a polemica do bdi

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  • 5/22/2018 A Polemica Do BDI

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    XV CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DEXV CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DEAVALIAES E PERCIASAVALIAES E PERCIAS

    A polemica do BDI e suasA polemica do BDI e suas

    : .: .

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    225050

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    O UE O BENEFCIOO UE O BENEFCIO-- Lucro lquido? Lucro lquido?

    -- Lucro bruto ? Lucro bruto ?-- Lucro Real? Lucro Real?--

    -- Ou qualquer outra coisa ?Ou qualquer outra coisa ?

    destinada a remunerar, o custo de oportunidadedestinada a remunerar, o custo de oportunidade

    do capital aplicado, manuteno da capacidadedo capital aplicado, manuteno da capacidadeadministrativa, gerencial e tecnolgica, oadministrativa, gerencial e tecnolgica, odesenvolvimento de seu processo de execuo edesenvolvimento de seu processo de execuo e

    capacidade de reinvestir no prprio negcio .capacidade de reinvestir no prprio negcio .

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    So todos os gastos que no compe aSo todos os gastos que no compe a

    planilha de custos.planilha de custos.Exemplos:Exemplos:--

    -- Gastos com financiamento do capital deGastos com financiamento do capital de

    -- Tributos federais e municipaisTributos federais e municipais-- Gastos com comercializa oGastos com comercializa o

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    -- a soma de todos os custos unitrios a soma de todos os custos unitrioscons an es a p an a e serv oscons an es a p an a e serv osnecessrios para a construo de umanecessrios para a construo de uma

    o rao ra p an a e cus os un r os.p an a e cus os un r os.

    CUSTOS INDIRETOSCUSTOS INDIRETOS

    --para o apoio da obra. Implantao dopara o apoio da obra. Implantao do

    e desmobilizao, equipamentos especiaise desmobilizao, equipamentos especiais

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    T : T in r nT : T in r na um determinado contrato de obra.a um determinado contrato de obra.

    DESPESAS: Todos gastos indiretosDESPESAS: Todos gastos indiretos. .

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    VELHOS E NOVOS CONCEITOSVELHOS E NOVOS CONCEITOS

    ERRADO CORRETO

    CUSTO DIRETO

    Planilha de Custos Unitrios

    CUSTOS DIRETOS

    Planilha de Custos Unitrios

    Administrao LocalCanteiro de Obras

    BDI BDIMobilizao/Desmobilizao

    Administrao CentralAdministrao Local

    Administrao CentralTaxa de risco

    Des esa financeiraAlimentao,Transporte,EPIMobilizao/Desmobilizao

    TributosComercializao

    77

    Benefcio

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    +++= 1001xrBDI+++ cgt

    88

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    CLTCLT Consolidao das Lei do TrabalhoConsolidao das Lei do Trabalho

    NRNR--6, NR6, NR--10, NR10, NR--18 DA Lei n 6.514/7718 DA Lei n 6.514/77Transporte aos trabalhadoresTransporte aos trabalhadores LeiLein7.418/85 e Decreto n 95.247/87.n7.418/85 e Decreto n 95.247/87.

    AlimentaoAlimentao Dissdio Coletivo entreDissdio Coletivo entre

    TributosTributos Legislao Tributria.Legislao Tributria. --

    Legislao contbilLegislao contbil

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    CONCEITOSCONCEITOS

    ArtArt. 6 e 7 da Lei n 8666/93. 6 e 7 da Lei n 8666/93

    suficientes, com nvel adequado desuficientes, com nvel adequado de

    servio, ou complexo de obras ou serviosservio, ou complexo de obras ou servios, ..., ...

    avaliao doavaliao do custocusto da obra e a definioda obra e a definio

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    ORAMENTO ESTIMATIVOORAMENTO ESTIMATIVO

    Art. 6 7 e 40 da Lei n 8666 93Art. 6 7 e 40 da Lei n 8666 93-- Nas licitaes pblicas a AdministraoNas licitaes pblicas a Administraoest obrigada a apresentar oramentoest obrigada a apresentar oramento

    est mat vo em p an a e quant tat vos eest mat vo em p an a e quant tat vos epreos unitrios preos unitrios

    -- OO oramentodeveroramentodever ter o seu autorter o seu autor

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    IDENTIFICA O DA AUTORIAIDENTIFICA O DA AUTORIA

    Art. 14 da Lei n 5.194/66, nos trabalhosArt. 14 da Lei n 5.194/66, nos trabalhosgrficos, especificaes, oramentos,grficos, especificaes, oramentos,parecerespareceres, laudos e atos judiciais,, laudos e atos judiciais,

    obrigatria, alm da assinaturaobrigatria, alm da assinatura,, precedidaprecedidado nome da empresa, sociedade,do nome da empresa, sociedade,instituio ou firma a que pertencerem, ainstituio ou firma a que pertencerem, a

    meno explcita do ttulo profissional quemeno explcita do ttulo profissional queos subscrever e do nmero da carteiraos subscrever e do nmero da carteiraprofissional.profissional.

