oficial · 2015. 10. 17. · 2 doe n° 0844 porto velho, 21.09.2007 ii – promover registro...

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Atos do Executivo SUMÁRIO SUMÁRIO www.diof.ro.gov.br [email protected] ANO XXV PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA 21 DE SETEMBRO DE 2007 N° 0844 CADERNO PRINCIPAL Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado do Planejamento............... Sec. de Estado da Administração...............17 Secretaria do Estado de Saúde................... Secretaria de Estado de Educação.............39 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...39 Defensoria Pública ......................................... Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................49 Secretaria de Estado de Finanças...............50 Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenv. Econômico e Social...................55 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ 55 Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. Ministério Público........................................... Tribunal de Contas.........................................56 Assembléia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............59 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais..................................... Ineditoriais...................................................... 60 OFICIAL GOVERNADORIA DECRETO Nº 13155, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. Regulamenta a Lei Complementar nº 365, de 6 de fevereiro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 38, da Lei Complementar nº 365, de 6 de fevereiro de 2007, D E C R E T A : Art.1º O Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia – FUMRESPOM, criado através da Lei Complementar nº 365, de 6 de fevereiro de 2007, com a finalidade de prover a Polícia Militar de recursos financeiros, para fazer face às despesas de modernização, reaparelhamento e manutenção da corporação, será administrado consoante às disposições regulamentares deste Decreto. Art. 2º Constituem receitas do FUMRESPOM: I – as decorrentes da arrecadação das taxas previstas na Lei Complementar nº 365, de 2007, constantes do Anexo I deste Decreto; II as decorrentes de convênios, acordos ou contratos; III – as decorrentes de convênios firmados na forma dos artigos 23, inciso III, e 320, do Código de Trânsito Brasileiro; IV – as decorrentes de dotações consignadas no orçamento do Estado e de créditos adicionais; V – os saldos de exercícios financeiros anteriores; VI – o produto da remuneração, oriundo de aplicações financeiras com recursos do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar; VII – os recursos decorrentes de indenização por danos ao patrimônio público pertencente ou sob a responsabilidade da Polícia Militar; VIII – o produto da alienação de bens, equipamentos e materiais imprestáveis ou em desuso das unidades da Polícia Militar; IX os recursos resultantes da alienação, na forma prevista em Lei, de bens apreendidos e doados à Polícia Militar; e X – os recursos oriundos de pena de multa, aplicada pelo Poder Judiciário e destinados à Polícia Militar. § 1º Os recursos aludidos neste artigo serão recolhidos na conta própria do FUMRESPOM, através de documento de arrecadação próprio. § 2º Os recursos do FUMRESPOM somente poderão ser aplicados nas atividades pertinentes à Corporação. Art. 3° O FUMRESPOM é dotado de autonomia administrativa e financeira, com personalidade contábil e orçamento próprio, demonstrando a origem e aplicação dos recursos, com escrituração geral, clara e precisa, adequadas às Normas Brasileiras de Contabilidade e aos princípios da Contabilidade Pública. Art. 4º Os recursos do FUMRESPOM serão aplicados nas seguintes despesas: I – de Capital: a) obras e instalações; e b) equipamentos e material permanente; II – Corrente: a) custeio: 1 – despesa com pessoal; 2 – material de consumo; e 3 – serviços de terceiros e encargos. § 1º Entre as despesas previstas neste artigo estão incluídas: I - planejamento e na execução de programas, ações e projetos de modernização, reaparelhamento e operacionalização das atividades da Polícia Militar; II - construção, reforma e ampliação de instalações físicas da Polícia Militar; III - formação, aperfeiçoamento e especialização dos servidores militares e civis da Polícia Militar, incluindo a participação em eventos de intercâmbio e encontros de interesse da segurança pública; IV - pesquisa técnico-científica e publicação de matérias relacionadas à segurança pública; e V - custeio de aporte logístico à própria gestão do FUMRESPOM. Art. 5º O FUMRESPOM tem a seguinte estrutura básica: I - Conselho Deliberativo; e II – Coordenadoria Executiva. Art. 6º O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação, orientação e consulta, com a seguinte composição: I – Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, que o presidirá; II – Comandante-Geral da Polícia Militar – Vice-Presidente, substituto eventual do presidente; III – Subcomandante-Geral da Polícia Militar – Membro; e IV – Secretário de Estado de Finanças – Membro. Art. 7º Compete ao Conselho Deliberativo: I - definir a política de aplicação e de administração dos recursos do FUMRESPOM; II - propor ao Governador do Estado, medidas legislativas, concernentes ao FUMRESPOM, incluindo alterações em sua regulamentação; III - deliberar sobre a proposta anual do Orçamento do Fundo e suas alterações, encaminhando à apreciação do Governador do Estado e do Secretário de Estado do Planejamento; IV - apreciar balanços e balancetes; V - fixar prioridades de aplicação dos recursos do Fundo; VI - resolver os casos omissos; e VII - propor a fixação de valores das taxas de exercício do poder de policia e as taxas de utilização de serviços prestados pela Policia Militar. Art. 8º O Conselho Deliberativo reunir-se- á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, de ofício ou a requerimento da maioria de seus membros. Parágrafo único. As sessões serão realizadas com a presença da maioria dos Conselheiros e as deliberações serão tomadas pela maioria dos seus membros, reservando-se ao Presidente os votos simples e de qualidade. Art. 9º A Coordenadoria Executiva que terá por coordenador executivo o Sub-Comandante Geral da Policia Militar, tem a finalidade de executar as atividades técnicas e de apoio administrativo, competindo-lhe: I - organizar e manter cadastro das pessoas físicas e jurídicas contribuintes das taxas vinculadas ao FUMRESPOM;

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Page 1: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Atos do ExecutivoSUMÁRIOSUMÁRIO

www.diof.ro.gov.br [email protected] XXV PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA 21 DE SETEMBRO DE 2007 N° 0844 CADERNO PRINCIPAL

Governadoria .................................................. 01Sec. de Estado do Planejamento...............Sec. de Estado da Administração...............17Secretaria do Estado de Saúde...................Secretaria de Estado de Educação.............39Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...39Defensoria Pública .........................................Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................49Secretaria de Estado de Finanças...............50Sec. de Estado da Agricultura, Produção eDo Desenv. Econômico e Social...................55Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer............................................................55Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.Ministério Público...........................................Tribunal de Contas.........................................56Assembléia Legislativa.................................Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ............59Camaras Municipais do Interior..................Institutos Municipais.....................................Ineditoriais......................................................60

OFICIAL

GOVERNADORIADECRETO Nº 13155, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Regulamenta a Lei Complementar nº 365,de 6 de fevereiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos do artigo 38, da Lei Complementar nº365, de 6 de fevereiro de 2007,

D E C R E T A:

Art.1º O Fundo Especial de Modernizaçãoe Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado deRondônia – FUMRESPOM, criado através da LeiComplementar nº 365, de 6 de fevereiro de 2007,com a finalidade de prover a Polícia Militar derecursos financeiros, para fazer face às despesasde modernização, reaparelhamento e manutençãoda corporação, será administrado consoante àsdisposições regulamentares deste Decreto.

Art. 2º Constituem receitas do FUMRESPOM:

I – as decorrentes da arrecadação dastaxas previstas na Lei Complementar nº 365, de2007, constantes do Anexo I deste Decreto;

II – as decorrentes de convênios, acordosou contratos;

III – as decorrentes de convênios firmadosna forma dos artigos 23, inciso III, e 320, do Códigode Trânsito Brasileiro;

IV – as decorrentes de dotaçõesconsignadas no orçamento do Estado e de créditosadicionais;

V – os saldos de exercícios f inanceirosanteriores;

VI – o produto da remuneração, oriundo de

aplicações financeiras com recursos do FundoEspecial de Modernização e Reaparelhamento daPolícia Militar;

VII – os recursos decorrentes deindenização por danos ao patr imônio públicopertencente ou sob a responsabilidade da PolíciaMilitar;

VIII – o produto da alienação de bens,equipamentos e materiais imprestáveis ou emdesuso das unidades da Polícia Militar;

IX – os recursos resultantes da alienação,na forma prevista em Lei, de bens apreendidos edoados à Polícia Militar; e

X – os recursos oriundos de pena de multa,aplicada pelo Poder Judiciário e destinados à PolíciaMilitar.

§ 1º Os recursos aludidos neste artigoserão recolhidos na conta própria do FUMRESPOM,através de documento de arrecadação próprio.

§ 2º Os recursos do FUMRESPOM somentepoderão ser aplicados nas atividades pertinentesà Corporação.

Art. 3° O FUMRESPOM é dotado deautonomia administrativa e financeira, compersonalidade contábil e orçamento próprio,demonstrando a origem e aplicação dos recursos,com escrituração geral, clara e precisa, adequadasàs Normas Brasileiras de Contabilidade e aosprincípios da Contabilidade Pública.

Art. 4º Os recursos do FUMRESPOM serãoaplicados nas seguintes despesas:

I – de Capital:

a) obras e instalações; e

b) equipamentos e material permanente;

II – Corrente:

a) custeio:

1 – despesa com pessoal;

2 – material de consumo; e

3 – serviços de terceiros e encargos.

§ 1º Entre as despesas previstas nesteartigo estão incluídas:

I - planejamento e na execução deprogramas, ações e projetos de modernização,reaparelhamento e operacionalização dasatividades da Polícia Militar;

II - construção, reforma e ampliação deinstalações físicas da Polícia Militar;

III - formação, aperfeiçoamento eespecialização dos servidores militares e civis daPolícia Militar, incluindo a participação em eventosde intercâmbio e encontros de interesse dasegurança pública;

IV - pesquisa técnico-científica e publicaçãode matérias relacionadas à segurança pública; e

V - custeio de aporte logístico à própriagestão do FUMRESPOM.

Art. 5º O FUMRESPOM tem a seguinteestrutura básica:

I - Conselho Deliberativo; e

II – Coordenadoria Executiva.

Art. 6º O Conselho Deliberativo é o órgãode deliberação, orientação e consulta, com aseguinte composição:

I – Secretário de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania, que o presidirá;

II – Comandante-Geral da Polícia Militar –Vice-Presidente, substituto eventual do presidente;

III – Subcomandante-Geral da Polícia Militar– Membro; e

IV – Secretário de Estado de Finanças –Membro.

Art. 7º Compete ao Conselho Deliberativo:

I - definir a política de aplicação e deadministração dos recursos do FUMRESPOM;

II - propor ao Governador do Estado,medidas legislativas, concernentes aoFUMRESPOM, incluindo alterações em suaregulamentação;

III - deliberar sobre a proposta anual doOrçamento do Fundo e suas alterações,encaminhando à apreciação do Governador doEstado e do Secretário de Estado do Planejamento;

IV - apreciar balanços e balancetes;

V - f ixar prioridades de aplicação dosrecursos do Fundo;

VI - resolver os casos omissos; e

VII - propor a fixação de valores das taxasde exercício do poder de policia e as taxas deutilização de serviços prestados pela Policia Militar.

Art. 8º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e,extraordinariamente, quando convocado peloPresidente, de ofício ou a requerimento da maioriade seus membros.

Parágrafo único. As sessões serãorealizadas com a presença da maioria dosConselheiros e as deliberações serão tomadas pelamaioria dos seus membros, reservando-se aoPresidente os votos simples e de qualidade.

Art. 9º A Coordenadoria Executiva que terápor coordenador executivo o Sub-ComandanteGeral da Policia Militar, tem a finalidade de executaras atividades técnicas e de apoio administrativo,competindo-lhe:

I - organizar e manter cadastro das pessoasfísicas e jurídicas contr ibuintes das taxasvinculadas ao FUMRESPOM;

Page 2: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.20072 DOE N° 0844

II – promover registro contábil das receitase despesas, conforme as normas vigentes;

III – manter registros e controle dadocumentação dos bens móveis e imóveisadquiridos com recurso do FUMRESPOM, bem comoas medidas administrativas necessárias ao seutombamento e incorporação ao patrimônio daSESDEC/Polícia Militar;

IV – orientar, controlar, elaborar eencaminhar ao Conselho Deliberativo, paraapreciação, os processos de concessão de diáriase passagens, ou outros meios de locomoção, aosservidores lotados no FUMRESPOM, deslocados aserviço, para atuar em municípios diversos daqueleem que estejam sediados;

V – executar serviço de contabilidade doFundo;

VI - elaborar os balanços e balancetes doFundo;

VII – elaborar e atualizar o plano de contasdo Fundo;

VIII – conferir e conciliar os extratos decontas bancárias;

IX – efetuar pedidos de compra e elaborarprocesso de pagamento;

X – controlar o movimento das contasbancárias;

XI – elaborar a proposta anual do Orçamentodo Fundo e suas alterações, para apreciação edeliberação pelo Conselho Deliberativo;

XII - controlar a Execução Orçamentária doFundo;

XIII - elaborar mapas comparativos mensaisde arrecadação das receitas do FUMRESPOM;

XIV - efetivar estudos visando à atualizaçãoda tabela de taxas vinculadas ao FUMRESPOM; e

XV - realizar outras atividades correlatas.

Art. 10. A Coordenadoria Executiva tem aseguinte estrutura:

I - Seção Financeira;II - Seção Orçamentária; eIII - Seção de Cadastro e Fiscalização.

