add_esquema - dr2.2010; 23.jun
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8/9/2019 ADD_esquema - DR2.2010; 23.jun
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AVALIAO DO DESEMPENHO DOCENTE (ADD)Decreto Regulamentar n 2/2010, de 23/06
Profissional, social e tica[n 1, a)]
Desenvolvimento doensino e da aprendizagem
[n 1, b)]
Participao na escola erelao com a
comunidade educativa [ n1, c)]
Desenvolvimento eformao profissional aolongo da vida [ n 1, d)]
ELEMENTOS DEREFERNCIA DAADD (art. 7.)
Padres de desempenhoestabelecidos a nvel nacional
(DL 240/2001, 30/08) erecomendaes do CCAP
Objectivos e
metas do PE,PAA e PPA
Objectivos Individuais (art.8.)
(facultativo)
No final do perodo deavaliao aferido o seu
contributo para aconcretizao dos objectivos e
metas do PE e PAA
Propostos ao Director(tacitamente aceites aps
15 dias sem resposta)
Reformulados se:
- PE/ PAA/ PPA for alterado;- Ocorrer mudana deestabelecimento.
PREENCHE O PERODO MNIMO (QE/ QA)(Em cada ciclo o perodo mnimo de serviodocente de 1 ano lectivo n 1, art. 6.)
NO PREENCHE O PERODO MNIMO
(O desempenho relativo a esse perodo objecto de avaliao conjunta com o doperodo de avaliao seguinte)
PERIODICIDADE(art. 5.) (Ciclos de 2 anos lectivos)
NO PREENCHE O PERODO MNIMO(O desempenho relativo a esse perodo objecto de avaliao conjunta com o do
perodo de avaliao seguinte)
Objectivos Individuais
Princpios, mbito eperiodicidade
(Seco I)
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Aplica-se aos docentes abrangidos pelos n 6 e 7 do art. 40. doECDe aos docentes que exeram funes docentes no estrangeiro
(recrutados por associaes de portugueses ou entidadesestrangeiras), que optem pela 1 avaliao do desempenho aps o
regresso ao servio docente efectivo [ b), n 6].
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Observaode aulas(art. 9.)(Facultativa)
Sim(Se tiver lugar carece derequerimento)
No
Obteno das menesde Muito Bom e Excelente
Progresses aos 3 e 5(n. 3 do art. 37. do
ECD)
Pelo menos 2 aulas emcada ano lectivo
Instrumentos de registo (art. 10.)
Cpia na posse dosavaliadores/ arquivos de
segurana
Originais arquivados noprocesso individual do
docente
Informao deve serrecolhida anualmente
Aprovados pelo ConselhoPedaggico tendo em contaos padres de desempenhodocente e as orientaes do
CCAP
Princpios, mbito eperiodicidade
(Seco I)
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Se no for possvel aobservao de aulas pelo
exerccio de cargos oufunes, os procedimentos aadoptar so os estabelecidos
na Portaria n /2010, de .
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Intervenientes(Seco II)
AVALIADO(art. 11.)
CCAD(art. 12.)
JRI DEAVALIAO
(art. 13.)
RELATOR(art. 14.)
Direitos Deveres Composio Constituio Competncias
ADD deve contribuir para osobjectivos ( n.2 e 3 do art.
40. do ECD)Tem conhecimento de todos
os elementos que compem oprocedimento de ADD
Reclamao e recurso
Proceder auto-avaliao
Coordena e acompanha aADD
- Presidente do CP;- Eleitos trs docentes do CP.
Constituda no mbito do CPcom a representao de todosos nveis.
- Assegurar a aplicao objectiva ecoerente do sistema de ADD.
- Acolher as recomendaes daCCAP.
- Elaborar a proposta dosinstrumentos de registo.
- Definir as regras de elaboraosimplificadas e padres mnimos deuniformizao do relatrio de auto-avaliao.
- Assegurar o respeito pelaaplicao das percentagensmximas ( n. 4 e 5 do art. 21.).
O CDC coordena esupervisiona o trabalhodesenvolvido pelos relatoresdo seu departamento.
- Membros da CCAD;- Relator designado peloCoordenador deDepartamento Curricular aque pertena o docenteavaliado.
- Atribuio fundamentada daclassificao final a cada avaliado,sob proposta do relator.
- Emitir recomendaes com vista melhoria daprtica pedaggica e qualificao dodesempenho profissional dos avaliados.
- Aprovar o programa de formao para osdocentes com meno de Insuficiente ouRegular.
Apreciar e decidir reclamaes.
- Prestar ao avaliado o apoio que se mostrenecessrio, v.g. Identificao das necessidadesde formao.
- Proceder observao de aulas.
- Pertence ao mesmo grupodisciplinar.
- Ter posicionamento na carreira e grauacadmico igual ou superior (prioritrio);- Se o avaliado tiver posicionamentomais elevado, o Relator oCoordenador (se for do mesmo grupo)ou no sendo o caso, ter oposicionamento mais prximo doavaliado.
- Detentor de formaoespecializada (preferencial).
- Apreciar o relatrio de auto-avaliao eassegurar a realizao de uma entrevistaindividual ao avaliado, a requerimento deste.