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    DADA NULIDADE DOS CONTRATOSNULIDADE DOS CONTRATOS

    Art. 15Art. 15 So nulos de pleno direito osSo nulos de pleno direito oscontratoscontratos referentes a qualquer ramo dareferentes a qualquer ramo daengenharia, arquitetura ou agronomia,engenharia, arquitetura ou agronomia,

    inclusive a elaborao de projeto, direo ouinclusive a elaborao de projeto, direo ouexecuo de obras,execuo de obras, quando firmados porquando firmados porentidade pblica ou particular com pessoaentidade pblica ou particular com pessoa

    fsica ou jurdica no legalmente habilitadafsica ou jurdica no legalmente habilitada aapraticar a atividade nos termos dapraticar a atividade nos termos da lei.lei.

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    ORAMENTO DE OBRAS EORAMENTO DE OBRAS E

    PBLICOSPBLICOS

    Falhas, vcios e omissesFalhas, vcios e omisses

    oramentos estimativosoramentos estimativos

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    Omisso deliberada por parte da Administrao deOmisso deliberada por parte da Administrao de

    alguns encargos sociaisalguns encargos sociais determinados peladeterminados pela legislaolegislao..que sero obrigatrios na execuo.que sero obrigatrios na execuo.Omisso de custos indiretos de infraOmisso de custos indiretos de infra--estruturaestrutura

    necess rios para a execuo de obra.necess rios para a execuo de obra.Omisso de despesas indiretas no rateio daOmisso de despesas indiretas no rateio da

    Omisso de alguns tributos obrigatrios pelaOmisso de alguns tributos obrigatrios pela

    legislao tributria.legislao tributria.m ss o no pagamen o e espesas nance ras em ss o no pagamen o e espesas nance ras ecapital de girocapital de giro ..Falta de identifica o do res onsvel elo ro eto.Falta de identifica o do res onsvel elo ro eto.

    Falta de identificao do autor do oramento.Falta de identificao do autor do oramento.

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    Projetos bsicos deficientes e mal especificadosProjetos bsicos deficientes e mal especificados

    sem a aprovao da autoridade competente.sem a aprovao da autoridade competente.Oramentos mal feitos ou manipulados sem aOramentos mal feitos ou manipulados sem aidentificao de seus responsveis.identificao de seus responsveis.

    menormenor preo sem a anlise outros fatores.preo sem a anlise outros fatores.En essamento das decises dos a entes blicosEn essamento das decises dos a entes blicosimposta pela legislao.imposta pela legislao.

    Interpretaes equivocadas das leis pelos rgosInterpretaes equivocadas das leis pelos rgosp cos e rg os ep cos e rg os e con ro econ ro e..Determinao poltica da taxa do BDIDeterminao poltica da taxa do BDI

    . .

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    OMISSO NOSOMISSO NOSENCARGOSENCARGOS

    MPLEMENTAREMPLEMENTARE

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    DEFINIODEFINIO

    Previdencirias e Trabalhistas ou resultantesPrevidencirias e Trabalhistas ou resultantes

    dos trabalhadores da produo.dos trabalhadores da produo.

    So constitudas pelas Leis Sociais mais osSo constitudas pelas Leis Sociais mais osEncargos Complementares de m o de obraEncargos Complementares de m o de obradefinidas em lei.definidas em lei.

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    STITUIOSTITUIO

    TCNICATCNICA

    ENCARGOS SOCIAISENCARGOS SOCIAIS -- HORISTASHORISTAS

    LEISLEISSOCIAISSOCIAIS

    ENCARGOSENCARGOSCOMPLEMENTARESCOMPLEMENTARES

    TOTAL DETOTAL DEENCARGOSENCARGOS

    SINDUSCONSINDUSCON--SPSP 126,92126,92 43,1043,10 170,02170,02

    PINIPINI TCPO 13TCPO 13 125,58125,58 57,5157,51 183,09183,09

    INSTITUTO DEINSTITUTO DE126,68126,68 49,4049,40 176,08176,08

    ,, ,, ,,

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    Encar os Com lementaresEncar os Com lementares so todos os custosso todos os custosdiretamente relacionados com a mo de obra de produodiretamente relacionados com a mo de obra de produosomados aos Encargos Sociais bsicos.somados aos Encargos Sociais bsicos.

