2256 09 07 2021 - caucaia.ce.gov.br

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09 de Julho de 2021 - ANO - XX. Nº 2256 - Págs 01 a 09. LEIS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LEI N.º 3.249, DE 06 DE JULHO DE 2021. Denomina oficialmente nome de FRANCISCO GOMES DA SILVA “Franco”, a Areninha localizada no bairro Camurupim pertencente a este Município. O PREFEITO DE CAUCAIA CÂMARA MUNICIPAL , Faço saber que a aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado oficialmente de FRANCISCO GOMES DA SILVA “Franco” a areninha sem denominação oficial, localizada no Bairro Camurupim, neste Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de julho de 2021. VITOR PEREIRAVALIM - Prefeito . LEI N.º 3.250, DE 06 DE JULHO DE 2021. Institui diretrizes e penalidades para o lançamento de efluentes líquidos em corpos d'água no município de Caucaia e dá outras providências. O PREFEITO DE CAUCAIA CÂMARA MUNICIPAL , Faço saber que a aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Os sistemas de tratamento de efluentes sejam eles público ou privado, inclusive as empresas concessionárias da prestação de serviços públicos instaladas no município de Caucaia, deverão realizar o tratamento de água e esgoto de forma a atenderem plenamente o que estabelece a Resolução nº 430, de 2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, a qual dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de águas receptores. Art. 2° Os operadores dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos deverão realizar o monitoramento contínuo da qualidade da massa líquida a ser lançada nos corpos d'água, com a medição de sua vazão e verificação de parâmetros que indicam a qualidade do material a ser lançado no corpo receptor. O monitoramento deverá abranger minimamente os seguintes parâmetros: I - demanda bioquímica de oxigênio - DBO5; II - demanda química de oxigênio - DQO; III - oxigênio dissolvido - OD; IV - PH; V - temperatura; VI - sólidos totais; VII - cor; VIII - turbidez; IX - cloretos; X - sulfatos; XI - condutividade elétrica. Art. 3° Para a verificação da capacidade do corpo d'água que irá receber os efluentes tratados o operador do sistema de tratamento de efluentes líquidos deverá apresentar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente um estudo de auto-depuração. Esse estudo deverá ser realizado no seguimento do curso d'água que irá receber os efluentes tratados, em pelo menos dois pontos, a montante e a jusante do ponto de lançamento. A qualidade do corpo d'água receptor não poderá após a recepção dos efluentes tratados, sofrer desenquadramento conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 430/2011.Art. 4° Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos d'água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Lei. Art. 5° A classificação dos cursos d'água em águas doces, salobras e salinas essencial á defesa de seus níveis de qualidade, avaliados por condições e padrões específicos, de modo a assegurar seus usos preponderantes (sistema de classes de qualidade) atuais e futuros, será aquela estabelecida na Resolução CONAMA n.º 430/2011. Art. 6° Ficará sob responsabilidade do Poder Executivo através do Instituto do Meio Ambiente do Município de Caucaia - IMAC fiscalizar e penalizar o descumprimento da presente Lei. Art. 7° Os operadores do sistema de tratamento de efluentes líquidos sejam públicos ou privados, incluindo as empresas concessionárias da prestação de serviços públicos no município ou suas terceirizadas terão o prazo de 90 dias para apresentar ao Instituto do Meio Ambiente do Município de Caucaia o estudo de auto depuração do curso da água. Art. 8º As empresas terão o prazo de 6 meses para a instalação de monitoramento contínuo dos efluentes lançados nos curso d'água, sendo que o Instituto do Meio Ambiente do Município de Caucaia - IMAC deverá receber essas informações continuamente para registro e análise dos dados. Art. 9° Caso deixe de apresentar o estudo de auto depuração e/ou sistema de monitoramento, a empresa será penalizada sob multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Se não atingir os parâmetros, conforme determinado na presente Lei, a empresa será penalizada sob multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento da legislação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de julho de 2021. VITOR PEREIRAVALIM – Prefeito. LEI N.º 3.251, DE 06 DE JULHO DE 2021. Institui 6 de abril como Dia Municipal de Homenagem às Vítimas do Coronavírus (COVID- 19) em Caucaia e dá outras providências. O PREFEITO DE CAUCAIA CÂMARA MUNICIPAL , Faço saber que a aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Esta Lei institui o dia 6 de abril como Dia Municipal de Homenagem às Vítimas do Coronavírus (COVID-19) em Caucaia. Parágrafo único. A data que se refere esse artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos municipais, devendo assim, a data ser celebrada anualmente no município, em homenagem aos cidadãos e cidadãs que perderam sua vida em decorrência da COVID-19. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3° Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de julho de 2021. Prefeito VITOR PEREIRAVALIM – . LEI N.º 3.252, DE 06 DE JULHO DE 2021. Institui o Dia Municipal do Vaqueiro em Caucaia/CE. O PREFEITO DE CAUCAIA, Faço saber que a aprovou e eu sanciono a seguinte CÂMARA MUNICIPAL Lei:Art.1° Fica instituído o Dia Municipal do Vaqueiro em Caucaia-CE, a ser comemorado em todo dia 19 de julho anualmente. Parágrafo único. As comemorações alusivas ao dia municipal do vaqueiro, de que se trata essa Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do município. Art. 2° O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei no que lhe couber. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de julho de 2021. VITOR PEREIRAVALIM – Prefeito. LEI N.º 3.253, DE 06 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a alteração do Art. 29, inciso II da Lei Municipal nº 1.061, de 04 de Novembro de 1997, que dispõe sobre o regulamento dos serviços de Moto Táxi e Moto Entrega do Município de Caucaia. O PREFEITO DE CAUCAIA CÂMARA MUNICIPAL , Faço saber que a aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° O Art. 29, inciso II da Lei n° 1.061, de 04 de Novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 29. (...). II - deverão ter potência de motor máxima equivalente a 300CC e mínima equivalente 125CC”(NR). Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art.3° Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de julho de 2021.VITOR PEREIRAVALIM – Prefeito. CHEFIA DE GABINETE DO VICE-PREFEITO PORTARIA PORTARIA Nº 56, DE 09 DE JULHO DE 2021. Nomeia Luzia Alves Maia para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo IV. A CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c art. 3º do Decreto nº 516, de 26 de dezembro de 2013. Art. 1º , a partir do dia 09 de RESOLVE: NOMEAR julho de 2021, para o cargo de provimento em LUZIA ALVES MAIA comissão de Chefe de Núcleo IV, simbologia CCTEC-4, integrante da estrutura organizacional da Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito, criado pela Lei Complementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 529, de 27 de janeiro de 2014 e suas alterações posteriores. Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação

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09 de Julho de 2021 - ANO - XX. Nº 2256 - Págs 01 a 09.

LEIS

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

LEI N.º 3.249, DE 06 DE JULHO DE 2021. Denomina oficialmentenome de FRANCISCO GOMES DA SILVA “Franco”, a Areninhalocalizada no bairro Camurupim pertencente a este Município. OPREFEITO DE CAUCAIA CÂMARA MUNICIPAL, Faço saber que aaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado oficialmentede FRANCISCO GOMES DA SILVA “Franco” a areninha semdenominação oficial, localizada no Bairro Camurupim, neste Município.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DAPREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de julho de 2021. VITORPEREIRAVALIM - Prefeito .

LEI N.º 3.250, DE 06 DE JULHO DE 2021. Institui diretrizes epenalidades para o lançamento de efluentes líquidos em corpos d'águano município de Caucaia e dá outras providências. O PREFEITO DECAUCAIA CÂMARA MUNICIPAL, Faço saber que a aprovou e eusanciono a seguinte Lei:Art. 1° Os sistemas de tratamento de efluentessejam eles público ou privado, inclusive as empresas concessionárias daprestação de serviços públicos instaladas no município de Caucaia, deverãorealizar o tratamento de água e esgoto de forma a atenderem plenamente oque estabelece a Resolução nº 430, de 2011 do Conselho Nacional do MeioAmbiente - CONAMA, a qual dispõe sobre condições, parâmetros, padrõese diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de águasreceptores. Art. 2° Os operadores dos sistemas de tratamento de efluenteslíquidos deverão realizar o monitoramento contínuo da qualidade da massalíquida a ser lançada nos corpos d'água, com a medição de sua vazão everificação de parâmetros que indicam a qualidade do material a serlançado no corpo receptor. O monitoramento deverá abrangerminimamente os seguintes parâmetros: I - demanda bioquímica deoxigênio - DBO5; II - demanda química de oxigênio - DQO; III - oxigêniodissolvido - OD; IV - PH; V - temperatura; VI - sólidos totais; VII - cor; VIII- turbidez; IX - cloretos; X - sulfatos; XI - condutividade elétrica. Art. 3°Para a verificação da capacidade do corpo d'água que irá receber osefluentes tratados o operador do sistema de tratamento de efluenteslíquidos deverá apresentar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente umestudo de auto-depuração. Esse estudo deverá ser realizado no seguimentodo curso d'água que irá receber os efluentes tratados, em pelo menos doispontos, a montante e a jusante do ponto de lançamento. A qualidade docorpo d'água receptor não poderá após a recepção dos efluentes tratados,sofrer desenquadramento conforme estabelecido pela ResoluçãoCONAMA nº 430/2011.Art. 4° Os efluentes de qualquer fonte poluidorasomente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos d'água,após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões eexigências dispostos nesta Lei.Art. 5°Aclassificação dos cursos d'água emáguas doces, salobras e salinas essencial á defesa de seus níveis dequalidade, avaliados por condições e padrões específicos, de modo aassegurar seus usos preponderantes (sistema de classes de qualidade) atuaise futuros, será aquela estabelecida na Resolução CONAMA n.º 430/2011.Art. 6° Ficará sob responsabilidade do Poder Executivo através do Institutodo Meio Ambiente do Município de Caucaia - IMAC fiscalizar e penalizaro descumprimento da presente Lei. Art. 7° Os operadores do sistema detratamento de efluentes líquidos sejam públicos ou privados, incluindo asempresas concessionárias da prestação de serviços públicos no municípioou suas terceirizadas terão o prazo de 90 dias para apresentar ao Instituto doMeio Ambiente do Município de Caucaia o estudo de auto depuração docurso da água. Art. 8º As empresas terão o prazo de 6 meses para ainstalação de monitoramento contínuo dos efluentes lançados nos cursod'água, sendo que o Instituto do MeioAmbiente do Município de Caucaia -IMAC deverá receber essas informações continuamente para registro eanálise dos dados. Art. 9° Caso deixe de apresentar o estudo de autodepuração e/ou sistema de monitoramento, a empresa será penalizada sob

multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Se não atingir osparâmetros, conforme determinado na presente Lei, a empresa serápenalizada sob multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)por descumprimento da legislação.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de julho de 2021.VITOR PEREIRAVALIM – Prefeito.

LEI N.º 3.251, DE 06 DE JULHO DE 2021. Institui 6 de abril comoDia Municipal de Homenagem às Vítimas do Coronavírus (COVID-19) em Caucaia e dá outras providências. O PREFEITO DECAUCAIA CÂMARA MUNICIPAL, Faço saber que a aprovou e eusanciono a seguinte Lei: Art.1° Esta Lei institui o dia 6 de abril como DiaMunicipal de Homenagem às Vítimas do Coronavírus (COVID-19) emCaucaia. Parágrafo único. A data que se refere esse artigo passa a integraro calendário oficial de eventos municipais, devendo assim, a data sercelebrada anualmente no município, em homenagem aos cidadãos ecidadãs que perderam sua vida em decorrência da COVID-19. Art.2° EstaLei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3° Revogam-se asdisposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em06 de julho de 2021. PrefeitoVITOR PEREIRAVALIM – .

LEI N.º 3.252, DE 06 DE JULHO DE 2021. Institui o Dia Municipaldo Vaqueiro em Caucaia/CE. O PREFEITO DE CAUCAIA, Façosaber que a aprovou e eu sanciono a seguinteCÂMARA MUNICIPALLei:Art.1° Fica instituído o Dia Municipal do Vaqueiro em Caucaia-CE, aser comemorado em todo dia 19 de julho anualmente. Parágrafo único.Ascomemorações alusivas ao dia municipal do vaqueiro, de que se trata essaLei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do município. Art.2° O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei noque lhe couber. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de julho de 2021.VITOR PEREIRAVALIM – Prefeito.

LEI N.º 3.253, DE 06 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a alteraçãodo Art. 29, inciso II da Lei Municipal nº 1.061, de 04 de Novembro de1997, que dispõe sobre o regulamento dos serviços de Moto Táxi eMoto Entrega do Município de Caucaia. O PREFEITO DECAUCAIA CÂMARA MUNICIPAL, Faço saber que a aprovou e eusanciono a seguinte Lei: Art.1° O Art. 29, inciso II da Lei n° 1.061, de 04de Novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 29.(...). II - deverão ter potência de motor máxima equivalente a 300CC emínima equivalente 125CC”(NR). Art.2° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.Art.3° Revogam-se as disposições em contrário. PAÇODA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de julho de 2021.VITORPEREIRAVALIM – Prefeito.

CHEFIA DE GABINETE DO VICE-PREFEITO

PORTARIAPORTARIA Nº 56, DE 09 DE JULHO DE 2021. Nomeia Luzia AlvesMaia para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo IV. ACHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO, no uso dasatribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nostermos do art. 62, V e art. 143, II, “a”, Parágrafo único, ambos da LeiOrgânica do Município de Caucaia c/c art. 3º do Decreto nº 516, de 26 dedezembro de 2013. Art. 1º , a partir do dia 09 deRESOLVE: NOMEARjulho de 2021, para o cargo de provimento emLUZIA ALVES MAIAcomissão de Chefe de Núcleo IV, simbologia CCTEC-4, integrante daestrutura organizacional da Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito, criadopela Lei Complementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014, regulamentadapelo Decreto nº 529, de 27 de janeiro de 2014 e suas alterações posteriores.Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação

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Diário Oficial do Município - Rua Coronel Correia, 2061, Centro - Caucaia - CEP: 61600-004

— SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS— SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Nome

Nome

Yrwana Albuquerque Guerra

Ana Natécia Campos Oliveira

Sílvio de Alencar Martins

— SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS— SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS— SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Nome

— SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA— SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Robson Halley Costa Rodrigues

— SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Vitor Pereira Valim

Francisco Deuzinho de Oliveira Filho

Ana Cláudia Ferreira Moura

— OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO

— SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,RECURSOS HUMANOS, SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA

— SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

— PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

— VICE-PREFEITO

— PREFEITO

— CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

— CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO

— ASSESSORA CHEFE DE COMUNICAÇÃO

— SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Diego Carvalho Pinheiro

— CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

— SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

André Luiz Daher Vasconcelos— SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

— SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

— SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, SERVIÇOSPÚBLICOS E TRANSPORTE

— PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CAUCAIA

— PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA S. A.

— SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

George Veras Bandeira

Maria Emília Pessoa de Lima Carneiro

Sebastião Conrado da Silva

— SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO

Zozimo Luís de Medeiros Silva

— SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

Felipe Aguiar Fonseca da Mota

Ana Beatriz Angelo Moreira

Mirela Zaranza de Sousa

Luiz Carlos Moreira de Menezes

Roberto Vieira Medeiros

Leilane Maria Barros Queiroz

Joanne Cardoso de Oliveira

PÁG. 02 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Mickaue Franklin Bezerra

Izabel Cristina Calado Lima (Interina)

Séphora Ediva dos Lima Barcelos Silva

09 de Julho de 2021 - Nº 2256

George Veras Bandeira ( Interino)

orçamentária própria da Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito, consignadano vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CHEFE DEGABINETE DO VICE-PREFEITO ANA, em 09 de julho de 2021.BEATRIZ ANGELO MOREIRA - Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito.ANA CLÁUDIA FERREIRA MOURA - Secretária Municipal deAdministração, Recursos Humanos, Segurança Urbana e Cidadania.

PORTARIA

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT

Portaria N° 62, 09 julho de 2021. Atualizar valores das taxas de serviçosda Autarquia Municipal de Trânsito (AMT). O PRESIDENTE DAAUTARQUIA DE TRÂNSITO DE CAUCAIA, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei 1459/02, de 10 de abril de 2002, quedispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Trânsito do Municípiode Caucaia –AMT. a Lei 1987 de 14 de abril de 2009CONSIDERANDOque cria o Depósito Público Municipal para Veículos Apreendidos e/ouRemovidos por Infração a Legislação de Trânsito Brasileira;CONSIDERANDO a Lei 2110 de 23 de dezembro de 2009 que cria aUFIRCA – Unidade Fiscal de Referência do Município de Caucaia e oDecreto que fixa seu valor; - Os veículos recolhidosRESOLVE: Art. 1ºao Depósito daAutarquia Municipal de Trânsito de Caucaia submeter-se-ão às seguintes taxas: Reboque - Veículo 02 ou 03 rodas: 54 UFIRCA,Reboque – Veículo < 3.500 Kg: 102 UFIRCA, Reboque – Veículo > 3.500Kg: 150 UFIRCA; Estadia (diária) - Veículo 02 ou 03 rodas: 08 UFIRCA,Estadia (diária) - Veículo < 3.500 Kg: 12 UFIRCA, Estadia (diária) -Veículo > 3.500 Kg: 25 UFIRCA. - Esta Portaria entra em vigor naArt. 2ºdata de sua publicação. - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.Art. 3ºAutarquia Municipal de Trânsito, 09 de julho de 2021. LUIZCARLOS MOREIRA DE MENEZES - Presidente da AutarquiaMunicipal de Trânsito.