Art. 11. Compete à Seção Financeira:

I - classif icar e controlar a receita e adespesa do FUMRESPOM;

II - executar o serviço de contabilidade doFundo;

III - elaborar e atualizar o plano de contasdo Fundo;

IV - elaborar balancetes e balanços anuais;

V - conferir e conciliar os extratos de contasbancários;

VI - efetuar pedidos de compras;

VII - processar as despesas a seremencaminhadas à Superintendência Estadual deLicitações;

VIII - elaborar processos de pagamento;

IX - controlar o movimento de contasbancárias; e

X – realizar outras atividades correlatas.

Art. 12. Compete à Seção Orçamentária:

I – orientar a elaboração da proposta anuale suplementações do orçamento do Fundo;

II - controlar a Execução Orçamentária doFundo;

III - controlar os avisos de créditos;

IV - fornecer dados pertinentes àelaboração dos planos trimestrais de aplicação;

V - elaborar relatórios semestrais de suasatividades; e

VI - realizar outras atividades correlatas.

Art. 13. Compete à Seção de Cadastro eFiscalização:

I - organizar e manter cadastro de pessoasfísicas e jurídicas contribuintes das taxas doFUMRESPOM;

II - manter controle do pagamento das taxas;

III - elaborar mapas comparativos mensaisde arrecadação das taxas do Fundo;

IV - realizar estudos de previsão de receitaanual do Fundo;

V - efetivar estudos visando à atualizaçãoda tabela de taxas vinculadas ao Fundo;

VI – planejar, executar, e controlar aatividade arrecadadora do FUMRESPOM em todo oEstado; e

VII - executar outras atividades correlatas.

Art. 14. O Presidente do ConselhoDeliberativo tem as seguintes atribuições:

I - representar o FUMRESPOM, perante osÓrgãos Administrativos e Poderes Públicos;

II - presidir as reuniões do ConselhoDeliberativo, decidir questões de ordem, apurar eproclamar o resultado das votações;

III - submeter ao Conselho matérias parasua apreciação e decisão;

IV – submeter ao Conselho a propostaorçamentária do Fundo, para fins de deliberação;

V - subscrever as resoluções do Conselho;

VI - expedir e fazer executar as resoluçõesdo Conselho;

VII - autorizar as aplicações dos recursosdo FUMRESPOM, nas despesas definidas na LeiComplementar nº 365, 2007, constantes no artigo4º e incisos, deste Decreto; e

VIII - assinar escrituras públicas, convêniose outros contratos de interesse do FUMRESPOM,podendo delegar a seu critério, essa atribuição.

Art. 15. Os membros do ConselhoDeliberativo têm as seguintes atribuições:

I - participar das reuniões, justificando suasfaltas ou impedimentos;

II - estudar e relatar, na forma e prazofixados, os assuntos submetidos à apreciação doConselho, de acordo com a designação feita peloPresidente;

III - participar da formulação da política deadministração dos recursos do FUMRESPOM;

IV - discutir e votar a matéria constante daordem do dia;

V - submeter ao Conselho matéria para suaapreciação e decisão;

VI - proferir voto fundamentado sobre asmatérias apresentadas; e

VII - representar o Conselho, sempre quedesignado pelo Presidente.

Art. 16. O Coordenador Executivo tem asseguintes atribuições:

I - cumprir e fazer cumprir as decisões doConselho Deliberativo;

II - dirigir e supervisionar os serviços deapoio técnico e administrativo do FUMRESPOM;

III - apresentar ao Conselho Deliberativorelatório anual de atividades, balanços e balancetes;

IV - submeter à apreciação do ConselhoDeliberativo, estudos, relatórios, demonstrativos eoutros documentos sobre a situação da receita doFundo;

V - contatar-se com dirigentes de órgãosque fiscalizem ou prestem serviços relacionadoscom taxas vinculadas ao Fundo;

VI - assinar pedidos de compra edocumentos de movimentação de conta bancária;

VII - encaminhar ao Conselho Deliberativo,para apreciação e autorização, os processos deconcessão de diárias e passagens de servidoresque necessitarem viajar a serviço para fora dasede; e

VIII - desenvolver outras atividadescorrelatas.

Art. 17. O Chefe da Seção Financeira temas seguintes atribuições:

I - controlar e orientar a execução dasatividades financeiras do FUMRESPOM;

II - controlar e conciliar o movimento da contabancária;

III – instruir os processos de compras epagamentos;

IV - promover o levantamento e remessados balancetes mensais e balanços anuais aoCoordenador Executivo;

V - encaminhar pedidos de compras;

VI – elaborar a contabilidade do Fundo;

VII – realizar a prestação de contas doFundo; e

VIII - desenvolver outras atividadescorrelatas.

Art. 18. O Chefe da Seção Orçamentáriatem as seguintes atribuições:

I – controlar e orientar o planejamento e aexecução orçamentária do Fundo;

II – orientar a elaboração da proposta anuale suplementações do orçamento do Fundo;

III - promover estudos com vistas à fixaçãode valores das taxas vinculadas ao Fundo e adef inição e caracterização dos seus fatosgeradores;

Page 3: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 3

IV – elaborar a estatística do Fundo;

V - promover o preparo e a informação deprocessos e expedientes em curso na Seção; e

VI - desenvolver outras atividadescorrelatas.

Art. 19. O Chefe da Seção de Cadastro eFiscalização tem as seguintes atribuições:

I - supervisionar, orientar e controlar ocadastro de contribuintes e o mapeamento dareceita do FUMRESPOM;

II - manter em dia o cadastro, mapasdemonstrativos de arrecadação e outrosinstrumentos de controle de arrecadação da receitado Fundo;

III – f iscalizar o cumprimento do queprescreve a Lei Complementar nº 365, de 2007 edeste Decreto;

IV - elaborar e propor a programação defiscalização do recolhimento das receitas previstasna Lei Complementar nº 365, de 2007;

V - promover o acompanhamento e orientara execução da programação estabelecida;

VI – planejar, executar, controlar e avaliar aatividade arrecadadora do FUMRESPOM em todo oEstado; e

VII - executar outras atividades correlatas.

Art. 20. A Coordenadoria Executiva disporáde um Oficial PM Coordenador Adjunto que auxiliaráo Subcomandante-Geral da Polícia Militar naexecução das atividades técnicas, de apoioadministrativo e de gestão dos FUMRESPOM,cabendo ao mesmo secretariar as reuniões doConselho Deliberativo.

Art. 21. As taxas instituídas através da LeiComplementar nº 365, de 2007, constantes doAnexo I deste Decreto, são devidas em razão doExercício do Poder de Polícia ou pela utilização,efetiva ou potencial, de serviços públicosespecíficos e divisíveis, prestados ao contribuinteou postos a sua disposição pela Polícia Militar.

§1º As taxas de que trata este artigo têmcomo fatos geradores as atividades da Polícia Militardo Estado de Rondônia, discriminadas na Tabelaconstante do Anexo único da Lei Complementar nº365, de 2007.

§ 2º O valor das taxas é a quantiacorrespondente a cada atividade fixada na Tabelareferida no § 1º deste artigo, expressa em UnidadePadrão Fiscal - UPF, seus múltiplos e submúltiplos.

Art. 22. A cobrança das taxas se dará noâmbito do município ou distrito que possuamOrganização Policial Militar instalada e em prontidãodiuturna.

Parágrafo único. Também se dará acobrança das taxas no município ou distrito que,apesar de não preencher as condições desteartigo, se beneficiam dos serviços de OrganizaçãoPolicial Militar situada em município próximo.

Art. 23. O Comandante da OrganizaçãoPolicial Militar - OPM que prestará o serviço geradorda obrigatoriedade de pagamento das taxas de quetrata o artigo 21 supra é o responsável pelaexpedição do Documento de Requerimento eAutorização constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 24. O funcionário público que realizaruma atividade geradora de taxa, sem o comprovantedo seu pagamento pelo sujeito passivo, éresponsável solidariamente com este, pelopagamento do tributo.

Art. 25. As taxas comportarão pagamentomensal ou unitário, por evento, de acordo com anatureza do correspondente fato gerador.

§ 1º Os valores do pagamento das taxassão os previstos na Lei Complementar nº 365, de2007, constantes do Anexo I deste Decreto, ondese tem para cada taxa indicada o correspondentevalor em UPF.

§ 2º O pagamento das taxas será efetuadoantes da atuação estatal correspondente.

§ 3º Quando a taxa for de pagamentomensal, este será efetuado até o 5º (quinto) dia doperíodo considerado.

§ 4º Quando a taxa for de pagamentounitário, por evento, este será efetuado até 04(quatro) dias antes da realização do respectivoevento.

§ 5º O sujeito passivo das taxas deveráconservar o comprovante de pagamento durante oprazo legal previsto, para efeito de fiscalização econtrole.

Art. 26. O recolhimento das taxas de quetrata o art igo 23 deste Decreto será feitoexclusivamente junto à rede autorizada, emdocumento próprio de recolhimento, à contaespecial, sob a denominação de “Fundo Especialde Modernização e Reaparelhamento da PolíciaMilitar - FUMRESPOM”, de acordo com a legislaçãoespecífica para o preenchimento e pagamento dostributos do Estado.

Art. 27. São isentos do pagamento dasTaxas:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal eos Municípios;

II - os templos de qualquer culto;

III – o patrimônio, renda ou serviços dospartidos políticos, inclusive suas fundações, dasentidades s indicais dos trabalhadores, dasinstituições de assistência social, sem finslucrativos;

IV - as pessoas comprovadamente pobres;e

V - outros previstos em lei.

Art. 28. São considerados ServiçosPreventivos Operacionais de Segurança Pública,sujeitos ao recolhimento de taxas, as prevençõesnos locais ou eventos abaixo discriminados, quandode interesse particular, que tenham fins lucrativose necessitem do exercício do poder de polícia decompetência da Polícia Militar:

I - estádio ou campo de futebol;II - parque de exposições ou diversões;III - clube;IV - circo;V - colégio;VI - autódromo;VII - quadra esportiva;VIII – balneário;

IX - espaços públicos reservados arealização de eventos particulares;

X - show artístico;XI - feiras;XII - rodeios;XIII - futebol amador ou profissional;XIV - carnaval fora de época;XV - bandas e blocos carnavalescos; e

XVI - outros locais ou eventos similares, acritério do Comandante-Geral da Polícia Militar.

Parágrafo único. O sujeito passivoresponsável por evento com fins lucrativos deverá,obrigatoriamente, encaminhar à Polícia Militarrequerimento conforme modelo constante do AnexoII deste Decreto, requerendo o Serviço Preventivo

Operacional de Segurança Pública e respectivaautorização, com o seguinte período deantecedência:

I - com previsão de aglomeração de públicoigual ou superior a 1.000 (mil) pessoas:antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

II - com aglomeração de público igual ousuperior a 500 (quinhentas) e inferior a 1.000 (mil)pessoas: antecedência mínima de 12 (doze) dias;

III - com aglomeração de público igual ousuperior a 100 (cem) e inferior a 500 (quinhentas)pessoas: antecedência mínima de 09 (nove) dias;e

IV - com aglomeração de público inferior a100 (cem) pessoas: antecedência mínima de 06(seis) dias.

Art. 29. Sempre que o evento particular comfins lucrativos depender do Serviço PreventivoOperacional de Segurança Pública, a Polícia Civil eo Corpo de Bombeiros do Estado de Rondôniasomente poderão liberar as licenças e/ou alvarásde funcionamento após a expedição do documentode autorização expedido pela Polícia Militar,conforme previsto no artigo 20, da Lei Complementarnº 365, de 2007.

§ 1º Caberá à Polícia Militar avaliar, planejare decidir sobre o efetivo e os meios materiais aserem empregados no evento, assim como deliberarsobre a necessidade ou não do Serviço PreventivoOperacional de Segurança Pública, de que trataeste artigo.

§ 2º O evento particular com fins lucrativosque depender do Serviço Preventivo Operacionalde Segurança Pública será indeferido pela PolíciaMilitar, sempre que a Corporação não dispuser deefetivo ou meios materiais para prestar o referidoserviço.

Art. 30. Os serviços especiais de cunhonão operacional e não emergencial de interesseparticular são aqueles que não integram as missõesda Polícia Militar previstas nas Constituições Federale do Estado de Rondônia, prestados ao contribuinte.

§ 1º São missões de natureza nãooperacional e não emergencial os serviços abaixodiscriminados:

I - cursos, estágios, palestras oudemonstrações; e

II - outros serviços a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar.

§ 2º Os interessados pelos ServiçosEspeciais, de conformidade com o § 1º deste artigo,deverão requerer à Polícia Militar com antecedênciamínima de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 31 A fiscalização do cumprimento daLei Complementar nº 365, de 2007, compete àSecretaria de Estado de Finanças – SEFIN e a PolíciaMilitar do Estado de Rondônia, sem prejuízo daresponsabil idade do Órgão da AdministraçãoEstadual, vinculado à prática do ato, à realizaçãoda atividade ou prestação de serviço, defiscalização e atendimento às prescrições legaisna parte que lhe for atinente.

Art. 32. A autoridade fiscalizadora poderáexigir dos contribuintes, quando necessário, todosos documentos relacionados a tributos, bem comoprestar informações solicitadas pela fiscalização.