    -- Transporte do trabalhador de suaTransporte do trabalhador de sua residnciaresidncia ao local deao local de

    trabalhotrabalho Lei n 7.418/85 e Decreto 95.247/87Lei n 7.418/85 e Decreto 95.247/87

    -- Caf da ManhCaf da Manh Acordo Coletivo de TrabalhoAcordo Coletivo de Trabalho-- Almoo e/ou jantarAlmoo e/ou jantar Acordo coletivo de trabalhoAcordo coletivo de trabalho-- qu pamen o e ro e o n v uaqu pamen o e ro e o n v ua r . ar . a

    CLT e NRCLT e NR--6 e NR6 e NR--18 da Lei n 6.514/7718 da Lei n 6.514/77

    -- Ferramentas manuaisFerramentas manuais fornecimento da em resa.fornecimento da em resa.-- Seguro de vidaSeguro de vida Se constar do Acordo Coletivo.Se constar do Acordo Coletivo.

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    ENCARGOS SOCIAIS DOSENCARGOS SOCIAIS DOS

    RGOS P BLICOSRGOS P BLICOSGOVERNOGOVERNO RGOSRGOS ENCARGOS SOCIASENCARGOS SOCIAS -- HORISTASHORISTAS

    LEISLEIS ENCARGOSENCARGOS TOTAL DETOTAL DESOCIAISSOCIAIS COMPLEM.COMPLEM. ENCARGOSENCARGOS

    FEDERALFEDERAL SINAPISINAPI 122,82122,82 0.000.00 122,82122,82

    ,, .. ,,

    CDHUCDHU 118,16118,16 0,000,00 118,16118,16

    MUNICIPALMUNICIPALSIURBSIURB

    SO PAULOSO PAULO119,42119,42 0,000,00 119,42119,42

    MDIAMDIA 120,50120,50 0,000,00 120,50120,50

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    IMPACTO NO PREO FINALIMPACTO NO PREO FINALCOMPARATIVOSCOMPARATIVOS

    CALCULOSCALCULOS

    AA Encargos Sociais devidos pelaEncargos Sociais devidos pela

    Le isla o em vi or Le isla o em vi or 176,39176,39BB Encargos Sociais dos rgosEncargos Sociais dos rgos

    PblicosPblicos120,60120,60

    CC Diferena ADiferena A--BB 55,7955,79

    DD Para um salrio hipotticoPara um salrio hipottico R$ 1.000,00x2,7639=R$ 2.763.90R$ 1.000,00x2,7639=R$ 2.763.90 . ,. , . , , . ,. , , . ,

    EE DividindoDividindo--se um pelo outrose um pelo outro E = (2.763,90/2.206,00E = (2.763,90/2.206,00--1)x100 =1)x100 =temos:temos: 25,29%25,29%

    FF AdmitindoAdmitindo--se que a mo dese que a mo de E = 25,29 x 0,40 = 10,11%E = 25,29 x 0,40 = 10,11%

    GG Influencia no preo finalInfluencia no preo final G = (G = (--) 10,11%) 10,11%

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    OMISSO NOS CUSTOSOMISSO NOS CUSTOSINDIRETOSINDIRETOS

    INFRA ESTRUTURAINFRA ESTRUTURA

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    a ma or a as o ras p cas e pequeno ea ma or a as o ras p cas e pequeno e

    mdio porte, os oramentos estimativos quemdio porte, os oramentos estimativos quecom e os editais de licita o a resentamcom e os editais de licita o a resentamapenas a planilha de custos unitrios e noapenas a planilha de custos unitrios e noconstam os itens de custos de infraconstam os itens de custos de infra--estrutura,estrutura,

    --

    Administrao.Administrao.A atual le isla o contbil tributria eA atual le isla o contbil tributria eprevidenciria obriga a empresa a cadastrar cadaprevidenciria obriga a empresa a cadastrar cadaobra no CEIobra no CEI--Cadastro Especfico do INSS (Cadastro Especfico do INSS (

    custos no Centro de Custo da contabilidade geralcustos no Centro de Custo da contabilidade geralda empresa, sujeito a auto de infrao e ada empresa, sujeito a auto de infrao e apesadas multas para quem descumprir essapesadas multas para quem descumprir essadeterminao legal.determinao legal.