PODER EXECUTIVO MUNICIPALPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIASPORTARIA Nº 85, DE 08 DE JULHO DE 2021. Concede férias aservidora Silvia Elaine Araújo Tomaz Soares e dá outras providências. OPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas obrigaçõesprevistas no art.62, II da Lei Orgânica do Município de Caucaia;CONSIDERANDO o motivo de superior interesse público afeto asatividades da Procuradoria-Geral do Município desenvolvidas peloservidor em epígrafe; o disposto no art. 57 da LeiCONSIDERANDOComplementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; Art. 1ºRESOLVE:CONCEDER 15 (quinze) dias de férias, de 09 a 23 de julho de 2021, àservidora SILVIA ELAINE ARAÚJO TOMAZ SOARES, matrícula74232, detentora do cargo de provimento em comissão de Membro deComissão, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, marcadasanteriormente para o mês de julho de 2020, que foram suspensas conformePortaria nº 23, de 20 de julho de 2020. Art. 2º o gozo deSUSPENDERférias da servidora, referente ao período 2020/2021, anteriormentemarcadas para o mês de julho de 2021, as quais serão usufruídasposteriormente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DOMUNICÍPIO DE CAUCAIA GUTHEMBERG, em 08 de julho de 2021.HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Procurador-Geral. OAB/CE nº22.991.

PORTARIA Nº 86, DE 08 DE JULHO DE 2021. Exonera SILVIAELAINE ARAUJO TOMAZ SOARES do cargo de provimento emcomissão de Membro de Comissão, simbologia CCASS-2. OPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições quelhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62,inciso V e art. 143, inciso II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da LeiOrgânica do Município de Caucaia c/c art. 3º do Decreto nº 516, de 26 dedezembro de 2013. , a partir do dia 08 deRESOLVE:Art. 1º EXONERARjulho de 2021, SILVIA ELAINE ARAUJO TOMAZ SOARES, do cargo de

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PÁG. 03 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09 de Julho de 2021 - Nº 2256

provimento em comissão de MEMBRO DE COMISSÃO, simbologiaCCASS-2, integrante da estrutura organizacional do Departamento deGestão de Licitações, criado pela Lei nº 2.519, de 12 de fevereiro de 2014,regulamentada pelo Decreto nº 529, de 27 de janeiro de 2014 e suasalterações posteriores. Esta Portaria entra em vigor na data de suaArt. 2ºpubl icação. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DOMUNICÍPIO DE CAUCAIA GUTHEMBERG, em 08 de julho de 2021.HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Procurador-Geral. OAB/CE nº22.991. Secretária Municipal deANA CLÁUDIA FERREIRA MOURA.Administração, Recursos Humanos, Segurança Urbana e Cidadania.

PORTARIA Nº 87, DE 08 DE JULHO DE 2021. Nomeia SILVIA ELAINEARAUJO TOMAZ SOARES para o cargo de provimento em comissão deASSESSOR DE TRABALHO. O PROCURADOR-GERAL DOMUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe doPoder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II, alínea“a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c art.3º do Decreto nº 516, de 26 de dezembro de 2013. Art. 1ºRESOLVE:NOMEAR SILVIA ELAINE ARAUJO, a partir do dia 08 de julho de 2021TOMAZ SOARES ASSESSORpara o cargo de provimento em comissão deDE TRABALHO CCTEC-4, simbologia , integrante da estruturaorganizacional da Procuradoria-Geral do Município, criado pela LeiComplementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº529, de 27 de janeiro de 2014 e suas alterações posteriores.Art. 2ºAs despesasdecorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária própriada Procuradoria-Geral do Município, consignada no vigente orçamento doPoder Executivo Municipal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapubl icação . GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DOMUNICÍPIO DE CAUCAIA GUTHEMBERG, em 08 de julho de 2021.HOLANDA BEZERRA DE SOUZA. Procurador-Geral. OAB/CE nº22.991. Secretária Municipal deANA CLÁUDIA FERREIRA MOURA -Administração, Recursos Humanos, Segurança Urbana e Cidadania.

PORTARIA Nº 88, DE 08 DE JULHO DE 2021. Nomeia ÍTALO ROCHADE BRITO para o cargo de provimento em comissão de MEMBRO DECOMISSÃO, junto ao Departamento de Gestão de Licitações. OPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições quelhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62,inciso V e art. 143, inciso II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da LeiOrgânica do Município de Caucaia c/c art. 3º do Decreto nº 516, de 26 dedezembro de 2013. Art. 1º , a partir do dia 08 de julhoRESOLVE: NOMEARde 2021, para o cargo de provimento emÍTALO ROCHA DE BRITOcomissão de , simbologia , integranteMEMBRO DE COMISSÃO CCASS-2da estrutura organizacional Departamento de Gestão de Licitações, criadopela Lei nº 2.519, de 12 de fevereiro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº529, de 27 de janeiro de 2014 e suas alterações posteriores.Art. 2ºAs despesasdecorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária própriada Procuradoria-Geral do Município, consignada no vigente orçamento doPoder Executivo Municipal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapubl icação . GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DOMUNICÍPIO DE CAUCAIA GUTHEMBERG, em 08 de julho de 2021.HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Procurador-Geral. OAB/CE nº22.991. Secretária Municipal deANA CLÁUDIA FERREIRA MOURA -Administração, Recursos Humanos, Segurança Urbana e Cidadania.

PORTARIA Nº 89, DE 08 DE JULHO DE 2021. Nomeia MARIASILVIANE GOIS DA SILVA para o cargo de provimento em comissão deMEMBRO DE COMISSÃO, junto ao Departamento de Gestão de Licitações.O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições quelhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62,inciso V e art. 143, inciso II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da LeiOrgânica do Município de Caucaia c/c art. 3º do Decreto nº 516, de 26 dedezembro de 2013. Art. 1º , a partir do dia 08 de julhoRESOLVE: NOMEARde 2021, para o cargo de provimentoMARIA SILVIANE GOIS DA SILVAem comissão de , simbologia ,MEMBRO DE COMISSÃO CCASS-2integrante da estrutura organizacional Departamento de Gestão de Licitações,criado pela Lei nº 2.519, de 12 de fevereiro de 2014, regulamentada peloDecreto nº 529, de 27 de janeiro de 2014 e suas alterações posteriores. Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotaçãoorçamentária própria da Procuradoria-Geral do Município, consignada novigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, em 08 de julho de 2021.GUTHEMBERG HOLANDABEZERRADE SOUZA- Procurador-Geral- OAB/CE nº 22.991. SecretáriaANA CLÁUDIA FERREIRA MOURA -Municipal de Administração, Recursos Humanos, Segurança Urbana eCidadania

PORTARIA Nº 90, DE 08 DE JULHO DE 2021. Designa servidorespara integrar a Comissão Permanente de Licitação do Município deCaucaia. , no uso dasO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOatribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nostermos do art. 62, inciso II e art. 143, inciso II, alínea “a”, Parágrafo Único,ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia; oCONSIDERANDOdisposto no art. 31 da Lei Complementar nº 46, de 22 de junho de 2017;CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 51, § 4º da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993; FicamRESOLVE: Art. 1ºDESIGNADOS, para integrar a Comissão Permanente de Licitação doMunicípio de Caucaia, os seguintes servidores: I – WAGNER VIEIRAVIDAL DEYZIANE DE OLIVEIRA AMORIM- Presidente; II – -Membro; III – - Membro; IVMARIA SILVIANE GOIS DA SILVA –ÍTALO ROCHA DE BRITO Art. 2º– Suplente. A investidura dosintegrantes da Comissão designada no art. 1º desta Portaria, não excederáao período de 01 (um) ano, vedada a recondução, na sua totalidade, para operíodo subsequente. Esta Portaria entra em vigor na data de suaArt. 3ºpublicação. Fica revogada a Portaria nº 13, de 06 de janeiro deArt. 4º2021. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIODE CAUCAIA GUTHEMBERG HOLANDA, em 08 de julho de 2021.BEZERRADE SOUZA- Procurador-Geral - OAB/CE nº 22.991.

PORTARIA Nº 91, DE 08 DE JULHO DE 2021. Designa servidorespara integrar a Comissão de Pregão 1 do Município de Caucaia. OPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuiçõesque lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art.62, inciso II e art. 143, inciso II, alínea “a”, Parágrafo Único, ambos da LeiOrgânica do Município de Caucaia; o disposto no art.CONSIDERANDO31 da Lei Complementar nº 46, de 22 de junho de 2017;CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, IV da Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002; ainda, o disposto no art. 51, § 4ºCONSIDERANDOda Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Art. 1ºFicam , para integrar a Comissão de Pregão 1 doDESIGNADOSMunicípio de Caucaia, os seguintes servidores: I – MARIA LEONEZMIRANDA SERPA ALDEN CHRISTIAN- Presidente; II -PINHEIRO DE BARROS ÍTALO ROCHADE BRITO- Membro; III –- Membro; IV – – Suplente.PEDRO HENRIQUE BARROS DANTASArt. 2º A investidura dos integrantes da Comissão designada no art. 1ºdesta Portaria, não excederá ao período de 01 (um) ano, vedada arecondução, na sua totalidade, para o período subsequente. EstaArt. 3ºPortaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadasArt. 4ºas Portarias nº 006, de 04 de janeiro de 2021 e 77, de 1º de julho de 2021.GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DECAUCAIA GUTHEMBERG HOLANDA, em 08 de julho de 2021.BEZERRADE SOUZA- Procurador-Geral - OAB/CE nº 22.991.

