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    ABNT/CB-16PROJETO ABNT NBR 15481

    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 3/3

    POLICIA MILITAR RODOVIRIA SP Jos Luis Facchini

    PRODUTO QUMICO TIRRENO Joo Roberto de Oliveira

    RECHE Lauro M. Reche

    SCALET Alfredo A. O. Neto

    SERCONTEC Fernandes Jos Santos

    SHERWIN-WILLIAMS Leonardo Neves Martoni

    SINDISAN Hlio G. Barreto Filho

    SITIVESP Fernando Furlaneti

    SR3 Luiz Schirmer Rebu

    STD CONSULTORIA Mario Srgio TurianiSTOLT NIELSEN Nestor Ribeiro Jr.

    SUATRANS Glaucio Borlenghi

    SUATRANS/COTEC Paulo Henrique Tirado

    SUBCOMISSO PAULNIA Claudio J. F. Cardoso

    SUN CHEMICAL Adilson Custdio

    SUN CHEMICAL Jos Sidney da Silva

    SUN CHEMICAL Monica Ferreira Regis

    SVMA Amira Mahmoud

    SVMA Mrcia Regina Raia Peixoto

    SYNGENTA Carolina Ferreira Gonalves

    SYNGENTA Marcos Alberto Balardi

    SYNGENTA Marcos Alberto Balardi

    T&D Hlio G. Barreto Filho

    TRANSP. NGD Alexandro Garcia

    TRANSVARZEA Denlson P. C. Bueno

    TROPICAL TRANSP. Patricia Martin Alves

    TROPICAL TRANSP. Ricardo Carro

    TUPAHUE Fernando Furlaneti

    UNIGEL Jose F do Nascismento Neto

    WGRA Carlos Zanini

    WGRA Jos Lucio da Silva

    ZOOM Eugenio M. M. Pereira

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    ABNT/CB-16PROJETO ABNT NBR 15481

    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 1/23

    Transporte rodovirio de produtos perigosos - Requisitos mnimos desegurana

    Road transport of dangerous goodsMinimum requirements of safety

    Prefcio

    A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) o Foro Nacional de Normalizao. As NormasBrasileiras, cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismosde Normalizao Setorial (ABNT/ONS) e das Comisses de Estudo Especiais (ABNT/CEE), soelaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas

    fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros).

    Os Documentos Tcnicos ABNT so elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2.

    O Escopo desta Norma Brasileira em ingls o seguinte:

    Scope

    This Standard establishes the minimum operational requirements for the road transport of dangerousgoods relating to health, safety, environment and quality, without prejudice to the obligation to complywith legislation, regulations and standards.

    The objective of this Standard is to meet the Regulation of Transport of Dangerous Goods, ensuringminimum conditions of safety.

    This Standard can be applied to the transport of non-dangerous products, excluding specific itemsrequired.

    This Standard is applied to the sender, recipient (if applicable) and the carrier, even if redispatch.

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    ABNT/CB-16PROJETO ABNT NBR 15481

    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 3/23

    4 Requisitos

    4.1 Os itens mnimos a serem verificados esto listados nos anexos A e B (radioativos), porm omodelo da lista de verificao opcional.

    4.2 Os produtos que no podem ser expostos a intempries devem estar em veculos com a cargaprotegida, tais como lonados, sider, conteiner ou ba.

    4.3 Os produtos classificados como perigosos para o transporte no podem ser transportados juntocom alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, nem comembalagens destinadas a esses fins ou com produtos incompatveis, conforme ABNT NBR 14619, salvoquando transportados em pequenos cofres de carga, conforme regulamentao. proibido o transportede produtos para uso/consumo humano ou animal em tanques de carga destinados ao transporte deprodutos perigosos a granel.

    4.4 O transporte de produto perigoso no deve ser realizado em veculos que tenham publicidade,propaganda, marca, inscrio de produtos para uso/consumo humano ou animal, para no induzir a erroquando da operao de emergncia.

    4.5 Quando houver troca de veculo em qualquer que seja a situao (tais como transbordo,redespacho etc.), o transportador redespachante da carga o responsvel pelas condies desegurana do veculo, equipamento e da carga, devendo atender a todos os requisitos daregulamentao e desta Norma.

    4.6 Dependendo das caractersticas especficas do produto, fica a critrio da empresa que realizou averificao a adoo de outros requisitos de segurana, tais como a proibio de uso de mquinas

    fotogrficas, filmadoras, celular ou outros aparelhos/equipamentos capazes de provocar a ignio dosprodutos ou de seus gases ou vapores.

    4.7 No permitido conduzir passageiros em veculos que transportam produtos classificados comoperigosos, conforme regulamentao em vigor.

    4.8 Deve ser verificada a estivagem da carga antes da mobilizao do veculo, devendo estardevidamente imobilizada, evitando queda e/ou movimentao.

    4.9 Qualquer veculo/equipamento, se carregado com produtos perigosos, deve atender legislaopertinente e s Normas Brasileiras.

    4.10 Caso seja detectado algum risco de acidente com a carga transportada, os envolvidos naoperao devem tomar as providncias cabveis, no deixando que a carga continue sendotransportada at sanar o problema.

    4.11 A lista de verificao deve ficar disposio do expedidor, do contratante, do destinatrio, dotransportador e das autoridades, durante trs meses, salvo em caso de acidente, hiptese em que deveser conservada por um ano.

    4.12 O transportador e o expedidor devem preencher a sua respectiva lista de verificao (podendo serlista de verificao nica, acordada entre as partes) e guard-la durante o perodo citado em 4.11.

    4.13 No caso de transporte de radioativos (classe 7) deve ser preenchida tambm a lista de verificao

    citada no Anexo B.

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    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 4/23

    Anexo A(normativo)

    Lista de verificao (check-l ist) Produto a granel e fracionado

    A.1 Lista de verificao (check- l is t) Produto fracionado

    A -RECEBIMENTO DE PRODUTO PERIGOSO

    B - ENVIO DE PRODUTO PERIGOSO

    1. Informaes Gerais

    1.1 Expedidor

    Razo Social

    completa: Documento de Transporte, tipo:

    [ ] Nota Fiscal / [ ] Manifesto

    Nmero:Data: _______/_______/_______

    Operao/Inspeo:

    Data:

    _______/_______/____

    ___Horrio (da inspeo):

    ______________

    1.2 Responsvel pela

    vistoriaNome completo: RG:

    1.3 Transportadora

    Razo Social

    completo:

    Data:

    _______/_______/____

    ___

    Horrio (da inspeo):

    ______________

    1.4 Responsvel pela vistoria

    (Transportador)Nome completo: RG:

    1.5 Veculo Marca: Modelo:

    1.6 Placas Veculo: Reboque/Semi-reboque:

    1.7 Condutor Nome completo: RG:

    1.8 Ajudante Nome completo: RG:

    1.9 Prod.(s) Transportado(s) n ONU

    a) a)

    b) b)

    c) c)

    d) d)