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    PLANILHA DE CUSTOSPLANILHA DE CUSTOS

    CUSTO INDIRETOCUSTO INDIRETO us os e ns a a o o an e ro e rasus os e ns a a o o an e ro e ras

    implantao, escritrios, almoxarifado, oficinas,implantao, escritrios, almoxarifado, oficinas,

    vestirios alo amentos refeitrios uaritavestirios alo amentos refeitrios uaritasanitrios, enfermaria, placa de obra, etc.sanitrios, enfermaria, placa de obra, etc.

    Administrao LocalAdministrao Local Salrios de engenheiros,Salrios de engenheiros,

    mestres, pessoal administrativo, corpo de medicinamestres, pessoal administrativo, corpo de medicinae segurana, vigilantes, mveis, equipamentos dee segurana, vigilantes, mveis, equipamentos de, ,, ,

    telefones fixo e celular, conta de gua, energia,telefones fixo e celular, conta de gua, energia,

    telefone, transporte, refeies, veculos,telefone, transporte, refeies, veculos,com us ve , manu en o, e c.com us ve , manu en o, e c.

    Mobilizao e DesmobilizaoMobilizao e Desmobilizao

    Outros custos especficos no computados nosOutros custos especficos no computados noscustos unitrioscustos unitrios

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    CUSTOCUSTO

    SERVIOSSERVIOS

    UNITARIOUNITARIO

    CUSTOSCUSTOS Todos os serviosTodos os servios LevantarLevantar CalcularCalcular Calcular Calcular 88,088,0DIRETOSDIRETOS dos custosdos custos

    unitriosunitriosprojetoprojeto

    INDIRETOSINDIRETOS

    ObrasObras

    ,,

    AdministraoAdministrao calcularcalcular calcular calcular calcular calcular 6,06,0LocalLocal

    Mobilizao /Mobilizao / calcularcalcular calcular calcular calcular calcular 1,01,0

    Outros custos noOutros custos noconstantes do CDconstantes do CD

    calcularcalcular levantarlevantar calcular calcular 1,01,0

    TOTALTOTAL 100100

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    Os efeitos dessa omisso representa mais de 10% do totalOs efeitos dessa omisso representa mais de 10% do total

    ,,chega a cerca de 12% como em muitos casos estudadoschega a cerca de 12% como em muitos casos estudados..

    A omisso desses custos da responsabilidade doA omisso desses custos da responsabilidade doprofissional, engenheiro ou arquiteto que elaborou oprofissional, engenheiro ou arquiteto que elaborou ooramento estimativo do rgo, o qual pode seroramento estimativo do rgo, o qual pode serenqua ra o num os ar gos o go e caenqua ra o num os ar gos o go e caProfissional do CREA por contribuir para o prejuzo moral eProfissional do CREA por contribuir para o prejuzo moral efinanceiro de outro profissionalfinanceiro de outro profissional..

    Todo oramento tem que estar identificado com nome,Todo oramento tem que estar identificado com nome,

    ttulo profissional, n do registro no CREA e respectivattulo profissional, n do registro no CREA e respectivaassinatura do seu autor, sob pena de nulidade da licitaoassinatura do seu autor, sob pena de nulidade da licitaocaso algum resolva demandar na Justia.caso algum resolva demandar na Justia.

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    (Lucro + Despesas indiretas)(Lucro + Despesas indiretas)

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    atualizada, isenta e consistenteatualizada, isenta e consistente

    e o o og a ex s en e supera a pe as mu anas nae o o og a ex s en e supera a pe as mu anas naconjuntura econmica e legalconjuntura econmica e legal

    n o gua para qua quer o ran o gua para qua quer o ra

    Literatura tcnica escassa e pouco disponvelLiteratura tcnica escassa e pouco disponvel

    Uso poltico do BDI nos rgos pblicosUso poltico do BDI nos rgos pblicos

    Mito da caixa preta ainda no superadaMito da caixa preta ainda no superada

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    OMISSO DE DESPESAS NOOMISSO DE DESPESAS NO

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    ,,

    governos nas trs esferas e prefeituras municipais,governos nas trs esferas e prefeituras municipais,

    teimam em infrin ir a le isla o em vi or utilizandoteimam em infrin ir a le isla o em vi or utilizandometodologias de composio do BDI j superadas nometodologias de composio do BDI j superadas notempo e conceitualmente erradastempo e conceitualmente erradas..

