4 - anexo iv consolidado - revisado paty

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Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Loteamento e Desmembramento – Área Urbana Macrozona Urbana Área Urbana de Adensamento Prioritário - AUAP Área Urbana de Adensamento Secundário - AUAS Área Urbana de Adensamento Especial - AUAE Área Urbana de Adensamento Controlado - AUAC Área Urbana de Proteção Ambiental – AUPA (8) (9) Codificação 01 02 03 04 05 Área Mínima Destinada a Uso Público Equipamentos Comunitários, em percentagem (1) 10 10 10 10 Isento Área Verde, em percentagem 10 10 10 10 35 Sistema Viário Básico Seções Tipo – Ver anexo IX. (5)(6) Seções 01 e 02 Seções 01 e 02 Seções 01 e 02 Seções 01 e 02 Seção 04 Rampa máxima, em porcentagem 15 15 15 15 20 Declividade Transversal Mínima, em porcentagem 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 Lotes Área Mínima, em metros quadrados (2) 240 240 450 240 5000 Testada Mínima, em metros (3) (4) 10 10 15 10 20 Quadras (7) Face máxima, em metros 200 200 200 200 Isento Área máxima, em metros quadrados 40.000 40.000 40.000 40.000 Isento

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0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 Macrozona Urbana Área Urbana de Adensamento Prioritário - AUAP 240 240 450 240 5000 Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Loteamento e Desmembramento – Área Urbana Área Mínima, em metros quadrados (2) Quadras (7) Área Mínima Destinada a Uso Público Área Urbana de Adensamento Controlado - AUAC Área Urbana de Adensamento Secundário - AUAS Área Urbana de Proteção Ambiental – AUPA (8) (9) Equipamentos Comunitários, em percentagem (1)

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Page 1: 4 - Anexo IV consolidado - Revisado Paty

Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Loteamento e Desmembramento – Área Urbana

Macrozona Urbana Área Urbana de Adensamento

Prioritário - AUAP

Área Urbana de Adensamento

Secundário - AUAS

Área Urbana de Adensamento Especial - AUAE

Área Urbana de Adensamento

Controlado - AUAC

Área Urbana de Proteção Ambiental –

AUPA (8) (9)Codificação 01 02 03 04 05Área Mínima Destinada a Uso Público

Equipamentos Comunitários, em percentagem (1)

10 10 10 10 Isento

Área Verde, em percentagem

10 10 10 10 35

Sistema Viário Básico

Seções Tipo – Ver anexo IX. (5)(6) Seções 01 e 02 Seções 01 e 02 Seções 01 e 02 Seções 01 e 02 Seção 04

Rampa máxima, em porcentagem 15 15 15 15 20

Declividade Transversal Mínima, em porcentagem

0,5 0,5 0,5 0,5 0,5

Lotes

Área Mínima, em metros quadrados (2)

240 240 450 240 5000

Testada Mínima, em metros (3) (4) 10 10 15 10 20

Quadras (7)

Face máxima, em metros 200 200 200 200 Isento

Área máxima, em metros quadrados 40.000 40.000 40.000 40.000 Isento

Page 2: 4 - Anexo IV consolidado - Revisado Paty

Observações sobre os Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo - Loteamento e Desmembramento – Área Urbana

(1) Nos Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) e nas Faixas Rodoviárias (FR), conforme § 3º. Do art. 20, o percentual mínimo destinado a equipamentos comunitários é de 5% (cinco por cento).

(2) Nas Faixas Viárias (FV) conforme § 1º e § 2º do Art. 27, a área mínima do lote é de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados). Nas Faixas Rodoviárias (FR) e Setores Especiais de Interesse Industrial a área mínima do lote é de 1250,00 m2 (mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

(3) Nas Faixas Viárias (FV) conforme § 1º e § 2º do art. 27, a testada mínima será de 30,00 (trinta) metros. Nas Faixas Rodoviárias (FR) e Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) a testada mínima é de 50,00 (cinquenta) metros.

(4) Conforme § 4º do Art. 27, Em casos específicos referentes à adequação à topografia do terreno, mediante aprovação da Comissão de Análise, Aprovação e Fiscalização de Parcelamento Solo, serão permitidas testadas de no mínimo 5,00 (cinco) metros.

(5) No caso de desmembramento, conforme parágrafo único do art. 23, quando a via existente não atender à seção estabelecida neste anexo, a mesma deverá ser retificada e a área doada à municipalidade.

(6) Na interseção das vias, conforme § 5º do art. 27, os dois alinhamentos prediais deverão ser concordados por um arco de círculo de no mínimo 6,00 (seis) metros de raio.

(7) Conforme parágrafo único do art. 28 desta Lei Complementar, poderão ser permitidas áreas e faces de quadras maiores que a estipulada neste anexo.

(8) Conforme § 3º. do art. 17, será admitido o parcelamento do solo nos Setores Especiais (SE-04), desde que esteja regulamentado através do Plano de Gestão Ambiental.

(9) Conforme inciso IX do art. 17 , nos Setores Especiais (SE-05) é proibido o parcelamento do solo.

