a ordem interna das organizações sociais e as transformações do direito no estado e na sociedade...
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A Ordem Interna das A Ordem Interna das Organizações Sociais e as Organizações Sociais e as
Transformações do Direito no Transformações do Direito no Estado e na SociedadeEstado e na Sociedade
Acadêmico: André LuizOrientadora: Ramayana Lira
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A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
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Conceitos
Parentela: sentimento de unidade que se origina na sensação de interdependência
Família : consciência de uma origem comum
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O Surgimento do Direito
O Direito surge das relações entre os homens (como o casamento, o contrato, testamento)
Vê-se então o Direito como um fenômeno social
A primeira forma do direito foi a ordem interna das associações humanas
Não somente foi a primeira como também é a fundamental
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O Surgimento do Direito
Os questionamentos: – se o direito desenvolve-se só através da lei ou
também do "direito consuetudinário”– se ainda existe este ou se o mesmo pode ser
eliminado através da lei Perdem sentido quando por surgimento e
desenvolvimento do direito entende-se surgimento e transformação de instituições sociais
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A Influência Social no Direito
Se o direito é uma ordem interna de associações sociais, qualquer mudança na sociedade e na economia ocasiona uma mudança no direito
E é impossível modificar os fundamentos jurídicos delas, sem que houvesse também uma mudança na economia e na sociedade
E quando as mudanças jurídicas são as arbitrárias tais que a economia não pode alcançá-las, perde-se sua ordem interna sem que haja um substituto
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A Influência Social no Direito
Ao mesmo tempo que se possibilita ao indivíduo a posse de objetos e se lhe permite usufruí-los, a sociedade regula seu uso e consumo
O fato de que a sociedade reconhece ao indivíduo o direito à propriedade é apenas um resultado desta ordem social
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A Influência Social no Direito
As instituições básicas da sociedade, sobretudo o casamento, a família, a parentela, as relações de dominação e de posse, a herança e a transação legal
Vê-se a modesta participação do Estado na criação do direito
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O Direito Público
O direito público é um ordenamento do Estado, associação social, com a função de estabelecer as tarefas dos órgãos estatais, os direitos e deveres da autoridade
Assim, no direito público está contida uma organização estatal e também social
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O Direito Coletivo
Na prática, não existe direito individual e todo direito é coletivo
O Direito é coletivo pois não existe indivíduo desvinculado de seu contexto
E o direito vê a pessoa como membro das muitas associações em que ele se insere
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Os Direitos Individuais
Existem os direitos individuais no âmbito econômico e sociológico
São relativos a objetos de uso e de consumo de valor econômico insignificante
Mas mesmo os direitos que realmente são individuais, são na mesma medida direitos também sociais
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O Direito Privado
Se o direito público e o direito corporativo são um direito social. Também o é o direito privado, pois tem conteúdo organizatório
Na verdade todo direito privado é associativo. Uma vez que o direito privado se refere à vida econômica
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O Direito Privado
O seu objetivo é:– a comunidade humana, regulamentando a
posição do indivíduo no grupo de pessoas que trabalham
– e a relação do grupo de pessoas com seus instrumentos de trabalho
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A Prescrição Jurídica
Apareceu, posteriormente a ordem interna das associações humanas, a prescrição jurídica sendo daquela derivada
Entenda-se desta prescrição como uma "redação de uma determinação jurídica em uma lei ou código"
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As Normas Jurídicas
A norma jurídica é especial uma vez que determina o direito a sobre sair frente a qualquer outra regra, legado da jurisprudência
Desta forma, a sociologia do direito analisa as associações humanas determinadas por normas jurídicas
São elas, os fundamentos que ditam a organização e interagem na vida do cidadão
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Os Formadores das Normas Jurídicas Não é verdade que as instituições jurídicas
repousam exclusivamente sobre as normas jurídicas
Moral, religião, costume, boas maneiras e até a moda, não só ordenam as relações extra jurídicas, mas influenciam, passo a passo, a área jurídica
Somente o conjunto de todas as normas sociais, jurídicas e extra jurídicas, nos dá um quadro completo de mecanismo social
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As Normas Jurídicas e o Direito
O direito é a ordem da vida estatal, social, espiritual e econômica
Mas não é a ordem exclusiva; além do direito há outras ordens de importância equivalente e possivelmente mais eficientes
É verdade que as normas extra jurídicas não são observadas estritamente, mas isto vale na mesma medida para as normas jurídicas
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As Normas Jurídicas e o Direito
Ambas as normas devem ser seguidas de maneira contínua e correta para que a vida siga um caminho mais ou menos ordenado
Surgiram total ou ao menos em grande parte independentes do Estado