    2. Documentao do Condutor e do Ajudante

    Ordem Descrio OK NO NA

    2.1 Documentao do

    Condutor #Lei Federal n 9503

    (23/09/1997) (CTB)

    # RTRPP - Decreto Federal

    n 96044 (18/05/1988)

    SUBSTITUIDO PELA

    Resoluo ANTT n 3665

    (04/05/2011), esta alterada

    pela Resoluo ANTT n

    3762 (26/01/2012)

    # Resoluo CONTRAN n

    168 (14/12/2004) #

    Portaria DENATRAN n 15

    (23/02/2005)[RTRPP - Regulamento do

    a) MOPP: Possui treinamento especfico para transporte de produtos

    perigosos; Verificar: 1) atravs do documento de identidade, a idade domotorista (mnimo 21 anos); 2) presena do carimbo de registro do

    DETRAN e marca em relevo; 3) somente deve ser aceito o original; 4)

    se no campo de observaes da CNH estiver registrado "transportador

    de carga perigosa" no necessrio portar certificado; 5) comparar o

    nome do motorista com o documento de identidade; 6) se o

    Certificado foi emitido antes de 06/05/1999, vlido at 01/04/2005; se

    emitido aps 06/05/1999, tem validade de 5 anos a contar da data de

    emisso. Resoluo CONTRAN n 168 (14/12/2004), considerando o

    RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados), permite o

    registro do curso MOPP em campo especfico da CNH.

    b) CNH: Carteira Nacional de Habilitao compatvel com o veculo;

    Verificar: o prazo de validade do exame de sade, para qual categoria

    de veculo o condutor habilitado. O produto perigoso no altera acategoria da habilitao. Categoria A: condutor de veculo motorizado

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    ABNT/CB-16PROJETO ABNT NBR 15481

    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 5/23

    Transporte Rodovirio de

    Produtos Perigosos]

    de duas ou trs rodas, com ou sem carro lateral; Categoria B: condutor

    de veculo motorizado, no abrangido pela categoria A, cujo peso bruto

    total no exceda a trs mil e quinhentos quilogramas e cuja lotao no

    exceda a oito lugares, excludo o do motorista; Categoria C: condutor deveculo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto

    total exceda a trs mil e quinhentos quilogramas; Categoria D: condutor

    de veculo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja

    lotao exceda a oito lugares, excludo o do motorista; Categoria E:

    condutor de combinao de veculos em que a unidade tratora se

    enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque,

    semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso

    bruto total, ou cuja lotao exceda a oito lugares, ou, ainda, seja

    enquadrado na categoria trailer.

    2.2 Ajudante c) Documento de Identificao

    2.3 Apresentao: condutor e

    ajudante

    # RTRPP - Decreto Federal

    n 96044 (18/05/1988)

    SUBSTITUIDO PELA

    Resoluo ANTT n 3665

    (04/05/2011), esta alterada

    pela Resoluo ANTT n

    3762 (26/01/2012)

    d) Traje mnimo obrigatrio (cala comprida, camisa ou camiseta

    com mangas curtas ou compridas e calado fechado).

    e) Condies Fsicas (isento de sinais de uso de drogas e lcool, e

    incapacidade fsica e mental temporria

    2.4 Treinamento do ajudante

    # RTRPP - Decreto Federal

    n 96044 (18/05/1988)

    SUBSTITUIDO PELA

    Resoluo ANTT n 3665

    (04/05/2011), esta alterada

    pela Resoluo ANTT n

    3762 (26/01/2012)

    f) Treinamento para a operao: Verificar: se ajudante comprova

    respectiva orientao e treinamento para a operao carga/descarga

    (curso MOPP NO VLIDO para o ajudante)

    Nota: So de responsabilidade: I - do expedidor, as operaes de carga

    e II - do destinatrio, as operaes de descarga

    3. Documentao do Veculo e Transporte

    Ordem Descrio OK NO NA

    3.1 CRLV

    # Lei Federal n 9503

    (23/09/1997) (CTB)

    a) CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento do Veculo; CRLV

    distintos quando houver cavalo-mecnico e carreta; Verificar: 1) o ano

    de exerccio e caractersticas do veculo, tais como adaptaes de 3

    eixo e tipo de carroaria; 2) o comprovante de recolhimento do seguro

    obrigatrio. CONSULTAR LEGISLAO FEDERAL E ESTADUAL DE

    LICENCIAMENTO, DE ACORDO COM A

    ORIGEM/DESTINO/TRNSITO.

    3.2 Documento Fiscal

    # Resoluo ANTT n 420

    (12/02/2004) e suas

    alteraes

    b) Documento Fiscal com dados obrigatrios: n ONU, nome

    apropriado de embarque, classe ou subclasse de risco, grupo deembalagem; Declarao assinada pelo expedidor "Declaramos qu e o

    pro duto es t adequadam ente acondic ionado e estivado para

    su po rtar o s ri sco s n orm ais d as etap as n ecessrias op erao d e

    tra ns po rte e aten de regul ament ao em vig or". Declarao do

    Expedidor com data; se estiver impressa no precisa ser assinada.

    Como verificar se a carga perigosa: 1) identificar a carga transportada,

    atravs da nota fiscal; 2) consultar a Resoluo ANTT n 420

    (12/02/2004) a fim de determinar se a carga produto perigoso; 3)

    verificar a quantidade de iseno; 4) Verificar se h Proviso Especial

    que isenta cumprir parte ou todo o RTPP. Em caso de resduo: verificar

    nome apropriado para embarque.

    3.3 Embalagens vazias

    # Resoluo ANTT n 3383(20/01/2010) que altera a

    c) Embalagens vazias e no limpas: Verificar: 1) para as embalagens,

    IBC, embalagens grandes , Incluso no documento Fiscal o texto"VAZIA, NO LIMPA", antes ou depois do nome apropriado para

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    ABNT/CB-16PROJETO ABNT NBR 15481

    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 7/23

    (25/03/2009)

    3.8 Autorizao Ambiental deTransporte Interestadual de

    Produtos Perigosos

    # Instruo Normativa IBAMA

    n 5 (09/05/2012)

    i)AATIPP - Autorizao Ambiental de Transporte Interestadual de

    Produtos Perigosos:SOMENTE PARA DESTINAO OU TRNSITO

    INTERESTADUAL cada veculo deve ser detentor da AATIPP (no

    momento do transporte interestadual, a empresa transportadora, seja

    ela Matriz ou Filial, constante no documento fiscal, dever dispor para

    cada veculo, ou composio veicular, de cpia da Autorizao

    Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos) validade de 3

    (trs) meses.

