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9. Política Monetária no Modelo Novo-Consenso
9.3. RMI no Brasil
Carvalho et al. (2015: cap. 11)Modenesi (2005: cap. 6)
BCB, PMF 10
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• Regime de Metas de Inflação no Brasil
✓ Contexto
Economia Brasileira Contemporânea, Giambiabi et al. (2005), p.15901/12/2017 2
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• Regime de Metas de Inflação no Brasil
✓ Contexto
Introdução do Plano Real (30.06.1994) inicialmente atrelado à âncoramonetária (metas para agregados monetários) e câmbio flutuantecom banda assimétrica (teto fixo em 1 real = 1 dólar).
Em outubro de 1994, devido, entre outras razões, ao insucesso dasmetas monetárias, o governo resolveu mudar de âncora,abandonando a monetária em prol da âncora cambial combinada àtaxa de juros elevada para manter atratividade ao capital estrangeiro.
Contexto internacional desfavorável (Crise México – 1995, Crise Ásia– 1997 e Crise Rússia – 1998) e fuga de capitais por temor dedesvalorização ou controle da movimentação de capitais tornouinsustentável manutenção da âncora cambial.
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• Regime de Metas de Inflação no Brasil
✓ Contexto
Em 1999, sob a presidência do economista Armínio Fraga, o
Banco Central do Brasil inicia a gestão da política monetária
com base no Regime de Metas de Inflação.
“O Brasil adotou formalmente o regime de metas para a
inflação como diretriz de política monetária, com a edição do
Decreto no 3.088 pelo Presidente da República, em 21 de
junho de 1999”.
(BCB, PMF 10, p.8-9)
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 4.595, de 31de dezembro de 1964, e no art. 14, inciso IX, alínea "a", da Lei no 9.649, de 27 demaio de 1998,
DECRETA :Art. 1o Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de política monetária,a sistemática de "metas para a inflação".§ 1o As metas são representadas por variações anuais de índice de preços de ampladivulgação.§ 2o As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo ConselhoMonetário Nacional - CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda,observando-se que a fixação deverá ocorrer:I - para os anos de 1999, 2000 e 2001, até 30 de junho de 1999; eII - para os anos de 2002 e seguintes, até 30 de junho de cada segundo anoimediatamente anterior. (Vide Decreto de 26 de junho de 2002)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3088.htm01/12/2017 5
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Art. 2o Ao Banco Central do Brasil compete executar as políticas necessáriaspara cumprimento das metas fixadas.
Art. 3o O índice de preços a ser adotado para os fins previstos neste Decretoserá escolhido pelo CMN, mediante proposta do Ministro de Estado daFazenda.
Art. 4o Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação acumuladada inflação - medida pelo índice de preços referido no artigo anterior, relativaao período de janeiro a dezembro de cada ano calendário - situar-se na faixado seu respectivo intervalo de tolerância.
Parágrafo único. Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do BancoCentral do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, pormeio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter:
I - descrição detalhada das causas do descumprimento;
II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limitesestabelecidos; e
III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3088.htm01/12/2017 6
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Art. 5o O Banco Central do Brasil divulgará, até o último dia de cadatrimestre civil, Relatório de Inflação abordando o desempenho do regimede "metas para a inflação", os resultados das decisões passadas de políticamonetária e a avaliação prospectiva da inflação.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Nier
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3088.htm01/12/2017 7
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• Conselho Monetário Nacional (CMN)
O “Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do
Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de
formular a política da moeda e do crédito, objetivando a
estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e
social do País”.
O conselho é composto pelo:
- Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho;
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
- Presidente do Banco Central do Brasil.
(BCB, 2014e, p.2 , https://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA01/12/2017 8
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Conselho• Monetário Nacional (CMN) – meta de inflação,intervalo de tolerância e período de avaliação
A meta de inflação e o intervalo de tolerância de cada ano sãoestabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com doisanos de antecedência, sempre no mês de junho.
(BCB, PMF10, p.9 , https://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA e http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48527/Res_4419_v1_O.pdf)01/12/2017 9
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Conselho• Monetário Nacional (CMN) – Índice de Preços - IPCA
A meta de inflação é avaliada pelo Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo (IPCA), que abrange as famílias com rendimentosmensais compreendidos entre 1 e 40 salários-mínimos, qualquer queseja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas dasregiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, BeloHorizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Vitória e Porto Alegre,Brasília e municípios de Goiânia e Campo Grande.
