a crise da identidade das policias militares

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1 Center for Hemispheric Defense Studies REDES 2001 Research and Education in Defense and Security Studies May 22-25, 2001, Washington DC Panel on the Role of the Armed Forces in Internal Security A Crise de Identidade das Polícia Militares Brasileiras: Dilemas e Paradoxos da Formação Educacional Jacqueline Muniz, DS.c [email protected] [email protected] Jacqueline MUNIZ é Socióloga, Mestre em Antropologia Social e Doutora em Ciência Política. Realizou diversas pesquisas sobre segurança pública no Brasil e, durante o período de janeiro de 1999 a março de 2000, exerceu a função de Diretora de Pesquisa da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente é membro do Grupo de Estudos Estratégicos - GEE da COPPE/UFRJ e pesquisadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania - CESEC da Universidade Candido Mendes, na cidade do Rio de Janeiro.

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Formação Policial e função das policias

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    Center for Hemispheric Defense Studies

    REDES 2001

    Research and Education in Defense and Security Studies

    May 22-25, 2001, Washington DC

    Panel on the Role of the Armed Forces in Internal Security

    A Crise de Identidade das Polcia Militares Brasileiras: Dilemas e

    Paradoxos da Formao Educacional

    Jacqueline Muniz, DS.c

    [email protected] [email protected]

    Jacqueline MUNIZ Sociloga, Mestre em Antropologia Social e Doutora em Cincia Poltica.

    Realizou diversas pesquisas sobre segurana pblica no Brasil e, durante o perodo de janeiro de 1999 a

    maro de 2000, exerceu a funo de Diretora de Pesquisa da Secretaria de Segurana Pblica do Estado

    do Rio de Janeiro. Atualmente membro do Grupo de Estudos Estratgicos - GEE da COPPE/UFRJ e

    pesquisadora do Centro de Estudos de Segurana e Cidadania - CESEC da Universidade Candido

    Mendes, na cidade do Rio de Janeiro.

  • 2

    O oficial de polcia precisa ter uma identidade prpria. O nosso problema que estamos em uma encruzilhada entre

    coisa alguma e coisa nenhuma. Que tipo de profissional

    estamos formando com essa vidinha de caserna? Isto nos

    serve? Ns precisamos formar um especialista em segurana

    pblica. (Oficial com 25 anos de servios prestados PMERJ

    1.)

    Ns vivemos uma crise de identidade. Ns, policiais, nos olhamos no espelho e no enxergamos a nossa farda. Ainda

    vemos o fantasma verde-oliva ou o fantasma do bacharel em

    direito. Afinal, o que ns queremos ser? (Oficial reformado com 35 anos de servios prestados

    PMERJ.)

    H hoje no Brasil, um consenso quanto necessidade de se promover mudanas

    substantivas no nosso atual sistema de segurana pblica. Os polticos, independente de

    suas orientaes poltico-partidrias, assim como os segmentos civis organizados, os

    formadores de opinio, os cidados comuns e os prprios profissionais de polcia, so

    unnimes em reconhecer a imperiosa necessidade de se buscar adequar o sistema

    policial brasileiro s exigncias do estado democrtico de direito. Afinal, o divrcio

    estabelecido entre a consolidao da nossa jovem democracia e os assuntos relativos

    segurana pblica tem custado muito caro a todos ns. O histrico desinteresse,

    intencional ou no, da classe poltica e das nossas elites quanto importncia estratgica

    das organizaes policiais na sustentao das garantias individuais e coletivas, h muito

    j no tem sido uma postura defensvel na arena pblica. Ele sucumbiu forosamente s

    presses da sociedade brasileira por uma prestao de servios de segurana pblica

    capaz de acompanhar os imperativos de uma cidadania estendida a todos os brasileiros.

    Contudo, esse desinteresse no deixou de contribuir para a cristalizao de uma crise

    institucional sem precedentes. E isto, de tal maneira, que pode-se afirmar, sem correr o

    risco das falsas generalizaes, que atualmente temos tudo por fazer neste campo2.

    A despeito da magnitude dos problemas e desafios enfrentados pelas outras

    agncias que compem o sistema brasileiro de segurana pblica e justia criminal, as

    organizaes policiais tm ocupado o centro da discusso sobre a desejada reforma no

    1 A sigla PMERJ significa "Polcia Militar do Estado do Rio de Janeiro". No Brasil, costumamos utilizar

    o jargo policial "PM" ou "PMs" para nos referirmos tanto s Polcias Militares estaduais quanto aos seus

    integrantes.

    2 Note-se que o processo de maturao democrtica das questes relacionadas segurana pblica to

    recente que as Secretarias Nacionais de Direitos Humanos e de Segurana Pblica, rgos do Ministrio

    da Justia, foram criadas somente nos ltimos seis anos. Cabe ainda salientar que o primeiro Plano

    Nacional de Segurana Pblica do pas nem completou o seu primeiro aniversrio.

  • 3

    Brasil. E isto no sem razo, se reconhecemos que , por excelncia, atravs das

    polcias que os princpios que estruturam a vida democrtica so, na prtica, enraizados

    e capilarizados no nosso cotidiano. As polcias contemporneas, talvez mais que

    qualquer outra agncia de defesa e controle social difuso, tornaram-se extremamente

    permeveis e sensveis s constantes transformaes do mercado da cidadania. Seu

    lugar na sustentao do estado de direito direto e executivo. At porque, os efeitos

    positivos e negativos de sua ao ou de sua inao so imediatamente sentidos pela

    populao.

    Dentre as questes mais candentes que mobilizam o debate pblico sobre a

    reforma das polcias brasileiras, destaca-se o processo formativo dos policiais militares.

    Note-se que, salvo raras excees, as principais crticas da populao e dos segmentos

    civis organizados, identificam as prticas correntes de brutalidade policial, de uso

    excessivo da fora e demais empregos arbitrrios do poder de polcia, como um dos

    efeitos perversos do "despreparo" e da "baixa qualificao profissional" dos policiais

    militares. Reportam-se, portanto, ao descompasso existente entre a destinao das

    polcias de "servir e proteger" o cidado preservando uma ordem pblica democrtica e

    contempornea, e os conhecimentos, tcnicas e hbitos aprendidos pelos PMs, que ainda

    estariam refletindo as doutrinas e mentalidades herdadas do nosso passado autoritrio.

    interessante notar que os cidados no esto sozinhos quando reivindicam

    transformaes substantivas no ensino policial. Segmentos expressivos das prprias

    polcias ostensivas, particularmente as novas geraes de oficiais das Polcias Militares

    que ingressaram em suas corporaes nos ltimos vinte anos, tambm tm ajudado a

    engrossar o coro pela reforma policial, em especial, as mudanas na sua formao

    profissional. Suas falas explicitam o teor da insatisfao com os saberes e treinamentos

    recebidos quando afirmam, por exemplo, que se sentem "inseguros e com as mos

    algemadas" ao estarem nas ruas de nossas cidades porque, entre outras questes, o que

    aprendem nas academias de polcia no corresponde aos desafios atuais da prtica

    policial.3 De fato, esses jovens policiais tm razo: "a prtica policial outra coisa" nas

    sociedades democrticas e contemporneas. Ser a representao diuturna mais visvel e

    palpvel dos princpios do estado democrtico na vida das pessoas no nada trivial.