    A maioria das taxas de BDI so estabelecidasA maioria das taxas de BDI so estabelecidaspoliticamente de acordo com a convenincia dopoliticamente de acordo com a convenincia dorgo contratante ou por similaridade com outrosrgo contratante ou por similaridade com outros

    ,,qualquer transparncia ou justificativa tcnica quequalquer transparncia ou justificativa tcnica quelevaram a estabelecer a mesma.levaram a estabelecer a mesma.

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    ELH E EITELH E EIT

    CORRETO

    CUSTO DIRETO

    Planilha de Custos Unitrios

    CUSTOS DIRETOS

    Planilha de Custos UnitriosEncargos ComplementaresAdministrao LocalCanteiro de Obras

    Mobilizao/Desmobilizao

    Administrao CentralAdministrao Local

    Administrao CentralTaxa de risco

    Alimentao,Transporte,EPIMobilizao/Desmobilizao

    TributosComercializao

    r u os

    Benefcio

    Lucro

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    Administrao CentralAdministrao Central

    Despesas Rateadas (Rateio)Despesas Rateadas (Rateio)

    Taxa e Risco o Empreen imentoTaxa e Risco o Empreen imento Taxa de Despesa FinanceiraTaxa de Despesa Financeira

    Tributos Federais e MunicipalTributos Federais e Municipal

    LucroLucro

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    Despesas com pessoal administrativo e tcnico:Despesas com pessoal administrativo e tcnico:salrios + encargos sociais, prsalrios + encargos sociais, pr--labore, transportes,labore, transportes,

    refeies, seguros, convnios de sade, assessoriasrefeies, seguros, convnios de sade, assessoriasjur ica e cont i , consu torias especia iza as, etc.jur ica e cont i , consu torias especia iza as, etc. Despesas com as instalaes:Despesas com as instalaes:

    aluguel do escrit rio, dep sito, oficina mec nica,aluguel do escrit rio, dep sito, oficina mec nica,impostos, taxas diversas, IPTU, manuteno,impostos, taxas diversas, IPTU, manuteno, seguros.seguros.

    ugue e qu pamen os:ugue e qu pamen os:Caminhes, veculos leves, computadores, copiadorasCaminhes, veculos leves, computadores, copiadoras

    , , , , ., , , , . Despesas de Consumo:Despesas de Consumo:

    , , , ,, , , ,

    escritrio e limpeza,escritrio e limpeza, tonertoner, medicamentos, etc., medicamentos, etc.

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    OMISSO NA TAXA DEOMISSO NA TAXA DE

    ADMINISTRAO CENTRALADMINISTRAO CENTRALCOMPONENTESCOMPONENTES DNITDNIT FDEFDE CDHUCDHU SIURBSIURB ANLISE TCNICAANLISE TCNICA

    INDIRETASINDIRETAS

    Administrao CentralAdministrao Central

    Administrao so emAdministrao so emgeral insuficientes. Essasgeral insuficientes. Essastaxas ficam entre 8,0% taxas ficam entre 8,0% 20,0% dependendo do tipo20,0% dependendo do tipoADMINISTRAOADMINISTRAO

    4,004,00 2.832.83 2,002,00 2,1o2,1o podendopodendo--se obter atravsse obter atravsdas demonstra esdas demonstra es

    contveis das empresas.contveis das empresas.

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    Para comprovarmos a inviabilidade dessa taxaPara comprovarmos a inviabilidade dessa taxa

    raticada elos r os vamos nos ater aoraticada elos r os vamos nos ater aoexemplo dado no quadro anterior:exemplo dado no quadro anterior:

    Administrao . Central, imaginemos uma obraAdministrao . Central, imaginemos uma obrade R$ 1.400.000,00 com Custo Direto de R$de R$ 1.400.000,00 com Custo Direto de R$. . , r x u r z. . , r x u r z

    meses.meses.

