administração direta administração indireta recursos...

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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2018 - Nº 2.382 - 15 de outubro de 2018 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................954,00 TAXA SELIC (%)......................................................................................................................6,50 TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,5625 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302 Serviço Financeiro (Outubro/2018) Administração Direta ...................................1 Administração Indireta..................................1 Comissão de Licitação ..................................7 Diario Oficial da Câmara..............................8 EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente EDITAL DE CON- VOCAÇÃO, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, convoca EDUARDO BELLO LEAL LOPES DA SILVA, (PCD), CPF: 621.374.763-04, classificado em Concurso Público re- alizado pela Fundação Carlos Chagas, Edital nº 01/2016 e Edital nº 02/2016 (Abertura de Inscrições/Prefeitura Municipal de Teresina/ Concurso Público), publicado no DOM n° 1.916, de 10.06.2016, alterados pelo Edital nº 08/2016 de Retificação (DOM nº 1.930, de 13.07.2016), com resultado final de Homologação do Concurso Pú- blico da Prefeitura Municipal de Teresina, através da PORTARIA Nº 1.151, de 03.07.2017, publicado no DOM nº 2.105, de 18.08.2017, nomeado para exercer os cargo de Técnico de Nível Superior, Espe- cialidade Analista Administrativo, através da Portaria 1.729/2018, de 08.10.2018, publicada no DOM 2.381, de 11.10.2018, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da nomeação, com- parecer a Coordenação de Registro da SEMA, na rua Firmino Pires, 121, centro, Teresina – PI, a fim de entregar a documentação neces- sária e assinatura do Termo de Posse e Compromisso. Teresina (PI), 15 de outubro de 2018. FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. EXTRATO DA ATA N° 17/2018. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 064/2018 – SEMCASPI/PMT. PROCESSO ADMINISTRATI- VO Nº 042-2053/2018 – SEMCASPI/PMT. SECRETARIA MUNI- CIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEMCASPI. FORNECEDOR: SANSERV SA- NITIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO: 1. O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO TRATA-SE DA FUTURA CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO – DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO – POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) ME- SES. VALOR TOTAL: R$ 307.000,00 (TREZENTOS E SETE MIL REAIS). TERESINA, 08 DE SETEMBRO DE 2018. ASSINAM: FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA, SECRETÁRIO MU- NICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTI- CAS INTEGRADAS. GERENCIADOR DA ARP: EURIPEDES ALVES DA SILVA, CPF N° 200.698.553-15. SANSERV - SANI- TIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME, EMPRESA VENCEDORA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2018. Pregão Eletrô- nico Nº 101/2018. Processo Administrativo Nº 045.07625/2018 – GEADM/FMS. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGIS- TRO DE PREÇOS DE MATERIAL AQUISIÇÃO DE SACOS PARA RAIO-X. Aos 24 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718/7717, na sede da Fundação Municipal de Saú- de – FMS/PMT, representado por Sílvio Mendes de Oliveira Filho, portador do R.G. nº 3.826.581 - PI e inscrito no CPF sob nº. 082.286.634-04 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Munici- pal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas apli- cáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls.127 e HOMOLOGADA sob fls. 144, ambas do Processo Administrativo nº 045.07625/2018 – GEADM/FMS, referente ao Pregão para Registro de Preços nº. 101/2018. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. O objeto desta Ata é o Registro dos Preços resultantes das negocia- ções oriundas do Pregão Eletrônico nº. 101/2018, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponi- bilizar para a FMS, preços para posterior e oportuna contratação de AQUISIÇÃO DE SACOS PARA RAIO-X (medindo 27x40x0,10cm; 32x42x0,10cm e 40x50x0,10cm), através de Sistema de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, a serem entregues em sua totalidade, parcelada- mente ou não, conforme o objeto e a necessidade da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregu- laridades. 1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será soli- citada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Pre- ços, ficando estabelecido que seja obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qual- quer natureza, conforme a disposição dos, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos Administração Direta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde

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1DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.382 Segunda-feira, 15 de outubro de 2018

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2018 - Nº 2.382 - 15 de outubro de 2018

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................954,00

TAXA SELIC (%)......................................................................................................................6,50

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,5625

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302

Serviço Financeiro (Outubro/2018)Administração Direta ...................................1

