiva: causam alterações Corrosiva: causam alterações
irreversíveis nos tecidos vivos, ex. irreversíveis nos tecidos vivos, ex. substâncias com pH < 2 e >12.substâncias com pH < 2 e >12.
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•Reatividades das substânciasReatividades das substâncias
Tóxica: asfixiante, irritante, anestésica, Tóxica: asfixiante, irritante, anestésica, alergênica e sensibilizadora, corrosiva, alergênica e sensibilizadora, corrosiva, carcinogênica, mutagênica, carcinogênica, mutagênica, teratogênica, toxinas hematopoiéticas, teratogênica, toxinas hematopoiéticas, neurotoxinas, nefrotoxinas, neurotoxinas, nefrotoxinas, hepatoxinas, toxinas pulmonares, hepatoxinas, toxinas pulmonares, toxinas ambientais, etc.toxinas ambientais, etc.Aguda – CO Aguda – CO Crônica – Metais pesadosCrônica – Metais pesados
Gases comprimidosGases comprimidos
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Risco RadiológicoRisco Radiológico
Radiações ionizantesRadiações ionizantes
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Radiações ionizantesRadiações ionizantes
• RADIAÇÃO CÓSMICARADIAÇÃO CÓSMICA• RADIAÇÃO NATURAL DOS RADIAÇÃO NATURAL DOS
MATERIAISMATERIAIS
TIPOSTIPOS• AlfaAlfa• BetaBeta• GamaGama• Raios XRaios X• NeutronsNeutrons
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radicais livresefeito indireto efeito direto
sem reparação
efeito letal
reparação defeituosa
não elim inado pelosistem a im unológico
elim inado pelosistem a im unológico
m odificação de característica genética
reparação norm al
célula som ática célula germinal
radiólise da água
DN A
10–15 s
10– 6s
m inutos
horas
dias
anos
gerações
m orte celu larn /controlada
(necrose)
m utaçãonão letal
m orte celu larprogram ada(apoptose)
sobrevivênciacelular norm al
pato log iado tecido
câncer
respostasim ediatas
respostastardias
lesões
Escalade tem po
anom aliagenética
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Trabalhadores da área da saúde : 35 milhõesTrabalhadores da área da saúde : 35 milhões
Trabalhadores submetidos à exposição Trabalhadores submetidos à exposição percutânea com patógenos “Bloodborne” : percutânea com patógenos “Bloodborne” : 3 milhões3 milhões
ExposiçãoExposição Possivelmente Possivelmente infectadosinfectados
Hepatite B -Hepatite B - 2 milhões2 milhões 70.000 70.000
Hepatite C 0,9 milhõesHepatite C 0,9 milhões15.00015.000
H I V H I V 170 mil170 mil 500500 OMS 2002OMS 2002