acta n.º 4 jaime grosso da silva ponto nÚmero dois - anÁlise do seguinte processo de informaÇÃo...

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24 .00125-(1) ACTA N.º 4 Aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e um, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito no Largo da República desta cidade, reuniu a Câmara Municipal de Leiria, tendo estado presentes os Excelentíssimos Senhores: PRESIDENTE: DR.ª ISABEL DAMASCENO VIEIRA DE CAMPOS COSTA VEREADORES: DR. VÍTOR MANUEL DOMINGUES LOURENÇO ENG.º FERNANDO BRITES CARVALHO DR. PAULO JORGE RABAÇA SARAIVA ENG.º PEDRO LOPES PEREIRA DE FARIA RAUL MIGUEL DE CASTRO ANTÓNIO JOSÉ DE ALMEIDA SEQUEIRA DR. JOSÉ DA SILVA ALVES DR. ACÁCIO FERNANDO DOS SANTOS LOPES DE SOUSA ** A reunião foi secretariada e a acta redigida por Dr. SÉRGIO CARVALHO JORGE DA SILVA Director do Departamento de Administração Geral. ** Estiveram presentes: - por parte do Departamento de Obras Particulares, ENG.º ANTÓNIO CARLOS BATISTA DA COSTA para apresentação dos processos de obras particulares; por parte do Departamento de Urbanismo, o ARQ.º ANTÓNIO VEIGA MOREIRA DE FIGUEIREDO para apresentação dos processos de loteamento. ** APROVAÇÃO DA ACTA Presente a Acta da reunião de 2001.01.17 cuja leitura foi dispensada por ter sido previamente distribuída, tendo a Câmara, por unanimidade, aprovado a sua redacção final. ** ABERTURA OFICIAL DA REUNIÃO Pela Senhora Presidente foi a reunião declarada aberta eram catorze horas e quarenta minutos, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

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Page 1: ACTA N.º 4 JAIME GROSSO DA SILVA PONTO NÚMERO DOIS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE INFORMAÇÃO N.º : 118/2000 FELIX DE BARROS PONTO NÚMERO TRÊS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO

CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00125-(1)

ACTA N.º 4 Aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e um, no Salão

Nobre dos Paços do Concelho, sito no Largo da República desta cidade, reuniu a Câmara Municipal de Leiria, tendo estado presentes os Excelentíssimos Senhores:

PRESIDENTE: DR.ª ISABEL DAMASCENO VIEIRA DE CAMPOS COSTA

VEREADORES: DR. VÍTOR MANUEL DOMINGUES LOURENÇO

ENG.º FERNANDO BRITES CARVALHO

DR. PAULO JORGE RABAÇA SARAIVA

ENG.º PEDRO LOPES PEREIRA DE FARIA

RAUL MIGUEL DE CASTRO

ANTÓNIO JOSÉ DE ALMEIDA SEQUEIRA

DR. JOSÉ DA SILVA ALVES

DR. ACÁCIO FERNANDO DOS SANTOS LOPES DE SOUSA

** A reunião foi secretariada e a acta redigida por Dr. SÉRGIO CARVALHO JORGE

DA SILVA Director do Departamento de Administração Geral.

** Estiveram presentes: - por parte do Departamento de Obras Particulares, ENG.º

ANTÓNIO CARLOS BATISTA DA COSTA para apresentação dos processos de obras particulares; por parte do Departamento de Urbanismo, o ARQ.º ANTÓNIO VEIGA MOREIRA DE FIGUEIREDO para apresentação dos processos de loteamento.

** APROVAÇÃO DA ACTA

Presente a Acta da reunião de 2001.01.17 cuja leitura foi dispensada por ter sido previamente distribuída, tendo a Câmara, por unanimidade, aprovado a sua redacção final.

** ABERTURA OFICIAL DA REUNIÃO

Pela Senhora Presidente foi a reunião declarada aberta eram catorze horas e quarenta minutos, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

Page 2: ACTA N.º 4 JAIME GROSSO DA SILVA PONTO NÚMERO DOIS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE INFORMAÇÃO N.º : 118/2000 FELIX DE BARROS PONTO NÚMERO TRÊS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO

CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00126-(2)

PONTO NÚMERO UM

- ANÁLISE DOS SEGUINTES PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES N.º S.:

334/87 JORGE MANUEL FERREIRA DUARTE 1687/94 RAMIRO DE FARIA GUARDA

107/95 MANUEL GAMEIRO JORGE E OUTRO 857/97 MANUEL RODRIGUES PEREIRA CALÇAS 858/97 ARMANDO JOSÉ VIEIRA 106/99 JORGE, DANIEL E MÁRIO – CONSTRUÇÕES, LD.ª 658/99 LUÍS NETO LOPES

1031/99 MANUEL MALÍCIA DE SOUSA 1475/99 CONSTRUÇÕES RIBEIRO & FERREIRA, LD.ª 1596/99 JAIME GROSSO DA SILVA 25/2000 MANUEL FRANCISCO DUARTE 82/2000 ARRABALDE – EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, SA.

716/2000 CARLOS MANUEL SOUSA COZINHEIRO E OUTRO 732/2000 ÁLVARO VITORINO PEREIRA COSTA E OUTRO 921/2000 ANTÓNIO JOSÉ ROSA FERNANDES 956/2000 MARTINS & GAMEIRO, LD.ª 957/2000 MARTINS & GAMEIRO, LD.ª

1114/2000 PAULINO MACÁRIO TEIXEIRA SILVA E OUTRA 1210/2000 VÍTOR MANUEL VIOLANTE ROBERTO 1329/2000 MARIA DOS ANJOS MENDES SILVA JACINTO 1330/2000 FERNANDO VERDASCA BOAVENTURA 1334/2000 MANUEL PEDROSA SILVA GASPAR 1336/2000 CONSTRUÇÕES LUZ & FAUSTINO, LD.ª 1359/2000 FRANCISCO LEAL FERREIRA 1409/2000 RUILIS – CONSTRUÇÕES DE LEIRIA, LD.ª 1431/2000 JORGE MANUEL CARREIRA PEREIRA 1637/2000 JAIME GROSSO DA SILVA

PONTO NÚMERO DOIS

- ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE INFORMAÇÃO N.º :

118/2000 FELIX DE BARROS

PONTO NÚMERO TRÊS

- ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO V. H. N.º :

23/99 MARIA DE LURDES PEREIRA DOMINGOS PONTO NÚMERO QUATRO

- ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO PART. N.º :

280/2000 AUGUSTO SILVÉRIO E SILVA

PONTO NÚMERO CINCO

- ANÁLISE DOS SEGUINTES PROCESSOS DE LOTEAMENTO N.º S:

12/91 TEODORO DE JESUS DOMINGUES 6/96 OUTEIROBRA, LD.ª

11/97 ADELINO LEAL VICENTE PEREIRA 25/97 JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS

Page 3: ACTA N.º 4 JAIME GROSSO DA SILVA PONTO NÚMERO DOIS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE INFORMAÇÃO N.º : 118/2000 FELIX DE BARROS PONTO NÚMERO TRÊS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO

CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00127-(3)

PONTO NÚMERO SEIS

- ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE INF. PRÉVIO P/ LOTEAMENTO N.º:

10/00 SÍLVIO JOSÉ CARREIRA SOARES SILVA

PONTO NÚMERO SETE

- ANÁLISE DOS SEGUINTES PROCESSOS DE OBRAS MUNICIPAIS N.º S:

T 195/96 EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO POLIDESPORTIVO DE S. ROMÃO 2.ª FASE – TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N.º 59/99, DE 02 DE MARÇO

T 142/99 EDIFÍCIO SEDE DA JUNTA DE FREGUESIA, EXTENSÃO CENTRO DE SAÚDE E CENTRO DE DIA DA CARREIRA – 2.ª FASE – MINUTA DE CONTRATO PARA APROVAÇÃO

T 95/99 REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DA ESTRADA DA MATA – MARRAZES – INFORMAÇÃO SOBRE TRABALHOS A MAIS

T 216/99 ADAPTAÇÃO DA ESCOLA DA BOUÇA COM SALA POLIVALENTE, SALA DE PROFESSORES E COZINHA – COLMEIAS – PROPOSTA DE APROVAÇÃO DE PROJECTO

PONTO NÚMERO OITO

- CONSELHO CONSULTIVO PARA A DEFESA E REABILITAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE LEIRIA – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE

- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE LEIRIA

PONTO NÚMERO NOVE

- BALANCETE

PONTO NÚMERO DEZ

- TABELA DE TAXAS E LICENÇAS - ALTERAÇÃO - PUBLICIDADE – MAYBE, BAR ACADÉMICO DE LEIRIA, LD.ª - PUBLICIDADE – MARIA DOS ANJOS DA SILVA VIEIRA - PUBLICIDADE . EUROPOSTER – PUBLICIDADE EXTERIOR ROTATIVA, LD.ª - PUBLICIDADE – EUROPOSTER – PUBLICIDADE EXTERIOR ROTATIVA, LD.ª - BAIRRO SOCIAL DE COVA DAS FAIAIS – RENDAS EM ATRASO

PONTO NÚMERO ONZE

- ESCOLA EB 1 N.º 6 DE LEIRIA (CRUZ D’AREIA) / JARDIM DE INFÂNCIA DE CRUZ D’AREIA - REFEITÓRIO

- ESCOLA DO 1.º CEB DE A-DO-BARBAS – PEDIDO DE CEDÊNCIA GRATUITA DO AUTOCARRO DA CML

PONTO NÚMERO DOZE

- EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, DAS PARCELAS DE TERRENO N.º S 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19 E 20 NECESSÁRIAS Á CONSTRUÇÃO DA VARIANTE RODOVIÁRIA, DESIGNADA POR “VARIANTE SUL – 3.º TROÇO” – PARCELA N.º 12 – ANTÓNIO GOMES PAULO GUERRA

PONTO NÚMERO TREZE

- PROTOCOLO COM ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LEIRIA - APOIO AO CLUBE DE BRIDGE DE LEIRIA - BCLIS

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00128-(4)

- PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DOS CLUBES – APROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APOIO

PONTO NÚMERO CATORZE

- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS - TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA – PAGAMENTO DE DESPESAS - PROJECTO DE ARQUITECTURA DO EDIFÍCIO BANCO DE PORTUGAL PONTO NÚMERO QUINZE

- DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DA CASA N.º 19 DO BAIRRO DAS ALMUINHAS, SITA NA FREGUESIA DE MARRAZES – PEDIDO DE APRESENTANDO POR AMÉRICO ALBERTO CORREIA

**

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

N.º 0173/01 O Senhor Vereador RAUL CASTRO perguntou qual era a previsão para a conclusão da ponte da Catraia nos Milagres.