    3 Nos ltimos seis anos, tenho ministrado aulas e palestras nas academias de diversas polcias militares

    brasileiras. Estes encontros possibilitaram-me partilhar de um convvio, mais ou menos formal, com os

    profissionais de polcia, franqueando-me o acesso a um rico universo de observao.

  • 4

    Ou, como gostaria Muir Jr., atuar como um "Streetcorner Politicians" que previne,

    dissuade ou reprime conciliando, em cada ocorrncia atendida, os requisitos da

    legalidade e da legitimidade no uma simples atribuio que pode ser hoje

    equacionada to somente com as tcnicas tradicionais de adestramento militar.

    As insatisfaes dessa nova gerao de policiais militares, sobretudo no que

    concerne formao educacional recebida, so um dos aspectos mais visveis da crise

    de identidade vivida pelas Polcias Militares brasileiras. Para se compreender a

    dimenso desta crise identitria e seus reflexos no processo formativo dos policiais

    oportuno apresentar algumas breves consideraes sobre os papis desempenhados

    pelas PMs em alguns momentos de nossa histria poltica.

    Diferente de outras instituies modernas tais como a Polcia Metropolitana de

    Londres e o Departamento de Polcia de Nova York, criadas respectivamente em 1829 e

    1845, as nossas Polcias Militares, em quase dois sculos de existncia, nem sempre

    funcionaram como organizaes policiais propriamente ditas. Mesmo levando em

    considerao os distintos percursos histricos das PMs de cada estado brasileiro, pode-

    se afirmar que, at os dias atuais, foram poucos os perodos em que, de fato, elas

    puderam atuar como polcias urbanas e ostensivas. Tomando de emprstimo a fala

    crtica dos segmentos policiais identificados como "progressistas", pode-se dizer que "as

    PMs foram muito mais uma corporao militar do que uma organizao policial",

    sendo, ao longo de suas histrias particulares, mais empregadas para os fins de

    segurana interna e de defesa nacional, do que para as funes de segurana pblica.4

    Em verdade, a proximidade das PMs com os meios de fora combatente,

    sobretudo aps a criao do estado republicano, no se restringiu apenas adoo do

    sobrenome "Militar". Elas nasceram, em 1809, como organizaes paramilitares

    subordinadas simultaneamente aos Ministrios da Guerra e da Justia portugueses, e

    gradativamente sua estrutura burocrtica foi tornando-se idntica a do Exrcito

    brasileiro.5 At hoje, o modelo militar de organizao profissional tem servido como

    4 Para uma apreciao da histria da Polcia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ver Holloway (1997).

    5 O decreto-lei n. 192 de 17/01/1936, institucionaliza esta tradio organizacional quando determina

    que as Polcias Militares sejam estruturadas conforme as unidades de infantaria e cavalaria do exrcito

    regular. Ver o anexo I deste texto que traz uma sntese evolutiva das principais decretos e artigos

    constitucionais relativos s PMs desde sua criao.

  • 5

    inspirao para maior parte das Polcias Militares.6 Assim como no Exrcito Brasileiro,

    as PMs possuem Estado Maior, Cadeia de comando, Batalhes, Regimentos,

    Companhias, Destacamentos, Tropas, etc. Seus profissionais no fazem uso de

    uniformes como os agentes ostensivos das recm - criadas Guardas Municipais7; eles

    utilizam fardas bastante assemelhadas aos trajes de combate dos militares regulares.

    Nestas fardas esto fixados diversos apetrechos, como uma tarja com o nome de

    guerra, as divisas correspondentes aos graus hierrquicos e outras insgnias referentes

    trajetria institucional do policial.8 O quadro abaixo, referente Polcia Militar do

    Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, serve como uma ilustrao da distribuio

    hierrquica dos policiais em graduaes ou patentes militares adotadas pelas demais

    PMs:

    CRCULOS

    POSTOS

    FUNES9

    CRCULOS DOS OFICIAIS Superiores Intermedirios

    Coronel Tenente Coronel Major Capito

    Os oficiais que compem os crculos superior, intermedirio e subalterno so preparados, ao longo de sua carreira, para exercer funes de comando, chefia e direo. Na cadeia de comando e controle, os oficiais intermedirios - em particular, os capites destacam-se como o principal elo de comunicao com o crculo das praas.

    Subalterno Primeiro Tenente Segundo Tenente

    PRAAS ESPECIAIS

    Aspirante Oficial Aluno Oficial

    CRCULO DAS PRAAS

    Subtenentes e Sargentos Subtenente Primeiro Sargento Segundo Sargento

    Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer na administrao e no emprego dos

    6 Desde 1990, muitas Polcias Militares tm procurado realizar reformas em sua arquitetura

    organizacional, no sentido de ajust-la realidade operacional do trabalho de polcia. Este o caso da

    Brigada Militar do Rio Grande do Sul, e das Polcias Militares de Minas Gerais e Bahia.

    7 A Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro ou a Empresa Municipal de Vigilncia S.A. foi

    instituda na gesto do prefeito Csar Maia, atravs do decreto no.12.000 de 30 de maro de 1993, de

    acordo com as prerrogativas legais discriminadas pela Lei Orgnica do Municpio e pela constituio

    brasileira de 1988.

    8 freqente a utilizao do provrbio "Na PM nada se cria, tudo se copia" pelas novas geraes de

    policiais, particularmente, quando querem se referir em tom crtico contiguidade histrica estabelecida

    entre as PMs e o Exrcito brasileiro.

    9 O Estatuto da Polcia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aprovado atravs da Lei n

    o. 443 de 1 de julho

    de 1981, apresenta o plano de carreira do servidor policial militar, estabelecendo as atribuies para cada

    patente.

  • 6

    Terceiro Sargento recursos materiais e humanos, quer na instruo e no adestramento das praas. Devem ainda desempenhar as atividades de policiamento ostensivo peculiares Polcia Militar.

    Cabos e Soldados Cabo Soldado

    Os cabos e soldados so, essencialmente, os profissionais que devem executar as tarefas de policiamento.

    Fonte: PM/1 - Estado Maior - PMERJ.