Administração Indireta..................................1

Comissão de Licitação ..................................7

Diario Oficial da Câmara..............................8

EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente EDITAL DE CON-VOCAÇÃO, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, convoca EDUARDO BELLO LEAL LOPES DA SILVA, (PCD), CPF: 621.374.763-04, classificado em Concurso Público re-alizado pela Fundação Carlos Chagas, Edital nº 01/2016 e Edital nº 02/2016 (Abertura de Inscrições/Prefeitura Municipal de Teresina/Concurso Público), publicado no DOM n° 1.916, de 10.06.2016, alterados pelo Edital nº 08/2016 de Retificação (DOM nº 1.930, de 13.07.2016), com resultado final de Homologação do Concurso Pú-blico da Prefeitura Municipal de Teresina, através da PORTARIA Nº 1.151, de 03.07.2017, publicado no DOM nº 2.105, de 18.08.2017, nomeado para exercer os cargo de Técnico de Nível Superior, Espe-cialidade Analista Administrativo, através da Portaria 1.729/2018, de 08.10.2018, publicada no DOM 2.381, de 11.10.2018, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da nomeação, com-parecer a Coordenação de Registro da SEMA, na rua Firmino Pires, 121, centro, Teresina – PI, a fim de entregar a documentação neces-sária e assinatura do Termo de Posse e Compromisso. Teresina (PI), 15 de outubro de 2018. FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

EXTRATO DA ATA N° 17/2018. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 064/2018 – SEMCASPI/PMT. PROCESSO ADMINISTRATI-VO Nº 042-2053/2018 – SEMCASPI/PMT. SECRETARIA MUNI-CIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEMCASPI. FORNECEDOR: SANSERV SA-NITIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO: 1. O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO TRATA-SE DA FUTURA CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO – DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO – POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) ME-SES. VALOR TOTAL: R$ 307.000,00 (TREZENTOS E SETE MIL REAIS). TERESINA, 08 DE SETEMBRO DE 2018. ASSINAM: FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA, SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTI-CAS INTEGRADAS. GERENCIADOR DA ARP: EURIPEDES

ALVES DA SILVA, CPF N° 200.698.553-15. SANSERV - SANI-TIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME, EMPRESA VENCEDORA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2018. Pregão Eletrô-nico Nº 101/2018. Processo Administrativo Nº 045.07625/2018 – GEADM/FMS. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS DE MATERIAL AQUISIÇÃO DE SACOS PARA RAIO-X. Aos 24 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718/7717, na sede da Fundação Municipal de Saú-de – FMS/PMT, representado por Sílvio Mendes de Oliveira Filho, portador do R.G. nº 3.826.581 - PI e inscrito no CPF sob nº. 082.286.634-04 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Munici-pal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas apli-cáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls.127 e HOMOLOGADA sob fls. 144, ambas do Processo Administrativo nº 045.07625/2018 – GEADM/FMS, referente ao Pregão para Registro de Preços nº. 101/2018. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. O objeto desta Ata é o Registro dos Preços resultantes das negocia-ções oriundas do Pregão Eletrônico nº. 101/2018, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponi-bilizar para a FMS, preços para posterior e oportuna contratação de AQUISIÇÃO DE SACOS PARA RAIO-X (medindo 27x40x0,10cm; 32x42x0,10cm e 40x50x0,10cm), através de Sistema de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, a serem entregues em sua totalidade, parcelada-mente ou não, conforme o objeto e a necessidade da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregu-laridades. 1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será soli-citada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Pre-ços, ficando estabelecido que seja obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qual-quer natureza, conforme a disposição dos, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos

Administração DiretaSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas

Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde

Page 2: Administração Direta Administração Indireta Recursos Humanosdom.teresina.pi.gov.br/admin/upload/DOM2382-15102018-ASSINADO.pdf · secretário municipal de administração e recursos

2 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.382Segunda-feira, 15 de outubro de 2018

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

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�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

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Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

�res��e��e �a �� �� �� ��

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�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � ural

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�re�e��� Mu����pal �e �eres��a

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continui-dade. 1.3 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a le-gislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 2. DA ADMINIS-TRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A Administração ou gerenciamento da presente Ata caberá a GEA-DM/FMS, ou outro setor por elas designado. 3. DA SOLICITA-ÇÃO E DO FORNECIMENTO. 3.1 - Da Solicitação: A Administra-ção deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Des-pesa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o ma-terial requisitado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do Recebi-mento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDA-DE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO. 4.1. Os preços oferta-dos especificação, quantidade estimada de consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enun-ciados nesta Ata. 5. DO PRODUTO. 5.1 - O objeto fornecido deve-rá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I do edi-tal de Pregão Eletrônico nº 101/2018. 6. VALIDADE DO REGIS-TRO DE PREÇOS. 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pelo Presidente de Fundação Muni-cipal de Saúde, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) me-ses, a partir da data de publicação da mesma no Diário Oficial do