    4. Conjunto de Equipamentos para Emergncia

    Ordem Descrio OK NO NA

    4.1 Equipamentos parasinalizao e isolamento

    # ABNT NBR 9735:2012

    a)Dois caloscom dimenses mnimas: 150mm x 200mm x 150mm

    (no caso de combinao de veculo de carga-CVC, dois calos em cada

    veculo).

    b) Jogo de ferramentas(mnimo): alicate universal, chave de fenda ou

    philips, chave de boca (fixa) apropriada para desconexo de cabo de

    bateria.

    c) Fitade isolamento de veculo 50, 100 ou 200 m (largura mnima

    70mm) de acordo com o veculo, de qualquer cor (exceto transparente)

    d)4 (quatro) placas autoportantescom dimenses mnimas 340mm x

    470mm, com a inscrio "PERIGO AFASTE-SE".

    e)4 (quatro), 6 (seis) ou 10 (dez) dispositivos de suportede fita (trip,

    cone ou cavalete) de acordo com o veculo no confundir "cone" para

    sustentao da fita utilizada para isolamento com os cones para

    sinalizao de via que devem atender a ABNT NBR 15071; 06 (seis)

    dispositivos (para caminho, caminho trator com semi reboque e

    caminho com reboque) ou 04 (quatro) dispositivos (para demais

    veculos) para sustentao da fita ou corda (pode ser uma haste com

    uma base, cavalete ou cone adaptado para sustentar a fita ou corda).f)4 (quatro) conespara sinalizao de via (ABNT NBR 15071).

    g) Lanterna

    h) Para produtos cujo risco principal ou subsidirio seja inflamvel:

    conjunto de emergncia (exceto o jogo de ferramentas) deve ser

    antifaiscante.

    4.2 Extintor de Incndio do

    veculo

    # Lei Federal n 9503

    (23/09/1997) (CTB)

    i) Extintor de Incndio do veculo automotor: Verificar::data de

    validade, certificao INMETRO, estando a identificao legvel

    4.3 Extintor de Incndio da

    carga# ABNT NBR 9735:2012

    j) Extintor(es) da carga:.O extintor de incndio no pode ser instalado

    dentro do compartimento de carga. Somente para veculos com

    capacidade de carga de at 3 t, pode ser colocado no compartimento de

    carga, prximo a uma das portas ou tampa, no podendo ser obstrudopela carga. Verificar data de validade, certificao INMETRO, estando a

    identificao legvel

    4.4 EPI

    # ABNT NBR 9735:2012

    # ABNT NBR 10271:2010

    (especfica para transporte

    de cido flourfrico)

    # Norma Regulamentadora

    NR n 06 da Portaria n 3214

    (08/06/1978) do Ministrio do

    Trabalho e Emprego

    k) Luvasde material adequado ao(s) produto(s) transportado(s).

    l) Capacetede material adequado ao(s) produto(s) transportado(s).

    m) culos de seguranapara produto qumico (ampla viso); Nota: no

    caso de o produto transportado exigir pea facial inteira, substitui os

    culos de segurana.

    n) Pea facial inteira ou semifacial com filtro, quando apropriado ao

    produto.

    o) Filtros, quando aplicvel: verificar tipo e validade do fabricante.

    p) EPI completo para cada ocupante do veculo (por exemplo:

    condutor e ajudante(s))

    Verificar: 1) devem possuir o nmero do CA - Certificado de Aprovao

    do Ministrio do Trabalho gravado no equipamento; 2) deve haver um

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    ABNT/CB-16PROJETO ABNT NBR 15481

    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 8/23

    conjunto para cada ocupante do veculo, sendo que a sua funo para

    avaliao e fuga e no para atendimento emergencial; 3) a sua

    composio bsica : capacete e luvas de material adequado ao(s)

    produto(s) transportado(s), exceto GLP em botijes (somente luvas); 4)conforme o produto, deve haver um complemento, podendo ser culos

    para produtos qumicos, pea facial inteira , pea semi- facial, com filtro

    apropriado ao(s) produto(s) transportado(s).

    5 Sinalizao do Veculo (Identificao de Unidades de Transporte)

    Ordem Descrio OK NO NA

    5.1. Sinalizao do Veculo

    # ABNT NBR 7500:2011

    a) Painis de Seguranade acordo com o(s) o(s) produto(s): Verificar:

    (1) retngulo de cor laranja, medindo 300mm x400mm, com uma borda

    de 10mm na cor preta; o tamanho pode ser reduzido para 225mm x

    350mm quando for utilizado em veculos utilitrios (que no sejam

    caminhes); (2) o verso no deve apresentar outro produto diferente do

    transportado; (3) os algarismos podem ser adesivos, porm no devem

    ser removveis; (4) deve ser colocado um na frente e um na traseira

    (ambos do lado do motorista) e um em cada lateral, da metade para a

    traseira do veculo.

    Nota: No transporte de um produto, os painis de segurana devem

    apresentar nmeros de risco e nmeros ONU; no transporte de mais de

    um produto de mesmo risco ou de riscos diferentes, os painis de

    segurana no devem apresentar nmeros.

    b) Rtulos de riscode acordo com o(s) o(s) produto(s): Verificar: (1)

    quadrado apoiado sobre um de seus ngulos, com medida de 300mm x

    300mm para veculos, com uma linha a 12,5mm da borda, em todo o

    permetro, da mesma cor do smbolo, para embalagens, mnimo de

    100mm x 100mm, podendo estar contido no rtulo de segurana; (2) o

    verso no deve apresentar classe de risco diferente; (3) a cor varia em

    funo da classe de risco, podendo o smbolo e texto ser de cor brancaou preta, quando o fundo for de cor verde, vermelha e azul; (4) no

    transporte de um produto ou de mais de um produto de mesmo risco,

    deve ser colocado nas laterais e traseira do veculo.

    Nota: No transporte de mais de um produto de riscos diferentes, deve

    ser colocado ao lado de cada painel de segurana nas laterais e na

    traseira.um rtulo do risco principal.

    c) Unidades de transporte carregadas com substncias que apresentam

    risco para o meio ambiente (ONU 3077 e ONU 3082) devem portar, nas

    duas extremidades e nas laterais o smbolo indicado na Figura M.8

    da ABNT NBR 7500 (Smbolo peixe e rvore).

    5.2 Cdigo de Registro

    # Resoluo ANTT n 3056

    (12/03/2009) e suas

    alteraes

    d)Cdigo de registro (ANTT) REGISTRO NACIONAL DE

    TRANSPORTADORES RODOVIRIOS DE CARGAS: obrigatria a

    identificao de todos os veculos inscritos no RNTRC, mediantemarcao do cdigo do registro nas laterais externas da cabine de cada

    veculo automotor e de cada reboque ou semi-reboque, em ambos os

    lados, e em locais visveis. 1 O cdigo de identificao do

    transportador nico e ser composto por: I - categoria, nas siglas

    TAC, ETC ou CTC; e II - nmero do registro individual; 2 A marcao

    em cada veculo, em ambos os lados, em local visvel, dever ser feita

    conforme as cores, dimenses e formatos indicados no Anexo II da

    Resoluo ANTT n 3056 (12/03/2009). Conforme Art.39

    OBRIGATRIA a apresentao, pelo transportador ou pelo condutor do

    CRNTRC-Certificado de Registro Nacional de Transportadores

    Rodovirios de Cargas em tamanho natural ou reduzido, desde que

    legvel.