PORTARIA Nº 92, DE 08 DE JULHO DE 2021. Designa servidorespara integrar a Comissão de Pregão 2 do Município de Caucaia. OPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuiçõesque lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art.62, inciso II e art. 143, inciso II, alínea “a”, Parágrafo Único, ambos da LeiOrgânica do Município de Caucaia; o disposto no art.CONSIDERANDO31 da Lei Complementar nº 46, de 22 de junho de 2017;CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, IV da Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002; ainda, o disposto no art. 51, § 4ºCONSIDERANDOda Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Art. 1ºFicam , para integrar a Comissão de Pregão 2 doDESIGNADOSMunicípio de Caucaia, os seguintes servidores: I – INGRID GOMESMOREIRA ALDEN CHRISTIAN PINHEIRO DE- Presidente; II -BARROS ÍTALO ROCHA DE BRITO- Membro; III – - Membro; IV –PEDRO HENRIQUE BARROS DANTAS Art. 2º– Suplente. Ainvestidura dos integrantes da Comissão designada no art. 1º destaPortaria, não excederá ao período de 01 (um) ano, vedada a recondução, nasua totalidade, para o período subsequente. Esta Portaria entra emArt. 3ºvigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as Portarias nºArt. 4º007, de 04 de janeiro de 2021 e 78, de 1º de julho de 2021. GABINETEDO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, em08 de julho de 2021. GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DESOUZA- Procurador-Geral. OAB/CE nº 22.991.

PORTARIA Nº 93, DE 08 DE JULHO DE 2021. Designa servidorespara integrar a Comissão de Pregão 3 do Município de Caucaia. OPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuiçõesque lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art.62, inciso II e art. 143, inciso II, alínea “a”, Parágrafo Único, ambos da LeiOrgânica do Município de Caucaia; o disposto no art.CONSIDERANDO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

PORTARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA

PORTARIA Nº 051, DE 05 DE JULHO DE 2021. Concede aosservidores com exercício funcional na Secretaria Municipal deFinanças, Planejamento e Orçamento, Gratificação por ServiçoExtraordinário. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pelo art. 62, I e II da Lei Orgânica doMunicípio; que, quanto a execução de suasCONSIDERANDOcompetências, a Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento –SEFIN/Caucaia não possui o número suficiente de servidores;

31 da Lei Complementar nº 46, de 22 de junho de 2017;CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, IV da Lei Federal nº 10.520, de 17de julho de 2002; ainda, o disposto no art. 51, § 4º daCONSIDERANDOLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; FicamRESOLVE: Art. 1ºDESIGNADOS, para integrar a Comissão de Pregão 3 do Município deCaucaia, os seguintes servidores: I – LUIZ ERNESTO MACEDOMENDES ALDEN CHRISTIAN PINHEIRO DE- Presidente; II -BARROS ÍTALO ROCHA DE BRITO- Membro; III – - Membro; IV –PEDRO HENRIQUE BARROS DANTAS . Art. 2º– Suplente Ainvestidura dos integrantes da Comissão designada no art. 1º desta Portaria,não excederá ao período de 01 (um) ano, vedada a recondução, na suatotalidade, para o período subsequente. Esta Portaria entra em vigorArt. 3ºna data de sua publicação. Fica revogada a Portaria nº 44, de 02 deArt. 4ºmarço de 2021. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DOMUNICÍPIO DE CAUCAIA GUTHEMBERG, em 08 de julho de 2021.HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Procurador-Geral. OAB/CE nº22.991.

PORTARIA Nº 94, DE 08 DE JULHO DE 2021. Exonera EMANUELESALES GOMES do cargo de provimento em comissão de ASSESSORPLENO, simbologia CCASS-2. O PROCURADOR-GERAL DOMUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefedo Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II,alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município deCaucaia c/c art. 3º do Decreto nº 516, de 26 de dezembro de 2013.RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a partir do dia 1º de julho de 2021,EMANUELE SALES GOMES, do cargo de provimento em comissão deASSESSOR PLENO, simbologia CCASS-2, integrante da estruturaorganizacional da Procuradoria-Geral do Município, criado pela LeiComplementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decretonº 529, de 27 de janeiro de 2014 e suas alterações posteriores. EstaArt. 2ºPortaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a1º de julho de 2021.GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DOMUNICÍPIO DE CAUCAIA GUTHEMBERG, em 08 de julho de 2021.HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Procurador-Geral. OAB/CE nº22.991. Secretária Municipal deANACLÁUDIAFERREIRAMOURA-Administração, Recursos Humanos, Segurança Urbana e Cidadania.

CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

PORTARIASPORTARIA Nº 43, DE 06 DE JULHO DE 2021. Exonera do cargo deprovimento em comissão na forma que indica. O CHEFE DE GABINETEDO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefedo Poder Executivo, nos termos do art. 143, II, “a”, parágrafo único, da LeiOrgânica do Município de Caucaia, c/c art. 3°, Decreto n° 516, de 26 dedezembro de 2013. Art. 1ºRESOLVE: EXONERAR JONATHANFERNANDES DE PAULA, do cargo de provimento em comissão deASSESSOR I CCASS-1, simbologia , integrante da estrutura organizacionaldo Poder Executivo Municipal, criado pela Lei Complementar nº 11, de 27 dejaneiro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. ,GABINETE DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITOem 06 de julho de 2021. ChefeFELIPEAGUIAR FONSECADAMOTA-de Gabinete do Prefeito. ANA CLÁUDIA FERREIRA MOURA -Secretaria de Administração, Recursos Humanos, Segurança Urbana eCidadania.

PORTARIA Nº 44, DE 06 DE JULHO DE 2021. Exonera do cargo deprovimento em comissão na forma que indica. O CHEFE DE GABINETEDO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefedo Poder Executivo, nos termos do art. 143, II, “a”, parágrafo único, da LeiOrgânica do Município de Caucaia, c/c art. 3°, Decreto n° 516, de 26 dedezembro de 2013. Art. 1ºRESOLVE: EXONERAR MARIAADELANDIA TEIXEIRA SOUZA, do cargo de provimento em comissãode , simbologia , integrante da estruturaASSESSOR I CCASS-1organizacional do Poder Executivo Municipal, criado pela LeiComplementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DEGABINETE DO PREFEITO FELIPE AGUIAR, em 06 de julho de 2021.FONSECA DA MOTA - ANA CLÁUDIAChefe de Gabinete do Prefeito.FERREIRA MOURA - Secretaria de Administração, Recursos Humanos,Segurança Urbana e Cidadania.

PORTARIA Nº 45, DE 06 DE JULHO DE 2021. Nomeia cargos deprovimento em comissão na forma que indica. O CHEFE DE GABINETEDO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefedo Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II, alínea“a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c art.3º do Decreto nº 516, de 26 de dezembro de 2013. Art. 1ºRESOLVE:NOMEAR JONATHAN FERNANDES, a partir do dia 06 de julho de 2021,DE PAULA ASSESSORpara o cargo de provimento em comissão deGOVERNAMENTAL CCESP-3, simbologia , integrante da estruturaorganizacional da Chefia do Gabinete do Prefeito do Município, criado pelaLei Complementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014, regulamentada peloDecreto nº 529, de 27 de janeiro de 2014 e suas alterações posteriores. Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotaçãoorçamentária própria da própria Chefia de Gabinete do Prefeito, consignadano vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DEGABINETE DO PREFEITO FELIPE AGUIAR, em 06 de julho de 2021.FONSECA DA MOTA - ANA CLÁUDIAChefe de Gabinete do Prefeito.FERREIRA MOURA - Secretaria de Administração, Recursos Humanos,Segurança Urbana e Cidadania.PORTARIA Nº 46, DE 06 DE JULHO DE 2021. Nomeia cargos deprovimento em comissão na forma que indica. O CHEFE DE GABINETEDO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefedo Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II, alínea“a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c art.3º do Decreto nº 516, de 26 de dezembro de 2013. Art. 1ºRESOLVE:NOMEAR MARIA ADELANDIA, a partir do dia 06 de julho de 2021,TEIXEIRA SOUZA para o cargo de provimento em comissão deASSESSOR GOVERNAMENTAL CCESP-3, simbologia , integrante daestrutura organizacional da Chefia do Gabinete do Prefeito do Município,criado pela Lei Complementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014, regulamentadapelo Decreto nº 529, de 27 de janeiro de 2014 e suas alterações posteriores.Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotaçãoorçamentária própria da própria Chefia de Gabinete do Prefeito, consignadano vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO CHEFE DEGABINETE DO PREFEITO FELIPE AGUIAR, em 06 de julho de 2021.FONSECA DA MOTA - ANA CLÁUDIAChefe de Gabinete do Prefeito.FERREIRA MOURA - Secretaria de Administração, Recursos Humanos,Segurança Urbana e Cidadania.

PORTARIA Nº 47, DE 06 DE JULHO DE 2021. Nomeia cargos deprovimento em comissão na forma que indica. O CHEFE DE GABINETEDO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefedo Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II, alínea“a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c art.3º do Decreto nº 516, de 26 de dezembro de 2013. Art. 1ºRESOLVE:NOMEAR BERGSON HENRIQUE, a partir do dia 06 de julho de 2021,DA SILVA SANTANA para o cargo de provimento em comissão deASSESSOR II CCASS-2, simbologia , integrante da estruturaorganizacional da Chefia do Gabinete do Prefeito do Município, criado pelaLei Complementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014, regulamentada peloDecreto nº 529, de 27 de janeiro de 2014 e suas alterações posteriores. Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotaçãoorçamentária própria da própria Chefia de Gabinete do Prefeito, consignadano vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DEGABINETE DO PREFEITO FELIPEAGUIAR, em 06 de julho de 2021.FONSECA DA MOTA - ANA CLÁUDIAChefe de Gabinete do Prefeito.FERREIRA MOURA - Secretaria de Administração, Recursos Humanos,Segurança Urbana e Cidadania.