    Mas a "militarizao" das Polcias Militares foi muito alm da assimilao do

    modelo organizacional do Exrcito.10

    Refletindo, em boa medida, as necessidades

    liberais-autoritrias de um estado em processo de construo e consolidao, as

    misses e mandatos das PMs foram ficando cada vez mais distantes das atividades

    rotineiras e convencionais de uma polcia urbana, uniformizada, no-investigatria e

    voltada para as atividades civis de policiamento que, um dia, fundamentaram a sua

    criao. Pelo menos desde o Segundo Imprio, as PMs comearam a ser exaustivamente

    empregadas como fora auxiliar do exrcito regular tanto nos esforos de guerra (como

    no caso da Guerra do Paraguai), quanto nos conflitos internos como as rebelies, os

    motins, as revoltas populares, alm, evidentemente, das operaes de grande porte

    relacionadas ao controle das fronteiras da nao.11

    Em outras palavras, as PMs foram se

    transformando paulatinamente em foras aquarteladas "especiais" ou "extraordinrias",

    que atuavam menos nos servios de proteo da sociedade e mais nas questes de

    defesa do Estado. Suas atividades propriamente policiais como as patrulhas urbanas

    10

    O debate, hoje, em torno da crise institucional das polcias militares, aquecido pela perspectiva de

    unificao das Polcias Militar e Civil, empenha-se em tentar dissociar a forma de organizao militar das

    polcias ostensivas da "ideologia militar" batizada pelo pblico interno da PM de militarismo. Em outras palavras, esse esforo procura distinguir a utilidade da adoo do modelo militar profissional -

    implantado nas PMs brasileiras do chamado militarismo, identificado como um imaginrio construdo recentemente luz da Doutrina da Segurana Nacional, e que teria se cristalizado no interior das PMs

    como a viso predominante do lugar da polcia. Alguns estudiosos de polcia falam de um processo de

    militarizao ideolgica da segurana pblica e das polcias militares no Brasil. Um tipo de perspectiva que ainda vigora, a despeito do retorno democracia. Consultar Cerqueira (1996); Silva (1996).

    11

    Aps a sua subordinao direta ao Ministrio da Justia, em 1830, as Polcias Militares ainda no

    formavam seus prprios oficiais que continuavam sendo cedidos pelo Exrcito. Certamente esta prtica

    ajudava a reforar a afinidade de interesses entre as PMs e a fora combatente regular, reduzindo os

    possveis entraves para a sua utilizao como um recurso adicional do exrcito. Cabe ainda comentar,

    que mesmo no Brasil contemporneo, a tradio de se importar quadros do exrcito, permaneceu, ainda

    que redefinida, at os meados de 1980, ou melhor, at o incio do processo de redemocratizao. Em

    muitas Polcias Militares, o Comandante Geral era, via de regra, um oficial PM indicado pelo alto

    comando do exrcito ou um oficial da prpria fora combatente. O caso do Rio de Janeiro (capital do

    imprio e ex-capital da repblica), bastante exemplar: somente aps o retorno s eleies diretas para os

    governos estaduais em 1982, o comando da PM do Rio passou, por decreto do governador eleito, a

    poder ser exercido apenas por oficiais policiais de carreira da mais alta patente (coronel). Traduzindo em

    nmeros, tem-se apenas dezoito anos que a PMERJ passou a ser comandada pelos seus prprios

    integrantes.

  • 7

    passaram a ser mais espordicas e residuais, sendo seus recursos destinados

    prioritariamente para os casos de emergncia pblica, e para misses militares

    extraordinrias, etc.12

    Note-se que a contiguidade estabelecida entre as questes de segurana pblica,

    segurana interna e segurana nacional expressa, por exemplo, na dupla atribuio das

    PMs como "Polcia" e "Fora Militar", perpassou todos os regimes polticos e formas

    de governo estabelecidos no Brasil, no se restringindo, como se poderia imaginar

    primeira vista, aos perodos de exceo como a ditadura Vargas (1937-1945) e a

    ditadura militar (1964-1985). Todas as constituies republicanas, incluindo em parte a

    recente carta constitucional de 1988, assim como alguns decretos presidenciais

    anteriores, institucionalizam pela letra da lei, o que na nossa histria poltica foi se

    transformando em "tradio".13

    Por um lado, refiro-me definio - e ao emprego

    quando da convenincia da Unio - das Polcias Militares como "foras auxiliares e

    reservas do exrcito".14

    Por outro, reporto-me s caracterizaes legais das atribuies

    dessas polcias. As cartas constitucionais republicanas anteriores a 1988, no deixam

    dvidas quanto principal funo das PMs. Tratava-se, primeiro, de salvaguardar a

    "Segurana Nacional" mobilizando seus esforos para a "segurana interna e

    manuteno da ordem" do Estado. No difcil concluir que o que estava em jogo era,

    fundamentalmente, a sustentao de uma lgica que pressupunha o "Estado contra a

    sociedade", ou melhor, uma concepo autoritria da ordem pblica que exclua os

    cidados de sua produo, uma vez que eles eram percebidos como "inimigos internos

    do regime" que "ameaavam tranqilidade e a paz pblica". Em uma frase, a

    12

    Desde 1866 at a proclamao da repblica, sobretudo na antiga capital da repblica, as atividades

    regulares de policiamento passaram a ser exercidas principalmente por outras instituies, semi-

    profissionais, menores e de curta existncia como, por exemplo, as guardas municipais e as guardas

    urbanas. Alm das Guardas, a Intendncia de Polcia (origem das Polcias Civis) e os "inspetores de

    quarteiro" (voluntrios civis no-remunerados e nomeados pelos Juizes de Paz) tambm

    complementavam as atividades de patrulha urbana. Para uma leitura histrica das organizaes policiais

    brasileiras ver: Neder (1981), Rodrigues (s/data) e Bretas (1997).

    13

    Ver Anexo I.

    14

    Salvo imprecises, a definio das PMs como "foras auxiliares" do exrcito aparece, pela primeira

    vez, na constituio de 1934. Na constituio de 1946, esta definio ampliada nos seguintes termos:

    as Polcias Militares passam a ser consideradas "foras auxiliares e reservas do exrcito". As demais

    cartas constitucionais brasileiras (1967, 1969 e 1988) reproduzem esta definio. Cabe ainda mencionar

    dois outros fatos importantes. Primeiro, a criao, em 1967, da Inspetoria Geral das Polcias Militares -

    IGPM, um rgo subordinado ao exrcito que tinha atribuies reguladoras e fiscalizadoras, e que

    encontra-se em funcionamento at hoje. Segundo, a determinao, atravs do Ato Complementar n 40

    de 30/12/1968, de que os integrantes das Polcias Militares estaduais no recebam vencimentos

    superiores aos dos militares regulares.

  • 8

    prioridade poderia ser assim resumida: cabia s PMs, ir para as ruas "manter" a

    segurana do Estado atravs da disciplinarizao de uma sociedade rebelde

    "normalidade" e a "boa ordem".

