actividades enriquecimento curricular sessão de esclarecimento - 1º ciclo confederação nacional...
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Actividades Enriquecimento CurricularSessão de Esclarecimento
-1º Ciclo
Confederação Nacional das Associações de Pais
Adaptar os tempos de permanência das crianças nos
estabelecimentos de ensino às necessidades
das famílias e a necessidade de garantir que esses tempos
são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens
associadas à aquisição das competências básicas
Actividades Enriquecimento Curricular
Despacho n.o 12 591/2006
1.º Ciclo do Ensino Básico
Componentes do currículo 1 ceb – DL 6/01 e DL 209/02
Educação
para a
Cidadania
Áreas curriculares disciplinares de frequência obrigatória:Língua Portuguesa;Matemática;Estudo do Meio;Expressões: Artísticas; Físico-motoras. (ver nota seguinte)
Formação Pessoal e Social
Áreas curriculares não disciplinares:Área de projecto;Estudo acompanhado;Formação cívica.
Total: 25 horas.
Área curricular disciplinar de frequência facultativa:Educação Moral e Religiosa.
Total: 1 hora.
Total: 26 horas.
Actividades de enriquecimento.facultativo
Currículo
Nas 25 horas da componente curricular co-existiam muitas vezes as actividades de ensino e as actividades de enriquecimento curricular.
O ME definirá tempos mínimos para a leccionação das várias áreas curriculares do 1º Ciclo, no sentido de assegurar para cada uma delas um tempo de leccionação compatível com o cumprimento dos programas e com a aquisição das competências definidas pelo Currículo Nacional Ensino Básico.
Esta definição levará ao centramento da componente curricular no cumprimento dos Programas.
Todas as actividades habitualmente desenvolvidas, como a natação, o desporto, língua estrangeira ou a educação musical, devem ser organizadas com actividades de enriquecimento curricular pós- 25 horas.
In Apresentação ME Maio 2006
São obrigatoriamente organizadas em regime normal as actividades curriculares no 1.o ciclo do ensino básico.
Regime normal é a distribuição da actividade curricular no 1.o ciclo
do ensino básico pelo período da manhã e da tarde, interrompida
para almoço.
A título excepcional, dependente da autorização da DREN e
unicamente desde que as instalações não o permitam em razão do
número de turmas constituídas no estabelecimento de ensino por
reporte às salas disponíveis, poderá a actividade curricular no 1.o
ciclo do ensino básico ser organizada em regime duplo, com a
ocupação da mesma sala por duas turmas, uma no turno da manhã
e outra no turno da tarde.
Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das actividades
curriculares no 1.o ciclo do ensino básico, os respectivos
estabelecimentos manter-se-ão obrigatoriamente abertos pelo
menos até às 17 horas 30 minutos e no mínimo oito horas diárias.
O período de funcionamento de cada estabelecimento deve ser
comunicado aos encarregados de educação no início do ano
lectivo.
As actividades de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino
básico são seleccionadas de acordo com os objectivos definidos
no projecto educativo do agrupamento de escolas e devem constar
do respectivo plano anual de actividades.
Na planificação das actividades de enriquecimento curricular deve
ser salvaguardado o tempo diário de interrupção das actividades e
de recreio e as mesmas não podem ser realizadas para além das
18 horas.
Podem ser promotoras das actividades de enriquecimento
curricular as autarquias locais, as associações de pais e de
encarregados de educação, as instituições particulares de
solidariedade social (IPSS) e agrupamentos de escolas.
Os agrupamentos de escolas devem planificar as actividades de
enriquecimento curricular em parceria obrigatória com uma das
entidades referidas no número anterior, preferencialmente com as
autarquias locais
As actividades de enriquecimento curricular são facultativas e de
frequência gratuita e não se podem sobrepor à actividade
curricular diária.
Os agrupamentos de escolas podem, desde que tal se mostre
necessário, flexibilizar o horário da actividade curricular de forma
a adaptá-lo às condições de realização do conjunto das
actividades curriculares e de enriquecimento curricular, tendo em
conta o interesse dos alunos e das famílias, sem prejuízo da
qualidade pedagógica.