Município. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1 – Os produ-tos deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Funda-ção Municipal de Saúde. 7.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Fundação Municipal de Saúde, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma re-gular administração, em comum acordo com os vencedores deste cer-tame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta--Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusu-las que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 7.3 - O local de entrega dos materiais será no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado na Av. Barão de Gurguéia, Nº 2416, Bairro Tabuleta, Zona Sul, Teresina – PI, Telefone (86) 3218-6611. 7.4 - O prazo de entrega dos produtos será de 15 (quinze) dias, con-tados da data do recebimento/retirada da OF e Nota de Empenho. 8. DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, com recursos das fontes 210 e 221, elemento de despesa 339030, unidades 002 e 013, será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S.A., até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente. 8.2. Para efeito de pa-gamento, a Contratada deverá apresentar à FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, devidamente protoco-lada, acompanhada dos documentos abaixo relacionados: 8.2.1. Notas fiscais ou nota fiscal-fatura devidamente atestadas, sanadas as irregularidades constatadas. 8.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada. 8.2.3. Certificado de Regularidade do Fun-do de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado. 8.2.4. Certi-dão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Mu-nicipal. 8.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto penden-

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - Teresina

Ano 2018 - Nº 2.382 - 15 de outubro de 2018

Francisco Canindé Dias AlvesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Assinatura Digital

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSAMARA CRISTINA SILVA PEREIRA Presidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERMARCOS AURÉLIO ALVES MONTEIRO Presidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVA Superintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteISAAC SAMUEL PEREIRA DE MENESES Superintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoRICARDO DE ALMEIDA SANTOS Procuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosMANOEL DE MOURA NETO Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoANTONIO GUILHERME PIRES BERGER Secretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosVICENTE DA SILVA MOREIRA FILHO Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

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3DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.382 Segunda-feira, 15 de outubro de 2018

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

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�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

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�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

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Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

te de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 8.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e b) Se o valor da multa for supe-rior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.5. Os pagamentos serão feitos atra-vés de depósito bancário na conta corrente da contratada no Banco do Brasil S/A. Assim, deverá a contratada indicar a agência, locali-dade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 8.6. Não será efetuado pagamento parcial de nota de empenho. 8.7. A(s) nota(s) de empenho deverá (ão) ser retirada(s) em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo setor competente da FMS. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. 9.1 As solicitações dos produtos serão efetuadas pela Gerência Administrativa da FMS, e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Diretoria de Administração e Finanças – DAF da FMS. 10. DO CONTRATO. 10.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser con-vidada a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, observadas as con-dições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações con-tidas na legislação pertinente. 10.2. A contratação com os fornece-dores ou prestadores de serviço registrados será formalizada pela Fundação Municipal de Saúde através de contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumen-to equivalente. 10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento de-correntes de Registro de Preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessá-rias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da licitação; 11.2. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, recusan-do aqueles que não estiverem conforme o solicitado; 11.3. Comuni-car à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas; 11.4. Providenciar o pagamento à CON-TRATADA no devido prazo fixado neste instrumento. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.1. A empresa vencedora obriga-se a fornecer o objeto licitado de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas espe-cificações; 12.2. Arcar com o pagamento de todas as despesas de-correntes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive des-carga; 12.3. Substituir por outro material de iguais ou melhores condições, durante o período da garantia, aquele que apresente constantes defeitos sem ônus para a FMS; 12.4. Todo o transporte a ser executado em função da entrega, será de única e total responsa-bilidade da CONTRATADA, correndo por sua conta e risco inclusi-ve fretes, embalagens, carga e descarga; 12.5. Caso a CONTRATA-DA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão; 12.6. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMEN-TO. 13.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF. 13.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 101/2018. 13.3. O ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de

danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou pre-postos, será de responsabilidade do concorrente que tiver seus pre-ços registrados obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços. 14. DAS PENALIDADES. 14.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administra-ção, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 14.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Fundação Municipal de Saúde poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 14.2.1 - Advertência. 14.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente. 14.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 14.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 14.3 – Quanto aos itens 14.2.2 e 14.2.3, serão apli-cadas as seguintes penalidades à empresa, garantido, à mesma, o direito prévio da citação e da ampla defesa: I – No caso da empresa participante oferecer lance e seja declarado vencedor do Pregão Eletrônico e não efetuar a entrega ou não prestar os serviços estipu-lados no objeto do Pregão Eletrônico, ou ainda, fornecer o objeto em desacordo com as especificações exigidas: será aplicada a multa prevista no item 14.2.3, conforme o caso, bem como o cancelamen-to do seu cadastro eletrônico pelo período de até 02(dois) anos, con-forme determinação da autoridade superior, ficando a empresa im-pedida de participar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado, independente das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Edital e no Contrato; II – No caso da empresa não manter o lance injustificada-mente e quando justificado, não for aceito pelo Órgão que realiza a compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, co-meter fraude fiscal, não apresentar a documentação de situação re-gular (arts. 27 a 31, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações), recu-sar-se em retirar o empenho e identificar-se no momento da sessão do envio dos lances: será aplicada a multa prevista no item 14.2.3, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro eletrô-nico pelo período mínimo de 02 (dois) anos, conforme determina-ção da autoridade superior, ficando a empresa impedida de partici-par em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado; III – No caso da empresa fornecer lances que visem tumultuar o processo do Pregão Eletrônico ou interpor recurso protelatório: cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 05(cinco) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Ele-trônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determi-nado. 14.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Fundação Mu-nicipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.5 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou co-bradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e pode-rão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas

