4apostila 1 - segurana do trabalho
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Sumário
Introdução................................................................................3
Conceitos e Definições .............................................................14
Consequências dos Acidentes ....................................................17
O que Fazer em uma Emergência ..............................................18
O Ambiente de Trabalho...........................................................23
A Ergonomia...........................................................................24
Agentes Ergonômicos...............................................................26
O Meio Ambiente e o Trabalhador ..............................................30
O Papel dos Sindicatos .............................................................31
Principais Fatores que Causam Acidentes....................................34
Mapa de Riscos .......................................................................37
Conceito Legal de Acidente do Trabalho......................................38
Equiparam-se ao Acidente de Trabalho .......................................39
Situações em que o Empregado não está a Serviço ......................40
Benefícios Previdenciários.........................................................41
Auxílio Doença ........................................................................41
Auxílio Acidente ......................................................................41
Aposentadoria por Invalidez......................................................42
Pensão por Morte ....................................................................43
Estabilidade Provisória .............................................................43
Lista das Normas Regulamentadoras (NRs) .................................44
Lista das Normas Regulamentadoras (NRs) Rurais .......................57
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I ntrodução
“Saúde é um estado de completo bem-estar
físico, mental e social e não apenas a ausência dedoenças, levando-se em conta que o homem é um
ser que se distingue não somente por suas
atividades físicas, mas também por seus atributos
mentais, espirituais e morais e por sua adaptação
ao meio em que vive.” (Organização Mundial da
Saúde).
Todos os seres humanos têm direito ao
melhor estado de saúde, independente de raça,religião, opinião política, condição econômica ou
social.
Os agentes causadores de doenças do trabalho podem ser físicos, químicos ou
biológicos. A exposição a agentes físicos
– calor, ruído, radiações diversas -, a agentes
químicos – benzeno, asbesto, fumos metálicos, etc. – e a agentes biológicos
– bactérias,
fungos, bacilos – causam doenças específicas do trabalho.
A atividade produtiva pode deixar o trabalhador exposto a esses agentes e, sem o
monitoramento e controle deles, causar doenças irreversíveis e até mesmo a morte.
Existem outros agentes causadores de doenças, tais como movimento
repetitivos, ansiedade, responsabilidade, que vão causar agravos à saúde do
trabalhador.
São causas indiretas que afetam o bem-estar dos trabalhadores: o analfabetismo, o
alcoolismo, o tabagismo, a habitação inadequada, entre outras.
Para evitar a ocorrência de doenças, a melhor maneira é a prevenção. Para tanto,
foram criadas leis que obrigam as empresas e os empresários a dedicarem atenção à saúde
de seus empregados, seja realizando os exames médicos (periódicos, admissionais,
demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função), ou cumprindo o Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que visa a dar melhores condições de trabalho
aos empregados, monitorando os problemas de saúde detectados ou, ainda, identificando os
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locais de risco e adotando medidas para evitar a doença, realizando, também, a educação
sanitária, além de outras medidas.
Vamos agora entender um pouco mais sobre Segurança do Trabalho por meio de
algumas perguntas bastante comuns:
1. O que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são
adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como
proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança,
Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e
Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as
Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas
Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente,
Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe
multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionaisformam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de
Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, NormasRegulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também
as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo
Brasil.
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2. Porque minha empresa precisa ter uma equipe de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a
empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando
as relações humanas no trabalho.
3. O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda
ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da
empresa fora do local de trabalho
2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da
empresa
3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para
casa.
4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho).
5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho).
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
I. ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está
contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto
de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e
dirigir a altas velocidades.
II. Condição Insegura
é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador.São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas
em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com
materiais inadequados.
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os
acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.
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4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla.
Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em
fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais,
grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em
empresas agro-industriais.
5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele
médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro. O campo de atuação é muito vasto. Em geral o
engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de
prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de
equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais,
fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e
treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de
programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional,
prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo
exames de admissão e periódicos nos empregados.
6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho? A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do
Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à
segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em
geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para
determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero,
verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para
fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de
proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos
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técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de
acidentes;
adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina
ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando
palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro
material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou
de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou
periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais,consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e
outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar
recomendações de segurança.
Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
inspeciona locais, instalações e
equipamentos da empresa, observando as
condições de trabalho, para determinar
fatores e riscos de acidentes; estabelece
normas e dispositivos de segurança,
sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua
observância, para prevenir acidentes;
inspeciona os postos de
combate a incêndios, examinando as
mangueiras, hidrantes, extintores eequipamentos de proteção contra incêndios,
para certificar-se de suas perfeitas condições
de funcionamento;
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comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor
a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de
segurança;
investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para
identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra
instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento
necessário aos acidentados;
registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e
elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas
de segurança;
instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento,
para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando
instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver
hábitos de prevenção de acidentes;
participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados
relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas desegurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
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Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22
executa exames periódicos
de todos os empregados ou em especial
daqueles expostos a maior risco de
acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais, fazendo o exame clínico
e/ou interpretando os resultados de exames
complementares, para controlar as
condições de saúde dos mesmos a
assegurar a continuidade operacional e a
produtividade;
executa exames médicosespeciais em trabalhadores do sexo
feminino, menores, idosos ou portadores
de subnormalidades, fazendo anamnese,
exame clínico e/ou interpretando os
resultados de exames complementares,
para detectar prováveis danos à saúde em
decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis
mudanças de atividades; faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações
agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir
consequências mais graves ao trabalhador;
avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança,
visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas
destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de
programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, ascondições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução
de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das
equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas,
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para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes
graves e catástrofes;
participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais,
lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários
próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a
morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
doenças de natureza não-ocupacional;
participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões
e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do
trabalho;
participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população
trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as
exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de
candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas
das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos
trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeirode higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a
cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e
orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento,
instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos
periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade.
Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados,
interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos
ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.
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Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40
Estuda as condições de segurança e
periculosidade da empresa, efetuando observações
nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe,
para identificar as necessidades no campo da
segurança, higiene e melhoria do trabalho;
Elabora e executa planos e
programas de proteção à saúde dos empregados,
participando de grupos que realizam inquéritos
sanitários, estudam as causas de absenteísmo,
fazem levantamentos de doenças profissionais e
lesões traumáticas, procedem a estudosepidemiológicos, coletam dados estatísticos de
morbidade e mortalidade de trabalhadores,
investigando possíveis relações com as atividades
funcionais, para obter a continuidade operacional e
aumento da produtividade;
Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças
profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade,
dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservaçãode integridade física e mental do trabalhador;
Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou
doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e
tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar
consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de
enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de
trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos,instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros
tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de
enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e
supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover
o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
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Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material
adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando
conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças
profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios
processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças
profissionais.
Auxiliar de Enfermagem do trabalho
desempenha tarefas similares às que realiza o
auxiliar de enfermagem, em geral, porém atua em dependências defábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua
presença.
7. Como minimizar os custos com a Segurança do
Trabalho?
A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é
investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem
diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de
pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente podetrazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na
produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à
indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em
prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações
legais.
8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em
Segurança atualmente é perda de tempo.
Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de
conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o
relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai
acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca
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sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre
prevenidos.
9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa
é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.
Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar
envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior
responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho.
Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação,
perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em
poucos meses.
10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional
da área de segurança?
A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados,
com o pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia
assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e
meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do
Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais
eficiente, segura, organizada e produtiva.
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Conceitos e Definições
Vamos começar a definir alguns conceitos que serão importantes durante nosso
curso.
Definição: Acidente do trabalho
É todo aquele que se verifica pelo exercício do trabalho, provocando direta ou
indiretamente lesão corporal, perturbação funcional, ou doença que determine a morte, a
perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
São tipos de Acidentes do Trabalho:
ACIDENTES SEM PERDA DE TEMPO
Desde que não haja lesão permanente é aquele em que o acidentado, recebendo
tratamento de Pronto Socorro, não fica impossibilitado, na opinião do médico, de reassumir
no mesmo dia a sua ocupação habitual dentro do horário normal de trabalho, ou no dia
imediato ao do acidente, no horário regulamentar.
Os acidentes sem perda de tempo podem ser, ainda, casos de simples assistência
médica.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Consiste na perda total de capacidade para o trabalho, por um período limitado detempo, nunca superior a 1 ano, impossibilitando o acidentado, na opinião do médico, de
voltar a sua ocupação habitual no dia imediato ao do acidente, dentro do horário
regulamentar.
Permanecendo o acidentado afastado de sua ocupação habitual por mais de um ano,
a incapacidade temporária será automaticamente considerada permanente, parcial ou total.
INCAPACIDADE PERMANENTE
É a redução, em caráter permanente, parcial ou total, da capacidade para o trabalho.Por exemplo:
- Incapacidade parcial e permanente:
Perda de qualquer membro ou parte do mesmo.
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- Incapacidade total ou permanente:
Perda anatômica ou incapacidade funcional, em suas partes essenciais (mão ou pé),
de mais de um membro;
Perda da visão de um olho e redução simultânea de mais da metade da visão do
outro;
Lesões orgânicas ou perturbações funcionais graves ou permanentes de qualquer
orgão vital,. ou quaisquer estados patológicos reputados incuráveis que determinem
idêntica incapacidade para o trabalho..
Definição: Empregado
É toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador sob
a dependência deste e mediante remuneração.
Definição: Número médio de empregados
Número médio de empregados de um estabelecimento, em um determinado
intervalo de tempo (dia, mês ou ano) é a relação entre o total de horas trabalhadas por todos
os empregados nesse intervalo de tempo e a duração normal do trabalho no mesmo
intervalo, na base de 8 horas por dia, 25 dias ou 200 horas por mês, e 300 dias ou 2.400
horas por ano.
Definição: Horas/Homens Trabalhadas É o número que exprime a soma de todas as horas efetivamente trabalhadas por
todos os empregados do estabelecimento, inclusive do escritório, da administração, de
vendas ou de outras funções; são horas em que os empregados estão sujeitos a se
acidentarem no trabalho.
No número de horas/homens trabalhadas devem ser incluídas as horas extras e
excluídas as horas remuneradas não trabalhadas, tais como as decorrentes de faltas
abonadas, licenças, férias, enfermidades e descanso remunerado.
O número de horas/homens trabalhadas deve referir-se à totalidade dos empregadosda empresa, devendo-se em caso diferente, mencionar a seção ou ao departamento a que se
referir.
Para o empregado cujas horas efetivamente trabalhadas sejam de difícil
determinação, serão consideradas 8 horas por dia de trabalho.
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Definição: Dias Perdidos
1. - É o total de dias em que o acidentado fica incapacitado para o trabalho em
consequência de acidente com incapacidade temporária.
2. - Os dias perdidos são dias corridos, contados do dia imediato ao dia do acidente
até o dia da alta médica. Portanto, na contagem dos dias perdidos se incluem os domingos,
os feriados ou qualquer outro dia em que não haja trabalho na empresa.
3. - Conta-se também qualquer outro dia completo de incapacidade ocorrido depois
do retorno ao trabalho em que seja em consequencia do mesmo acidente.
4. – Devem ser contados os dias de afastamento do acidentado, cujo acidente fora
considerado inicialmente sem afastamento e que, por justa razão, passar a ser incluído entreos acidentes com afastamento.
5. - No caso do item anterior, a contagem dos dias perdidos será iniciada no dia da
comunicação do agravamento da lesão.
6. - Dias perdidos transportados são os dias perdidos durante o mês por acidentado
do mês anterior (ou dos anteriores).
7. - Dias debitados por redução da capacidade ou morte é o número de dias que
convencionalmente se atribui aos casos de acidentes de que resulte, incapacidadepermanente total ou incapacidade permanente parcial, representando a perda total ou a
redução da capacidade para o trabalho.
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Consequências dos Acidentes
Muitas vezes, pior que o acidente em si, são as
suas consequências. Todos sofrem:
a vítima, que fica incapacitada de
forma total ou parcial, temporária ou permanente para
o trabalho;
a família, que tem seu padrão de vida
afetado pela falta dos ganhos normais, correndo o
risco de cair na marginalidade;
as empresas, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos,tempo etc., e, consequentemente, elevação dos custos operacionais;
a sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da
Previdência Social.
Analise a situação abaixo:
Um trabalhador desvia sua atenção do trabalho por fração de segundo,
ocasionando um acidente sério. Além do próprio trabalhador são atingidos mais dois
colegas que trabalham ao seu lado. O trabalhador tem de ser removido urgentemente para
o hospital e os dois outros trabalhadores envolvidos são atendidos no ambulatório da
empresa.
Um equipamento de fundamental importância é paralisado em consequência de
quebra de algumas peças.
Resultados imediatos: três trabalhadores afastados, paralisação temporária das
atividades da seção, equipamento danificado, tensão no ambiente de trabalho.
A análise das consequências do acidente poderia parar por aí. Mas, em casos como
esse, é conveniente pensar também na potencialidade de danos e riscos que se originaramdo acidente.
O equipamento parado é uma guilhotina que corta a matéria-prima para vários
setores de produção. Deve, portanto, ser reparada com toda urgência possível. Nesse caso, o
setor de manutenção precisa entrar em ação rapidamente e, justamente por isso, apresenta a
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tendência de passar por cima de muitos princípios de segurança, devido à pressa em
consertar a máquina.
Além disso, na remoção do acidentado para o hospital, novos riscos poderão ser
criados. A pressa do motorista da ambulância, para chegar o mais rápido possível ao
hospital, poderá criar condições desfavoráveis à sua segurança e à dos demais ocupantes do
veículo e de outros veículos na rua.
Você percebe como um acidente do trabalho tem, muitas vezes, uma força
ainda maior do que simplesmente causar os danos que se observam na ocorrência do
acidente em si?
Esse é mais um fator que pesa, favoravelmente, na justificativa de uma atitude
prevencionista! Não é melhor prevenir o acidente do que enfrentar as consequências?
A prevenção de acidentes é uma atividade perfeitamente ao alcance do homem,
visto que uma das mais evidentes características de superioridade do ser humano sobre os
demais seres vivos é a sua capacidade de raciocínio e a previsão dos fatos e ocorrências que
afetam o seu meio ambiente
O que Fazer em uma Emergência
A primeira coisa a ser feita, com o objetivo de organizar e
simplificar o atendimento, é uma avaliação: do local, do acidente e davítima.
A avaliação do local consiste em verificar se o local oferece
perigo adicional à vítima e aos demais; isolar e proteger o local do
acidente.