“A escolha do índice de preços ao consumidor é frequente namaioria dos regimes de metas para a inflação, pois é a medida maisadequada para avaliar a evolução do poder aquisitivo da população.
Dentro do conjunto de índices de preços ao consumidor, o IPCA foiescolhido por ser o de maior abrangência”.
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultinpc.shtm
(BCB, PMF 10, p.9)
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Conselho• Monetário Nacional (CMN) – Índice de Preços - IPCA
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47324/Res_2744_v1_O.pdf
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Índice• de Preços - índice cheio
“No Brasil, a adoção do índice cheio deveu-se a dois motivos. O primeiro é que, emborano longo-prazo o núcleo e a inflação tendam a convergir, no curto prazo podemdivergir significativamente.
O segundo, e talvez o mais importante, é questão de transparência e credibilidade. Nomomento da implantação do regime de metas para a inflação, além da necessidade deexplicar a população o que significava o regime de metas, a introdução de novoconceito de inflação (núcleo), que não reflete a inflação efetivamente ocorrida junto aoconsumidor, poderia gerar ainda mais dúvidas.
Ademais, o índice cheio está mais próximo do conceito de bem-estar, pois é maisrepresentativo para mensurar o verdadeiro poder de compra do consumidor. Aspessoas não estão interessadas nos preços de parte de sua cesta de consumo, e sim emsua totalidade.
Um fator de cautela adicional na utilização dessas medidas deriva do fato de que,mesmo entre os especialistas na área, há controvérsia quanto aos méritos e deméritosdas diferentes metodologias para calcular núcleos de inflação”.
(BCB, PMF10, p.10)01/12/2017 12
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• Índice de Preços - índice cheio
(BCB, PMF10, p.10)01/12/2017 13
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Comitê• de Política Monetária (Copom) – meta de taxa de juros
“O Comite de Política Monetária, ou Copom, é o órgão decisório da política monetária do
BCB, responsável por estabelecer a meta para a taxa Selic, cujo principal objetivo é o
alcance das metas de inflação estabelecidas pelo CMN.”
“O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do BCB:
o presidente do Banco Central,•
o diretor de • Política Monetária,o diretor de • Política Economica, o diretor de Assuntos Internacionais e • Gestão de Riscos Corporativos,o diretor de • Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural,
o diretor de • Fiscalização,o diretor de • Regulação,o diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania e•
o diretor de • Administração.O presidente tem direito ao voto decisório (“voto de minerva”) em caso de empate na decisão da política monetária.”
(BCB, PMF11, p.23)
(BCB, PMF3, p.6)
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Comitê• de Política Monetária (Copom) – meta de taxa de juros
“As reuniões ordinárias do Copom eram realizadas mensalmente,
até 2005. Em 2006, passaram a ocorrer oito vezes ao ano, com
espaco de aproximadamente a cada seis semanas, e são realizadas
em dois dias. A primeira seção comeca na tarde de terca-feira, e a
reunião é concluída no fim da tarde do dia seguinte. (...)
O Copom pode se reunir extraordinariamente, convocado pelo
presidente do BCB, em razão de alterações inesperadas do cenário
macroeconomico. Desde sua constituição, ocorreram tres reuniões
extraordinárias, a última em outubro de 2002”. (BCB, PMF3, p.6)
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Comitê• de Política Monetária (Copom) – meta de taxa de juros
Primeiro dia de reunião – apresentação técnica sobre conjuntura econômica e
financeira:
Deban✓ (Operações Bancárias) – liquidez, reservas bancárias e compulsório;
Demab✓ (Mercado Aberto) – mercado financeiro doméstico, liquidez do
mercado monetário, resultado dos leilões de de dívida pública,
composição e estrutura de vencimento da dívida;
Depec✓ (Econômico) – atividade econômica, inflação, agregados
monetários, crédito, política fiscal e balanço de pagamentos;
Depin✓ (Reservas Internacionais) – economia global, mercado financeiro
internacional, mercado de câmbio doméstico;
Derin✓ (Assuntos Internacionais) – conjuntura econômica internacional
Gerin✓ (Relacionamento com Investidores) – expectativas de mercado para
inflação e outras variáveis econômicas relevantes.