    Na poca conhecida como os anos de chumbo da ditadura militar, fazer o

    "servio sujo" de represso poltica inclua, alm do controle de multides e as

    operaes de choque nas situaes de distrbios civis, as atividades de "caa s

    bruxas"15

    . Por fora do Decreto-lei n. 66.862, publicado em 08/07/1970, as Polcias

    Militares passaram a integrar o servio de informaes e contra-informaes do

    Exrcito. , tambm, curiosamente neste momento, que as PMs comearam a retomar

    gradativamente suas atividades convencionais de policiamento urbano. Pode-se dizer,

    que data deste perodo a ltima grande transformao estrutural do sistema policial

    brasileiro, que culminou na configurao de duas polcias estaduais de ciclo incompleto:

    as Polcias Civis passaram a realizar somente as funes de polcia judiciria e de

    polcia de investigao de crimes; ao passo que as Polcias Militares, respaldadas com o

    Decreto-lei que concedeu a elas a exclusividade do policiamento ostensivo fardado,

    tornaram-se responsveis pelo patrulhamento urbano convencional.

    Note-se que o retorno das PMs s suas funes civis de polcia, suspensas por

    quase um sculo, ocorreu em um momento no qual, paradoxalmente, as suas

    competncias como organizao militar continuavam ainda a ser muito demandadas.

    Em verdade, as suas atividades de segurana interna e nacional ainda se fariam sentir

    por mais algum tempo, aprofundando uma certa esquizofrenia no exerccio de suas

    atribuies: simultaneamente uma polcia ostensiva da ordem pblica e um rgo

    militar de suporte s aes de segurana interna e defesa nacional das foras

    combatentes brasileiras.

    Exageros a parte, pode-se constatar que as Polcias Militares foram devolvidas,

    apenas nos ltimos dezoito anos, sua condio efetiva de uma agncia policial

    ostensiva que ainda encontra-se estruturada em moldes militares, mas que presta

    essencialmente servios civis populao. V-se que, como organizaes de emprego

    15

    Silva (1990:184) bastante preciso quanto s implicaes prticas do desvirtuamento das Polcias

    Militares: "(...) cumprindo a sua misso constitucional, as polcias militares empenhavam-se na guarda de

    pontos sensveis, tais como: estaes e torres de transmisso de energia eltrica, legaes estrangeiras,

    instalaes industriais essenciais, instalaes telegrficas e postais, instalaes de tratamento d'gua,

    adutoras, e no controle de distrbios. Raras eram as misses de policiamento ostensivo, e ainda assim por

    solicitao da autoridade judiciria ou de outras autoridades, e para emprego em grandes eventos".

  • 9

    militar, a tradio das PMs bicentenria. Mas, em contrapartida, a sua histria como

    Polcia extremamente jovem. Em verdade, a identidade policial das PMs est por se

    institucionalizar. Sobretudo, se consideramos que foi somente aps a promulgao da

    constituio democrtica de 1988, que as questes de segurana pblica e, por sua vez,

    os assuntos policiais, passaram a receber um tratamento prprio, dissociado das

    questes mais amplas da segurana nacional 16

    .

    evidente que as transformaes ocorridas no mundo das leis no se traduziram

    automaticamente em mudanas nas realidades do mundo policial. As polcias militares,

    afastadas por mais de um sculo das suas atribuies policiais, tm procurado aprender

    de novo a fazer polcia. Elas tm tentado "voltar a ser polcia de verdade" com todas

    dificuldades que resultam de uma frgil tradio em questes propriamente policiais. De

    fato, este tem sido um dever de casa difcil, tardio, porm, indispensvel. A retomada

    de sua identidade policial, isto , a reconstruo do seu lugar e de sua forma de estar no

    mundo tem se dado dentro de um processo inevitvel de reviso de seus valores

    institucionais, dos seus fantasmas, enfim, de seu passado paradoxal .

    claro que no poderia ser diferente: as PMs ultrapassaram recentemente os

    muros seguros de seus quartis e encontraram uma realidade urbana, social e poltica

    radicalmente distinta e muito mais complexa do que aquela que talvez tenha ficado

    romantizada em suas antigas memrias institucionais. Por outro lado, nos ltimos trinta

    anos, o Ocidente assistiu a uma verdadeira revoluo em termos de conhecimentos,

    prticas e tecnologias de polcia: de um lado, foi consolidado um volumoso acervo

    cientfico sobre as questes relacionadas s organizaes policiais contemporneas; de

    outro, alteraram-se as filosofias, o ensino e a instruo, os meios de comunicao

    adotados, os tipos de veculos, os armamentos, as estruturas organizacionais, as tcnicas

    de emprego de fora, os expedientes estratgicos e tticos, etc. No nosso caso, toda esta

    modernidade dos assuntos de polcia no foi imediatamente transposta para a realidade

    das PMs. A transio para a consolidao da vida democrtica tambm se faz sentir, de

    16

    A atual Constituio manteve a estrutura de policial de ciclo incompleto, mas procurou conformar as

    organizaes policiais s atribuies propriamente civis de polcia. Pela primeira vez, as questes

    policiais so tratadas, no texto constitucional, em um captulo especfico intitulado Da Segurana Pblica. O artigo 144 define o que deve ser entendido por segurana pblica, circunscrevendo as misses gerais das polcias brasileiras: A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do

    patrimnio.

  • 10

    forma aguda, nas PMs que, at os dias de hoje, esto tentando superar o descompasso

    entre as misses contemporneas a ela atribudas e a sua capacidade de poder respond-

    las de uma forma efetiva nas ruas de nossas cidades.

    Uma das maiores barreiras para as substantivas mudanas no processo formativo

    dos policiais provm, exatamente, de uma caracterstica marcante da cultura

    institucional das PMs. Refiro-me, particularmente, ao legado pernicioso deixado pela

    Doutrina de Segurana Nacional17

    que, segundo os prprios policiais, teria contribudo,

    de forma decisiva, para um [longo] perodo de desvirtuamento das instituies

    policiais militares. Como vimos o direcionamento e a mobilizao dessas agncias para

    o combate aos virtuais inimigos do regime militar - intervenes, importante

    enfatizar, estranhas e contrrias s misses propriamente de polcia - comprometeram

    sensivelmente a necessria profissionalizao das tarefas de policiamento estrito senso,

    atrasando, em dcadas, o processo formativo dos policiais militares18

    .

    Silva (1990) chama ateno para o fato de que a Doutrina da Segurana

    Nacional - morta pela pena da lei - teria deixado, no presente, as suas marcas no que

    concerne instruo e ensino das polcias militares. Na Escola Superior de Polcia

    Militar (ESPM) do Rio de Janeiro, por exemplo, at o ano de 1984, os assuntos policiais

    comuns eram tratados na disciplina Segurana Interna II, sendo a cadeira Segurana

    Interna I destinada segurana interna propriamente dita" (idem:182). De fato, o

    problema da formao e do preparo dos quadros policiais militares tem consistido em

    uma varivel importante, no apenas para a afirmao corporativa de uma identidade

    policial, mas tambm para a prestao eficaz dos servios ostensivos civis de polcia.

