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A importância do Controle Interno A importância do Controle Interno
para o aperfeiçoamento da para o aperfeiçoamento da
Gestão PúblicaGestão Pública
A importância do Controle Interno A importância do Controle Interno
para o aperfeiçoamento da para o aperfeiçoamento da
Gestão PúblicaGestão Pública
Conselheiro Victor José FaccioniPresidente da ATRICON e
Vice-Corregedor do TCE/RS.
Palestra realizada aos Prefeitos e Lideranças Municipais do Rio Grande do Norte, em Evento promovido pelo
TCE/RN.
Natal, 15 de junho de 2007.
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Introdução
A má aplicação de recursos públicos e
privados, o desperdício e a corrupção, se
revelam como resultado da ausência e/ou
fragilidade dos controles existentes, a
começar pelo Controle Interno.
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“A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os
indivíduos, deteriora o convívio social, arruina os serviços públicos
e compromete a vida das gerações atuais e futuras. O desvio de
recursos públicos não só prejudica os serviços urbanos, como leva
ao abandono obras indispensáveis às cidades e ao país. (...) Além
disso, investidores sérios afastam-se de cidades e regiões onde
vigoram práticas de corrupção e descontrole administrativo.”
“O Combate à corrupção nas Prefeituras do Brasil”
AMARRIBO- Amigos Associados de Ribeirão Bonito
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Correio Riograndense, Jornal de Caxias do Sul - RS, reportagem publicada no último dia 30-05-2007, página 04:
A corrupção consome 9,8 bilhões por ano do Produto
Interno Bruto (PIB) brasileiro, ou quase a metade dos
R$ 20 bilhões previstos para investimentos no
orçamento federal de 2006;
O Brasil contribui com menos de meio por cento do
volume total do que é gasto no mundo com subornos -
US$ 1 trilhão;
Em valores absolutos a contribuição é gigantesca, pois
poderiam ser construídas 538 mil casas populares,
abrigando 2,1 milhões de pessoas.
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Além dos custos diretos a corrupção provoca instabilidade política e afeta a eficiência econômica de um País.
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Pelo menos 1,5 trilhão de dólares ou 5% do PIB mundial são desviados por ano, conforme afirmado por especialistas do Banco Mundial, sendo tal valor apenas uma estimativa, podendo chegar a 3 trilhões de dólares anuais.
De 1996 até 2005 o Índice de Percepção de Corrupção (IPC) brasileiro, criado pela Organização Transparência Internacional, passou de 2.96 para 3.7, demonstrando melhora em nossa situação, pois quanto mais perto de 10 é sinal que a corrupção é baixa e que a população assim o percebe.
Contudo, em 2006, o País caiu para o índice de 3,3, muito próximo do que se denomina “corrupção Endêmica”
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A Transparência Internacional
considera uma pontuação inferior
a 3 como indicador de corrupção
endêmica, e o nosso índice, como
já referi, é 3,3.
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•Os Municípios brasileiros com menos de 450 mil habitantes - 92% do total - desviam para a corrupção em média 10% das verbas federais que recebem;
•O Brasil deixa de gerar R$ 1,5 bilhão por ano por causa da corrução;
•Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas calculou em US$ 3,5 bilhões a perda de produtividade anual no Brasil por causa das fraudes públicas;
•a divulgação dos resultados de programa de fiscalização por sorteio implementado pela CGU relativos à municípios com muitos casos de corrupção reduziu média de 20% das chances de o prefeito ser reeleito;
•em cidades com rádio local a redução foi de 40%;
•em média as cidades com prefeitos reeleitos tiveram perdas por corrupção 57% maiores do que as com prefeitos em primeiro mandato.
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Causas da corrupção
Estreitamente ligadas às desigualdades
sociais abissais existentes em nosso
País, à ausência de um projeto de
educação de longo prazo que priorize a
ética e a cidadania, além da ausência
e/ou ineficiência de Controle Interno.
