abimaq – nr12
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Janeiro/2015 1
Desenvolvido por ABIMAQ/IPDMAQ
Publicado em Janeiro/2015
Ficha catalográfica
Workshop da norma regulamentadora NR-12.
Direitos autorais reservados unicamente aos autores.
Reprodução, no todo ou em parte, somente mediante autorização escrita expressa dos
autores.
Abimaq
São Paulo, Brasil, 2015 2
ÍNDICE
1. LINHA DO TEMPO............................................................................................... 4
2. HISTÓRICO NR-12 x ABIMAQ............................................................................. 8
3. PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO............................................................................. 16
4. ASPECTOS E OBRIGAÇÕES LEGAIS............................................................... 19
5. AÇÕES PRIORITÁRIAS – DIFICULDADES DE ADAPTAÇÃO........................... 21
6. IMPORTAÇÕES x EXPORTAÇÕES – POSIÇÃO DA ABIMAQ........................... 26
7. DIRETIVAS EUROPÉIAS x NR-12....................................................................... 28
8. TRANSPORTE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.......................................... 31
9. DADOS ESTATÍSTICOS...................................................................................... 33
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LINHA DO TEMPO
1966 – LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 – Regula o exercício das
profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras
providências.
1973 – RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUNHO 1973 - CONFEA/CREA – Atribuições
das Atividades dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
1977 – LEI Nº 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977, Institui a " Anotação de
Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura
e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras
providências.
1977 – LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, Altera o Capítulo V do Titulo
II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do
trabalho e dá outras providências.
1978 – PORTARIA SIT Nº 3.214, DE 8 DE JUNHO DE 1978, Aprova as Normas
Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do
Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
1978 - Primeira publicação da NR-12, aprovada pela Portaria GM nº 3214 de 8 de
Junho de 1978.
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1980 – LEI Nº 6.839, DE 30 OUTUBRO DE 1980 - Dispõe sobre o registro de
empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
1989 – RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989 - Dispõe sobre o
registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia.
1990 – LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências.
1994 – O Brasil se tornou signatário da Convenção nº 119 da OIT - Sobre
Proteção de Máquinas, por meio do Decreto nº 1.255 que adotou integralmente o
conteúdo desta convenção.
1996 – Primeira reunião entre fabricantes e usuários de prensas.
1997 – Criada Comissão de Negociação Tripartite sobre prensas - Coordenação
DRT/SP.
1998 – Assinatura do “Protocolo” de entendimento para proteção adequada de
prensas mecânicas.
1999 – Assinatura da convenção coletiva de prensas.
2002 – Assinatura da convenção coletiva de trabalho nas indústrias metalúrgicas no
Estado de São Paulo.
LINHA DO TEMPO
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2004 – Bancada Patronal do Estado de São Paulo é convidada a participar da
discussão da nota técnica para complementar a NR-12.
2006 – Convenção incorporando Nota Técnica nº 37 e Nota Técnica nº 16/2005.
2007 – Reuniões mensais para elaboração do texto com a participação da bancada
do Governo, empregadores e trabalhadores.
2010 – PORTARIA SIT Nº 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 - Altera a Norma
Regulamentadora nº 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
2013 – RESOLUÇÃO N° 1.048, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 - Consolida as áreas
de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos
decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
2013 – PORTARIA N.º 1.893, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera a Norma
Regulamentadora nº 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS. (Alterou alguns capítulos do corpo da Norma e os Anexos III e
XI).
LINHA DO TEMPO
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HISTÓRICO NR-12 x ABIMAQ
NR-12 / ABIMAQ
Desde 2007 a ABIMAQ vem atuando, a partir de sua Diretoria de Tecnologia,
ativamente junto ao Grupo Técnico Tripartite do Ministério do Trabalho e Emprego –
GTT-MTE, representando a bancada patronal, numa das cadeiras da CNI, na
revisão da NR-12 (Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos).