    NesseNesse caso, o Custo Direto mensal seria de R$caso, o Custo Direto mensal seria de R$100.000,00 e os 3% ( mdia dos exemplos)100.000,00 e os 3% ( mdia dos exemplos)

    . , ,. , ,que no pagaria sequer um funcionrioque no pagaria sequer um funcionrioadministrativo de escalo mais baixoadministrativo de escalo mais baixo

    ,,

    de outros gastos, como vimos na relao dede outros gastos, como vimos na relao dedespesas imputveis Administrao Centraldespesas imputveis Administrao Central

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    %%

    11 Administra oAdministra o 15 4515 45

    1.11.1 Despesas especficasDespesas especficas 2,772,77

    1.21.2 Rateio da Adm.CentralRateio da Adm.Central 12,6812,68

    33 Despesa FinanceiraDespesa Financeira 00

    44 TributosTributos 8,938,93

    55 Lucro (Benefcio)Lucro (Benefcio) 10,0010,00

    BDI (usar a formula)BDI (usar a formula) 42,4042,40

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    OMISSO DAS DESPESASOMISSO DAS DESPESAS

    FINANCEIRASFINANCEIRAS re a ere a e

    Indireta pagavam as faturas de servios entre 5 a 7 dias da data daIndireta pagavam as faturas de servios entre 5 a 7 dias da data da

    aprovao da medio e no consideravam no BDI as despesas comaprovao da medio e no consideravam no BDI as despesas com,,de pagamento vistade pagamento vista..

    Entretanto, por ordem superior ou porEntretanto, por ordem superior ou por conveninciaconvenincia da Administrao, muitosda Administrao, muitosrgos passaram a pagar em 30 dias da data da aprovao, no pelo fiscal,rgos passaram a pagar em 30 dias da data da aprovao, no pelo fiscal,mas pelo gerente de obras, aumentando o prazo de pagamento para nomas pelo gerente de obras, aumentando o prazo de pagamento para nom n mo a as, sem evarem em conta no as espesas nance rasm n mo a as, sem evarem em conta no as espesas nance rascorrespondentescorrespondentes..

    Isso constitui uma forma de transformar o construtor no financiador da obra,Isso constitui uma forma de transformar o construtor no financiador da obra,transferindo otransferindo o nusnus dessas despesas ao contratado que no pequeno,dessas despesas ao contratado que no pequeno,considerandoconsiderando--se as taxas de juros extorsivos cobrados pelo sistemase as taxas de juros extorsivos cobrados pelo sistemafinanceiro no nosso pas.financeiro no nosso pas.

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    TRIBUTOSTRIBUTOS

    ISS cobrado irregularmente sobre o total daISS cobrado irregularmente sobre o total da

    de obra utilizada.de obra utilizada.

    conceitos de prestao de servio ( mo de obraconceitos de prestao de servio ( mo de obrautilizando algum instrumento ou equipamento)utilizando algum instrumento ou equipamento)

    ..

    A tributao do ISS devida pelo servioA tributao do ISS devida pelo servio

    portanto se a sede da empresa se estiverportanto se a sede da empresa se estiverlocalizada fora desse local, a rigor, deveria incidirlocalizada fora desse local, a rigor, deveria incidir

    composio do Custo Direto, excluindo o BDI.composio do Custo Direto, excluindo o BDI.

    corpo da nota o valor correspondente a mo decorpo da nota o valor correspondente a mo deobra utilizada.obra utilizada.

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    OUTRAS FORMAS QUE ONERAMOUTRAS FORMAS QUE ONERAM

    OS CUSTOS DOS CONTRATOSOS CUSTOS DOS CONTRATOSro o e rea us ar os con ra os por umro o e rea us ar os con ra os por um

    perodo de 12 meses a partir da sua assinatura (perodo de 12 meses a partir da sua assinatura (

    Lei n 10.192 01 .Lei n 10.192 01 .Defasamento do oramento entre a data da suaDefasamento do oramento entre a data da suaelaborao ( Io) e a data da assinatura doelaborao ( Io) e a data da assinatura docon ra o sem a ev a a ua za o mone r acon ra o sem a ev a a ua za o mone r aalnea XI do art. 40 da Lei n 8666/93).alnea XI do art. 40 da Lei n 8666/93).

    prevista, sem a devida correo monetria eprevista, sem a devida correo monetria epagamento dos juros devidos( alnea III, art. 55pagamento dos juros devidos( alnea III, art. 55a e n .a e n .

    Desequilbrio econmicoDesequilbrio econmico--financeiro devidofinanceiro devido

    forma imprevisvel e fora do controle daforma imprevisvel e fora do controle dacontratada ( art. 65contratada ( art. 65 -- Lei n 8666/93).Lei n 8666/93). 4242

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    DO BDIDO BDI

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    Critrios de aceitabilidade do lucro eCritrios de aceitabilidade do lucro e

    des esas indiretasdes esas indiretas LDI em obrasLDI em obrasde linhas de transmisso ede linhas de transmisso e

    Aprovao de valores referenciaisAprovao de valores referenciaisOrientaes s unidades tcnicasOrientaes s unidades tcnicas