Podem ser utilizados para o desenvolvimento das actividades de
enriquecimento curricular os espaços das escolas como salas de
aulas, centros de recursos, bibliotecas, salas TIC, ou outros, os
quais devem ser disponibilizados pelos órgãos de gestão dos
agrupamentos.
Além dos espaços escolares referidos no número anterior, podem
ainda ser utilizados outros espaços não escolares para a
realização das actividades de enriquecimento curricular,
nomeadamente quando tal disponibilização resulte de situações
de parceria. (importante para as turmas em desdobramento)
Consideram-se actividades de
enriquecimento curricular no 1.o ciclo do
ensino básico :
Actividades de apoio ao estudo;
Ensino do inglês;
Ensino de outras línguas estrangeiras;
Actividade física e desportiva;
Ensino da música;
Outras expressões artísticas;
Outras actividades que incidam nos domínios identificados.
Actividades de apoio ao estudo;
Nos planos de actividades dos agrupamentos de escolas é incluída
obrigatoriamente como actividade de enriquecimento curricular.
A actividade de apoio ao estudo é obrigatoriamente dinamizada pelo agrupamento.
A actividade de apoio ao estudo terá uma duração semanal não inferior a noventa minutos, destinando-se nomeadamente à
realização de trabalhos de casa e de consolidação das aprendizagens, devendo os alunos beneficiar do acesso a recursos
escolares e educativos existentes na escola como livros, computadores e outros instrumentos de ensino bem como do apoio
e acompanhamento por parte dos professores do agrupamento.
Ensino do inglês;
Nos planos de actividades dos agrupamentos de escolas
é incluída obrigatoriamente como actividade de
enriquecimento curricular para os alunos dos
3.o e 4.o anos de escolaridade.
As turmas da actividade ensino de inglês para os 3.o e 4.o
anos de escolaridade são constituídas por um máximo de
25 alunos e podem integrar em simultâneo alunos dos
3.o e 4.o anos de escolaridade.
Ensino do inglês;
A duração semanal das actividades de ensino de
inglês para os 3.o e 4.o anos de escolaridade é fixada
em cento e trinta e cinco minutos.
É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária
de ensino a ser ministrado.
A título excepcional, em caso de manifesta
dificuldade, designadamente na disponibilização de
espaços, podem ser aceites propostas que prevejam
uma duração semanal de apenas cento e vinte
minutos e uma duração diária de sessenta minutos.
Ensino de outras línguas estrangeiras
O número de alunos por turma e por actividade deverá ser
equacionado conforme o tipo de actividade e o espaço em que
esta se realiza, não devendo no entanto ser superior a 25 alunos.
A duração semanal das actividades das outras actividades de
enriquecimento curricular não deve ser superior a noventa
minutos semanais.
Actividade física e desportiva
As turmas da actividade física e desportiva são constituídas por um máximo de 25 alunos e podem integrar em
simultâneo alunos dos 1.o e 2.o anos e alunos dos 3.o e 4.o anos.
As turmas são constituídas em função das áreas de actividade, nos seguintes termos:
- Área act. física, integram alunos dos 1.o e 2.o anos;
- Área act. desportiva, integram alunos dos 3.o e 4.o anos.
Excepcionalmente, sempre que se verifique a impossibilidade do cumprimento do referido no número anterior, e desde
que devidamente justificado, poderão os grupos integrar em simultâneo alunos do 1.o ao 4.o ano.
Actividade física e desportiva
A duração semanal da actividade física e desportiva é fixada
em cento e trinta e cinco minutos.
É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária de
ensino a ser ministrado.
A título excepcional, em caso de manifesta dificuldade,
designadamente na disponibilização de espaços, poderão ser
aceites propostas que prevejam uma duração semanal de
apenas noventa minutos e uma duração diária de quarenta e
cinco minutos.
Ensino da música;
Para o ensino da música, as entidades promotoras devem
preferencialmente celebrar acordos de colaboração com
estabelecimentos de ensino vocacional ou profissional da
música.
