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2ª Oficina sobre a PNRSProf. Dr. Fernando Joaquim Ferreira Maia
Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais (DECISO/UFRPE) Coordenador do Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa em Direito e Sociedade
(NPD/UFRPE) Prof. MsC. Leonardo Cisneiros
Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais (DECISO/UFRPE)Coordenador do Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa em Direito e Sociedade
(NPD/UFRPE) Profa. Dra. Lúcia Helena da Silva Maciel Xavier
Pesquisadora da Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ)
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Resíduos sólidos e responsabilidade compartilhada:perspectivas a partir
da Educação AmbientalWagner José de Aguiar
Licenciado em Ciências Biológicas e membro do Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa em Direito e Sociedade (NPD/UFRPE)
E-mail: [email protected]
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Responsabilidade compartilhada CONJUNTO de atribuições individualizadas e encadeadas dos
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.
(Lei 12.305/10,Art. 3º, XVII)
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Objetivos
Responsabilidade compartilhada
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Atores da RC
Em que categoria estamos nós e nossos alunos?
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CONSUMIDORES e CONSUMISTAS
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Para os CONSUMIDORES... Art.33. Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso,
aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa (Art. 33º, § 4o)
Art. 35. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:
I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
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Qual o papel da EA nesse processo?
Extraído de “Avaliação da aprendizagem na Educação Ambiental – uma relação muito delicada”, de Léa Depresbiteris (2001)
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Segundo a PNEA Entende-se por educação ambiental os processos por meio
dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade.
(Lei 9.795/99, Art 1º)
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Objetivos
Responsabilidade compartilhada
Qual a realidade da escola com relação aos resíduos sólidos?
Onde está o problema?
Como resolvê-lo? Com quem?
Que conhecimentos e saberes poderão dar subsídio?
Que competências e habilidades serão necessários?
Em quanto tempo? Quantas etapas? Como monitorá-las?
A que realidade se quer chegar?
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Para inspirar...
Vídeo “O problema não é meu” (7min58s)