add_esquema - dr2.2010; 23.jun

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  • 8/9/2019 ADD_esquema - DR2.2010; 23.jun

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    AVALIAO DO DESEMPENHO DOCENTE (ADD)Decreto Regulamentar n 2/2010, de 23/06

    Profissional, social e tica[n 1, a)]

    Desenvolvimento doensino e da aprendizagem

    [n 1, b)]

    Participao na escola erelao com a

    comunidade educativa [ n1, c)]

    Desenvolvimento eformao profissional aolongo da vida [ n 1, d)]

    ELEMENTOS DEREFERNCIA DAADD (art. 7.)

    Padres de desempenhoestabelecidos a nvel nacional

    (DL 240/2001, 30/08) erecomendaes do CCAP

    Objectivos e

    metas do PE,PAA e PPA

    Objectivos Individuais (art.8.)

    (facultativo)

    No final do perodo deavaliao aferido o seu

    contributo para aconcretizao dos objectivos e

    metas do PE e PAA

    Propostos ao Director(tacitamente aceites aps

    15 dias sem resposta)

    Reformulados se:

    - PE/ PAA/ PPA for alterado;- Ocorrer mudana deestabelecimento.

    PREENCHE O PERODO MNIMO (QE/ QA)(Em cada ciclo o perodo mnimo de serviodocente de 1 ano lectivo n 1, art. 6.)

    NO PREENCHE O PERODO MNIMO

    (O desempenho relativo a esse perodo objecto de avaliao conjunta com o doperodo de avaliao seguinte)

    PERIODICIDADE(art. 5.) (Ciclos de 2 anos lectivos)

    NO PREENCHE O PERODO MNIMO(O desempenho relativo a esse perodo objecto de avaliao conjunta com o do

    perodo de avaliao seguinte)

    Objectivos Individuais

    Princpios, mbito eperiodicidade

    (Seco I)

    http://adduo.blogspot.com

    Aplica-se aos docentes abrangidos pelos n 6 e 7 do art. 40. doECDe aos docentes que exeram funes docentes no estrangeiro

    (recrutados por associaes de portugueses ou entidadesestrangeiras), que optem pela 1 avaliao do desempenho aps o

    regresso ao servio docente efectivo [ b), n 6].

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    Observaode aulas(art. 9.)(Facultativa)

    Sim(Se tiver lugar carece derequerimento)

    No

    Obteno das menesde Muito Bom e Excelente

    Progresses aos 3 e 5(n. 3 do art. 37. do

    ECD)

    Pelo menos 2 aulas emcada ano lectivo

    Instrumentos de registo (art. 10.)

    Cpia na posse dosavaliadores/ arquivos de

    segurana

    Originais arquivados noprocesso individual do

    docente

    Informao deve serrecolhida anualmente

    Aprovados pelo ConselhoPedaggico tendo em contaos padres de desempenhodocente e as orientaes do

    CCAP

    Princpios, mbito eperiodicidade

    (Seco I)

    http://adduo.blogspot.com

    Se no for possvel aobservao de aulas pelo

    exerccio de cargos oufunes, os procedimentos aadoptar so os estabelecidos

    na Portaria n /2010, de .

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    Intervenientes(Seco II)

    AVALIADO(art. 11.)

    CCAD(art. 12.)

    JRI DEAVALIAO

    (art. 13.)

    RELATOR(art. 14.)

    Direitos Deveres Composio Constituio Competncias

    ADD deve contribuir para osobjectivos ( n.2 e 3 do art.

    40. do ECD)Tem conhecimento de todos

    os elementos que compem oprocedimento de ADD

    Reclamao e recurso

    Proceder auto-avaliao

    Coordena e acompanha aADD

    - Presidente do CP;- Eleitos trs docentes do CP.

    Constituda no mbito do CPcom a representao de todosos nveis.

    - Assegurar a aplicao objectiva ecoerente do sistema de ADD.

    - Acolher as recomendaes daCCAP.

    - Elaborar a proposta dosinstrumentos de registo.

    - Definir as regras de elaboraosimplificadas e padres mnimos deuniformizao do relatrio de auto-avaliao.