Para avaliar o acidente é preciso observar que tipo de acidente ocorreu e informar-se
sobre como o acidente ocorreu (se possível, com a própria vítima ou então recorrendo a
testemunhas).
A avaliação da vítima depende de a vítima estar consciente ou inconsciente.
Vale lembrar que a vítima inconsciente requer muito mais cuidado e atenção pois
não pode fornecer informações sobre seu estado. Veja quais são os procedimentos gerais
para exame da vítima:
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A posição lateral de segurança, mostrada a seguir, evita que a vítima se asfixie, caso
venha a vomitar.
Se forem constatadas lesões na cabeça e se houver hemorragia por um ou ambosos ouvidos, ou pelo nariz, deve-se suspeitar de fratura do crânio. Nesse caso, a vítima deve
ser removida imediatamente para o hospital mais próximo.
Uma dúvida que pode estar lhe ocorrendo é como fazer para saber se os sinais vitais
e os sinais de apoio estão normais ou não. Veja então algumas dicas. para avaliar esses
sinais.
Pulsação - pode ser sentida através do tato. Todos nós temos alguns pontos onde a
pulsação pode ser sentida com facilidade. Analise a ilustração a seguir, que mostra quais
são esses pontos.
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Respiração - a respiração consiste em dois movimentos básicos: inspiração e
expiração, que tem por finalidade renovar a oxigenação das células que constituem o
organismo, de modo a mantê-las vivas. Um modo prático para verificar se a vítima está
respirando consiste em colocar, próximo ao seu nariz, um espelho ou qualquer pedaço de
metal polido, que deve ficar embaçado.
Temperatura - a temperatura normal do corpo humano é 36ºC. Para saber se a
temperatura da vítima está muito diferente do normal, compare o calor do seu corpo com o
da vítima Estado das pupilas - em condições normais, as pupilas contraem-se com a luz e
dilatam-se na escuridão. Se o exame do olho mostrar insensibilidade da pupila à luz, é sinal
de inconsciência, estado de choque etc.
Cor e umidade da pele - a aparência normal da pele é rosada, na maioria das
pessoas. Em caso de acidente, deve-se observar principalmente as extremidades dos
membros (mãos e pés), pois uma aparência diferente nessas regiões pode ser indicativa de
falta de irrigação sanguínea.
Sensibilidade - os músculos, quando estimulados, reagem, com movimentos de
contração. Se isso não ocorrer é sinal de inconsciência.
Após a avaliação geral da situação, o próximo passo será a triagem, isto é, a escolha
das prioridades para prestação dos primeiros socorros.
Se você presenciasse um acidente e deparasse com pessoas desmaiadas, queimadas,
feridas, qual delas atenderia em primeiro lugar? Pense um pouco. Existe uma ordem de
prioridade para prestação de atendimento.
Os casos de desmaio devem ser atendidos em primeiro lugar, pois a primeira
preocupação, se a vítima não estiver respirando, será restabelecer a respiração.
Em seguida, devem ser atendidos os casos de falta de circulação (ausência de pulso)
e as hemorragias abundantes.
Os primeiros socorros são prestados no próprio local do acidente. Mas, há uma outra
providência muito importante, que deve ser encaminhada ao mesmo tempo: a solicitação do
socorro especializado.
O primeiro recurso a ser acionado é a Polícia Militar, que se encarrega de requisitar
apoio do Corpo de Bombeiros ou Pronto-socorro, quando necessário.
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Ao comunicar a ocorrência, é muito importante dar informações corretas ou pedir
que alguém o faça. As informações essenciais são: tipo de acidente; local exato do acidente
(use pontos de referência para facilitar a localização); número de vítimas e os seus estados.
É necessário certificar-se que todas as informações foram recebidas corretamente,
para evitar demora no atendimento devido a enganos ou mal-entendidos.
O transporte da vítima em automóvel ou outro meio de transporte, só deve ser
feito se não for possível aguardar a chegada de socorro de emergência (casos de
hemorragia abundante ou amputação, por exemplo. Se tiver ocorrido amputação, a
parte cortada deve ser recolhida e envolvida em um pano limpo para ser entregue ao
médico o mais rápido possível).
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O Ambiente de Trabalho
Os ambientes de trabalho, quanto aos riscos oferecidos, se
distribuem em 4 classes:
AMBIENTE PRATICAMENTE SEM RISCO
É um ambiente onde o número de riscos é relativamente
pequeno e, sendo aparentemente de “pequeno grau”, tornam-se quase imperceptíveis.
Entretanto, não podemos negligenciar o fato, pois, qualquer risco, por menor que seja, deve
ser tratado como “potencialmente grave”.
Exs.: sala de aula (poeira de giz, ácaros, desconforto, monotonia, iluminação, etc.);
sala do chefe (poeiras, iluminação, monotonia, posição de trabalho, etc.); ambientes.
AMBIENTE COM CONDIÇÕES PERIGOSAS
É um ambiente onde os acidentes e doenças podem ocorrer em situações de
gravidade, inclusive com risco de morte. Na maioria, é vetado o trabalho de menores de
idade e, em alguns casos, é permitido desde que eles estejam devidamente protegidos.
Exs.: trabalho dentro do bosque (queda de galhos, ataque de animais, etc); trabalho
em plataformas, desnível acima de 2,0m (queda de nível, pânico, etc.); motorista de
caminhão (tensão, acidentes de trânsito, monotonia, etc.).
AMBIENTE COM RISCO DE INSALUBRIDADE
Apesar de essencialmente técnica esta classificação, ela assume um caráter legal,
com a preocupação da compensação pecuniária, com o pagamento do adicional salarial.
Exs.: trabalho com agro-químicos (intoxicações, calor ou frio excessivo, etc.);
ambiente muito ruidoso (insalubridade em grau médio); trabalho com solda elétrica (câncer
de pele, cegueira, etc.); outras situações, igualmente insalubres.
AMBIENTE COM RISCO DE PERICULOSIDADE
São situações onde o risco é elevado e, em ocorrendo o acidente, quase sempre
resulta em morte do trabalhador.
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Exs.: trabalho com explosivos sólidos; ambiente contendo líquidos que geram
gases explosivos; GLP; eletricidade, etc.
O trabalho com Raio-X é, tecnicamente, caracterizado como insalubre; mas,
legalmente é considerado como “periculoso”.
Para qualquer ambiente de trabalho, e para qualquer atividade que vá exercer, o
homem tem que ser “adaptado”, isto é, o trabalhador tem que: receber treinamento,
alimentar-se adequadamente, usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) em função
do risco existente, ser motivado, e outros procedimentos de “ajuste do homem ao trabalho”.
A adaptação do homem ao trabalho não é suficiente para prevenir acidentes e
doenças ocupacionais. ‘ANTES de iniciada a atividade laboral, temos que ”adaptar o
trabalho ao homem”. É a segunda fase da prevenção de acidentes e doenças.
A Ergonom ia
O objeto da
Ergonomia é o homem; ele
é o “centro“ das atenções.
O trabalhador precisa de
todos os benefícios e
facilidades para exercer asua função de produzir.
É oportuno lembrar
que a Ergonomia não se
preocupa com a ociosidade
(“erg” significa trabalho). Portanto, o conforto, a segurança e o bem-estar não são um
“fim”, mas um “meio”: um meio oferecido para que o trabalhador produza com boa
qualidade.
A Ergonomia deve constituir-se na principal ferramenta para o “controle dequalidade”.