    DELIBERAES DO TCUDELIBERAES DO TCU

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    DELIBERAES DO TCUDELIBERAES DO TCU

    s empresas CHESF, FURNAS e a ELETROBRSs empresas CHESF, FURNAS e a ELETROBRSCONTRATA ES para subsidiar procedimentos aCONTRATA ES para subsidiar procedimentos aserem adotados em futuras contrataes;serem adotados em futuras contrataes;

    r en ar a sca za o o para que passem ar en ar a sca za o o para que passem autilizar como referenciais as seguintes premissas;utilizar como referenciais as seguintes premissas;

    --

    clculo do LDI, nem tampouco a planilha de custoclculo do LDI, nem tampouco a planilha de custodireto or se constiturem em tributos de naturezadireto or se constiturem em tributos de naturezadireta edireta e personalsticapersonalstica, que oneram pessoalmente o, que oneram pessoalmente ocontratado, no devendo ser repassado contratado, no devendo ser repassado contratante;contratante;-- Administrao Local, Instalao do Canteiro eAdministrao Local, Instalao do Canteiro ecampamen o, o za o e esmo za o cus o.campamen o, o za o e esmo za o cus o.

    -- O gestor pblico deve exigir detalhamento do LDIO gestor pblico deve exigir detalhamento do LDI

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    Garantia 0,00 0,21 0,42

    , , ,

    Despesas Financeiras 0,00 0,59 1,20

    . , ,

    Lucro 3,83 6,90 9,96, , ,

    COFINS 3,00 3,00 3,00

    PIS 0 65 0 65 0 65ISS 2,00 3,62 5,00

    (CPMF) (0,38) (0,38) (0,38)

    TOTAL 16,36 22,61 28,87

    Voto do MinistroVoto do Ministro RelatorRelator

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    Voto do MinistroVoto do Ministro--RelatorRelator

    Guilherme PalmeiraGuilherme PalmeiraEspecificamente sobre as obras de linhas deEspecificamente sobre as obras de linhas detransmisso de energia eltrica, o GT apresentoutransmisso de energia eltrica, o GT apresentou

    LDI que poder servir de base s anlises deLDI que poder servir de base s anlises deade ua o dos critrios de aceitabilidade a seremade ua o dos critrios de aceitabilidade a serem

    praticados em cada contrato.praticados em cada contrato.Nada obstante, reconhece a equipe que aNada obstante, reconhece a equipe que aformao dos critrios de aceitabilidade umaformao dos critrios de aceitabilidade umaatribuio do contratante e tem influncia prpriaatribuio do contratante e tem influncia prpria

    r ca a ra.r ca a ra.

    CLCULO DO LDI b dCLCULO DO LDI b d

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    CLCULO DO LDI baseada nasCLCULO DO LDI baseada nas

    taxas referenciais aprovadastaxas referenciais aprovadasMNIMO MDIO MXIMO

    LDI aprovado pelo Acrdon 325/07 seguindo taxas

    16,36 22,61 28,87

    LDI recalculado segundo 11,53 24,41 38,53

    LDI recalculado segundo

    11 06 23 86 37 88regu amento sem

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    O que diz a Lei n9.430/96 (Legislao TributriaO que diz a Lei n9.430/96 (Legislao Tributria

    --

    Federal) A partir de 1997 a base de clculo doFederal) A partir de 1997 a base de clculo doIRPJ e da CSLL o lucro real, presumido ouIRPJ e da CSLL o lucro real, presumido ouar ra o, correspon en e ao per o o ear ra o, correspon en e ao per o o eincidncia e deve ser determinado observandoincidncia e deve ser determinado observando--sese

    gerador.gerador.No Lucro Presumido e Arbitrado a base deNo Lucro Presumido e Arbitrado a base declculo do IRPJ e CSLL o faturamento, assimclculo do IRPJ e CSLL o faturamento, assimcomo para o PIS, COFINS, ICMS E IPI, socomo para o PIS, COFINS, ICMS E IPI, soconsiderados impostos indiretos.considerados impostos indiretos.No Simples Nacional, tambm o IRPJ e a CSLL,No Simples Nacional, tambm o IRPJ e a CSLL,n egra a r u a o n ca e a ase e c cu o on egra a r u a o n ca e a ase e c cu o o

    faturamento, e portanto so impostos indiretos.faturamento, e portanto so impostos indiretos.