    - Assegurar o respeito pelaaplicao das percentagensmximas ( n. 4 e 5 do art. 21.).

    O CDC coordena esupervisiona o trabalhodesenvolvido pelos relatoresdo seu departamento.

    - Membros da CCAD;- Relator designado peloCoordenador deDepartamento Curricular aque pertena o docenteavaliado.

    - Atribuio fundamentada daclassificao final a cada avaliado,sob proposta do relator.

    - Emitir recomendaes com vista melhoria daprtica pedaggica e qualificao dodesempenho profissional dos avaliados.

    - Aprovar o programa de formao para osdocentes com meno de Insuficiente ouRegular.

    Apreciar e decidir reclamaes.

    - Prestar ao avaliado o apoio que se mostrenecessrio, v.g. Identificao das necessidadesde formao.

    - Proceder observao de aulas.

    - Pertence ao mesmo grupodisciplinar.

    - Ter posicionamento na carreira e grauacadmico igual ou superior (prioritrio);- Se o avaliado tiver posicionamentomais elevado, o Relator oCoordenador (se for do mesmo grupo)ou no sendo o caso, ter oposicionamento mais prximo doavaliado.

    - Detentor de formaoespecializada (preferencial).

    - Apreciar o relatrio de auto-avaliao eassegurar a realizao de uma entrevistaindividual ao avaliado, a requerimento deste.

    - Apresentar ao Jri a ficha de avaliao global ,com a proposta de classificao final.

    - Submete ao Jri a aprovao autnoma de umprograma de formao, apreciando a propostado avaliado (no caso de proposta declassificao de Regular ou Insuficiente.,http://adduo.blogspot.com

    Transmitir aos relatores asorientaes adequadas a fimde garantir que as propostasde avaliao final respeitemas percentagens enunciadasnos n 4 e 5 do art. 21.

  • 8/9/2019 ADD_esquema - DR2.2010; 23.jun

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    CALENDARIZAO(art. 15.)

    - A avaliao do desempenho realiza-se at aotermo do ano civil em que se completar o ciclo

    temporal do segundo ano lectivo;- A calendarizao fixada pelo Director de acordo

    com as regras estabelecidas no Despacho n ,de /.

    DOCUMENTOS DOPROCESSO DE

    AVALIAO(art. 16.)

    Relatrio deAuto-avaliao

    (Obrigatrio)(art. 17.)

    Ficha de AvaliaoGlobal

    (Obrigatrio)(art. 20.)

    Reflexo sobre aprtica docente

    Desenvolvimentoprofissional

    Condies demelhoria do

    desempenho

    Relator(art. 18.)

    Ficha de AvaliaoGlobal com a pontuao

    obtida nos diversos

    domnios (funcionais + pedaggicos)

    Auto-diagnstico realizado noincio do procedimento de

    avaliao

    Descrio da actividadeprofissional desenvolvida

    Contributo do avaliado para aprossecuo dos objectivos e

    metas da escola

    Anlise pessoal e balano sobre asactividades lectivas e no lectivas

    desenvolvidas, tendo comoreferncia os elementos da

    avaliao do desempenho ( art.7.)

    Formao realizada e seusbenefcios para a prtica lectiva e

    no lectiva do docente

    Identificao de necessidades deformao para o desenvolvimento

    profissional

    Documentosrelevantes para a

    apreciao dodesempenho docenteque no constem no

    seu processoindividual.

    - Assiduidade;- Cumprimento doservio distribudo;- Participao em

    projectos eactividades;

    - Certificadoscomprovativos da

    formao contnua ouespecializada

    concluda + Grausacadmicos obtidosao longo do ciclo de

    avaliao.

    Documento de registo

    de observao de aulas(Facultativo)(n 2, art. 16.)

    Aprecia e pondera

    Aces de formaocontnua acreditadas ainda

    no consideradas emanteriores avaliaes

    +Outras actividades de

    formao

    Considera

    Preencheproposta

    O Relator comunicaao Avaliado, por

    escrito.

