a cor do cole tivo de trabalho

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~Correlos I Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Acordo Coletivo de Trabalho da ECT 2014/2015 1

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  • ~Correlos IEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    Acordo Coletivo de Trabalho daECT

    2014/2015

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  • Correl'osEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2014/2015

    Empresa:

    Representantedos Empregados:

    Objeto:

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS, entidade pblicafederal da Administrao Indireta, instituda pelo Decreto-lei n. 509, de 20 demaro de 1969, CNPJ 34.028.316/0001-03.

    SINTECT/ACR, SINTECT/AL, SINTECT/AP, SINTECT/BSB, SINTECT/ES,SINTECT/GO, SINTECT/MA, SINTECT/JFA, SINTECT/URA, SINTECT/MS,SINCORT/PA, SINTECT/SMA, SINTECT/STS e SINTECT/RPO.

    FEDERAO INTERESTADUAL DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORESE DAS TRABALHADORAS DOS CORREIOS FINDECT, CNPJ59.995.498/0001-12 e Sindicatos filiados: SINTECT/SP, SINTECT/RJ,SINTECT/RN, SINDECTEB/BRU, SINTECT/RO e SINTECT/TO.

    Autocomposio em negociao de trabalho promovida diretamente pelaspartes interessadas por ocasio da data-base, mediada pelo ExcelentssimoMinistro Ives Gandra da Silva Martins Filho - Vice-Presidente do TST.

    As partes acima qualificadas, doravante denominadas ECT, FINDECT, os seus respectivos Sindicatosfiliados, e os Sindicatos supramencionados filiados FENTECT, por esse Acordo Coletivo de Trabalho decarter nacional, abrangente de empregados lotados na Administrao Central e nas Diretorias Regionais,ajustam, entre si, o que segue:

    TITULO IDAS QUESTES SOCIAIS

    Clusula 01 - ANISTIA - A ECT respeitando e seguindo os ditames previstos nas leis 8.632/93, 8.878/94,10.559/2002 e 11.282/2006, compromete-se:

    S1 adotar, de imediato, os procedimentos para o cumprimento da deciso, quando os atos de anistiaprevistos em lei determinar o retorno do anistiado aos quadros da Empresa, permitindo o acesso sinformaes de documentos aos interessados.

    S2 analisar e julgar os pedidos de anistia de empregados da ECT, com fundamento nas Leis n 8.632, de4 de maro de 1993 e n 11.282 de 23 de fevereiro de 2006, conforme Portaria MC N 349 de 12 dedezembro de 2013.

    I - Os pedidos de anistia referenciados no S2 sero conduzidos por Grupo de Trabalho constitudopela ECT, com a participao de 5 (cinco) representantes da ECT e 3 (trs) membros indicadospela representao dos trabalhadores.

    II - Aplica-se o disposto no S2 aos processos com pedidos de anistia de empregados da ECTpendente de deciso ou em que houver deciso recorrvel.

    S3 avaliar e discutir os impactos e condies de viabilizao para adequao salarial dos empregadosanistiados pela lei 8.878/94, com referncia salarial abaixo do piso inicial da ECT, para enquadramento nareferncia de Nvel Mdio - NM 01.

    I.O previsto no S3 ser conduzido pelo Grupo de Trabalho, conforme item I do pargrafo 2.

  • -CorreiosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    S4 avaliar e examinar encaminhamentos de demisses sem justa causa ocorridas durante o perodo deestabilidade previstas em Lei, quando no se tratar de anistia por fora das leis referenciadas no caput.

    Clusula 02 - APOSENTADOS - A ECT desenvolver aes de integrao e valorizao como forma dereconhecimento contribuio de empregados, que se encontram aposentados, de forma a:

    S1 incluir o dia 24 de janeiro - Dia do Aposentado - no calendrio da ECT - desenvolvendo atividadesalusivas data no mbito da Administrao Central e Diretorias Regionais.

    92 garantir a participao dos aposentados nas aes propostas na Clusula n 6, pargrafo 2,Diversidade e Incluso, no que diz respeito Pessoa Idosa.

    93 oportunizar ao empregado aposentando a participao em programa de preparao paraaposentadoria desenvolvido pela ECT.

    94 fornecer crach especfico para os Aposentados, visando facilitar o acesso s dependncias da ECT,desde que apresentem os documentos bsicos para a confeco dos crachs, observando os prazosinternos da ECT.

    Clusula 03 - ASSDIO SEXUAL E ASSDIO MORAL - A ECT prosseguir no desenvolvimento deprogramas educativos, visando coibir o assdio sexual e o assdio moral.

    91 Continuar promovendo eventos de sensibilizao para a insero e a convivncia dos profissionaisda ECT, de forma a prevenir o assdio sexual e o assdio moral.

    92 As denncias de casos de assdio sexual e de assdio moral devero ser feitas pelo prprioempregado, por escrito, rea de gesto das relaes sindicais e do trabalho, ou do grupo de trabalhoresponsvel, conforme o caso, para a devida anlise e encaminhamento. O empregado poder solicitar oapoio da entidade sindical.

    93 Havendo a comprovao da denncia ou, em no se constatando os fatos denunciados, em ambos oscasos, as vtimas, se solictarem, recebero a orientao psicolgica pertinente.

    Clusula 04 - DISCRIMINAO RACIAL - A ECT continuar implementando polticas de enfrentamentoao racismo e de promoo da igualdade racial, em sintonia com as diretrizes do Governo Federal.

    91 A ECT tratar os casos de discriminao racial ocorridos em seu mbito e tambm os praticadoscontra os seus empregados no cumprimento das suas atividades, sempre que estes forem denunciados.

    92 A denncia aqui referida dever ser dirigida, pelo prprio empregado, por escrito, rea de gestodas relaes sindicais e do trabalho, para anlise e encaminhamento.

    93 A ECT se compromete a realizar campanhas constantes de conscientizao e de enfrentamento atodas as formas de discriminao racial.

    94 A ECT desenvolver estudos com a finalidade de inserir percentuais de reserva de vagas de bolsasde estudos para Mulheres, Negros e Indgenas.

    95 Sero promovidas aes de sensibilizao que visem promoo de igualdade racial, especialmente,no ms da conscincia negra.

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  • ~CorrelosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    S8 Empreender poltica de estmulo pesquisa e inovao com a participao de seus empregadosestudantes nos grupos de pesquisa e inovao estabelecidos em parceria com instituies de pesquisa eensino superior.

    ~9 Adoo de poltica de incentivo ao desenvolvimento educacional de seus empregados, com destaquepara o ensino fundamental e mdio, devendo as Federaes legalmente constitudas e os Sindicatos dosEmpregados dos Correios estimularem os seus associados a conclurem prontamente o ensino mdio.

    S1O Fortalecimento das orientaes e das condies operacionais para permitir o acesso do empregadoestudante internet, em conformidade ao Programa de Incluso Digital Interna - PIDI, cuja utilizao sedar em horrios previamente acordados com o gestor da unidade, de modo a no prejudicar asatividades de trabalho.

    Clusula 07 - LICENA ADOO - A ECT conceder s empregadas adotantes ou guardis emprocesso de adoo a licena adoo, conforme previsto na legislao vigente.

    S1 No caso de adoo ou guarda judicial de criana de at 12 (doze) anos, o perodo de licena ser de120 (cento e vinte) dias.

    S2 As empregadas abrangidas pelo disposto no pargrafo anterior podero optar pela prorrogao de 60(sessenta) dias da licena adoo.

    S3 A licena adoo s ser concedida mediante apresentao do termo judicial de guarda adotante ou guardi.

    ~4 O empregado adotante far jus a 5 (cinco) dias teis a ttulo de licena paternidade.

    ~5 O(A) empregado(a) adotante sem relao estvel e considerado sOlteiro(a) no processo judicial deadoo, ter direito, aps a concesso da adoo, licena-adoo prevista em lei.

    ~6 No caso de relao homoafetiva estvel, o(a) empregado(a) adotante far jus aos benefciosconstantes nesta Clusula, desde que seu(sua) companheiro(a) no utilize do mesmo benefcio nainstituio onde trabalha.

    Clusula 08 - PROGRAMA CASA PRPRIA - A ECT desenvolver aes visando prospectar e divulgarinformaes relativas s ofertas de moradia para pblico de baixa renda. Incentivar a organizao dosempregados por meio das associaes e cooperativas habitacionais. Realizar gesto junto aos agentesfinanceiros pblicos e privados, com vistas a criar convnio que viabilize o desconto em folha depagamento e juros menores que o praticado pelo mercado imobilirio, para aquisio, construo ereforma de moradia.

    ~1 A ECT, com vistas a reconhecer a importncia deste trabalho social, buscando a melhoria do nvel desatisfao e qualidade de vida dos seus empregados, mediante solicitao prvia, poder liberar,pontualmente, por um perodo pr-definido, 01 (um) dirigente de entidade habitacional (Cooperativa,Associao ou Federao) legalmente constituda e devidamente habilitada no Ministrio das Cidades eSecretaria Habitao Estadual e Municipal, mediante apresentao de projeto habitacional emdesenvolvimento, para empregados, familiares de empregados e prestadores de servio, sem prejuzo desuas remuneraes e outras vantagens prescritas em lei.

    I - A ECT liberar somente os empregados que no ocupem funo com remunerao singular.

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  • CorreiosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    11- A liberao do dirigente de entidade habitacional dever ser solicitada por escrito respectivaDiretoria Regional com, no mnimo, 10 (dez) dias teis de antecedncia data de incio daliberao, contendo nome, matrcula, lotao, cargo/funo e perodo inicial/final da liberao.

    111- Para que a ECT proceda a liberao do dirigente, a entidade habitacional dever encaminhar,o pedido de liberao e o projeto habitacional em andamento.

    Subttulo IDAS GARANTIAS DA MULHER ECETISTA

    Clusula 09 ADICIONAL DE ATIVIDADE DISTRIBUiO E COLETA - AADC - A ECT garantir sempregadas gestantes e em perodo de licena maternidade.

    S1 O adicional de 30% do salrio base, para a empregada gestante ocupante do cargo de Agente deCorreios, na Atividade de Carteiro, inclusive as que no aderiram ao PCCS 2008 e se encontram no cargode Carteiro em extino, a ttulo de AADC, a partir do 5 (quinto) ms de gestao, quando deslocadaspara servios internos com o objetivo de preservar o estado de sade da me e da criana.

    I - Aplica-se o disposto no pargrafo anterior empregada gestante ocupante do cargo de Agentede Correios, na Atividade de Carteiro que, a qualquer tempo, apresente prescro expressa demdico especialista, devidamente homologada pelo Servio Mdico da ECT, indicando que a suaatividade coloca em risco seu estado de gravidez.

    11- A manuteno do adicional de 30% do salrio base a ttulo de AADC, para a empregadagestante ocupante do cargo de Agente de Correios, na Atividade de Carteiro, aplica-se para todo operodo de licena gestante e prorrogao, inclusive, s atuais empregadas afastadas emdecorrncia de licena gestante.

    Clusula 10 - ENFRENTAMENTO VIOLNCIA CONTRA A MULHER - A ECT desenvolver aesobjetivando a difuso, promoo e fortalecimento no enfrentamento violncia contra as mulheres.

    S1 A empregada vtima de violncia domstica ter prioridade na transferncia de unidade, Municpio ouEstado, independentemente do cadastro no Sistema Nacional de Transferncia - SNT, devendo aempregada apresentar documentos comprobatrios para homOlogao da rea de Gesto de Pessoas.