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    --

    Segundo o TCU o IRPJ e a CSLL ,Segundo o TCU o IRPJ e a CSLL , no Lucrono LucroLquidoLquido, no pode integrar o BDI porque, no pode integrar o BDI porque

    -- ..Diante disso, a retirada do IRPJ e CSLL do BDI,Diante disso, a retirada do IRPJ e CSLL do BDI,

    no para Lucro Presumido, Arbitrado ouno para Lucro Presumido, Arbitrado ouSupersimplesSupersimples, por serem estes considerados, por serem estes consideradosimpostos indiretosimpostos indiretos, que representam mais de, que representam mais de98% das empresas de construo no pas.98% das empresas de construo no pas.

    Nestas condies pode estar ferindo o princ pioNestas condies pode estar ferindo o princ pioda isonomia quando empresas do Lucro Real eda isonomia quando empresas do Lucro Real e

    mesma licitao.mesma licitao.

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    Desde que foram criados o IRPJ e a CSLL, essesDesde que foram criados o IRPJ e a CSLL, esses

    --

    dois tributos sempre integraram o BDI por seremdois tributos sempre integraram o BDI por seremconsiderados de incidncia indireta, pela prpriaconsiderados de incidncia indireta, pela prpria

    Na incidncia , surge a figura de um Na incidncia , surge a figura de um,,

    embora se encontre na obrigao de apurar eembora se encontre na obrigao de apurar eantecipar o pagamento do tributo devido, no oantecipar o pagamento do tributo devido, no osuporta, pois tem a faculdade de reaver de outrosuporta, pois tem a faculdade de reaver de outroagente(contribuinte de fato) o valor repassadoagente(contribuinte de fato) o valor repassado

    aos co res p cos.aos co res p cos.A doutrina, os juristas e a prpria Secretaria daA doutrina, os juristas e a prpria Secretaria da

    posicionamento do TCU.posicionamento do TCU.

    ACRDO 1 591/08ACRDO 1 591/08

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    ACRDO 1.591/08ACRDO 1.591/08

    Ministro BenjaminMinistro Benjamin ZymlerZymler uando se exclui tais tributos do BDI o lucro constante uando se exclui tais tributos do BDI o lucro constantedessa composio ser um lucro bruto, ou seja antes dadessa composio ser um lucro bruto, ou seja antes da

    deduo dos impostos.Quando se permite a cotao dosdeduo dos impostos.Quando se permite a cotao dostributos de forma aut noma no BDI, o lucro indicado sertributos de forma aut noma no BDI, o lucro indicado serum lucro lquido, ou seja aps a deduo dos impostos.um lucro lquido, ou seja aps a deduo dos impostos.

    e acor o com a g ca econ m ca e se esperar que,e acor o com a g ca econ m ca e se esperar que,

    caso a empresa entenda adequado que na composio docaso a empresa entenda adequado que na composio do

    IRPJ e CSLL, e em havendo a proibio de constar emIRPJ e CSLL, e em havendo a proibio de constar em

    destacado tais tributos, a taxa de lucro indicada (agoradestacado tais tributos, a taxa de lucro indicada (agoralucro bruto) passe a ser 10%. A metodologia delucro bruto) passe a ser 10%. A metodologia deapresentao no alteraria a equao econmicoapresentao no alteraria a equao econmico--

    nance ro e n o rar a, so es e aspec o, van agens paranance ro e n o rar a, so es e aspec o, van agens para

    a Administraoa Administrao

    Ainda doAinda do

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    Ainda doAinda do

    Ministro BenjaminMinistro Benjamin ZymlerZymlerPodePode--se afirmar que agora tais tributosse afirmar que agora tais tributos devemdevemser computados dentro do percentual previstoser computados dentro do percentual previsto

    ,,estipulado em lei (...) estipulado em lei (...)

    --,,

    constante da composio do BDI da empresaconstante da composio do BDI da empresacontratada de 8% (fl.200 anexo 4) e caso elecontratada de 8% (fl.200 anexo 4) e caso elese incorpore o IRPJ (2,72%) e a CSLL (0,72%), ose incorpore o IRPJ (2,72%) e a CSLL (0,72%), olucro se situaria em 11,44%, valor compatvellucro se situaria em 11,44%, valor compatvel

    c a ra ura s c a za a v. . aa cc a ra ura s c a za a v. . aa cTisakaTisaka --in Oramento na Construo Civil, Editorain Oramento na Construo Civil, Editora

    , , ,, , ,

    variar de 5 a 15% )variar de 5 a 15% )

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    Ma ahico TisakaMa ahico TisakaEE--mailmail: [email protected]: [email protected]