Art. 33. Considera-se infração toda açãoou omissão que importe em inobservância dospreceitos estabelecidos na Lei Complementar nº365, de 2007, ou nos atos administrativosdestinados a complementá-la, independente daintenção do agente, ou responsável, e daefetividade, natureza e extensão dos efeitos doato, sujeitando o infrator às penalidades previstas.

Parágrafo único. Respondemsolidariamente pela infração, todas as pessoas que

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Porto Velho, 21.09.20074 DOE N° 0844

concorram, de algum modo, para sua ocorrênciaou dela se beneficiem.

Art. 34. As infrações dos dispositivos desteDecreto sujeitarão o infrator às seguintespenalidades:

I – multa; eII – suspensão da realização do evento.

Art. 35. Serão punidos com multa:

I - de 2% (dois por cento) do valor da taxa,quando o recolhimento não se der em tempo hábil eo contribuinte comparecer espontaneamente parasanar a irregularidade; e

II - de 10% (dez por cento) do valor da taxa,quando o recolhimento não se der em tempo hábil eo débito for apurado através de procedimento fiscal.

Parágrafo único. O pagamento da multa nãoexime o infrator da obrigação de reparar os danosresultantes da infração, nem do cumprimento dasdemais exigências legais.

Art. 36. A adulteração ou falsificação dodocumento de arrecadação ou ainda declaraçõesfalsas, nela contidas, que importem em redução dotr ibuto, sujeitam o infrator ao pagamento dadiferença, além da multa de 10 (dez) vezes o valorda taxa devida, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 37. Constatada qualquer infração a LeiComplementar nº 365, de 2007, no que se refereao pagamento do tributo, será notificado à SEFINpara f ins de instauração de procedimentoadministrativo fiscal, na forma da legislação vigente.

Art. 38. A taxa não paga, no prazo e naforma devida, ficará sujeita, além da atualizaçãomonetária, a acréscimos moratórios de 1% (um porcento) ao mês ou fração do mês sobre o valorprincipal, sem prejuízo da multa cabível.

Parágrafo único. Na cobrança da correçãomonetária serão observados os coeficientes doíndice oficial adotado pelo Governo Federal, naforma da legislação em vigor, e terá como termoinicial para fins de cálculo o mês seguinte à lavraturado Auto de Infração ou Notif icação Fiscal, cujocritério incidirá, também, os cálculos dos jurosmoratórios.

Art. 39. As quantias indevidamenterecolhidas poderão ser restituídas, toda ou em parte,a requerimento do contribuinte, desde que provadoo recolhimento indevido.

Art. 40. Aplica-se, no que couber, à gestãodo Fundo, o disposto nas Leis Federais nº 4.320,de 17 de março de 1964, nº 5.172, de 25 de outubrode 1966, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na LeiComplementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,e demais disposições legais vigentes.

Art. 41. Aplica-se à Taxa de Fiscalização eUtilização de Serviços da Polícia Militar, no quecouber e não contrariar o Código TributárioNacional, a legislação referente ao processoadministrativo fiscal.

Art. 42. O FUMRESPOM fica sujeito àfiscalização e controle dos órgãos de ControleInterno e Externo do Estado.

Art. 43. Os bens adquiridos com recursosdo FUMRESPOM ficarão incorporados ao acervopatrimonial da Secretaria de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania – SESDEC/Polícia Militar.

Art. 44. Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

ANEXO I DO DECRETO Nº 13155, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO, EFETIVA OUPOTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE

OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

TABELA

ITEM DISCRIM INAÇÃO DO FATO GERADOR UPF

1

S erviço Preventivo Operacional de S egurança Pública dos locais ou eventos esportivos e de lazer tais com oestádio ou cam po de futebol; parque de exposições ou diversões; clube; circo; colégio; autódrom o; quadraesportiva; espaços públicos reservados a realização de eventos particulares; balneário; show artístico; feiras;rodeios; futebol am ador ou profiss ional; carnaval fora de época; bandas e blocos carnavalescos; ou tros locaisou eventos sim ilares, com cobrança de ingresso, inscrição ou outro m eio de auferir lucro – por PolicialM ilitar/hora trabalhada.

0,20

2

S erviço Preventivo Operacional de Segurança Pública no âm bito externo dos locais ou eventos esportivos ede lazer tais com o estádio ou cam po de futebol; parque de exposições ou diversões; clube; circo; colégio;autódrom o; quadra esportiva; espaços públicos reservados a realização de eventos particulares; balneário;show artístico; feiras; rodeios; futebol am ador ou profissional; carnaval fora de época; bandas e blocoscarnavalescos; outros loca is ou eventos sim ilares, com cobrança de ingresso, inscrição ou outro m eio deauferir lucro – por Policial Militar/hora trabalhada.

0,20

3

S erviço de vigilância eletrônica tais com o sistem a de alarm e, linha especial de em ergência e sim ilares,instalados em em presas com erciais, industriais ou agrícolas, escritórios e residências particulares,condom ínios com erciais e residenciais, agencia bancária, financeiras e sim ilares, interligado com o CIOP oucom as Centrais de Operações da Polícia Militar - por estabelecim ento/m ês.

2,00

4 P erm anência de veículos autom otores em pátio de Organização Policial M ilitar, apreendidos ou retidos porinfração à legislação de trânsito - por dia. 0,15

5 Cursos, estágios, palestras ou dem onstrações – por evento. 0,606 Hospedagem em estabelecim entos da Policia Militar - por pessoa/dia. 1,00

7 Utilização de espaços ou equipam entos desportivos da Polícia Militar, tais com o cam pos de futebol, quadras,etc. – por hora. 0,60

8 Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro e das bases de selva da Polícia M ilitar – por hora. 0,609 Utilização de im óveis da P olícia Militar - por m ²/m ês. 0,20

10 Guincham ento/rem oção de veículos autom otores pela Polícia M ilitar - por rem oção. 1,5411 Certidões, atestados d iversos, cópias de boletins de ocorrências - por expedição 0,20

12 A presentação da Banda de Música em atividades de caráter social, cultural, artístico, educativo oudesportivo, quando m otivado por solicitação de particular – por apresentação/hora. 0,60

13 A destram ento de anim ais – por anim al/hora. 0,50

14 A tendim entos veterinários diversos – por atendim ento. 1,50

15 S egunda via da cédula de identidade m il itar – por cédula. 0,2016 P arecer Técnico – por parecer. 0,6017 Inscrição em concurso público de ingresso na P olícia Militar – por inscrição. 1,60

18 S erviço Operacional de Segurança Pública em Cum prim ento de Ordem Judicial de Reintegração, Im issão eM anutenção de Posse, Interdito Proibitório e C itação - por P olicial M ilitar/ hora trabalhada. 0.20

ANEXO II DO DECRETO Nº 13155, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

DOCUMENTO DE REQUERIMENTO E AUTORIZAÇÃO Nº____________ /________

1. NOME COMPLETO DO REQUERENTE

2. ENDEREÇO 3. NÚMERO 4. SALA, APTO, BLOCO, ETC

5. BAIRRO 6. DISTRITO 7. MUNICÍPIO 8. TELEFONE

9. SERVIÇO(S) QUE REQUER:

10. LOCAL DO EVENTO (Complementar no verso, se necessário): 11. Nº ESTIMADO DE PARTICIPANTES:

12. DATA DO EVENTO: ____ / ____ A ____ / ____ /____ 13. PERÍODO: DAS ________ ÀS _________ HS

14. FINALIDADE:

15. LOCAL 16. DATA 17. ASSINATURA DO REQUERENTE (OU REP. LEGAL)

CAMPOS A SEGUIR DE USO EXCLUSIVO DA POLÍCIA MILITAR

18. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA 19. SIGLA DA OPM

20.Nº DO PROTOCOLO 21. DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO: 22. HORA DE ENTRADA:

23. RECOLHIMENTO DA TAXA:( ) Sim, conforme comprovante de recolhimento em anexo.( ) Isento do recolhimento, nos termos do art. 16 da LC nº 365, de 06/02/07, conforme comprovante em anexo.( ) Não houve recolhimento da taxa.

24. DELIBERAÇÃO DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL QUANTO AO PEDIDO DO REQUERENTE ( ) DEFIRO O PEDIDO ( ) INDEFIRO O PEDIDO (FUNDAMENTAR)

25. LOCAL 26. DATA 27. ASSINATURA DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 5

Observações:1. o preenchimento deste requerimento deverá ser impresso, datilografado ou escrito com letra de forma, s/ rasuras.2. as informações contidas nos campos 1 a 17 deste documento serão preenchidas pelo requerente cujo conteúdo será de suainteira responsabilidade. Os campos 18 a 27 serão preenchidos pela Polícia Militar;3. no campo 9 o requerente deverá especificar o(s) serviço(s) que está requerendo, constantes do Anexo Único da LeiComplementar nº 365, de 06/02/07;4. no campo 14 o requerente deverá apresentar uma justificativa sucinta ao que requer no campo 9,3. a autorização poderá ser revogada se constatadas irregularidades nas informações prestadas neste documento;4 .O requerente deverá requerer à Polícia Militar o(s) serviço(s) dentro dos prazos estabelecidos no art. 19, § 1º, incisos I, II, III eIV e no art. 21, § 2º, da LC nº 365, de 06/02/07, sob pena de indeferimento do pedido;5. o requerente deverá recolher as taxas previstas no Anexo Único da LC nº 365/07, dentro dos prazos previstos nos §§ 2º e 4ºdo art. 17, da referida lei, para fins de obter autorização dos serviços, sob pena de indeferimento;6. no campo 24 o Policial Militar responsável deverá deliberar com a devida urgência quanto ao deferimento ou não do que foirequerido, fundamentando sua decisão, continuando no verso deste documento se for necessário.

1ª Via – Polícia Militar; 2ª Via – Requerente

ANEXO III DO DECRETO Nº 13155, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

TABELA DE CÁLCULOS DE COBRANÇA DAS TAXAS PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 365,DE 06/02/07 E NESTE DECRETO.

SERVIÇO (FATO GERADOR) PARÂMETROS X UPF

Serviço Preventivo Operacional de Segurança Pública dos locais ou eventos esportivose de lazer discriminados no Anexo Único da Lei Complementar nº 365, de 06 defevereiro de 2007, com cobrança de ingresso, inscrição ou outro meio de auferir lucro –por Policial Militar/hora trabalhada.

Nº DE PMs x Nº HT x 0,20

Serviço Preventivo Operacional de Segurança Pública no âmbito externo dos locais oueventos esportivos e de lazer discriminados no Anexo Único da Lei Complementar nº365, de 06 de fevereiro de 2007, com cobrança de ingresso, inscrição ou outro meio deauferir lucro – por Policial Militar/hora trabalhada.

Nº DE PMs x Nº HT x 0,20

Serviço de vigilância eletrônica tais como sistema de alarme, linha especial deemergência e similares, instalados em empresas comerciais, industriais ou agrícolas,escritórios e residências particulares, condomínios comerciais e residenciais, agenciabancária, financeiras e similares, interligado com o CIOP ou com as Centrais deOperações da Polícia Militar - por estabelecimento/mês.

Nº DE ESTABELECIMENTOS xMÊS x 2,00

Permanência de veículos automotores em pátio de Organização Policial Militar,apreendidos ou retidos por infração à legislação de trânsito - por dia. Nº DE DIAS x 0,15

Cursos, estágios, palestras ou demonstrações – por evento. Nº DE EVENTOS x 0,60

Hospedagem em estabelecimentos da Policia Militar - por pessoa/dia. Nº DE PESSOAS x Nº DE DIASx 1,00

Utilização de espaços ou equipamentos desportivos da Polícia Militar, tais comocampos de futebol, quadras, etc – por hora. Nº DE HORAS x 0,60

Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro e das bases de selva da PolíciaMilitar – por hora. Nº DE HORAS x 0,60

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m²/mês. Nº DE M² x MÊS x 0,20Guinchamento/remoção de veículos automotores pela Polícia Militar – por remoção. Nº DE REMOÇÕES x 1,54Certidões, atestados diversos, cópias de boletins de ocorrências – por expedição. Nº DE EXPEDIÇÕES X 0,20Apresentação da Banda de Música em atividades de caráter social, cultural, artístico,educativo ou desportivo, quando motivado por solicitação de particular – porapresentação/hora.

Nº DE APRESENTAÇÕES x NºDE HORAS x 0,60

Adestramento de animais – por animal/hora. Nº DE ANIMAIS x Nº DEHORAS x 0,50

Atendimentos veterinários diversos – por atendimento. Nº DE ATENDIMENTOS x1,50

Segunda via da cédula de identidade militar – por cédula. Nº DE CÉDULAS x 0,20Parecer Técnico – por parecer. Nº DE PARECERES x 0,60Inscrição em concurso público de ingresso na Polícia Militar – por inscrição. Nº DE INSCRIÇÕES x 1,60Serviço Operacional de Segurança Pública em Cumprimento de Ordem Judicial deReintegração, Imissão e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório e Citação - porPolicial Militar/ hora trabalhada.