- Apresentar ao Jri a ficha de avaliao global ,com a proposta de classificao final.
- Submete ao Jri a aprovao autnoma de umprograma de formao, apreciando a propostado avaliado (no caso de proposta declassificao de Regular ou Insuficiente.,http://adduo.blogspot.com
Transmitir aos relatores asorientaes adequadas a fimde garantir que as propostasde avaliao final respeitemas percentagens enunciadasnos n 4 e 5 do art. 21.
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CALENDARIZAO(art. 15.)
- A avaliao do desempenho realiza-se at aotermo do ano civil em que se completar o ciclo
temporal do segundo ano lectivo;- A calendarizao fixada pelo Director de acordo
com as regras estabelecidas no Despacho n ,de /.
DOCUMENTOS DOPROCESSO DE
AVALIAO(art. 16.)
Relatrio deAuto-avaliao
(Obrigatrio)(art. 17.)
Ficha de AvaliaoGlobal
(Obrigatrio)(art. 20.)
Reflexo sobre aprtica docente
Desenvolvimentoprofissional
Condies demelhoria do
desempenho
Relator(art. 18.)
Ficha de AvaliaoGlobal com a pontuao
obtida nos diversos
domnios (funcionais + pedaggicos)
Auto-diagnstico realizado noincio do procedimento de
avaliao
Descrio da actividadeprofissional desenvolvida
Contributo do avaliado para aprossecuo dos objectivos e
metas da escola
Anlise pessoal e balano sobre asactividades lectivas e no lectivas
desenvolvidas, tendo comoreferncia os elementos da
avaliao do desempenho ( art.7.)
Formao realizada e seusbenefcios para a prtica lectiva e
no lectiva do docente
Identificao de necessidades deformao para o desenvolvimento
profissional
Documentosrelevantes para a
apreciao dodesempenho docenteque no constem no
seu processoindividual.
- Assiduidade;- Cumprimento doservio distribudo;- Participao em
projectos eactividades;
- Certificadoscomprovativos da
formao contnua ouespecializada
concluda + Grausacadmicos obtidosao longo do ciclo de
avaliao.
Documento de registo
de observao de aulas(Facultativo)(n 2, art. 16.)
Aprecia e pondera
Aces de formaocontnua acreditadas ainda
no consideradas emanteriores avaliaes
+Outras actividades de
formao
Considera
Preencheproposta
O Relator comunicaao Avaliado, por
escrito.
O Avaliado requer noprazo de 5 dias
entrevista com oRelator para
apreciao conjunta
dos elementos doprocesso de avaliao
Aprecia o Relatrio deAuto-avaliao
Insuficiente(1 4,9)
Regular(5 6,4)
Bom(6,5 7,9)
Muito Bom(8 8,9)
Excelente(9 10)
Resultado Final
20%
5%
Cumprimento doservio lectivo em ...
95%
97%
100%
Quotas
Jri deAvaliao(art. 22.)
Procede anlise,aprecia a proposta
do Relator
Pondera asquestes
suscitada peloavaliado
Procedimento de Avaliao(Seco III)
Exemplos ...
Regista a atribuio da Classificao Final +Meno Qualitativa
Classificaoproposta
tacitamente aceitedesde que:
- Avaliado norequereu entrevista;
- Avaliado nocompareceu
entrevista, no tendo justificado essa
ausncia.
Pode emitirrecomendaes
Atribui Avaliao Final
(Meno Qualitativa eClassificao Final)
Comunica por escritoao Avaliado (eventual
Reclamao/ Recurso)
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Aspectos a observar ...
Regras simplificadas epadres de uniformizao cf.
Despacho n , de /.
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Reclamao(art. 23.)
Apresentada aoJri de Avaliao
Deciso
No prazo de 10dias teis aps acomunicao daAvaliao Final
No prazo de 15 diasteis
Recurso(art. 24.)
Da deciso daAvaliao Final
Da deciso sobrea Reclamao
(art. 23.)
Jri Especial:- Um elemento da DRE (preside);
- O Relator;
- Um docente indicado pelorecorrente.
No prazo de 10 diasteis
No prazo de 10 diasteis
Deciso
Garantias(Seco IV)
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Docentes em perodoprobatrio(art. 25.)
Docentes em regime decontrato
(art. 26.)
Tcnicos especializados(art. 27.)
Avaliao realizada no final doperodo probatrio
Reconhece xitos,supera eventuais
deficincias ediagnostica/ resolvedificuldades deadaptao ao
contexto escolar.
Detecta dificuldadese formas decorreco/
ajustamento.
Afere a qualidade dodesempenho.
Plano Individual de Trabalho(a), n 5 do art. 31. do ECD)
Capacidade deintegrao
profissional nafuno a
desempenhar,atravs do
cumprimento deobjectivos e metas.
Capacidade deadaptao ao meio
escolar e interaco comos alunos nas
componentes ...
Informaocientfica
Observao eprtica pedaggicadentro da sala de
aula
Envolvimento nasactividades da
comunidadeeducativa
Diagnstico das necessidades epotencialidades
Planeamento devidamenteapoiado e acompanhado (pelomenos uma unidade de ensino)
Desenvolvimento do processode ensino-aprendizagem
incluindo ...