    5.3 Compatibilidade# ABNT NBR 14619:2009

    e) Ver item 8.2 desta Tabela

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    ABNT/CB-16PROJETO ABNT NBR 15481

    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 10/23

    l) Pra-lamas(dianteiros e traseiros) em boas condies.

    m) Espelho retrovisorexterno, limpador de pra-brisa.

    n) Freios de servio e estacionamento em boas condies e

    funcionando (item do transportador).

    o) Quebra-Sol: pala interna de proteo contra o sol, para o condutor.

    p) Pra-Barro: protetores das rodas traseiras.

    q) Cintos de segurana: para todos os ocupantes.

    r) Limpeza/Descontaminao de Resduos: Verificar: se houve a

    limpeza ou descontaminao resduos de carregamentos anteriores,

    antes da operao de carregamento.

    8. Carregamento e Descarregamento

    Ordem Descrio OK NO NA

    8.1 Antes do processo de

    carregamento ou

    descarregamento no tanque

    a) Material: Verificar: se a entrega est conforme o solicitado.

    b) Quantidade: Verificar: se h espao suficiente na carroaria para a

    quantidade que est sendo entregue

    c) Posicionamento: Verificar: o correto posicionamento do veculo.d) Calos: Verificar: a colocao de calos entre os pneus do veculo

    e sinalizao de advertncia, quando aplicvel

    e) Veculo: Verificar: o veculo para assegurar que no h danos na

    carroaria que comprometam as embalagens

    Incompatibilidade qumica

    # ABNTNBR14619

    F)OS PRODUTOS ATENDEM AOS CRITRIOS DE

    INCOMPATIBILIDADE CITADOS NO CAMPO ASPECTO DA FICHA

    DE EMERGNCIA?

    8.2 Durante o processo de

    carregamento ou

    descarregamento no tanque

    g) Transferncia: Verificar: monitorar por completo o processo de

    transferncia do material com pessoal apropriadamente treinado.

    Incompatibilidade qumica

    # ABNTNBR14619

    h)Os produtos atendem ao critrio de incompatibilidade qumica

    Verificar: se os produtos so compatveis usando a norma ABNT

    NBR 14619. H segregao de produtos incompatveis (cofre decarga)?

    I)A ESTIVA E ARRUMAODA CARGA EST DE ACORDO COM

    A LEGISLAO?

    8.3 Aps o processo de

    carregamento ou

    descarregamento no tanque

    j) Documentao: Verificar: se toda a documentao pertinente

    operao de carga/descarga tenha sido corretamente assinada.

    1) ESTE CHECKLIST CONTM OS REQUISITOS FUNDAMENTAIS DE EXIGNCIAS LEGAIS VIGENTES PARA O TRANSPORTE

    DE PRODUTOS PERIGOSOS PARA DETALHES, CONSULTAR A NORMA OU LEGISLAO ESPECFICA.

    2) O NO-ATENDIMENTO A QUALQUER DESTE ITEM DESTE CHECKLIST, IMPEDE A LIBERAO DO VECULO PARA

    CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS.

    EXPEDIDOR/TRANSPORTADOR: Declaramos para os devidos fins que o veculo fins que o veculo acima caracterizado foi

    inspecionado e que neste momento encontra-se em perfeito estado de conservao, que a documentao exigida para a viagem foi

    entregue, que foram informados os riscos e as carctersticas do(s) produto(s) a ser(em) transportado(s), que as embalagens atendem s

    legislaes, que o veculo est apto ao transporte, que esto colocados corretamente os rtulos de risco e painis de segurana, que

    todos os documentos, a identificao e os equipamentos exigidos para o transporte devem permanecer no veculo at o destino final da

    carga.

    CONDUTOR:

    1 - Declaro para os devidos fins que o veculo acima caracterizado foi inspecionado pelo transportador/expedidor e que neste momento

    encontra-se em perfeito estado de conservao, que a documentao exigida para viagem foi recebida, que foram recebidas as

    informaes necessrias sobre os riscos e as caractersticas do(s) produto(s) a ser(em) transportado(s), que esto colocados

    corretamente os rtulos de risco e painis de segurana e que todos os documentos, a identificao e os equipamentos exigidos para o

    transporte permanecero no veculo at o destino final da carga.

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    ABNT/CB-16PROJETO ABNT NBR 15481

    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 11/23

    2 - Declaro que para fins da Lei 12619/12 que cumpri o descanso previsto no 3 do Art 67-A do CTB ( 3 O condutor obrigado a,

    dentro do perodo de 24 (vinte e quatro) horas, observar um intervalo de, no mnimo, 11 (onze) horas de descanso, podendo ser

    fracionado em 9 (nove) horas mais 2 (duas), no mesmo dia.), conforme determina o 7 do mesmo dispositivo legal ( 7 Nenhum

    embarcador de cargas permitir ou ordenar a qualquer motorista a seu servio, ainda que subcontratado, que conduza veculo referidono caput sem a observncia do previsto nesta legislao).

    ________________________

    Nome (legvel): Responsvel

    pela vistoria

    Assinatura

    _________________________

    __________________________

    Nome (legvel): Condutor

    Assinatura

    ___________________________

    ___________________________

    Nome (legvel): Ajudante

    Assinatura

    ___________________________

    De acordo com o prazo estabelecido para os rgos e entidades de transito, citados na Resoluo CONTRAN n 160 (22/04/2004) e

    suas alteraes

    Observaes (Houve algum problema no carregamento/descarregamento? - Descreva):

    Data e horrio de liberao do veculo:

    OK, Liberado

    NO, Vetado

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    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 13/23

    168 (14/12/2004) #

    Portaria DENATRAN n 15

    (23/02/2005)

    [RTRPP - Regulamento doTransporte Rodovirio de

    Produtos Perigosos]

    b) CNH: Carteira Nacional de Habilitao compatvel com o veculo; Verificar:

    o prazo de validade do exame de sade, para qual categoria de veculo o

    condutor habilitado. O produto perigoso no altera a categoria da

    habilitao. Categoria A: condutor de veculo motorizado de duas ou trsrodas, com ou sem carro lateral; Categoria B: condutor de veculo motorizado,

    no abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total no exceda a trs mil e

    quinhentos quilogramas e cuja lotao no exceda a oito lugares, excludo o

    do motorista; Categoria C: condutor de veculo motorizado utilizado em

    transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a trs mil e quinhentos

    quilogramas; Categoria D: condutor de veculo motorizado utilizado no

    transporte de passageiros, cuja lotao exceda a oito lugares, excludo o do

    motorista; Categoria E: condutor de combinao de veculos em que a

    unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade

    acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou

    mais de peso bruto total, ou cuja lotao exceda a oito lugares, ou, ainda,

    seja enquadrado na categoria trailer.