    S2 A ECT far a divulgao da Central de Atendimento Mulher, Ligue 180 e/ou demais serviospblicos, para o atendimento de mulheres em situao de violncia.

    S3 A ECT garantir a manuteno do vnculo trabalhista, quando necessrio o afastamento do local detrabalho, por at 6 (seis) meses, conforme a Lei 11.340/2006, sem quaisquer pagamentos deremuneraes.

    S4 A ECT implementar comlssoes regionais compostas por empregados(as) com a finalidade deorient-los(las) a identificar casos de violncia domstica e violao de Direitos Humanos no ambiente detrabalho.

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  • CorreIosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    Clusula 11 - LICENA MATERNIDADE - A ECT assegurar empregada:

    S1 Incio da licena maternidade entre o 28 (vigsimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrncia deste,mediante apresentao de atestado mdico.

    S2 Quando do trmino da licena maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sua permanncia por mais 2(dois) meses em atividades internas, mantendo-se o estabelecido na Clusula Adicional de AtividadeDistribuio e Coleta - AADC. Aps esse perodo, a empregada retornar distribuio domiciliria.

    S3 Conciliar o incio da fruio de suas frias com o final da licena maternidade, observado o seuperodo aquisitivo, devendo esse tempo ser deduzido dos 2 (dois) meses mencionados no S2 destaclusula.

    S4 O pagamento do salrio maternidade, observadas as normas da Previdncia Social.

    S5 Estabilidade no emprego por 90 (noventa) dias, salvo por motivo de demisso por justa causa ou apedido, a partir da data de trmino da licena maternidade.

    Clusula 12 - PERODO DE AMAMENTAO - A ECT assegurar empregada, durante a jornada detrabalho de 8 (oito) horas, um descanso especial de 2 (duas) horas ou dois descansos de uma hora paraamamentar o prprio filho at que este complete 1 (um) ano de idade, j includos os descansos previstosem lei.

    S1 Por solicitao da empregada, no caso de um descanso especial de 2 (duas) horas, a jornada detrabalho poder ser de 6 (seis) horas corridas, observando-se a legislao vigente.

    S2 A empregada em perodo de amamentao, quando solicitar, ter prioridade para preenchimento devaga caracterizada no cargo, em unidade prxima de sua residncia, no podendo haver recusa por parteda chefia.

    S3 Em caso de jornada inferior prevista no caput desta clusula, sero garantidos 2 (dois) descansosespeciais de 30 (trinta) minutos durante a jornada ou 1 (um) nico descanso de 1 (uma) hora, at que ofilho complete 1 (um) ano de idade.

    Clusula 13 - PRORROGAO DA LICENA MATERNIDADE - A ECT conceder empregada aprorrogao por 60 (sessenta) dias da licena maternidade conforme estabelece a Lei 11.770 de 9/9/2008e este Acordo Coletivo de Trabalho.

    S1 A empregada dever requerer a prorrogao, junto a sua unidade de lotao, at o prazo de 30(trinta) dias antes do trmino da licena-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

    S2 Durante o perodo de prorrogao a empregada ter o direito a sua remunerao integral nos mesmosmoldes do salrio maternidade pago pela Previdncia Social.

    S3 No perodo de prorrogao, a empregada no poder exercer qualquer atividade remunerada e acriana no poder ser mantida em creche ou organizao similar.

    94 No caso de descumprimento do disposto no 93 desta clusula, a empregada perder o direito prorrogao.

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  • CorreiosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    S5 A empregada que optar pela prorrogao no far jus aos benefcios estabelecidos na Clusula 49 -Reembolso Creche e Reembolso Bab.

    Clusula 14 - SADE DA MULHER - A ECT desenvolver atividades de preveno e promoo sadeda mulher.

    S1 No ms de maro, as aes tero enfoque na sade da mulher e, no ms de outubro, orientaescom vistas conscientizao do combate ao cncer de mama.

    S2 As aes de comunicao sero realizadas corporativamente, e aquelas que envolvam workshops,palestras e seminrios, ocorrero na Administrao Central e nas Diretorias Regionais.

    S3 A ECT garantir a mudana provisria de tarefa s empregadas, mediante prescrio expressa demdico especialista, devidamente homologada pelo Servio Mdico da ECT, quando a atividadedesempenhada coloque em risco seu estado de gravidez.

    I - s funcionrias que ocupem os cargos/atividades de carteiro, motorista e operador de triagem etransbordo, a ECT garantir, sem prejuzo do disposto no pargrafo terceiro, a mudana provisriaautomtica, a partir do 5 (quinto) ms de gestao, para servios internos que preservem oestado de sade da me e da criana.

    TTULO 11DAS RELAES SINDICAIS

    Clusula 15 - ACESSO S DEPENDNCIAS - Quando solicitado pelas entidades sindicais e acordadoentre as partes (Empresa e Entidade Sindical), os empregados da ECT regularmente eleitos comodirigentes sindicais e que no estejam com o contrato de trabalho suspenso para apurao de falta grave,tero acesso s dependncias da Empresa para tratar de assuntos de interesse exclusivo dosempregados, resguardadas as disposies do art. 5, Pargrafo nico, da Lei n 6. 538/78 e observado oseguinte:

    S1 Nos Centros de Distribuio Domiciliria, Centros de Entrega de Encomendas, Centros de Tratamentoe Centros de Transporte, as reunies podero ocorrer durante a jornada de trabalho.

    S2 Nas demais unidades, as reunies podero ser realizadas no incio ou no final da jornada de trabalho.

    S3 Cada reunio dever ser realizada, no mximo, por 3 (trs) dirigentes sindicais, no exerccio de seusmandatos, observadas as demais condies desta clusula, com durao mxima de 40 (quarenta)minutos.

    S4 Os sindicatos podero, durante o tempo reservado s reunies, desenvolver processo de filiao.

    S5 As reunies sero realizadas em locais apropriados, tais como salas de aula/reunio, reas de lazer,refeitrios ou no local de trabalho, sem a participao do represente da rea de relaes sindicais daempresa, salvo se solicitado pela entidade sindical, sem prejuzo ao desenvolvimento das atividadesprevistas para a unidade visitada, sendo a participao do empregado facultativa.

    I - As reunies devero ser solicitadas, por escrito, ao representante, da rea de gesto dasrelaes sindicais e do trabalho com 2 (dois) dias teis de antecedncia; para a viabilidade doatendimento correspondente.

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  • c'" CorreiosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    11- As Diretorias Regionais e os Sindicatos dos empregados da ECT compreendidos em sua reaterritorial ficam autorizados a negociar alteraes ao disposto nos incisos desta Clusula, quetero validade e eficcia somente em sua jurisdio.

    S6 Quando de treinamento para os novos empregados admitidos pela ECT, em curso propno deformao, o Sindicato dos Empregados dos Correios da respectiva base territorial, onde os empregadossero lotados, poder apresentar as atividades sindicais no perodo acordado entre o sindicato e aDiretoria Regional, no prazo mximo de uma hora de durao.

    I - O sindicato dever ser comunicado com antecedncia mnima de 3 (trs) dias teis.

    S7 Durante a vigncia deste Acordo Coletivo de Trabalho, a ECT disponibilizar o acesso ao SistemaECTNormas, que contm todos os manuais da Empresa.

    I - A disponibilizao ser concedida por meio do servio de acesso remoto Virtual PrivateNetwork - VPN.

    II - O Dirigente Sindical dever solicitar o acesso rea de Gesto de Pessoas da AdministraoCentral, preenchendo Termo de Confidencialidade fornecido pela ECT.

    Clusula 16 - CONCILIAO DE DIVERGNCIAS - Eventuais divergncias de interpretaorelacionadas ao disposto no presente Acordo Coletivo de Trabalho devero ser comunicadas, por escrito, ECT para fins de conciliao, no prazo de 15 (quinze) dias, antes de serem submetidas Justia doTrabalho.

    Clusula 17 - DESCONTO ASSISTENCIAL - A ECT promover o desconto assistencial, conformeaprovado em assembleia geral da categoria, na folha de pagamento do empregado filiado ou no entidade sindical.

    S10 Se o empregado no concordar com o desconto de que trata esta clusula, dever manifestar essainteno ao sindicato, at o dia 12 (doze) do ms do desconto, em documento assinado pelo prpriointeressado (vlido para todas as parcelas, em caso de desconto parcelado), e, por opo exclusiva doempregado, encaminhado via postal sob registro ou entregue nas Sedes das Entidades Sindicais.

    S2 Para que se verifique o desconto, as respectivas representaes sindicais enviaro ECT cpia dasAtas das Assembleias em que foram decididos os percentuais, at o 2 (segundo) dia til, e relao dosempregados que desautorizaram o desconto, at o dia 15 (quinze) do ms de incidncia.

    S3 A ECT no poder induzir os empregados a desautorizar o desconto por intermdio de requerimentoou outros meios, devendo, no entanto, dar conhecimento desta Clusula no ms do desconto.

    Clusula 18 - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS - A ECT, quando solicitada, fornecer sFederaes legalmente constitudas e sindicatos dos Empregados dos Correios, desde que respeitada aLei de Acesso Informao, cpia em meio digital dos Manuais da Empresa, no prazo de 5 (cinco) diasda data de recebimento da solicitao.

    S1 Quando se tratar de manual estratgico da ECT, a entidade sindical solicitante dever assinar umtermo de confidencialidade fornecido pela ECT.

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  • Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    I - A definio de manual estratgico ficar a critrio da ECT.

    ~2 A ECT enviar s Federaes legalmente constitudas e aos sindicatos seu informativo decomunicao interna - Primeira Hora.

    ~3 A ECT disponibilizar, quando solicitado pelos sindicatos, por meio magntico, em at 5 (cinco) diasteis, relao contendo nome, matrcula, cargo/atividade, lotao dos empregados, status (ativo/inativo) eperodo do afastamento, no intervalo mnimo de 1 (um) ms.

    Clusula 19 - LIBERAO DE CONSELHEIRO DO POSTALlS - A ECT, por solicitao do POSTALlS,liberar os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal do POSTALlS, eleitos pelos empregados ouindicados pela Empresa, pertencentes aos seus quadros, para o exerccio das atribuies prprias dosrespectivos colegiados.

    Pargrafo nico: Os Conselheiros eleitos pelos empregados sero liberados com nus para a ECT,quando da participao em reunies obrigatrias do POSTALlS e em horrio que estiver realizando cursode capacitao continuada para atuar em conselhos estabelecidos pela Lei Complementar 108.

    Clusula 20 - LIBERAO DE DIRIGENTES SINDICAIS - A ECT liberar 11 (onze) empregados paracada Federao legalmente constituda e 5 (cinco) por Sindicato dos Empregados dos Correios,regularmente eleitos como dirigentes sindicais (comprovado por meio de Ata), nas bases sindicais comat 5.000 (cinco mil) empregados, sem prejuzo de suas remuneraes e outras vantagens prescritas emlei. Nas bases sindicais com efetivo superior a 5.000 (cinco mil) empregados, ser liberado mais 1 (um)empregado a cada total de 1.500 (um mil e quinhentos), limitado a 9 (nove) liberaes, sem prejuzo desuas remuneraes e outras vantagens previstas em lei.

    ~1 Nas liberaes com nus para as Federaes legalmente constitudas ou Sindicatos dos Empregadosdos Correios, a ECT manter o pagamento dos salrios e o recolhimento dos encargos respectivos, bemcomo o fornecimento dos Vales Alimentao/Refeio/Cesta e Vale Cultura, conforme os seus critrios,cujos valores sero totalmente suportados pelas entidades de representao, descontados dasmensalidades a serem repassadas para as Federaes/Sindicatos.