Nº DE PMs x Nº HT x 0,20

(*)

Nº DE PMs – Número de Policiais Militares EmpregadosHT – Hora TrabalhadaUPF – Unidade Padrão Fiscal

DECRETO Nº 13156, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Homologa o Decreto nº 10.665, de 24 deabril de 2007, do Prefeito do Município dePorto Velho, que decretou Situação deEmergência na área do Município de PortoVelho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,conforme Ofício nº 031/CEDEC/RO, de 14 de junhode 2007, e

Considerando que desastre é resultado deeventos adversos, naturais ou provocado pelohomem, sobre um ecossistema vulnerável,causando danos humanos, materiais ou ambientaise conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;

Considerando que a Situação deEmergência é o reconhecimento pelo Poder Públicode s ituação anormal provocada por desastre,causando danos superáveis pela comunidadeafetada;

Considerando o cenário de ocupaçãodesordenada da cidade, que concentra nas Áreas

Urbanas de Porto Velho os Bairros: Triangulo, Penair,São Sebastião e Baixa União; nos Distritos: MutumParaná, Cujubim-Grande, São Carlos, Nazaré,Calama e nas Comunidades à margem do RioMadeira: Santo Antônio, Cujubim, Belmont, Aliança,Bom Será, Canarana, Ilha Nova, Ilha Iracema,Ressaca, Papagaio, Santa Luzia, Laranjal,Curicacas, Boa Hora, Nazaré, Linhas da Amizade,Estudantes e São Francisco (Distrito de Calama) eoutras inúmeras habitações em áreas de risco, àsmargens do Rio Madeira, dos Igarapés e Canais,impróprias para qualquer edificação; e

Considerando a Resolução nº 3, doConselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, quea intensidade deste desastre foi dimensionada comoNível II,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº10.665, de 24 de abril de 2007, do Prefeito doMunicípio de Porto Velho, que decretou situação deemergência na área de seu município que foi afetadopelas fortes chuvas e enchentes do Rio Madeira.

Art. 2º Confirma-se por intermédio desteDecreto de homologação, que os atos oficiais dedeclaração de situação anormal estão de acordocom os critérios estabelecidos pelo ConselhoNacional de Defesa Civil e, em conseqüência destaaprovação, passam a produzir os efeitos jurídicosque lhe são próprios, no âmbito da jurisdiçãoestadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional deDefesa Civil – SINDEC – sediados no território doEstado, f icam autorizados a prestarem apoiosuplementar ao município afetado pelo desastre,mediante prévia art iculação com o Órgão deCoordenação do Sistema, em nível estadual, e deacordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, e vigorará concomitantementecom o Decreto nº 10.665, de 2007, do Prefeito doMunicípio de Porto Velho.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31 de agosto de 2007,DÁRCIO SILVA ARAÚJO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, daDiretoria Operacional, do Departamento de Estradasde Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

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Porto Velho, 21.09.20076 DOE N° 0844

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1º de setembro de2007, JOSÉ ALEXANDRINO DOS SANTOS, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, da Diretoria Operacional,do Departamento de Estradas de Rodagem eTransportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 1º de setembro de2007, EDÍLSON DE FREITAS, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo, doDepartamento de Estradas de Rodagem eTransportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 2 de setembro de 2007,

JENIVAL FERREIRA LIMA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe deNúcleo, do Departamento de Estradas de Rodageme Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 12 de setembro de

2007, DOMINGOS FERREIRA DE ALMEIDA, doCargo de Direção Superior, símbolo CDS-8, de

Motoris ta, do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 13 de setembro de

2007, RODRIGO PESSOA DE OLIVEIRA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-8, de Motorista, do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 1º de setembro de

2007, IRINEO TEOBALDO HEBERLE, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe deNúcleo, do Departamento de Estradas de Rodageme Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 2 de setembro de 2007,

BRÁULIO ALVARENGA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe deNúcleo, do Departamento de Estradas de Rodageme Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 31 de agosto de 2007,

NELINHO DIAS BARROS VIEIRA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-3, de Chefe de SEVIC,da Delegacia Especializada em Atos Infracionais,da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 3 de setembro de 2007,JOÃO MARIA NETO, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-3, de Chefe de SEVIC,da Delegacia Especializada em Atos Infracionais,da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31 de agosto de 2007,ANTÔNIO CRISTÓVAM DE BRITO JÚNIOR, doCargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, deDiretor da Divisão de Repressão Contra os Delitosde Trânsito, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1º de setembro de2007, AMÉLIO PIRES DA SILVA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, deDiretor da Divisão de Repressão Contra os Delitosde Trânsito, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 7

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 31 de agosto de 2007,

ANDRÉ LUIZ OTTO BARBOSA, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-11, de Diretor da Divisão deApoio Operacional, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1º de setembro de

2007, ANTÔNIO PAIXÃO DOS SANTOS, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Diretor da Divisão de Apoio Operacional, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 31 de agosto de 2007,

BENÍCIO MAUS, do Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-11, de Diretor da Divisão deAdministração, da Gerência de Administração eFinanças, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1º de setembro de

2007, SAMIR FOUAD ABBOUD, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, deDiretor da Divisão de Administração, da Gerênciade Administração e Finanças, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 31 de agosto de 2007,

ANTHONY HENRY RODRIGUES, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-14, de Assessor,da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1º de setembro de

2007, TÚLIO ANDERSON RODRIGUES DA COSTA,para exercer o Cargo de Direção Superior, símboloCDS-14, de Assessor, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 31 de agosto de 2007,

MARIA MADALENA DIAS DA SILVA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-11, de Diretora daDivisão de Repressão aos Crimes Contra oPatrimônio, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1º de setembro de

2007, SÉRGIO BARBOSA NETO, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, deDiretor da Divisão de Repressão aos Crimes Contrao Patrimônio, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1º de setembro de2007, FRANCISCO ALENCAR DA SILVA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessor, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31 de agosto de 2007,ALZIRA DOS SANTOS BEZERRA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-6, de Delegada Titular,da Delegacia Especializada em Repressão aosFurtos e Roubos de Veículos Automotores, da PolíciaCivil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1º de setembro de2007, ANTÔNIO CRISTÓVAM DE BRITO JÚNIOR,para exercer o Cargo de Direção Superior, símboloCDS-6, de Delegado Titular, da DelegaciaEspecializada em Repressão aos Furtos e Roubosde Veículos Automotores, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 15 de agosto de 2007,

SAMIR FOUAD ABBOUD, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-6, de Delegado Titular, da 3ª

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Porto Velho, 21.09.20078 DOE N° 0844

Delegacia de Polícia do Município de Porto Velho, daPolícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 16 de agosto de 2007,

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO D’ALESSANDRO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Delegado Titular, da 3ª Delegacia de Polícia doMunicípio de Porto Velho, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 9 de setembro de2007, RONALDO CARVALHO CAMPOS, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-6, de DelegadoTitular, da Delegacia de Polícia do Município deMirante da Serra, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 10 de setembro de

2007, RONALDO CARVALHO CAMPOS, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Delegado Regional de São Miguel do Guaporé,da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 3 de setembro de 2007, queexonerou, a contar de 23 de agosto de 2007,SIDNEY BARBOSA DE LIMA, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe-Monitor, da Gerência de Atendimento à Criança e

ao Adolescente, da Fundação de Assistência Socialdo Estado de Rondônia,

ONDE SE LÊ:... SIDNEY BARBOSA DE LIMA, ...

LEIA-SE:

... SIDNEY BARBOSA DE SOUZA, ...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 10 de setembro de

2007, IZAQUE GONÇALVES DA SILVA, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe deEquipe-Monitor, da Gerência de Atendimento àCriança e ao Adolescente, da Fundação deAssistência Social do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 2 de julho de 2007,

ELSON CAETANO DE ASSIS, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe deEquipe-Monitor, da Gerência de Atendimento àCriança e ao Adolescente, da Fundação deAssistência Social do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 17 de setembro de

2007, LÁZARO LISBÔA DE OLIVEIRA PACHECO,para exercer o Cargo de Direção Superior, símboloCDS-15, de Assessor Especial II, da Secretaria deEstado do Desenvolvimento Ambiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 17 de setembro de

2007, PEDRO LEMOS DE SOUZA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, deChefe de Equipe de Arrecadação, da Gerência deAdministração e Finanças, da Secretaria de Estadodo Desenvolvimento Ambiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 294, de 29 dedezembro de 2003,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 10 de setembro de

2007, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES, doCargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, deAssessor I, da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 294, de 29 dedezembro de 2003,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 11 de setembro de

2007, o TEN CEL PM RR RE 02196-3 MÁRCIOJOSÉ DA SILVA, do Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-14, de Assessor I, da Polícia Militar doEstado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 10 de setembro de

2007, o TEN CEL PM RR RE 02196-3 MÁRCIOJOSÉ DA SILVA, do Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-14, Assessor, da Secretaria de Estadoda Segurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

Page 9: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 9

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 11 de setembro de

2007, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES,para exercer o Cargo de Direção Superior, símboloCDS-14, Assessor, da Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 10 de setembro de

2007, ELISÂNGELA GOMES HOKALI, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, deSecretária, da Residência Regional de Rolim deMoura, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 3 de setembro de 2007,

VALÉRIA PAULINO KORTE, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-17, de AssessoraEspecial 1, da Secretaria de Estado de Finanças.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 13 de setembro de

2007, MARCOS ANTÔNIO FONTOURA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1, daAgência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril doEstado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 3 de setembro de

2007, FABIANA BENEDITA DA SILVA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe deUnidade Local de Atendimento 2, da Agência deDefesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 3 de setembro de 2007,JOSÉ MENDES MERCADO, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe deUnidade Local de Atendimento 2, da Agência deDefesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 10 de setembro de2007, ROSÂNGELA APARECIDA DA CUNHA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Unidade Local de Atendimento 2, doDistrito de Nova Colina, Município de Ji-Paraná, daAgência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril doEstado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 31 de maio de 2007,

SUSANA DOS SANTOS, do Cargo de Direção

Superior, símbolo CDS-17, de Assessora Especial1, da Secretaria de Estado de Finanças.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 3 de setembro de 2007,

RENATO CONDELI, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-17, de AssessorEspecial 1, da Secretaria de Estado de Finanças.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 21 de dezembro de

2006, MARCOS ANTONIO MANAEES, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-17, de AssessorEspecial 1, da Secretaria de Estado de Finanças.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1º de setembro de2007, SÉRGIO BARBOSA NETO, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, deDiretor da Divisão de Repressão aos Crimes Contrao Patrimônio, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de SÍLVIA MARIAESPINOSA LIMA, Secretária Geral e de EMÍLIA

Page 10: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200710 DOE N° 0844

YOSHIMI IGUCHI, Assessora Técnica, do ConselhoEstadual de Educação, da Secretaria de Estado daEducação, à cidade de Fortaleza-CE, no período de23 a 27 de outubro de 2007, a fim de participaremda “XVI Reunião Plenária do Colegiado Nacional deDiretores e Secretários de Conselhos de Educação– CODISE”, sem ônus para o Governo do Estado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenadora Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Considerar a viagem de MAGNOCARVALHO MARTINS e GUIOMAR OTILIARODRIGUES JUNQUEIRA, CoordenadoresEstaduais do FNDE, da Secretaria de Estado daEducação, à cidade de Brasília-DF, no período de11 a 15 de setembro de 2007, a fim de participaremda “Capacitação do Programa Formação pelaEscola”, sem ônus para o Governo do Estado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenadora Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem dos servidores VALMIRSOUTO e JOSEMAR ESTEVES DE SOUZA, lotadosna Secretaria de Estado da Educação, à cidade deBrasília-DF, no período de 2 a 6 de outubro de 2007,a fim de participar de Reunião com a Equipe Técnicado Projeto Alvorada – SEB/MEC.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenadora Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Considerar a viagem de EDINALDO DASILVA LUSTOZA, Secretário de Estado daEducação, à cidade de Foz do Iguaçu-PR, no períodode 19 a 22 de setembro de 2007, a fim de participar

da “III Reunião Ordinária do Conselho Nacional deSecretários de Educação – CONSED”.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenadora Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de SUAMY

VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, Vice-Presidente e de VALTER RINCOLATO, Presidenteda Câmara de Educação Profissional e Superior, doConselho Estadual de Educação, da Secretaria deEstado da Educação, à cidade de Belém-PA, noperíodo de 8 a 12 de outubro de 2007, a fim departiciparem da Reunião Plenária do Fórum Nacionaldos Conselhos Estaduais de Educação da RegiãoNorte”, sem ônus para o Governo do Estado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenadora Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de JOSÉ CARLOS

PEREIRA PAIM , Subgerente da Gerência deProjetos Especiais, da Secretaria de Estado daEducação, à cidade de Brasília-DF, no período de24 a 28 de setembro de 2007, a fim de participar da“3ª Reunião Ordinária do Fórum Nacional deGestores Estaduais de Educação Profissional”, semônus para o Governo do Estado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenadora Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem dos servidores abaixo

relacionados, às cidades do Rio Branco-AC,Assis Brasil-AC, Porto Maldonado, Puerto Inambari,Macusani, Azangaro, Juliaca, Puno, Moqueca, Ilo,Arequipa, Matarani, Cuzco e Machu Picchu-Peru,no período de 19 a 28 de setembro de 2007, a fimde realizarem apoio logístico para a futura viagemdo Senhor Governador a República Federativa doPeru:

Secretaria de Estado da Agricultura,Produção e do Desenvolvimento Econômico eSocial:

EDGARD MENEZES CARDOSO, GerenteApoio ao Desenvolvimento Industrial, Agroindustriale Comercial;

ANIBAL MARTINS NETO, Agente emAtividades Administrativas;

MANOEL CIPRIANO DO NASCIMENTO,representando o titular da Pasta.