A parte básica da evolução do direito nunca estava na ação estatal, mas na própria sociedade, onde deve ser procurada até hoje
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As Normas Sociais
Toda organização, conjunto de pessoas que vive sob determinadas regras, determina pela convivência em comum as normas
Que devem adotar sob a pena da decomposição das associações se as regras perderem sua eficiência
Normas são as regras que se referem à convivência dos homens, tendo como exemplo a normas jurídica
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As Normas Sociais
As Normas devem fazer parte de forma concreta do dia-a-dia das pessoas
Assim, somente o que se aplica de forma constante na vida se torna norma viva
E não somente normas para decisões, doutrinas, dogmas ou apenas teorias
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O Dogma da Sociologia do Direito
Conclui-se, portanto, que o dogma da sociologia do direito é distinguir os componentes do direito – Que ordenam, regulam ou determinam a
sociedade – Dos componentes que são norma para decisão
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A Jurisprudência Privada
O método analítico da jurisprudência privada leva a que se desmembre a maioria das associações
Com objetivo de analisar seus componentes como sujeitos e objetos do direito
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A Natureza Social do Contrato
Aparece nas transações que envolvem crédito, e toda transação é socialmente condicionada
Apenas expressa que ele deve servir a fins sociais
O contrato é a forma jurídica para a divisão e aplicação dos bens e habilidades pessoais (serviços) disponíveis na sociedade
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A Função do Contrato
Cuja função contratual é de regular e ordenar a produção, a troca e o consumo de bens na sociedade. Por exemplo:– Da mesma maneira que um contrato social une
diversos empresários em uma sociedade, tendo base a propriedade
– O contrato de serviço une o exército de empregados e trabalhadores de uma propriedade agrícola ou de uma fábrica
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A Vida Econômica e as Associações E a vida econômica desenrola-se em associações Cada associação deveria ter distinguida o grupo de
pessoas que:- trabalham
– - consomem Ambos utilizam os meios de trabalho e as matérias
primas e a forma jurídica pela qual o grupo de pessoas recebe proteção para a sua vida associativa
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As Associações Jurídicas
As principais associações jurídicas da sociedade humana são:– o Estado com seus órgãos– a família e as outras corporações, cooperativas e
comunidades com ou sem personalidade jurídica– as associações surgidas em função de um contrato
ou herança e em especial também as economias nacionais e mundiais
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As Associações Jurídicas e o Direito Existe um direito que não regula ou ordena
as associações, mas somente as protege de ataques
Este direito se liga às associações sociais como uma espécie de segunda ordem, mantendo-as e fortalecendo-as
Mas o direito não contribui para sua configuração
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Concepção de Estado
A atual concepção do Estado é a da onipotência Vista com um respeito quase religioso, contra a
qual a resistência é tão impossível quanto inadmissível
É fácil de comprovar que também ela está historicamente condicionada e determinada sobretudo pela força militar que o Estado possui na atualidade
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Concepção de Estado
Como organização puramente social, o Estado é apenas uma entre muitas
Ele dispõe, abstraindo das forças militares, somente de forças sociais que nem sempre superam as das outras associações sociais
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A Influência do Estado na Sociedade
O Estado através da intervenção direta ou de decisões de seus órgãos administrativos pode dar origem a muitas coisas
Mas não pode pôr em movimento a evolução social como um todo nem sustentá-la
A toda hora surgem novas instituições e evoluem as existentes independentemente da ação do Estado
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As Transformações na Sociedade
Hoje, em todos os campos da vida (social, econômica, familiar etc...), as transformações estão se sucedendo de forma veloz
Fazendo surgir novas formas de vida social e econômica diferentes, constituindo um novo direito
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As Transformações nas Associações
As relações de forças entre indivíduos internamente a uma associação e entre associações estão em constante transformação
Alterando normas sociais que vigoram na associação e impõe limites e equilíbrio na relação indivíduo e grupo
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As Transformações nas Associações
As características de uma associação humana são determinadas pelas características de seus membros
Se os homens mudam, também mudam seus direitos
Caso os juristas prestem atenção à evolução das relações e das instituições jurídicas verão como as prescrições jurídicas evoluem juntamente com elas
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As Transformações nas Associações
As relações de forças entre indivíduos internamente a uma associação e entre associações estão em constante transformação
Alterando normas sociais que vigoram na associação e impõe limites e equilíbrio na relação indivíduo e grupo
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Bibliografia
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CCJ
Disciplina: Informática Jurídica Professores: Aires José Rover Luiz Adolfo Olsen da Veiga Acadêmico: André LuizFlorianópolis, julho de 2000