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Quem pode aderir: Titular - Regularmente associado à entidade. Dependente - Cônjuge ou companheiro (a) que comprove união estável como entidade familiar e filhos (as) naturais ou adotivos solteiros até 24 anos. -Proposta de adesão; -Declaração de saúde; -Termo de responsabilidade de adesão do plano; -Documento da operadora congênere para avaliação de redução de carência; -RG, CPF e comprovante de filiação ou associação; - Certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de convívio marital -Comprovante de residência. Atenção: Obrigatória entrevista qualificada para beneficiários a partir de 59 anos. Documentação necessária: Independente da data de adesão do Beneficiário ao contrato coletivo será reajustado anualmente no mês de aniversário do contrato firmado entre a entidade e a operadora, de acordo com os índices estabelecidos pela operadora. Reajuste: Original - Arujá, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Juquitiba, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi, Embu Guaçu, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Barueri. Padrão | Integral | Supremo | Absoluto: Abrangência Nacional. Abrangência: O Benefício poderá ser cancelado: a)Por solicitação expressa do Beneficiário titular, à Administradora de Benefícios, com aviso prévio de 30 dias. b)Automaticamente, pela falta de pagamento de 1 (um) valor mensal do benefício por prazo superior a 30 (trinta) dias, conseqüentemente serão excluídos o Titular e seus dependentes. Cancelamento do Plano: Tabela válida para entidades: Esta tabela de preços é válida para entidade: Fenatema ( Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente), Sintracesp (Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas em São Paulo) e Sindfesp (Sindicato dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo). De 01 a 15 Dia 01 do 1º mês subsequente Todo dia 05 do mês Adesão Vigência Vencimento De 16 a 31 Dia 20 do 1º mês subsequente Todo dia 20 do mês Adesão Vigência Vencimento Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, coberturas opcionais, doenças e lesões preexistentes. Não serão reduzidas as carências para: Redução de Carências 3 últimos boletos da Operadora anterior quitados (não ultrapassar 60 dias de inadimplência), Cópia do cartão da Operadora (data de início e nome do plano), Declaração em papel timbrado da empresa, especificando nome do titular e/ou dependentes, com data de início e prazo de permanência (Plano Empresarial) ou Carta original da operadora (substitui todos documentos acima). Serão exigidas cópias dos seguintes documentos: Carência Normal Planos Congêneres Planos Não Congêneres Nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes, o prazo da CPT - Cobertura Parcial Temporária é de 24 meses, não sendo este item passível de redução. Redução de carência para Beneficiários com até 59 anos e com plano de saúde congênere anterior devidamente comprovado. De 6 a 12 meses De 13 a 23 meses Acima de 24 meses De 06 a 23 meses Acima de 24 meses A 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas B 180 dias 60 dias 30 dias 0 60 dias 30 dias C 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias Congêneres: AGF/Allianz, Camed, Intermédica, Omint, AIG/Unibanco Saúde, Dix Saúde, IRB, Porto Seguros, Amesp, Ford, Lincx, Amil, Gama, Marítima, SulAmérica, Blue Life, Generali, Medial, Bradesco, Golden Cross, Mediservice, Volkswagen, Cabesp, HSBC/Bamerindus, Notre Dame, Fundação CESP e Unimed’s. Internação clínicas ou cirúrgicas e demais procedimentos, exceto para partos à termo e suas consequências. Consultas e exames simples, atendimentos de urgência, acidentes ou emergência, desde que possam implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, devidamente comprovados em declaração do médico assistente. Para casos de urgência não resultantes de acidente pessoal, estando o beneficiário em carência para o procedimento a ser realizado, haverá cobertura em ambiente ambulatorial apenas para as primeiras 12 horas do atendimento, não estando garantido, portanto, cobertura para internação. A B Procedimentos Partos à termo e suas consequências. C 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 Apto. Enf. Enf. Apto. Apto. Apto. Absoluto I Supremo Integral Padrão Uniplan Original Absoluto II Absoluto III Apto. Enf. Apto. Apto. Apto. Apto. Apto. 24 a 28 29 a 33 34 a 38 19 a 23 Faixa Etária 00 a 18 59 ou +

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Quem pode aderir:

Titular - Regularmente associado à entidade.

Dependente - Cônjuge ou companheiro (a) que

comprove união estável como entidade familiar e

filhos (as) naturais ou adotivos solteiros até 24 anos.