    2.2 Ajudante c) Documento de Identificao

    2.3 Apresentao: condutor e

    ajudante

    # RTRPP - Decreto Federal

    n 96044 (18/05/1988)

    SUBSTITUIDO PELA

    Resoluo ANTT n 3665

    (04/05/2011), esta alterada

    pela Resoluo ANTT n

    3762 (26/01/2012)

    d) Traje mnimo obrigatrio (cala comprida, camisa ou camiseta com

    mangas curtas ou compridas e calado fechado).

    e) Condies Fsicas (isento de sinais de uso de drogas e lcool, e

    incapacidade fsica e mental temporria

    2.4 Treinamento do ajudante

    # RTRPP - Decreto Federal

    n 96044 (18/05/1988)

    SUBSTITUIDO PELA

    Resoluo ANTT n 3665

    (04/05/2011), esta alterada

    pela Resoluo ANTT n

    3762 (26/01/2012)

    f) Treinamento para a operao: Verificar: se ajudante comprova respectiva

    orientao e treinamento para a operao carga/descarga (curso MOPP NO VLIDO para o ajudante)

    Nota: So de responsabilidade: I - do expedidor, as operaes de carga e II -

    do destinatrio, as operaes de descarga

    3. Documentao do Veculo e Transporte

    Ordem Descrio OK NO NA

    3.1 CRLV

    # Lei Federal n 9503

    (23/09/1997) (CTB)

    a) CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento do Veculo; CRLV distintos

    quando houver cavalo-mecnico e carreta; Verificar: 1) o ano de exerccio e

    caractersticas do veculo, tais como adaptaes de 3 eixo e tipo de

    carroaria; 2) o comprovante de recolhimento do seguro obrigatrio.

    CONSULTAR LEGISLAO FEDERAL E ESTADUAL DE LICENCIAMENTO,

    DE ACORDO COM A ORIGEM/DESTINO/TRNSITO.3.2 CIPP / CIV

    1) CIPP

    # RTRPP - Decreto Federal

    n 96044 (18/05/1988)

    SUBSTITUIDO PELA

    Resoluo ANTT n 3665

    (04/05/2011), esta alterada

    pela Resoluo ANTT n

    3762 (26/01/2012)

    2) CIV

    # Portaria INMETRO n 183(21/05/2010)

    b.1) CIPP: Certificado de Inspeo para o Transporte de Produtos Perigosos

    a Granel emitido pelo INMETRO (compatvel com a carga do equipamento,

    atualizado); CIPP distintos quando houver cavalo-mecnico e carreta;

    Verificar: 1) obrigatrio um CIPP para cada veculo, no caso de

    combinaes; 2) se h sinais de falsificao ou adulterao. Caso haja,

    comunicar o supervisor - somente aceita a primeira via original; 3) o nmero

    do chassi, placa e o nmero do equipamento, comparando com a plaqueta

    afixada na lateral esquerda do tanque, na parte anterior; 4) a data de validade

    do documento; 5) se o equipamento est apto para transportar o produto

    constante na nota fiscal, consultando a tabela no verso do CIPP. Se no

    estiver correto, alm da reteno e autuao, ser determinado transbordo

    para outro equipamento apropriado. Definio conforme ABNT NBR 7501

    Carga a granel: Produto que transportado sem qualquer embalagem, sendocontido apenas pelo equipamento de transporte (tanque, vaso, caamba ou

  • 8/11/2019 5CC1C24F7B0AE0ED43FEEA3822913249_Projeto 15481

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    ABNT/CB-16PROJETO ABNT NBR 15481

    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 14/23

    continer-tanque). Exemplo: um tambor de 200 litros e um IBC de 1000 litros

    e o tanque porttil so considerados carga fracionada;

    b.2) CIV: Certificado de Inspeo Veicular; Verificar: para efeito de

    fiscalizao rodoviria, a 1 via do CIV dever ser portada junto aosdocumentos de trnsito dos veculos rodovirios, e seu nmero de controle

    dever constar no campo 31 (observaes) do CIPP. Nota: 1) quando se

    tratar de veculo rodovirio espcie (de trao) caminho-trator, o CIV

    substitui o CIPP; 2) quando se tratar de veculo de carga espcie

    reboque/semi-reboque/tanque deve haver o CIPP e CIV simultneos,

    enquanto que o caminho-trator s ter a exigncia do CIV.

    Nota: Quanto ao CIV e CIPP, somente so obrigatrios no transporte de

    produtos perigosos granel, ou seja, em tanques ou contineres-tanques

    (para lquidos), caambas (para slidos), vasos de presso (para gases).

    3.3 Documento Fiscal

    # Resoluo ANTT n 420

    (12/02/2004) e suas

    alteraes

    c) Documento Fiscalcom dados obrigatrios: n ONU, nome apropriado de

    embarque, classe ou subclasse de risco, grupo de embalagem; Declarao

    assinada pelo expedidor "Declaramos que o p rodu to est adequadam ente

    acondic ionado e est ivado para suportar os r iscos n ormais das etapas

    ne cessri as op erao d e tr an sp or te e a ten de reg u lam en tao em

    vigor".Declarao do Expedidor com data; se estiver impressa no precisa

    ser assinada. Como verificar se a carga perigosa: 1) identificar a carga

    transportada, atravs da nota fiscal; 2) consultar a Resoluo ANTT n 420

    (12/02/2004) a fim de determinar se a carga produto perigoso; 3) verificar a

    quantidade de iseno; 4) Verificar se h Proviso Especial que isenta

    cumprir parte ou todo o RTPP. Em caso de resduo: verificar nome apropriado

    para embarque.

    3.4 Ficha de Emergncia e

    Envelope de Transporte

    # ABNT NBR 7503:2008

    Verso Corrigida 2: 2009

    d) Ficha de Emergnciade acordo com o produto transportado; Verificar: 1)

    se do mesmo expedidor identificado na nota fiscal; 2) se consta o nome

    apropriado para embarque, nmero ONU e nmero de risco do produto

    transportado, e a classe e subclasse de risco; 3) se o preenchimento

    corresponde s regras estabelecidas pela ABNT; 4) se a tarja de cor

    vermelha.

    No caso de iseno do porte da ficha de emergncia deve portar uma

    declarao constando quais os produtos, perigosos ou no, devem ser

    segregados do produto perigoso transportado levando em considerao todos

    os riscos (principais e subsidirios) do mesmo

    e) Envelope de transporte com nome, endereo e telefone da

    transportadora preenchidos, inclusive no caso de redespacho (o campo

    redespacho s deve ser preenchido no ato de sua execuo); Verificar: 1) se

    do mesmo expedidor identificado na Nota Fiscal; 2) se dentro do Envelope

    de transporte esto a Ficha de Emergncia; 3) se o tipo de papel est correto:

    processo Kraft ou similiar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural, com

    gramatura mnima de 80 g/m

    2

    ; 4) se est do tamanho correto 19 x 25 cm; 5)verificar a presena das informaes obrigatrias: alerta ao motorista;

    identificao da empresa expedidora; endereo e telefone; relao dos

    documentos que devem estar dentro do Envelope de transporte: Nome,

    endereo, e telefone, da empresa transportadora; Procedimentos que o

    motorista deve adotar em situaes de emergncia.

    3.5 Check list do veculo

    f) Check list de inspeo para transporte do veculo/equipamento(s) na

    ORIGEM: Verificar: a data, pois deve ser realizado no ponto de origem

    ANTES do transporte, a cada viagem. No caso de radioativos verificar

    tambm as informaes constantes do Anexo B.