É inimaginável um “controle de qualidade” sem a preocupação inicial com a
segurança, o conforto e o bem-estar...de quem produz.
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Entendemos que, quando um bem é produzido com acidentes e doenças
ocupacionais, a boa qualidade está comprometida.
Exemplos:
1- Para a empresa formar economicamente
o seu estoque de foices, no trabalho
rural, é necessário saber, primeiramente, qual a população de trabalhadores com habilidade
“de esquerda” e “de direita”; depois, a periodicidade com que a ferramenta se desgasta.
2- Também, a antropometria, a estatística e a economia se aplicam para a formação
do estoque de calçados de segurança, conceito estendido a todo e qualquer equipamento ou
ferramenta.
Por que, primeiramente, o conhecimento da população e, depois, o do consumo?Desta forma, temos condições de avaliar a periodicidade com que determinado bem é
consumido: há certa relação entre a quantidade de consumidores numa classe (por exemplo,
os que calçam sapato no 38) e o consumo deste equipamento. Entretanto, convém estar
atentos para alguns fatores que contribuem para maior ou menor desgaste do bem:
- nível de treinamento;
- condições ambientais de trabalho; - qualidade da matéria prima usada na fabricação do
equipamento;
- acabamento dado ao equipamento;
- uso indevido e/ou incorreto do equipamento;
- outros.
Podemos distribuir os objetivos da Ergonomia em duas classes:
1- Objetivos (interesses) imediatos:
- propiciar conforto, segurança e bem-estar;
- reduzir a fadiga do trabalhador;
- prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
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2- Objetivos (interesses) mediatos:
- reduzir faltas no trabalho;
- aumentar a eficiência do trabalho;
- minimizar os custos de produção;
- aumentar a produção;
- aumentar a produtividade;
- melhorar a qualidade de produção (controle de qualidade);
- ensejar maiores lucros à empresa;
- ainda que não se constitua em um objetivo, a aplicação do trabalho (ao
homem) resulta em ampliação do mundo de trabalho ao chamado “deficiente”, ou “portador
de necessidades especiais”.
Agentes Ergonômicos
Agentes ergonômicos são todos os elementos envolvidos na execução do trabalho.
- condições do posto de trabalho
- lay-out
- ruídos
- temperaturas
- vibração mecânica
- posição de trabalho
- ritmo de trabalho
- empatia
- tempo de execução de um serviço
- jornada de trabalho, etc.
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Quando há a inadequação, o desajuste ou a impropriedade destes agentes, eles irão
gerar condições inseguras de natureza ergonômica, as quais causarão acidentes e doenças
ocupacionais.
Assim como ocorre na primeira fase
– adaptação do homem ao trabalho – também
na segunda fase,
que é a domínio da ERGONOMIA, há escala de procedimentos para a
prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais:
O RECONHECIMENTO DOS AGENTES ERGONÔMICOS
Procedimento que consiste em identificar todos os agentes ambientais e/ou
operacionais que possam interferir no desempenho, na saúde e na integridade física do
trabalhador.A interferência de ordem psíquica não é objeto de preocupação da Ergonomia; mas,
por exemplos, o tamanho do pincel de um pintor, a cadeira usada por um digitador, ou a
posição de trabalho do professor, a temperatura ambiente em que o artista trabalha, sim.
Esse reconhecimento pode ser efetivado empírica ou objetivamente (com o uso de
equipamentos ou instrumentos de medição).
A AVALIAÇÃOConsiste em identificar a intensidade com que esses elementos ambientais e/ou
operacionais ocorrem, relacionando-os com o limite de tolerância do trabalhador a eles.
Para os riscos de insalubridade, o limite de tolerância é verificado em função,
basicamente, de dois fatores:
1- aspectos quantitativo e qualitativo da medição;
2- tempo de exposição ao (s) agente (s).
Para os riscos de periculosidade, o limite de tolerância é verificado em função,basicamente, de dois fatores:
1- aspectos quantitativo e qualitativo da medição;
2- distância à fonte geradora.
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O CONTROLE
Após o reconhecimento e a respectiva avaliação, estando caracterizado o risco, ele
deverá ser controlado.
Entretanto, pela multiplicidade dos agentes, torna-se difícil a avaliação quantitativa;
para facilitar a avaliação e o necessário controle, os agentes – chamados de “fatores
ergonômicos” - são distribuídos em três classes:
1- Fatores Individuais:
tipo físico
inteligência
capacidade de concentração
idade
sexo
habilidades, etc.
2- Fatores Ambientais:
temperatura
ruído
umidade
lay-out
topografia, etc.
3- Fatores Operacionais:
posição de trabalhoritmo de trabalho
turno de trabalho
velocidade da máquina
atos repetitivos, etc.
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Os fatores individuais e os ambientais são reconhecidos e avaliados antes da
execução do trabalho. Os operacionais só podem ser reconhecidos e avaliados após e/ou
durante a execução do trabalho; eles surgem com a atividade laborativa.
Modernamente, uma das principais doenças manifestadas pela inadaptação,
principalmente dos fatores operacionais, é conhecida pela sigla DORT, equivocadamente
chamada LER.
Distúrbios Músculo-ligamentares Relativos ao Trabalho (DMRT) ou Doenças
Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) são lesões musculares e/ou tendões
e/ou fáscias e/ou nervos nos membros superiores, ocasionadas pela utilização
biomecanicamente incorreta deles, que resultam em dor, fadiga, queda de performance no
trabalho, incapacidade temporária e, conforme o caso, podem evoluir para uma síndrome
dolorosa crônica.
Manifestam-se, normalmente, entre 7 e 24 meses de trabalho (na função).
A faixa etária mais comum é a de 20 a 29 anos, por uma questão lógica do elevado
número de pessoas dessa faixa, no mundo de trabalho e, também, pelo tempo da
manifestação (7 a 24 meses).
No exame admissional, se detectado o distúrbio, o empregador deve negar a
vaga.
Alguns fatores contributivos: vibração, frio, as mulheres são mais predispostas,postura estática do corpo durante o trabalho, tensão no trabalho, desprazer, traumatismos
anteriores, atividades anteriores, perfil psicológico.
Como fatores biomecânicos, podemos citar: força excessiva com os membros
superiores, postura incorreta (braços elevados, braços estendidos, compressão de estruturas
nervosas), outros.
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O Meio Ambiente e o Trabalhador
O meio ambiente deve ser entendido como o espaço, dentro e fora do local de
trabalho. O trabalhador é parte integrante desse meio.
A busca incessante pela melhoria da qualidade de vida e pela excelência nos
processos produtivos, aliada aos avanços tecnológicos tende a usufruir,
indiscriminadamente, dos recursos naturais, oriundos da natureza (solo, ar e água),
comprometendo a própria sobrevivência do homem.
O resíduos da produção, sejam sólidos ou líquidos, desde que não tenham um
destino adequado, entram em contato com os elementos da natureza e prejudicam a
qualidade do ar, da agricultura, da pecuária e das águas.
Além de deixarem resíduos, os processos produtivos destroem os elementos da
natureza e, na maioria das vezes, esgotam os recursos. Exemplificando: a devastação das
florestas, a poluição dos rios e o desaparecimento da vida aquática e até dos próprios
leitos dos rios. Hoje, não há organismo de defesa ecológica que não esteja preocupado com
a destruição da camada de ozônio, provocada por produtos químicos lançados na atmosfera.
