a plicaç ã o do cdc à s a tividades banc árias

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[email protected] ANTÔNIO CARLOS EFING MESTRE E DOUTOR PELA PUCSP PROFESSOR TITULAR DA PUCPR ADVOGADO APLICAÇÃO DO CDC ÀS ATIVIDADES BANCÁRIAS

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A plicaç ã o do CDC à s A tividades Banc árias. Antônio Carlos Efing Mestre e Doutor pela PUCSP Professor Titular da PUCPR Advogado. [email protected]. OBJETIVO GERAL. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: A plicaç ã o  do CDC  à s  A tividades Banc árias

[email protected]

ANTÔNIO CARLOS EFING

MESTRE E DOUTOR PELA PUCSPPROFESSOR TITULAR DA PUCPR

ADVOGADO

APLICAÇÃO DO CDC ÀS ATIVIDADES BANCÁRIAS

Page 2: A plicaç ã o  do CDC  à s  A tividades Banc árias

OBJETIVO GERAL

ANALISAR AS RELAÇÕES JURÍDICAS DE CONSUMO COM AS

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E AS CAUSAS DO

SUPERENDIVIDAMENTO DA POPULAÇÃO

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OBJETIVO INICIAL

A ORIGEM CONSTITUCIONAL DO CDC E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR:

O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO BRASIL

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O CONSUMIDOR BRASILEIRO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

a) Estado Democrático de Direito deve se fundamentar na dignidade humana (art. 1º, caput), reconhecendo-se o valor do trabalho e da livre iniciativa;

b) Tem dentre outros objetivos construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I);

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O CONSUMIDOR BRASILEIRO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

c) É garantia individual a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII);

d) A ordem econômica deve propiciar uma existência digna, baseada na justiça social;

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O CONSUMIDOR BRASILEIRO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

e) É Princípio da Ordem Econômica a defesa do consumidor (art. 170, V);

f) Esta ordem econômica deve realizar a redução das desigualdades sociais.

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O CONSUMIDOR BRASILEIRO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Esta mesma Constituição Federal de 1988, determinou em seu art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Art. 48 – O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará Código de Defesa do Consumidor.

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Modelo para outros países

Não contém o conceito de relação jurídica de consumo

Composto por normas de ordem pública (art. 1º do CDC)

CDC Brasileiro

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CDC – TRATA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE CONSUMO (ou equiparadas):

Conceito de Consumidor:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

* Pessoa jurídica e o cumprimento do objeto social

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O INTERMEDIÁRIO JAMAIS SERÁ CONSUMIDOR?

O intermediário jamais será consumidor destinatário final, mas ainda assim poderá ser consumidor enquadrado nos demais conceitos

do CDC Brasileiro.

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CONSUMIDOR - CONTINUAÇÃO

Parágrafo Único (art. 2º) – Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

**PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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CONSUMIDOR - CONTINUAÇÃO

Art. 17 Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento (fato do produto/serviço).

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CONCEITO DE CONSUMIDOR - CONTINUAÇÃO

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas. (oferta, publicidade, cobranças, práticas abusivas, proteção contratual, banco de dados, contratos de adesão ...)

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RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO

Conceito de Fornecedor:

Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

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QUAL(IS) É(SÃO) O(OS) OBJETOS(S) DA RELAÇÃO(ÇÕES) DE CONSUMO?

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RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO

Conceito de Produto:

Art. 3º - § 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

* Produto pode ser gratuito

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RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO

Conceito de Serviço:

Art. 3º - § 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

* Remuneração significa?

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Princípios:1) Vulnerabilidade (não hipossuficiência);

fornecedor

consumidor

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DEMAIS PRINCÍPIOS

2) Informação (transparência);

3) Confiança;

4) Boa-fé;

5) Garantia de qualidade e adequação;

6) Dever estatal (governamental);

7) Acesso à justiça;

8) Reparação integral dos danos;

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CDC- DIREITOS BÁSICOS (ART. 6º):

I) Proteção da vida, saúde e segurança;

II) Liberdade de escolha e igualdade nas

contratações;

III) Informação adequada e clara;

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DIREITOS BÁSICOS – CONTINUAÇÃO

IV) Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

* Teoria da Onerosidade Excessiva

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CC 2002 (MACROSSISTEMA) e CDC:DIALOGANDO FONTES

Com o pressuposto da boa-fé (condição de validade dos negócios jurídicos – art. 113), a liberdade de contratar será exercida nos limites e em razão da função social do contrato (art. 421).

Page 23: A plicaç ã o  do CDC  à s  A tividades Banc árias

A prática bancária e a proteção do consumidor

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro Nacional propôs a ADIn 2591 visando declarar a inconstitucionalidade formal e material da expressão “inclusive as de natureza bancária de crédito e securitária” constante no art. 3º, § 2º, da Lei 8078/90.

Os principais argumentos foram:Que cliente e consumidor não se

confundem (cliente não é destinatário final);

Que existe diferença entre operações e serviços de bancos e o CDC trata somente a respeito de serviços.

Page 24: A plicaç ã o  do CDC  à s  A tividades Banc árias

A prática bancária e a proteção do consumidor

Em junho de 2006, o STF decidiu por maioria de votos (nove votos a dois) que a relação de natureza bancária que as relações bancárias ou financeiras devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Page 25: A plicaç ã o  do CDC  à s  A tividades Banc árias

A prática bancária deve atender os princípios do CDC

Dignidade humana;Boa-fé (deveres anexos);Solidarismo;Informação e Transparência;Confiança;Função social

(socioambiental) do contrato.

