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GABARITO EXTRAOFICIAL
ABIN (OFICIAL DE INTELIGÊNCIA ÁREA 01)
Prof. Diego Fontes
ACERCA DA ESTRATÉGIA E DA POLÍTICA NACIONAL DE
INTELIGÊNCIA, JULGUE OS ITENS A SEGUIR.
44. O fortalecimento da educação a distância é um dos
objetivos estratégicos a serem atingidos pelo Sistema
Brasileiro de Inteligência (SISBIN) no cumprimento de sua
missão.
Gabarito Extraoficial
CERTA
Fundamento [ENINT]
9. Objetivos estratégicos:
(...)
Os objetivos a seguir apresentados, sem ordem de prioridade, retratam o foco
estratégico para direcionar os esforços e sinalizam os resultados essenciais a serem
atingidos pelo SISBIN no cumprimento da sua Missão:
(...)
- Fortalecer a educação a distância (EAD);
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Prof. Diego Fontes
E onde estava isso no seu material?
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45. A inteligência é uma atividade que deve possuir
abrangência para identificar oportunidades a população do
país.
Gabarito Extraoficial
CERTA
Fundamento [PNI]
2.6 Abrangência
A atividade de Inteligência deve possuir abrangência tal que lhe possibilite
identificar ameaças, riscos e oportunidades ao País e à sua população.
E onde estava isso no seu material?
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46. Enquanto a inteligência é a atividade que tem o objetivo
de evitar as ações de inteligência adversa, a
contrainteligência difunde conhecimentos sobre situações
que aconteceram dentro do território nacional de imediata
influência sobre a ação governamental.
Gabarito Extraoficial
ERRADA
Fundamento [PNI]
Atividade de Inteligência: exercício permanente de ações especializadas, voltadas
para a produção e difusão de conhecimentos, com vistas ao assessoramento das
autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o
planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de
Estado. A atividade de Inteligência divide-se, fundamentalmente, em dois grandes
ramos:
I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às
autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora
do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo
decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado;
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II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e
neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda
de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e
do Estado.
E onde estava isso no seu material?
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47. A supervisão da Política Nacional de Inteligência é
exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, cabendo a coordenação da
atividade de inteligência federal à Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN).
Gabarito Extraoficial
ERRADA
Fundamento [Lei nº 9.883/99 e Decreto nº 4.376/2002]
Art. 5o A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da
República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações
Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Parágrafo único. Antes de ser fixada pelo Presidente da República, a Política
Nacional de Inteligência será remetida ao exame e sugestões do competente órgão
de controle externo da atividade de inteligência.
Art. 4o O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes
órgãos:
(...)
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II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de
coordenação das atividades de inteligência federal;
III - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República, como órgão central do Sistema;
E onde estava isso no seu material?
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COM RELAÇÃO AO SISBIN E À ESTRUTURA REGIMENTAL DA
ABIN, JULGUE OS ITENS A SEGUIR:
48. A incumbência da ABIN de integrar as informações e os
conhecimentos fornecidos pelos membros do SISBIN inclui as
atividades operacionais necessárias ao planejamento e à
condução das operações militares das Forças Armadas,
quando houver interesse da defesa nacional.
Gabarito Extraoficial
ERRADA
Fundamento [Decreto nº 4.376/2002 e Doutrina de Inteligência]
Art. 10.
(...)
Parágrafo único. Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de
inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e
operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.
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49. Se a Corregedoria-Geral da ABIN receber representação
sobre irregularidade ou infração disciplinar cometida por
agente público em exercício na própria agência, ela terá a
competência de apura-la, além de caber a ela o controle das
atividades de correição dos órgãos do SISBIN.
Gabarito Extraoficial
ERRADA
Fundamento [Decreto nº 8.905/2016]
Art. 7º À Corregedoria-Geral compete:
I - receber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações
disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na ABIN;
II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
correição da ABIN;
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50. À ABIN, órgão central do SISBIN, cabe a representação
desse sistema perante o órgão de controle externo da
atividade de inteligência.
Gabarito Extraoficial
CERTA
Fundamento [Decreto nº 8.905/2016]
Art. 10. Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN
tem a seu cargo:
(...) IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle
externo da atividade de inteligência.
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JULGUE OS ITENS A SEGUIR, REFERENTES À ESTRUTURAÇÃO DO
PLANO DE CARREIRA E CARGOS DA ABIN.
