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A FUNÇÃO DO INSPETOR
O INSPETOR É um profissional voluntário, designado pela Presidência do Crea-SP para representar o
Conselho no município para o qual foi nomeado, atuando junto à comunidade para melhorar a
eficiência das ações de fiscalização, em defesa do exercício profissional e da segurança da sociedade.
(Art. 10 do Regulamento das Inspetorias, Representações e das Comissões Auxiliares de Fiscalização)
“A Função de Inspetor
é honorífico.”
O INSPETOR
É UM AGENTE
ÉTICO
POLÍTICO
CORPORATIVO
Lealdade nas lutas pelas suas ideias e opiniões
Dedicação às causas profissionais
O INSPETOR COMO FUNÇÃO PÚBLICA
Empenho na defesa da sociedade
Produção de resultados para o desenvolvimento de sua profissão
O INSPETOR COMO FUNÇÃO PÚBLICA
Cumprimento formal, material e de prazos em suas tarefas
Participação colaborativa nas tarefas do Crea-SP e da organização que representa
O INSPETOR COMO FUNÇÃO PÚBLICA
Plenitude na postura e na conduta ética
Tratamento igualitário com seus colegas representados e funcionários
O INSPETOR COMO FUNÇÃO PÚBLICA
Divulgação da legislação e valorização do profissional.
Colaboração e apoio nas atividades operacionais e nas melhorias do
processo de fiscalização na jurisdição de sua inspetoria
O INSPETOR COMO FUNÇÃO PÚBLICA
COMISSÃO AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO - CAF
É um órgão auxiliar das Câmaras Especializadas, no âmbito da jurisdição da respectiva inspetoria, para cumprimento dos planos de fiscalização e para análise prévia dos processos. É composta pelos Inspetores de cada câmara juntamente com inspetores especiais convidados e pelo Conselheiro pertencentes à jurisdição.
Com periodicidade mensal, as CAFs reúnem-se na sede da Inspetoria, em caráter ordinário, na data e no horário previstos no calendário anual, ou, em caráter extraordinário, a critério do Inspetor-Chefe, do Presidente do Crea-SP ou por requerimento de pelo menos um terço dos membros.
COMISSÃO AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO - CAF
Inspetor Chefe
Tem como função conduzir os trabalhos diante da reunião da CAF
trabalhando para cumprir o plano de trabalho de fiscalização das
câmaras especializadas e atender as necessidades dos inspetores e/ou especiais de sua jurisdição
COMISSÃO AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO - CAF
Inspetor
Profissional nomeado para compor
a câmara especializada e desenvolver / filtrar / direcionar a
fiscalização na sua área de jurisdição
COMISSÃO AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO - CAF
Inspetor Especial
Profissional com as mesma funções do inspetor porém
representa um município onde não possuímos unidades e caf’s
instaladas sendo assim somente 2 (dois) representantes por
município (Engenharia/Agronomia).
COMISSÃO AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO - CAF
I m a g e n s : F r e e p i k
www.creasp.org.br
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0800 171811