Page 26: A plicaç ã o  do CDC  à s  A tividades Banc árias

A prática bancária e a interpretação dos princípios do CDC: responsabilidade social

A responsabilidade das empresas no direito brasileiro assume proporções de regulação da ordem econômica e é meio de se permitir o desenvolvimento equilibrado da sociedade.

Em que pese a notória importância da função social das empresas, constata-se que a BOA-FÉ é princípio balizador e fundamental para as contratações e também para se concretizar os interesses das partes.

Page 27: A plicaç ã o  do CDC  à s  A tividades Banc árias

Análise do crédito responsávelRenda da família brasileira: 56,4% dos

brasileiros sobrevivem com 1 s.m/m

*** 56,4% dos brasileiros que possuem domicílio próprio (sobre)vivem com até 1 salário mínimo por mês.

Page 28: A plicaç ã o  do CDC  à s  A tividades Banc árias

Análise do crédito responsávelGrau de instrução do povo brasileiro: 60,9% dos brasileiros (maiores de 15 anos) são analfabetos

funcionais

Page 29: A plicaç ã o  do CDC  à s  A tividades Banc árias

Análise do crédito responsávelGrau de instrução do povo brasileiro

Assim, 54% da população brasileira (entre 25 e 59) são analfabetos funcionais e utilizam os serviços bancário (bancarização);Ademais, 30,3% da população com mais de 65 anos que podem fazer crédito consignado em folha são analfabetas funcionais.

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Causas do Superendividamento:Atuação dos agentes bancários/financeiros

Suposta falta de limitação de juros desde a EC/40 de 2003;

Spread bancário elevado;Falta de concorrência no setor bancário;Excessiva onerosidade;Descumprimento do princípio da boa-fé

(falta de informação);Falta de compromisso com o sucesso do

crédito (transferência do “custo” ao Judiciário).

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Causas do Superendividamento:Concorrência no setor e redução da

inadimplência

O Bacen entende que a queda dos spreads bancários deve, necessariamente, estar relacionada a ações que visem, entre outros, ao aumento da concorrência e da eficiência bancária, bem como à redução da inadimplência.

Fonte: http://www.bcb.gov.br/pec/depep/spread/REBC2009.pdf

Page 32: A plicaç ã o  do CDC  à s  A tividades Banc árias

Causas do Superendividamento:Relação entre juros e inadimplência

CUSTO DO CRÉDITO

INADIMPLÊNCIA

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Causas do Superendividamento:Comprometimento da renda do consumidor

***64,6% das famílias brasileiras estão endividadas, segundo a Confederação

Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), responsável pela Pesquisa de

Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) em maio de 2011.

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Causas do Superendividamento:Tratamento pelo Banco Central

O Bacen em seu estudo sobre juros e spread bancário, traçou, entre outras, as seguintes medidas legais:

Criação da Cédula de Crédito Bancário;Permissão de anatocismo (capitalização de

juros) com peridiocidade inferior a um ano (MP. 2170-36);

Reforma da Lei de Falências.Tais medidas evidenciam a redução do

acesso à justiça ao cidadão brasileiro!!!

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Alteração do CDC – Lei 12.810/2013

Art. 285-B do CPC - Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.

Parágrafo único.  O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.

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Utilização da Cédula de Crédito Bancário - CCB

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) foi criada originariamente criada pela MedProv 1.925/1991;

Posteriormente foi regulada pela Lei 10.931/2004;

Conceito: “é título de crédito que representa promessa de pagamento em dinheiro, emitido em favor de instituição financeira, decorrente de qualquer modalidade de operação de crédito” (art. 26 da L. 10.931/2004).

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Análise da Cédula de Crédito Bancário

Qual a diferença para o consumidor (VULNERÁVEL) entre um contrato de abertura de crédito e uma cédula de crédito bancário?

Como anteriormente visto, a educação formal do brasileiro é baixa.

O QUE SÃO JUROS CAPITALIZADOS?Qual é a familiaridade do consumidor com

seus direitos?

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CONCLUSÕES

Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor decorre da CF/88;

Falta de conhecimento jurídico do cidadão agrava a sua vulnerabilidade;

Existem hipervulveráveis (idosos) tomando crédito e sofrendo o superendividamento;

A mera denominação não é suficiente para esclarecer ao consumidor a situação de desvantagem exagerada a que será submetido.

Falta de informação/transparência (boa-fé);

Page 39: A plicaç ã o  do CDC  à s  A tividades Banc árias

CONCLUSÕES

De acordo com o artigo 46 CDC contratos/títulos como as CCB não podem gerar obrigação;

Segundo o art. 47 do CDC, as cláusulas deverão ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor;

Os vícios na Lei 10.931/04 (CCB) devem impedir que se reconheça a eficácia executiva a obrigação incerta e ilíquida (unilateral); atentam contra as normas do CDC e violam o devido processo legal que trata a respeito da elaboração legislativa.

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CONCLUSÕES

As normas do CDC são de ordem pública e natureza cogente (indisponíveis);

Há dificuldade do Judiciário em resolver questões de consumo de crédito (ex. Inconstitucionalidade da Súmula 381, do STJ);

Falta instrumentos pré-processuais eficientes;As reformas do CPC fortalecem a atuação do

credor e dificultam o acesso à Justiça do consumidor;

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CONCLUSÕES FINAIS

O projeto de aprimoramento do CDC para tratar do consumidor pessoa física superendividado visa gerar a responsabilidade na concessão de crédito;

É o debate público e a educação da sociedade brasileira que alcançarão os objetivos preconizados pelo legislador constituinte e pelos consumeristas

O Ministério Público tem papel fundamental na realização destes objetivos (constitucionais).

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OBRIGADO!

[email protected]