a principal razão da actual crise mundial de refugiados à ... filethe image part with relationship...

19
he image part with relationship ID rId3 was not found in the file. A Principal Razão da Actual Crise Mundial de Refugiados à luz do DIH

Upload: dangthien

Post on 07-Nov-2018

212 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

The image part with relationship ID rId3 was not found in the file.

A Principal Razão da Actual CriseMundial de Refugiados

à luz do DIH

Introdução

Pergunta de PesquisaO que explica a actual crisemundial de refugiados?

Secção 1

Como a guerra influencia a actual crise mundial de refugiados

Estatísticas até 2015• Cifra mundial: 65,3 milhões;• Os principais países que contribuem a nível mundial:

Síria, Afeganistão e Somália ( 54%) ;• Pessoas involuntariamente deslocadas por dia a nível

mundial: 34.000;• Principais países acolhedores a nível mundial: Turquia,

Paquistão, Líbano (o qual apresenta um número de refugiados maior do que o número de cidadãosnacionais), Irão, Etiópia e Jordánia.

Os Principais PaísesContribuintes em 2014 e 2015

Fonte: ACNUR

Refugiados e Requerentes de Asilo em2013, 2014 e 2015

Fonte: ACNUR

Secção 2A Principal Razão da Actual

Crise Mundial de Refugiados

•As três principais premissas•Exemplos

Premissa 1• Premissa 1: Geralmente, quando os

confrontos armados são de baixa escala e menos intensos, eles reflectem bombardeamentos de baixa escala e ataques discriminados, como tais, eles raramente produzem grandes fluxos de refugiados

Premissa 2• Premissa 2: Quando os confrontos armados são de grande escala e intensivos, eles reflectembombardeamentos ou flagelo de grande escala e ataques indiscriminados e, como resultado, eles produzem grandes fluxos de refugiados

Premissa 3• Premissa 3: Portanto, os bombardeamentos ou flagelos de grande escala e os ataques indiscriminados são, concretamente, a principal razão da actual crise mundial de refugiados: porque eles são o factor-chave dos grandes fluxos de refugiados como se pode inferir do acima exposto

Um ataque aéreo atinge hospital materno-infantil em Aleppo, Síria Fonte: TV Al Jazeera

2.1 – A Origem do DireitoInternacional Humanitário e a SuaEvolução

• A Batalha de Solferino em 1859 e a Convenção de Genebra de Agosto de 1864 ;

• A Declaração de St. Petersburgo de 1868;

• O Direito de Genebra e o Direito de Haia.

2.2 – Os quatro princípios fundamentaisdo direito internacional humanitário•O sentido e a conexão entre si;•O âmbito e o carácter costumeiro dos

princípios;•O efeito subsidiário da Cláusula

Martem.

2.2.1 – O sentido e a conexão entre si;• O artigo 48 do Protocolo Adicional de 1977 da Convenção de Genebra (1949), em relação ao princípio da distinção,

dispõe: “Com vista a assegurar o respeito e protecção da população civil e dos objectos civis (princípio da humanidade), as partes em conflito devem em todas as ocasiões distinguir entre a população civil e os combatentes e entre os objectos civis e os objectivos militares em conformidade devem dirigir as suas operações apenas contra objectivos militares (princípio da distinção).”. Outra regra de Direito Internacional Humanitário que faz parte do princípio da distinção é as obrigações em tomar todas as precauções necessárias no ataque prevista no artigo 57 do Protocolo Adicional I.

• O artigo 51, (4) e (5) consagra os princípios da proporcionalidade, da necessidade militar em estrita conexão com o princípio da distinção, começando com esse terceiro, de onde o artigo em questão proíbe ataques indiscriminados e tipifica que “entre outros, os seguintes tipos de ataques são considerados como indiscriminados (princípio da distinção): (b) “um ataque que possa ser esperado a causar perda incidental da vida civil, ferimento a civis, danos a objectos civis, ou uma combinação daí, a qual seria excessiva (princípio da proporcionalidade) em relação à vantagem militar directa e concreta antecipada” (princípio da necessidade militar).

• O princípio da necessidade militar significa que nunca se pode fazer mais do que é necessário para alcançar os objectivos militares.

• Legítimos, com as suas cinco regras: 1- controlo da força, 2- força legítima, 3-a necessidade não pode justificar a fuga do direito, 4-o uso da força é legítimo até ao necessário para alcançar a submissão do inimigo; 5- o uso desnecessário da força é ilegal.

Âmbito, carácter costumeiro e efeito da CláusulaMartem

• A respeito do carácter costumeiro dos quatro princípios fundamentais que torna o seu âmbito de aplicabilidade subjectivo maior, um exemplo disto é a jurisprudência do Tribunal Militar Internacional de Nuremberga. Este mesmo tribunal, no carácter costumeiro internacional desses mesmos princípios, decidiu que os regulamentos anexos à Convenção de Haia No. IV de 1907 (Os Regulamentos de Haia) reflectiam direito internacional costumeiro, e vinculavam, portanto, a Alemanha, uma parte da Convenção, pese embora ela se encontrasse em conflito armado com a Checoslováquia, a qual não era parte da Convenção.

• “Até que um código mais completo do direito da guerra for emitido, as Altas Partes Contratantes julgam correcto declarar que nos casos não previstos nos regulamentos por elas adoptados, as populações e os beligerantes mantêm-se sob a protecção e império dos princípios do direito internacional, como emanam dos usos estabelecidos entre as nações civilizadas, das leis da humanidade, e dos requisitos da consciência pública.”

Theóneste Bagosora no TPIR

Conclusão

OBRIGADO!