    O Avaliado requer noprazo de 5 dias

    entrevista com oRelator para

    apreciao conjunta

    dos elementos doprocesso de avaliao

    Aprecia o Relatrio deAuto-avaliao

    Insuficiente(1 4,9)

    Regular(5 6,4)

    Bom(6,5 7,9)

    Muito Bom(8 8,9)

    Excelente(9 10)

    Resultado Final

    20%

    5%

    Cumprimento doservio lectivo em ...

    95%

    97%

    100%

    Quotas

    Jri deAvaliao(art. 22.)

    Procede anlise,aprecia a proposta

    do Relator

    Pondera asquestes

    suscitada peloavaliado

    Procedimento de Avaliao(Seco III)

    Exemplos ...

    Regista a atribuio da Classificao Final +Meno Qualitativa

    Classificaoproposta

    tacitamente aceitedesde que:

    - Avaliado norequereu entrevista;

    - Avaliado nocompareceu

    entrevista, no tendo justificado essa

    ausncia.

    Pode emitirrecomendaes

    Atribui Avaliao Final

    (Meno Qualitativa eClassificao Final)

    Comunica por escritoao Avaliado (eventual

    Reclamao/ Recurso)

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    Aspectos a observar ...

    Regras simplificadas epadres de uniformizao cf.

    Despacho n , de /.

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    Reclamao(art. 23.)

    Apresentada aoJri de Avaliao

    Deciso

    No prazo de 10dias teis aps acomunicao daAvaliao Final

    No prazo de 15 diasteis

    Recurso(art. 24.)

    Da deciso daAvaliao Final

    Da deciso sobrea Reclamao

    (art. 23.)

    Jri Especial:- Um elemento da DRE (preside);

    - O Relator;

    - Um docente indicado pelorecorrente.

    No prazo de 10 diasteis

    No prazo de 10 diasteis

    Deciso

    Garantias(Seco IV)

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  • 8/9/2019 ADD_esquema - DR2.2010; 23.jun

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    Docentes em perodoprobatrio(art. 25.)

    Docentes em regime decontrato

    (art. 26.)

    Tcnicos especializados(art. 27.)

    Avaliao realizada no final doperodo probatrio

    Reconhece xitos,supera eventuais

    deficincias ediagnostica/ resolvedificuldades deadaptao ao

    contexto escolar.

    Detecta dificuldadese formas decorreco/

    ajustamento.

    Afere a qualidade dodesempenho.

    Plano Individual de Trabalho(a), n 5 do art. 31. do ECD)

    Capacidade deintegrao

    profissional nafuno a

    desempenhar,atravs do

    cumprimento deobjectivos e metas.

    Capacidade deadaptao ao meio

    escolar e interaco comos alunos nas

    componentes ...

    Informaocientfica

    Observao eprtica pedaggicadentro da sala de

    aula

    Envolvimento nasactividades da

    comunidadeeducativa

    Diagnstico das necessidades epotencialidades

    Planeamento devidamenteapoiado e acompanhado (pelomenos uma unidade de ensino)

    Desenvolvimento do processode ensino-aprendizagem

    incluindo ...

    Diagnstico das caractersticas enecessidades dos alunos

    Identificao dos objectivos de ensino eaprendizagem

    Seleco das estratgias e mtodosadequados

    Seleco de materiais didcticos

    Avaliao do ensino e da aprendizagemAssessoria da direco de uma

    turma

    Participao no ProjectoEducativo e no PAA.

    Avaliao realiza-se no finaldo perodo de vigncia docontrato.

    Dispensados da avaliao,salvo se requererem

    Prestao de serviodocente efectivo de, pelo

    menos, 6 mesesconsecutivos no mesmo

    agrupamento.

    Prestao de serviodocente efectivo de, pelo

    menos, 30 dias a 6meses consecutivos nomesmo agrupamento (a

    requerimento).

    A Auto-avaliao e aavaliao so promovidos,

    pelo menos, entre 5 a 20 diasantes do termo do contrato.

    Regimes especiais daAvaliao do Desempenho

    (Captulo III)

    Acompanhado por um docente que desempenha ascompetncias de avaliao atribudas ao Jri de

    Avaliao.

    Observao de aulas que perfaa, no mnimo, 12horas de aulas/ ano e pelo menos 4 unidades

    didcticas.

    Implica a realizao de reunies regulares antes edepois das aulas observadas.