    Se o tradicional modelo pedaggico militar prioriza o adestramento e o

    condicionamento voltados para a constituio de uma fora combatente, o horizonte de

    polcia requer uma nfase dirigida para a qualificao de um meio de fora comedida

    cuja interveno est constrangida pelos princpios da legalidade e da legitimidade.

    Mostra-se, pois, indispensvel o desenvolvimento da capacidade individual de tomada

    de deciso em situaes volteis e com um elevado grau de aleatoriedade. Ter iniciativa,

    criatividade e discernimento para lidar com a variabilidade das circunstncias

    17

    Ver Manual Bsico da Escola Superior de Guerra (1988). Para uma apreciao das limitaes e

    paradoxos da Doutrina da Segurana Nacional confira Proena Junior e Diniz (1998:37-54).

    18

    Somou-se a isso a conseqente fragilizao da auto-imagem da corporao policial que foi, em boa

    medida, contaminada pela memria ainda viva dos duros anos de represso poltica.

  • 11

    contingentes, dos imponderveis e, sobretudo, das emergncias na vida das pessoas

    parte indissocivel do trabalho policial rotineiro19

    . Em verdade, essa nfase nas

    habilidades do police officer j havia sido anunciada por Sir Robert Peel. No se pode

    esquecer que a individualizao das decises e, por sua vez o alto grau de

    discricionariedade presente nas aes policiais j fazia parte da matriz das polcias

    modernas.

    De certo modo, o esforo de se tentar ultrapassar as sentidas limitaes da

    doutrina militar aplicada polcia ou do chamado "Militarismo", conduziram as PMs a

    uma outra armadilha doutrinria: o "bacharelismo", isto , o apego acrtico perspectiva

    criminal do direito. evidente que, no seu cotidiano, as polcias passam uma parcela do

    seu tempo estabelecendo contatos com advogados, promotores, defensores pblicos,

    juizes e demais operadores do mundo jurdico formal. fato que elas gastam uma

    quantidade de horas utilizando e procurando compreender a gramtica da linguagem

    penal. Tambm verdade que, na sua rotina administrativa, as agncias policiais -

    principalmente a polcia judiciria e investigativa - transitam pelos meandros

    burocrticos do Ministrio Pblico e do Judicirio. Mas a proximidade e mesmo a

    instrumentalidade do direito penal para certas questes de polcia no devem ser

    confundidas com o amplo espectro da atuao policial, em particular o das polcias

    militares ou polcias do provimento da ordem pblica. bvio que a legislao criminal

    constitui um importante instrumento para polcia ostensiva. Mas apenas um

    instrumento to necessrio quanto tantos outros no dia-a-dia de um PM. O

    conhecimento, ainda que qualificado, das firulas jurdicas penais (incluindo a as formas

    de processamento das leis criminais) no suficiente para informar o perfil desejvel de

    um patrulheiro que atua em todo tipo de problemas, conflitos e desordens - os quais, ou

    no possuem, em sua maioria, uma traduo na rationale jurdica, ou no se configuram

    como realidades propriamente criminais. As atividades de polcia ostensiva -

    majoritariamente preventivas - esto circunscritas pela legalidade, mas, em boa medida,

    colocam-se em um momento anterior conformao de um ato difuso em um fato

    criminal propriamente dito. Mesmo naquelas ocorrncias tipificadas como crime em

    andamento, o conhecimento formal das leis penais parece ser pouco relevante para

    19

    Cabe salientar que faz parte dessa realidade uma dose substantiva de imprevisibilidade. Sobretudo nas

    intervenes policias, dentro do cenrio urbano, no h como se ter certeza prvia do curso de ao mais

    adequado - em particular, se haver mesmo a necessidade do emprego da fora ou simplesmente de sua

    ameaa.

  • 12

    orientar um PM a escolher, com rapidez e discernimento, o melhor curso de ao a ser

    adotado. Afinal, a identificao de uma circunstncia como legalmente criminosa no

    elimina a dimenso contingente das interaes entre policiais e cidados. Na prtica

    ostensiva, os conhecimentos penais tornam-se, portanto, uma ferramenta limitada,

    principalmente quando se trata de instruir os policiais a adotarem uma estratgia de ao

    ou a decidirem qual recurso ttico mais adequado s circunstncias em que se est

    atuando. Por outro lado, como a polcia ostensiva est sempre engajada no atendimento

    de ocorrncias difusas e heterclitas que interferem diretamente na produo pblica de

    ordem como, por exemplo, o resgate de um alienado mental, a conduo de uma

    parturiente, a retirada de um bbado ou uma querela de vizinhos, a aplicao estrito

    senso dos expedientes penais pouco pode auxiliar nos processos cotidianos de tomada

    de deciso policial, mostrando-se residual e, no limite, pouco provvel.

    A despeito das evidncias sociolgicas de que a racionalidade jurdica incapaz

    de recobrir os fluxos e as descontinuidades da vida citadina - ambiente onde a polcia

    ostensiva atua - , o ensino do Direito Penal nas Academias da Polcia Militar tornou-se

    uma tradio nas duas ltimas dcadas. As disciplinas da rea jurdica passaram a

    ocupar uma parte to expressiva da formao policial que os oficiais PMs saem

    habilitados a conclurem o bacharelado em Direito em, no mximo, dois anos. Alm de

    no recobrir o contedo interdisciplinar necessrio ao profissional de polcia ostensiva,

    uma formao policial voltada, quase que exclusivamente, para as cincias jurdicas,

    parece ter contribudo para o reforo de uma viso criminalizante da ordem pblica,

    extremamente danosa aos servios ostensivos de polcia. A criminalizao do mundo

    social correlata a uma espcie de legalismo moral, cujos efeitos perversos em termos

    de ao cotidiana de polcia so, na maior parte dos casos, irreparveis. Diferente dos

    usuais operadores do sistema criminal, os policiais ostensivos esto nas ruas interagindo

    de forma descontnua com os cidados em todo tipo de eventos. Se motivados por um

    imaginrio excessivamente penal - quase sempre revestido de uma atraente aparncia

    legalista - eles tendem a produzir e multiplicar os fatores crimingenos que

    ambicionam prevenir. Como em uma espcie de profecia que se autocumpre, esses

    policiais, no af de buscar enquadrar a conduta criminosa, acabam elevando o

    universo de elementos suspeitos ao limite da vida social - ela mesma passando a ser,

    paradoxalmente, identificada como suspeita e ilegal.

  • 13

    Como se pode imaginar, os esforos de superao dos paradigmas militarista e

    criminal tem possibilitado, hoje, debates acalorados acerca da reformulao dos

    currculos, dos contedos disciplinares e da prpria metodologia de ensino para todos os

    nveis de formao policial20

    . Existe um consenso, dentro e fora das agncias policiais,

    de que os processos de formao e instruo esto defasados e inadequados no s em

    relao s exigncias postas na ordem do dia pela populao, mas tambm em relao

    s prprias necessidades internas das organizaes. Em razo da histrica precariedade

    dos conhecimentos obtidos nas Academias de Polcia, os PMs, sobretudo os oficiais

    superiores, tm sistematicamente buscado suprir suas carncias profissionais por conta

    prpria, isto , de forma individualizada ingressando nas universidades ou realizando

    cursos tcnicos que julgam intuitivamente serem teis ao desempenho de seu trabalho21

    .

