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DIREITO ADMINISTRATIVOTEMA 05
MBA ADMINISTRAO PBLICA E GERNCIA DE
CIDADES
Prof.: Silvano Alves [email protected]
Evoluo da Disciplina
Tema 1:Princpios
Administrativos
Tema 2:Administrao
Pblica
Tema 3:Atividades
Administrativas
Tema 4:LicitaesPblicas
Tema 5:Contratos
Administrativos
Tema 6:Processo
Administrativo
TEMA 05:CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
TST mantm fato do prncipe em desapropriao do Incra
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitouo pedido do Instituto Nacional de Colonizao e ReformaAgrria (Incra) para que fosse descaracterizado fato doprncipe paralisao definitiva do trabalho por ato deautoridade em desapropriao de um engenho noPernambuco.
O pedido deveu-se deciso do Tribunal Regional dePernambuco (6 Regio) que configurou fato do prncipe emexpropriao, para fins de reforma agrria, do EngenhoCamarazal, em Nazar da Mata (PE), o que poder obrigar oIncra a pagar as verbas de resciso do contrato de trabalhodos ex-empregados.
jornal.jurid.com.br -29/10/13
Definio legal (Lei 8666/93)
Art. 2- As obras, servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes, concesses, permisses e locaes (...)
Contratos Administrativos
(...) da Administrao Pblica, quando contratadas com terceiros, sero necessariamente precedidas de licitao, ressalvadas as hipteses previstas nesta Lei.
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Pargrafo nico. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre rgos ou entidades da Administrao Pblica e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formao de vnculo e a estipulao de obrigaes recprocas, seja qual for a denominao utilizada.
Caractersticas: o contrato administrativo tem, dentre outras, as seguintes caractersticas: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae
A Administrao Pblica est presente como poder pblico: possui prerrogativas por meio de clusulas exorbitantes. Finalidade pblica
Forma: o contrato administrativo tem que obedecer a norma prescrita em Lei
Procedimento legal: medidas que autorizam, avaliam, motivam, etc.
Contrato de adeso: clusulas fixadas unilateralmente pela Administrao Pblica
Natureza intuitu personae: as razes pessoais do contratado no so levadas em considerao na apurao da licitao e o contrato deve ser realizado por quem assim o contratou
Presena de clusulas exorbitantes: com as clusulas exorbitantes, a administrao pode modificar, rescindir o contrato de forma unilateral, fiscalizar, aplicar sanes, ocupar provisoriamente mveis e imveis. (art.58)
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Exigncias de garantia: podera Administrao, se prevista no edital de licitao, exigir prestao de garantia nas contrataes de obras, servios e compras (artigo 56). As modalidades de garantias apresentadas pela Lei de Licitao so cauo em dinheiro ou ttulos da dvida pblica, seguro-garantia e fiana bancria
Mutabilidade: os contratos administrativos podero ser alterados unilateralmente, com as devidas justificativas da Administrao Pblica
lea ordinria ou empresarial: o risco inerente ao negcio. considerada previsvel, devendo ser suportada pelo particular
lea administrativa e lea econmica: consiste no reconhecimento de que a ocorrncia de eventos novos, imprevistos e imprevisveis pelas partes, autoriza a reviso do contrato, para seu ajustamento s circunstncias supervenientes, como nas situaes de fora maior e casos fortuitos
Fato do prncipe:
definido como toda determinao estatal, geral, imprevista e imprevisvel, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execuo do contrato administrativo
Fato da administrao: praticado pela prpria contratante e afeta determinado contrato
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Teoria da impreviso: consiste no reconhecimento de que a ocorrncia de eventos novos, imprevistos e imprevisveis pelas partes, autoriza a reviso do contrato, para seu ajustamento s circunstncias supervenientes
Exceo de contrato no cumprido: a exceo de contrato no cumprido exceptio non adimpleti
contractus impede ao contratado cessar a execuo do objeto contratual por inadimplncia do Estado
O atraso superior a 90(noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administrao decorrentes de obras, servios ou fornecimento, ou parcelas destes, j recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pblica, (...)
(...) grave perturbao da ordem interna ou guerra, faculta ao contratado o direito de optar pela suspenso do cumprimento de suas obrigaes at que seja normalizada a situao (artigo 78, XV)
Contratos em espcie
Concesso: a delegao de sua prestao feita pelo poder concedente mediante licitao na modalidade concorrncia pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. (Lei 8987/95)
Formas de extino
Advento do termo contratual
Encampao
Caducidade
Resciso
Anulao
Falncia
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Permisso
a delegao, a ttulo precrio, mediante licitao da prestao de servios pblicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.
Concesso Permisso
Carter mais estvel Carter mais precrioExige autorizao
legislativaNo exige autorizao legislativa, em regra
Licitao s por concorrncia
Licitao por qualquer modalidade
Formalizao por contrato
Formalizao por contrato de adeso
Prazo determinado Pode ser por prazo indeterminadoS para pessoas
jurdicas Para pessoas jurdicas ou
fsicas
Contrato de gesto
Convnio
Consrcio