    I - As condies pactuadas no pargrafo 1 no descaracterizam a suspenso do contrato detrabalho.

    11 - O no ressarcimento dos referidos valores, pelas entidades de representao, ensejar aimediata suspenso do pagamento dos salrios e o recolhimento dos encargos e demaisbenefcios.

    S2 Toda e qualquer liberao de dirigente sindical, com ou sem nus para a ECT, dever ser solicitada,por escrito, Gerncia de Negociaes Trabalhistas (se das Federaes legalmente constitudas) ou sreas de Relaes Sindicais e do Trabalho (se dos respectivos Sindicatos), e protocolizada, no mnimo,em at 2 (dois) dias teis de antecedncia da data de incio da liberao.

    S3 .As entidades sindicais devero indicar, nas ocasies oportunas e com o prazo de antecednciaapontado no pargrafo anterior, o nome dos dirigentes e perodo que permanecero liberados com e semnus para a ECT.

    S4 Nas liberaes com nus para as Federaes legalmente constitudas ou Sindicatos dos Empregadosdos Correios, ser mantido o benefcio de Assistncia Mdica regularmente compartilhada, sendo que aparticipao financeira dos empregados no custeio das despesas mdicas se dar conforme previsto na

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  • Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    Clusula Assistncia Mdica/Hospitalar e Odontolgica, do Acordo Coletivo de Trabalho vigente e serdescontado do repasse das mensalidades dos sindicatos.

    I - O demonstrativo das despesas mdicas/odontolgicas ser encaminhado, mensalmente, sFederaes legalmente constitudas e Sindicatos dos Empregados dos Correios, detalhado porempregado liberado com nus para as Federaes legalmente constitudas ou Sindicatos dosEmpregados dos Correios.

    11- O no ressarcimento dos referidos valores, pelas entidades de representao, ensejar aimediata suspenso do pagamento dos salrios e o recolhimento dos encargos e demaisbenefcios.

    95 A liberao de dirigentes sindicais para as Federaes legalmente constitudas e Sindicatos dosEmpregados dos Correios (sem nus para a ECT) ser considerada para efeito de registro de freqnciacomo "Licena no Remunerada de Dirigente Sindical", com o respectivo lanamento no contracheque.

    96 A liberao de representante eleito em Assembleia da categoria para participao em eventosrelacionados s atividades sindicais ocorrer sem nus para a ECT, com reflexos pecunirios na folha depagamento e reflexos de dilao do perodo aquisitivo de frias, porm sem repercusso no aspectodisciplinar e sem reduo do perodo de fruio das frias.

    Clusula 21 - NEGOCIAO COLETIVA - Em caso de ocorrncia de fatos econmicos, sociais oupolticos que determinem ou alterem substancialmente a regulamentao salarial vigente, sero revistosde comum acordo pelas partes os termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho, visando ajust-lo nova realidade.

    Clusula 22 - PROCESSO PERMANENTE DE NEGOCIAO - A ECT manter o processo permanentede negociao com as Federaes legalmente constitudas e Sindicatos dos Empregados dos Correios,por meio do Sistema Nacional de Negociao Permanente - SNNP-Correios, com regras definidas emconjunto com as representaes dos trabalhadores.

    91 Os temas/assuntos a serem debatidos sero acordados previamente entre as partes, dentre os quais:

    I - Vale Transporte no abrangido na Clusula 52 - Vale Transporte e Jornada de Trabalho "InItinere";

    II - Sistema de Distritamento - SD;

    111- a substituio gradativa de mo-de-obra temporria - MOT, por contrato de trabalho por prazodeterminado, nos termos da Lei 9.601/98, cuja deliberao integrar, para todos os fins, O presenteAcordo Coletivo de Trabalho;

    IV - a jornada de trabalho do jornalista, com discusso sobre compensao de horas.

    92 As partes se comprometem a discutir as pautas de reivindicaes dos trabalhadores e da Empresanas reunies do SNNP-Correios.

    Clusula 23 - PRORROGAO, REVISO, DENNCIA OU REVOGAO - A prorrogao, reviso,denncia ou revogao, total ou parcial, do presente Acordo Coletivo de Trabalho ficar subordinada s

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  • Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT, observando-se os princpios da liberdade e autonomiasindical estabelecidas na Constituio Federal.

    Clusula 24 _QUADRO DE AVISOS - A ECT assegurar que o Sindicato dos Empregados dos Correiosda respectiva base territorial, instale quadro para a fixao de avisos e comunicaes de interesse dacategoria profissional, em local apropriado e de comum acordo entre as partes.

    Pargrafo nico: As comunicaes escritas sero de inteira responsabilidade dos Sindicatos, ficandovedadas as manifestaes de contedo ou objetivos poltico-partidrios e de ofensas a quem quer que

    seja.

    Clusula 25 _ REPASSE DAS MENSALIDADES DO SINDICATO - A ECT se compromete a descontardos empregados filiados, na forma da legislao vigente, a mensalidade em favor das representaessindicais, mediante comprovao do respectivo valor ou percentual, por meio das Atas de Assembleiasque as autorizarem.

    S1 O repasse desses descontos para as entidades sindicais ser feito no primeiro dia til aps opagamento mensal dos salrios dos empregados da ECT.

    S20 A ECT se compromete a restabelecer o desconto mensal em favor do sindicato, a partir da data emque os empregados filiados, afastados do trabalho, retornarem ao servio.

    S30 Os pedidos de filiao e desfiliao devero ser encaminhados pelos empregados aos respectivossindicatos.

    S4 Os comunicados de filiao e desfiliao devero ser encaminhados pelos sindicatos Empresa at odia 10 (dez), para possibilitar o processamento na folha de pagamento no mesmo ms.

    Clusula 26 - REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS - Os Representantes dos Empregados(dirigentes sindicais, delegados/representantes sindicais e cipeiros) eleitos exclusivamente pelosempregados dos Correios, mediante ato formal, no sero punidos, nem demitidos sem que os fatosmotivadores da respectiva falta sejam inteiramente apurados, mediante procedimento prprio, ficandoresguardado amplo direito de defesa, com a assistncia da entidade sindical de sua base territorial, queser notificada com a devida antecedncia, por deciso do Diretor Regional, cuja instncia recursal ser aVice-presidncia de Gesto de Pessoas - VIGEP.

    S1 A ECT garantir estabilidade no emprego aos dirigentes sindicais, conforme estabelece o Art. 522 daCLT. e cipeiros, por mais 6 (seis) meses aps o trmino da estabilidade concedida por lei.

    S2 Na vigncia deste Acordo Coletivo de Trabalho, os delegados sindicais tero estabilidade de 1 (um)ano aps o trmino do seu mandato.

    S3 O nmero de delegados por sindicato obedecer critrios de razoabilidade e, a concesso da referidaestabilidade ser avaliada pelos Correios, em conjunto com as Federaes legalmente constitudas.

    TTULO 111DA SADE DO TRABAlHOR

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  • C~Co(reIOSEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    Clusula 27 - ACOMPANHANTE - Assegura-se ao empregado o direito ausncia remunerada de at 6(seis) dias, o que equivale a 12 (doze) turnos de trabalho, durante a vigncia deste Acordo Coletivo deTrabalho, para levar ao mdico: dependente(s) e tutelado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade;dependente(s) e curatelado(s) com deficincia (fsica, visual, auditiva ou mental); esposa gestante;companheira gestante; esposa(o) ou companheiro(a) com impossibilidade de locomover-se sozinho(a),por problema de sade, atestado por mdico assistente; e, pais com mais de 60 (sessenta) anos de idade.Para todos os casos, ser necessria a apresentao de atestado de acompanhamento, subscrito porprofissional da rea de sade, no prazo de 4 (quatro) dias teis, a partir da data de emisso do atestado.

    S1 Caso a ausncia ocorra em apenas um dos turnos da jornada diria de trabalho, ser registrada comoausncia parcial para fins de registro de freqncia e para efeito do clculo do saldo remanescente.

    S2 Para o empregado que possui filho com deficincia nos termos da Clusula 48 - Auxlio paraDependentes com Deficincia, o perodo para acompanhamento ser acrescido de 4 (quatro) dias teis oque equivale a 8 (oito) turnos de trabalho.

    S3 As ausncias objeto desta Clusula sero consideradas como de efetivo exerccio, sem prejuzo dequalquer natureza para o empregado.

    Clusula 28 - ASSISTNCIA MDICA/HOSPITALAR E ODONTOLGICA - A ECT, na qualidade degestora, com vistas a manter a qualidade da cobertura de atendimento, oferecer servio de assistnciamdica, hospitalar e odontolgica aos empregados ativos, aos aposentados na ECT que permanecem naativa, aos aposentados desligados sem justa causa ou a pedido e aos aposentados na ECT por invalidez,bem como a seus dependentes que atendam aos critrios estabelecidos nas normas que regulamentam oPlano de Sade, os quais, na vigncia deste Acordo Coletivo de Trabalho, no podero ser modif~cadospara efeito de excluso de dependentes. Eventual alterao no plano de ASSISTENCIAMEDICA/HOSPITALAR E ODONTOLGICA vigente na empresa, ser precedida de estudos atuariais porcomisso paritria. A participao financeira dos empregados no custeio das despesas, mediante sistemacompartilhado, ocorrer de acordo com os percentuais a seguir discriminados por faixa salarial,observados os limites mximos para efeito de compartilhamento citados no pargrafo 10, excluda de taispercentuais a internao opcional em apartamento e a prtese odontolgica, que tm regulamentaoprpria:

    1- NM-01 at NM-16 - 10%.II - NM-17at NM-48 - 15%.111 - NM-49 at NM-90 - 20%.IV - NS-01 at NS-60 - 20%.

    S1O teto limite mximo para efeito de compartilhamento ser de:

    I - Para os empregados ativos 2 vezes o valor do salrio-base do empregado.

    11 - Para os aposentados desligados 3 vezes o valor da soma do benefcio recebido do INSS esuplementao concedida pelo POSTALlS.

    S2 Os exames peridicos obrigatrios para os empregados ativos sero realizados sem quaisquer nuspara os mesmos.

    ('S3 Enquanto durar o afastamento em razo de acidente de trabalho (cdigo 91 do INSS), o empregadoativo ter direito assistncia mdico-hospitalar e odontolgica, sendo o atendimento totalmente gratuitona rede conveniada, no que se relaciona ao respectivo tratamento. Os valores relativos ao atendimento na

    I /~C.

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  • ~CorrelosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    rede conveniada para os casos no relacionados ao tratamento do acidente de trabalho serocompartilhados dentro dos percentuais estabelecidos nesta clusula.

    S40 OS empregados afastados por Auxlio Doena (cdigo 31 do INSS) tero direito assistncia mdico-hospitalar e odontolgica, sendo que os valores relativos ao atendimento na rede credenciada serocompartilhados dentro dos percentuais estabelecidos nesta clusula.

    S50 A ECT garantir o transporte dos empregados com necessidade de atendimentos emergenciais, dosetor de trabalho para o hospital conveniado mais prximo.

    S60 Os aposentados citados no caput desta clusula tero que ter no mnimo, 10 (dez) anos de servioscontnuos ou descontnuos prestados ECT, sendo que o ltimo perodo trabalhado no poder ter sidoinferior a 5 (cinco) anos contnuos.