    Mas, se voz corrente que se deve melhorar o ensino e a instruo ofertados

    aos policiais, no se tem ainda um consenso sobre as formas pelas quais esta melhoria

    poder efetivamente ocorrer. Por um lado, esta indefinio reflete o acervo discreto de

    reflexes j consolidadas sobre a problemtica da segurana pblica e das polcias no

    Brasil. Por outro lado, ela expressa um momento rico e peculiar, onde se assiste a

    proliferao de diversas propostas e experimentaes em andamento em diversos

    estados brasileiros. Exatamente por que estas experincias so muito recentes, ainda no

    se tem avaliaes substantivas sobre os seus resultados, sucessos, limitaes e correes

    de rotas adotados.

    De certa maneira, tem-se aprendido com as prprias tentativas de mudana.

    Muitas so as idias em circulao no debate pblico. Alguns atores entendem que

    qualquer formao oferecida aos policiais pelas prprias polcias, estaria previamente

    condenada ao empobrecimento, uma vez que reproduziria, no limite, os vcios histricos

    20

    Tal como vem ocorrendo nas Polcias Militares do Rio de Janeiro, do Esprito Santo, do Par, de

    Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, outras PMs tambm tm procurado estabelecer parcerias com as

    universidades no intuito de atualizar os perfis de entrada e sada dos profissionais de polcia, e de ofertar

    uma formao policial mais adequada e de melhor qualidade.

    21

    Tradicionalmente, os oficiais das PMs tm procurado na carreira jurdica uma espcie de remdio para

    as sentidas limitaes profissionais experimentadas no exerccio cotidiano de suas atribuies. Mas, esta

    procura pelo diploma de advogado tambm atende s estratgias polticas das organizaes policiais

    militares. A titulao como bacharel em direito, tem operado como um instrumento poltico para a

    ampliao do estatus profissional e para conquista da equiparao salarial com os quadros superiores da

    Polcia Civil e com os operadores da justia criminal (Defensores pblicos, Promotores, juizes, etc.).

    Muitas PMs, com base no argumento de que seus oficiais possuem o mesmo ttulo universitrio,

    conseguiram aprovar nas Assemblias Legislativas Estaduais a proposta de equiparao salarial, mudando

    o patamar de seus vencimentos.

  • 14

    das culturas institucionais vigentes nas corporaes. Para estes, a formao policial

    deveria ser entregue s universidades, j que estas constituem os fruns privilegiados e

    independentes de produo de cincia e conhecimentos teis a todos os ramos

    profissionais. Outros reconhecem a importncia das universidades, mas defendem que

    sua participao dever se d a partir de um trabalho conjunto com as polcias e suas

    unidades de ensino. Neste caso, o que se pretenderia o estabelecimento de parcerias na

    elaborao dos contedos programticos e das grades curriculares, na construo de

    modelos pedaggicos mais adequados e critrios de avaliao mais consistentes, na

    oferta de cursos articulados com a estrutura de ensino policial; etc. Uma terceira

    perspectiva, tem sido a de se buscar construir um estrutura de ensino prpria e unificada

    para as organizaes policiais militar e civil. Em termos gerais, o que se deseja a

    constituio de um sistema profissional de ensino policial integrado e vinculado

    diretamente as agncias policiais. Atravs deste caminho pretende-se unificar doutrinas,

    conhecimentos e prticas das duas polcias estaduais, inclusive implementando uma

    sede fsica comum e uma grade curricular de nvel bsico tambm comum a todos os

    policiais. Grosso modo, pode-se dizer que tem-se, hoje, trs linhas gerais de conduo

    da discusso:

    1) a exclusividade da universidade no tratamento da questo;

    2) a parceria universidade/polcia; e

    3) a exclusividade das instituies policiais.

    fato que a escolha de um destes caminhos implicar estratgias, percursos,

    investimentos, estruturas, seleo e alocao de pessoal diferenciados. Alm do debate

    sobre quem dever ofertar e como se deve ofertar a formao qualificada aos policiais de

    todos os nveis, tem-se tambm uma interessante discusso sobre as nfases e/ou

    contedos a serem priorizados. Aqui, nota-se tambm perspectivas distintas ora

    pensadas como complementares, ora tratadas como independentes. De forma genrica,

    pode-se tambm mencionar algumas linhas de interveno que tm sido colocadas em

    prtica em distintos estados brasileiros:

    1) a perspectiva instrumental voltada principalmente para a aprendizagem dos

    mtodos e tcnicas policiais;

    2) a perspectiva administrativa dirigida para s questes relacionadas gesto

    da organizao e dos recursos policiais;

  • 15

    3) a perspectiva operacional voltada para a produo de resultados mais

    eficientes, atravs da aprendizagem e adoo de ferramentas de anlise

    estatsticas temporais, espaciais, etc.;

    4) a perspectiva humanista voltada para a valorizao da dimenso reflexiva do

    trabalho policial e, por sua vez, para a mudana de mentalidades; e

    5) a perspectiva normativa-legal orientada para a valorizao dos ensinamentos

    tcnicos do campo do direito, sobretudo, o direito penal.

    Soma-se ao debate em torno dos contedos a serem enfatizados, a reflexo

    sobre os nveis de formao e as suas formas de ingresso. Boa parte das propostas tem

    por objetivo a profissionalizao das polcias e, por sua vez, a aquisio do

    reconhecimento e a equiparao com os graus educacionais existentes no mundo civil.

    A despeito das diferenas de enfoque de cada perspectiva em circulao, existe,

    portanto, um consenso de que os nveis de formao policial, uma vez reestruturados,

    devem possuir correspondncia com a formao educacional civil e gozar do prestgio e

    estatus formais a ela atribudos.

    Penso que um caminho frutfero para se tirar o mximo de proveito deste atual

    "balo de ensaios" , suspender provisoriamente a defesa apaixonada de alguma

    posio, e avaliar objetivamente as opes disponveis, os benefcios e os nus advindos

    de sua adoo, sua viabilidade no curto, mdio e longo prazos, o alcance das mudanas

    propostas, sua consistncia, a possibilidade de complementaridade, sua adequao

    realidade peculiar de uma dada regio, os investimentos necessrios para cada escolha,

    etc. Para procurar responder a estas questes mostra-se bastante oportuno a elaborao

    de diagnsticos da atual situao do ensino e instruo das polcias, a partir de um

    levantamento que inclui desde as prticas policiais, os saberes formais e informais

    produzidos, as propostas de reformulao j tentadas, as expectativas dos profissionais

    de polcia segundo patente e funo, at as estruturas atuais, modelos pedaggicos

    adotados, disciplinas e contedos efetivamente ofertados, etc. Com isso, pode-se, de

    uma forma sistemtica, identificar junto s distintas clientelas interna e externa os perfis

    desejados dos profissionais de polcia, segundo sua posio dentro da estrutura

    organizacional das corporaes. Penso ainda que este esforo de diagnstico deve, alm

    das iniciativas nacionais, considerar as experincias internacionais. Afinal, muitos

    departamentos de polcia de outros pases tm realizado reformas profundas e

  • 16

    continuam aperfeioando os seus modelos22

    . A construo de um quadro comparativo,

    ento, mostra-se bastante til para melhor compreender a situao dos processos

    formativos dos policiais.