O MTE elaborou uma proposta de atualização da redação dessa Norma, que
pretendia contemplar os requisitos das Notas Técnicas, das resoluções da OIT e
das Normas Técnicas de Segurança Nacionais e Internacionais.
A ABIMAQ, a partir de Julho de 2009, além de consultas às Câmaras Setoriais,
abriu um canal específico para a manifestação dos fabricantes sobre o texto
proposto. Este trabalho resultou em 179, sugestões de alterações no texto
inicialmente apresentado, das quais 98 apresentaram fundamentos técnicos que a
justificavam. A maioria dessas sugestões, tecnicamente embasadas, foi atendia
pela Comissão Tripartite do MTE.
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Apesar das iniciativas e tratativas acima, a Norma foi sancionada em dezembro de
2010, com alguns problemas na redação de itens importantes, e com prazo de
implantação muito exíguo divergente daquele proposto pela Bancado Patronal.
Atualmente a ABIMAQ está trabalhando junto com a Comissão Nacional
Temática Tripartite - CNTT - da NR-12, na revisão técnica da Norma, para um
melhor entendimento de seu conteúdo, assim como, em negociações para a
possível dilação do prazo de implantação, dando melhores condições aos
fabricantes para atender aos requisitos nela estabelecidos.
A ABIMAQ entende que neste momento de transição os órgãos de fiscalização do
Ministério do Trabalho deveriam adotar postura de orientação e não punitiva, e junto
com a bancada patronal, levará esta mensagem ao Ministro Carlos Daudt Brizola, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
HISTÓRICO NR-12 x ABIMAQ
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A ABIMAQ incluiu na Agenda do Plano Brasil Maior a partir do Conselho de
Competitividade Setorial de Bens de Capital a seguinte ação de Política Industrial
para o governo “Exigir dos bens de capital importados o cumprimento dos
regulamentos e normas a que estão sujeitos os bens de capital nacionais”.
A partir disso foi firmado convênio entre MTE e INMETRO para que esse faça um
regulamento específico para colocar em anuência no Siscomex, de forma a que
máquinas e equipamentos sujeitos à verificação entrem em Licença não Automática.
A ABIMAQ também conseguiu que a Linha do BNDES Moderniza BK possa ser
utilizada para adequação às Normas de Segurança. Detalhes dessa linha, e da
linha Progeren (linha de capital de giro que também pode ser usada para essa
finalidade) podem ser obtidos junto ao Departamento de Financiamento da
ABIMAQ ou no sitio do BNDES www.bndes.gov.br. Estamos trabalhando para
que as taxas dessa linha para adequação às Normas de Segurança sejam às
do PSI.
HISTÓRICO NR-12 x ABIMAQ
Em 6 de fevereiro de 2014 a Confederação Nacional da Indústria - CNI protocolou
carta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE propondo a adoção das
seguintes premissas:
Linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas.
Obrigações distintas para fabricantes e usuários.
Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno
porte.
Interdição de máquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco
devidamente comprovado, por laudo técnico circunstanciado e por ato a
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Durante a 22ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 -
CNTT NR-12, ocorrida nos dias 4 e 5 de agosto de 2014, na sede do M.T.E. em
Brasília, foi acordado que a bancada empresarial deveria se manifestar pontualmente
sobre a proposta governamental de republicação do texto da referida Norma.
HISTÓRICO NR-12 x ABIMAQ
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De mesma forma foi acordado que a representação governamental deveria
encaminhar a sua análise formal e pontual, da proposta protocolada pela CNI em
fevereiro de 2014, à representação empresarial.
Em audiência com o Ministro do M.T.E. Sr. Manoel Dias ocorrida em 14/08/2014,
na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo -
SRTE/SP, a ABIMAQ reiterou o apoio e alinhamento com as premissas
apresentadas pela CNI em mensagem encaminhada ao Ministro em carta
protocolada em 06/02/2014, e enfatizou a importância de, como representante
das empresas fabricantes de máquinas e equipamentos industriais, ter
cadeira própria na CNTT NR-12.