Gabinete Militar:CAP PM RE 05458-2 MARCOS SEIXAS

LEITE3º SGT PM RE 03450-6 JOÃO APARECIDO

RIBEIRO DE FREITASPM RE 06817-9 DOUGLAS GUIRADO

SUCKOW BARBOSAAgência de Defesa Sanitária

Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia:

MURILO MOIRY BENATTO, Gerente deDefesa Agrosilvopastoril.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Considerar a viagem de ANTÔNIOCARLOS DOS REIS, Delegado de Polícia, da PolíciaCivil, à cidade de Brasília-DF, no período de11 a 13 de setembro de 2007, onde tratou deassuntos relacionados a prestação de contas doConvênio n.º 068/2003 – DepartamentoPenitenciário Nacional – DEPEN.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Considerar a viagem de RENATO EDUARDO

FERREIRA, Delegado de Polícia, da Polícia Civil, àcidade de Brasília-DF, no período de 10 a 12 desetembro de 2007, onde participou do “Curso deFormação de Política”, sem ônus para o Governodo Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 11

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de RONALDO SAWADAVIEGAS, Perito Criminal e de MARIA LUCINÉIAALVES DA SILVA, Escrivã de Policia, da PolíciaCivil, à cidade de Brasília-DF, no período de 1º a 3de outubro de 2007, a f im de participarem do“Encontro Nacional da Rede INFOSEG”, correndoas despesas por conta da Secretaria Nacional deSegurança Pública, do Ministério da Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de ANDRÉ FAGUNDESMENDES, Delegado de Polícia e de ANDRÉ ABREUMAGALHÃES, Perito Criminal, da Polícia Civil, àcidade de Manaus-AM, no período de 2 a 9 deoutubro de 2007, a fim de participarem do “Cursode Atualização na Administração do SistemaGuardião – SYSADM”, correndo as despesas porconta da Secretaria Nacional de Segurança Pública,do Ministério da Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de HEINZ ROLAND

JAKOBI, Médico do Trabalho, da Secretaria deEstado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no períodode 25 a 27 de setembro de 2007, a fim de participardo “Seminário sobre Saúde Ambiental e Saúde doTrabalhador e suas Interfaces com o Programa deAceleração do Crescimento – PAC”, correndo asdespesas por conta da Secretaria de Vigilância emSaúde, do Ministério da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de LUIZ ADROALDO

ARMANINI TAGLIANI, Farmacêutico Bioquímico, da

Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de SãoPaulo-SP, nos dias 20 e 21 de setembro de 2007, afim de participar da Reunião para Apresentação eDiscussão da Proposta de Vigilância Epidemiológicade Pneumonias, correndo as despesas por contada Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministérioda Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de ADRIANA SILVAASSIS, Médica, do Hospital de Base “Dr. AryPinheiro”, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidadede Maceió-AL, no período de 13 a 16 de novembrode 2007, a fim de participar do “XXXIII CongressoBrasileiro de Endoscopia Digestiva”, bem como do“I Congresso Alagoano de Gastroenterologia”, semônus para o Governo do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de JANAÍNA ROLIM

MENDES, Médica Cardiologista, da Secretaria deEstado da Saúde, à cidade do Rio de Janeiro-RJ, noperíodo de 1º a 31 de outubro de 2007, a fim departicipar do “Curso de Básico de Ecocardiografiae Doppler”, sem ônus para o Governo do Estado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Considerar a viagem do MAJ PM DENT RE05472-6 ANTÔNIO SANTANA CASTELOBRANCO, Cirurgião Dentista, da Secretaria deEstado da Saúde, às cidades de Recife-PE,João Pessoa-PB e Natal-RN, no período de 16 a 21de setembro de 2007, a fim de participar do “CursoSuperior de Polícia”, sem ônus para o Governo doEstado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de MILTON LUIZMOREIRA, Secretário e de ELIANA PASINI, DiretoraExecutiva de Atenção Integrada à Saúde, daSecretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 25 a 27 de setembro de 2007, afim de participarem da “9ª Assembléia Ordinária doConselho Nacional de Secretários de Saúde –CONASS”, bem como da Reunião da ComissãoIntergestora Tripartite – CIT.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Considerar a viagem de NILTON BALBINO,

Assessor Especial, da Secretaria de Estado daSaúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 11 a21 de setembro de 2007, onde tratou de assuntosde interesse do referido órgão, acerca daConstrução do Hospital Regional de Cacoal.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Tornar sem efeito os termos do Decreto de

17 de agosto de 2007, que autorizou a viagem dePRISCILA DIOGO DE ARAÚJO, Gerente deRegulação e Controle dos Serviços de Saúde, daSecretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de agosto de 2007, ondeparticiparia da Câmara Técnica de Atenção à Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Considerar a viagem do TEN CEL PM RE06003-6 EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR,Secretário de Estado da Segurança, Defesa eCidadania, do CEL BM RE 0006-2 RONALDONUNES PEREIRA, Comandante-Geral do Corpo deBombeiros Militar de DERALDO SCATTOLON,

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Porto Velho, 21.09.200712 DOE N° 0844

Diretor Executivo, da Polícia Civil, à cidade do Riode Janeiro-RJ, no período de 9 a 11 de setembro de2007, onde participaram da “7ª Feira Internacionalde Tecnologias, Serviços e Produtos paraSegurança Pública para a América do Sul”, correndoas despesas por conta da Secretaria Nacional deSegurança Pública, do Ministério da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Considerar viagem do MAJ PM RE 06003-

6 EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR, Secretário, daSecretaria de Estado da Segurança, Defesa eCidadania, à cidade de Brasília-DF, nos dias 12 e 13de setembro de 2007, onde participou de Reuniãono Ministério da Justiça, realizar visitas técnica noInstituto Nacional de Identificação e no DepartamentoPenitenciário Nacional – DEPEN, sem ônus depassagens para o Governo do Estado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual,

R E S O L V E:

Prorrogar, por mais 8 (oito) dias, o períododa viagem do CAP PM RE 6567-2 JÚLIO MARTINSFIGUEIRÔA FARIA do 1º SGT PM RE 3820-3 JOÃOGONÇALVES ZINGRA, da Polícia Militar, autorizadapelo Decreto de 23 de julho de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de setembro de 2007, 119º, da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio a Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem do CEL PM RE 1774-2

AYMAR ACHILES RODRIGUES GUIMARÃES, daPolícia Militar, à cidade de Bento Gonçalves-RS, noperíodo de 17 a 20 de outubro de 2007, a fim departicipar do “Encontro Nacional de Corregedoriasdas Polícias Militares e das Justiças MilitaresEstaduais”.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual,

R E S O L V E:Prorrogar, por mais 2 (dois) dias, o período

da viagem do CAP PM RE 06563-4 CARLOSLOPES SILVA, da Polícia Militar, autorizada peloDecreto de 23 de julho de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de setembro de 2007, 119º, da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio a Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual,

R E S O L V E:Autorizar viagem do TEN CEL PM RE

04754-1 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS edo MAJ PM RE 06130-3 HILTON JOSÉ DESANTANA PINTO, da Polícia Militar, à cidade deBrasília-DF, no período de 1º a 3 de outubro de2007, a fim de participarem do “Encontro Nacionalda Rede INFOSEG”, correndo as despesas porconta da Secretaria Nacional de Segurança Pública,do Ministério da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º, da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio a Governadoria

DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Considerar a viagem do 3º SGT PM RE

02140-6 PAULO CÉSAR DOS SANTOS, doGabinete Militar, da Coordenadoria-Geral de Apoioà Governadoria, da cidade de Rolim de Moura-RO àcidade de Brasília-DF, no período de 6 a 10 deagosto de 2007, onde exerceu a segurança dofilho do Senhor Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de agosto de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenadora Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de JOSÉ TRAJANO

DOS SANTOS, Geólogo da Secretaria de Estadodo Desenvolvimento Ambiental, à cidade de Brasília-DF, no período de 17 a 19 de setembro de 2007, afim de participar da “87ª Reunião do ConselhoNacional do Meio Ambiente – CONAMA”.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de JOÃO ALTAIR

CAETANO DOS SANTOS, Presidente e de CÁSSIAAKEMI MIZUSAKI FUNADA, Procuradora-Regional,lotados na Junta Comercial do Estado de Rondônia,à cidade de Vitória-ES, no período de 26 a 29 desetembro de 2007, a fim de participarem da “3ªReunião Plenária da Associação dos Presidentesde Juntas Comerciais – ANPREJ”, correndo asdespesas por conta da referida Autarquia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio a Governadoria

DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de CÉSAR LICÓRIO,Presidente do Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia, àcidade de Brasília-DF, no período de 20 a 22 desetembro de 2007, a fim de acompanhar osprocedimentos de Compensação Previdenciáriados Servidores dos Públicos Inativos com RegimeGeral de Previdência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Considerar a viagem de SANDROBERGAMIM, Superintendente de Representaçãoem Brasília, às cidades de Porto Velho-RO eJi-Paraná-RO, no período de 12 a 19 de setembrode 2007, onde tratou de assuntos de interesse doGoverno do Estado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de JOAREZ JARDIM,Secretário Chefe da Casa Civil, à cidade deBrasília-DF, no dia 20 de setembro de 2007, a fim de

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 13

tratar de assuntos de interesse do Governo doEstado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Considerar a viagem de JOÃO CARLOSGONÇALVES RIBEIRO, Secretário de Estado doPlanejamento e Coordenação Geral, às cidades deBrasília-DF e São Paulo-SP no período de 5 a 8 desetembro de 2007, a f im de participar daapresentação do Plano Plurianual – PPA 2008/2011,bem camo participar da “Exposição São Paulorecebe Rondônia”.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar viagem de AIRTON MARTINS,

Coordenador do SINET e de IZABEL CRISTINAVIEIRA DA SILVA, Chefe de Seção de Coleta deDados, do Departamento Estadual de Trânsito, àcidade de Porto Alegre-RS, no período de 23 a 26de setembro de 2007, a fim de participarem deReuniões Regionais para Capacitação dos SistemaRENAEST, correndo as despesas por conta dareferida Autarquia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar viagem de EDUARDOVANDERSON BATISTELA BARBOSA, Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito, àcidade de Teresina-PI, no período de 25 a 30 desetembro de 2007, a fim de participar do “XVIIIEncontro Nacional dos Departamentos Nacionaisde Transito”, correndo as despesas por conta dareferida Autarquia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de ALEXANDRE

CARDOSO DA FONSECA, Procurador do Estado,da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, àcidade de Brasília-DF, no período de 19 a 21 desetembro de 2007, a fim de participar de AudiênciaPública da Comissão Especial, sobre a EmendaConstitucional nº 483-A, de 2005.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio a Governadoria

DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem do servidor FERNANDOBERTON ZANCHI, lotado na Secretaria de Estadode Finanças, à cidade de Belo Horizonte-MG, noperíodo de 17 a 21 de setembro de 2007, a fim departicipar da Reunião do GT – 48 – SPED Fiscal,Sub-GT – Homologação da Primeira Fase do Validor.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Considerar a viagem das servidorasMAYRA MAGALHÃES e ITACI ALVES FERREIRASILVA LAMMEL, lotadas na Secretaria de Estadode Administração Penitenciária, à cidade de Brasília-DF, no período de 10 a 12 de setembro de 2007,onde trataram de assuntos de interesse do referidoórgão, acerca do Convênio nº 018/2006 -Capacitação para os Operadores do SistemaPenitenciário, correndo as despesas por conta doDepartamento Penitenciário Nacional, do Ministérioda Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

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DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual,

R E S O L V E:

Prorrogar, por mais 2 (dois) dias, o períododa viagem de RENATO EDUARDO DE SOUZA,Coordenador-Técnico, da Secretaria de Estado da

Administração Penitenciária, autorizada peloDecreto de 17 de agosto de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de setembro de 2007, 119º, da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio a Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de ANTENOR KLOCH,Presidente e de MARLÚCIA BARBOSA DAROCHA, Chefe de Recursos Humanos, do Institutode Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, àcidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 23 a 25de setembro de 2007, a fim de participarem daReunião de Avaliação e Execução Orçamentária,correndo as despesas por conta do INMETRO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenadora Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de CLEONICE LERMENDOS SANTSO, Gerente de DefesaAgrosilvopastoril, da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia, à cidadedo Rio de Janeiro-RJ, no período de 24 a 28 desetembro de 2007, a fim de participar do “Curso emGerencia do Programa de Controle da Raiva dosHerbívoros”, correndo as despesas por conta doMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de setembro de 2007, 119º, da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de ALBANETE ARAÚJO

DE ALMEIDA, Enfermeira, da Agência Estadual deVigilância em Saúde, à cidade de Brasília-DF, noperíodo de 19 a 22 de setembro de 2007, a fim departicipar da “Ofic ina de Auto cuidado emHanseníase, correndo as despesas por conta daSecretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério daSaúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 14 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

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Porto Velho, 21.09.200714 DOE N° 0844

IVO NARCISO CASSOL Governador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

SIOMARA NUNES DE OLIVEIRADiretora da Imprensa Oficial

HOSENIR FERNANDES SOUZAGerente Financeira

LUIZA DA SILVA MENDESChefe da Diagramação

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:Rua Antônio Lacerda, N° 4228-ABairro: Embratel, Setor Industrial.Porto Velho – RO – CEP:78950-040Fone: (0XX69) 3216-5728www.diof.ro.gov.bre-mail: [email protected]

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RECEBIMENTO: de 2a a 6a feira das 7:30 às 13:30hs.OBS.: Para as matérias que serão publicadas nomesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs.

