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A Logística Reversa diante da PNRS e do PGRSS

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Page 1: A Logística Reversa diante da PNRS e do PGRSSstica_Reversa... · PGRSS RDC 306, DE 7 DE DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos

A Logística Reversa diante da PNRS e do PGRSS

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Situação Atual

O descarte de medicamentos em desuso, vencidos ou sobras é realizado muitas vezes pela

população no lixo comum ou diretamente na rede de esgoto.

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Situação Atual Segundo ANVISA

- No Brasil ainda não se tem uma regulamentação específica no âmbito nacional para o gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada para medicamentos descartados pela população; - Não existem critérios definidos e serviços estruturados para a devolução ou a coleta de medicamentos; - Existe diversidade de regulamentações e iniciativas nos estados e municípios de recolhimento, devolução, doação e descarte de resíduos de medicamentos pela população.

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Situação Atual - Consequências - Danos ao meio-ambiente, - Contaminação da água, do solo e de animais - Risco à saúde de pessoas que possam reutilizá-los por acidente ou mesmo intencionalmente devido a fatores sociais ou circunstanciais diversos

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Situação Atual - Consequências

Alerta: O consumo indevido de medicamentos descartados inadequadamente pode levar ao surgimento

de reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas, comprometendo decisivamente a saúde e

qualidade de vida dos usuários

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Causas das Sobras de Medicamentos - Falta de orientação - Interrupção ou mudança de tratamento - Dispensação excessiva de medicamentos relacionada ao tratamento - Distribuição aleatória de amostras-grátis - Gerência inadequada de estoque em estabelecimentos de saúde

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Causas das Sobras de Medicamentos - Falta de orientação - Interrupção ou mudança de tratamento - Dispensação excessiva de medicamentos relacionada ao tratamento - Distribuição aleatória de amostras-grátis - Gerência inadequada de estoque em estabelecimentos de saúde

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RDC 306 / 2004 - MS ... considerando que os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final; ...

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RDC 306 / 2004 - MS Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em Anexo a esta Resolução, a ser observado em todo o território nacional, na área pública e privada.

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PNRS Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

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CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

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CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

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A regulamentação da PNRS definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê

orientador para tratar destes casos específicos. São eles:

- Pneus - Pilhas e baterias

- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens - Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens

- Lâmpadas fluorescentes - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes

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A PNRS prevê a implantação e operacionalização dos sistemas de logística reversa para a restituição dos

resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação

final ambientalmente adequada por meio dos seguintes instrumentos: compromissos entre o Poder

Público e o setor privado formalizados em Acordos Setoriais, termos de compromisso ou mediante

regulamento específico.

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Com isso a Anvisa vem discutindo o tema “Descarte de Medicamentos” desde 2009 e tem se envolvido nas discussões da PNRS, e para isso criou um Grupo de Trabalho Temático (GTT) de Medicamentos em março de 2011, coordenado

pelo Ministério da Saúde.

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Objetivo do GTT de Medicamentos

Analisar, estudar e apresentar propostas sobre o descarte de medicamentos, incluindo: realizar estudos de

viabilidade técnica, econômica e avaliação dos impactos sociais para a implantação da logística reversa de

medicamentos; propor modelagem da logística reversa de medicamentos; propor um acordo setorial visando um contrato entre os entes da cadeia de medicamentos de

modo a pautar a responsabilidade compartilhada.

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5ª Reunião Realizada em 14 de dezembro de 2011

Foi apresentada pelo setor produtivo farmacêutico (indústria, atacado e varejo), a proposta de um “projeto piloto de abrangência nacional”, para o gerenciamento destes resíduos descartados pela população. Dentre os

objetivos da proposta destacam-se: identificar os volumes de resíduos em poder de população, para subsidiar o

estudo e construir a modelagem de logística reversa de medicamentos, dentro dos parâmetros estabelecidos pela

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

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Aguardem pois ainda teremos muitas novidades ...

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Enquanto isso junte-se a nós na Comissão Assessora de Resíduos e

Meio Ambiente do CRF / SP.

Para maiores informações procure o Secomas...

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E não faça como muitos...

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Obrigado!!!

Dr. Raphael Corrêa de Figueiredo [email protected]