A ABIMAQ destacou ainda a necessidade da atuação do M.T.E em conjunto com o
M.D.I.C. e Receita Federal em criar mecanismos para barrar a entrada de produtos
importados em desacordo com os requisitos da NR-12 com grave impacto nos
aspectos de segurança aos trabalhadores e aos fabricantes nacionais criando
concorrência desleal e não isonômica.
HISTÓRICO NR-12 x ABIMAQ
Na mesma linha, destacou a importância em rever o texto da NR-12 no que se
refere à máquinas e equipamentos industriais que se destinam à exportação que
devem ser fabricados, atendendo aos requisitos da NR-12 quando deveriam
atender a legislação do pais a que se destinam.
Em 25 de setembro de 2014 foi emitida a Portaria Interministerial nº 8 pela qual os
Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, e da Fazenda resolvem instituir o Comitê Interministerial de
Segurança em Máquinas e Equipamentos CI Máquinas.
A Presidência da ABIMAQ/SINDIMAQ em carta PRE/138/14, datada em 27 de
outubro de 2014 e dirigida ao ministro do M.T.E. Sr. Manoel Dias, pleiteia a
oportunidade de a ABIMAQ/SINDIMAQ vir a ter assento no referido comitê.
HISTÓRICO NR-12 x ABIMAQ
Em Portaria nº 2026 de 23 de dezembro de 2014, o M.T.E. designou os integrantes do
Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos – CI Máquinas. O
Comitê deverá convidar outras instituições públicas e privadas, representações de
empregadores e trabalhadores, fabricantes e importadores de máquinas, e
especialistas nos assuntos em discussão para apoiar a execução dos trabalhos e
subsidiar as deliberações, conforme disposto no artigo 6º da Portaria nº 8.
HISTÓRICO NR-12 x ABIMAQ
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PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO
Os prazos descritos abaixo foram publicados na
PORTARIA Nº 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
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PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO
MÁQUINAS NOVAS
1. Adquiridas antes da Portaria N° 197 de 17/12/2010
Responsabilidade de quem adquiriu adequar as máquinas para atender aos requisitos e exigências contidas na NR-12, conforme Portaria n° 197 de 17/12/2010. Corpo da Norma e seus Anexos.
2. Adquiridas depois da Portaria n° 197 de 17/12/2010
Responsabilidade do fornecedor/fabricante adequar a máquina para atender aos requisitos e exigências contidas na NR 12, conforme Portaria n° 197 de 17/12/2010. Corpo da Norma e seus Anexos.
MÁQUINAS USADAS
1. Adquiridas antes e depois da Portaria n° 197 de 17/12/2010
Responsabilidade de quem adquiriu adequar a máquina para atender aos requisitos e exigências contidas na NR 12, conforme Portaria n° 197 de 17/12/2010. Corpo da Norma e seus Anexos.
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CLT - Seção XI - Das máquinas e equipamentos
Art.184 As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de
partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de
acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o
uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
Art.185 Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as
máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.
Art.186 O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre
proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos,
especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de
acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de
ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas
ou elétricas.
ASPECTOS E OBRIGAÇÕES LEGAIS
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AÇÕES PRIORITÁRIAS – DIFICULDADES DE
ADAPTAÇÃO
Premissas da ABIMAQ.
Linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas
Obrigações distintas para fabricantes e usuários.
Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Interdição de máquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco
devidamente comprovado, por laudo técnico circunstanciado e por ato a
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
A NR deve apenas definir os requisitos essenciais de saúde e de segurança de
alcance geral.
A concepção, projeto e fabricação do sistema de segurança é atribuição do
Fabricante.
23
AÇÕES PRIORITÁRIAS – DIFICULDADES DE
ADAPTAÇÃO
PARA TODAS AS EMPRESAS: A empresa deve estar Regularizada com Registro no CREA – Capitulo 12.123, alínea “d” da NR-12. – Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. – Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 - CONFEA. – Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977. – Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. – Resolução nº 336, de 27 de outubro de 1985 - CONFEA.