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PÁG. 05 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09 de Julho de 2021 - Nº 2256

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 173/2020 proíbe, até 31de dezembro de 2021, a realização de concurso público nos níveis federal,estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19;CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 8º da supracitada normapermite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias dec a rg o s e f e t i v o s o u v i t a l í c i o s ; q u e aC O N S I D E R A N D OSEFIN/CAUCAIA não possui cargos de vacância para as funções orapleiteadas, bem como que, em verificação ao último Concurso, realizadopela Prefeitura de Caucaia em 2016, com validade até 31 de maio de 2021,as supracitadas funções não foram contempladas; queCONSIDERANDOa SEFIN/CAUCAIA, na atual gestão, em observância ao princípio daeconomicidade, decidiu utilizar o seu antigo Sistema de Arrecadação doMunicípio – SAM, este desenvolvido e mantido pela própria Secretaria.Para tanto, foi iniciado gradativamente a migração e desativação dosistema utilizado pela gestão passada (Sistema deArrecadação Tributária –SAT) que era desenvolvido por empresa privada e que tinha um custo maiorao erário; que, em virtude da migração anunciada,CONSIDERANDOresta imperioso a necessidade do trabalho extra do Auxiliar de CadastroImobiliário, que auxilia nos cadastros a serem realizados no Sistema SAM,notadamente, nas medições de imóveis para revisão/atualização docadastro imobiliário; nos trabalhos do período da entrega dos carnês deIPTU e nas medições de cadastro de imóveis em processo administrativo derevisão, dentre outros serviços; a necessidade deCONSIDERANDOreforço por parte dos Auxiliares de Cadastro Imobiliário, frente a vigênciada Lei Complementar n° 88/2021, que institui o Programa de RecuperaçãoFiscal (Refis), bem como do Decreto n° 1209/2021, que prorroga ovencimento do pagamento do ISSQN e da entrega da Declaração Mensaldo ISSQN – DMISS da competência de março e abril de 2021;CONSIDERANDO ainda o art. 117 da Lei Complementar nº 01, de 23 dedezembro de 2009, que dispõe sobre a Gratificação por ServiçoExtraordinário; aos servidoresRESOLVE: Art. 1º - CONCEDERconstantes do , parte integrante desta Portaria,ANEXO ÚNICOGratificação de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora para osServiços Extraordinários desempenhados durante o período: 01 de junhode 2021 a 30 de junho de 2021 (dias úteis). Os recursos necessáriosArt. 2º -à execução desta Portaria correrão à conta de dotação própria da SecretariaMunicipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, consignada no vigenteorçamento do Poder Executivo Municipal. Registre-se, Publique-Art. 3º -se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEFINANÇAS GEORGE VERAS BANDEIRA -, em 05 de julho de 2021.Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento. ANACLÁUDIA FERREIRA MOURA - Secretária Municipal deAdministração e Recursos HumanosANEXO ÚNICOAQUE SE REFERE À PORTARIANº 051, DE 05 DEJULHO DE 2021. QUANTIDADES DE HORAS - SERVIÇOSEXTRAORDINÁRIOS. PERÍODO: 01 DE JUNHO DE 2021 A 30 DEJUNHO DE 2021 (DIAS ÚTEIS).

ORD. MAT. NOME CARGO QUANT.HORAS

1 78416 ANTÔNIA MARIA R. SILVAAUXILIAR DE CADASTRO

IMOBILIÁRIO 40

2 78417 MARIA SOLANGE MARTINSAUXILIAR DE CADASTRO

IMOBILIÁRIO40

3 78419 DÉBORA CONSARA R. DA SILVAAUXILIAR DE CADASTRO

IMOBILIÁRIO40

4 78806 RONIEL FERNANDES DA SILVAAUXILIAR DE CADASTRO

IMOBILIÁRIO40

5 78421 LUIZ CARLOS O. DA SILVAAUXILIAR DE CADASTRO

IMOBILIÁRIO40

6 78426 MARIA SIMONE R. DA SILVAAUXILIAR DE CADASTRO

IMOBILIÁRIO40

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPALDE FINANÇAS, em 05de julho de 2021. Secretário MunicipalGEORGE VERAS BANDEIRA-de Finanças, Planejamento e Orçamento. ANA CLÁUDIA FERREIRAMOURA- Secretária Municipal deAdministração e Recursos Humanos.

AVISOS / EXTRATOS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA.AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº2021.07.01.01A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DECAUCAIA – CEARÁ torna público, para conhecimento dos interessados,que no próximo dia 23 DE JULHO DE 2021, ÀS 09:00H (NOVEH O R A S ) , a t r a v é s d e e n d e r e ç o e l e t r ô n i c owww.comprasgovernamentais.gov.br (Comprasnet) estará realizandolicitação na modalidade ,PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.07.01.01

critério de julgamento com fins aMENOR PREÇO POR LOTE, AC O N T RTA Ç Ã O D E S E RV I Ç O S D E M A N U T E N Ç Ã OP R E V E N T I VA , C O R R E T I VA , I N S T A L A Ç Ã O EREPROCESSAMENTO DE GÁS EM APARELHOS DE ARC O N D I C I O N A D O S , D E S T I N A D O S A AT E N D E R A SNECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DOMUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, o qual encontra-se na íntegra na sededa Comissão, situada a Rua Coronel Correia nº 1073, Parque Soledade,Caucaia/CE. Maiores informações no endereço citado no horário de08:00h às 12:00h ou pelo site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.MARIALEONEZ MIRANDASERPA- PREGOEIRA.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DECAUCAIA. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº2021.07.05.01A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DECAUCAIA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dosinteressados, que no próximo dia 22 DE JULHO DE 2021, ÀS 09H( N O V E H O R A S ) , a t r a v é s d e e n d e r e ç o e l e t r ô n i c owww.comprasnet.gov.br estará realizando licitação,COMPRASNET),(na modalidade , critério de julgamentoPREGÃO ELETRÔNICOMENOR PREÇO POR LOTE, 2021.07.05.01tombado sob o nº comfins a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS EEVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOCORRETIVA DE BOMBAS D`ÁGUA, PARA ATENDER ASDEMANDAS DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, SERVIÇOSPÚBLICOS E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE,CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIAEM ANEXO AO EDITAL, o qual encontra-se na íntegra na Sede daComissão, situada a Rua Coronel Correia nº 1073, Parque Soledade,Caucaia/CE. Maiores informações no endereço citado, pelo fone: (85)3342.0545, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo si tehttp://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. A PREGOEIRA MARIALEONEZ MIRANDASERPA.

EXTRATO DE CONTRATUAL A SECRETARIA DE TURISMO ECULTURA 2021.06.28.04torna público o extrato do Contrato Nº ,decorrente do PROCESSO DE ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DEPREÇOS Nº 005/2021, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOSVISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DEDISPOSITIVOS MÓVEIS (TABLETS) COM SISTEMA DEPROTEÇÃO DE DADOS E CONECTIVIDADE 4G, PARAATENDER A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DOMUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE SAMSUNG. Em favor da empresa:SDS LATIN AMERICA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA,inscrita no CNPJ Nº . Com Valor:06.159.434/0001-15 R$ 19.640,00(dezenove mil seiscentos e quarenta reais) DOTAÇÃO.O R Ç A M E N T Á R I A : 3 2 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 0 6 1 . 2 . 2 9 2 - A P O I OADMINISTRATIVO - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00;SIGNATÁRIOS: – eMarcos Salmo Lima Barreto Ordenador de Despesasdo outro lado o Sr. Representante legal. Caucaia –Mr. Seokjun Pack.Ceará, em 28 de junho de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO O Gabinete do Prefeito do Município deCaucaia/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2021.06.01.05-GP, asaber: GABINETE DO PREFEITOÓRGÃO: DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0161.2.002.0000-APOIO ASATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DEDESPESAS: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa JurídicaOBJETO: SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DEADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO, COM ORIENTAÇÃO NOA C O M PA N H A M E N T O D E P R O P O S TA S V I S A N D O ACELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E/OU INSTRUMENTOSSIMILARES COM ÓRGÃO E ENTIDADES QUE COMPÕES AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL EENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, PARA ATENDER ASNECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIODE CAUCAIA/CE, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses apartir de sua assinatura. ESPLAM - ESCRITÓRIO DECONTRATADO:PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA-EPP,ASSINA PELO CONTRATADO: ODIVAL LIMEIRA LIMA -ASSINA PELO CONTRATANTE: JOANA MARIANA ALENCARDE MEDEIROS : R$ 57.300,00 (cinqüenta eVALOR DO CONTRATOsete mil e trezentos reais) Caucaia-CE, 01 de junho de 2021.