O Senhor Vereador Eng.º Fernando Carvalho respondeu que não sendo possível terminar como estava previsto, no final deste mês, devido ao mau estado do tempo, prevê-se que seja nas primeiras semanas do próximo mês.

**

PONTO NÚMERO UM

N.º 0174/01 PROC.º N.º 334/87 - (fl - 224) De JORGE MANUEL FERREIRA DUARTE E OUTRA, acompanhado de um

projecto de arquitectura em nome de LGM – LOPES, GASPAR E MENDES, LDA , com sede na Rua Machado Santos, n.º 7, freguesia de Leiria, referente à legalização das alterações levadas a efeito num estabelecimento de bebidas, situado no local acima referido.

A Câmara, depois de analisar o assunto, concordando com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 22/01/2001 e, dado tratar-se de alterações pouco significativas em relação ao exist ente, mantendo-se a utilização anterior e decorrentes de ajustamentos face à legis lação actualmente em vigor, delibera, por unanimidade, aprovar o projecto de ar quitectura de legalização das alterações levadas a efeito no estabelecimento acim a referido, condicionado ao seguinte:

1.º apresentar projectos de especialidade no prazo de 180 dias, incluindo projecto de isolamento acústico e de segurança cont ra incêndios, face ao parecer emitido pelo Serviço Nacional de Bombeiros

2.º cumprir com as condições indicadas no parecer e mitido pelo Centro de Saúde.

Mais delibera, dar conhecimento ao requerente dos p areceres emitidos pelas entidades acima referidas.

**

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00129-(5)

N.º 0175/01 PROC.º N.º 1687/94 - (fl - 302) De RAMIRO DE FARIA GUARDA, acompanhado de um projecto de arquitectura

em nome de CECÍLIA TELMA RAMOS FIGUEIREDO, residente na Avenida Marquês de Pombal, Lote 4 – r/c d.º, freguesia de Leiria, referente à legalização das alterações levadas a efeito no bloco misto situado no Largo da Infantaria 7, n.º 25, freguesia de Leiria.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 22/01/2001 delibera, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura da legalização das alterações levadas a efeito no bloco acima referido, devendo a presentar projectos de especialidade no prazo de 180 dias, bem como planta s dos pisos 1 e 2, face às alterações agora apresentadas.

**

N.º 0176/01 PROC.º N.º 107/95 - (fl - 506) De MANUEL GAMEIRO JORGE E OUTRO, residente na Rua de S. Martinho –

Barreiro, freguesia de Memória, referente ao projecto de arquitectura de alterações a levar a efeito num bloco misto, situado na Avenida Marquês de Pombal, freguesia de Leiria.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 15/01/2001 delibera, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura das alterações a levar a efeito no bloco acima referido, condicionado ao seguinte:

1.º reformular o sentido de abertura de portas das escadas e da antecâmara na cave, de forma a abrirem no sentido d a fuga pelo r/chão;

2.º apresentar duas colecções do projecto de arquit ectura devidamente rectificado;

3.º apresentar projectos de especialidade no prazo de 180 dias. Mais delibera informar que, para efeitos da emissão da licença de

utilização, deverá verificar-se a execução de passe ios e pavimentação dos arruamentos referidos no ponto n.º 5 da deliberação tomada em reunião de 26/06/96 (executar, pavimentar e fazer todas as obras acessó rias na referida rua).

**

N.º 0177/01 PROC.º N.º 857/97 - (fl - 278) De MANUEL RODRIGUES PEREIRA CALÇAS, residente na Estrada dos

Pinheiros, n.º 920, freguesia de Marrazes, referente ao projecto de arquitectura/licenciamento de alterações a levar a efeito num bloco habitacional e comercial, situado na Estrada da Carreira de Tiro, freguesia de Marrazes.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 18/01/2001 delibera, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura das alterações a levar a efeito no bloco acima referido e autorizar o respectivo licen ciamento, condicionado a apresentar o seguinte (antes do levantamento da lic ença):

1.º listagem de espaços rectificada relativamente a o quarto no sótão, uma vez que este piso se destina a arrumos (conforme pe ças desenhadas)

2.º memória descritiva rectificada, uma vez que a t ipologia dos apartamentos no 2.º piso foi alterada (de T3 para T 2).

**

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00130-(6)

N.º 0178/01 PROC.º N.º 858/97 - (fl - 273) De ARMANDO JOSÉ VIEIRA, residente em Sete Rios, freguesia de Santa

Catarina da Serra, referente ao projecto de arquitectura/licenciamento de alterações a levar a efeito num bloco habitacional e comercial, situado na Estrada da Carreira de Tiro, freguesia de Marrazes.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 18/01/2001 delibera, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura das alterações a levar a efeito no bloco acima referido e autorizar o respectivo licen ciamento, condicionado a apresentar o seguinte (antes do levantamento da lic ença):

1.º listagem de espaços rectificada relativamente a o quarto no sótão, uma vez que este piso se destina a arrumos (conforme pe ças desenhadas)

2.º memória descritiva rectificada, uma vez que a t ipologia dos apartamentos no 2.º piso foi alterada (de T3 para T 2).

**

N.º 0179/01 PROC.º N.º 106/99 - (fl - 340) De JORGE, DANIEL E MÁRIO – CONSTRUÇÕES LDA, com sede na Travessa

do Outeiro do Pomar, freguesia de Marrazes, acompanhado de uma exposição de vários reclamantes, acerca de um edifício levado a efeito no local acima referido.

A Câmara, depois de analisar a exposição apresentad a e concordando com a informação prestada pelo Departamento de Obras Pa rticulares em 22/01/2001 delibera, por unanimidade, informar o seguinte:

1.º para o local em causa foram apresentados os pro cessos de obras n.º 106/99 e 1460/99, encontrando-se os mesmos aprovado s por deliberação de Câmara de 23/06/99 e 18/10/2000 respectivamente, tendo igu almente sido emitidas as respectivas licenças de construção;

2.º face ao parecer emitido pela Divisão Jurídica s obre este assunto em 09/10/2000 e informação destes serviços de 07/02/20 00 (dos quais deverá ser dado conhecimento) considera-se que o arruamento indicad o (Travessa Outeiro do Pomar) é um arruamento público.

Mais delibera, dar conhecimento do teor da presente deliberação aos queixosos e ao titular do presente processo.

**

N.º 0180/01 PROC.º N.º 658/99 - (fl - 174) De LUÍS NETO LOPES, residente na Avenida 25 de Abril, n.º 204 – Lote 1,

freguesia de Leiria, referente ao projecto de arquitectura de alterações a levar a efeito numa moradia, situada em Santa Clara , freguesia de Parceiros.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 18/01/2001 delibera, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura das alterações a levar a efeito na moradia acima referida, condicionado ao seguinte:

1.º garantir o cumprimento do art.º 71.º do Regulam ento Geral das Edificações Urbanas, relativamente à iluminação da cozinha

2.º apresentar no prazo de 180 dias projectos de es pecialidade, nomeadamente estabilidade da construção anexa.

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00131-(7)

Mais delibera dar conhecimento ao requerente, do pa recer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do T erritório-Centro.

**

N.º 0181/01 PROCº. N.º 1031/99 - (fl. - 107) De MANUEL MALICIA DE SOUSA, residente em Casal da Quinta, freguesia de

Milagres, acompanhado de uma informação da 1ª. Repartição Administrativa de Apoio ao Departamento Técnico de Obras, comunicando que o requerente não se pronunciou sobre o assunto, que lhe foi exposto através do ofício n.º 11475, de 14/11/2000, desta Câmara Municipal.

A Câmara, atendendo a que o requerente não se pronu nciou no prazo estipulado no ofício acima referido, delibera, por unanimidade, indeferir o pedido de alteração de uso das fracções “I” e” J” localizadas no bloco misto situado no Lote 13 – Bairro das Almuinhas, freguesia de Marrazes, ao a brigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, pelos motivos já referidos na deliberação tomada em 02/11/2000, transmitida atrav és do ofício n.º 11475, de 14/11/2000, desta Câmara Municipal.

**

N.º 0182/01 PROC.º N.º 1475/99 - (fl - 98) De CONSTRUÇÕES RIBEIRO & FERREIRA LDA, com sede na Rua da Paz, n.º

52 – Casal da Cruz, freguesia de Caranguejeira, acompanhado de elementos acerca da proposta de indeferimento efectuada nos termos do CPA, e referente ao pedido de reanálise do projecto de arquitectura de uma moradia, a levar a efeito na Rua Nova da Seixeira, Lote 1 – Lavradio – Gândara dos Olivais, freguesia de Marrazes.