A qualidade da vida do ser humano afeta diretamente o seu desempenho no local de
trabalho. Quanto melhor estiverem suas funções orgânicas, melhor será a sua resistência e
menor será a fadiga e o estresse. Assim sendo, se o homem estiver organicamente, eleestará com uma maior propensão a cometer erros e a sofrer ou a causar um acidente.
O melhor estado de saúde, física e mental, do ser humano pode ser afetado pelas
condições do ambiente, seja ele dentro ou fora do local de trabalho.
As condições desfavoráveis nos locais de trabalho, como o ruído excessivo, o
excesso de calor ou frio, a exposição a produtos químicos e as vibrações, entre outros,
provocam tensões no trabalhador, causando desconforto e originando acidentes. Quando a
exposição torna-se frequente, é comum surgirem danos à saúde.
Torna-se necessária a adoção de programas voltados para a prevenção. Os
programas de Qualidade Total estão em moda atualmente, devem estabelecer medidas de
proteção ao homem e ao ambiente, estendendo-se a toda a comunidade que vive em torno
das empresas, pois, afinal, ela é praticamente obrigada a conviver com os resíduos
resultantes do processo de produção.
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O Homem, por sua vez, deve esquecer a ganância e, no desenvolvimento de suas
atividades produtivas, cercar-se de medida que protejam o trabalhador no seu local de
trabalho, não esquecendo que, fora do seu posto, deve ter precauções com as mesmas
atividades, para manter o equilíbrio ecológico e garantir a melhoria da qualidade de vida,para conseguir a Qualidade Total nas empresas.
O Papel dos Sindicatos
O acidente de trabalho é
um fato indesejado que traz
prejuízos aos trabalhadores, aos
empresários, às famílias e a toda a
nação. Entre as entidades
organizadas que atuam
diretamente na produção de bens e
serviços e detêm a
responsabilidade de promover a
prevenção, indiscutivelmente, as
empresas e os sindicatos,
principalmente aqueles que
defendem os direitos dos trabalhadores, podem interferir na diminuição das ocorrências.Ao recorrermos aos dados históricos, no século XIX, na primeira fase da Revolução
Industrial, as péssimas condições de trabalho e o aumento do número de acidentes
motivaram a transformação das associações de profissionais existentes, que tinham um
caráter assistencial, em entidades de defesa dos interesses profissionais, com o intuito de
promover a melhoria das condições de trabalho. A partir dessa conquista, a participação dos
sindicatos tem sido decisiva para a manutenção e ampliação dos direitos dos trabalhadores.
Sendo o trabalhador o principal afetado pelo acidente do trabalho (afinal, ele envolve-se
diretamente com o fato), existe uma grande possibilidade de participação nas açõespreventivas, onde se pode destacar:
1. fiscalização do cumprimento das normas de segurança, dentro das empresas, por
meio de denúncias ou inspeções nos locais de trabalho;
2. inclusão de cláusulas contratuais que ampliem os direitos e ou as ações
preventivas;
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3. promoção de cursos ou treinamentos voltados à saúde, segurança e prevenção de
acidentes do trabalho;
4. promoção de seminários, palestras, encontros, etc., com temas voltados às
condições e necessidades de seus associados;
5. participação na elaboração de normas e leis que visem ao avanço da legislação e,
consequentemente, à melhoria dos locais de trabalho;
6. esclarecimento aos trabalhadores sobre aspectos básicos de higiene e saúde;
7. realização de campanhas com os associados, visando à informação para a
conscientização em relação à prática de atitudes prevencionistas;
8. formação profissional, preparando os futuros trabalhadores para adotarem atitudes
e comportamentos prevencionistas;
9. outras providências que se fizerem necessárias, de acordo com a sua finalidade e
interesse de seus associados.
Por outro lado, as empresas que se utilizam da mão-de-obra como parte integrante
do processo produtivo e oferecem situações de risco aos trabalhadores devem – por força de
lei ou até mesmo pela própria função social que exercem – criar os meios e dispositivos
para eliminar, diminuir ou ainda controlar os riscos existentes. As empresas, representadas
por empresários, têm a responsabilidade pela manutenção e melhoria das condições de
trabalho. Entre suas obrigações, podem-se destacar:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e
Medicina do Trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando
ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
1. prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
2. divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e
cumprir;
3. dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo
descumprimento das ordens de serviço expedidas;
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4. determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente
do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
5. adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho (MTb);
6. adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições
inseguras de trabalho;
c) Informar aos trabalhadores:
1. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
2. os meios de prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
3. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
4. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos
preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Além dessas obrigações, as empresas podem destinar parte de seus lucros para
investimentos na educação e aperfeiçoamento de seus empregados. Cabe lembrar que as
empresas desempenham um papel importante para o desenvolvimento social de uma
comunidade. Além de gerar lucros, com a produção de bens e serviços, ela também gera
empregos, distribuição de renda e propicia o desenvolvimento do ser humano, por meio dodesempenho de suas atividades.
É inconcebível, portanto, que o homem, na execução de seu trabalho, prejudique a
sua saúde ou sofra acidentes que lhe provoquem mutilações ou, na pior das hipóteses,
causem a morte.
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Principais Fatores que Causam Acidentes
Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fato que, se
removido a tempo, teria evitado o acidente. Os acidentes são evitáveis, não surgem por
acaso e, portanto, são passíveis de prevenção.
Sabemos que os acidentes ocorrem por falha humana ou por fatores ambientais.
1) FALHA HUMANA – A falha humana, também chamada de Ato Inseguro,
é definida como sendo aquela que decorre da execução de tarefas de forma contrária às
normas de segurança. São os fatores pessoais que contribuem para a ocorrência de
acidentes.
É toda ação consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aoscompanheiros de trabalho ou às máquinas, aos materiais e equipamentos.
Os processos educativos, a repetição das inspeções, as campanhas e outros recursos
se prestarão a reduzir sensivelmente tais falhas, que podem ocorrer em virtude de:
a) inaptidão entre o homem e a função;
b) desconhecimento dos riscos da função e ou da forma de evitá-los;
c) desajustamento, motivado por:
1. seleção ineficaz;
2. falhas de treinamento;
3. problemas de relacionamento com a chefia ou companheiros;
4. política salarial e promocional imprópria;
5. clima de insegurança quanto à manutenção do emprego;
6. diversas características de personalidade.
Nota-se, portanto, a necessidade de analisar tecnicamente um acidente, levantandotodas as causas possíveis, uma vez que a falha humana pode ser provocada por
circunstâncias que fogem ao alcance do empregado e poderiam ser evitadas. Tais
circunstâncias poderiam, inclusive, não apontar o homem como o maior causador dos
acidentes.
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2) FATORES AMBIENTAIS – Os fatores ambientais (condições inseguras) de
um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalho.
Exemplificando, podemos citar:
a) falta de iluminação;
b) ruídos em excesso;
c) falta de proteção nas partes móveis das máquinas;
d) falta de limpeza e ordem (asseio);
e) passagens e corredores obstruídos;
f) piso escorregadio;
g) proteção insuficiente ou ausente para o trabalhador.
Por ocasião das inspeções de segurança são levantados os fatores ambientais de
insegurança e, por meio de recomendações para correção de tais falhas, elas poderão ser
evitadas.
Embora nem todas as condições inseguras possam ser resolvidas, é sempre possível
encontrar soluções parciais para as situações mais complexas e soluções totais para a maior
parte dos problemas observados. Os fenômenos da natureza podem ser previstos, mas são
de difícil controle pelo homem (raios, furacões, tempestades, etc.)