TEXTO: A revisão do texto é de inteiraresponsabilidade do órgão emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03(três) dias úteis para a publicação de qualquermatéria, a partir da data do recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito aDiretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de05 (cinco) dias úteis após a publicação.

Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares.

MOISÉS MENDES DE SOUZA

Michele de Souza Matos

Coord. Geral de Apoio àGovernadoria

PORTARIA Nº 0090/GAB/CGAGPorto Velho-RO, 17 de Setembro de 2007.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO ÀGOVERNADORIA, no uso de suas atribuições quesão delegadas pelo DECRETO Nº 8.975, de 31 dejaneiro de 2000,

R E S O L VE :

Art. 1º - Fica concedido ao Cap. PM MARCOSSEIXAS LEITE, ocupante do Cargo de SegurançaPessoal do Exmº Sr. Governador e Vice Governadordo Estado de Rondônia, Cadastro nº 100054582,CPF n.º 088.634.178-73, Suprimento de Fundoscom função de Adiantamento na importância de R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme o Plano deAplicação, correndo a despesa por conta doorçamento do corrente exercício de acordo coma(s) Nota(s) de Empenho(s) nº(s). 2007NE00381 e2007NE00382.

Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimentode fundos que trata esta Portaria, obedecerá àsdisposições dos Decretos nº 10851, de 29 dedezembro de 2003 e 11229 de 06 de setembro de2004.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento caberá fazer, pessoalmente, a suacomprovação na forma estabelecida pelos Decretosacima mencionados.

Art. 4º - A Gerência de Contabilidade daCGE, efetuará os Registros competentes àcaracterização da responsabilidade do agente eas conferências da documentação comprobatóriada aplicação.

Dê Ciência Publique-se Cumpra-se

Carlos Alberto CanosaCoordenador Geral de Apoio a Governadoria

RECURSOS VALORESPROGRAMAÇÃO PROJETO/

ATIVIDADEELEM.

DESPESAVALOR R$

04.122.1015

01.122.1015

2319

2319

3390-30-00

3390-39-00

2.000,00

2.000,00

Total 4.000,00

SUPEL

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1420.00475-00/2007/DER/RO

CONVITE Nº. 049/07/CPLO/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitaçõesde Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pelo Decretonº. 12.558, de 07 de dezembro de 2006, comunicao público em geral, em especial às empresasparticipantes da licitação em epígrafe o resultadodo julgamento das Propostas de Preços: ...“ Nohorário estabelecido, a Presidente da ComissãoPermanente de Licitações de Obras, declarou abertaa presente sessão, em que participa(m) desta fasea(s) empresa(s): AC CONSTRUÇÕESTERRAPLANAGEM LTDA, LIMA & PASSOS LTDA,R.R.CONSTRUÇÕES CIVIS, CONSTRUTORAOBJETIVA LTDA e ENGERO CONSTRUÇÕES E

TERRAPLENAGENS LTDA. Prosseguindo, aComissão submeteu aos representantes presentes,os envelopes contendo as propostas de preçosque se encontravam sob sua guarda, paraverificação quanto a inviolabilidade dos lacres, nãotendo sido contatado nenhum sinal de violação,passou à abertura e análise das propostas e, apósconferência, decidiu, por unanimidade de seusmembros CLASSIFICAR as propostas dasempresas: AC CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEMLTDA , em primeiro lugar, cujo valor global é de R$116.452,76 (cento e dezesseis mil, quatrocentos ecinqüenta e dois reais e setenta e seis centavos) eprazo de execução de 90 (noventa) dias corridos,ENGERO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENSLTDA , em segundo lugar, cujo valor global é de R$120.687,05(cento e vinte mil, seiscentos e oitenta esete reais e cinco centavos) e prazo de execuçãode 90 (noventa) dias corridos, R.R.CONSTRUÇÕESCIVIS, CONSTRUTORA OBJETIVA LTDA , em terceirolugar, cujo valor global é de R$ 125.495,48 (cento evinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e cincoreais e quarenta e oito centavos) e prazo deexecução de 90 (noventa) dias corridos,CONSTRUTORA OBJETIVA LTDA em quarto lugarcujo valor global é de R$ 129.969,00 (cento e vintee nove mil, novecentoe e sessenta e nove reais) eprazo de execução de 90 (noventa) dias corridose LIMA & PASSOS LTDA em quinto lugar cujo valorglobal é de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seismil) e prazo de execução de 90 (noventa) diascorridos . Ato contínuo a Presidente mandouNOTIFICAR a(s) empresa(s) do presente resultado,e ainda, publicar no Diário Of icial do Estado,concedendo a(s) participante(s) o prazo de 02(dois)dias, previstos no art. 109, I, “b”, § 6o, da Lei nº8.666/93, contados a partir da efetiva publicação...”publique-se.

Porto Velho – RO, 20 de setembro de 2007.

APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARESPresidente da CPLO/SUPEL

AVISO DE ANULAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro,designada por força das disposições contidas noDecreto nº 12.976, de 10 julho de 2007, tornapúblico aos interessados, em especial à empresaparticipante do PREGÃO ELETRONICO Nº 074/07/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 01.1601.02931-00/2007/SEDUC/RO, que o referido certame licitatório foiANULADO, em face dos itens do processo teremsido lançados no “s ite” www.licitacoes-e.com.br em lote único, quando deveria ser umlote para cada item.

Maiores informações poderão ser obtidas na Sededa SUPEL, sito à Av. Pio XII, s/n°, Esplanadas dasSecretarias – B.Pedrinhas, FAX/FONE: 69.3216-5128/5232, de segunda à sexta-feira, das 07:30às 13:30 horas.

Porto Velho-RO, 20 de setembro de 2007.EVERTON JOSE DOS SANTOS FILHO

Pregoeiro SUPEL/RO

RETIFICAÇÃO DE EDITAL

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL, através da ComissãoPermanente de Licitações de Obras-CPLO/SUPEL/RO, torna público aos interessados, em especialàs empresas participantes da CONCORRÊNCIA

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:7.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Certidão de Registro e Quitação daLicitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura eAgronomia (CREA), dentro de seuprazo de validade, observando asnormas vigentes estabelecidas peloConselho de Engenharia e Agronomia.

7.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Comprovação de registro ouinscrição da empresa licitante e do (s)seu (s) responsável (is) técnico (s)junto ao Conselho Regional deEngenharia, Arquitetura e Agronomia(CREA).

c) Acervo(s) Técnico(s) do(s)profissional(is) devidamente indicadosna Certidão de Registro de QuitaçãoPessoa Jurídica (item 7.3 “a”), porexecução de serviço(s) de obrasRodoviárias de característicassemelhantes ao objeto licitado.

c) Acervo(s) Técnico(s) do(s)profissional(is), devidamente indicadospela licitante através de “declaraçãoformal”, por execução de serviço(s) deobras Rodoviárias de característicassemelhantes ao objeto licitado.

7.4.2 – Para comprovar a boa situaçãofinanceira da LICITANTE, essa deveráapresentar o Balanço Patrimonial,referente ao último exercício social, jáexigível e apresentado na forma daLei, observando o que segue:

I - Balanço Patrimonialdevidamente REGISTRADO naJunta Comercial do Estado;ouII - Balanço PatrimonialAUTENTICADO pela JuntaComercial do Estado, com oPertinente Termo de Abertura eEncerramento.

Em ambas as formas deapresentação deverão conterainda o selo ou Declaração doConselho Regional deContabilidade - CRC, denominadaDECLARAÇÃO DEHABILITAÇÃO PROFISSIONAL –DHP, para comprovar aregularidade do Contabilista nostermos do art. 28, da ResoluçãoCFC n° 825/98, para que aComissão Permanente deLicitação de Obras possa verificarse a licitante a licitante atendeaos seguintes requisitos:

7.4.2 – Para comprovar a boa situaçãofinanceira da LICITANTE, essa deveráapresentar o Balanço Patrimonial,referente ao último exercício social, jáexigível e apresentado na forma daLei, observando o que segue:

I - Balanço Patrimonialdevidamente REGISTRADO naJunta Comercial do Estado;ouII - Balanço PatrimonialAUTENTICADO pela JuntaComercial do Estado, com oPertinente Termo de Abertura eEncerramento.

Com base nos dados constantesno Balanço Patrimonialapresentado, a ComissãoPermanente de Licitação deObras verificará se a licitanteatende aos seguintes requisitos:

...

PÚBLICA Nº. 011/07/CPLO/SUPEL/RO, decorrentedo Processo Administrativo Nº: 1420.0522-00/2007/DER/RO, que por orientação do Tribunal de Constasdo Estado de Rondônia – TCER, o Edital e seusanexos sofreram alterações, a saber:

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 15

Informamos ainda, que a alínea “b” do item 7.3, foiexcluído e que o prazo inicialmente estabelecidopermanece INALTERADO, desta forma, a sessãoinaugural, para recebimento e abertura dosenvelopes contendo documentação parahabilitação e proposta de preços, dar-se-á no dia24 de setembro de 2007, às 09:00 horas, no mesmolocal indicado no preâmbulo do Edital. Os demaisitens da licitação em destaque permaneceminalterados neste ato ratificados.

Porto Velho-RO, 20 de setembro de 2007.

APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARESPresidente da CPLO/SUPEL/RO

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPROCESSO ADM. Nº: 1420.00472- 00/2007/DER/RO.TOMADA DE PREÇOS N° 017/07/CPLO/SUPEL/ROA Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitaçõesde Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pelo Decretonº. 12.558 de 07 de Dezembro de 2006, comunicao público em geral, em especial às empresasparticipantes da licitação em epígrafe o resultadodo julgamento da documentação de habilitação:“...No horário estabelecido no Edital, a Presidenteda Comissão Permanente de Licitações de Obras,declarou aberta a presente sessão, dando comoencerrado o prazo para recebimento dos envelopesde documentação de habilitação e propostas depreços. Em seguida, informou aos presentes, asempresas que retiraram o Edital: J.S. IND. ECOMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA, R.R.CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CONSTRUTORAVALTRAN LTDA, CONSTRUTORA TERRA LTDA, AC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA,ENGERO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENSLTDA, RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRASLTDA, COSNTRUTORA OURO VERDE LTDA,CONSTRUTORA E INST. AMAZON LTDA, P.I.CONSTRUTORA DE IMÓVEIS LTDA-ME eCONCREZON CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.Das empresas retrocitadas compareceram a estecertame as empresas: J.S. IND. E COMÉRCIO DEPREMOLDADOS LTDA, representada porWANDERLEY GRACILIANO LOPES, RG n° 1011394SSP/DF, ENGERO CONSTRUÇÕES ETERRAPLANAGENS LTDA representada porEVERALDO MOURA SILVA, CART. PROF. n° 1876/DCREA/RO, A C CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEMLTDA, sem representante presente na sessão,CONSTRUTORA TERRA LTDA, sem representantepresente na sessão. Dando prosseguimento,passou-se a abertura dos envelopes contendo aDocumentação Habilitação das empresasparticipantes. A seguir, após análise e vistos dadocumentação pelos seus membros e pelosrepresentantes presentes, bem como, consulta viainternet das certidões emitidas por meio eletrônico,por unanimidade de seus membros, a Comissão deLicitação, decidiu: HABILITAR as empresas: J.S.IND. E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA,ENGERO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENSLTDA, A C CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEMLTDA e CONSTRUTORA TERRA LTDA, tendo emvista que as mesmas atenderam as exigênciasprevistas no Ato Convocatório, para esta primeirafase do certame licitatório. Ato contínuo, a Presidenteperguntou aos representantes das licitantespresentes, se eles concordavam com a decisãoproferida, ou se desejariam fazer uso do prazorecursal previsto no art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/

93, e obteve como resposta dos representantesdas empresas presentes, que os mesmos estavamde acordo com a decisão proferida pela Comissãode Licitação, e que renunciariam o direito ao prazopara interpor recurso. A seguir, foi assinado pelosrepresentantes presentes, o Termo de Renúncia,ao direito de recurso e ao prazo respectivo, econseqüentemente concordando com oprosseguimento do certame licitatório, encerrando-se assim, a primeira fase da licitação. Ato contínuo,tendo em vista a ausência dos representantes dasempresas A C CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEMLTDA e CONSTRUTORA TERRA LTDA, a presidenteconcedeu prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis,para manifestação das empresas, contados a partirda publicação desta ata, ficando os autos desde jádisponibilizados para vistas, com fulcro no art. 109,I, “a” da Lei nº 8.666/93, combinado com § 5º doreferido artigo. Não havendo interesse namanifestação do recurso citado, solicitar que sejaprotocolado o respectivo Termo de Renúncia juntoa esta SUPEL. Registra-se que os envelopescontendo as Propostas de Preços das empresasparticipantes, ficam sob a guarda da comissão.Notifique-se e Publique-se

Porto Velho-RO, 20 de Setembro de 2007.

APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARESPresidente da CPLO/SUPEL

CONEN

EDITAL DE LEILÃO Nº01/2007 – CONEN/CGAGVENDA DE BENS DO FUNDO NACIONAL

ANTIDROGAS/FUNAD

A Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e oGoverno do Estado de Rondônia, por intermédio daCoordenadoria Geral de Apoio a Governadoria –CGAG, através da Comissão Especial de Licitação,constituída pela Portaria nº 054/CGAG/2005, de 29de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial doEstado nº 0363, de 29 de agosto de 2005, e emcumprimento do disposto no Termo de Convênio nº004/2006/GSIPR/SENAD/FUNAD e suas alterações,torna público que no local, data e horário indicadosno item 1, do presente edital, será realizada licitaçãona modalidade “leilão”, para a venda dos bensindicados no Anexo, e que dele passa a fazer partecomo um todo, de propriedade do Fundo NacionalAntidrogas/FUNAD, de acordo com o Processo nº001/2007 (NUP 00187.003074/04-07), emconformidade com a Lei nº 7.560, de 19 dedezembro de 1986, e suas alterações; Lei nº 9.804,de 30 de junho de 1999; Lei nº 11.343, de 23 deagosto de 2006; Lei nº 10.683, de 28 de maio de2003, alterada pela Lei nº 10.869 de 13 de maio de2004, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bemcomo as condições abaixo:

1.DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS PARA AREALIZAÇÃO DO LEILÃO.

1.1. Local: Rua: Roberto Marinho, s/nº , KM 06(atrás da FARO) – Porto Velho/RO

1.2.Data: 10 de outubro de 2007.

1.3.Horário:às 09:00

2.DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

2.1.Os bens a serem licitados constituem os lotesdiscriminados no Anexo, integrante deste Edital,

estando disponíveis para exame, na Rua: RobertoMarinho, s/nº , KM 06 (atrás da FARO) – Porto Velho/RO, dos dias 08 a 09 de outubro de 2007, das09h30 às 17h00.

2.2.Os bens mencionados serão vendidos noestado e na condição que se encontram, nãocabendo, pois, a respeito deles, qualquerreclamação posterior quanto às suas qualidadesintrínsecas ou extrínsecas, cujos lotes, constantesdo Anexo, contêm as seguintes peculiaridades,conforme o estado que os compõem:

a)SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO – SUCATAS(veículos que não poderão voltar a circular);

b) COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO (veículosque poderão voltar a circular).

2.3.Os lotes são discriminados um a um, contendoa descrição sucinta dos bens, o número doProcesso, a Vara e Comarca de origem, o valormínimo de arrematação e eventuais débitos/multasincidentes, porventura informados, nesse últimocaso, excetuados os lotes de sucatas de veículos,que estão impedidos de voltar a circular.

3.DA PARTICIPAÇÃO

3.1.Poderão participar da presente licitação,pessoas jurídicas ou físicas, maiores de idade ouemancipadas, ou seus procuradores, desde quemunidos de instrumento público ou particular demandato, ou cópia devidamente autenticada.

3.2.Cópias deste instrumento convocatório e seuAnexo poderão ser obtidas pelos interessados nolocal descrito no item “1”, com o Leiloeiro Oficial, oujunto à Coordenadoria Geral de Apoio aGovernadoria – CGAG, através do ConselhoEstadual de Entorpecentes – CONEN, no horário deexpediente.

3.3.Desta licitação pública (Leilão) não poderãoparticipar os servidores da secretaria NacionalAntidrogas, Coordenadoria Geral de Apoio aGovernadoria – CGAG e Conselho Estadual deEntorpecentes - CONEN e seus parentesconsangüíneos ou afins.

4.DO PROCEDIMENTO

4.1.No ato de arrematação, para cada lote, o licitantevencedor ou seu representante legal, munido dadevida documentação que comprove tal situação,deverá emitir cheque nominal ao Leiloeiro Oficial,na forma deste Edital, no valor de 25% (vinte ecinco por cento) do valor de arrematação do lote, atítulo de caução, correspondendo esse montante,respectivamente, aos 5% (cinco por cento) relativosà comissão devida ao Leiloeiro Oficial, e aos 20%pela arrematação do bem propriamente dito.

4.2. O arrematante substituirá a caução de quetrata o subitem anterior, impreterivelmente, atéas 15:00 horas (horário local) do primeiro diaútil subseqüente ao certame, por depósito emdinheiro, ou transferência, para conta corrente detitularidade do Leiloeiro Ofic ial, ou chequeadministrativo nominal ao mesmo, no valor total dearrematação, em qualquer situação acrescido de5% (cinco por cento), correspondente à comissãodo Leiloeiro Oficial. No caso de depósito em dinheiroou transferência para conta corrente, deverá serapresentado o respectivo comprovante daoperação bancária, devidamente autenticada, sem

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Porto Velho, 21.09.200716 DOE N° 0844

rasuras, emendas ou entrelinhas, sujeita àconfirmação junto à instituição financeira respectiva.

4.3. A devolução da caução, bem como a entrega eliberação do lote arrematado, somente ocorreráapós a confirmação da operação bancária de quetrata o subitem anterior.

4.4.Após a confirmação, na forma do subitem “4.2”,será lavrado o respectivo Recibo de Leilão,discriminando o valor de arrematação e o valor de5% (cinco por cento) referente à comissão doLeiloeiro Oficial.

4.5.O descumprimento do disposto no subitem “4.2”,ressalvadas as situações decorrentes de casofortuito ou força maior, na forma da lei, devidamentecomprovada e aceitas pela Comissão Especial deLicitação, configurará a desistência tácita doarrematante, relativamente ao lote leiloado,importando no imediato depósito do cheque dadoem caução, bem como na perda dos respectivosvalores (subitem 4.1), que serão incorporados aoFundo Nacional Ant idrogas (20% do valorcaucionado) e ao Leiloeiro Oficial (5% do valorcaucionado), retornando o bem ao patrimônio doFundo Nacional Antidrogas/FUNAD, para ser leiloadoem outra oportunidade.

4.6.O arrematante assume inteira responsabilidade,tanto na esfera cível quanto na penal, relativamenteàs perdas e danos ocasionados em decorrênciade eventual devolução de cheques dados empagamento e/ou caução, ensejando o ajuizamentodo devido processo legal pela União.

4.7.Os interessados efetuarão LANCES VERBAIS,a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO,constante deste Edital (item “2”), considerando-sevencedor o licitante que houver apresentado aMAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

4.8.Na sucessão de lances, a diferença do valorNÃO PODERÁ ser inferior ao percentual indicadopelo leiloeiro no início da arrematação do lote,podendo a Comissão Especial de Licitação ou oapregoador alterarem essa diferença no decorrerdo Leilão, tornando pública a alteração e fazendoconstar, necessariamente, na ata do Leilão.

4.9.A Coordenadoria Geral de Apoio aGovernadoria/CGAG, o Leiloeiro Ofic ial e aSecretaria Nacional Antidrogas/SENAD NÃO SERESPONSABILIZAM POR DÉBITOS DEQUALQUER NATUREZA, no que tange adocumentação vencida, impostos, multas,taxas, emolumentos etc., incidentes sobre osbens, sendo que os débitos existentes, divulgadosou não, no momento do Leilão, pelo Leiloeiro Oficial,e constando ou não do Edital, ou do catálogo e/oudo Recibo de Leilão, atualizados ou não, são decaráter meramente INFORMATIVO e ficarão,exclusivamente, sob a responsabilidade dosarrematantes .

4.10.Quaisquer outros débitos não informados àSecretaria Nacional Antidrogas/SENAD, o LeiloeiroOficial e a Coordenadoria Geral de Apoio àGovernadoria/CGAG, bem como possíveisdivergências e/ou acréscimos de valores,relativamente àqueles mencionados no Edital, nocatálogo e/ou no Recibo de Leilão, ou divulgadospelo Leiloeiro Oficial, no momento do Leilão, ou ainda,constatados após a arrematação do bem, tambémsão de exclusiva responsabilidade dosarrematantes, não cabendo aos mesmos qualquer

direito a reclamações e desistências posterioresao pregão.

4.11.Durante a realização do Leilão fica proibida acessão a qualquer título dos direitos adquiridospelo arrematante.

4.12.Uma vez aceito o lance, não se admitirá,em hipótese alguma, a sua desistência porqualquer das partes, sendo esse atoconsiderado crime previsto nos art. 90 e/ou 93, daLei nº 8.666/93, sujeitando o agente às sançõespenais neles previstas.

4.13.A Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD e aCoordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/CGAG se eximem de qualquer responsabilidadeacerca dos bens alienados em caso de evicção(art. 448 do Código Civil Brasileiro).

4.14.Correrá por conta dos arrematantes atransferência dos bens adquiridos, incluindo opagamento de taxas de transferência e a habilitaçãodos bens arrematados às finalidades a que sedestinam, no prazo de 30 (trinta) dias, contados dadata da arrematação, ficando a Secretaria NacionalAntidrogas/SENAD, o Leiloeiro Oficial e aCoordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/CGAG isentos de toda e qualquer situação ouresponsabilidade decorrentes.

4.15.Em caso de devolução de lote arrematado,por motivo de caso fortuito ou força maior,devidamente comprovado, antes da prestação decontas (item 7.9), a ser realizada pelo LeiloeiroOficial, este deverá ressarcir ao arrematante, apósdeferimento da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD o valor pago pela arrematação e opercentual a título de comissão (5% do valor dearrematação). Se posterior àquela prestação decontas, a Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD,ressarcirá o valor pago pela arrematação, devendonesse caso, o Leiloeiro Oficial, restituir a comissãopaga.

5.DA ENTREGA DO BEM

5.1.A entrega do bem ao arrematante dar-se-á emcontra Recibo do Leilão, também lhe sendo entregue,somente naquela oportunidade, os respectivos“Processo de Transferência de Bens do FundoNacional Antidrogas/FUNAD”, únicos documentosa serem repassados ao arrematante, conformeabaixo discriminado:

a) Lote com direito à documentação,constante do Anexo: Termo de Transferência ecópias do auto de apresentação e apreensão debens e/ou valores, da Sentença e/ou Acórdãodeclaratório do perdimento do bem, da respectivacertidão de trânsito em julgado ou documento judicialequivalente; da Ata do Leilão, da Portaria deNomeação da Comissão de Licitação e do Extratode Edital do Leilão;

b) Lote sem direito à documentação (sucata),constante do Anexo: Termo de Transferência ecópias da Ata do Leilão, da Portaria de Nomeaçãoda Comissão de Licitação e do Extrato de Edital doLeilão.

5.2.O arrematante disporá do prazo de até 10 (dez)dias, a contar da data do Leilão, para efetuar aretirada/remoção do lote arrematado de seu localde armazenamento, isento de quaisquer ônus atítulo de estadia, guarda e conservação. Findo esse

prazo, as despesas dessa natureza, caso devidas,correrão por sua conta até o momento de retiradado bem.

5.3.Ainda que cumpridas as demais exigênciasdeste Edital, a não retirada dos bens dos recintosdos armazenadores no prazo de até 20 (vinte) diascorridos, contados a partir da data da arrematação,implicará declaração tácita de abandono, retornandoo bem ao patrimônio do FUNAD, independentementede comunicação, para ser leiloado em outraoportunidade.

5.4.As despesas com a remoção dos bens doslocais onde se encontram, conforme item “2” desteEdital, correrão por conta exclusiva dosarrematantes.

6.DA ATA

6.1.Encerrado o Leilão, será lavrada no local Atacircunstanciada, na qual f igurarão os lotesvendidos, os valores de arrematação, bem comoos trabalhos de desenvolvimento da licitação, emespecial os fatos relevantes.

6.2.A Ata será assinada, ao fim do evento, pelosmembros da Comissão Especial de Licitação, peloapregoador e licitantes presentes que desejarem.

7.DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.A descrição dos lotes sujeita-se a correçõesapregoadas no momento do leilão, para coberturade omissões ou eliminação de distorções, acasoverificadas.

7.2.A Comissão Especial de Licitação, por intermédiodo seu Presidente, poderá, por motivos justificados,retirar do Leilão qualquer um dos lotes, situaçãoesta que deverá ser consignada em ata.

7.3.Antes da retirada dos bens, a autoridade doórgão promotor do Leilão poderá, no interessepúblico, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo,no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquermomento, em despacho fundamentado, quer deofício, quer mediante provocação de terceiros,nesse último caso, por intermédio do Presidente daComissão Especial de Licitação.

7.3.1.Na hipótese de anulação, não terá oarrematante direito à restituição do valor pago atítulo de caução (item “4.1”), se houver, de qualquerforma, concorrido para a prática da ilegalidade.

7.4.Da decisão anulatória ou do ato de revogação,referida no subitem “7.3”, caberá recurso no prazode 05 (cinco) dias úteis contados da data daintimação daqueles atos, o qual deverá serinterposto diretamente ao Sr. Coordenador Geralde Apoio a Governadoria/CGAG, por intermédio doPresidente da Comissão Especial de Licitação.