A Câmara, depois de analisar o assunto, considerand o que os elementos apresentados vêm dar resposta aos motivos que estiv eram na origem da proposta de indeferimento, e concordando com a informação prest ada pelo Departamento de Obras Particulares em 16/01/2001 delibera, por unan imidade, aprovar o projecto de arquitectura da moradia acima referida, condicionad o ao seguinte:

1.º verificar a emissão do aditamento ao alvará de loteamento, respeitante às alterações que incidem sobre este lote, aprovada s em reunião de 02/08/2000;

2.º apresentar projectos de especialidade no prazo de 180 dias, incluindo estabilidade de muros de suporte de terras;

3.º apresentar alçados dos muros na sua totalidade, com indicação do perfil original e final do terreno;

4.º apresentar, no acto do levantamento do Alvará d e Licença de construção, Garantia Bancária no valor de 200.000$0 0 (997,60 €), a fim de garantir a reposição de infra-estruturas públicas susceptíveis de virem a ser deterioradas com a construção e, de acordo com o estabelecido no art.º 64.º do Regulamento Municipal de Obras Particulares, na qual deve constar a segui nte cláusula: “a garantia apresentada não cessará em caso algum, sem autoriza ção expressa da Câmara Municipal. ”

Mais delibera informar que, para efeitos de emissão da licença de utilização, deverá verificar-se a execução do passe io.

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

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N.º 0183/01 PROC.º N.º 1596/99 - (fl. - 77) De JAIME GROSSO DA SILVA, referente ao projecto de alterações

apresentado em nome de MARIA ALICE DE JESUS FERNANDES, residente em Arrabalde da Ponte, Lote 2, freguesia de Marrazes, acompanhado de uma informação da 1ª. Repartição Administrativa de Apoio ao Departamento Técnico de Obras, comunicando que a requerente não se pronunciou sobre o assunto, que lhe foi exposto através do ofício n.º 12207, de 30/11/2000, desta Câmara Municipal.

A Câmara, atendendo a que a requerente não se pronu nciou no prazo estipulado no ofício acima referido, delibera, por unanimidade, indeferir o projecto de arquitectura de alterações a levar a efeito na frac ção “C” do edifício situado no Lote 2 – Arrabalde da Ponte, freguesia de Marrazes, para i nstalação de estabelecimento de restauração e bebidas, ao abrigo do disposto na alí nea b) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a re dacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, pelos motivos já referido s na deliberação tomada em 15/11/2000, transmitida através do ofício n.º 12207 , de 30/11/2000, desta Câmara Municipal.

**

N.º 0184/01 PROC.º N.º 25/2000 - (fl - 222) De MANUEL FRANCISCO DUARTE, residente em Ponte dos Pousos, freguesia

de Pousos, referente ao projecto de arquitectura de alteração de uma moradia unifamiliar (rectificação ao projecto aprovado em 07/06/2000), a levar a efeito na Rua da Ordem - Calçada, freguesia de Pousos.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 16/01/2001, delibera, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura da alteração a levar a efeito na moradia acima referida, condicionado ao seguinte:

1.º apresentar memória descritiva e peças desenhada s rectificadas, de modo a que a cave passe a ser o r/chão (com a conse quente alteração do número de pisos e cota de soleira);

2.º reformular as escadas previstas junto ao limite da propriedade de modo a que estas não excedam a altura de 1.2 metros , de forma a garantir o disposto no ponto n.º 5 do art.º 25.º do Regulamento do Plan o Director Municipal, para efeitos de posterior licenciamento dos muros adjacentes;

3.º ceder uma faixa de terreno para alargamento do arruamento e execução do passeio, medidos 5 metros a partir do a ctual eixo do arruamento;

4.º apresentar, no acto do levantamento do Alvará d e Licença de construção, Garantia Bancária no valor de 200.000$0 0 (997,60 € ), a fim de garantir a reposição de infra-estruturas públicas susceptíveis de virem a ser deterioradas com a construção e, de acordo com o estabelecido no art.º 64.º do Regulamento Municipal de Obras Particulares, na qual deve constar a segui nte cláusula: “a garantia apresentada não cessará em caso algum, sem autoriza ção expressa da Câmara Municipal. ”

5.º apresentar antes da emissão da licença de utili zação certidão da Conservatória do Registo Predial rectificada relati vamente à área, de modo a contemplar as cedências referidas no ponto 3.

**

Page 9: ACTA N.º 4 JAIME GROSSO DA SILVA PONTO NÚMERO DOIS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE INFORMAÇÃO N.º : 118/2000 FELIX DE BARROS PONTO NÚMERO TRÊS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO

CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00133-(9)

N.º 0185/01 PROC.º N.º 82/2000 - (fl. - 85) De ARRABALDE – EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS S.A., com sede na

Rua Reinaldo Ferreira, n.º 36 – 1.º d.º - Lisboa, acompanhado de uma informação da 1.ª Repartição Administrativa de Apoio ao Departamento Técnico de Obras, comunicando que o requerente não se pronunciou sobre o assunto, que lhe foi exposto através do oficio n.º 11476, de 14/11/2000, desta Câmara Municipal.

A Câmara, atendendo a que o requerente não se pronu nciou no prazo estipulado no ofício acima referido, delibera, por unanimidade, indeferir o projecto de arquitectura de um bloco habitacional, a levar a ef eito no Lote B8 – Quinta de Porto Moniz, freguesia de Leiria, ao abrigo do disposto n a alínea a) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a re dacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, pelos motivos já referido s na deliberação tomada em 02/11/2000, transmitida através do ofício n.º 11476 , de 14/11/2000, desta Câmara Municipal.

**

N.º 0186/01 PROC.º N.º 716/2000 - (fl. - 63) De CARLOS MANUEL SOUSA COZINHEIRO E OUTRO, residente na Rua da

Relvinha – Machados, freguesia de Boavista, acompanhado de uma informação da 1.ª Repartição Administrativa de Apoio ao Departamento Técnico de Obras, comunicando que o requerente não se pronunciou sobre o assunto, que lhe foi exposto através do oficio n.º 11478, de 14/11/2000, desta Câmara Municipal.

A Câmara, atendendo a que o requerente não se pronu nciou no prazo estipulado no ofício acima referido, delibera, por unanimidade, indeferir o projecto de arquitectura de cinco pavilhões, a levar a efeito e m Casal Cego, freguesia de Marrazes, ao abrigo do disposto nas alíneas a), b) e g) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a re dacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, pelos motivos já referido s na deliberação tomada em 02/11/2000, transmitida através do ofício n.º 11478 , de 14/11/2000, desta Câmara Municipal.

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N.º 0187/01 PROC.º N.º 732/2000 - (fl. - 52) De ÁLVARO VITORINO PEREIRA COSTA E OUTRO, residente na avenida

Marquês de Pombal, n.º 338 – 1.º B, freguesia de Leiria, acompanhado de uma informação da 1.ª Repartição Administrativa de Apoio ao Departamento Técnico de Obras, comunicando que o requerente não se pronunciou sobre o assunto, que lhe foi exposto através do oficio n.º 11202, de 08/11/2000, desta Câmara Municipal.

A Câmara, atendendo a que o requerente não se pronu nciou no prazo estipulado no ofício acima referido, delibera, por unanimidade, indeferir o projecto de arquitectura de um bloco habitacional, a levar a ef eito em Sismaria - Olival, freguesia de Marrazes, ao abrigo do disposto nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a re dacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, pelos motivos já referido s na deliberação tomada em 25/10/2000, transmitida através do ofício n.º 11202 , de 08/11/2000, desta Câmara Municipal.

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

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N.º 0188/01 PROC.º N.º 921/2000 - (fl. - 25) De ANTÓNIO JOSÉ ROSA FERNANDES, residente em Barqueiro, freguesia de

Maçãs D. Maria - Alvaiázere, referente ao projecto de arquitectura de alterações a levar a efeito numa moradia unifamiliar, situada na Rua Capitão José Curado – Praia do Pedrógão, freguesia de Coimbrão.

A Câmara, depois de analisar o assunto e tendo em c onta a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 17/01/2001, e que propõe o indeferimento da pretensão pelos motivos abaixo ind icados, delibera, por unanimidade, notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo:

Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 4 1.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro, verifica-se que:

1.º o projecto: 1.1 não prevê compartimentação da cozinha face aos espaços

habitacionais contíguos, de acordo com o art.º 66.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

1.2 não prevê condições mínimas de iluminação para a cozinha e sala, de acordo com o art.º 71.º do RGEU;

1.3 não é esclarecedor do cumprimento dos art.º s 1 10.º e 112.º do RGEU, relativamente a condutas de evacuação de fumos e ga ses;

2.º o dimensionamento proposto para as escadas de a cesso ao piso superior não prevê patamar intermédio e dimensionam ento adequado dos degraus, por motivos de segurança e de acordo com o art.º 15 .º do RGEU;

Assim, em face do exposto emite-se parecer desfavor ável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto na al ínea b) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a re dacção dada pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro.

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N.º 0189/01 PROC.º N.º 956/2000 - (fl - 60) De MARTINS & GAMEIRO LDA, com sede na Avenida Marquês de Pombal,

Lote 4 – r/c d.º, freguesia de Leiria, acompanhado de elementos acerca da proposta de indeferimento efectuada nos termos do CPA, e referente ao projecto de arquitectura de um bloco misto, a levar a efeito no Lote 13 – S. Romão, freguesia de Pousos.