    Procedimentos promovidos pelo menos 20 diasantes do termo do perodo probatrio:

    A realizao da auto-avaliao e da avaliaoefectuada pelo docente acompanhante implica aadopo de instrumento de registo referenciados

    aos padres do desempenho docentesestabelecidos a nvel nacional e articulados com os

    adoptados no agrupamento.

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  • 8/9/2019 ADD_esquema - DR2.2010; 23.jun

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    Docentes com funes decoordenao (Coordenadoresde Departamento Curricular)

    (art. 28.)

    Relatores(art. 29.)

    Docentes em regime demobilidade(art. 30.)

    As suas funes soavaliadas pelo Director,

    ponderando:

    Os domnios referidosno art. 45. do ECDexcepo da qualidade

    cientfica ( n 2).

    O exerccio daactividade decoordenao

    O exerccio daactividade deavaliao dos

    docentes

    Deve ser considerada naavaliao do coordenador, aapreciao realizada pelos

    docentes do seudepartamento, com

    ponderao mxima de 10%.

    Avaliados pelo Coordenadorde Departamento Curricular aque pertenam ponderados os

    domnios previstos no art.45. do ECD, excepto aqualidade cientfica do

    trabalho ( n 2) e o exerccioda actividade de avaliaodos docentes.

    Docentes em outrassituaes(art. 31.)

    Director/ Director do Centro deFormao avaliados pelo

    Director Regional

    SIADAP2

    Subdirector e Adjuntosavaliados pelo Director

    Se no desempenharemcargos dirigentes

    SIADAP3

    SIADAP2

    Regimes especiais(Captulo III)

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    Correspondncia entre aavaliao atribuda atravs do

    SIADAP e a menoqualitativa e a classificaoestabelecida no DR2/2010,

    regulada pelo Despacho n , /.

  • 8/9/2019 ADD_esquema - DR2.2010; 23.jun

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    Divulgao(art. 33.)

    Resultados globais daavaliao do desempenho,

    por meno qualitativa e nonominativa, bem como onmero de docentes nosujeitos a avaliao do

    desempenho.

    Acompanhamento(art. 34.)

    CCAP

    Gabinete de Apoio Avaliao

    Monitorizao e controlo(art. 35.)

    Agrupamento apresentarelatrio final ao CCAP

    CCAP elabora relatriosntese

    Responsabilidade dosavaliadores

    (art. 36.)

    Cessao de funes sesistema de avaliao do

    desempenho no for aplicado,sem prejuzo de eventualprocedimento disciplinar.

    Procedimentos em curso(art. 37.)

    Os elementos produzidos emprocedimento de avaliao em

    curso, data da entrada emvigor do presente DR e que

    no o contrariem pode, a

    pedido do avaliado, serconsiderados no presente

    ciclo de avaliao.

    Docentes de Ensino dePortugus no Estrangeiro

    (art. 38.)

    Entregam documento escrito deauto-avaliao, no sujeito a regraformal de elaborao, mas do qual

    deve constar, pelo menos, odisposto nas alneas a) a d) do n.

    4 do art. 17..

    Em anexo ao documento previstono n. 1 do art. 38., o docente

    pode incluir todos os documentosque considere relevantes para aapreciao do seu desempenho

    no perodo em avaliao.

    A avaliao efectuada pelocoordenador do ensino portugusno estrangeiro aplica-se, com as

    devidas adaptaes, o disposto noart. 18..

    Nos casos em que, por razes demudana de titular do cargo ou

    outras, o actualcoordenador do ensino portugus

    no estrangeiro respectivo notenha tido contacto funcional com

    o avaliado, a avaliao dodesempenho efectua-se por

    ponderao curricular nos termosdo n. 9 do art. 40. do ECD.

    Disposies finais etransitrias(Captulo IV)

    http://adduo.blogspot.com

    Docentes integrado em mapas depessoal de servios e organismos

    fora do mbito de tutela do ME(art. 39.)

    A avaliao do desempenho dosdocentes em exerccio efectivo

    de funes em estabelecimentos ouinstituies de ensino dependentes ousob tutela de outros ministrios (n 2

    do art. 1. do ECD) rege-se por esteDR.