    3.6 Autorizao para o

    transporte de carga em

    veculos de terceiros

    # Lei Complementar n 121(09/02/2006)

    g) Autorizao para o transporte de carga em veculos de terceiros:

    Verificar: para cada veculo, autorizao (ORIGINAL, EM PAPEL TIMBRADO

    da empresa transportadora, assinada pelo responsvel ou preposto e com

    firma reconhecida) constando as seguintes informaes: 1) Nome daEmpresa, constante no Certificado de Propriedade do Veculo, 2) Endereo,

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    ABNT/CB-16PROJETO ABNT NBR 15481

    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 15/23

    3) CNPJ, 4.Pessoa(s) autorizada(s) (Nome Completo/RG/nRegistro

    CNH/Validade de Exame de Sade: para cada pessoa), 5) Veculo que est

    sendo autorizado pela empresa proprietria

    (Marca/Modelo/Ano/Cor/RENAVAN/Chassis/Placa/Frota), 6) Prazo:referenciar prazo indeterminado.

    3.7 Documentao Especfica

    do Municpio de So

    Paulo/SP

    # Decreto Municipal de So

    Paulo n 50446 (20/02/2009)

    # Portaria SVMA n 54

    (25/03/2009)

    4.13.3 h) LETPP - Licena Especial de Trnsito de Produtos Perigosos,

    expedida pelo DSV: SOMENTE PARA DESTINAO OU TRNSITO PELO

    MUNICPIO DE SO PAULO/SP cada veculo deve ser detentor da LETPP

    (a licena por placa do veculo e no para o conjunto transportador)

    validade de 1(hum) ano.

    3.8 Autorizao Ambiental de

    Transporte Interestadual de

    Produtos Perigosos

    # Instruo Normativa IBAMA

    n 5 (09/05/2012)

    i) AATIPP - Autorizao Ambiental de Transporte Interestadual de

    Produtos Perigosos: SOMENTE PARA DESTINAO OU TRNSITO

    INTERESTADUALcada veculo deve ser detentor da AATIPP (no momento

    do transporte interestadual, a empresa transportadora, seja ela Matriz ou

    Filial, constante no documento fiscal, dever dispor para cada veculo, ou

    composio veicular, de cpia da Autorizao Ambiental para Transporte de

    Produtos Perigosos) validade de 3 (trs) meses.

    4. Conjunto de Equipamentos para Emergncia

    Ordem Descrio OK NO NA

    4.1 Equipamentos parasinalizao e isolamento

    # ABNT NBR 9735:2012

    a)Dois caloscom dimenses mnimas: 150mm x 200mm x 150mm (no caso

    de combinao de veculo de carga-CVC, dois calos em cada veculo).

    b) Jogo de ferramentas (mnimo): alicate universal, chave de fenda ou

    philips, chave de boca (fixa) apropriada para desconexo de cabo de bateria.

    c) Fitade isolamento de veculo 50, 100 ou 200 m (largura mnima 70mm)

    de acordo com o veculo, de qualquer cor (exceto transparente)

    d) 4 (quatro) placas autoportantes com dimenses mnimas 340mm x

    470mm, com a inscrio "PERIGOAFASTE-SE".e)4 (quatro), 6 (seis) ou 10 (dez) dispositivos de suportede fita (trip, cone

    ou cavalete) de acordo com o veculo no confundir "cone" para

    sustentao da fita utilizada para isolamento com os cones para sinalizao

    de via que devem atender a ABNT NBR 15071; 06 (seis) dispositivos (para

    caminho, caminho trator com semi reboque e caminho com reboque) ou

    04 (quatro) dispositivos (para demais veculos) para sustentao da fita ou

    corda (pode ser uma haste com uma base, cavalete ou cone adaptado para

    sustentar a fita ou corda).

    f)4 (quatro) conespara sinalizao de via (ABNT NBR 15071).

    g) LanternaNo caso de transporte a granel de produto cujo risco principal ou

    subsidirio seja inflamvel, lanterna a prova de exploso ou lanterna de

    segurana aumentada combinada com segurana intrnseca.

    h)Para produtos cujo risco principal ou subsidirio seja inflamvel: conjuntode emergncia(exceto o jogo de ferramentas) deve ser antifaiscante.

    4.2 Extintor de Incndio do

    veculo

    # Lei Federal n 9503

    (23/09/1997) (CTB)

    i) Extintor de Incndio do veculo automotor: Verificar::data de validade,

    certificao INMETRO, estando a identificao legvel

    4.3 Extintor de Incndio da

    carga

    # ABNT NBR 9735:2012

    j) Extintor(es) da carga:.O extintor de incndio no pode ser instalado dentro

    do compartimento de carga. Somente para veculos com capacidade de carga

    de at 3 t, pode ser colocado no compartimento de carga, prximo a uma das

    portas ou tampa, no podendo ser obstrudo pela carga. Verificar data de

    validade, certificao INMETRO, estando a identificao legvel.

    4.4 EPI

    # ABNT NBR 9735:2012

    k) Luvasde material adequado ao(s) produto(s) transportado(s).

    l) Capacetede material adequado ao(s) produto(s) transportado(s).

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    ABNT/CB-16PROJETO ABNT NBR 15481

    MARO 2013

    NO TEM VALOR NORMATIVO 16/23

    # ABNT NBR 10271:2010

    (especfica para transporte

    de cido flourfrico)

    # Norma RegulamentadoraNR n 06 da Portaria n 3214

    (08/06/1978) do Ministrio do

    Trabalho e Emprego

    m) culos de seguranapara produto qumico (ampla viso); Nota: no caso

    de o produto transportado exigir pea facial inteira, substitui os culos de

    segurana.

    n) Pea facial inteira ou semifacial com filtro, quando apropriado ao

    produto.

    o) Filtros, quando aplicvel: verificar tipo e validade do fabricante.

    p) EPI completo para cada ocupante do veculo(por exemplo: condutor e

    ajudante(s))

    Verificar: 1) devem possuir o nmero do CA - Certificado de Aprovao do

    Ministrio do Trabalho gravado no equipamento; 2) deve haver um conjunto

    para cada ocupante do veculo, sendo que a sua funo para avaliao e

    fuga e no para atendimento emergencial; 3) a sua composio bsica :

    capacete e luvas de material adequado ao(s) produto(s) transportado(s); 4)

    conforme o produto, deve haver um complemento, podendo ser culos para

    produtos qumicos, pea facial inteira , pea semi- facial, com filtro apropriado

    ao(s) produto(s) transportado(s).

    5 Sinalizao do Veculo (Identificao de Unidades de Transporte)

    Ordem Descrio OK NO NA

    5.1. Sinalizao do Veculo

    # ABNT NBR 7500:2011

    a) Painis de Segurana de acordo com o(s) o(s) produto(s): Verificar: (1)

    retngulo de cor laranja, medindo 300mm x400mm, com uma borda de 10mm

    na cor preta; (2) o verso no deve apresentar outro produto diferente do

    transportado; (3) os algarismos podem ser adesivos, porm no devem ser

    removveis; (4) deve ser colocado um na frente e um na traseira (ambos do lado

    do motorista) e um em cada lateral, da metade para a traseira do veculo.