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PÁG. 06 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09 de Julho de 2021 - Nº 2256

EXTRATO DO CONTRATO. A Secretaria de Infraestrutura do Municípiode Caucaia/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2021.06.01.06-SEINFRA, a saber: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAÓRGÃO:DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 09.01.04.122.0200.2.100.0000 -APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA E GESTÃO DOPROGRAMA DE INFRAESTRUTURA INTEGRADA DE CAUCAIAELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros –Pessoa Jurídica OBJETO: SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DEADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO, COM ORIENTAÇÃO NOA C O M PA N H A M E N T O D E P R O P O S TA S V I S A N D O ACELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E/OU INSTRUMENTOSSIMILARES COM ÓRGÃO E ENTIDADES QUE COMPÕES AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL EENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, PARA ATENDER ASNECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DOMUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12(doze) meses a partir de sua assinatura. ESPLAM -CONTRATADO:ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL LTDA-EPP ODIVALASSINA PELO CONTRATADO:LIMEIRA LIMA - ROBSON VIEIRAASSINA PELO CONTRATANTE:DE MOURA : R$ 58.200,00 (cinqüenta e oitoVALOR DO CONTRATOmil e duzentos reais) Caucaia-CE, 01 de junho de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO. A Secretaria de Saúde do Município deCaucaia/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2021.06.01.07-SMS, as a b e r : S E C R E TA R I A D E S A Ú D EÓ R G Ã O : D O TA Ç Õ E SORÇAMENTÁRIAS: 06.01.10.122.0161.2.022.0000- APOIOADMINISTRATIVO A SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DEDESPESAS: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa JurídicaO B J E TO : S E RV I Ç O S D E A S S E S S O R I A N A Á R E A D EADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO, COM ORIENTAÇÃO NOA C O M PA N H A M E N T O D E P R O P O S TA S V I S A N D O ACELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E/OU INSTRUMENTOSSIMILARES COM ÓRGÃO E ENTIDADES QUE COMPÕES AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL EENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, PARA ATENDER ASNECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DECAUCAIA/CE, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses a partirde sua assinatura. ESPLAM - ESCRITÓRIO DECONTRATADO:PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA-EPPASSINA PELO CONTRATADO: ASSINAODIVAL LIMEIRA LIMA -PELO CONTRATANTE: FRANCISCO ELDER FERREIRA DEARAÚJO : R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil eVALOR DO CONTRATOseiscentos reais) Caucaia-CE, 01 de junho de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO. A Secretaria de Turismo e Cultura doMunicípio de Caucaia/CE torna público o extrato do Contrato Nº2021.06.01.08-SMTC, a saber: SECRETARIA DE TURISMO EÓRGÃO:C U L T U R A D O T A Ç Õ E S O R Ç A M E N T Á R I A S :32.01.04.122.0161.2.292.0000- APOIO ADMINISTRATIVO ASECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ELEMENTO DEDESPESAS: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa JurídicaO B J E TO : S E RV I Ç O S D E A S S E S S O R I A N A Á R E A D EADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO, COM ORIENTAÇÃO NOA C O M PA N H A M E N T O D E P R O P O S TA S V I S A N D O ACELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E/OU INSTRUMENTOSSIMILARES COM ÓRGÃO E ENTIDADES QUE COMPÕES AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL EENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, PARA ATENDER ASNECESSIDADES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DOMUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12(doze) meses a partir de sua assinatura. ESPLAM -CONTRATADO:ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL LTDA-EPP ODIVALASSINA PELO CONTRATADO:LIMEIRALIMA- MARCOS SALMOASSINAPELO CONTRATANTE:LIMA BARRETO : R$ 57.000,00 (cinquenta eVALOR DO CONTRATOsete mil reais) Caucaia-CE, 01 de junho de 2021.

EXTRATO DE AVISO CONTRATUAL. O Gabinete do Prefeito doMunicípio de Caucaia/CE torna público o extrato do Contrato Nº2021.06.30.03-GP PROCESSO DEADESÃO EMATADE, decorrente doREGISTRO DE PREÇOS Nº objeto é:002/2021-DIVERSAS, cujoREGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAE S P E C I A L I Z A D A N A P R E S TA Ç Ã O D E S E RV I Ç O D E

G E R E N C I A M E N TO D E S I S T E M A I N F O R M AT I Z A D O EINTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTOES MAGNETICOSMICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA FORNECIMENTO EREPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS E ACESSORIOS EMGERAL), SERVIÇOS DE BORRACHARIA, LAVAGEM SIMPLES ECOMPLETA DE VEÍCULOS, TROCA DE FILTROS E OLEOS , COMOTAMBEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDEDE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA,PARA ATENDER A ATUAL FROTA DE VEICULOS E OUTROS QUEPORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DOCONTRATO, PERTECENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVASDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa:7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97 R$: 287.014,00 (duzentos e oitenta e sete mil, quatorze reais).. Valor:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0161.2.002 APOIOADMINISTRATIVO AO GABINETE DO PREFEITO. ELEMENTO DEDESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.;SIGNATÁRIOS: Joana Mariana Alencar de Medeiros – Ordenadora deDespesas do Gabinete do Prefeito e do outro lado o Sr. Francisco Evandrode Souza Junior, Representante legal. Caucaia – Ceará, em 30 de junho de2021

EXTRATO DE AVISO CONTRATUAL. O Gabinete do Vice Prefeitodo Município de Caucaia/CE torna público o extrato do Contrato Nº2021.06.30.04-GAB VICE PROCESSO DE ADESÃO, decorrente doEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021-DIVERSAS, cujoobjeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEG E R E N C I A M E N TO D E S I S T E M A I N F O R M AT I Z A D O EINTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTOES MAGNETICOSMICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA FORNECIMENTO EREPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS E ACESSORIOS EMGERAL), SERVIÇOS DE BORRACHARIA, LAVAGEM SIMPLES ECOMPLETA DE VEÍCULOS, TROCA DE FILTROS E OLEOS , COMOTAMBEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDEDE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA,PARA ATENDER A ATUAL FROTA DE VEICULOS E OUTROS QUEPORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DOCONTRATO, PERTECENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVASDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa:7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97 R$: 74.585,00 (setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco. Valor:reais). 03.01.04.122.0161.2.007DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:APOIO ADMINISTRATIVO AO GABINETE DO VICE PREFEITO.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.; Ana Beatriz Angelo Moreira –SIGNATÁRIOS:Ordenadora de Despesas do Gabinete do Vice Prefeito e do outro lado o Sr.Francisco Evandro de Souza Junior, Representante legal. Caucaia – Ceará,em 30 de junho de 2021

EXTRATO DE AVISO CONTRATUAL A Secre tar ia deAdministração, Recursos Humanos, Segurança Urbana e Cidadaniado Município de Caucaia/CE torna público o extrato do Contrato Nº2021.06.30.05-SEAD PROCESSO DE ADESÃO EM, decorrente doATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021-DIVERSAS, cujoobjeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEG E R E N C I A M E N TO D E S I S T E M A I N F O R M AT I Z A D O EINTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTOES MAGNETICOSMICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA FORNECIMENTO EREPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS E ACESSORIOS EMGERAL), SERVIÇOS DE BORRACHARIA, LAVAGEM SIMPLES ECOMPLETA DE VEÍCULOS, TROCA DE FILTROS E OLEOS , COMOTAMBEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDEDE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA,PARA ATENDER A ATUAL FROTA DE VEICULOS E OUTROS QUEPORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DOCONTRATO, PERTECENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVASDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa:7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97 R$: 245.600,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos. Valor:reais). 13.01.04.122.0161.2.150DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,RECURSOS HUMANOS, SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA.

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PÁG. 07 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09 de Julho de 2021 - Nº 2256

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.; Flavia Maria de Menezes Chagas –SIGNATÁRIOS:Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração, RecursosHumanos, Segurança Urbana e Cidadania e do outro lado o Sr. FranciscoEvandro de Souza Junior, Representante legal. Caucaia – Ceará, em 30 dejunho de 2021

EXTRATO DE AVISO CONTRATUAL A Secretaria de Finanças,.Planejamento e Orçamento do Município de Caucaia/CE torna público oextrato do Contrato Nº , decorrente do2021.06.30.06-SEFIN PROCESSODE ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021-DIVERSAS , cujo REGISTRO DE PREÇOS PARAobjeto é:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃOD E S E RV I Ç O D E G E R E N C I A M E N T O D E S I S T E M AINFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTOESMAGNETICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARAFORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS EACESSORIOS EM GERAL), SERVIÇOS DE BORRACHARIA,LAVAGEM SIMPLES E COMPLETA DE VEÍCULOS, TROCA DEFILTROS E OLEOS , COMO TAMBEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVAE C O R R E T I VA N A R E D E D E E S TA B E L E C I M E N T O SCREDENCIADOS DA CONTRATADA, PARA ATENDER A ATUALFROTA DE VEICULOS E OUTROS QUE PORVENTURA FOREMADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DO CONTRATO,P ERTEC EN TES A S U N I D A D ES A D M I N I S TRATI VA S D APREFEITURAMUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa: 7SERVGESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97.Valor: DOTAÇÃOR$: 72.500,00 (setenta e dois mil, quinhentos reais).ORÇAMENTÁRIA: 0501.04.122.0161.2.017 GERENCIAMENTOADMINISTRATIVO E ESTRATEGICO DA SECRETARIA DEFINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. ELEMENTO DEDESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.;SIGNATÁRIOS: George Veras Bandeira – Ordenador de Despesas daSecretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento e do outro lado o Sr.Francisco Evandro de Souza Junior, Representante legal. Caucaia – Ceará,em 30 de junho de 2021.