    S70 Os ex-empregados, aposentados na ECT a partir de 01/01/1986, que no tenham sido cadastrados,podero efetuar, exclusivamente, a sua prpria inscrio e a do seu respectivo cnjuge oucompanheiro(a) no Plano de Sade da ECT.

    S8 Para os seus empregados ativos, afastados por doena, aposentados por invalidez e aposentadoscadastrados no Plano CorreiosSade, a ECT disponibilizar o Postal Benefcio Medicamento - PBM nostermos do seu regulamento, sem a cobrana de mensalidade ao participante deste benefcio.

    Clusula 29 - ATESTADO DE SADE NA DEMISSO - Quando solicitado pelo sindicato, a ECTencaminhar cpia de todas as rescises, acompanhadas do Atestado de Sade Ocupacional- ASa, dosempregados demitidos nas unidades do interior, cujas homologaes foram realizadas nas DRTs, bemcomo daqueles demitidos antes de completarem 1 (um) ano de servio e que fizerem a homOlogao naprpria Empresa.

    Pargrafo nico: A ECT autorizar a realizao de exames complementares, sempre que solicitado pelomdico responsvel pela emisso do ASa.

    Clusula 30 - AVERIGUAO DAS CONDiES DE TRABALHO - A ECT garantir o acesso aoslocais de trabalho de representante do sindicato, acompanhado por mdico e/ou engenheiro do trabalho epor representantes da Empresa, mediante agendamento prvio, sempre que solicitado pelos empregados,para averiguao das condies de trabalho a que esto submetidos.

    S1~O sindicato dever solicitar o agendamento de visita com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis, Area de Gesto das Relaes Sindicais e do Trabalho da respectiva Diretoria Regional.

    I - A ECT agendar a reunio no prazo mximo de 10 (dez) dias teis aps o recebimento dasolicitao.

    11 - Os prazos estabelecidos neste pargrafo no se aplicam quando da ocorrncia de situaesemergenciais ou extraordinrias.

    S2 A ECT continuar o processo gradual de exame das condies tcnicas para climatizao e melhoriadas condies de conforto ambiental das unidades de trabalho que estiverem em desacordo com asnormas regulamentadoras, observadas as disponibilidades de oramento.

    . r~e -c

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  • f7iCorreiosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    Clusula 31 - COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES - CIPA - A ECT realizareleies para composio da CIPA em todos os seus estabelecimentos cujo efetivo seja superior a 30(trinta) empregados.

    S1 A eleio para a CIPA ser convocada em at 60 (sessenta) dias antes do trmino do mandato erealizada com antecedncia de 30 (trinta) dias do seu trmino, facultando ao sindicato oacompanhamento.

    S2 A partir de 31 (trinta e um) empregados observar-se- o que estabelece a NR- 05.

    s3 Nos estabelecimentos com efetivo de at 30 (trinta) empregados a ECT designar um responsvelpelo cumprimento dos objetivos da CIPA.

    S4 Para o desenvolvimento de suas atividades (verificao das condies de trabalho, elaborao demapa de risco, reunies, etc.), quando convocado pela CIPA com 72 (setenta e duas) horas deantecedncia, no mnimo, ser garantida aos cipeiros a seguinte liberao mensal: 4 (quatro) horas nosestabelecimentos com menos de 400 (quatrocentos) empregados, 6 (seis) horas nos estabelecimentoscom 400 (quatrocentos) a 1.000 (hum mil) empregados e 8 (oito) horas nos estabelecimentos com maisde 1.000 (hum mil) empregados.

    S5 A CIPA fornecer aos sindicatos a ata de reunio, em at 5 (cinco) dias teis aps a sua realizao,sem que haja a solicitao do Sindicato dos Empregados dos Correios da respectiva base territorial, sob asuperviso da ECT.

    S6 A ECT garantir a visita de um mdico do trabalho do quadro prprio ou credenciado a quaisquer doslocais de trabalho, sempre que necessrio e solicitado pela CIPA.

    S7" A ECT manter, em seus rgos operacionais, materiais necessrios prestao de primeirossocorros, considerando-se as caractersticas da atividade desenvolvida, conforme subitem 7.5.1. da NR 7(PCMSO).

    S8 A ECT providenciar o curso de formao na modalidade de Ensino Distncia - EaD, para osrepresentantes dos empregados e do empregador, titulares e suplentes, que integraro as CIPAs, antesda posse e instalao das mesmas.

    I - Para o primeiro mandato o referido curso de formao, dever ser realizado no prazo mximode 30 (trinta) dias, contatos a partir do trmino da eleio.

    S9 A ECT se compromete a realizar reunies semestrais com os presidentes de CIPAs deestabelecimentos com mais de 1.000 (um mil) empregados, preferencialmente, por videoconferncia,devendo a primeira ocorrer em at 120 (cento e vinte) dias aps a assinatura deste Acordo Coletivo deTrabalho.

    S10 O treinamento da CIPA tambm ser disponibilizado para os integrantes da Diretoria da EntidadeSindical, empregados da Empresa.

    I - A Empresa assumir eventuais custos no caso de integrantes da Diretoria da Entidade Sindicalliberados com nus.

    Clusula 32 - EMPREGADO PORTADOR DO VRUS HIV - Em caso de recoGndao mdica ou porsolicitao e interesse do empregado portador do vrus HIV, preservado o sigilo de informao, a ECT

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  • Correios

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    Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    promover o seu remanejamento para outra posio de trabalho que o ajude a preservar seu estado desade, vedada a sua dispensa sem justa causa.

    Pargrafo nico: A ECT realizar aes junto a entidades pblicas, visando facilitar a obteno demedicamentos para tratamento do empregado de que trata esta clusula, bem como autorizar arealizao de todos os exames necessrios ao tratamento, observando-se as regras do Correios Sade.

    Clusula 33 - EMPREGADO INAPTO PARA RETORNO AO TRABALHO - A ECT garantir o imediatoretorno ao trabalho para trabalhadores que tiveram cessado o seu benefcio, por terem sido consideradosaptos para o trabalho pelos peritos do INSS.

    91 A orientao prevista no caput ter como fundamento a avaliao mdica da rea de Sade daEmpresa que, mesmo com base na Comunicao de Deciso da Percia Mdica do INSS da cessao dobenefcio previdencirio, considerar o empregado inapto para retorno ao trabalho.

    I _Caso a rea de Sade da Empresa entenda pela incapacidade do empregado para o retorno aotrabalho, ser mantida a sua remunerao, exceto em relao aos benefcios concedidos aosempregados em atividade, pelo prazo mximo de 90 (noventa) dias, contados da data de cessaodo benefcio previdencirio.

    11 - Para a concesso do benefcio, o empregado dever apresentar requerimento Empresa,anexando a cpia do seu Recurso/Pedido de Reconsiderao protocolizado perante o INSS,juntamente com o laudo mdico que ratifica a avaliao da rea de Sade da Empresa, acerca dasua incapacidade laborativa para retorno ao trabalho.

    III - Em caso de acidente de trabalho, ser observado o disposto no inciso I do 9 5 da Clusula51.

    92 Se deferido o recurso impetrado pelo empregado junto ao INSS, considerando-o inapto para otrabalho e com isto reativando o pagamento do beneficio previdencirio, cessa o pagamento pela ECT, equando do seu retorno as suas atividades laborais este dever devolver os valores desembolsados pelaEmpresa em at 6 (seis) parcelas, a partir do terceiro ms de trabalho.

    939 Se indeferido o recurso impetrado pelo empregado junto ao INSS, mantendo a deciso anterior deapto para o trabalho, os valores desembolsados sero assumidos integralmente pela ECT.

    I - Neste caso, a ECT sustentar sua posio pela inaptido, adotando as providnciasnecessrias, devidamente fundamentadas por laudo mdico consubstanciado, para seu novoencaminhamento ao INSS.

    94 Caso o recurso impetrado pelo empregado contra a deciso do INSS no seja julgado dentro dos 90(noventa) dias, este prazo poder ser prorrogado, uma nica vez, por mais 90 (noventa) dias, mediantedeciso de uma Junta Mdica formada por 3 (trs) profissionais da Area de Sade da Empresa, indicandoa manuteno de sua inaptido para o trabalho.

    Clusula 34 - ERGONOMIA NA EMPRESA - A ECT se compromete a realizar avaliao permanente dosprocessos de trabalho, tendo como base, dentre outros saberes tcnicos cientficos, os conceitos eprincpios ergonmicos, de acordo com a NR 17 e seus anexos, conforme condies de trabalho e tiposde ambientes da ECT.

  • --.----------- -

    ~Correlos___________ ....;;;E;.;.m~presaBrasileirade Correiose Telgrafos- ECT

    ~1 A ECT quando identificar processo cuja operacionalizao se mostre mais apropriado, sob o pontovista ergonmico, com a utilizao de sistema mecanizado ou automatizado, desencadear aes comvistas ao seu aprimoramento.

    S2 A implementao destas solues ficar condicionada existncia de solues disponveis nomercado.

    Clusula 35 - FORNECIMENTO DE CAT/L1SA - A ECT emitir CAT nos casos de doenasocupacionais, de acidentes do trabalho, de assaltos aos empregados em servio, nas atividadespromovidas e em representao.

    ~1 A ECT fornecer uma via da CAT registrada no Ministrio da Previdncia Assistncia Social - MPAS,relativa aos acidentes ocorridos no ms imediatamente anterior.

    S2 A ECT emitir CAT para o empregado Dirigente Sindical que estiver liberado com nus para aEmpresa e que se acidentar, quando em atividades da representao sindical de que participa.

    S 3 A ECT orientar aos gestores quanto ao preenchimento da CAT, em conformidade com as normas eorientaes da Previdncia Social.

    I - As orientaes sobre emisso de CAT, emanadas pela ECT, tambm sero encaminhadas sentidades sindicais.

    Clusula 36 - ITENS DE PROTEO NO CASO DE BAIXA UMIDADE RELATIVA DO AR - A ECT secompromete a fornecer itens de proteo ao empregado que realiza atividades externas em regies debaixa umidade relativa do ar.

    S1 Considera-se a umidade relativa do ar baixa quando:

    I - A mdia dos menores ndices de umidade relativa do ar, registrados nos ltimos cinco diasconsecutivos, atingir valores iguais ou inferiores a 20%.

    II - O menor ndice de umidade relativa do ar, registrado no dia anterior, atingir valor igualouinferior a 15%.

    S2 Nas situaes descritas nos incisos do S1, a ECT fornecer ao empregado que realiza atividadeexterna:

    I - Garrafa individual de gua (squeezes) para os empregados, para o transporte de gua duranteas atividades de entrega externa, para hidratao.

    11 - Frascos com soro fisiolgico, visando evitar ressecamento nasal.

    111 - Protetor labial FPS 30 com ao hidratante para minimizar o impacto da radiao solar e oressecamento da pele.

    S3 Os procedimentos descritos nos incisos do S2 so suplementares, no havendo prejuzo aofornecimento regular de camisa manga longa, protetor solar, bons e culos de sol.

    Clusula 37 - ITENS DE USO E PROTEO AO EMPREGADO - ECT fornecer sem nus aosempregados, uniformes adequados atividade desenvolvida na empresa e s condies climticas da

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    ~correlosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    reglao, nos modelos masculino e feminino, no prazo de reposio previsto para cada pea e testadopreviamente pelos trabalhadores, por amostragem, quando do desenvolvimento do modelo.

    91 A ECT fornecer meias de compresso, joelheira e cinturo ergonmico para os (as) carteiros (as),OTTs, motoristas e atendentes comerciais, de acordo com a recomendao mdica e homologada peloServio Mdico da ECT.