    Nota: No transporte de um produto, os painis de segurana devem apresentar

    nmeros de risco e nmeros ONU; no transporte de mais de um produto de

    mesmo risco ou de riscos diferentes, os painis de segurana da frente e

    traseira no devem apresentar nmeros, onde os painis das laterais sero

    afixados um em cada compartimento, com os respectivos nmeros de risco eONU.

    b) Rtulos de riscode acordo com o(s) o(s) produto(s): Verificar: (1) quadrado

    apoiado sobre um de seus ngulos, com medida de 300mm x 300mm para

    veculos, com uma linha a 12,5mm da borda, em todo o permetro, da mesma

    cor do smbolo, para embalagens, mnimo de 100mm x 100mm, podendo estar

    contido no rtulo de segurana; (2) o verso no deve apresentar classe de risco

    diferente; (3) a cor varia em funo da classe de risco, podendo o smbolo e

    texto ser de cor branca ou preta, quando o fundo for de cor verde, vermelha e

    azul; (4) no transporte de um produto ou de mais de um produto de mesmo

    risco, deve ser colocado nas laterais e traseira do veculo.

    Nota: no transporte de mais de um produto de riscos diferentes, a granel, deve

    ser colocado rtulo(s) de risco ao lado de cada painel de segurana nas

    laterais e um de cada risco principal e subsidirio, na traseira.c) Unidades de transporte carregadas com substncias que apresentam risco

    para o meio ambiente (ONU 3077 e ONU 3082) devem portar, nas duas

    extremidades e nas laterais o smbolo indicado na Figura M.8 da ABNT NBR

    7500 (Smbolo peixe e rvore).

    5.2 Cdigo de Registro

    # Resoluo ANTT n 3056

    (12/03/2009) e suas

    alteraes

    d)Cdigo de registro (ANTT) REGISTRO NACIONAL DE

    TRANSPORTADORES RODOVIRIOS DE CARGAS: obrigatria a

    identificao de todos os veculos inscritos no RNTRC, mediante marcao do

    cdigo do registro nas laterais externas da cabine de cada veculo automotor e

    de cada reboque ou semi-reboque, em ambos os lados, e em locais visveis.

    1 O cdigo de identificao do transportador nico e ser composto por: I -

    categoria, nas siglas TAC, ETC ou CTC; e II - nmero do registro individual;

    2 A marcao em cada veculo, em ambos os lados, em local visvel, dever

    ser feita conforme as cores, dimenses e formatos indicados no Anexo II daResoluo ANTT n 3056 (12/03/2009). Conforme Art.39 OBRIGATRIA a

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    segurana, que todos os documentos, a identificao e os equipamentos exigidos para o transporte devem permanecer no veculo

    at o destino final da carga.

    CONDUTOR:

    1 - Declaro para os devidos fins que o veculo acima caracterizado foi inspecionado pelo transportador/expedidor e que neste

    momento encontra-se em perfeito estado de conservao, que a documentao exigida para viagem foi recebida, que foram

    recebidas as informaes necessrias sobre os riscos e as caractersticas do(s) produto(s) a ser(em) transportado(s), que esto

    colocados corretamente os rtulos de risco e painis de segurana e que todos os documentos, a identificao e os equipamentos

    exigidos para o transporte permanecero no veculo at o destino final da carga.

    2 - Declaro que para fins da Lei 12619/12 que cumpri o descanso previsto no 3 do Art 67-A do CTB ( 3 O condutor obrigado a,

    dentro do perodo de 24 (vinte e quatro) horas, observar um intervalo de, no mnimo, 11 (onze) horas de descanso, podendo ser

    fracionado em 9 (nove) horas mais 2 (duas), no mesmo dia.), conforme determina o 7 do mesmo dispositivo legal ( 7 Nenhum

    embarcador de cargas permitir ou ordenar a qualquer motorista a seu servio, ainda que subcontratado, que conduza veculo

    referido no caput sem a observncia do previsto nesta legislao).

    _______________________

    Nome (legvel): Responsvelpela vistoria

    Assinatura

    ________________________

    _________________________

    Nome (legvel): CondutorAssinatura

    ________________________

    _________________________

    Nome (legvel): AjudanteAssinatura

    ________________________

    De acordo com o prazo estabelecido para os rgos e entidades de transito, citados na Resoluo CONTRAN n 160 (22/04/2004) e suas

    alteraes

    Observaes (Houve algum problema no carregamento/descarregamento? - Descreva):

    Data e horrio de liberao do veculo:

    OK, Liberado

    NO, Vetado

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    Anexo B(normativo)

    Lista de verificao (check-l ist) Classe 71 - DADOS GERAIS DA EXPEDIO

    - Expedidor: ____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Endereo Completo: _____________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    - Transportador: ________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Endereo Completo: _____________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    - Destinatrio: __________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Endereo Completo: _____________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    - Veculo Transportador: __________________________________________________________________

    Marca : __________________________________________________________________________

    Modelo: __________________________________________________________________________

    Placa : ___________________________________________________________________________

    2 - DOCUMENTAO DE TRANSPORTE

    - Declarao do Expedidor de Material Radioativo (CNEN NE 5.01): Sim NoPreenchida corretamente e assinada: Sim No

    - Ficha de Emergncia (ABNT NBR 7503): Sim No Preenchida corretamente: Sim No

    - Ficha de Monitorao da Carga e do Veculo (CNEN NE 5.01): Sim No Preenchida e identificada: Sim No

    - Envelope de Transporte(ABNT NBR 7503): Sim No Devidamente identificado: Sim No

    - Autorizao da CNEN para o Transporte: Sim No Outros: Descrever __________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    3 - MONITORAO DE PESSOAS, CARGA E DO VECULO

    - assegurado que no haver transbordo de material? Sim No

    - O motorista usa dosmetro pessoal? Sim No - Por qu?

    __________________________________________________________________________________

    - Quantas pessoas acompanham o transporte alm do motorista?___________

    Se houver, usam dosmetros? Sim No - Por qu?__________________________________________________________________________________

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    - Existe menor de 18 anos acompanhando o transporte? Sim No

    - A taxa de exposio na cabine do motorista menor de que 0.02 mSv/h (2 mrem/h)?

    Sim No Valor medido: ______ mrem/h

    - O nvel de radiao mximo em qualquer ponto da superfcie externa do embalado maior que 2.0 mSv/h

    (200 mrem/h)? Sim No Valor medido: _______

    - O nvel de radiao mximo em qualquer ponto a 2 metros dos planos verticais externos do veculo maior que

    0.1 mSv/h (10 mrem/h)? Sim No Valor medico _______

    - Qual o ndice de transporte do veculo?