    A criao um frum de discusso envolvendo todos aqueles atores que podem

    contribuir de forma direta ou indireta para a reforma do ensino policial, uma das

    muitas possibilidades de se construir alternativas criativas e viveis. Exatamente porque

    este trabalho voltado para intervenes estruturais no algo que se faz de uma hora

    para outra, deve-se considerar a oportunidade de se desenhar iniciativas de transio que

    possam ser executadas no presente. No se pode perder de vista que a polcia que

    existe, no ainda a polcia cidad do futuro, dotada de uma formao de alto nvel. A

    polcia do agora esta que est a todos os dias nas ruas, tentando manobrar com as suas

    deficincias de formao, mtodo, instruo, procedimentos, etc. Assim, parece

    oportuno que paralelo a implementao de uma reforma estrutural do ensino, sejam

    desenhadas estratgias para atender s carncias pontuais do presente, que vo desde a

    doutrina empregada at a forma de atendimento de uma ocorrncia. Nesta direo, seria

    providencial a elaborao de cursos breves de sensibilizao dirigida a certos temas, e

    de capacitao em determinadas tcnicas; etc. Tambm seria muito oportuno

    desenvolver ferramentas didticas - vdeos, palestras rpidas, mesas redondas, manuais

    e cartilhas - que possam ser utilizadas, por exemplo, durante o perodo de instruo que

    os PMs recebem de seus superiores antes de ir para as ruas.

    Estas no so tarefas impossveis e onerosas. No caso do Rio de Janeiro, as

    intervenes pontuais no campo da qualificao alcanou 30% do efetivo da PMERJ

    aplicado na cidade, no ano de 1999. evidente que iniciativas pontuais requerem

    continuidade e, evidentemente, no substituem a estrutura formal de ensino e instruo.

    Entretanto, elas so parte importante da atualizao de contedos. Estratgias modestas

    desta natureza tem sido adotadas em outras organizaes de larga escala com bastante

    xito. Considerando que a atividade de polcia requer qualificao continuada, no se

    deve desprezar a possibilidade de se criar estes e outros expedientes de

    aperfeioamento.

    22

    Hoje, com o recurso da internet,, possvel levantar modelos educacionais, estruturas curriculares,

    perfis de entrada e sada dos candidatos, experincias alternativas realizadas ou em curso; relatos sobre os

    procedimentos e expedientes que possibilitaram as reformas desejadas; as preocupaes e desafios do

    atual momento; materiais didticos, formas de avaliao; etc.

  • 17

    ANEXO I

    ndice de eventos histricos relacionados s Polcias Militares Ano Constituies e Decretos Eventos

    1808 Criao da Intendncia Geral da Polcia da Corte e do Estado do Brasil, no Rio de Janeiro, que deu origem s atuais Polcias Civis Estaduais.

    A Intendncia de Polcia nasceu com atribuies judiciais (estabelecer punies aos infratores e supervisionar o cumprimento das sentenas). Alm das atividades de polcia secreta, investigao de crimes e captura de criminosos, a Intendncia era tambm responsvel pela administrao da iluminao e obras pblicas, pelo abastecimento de gua da cidade e outros servios urbanos

    Transferncia da Famlia Real Portuguesa para o Brasil.

    O Brasil elevado condio de Reino Unido.

    1809 Criao da Guarda Real de Polcia, no Rio de Janeiro, que deu origem s atuais Polcias Militares Estaduais.

    A Guarda Real era uma fora de tempo integral, organizada em moldes militares, e subordinava-se inicialmente ao Ministrio da Guerra e Intendncia de Polcia que pagava seus uniformes e salrios. Ela nasceu sem funo investigativa e com atribuies de patrulha para reprimir o contrabando, manter a ordem, capturar e prender escravos, desordeiros, criminosos, etc.

    1822 Independncia do Brasil

    1 Imprio

    1824 Promulgao da Constituio Imperial

    1827 Aprovao da lei que institua a figura do Juiz de Paz, um juiz leigo, eleito localmente que possua atribuies policiais e judicirias, podendo inclusive nomear "inspetores de quarteiro" (voluntrios civis no-remunerados), mas que no detinha o controle das foras policiais.

    Criao das Faculdades de Direito de So Paulo e Recife.

    1830 Aprovao pelo Parlamento do Cdigo Criminal do Imprio

    1831 Dissoluo da Guarda Real de Polcia pelo Ministro da Justia, em razo de um grave motim no qual tambm participou o 26 Batalho de Infantaria do Exrcito regular.

    Decreto de Criao do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, para exercer as funes da extinta Guarda Real, bem com as tarefas de fiscalizao da coleta de impostos.

    Criao da Guarda Nacional, uma organizao nacional, paramilitar, no-remunerada e independente do Exrcito Regular. A Guarda Nacional nasceu com mltiplas atribuies: Como fora nacional deveria defender a constituio e a independncia da nao, bem como ajudar o exrcito na defesa das fronteiras. Como fora policial deveria contribuir para a manuteno da ordem interna.

    Com a abdicao de Pedro I estabelecido o perodo das Regncias.

    1832 Aprovao pelo parlamento do Cdigo de Processo Penal do Imprio Duque de Caxias chamado a estruturar o Corpo de Permanentes, permanecendo como seu comandante at 1839.

    1866 Criao no Rio de Janeiro da Guarda Urbana, uma fora civil uniformizada e no-militarizada, voltada paras as atividades de ronda.

    Parte do efetivo da Polcia Militar do Rio passou a servir como unidade de infantaria na Guerra do Paraguai. Desde esta poca, a polcia militar comea a tornar-se gradativamente uma fora aquartelada. Suas atividades de patrulha urbana passaram a ser mais espordicas, sendo seus recursos destinados para os casos de emergncia pblica, misses extras e operaes de grande porte.

  • 18

    1871 Realizao da Reforma judicial que ampliou o sistema judicirio, reduzindo as funes judicirias das polcias civis.

    1885 Dissoluo da Guarda Urbana

    1889 Todos os integrantes das organizaes policiais existentes tornam-se profissionais assalariados com jornada de trabalho integral.

    Um golpe militar extingue a monarquia e instaura o Governo provisrio republicano.

