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Mesa Redonda Acordos de Totalização
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Certificado de Deslocamento
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Acordos Internacionais de Previdência Social e
Certificados de Deslocamento
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► Têm por objetivo principal garantir os direitos de
seguridade social previstos nas legislações dos dois
países signatários aos trabalhadores e seus dependentes
legais, residentes ou em trânsito no país.
► Pagamento de seguridade social apenas no país de
origem.
► Estabelecem uma relação de prestação de benefícios
previdenciários.
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Acordos Internacionais de Previdência Social
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► Expatriados se beneficiam de regime especial previsto no
acordo previdenciário chamado deslocamento temporário.
► Conceito: Isenção de contribuição previdenciária no país
de destino referente a trabalhadores deslocados para
trabalhar no território do outro Estado Contratante,
ficando este sujeito à legislação do Estado de origem.
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Certificado de Deslocamento
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► Devem se submeter aos prazos previstos no respectivo
acordo, permanecendo vinculados à Previdência Social
do País de origem.
► Devem ser respeitados os trâmites administrativos
acordados entre os dois países contratantes.
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Certificado de Deslocamento
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► São beneficiários dos Acordos Internacionais os
segurados sujeitos ao Regime Geral de Previdência
Social dos Países Acordantes e seus dependentes.
► Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social
brasileiro relativamente aos eventos de:
► incapacidade permanente ou temporária para o trabalho;
► tempo de contribuição;
► velhice;
► morte e
► doença profissional.
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Beneficiários e Aplicação
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► A empresa/autônomo deverá solicitar à Agência da
Previdência Social o Certificado de Deslocamento
Temporário com antecedência de 90 dias contados da
data do início do afastamento.
► Os prazos de deslocamento e prorrogação variam
conforme estabelecido em cada Acordo.
► Durante o prazo do deslocamento temporário, o
trabalhador terá direito à assistência médica da rede
oficial do governo do País Acordante.
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Procedimento e Prazos
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► Havendo retorno do trabalhador/autônomo antes do prazo
previsto no Certificado, a empresa deverá comunicar ao
(INSS) para retificação do mesmo.
► É fornecido ao expatriado Certificado de Deslocamento
Temporário, visando à dispensa de filiação à Previdência
Social do País Acordante onde irá prestar serviço,
permanecendo vinculado Previdência brasileira ou do
país de origem.
► Segurado deve levar consigo uma via do Certificado de
Deslocamento ao país de destino.
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Procedimento e Prazos
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Acordos Internacionais de Previdência Social
Firmados pelo Brasil
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► IBEROAMERICANO
► A Convenção já está em vigor para os seguintes
países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador,
Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado
em abril de 2014.
► MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai)
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Acordos Multilaterais
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► ALEMANHA
► BÉLGICA
► CABO VERDE
► CANADÁ
► CHILE
► ESPANHA
► FRANÇA
► GRÉCIA
► ITÁLIA
► JAPÃO
► LUXEMBURGO
► PORTUGAL
Acordos Bilaterais
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► Nos últimos anos, o Brasil assinou novos acordos
bilaterais que estão em processo de ratificação pelo
Congresso Nacional:
► CORÉIA
► QUEBEC
► SUÍÇA
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Acordos em Fase de Ratificação
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► Não implicam a modificação da legislação vigente no
país.
► Análise dos pedidos de benefícios apresentados e
concessão de benefícios é feita por cada país Contratante
em conformidade com sua legislação previdenciária
aplicável.
► Apenas nos Acordos Brasil/Espanha e Brasil/Grécia está
previsto Deslocamento Temporário para trabalhadores
autônomos.
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Países com os quais Brasil possui Acordo Previdenciário
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Benefícios Previstos nos Acordos
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Benefícios Previstos nos Acordos
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Benefícios Previstos nos Acordos
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► A prestação de assistência médica está prevista nos
Acordos Internacionais de Previdência Social.
► Aos brasileiros residentes ou que se deslocam para o
exterior e aos segurados estrangeiros, residentes ou em
trânsito pelo Brasil, é administrada pelas Coordenadorias
Regionais de Cooperação Técnica do Ministério da
Saúde.
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Prestação de Assistência Médica no Exterior
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► Os Acordos com Portugal, Espanha e Grécia preveem a
possibilidade de transferir os benefícios mantendo-os sob
a legislação brasileira.
► Neste caso, o segurado deverá, antes da mudança ou
viagem prolongada, solicitar a transferência junto à
Agência da Previdência Social (APS), onde o benefício
está mantido.
► Quando o segurado retornar ao Brasil, deverá informar à
Agência da Previdência Social mais próxima de seu novo
endereço.
► Tais procedimentos devem ser obedecidos, a fim de evitar
a suspensão do pagamento do benefício.
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Transferência dos Benefícios para o Exterior
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► Não é possível a isenção de contribuição para a
previdência local.
► Se o trabalhador estiver no exterior a serviço de sua
empresa, esta deverá continuar efetuando a contribuição
correspondente no Brasil.
► Caso seja obrigatória a contribuição no país de domicílio,
o trabalhador deverá também fazê-la.
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Países com os quais Brasil não tem Acordos
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► O primeiro passo para uma expatriação bem sucedida é
planeja-la desde o começo.
► É salutar que a empresa possua uma política de
mobilidade formalizada, com prazos e responsabilidades
estipulados.
► Mais especificadamente, para se aproveitar destes
acordos de totalização, a empresa e o empregado devem
iniciar os trâmites necessários com 90 dias de
antecedência.
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Conclusão
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Abordagem EY
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Abordagem EY
Outcomes
Efficiency
Effectiveness
Risk
Increased
Decreased
Stakeholders • • •
Governance • • •
Strategy • • •
Programs • • •
Organization
Performancemanagement
ProcessPolicy
People
TechnologyData
Components
Cost
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Dúvidas?
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Obrigada! ► Daniela Natrielli
► Executive Director
► 55 11 2573 3279
► Flavia Coelho
► Senior Manager
► 55 51 3204 5611