    - A expedio transportada sob o regime de "Uso Exclusivo"? Sim No

    - Caso existam outros materiais sendo transportados, estes apresentam riscos associados? Sim No

    Em caso afirmativo, quais estes riscos? _____________________________________________________

    4 - VOLUMES:

    - Quantos volumes esto sendo transportados? ____________________________

    Exceptivos (quantidades) ______________________

    Tipo A (quantidades) __________________________

    Tipo B (quantidades) __________________________

    Industriais (quantidades) _______________________

    - Outros (quantidades) ____________________________

    - O volume possui o Certificado de Aprovao de Projeto ou seu nmero? Sim No

    Em caso afirmativo, qual? _________________________________________________________________

    - A fonte possui o Certificado sob a forma especial ou seu nmero? Sim No

    Em caso afirmativo, qual? _________________________________________________________

    5 - ACIDENTES

    - O motorista recebeu instrues para agir em caso de acidente? Sim No

    Se recebeu, quais? _______________________________________________________________

    - O veculo est com a documentao atualizada? Sim No

    - O veculo suporta o peso da carga? Sim No

    - A carga est devidamente fixada ao veculo? Sim No

    - A carga est uniformemente distribuda no interior do veculo? Sim No

    - O veculo est corretamente sinalizado? Sim No

    - Os volumes esto rotulados corretamente? Sim No

    Em caso negativo, quais? _________________________________________________________

    6 OUTRAS INFORMAES

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    Bibliografia

    [1] Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997 do Departamento Nacional de Trnsito (DENATRAN),Institui o Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB)

    [2] Lei complementar n 121, de 09 de fevereiro de 2006 do da Presidncia da Repblica, Cria osistema Nacional de Preveno, Fiscalizao e Represso ao Furto e Roubo de Veculos e Cargase d outras providncias

    [3] Decreto n 96.044 de 18 de maio de 1988 da Presidncia da Repblica, Aprova o Regulamentopara o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos (RTPP) e suas instrues complementares

    [4] Resoluo n 14 de 06 de fevereiro de 1998 do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN),Estabelece os equipamentos obrigatrios para a frota de veculos em circulao e d outrasprovidncias

    [5] Resoluo n 132 de 02 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN),Estabelece a obrigatoriedade de utilizao de pelcula refletiva para prover melhores condies devisibilidade diurna e noturna em veculos de transporte de carga em circulao

    [6] Resoluo n 160 de 22 de abril de 2004 do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN), Aprova oanexo II do Cdigo de Trnsito Brasileiro do CONTRAN

    [7] Resoluo n 168 de 14 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN),Estabelece normas e procedimentos para a formao de condutores de veculos automotores e

    eltricos, a realizao dos exames, a expedio dos documentos de habilitao, os cursos deformao, especializados, de reciclagem e d outras providncias

    [8] Resoluo n 195 de 30 de junho de 2006 do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN),Prorroga os prazos previstos no art. 2 da Resoluo 160 (22 de abril de 2004) e o art. 3 daResoluo 180 (26 de agosto de 2005)

    [9] Resoluo n 420 de 12 de fevereiro de 2004 da Agncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT)e suas atualizaes, Aprova as Instrues Complementares ao Regulamento do TransporteTerrestre de Produtos Perigosos

    [10] Resoluo n 437 de 17 de fevereiro de 2004 da Agncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT),

    Institui o Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Carga - RNTRC[11] Resoluo n 680 de 13 de maio de 1987 do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN),

    Estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminao e de sinalizao de veculos

    [12] Resoluo n 3056 de 12 de maro de 2009 da Agncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) esuas atualizaes, Dispe sobre o exerccio da atividade de transporte rodovirio de cargas porconta de terceiros e mediante remunerao, estabelece procedimentos para inscrio emanuteno no Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas RNTRC e d outrasprovidncias

    [13] Resoluo n 3665 de 04 de maio de 2011 da Agncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) esuas atualizaes, Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos

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    [14] Resoluo n 3762 de 26 de janeiro de 2012 da Agncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT)e suas atualizaes, Altera e revoga dispositivos da Resoluo ANTT n 3665 (04 de maio de2011)

    [15] Resoluo n 3383 de 20 de janeiro de 2010 da Agncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT)e suas atualizaes, Altera o Anexo Resoluo ANTT n 420 (12 de fevereiro de 2004)

    [16] Portaria n 15 de 31 de maio de 2005 do Departamento Nacional de Trnsito (DENATRAN), Instituio Cdigo de Trnsito Brasileiro e o art. 43B da Resoluo n 168 (22 de dezembro de 2004) doConselho Nacional de trnsito (CONTRAN)

    [17] Portaria n 54 de 25 de maro de 2009 da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Dispe sobreemergncia no transporte de produtos perigosos - Plano de Atendimento Emergncia (PAE)

    [18] Portaria n 91 de 31 de maro de 2009 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e

    Qualidade Industrial (INMETRO), Aprova a reviso dos Regulamentos Tcnicos da Qualidade(RTQ) da rea de produtos perigosos e do Glossrio de Terminologias Tcnicas utilizadas nos RTQpara o transporte de produtos perigosos

    [19] Portaria n 101 de 09 de abril de 2009 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao eQualidade Industrial (INMETRO), Aprova a nova Lista de Grupos de Produtos Perigosos

    [20] Portaria n 183 de 21 de Maio de 2010 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao eQualidade Industrial (INMETRO), Determina que o OIVA, ao realizar a inspeo mecanizada,dever emitir o Certificado de Inspeo Veicular (CIV)

    [21] Portaria n 347 de 03 de outubro de 2008 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e

    Qualidade Industrial (INMETRO), Determina que as embalagens reutilizveis, empregadas notransporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa lquida no exceda a 400 kg ou cujo volumeno exceda a 450 L, sero submetidas certificao compulsria quando novas, refabricadas ouquando recondicionadas

    [22] Portaria n 457 de 22 de dezembro de 2008 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao eQualidade Industrial (INMETRO), Aprova o Regulamento Tcnico da Qualidade 5 Inspeo deVeculos Rodovirios Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos

    [23] Portaria n 3214 de 08 de junho de 1978 do Ministrio do Trabalho e Emprego, Aprova as NormasRegulamentadoras (NR) do Captulo V, ttulo II, da Consolidao das Leis do Trabalho

    [24] Deliberao n 30 de 21 de dezembro de 2001 do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN),

    Estabelece a obrigatoriedade de utilizao de dispositivo de segurana para prover melhorescondies de visibilidade diurna e noturna em veculos de transporte de carga em circulao

    [25] Instruo Normativa n 5 de 09 de maio de 2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renovveis (IBAMA), Dispe sobre o procedimento transitrio de autorizaoambiental para o exerccio de atividades de transporte martimo e interestadual, terrestre e fluvial,de produtos perigosos

    [26] CNEN-NE-5.01 de 01 de agosto de 1988 da Comisso Nacional de Energia Nuclear, Transporte demateriais radioativos

    [27] Decreto n 50446 de 20 de fevereiro de 2009 do Municpio de So Paulo, Regulamenta o

    transporte de produtos perigosos por veculos de carga nas vias pblicas do Municpio de SoPaulo