Se forem controladas as falhas humanas e os fatores ambientais que concorrem
para a causa de um acidente de trabalho, estaremos eliminando os acidentes.
Os instrumentos mais eficazes para a prevenção dos acidentes são:
a) Inspeções de segurança.
b) Processos educativos para o trabalhador.
c) Campanhas de segurança
d) Análise dos acidentes
Um acidente pode envolver qualquer um, ou uma combinação dos seguintes fatores:
HOMEM – Uma lesão, que representa apenas um dos possíveis resultados
de um acidente.
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MATERIAL – Quando o acidente afeta apenas o material.
MAQUINARIA – Quando o acidente afeta apenas as máquinas. Raramente
um acidente com máquina se limita a danificar somente a máquina.
EQUIPAMENTO – Quando envolver equipamentos, tais como:
empilhadeiras, guindastes, transportadoras, etc.
TEMPO – Perda de tempo é o resultado constante de todo acidente, mesmo
que não haja dano a nenhum dos fatores acima mencionados.
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Mapa de Riscos
CIPA é a Comissão
Interna de Prevenção de
Acidentes.
A CIPA terá como
atribuição:
a) identificar os
riscos do processo de
trabalho, e elaborar o mapa
de riscos, com a
participação do maior
número de trabalhadores,
com assessoria do SESMT,
onde houver;
b) Mapa de Riscos
é uma representação ilustrada dos pontos de riscos encontrados
em cada setor. É uma maneira fácil e rápida de representar os riscos de acidentes de
trabalho sendo que
A Portaria n. 25 da SST de 29/12/94 estabelece as diretrizes básicas para a
elaboração dos mapas de riscos que são:
a) Indicar os pontos de riscos;
b) Tornar possível a visualização do ambiente, do ponto de vista dos riscos
encontrados por todos os trabalhadores do local, pelo Serviço de segurança e Medicina do
Trabalho e pela administração da empresa.
c) Facilitar a discussão e a escolha das prioridades a serem trabalhadas pela CIPA.
d) Após o exame desse mapa, pode-se estudar as medidas necessárias ao
saneamento do ambiente e elaborar o Plano de Trabalho, para se obter a implementação de
medidas corretivas.
Para a elaboração do Mapa de Riscos, convencionou-se atribuir uma cor para cada
tipo de risco e representá-lo em círculos com diferentes tamanhos (grande, médio e
pequeno), que evidenciam o grau de riscos.
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38
As cores usadas nos mapas de riscos são:
VERDE: Risco físico.
VERMELHO: Risco químico
MARROM: Risco biológico.
AMARELO: Risco ergonômico.
AZUL: Risco de acidentes.
Conceito Legal de Acidente do Trabalho
CONCEITO LEGAL – Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo Decreto
nº 611. de 21 de julho de 1992.
Artigo 19
– Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a
serviço da empresa ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da
capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
A Legislação Brasileira também considera como acidente de trabalho:
1. doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo
Ministério da Previdência Social;
2. doença do trabalho, assim entendida ou desencadeada em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que
constante da relação organizada pelo MPS;
3. em caso excepcional, constando-se que a doença não consta da relação do MPS,
mas resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona
diretamente. A Previdência Social, nesse caso, deve considerá-la acidente de trabalho.
Não serão consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente ao grupo etário;
c) a que não produz incapacidade laborativa;
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d) a doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou
contato direto, determinado pela natureza do trabalho.
Equiparam-se ao Acidente de Trabalho
1. O acidente ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, que haja
contribuído diretamente para a morte, para a perda ou a redução da capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a recuperação.
2. O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho, em
consequência de:
a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros ou companheiro
de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa
relacionada com o trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de
companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação ou incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de
força maior.3. A doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício
de sua atividade.
4. O acidente sofrido, ainda que fora do local e do horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da
empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar
prejuízo ou proporcionar proveito:c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiado
por esta, dentro de seus planos para melhorar a capacitação de mão-de-obra,
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do
empregado;
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d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.
Será considerado agravamento de acidente aquele sofrido pelo acidentado quando
estiver sob a responsabilidade da Reabilitação Profissional.
Obs.: Nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por ocasião de
satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o
empregado será considerado a serviço da empresa.
Situações em que o Empregado não está a Serviço
Cabe lembrar que, de acordo com a Norma Brasileira – NB 18 – o empregado não
será considerado a serviço da empresa, quando:
a) fora da área da empresa, por motivos pessoais, não do interesse do empregador ou
do seu preposto;
b) em estacionamento proporcionado pela empresa para seu veículo, não estando
exercendo qualquer função do seu emprego;
c) empenhado em atividades esportivas patrocinadas pela empresa, pelas quais não
receba qualquer pagamento direta ou indiretamente;
d) embora residindo em propriedade da empresa, esteja exercendo atividades nãorelacionadas com o seu emprego;
e) envolvido em luta corporal ou outra disputa sobre assunto não relacionado com o
seu emprego.
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Benefícios Previdenciários
Auxílio Doença
O auxílio-doença será devido ao segurado que,
cumprido o período de carência exigido pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social, ficar incapacitado para o
seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de
15 (quinze) dias consecutivos. Durante os primeiros
quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade
por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao
segurado empregado o seu salário integral.
A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu
cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias,devendo encaminhar o segurado empregado à perícia médica da Previdência Social quando
a incapacidade ultrapassar os quinze dias.
O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua
atividade habitual, deverá submeter-se a processos de reabilitação profissional para o
exercício de outra atividade.
Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de
nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for
aposentado por invalidez.
O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa
como licenciado.
Auxílio Acidente
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas
que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-
doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo
acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. O recebimento de salário
ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade
do recebimento do auxílio-acidente.
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A Previdência Social prevê que a perda da audição, em qualquer grau, somente
proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de
causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da
capacidade para o trabalho, que habitualmente exercia.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência
exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for
considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nesta condição.
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação mediante
exame médico pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas
expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva
para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado, a contar
do décimo sexto dia do afastamento da atividade, ou a partir da entrada do requerimento, se
entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias.
Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de
invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua
aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez,
será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do
início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem interrupção,
o benefício cessará de imediato para o segurado empregado que tiver direito a retornar à
função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação
trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido
pela Previdência Social.
II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados
da data da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem
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interrupção, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho
diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta
à atividade.
Observe-se que o beneficiário empregado em gozo de uma das prestações, acima
citadas, tem direito ao abono anual, equivalente ao 13º salário.
Pensão por Morte
A pensão por morte, seja por acidente típico, seja por doença ocupacional, é devida
aos dependentes do segurado.
Estabilidade Provisória
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de doze
meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do
auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Em se tratando de contrato por prazo determinado, a rescisão contratual poderá ser
efetuada no término do prazo ajustado, não havendo que se falar em estabilidade.
Ressalte-se que, se o empregado se afasta apenas por até 15 (quinze) dias da
empresa, não há concessão do auxílio-doença e não haverá garantia de emprego. A garantia de emprego de doze meses só é assegurada após a cessação do auxílio-
doença. Caso o empregado se afaste com periodicidade para tratamento médico, com
percepção de auxílio-doença acidentário, será computada a garantia de doze meses a partir
do retorno do empregado ao trabalho, isto é, quando da cessação definitiva do auxílio-
doença acidentário.