(BCB, PMF3, p.7)
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Comitê• de Política Monetária (Copom) – meta de taxa de juros
No segundo dia de reunião (membros do Copom e Chefe do Depep
/ Estudos e Pesquisas) é feita a análise das projeções atualizadas
para a inflação, baseada em diferentes hipóteses acerca das
principais variáveis macroeconômicas, e decidida a meta para a
taxa Selic e o viés, se houver.
“O Copom pode estabelecer viés de taxa de juros (de elevação ou
de redução), prerrogativa que autoriza o Presidente do BCB a
alterar a meta para a Taxa Selic na direção do viés a qualquer
momento entre as reuniões regulares do Copom. O viés é
utilizado, normalmente, quando alguma mudança significativa na
conjuntura econômica for esperada.”
(BCB, PMF3, p.7)
(BCB, PMF3, p.8)
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Regra• de Taylor - Brasil
“A regra de Taylor estimada para ser adotada pelo Banco Centraldo Brasil, segundo economistas do BCB, relaciona a taxa de jurosde curto prazo a desvios da taxa de inflação esperada em relaçãoa meta de inflação – permitindo alguma suavização da taxa dejuros – e, ainda, ao hiato do produto e aos movimentos da taxa decâmbio”. Carvalho, F.C., 2015, cap.12, s.12.1.4.
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Comitê• de Política Monetária (Copom) – meta de taxa de juros
“A ata em portugues das reuniões do Copom é divulgada as 8:30h
da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, publicada na
página do BCB na internet e disponibilizada para a mídia por meio
da Assessoria de Imprensa”.
http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/copomcomunicados/16298
(BCB, PMF3, p.8)
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25/10/2017 - Nota a Imprensa - 210ª Reunião Publicado na Internet em 25/10/2017
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Comitê• de Política Monetária (Copom) – meta de taxa de juros
(BCB, PMF3, p.9)
01/12/2017 20
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Banco• Central do Brasil – taxa Selic
Assim, “(o) Comitê de Política Monetária (Copom) estabelece a
meta para a taxa Selic, e cabe a mesa de operações de mercado
aberto do Banco Central manter a taxa Selic diária próxima a
meta.”
A taxa Selic é a média das taxas de juros praticadas nas
operações compromissadas de prazo de um dia útil com títulos
públicos federais registrados no Selic.
(BCB, PMF3, p.9)
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(BCB, PMF10, p.11)
BCB, PMF 6, p.18
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https://www.bcb.gov.br/Pec/Copom/Port/taxaSelic.asp01/12/2017 22
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• Meta de taxa de juros e a taxa Selic
(BCB, PMF3, p.9)
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Taxa Selic (%a.a.)
https://www.bcb.gov.br/Pec/Copom/Port/taxaSelic.asp
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Relatório• de Inflação - transparência
Ao final de cada trimestre (março, junho, setembro e dezembro), o
Copom publica o Relatório de Inflação, que analisa
detalhadamente a conjuntura econômica e financeira no Brasil,
bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação.(BCB, PMF3, p.8)
01/12/2017 24http://www.bcb.gov.br/htms/relinf/port/2017/09/ri201709c2p.pdf
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Procedimentos• em caso de descumprimento da meta
(responsabilidade e prestação de contas)
“Quando a meta para a inflação fixada pelo Conselho Monetário
Nacional não é cumprida, isto é, quando a inflação rompe, acima
ou abaixo, os limites do intervalo de tolerância em torno da
meta central, as razões para o descumprimento, bem como as
providências tomadas para retornar a trajetória de metas, são
explicitadas pelo Presidente do Banco Central do Brasil em Carta
Aberta ao Ministro da Fazenda.
Tal procedimento confere maior transparência e credibilidade
ao processo de convergência as metas inflacionárias. Foram
enviadas Cartas Abertas referentes as inflações de 2001, 2002,
2003 e 2015”.
(BCB, PMF10, p.11)
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Procedimentos• em caso de descumprimento da meta
(responsabilidade e prestação de contas)
(BCB, PMF10, p.11)
01/12/2017 26http://www.bcb.gov.br/htms/relinf/carta2016.pdf
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Metas• de Inflação e Bandas Anuais
(BCB, PMF10, p.13)01/12/2017 27
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Metas• de Inflação e Bandas Anuais
http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf
2001-2003: câmbio2008: crescimento econômico e preço dos alimentos2009: desaceleração econômica2010-2013: aumento dos preços livres e das commodities
(Carvalho, F.C, 2015, s.11.4)
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