A Câmara, depois de analisar o assunto, considerand o que os elementos apresentados vêm dar resposta aos motivos que estiv eram na origem da proposta de indeferimento, e concordando com a informação prest ada pelo Departamento de Obras Particulares em 16/01/2001, delibera, por una nimidade, aprovar o projecto de arquitectura do bloco acima referido, condicionado ao seguinte:

1.º verificar a emissão do aditamento ao alvará de loteamento (Lot. 2/96), relativa à deliberação de Câmara de 21/06/2000;

2.º apresentar projectos de especialidade no prazo de 180 dias, incluindo projecto electromecânico para os elevadores e proje cto de esgotos com rede de drenagem de águas residuais na cave;

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00135-(11)

3.º apresentar, no acto do levantamento do Alvará d e Licença de construção, Garantia Bancária no valor de 800.000$0 0 (3990,38 € ), a fim de garantir a reposição de infra-estruturas públicas susceptíveis de virem a ser deterioradas com a construção e, de acordo com o estabelecido no art.º 64.º do Regulamento Municipal de Obras Particulares, na qual deve constar a segui nte cláusula: “a garantia apresentada não cessará em caso algum, sem autoriza ção expressa da Câmara Municipal. ”

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N.º 0190/01 PROC.º N.º 957/2000 - (fl - 60) De MARTINS & GAMEIRO LDA, com sede na Avenida Marquês de Pombal,

Lote 4 – r/c d.º, freguesia de Leiria, acompanhado de elementos acerca da proposta de indeferimento efectuada nos termos do CPA, e referente ao projecto de arquitectura de um bloco habitacional, a levar a efeito no Lote 25 – S. Romão, freguesia de Pousos.

A Câmara, depois de analisar o assunto, considerand o que os elementos apresentados vêm dar resposta aos motivos que estiv eram na origem da proposta de indeferimento, e concordando com a informação prest ada pelo Departamento de Obras Particulares em 16/01/2001, delibera, por una nimidade, aprovar o projecto de arquitectura do bloco acima referido, condicionado ao seguinte:

1.º reformular o dimensionamento dos muros junto à estrema no limite tardoz, de forma a não exceder 2 metros sobre o per fil do terreno;

2.º garantir o cumprimento do art.º 34.º do Decreto -Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro, relativamente à independência do átrio d e entrada e escadas de acesso aos pisos habitacionais, devendo igualmente prever saíd a directa das escadas referidas e das escadas de acesso à cave, para compartimento co m saída directa para o exterior;

3.º apresentar projectos de especialidade no prazo de 180 dias, incluindo projecto electromecânico para os elevadores e proje cto de esgotos com rede de drenagem de águas residuais na cave;

4.º apresentar, no acto do levantamento do Alvará d e Licença de construção, Garantia Bancária no valor de 800.000$0 0 (3990,38 € ), a fim de garantir a reposição de infra-estruturas públicas susceptíveis de virem a ser deterioradas com a construção e, de acordo com o estabelecido no art.º 64.º do Regulamento Municipal de Obras Particulares, na qual deve constar a segui nte cláusula: “a garantia apresentada não cessará em caso algum, sem autoriza ção expressa da Câmara Municipal. ”

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N.º 0191/01 PROC.º N.º 1114/2000 - (fl. - 35) De PAULINO MACÁRIO TEIXEIRA DA SILVA E OUTRA, residente na

Travessa do Sampão, n.º 397, freguesia de Marrazes, acompanhado de uma informação da 1.ª Repartição Administrativa de Apoio ao Departamento Técnico de Obras, comunicando que o requerente não se pronunciou sobre o assunto, que lhe foi exposto através do oficio n.º 12795, de 19/12/2000, desta Câmara Municipal.

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00136-(12)

A Câmara, atendendo a que o requerente não se pronu nciou no prazo estipulado no ofício acima referido, delibera, por unanimidade, indeferir o projecto de arquitectura de um anexo e muros de vedação, a leva r a efeito em Sampão, freguesia de Marrazes, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, pelos motivos já referidos na deliberaç ão tomada em 29/11/2000, transmitida através do ofício n.º 12795, de 19/12/2 000, desta Câmara Municipal.

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N.º 0192/01 PROC.º N.º 1210/2000 - (fl - 44) De VÍTOR MANUEL VIOLANTE ROBERTO, residente em Vale Sepal, Lote 3 –

2.º d.º, freguesia de Pousos, acompanhado da rectificação ao projecto de arquitectura aprovado em 25/10/2000, projectos de especialidade, e ainda novos elementos (com nova implantação e contabilização das áreas a ceder) para alteração dos afastamentos do eixo da via até ao muro, referente à arrecadação e muros de vedação a levar a efeito em Andrinos, freguesia de Pousos.

A Câmara, depois de analisar o assunto, concordando com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 22/01/2001 e face ao parecer emitido pela Junta de Freguesia de Pousos, delibera , por unanimidade, aprovar a alteração acima referida e, autorizar o licenciamen to da arrecadação e muros, condicionado ao seguinte:

1.º obedecer a todas as disposições regulamentares aplicáveis aos condicionamentos anteriormente impostos para a real ização da obra;

2.º rebocar, caiar ou pintar com cores suaves e har mónicas; 3.º apresentar declaração de responsabilidade técni ca pela execução da

obra (n.º 4 da Portaria n.º 1115 B/94, de 15/12); 4.º apresentar certificado a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 33.º do

Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março (alvará); 5.º apresentar declaração a que se refere a alínea b) do n.º 4 da Portaria

1115 B/94, de 15/12 (seguro do pessoal); 6.º colocação de placa identificativa no local da o bra, do técnico

responsável; 7.º colocação do aviso de publicidade no local da o bra, de acordo com o

n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 445/91 de 20/ 11, alterado pelo Decreto-Lei n.º 250/94 de 15/10;

8.º requerer licença de utilização (art.º 36.º do R MOP da. Câmara Municipal de Leiria);

9.º apresentar Auto de Implantação da Obra, assinad o pelo Técnico responsável pela mesma, ou pelo proprietário, confo rme o caso;

10.º fica sujeito às prescrições do Código Civil.

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N.º 0193/01 PROC.º N.º 1329/2000 - (fl. - 23) De MARIA DOS ANJOS MENDES DA SILVA JACINTO, residente na Rua da

Carregueira, n.º 49, freguesia de Monte Real, referente ao projecto de arquitectura de reconstrução e ampliação a levar a efeito numa moradia, situada no Pátio dos Oliveiras, freguesia de Monte Real.

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

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A Câmara, depois de analisar o assunto e tendo em c onta a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 16/01/2001, e que propõe o indeferimento da pretensão pelos motivos abaixo ind icados, delibera, por unanimidade, notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo:

Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 4 1.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro, verifica-se que:

1.º não apresentou certidão da Conservatória do Reg isto Predial; 2.º não apresentou planta de implantação à escala 1 /200, esclarecedora da

área e configuração dos limites do lote; 3.º o projecto apresentado não está elaborado nas c ores convencionais,

pelo que não é esclarecedor das alterações pretendi das; 4.º o corte apresentado não indica o eixo da via, a ssim como os limites da

propriedade; 5.º as escadas propostas não têm exequibilidade téc nica; 6.º o projecto não prevê antecâmara entre a garagem e os espaços

habitacionais por motivos de higiene e salubridade, de acordo com o art.º 15.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

7.º não esclareceu o cumprimento dos art.º s 110.º e 112.º do RGEU, relativamente a condutas de evacuação de fumos e ga ses, assim como localização de ventilações sanitárias interiores.

Assim, em face do exposto emite-se parecer desfavor ável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto nas a líneas a) e b) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro.

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N.º 0194/01 PROC.º N.º 1330/2000 - (fl - 30) De FERNANDO VERDASCA BOAVENTURA, residente em Calçada –

Gondemaria - Ourém, referente ao projecto de arquitectura de uma moradia unifamiliar, a levar a efeito no Lote 18 – Arrabalde d’ Além, freguesia de Marrazes.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 17/01/2001, delibera, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura da moradia acima referida, condicionado ao seguinte:

1.º reformular o projecto de forma a prever que a p orta de acesso à cave no r/chão abra no sentido da fuga pelo mesmo;

2.º reformular os arranjos exteriores propostos, de modo a que o desenvolvimento da rampa de acesso de veículos à ca ve não interfira excessivamente com a topografia natural do terreno;

3.º apresentar corte com indicação do perfil origin al do terreno, perfil do arruamento com indicação de cotas altimétricas, ass im como com indicação do perfil do terreno e muro de suporte de terras previstos no projecto de arranjos exteriores do loteamento;

4.º apresentar alçados de muros de vedação e suport e de terras pretendidos na sua totalidade e, com indicação do p erfil original do terreno, perfil final proposto e implantação sucinta da moradia;

5.º apresentar planta de implantação à escala 1/100 0 em original, com indicação dos limites do lote e implantação da obra ;

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

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6.º reformular o dimensionamento do piso 1 de forma a cumprir a área bruta de construção prevista no loteamento;

7.º apresentar elementos esclarecedores do cumprime nto dos artigos 110.º e 112.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, relativamente à independência, secção e inclinação de condutas de e vacuação de fumos;

8.º apresentar termo de responsabilidade de acordo com a Portaria n.º 1115-A/94, de 15 de Dezembro, devendo nomeadamente referir o cumprimento do disposto no loteamento;

9.º apresentar duas colecções do projecto de arquit ectura devidamente rectificado;

10.º apresentar projectos de especialidade no prazo de 180 dias, incluindo estabilidade de eventuais muros de suporte de terra s;

11.º apresentar, no acto do levantamento do Alvará de Licença de construção, Garantia Bancária no valor de 200.000$0 0 (997,60 € ), a fim de garantir a reposição de infra-estruturas públicas susceptíveis de virem a ser deterioradas com a construção e, de acordo com o estabelecido no art.º 64.º do Regulamento Municipal de Obras Particulares, na qual deve constar a segui nte cláusula: “a garantia apresentada não cessará em caso algum, sem autoriza ção expressa da Câmara Municipal. ”

Mais delibera informar que, para efeitos de emissão de licença de utilização, deverá verificar-se o adiantamento da e xecução das infra-estruturas do loteamento, nomeadamente arranjos exteriores e muro s de suporte de terras.