Destaque-se, também, que o contrato de trabalho do empregado encontra-se
interrompido até o décimo quinto dia e suspenso a partir do décimo sexto dia ao do
acidente.
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Lista das Norm as Regulam ent adoras ( NRs)
Regulamentam o Capítulo V, Título II da CLT.
Foram aprovadas pela Portaria 3214 de 8/6/78 do Ministério do Trabalho,e
legislação complementar, o conteúdo básico é apresentado a seguir.
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece as competências relativas às NR no âmbito dos Órgão governamentais,
define os principais termos usados nas normas e estabelece as obrigações gerais do
empregador e do empregado.
NORMAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Adotar medidas de controle dos riscos existentes ou que possa originar-se
no ambiente de trabalho.
Adotar medidas de controle da saúde dos trabalhadores.
Elaborar Ordens de Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho para
Informar aos Trabalhadores sobre os riscos existentes ou que possam originar-se no local
de trabalho sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se
dos mesmos.
Treinar os trabalhadores sobre os procedimentos que assegurem a eficiência
dos Equipamentos de Proteção Coletivo e dos EPI's, e sobre as eventuais limitações de
proteção que oferecem.
Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de
emergência.
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais sobre Segurança e Medicina
do Trabalho. RESPONSABILIDADE CIVIL
''Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito, ou causar prejuízo a outro, fica obrigado a reparar o dano.''
Art. 159 do Código Civil.
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Quando a empresa não estabelece ações de prevenção da saúde e da integridade dos
seus trabalhadores e dos prestadores de serviço, provada a culpa tem o dever de indenizar o
dano material e o dano moral de pedido.
ASPECTOS CRIMINAIS DO ACIDENTE DE TRABALHO
''Expor a vida ou a saúde de outro em perigo direto ou iminente (...)''
Art.132 do Código Penal
Este Artigo do Código Penal, pune a simples exposição a título de perigo a vida ou a
saúde do trabalhador. O perigo deve apresentar-se direto e iminente, isto é, como realidade
concreta, efetiva, presente, imediata, como exposição a substância altamente tóxica,
máquinas perigosas sem proteção e operários em grandes alturas, sem equipamentos de
proteção. NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar
aprovação de suas instalações junto ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho.
O orgão Regional do Ministério do Trabalho, após realizar a inspeção prévia,
emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI.
A empresa poderá encaminhar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho uma
declaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá ser aceita pelo referidoórgão, para fins de fiscalização, quando não for possível a inspeção prévia antes do
estabelecimento iniciar suas atividades.
NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, conforme
o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente
risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento, ou embargar a obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que aocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do
trabalho e doenças profissionais.
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Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que
possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave á integridade
física do trabalhador.
NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)
Def ine as empresas que deverão manter SESMT, e estabelece que o
dimensionamento deste serviço vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao
número total de empregados do estabelecimento;
apresenta o quadro de “Classificação Nacional de Atividades Econômicas” e
seu correspondente “grau de risco”;estabelece os requisitos a serem observados pelos profissionais que venham
a ocupar os cargos de médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro
do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e técnico de segurança do trabalho;
relaciona as competências dos profissionais integrantes do SESMT;
define o número de profissionais que irá constituir o SESMT e a jornada
mínima de trabalho dos mesmos, através do relacionamento entre o grau de risco do
estabelecimento e o número de operários.
NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
Estabelece a obrigatoriedade da constituição da CIPA nas empresas, seus objetivos,
como deve ser constituída, suas obrigações junto ao MTb, as atribuições, deveres e direitos
de seus componentes e as obrigações dos empregados e do empregador relativas a seu
funcionamento.
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se EPI todo dispositivo de uso
individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados
gratuitamente.
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O uso dos Equipamentos de Proteção Individual:
Não elimina o risco.
Não evita acidentes.
Corretamente utilizado pode evitar danos pessoais.
Obrigações do Empregador
Adquirir o tipo adequado á atividade do empregado.
Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Promover o Treinamento do Trabalhador.
Tornar obrigatório o seu uso.
Substituir imediatamente o EPI danificado.
Promover a manutenção periódica do EPI.
Obrigações do Empregado
Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação.
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
NR 7 – “PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL” (PCMSO)
Estabelece a obrigatoriedade por parte dos empregadores em elaborar e
implementar PCMSO, assim como o acompanhamento do programa;
define as diretrizes e responsabilidades do empregador e do médico
coordenador relativas ao PCMSO;
estabelece a realização obrigatória de exames médicos nos operários, sua
frequência, a necessidade da realização de exames complementares e dá outras disposições;
torna obrigatória a emissão de “Atestado de saúde Ocupacional” (ASO), seu
conteúdo mínimo e o direito do trabalhador em receber uma via do mesmo;
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estabelece a obrigação dos estabelecimentos em possuírem materiais para
prestação de primeiros socorros.
NR 8 – “EDIFICAÇÕES
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser
observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. Os
locais de trabalho devem ter, no mínimo 3,00 (Três metros) de pé-direito, assim
considerados a altura do piso ao teto.
A critério de autoridade competente em Segurança e Medicina do Trabalho,
poderá ser reduzido esse mínimo, desde que atendidas as condições de iluminação e
conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.
NR 9 “PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS”(PPRA)
Estabelece a obrigatoriedade do empregador de elaborar e implementar o
PPRA visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração o meio ambiente e os recursos naturais;
define os responsáveis pela elaboração do PPRA a forma como devem ser
levadas a efeito as ações, os parâmetros mínimos a serem observados em sua elaboração,
sua estrutura e forma de acompanhamento e registro de dados e dá outras disposições.
NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos
empregados que tenham em instalações elétricas em suas diversas etapas, incluindo o
projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda a segurança deusuários e terceiros;
estabelece as condições mínimas que qualificam os trabalhadores que atuam
em redes elétricas e dá outras disposições.
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NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E
MANUSEIO DE MATERIAIS
Define as normas de segurança para operação de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras;
estabelece as normas de segurança para a atividades de transporte de sacas e
de armazenamento de materiais.
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
estabelece as condições a serem observadas nas instalações e áreas de
trabalho;
define as normas de segurança das máquinas e equipamentos, assim como
sua manutenção e operação;
estabelece critérios a serem observados na fabricação, importação, venda e
locação de máquinas e equipamentos.
NR 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob
pressão superior á atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, executando-se os
refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
Para efeito desta Norma Regulamentadora, considera-se "Profissional Habilitado"
aquele que tem comptência legal para o exercício da profissão de Engenheiro nas atividades
referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e
supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a
regulamentação profissional vigente no país.
NR 14 – FORNOS
Os Fornos, para qualquer utilização, devem ser constituídos solidamente, revestidos
com material refratário de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância
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estabelecido pela Norma Regulamentadora - NR-15.Os Fornos devem ser instalados em
locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
Os Fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas.