    92 A ECT assegurar aos OTTs condies de higiene para o manuseio de malas e caixetas, bancadas eferramentas adequadas, proibio do trabalho continuamente em p e respeito ao peso mximo previstopara os receptculos que so manuseados.

    93 A ECT fornecer aos carteiros (as) tnis, diferenciado em modelos masculino e feminino, providos deamortecedores com gelou outro processo compatvel, para proteo da coluna vertebral.

    I _ Os tnis tero as especificaes tcnicas desenvolvidas com foco na sade ocupacional esero testados previamente pelos trabalhadores, por amostragem.

    94 A ECT fornecer botina para uso dos OTTs, considerando as especificaes tcnicas que atendamaos requisitos de sade ocupacional, disponibilizando modelos masculino e feminino.

    950 O fornecimento de Equipamento de Proteo Individual (EPI) aos empregados ser feito conforme aNR 06.

    960 A ECT fornecer, sem nus para o empregado, protetor solar, culos de solou clip on para ostrabalhadores que executam atividades de distribuio domiciliria.

    97 A ECT garantir a elaborao do Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA nos seusestabelecimentos e a adoo das medidas por ele indicadas.

    98 A ECT promover campanhas de conscientizao contra os perigos da exposio solar e uso doprotetor solar.

    99 Para o empregado designado com a funo de Motorizado M, o fornecimento inicial dos seguintesitens de uniforme: luvas, jaquetas de couro e botas sero de duas peas por item e da cala demotociclista, de quatro peas.

    I - A ECT tambm garantir o fornecimento de tnis para os empregados designados com a funode Motorizado M.

    910 Nas situaes em que o empregado designado com a funo de Motorizado M atue regularmente nadistribuio domiciliar convencional, ser fornecido tambm um par de tnis e cala ou bermuda.

    911 A ECT continuar aplicando orientao e treinamento aos empregados sobre o uso adequado dosequipamentos de proteo individual, ergonmicos e uniformes.

    912 A ECT prosseguir com os estudos referentes definio de mesa ergonmica para carteiro comoforma de preservar a sade ocupacional do empregado.

    913 A ECT fornecer luv~s e capacetes para carteiros ciclistas, com especificaes tcnicasdesenvolVidas com foco na saude do trabalhador durante a vigncia deste Acordo Coletivo de Trabalho.

    9 14 A ECT realizar estudos tcnicos para avaliao de uso de material fluorescente e retrorrefletivo nascamisas de Carteiros, de modo a torn-Ias um vesturio de segurana de alta visibilidade.

    e

  • CorreiosEmpresaBrasileiradeCorreiose Telgrafos- ECT

    S15 A ECT desenvolver anlises tcnicas e de viabilidade para adoo de tecido com fator de proteosolar UVAlUVB nas camisas de Carteiros.

    S16 A ECT constituir grupo de trabalho Nacional, sempre que tiver que desenvolver estudos paraconcepo de novos uniformes profissionais, com a participao de dois representantes sindicais de cadaFederao, sendo um do sexo masculino e um do sexo feminino, por Federao, que tero como papelprincipal o acompanhamento dos trabalhos e das definies de distribuio de peas teste, bem como oacompanhamento dos resultados quanto satisfao dos empregados em relao s peas propostas.

    S17 A ECT orientar os gestores quanto necessidade de atualizao do cadastro de empregados noWEBSUN - Sistema de Fornecimento de Uniformes, em conformidade com o que consta do MANSUP -Manual de Suprimento.

    918 A ECT continuar fornecendo uniforme apropriado para as empregadas gestantes ocupantes doscargos de Agente de Correios nas atividades de Carteira, Atendente Comercial e OTTs.

    Clusula 38 - PREVENO DE DOENAS - A ECT se compromete a implementar programas voltadosa promoo da sade e preveno de doenas no trabalho, visando:

    91 implantar gradativamente as aes de Cinesioterapia dentro dos Centros de Tratamento e Terminaisde Carga ou nas suas imediaes, com o objetivo de levar para perto dos empregados todas ascondies de fortalecimento da sade e melhoria da qualidade de vida.

    92 implantar gradativamente o rodzio operacional nos Centros de Tratamento, com vistas melhoriacontnua da sade dos empregados, ambientes de trabalho e clima organizacional.

    93 expandir o programa terapia comunitria integrativa em, no mnimo, 50% das Sedes das DiretoriasRegionais.

    Clusula 39 - REABILITAO PROFISSIONAL - Na forma da legislao que trata da sade dotrabalhador, a ECT assegurar a reabilitao profissional de seus empregados, mediante laudo fornecidopor instituio mdica ou profissional habilitado, devidamente autorizado pela Previdncia Social.

    91 Quando autorizados pelo rgo competente, os empregados realizaro seu estgio de reabilitao naprpria Empresa, em cargo adequado a sua situao.

    92 A ECT garantir a estabilidade do reabilitado por um perodo de 24 (vinte e quatro) meses.

    I - A garantia de estabilidade ser ampliada para 36 (trinta e seis) meses no caso de ser o perodoque antecede data para que o trabalhador reabilitado possa legalmente requerer a suaaposentadoria junto Previdncia Social.

    93 A ECT se compromete a realizar acompanhamento sistemtico de empregado reabilitado com vistas sua manuteno em atividades compatveis com sua capacidade laboral.

    S4 A Comisso Regional de Reabilitao Profissional - CRRP, sempre que necessrio, poder interagircom a Comisso Regional de Sade do Sindicado com vistas ao melhor encaminhamento das questesjunto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

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  • CorreiosEmpresaBrasileiradeCorreiose Telgrafos- ECT

    Clusula 40 SADE DO EMPREGADO - A ECT prosseguir nas campanhas de preveno de doenase promoo da sade, abordando prioritariamente os temas vinculados sade e enfermidadesrelacionadas ao trabalho, possibilitando acesso de seus empregados aos exames necessrios.

    S1 A ECT continuar desenvolvendo estudos ergonmicos, conforme recomenda a NR 17 parapreveno de LER/DORT.

    S2 A Empresa promover campanhas de combate e preveno hipertenso arterial para empregados,com ateno s especificidades do afrodescendente.

    S30 Por indicao profissional e autorizao de mdico da ECT, ser oferecido acompanhamentopsicolgico para empregados vtimas de assalto no exerccio de suas atividades, bem como para os seusdependentes cadastrados no Plano CorreioSade, nos casos destes serem feitos refns durante oassalto. Neste ltimo caso, as despesas sero compartilhadas pelo beneficirio titular.

    S40 A Empresa se compromete a entregar ao empregado, quando por ele solicitado, cpia do seupronturio mdico, onde devero estar todos os exames de sade ocupacional, laudo, pareceres eresultados de exame admissional, peridico e demissional, se for o caso.

    S50 Quando solicitado, a ECT encaminhar aos Sindicatos os documentos relativos segurana e higiene do trabalho.

    S60 A ECT promover cursos e palestras de orientao e preveno sobre dependncia qumica paraempregados, assegurando acompanhamento social e psicolgico e o tratamento clnico, quandonecessrios.

    S7 A ECT continuar incentivando a participao dos empregados no programa de ginstica laboral noslocais de trabalho, com o objetivo da preveno de LER/DORT e de outras doenas.

    S8 A ECT implantar procedimentos voltados ao restabelecimento da sade laboral do empregado ematividade que apresentar restrio mdica e/ou psicossocial.

    I - Durante os 90 (noventa) dias em que o empregado, ocupante do cargo de Agente de Correios(Carteiros, OTTs e Atendente Comercial) estiver em atividade com restries mdicas e/oupsicossocial, ser garantido a ele o recebimento do respectivo adicional de atividade.

    S9 A ECT fornecer servio de sade psicossocial atuando nas questes relacionadas ao adoecimentopsquico, distrbios do comportamento, dependncia qumica, vtima de assalto e outros eventosadversos.

    S10 O prazo para entrega de atestados mdicos/odontolgicos, de 01 (um) a 15 (quinze) dias deafastamento pelo empregado sua chefia imediata passa a ser de 4 (quatro) dias teis, contados a partirda data de sua emisso. Os atestados superiores a 4 (quatro) dias devero, obrigatoriamente, sersubmetidos a homologao mdica/odontolgico.

    I - No caso do estado de sade do empregado comprometer ou impossibilitar que ele cumpra oprazo estabelecido acima, poder a chefia imediata receber o atestado mdic%dontolgico,mesmo fora do prazo estabelecido, desde que devidamente justificado pelo empregado viarequerimento de prprio punho.

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    TTULO IVDAS CONDiES DE TRABALHO

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  • ~CorrelosEmpresaBrasileirade Correiose Telgrafos- ECT

    Clusula 41 - DISTRIBUiO DOMICILlRIA - A Distribuio Domiciliria de Correspondncia serefetuada de acordo com os seguintes critrios:

    91 O limite de peso transportado pelo carteiro, quer na sada das Unidades, quer nos DepsitosAuxiliares - DA, no ultrapassar 10 (dez) kg para homem e 08 (oito) kg para mulher.92 Em caso de gravidez, o limite do pargrafo anterior poder ser reduzido mediante prescrio expressade mdico especialista, homologada pelo Servio Mdico da Empresa.

    93 A ECT compromete-se a aperfeioar os critrios e ampliar a aplicao de processo seletivo interno nopreenchimento de vagas de funo para o sistema motorizado de entrega domicili ria. O tempo deatuao do carteiro na atividade ser o critrio de maior peso e de desempate.

    94 Depois de realizado o processo seletivo interno e no havendo xito no preenchimento das funesde Motorizado (M) e Motorizado (V) a Empresa, mediante seleo entre os carteiros interessados e queno possuam as respectivas carteiras de habilitao, garantir os recursos necessrios para a obtenodessas.

    95 A responsabilizao por perdas, extravios e danos em objetos postais, malotes e outros ser definidamediante aplicao do respectivo processo de apurao.

    96 A ECT continuar aprimorando o complexo logstico de seu fluxo operacional, visando otimizaodos processos com vistas antecipao do horrio da distribuio domiciliria, sem comprometer aqualidade operacional ou as necessidades dos clientes e zelando pela sade dos trabalhadores. AEmpresa priorizar as entregas matutinas em mbito nacional, nos Centros de Distribuio Domiciliria -CDD, desde que atendidos os seguintes requisitos:

    I - Em distritos postais, executados de forma pedestre ou com uso de bicicletas.

    11 - Em CDDs instalados em localidades classificadas, segundo a matriz de prazos paramensagens simples, a partir de B (Nacional) e B (Estadual).

    111 - Quando o horrio de chegada da carga qualificada nas unidades seja anterior ao horrio deentrada dos carteiros na unidade.

    IV - Desde que atendidos os pr-requisitos de implantao da LOEC automtica, em todos osdistritos das unidades; implantao da rotina de Otimizao de Atividades Internas relativas primeira e segunda triagens; e, reequilbrio dos tempos externos dos Distritos Postais.

    V - A implantao se dar em trs etapas, conforme abaixo:

    a) FASE 1 - 20% das unidades elegveis, conforme os critrios acima estabelecidos,iniciando a implantao em at 30 (trinta) dias aps a assinatura deste Acordo Coletivode Trabalho, com 90 (noventa) dias de prazo limite para implantao.

    b) FASE 2 - 30% das unidades elegveis, conforme os critrios acima estabelecidos,iniciando a implantao em at 30 (trinta) dias aps a concluso da FASE 1, com at 8(oito) meses de prazo limite para implantao.

    c) FASE 3 - Nas demais unidades elegveis, conforme os critrios acima estabelecidos,iniciando em at 30 (trinta) dias aps a concluso da FASE 2, com at 60 (sessenta)meses para implantao.

