2º ano 2º semestre - roteiro de aula

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TTULOS DE CRDITO Prof Sueli Baptista de Sousa I - Conceito II - Princpios (ou caractersticas): Cartularidade Literalidade Autonomia ou Independncia das obrigaes cambirias (dec. 2044, art. 43 e LU, art. 7) Subprincpios: Inoponibilidade das Excees Pessoais ao Terceiro de Boa F ( dec. 2044, art.51 e LU, art. 17). Abstrao Formalismo III - Atributos: negociabilidade executividade (CPC, art. 585, I) IV - Espcies: 1 Grupo: Letra de cmbio, nota promissria, cheque e dulicata. 2 Grupo: Ttulos de Representao: 1. Conhecimento de depsito e o Warrant; 2. Conhecimento de transporte ou frete. Ttulos de Investimento; Ttulos de financiamento. V - Classificao: quanto estrutura formal; quanto ao modo de circulao; quanto ao motivo de circulao; quanto ao modelo.

VI - Legislao correspondente aos ttulos de crdito do 1 Grupo: Letra de Cmbio e Nota Promissria: Lei Uniforme de Genebra (dec. 57.663/66) e dec. 2044/08, devendo-se fazer as seguintes observaes: Em princpio, vige a Lei Uniforme, no que ela for omissa ou no que o Brasil fez reservas, aplicvel o dec. 2044/08. 1. Em virtude das reservas assinaladas pelo Brasil no vigoram no dir. nacional os seguintes dispositivos da LU (dec. 57.663/66): art. 10, inteiro art. 38, inteiro

art. 41, inteiro art. 43, itens 2 e 3 art. 44, alneas 5 e 6 art. 48, n. 2 - no vigora a expresso taxa de 6% , mas a do dec.22.626/33 (o que as partes contratarem at 12% ao ano, ou em caso de omisso, 6% ano). art. 49, n. 2 - idem, no vigora a expresso taxa de 6% 2. Em relao ao dec. 2044/08, a chamada lei cambial (velha) vigoram os seguintes dispositivos: art. 1, inc. V art. 3, inteiro art. 10, inteiro art. 14 art. 19,II art. 20 art. 27, inteiro art. 28, caput, ltima parte. Com relao ao art. 28 do dec. 2044/08 existe discusso doutrinria: 1) Rubens Requio/Bulgarelli/ Dilson Dria: vigora o disposto no art. 28: 1 dia til seguinte ao vencimento. 2) Fbio Ulhoa Coelho/Fran Martins: deve ser tirado num dos 2 dias teis seguintes - art. 44, 3 alnea. art. 29, inteiro revogado pela Lei 9.492/97 art. 33, inteiro art. 36, inteiro art. 43, primeira parte art. 48, inteiro art. 51 art. 54, I Cheque (Lei 7.357/85 e dec. 57.596/66 (LU em matria de cheque) Duplicata (Lei 5.474/68 e subsidiariamente a LU em matria de Letra de Cmbio e Nota Promissria). VI - Letra de Cmbio - Atos Cambirios: saque ou emisso (LU, arts. 1 e 2); aceite (LU, arts. 21 a 29); endosso (LU, arts.11 a 20); aval (LU, arts 30 a 32); (ressaque / interveno) - Da exigibilidade do crdito cambirio: 1. Vencimento

2. Pagamento 3. Protesto 4. Ao VIII - Nota Promissria X - Cheque XI - Duplicata ................................................