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neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos preju-ízos decorrentes do descumprimento deste Edital. 14.6 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 15 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 15.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE. 15.1.1. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensá-veis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedo-res deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses em que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 15.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado na Av. Barão de Gurguéia, Nº 2416, Bairro Tabuleta, Zona Sul, Teresina – PI, Tele-fone (86) 3218-6611, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, en-cargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 15.3. O objeto desta licitação será recebido nos se-guintes termos: 15.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; 15.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantida-de do objeto e consequente aceitação. 15.4. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 15.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 15.5.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penali-dades cabíveis; 15.5.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 15.5.3. Se dis-ser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das pena-lidades cabíveis; 15.5.4. Na hipótese de complementação, a Contra-tada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contra-tante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 15.5.5. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem pre-juízos para a Administração. 15.6. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da retirada/recebimento da res-pectiva Ordem de Fornecimento. 15.7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsá-vel ou equipe designada. 16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 16.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilí-brio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 16.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, res-salvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de nor-mas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 16.3 - Para restabe-lecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encar-gos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção

do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de con-sequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econômica extraordinária e extracon-tratual, poderá ocorrer à repactuação do valor contratado e/ou regis-trado. 16.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deve-rão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos pre-ços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a co-municar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locu-pletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quan-do: 17.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - A detentora não formalizar con-trato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 17.1.3 - A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 17.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de con-trato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 17.1.6 - Por razões de interes-se público, devidamente motivadas e justificadas pela Administra-ção; 17.1.7 - Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 17.1.8 - A comunicação de cancelamento do preço regis-trado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço regis-trado dez dias após a publicação. 17.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deva comunicar imediatamente a Fundação Muni-cipal de Saúde através da Comissão Permanente de Licitação e Ge-rência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebi-mento de correspondência e outros documentos. 17.2 - Pela DE-TENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formu-lada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamen-te a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3 - A Admi-nistração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o forneci-mento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de em-penho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 18.2. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE se obriga a utilizar exclusivamente o Registro de Preços, poden-do cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município. 18.3. Os pedidos à

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detentora da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou en-viados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, ca-rimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 18.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários confor-me disposição legal. 18.5. Caso o fornecimento do objeto não cor-responda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 18.6. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Regis-tro Preços, independentemente da data de entrega do produto na NUAL/FMS, ou de autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo. 18.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser en-viado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 18.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 18.9. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 18.10. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua pro-posta e aceito pela Pregoeira, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 18.11. Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fa-zer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de ade-são. 18.12. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela acei-tação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cen-to) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis-trados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e ór-gãos participantes. 18.14. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen-dentes do número de órgão não participantes que aderirem. 18.15 – O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, ex-ceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 18.16 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata. 18.17 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalida-des decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 18.18 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, 24 de setembro de 2018. Contratante: Silvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da FMS.

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2018PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018

ROMA COMERCIAL LTDA C.N.P.J. 21.348.054/0001-12

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COTA PRINCIPAL – LOTE 01 – ITEM 1.1: Saco para Raio X, medindo 40x50x0,10cm. Alça vazada, cor branca, com logoti-po, pct c/ 100 unidades. Marca/Fab. JP. CÓDIGO E-GOVERNE: 25618. QUANTIDADE: 900 (PACOTE). PREÇO UNITÁRIO: R$ 77,20. PREÇO TOTAL: R$ 69.480,00. VALOR TOTAL LOTE 01: R$ 69.480,00. COTA RESERVADA – LOTE 02 – ITEM 2.1: Saco para Raio X, medindo 40x50x0,10cm. Alça vazada, cor bran-ca, com logotipo, pct c/ 100 unidades. Marca/Fab. JP. CÓDIGO E-GOVERNE: 25618. QUANTIDADE: 100 (PACOTE). PREÇO UNITÁRIO: R$ 77,20. PREÇO TOTAL: R$ 7.720,00. VALOR TOTAL LOTE 02: R$ 7.720,00. COTA EXCLUSIVA – LOTE 03 – ITEM 3.1: Saco para Raio X, medindo 27x40x0,10cm. Alça vazada, cor branca, com logotipo, pct c/ 100 unidades. Marca/Fab. JP. CÓ-DIGO E-GOVERNE: 25616. QUANTIDADE: 1.200 (PACOTE). PREÇO UNITÁRIO: R$ 43,33. PREÇO TOTAL: R$ 51.996,00. VALOR TOTAL LOTE 03: R$ 51.996,00. LOTE 04 – ITEM 4.1: Saco para Raio X, medindo 32x42x0,10cm. Alça vazada, cor bran-ca, com logotipi, pct c/ 100 unidades. Marca/Fab. JP. CÓDIGO E--GOVERNE: 25617. QUANTIDADE: 1.200 (PACOTE). PREÇO UNITÁRIO: R$ 51,79. PREÇO TOTAL: R$ 62.148,00. VALOR TOTAL LOTE 04: R$ 62.148,00.