Onde não for possível celebrar os acordos de colaboração
referidos no número anterior, as entidades promotoras podem
celebrar acordos com outras instituições vocacionadas para o
ensino da música, após análise e parecer pela CAP dos projectos
apresentados.
As turmas da actividade de ensino da música são constituídas
por um máximo de 25 alunos e podem integrar em simultâneo
alunos dos 1.o e 2.o anos ou dos 3.o e 4.o anos.
Ensino da música;
A duração semanal das actividades de ensino da música é fixada
em cento e trinta e cinco minutos.
É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária de ensino
a ser ministrado.
A título excepcional, em caso de manifesta dificuldade,
designadamente na disponibilização de espaços, podem ser
aceites propostas que prevejam uma duração semanal de apenas
noventa minutos e uma duração diária de quarenta e cinco
minutos.
Outras expressões artísticas
O número de alunos por turma e por actividade deverá ser
equacionado conforme o tipo de actividade e o espaço em que
esta se realiza, não devendo no entanto ser superior a 25 alunos.
A duração semanal das actividades das outras actividades de
enriquecimento curricular não deve ser superior a noventa
minutos semanais.
Outras actividades que incidam nos domínios identificados.
O número de alunos por turma e por actividade deverá ser
equacionado conforme o tipo de actividade e o espaço em que
esta se realiza, não devendo no entanto ser superior a 25 alunos.
A duração semanal das actividades das outras actividades de
enriquecimento curricular não deve ser superior a noventa
minutos semanais.
Acidentes envolvendo alunos
Os acidentes ocorridos no local e tempo de actividade de
enriquecimento curricular, bem como em trajecto para e de
volta dessas actividades, ainda que realizadas fora do
espaço escolar, nomeadamente no âmbito de parcerias,
serão cobertas por seguro escolar, nos termos legais.
Aos professores titulares de turma compete zelar pela supervisão
pedagógica e acompanhamento da execução das actividades de
enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico.
Por actividade de supervisão pedagógica deve entender-se a que é
realizada no âmbito da componente não lectiva de
estabelecimento do docente para programação das actividades,
acompanhamento das actividades através de reuniões com os
respectivos dinamizadores, avaliação da sua realização,
realização das actividades de apoio ao estudo, reuniões com os
encarregados de educação, nos termos legais.
A planificação das actividades de enriquecimento curricular no 1.o
ciclo do ensino básico deve ser comunicada aos encarregados
de educação no início do ano lectivo.
Comissão de acompanhamento do programa
É criada a comissão de acompanhamento do programa (CAP),da qual faz parte a Confederação Nacional das Associações de Pais
(CONFAP).
Compete à CAP:
a) Analisar, avaliar e aprovar as planificações e respectivas
propostas de financiamento;
b) Tornar público, através de lista divulgada no sítio electrónico do
Ministério da Educação (http:www.min-edu.pt), o resultado da
aprovação do financiamento por entidade e por tipo de actividade;
c) Acompanhar a execução do programa;
d) Apresentar relatórios periódicos e propostas de medidas que
verifique necessário para a execução do programa;
e) Produzir um relatório de avaliação do programa, contendo
recomendações para a sua melhoria nos anos subsequentes.
E antes das 9 horas?
E depois das 17h30?
Quando as necessidades das famílias o justifiquem, pode ser
oferecida uma componente de apoio à família no 1.o ciclo do
ensino básico, a assegurar por entidades que promovam este tipo
de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de
escolas. (comparticipada financeiramente pelos pais)
A componente de apoio à família no 1.o ciclo do ensino básico
destina-se a assegurar o acompanhamento dos alunos antes e ou
depois das actividades curriculares e de enriquecimento e ou
durante os períodos de interrupções lectivas.
Na ausência de instalações que estejam exclusivamente
destinadas à componente de apoio à família no 1.o ciclo do ensino
básico, os espaços escolares devem igualmente ser
disponibilizados para este efeito.