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Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do SoloLoteamento e Desmembramento – Área Rural

Macrozona RuralÁrea Rural de Proteção Natural – ARPA (1)

Área Rural de Utilização Controlada – ARUC

Área Rural de Transição - ARTART-R ART-I ART-E

Codificação 06 07 08 09 10Área Mínima Destinada a Uso Público

Equipamentos Comunitários isento 2 5 5 5

Área Verde Isento 20 20 20 20

Sistema Viário Básico

Seções Tipo – Ver anexo IX. (2) Seção 03 Seção 03 Seção 03 Seção 03

Rampa máxima, em porcentagem 15 15 15 15

Declividade Transversal Mínima, em porcentagem 0,5 0,5 0,5 0,5

Lotes (2)Área Mínima, em metros quadrados

20.000 20.000 20.000 20.000 20.000

Testada Mínima, em metros 50 50 50 50 50

(1) Conforme § 3º do art. 15, será permitido apenas o parcelamento do solo na forma de desmembramento. (2) No caso de desmembramento, conforme parágrafo único do art. 23, quando a via existente não atender a seção estabelecida neste anexo,

a mesma deverá ser retificada e a área doada à municipalidade.

Page 4: 4 - Anexo IV consolidado - Revisado Paty

Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Condomínio – Área Urbana

Macrozona Urbana Área Urbana de Adensamento

Prioritário - AUAP

Área Urbana de Adensamento

Secundário - AUAS

Área Urbana de Adensamento Especial - AUAE

Área Urbana de Adensamento

Controlado - AUAC

Área Urbana de Proteção Ambiental

- AUPACodificação 11 12 13 14 15

Área Mínima Destinada a Uso Público

Equipamentos Comunitários e/ou Áreas Verdes, em percentagem (1)

10 10 10 10

Proibida a implantação de Condomínios

Áreas mínimas de Uso Comum

Área Verde, em percentagem 10 10 10 10

Área de Lazer, em percentagem (6) 10 10 10 10

Sistema Viário Interno

Seções Tipo – Ver anexo IX.

Seção 04 Seção 04 Seção 04 Seção 04

Rampa máxima, em porcentagem

20 20 20 20

Declividade Transversal Mínima, em porcentagem

0,5 0,5 0,5 0,5

Unidade Autônoma

Área Mínima, em metros quadrados (2)

125 125 125 125

Testada Mínima, em metros 5 5 5 5

Testada Condomínio Testada Mínima, em

metros (3) e (4)10 10 15 10

Área do Condomínio

Área Máxima, em metros quadrados (5) 100.000 100.000 100.000 100.000

Page 5: 4 - Anexo IV consolidado - Revisado Paty

Observações sobre os Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo - Condomínio – Área Urbana

(1) Nos Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) e nas Faixas Rodoviárias (FR), conforme § 3º do Art. 35, o percentual mínimo destinado a equipamentos comunitários ou área verde pública é de 5% (cinco por cento).

(2) Nos condomínios com fins industriais, conforme § 3º do Art. 38, a fração mínima da unidade autônoma será de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).

(3) Nas Faixas Viárias (FV) e Faixas Rodoviárias (FR), conforme § 2º do Art. 38, a testada mínima será de 30,00 (trinta) metros e 50,00 (cinquenta) metros, respectivamente.

(4) Em casos específicos referentes à adequação à topografia do terreno, mediante aprovação da Comissão de Análise, Aprovação e Fiscalização de Parcelamento Solo, serão permitidas testadas de no mínimo 5,00 (cinco) metros.

(5) Nos Setores Especiais de Interesse Industrial (SE-06) e nas Faixas Rodoviárias (FR) conforme § 4º do Art. 38, os condomínios estão isentos de área máxima.

(6) Os condomínios com fins industriais estão isentos de destinação para áreas de lazer.

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Anexo IV – Requisitos Urbanísticos para Parcelamento do Solo Condomínio – Área Rural

Testada Condomínio Testada Mínima, em

metros 50 50 50

(1) Os condomínios com fins industriais estão isentos de destinação para áreas de lazer.

Macrozona RuralÁrea Rural de Proteção Natural -

ARPAÁrea Rural de Utilização

Controlada - ARUCÁrea Rural de Transição - ARTART-R ART-I ART-E

Codificação 16 17 18 19 20Área Mínima Destinada a Uso Público

Equipamentos Comunitários, em porcentagem

Proibido o Parcelamento do Solo na forma de Condomínio

Proibido o Parcelamento do Solo na forma de Condomínio

5 5 5

Área mínima de Uso Comum

Área Verde, em porcentagem 20 20 20

Área de Lazer (1) 10 10 10

Sistema Viário Interno

Seções Tipo – Ver anexo IX.

Seção 04 Seção 04 Seção 04

Rampa máxima, em porcentagem

20 20 20

Declividade Transversal Mínima, em porcentagem

0,5 0,5 0,5

Unidade Autônoma

Área Mínima, em metros quadrados

2500 2500 2500

Testada Mínima, em metros

20 25 25

Page 8: 4 - Anexo IV consolidado - Revisado Paty