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CORRUPÇÃO É O 2º MAIOR PROBLEMA;
PESQUISA MOSTRA QUE SÓ O DESEMPREGO
PREOCUPA MAIS.
Jornal O Estado de São Paulo, 18-05-2005,
destaca:
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A ORIGEM DAS FRAUDES
63%
17%
13%
7%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70%
%
Particularidades da Atividade Estatal
Má conduta
Supressão dos Controles pelos Dirigentes
Insuficiência do Sistema de Controle Interno Estatal
A ORIGEM DAS FRAUDES
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Percentual de êxito no combate às fraudes
51%
26%
9%
5%
3%
2%
2%
2%
Controle Interno porSetor
Auditoria Interna
Informação deTerceiros
Denúncia Anônima
Coincidência
Investigação Especial
Informação defuncionários
Auditoria Externa
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Conforme artigo publicado por Stephen Kanitz: “As nações com menor índice de corrupção são as que tem o maior número de auditores e fiscais formados e treinados. A Dinamarca e a Holanda possuem 100 auditores por 100.000 habitantes. Nos países efetivamente auditados, a corrupção é detectada no nascedouro ou quando ainda é pequena. O Brasil, país com um dos mais elevados índices de corrupção, segundo o Word Economic Forum, tem somente oito auditores por 100.000 habitantes, 12.800 auditores no total. Se quisermos os mesmos níveis de lisura da Dinamarca e da Holanda precisaremos formar e treinar 160.000 auditores.”
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Ministro Adylson Motta, Presidente do
TCU, em fevereiro de 2006.
“No orçamento da União aprovado para o ano de 2005, apenas para me ater aos dois mais significativos órgãos de controle, o TCU representava apenas 0,048% do total de dotações, enquanto a CGU, incumbida do controle interno do Poder Executivo, significava meros 0,014%.
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“De forma aproximada, isso significa que, de cada MIL REAIS gastos pela União, pouco mais de ínfimos SESSENTA CENTAVOS seriam empregados pelos dois maiores órgãos de controle na fiscalização de sua utilização.
“Para que as Senhoras e os Senhores tenham um padrão de comparação, nos projetos financiados com recursos do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento, aquelas instituições costumam exigir que pelo menos uma fração ao redor de 1% do valor do projeto seja gasta com a fiscalização. Ou seja, um percentual cerca de QUINZE vezes maior do que o consignado pelo orçamento brasileiro.”
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A redução de apenas 10% no nível de corrupção no País aumentaria em 50% a renda per capita dos brasileiros, dentro de 25 anos.
(Manifesto do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção - (FOCCO).
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O Controle da Administração Pública
guarda íntima relação com o Estado
Democrático de Direito, portanto
devemos fomentar, incentivar, cobrar,
cada vez mais, a existência de
controles atuantes e efetivos, que
atuem em prol dos recursos e
patrimônio público nacional.
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Segmentos de Controle na Administração Pública Brasileira
controle externo, – a cargo do Poder Legislativo e dos
Tribunais de Contas, o controle interno, o controle judicial e o controle social.
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Controle Interno - Implantação
Obrigatoriedade decorrente de disposições constitucionais e infraconstitucionais.
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Controle Interno são os procedimentos – prévios, concomitantes e até subseqüentes aos atos administrativos - utilizados com o propósito de evitar o desperdício, o uso indevido de recursos e bens, e a sua recuperação – atendidos naturalmente os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial, o da legalidade.
(Dr. Ruy Remi Rech, Auditor Subs. de Conselheiro do TCE/RS)
Controle Interno.
Definição
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Controle Interno: Premissa para um Eficiente Controle Externo.
O Controle Interno se implanta não contra, mas a favor do bom desempenho do Administrador. O objetivo de sua implantação não é o de controlar o Administrador, mas de controlar para ele, ordenador e responsável pelo controle de toda a Administração.