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N.º 0195/01 PROC.º N.º 1334/2000 - (fl. - 29) De MANUEL PEDROSA SILVA GASPAR, residente na Rua de Santa Maria, n.º

62 – Pinhal do Bispo, freguesia de Parceiros, acompanhado de uma informação da 1.ª Repartição Administrativa de Apoio ao Departamento Técnico de Obras, comunicando que o requerente não se pronunciou sobre o assunto, que lhe foi exposto através do oficio n.º 12822, de 20/12/2000, desta Câmara Municipal.

A Câmara, atendendo a que o requerente não se pronu nciou no prazo estipulado no ofício acima referido, delibera, por unanimidade, indeferir o projecto de arquitectura de um anexo destinado a garagem, a lev ar a efeito na Rua de Santa Maria, n.º 62 – Pinhal do Bispo, freguesia de Parceiros, a o abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445 /91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, pelos motivos já referidos na deliberação tomada em 29/11/2000, tran smitida através do ofício n.º 12822, de 20/12/2000, desta Câmara Municipal.

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N.º 0196/01 PROC.º N.º 1336/2000 - (fl. - 46) De CONSTRUÇÕES LUZ & FAUSTINO LDA, com sede na Rua Redonda –

Vale Gracioso, freguesia de Azoia, acompanhado de uma informação da 1.ª Repartição Administrativa de Apoio ao Departamento Técnico de Obras, comunicando que o requerente não se pronunciou sobre o assunto, que lhe foi exposto através do oficio n.º 12283, de 04/12/2000, desta Câmara Municipal.

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

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A Câmara, atendendo a que o requerente não se pronu nciou no prazo estipulado no ofício acima referido, delibera, por unanimidade, indeferir o projecto de arquitectura de um bloco habitacional, a levar a ef eito no Lote 38 – Urbanização Nova Leiria, freguesia de Marrazes, ao abrigo do dispost o nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Nov embro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, pelos mot ivos já referidos na deliberação tomada em 22/11/2000, transmitida através do ofício n.º 12283, de 04/12/2000, desta Câmara Municipal.

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N.º 0197/01 PROC.º N.º 1359/2000 - (fl. - 30) De FRANCISCO LEAL FERREIRA, residente na Avenida Marquês de Pombal,

Lote 4 – r/c d.º, freguesia de Leiria, referente ao projecto de arquitectura de uma moradia unifamiliar, a levar a efeito no Lote 51 – Quinta da Barreta – S. Romão, freguesia de Pousos.

A Câmara, depois de analisar o assunto e tendo em c onta a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 17/01/2001, e que propõe o indeferimento da pretensão pelos motivos abaixo ind icados, delibera, por unanimidade, notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo:

Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 1 7.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro, verifica-se que o projecto:

1.º não cumpre a cota de soleira prevista no loteam ento (64,0m); 2.º prevê um desaterro excessivo na parte tardoz do lote; 3.º apresenta incongruências entre o alçado lateral esquerdo interior e o

alçado posterior interior, nomeadamente quanto às c otas do terreno no interior do lote.

Assim, em face do exposto emite-se parecer desfavor ável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto nas a líneas a) e b) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.

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N.º 0198/01 PROC.º N.º 1409/2000 - (fl - 41) De RUILIS – CONSTRUÇÕES DE LEIRIA LDA, com sede na Rua da Fontinha,

n.º 22 – Leiria-Gare, freguesia de Marrazes, referente ao projecto de arquitectura de uma moradia e muros de vedação, a levar a efeito em Sampão, freguesia de Marrazes.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 15/01/2001, delibera, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura da moradia e muros acima referidos, condicionado ao seguinte:

1.º garantir disponibilidade de água para combate a incêndio, de acordo com o art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro;

2.º apresentar projectos de especialidade no prazo de 180 dias;

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00140-(16)

3.º apresentar, no acto do levantamento do Alvará d e Licença de construção, Garantia Bancária no valor de 200.000$0 0 (997,60 € ), a fim de garantir a reposição de infra-estruturas públicas susceptíveis de virem a ser deterioradas com a construção e, de acordo com o estabelecido no art.º 64.º do Regulamento Municipal de Obras Particulares, na qual deve constar a segui nte cláusula: “a garantia apresentada não cessará em caso algum, sem autoriza ção expressa da Câmara Municipal. ”

Mais delibera informar que, para efeito de posterio r licenciamento de muros de vedação, deverão apresentar alçados na sua totalidade com indicação do perfil original do terreno.

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N.º 0199/01 PROC.º N.º 1431/2000 - (fl - 37) De JORGE MANUEL CARREIRA PEREIRA, residente em Rua de Fátima, n.º 7

– Caldelas, freguesia de Caranguejeira, referente ao projecto de arquitectura de uma moradia unifamiliar e muros de vedação, a levar a efeito em Covinha, freguesia de Marrazes.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 18/01/2001, delibera, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura da moradia e muros acima referidos, condicionado ao seguinte:

1.º apresentar documento de posse rectificado face às áreas cedidas, para alargamento do arruamento e execução de passeio;

2.º indicar a localização de aparelhos de combustão e respectivas condutas, assim como localização de condutas de ven tilação de instalações sanitárias interiores;

3.º garantir o cumprimento dos artigos 110.º e 112. º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, relativamente a condutas d e evacuação de aparelhos de combustão, no que se refere à sua independência e s ecção;

4.º reformular o sentido de abertura da porta de ac esso à cave no r/chão, de forma a que esta abra no sentido da fuga pelo me smo;

5.º garantir o cumprimento do art.º 25.º do Regulam ento do Plano Director Municipal, devendo prever que os muros não excedam uma altura máxima de 2 metros;

6.º apresentar projectos de especialidade no prazo de 180 dias, incluindo estabilidade de muros de suporte de terras;

7.º apresentar, no acto do levantamento do Alvará d e Licença de construção, Garantia Bancária no valor de 200.000$0 0 (997,60 € ), a fim de garantir a reposição de infra-estruturas públicas susceptíveis de virem a ser deterioradas com a construção e, de acordo com o estabelecido no art.º 64.º do Regulamento Municipal de Obras Particulares, na qual deve constar a segui nte cláusula: “a garantia apresentada não cessará em caso algum, sem autoriza ção expressa da Câmara Municipal. ”

Mais delibera informar que, para efeitos de emissão da licença de utilização, deverá verificar-se a execução do passe io e pavimentação do alargamento ao arruamento.

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00141-(17)

N.º 0200/01 PROC.º N.º 1637/2000 - (fl - 33) De JAIME GROSSO DA SILVA, residente em Santo Antão - Batalha, referente

ao projecto de arquitectura de uma moradia unifamiliar e muros de vedação, a levar a efeito no Lote 22 - Madeiras, freguesia de Marrazes.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 22/01/2001, delibera, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura da moradia e muros acima referidos, condicionado ao seguinte:

1.º verificar no loteamento o esclarecimento da cot a de soleira e acesso de veículos ao lote, de acordo com o despacho de 28/10 /99 e face à planta e corte da página 151 do loteamento (Lot. 11/93);

2.º apresentar corte com indicação do perfil origin al do terreno e perfil do arruamento confinante, assim como com indicação da cota de soleira proposta;

3.º apresentar duas colecções do projecto de arquit ectura devidamente rectificado;

4.º apresentar projectos de especialidade no prazo de 180 dias; 5.º apresentar, no acto do levantamento do Alvará d e Licença de

construção, Garantia Bancária no valor de 200.000$0 0 (997,60 € ), a fim de garantir a reposição de infra-estruturas públicas susceptíveis de virem a ser deterioradas com a construção e, de acordo com o estabelecido no art.º 64.º do Regulamento Municipal de Obras Particulares, na qual deve constar a segui nte cláusula: “a garantia apresentada não cessará em caso algum, sem autoriza ção expressa da Câmara Municipal. ”

Mais delibera informar que, previamente à emissão d a licença, deverá verificar-se o adiantamento das infra-estruturas do loteamento.

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PONTO NÚMERO DOIS

N.º 0201/01 PROC.º INF. N.º 118/2000 - (fl. - 6) De FÉLIX BARROS, residente na Rua dos Poços, n.º 13, freguesia de Leiria,

referente ao pedido de viabilidade de construção de um estabelecimento de bebidas e dança, a levar a efeito em Fontaínhas - Andrinos, freguesia de Pousos.

A Câmara, depois de analisar o assunto e tendo em c onta a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 18/01/2001, e que propõe o indeferimento da pretensão pelos motivos abaixo ind icados, delibera, por unanimidade, notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo:

Trata-se do pedido de informação prévia relativamen te à construção de um edifício destinado a estabelecimento de bebidas e d ança, numa zona definida no Regulamento do Plano Director Municipal como Áreas Industriais.

