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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Trabalho Estrangeiro Brasília - DF

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Page 1: 3 Apresentação CGIG - NOVOS PROCEDIMENTOS · Decisão da Coordenação Geral de Imigração VISTO TEMPORÁRIO III (arts. 13, III, e 15) da Lei 6.815/80 Artistas e Desportistas:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

Trabalho Estrangeiro

Brasília - DF

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CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

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GMGabinete do Ministro

CGIgCoordenação Geral

de Imigração

CNIgConselho Nacional

de Imigração

ORGANOGRAMA GM / CGIg / CNIg

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ORGANOGRAMA Coordenação Geral de Imigração

CGIgCoordenação Geral

de Imigração

Coordenação de Apoio

ao Conselho Nacional

de Imigração - CNIg

Divisão de protocolo,

cadastro e

apoio administrativo

Divisão de análise

de temporários

e permanente

Divisão de análise

de prorrogações e

transformações

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COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais atividades

�Procedimentos para autorização detrabalho a estrangeiros;

� Análise:�pedidos iniciais;�Prorrogação;�transformação de visto.

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COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais atividades

� Oficiar o MRE dos deferimentos;

� Publicar autorizações no D.O.U.;

� Atender:[email protected];

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COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais Políticas

� Transparência e Clareza:�Organização da página:www.mte.gov.br:

Internacional,Trabalho Estrangeiro;

�MIGRANTEWEB: acesso digital econvencional;

� Digitalização - Portaria 802/2009;�Processo eletrônico-Certificação Digital;

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COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais Políticas

� Guia de Procedimentos:-Orientações: digital e convencional;-Guia de Resoluções.

� Consulta de processos:�www.mte.gov.br:INTERNACIONAL/TRABALHO ESTRANGEIRO;

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COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais Políticas

�Proteção da Mão de Obra Nacional

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Decisão da Coordenação Geral de Imigração

VISTO TEMPORÁRIO III (arts. 13, III, e 15) da Lei 6.815/80� Artistas e Desportistas:

-RN nº 69/2006;

VISTO TEMPORÁRIO V (arts. 13, V, e 15) da Lei 6.815/80� Professores e Pesquisadores:

-RN nº 01/1997;

� A Serviço do Governo Brasileiro:- RN nº 35/1999;

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Decisão da Coordenação Geral de Imigração

�Em Treinamento Profissional: -RN nº 87/2010;

�Capacitação/assimilação da cultura empresarial/ Metodologia de gestão da empresa:

-RN nº 79/2008;

� Técnico/Assistência Técnica: -RN nº 61/2004;

� Atleta Profissional:- RN nº 76/2007;

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Decisão da Coordenação Geral de Imigração

� Tripulante Embarcação/Plataforma Estrangeira:

-RN nº 71/2006, 72/2006 e 81/2008;

�Profissional com vínculo de Emprego:- RN nº 99/2012;

� Intercâmbio Profissional:- RN nº 94/2011; e

� Grandes eventos:-RN nº 98/2012.

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Decisão da Coordenação Geral de Imigração

VISTO PERMANENTE (art. 17)

� Investidor Estrangeiro – Pessoa Física- RN nº 84/2009;

� Executivo com Poderes de Gestão: - RN nº 62/2004;e

� Professores e Pesquisadores: - RN nº 01/1997;

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RN nº 104/2013

Resolução básica para autorização de trabalho

�Declaração Geral de Responsabilidade:

• Termo de responsabilidade despesas médicas;

• Compromisso de repatriação;

• Tributação no Brasil;

• Locais da prestação do serviço;

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RN nº 104/2013

Resolução básica para autorização de trabalho

�Concessão de 60 dias - Consularização etradução;

�Cancelamento de autorização de trabalho:- simples comunicação eletrônica

[email protected]

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RN nº 104/2013

Resolução básica para autorização de trabalho

�Contrato de trabalho por prazo determinado;

�Documentos por meio digital;

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RN nº 103/2013Trabalho nas férias /período

acadêmico em Instituição de ensino no exterior

�Matrícula do estrangeiro em:– mestrado/doutorado/ pós-graduação– mínimo 360 horas, no exterior;

�Prazo determinado/ tempo parcial ouintegral;

DOCTS DA RN 104/2013

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RN 71/2006

Alterada pela RN 105/2013

� Marítimo/mesma embarcação-Até 2 anos.

�Cancelamento:-reiterado descumprimento.

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RN 69/2006

Artista ou Desportista - eventos certos e determinados

Até 90 dias

�Registrar o contrato:�Artistas e Técnicos e Músicos estrangeiros;�SRTE - MTE;�comprovar 10%;�visados:

� Coordenação-Geral de Imigração;� Sindicato local - Artista e Técnico em

Espetáculos de Diversões;� Ordem dos Músicos do Brasil, quando o

contratado estrangeiro for Músico.

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RN nº 99/2012Vínculo de emprego

Até 2 anos - Prorrogável

� Empregador – pessoa física;

� Nacional de país sul americano- Comprovação: Experiência e escolaridade;*

� Dependente- Comprovação:Experiência e escolaridade;*

* Exceção: não aplicabilidade do art. 2, da RN 99/2012

DOCTS DA RN nº 104/2013

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Observações

�Justificativa para vinda/clara eobjetiva;

�Equipamento/assistênciatécnica/especificar equipamento;

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Observações

�Documentos produzidos fora do país:- consularizar e traduzir.

�Consularização/legalização- autoridade diplomática brasileira/país deemissão.� Exceções: Argentina/França.

�Tradução- tradutor público juramentado no Brasil.

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Observações

�A ausência de documento ou falha:exigência;

�Reconsideração: prazo de dez dias -Lei 9874/99;

�Cópias de documentos: autenticadas.

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Exigências/Erros Frequentes

�Gerais:

�Documentos em campos impróprio;

�Repetição de documentos processo digital;

� Ausência de documentos básicos;

� Pedido sem nenhum documento;

�Procuração vencida;

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Resolução Normativa 61/2004

�Experiência profissional: fornecida pelo

empregador - trabalhou ou trabalha;

�Comprovação de competência/documentos

assinados;

�Compatibilização da assinatura: data da

atribuição/competência e a data da assinatura;

Exigências/Erros Frequentes

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Prorrogação - RN nº 61/2004

�Procuração vencida;

� Divergência de prazo:

-Contrato X solicitação;

� Treinamento vago ou futuro;

Exigências/Erros Frequentes

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Prorrogação - RN nº 72/2007

� Falta de crew list;

� Procuração vencida;

� Divergência de prazo:

-Contrato de afretamento X solicitação;

�Mudança de embarcação:

- ausência de novo contrato e crew list.

Exigências/Erros Frequentes

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Resolução Normativa 99/2012

�Escolaridade mínima;

�Experiência e escolaridade sem tradução

e consularização;

�Nível superior/experiência - um ano;- Curso de graduação/Consularizado/traduzido

Exigências/Erros Frequentes

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OBRIGADO!

Coordenação Geral de Imigração

www.mte.gov.brInternacional

Trabalho Estrangeiro

[email protected]