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  • CorreiosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    S7 Durante o perodo de implantao da entrega matutina, no conjunto das localidades aonde no perodode seca a umidade relativa do ar for menor que 30% (trinta por cento), a Empresa se compromete aajustar o processo produtivo com o objetivo de mitigar os impactos negativos sade do trabalhador,inclusive antecipando o horrio para realizao da distribuio domiciliria, em distritos postais onde otrabalho executado de forma pedestre ou com uso de bicicletas, quando for o caso, sem prejuzo aosnveis de servio estabelecidos.

    I - Nos locais onde j ocorrem a inverso ser mantida a antecipao da carga at aimplementao definitiva da entrega matutina.

    11_ Durante a vigncia deste Acordo Coletivo de Trabalho, a ECT manter a entrega matutina naslocalidades onde j existem os projetos pilotos com a inverso de horrio.

    S8 A implantao da entrega matutina ser acompanhada por Comisso formada por 5 (cinco)representantes da Empresa e 2 (dois) representantes de cada Federao legalmente constituda.

    Clusula 42 - FROTA OPERACIONAL - A ECT, visando melhoria contnua da qualidade de vida dosempregados, providenciar, quando da aquisio e locao, novos veculos de carga contendo arcondicionado, direo hidrulica, vidro eltrico e trava para uso operacional.

    S1 Quando da aquisio de motos para uso operacional, a ECT priorizar a introduo do item partidaeltrica, desde que haja ampla oferta do item no mercado, garantindo-se o princpio da livre concorrncia.

    S2 A ECT se compromete a promover estudos com o objetivo de especificar novo modelo de bicicleta,observando aspectos ergonmicos, funcionais, tcnicos e de produtividade, adequada para utilizao emterrenos mais irregulares, viabilizando a implantao das alternativas que se mostrarem viveis tcnica eeconomicamente e que proporcionem melhores condies de trabalho aos empregados.

    S3 A implantao ser realizada por meio de substituio, considerando o final da vida til de cada itemda Frota Operacional.

    Clusula 43 - INOVAES TECNOLGICAS - A ECT se compromete a realocar o empregado cujaatividade seja afetada por inovaes tecnolgicas ou racionalizao de processo, remanejando-o paraoutra atividade compatvel com o cargo que ocupa, qualificando-o para o exerccio de sua nova atividade,sem prejuzo das vantagens adquiridas.

    Clusula 44 - JORNADA DE TRABALHO NAS AGNCIAS DE CORREIOS - O incio da jornada detrabalho dos empregados lotados nas Agncias de Correio dever ser escalonado de modo a permitir suaabertura e fechamento nos horrios estabelecidos para cada unidade.

    Pargrafo nico: A ECT respeitar os horrios estabelecidos para a jornada de trabalho e para o intervalode alimentao.

    Clusula 45 JORNADA DE TRABALHO PARA TRABALHADORES EM TERMINAISCOMPUTADORIZADOS - Aos empregados com atividade permanente e ininterrupta de entrada dedados nos terminais computadorizados, ~or processo de digitao, ser assegurado intervalo de 10 (dez)minutos para descanso a cada 50 (clnquenta) minutos trabalhados, computados na jornada normal detrabalho.

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  • CorreIosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    Clusula 46 - REDIMENSIONAMENTO DE CARGA - No caso de redimensionamento de carga, alm daparticipao dos empregados que sero abrangidos com o redimensionamento, a ECT viabilizar aparticipao de 1 (um) representante sindical regularmente eleito, quando solicitado pelo sindicato, paraparticipar do momento de realizao dos levantamentos de carga especficos para dimensionamento deefetivo de CTC, CTE, CTCE, CDD, CEE, TECA e CTCI, de acordo com o cronograma previamenteestabelecido pelas reas funcionais.Pargrafo nico: Aps a concluso, o novo dimensionamento ser implantado integralmente em at 120(cento e vinte) dias aps a liberao dos recursos necessrios pelos rgos competentes.

    Clusula 47 - SEGURANA NA EMPRESA - A ECT se compromete a adotar as medidas necessriaspara preservar a segurana fsica dos empregados, clientes e visitantes que circulam em suasdependncias, bem como, implantar os rgos regionais de segurana empresarial, no prazo de 90(noventa) dias aps a assinatura deste acordo, reafirmando, como poltica institucional, a valorizao davida e da integridade fsica das pessoas que participam das atividades postais, o reforo confiana dosclientes nos servios ofertados e proteo do patrimnio da Empresa.

    S1 A ECT fornecer todo o suporte institucional para assegurar a operacionalizao da seguranaempresarial das suas unidades.

    S2 A ECT compromete-se a informar os representantes dos sindicatos regionais, sobre as providncias jadotadas e as que esto em planejamento relativas questo de segurana.

    S3 A ECT continuar aprimorando o sistema de transporte de numerrios, visando minimizar os riscosoperacionais, articulado poltica de segurana empresarial.

    S4 As aes e compromissos decorrentes da implementao dessa poltica de segurana empresarialobedecero ao princpio da eficincia na prestao dos servios prestados pela ECT Sociedade que,como entidade da Administrao Federal Pblica, respeitar as diretrizes e princpios norteadores dosprocedimentos da Administrao Pblica.

    S5 Na ECT, o compromisso com a preservao da vida e da integridade fsica das pessoas serpriorizada sobre os demais aspectos da atividade postal.

    TTULO VDOS BENEFCIOS

    Clusula 48 - AuxLiO PARA DEPENDENTES COM DEFICINCIA - A ECT reembolsar aosempregados cujos filhos, enteados, tutelados e curatelados dependam de cuidados especiais asdespesas dos recursos especializados que utilizem, observado o seguinte:

    S1 para os efeitos desta clusula, entende-se como recursos especializados os resultantes damanuteno em instituies que ofeream tratamento e acompanhamento especializados, adequados aodesenvolvimento neuropsicomotor de pessoas dependentes de cuidados especiais condicionado prviaanlise e autorizao do Servio Mdico da ECT, conforme documento bsico.

    S2 o valor do reembolso previsto nesta clusula corresponde ao somatrio das despesas respectivas,condicionado ao limite mensal de R$ 736,80 (setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) emrelao a cada um dos dependentes de cuidados especiais.

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  • ~CorrelosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    930 os gastos mensais superiores ao limite estipulado no pargrafo anterior podero ser reembolsadoscom base em pronunciamento especfico por parte do Servio Mdico e do Servio Social da ECT,conforme documento bsico.

    940 o reembolso ser mantido mesmo quando os respectivos empregados encontrarem-se em licena

    mdica.

    Clusula 49 _ REEMBOLSO CRECHE E REEMBOLSO BAB - As empregadas da ECT, mesmoquando se encontrarem em licena mdica, faro jus ao pagamento de reembolso creche at o final doano em que seu filho, tutelado ou menor sob guarda em processo de adoo atingir o stimo aniversrio.

    91 Para as mes que tenham interesse, a ECT disponibilizar a opo pelo Reembolso Bab, emconformidade com a legislao previdenciria e trabalhista, com a Lei 8.212/1991, no seu artigo 28, inciso11,99, alnea "s", com a Lei 5.859/1972, e nos termos do artigo 13, inciso XXXIV da Instruo Normativa257/2001 da Secretria de Inspeo do Trabalho.

    920 O pagamento previsto nesta clusula ser realizado mesmo quando o beneficirio se encontrar emlicena mdica e ter por limite mximo o valor de R$ 464,01 (quatrocentos e sessenta e quatro reais eum centavo) e se destina exclusivamente ao ressarcimento das despesas realizadas com creche, berrioe jardim de infncia, em instituies habilitadas, ou ao ressarcimento do Reembolso Bab, medianteapresentao da Carteira de Trabalho e Previdncia Social assinada pelo beneficirio, ao pagamento dosalrio do ms e ao recolhimento da contribuio previdenciria da bab.

    I - Nos seis primeiros meses de idade da criana, o ressarcimento da despesa com a instituio realizado de forma integral, conforme estabelece o inciso I do artigo 1 da Portaria MTE 670/97.Aps este perodo, o ressarcimento, respeitado o limite mensal mximo definido no 92 destaclusula, obedece ao percentual de participao do empregado em 5% (cinco por cento) e daEmpresa em 95% (noventa e cinco por cento).

    \I - No caso da empregada que optou pelo Reembolso Bab desde o primeiro ms de vida dacriana, o ressarcimento mximo ser aquele estabelecido no 92 desta clusula.

    93 O direito ao benefcio previsto nesta clusula estende-se ao empregado pai solteiro ou separadojudicialmente, que tenha a guarda legal dos filhos, ao vivo e empregada em gozo de licena-maternidade por 120 (cento e vinte) dias.

    94 No so consideradas, para efeito de reembolso, as mensalidades relativas ao ensino fundamental,mesmo que o dependente se encontre na faixa etria prevista no caput desta clusula.

    95 As empregadas da ECT que ocupem o cargo de Agente de Correios - Atividade de Carteiro, OTT eAtendentes Comerciais, inclusive que no aderiram ao PCCS 2008 e encontram-se nos cargos emextino de Carteiro, OTT e Atendente Comercial, que recebam o Auxlio Creche/Bab,preferencialmente, no sero convocadas para o Trabalho no Final de Semana - TFS sem sua prviaconcordncia.

    Clusula 50 - TRANSPORTE NOTURNO - A ECT providenciar transporte, sem nus para o empregadoque inicie ou encerre seu expediente entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 6 (seis) horas da manhdo dia seguinte, em local de trabalho de difcil acesso ou onde comprovadamente no haja, neste perodo,meio de transporte urbano regular entre a Empresa e a residncia do empregado.

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  • ~CorrelosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    Clusula 51 - VALE REFEiO/ALIMENTAO - A ECT conceder aos seus empregados, at o ltimodia til da primeira quinzena de cada ms, a partir de agosto/2014, Vale Refeio ou Vale Alimentao novalor facial de R$ 30,13 (trinta reais e treze centavos) na quantidade de 26 (vinte e seis) ou 30 (trinta)vales, para os que tm jornada de trabalho regular de 5 (cinco) ou 6 (seis) dias por semana,respectivamente, e Vale Cesta no valor de R$ 188,58 (cento e oitenta e oito reais e cinquenta e oitocentavos).

    S1 Os benefcios referidos no caput tero a participao financeira dos empregados nas seguintespropores:

    1- 5% para os ocupantes das referncias salariais NM-01 a NM-18.11 - 10% para os ocupantes das referncias salariais NM-19 a NM-38.111 - 15% para os ocupantes das referncias salariais NM-39 a NM-90.IV - 15% para os ocupantes das referncias salariais NS-01 a NS-60.

    S2 No perodo de fruio de frias, licena-maternidade e licena adoo, inclusive prorrogao(conforme legislao especfica), tambm sero concedidos os Vales Refeio/Alimentao e Vale Cesta,mencionados no caput, nas mesmas condies dos demais meses. Os crditos alusivos aos ValesRefeio, Alimentao e Cesta, em razo do atual suporte eletrnico, sero disponibilizados conformedescrito no caput desta clusula.