Analisado o pedido sob o ponto de vista urbanístico , considera-se que de acordo com o disposto no art.º 49.º do Regulamento do PDM não é possível a instalação do solicitado, dado que a referida área se destina a estabelecimentos industriais e armazéns, não se encontrando prevista a instalação de actividades (comércio) com as características do solicitado (es tabelecimento de bebidas com dança).

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

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Assim, em face do exposto emite-se parecer desfavor ável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto nas a líneas a) e b) do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro.

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PONTO NUMERO TRÊS

N.º 0202/01 PROC.º V.H. N.º 23/99 - (fl - 24) De MARIA DE LURDES PEREIRA DOMINGOS, residente no Bairro dos

Sismeiros, Lote 2 – r/c d.º, freguesia de Pousos, acompanhado de uma exposição apresentada pelo advogado do proprietário, referente à vistoria para efeitos de beneficiação higiénica do prédio situado na Rua dos Casais, n.º 29 – r/c – S. Romão, freguesia de Pousos.

A Câmara, atendendo a que a exposição apresentada n ão vem alterar os motivos que estiveram na origem da proposta de inde ferimento, delibera, por unanimidade, face ao parecer emitido pela Divisão J urídica (do qual deverá ser dado conhecimento ao proprietário) e na sequência da del iberação tomada em reunião de 12/04/2000, notificar o proprietário do imóvel, o S r. António da Silva Antunes, residente em Noville – França, que tem como procura dora a Sr.ª Júlia Jesus Antunes Silva Duarte, residente na Rua Miguel Torga, n.º 16 7 – Lote 4 – 1.º d.º - frente, freguesia de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea c) do n. º 5 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e n.º 1 do art.º 13.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, pa ra no prazo de 45 dias, proceder à realização das obras necessárias à reparação das de ficiências apontadas no Auto de Vistoria 26/2000, cujo teor já é do seu conheciment o.

Mais delibera, que deverá ser dado conhecimento da deliberação tomada à inquilina.

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PONTO NÚMERO QUATRO

N.º 0203/01 PROC.º PART. N.º 280/2000 (fl. - 4) De AUGUSTO SILVÉRIO E SILVA, residente na Travessa do Outeiro do Pomar,

Lote 1, freguesia de Marrazes, acompanhado de uma informação dos Serviços de Fiscalização, referente à construção de muros de vedação em espaço público, sitos na Travessa do Outeiro do Pomar, freguesia de Marrazes.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 22/01/2001, delibera, por unanimidade, notificar o Sr. Augusto Silvério e Sil va, nos termos do n.º 1 do art.º 157.º do Código do Procedimento Administrativo, para no p razo de 8 dias demolir as obras efectuadas em espaço público, de modo a repor o mes mo no seu estado inicial

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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PONTO NÚMERO CINCO

N.º 0204/01 PROC.º LOT. N.º 12/91 (fl. 305) De TEODORO DE JESUS DOMINGUES, residente em Alcaidaria – Milagres,

acompanhado de um requerimento solicitando a recepção definitiva das obras de infra-estruturas do loteamento sito em Brejo, freguesia de Milagres.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação do Departamento de Urbanismo de 22.1.2001 delibera por unanimidade, autorizar a recepção definitiva das infra-estruturas do loteame nto e o cancelamento das Garantias Bancárias n.º 3253600125 de Esc. 7.299.94 2$00 (36.412€), e n.º 3253600127 de Esc. 715.000$00 (3.566€), uma vez que se encontr am executadas as redes viária e de águas, respectivamente.

Deverá ainda ser elaborado o respectivo Auto de Rec epção.

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N.º 0205/01 PROC.º LOT. N.º 6/96 (fl. 279) De OUTEIROBRA-CONSTRUÇÕES CIVIS LD.ª, com sede na Rua das Voltas

n.º 37 em Outeiro da Fonte-Carvide, solicitando a substituição do pavimento no seu loteamento sito no lugar de Carpalho, freguesia de Carvide.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação do Departamento de Urbanismo de 22.1.2001 delibera por unanimidade, aprovar a substituição do pavimento previsto em lagetas de be tão pré-fabricadas na serventia pedonal no loteamento em causa, por calçada de pedr a grossa.

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N.º 0206/01 PROC.º LOT. N.º 11/97 (fl. 287) De ADELINO LEAL VICENTE PEREIRA, residente na R. Dr. Magalhães

Pessoa, n.º 7 2.º esq.º em Leiria, acompanhado de um requerimento solicitando a nova aprovação do projecto de loteamento de uma propriedade sita na Qt.ª do Pisão, freguesia de Parceiros, uma vez que se encontra caducada a deliberação camarária de 24.11.99 que o tinha autorizado, sem que tivesse executado as obras de infra-estruturas.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação do Departamento de Urbanismo de 23.1.2001, delibera por unanimidade, aprovar novamente o loteamento acima referido e autorizar a emissão do respectivo alvará, nos termos estabelecidos anteriormente, nomeadament e quanto a áreas de cedência, garantias bancárias e prazo de execução das obras d e urbanização.

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N.º 0207/01 PROC.º LOT. N.º 25/97 (fl. ) De JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS, residente na Rua da Torre, n.º 110 –

Bouça, Colmeias, acompanhado de um requerimento solicitando a recepção provisória das obras de infra-estruturas do loteamento sito em Brejo, freguesia de Marrazes.

Retirado.

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PONTO NÚMERO SEIS

N.º 0208/01 PROC.º INF. N.º 10/2000 De SÍLVIO JOSÉ CARREIRA SOARES SILVA, residente na R. Dr. Luís Pereira

da Costa n.º 15 em Monte Redondo, solicitando informação sobre a viabilidade de ocupação de uma propriedade sita na Rua da Estação e Rua da Fonte Cova em Monte Redondo com 11.000m2.

Uma vez que a proposta se enquadra nos parâmetros u rbanísticos definidos no Plano Director Municipal, propondo a c riação de uma praça pública, parque de estacionamento e áreas para construção de equipamentos públicos, estando prevista a alteração do traçado de um arrua mento com construção projectada sobre a mesma, o que implica a desafectação do domí nio público da área a ocupar com construção a Câmara, depois de analisar o assun to e concordando com a informação do Departamento de Urbanismo de 17.1.200 1 delibera por unanimidade, informar que a pretensão poderá vir a ser viável, c ondicionada aos pareceres que os SMAS, EDP e Telecom vierem a emitir, bem como aos a justamentos em relação à rede viária e acessos aos parqueamentos, a elaborar de a cordo com a informação prestada pelo Departamento de Obras Municipais, que deverá p osteriormente ser consultado.

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PROCESSOS DE OBRAS SUBMETIDOS A DESPACHO

Conforme delegação da Câmara, para despacho dos processos de obras, a Senhora Presidente apresentou a seguinte relação:

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PONTO NÚMERO SETE

EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO POLIDESPORTIVO DE S. ROMÃO 2.ª FASE – TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS T ERMOS DE DECRETO-LEI N.º 59/99, DE 02 DE MARÇO – T 195/96 N.º 0209/01 Presente o processo respeitante ao assunto em epígrafe referente a uma tentativa de conciliação extrajudicial.

A Câmara, na sequência da deliberação tomada em sua reunião de 30 de Agosto de 2000 e, no âmbito da tentativa de concili ação extrajudicial promovida pelo Conselho Superior de Obras Públicas, delibera por u nanimidade autorizar o pagamento de 800.000$00 (oitocentos mil escudos), ( 3.990,40 €) a título de indemnização à firma Reilima – Sociedade de Constru ções, Ld.ª

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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EDIFÍCIO SEDE DA JUNTA DE FREGUESIA, EXTENSÃO CENTR O DE SAÚDE E CENTRO DE DIA DA CARREIRA – 2.ª FASE T – 142/99 N.º 0210/01 Nos termos do art.º 116 do Dec.-Lei n.º 59/99 de 02 de Março, foi presente para aprovação a minuta de contrato de trabalhos a mais da empreitada supra, a celebrar entre a Câmara Municipal de Leiria e a firma LITOBRAS – Sociedade de Construções Civis e Obras Públicas, Lda..

A Câmara tomou conhecimento e por unanimidade delib era: 1 - Aprovar a minuta de contrato para a adjudicação da empreitada supra

referida; 2 - Autorizar a celebração do respectivo contrato.

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REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DA ESTRADA DA MATA – MARRAZES T – 95/99 N.º 0211/01 Pela firma Matos & Neves, Ld.ª., e confirmado pela DOM foi presente para aprovação o Estudo de Revisão de Preços respeitante aos Autos de Medição N.º s 1 e 2T+. da obra supra, no valor total de 46.096$00 + IVA.

A Câmara tomou conhecimento e com base na informaçã o prestada pela DOM delibera por unanimidade, aprovar e autorizar o pagamento do estudo de Revisão de Preços apresentado no valor de 46.096$00 + IVA

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ADAPTAÇÃO DA ESCOLA DA BOUÇA COM SALA POLIVALENTE, SALA DE PROFESSORES E COZINHA – COLMEIAS T – 216/99 N.º 0212/01 Presente uma informação da DOM propondo a aprovação do Projecto para a obra em causa.

A Câmara tomou conhecimento e delibera por unanimid ade, aprovar o presente Projecto.

Mais delibera mandar abrir concurso público para a execução da obra em assunto, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março.