Diagnstico das caractersticas enecessidades dos alunos
Identificao dos objectivos de ensino eaprendizagem
Seleco das estratgias e mtodosadequados
Seleco de materiais didcticos
Avaliao do ensino e da aprendizagemAssessoria da direco de uma
turma
Participao no ProjectoEducativo e no PAA.
Avaliao realiza-se no finaldo perodo de vigncia docontrato.
Dispensados da avaliao,salvo se requererem
Prestao de serviodocente efectivo de, pelo
menos, 6 mesesconsecutivos no mesmo
agrupamento.
Prestao de serviodocente efectivo de, pelo
menos, 30 dias a 6meses consecutivos nomesmo agrupamento (a
requerimento).
A Auto-avaliao e aavaliao so promovidos,
pelo menos, entre 5 a 20 diasantes do termo do contrato.
Regimes especiais daAvaliao do Desempenho
(Captulo III)
Acompanhado por um docente que desempenha ascompetncias de avaliao atribudas ao Jri de
Avaliao.
Observao de aulas que perfaa, no mnimo, 12horas de aulas/ ano e pelo menos 4 unidades
didcticas.
Implica a realizao de reunies regulares antes edepois das aulas observadas.
Procedimentos promovidos pelo menos 20 diasantes do termo do perodo probatrio:
A realizao da auto-avaliao e da avaliaoefectuada pelo docente acompanhante implica aadopo de instrumento de registo referenciados
aos padres do desempenho docentesestabelecidos a nvel nacional e articulados com os
adoptados no agrupamento.
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Docentes com funes decoordenao (Coordenadoresde Departamento Curricular)
(art. 28.)
Relatores(art. 29.)
Docentes em regime demobilidade(art. 30.)
As suas funes soavaliadas pelo Director,
ponderando:
Os domnios referidosno art. 45. do ECDexcepo da qualidade
cientfica ( n 2).
O exerccio daactividade decoordenao
O exerccio daactividade deavaliao dos
docentes
Deve ser considerada naavaliao do coordenador, aapreciao realizada pelos
docentes do seudepartamento, com
ponderao mxima de 10%.
Avaliados pelo Coordenadorde Departamento Curricular aque pertenam ponderados os
domnios previstos no art.45. do ECD, excepto aqualidade cientfica do
trabalho ( n 2) e o exerccioda actividade de avaliaodos docentes.
Docentes em outrassituaes(art. 31.)
Director/ Director do Centro deFormao avaliados pelo
Director Regional
SIADAP2
Subdirector e Adjuntosavaliados pelo Director
Se no desempenharemcargos dirigentes
SIADAP3
SIADAP2
Regimes especiais(Captulo III)
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Correspondncia entre aavaliao atribuda atravs do
SIADAP e a menoqualitativa e a classificaoestabelecida no DR2/2010,
regulada pelo Despacho n , /.
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Divulgao(art. 33.)
Resultados globais daavaliao do desempenho,
por meno qualitativa e nonominativa, bem como onmero de docentes nosujeitos a avaliao do
desempenho.
Acompanhamento(art. 34.)
CCAP
Gabinete de Apoio Avaliao
Monitorizao e controlo(art. 35.)
Agrupamento apresentarelatrio final ao CCAP
CCAP elabora relatriosntese
Responsabilidade dosavaliadores
(art. 36.)
Cessao de funes sesistema de avaliao do
desempenho no for aplicado,sem prejuzo de eventualprocedimento disciplinar.
Procedimentos em curso(art. 37.)
Os elementos produzidos emprocedimento de avaliao em
curso, data da entrada emvigor do presente DR e que
no o contrariem pode, a
pedido do avaliado, serconsiderados no presente
ciclo de avaliao.
Docentes de Ensino dePortugus no Estrangeiro
(art. 38.)
Entregam documento escrito deauto-avaliao, no sujeito a regraformal de elaborao, mas do qual
deve constar, pelo menos, odisposto nas alneas a) a d) do n.
4 do art. 17..
Em anexo ao documento previstono n. 1 do art. 38., o docente
pode incluir todos os documentosque considere relevantes para aapreciao do seu desempenho
no perodo em avaliao.
A avaliao efectuada pelocoordenador do ensino portugusno estrangeiro aplica-se, com as
devidas adaptaes, o disposto noart. 18..
Nos casos em que, por razes demudana de titular do cargo ou
outras, o actualcoordenador do ensino portugus
no estrangeiro respectivo notenha tido contacto funcional com
o avaliado, a avaliao dodesempenho efectua-se por
ponderao curricular nos termosdo n. 9 do art. 40. do ECD.
Disposies finais etransitrias(Captulo IV)
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Docentes integrado em mapas depessoal de servios e organismos
fora do mbito de tutela do ME(art. 39.)
A avaliao do desempenho dosdocentes em exerccio efectivo
de funes em estabelecimentos ouinstituies de ensino dependentes ousob tutela de outros ministrios (n 2
do art. 1. do ECD) rege-se por esteDR.