626 constituição
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Manuela Santos 2013
A CONSTITUIÇÂ
O DA REPÚBLICA
PORTUGUESA
FPIF128 - Olga Delgado - Maio 2012
A CRP – Conteúdo da Formação
Conteúdo Apresentação do Texto da Constituição da
República Portuguesa Sistematização do seu conteúdo
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CRP – Conteúdo da formação
Objetivo Geral Promover e facilitar a consulta do texto
Constitucional Objetivo especifico
No final da formação os formandos devem estar aptos a , perante um texto dado (artigos) , localizar em que parte da constituição se inserem os mesmos.
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ACRP – Texto da Constituição- Sitewww.tribunalconstitucional.pt
www.parlamento.pt
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ACRP – Site dos mais pequenoswww.sitiodosmiudos.pt/Parlamento/
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A CRP – A Lei Fundamental
A Constituição é a lei suprema do país.
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
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CRP – Curiosidade – Alegoria
• A alegoria segura um rolo de papel na mão esquerda e apoia a direita numa pilastra
• simbolizar a base em que assenta a lei e a solidez que o Direito nacional adquiriu com esta Constituição.
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CRP – Aprovação da Lei
Data de Aprovação da Constituição da República: 2 de Abril de 1976
Decreto de Aprovação da Constituição da República Portuguesa, publicado no Diário da República nº 86 de
10 de Abril de 1976Realça o exercício do poder constituinte do Povo através da
Assembleia Constituinte.
Entra em vigor em 25 de Abril de 1976
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A CRP – Revisões
Leis de Revisão Constitucional 7ª Revisão Constitucional – Lei Constitucional nº 1/2005 6ª Revisão Constitucional – Lei Constitucional nº 1/2004 5ª Revisão Constitucional – Lei Constitucional nº 1/2001 4ª Revisão Constitucional – Lei Constitucional nº 1/97 3ª Revisão Constitucional – Lei Constitucional nº 1/92 2ª Revisão Constitucional – Lei Constitucional nº 1/89 1ª Revisão Constitucional – Lei Constitucional nº 1/82
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ACRP – Revisões Constitucionais - Site http://www.parlamento.pt/RevisoesConstitucionais
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A CRP - Sistematização
Princípios Fundamentais
Partes
Disposições finais e transitórias
Preâmbulo
Constituição
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CRP - Preambulo
Preambulo Texto de enquadramento
não tem força dispositiva nem nunca prevalece sobre o articulado
Só os artigos da Constituição têm força e efeitos jurídicos, não o preâmbulo
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CRP – Princípios Fundamentais São 11 artigos
Soberania, Cidadania, Território, Estado…
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CRP – Princípios Fundamentais
sabem o que representam a Bandeira
e o Hino Nacional?
São os símbolos do nosso país!
É a Constituição que estabelece no artigo 11º a bandeira e o
Hino desde que Portugal passou a
ser uma República.
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CRP – Partes
Títulos
Capítulos
Artigos
AS 4 PARTES SUBDIVIDEM-SE EM :
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CRP – Texto Constitucional
Parte I – Direitos e deveres fundamentais Parte II - Organização Económica Parte III – Organização do Poder Politico Parte IV – Garantia e revisão da Constituição
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PARTE I - Direitos e deveres fundamentais PARTE I
Direitos e Deveresfundamentais
Titulo I Princípios Gerais
Titulo II Direitos Liberdades
e Garantias
Titulo III Direitos e deveres económicos, sociais
e culturais
Capitulo I Direitos , Liberdades e Garantias
pessoais
Artigo 12º - Artigo 23º
Capitulo I Direitos e deveres económicos
Capitulo III Direitos, liberdades e
garantias dos trabalhadores
Capitulo II Direitos, liberdades e garantias de
participação politica
Capitulo III Direitos e deveres culturais
Capitulo II Direitos de deveres sociais
Artigo 24º - Artigo 47º
Artigo 48º - Artigo 79º
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CRP – PARTE II Organização económica
PARTE II Organização Económica
Titulo I Princípios Gerais
Titulo III Politicas agrícolas, comercial e industrial
Titulo IV Sistema financeiro e fiscal
Artigo 80º - Artigo 107º
Titulo II
Planos
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PARTE III Organização do poder políticoTitulo II
Presidente da República
Titulo III
Assembleia da
República
Titulo IV
Governo
Titulo V
Tribunais
Titulo VI
Tribunal Constitucional
Titulo VII
Regiões Autónomas
Titulo VIII
Poder Local
Titulo XI
Administração Pública
Titulo X
Defesa Nacional
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PARTE III Organização do poder políticoTitulo I – Princípios Gerais Artigo 108º ao 119º
Titulo II – Presidente da República 3 capítulos Artigo 129 ao 146º
Titulo III – Assembleia da República 3 capítulos Artigo 147º ao 160º
Titulo IV - Governo 3 capítulos Artigo 161º ao 201º
Titulo V - Tribunais 4 capítulos Artigo 202º ao 220º
Titulo VI – Tribunal Constitucional Artigo 221º ao 224º
Titulo VII – Regiões Autónomas 4 capítulos Artigo 225º a 234º
Titulo VIII – Poder Local 5 capítulos Artigo 235º a 265º
Titulo XI – Administração Pública Artigo 266º a 272º
Titulo X – Defesa Nacional Artigo 273º a 276
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PARTE IV Garantia e Revisão da Constituição
PARTE IVGarantia e Revisão da Constituição
Titulo I Fiscalização da Constituição
Artigos 277º a 283º
Titulo IIRevisão da Constituição
Artigos 384º a 289º
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CRP – Disposições finais e transitórias Disposições finais e transitórias
Artigos 290º a 296º
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CRP - Enunciado
Enunciado
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Bem, há ainda muito mais a dizer sobre a
Constituição, mas nós só nos debruçamos sobre uma parte.
Estive a contar e vi que tem quatro Partes. Cada uma delas divide-se em Títulos que às vezes se dividem em Capítulos.
Ao todo tem 296 Artigos.
É muito interessante e se calhar vamos ver isto tudo
melhor Através da sua consulta na
Internet em:www.parlamento.pt
Resumindo…………..