    S3 O empregado poder optar por receber o seu Vale Refeio ou Vale Alimentao das seguintesformas: 100% no Carto Refeio ou 100% no Carto Alimentao ou 30% no Carto Refeio e 70% noCarto Alimentao, ou 30% no Carto Alimentao e 70% no carto Refeio ou 50% em cada um doscartes.

    S4 A ECT fica desobrigada das exigncias previstas nos subitens 24.6.3. e 24.6.3.2 da Portaria MTE n13 de 17/09/93 principalmente em relao a aquecimento de marmita e instalao de local caracterizadocomo Cantina/Refeitrio.

    S5 Sero concedidos, a partir da vigncia deste Acordo Coletivo de Trabalho, os Vales Refeio ouAlimentao e Vale Cesta referidos nesta clusula nos primeiros 90 dias de afastamento por licenamdica, e at o retorno por motivo de acidente do trabalho, inclusive para aposentados em atividade queestejam afastados em tratamento de sade. Para todos os casos haver desconto do devidocompartilhamento quando do retorno ao trabalho.

    I - Em caso de retorno ao auxlio doena e se o motivo ou o CID (Cdigo Internacional deDoenas) de retorno for relacionado ao do ltimo afastamento, o empregado no ter direito anova contagem de 90 (noventa) dias para recebimento de Vales Alimentao, Refeio e Cesta,exceto se o retorno ocorrer aps 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de retorno daltima licena.

    S6 A ECT no descontar os crditos do vale refeio, alimentao e vale cesta na resciso doempregado falecido, distribudos anteriormente ao desligamento.

    Sr A ECT ir manter o fornecimento de Vales Alimentao, Refeio e Vale Cesta ao Dirigente Sindical,quando de seu afastamento com nus para a Entidade Sindical, sendo que o referido valor serdescontado do repasse sindical.

    S8 Concesso de 1 (um) crdito extra, a partir da vigncia deste Acordo Coletivo de Trabalho, no valortotal de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos) a ttulo de Vale Cesta Extra,respeitados os percentuais de compartilhamento previstos no pargrafo 1, incisos "I", "11", "111" e "IV" desta

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  • CorreiosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    Clusula, que ser pago at o ltimo dia til da primeira quinzena de dezembro/2014. Faro jus a estaconcesso:

    I - Os empregados em atividade admitidos at 31/07/2014.

    11 - Os empregados que, em 30/11/2014, estejam afastados pelo INSS (auxlio doena) por at 90(noventa) dias.

    III - Os empregados afastados por acidente de trabalho.

    IV - Empregadas em gozo de licena-maternidade de at 120 (cento e vinte) dias e empregados(as) em licena adoo (conforme legislao especfica), inclusive as que optarem pelaprorrogao da licena maternidade, quando do referido pagamento.

    V - Os Dirigentes Sindicais afastados sem nus para a ECT.

    Clusula 52 - VALE TRANSPORTE E JORNADA DE TRABALHO "IN ITINERE" - A ECT fornecer ovale transporte, observando as formalidades legais.

    91 A ECT compartilhar, nos moldes da lei, as despesas com outros meios de transporte coletivolegalizados, que no apresentam as caractersticas de transporte urbano e semiurbano, desde que seja anica opo ou a mais econmica, limitado distncia de 120 (cento e vinte) km e ao valor total de R$673,06 (seiscentos e setenta e trs reais e seis centavos) por ms.

    92 Nos casos previstos no pargrafo anterior, as despesas custeadas pela Empresa no tm naturezasalarial e no se incorporam remunerao do beneficirio para quaisquer efeitos.

    93 O pagamento da jornada "in itinere" est condicionado ao contido no pargrafo 2 do Artigo 58 daCLT.

    Clusula 53 - VALE CULTURA - A ECT conceder a seus funcionrios, que percebam remuneraomensal at o limite de 5 (cinco) salrios mnimos, o Vale Cultura institudo pela Lei 12.761, de 27/12/2012,regulamentado pelo Decreto n. 8.084 de 26 de agosto de 2013, no valor nico mensal de R$ 50,00(cinquenta reais), respeitado o compartilhamento e a opo do empregado, no tendo naturezaremuneratria.

    91 A concesso citada no caput desta Clusula ocorrer em at 60 (sessenta) dias, a contar da data deassinatura do contrato de fornecimento de Vale Cultura com a empresa operadora, celebrado apsprocesso licitatrio.

    9 2 Os empregados cuja adeso ao vale cultura ocorra em at 30 (trinta) dias contados da assinatura doACT, tero o benefcio creditado em parcela nica, retroativo ao ms de janeiro de 2014 ou data deadmisso do empregado na ECT, quando esta for posterior, pago junto com o primeiro crdito.

    93 O percentual de compartilhamento do Vale Cultura, ocorrer na forma descrita abaixo:

    I - at um salrio mnimo - dois por cento.11 - acima de um salrio mnimo e at dois salrios mnimos - quatro por cento.III - acima de dois salrios mnimos e at trs salrios mnimos - seis por cento.IV - acima de trs salrios mnimos e at quatro salrios mnimos - oito por cento.V - acima de quatro salrios mnimos e at cinco salrios mnimos - dez por cento.

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  • CorreiosEmpresaBrasileirade Correiose Telgrafos- ECT

    TTULO VIDAS QUESTES ECONMICAS

    Clusula 54 - ADIANTAMENTO DE FRIAS - O adiantamento de frias ser concedido a todos osempregados por ocasio de sua fruio, em valor equivalente a um salrio-base, acrescido de anuniosou quinqunios, do IGQP incorporado e, quando for o caso, da gratificao de funo.

    S1 A ECT mantm para todos os empregados o pagamento desse adiantamento, reembolsvel, poropo do empregado, em at cinco parcelas mensais, sucessivas e sem reajuste, iniciando-se arestituio no pagamento relativo ao segundo ms subsequente data de incio do perodo de fruio dasfrias, independentemente da opo por abono pecunirio.

    S2 Para os efeitos desta clusula, os empregados reintegrados ou readmitidos tambm faro jus aoreembolso parcelado do adiantamento de frias.

    S3 Poder o empregado optar, por escrito, at quarenta dias antes do incio do perodo previsto para afruio das frias, pela no antecipao do respectivo pagamento.

    S4 Por solicitao do empregado, inclusive aquele com idade superior a cinquenta anos e sem que hajaprejuzos para as atividades da unidade, a Empresa pOderconceder as frias em dois perodos. Nenhumdos perodos pOder ser inferior a dez dias corridos e ambos devero ocorrer dentro do mesmo perodoconcessivo, com interstcio mnimo de 30 (trinta) dias entre um perodo e outro.

    S5 No caso de a concesso de frias ocorrer em dois perodos, o adiantamento de frias ser pagoproporcionalmente a cada perodo.

    S6 A vantagem prevista no pargrafo anterior no gera direitos em relao a situaes pretritas.

    Clusula 55 - ADICIONAL NOTURNO - Para os empregados com jornada normal noturna, mista ouextraordinria, a ECT pagar, a ttulo de adicional noturno, acrscimo de 60% (sessenta por cento) sobreo valor da hora diurna em relao ao salrio-base, j includo o respectivo valor correspondente aoadicional legal.

    S1 Para os fins desta Clusula, considera-se horrio noturno o prestado entre 20 (vinte) horas de um diae 6 (seis) horas do dia seguinte, aplicando-se tambm a regra de hora reduzida de 52 (cinquenta e dois)minutos e 30 (trinta) segundos entre esse horrio.

    S2 No haver a suspenso do pagamento do adicional noturno, para o empregado com jornada normalnoturna ou mista, nos casos de no comparecimento ao trabalho pelos motivos de licena mdica at osprimeiros 15 (quinze) dias, treinamento, viagem a servio ou folgas compensatrias resultantes detrabalho em dias de repouso remunerado ou feriado.

    I I:f .~l

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  • Correios

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    Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    Clusula 56 _ AJUDA DE CUSTO NA TRANSFERNCIA - A ajuda de custo pela transferncia doempregado, por necessidade de servio, continuar sendo calculada sobre o valor do salrio-base,acrescido de anunios, do IGQP incorporado e, quando for o caso, da gratificao de funo. O valormnimo da ajuda de custo ser de R$ 1.325,90 (hum mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa

    centavos).

    910 As despesas com a transferncia por necessidade de servio sero de responsabilidade da ECT, nostermos do Manual de Pessoal - MANPES.

    920 Os empregados transferidos para exerccio de funo gratificada ou de confiana, na localidade dedestino, faro jus respectiva gratificao a partir do incio do perodo de trnsito, quando houver.

    S30 A ECT dar especial ateno aos pedidos de transferncia de empregados, observando os critriosvigentes no Sistema Nacional de transferncia - SNT, procurando conciliar cada caso real necessidade

    do servio.

    Clusula 57 _ ANTECIPAO DE 50% DA GRATIFICAO NATALINA - Os empregados que, em2015, no gozarem frias at junho e no optarem pelo recebimento por ocasio de suas frias,recebero, a ttulo de adiantamento, a metade do 13 (dcimo terceiro) salrio em 2 (duas) parcelas,sendo: 25% (vinte e cinco por cento) na folha de pagamento do ms de maro/2015 e 25% (vinte e cincopor cento) na de junho/2015, ou, por sua opo, em uma s parcela de 50% (cinquenta por cento) nafolha de pagamento de junho/2015.

    S1 A diferena entre o valor do 13 (dcimo terceiro) salrio e o que foi adiantado na forma da presenteclusula ser paga at 20/12/2015.

    92 A ECT garantir, aos empregados que optarem, o direito de receber a antecipao de 50%(cinquenta por cento) da gratificao natalina no seu perodo de frias, de janeiro a novembro.

    Clusula 58 - ANUNIOS - A ECT garantir ao empregado, mensalmente, 1% (um por cento) aplicadoao seu salrio-base e respectivo valor da gratificao de funo ou complementao de remuneraosingular, quando houver, por ano de servio prestado, observado o limite mximo de retroao a 20/03/69,data da criao da Empresa assegurados os direitos anteriormente adquiridos pelos empregados.

    S1 Cada novo anunio ser pago a partir do ms em que se completar a data-base de anunio doempregado.

    92 O limite mximo para o adicional de tempo de servio de 35% (trinta e cinco por cento).

    93 As vantagens previstas nesta clusula no geram direitos em relao a pagamentos pretritos.

    Clusula 59 - GRATIFICAO DE FRIAS - A ECT conceder a todos os empregados gratificao defrias no valor de 70% (setenta por cento) da remunerao vigente, estando includo neste percentual oprevisto no inciso XVII do artigo 7(stimo) da Constituio Federal, assegurados os direitos anteriormenteadquiridos pelos empregados.

    91 No caso de a concesso de frias ocorrer em dois perodos, a gratificao de frias ser pagaproporcionalmente a cada perodo.

    /

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  • ~CorrelosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    S2 A vantagem prevista nesta clusula no gera direitos em relao a pagamentos pretritos.

    Clusula 60 - GRATIFICAO DE QUEBRA DE CAIXA - A ECT conceder aos empregados queexercem durante toda a sua jornada de trabalho as atividades de recebimento e pagamento de dinheiro vista (em espcie ou em cheque), em guichs de Agncias, gratificao de quebra de caixa no seguintevalor:

    I - R$ 183,85 (cento e oitenta e trs reais e oitenta e cinco centavos) para os empregados queatuam em guich de agncias que no operam o Banco Postal.

    II - R$ 245,14 (duzentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) para os empregados queatuam em guich de agncias que operam o Banco Postal.

    S1 Se o empregado estiver recebendo ou vier receber qualquer outra gratificao de funo, prevalecera maior, para que no haja acumulao de vantagens.