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Existência e efetiva operacionalidade do
controle interno
Premissa necessária a um eficiente
controle externo !
2222
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Sistema de Controle
Tem como seus fins: assegurar a eficácia, eficiência e
economicidade na aplicação dos recursos públicos;
evitar desvios, perdas e desperdícios; garantir o
cumprimento de normas técnicas, administrativas e
legais; identificar erros, fraudes e seus agentes;
preservar a integridade patrimonial do erário e
propiciar informações para tomada de decisões pelo
gestor.
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Controle Interno. Responsabilidade pela Organização
Compete ao Prefeito Municipal:
– organizar o Sistema de Controle Interno;– velar pelo bom, regular e eficiente
funcionamento do sistema de controle interno.
CI um dos mais importantes aliados da administração pública.
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Sistema de Controle Interno e a Legislação Brasileira. Histórico
Constituição Federal de 1967:
criação de inspetorias de controle em
cada ministério civil, responsáveis pela
elaboração das prestações de contas e
balanços das entidades.
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O Sistema de Controle Interno e a CF
CF/88, art. 31 - A fiscalização do
Município será exercida pelo Poder
legislativo Municipal, mediante o
controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
2266
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O Sistema de Controle Interno e a CF
CF/88, art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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O Sistema de Controle Interno e a CF
CF/88, art. 71 e seus incisos
estabelecem que o controle externo
será “exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União”, regra que foi
estendida ao nível estadual e municipal
por força do artigo 75 do texto
constitucional.
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O Sistema de Controle Interno e a CF
CF/88, art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno (...).
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como daaplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
2299
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O Sistema de Controle Interno e a CF
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1o Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.”
Tais disposições se estendem para o funcionamento dos controles internos de cada Estado e Município por força dos artigos 31, “caput” e artigo 74, incisos I a IV da CF e artigo 59 da LRF).
3300
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O Sistema de Controle Interno e a LRF
LRF: – praticamente “regulamentou” o
sistema de controle interno;– aumentou importância do sistema
de controle interno.
Relatórios de Gestão Fiscal, devem conter a assinatura do Prefeito, do Secretário da Fazenda e, também, do responsável pelo Controle Interno (LRF, art. 54 , Parágrafo Único) . Um bom Sistema de Controle Interno inibe a ocorrência de atos falhos, auxiliando o bom andamento da gestão.
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O Sistema de Controle Interno e a LRF
O Controle Interno é ferramenta importante e fundamental no auxílio dos Prefeitos.
“estando frágeis os procedimentos de controle, ocorrem freqüentemente erros involuntários, desperdícios e até fraudes, à revelia do conhecimento do Administrador, que acaba surpreendido pelo controle externo, por não poder contar com um controle interno eficiente, que o teria alertado em tempo.”
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Finalidades do Controle Interno
Avaliar o cumprimento de metas e execução dos programas governamentais e orçamentários;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência, eficácia, economicidade e efetividade;
Exercer o controle das obrigações direitos e haveres;
Apoiar o controle externo; Examinar a escrituração contábil .
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Sistema de Controle Interno no Governo Federal
O Governo Federal Brasileiro, no âmbito do Poder Executivo, tem seu Sistema de Controle Interno na Controladoria-Geral da União.
Câmara dos Deputados e Senado Federal possuem Secretarias de Controle Interno.
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Sistema de Controle Interno no Governo Estadual - RS e RN
No Estado do Rio Grande do Sul o Sistema de Controle Interno é exercido pela Contadoria e Auditoria Geral
do Estado – CAGE. No Estado do Rio Grande do
Norte o Sistema de Controle Interno é exercido pela Controladoria do Estado.
3355
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Sistema de Controle Interno nos Municípios Gaúchos e no RN Todos os 496 municípios gaúchos já
instituíram o seu sistema de controle interno.