NR 15 “ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES”
Define “Limites de Tolerância” e as atividades e operações consideradas
insalubres e sua graduação (“graus de insalubridade”), que são relacionadas em 14
(quatorze) anexos à referida norma que são os seguintes:
Anexo 1 - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
Anexo 2 - Limites de tolerância para ruídos de impacto;
Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor;
Anexo 4 - Foi revogado (referia-se a iluminação dos locais de trabalho);
Anexo 5 - Limite de tolerância para radiações ionizantes;
Anexo 6 - Trabalhos sob condições hiperbáricas;
Anexo 7 - Radiações não ionizantes;
Anexo 8 - Vibrações
Anexo 9 - Frio ;
Anexo 10 - Umidade;
Anexo 11 - Agentes químicos
cuja insalubridade é caracterizada por limite de
tolerância e inspeção no local de trabalho;
Anexo 12 - Limites de tolerância para poeiras minerais
(arbestos, manganês e
seus compostos e sílica livre cristalizada);
Anexo 13 - Agentes químicos;
Anexo 14 - Agentes biológicos.
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natu reza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos
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à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade
do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” Art. 189 da CLT
Caracterização da Insalubridade
Agentes Físicos
Gases, Vapores, poeiras e Fumos.
Agentes Quimicos
Ruído, Calor e Frio.
Agentes Biológicos
Bactérias, Vírus e Fungos.
Agentes Ergonômicos
Esforço Fisico, Posição de Trabalho, Fadiga Trabalhos repetitivos.
Limites da Tolerância
São parâmetros estabelecidos indicando a intensidade do agente á qual a maioria
dos trabalhadores podem estar expostos sem causar danos á saúde, dia após dia, durante
toda a vida.
Adicional de Insalubridade
10 % do Salário Mínimo para grau mínimo.
20 % do Salário Mínimo para grau médio.
30 % do Salário Mínimo para grau Máximo.
Eliminação ou Neutralização da Insalubridade
Eliminação: Mantendo exposição aos agentes de Risco dentro dos limites de
tolerância.
Neutralização: Proteção do Trabalhador exposto.
NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
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Estabelece as atividades e operações perigosas assim como as áreas de risco para
fins de pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores, as quais estão
relacionadas nos anexos à referida norma que são:
Anexo 1 - Atividades e operações perigosas com explosivos;
Anexo 2 - Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
Anexo acrescentando pela Port. 3393 de 17/12/87 - atividades e operações
perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Observação
Além das situações previstas na NR-16 terão também direito ao adicional de
periculosidade os operários do setor de energia elétrica nas situações previstas no Decreto
93412 de 14/10/86 que regulamentou a Lei 7369 de 20/9/85.
NR 17 – ERGONOMIA
Estabelece os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores incluindo:
O levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
Mobiliário dos postos de trabalho;
Equipamentos dos postos de trabalho;
Condições ambientais de trabalho;
Organização do trabalho.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAINDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e
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sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I,
Código da Atividade específica, na NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo,
pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou
tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
NR 19 - EXPLOSIVOS
Define e classifica os explosivos assim como as normas de segutrança para o
manuseio e transporte destes produtos; Estabelece os requisitos para a construção de depósitos de explosivos;
Define os períodos para inspeção dos explosivos de forma a verificar sua
condição de uso.
NR 20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
Define e classifica líquidos combustíveis e inflamáveis;
Estabelece normas de segurança para a armazenagem destes produtos inclusive
para os gases liquefeitos.
NR 21 - TRABALHO A CÉU ABERTO
Estabelece as medidas de proteção para trabalhos realizados a céu aberto,
incluindo as condições de moradia do trabalhador e de sua família que residirem no local de
trabalho;
define as normas de segurança do trabalho no serviço de exploração de pedreiras.
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NR 22 - TRABALHOS SUBTERRÂNEOS Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da
Segurança e Saúde dos trabalhadores.
NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Define as necessidades básicas que as empresas devem possuir para proteção
contra incêndios e as atitudes a serem tomadas no combate a incêndios;
define as classes de fogo;
estabelece normas relativas a extinção de incêndios por meio de água;
normatiza o uso de extintores de incêndio e estabelece critérios relativos aos
extintores portáteis;
indica os extintores recomendados ás diversas classes de fogo, como deve
ser feita a inspeção destes equipamentos, o número de extintores e sua distribuição nos
ambientes de trabalho, a localização e sinalização dos extintores e as situações em que há
necessidade de serem instalados sistemas de alarmes para incêndios.
NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO
Estabelece os critérios a serem observados nos locais de trabalho relativos às
instalações sanitárias, vestiários, refeitórios (incluindo condições de higiene e conforto por
ocasião das refeições), cozinhas, alojamento e dá outros dispositivos pertinentes à matéria.
NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
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Esta Norma Regulamentadora estabelece os critérios que deverão ser eliminados
dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma
a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador.
As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou
liberação dos contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou
indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela
Norma Regulamentadora - NR-15.
NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de
acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando ascanalizações empregadas nas industrias para a condução de fluídos (líquidos e gases), e
advertindo contra riscos.
NR 27 REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Esta Norma Regulamentadora estabelece que a profissão de TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho,
efetuado pela Secretária de Segurança e Saúde do Trabalho até que seja instalado o
respectivo Conselho Profissional.
O registro de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO será efetuado
pela Secretária de Segurança e Sáude no Trabalho, com processo iniciado através das
delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido.
NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Define os critérios relativos a fiscalização do cumprimento das disposições
legais e(ou) regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, incluindo os processos
resultantes da ação fiscalizadora, o embargo ou interdição de locais de trabalho, máquinas
ou equipamentos;
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Estabelece a graduação das multas, em UFIR, referentes aos preceitos legais
e (ou) regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.
NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
Esta Norma Regulamentadora regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e
doenças profissionais, alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde
aos trabalhadores, que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias
de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os
primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e
saúde aos trabalhadores portuários.
NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Regulamenta as condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,
SILVICULTURA, EXPLLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA .
NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE
SAÚDE
Regulamenta as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção e
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e assistência a saúde em geral.
NR-33 – SEGURANÇA EM TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação
de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que
interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
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Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação
humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
Lista das Norm as Regulam ent adoras ( NRs)Rurais
NRR1 - Disposições Gerais: Estabelece os deveres dos empregados e empregadores
rurais no tocante à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A sua
existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de
1973.
NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural -
SEPATR: Estabelece a obrigatoriedade para que as empresas rurais, em função do número
de empregados que possuam, organizem e mantenham em funcionamento serviços
especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, visando à prevenção de acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais no meio rural. A sua existência jurídica é assegurada por
meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973.
NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR:
Estabelece para o empregador rural, a obrigatoriedade de organizar e manter em
funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A sua existência jurídica
é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973.
NRR4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI: Estabelece a obrigatoriedade
para que os empregadores rurais forneçam, gratuitamente, a seus empregados
Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco e em perfeito estado de
conservação, a fim de protege-los dos infortúnios
laborais. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº.
5.889, de 8 de junho de 1973. NRR5 - Produtos Químicos: Estabelece os preceitos de Segurança e Medicina do
Trabalho rural a serem observados no manuseio de produtos químicos, visando à prevenção
de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A sua existência jurídica é assegurada por
meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973.
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Conclusão do Módulo 1
Parabéns por ter chegado até aqui!
Neste primeiro módulo conhecemos o que é a Segurança do Trabalho, estudamos osconceitos de Acidente de Trabalho, Mapa de Riscos, entre outros. No próximo móduloestudaremos mais sobre Ergonomia, além de conhecer alguns programas como o PCMSO,PPRA, entre outros.
Neste ponto encerra-se o módulo 1 do curso. Para passar ao módulo 2, faça aavaliação deste módulo. Lembrando que cada curso é composto por 2 módulos. Ao finaldos 2 módulos você receberá seu certificado de conclusão do curso.