– Resolução nº 1.048, de 14 de agosto de 2013 - CONFEA. A empresa deve ter Responsável Técnico – Capitulo 12.30, da NR-12. – Lei nº 5.194, de 24 dez de 1966. – Lei nº 6.496, de 07 dez de 1977.
.
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AÇÕES PRIORITÁRIAS – DIFICULDADES DE
ADAPTAÇÃO
PARA O PARQUE DE MÁQUINAS INSTALADAS: Elabore o inventário das máquinas e equipamentos – Capitulo-12.153 da NR-12 Manter o inventário atualizado com o seguinte conteúdo mínimo:
Identificação da máquina e equipamento. Descrição geral. (tipo, fabricante, modelo, características). Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos. Diagnóstico com relação a NR-12 (sistema de segurança). Previsão da adequação. Recursos financeiros para a adequação. Localização em planta baixa (layout).
Faça a Apreciação de Riscos
– Capitulo 12.39, alínea “a” da NR-12.
Emita ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – Capitulo 12.39, alínea “b” da NR-12. – Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977.
NBR 14009 – Segurança
de máquinas – Princípios
para apreciação de riscos.
‘
NBR ISO 12100 – Segurança
de máquinas – Princípios
gerais de projeto –
Apreciação e Redução de
riscos.
Normas tipo A Normas tipo B Normas tipo C
NBR 13853 – Distâncias seguras
para impedir acesso a zonas de
perigo pelos membros inferiores
(prEN 811)
NBR 14154 – Segurança em
máquinas: Prevenção de partida
inesperada
(EN 1037)
NBR 14153 – Segurança de
máquinas: Parte de sistemas de
comando relacionadas à
segurança, princípios gerais de
projeto. (EN 954-1)
NBR 14152 – Segurança em
máquinas
Dispositivos de comando bi-manuais
Aspectos funcionais e princípios para
projeto. (EN 574)
NBR NM 272 – Requisitos gerais
para o projeto e construção de
proteções (fixas e móveis)
(prEN 953)
v NBR 13930 - Prensas
mecânicas - Requisitos de
Segurança
v
NBR 13536 - Máquinas
injetoras para plásticos e
elastômeros. Requisitos
técnicos de segurança para o
projeto, construção e utilização
NBR 13854 – Folgas mínimas para
evitar esmagamento de partes do
corpo humano
(EN 349)
NBR 13852 – Distâncias seguras
para impedir acesso a zonas de
perigo pelos membros superiores
(EN 294)
Normas tipo B1
Aspectos gerais de segurança
NBR NM 273 – Dispositivos de
intertravamento associados a
proteções – Princípios para projeto e
seleção
(EN 1088)
NBR 13759 – Equipamentos de
parada de emergência, aspectos
funcionais, princípios para projetos
(EN 418)
Normas tipo B2
Componentes utilizados na
segurança
v
NBR 13867 - Picadores de
Carne
- Requisitos de segurança
v
NBR 13865 - Cilindros de
massas alimentícias -
Requisitos de segurança
NBR 13862 - Transportadores
contínuos - Requisitos de
segurança para o projeto
PRINCIPAIS NORMAS DE
SEGURANÇA NO BRASIL
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EN 60204-1 – Segurança
de máquinas –
Equipamento elétrico de
máquinas – Parte
1 Especificações para
requisitos gerais.
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Em audiência com o Ministro do M.T.E. Sr. Manoel Dias ocorrida em 14/08/2014, na
sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo - SRTE/SP,
a ABIMAQ reiterou o apoio e alinhamento com as premissas apresentadas pela CNI
em mensagem encaminhada ao Ministro em carta protocolada em 06/02/2014, e
enfatizou a importância de, como representante das empresas fabricantes de
máquinas e equipamentos industriais, ter cadeira própria na CNTT NR-12.