RESOLUÇÃO Nº 023/2018. Dispõe sobre a substituição de con-selheiros do Conselho Municipal de Saúde de Teresina/PI para o biênio 2018 a 2020. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICI-PAL DE SAÚDE DE TERESINA–PI, em sua 253ª Qüinquagési-ma Terceira Reunião Ordinária realizada em 31 de julho de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais 8.142, de 28/12/1990 e 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde Lei Municipal 4.027 de 05/08/2010; Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a Lei 4.027 de 05 de agosto de 2010 e o Regi-mento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Teresina – CMS, RESOLVE: Art. 1º. Celebrar a substituição do conselheiro Ulisses Nogueira de Aguiar passa a ser suplente e o conselheiro José de Sousa Lima Neto será o titular representantes da entidade SINFAR-PI- Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Piauí, seguimento trabalhador em saúde. Teresina 06 de agosto de 2018. Ivan Neves Cabral, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Teresina-PI. HOMOLOGO a Resolução nº 023/2018/CMS-THE. Publique-se. Silvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI.

RESOLUÇÃO Nº 026/2018. Dispõe sobre a programação anual de saúde PAS/2014do Conselho Municipal de Saúde de Teresina--PI. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA–PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais 8.142, de 28/12/1990 e 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal 4.027 de 05/08/2010; Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Fun-dação Municipal de Saúde de Teresina/PI referente à Lei 141 de 13 de janeiro de 2012, conforme o Art. 36 parágrafo 1º em concordân-cia com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Teresina/PI subseção III, que trata das deliberações, em seu artigo 30, inciso I as deliberações do CMS serão tomadas através de reso-luções; CONSIDERANDO a 5ª Quinta Reunião Extraordinária do

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6 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.382Segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Conselho Municipal de Saúde de Teresina ocorrida em 18 de agos-to de 2015, com aprovação da ATA, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Programação Anual de Saúde- PAS de 2014. Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Teresina 25 de setembro de 2018. Ivan Neves Cabral, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Teresina-PI. HOMOLOGO a Resolução nº 026/2018/CMS-THE. Publique-se. Silvio Mendes de Oliveira Fi-lho, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI.

RESOLUÇÃO Nº 027/2018. Dispõe sobre a substituição de con-selheiros do Conselho Municipal de Saúde de Teresina/PI para o biênio 2018 a 2020. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA–PI, em sua 255ª Ducentésima Qüin-quagésima Quinta Reunião Ordinária realizada em 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais 8.142, de 28/12/1990 e 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde Lei Municipal 4.027 de 05/08/2010; Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a Lei 4.027 de 05 de agosto de 2010 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Teresina – CMS, RESOLVE: Art. 1º. Celebrar a substituição da Conselhei-ra Titular Iraíldes Alves de Moura Gomes pela conselheira Maria Edna Rodrigues de Lima, e a senhora Íris Mary Meneses do Ama-ral passa a ser suplente representante da Fundação Municipal de Saúde, segmento gestão. Art. 2º. Celebrar a substituição da conse-lheira Ana Maria da Silva Oliveira, pela senhora Iraíldes Alves de Moura Gomes, como suplente da Fundação Municipal de Saúde, segmento gestão. Teresina, 25 de setembro de 2018. Ivan Neves Cabral, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Teresina-PI. HOMOLOGO a Resolução nº 027/2018/CMS-THE. Publique-se. Silvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI.

CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO: O Presi-dente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, resolve: I – DETERMINAR a Absol-vição do servidor José Adão da Silva Ferreira, matrícula 27465, ocupante do cargo Auxiliar Operacional Administrativo, em que figurava como acusado no Processo Administrativo Disciplinar de Nº 045.09372/2018, publicado no DOM 2.273 de 03/05/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquérito Adminis-trativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 15 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, PRESIDENTE DA FMS.

CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO: O Pre-sidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Perma-nente de Inquérito Administrativo, resolve: I – DETERMINAR a Aplicação da Penalidade Advertência ao servidor Benedito Vieira da Silva, matrícula 27473, ocupante do cargo Auxiliar Operacional Administrativo, em que figurava como acusado no Processo Admi-nistrativo Disciplinar de Nº 045.14065/2018, publicado no DOM 2.314 de 05/07/2018, nos termos do relatório da Comissão Perma-nente de Inquérito Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 15 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, PRESI-DENTE DA FMS.

CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO: O Presi-dente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo

Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, resolve: I – DETERMINAR a Aplica-ção da Penalidade Advertência ao servidor Francisco das Chagas Santos, matrícula 26570, ocupante do cargo Auxiliar Operacional Administrativo, em que figurava como acusado no Processo Admi-nistrativo Disciplinar de Nº 045.09028/2018, publicado no DOM 2.323 de 18/07/2018, nos termos do relatório da Comissão Perma-nente de Inquérito Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 15 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, PRESI-DENTE DA FMS.

CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO: O Presi-dente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, resolve: I – DETERMINAR a Aplicação da Penalidade Advertência Reginaldo Rodrigues, matrícula 27457, ocupante do cargo Auxiliar Operacional Administrativo, em que figurava como acusado no Processo Administrativo Disciplinar de Nº 045.08115/2018, publicado no DOM 2.273 de 03/05/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquérito Adminis-trativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 15 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, PRESIDENTE DA FMS.

CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO: O Pre-sidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Perma-nente de Inquérito Administrativo, resolve: I – DETERMINAR a Aplicação da Penalidade Advertência ao servidor Edivaldo Pereira de Sousa, matrícula 33915, ocupante do cargo Auxiliar Operacional Administrativo, em que figurava como acusado no Processo Admi-nistrativo Disciplinar de Nº 045.08114/2018, publicado no DOM 2.323 de 18/07/2018, nos termos do relatório da Comissão Perma-nente de Inquérito Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 15 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, PRESI-DENTE DA FMS.

CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO: O Presi-dente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, resolve: I – DETERMINAR a Aplicação da Penalidade Advertência ao servidor Edivaldo da Silva, matrícula 27474, ocupante do cargo Auxiliar Operacional Administrativo, em que figurava como acusado no Processo Administrativo Disciplinar de Nº 045.09027/2018, publicado no DOM 2.313 de 04/07/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquérito Ad-ministrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabi-nete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 15 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÍL-VIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, PRESIDENTE DA FMS.

RENOVAÇÃO DE ESTÁGIO. EMPRESA CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR E O CENTRO DE ENSINO SUPEROR PIAUIENSE FA-

Superintendência de Desenvolvimento Rural

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7DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.382 Segunda-feira, 15 de outubro de 2018

CULDADE MAURICIO DE NASSAU. ESTAGIÁRIA: LUCIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS. OBJETO: Propiciar ao aluno experiências acadêmico-profissional em situações reais de vida e trabalho proporcionando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural e científico e de relacionamento humano. VIGÊNCIA 05/10/2018 e término em 04/04/2019. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2018. ASSINAM PELA EMPRESA CONCEDENTE: Maria Vi-lani da Silva, E PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: CLEGIVAL-DO LEAL SOUSA E O ESTAGIÁRIO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2018 – CONCORRÊNCIA N° 025/2018 – SDU/SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊN-CIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRE-SA: EMPRESA GUARUJÁ INFRAESTRUTURA E LOCAÇÕS--EPP (PIAUÍ TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIREI). ESPÉCIE: CONTRATO Nº 024/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 025/2018 – SDU-SUL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE REGULARIZAÇÃODE E ÁREAS PÚ-BICAS COM TRANSPORTE DE MATERIAIS DE JAZIDAS E UTILIZAÇÃO DE EQUIPE MECANIZADA NA ÁREADE JU-RISDIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMEN-TO URBANO – SDU SUL, EM DIVERSOS BAIRROS DA ZONA SUL DE TERESINA, EXECUTANDO O SERVIÇOS DE ACOR-DO COM OS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES DO PROCESSO DA LICITAÇÃO DE QUE DECORRE ESTE CON-TRATO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2071/2018 – SDU SUL. VALOR DO CONTRATO: R$ 282.576,42 (DUZEN-TOS E OITENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), COM VIGÊN-CIA DE 470 (QUATOCENTOS E SETENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA, O QUAL ORRESPONE Á SOMA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E/OU SERVI-ÇOS (60 DIAS); MAIS O PRAZO PARA RECEBIMENTO PRO-VISÓRIO DAS OBRAS E/OU SERVIÇOS (15 DIAS CONTA-DOS DA COMUNICAÇÃO ESCITA DO CONTRATO); MAIS O PRAZO PARA RECEBIMENTO EFINITIVO DAS OBRAS E/OU SERVIÇOS (90 DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO PROVI-SÓRIO).DATA DE ASSINATURA: 01 DE OUTUBRO DE 2018. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, Sr. WILSON MARIANO DE PAIVA OLIVEIRA JUNIOR, REPRESENTANTE LEGAL.