LETRA DE CMBIO Saque ou emisso Requisitos essenciais - princpio do formalismo Requisitos no essenciais Observaes: vlida a emisso de letra em branco ou incompleta? Smula 387 do STF Art. 3 da LU: sacador / sacado e sacador / beneficirio. Clusula- mandato Pluralidade de exemplares ................................................ Aceite 1. Conceito 2. Local do aceite (LU, art. 25 3. Apresentao da letra para aceite 4. Clusula No aceitvel (LU, 22) 5. Recusa do aceite (LU, art. 43, n 1 e dec. 2044/08, art. 28) 6. Aceite parcial (LU, art. 26) 7. Cancelamento do aceite (LU, art. 29) 8. Prazo de respiro (art. 24) 9. Priso - Pedido de Apreenso (CPC, art. 822 e seg.) ............................................ Endosso 1. Conceito 2. Diferena entre Cesso Civil e Endosso 3. Efeitos do Endosso 4. Local do Endosso (LU, art. 13) 5. Modalidades (ou espcies) de Endosso a) Endosso Propriamente Dito Endosso Impropriamente Dito: End-mandato/End-cobrana/End-Procurao(LU18) End-garantia/End-cauo/End-fiducirio (LU,19) b) Endosso em branco (ou ao portador) e Endosso em Preto (LU, arts.13, 2 alnea e 14) c) Endosso Antecipado (LU, art. 15) d) Endosso Pstumo (LU, art. 20) 6. admissvel endosso parcial ou condicionado? (LU, art. 12, 2 alnea) 7. Pode o endosso ser lavrado em documento parte? (LU, art. 13, 1 alnea) 8. Cancelamento do Endosso. ........................................... Aval1. Conceito

2. Local do Aval (LU, art. 31, 3 alnea) 3. Diferena entre Aval e Fiana 4. Espcies de Aval: a) Aval em preto e em branco b) Aval parcial ou limitado (LU, art 30) c) Aval antecipado (dec. 2044/08, art. 14)

1. -

......................................... Da exigibilidade do crdito cambirio Vencimento: formas: LU, art. 33 espcies: - ordinrio - extraordinrio: LU, art. 43, n1/ dec 2044/08 art. 19,II). efeitos Pagamento : obrigao quesvel pagamento total e parcial quitao efeitos: 1. Extintivo; 2. Recuperatrio Protesto: Necessrio (ou conservatrio) Facultativo ( ou probatrio) Prazo Dispensa do protesto (LU, art. 46) Cancelamento do protesto (Lei 6.690/79) Sustao do protesto (CPC, art. 801 e seg.) Ao - Ao Cambial: Execuo (CPC, art. 585, I) Defesas admitidas (dec. 2044, art. 51 e LU, arts. 7 e 17) Prescrio (LU, art. 70) - Ao de Enriquecimento Ilcito ou Ao de Locupletamento (dec. 2044/08,

2. -

3. -

4. -

art. 48) - Ao Monitria (CPC,art. 1102, letras a, b e c, introduzidas pela lei 9.079/95) - Ao de Anulao da letra (dec. 2.044/08, art. 36) ......................................... NOTA PROMISSRIA 1. Legislao aplicvel: Lei Uniforme em matria de letra de cmbio de nota promissria (promulgada pelo dec.57.663/66) e dec. 2044/08. 2. Conceito 3. Caractersticas 4. Distino da letra de cmbio 5. Requisitos (LU, arts. 75 e 76) Cambial indexada

Promissria vinculada a contrato Obs.: ** vencimento marcado a certo termo da vista ** LU, art. 77 ltima parte ** Vencimento antecipado: dec. 2044/08, art. 19,II c/c LU, art. 78 ................................ DUPLICATA MERCANTIL Legislao aplicvel: lei 5474/68 subsidiariamente Lei Uniforme em matria de letra de cmbio e nota promissria e dec. 2044/08 Fatura Duplicata: 1. Conceito 2. Caractersticas 3. Requisitos 4. Triplicata (art. 23) 5. Aceite 6. Recusa do aceite (art. 8) 7. Pagamento - quitao em separado (art. 9, 1) 8. Endosso 9. Avais em branco e superpostos - smula 189 do STF 10.Protesto (arts. 13 e 14): prazo/ protesto por indicao 11.Exigibilidade do crdito contra sacado no aceitante? (arts. 15 a 17) 12.Ao ordinria (art.16) 13.Prescrio (art. 18) DUPLICATA DE PRESTAO DE SERVIOS (art. 20 e seg.) 1. Requisitos 2. Profissional liberal e prestadores de servios eventuais podem emitir duplicata? ** Duplicata escritural no considerada ttulo de crdito ...................................................................................................................