a lei de recursos especiais repetitivos

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Acadêmico: Eduardo Oliveira Ferreira Acadêmico: Eduardo Oliveira Ferreira Professora:Cynara Silde Mesquita Veloso Professora:Cynara Silde Mesquita Veloso A lei de recursos especiais A lei de recursos especiais repetitivos repetitivos e o recurso cabível ao e o recurso cabível ao sobrestamento equivocado na sobrestamento equivocado na hipótese do art. 543-C do CPC. hipótese do art. 543-C do CPC.

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Page 1: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

Acadêmico: Eduardo Oliveira FerreiraAcadêmico: Eduardo Oliveira Ferreira

Professora:Cynara Silde Mesquita Veloso Professora:Cynara Silde Mesquita Veloso

A lei de recursos especiais A lei de recursos especiais repetitivos repetitivos

e o recurso cabível ao e o recurso cabível ao sobrestamento equivocado nasobrestamento equivocado na hipótese do art. 543-C do CPC.hipótese do art. 543-C do CPC.

Page 2: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

O Principio da celeridade O Principio da celeridade processualprocessual

Art. 5º, LXXVIII: “a todos, no Art. 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável são assegurados a razoável duração do processo e os meios duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua que garantam a celeridade de sua tramitação” tramitação”

Page 3: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

“ “O direito processual anterior as reformas O direito processual anterior as reformas visava a segurança da posição jurídica do visava a segurança da posição jurídica do demandado” demandado”

“ “A efetividade do processo é um dos A efetividade do processo é um dos valores centrais do novo direito valores centrais do novo direito processual civil brasileiro.” (MARIONI e processual civil brasileiro.” (MARIONI e MITIDIERO) MITIDIERO)

Page 4: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

O grande desafio do processo O grande desafio do processo contemporâneo brasileiro é tornar contemporâneo brasileiro é tornar um processo rápido e efetivo mas um processo rápido e efetivo mas sem torná-lo arbitrário ou sem o sem torná-lo arbitrário ou sem o norte dos princípios e garantias norte dos princípios e garantias

fundamentais. fundamentais.

Page 5: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

Criação dos institutos da Súmula Criação dos institutos da Súmula Vinculante, da Repercussão Geral, Vinculante, da Repercussão Geral, e implantação do processo e implantação do processo eletrônicoeletrônico. .

Page 6: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

Bruno Barata Magalhães :Bruno Barata Magalhães :

“ “verifica-se que, no longo prazo, ocorrerá verifica-se que, no longo prazo, ocorrerá o fim da interposição dos recursos o fim da interposição dos recursos especial e extraordinário nos seus especial e extraordinário nos seus respectivos tribunais, desrespeitando respectivos tribunais, desrespeitando princípios constitucionais e o próprio princípios constitucionais e o próprio direito do cidadão em buscar a justiça direito do cidadão em buscar a justiça plena até a última instância possível”plena até a última instância possível”

Page 7: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

Recurso EspecialRecurso Especial CF/88, Art. 105 III - julgar, em recurso especial, as CF/88, Art. 105 III - julgar, em recurso especial, as

causas decididas, em única ou última instância, causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:Territórios, quando a decisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;vigência;

b) julgar válida lei ou ato de governo local b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;contestado em face de lei federal;

b) julgar válido ato de governo local contestado em b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;face de lei federal;

c) der a lei federal interpretação divergente da que c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.lhe haja atribuído outro tribunal.

Page 8: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

Lei nº 11.672, de 8 maio de 2008Lei nº 11.672, de 8 maio de 2008

Page 9: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

Lei de Recursos RepetitivosLei de Recursos Repetitivos

Acrescenta o art. 543-C à Lei nº Acrescenta o art. 543-C à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Código de Processo Civil.

Page 10: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

Estabelece o procedimento para o Estabelece o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de âmbito do Superior Tribunal de JustiçaJustiça

Page 11: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

Art. 543-C.Caput: “Quando houver Art. 543-C.Caput: “Quando houver multiplicidade de recursos com multiplicidade de recursos com

fundamento em idêntica questãofundamento em idêntica questão de de direitodireito, o recurso especial será , o recurso especial será

processado nos termos deste artigo.”processado nos termos deste artigo.”

Page 12: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

§ 1º Caberá ao presidente do tribunal de § 1º Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando de Justiça, ficando suspensos suspensos os demais os demais recursos especiais até o pronunciamento recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

Page 13: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

Sobrestamento EquivocadoSobrestamento Equivocado

Ocorre quando o presidente do tribunal de Ocorre quando o presidente do tribunal de origem do recurso entende que um processo é origem do recurso entende que um processo é parte do grupo de recursos com idêntica parte do grupo de recursos com idêntica questão de Direito, sendo ao contrário de fato questão de Direito, sendo ao contrário de fato um processo diferente dos outros. Assim, ocorre um processo diferente dos outros. Assim, ocorre a suspensão temporária de deliberação de a suspensão temporária de deliberação de matéria constante da pauta, em virtude da matéria constante da pauta, em virtude da ocorrência de fato motivador. ocorrência de fato motivador.

Page 14: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

Sobrestamento EquivocadoSobrestamento Equivocado

Marinoni e Mitidiero:Marinoni e Mitidiero: “ “cabe a interposição de cabe a interposição de agravo de agravo de

instrumentoinstrumento, demonstrando-se nas suas , demonstrando-se nas suas razões a diferença entre os casos razões a diferença entre os casos sobrestados e pendentes de análise na Corte sobrestados e pendentes de análise na Corte e o caso do recorrente” e o caso do recorrente”

Não se despreza o cabimento de reclamação Não se despreza o cabimento de reclamação nos termos dos arts. 13-18 da Lei 8.038, de nos termos dos arts. 13-18 da Lei 8.038, de 1990 1990

Page 15: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

Art. 5°, inc. XXXV “a lei não excluirá da Art. 5°, inc. XXXV “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” ameaça a direito”

Page 16: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

A parte em que o processo não se encontra A parte em que o processo não se encontra no conceito do art. 543-C tem o direito de no conceito do art. 543-C tem o direito de

ter o seu recurso julgado pelo STJ ter o seu recurso julgado pelo STJ independentemente do destino que será independentemente do destino que será

dado aos recursos especiais dado aos recursos especiais considerados repetitivos. considerados repetitivos.

Page 17: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

www.letrasjuridicas.k6.com.brwww.letrasjuridicas.k6.com.br

Page 18: A Lei De Recursos Especiais Repetitivos

OBRIGADO PELA ATENÇÃO!OBRIGADO PELA ATENÇÃO!