EXTRATO DEAVISO CONTRATUAL ASecretaria de Infraestrutura.do Município de Caucaia/CE torna público o extrato do Contrato Nº2021.06.30.07-SEINFRA PROCESSO DE ADESÃO EM, decorrente doATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021-DIVERSAS, cujoobjeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEGERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADOC O M U T I L I Z A Ç Ã O D E C A R T O E S M A G N E T I C O SMICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA FORNECIMENTO EREPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS E ACESSORIOS EMGERAL), SERVIÇOS DE BORRACHARIA, LAVAGEM SIMPLES ECOMPLETA DE VEÍCULOS, TROCA DE FILTROS E OLEOS , COMOTAMBEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDEDE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA,PARA ATENDER A ATUAL FROTA DE VEICULOS E OUTROS QUEPORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DOCONTRATO, PERTECENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DAPREFEITURAMUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa: 7SERVGESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97.Valor: DOTAÇÃOR$: 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).O R Ç A M E N T Á R I A : 0 9 . 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 0 2 0 0 . 2 . 1 0 0 A P O I OADMINISTRATIVO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.; Robson Vieira de Moura – OrdenadorSIGNATÁRIOS:de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e do outro lado o Sr. FranciscoEvandro de Souza Junior, Representante legal. Caucaia – Ceará, em 30 dejunho de 2021.

EXTRATO DE AVISO CONTRATUAL A Secretaria de Turismo e.Cultura do Município de Caucaia/CE torna público o extrato do ContratoNº , decorrente do2021.06.30.08-SMTC PROCESSO DE ADESÃO EMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021-DIVERSAS, cujoobjeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEGERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADOC O M U T I L I Z A Ç Ã O D E C A R T O E S M A G N E T I C O SMICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA FORNECIMENTO E

REPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS E ACESSORIOS EMGERAL), SERVIÇOS DE BORRACHARIA, LAVAGEM SIMPLES ECOMPLETA DE VEÍCULOS, TROCA DE FILTROS E OLEOS , COMOTAMBEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDEDE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA,PARA ATENDER A ATUAL FROTA DE VEICULOS E OUTROS QUEPORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DOCONTRATO, PERTECENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVASDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa:7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97 R$: 19.711,00 (dezenove mil. Setecentos e onze reais).. Valor:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.01.04.122.0161.2.292 APOIOADMINISTRATIVO A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.; Marcos Salmo Lima Barreto –SIGNATÁRIOS:Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura e do outro lado oSr. Francisco Evandro de Souza Junior, Representante legal. Caucaia –Ceará, em 30 de junho de 2021.

EXTRATO DE AVISO CONTRATUAL A Secretaria de.Desenvolvimento Social do Município de Caucaia/CE torna público oextrato do Contrato Nº , decorrente do2021.06.30.09-SDS PROCESSODE ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021-DIVERSAS, cujo REGISTRO DE PREÇOS PARAobjeto é:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃOD E S E RV I Ç O D E G E R E N C I A M E N T O D E S I S T E M AINFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DECARTOES MAGNETICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP,PARA FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS,BATERIAS E ACESSORIOS EM GERAL), SERVIÇOS DEBORRACHARIA, LAVAGEM SIMPLES E COMPLETA DEVEÍCULOS, TROCA DE FILTROS E OLEOS , COMO TAMBEM,MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDE DEESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, PARAATENDER A ATUAL FROTA DE VEICULOS E OUTROS QUEPORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DOCONTRATO, PERTECENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVASDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa:7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97 R$: 357.868,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e. Valor:s e s s e n t a e o i t o r e a i s ) . D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A :07.01.08.122.0161.2.354 –APOIOADMINISTRATIVOASECRETARIADE DESENVOLVIMENTO SOCIAL/ 07.01.08.243.01.32.2.037 –MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR/07.22.08.244.0022.2.050 – BLIGD PBF/ 07.22.08.244.0022.2.053 –BLPSB. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica. Ana Natércia CamposSIGNATÁRIOS:Oliveira– Ordenadora de Despesas da Secretaria de DesenvolvimentoSocial e d o outro lado o Sr. Francisco Evandro de Souza Junior,Representante legal. Caucaia – Ceará, em 30 de junho de 2021.

EXTRATO DE AVISO CONTRATUAL A Secretaria de Patrimônio,.Serviços Públicos e Transporte do Município de Caucaia/CE tornapúblico o extrato do Contrato Nº , decorrente2021.06.07.10-SPSPTRANSdo PROCESSO DE ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOSNº objeto é:002/2021-DIVERSAS, cujo REGISTRO DE PREÇOSPARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMAINFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DECARTOES MAGNETICOS MICROPROCESSADOS E/OU COMCHIP, PARA FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS,BATERIAS E ACESSORIOS EM GERAL), SERVIÇOS DEBORRACHARIA, LAVAGEM SIMPLES E COMPLETA DEVEÍCULOS, TROCA DE FILTROS E OLEOS , COMO TAMBEM,MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDE DEESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA,PARA ATENDER A ATUAL FROTA DE VEICULOS E OUTROS QUEPORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DOCONTRATO, PERTECENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVASDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa:7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97 R$: 714.690,00 (setecentos e quatorze mil, seiscentos e. Valor:n o v e n t a r e a i s ) . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A :2601 .04 .122 .0161 .2 .218 – APOIO ADMINISTRATIVO A

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SECRETARIA DE PATRIMONIO, SERVIÇOS PUBLICOS ETRANSPORTE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Naboth Elias deSIGNATÁRIOS:Castro– Ordenador de Despesas da Secretaria de Serviços Públicos eTransporte e do outro lado o Sr. Francisco Evandro de Souza Junior,Representante legal. Caucaia – Ceará, em 30 de junho de 2021.

EXTRATO DE AVISO CONTRATUAL. A Secretaria de Agricultura,Pecuária e Pesca do Município de Caucaia/CE torna público o extrato doContrato Nº , decorrente do2021.06.30.11-SEAPP PROCESSO DEADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021-DIVERSAS, cujo REGISTRO DE PREÇOS PARAobjeto é:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃOD E S E RV I Ç O D E G E R E N C I A M E N T O D E S I S T E M AINFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DECARTOES MAGNETICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP,PARA FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS,BATERIAS E ACESSORIOS EM GERAL), SERVIÇOS DEBORRACHARIA, LAVAGEM SIMPLES E COMPLETADE VEÍCULOS,TROCA DE FILTROS E OLEOS , COMO TAMBEM, MANUTENÇÃOPREVENTIVA E CORRETIVA NA REDE DE ESTABELECIMENTOSCREDENCIADOS DA CONTRATADA, PARA ATENDER A ATUALFROTA DE VEICULOS E OUTROS QUE PORVENTURA FOREMADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DO CONTRATO,PERTECENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa:7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97 R$: 1.449.112,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove. Valor:mil , cento e doze reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1138.20.606.0051.2.120 – APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIADE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA. ELEMENTO DEDESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.SIGNATÁRIOS: Walnisio Cabral Sales Filho– Ordenador de Despesas daSecretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca e do outro lado o Sr. FranciscoEvandro de Souza Junior, Representante legal. Caucaia – Ceará, em 30 dejunho de 2021.

E X T R AT O D E AV I S O C O N T R AT U A L A A g e n c i a d e.Desenvolvimento do Município de Caucaia/CE torna público o extrato doContrato Nº , decorrente do2021.06.30.12-ADECA PROCESSO DEADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021-DIVERSAS, cujo REGISTRO DE PREÇOS PARAobjeto é:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃOD E S E RV I Ç O D E G E R E N C I A M E N T O D E S I S T E M AINFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DECARTOES MAGNETICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP,PARA FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS,BATERIAS E ACESSORIOS EM GERAL), SERVIÇOS DEBORRACHARIA, LAVAGEM SIMPLES E COMPLETADE VEÍCULOS,TROCA DE FILTROS E OLEOS , COMO TAMBEM, MANUTENÇÃOPREVENTIVA E CORRETIVA NA REDE DE ESTABELECIMENTOSCREDENCIADOS DA CONTRATADA, PARA ATENDER A ATUALFROTA DE VEICULOS E OUTROS QUE PORVENTURA FOREMADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DO CONTRATO,PERTECENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa:7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97 R$: 80.938,00 (oitenta mil, novecentos e trinta e oito reais).. Valor:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.04.122.0161.2.143 – APOIOADMINISTRATIVOADECA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. GeorgeSIGNATÁRIOS:Veras Bandeira – Ordenador de Despesas da Agência de Desenvolvimentodo Município de Caucaia e do outro lado o Sr. Francisco Evandro de SouzaJunior, Representante legal. Caucaia – Ceará, em 30 de junho de 2021.