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PONTO NÚMERO OITO

CONSELHO CONSULTIVO PARA A DEFESA E REABILITAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE LEIRIA – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE N.º 0213/01 Presente o ofício n.º 01, de 2001, da Assembleia Municipal de Leiria, informando que na Sessão de 21 de Dezembro de 2000 foi aprovada uma proposta criando o Conselho Consultivo para a Defesa e reabilitação do centro Histórico de Leiria , e, solicita à Câmara Municipal a indicação do seu representante a integrar o referido Conselho Consultivo.

A Câmara, tomou conhecimento e delibera por unanimi dade, designar a Dr.ª Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa, Presi dente de Câmara Municipal de Leiria como seu representante para integrar o Conse lho Consultivo para a Defesa e Reabilitação do Centro Histórico de Leiria.

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ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE LEIRIA (DIA-26-4) N.º 0214/01 Presente o ofício n.º 15/IM de 18 de Janeiro 2001, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de - Leiria, no qual solicita à Câmara Municipal a atribuição do subsídio anual inscrito no plano de actividades, para poder satisfazer alguns pagamentos urgentes.

A Câmara no uso da competência conferida pela alín ea a) do n.º 4 do art.º 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e em confo rmidade com o disposto na alínea j) do n.º 1, do art.º 13.º e b) do art.º 25.º da Le i n.º 159/99, de 14 de Setembro, delibera, por unanimidade, atribuir por conta do subsídio do corrente ano o valor de 6.000.000$00 (29.927,87 €), à Associação Humanitári a dos Bombeiros Voluntários de Leiria, a pagar em partes iguais nos meses de Fever eiro e Abril/2001.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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PONTO NÚMERO NOVE

BALANCETE (2) N.º 0215/01 Presente o Balancete de Tesouraria relativo aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de 2001, apresentando um total de Disponibilidades de 632.009.412$00 (3.152.449,66 €) sendo de Operações Orçamentais 532.284.858$00 (2.655.025,68 €) e de Operações de Tesouraria 99.724.554$00 (497.423,98 €).

A Câmara tomou conhecimento.

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PONTO NÚMERO DEZ

TABELA DE TAXAS E LICENÇAS – ALTERAÇÃO N.º 0216/01 Retirado, agendar para a próxima reuniã o.

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

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PUBLICIDADE – MAYBE, BAR ACADÉMICO DE LEIRIA, LDA I TL-42-9-2 N.º 0217/01 Presente o processo do qual consta a participação n. 2631 elaborada pelos Serviços de Fiscalização Municipal, referente a colocação de publicidade luminosa sem licenciamento, pela firma Maybe – Bar Académico de Leiria, L.da, no seu estabelecimento sito na Rua Comandante Almeida Henriques, em Leiria.

A Câmara, delibera por unanimidade, manter a delibe ração de 2000.07.19, devendo a publicidade ser retirada, sob pena de, nã o o fazendo, ser a Câmara a fazê-lo a expensas da requerente, nos termos dos n.º 1 e 2 do art.º 157º do CPA (Código do Procedimento Administrativo)

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PUBLICIDADE – MARIA DOS ANJOS SILVA VIEIRA ITL-42-9 -1 N.º 0218/01 Presente o processo mencionado em epígrafe do qual consta o pedido de licenciamento para instalação de uma placa publicitária em Pernelhas, freguesia de Parceiros.

A Câmara, considerando que a requerente não se pron unciou nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA, delibera, por una nimidade, manter o indeferimento pelos mesmos motivos constantes da sua deliberação de 19/07/2000.

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PUBLICIDADE – EUROPOSTER – PUBLICIDADE EXTERIOR ROT ATIVA, LDA ITL-42-9-1 N.º 0219/01 Presente o processo mencionado em epígrafe do qual consta o pedido de licenciamento de um painel publicitário, sito na Av. Dr. João Soares, freguesia de Leiria.

A Câmara, depois de analisar o processo, delibera, por unanimidade, notificar a requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31/01, (audiência de interessados) da intenção de indeferir a pretensão, com base no parecer do DU, que é do seguinte teor:

“Trata-se de um painel publicitário, com 8x3 (24 m2), a instalar no passeio público, junto às vedações dos estabelecimentos públicos de ensino.

Nos termos do RMP, é proibida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, seja qual for o suporte que utilizem, em bens ou espaços afectos ao domínio público, designadamente edifícios públicos;

Considerando assim o espaço onde se pretende instalar o painel, afecto aos edifícios públicos, considera-se não dever permitir-se a instalação do painel.

Chama-se a atenção para o facto de existirem ao lado 2 painéis, um dos quais é aquele que este requerimento visa regularizar, pelo que desde já fica a requerente notificada, para nos termos e com as sanções previstas neste RMP, dever retirar o painel, no prazo de 30 dias”.

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

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PUBLICIDADE – EUROPOSTER – PUBLICIDADE EXTERIOR ROT ATIVA, LDA ITL-42-9-1 N.º 0220/01 Presente o processo mencionado em epígrafe do qual consta o pedido de licenciamento de um painel publicitário, sito na Av. Dr. João Soares, freguesia de Leiria.

A Câmara, depois de analisar o processo, delibera, por unanimidade, notificar a requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31/01, (audiência de interessados) da intenção de indeferir a pretensão, com base no parecer do DU, que é do seguinte teor:

“Trata-se de um painel publicitário, com 8x3 (24 m2), a instalar no passeio público, junto às vedações dos estabelecimentos públicos de ensino.

Nos termos do RMP, é proibida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, seja qual for o suporte que utilizem, em bens ou espaços afectos ao domínio público, designadamente edifícios públicos;

Considerando assim o espaço onde se pretende instalar o painel, afecto aos edifícios públicos, considera-se não dever permitir-se a instalação do painel.

Chama-se a atenção para o facto de existirem ao lado 2 painéis, que serão mandados retirar pelas empresas proprietárias”.

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BAIRRO SOCIAL DE COVA DAS FAIAS – PAGAMENTO DE REND AS EM ATRASO ITL-42-12-1-3 N.º 0221/01 Presente o processo do qual consta que se encontram por pagar algumas rendas das seguintes casas do Bairro Social de Cova das Faias, pelos respectivos rendeiros:

N.º da Casa Arrendatário

6 Maria José Jorge Júnior RUA DA ESPERANÇA: 4 Fernando Manuel Santos Estrela 7 Pedro Bento Cordeiro 8 Porfírio Manuel Lopes Rodrigues

10 Ana Paula Pereira Santos Marques 12 Luísa Jesus Flores Santos 13 Angela Maria Costa Grácio Silva 16 Carlos Manuel Silva Gonçalves 17 Maria Manuela Jesus Fernandes 23 Pedro José Rodrigues Maia Oliveira 25 Torcato Pires Fernandes 26 Ramiro Santos Roda 27 José António Oliveira Magro 28 Vítor Manuel Ribeiro Nascimento 29 Augusto Caseiro Bispo

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

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A Câmara, tendo em consideração a natureza social d as habitações em causa e os recursos económicos dos arrendatários, d elibera por unanimidade, autorizar o pagamento das dívidas decorrentes das r endas não pagas e respectiva indemnização, durante o prazo máximo de dois anos, com o pagamento mensal seguido e sucessivo de, no mínimo, a renda e respec tiva indemnização correspondente a dois meses, com início em Março de 2001.

Mais delibera que, no caso do não pagamento de qual quer das mensalidades, será interposta a competente acção ju dicial para efeitos de cobrança coerciva da dívida.

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PONTO NÚMERO ONZE

ESCOLA EB1 N.º 6 DE LEIRIA (CRUZ D’AREIA)/JI DE CRU Z D’AREIA - REFEITÓRIO - DISF 40-15 N.º 0222/01 Presente o ofício n.º 3/01 da ESCOLA EB1 N.º 6 DE LEIRIA (CRUZ D’AREIA)/JI DE CRUZ D’AREIA , datado de 2001.01.03, solicitando a verba de 410.438$00 (2.047,26), referente ao refeitório, durante o mês de Dezembro/2000.

A Câmara, considerando que nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 13.º da Lei N.º 159/99, de 14 de Setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da Educação e que de acordo com a alínea b) do n.º 3 do art.º 19.º da citada Lei é competência dos órgãos do município assegurar a gestão dos refeitórios do ensino básico, e ainda considerando a alínea d) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei N.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera, por unanimidade, trans ferir para a Escola EB1 N.º 6 de Leiria (Cruz d’Areia)/JI de Cruz d’Areia a verba de 410.438$00 (2.047,26€), com destino ao fornecimento das refeições dos alunos do 1.º Cic lo do Ensino Básico, no mês de Dezembro/00.

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ESCOLA DO 1.º CEB DE A-DO-BARBAS – PEDIDO DE CEDÊNC IA GRATUITA DO AUTOCARRO DA CML - DIE 38-5 N.º 0223/01 Presente um ofício da ESCOLA DO 1.º CEB DE A-DO-BARBAS , datado de 2001/01/04, solicitando a cedência gratuita do autocarro da CML. (55 lugares), a fim de participarem no programa Batatton na TVI, no dia 26 de Fevereiro/01.

A Câmara delibera, por unanimidade, autorizar a ced ência e isentar o pagamento da quilometragem do autocarro, ficando a encargo do requerente o pagamento de trabalho extraordinário ao motorista.

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CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

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PONTO NÚMERO DOZE

EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, DAS PARCELAS DE TERRENO N.º S 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 , 13, 15, 16, 17, 18, 19 E 20 NECESSÁRIAS À CONSTRUÇÃO DA VARIANTE RODOVIÁRIA, DE SIGNADA POR “VARIANTE SUL – 3.º TROÇO” – PARCELA N.º 12 – ANTÓN IO GOMES PAULO GUERRA N.º 0224/01 Pelo Departamento de Planeamento foi presente a informação que abaixo se transcreve:

”Informação Na sequência do assunto referido em epígrafe e em relação à parcela n.º 12, o

seu proprietário António Gomes Paulo Guerra, manifestou, embora verbalmente, interesse na sua venda, pelo valor de 13.825.297$00 (treze milhões oitocentos e vinte e cinco mil duzentos e noventa e sete escudos) (68.960,29 €), montante esse previamente aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 31/03/99 (deliberação N.º 0813/99).