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO E VALOR N° 02 AO CONTRATO 24/2017-SDU/SUL. CONTRATANTE: SUPERIN-TENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: CONSTRUTORA COSTA E CARVALHO LTDA. ES-PÉCIE: TERMO DE ADITIVO DE PRAZO E VALOR Nº 002 AO CONTRATO Nº 24/2018-SDU/SUL. OBJETO: O VALOR CONS-TANTE NA CLÁUSULA SÉTIMA (DO VAO) DO CONTRATO ORA ADITADO SERÁ ACRESCIDO EM R$ 24.041,38 (VINTE E QUATRO MIL, QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) E OS PRAZOS CONSTATNTES NA CLÁUSULA QUATORZE (DOS PRAZOS) SERÃO PRORROGADOS POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE EXECUÇÃO E VI-GÊNCIA, A CONTAR A PARTIR DO DIA 31 DE AGOSTO 2018, CONFORME SOLITAÇÃO VIA MEMORANDO Nº48-A/2018--GOS/SDU SUL CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº070-00931E EMBASAMENTO NA LEI

FEDERAL DE Nº 8.666/1993. ASSINAM NA DATA DE 29 DE AGOSTO DE 2018 PELA CONTRATANTE, SR. PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, Sr.ª PAIXÃO DE MARIA DE COSTA SANTOS CARVALHO, RE-PRESENTANTE LEGAL.

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO N° 01 AO CONTRATO 011/2018-SDU/SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: CD CONSTRUTORA LTDA. ESPÉCIE: ADITIVO DE PRA-ZO Nº 01 AO CONTRATO N.º 011/2018-SDU/SUL. OBJETO: O PRAZO SERÁ ADITADO EM 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PARA EXECUÇÃO, A CONTAR A PARTIR DO DIA 02 DE JUNHO DE 2018, E EM 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS DE VIGÊNCIA, A CONTAR A PARTIR DO DIA 15 DE SETEM-BRO DE 2018, E EM 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS DE VIGÊNCIA, A CONTAR A PARTIR DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 070.03504/2018. O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO NA LEI FEDERAL DE Nº 8.666/1993. ASSINAM NA DATA DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 PELA CONTRATANTE, SR. PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. MANOEL MACHADO AMORIM, REPRESENTANTE LE-GAL.

CPL COMPRAS E SERVIÇOS

AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 069/2018 –(RELANÇAMENTO). SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2221/2018. LICITA-ÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA. Objeto: Contratação de empre-sa especializada EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS de 04 (quatro) CAMINHÕES BAÚ, capacidade mínima de cargas de 8.000 (oito mil) Kg e com 02 (dois) ajudantes por veículo por conta da contratada. Para todos os tipos de veículos, considere-se, ainda, a inclusão de: motorista qualificado com CNH válida para a categoria; combustível; manutenção mecânica permanente por con-ta da contratada; documentação, impostos, taxas e multas em dia; seguro de responsabilidade civil facultativo contra terceiros (RCF) devidamente formalizado e vigente; garantias plenas trabalhistas e previdenciárias dos motoristas e ajudantes e todos os demais encar-gos inerentes à atividade, através de Pregão Eletrônico com Siste-ma de Registro de Preço, tipo menor preço por ITEM, no prazo de 12(doze) meses.. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 30/10/2018. Início da sessão de disputa de preços: às 11:00 (onze horas) do dia 30/10/2018. Retirada do Edital a partir de: 17/10/2018 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 460.752,00 (quatrocentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta e dois reais. Fonte de Recursos: 001200 - Recursos Próprios PMT/SEMEC. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina (PI), 15 de outubro de 2018. Alzire-ne Borges Pereira Freire, Pregoeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT.

AVISO DE SUSPENSÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 072/2018 – SEMF. (SEGUNDO RELANÇA-MENTO). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2297/2018. PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES A SE-

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SUL

Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

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8 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.382Segunda-feira, 15 de outubro de 2018

REM FEITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Objeto: A presente licitação tem como objeto contratar empresa especializada para for-necimento de material de cabeamento óptico metropolitano, incluin-do serviços diversos como projeto básico, as built, instalação da in-fraestrutura óptica, entre outros, de forma a atender às necessidades do programa de modernização administrativa e tributária- PMAT da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, relacionados aos projetos Metro Cajuína Digital, conforme condições, quantidades, exigên-cias e estimativas, estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Abertura das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 29/10/2018. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina (PI), 15 de outubro de 2018. Nayara Daniela Barros Silva, Pregoeira da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário de Administra-ção e Recursos Humanos – SEMA/PMT.