EXTRATO DE AVISO CONTRATUAL. A Autarquia Municipal deTrânsito do Município de Caucaia/CE torna público o extrato do ContratoNº , decorrente do2021.06.30.13-AMT PROCESSO DE ADESÃO EMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021-DIVERSAS, cujoobjeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEGERENCIAMENTO DE SISTEMAINFORMATIZADO E INTEGRADO

C O M U T I L I Z A Ç Ã O D E C A R T O E S M A G N E T I C O SMICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA FORNECIMENTOE REPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS E ACESSORIOS EMGERAL), SERVIÇOS DE BORRACHARIA, LAVAGEM SIMPLES ECOMPLETA DE VEÍCULOS, TROCA DE FILTROS E OLEOS , COMOTAMBEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDEDE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA,PARA ATENDER A ATUAL FROTA DE VEICULOS E OUTROS QUEPORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DOCONTRATO, PERTECENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVASDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa:7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97 R$: 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).. Valor:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3501.04.122.0161.2.170 – APOIOADMINISTRATIVO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica. Brunno Viana de Almeida –SIGNATÁRIOS:Ordenador de Despesas daAutarquia Municipal de Trânsito e do outro ladoo Sr. Francisco Evandro de Souza Junior, Representante legal. Caucaia –Ceará, em 30 de junho de 2021.

EXTRATO DE AVISO CONTRATUAL. O Instituto de Previdênciado Município de Caucaia/CE torna público o extrato do Contrato Nº2021.06.30.14-IPMC PROCESSO DE ADESÃO EM, decorrente doATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021-DIVERSAS, cujoobjeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEGERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO EINTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTOES MAGNETICOSMICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA FORNECIMENTOE REPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS E ACESSORIOS EMGERAL), SERVIÇOS DE BORRACHARIA, LAVAGEM SIMPLES ECOMPLETA DE VEÍCULOS, TROCA DE FILTROS E OLEOS , COMOTAMBEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDEDE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA,PARA ATENDER A ATUAL FROTA DE VEICULOS E OUTROS QUEPORVENTURA FOREM ADQUIRIDOS DURANTE A VIGENCIA DOCONTRATO, PERTECENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVASDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, Em favor da empresa:7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ N° 13.858.769/0001-97 R$: 5.196,00 (cinco mil, cento e noventa e seis reais).. Valor:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3301.09.122.0161.2.902 – APOIOADMINISTRATIVO AO IPMC. ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.SIGNATÁRIOS: Mirela Zaranza de Sousa – Ordenadora Despesas doInstituto de Previdência de Caucaia e do outro lado o Sr. Francisco Evandrode Souza Junior, Representante legal. Caucaia – Ceará, em 30 de junho de2021.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°2017.07.20.001-07. O presente termo aditivo visa a PRORROGAÇÃO doprazo de vigência do contrato. : 23 de junho de 2021 até 22 deVIGÊNCIAagosto de 2021. : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEOBJETOLOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMSUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃOPREVENTIVA E CORRETIVA IN LOCO, BEM COMO ATUAÇÃONOS PROCESSOS DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS, COMBASE NAS MELHORES PRÁTICAS DEFINIDAS PELA“INFORMATION TECHNOLOGY INFRASTRUCTURE LIBRARY –ITIL”, CUJOS SERVIÇOS SERÃO AVALIADOS ATRAVÉS DEACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS, PARA ATNDER ASNECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIAE PESCA DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA-CE. Conforme licitação namodalidade pregão presencial. : R$ 11.620,74 (onzeVALOR GLOBALmil, seiscentos e vinte reais e setenta e quatro centavos).CONTRATANTE: Município de Caucaia através da SecretariaMunicipal de Agricultura, Pecuária e Pesca do Município de Caucaia-CE.CONTRATADA: ALUCOM LTDA EPP, com endereço a Rua Riachuelo,Nº 40, Papicu, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ/MF 01.628.251/0001-88,representada pelo Sra. DELNE PERES DANTAS MACIEL, inscrito noCPF/MF: 465.457.193-00. Data de Assinatura: 21 de junho de 2021.WALNÍSIO CABRALSALES FILHO – Ordenadora de Despesas.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - 09 DE JULHO DE 2021 - ANO XX Nº 2256.

PORTARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAINSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE CAUCAIA

PORTARIA N.º 25, DE 08 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE ACONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO AOSERVIDOR JONATAN DO SANTOS PEREIRA, NOS TERMOS DALEI Nº 2.255/2011, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS EREMUNERAÇÃO (PCCR) DOS SERVIDORES DE NÍVELSUPERIOR DO MUNICIPIO DE CAUCAIA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DO MUNICIPIO DE CAUCAIA - IMAC, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso II e V c/c parágrafo único daLei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe no art. 27caput e parágrafo único, da Lei n.º 2.255, de 19 de setembro de 2011 -Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores ocupantes decargos de Nível Superior do Município de Caucaia; Art. 1º.RESOLVE:CONCEDER ao servidor JONATAN DO SANTOS PEREIRA, matricula73270, ocupante do cargo de Geógrafo, a devida GRATIFICAÇÃO DETITULAÇÃO no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a título deespecialista, incidente sobre o vencimento base do servidor. Art. 2º. Asdespesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta dadotação própria deste Instituto, consignada no vigente orçamento doPoder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação. Art. 4º. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LeilaneMaria Barros Queiroz - Presidente do Instituto do Meio Ambiente deCaucaia/CE. Secretário Municipal deGeorge Veras Bandeira -Finanças, Planejamento e Orçamento e Cidadania.

PODER EXECUTIVO MUNICIPALCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ASDOLESCENTE - COMDICA

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 01/ 2021. Altera o período de vigência da declaraçãoemitida pelo CMDCA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DOCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais que lheconfere a Lei nº 2227 de 2011, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº2227 de 2011 que instituiu o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos daCriança e doAdolescente de CAUCAIA. CONSIDERANDO as normas doEstatuto da Criança e do Adolescente – ECA. CONSIDERANDO anecessidade de ampliar os prazos de vigência da declaração emitida peloCMDCA. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado ocorrida nareunião ordinária de 17 de junho de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Instituir apresente RESOLUÇÃO que dispõe acerca das normas gerais para registrodas instuições no CMDCA e renovação da declaração emitida peloconselho. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: CAPÍTULO I. DAPARTICIPAÇÃO. Art. 2° - Poderão se registrar no conselho todas asorganizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial queprestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.Art. 3º - A organização da sociedade civil que for iniciar um trabalho nomunicípio de Caucaia deverá apresentar a documentação abaixo pararegistro no conselho: I - Ofício de solicitação ao Conselho referente; II -Atade fundação da Entidade; III - Estatuto Social; IV - CNPJ atualizado; V -Certidão de Pessoa Jurídica; VI - Ata de posse da atual diretoria(reconhecida em firmas); VII - Relação de membros atuais daDiretoria(nome,função,endereço,RG e CPF); VIII - Documentação detodas as parcerias envolvidas com o projeto em questão (Escolas,Entidades,Fundações, etc); IX - Plano de Trabalho específico na área dacriança e adolescente com relação ao ano em exercício. X - Relatório deatividades do ano anterior; XI - Demonstrativo contábil do ano anterior(carimbo e assinatura do contador); Parágrafo único: A organização deveráabordar dentre suas prioridades estatutárias, programas e projetos na áreada criança e adolescente. caso a entidade ainda não tenha tempo deexistência suficiente para apresentar relatório de atividades e balançofinanceiro, será providenciado logo após completado 01 (um) ano defuncionamento. Art. 4° - A organização da sociedade civil que for iniciarum trabalho no município de Caucaia deverá ser visitada pela comissão devisitação para obter o registro no conselho. Art. 5° - A organização dasociedade civil que solicitar a renovação do registro no conselho deveráapresentar a documentação listada abaixo: I - Ofício de solicitação aoCONSELHO; II -Ata de posse da atual diretoria(reconhecida em firma); III- CNPJ do ano atual; IV - Demonstrativo contábil dos dois anos anteriores( carimbo e assinatura do contador); V - Relatório de atividades dos dois

anos anteriores; VI - Plano de Trabalho do ano atual; VII - Documentação,se houver, de todas as parcerias envolvidas com projetos em questão(Escolas, Entidades, Fundações, etc)Art. 6° -A instituição fica obrigada aapresentar a cada início de ano um plano de trabalho do ano atual.Art. 7° -A validade da declaração de registro do conselho é de 2 anos a contar dadata de assinatura da declaração.Art. 8° - Os casos omissos e controversosn e s t a R e s o l u ç ã o s e r ã o a p r e c i a d o s p e l o j u r í d i c o d oConcedente/Interveniente, e decididos pelo Colegiado do ConselhoMunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA. Art. 9° - Revogam-se às disposições em contrario, respeitadosos atos praticados sob a vigência dos normativos anteriores. Art. 10° -Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Cientifique-se, publique-se e cumpra- se. SALA DE REUNIÕES DOCONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em 17 de Junho de 2021.Érick Aragão Ribeiro - Presidente do Conselho Municipal de Defesa daCriança e doAdolescente de Caucaia.

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