Assim, propõe-se que seja dada autorização aos serviços competentes, a fim de se iniciar, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, o processo de expropriação amigável, da referida parcela n.º 12.”

Analisado o assunto a Câmara delibera por unanimida de que os serviços competentes iniciem o processo de expropriação amig ável, da parcela n.º 12 de António Gomes Paulo Guerra de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.

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PONTO NÚMERO TREZE

PROTOCOLO COM ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LEIRIA N.º 0225/01 Retirado.

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APOIO AO CLUBE DE BRIDGE DE LEIRIA –BCLIS N.º 0226/01 Retirado.

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PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DOS CLUBES – APROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APOIO N.º 0227/01 Retirado.

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PONTO NÚMERO CATORZE

ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS CLUBE RECREATIVO E DESPORTIVO DO SOUTOCICO – ARRABA L – PEDIDO DE SUBSÍDIO PARA OBRAS NA SEDE N.º 0228/01 Pelo Senhor Vereador DR. VÍTOR LOURENÇO, foi presente a informação que abaixo se transcreve:

Page 32: ACTA N.º 4 JAIME GROSSO DA SILVA PONTO NÚMERO DOIS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE INFORMAÇÃO N.º : 118/2000 FELIX DE BARROS PONTO NÚMERO TRÊS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO

CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00156-(32)

“Presente um ofício do Clube Recreativo e desportivo do Soutocico – Arrabal, solicitando apoio monetário para as obras realizadas na adaptação do pavilhão, a sala de espectáculos polivalente.

Considerando: O esforço do Clube Recreativo e desportivo do Soutocico na adaptação do

pavilhão a uma sala de espectáculos polivalente, que permita a realização de actividades sociais, recreativas e culturais tem sido de grande empenhamento por parte da direcção, por forma a possibilitar a realização de eventos culturais de grande qualidade;

O envolvimento de toda a Freguesia em actividades culturais é hoje uma realidade que é digna de relevo, não existindo equipamentos que permitam a sua realização nas melhores condições;

A construção de um palco foi, sem dúvida, de grande importância, permitindo assim a descentralização de actividades na Freguesia do Arrabal;

Assim, propomos a atribuição de um subsídio na importância de 750.000$00 (3.740,98 €) ao Clube Recreativo e Desportivo do Soutocico, para ajuda nas despesas com obras na sala polivalente de espectáculos.”

A Câmara analisou o assunto e, tendo em consideraçã o que nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do Património, cultura e ciência delibera por unanimidade, atribuir de acordo com a alínea h)) do n.º 2 do art.º 20.º da supracitada Lei e com a alínea a) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, um subsídio no valor de 750.000$00 (3.740,98 €) ao Clu be Recreativo e Desportivo do Soutocico.

** SOCIEDADE FILARMÓNICA SR. AFLITOS DE SOUTOCICO – AR RABAL – PEDIDO DE SUBSÍDIO PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS N.º 0229/01 Pelo Senhor Vereador DR. VÍTOR LOURENÇO, foi presente a informação que abaixo se transcreve:

“Presente um ofício da Sociedade Filarmónica Sr. Aflitos do Soutocico, solicitando apoio financeiro para aquisição de Instrumentos Musicais.

Considerando: O desempenho cultural, musical e social desempenhado pela Sociedade

Filarmónica Sr. Aflitos do Soutocico, reconhecido por todos, com particular incidência na formação musical dos Jovens da Freguesia do Arrabal;

Tendo em conta as dificuldades dos grupos musicais na aquisição e renovação dos instrumentos musicais, por forma a desenvolver as suas aptidões musicais com dignidade;

O esforço desenvolvido por esta Associação na angariação de fundos junto da população envolvente;

Propomos a atribuição de um subsídio extraordinário à Sociedade Filarmónica Sr. Aflitos do Soutocico, na importância de 1.000.000$00 (4.987,98 €) para aquisição de instrumentos (aquisição de uma tuba).”

A Câmara analisou o assunto e, tendo em consideraçã o que nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do Património, cultura e ciência delibera por unanimidade, atribuir de acordo com a alínea g) do n.º 2 do art.º 20.º da supracitada Lei e com a alínea b) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, um subsídio no valor de 1.000.000$00 (4.987,98 €) à So ciedade Filarmónica Sr. Aflitos do Soutocico.

Page 33: ACTA N.º 4 JAIME GROSSO DA SILVA PONTO NÚMERO DOIS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE INFORMAÇÃO N.º : 118/2000 FELIX DE BARROS PONTO NÚMERO TRÊS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO

CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00157-(33)

ARAL – ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DO DISTRITO DE L EIRIA – PEDIDO DE SUBSÍDIO N.º 0230/01 Pelo Senhor Vereador DR. VÍTOR LOURENÇO, foi presente a informação que abaixo se transcreve:

“Presente um ofício, datado de 5 de Julho de 2000, da ARAL – Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria, solicitando a atribuição de um subsídio pecuniário que permita a concretização do Plano de Actividades.

Tendo em conta o subsídio do ano anterior propomos a atribuição de um subsídio na importância de 150.000$00 (748,2 €), para concretização do Plano de Actividades “

A Câmara analisou o assunto e, tendo em consideraçã o que nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do Património, cultura e ciência delibera por unanimidade, atribuir de acordo com a alínea g) do n.º 2 do art.º 20.º da supracitada Lei e com a alínea b) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, um subsídio no valor de 150.000$00 (748,2 €) ao ARAL – Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria.

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RECTIFICAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 3056/00 DE 2000/11/2 9, ACTA N.º 42 – ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – GRUPOS DE MÚSICA TRADICION AL PORTUGUESA N.º 0231/01 Tendo em conta que o Grupo de Musica Popular Portuguesa não está criado juridicamente como grupo autónomo, uma vez que depende legalmente do Orfeão de Leiria, solicitamos a alteração à Deliberação acima referida, com vista a poderem receber o respectivo subsídio. Assim, deverá ler-se : Atribuir ao Grupo de Musica Popular Portuguesa “Tradições”, do Orfeão de Leiria, a quantia de 150.000$00.

Analisado o assunto a Câmara delibera por unanimida de aprovar a respectiva rectificação.

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TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA – PAGAMENTO DE DESPESAS N.º 0232/01 Retirado.

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PROJECTO DE ARQUITECTURA DO EDIFÍCIO BANCO DE PORTU GAL N.º 0233/01 Presente o Projecto de arquitectura de adaptação do antigo Banco de Portugal para Museu de Pintura de Leiria.

Esta intervenção terá um custo previsível de 110.000 contos (548.677,69 €) , pretendendo-se transformar este ex-libris da cidade num espaço destinado à exposição da colecção municipal de pintura antiga e contemporânea, a realização de exposições temporárias assim como a instalação dos serviços da Divisão da Cultura da Câmara Municipal de Leiria.

à fachada do edifício do Banco de Portugal ficará como actualmente está, ficando-se-lhe apenas a informação necessária às novas funções.

Page 34: ACTA N.º 4 JAIME GROSSO DA SILVA PONTO NÚMERO DOIS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE INFORMAÇÃO N.º : 118/2000 FELIX DE BARROS PONTO NÚMERO TRÊS - ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO

CMLeiria/Acta n.º 4 de 2001.01.24

.00158-(34)

No interior do edifício, o circuito começará pela pintura antiga, indo terminar na pintura contemporânea, respectivamente começando no piso 1 e terminando na sala de exposições.

Analisado o assunto a Câmara delibera por unanimida de aprovar o Projecto de Arquitectura de adaptação do antigo Ban co de Portugal para o Museu de Pintura de Leiria.

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PONTO NÚMERO QUINZE

DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DA CASA N.º 19 DO B AIRRO DAS ALMUINHAS, SITA NA FREGUESIA DE MARRAZES –PEDIDO AP RESENTADO POR AMÉRICO ALBERTO CORREIA N.º 0234/01 Presente o pedido de certidão relativo ao direito de preferência na venda da casa n.º 19, do Bairro das Almuinhas, sita na freguesia de Marrazes, e do respectivo direito de superfície, apresentado por Américo Alberto Correia, em 16 de Novembro de 2000.

A Câmara, depois de analisar o assunto, delibera, p or unanimidade, não exercer o direito de preferência na venda da casa n .º 19 do Bairro das Almuinhas, sita na Rua D. Nuno Álvares Pereira, freguesia de Marraz es, bem como na do respectivo direito de superfície.

Mais delibera autorizar a emissão da certidão reque rida. Por último, delibera, nos termos do disposto no art igo 20.º do Decreto-Lei

n.º 310/88, de 5 de Setembro, advertir o requerente de que deverá informar a Câmara Municipal de Leiria sobre a identificação do adquir ente.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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ENCERRAMENTO

E, não havendo mais assuntos a tratar, foi pela Senhora Presidente encerrada a reunião, eram quinze horas, mandando que, de tudo para constar, se lavrasse a presente Acta que eu, SÉRGIO CARVALHO JORGE DA SILVA, Director do Departamento de Administração Geral mandei escrever e subscrevo.

Leiria o Departamento de Administração Geral, aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro do ano dois mil e um.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,

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O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

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