Exemplo de Horário (normal) – 3º e 4º Anos
horas Seg Ter Qua Qui Sex
07h30
08h45Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio
09h00
12h00Aulas Aulas Aulas Aulas Aulas
12h00
13h30almoço almoço almoço almoço almoço
13h30
15h30Aulas Aulas Aulas Aulas Aulas
15h45
16h30Inglês
Apoio Estudo
AECApoio
Estudo Inglês
16h45
17h30AEC AEC Inglês AEC AEC
17h30
19h00Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio
Exemplo de Horário (normal) – 1º e 2º Anos
horas Seg Ter Qua Qui Sex
07h30
08h45Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio
09h00
12h00Aulas Aulas Aulas Aulas Aulas
12h00
13h30almoço almoço almoço almoço almoço
13h30
15h30Aulas Aulas Aulas Aulas Aulas
15h45
16h30AEC
Apoio Estudo
AECApoio
Estudo AEC
16h45
17h30AEC AEC AEC AEC AEC
17h30
19h00Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio
Pode haver casos de uma actividade extra curricular
antes das actividades lectivasque se prolongarão nos
45 minutos da parte da tarde.
Exemplos de Horários (em desdobramento)
horas horas
07h30
08h00Apoio
07h30
10h00Apoio
08h00
13h00Aulas
10h15
11h00AEC
13h00
14h30almoço
11h15
12h00AEC
14h30
15h15AEC
12h00
13h00almoço
15h30
16h15AEC
13h00
18h00Aulas
16h30
19h00Apoio
18h00
19h00Apoio
Informação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação
ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2006/2007ALGUMAS NOTAS
Conforme acordado nas reuniões, ocorridas no princípio de Maio, com osConselhos Executivos, apresentam-se algumas notas sobre a elaboração
dos horários e sobre a distribuição das horas dos cargos de orientação educativa e de supervisão pedagógica.
- As disciplinas de línguas estrangeiras e de Educação Física não devem ser leccionadas em dias seguidos (ex: uma aula na segunda-feira e outra na terça-feira).
- Sempre que as actividades escolares decorram no período da manhã e da tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os restantes.
- As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período que a escola definiu para o almoço;
Informação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação
APOIO EDUCATIVO
As situações de apoio educativo devem ser situações transitórias. Perante a dificuldade de um aluno, o docente titular de turma/disciplina deve traçar um plano de resolução das dificuldades desse aluno. A 1ª responsabilidade pela recuperação do aluno é do docente titular de turma/disciplina.
As horas curriculares de cada disciplina/turma deverão ser suficientes para que todos os alunos adquiram as competências previstas.
Reconhecendo que há alunos com diferentes ritmos de aprendizagem, cada docente tem no seu horário 90 ou 45 minutos, conforme o número de aulas que lecciona – Tabela do despacho nº 13781/2001 – para poder prestar apoio aos seus alunos. Em regra, todos estes tempos deverão ser suficientes para prestar apoio aos alunos.
Se surgirem situações em que esse número de horas, principalmente em algumas disciplinas, não seja suficiente, as escolas devem recorrer docentes sem componente lectiva atribuída (Horário zero), ou docentes com insuficiência de tempos lectivos ou ainda a horas do crédito da escola.
Informação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação
APOIO EDUCATIVO AOS ALUNOS DO 1º CICLO
Até aqui eram colocados nas escolas do 1º ciclo docentes que prestavam apoio a alunos com dificuldades. No próximo ano, esta colocação não acontecerá.
A metodologia a seguir é semelhante à utilizada nos 2º, 3º ciclos e ensino secundário.
Para prestar apoio aos alunos, o Conselho Executivo deve recorrer aos docentes sem componente lectiva existentes nas diferentes escolas do agrupamento.
Nos casos em que não existam docentes sem componente lectiva e apenas nesses, as escolas poderão utilizar um crédito de horas calculado nos termos previstos no normativo.
Deste modo, contrariamente ao que acontecia até aqui, poderá existir a contratação de docentes para horários incompletos no 1º ciclo do ensino básico.
Confederação Nacional das Associações de Pais
OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO
Actividades Enriquecimento CurricularSessão de Esclarecimento
-1º Ciclo