No Rio Grande do Norte dos 167 municípios existentes, apenas 59 possuem população superior à 10.000 habitantes, sendo que desses já implantaram controle interno cerca de 20% deles, ou seja, 12 municípios, inclusive, quatro deles, apresentarão logo mais painel acerca de sua experiência.
3366
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Sistema de Controle Interno nos Municípios Gaúchos
O TCE/RS não tem se limitado à verificação da implantação do sistema de controle interno, mas à comprovação de seu efetivo e eficaz funcionamento.
O Controle Interno é “assinante” ou “atuante”??
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Modelos para o Sistema de Controle Interno
No site do TCE/RS, www.tce.rs.gov.br,
encontram-se três MODELOS DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.
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OUVIDORIA E DISQUE DENÚNCIA
Os artigos 48 e 49 da LRF estabelecem a participação popular na elaboração do orçamento e no acompanhamento das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo.
A Ouvidoria é eficiente canal de comunicação da sociedade com o sistema de controle externo.
No TCE/RS funciona através do telefone 0800-541-9800 e pelo site www.tce.rs.gov./ouvidoria.
desde a sua implantação (01-07-2003) até 31-05-2007 foram recebidas 14.346 denúncias sendo que 12.092 já foram concluídas e 2254 estão em tramitação.
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Conclusões
CPIs e investigações criminais proliferam nas três órbitas governamentais, demonstrando o crescimento da cidadania e da conscientização da sociedade, exigindo dos administradores e servidores públicos comportamento transparente e ético, assim como a eficiência dos serviços públicos.
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Conclusões “quarenta por cento dos brasileiros têm alguma dificuldade
para se alimentar e 7,7%, ou quase 14 milhões, passam fome,” segundo dados do IBGE, apurado em pesquisa sobre Segurança Alimentar realizada em 2004.
Estudo do Banco Mundial, publicado pela Revista Exame, coloca o sistema de educação brasileiro como o pior, em relação aos demais países emergentes, competidores internacionais do Brasil: China, México, Índia e Rússia.
Cerca de 13% dos brasileiros acima dos 15 anos de idade não sabem ler e escrever, enquanto na Rússia o percentual é de apenas 0,5%. Os índices são ainda mais alarmantes quando verificamos a repetência escolar, que no Brasil chega à 21% enquanto na China e na Rússia fica em torno de 0,3% e 0,8%, respectivamente.
Com esses índices como vamos competir no mercado mundial?
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Conclusões
Um Controle Interno forte, atuante, com
servidores bem preparados, respalda e
resguarda a atuação do
Administrador, obstaculiza a ocorrência
de irregularidades e, principalmente,
resulta em uma melhor aplicação dos
recursos públicos
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Conclusões
integração de todos os órgãos de controle – Tribunais de Contas, Ministério Público, Receita Federal, Secretarias da Fazenda, repartições de fiscalização da Previdência Social, Controladoria-Geral da União, Banco Central do Brasil, Ouvidorias nacionais, estaduais e municipais e Controles Internos respectivos.
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os Tribunais de Contas não desejam ser apenas
Órgão de Controle Externo em auxílio ao Legislativo,
na transparência das contas públicas para a
sociedade, mas também um parceiro dos Gestores e
Servidores Municipais na busca da plena satisfação
do interesse público, fim último de nosso Trabalho,
na condição de operadores na área pública.
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“Se o homem não se interessa pela política
(atitude apática), se não quer dela participar
(atitude abúlica) ou se não se sente em condições
de poder fazê-lo (atitude acrática), a democracia
fica irremediavelmente sacrificada. De nada valem
estarem admitidos e abertos os canais
institucionais de participação, pois, nesses casos,
como tão bem advertiu HAROLD D. LASSWELL, ‘a
falta de interesse no poder abandona a sociedade
aos exploradores egocêntricos da fragilidade
humana.’”
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FIMFIM
www.atricon.org. br
www. tce.rs.gov.br
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