AVISO DE SUSPENSÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 083/2018 – SEMA. PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 042-2865/2018. PROCESSO SUSPENSO EM RA-ZÃO DE ADEQUAÇÕES A SEREM FEITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Objeto: Contratar empresa especializada na pres-tação de serviços de locação de veículos, incluindo combustíveis e motoristas devidamente habilitados, para atender as necessidades de órgãos da Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, conforme Anexo I, no transporte de servidores em serviço, a ser contratado por quilometragem percorrida com garantia de franquia de acordo com Quadro 01 do Edital. Abertura das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 23/10/2018. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 15 de outubro de 2018. Hortulina Maria Paiva Dias Gomes, Pregoeira da CPL Com-pras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT.

AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 086/2018 – SEMDUH. PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 042-3128/2018. Objeto: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH vem, por intermédio deste Termo, estabelecer, os critérios para contratação de empresa especializada nos serviços de locação, montagem e des-montagem de 05 (cinco) banheiros químicos convencionais, capa-cidade de 230 litros, com remoção diária e serviços de esgotamento de dejetos e limpeza 03 (três) vezes por semana por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações. Abertura das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 30/10/2018. Início da ses-são de disputa de preços: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 30/10/2018. Fonte dos Recursos: 001.100. Retirada do Edital a partir de: 17/10/2018 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 52.600,00 (cin-quenta e dois mil e seiscentos reais). Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina (PI), 15 de outubro de 2018. Alexandre Dumas de Castro Moura, Pregoeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT.

COMUNICADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018. PROCESSO Nº. 045.12273/2018. A Presidente da Comissão de Li-citação da Fundação Municipal de Saúde comunica aos interessa-dos, e especialmente às empresas que retiraram o Edital do Chama-mento Público Nº 002/2018, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES E PRÓTESES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO HUT, que, em virtude da necessidade de modificações no Edital, fica alterado o período para recebimento dos envelopes Documentação e Proposta, para: De 15 a 25/10/2018,

e que o novo edital estará disponível a partir do dia 15/10/2018. Teresina (PI), 10 de Outubro de 2018. Gardenia Maria de Queiroz Leite, Presidente da CPL. VISTO: Sílvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da FMS.

COMUNICADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2018. PROCESSO Nº. 045.07627/2018. O Pregoeiro da Fundação Muni-cipal de Saúde comunica aos interessados, e especialmente às em-presas que retiraram o Edital do Pregão Eletrônico Nº. 110/2018, cujo objeto é Aquisição de material de consumo (Papel A4, Ofício 2 e Bobina para impressora), através de registro de preços, para aten-der as necessidades da FMS, que a abertura do mesmo ocorrerá dia 29/10/2018 às 09:00 horas, e que o novo edital estará disponível a partir do dia 16/10/2018. Teresina (PI), 10 de Outubro de 2018. Ru-bem Maurício Filho, Pregoeiro. VISTO: Sílvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da FMS.

COMUNICADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2018. PROCESSO Nº. 045.17618/2018. O Pregoeiro da Fundação Muni-cipal de Saúde comunica aos interessados, e especialmente às em-presas que retiraram o Edital do Pregão Eletrônico Nº. 132/2018, cujo objeto é Aquisição de Material de consumo hospitalar (Atadu-ras, Luvas e Solução antisséptica), através de Registro de Preços, para atender as necessidades da GEAFH, que, em virtude da neces-sidade de alterações no anexo I do Edital, fica adiada a abertura do mesmo para o dia 29/10/2018 às 09:00 horas, e que o novo edital estará disponível a partir do dia 16/10/2018. Teresina (PI), 10 de Outubro de 2018. Rubem Maurício Filho, Pregoeiro. VISTO: Sílvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da FMS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.162/2018. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERE-SINENSE ao Senhor ALEXANDRE BALDY DE SANT’ANNA BRAGA, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promul-go o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Títu-lo Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor ALEXANDRE BALDY DE SANT’ANNA BRAGA, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes ser-viços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo, é de autoria do Vereadores Sgt. R. Silva (Progressistas) e Aluísio Sampaio (Progressistas), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Mu-nicipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Ci-dadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Ses-são Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 09 de outubro de 2018. Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.

ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2018. Pro-cesso CT.1.001678/18-13. CONTRATANTE: CÂMARA MU-NICIPAL DE TERESINA, CNPJ nº 05.521.463/0001-12. CON-TRATADA: ODINALDA OLIVEIRA ROCHA ARAUJO, CNPJ 16.204.961/0001-58. No extrato do contrato, onde se lê “CNPJ nº 16.204.461/0001-58”. Leia-se: “CNPJ nº 16.204.961/0001-58”. E onde se lê “Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consu-mo”, leia-se: “Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”. Teresina, 15 de outubro de 2018. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.

Fundação Municipal de Saúde

Diário Oficial da Câmara