51. A progressão funcional de um oficial de inteligência ocorre
quando ele passa do último padrão de uma classe para o
primeiro padrão da classe imediatamente superior.
Gabarito Extraoficial
ERRADA
Fundamento [Lei nº 11.776/2008]
Art. 16. (,,,)
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, progressão é a passagem do
servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma
mesma classe, e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe
para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
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Revisão dos Desesperados – Aula 2 – 08/03/2018
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52. A propriedade intelectual decorrente do exercício das
atribuições de um oficial de inteligência é exclusiva da União,
bem como as decorrentes das atividades de alunos de cursos
ministrados pela ABIN.
Gabarito Extraoficial
CERTA
Fundamento [Lei nº 11.776/2008]
Art. 46. A propriedade intelectual criada por qualquer agente público em
decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da
ABIN pertence exclusivamente à União, a quem caberá exercer a eventual proteção
ou a divulgação do seu conteúdo, conforme disposto em ato do Diretor-Geral da
ABIN.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos alunos de cursos
ministrados pela ABIN, inclusive aos do curso de formação integrante do concurso
público para ingresso nos cargos de que tratam os incisos I e II do caput do art.
2odesta Lei.
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ACERCA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº
12.527/2011), JULGUE OS ITENS A SEGUIR.
53. No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva
de classificação de uma informação ultrassecreta é do
ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica classifica-la como
secreta ou reservada.
Gabarito Extraoficial
ERRADA
Fundamento [Lei nº 12.527/2011]
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública
federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
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d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de
autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que
exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de
acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o
disposto nesta Lei.
§ 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades
previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos
Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
E onde estava isso no seu material?
GABARITO EXTRAOFICIAL
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54. Todos os órgãos e entidades devem manter consulta
pública, em suas sedes, exemplar de publicação anual do rol
de documentos classificados em cada grau de sigilo, que
devem ter identificação para referência futura.
Gabarito Extraoficial
CERTA
Fundamento [Lei nº 12.527/2011]
Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente,
em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações
administrativas, nos termos de regulamento:
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze)
meses;
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para
referência futura;
III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos,
atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
§ 1o Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista
no caput para consulta pública em suas sedes.
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121. São atividades que requerem anuência prévia do
Conselho Nacional de Segurança para sua consecução na
Faixa de Fronteira a alienação ou concessão de terras
públicas, a instalação de meio de comunicação e estações
geradoras destinadas à exploração de serviços de
radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens; e a
execução de atividades de pesquisa, lavra, exploração e
aproveitamento de recursos minerais por empresas.
Gabarito Extraoficial
ERRADA
Fundamento [Lei nº 6.634/79]
Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional,
será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:
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122. São atividades terminantemente vedadas na Faixa de
Fronteira o estabelecimento de indústrias que interessem à
Segurança Nacional; a alienação e concessão de terras
públicas a estrangeiros; e a posse por estrangeiros, como
pessoa natural ou jurídica, de direitos de propriedade de
imóveis rurais.
Gabarito Extraoficial
ERRADA
Fundamento [Lei nº 6.634/79]
Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional,
será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:
I - alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e
instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de
radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens;
II - Construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso;
III - estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança
Nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo.
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IV - instalação de empresas que se dedicarem às seguintes atividades:
a) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles
de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de
Mineração;
b) colonização e loteamento rurais;
V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro,
do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;
VI - participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em
pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural;
E onde estava isso no seu material?
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149. Para que o uso de explosivos, gases tóxicos, conteúdos
biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou
destruição em massa caracterize terrorismo, deve-se expor a
perigo a incolumidade pública com a finalidade de provocar
terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Gabarito Extraoficial
CERTA
Fundamento [Lei nº 13.260/2016]
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos
previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror
social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a
incolumidade pública.
§ 1o São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos,
gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios
capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
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Revisão dos Desesperados – Aula 02 – 08/03/2018
GABARITO EXTRAOFICIAL
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150. A conduta de submeter a Amazônia brasileira à
soberania de outro país, agindo-se efetivamente para obter
tal intento, caracteriza crime contra a segurança nacional,
para o qual só se prevê a modalidade tentada.
Gabarito Extraoficial
ERRADA
Fundamento [Lei nº 7.170/83]
Art. 3º - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime
consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa
previsão e cominação específica para a figura tentada.
Parágrafo único - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na
execução, ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já
praticados.
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou
à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se
até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.
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