A ABIMAQ destacou ainda a necessidade da atuação do M.T.E em conjunto com o
M.D.I.C. e Receita Federal em criar mecanismos para barrar a entrada de produtos
importados em desacordo com os requisitos da NR-12 com grave impacto nos
aspectos de segurança aos trabalhadores e aos fabricantes nacionais criando
concorrência desleal e não isonômica.
Na mesma linha, destacou a importância em rever o texto da NR-12 no que se refere à
máquinas e equipamentos industriais que se destinam à exportação que devem ser
fabricados, atendendo aos requisitos da NR-12 quando deveriam atender a legislação
do pais a que se destinam.
IMPORTAÇÕES x EXPORTAÇÕES – POSIÇÃO
DA ABIMAQ
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FABRICANTE
• DIRETIVA 2.006/42/CE – 17 de Maio de 2.006
Relativa ás Máquinas.
- Define requisitos essenciais de saúde e de segurança de alcance geral,
completados por requisitos específicos.
- Desejável dispor de normas harmonizadas.
- Controle de conformidade.
DIRETIVAS EUROPÉIAS x NR-12
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USUÁRIOS
• DIRETIVA 2.009/104/CE – 16 de Setembro de 2.009
Relativa ás prescrições mínimas de Segurança e de Saúde para a utilização
pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho.
- As diretivas devem evitar impor disciplinas administrativas, financeiras e
juridicas que sejam contrárias à criação e desenvolvimento de pequenas e médias
empresas.
- A utilização do equipamento de trabalho seja reservada aos trabalhadores
incumbidos dessa utilização.
- Nos casos de reparação, transformação, manutenção ou conservação, os
trabalhadores em questão estejam especificamente habilitados para o efeito.
DIRETIVAS EUROPÉIAS x NR-12
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31
O que diz a Lei nº 6.514 de 7 de dezembro de 1.977.
- Artigo 184º
Paragrafo Único: É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e
o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
O que diz a NR-12
- Capítulo 12.133.3: Devem ser previstos meios seguros para as atividades de
instalação, remoção, desmonte ou transporte, mesmo que em partes, de máquinas e
equipamentos fabricados ou importados antes da vigência desta Norma.
Procedimento para o transporte
- Profissional Legalmente Habilitado.
- Instruções contidas no Manual do Fabricante.
- NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho.
- NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
- NR-17: Ergonomia.
TRANSPORTE DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
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33
DADOS ESTATÍSTICOS
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Estatísticas no Brasil
No ano de 2012 foram gastos aproximadamente 41 Bilhões
de Reais em processos com acidentes de trabalho
DADOS ESTATÍSTICOS
35
NR 12 (Interdições)
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
1.882 1.757 2.838 2.870
4.247
6.534
10.489
8.744
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho / MTE 2014 – Referente ao período de Janeiro a Setembro
DADOS ESTATÍSTICOS
36
NR 12 (Interdições UF)
2 86 23 84 357
196
710
156 213 20 61
271
3.401
201 124 186 210 11
169 25
1.177
67 20 233
441 292 8
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
Acr
e
Ala
goas
Am
apá
Am
azo
nas
Bah
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Ce
ará
Dis
trit
o F
ed
era
l
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ão
Mat
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ross
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Mat
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ross
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Min
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is
Par
á
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a
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rnam
bu
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Pia
uí
Rio
de
Jan
eir
o
Rio
Gra
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e d
o N
ort
e
Rio
Gra
nd
e d
o S
ul
Ro
nd
ôn
ia
Ro
raim
a
San
ta C
atar
ina
São
Pau
lo
Serg
ipe
Toca
nti
ns
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho / MTE 2014 – Referente ao período de Janeiro a Setembro
POLO CALÇADISTA NOVA
SERRANA MG
DADOS ESTATÍSTICOS
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NR 12 (Fiscalização - 2013)
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho / MTE Elaboração: Confederação Nacional da Indústria - CNI
WORKSHOP SENAI/CIESP/LIMEIRA
NORMA REGULAMENTADORA NR-12
Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos
ABIMAQ
Lourenço Righetti Netto
Email: [email protected]
Telefone: 11 5582-6325
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