-Proposta de adesão;

-Declaração de saúde;

-Termo de responsabilidade de adesão do plano;

-Documento da operadora congênere para avaliação

de redução de carência;

-RG, CPF e comprovante de filiação ou associação;

- Certidão de nascimento, certidão de casamento ou

declaração de convívio marital

-Comprovante de residência.

Atenção: Obrigatória entrevista qualificada parabeneficiários a partir de 59 anos.

Documentação necessária:

Independente da data de adesão do Beneficiário ao contrato coletivo será reajustado anualmente no mês de aniversário do contrato firmado entre a entidade e a operadora, de acordo com os índices estabelecidos pela operadora.

Reajuste:

Original - Arujá, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar,

Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Juquitiba,

Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Francisco

Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itapecerica da

Serra, Itapevi, Embu Guaçu, Jandira, Mairiporã, Mogi

das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá,

Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São

Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da

Serra e Barueri.

Padrão | Integral | Supremo | Absoluto:

Abrangência Nacional.

Abrangência:

O Benefício poderá ser cancelado:a)Por solicitação expressa do Beneficiário titular, à Administradora de Benefícios, com aviso prévio de 30 dias.b)Automaticamente, pela falta de pagamento de 1 (um) valor mensal do benefício por prazo superior a 30 (trinta) dias, conseqüentemente serão excluídos o Titular e seus dependentes.

Cancelamento do Plano:

Tabela válida para entidades:

Esta tabela de preços é válida para entidade: Fenatema ( Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente), Sintracesp (Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas em São Paulo) e Sindfesp (Sindicato dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo).

De 01 a 15 Dia 01 do 1º mês

subsequenteTodo dia 05

do mês

Adesão Vigência Vencimento

De 16 a 31 Dia 20 do 1º mês

subsequenteTodo dia 20

do mês

Adesão Vigência Vencimento

Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, coberturas opcionais, doenças e lesões preexistentes.

Não serão reduzidas as carências para:

Redução de Carências

3 últimos boletos da Operadora anterior quitados (não ultrapassar 60 dias de inadimplência), Cópia do cartão da Operadora (data de início e nome do plano), Declaração em papel timbrado da empresa, especificando nome do titular e/ou dependentes, com data de início e prazo de permanência (Plano Empresarial) ou Carta original da operadora (substitui todos documentos acima).

Serão exigidas cópias dos seguintes documentos:

CarênciaNormal

Planos Congêneres Planos Não Congêneres

Nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes, o prazo da CPT - Cobertura Parcial Temporária é de 24 meses, não sendo este item passível de redução. Redução de carência para Beneficiários com até 59 anos e com plano de saúde congênere anterior devidamente comprovado.

De 6 a 12 meses De 13 a 23 meses Acima de 24 meses De 06 a 23 meses Acima de 24 meses

A 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas

B 180 dias 60 dias 30 dias 0 60 dias 30 dias

C 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias

Congêneres: AGF/Allianz, Camed, Intermédica, Omint, AIG/Unibanco Saúde, Dix Saúde, IRB, Porto Seguros, Amesp, Ford, Lincx, Amil, Gama, Marítima, SulAmérica, Blue Life, Generali, Medial, Bradesco, Golden Cross, Mediservice, Volkswagen, Cabesp, HSBC/Bamerindus, Notre Dame, Fundação CESP e Unimed’s.

Internação clínicas ou cirúrgicas e demais procedimentos, exceto para partos à termo e suas consequências.

Consultas e exames simples, atendimentos de urgência, acidentes ou emergência, desde que possam implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, devidamente comprovados em declaração do médico assistente. Para casos de urgência não resultantes de acidente pessoal, estando o beneficiário em carência para o procedimento a ser realizado, haverá cobertura em ambiente ambulatorial apenas para as primeiras 12 horas do atendimento, não estando garantido, portanto, cobertura para internação.

A

B

Procedimentos

Partos à termo e suas consequências.C

39 a 43

44 a 48

49 a 53

54 a 58

Apto.Enf. Enf. Apto. Apto. Apto.

Absoluto ISupremoIntegralPadrão UniplanOriginal Absoluto II Absoluto III

Apto.Enf. Apto. Apto. Apto. Apto. Apto.

24 a 28

29 a 33

34 a 38

19 a 23

Faixa Etária

00 a 18

59 ou +

Tabela e Rede Credenciada sujeita à alteração a qualquer momento e sem prévio aviso.Regras destintas dos Planos Individuais. Informações resumidas prevalecendo as condições contratuais.

Unimed Paulistana:

ANS - nº 30133-7

Prime Administradora de Benefícios:

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