    1890 Publicao da Constituio Provisria da Repblica

    Cdigo Penal da Repblica

    Governo provisrio

    1891 Promulgao da primeira Constituio da Repblica Marechal Deodoro da Fonseca eleito presidente da repblica pela Assemblia Constituinte.

    1894 Prudente de Moraes eleito o primeiro presidente da repblica, pelo voto direto

    1907 O Governo do Estado de So Paulo contrata a "Misso Militar Francesa" para construir as bases do ensino e instruo da Fora Pblica do Estado (atual Polcia Militar)

    1919 O Ministro da Guerra contrata a "Misso Militar Francesa" para "modernizar" o Exrcito Brasileiro, sobretudo na rea de educao.

    1930 O presidente Washington Lus, eleito pelo voto direto em 1926, deposto pela Revoluo de 30.

    Getlio Vargas torna-se o chefe do Governo Provisrio

    1934 Promulgada a constituio da Segunda Repblica.

    Nesta carta definida a competncia da unio para legislar sobre a organizao, efetivos, instruo, justia e garantias das polcias militares, incluindo sua convocao e mobilizao.

    Na parte que trata da "Segurana Nacional", as Polcias Militares so definidas como foras "reservas do exrcito" voltadas para a "Segurana interna e manuteno da ordem".

    Getlio Vargas eleito presidente da repblica pela Assemblia Constituinte

    1936 Decreto-lei n. 192 de 17/01/1936 determina que as Polcias Militares devem ser estruturadas segundo as unidades de infantaria e cavalaria do exrcito regular.

    1937 Outorgada a carta constitucional que estrutura o Estado Novo. Novo golpe de estado e Getlio Vargas torna-se o chefe do Estado Novo.

    1940 Publicao do atual Cdigo Penal

    1941 Publicao no dirio oficial do atual Cdigo de Processo Penal

    1946 Promulgada a nova constituio.

    Na parte que trata das "Foras Armadas", as Polcias Militares so definidas como "foras auxiliares e reservas do Exrcito", voltadas para a "segurana interna e a manuteno da ordem".

    mantida a competncia da unio para legislar sobre a organizao, efetivos, instruo, justia e garantias das polcias militares, incluindo sua convocao e mobilizao.

    Getlio Vargas deposto pelas Foras Armadas em 1945, e o governo entregue ao presidente do Supremo Tribunal Federal.

    convocada a 4 Assemblia constituinte.

    O Gal. Eurico Gaspar Dutra eleito presidente da repblica pelo voto direto.

  • 19

    1951 Getlio Vargas eleito presidente da repblica pelo voto direto.

    1964 Golpe e instaurao do governo militar e suspenso do estado de direito.

    O Mal. Castelo Branco eleito presidente da repblica pelo Congresso Nacional.

    1967 Outorgada a nova carta constitucional atravs do Congresso Nacional .

    Nesta carta mantm-se o papel das Polcias Militares definido nas cartas anteriores como "foras auxiliares e reservas" do exrcito, invertendo apenas a prioridade de suas atribuies. As Polcias Militares devem "manter a ordem e a segurana interna".

    mantida a competncia da unio para legislar sobre a organizao, efetivos, instruo, justia e garantias das polcias militares, incluindo sua convocao e mobilizao.

    O decreto-lei n. 31'7 de 13/03/1967 1) cria a Inspetoria Geral das Polcias Militares - IGPM, um novo rgo fiscalizador do Exrcito; 2) atribui s Polcias Militares o policiamento ostensivo fardado; e 3) no determina a adoo dos modelos de infantaria e cavalaria.

    O Mal. Costa e Silva eleito indiretamente presidente da repblica.

    1968 O Ato complementar n. 40 de 30/12/1968 determina que os integrantes das Polcias Militares no podem receber vencimentos superiores aos dos militares regulares.

    1969 Outorgada a Constituio da Repblica Federativa do Brasil pelos ministros militares.

    Nesta carta suprime-se do texto a misso das Polcias Militares de sustentao da segurana interna, permanecendo a expresso "manuteno da ordem pblica" e a sua definio como "foras auxiliares e reservas do exrcito".

    mantida a competncia da unio para legislar sobre a organizao, efetivos, instruo, justia e garantias das polcias militares, incluindo sua convocao e mobilizao.

    mantida a proibio aos policiais militares de receberem vencimentos superiores aos dos militares regulares.

    Os Decretos n. 667 e 1.072 atribuem a exclusividade do policiamento ostensivo fardado s Polcias Militares, bem como probem que os estados de criarem outra organizao policial uniformizada.

    O Gal. Emlio Garrastazu Mdici eleito indiretamente presidente da repblica.

    1970 O Decreto-lei n. 66.862 de 8/07/1970 determina que as Polcias Militares devero integrar o servio de informaes e contra-informaes do Exrcito.

    1982 O Gal. Joo Baptista Figueiredo eleito em 1979, por via indireta, e inicia o processo de abertura poltica.

    Retorno s eleies diretas para Governador de estado.

    1985 Fim da ditadura militar com a eleio indireta de Tancredo Neves para a presidncia da repblica.

    O Vice-presidente Jos Sarney toma posse como presidente da repblica aps a morte de Tancredo Neves.

  • 20

    1988 Promulgada a constituio democrtica.

    Esta carta apresenta um captulo prprio para a segurana pblica definida como "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos".

    O artigo 144 que trata das misses das polcias brasileiras, determina que compete s polcias militares "o policiamento ostensivo fardado e a preservao da ordem pblica". E s Polcias Civis so atribudas as funes de polcia judiciria e a apurao das infraes penais.

    Esta carta autoriza os municpios a criarem guardas municipais destinadas proteo de seus bens, servios e instalaes.

    mantida a definio das Polcias Militares como "foras auxiliares e reservas" do Exrcito.

    mantida a IGPM.

    mantida a competncia da unio para legislar sobre a organizao, efetivos, instruo, justia e garantias das polcias militares, incluindo sua convocao e mobilizao.

    1990 Fernando Collor de Mello eleito presidente da repblica pelo voto direto.

    1992 O Vice-presidente Itamar Franco assume a presidncia da repblica aps o impeachment de Fernando Collor.

    1995 Criao da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, dentro da estrutura do Ministrio da Justia

    Fernando Henrique Cardoso eleito presidente da repblica pelo voto direto.

    1997 Criao da Secretaria Nacional de Segurana Pblica, dentro da estrutura do Ministrio da Justia.

    As praas da Polcia Militar de Minas Gerais iniciam uma greve que se propaga por outros estados brasileiros.

    1999 O Decreto de 01/06/1999 cria o Frum Nacional dos Ouvidores de Polcia

    Fernando Henrique reeleito presidente da repblica pelo voto direto.

    2001 O Governo Federal cria o Plano Nacional de Segurana Pblica

  • 21

    Bibliografia

    BAYLEY, David H. Police for the Future. New York. Oxford University Press, 1994.

    ________.What Works in Policing. New York. Oxford University Press, 1998.

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