    S2 A vantagem prevista nesta clusula no gera direitos em relao a pagamentos pretritos.

    S3 A partir de janeiro de 2010, os empregados que atuarem em parte da sua jornada diria de trabalho,em guichs de Agncias, cobrindo horrio de almoo de titular de guich, faro jus a 25% (vinte e cincopor cento) do valor previsto nos incisos "I" e "11", conforme o caso.

    Clusula 61 - HORAS EXTRAS - As horas extraordinrias sero pagas na folha do ms subsequente asua realizao, mediante acrscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal em relaoao salrio-base.

    Pargrafo nico: As horas e/ou fraes de hora que o empregado foi oficialmente liberado no poderoter o respectivo perodo para compensao de hora extra trabalhada em outro dia.

    Clusula 62 - PAGAMENTO DE SALRIO - Os salrios sero pagos no ltimo dia til bancrio do mstrabalhado.

    CLUSULA 63 - REAJUSTE SALARIAL - A ECT conceder aos empregados a partir de 1/8/2014,reajuste salarial no valor fixo correspondente a 6,5% (seis vrgula cinco por cento) da referncia salarialocupada pelo empregado em agosto de 2014, que ser pago na forma de gratificao, denominadaGratificao de Incentivo Produtividade - GIP.

    S1 Nos casos em que o valor apurado com a aplicao do percentual for menor que R$ 200,00 (duzentosreais), aplicar-se- o valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais). Caso contrrio, havendo um resultadomaior de R$ 200,00 (duzentos reais), considerar-se-, para efeitos da GIP, o valor mais vantajoso para oempregado.

    S2 Sobre a GIP incidir anualmente o percentual linear de reajuste salarial concedido por ocasio dadata-base.

    S3Q A GIP produzir reflexos sobre o pagamento de frias, dcimo terceiro, FGTS, dentre outras rubricas,excludos os adicionais, anunios, funes, gratificaes e demais rubricas de carter pessoal.

    S4 A GIP ser incorporada referncia salarial do empregado, da seguinte forma:

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  • I CorreiosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    I _ 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado no exerccio de 2015, pagos nafolha do ms subsequente aprovao das contas pela Assembleia Geral Ordinria.

    11 _ 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado no exerccio de 2016, pagos nafolha do ms subsequente aprovao das contas pela Assembleia Geral Ordinria.

    III _ Sobre os demais 50% (cinquenta por cento) de seu valor inicial atualizado, no percentual de10% (dez por cento) para cada R$ 100.000.000,00 (cem milhes de reais) de lucro lquidoatingidos pela Empresa, at sua completa incorporao referncia salarial do empregado, apartir do exerccio de 2014. Caso o lucro lquido supere o montante de R$ 100.000.000,00 (cemmilhes de reais), o valor da GIP ser calculado obedecida a relao de 2% (dois por cento) deincorporao para cada R$ 20.000.000,00 (vinte milhes de reais) de lucro lquido alcanado.

    a) O lucro lquido ser aquele constante das contas aprovadas pela Assembleia GeralOrdinria.

    b) Em caso de obteno do lucro lquido estipulado, a incorporao se dar na folha depagamento do ms subsequente aprovao das contas.

    95Q Caso a aprovao de contas pela Assembleia Geral Ordinria, a que se refere o pargrafo anterior,ocorra aps o ms de maio do respectivo exerccio, a incorporao da GIP se dar na folha de pagamentodo ms subsequente aprovao das contas, com efeitos retroativos ao ms de maio do exercciocorrespondente.

    96QO valor incorporado ser simultaneamente abatido da GIP, na mesma proporo.

    9JO A Gratificao prevista nesta Clusula no gera direitos em relao a pagamentos pretritos.

    Clusula 64 - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO - Sem prejuzo do pagamento do valorcorrespondente ao repouso semanal remunerado fica assegurado ao empregado que for convocado atrabalhar em dia de repouso semanal remunerado e feriados o pagamento do valor equivalente a 200%(duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal de trabalho, fazendo tambmjus a um Vale Alimentao ou Refeio (de acordo com a modalidade na qual est cadastrado) pelo diatrabalhado, salvo na hiptese do pargrafo segundo.

    91 Os 200% (duzentos por cento) de que trata esta clusula sero pagos na folha do ms subsequente asua apurao.

    92 A critrio do empregado, o dia trabalhado na forma desta clusula, poder ser trocado pela concessode 2 (duas) folgas compensatrias, devendo as folgas ocorrerem aps o dia trabalhado.

    93 A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a evitar as convocaes para viagens aservio em dia de repouso.

    94 A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a realizar a convocao dos empregadosnas situaes previstas nesta clusula com, no mnimo, 48 horas de antecedncia.

    Clusula 65 - TRABALHO NOS FINS DE SEMANA - Os empregados lotados na rea Operacional comcarga de trabalho normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, que trabalham regularmente nos finsde semana, recebero pelo trabalho excedente, em relao ao pessoal com jornada de 40 (quarenta)

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  • CorreiosEmpresaBrasileirade Correiose Telgrafos- ECT

    horas semanais, um valor complementar de 15% (quinze por cento) do salrio-base pelas horastrabalhadas.

    ~1 Para os efeitos desta clusula, consideram-se como atividades operacionais as de atendimento,transporte, tratamento, encaminhamento e distribuio de objetos postais e as de suporte imprescindvel realizao dessas atividades.

    ~2 Qualquer empregado, independentemente de sua rea de lotao, convocado eventualmente pelaautoridade competente, devidamente justificado, ter direito a um quarto de 15% (quinze por cento) porfim de semana trabalhado, limitado a 15% (quinze por cento) ao ms.

    ~3 O empregado convocado na forma prevista no pargrafo anterior, com jornada mnima de trabalho de4 (quatro) horas, far jus tambm a um vale alimentao ou refeio (de acordo com a modalidade naqual est cadastrado), pelo dia trabalhado.

    ~4 A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a realizar a convocao dos empregadosnas situaes previstas nesta clusula com, no mnimo, 48 horas de antecedncia.

    TTULO VIIDAS DISPOSiES GERAIS

    Clusula 66 - ACUMULAO DE VANTAGENS - Em caso de posterior instituio legal de beneficios ouvantagens previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho ou quaisquer outros j mantidos pela ECT,ser feita a necessria compensao, a fim de que no se computem ou se acumulem acrscimospecunirios superiores sob o mesmo ttulo ou idntico fundamento, com consequente duplicidade depagamento.

    Clusula 67 - CONCURSO PBLICO - A ECT garantir que nos concursos pblicos realizados parapreenchimento de seus cargos no haver quaisquer discriminaes raciais, religiosas ou de orientaosexual, conforme previso da CF/88, respeitando o percentual de 10% (dez por cento) das vagasdestinadas a pessoas com deficincia e 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para negros.

    Pargrafo nico: A ECT continuar observando a sistemtica de alocao e reposio de pessoal, comvistas a garantir a manuteno do efetivo necessrio prestao qualitativa e contnua dos serviospostais.

    Clusula 68 - CURSOS E REUNiES OBRIGATRIAS - A ECT propiciar a participao de seusempregados, em cursos e reunies obrigatrias, por exigncia da Empresa, para capacitao relacionadaao cargo/atividade/especialidade, referente s suas atribuies ou atuao em trabalhos especficosexercidos na ECT.

    ~1o A ECT comunicar, com no mnimo 3 (trs) dias teis de antecedncia, aos empregados sobre suaparticipao em cursos obrigatrios.

    ~2 Os locais de treinamento, inclusive para ensino distncia, devero estar devidamente adequados realizao dos cursos.

    S3 No caso dos empregados em efetivo exerccio:

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  • ~CorrelosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    I _ Os cursos e reunies realizados fora do horrio de servio, a ECT pagar horas extras aosempregados participantes.

    11_ Poder haver compensao em dobro, em substituio ao pagamento das horas extrasrealizadas, desde que acordado entre a ECT e o empregado.

    111- Aos cursos em EaD, no se aplica o estabelecido nos incisos "I" e "11"deste pargrafo, quandoo empregado, por seu interesse, optar por fazer o curso fora do seu horrio de trabalho.

    IV - A ECT desenvolver treinamento para os empregados recm-contratados que trabalham comvalores e continuaro orientando sobre a identificao de cdulas falsas.

    S40 Convocao para cursos e reunies obrigatrias, destinadas aos empregados estudantes, somentesero cumpridas caso no prejudiquem suas atividades estudantis e o seu horrio de trabalho.

    S50 No caso dos Dirigentes Sindicais, liberados com ou sem nus para a Empresa:

    I - Os Cursos de capacitao se daro mediante o prvio acordo entre a Empresa e a EntidadeSindical dos Empregados dos Correios da respectiva base territorial e Federao legalmenteconstituda.

    11 - No haver pagamento de transporte, hospedagem, horas extras, adicional noturno ouquaisquer outras rubricas que excedam ao pagamento mensal a que fazem jus.

    111- Os Dirigentes Sindicais podero participar de cursos de capacitao promovidos pela ECT,respeitados os princpios da razoabilidade, oportunidade e convenincia.

    IV - A participao dos Dirigentes Sindicais em cursos de capacitao promovidos pela ECTdevero seguir todas as regras de presena, freqncia e resultados determinados para os demaisempregados.

    Clusula 69 - DIREITO A AMPLA DEFESA - Aos empregados arrolados em processo de apurao defalta grave e por sua solicitao sero assegurados a obteno de documentos e o amplo direito dedefesa. As cpias dos documentos devero ser entregues diretamente ao empregado envolvido ou ao seuprocurador legal, quando solicitado formalmente. A critrio do empregado o sindicato poder acompanharo processo de apurao.

    Clusula 70 - MULTAS DE TRNSITO - A ECT arcar, provisoriamente, com as multas de trnsitorelativas aos veculos de sua propriedade, quando sua aplicao tenha ocorrido no percurso programadopara a prestao dos servios de coleta e entrega de objetos postais.

    S1 Em no havendo recusa por parte do empregado junto ao rgo de trnsito, a Empresa processar odesconto do valor da multa na prxima folha de pagamento.

    92 Havendo o recurso por parte do empregado e julgado improcedente pelo rgo de trnsito, obriga-seo Infrator a ressarcir a ECT o valor da multa atualizada na forma da lei.

    93 Verificadas as hipteses do S1 ou do 92, o ressarcimento ser feito de forma parcelada obedecidoo limite mximo legal de consignaes. '

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  • ~CorrelosEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT

    ~4 Em caso de necessidade imperiosa de estacionamento em lugar no permitido, exonera-se oempregado dos reflexos financeiros da multa eventualmente aplicada e, por intermdio de seus prepostos,a ECT far gesto junto ao DETRAN no sentido de no serem registrados os respectivos pontos nopronturio da Carteira Nacional de Habilitao - CNH.

    S5 Na ocorrncia da suspenso da CNH pelo DETRAN em funo exclusivamente do disposto no S4, aECT remanejar, provisoriamente, sem a perda da funo, o empregado para outra atividade compatvelcom o cargo.

    ~6 A ECT manter a realizao dos cursos de direo defensiva.

    ~7 Nos casos em que as multas ocorrerem em linhas comboiadas, derivadas de situaes em que asaes policiais determinaram a infrao, a ECT adotar os mesmos critrios previstos no ~4 destaclusula.

    Clusula 71 - PARTICIPAO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR - A ECT se compromete anegociar a PLR com a participao das Federaes legalmente constitudas, em