7.5.Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam evencem em dias de expediente da CoordenadoriaGeral de Apoio à Governadoria/CGAG.

7.6.Não havendo expediente no dia marcado parao início do Leilão, o mesmo começará no primeirodia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário elocal.

7.7.Estarão sujeitos às sanções e penas previstasna Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízode outras indicadas em leis específicas, todos que

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 17

participarem desta licitação, bem como no que serefere aos prazos e condições para apresentaçãode recursos contra os atos da Comissão Especialde Licitação.

7.8.Aos arrematantes dos lotes de veículos semdireito a documentação (sucatas), constantes doAnexo, recomenda-se o recolhimento do ICMScorrespondente, antes da retirada destes do pátioonde se encontram, não cabendo, em razão danão adoção deste procedimento, quaisquerreclamações posteriores.

7.9.O Leiloeiro Oficial efetuará a prestação decontas do presente certame a Coordenadoria Geralde Apoio a Governadoria/CGAG, no prazo de até30 (trinta) dias, contados a partir da data de suarealização, sendo deduzidas na mesma todas asdespesas por ele desembolsadas referentes àpublicação de editais em jornais de grandecirculação, aos valores decorrentes da CPMF eoutras despesas expressamente convencionadase aceitas pela SENAD e pela CGAG.

7.10.Informações adicionais, relativas ao evento,serão prestadas pela Comissão Especial deLicitação, em horário comercial, no telefone (0XX69)3216-5165, ou, ainda, pelo telefone (0XX69) 9222-4189, com o Leiloeiro Oficial Alessandro Hélcio DiasLongo.

7.11.Os casos omissos serão resolvidos pelaComissão Especial de Licitação.

Porto Velho-RO, 20 de setembro de 2007.

JAIR FERREIRA DE QUEIROZPresidente

LUCIANA CARLA FREIRESecretária

ROGÉRIO DA COSTA LOPESM embro

Sec. do Estado da Administração

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARACONTRATAÇÃO POR TEMPO

DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DAÁREA DE SAÚDE.

EDITAL N. 303/GDRH/SEAD, DE 19 DESETEMBRO DE 2007.

CONVOCAÇÃO – ASSINATURA DECONTRATO

O Secretário de Estado da Administraçãodo Governo de Rondônia, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de13 de dezembro de 2005, de acordo com os tens5.1 e 14.1, do Edital n. 283/GDRH/SEAD, de 21 deagosto de2007, convoca os candidatosclassificados de acordo com o número de vagasofertadas no Processo Seletivo Simplificadopara os empregos de Enfermeiros e Médicos,constantes do Anexo deste Edital, para atenderaàs Unidades de Saúde Estaduais localizadas nosMunicípios de Porto Velho, Buritis e no Distritode Extrema, baseado nos termos da Lei Estadualn. 1184, de 27 de março de 2003, Lei Estadual n.1545, de 13 de dezembro de 2005 e Lei Estadual n.1770, de 31 de julho de 2007, a comparecerem nosendereços, abaixo discriminados, para fazerementrega de documentos, assinatura de fichacadastral e assinatura de contrato, com

imediata apresentação na Secretaria de Estado daSaúde para lotação em Unidade de Saúde Estadual,visando ao início das atividades e cumprimento dasatribuições do cargo.1. Os candidatos deverão se apresentar nosseguintes locais, datas e horários:Cargo: ENFERMEIROLocal: Gerência de Desenvolvimento deRecursos Humanos – GDRH, da Secretaria deEstado da Administração - SEAD.Endereço: Avenida Farqhuar, S/N, Bairro:Pedrinhas, Esplanada das Secretarias, PortoVelho, sala 14.Data: de 20 de setembro a 1° de outubro de2007 (exceto sábados, domingos e feriados).Horário: das 7h 30m às 13h.

Cargo: MÉDICOLocal: Gerência de Gestão de RecursosHumanos – GGRH, da Secretaria de Estado daSaúde – SESAU.Endereço: Avenida Presidente Dutra, S/N,Bairro: Pedrinhas, Esplanada das Secretarias,Porto Velho.Data: de 24 de setembro a 3 de outubro de2007 (exceto sábados, domingos e feriados).Horário: das 7h 30m às 13h.

2. O não comparecimento de candidatosconvocados neste Edital, dentro do prazo previstono item 1, deste Edital, a Administração convocaráo próximo candidato aprovado, obedecida à ordemrigorosa de classif icação obtida no ProcessoSeletivo, conforme do Edital n. 297/GDRH/SEAD,de 17 de setembro de 2007, não cabendo perdidode prorrogação de prazo para a referida assinatura.

3. Informamos que, após a entrega dadocumentação, a qual será submetida à análisepor parte da comissão de acompanhamento doProcesso Seletivo, a assinatura do contrato detrabalho poderá se efetivar em até 48 (quarenta eoito) horas, a contar da data da referida entrega.

Porto Velho-RO, 19 de setembro de 2007.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador Técnico/SEAD

ANEXO DO EDITAL N. 303/GDRH/SEAD/2007.

CONVOCAÇÃO – ASSINATURA DECONTRATO

Cargo: ENFERMEIROMunicípio: PORTO VELHOVagas: 56 (CINQÜENTA E SEIS)CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª MAGNOLIA BORGES DA SILVEIRA PAZ 368.654.784.872ª ELIANE TEREZINHA ANDRE METZKER 655.392.309-493ª EULÁLIA CHAVES SALGADO TALHAFERRO 321.197.178-504ª IRINEA COSTA RAPOSO 126.376.883-005ª CLAUDIA JARINA AIRES PEREIRA 472.575.043-346ª PEDRO AUGUSTO PAULA DO CARMO 071.290.247-397ª PRISCILA SARAIVA NUNES 023.881.356-808ª RIJOVANY DE MARAVINE PEREIRA COUTINHO 579.200.282-729ª HELIO ROBERTO DE SOUZA 469.335.732-4910ª NADIA VIEIRA DA SILVA SOUZA 854.131.783-8711ª EWELINE GOMES DA SILVA 301.379.618-9812ª CAROLIN A CORDEIRO NOGUEIRA 679.507.872-8713ª MARIA CLEIDE DA COSTA SOEIRO 057.717.813-0414ª CELIA REGINA ANGELO DOS SANTOS 326.448.502-8215ª ARMANDO BERNARDO DA SILVA 157.857.728-4116ª MARIA GERLANE HERCULANO DO NASCIMENTO 751.434.023-8717ª KARLA DE PAULA PAIVA 277.925.718-0718ª LUCIA DE ARAUJO ALBUQUERQUE 188.023.112-3419ª ANDREIA LEAL DE ALMEIDA TABOSA 421.696.232-7220ª JOSSELANE ACASSIA MONTEIRO PINTO 577.002.812-2021ª MARIEL SCHMITT MARCIO 003.707.430-0822ª ELIZABETE ARAUJO EDUARDO 558.989.559-68

23ª MARLA SILVIA STRELIN 560.105.830-0424ª ANA PATRICIA PAIVA CACIL KOHIER 265.775.568-2225ª SANDRA BUENO EURICH 029.361.069-0726ª RENATA MARINHO DE SALES 718.248.632-6827ª MICHELE DANTAS DO NASCIMENTO MARQUES 643.790.432-1528ª KATIANE MAIA DOS SANTOS 678.212.352-5329ª ALINE MOTA CORDEIRO PRADO 707.096.612-1530ª FELIPE LUCIANO DA SILVA RIBEIRO 042.728.729-4031 TUANI MARA PRESTES MOREIRA 710.773.242-0032ª SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO 285.874.722-9133ª DEISE NUNES RODRIGUES DO NASCIMENTO 143.016.378-0034ª KATIA CILENE VALENTE DE MORAIS 388.151.252-7235ª ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 256.635.948-2536ª ELISIANE DE PAULA TONOLI 282.089.698-7737ª LEILA DE OLIVEIRA CAMPELO 690.265.132-9138ª MARTA MARIA CAVALCANTE SOUZA 682.037.992-7239ª GISELA SANTOS FABRICIO DA SILVA OLSEM703.962.131-2040ª LIGIANE DA SILVA MARTINS 525.523.812-0041ª ALESSANDRA SUELEN RIBEIRO 010.889.261-1842ª MARIA ESMERALDA FEITOSA BEZERRA 091.395.912-0443ª JOANA BARBOSA DE SOUZA 216.919.831-8744ª DENISE PEREIRA FERRARI 892.152.307-3445ª CESAR BATISTA 750.096.689-0446ª CARLA PONZETTO ROSILHO 545.177.961-9147ª ARIANE DIAS BILIO 662.103.132-72

48ª RAFAELA GONÇALVES ALMEIDA 739.309.032-5349ª MADSON ALBUQUERQUE ALVES 740.286.422-7250ª KATIA APARECIDA DE LIMA 755.767.672-6851ª CRISCELA FERNANDA DE SOUZA HERMES 749.514.672-9152ª EMANUEL HENRIQUE FERNANDES 849.136.302-5353ª JULIANA MARIA DE SOUZA 589-438-702-7254ª ELEN PAULA DE OLIVERIA MELO 738.284.082-4955ª MARILZA SANTANA RODRIGUES 499.304.862-9156ª TIAGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE 516.480.592-87

CONVOCAÇÃO – ASSINATURA DECONTRATO

Cargo: MÉDICO - ANESTESIOLOGISTAMunicípio: PORTO VELHOVagas: 13 (TREZE)CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª VILNER TOMBOLIM MARIQUITO 683.630.879-042ª SONIA BEATRIZ ARNEZ CASSIS 087.236.038-523ª HADWA MARGOTH ABUJDER OLMOS 217.520.808-744ª JACOB CAMPOS DE MENDONCA NETO 478.415.322-535ª TANIA GONZALEZ MARTINEZ 522.602.592-006ª JOSE ROBERTO DA SILVA 114.144.562-047ª MARILIA DE CASTRO E SILVA 698.430.073-878ª ARTUR RAMOS DA SILVA FILHO 030.652.272-159ª JOSE RICARDO COSTA 072.020.378-3110ª BENEDITO BOADO QUEIROZ ESPINOZA 663.736.203-44

Cargo: MÉDICO - CIRURGIÃO GERALMunicípio: PORTO VELHOVagas: 10 (DEZ)CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª EDUARDO VAZQUEZ MERCADO 143.606.068-002ª RICARDO SILVESTRE PEREZ BOHORQUEZ 518.568.402-043ª LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO 511.016.882-204ª CARMELO BEJARANO ROCA 508.165.942-875ª JOÃO BALDEZ DA SILVA 521.835.567-49

Cargo: MÉDICO - CIRURGIÃO PEDIÁTRICOMunicípio: PORTO VELHOVagas: 3 (TRÊS)

CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª HORACIO TAMADA 015.720.848-63

Cargo: MÉDICO – CIRURGIÃO TORÁCICOMunicípio: PORTO VELHOVagas: 3 (TRÊS)

CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª ANDRE MANGABEIRA GUIMARAES 479.963.181-152ª RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA 247.552.548-76

Cargo: MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTAMunicípio: PORTO VELHOVagas: 3 (TRÊS)

CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª JOFFRE REZENDE NETO 930.231.111-202ª JOAO ROSA VIEIRA 055.494.692-00

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Porto Velho, 21.09.200718 DOE N° 0844

Cargo: MÉDICO – INTENSIVISTAMunicípio: PORTO VELHOVagas: 18 (DEZOITO)CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª JOSE CARLOS COURI 193.864.436.002ª JOSE CARLOS MULASKI 338.908.469-043ª CARLOS ALFREDO ANTONIO SAN MIGUEL 443.749.412-154ª PEDRO EVILÁZIO DE SOUZA JÚNIOR 454.209.391-345ª HERNANDO GABRIEL DE UGARTE CAIRO 468.858.462-876ª JOAO ALEXANDRINO FILHO 068.250.604-497ª MARCELO CAMPOS BRANDÃO 421.981.512-008ª NATALIA FARIA DELMONTE 044.784.236-60

Cargo: MÉDICO – NEFROLOGISTAMunicípio: PORTO VELHOVagas: 7 (SETE)

CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª CARLOS JAMAL DE PAULA FURTADO 065.328.568-002ª ANA PAULA DA SILVA MULLER 023.522.507-063ª ANDRESA TUMELERO 811.949.190-49

Cargo: MÉDICO – NEURO-CIRURGIÃOMunicípio: PORTO VELHOVagas: 4 (QUATRO)

CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª ADALBERTO ROCHA LOBO 556.823.248-20

Cargo: MÉDICO – NEUROLOGISTAMunicípio: PORTO VELHOVagas: 7 (SETE)

CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª MARCOS ANTONIO SUEYASSU 506.900.869-202ª ADRIANO MIRANDA DE SOUSA 806.033.606-103ª ADRIANA CARDOSO LIMA 587.827.024-204ª RICARDO SILVA PINHO 566.305.735-87

Cargo: MÉDICO – ONCOLOGISTA CLÍNICOMunicípio: PORTO VELHOVagas: 4 (QUATRO)

CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª HUGO LOBO MEJIA 187.122.698-832ª HERLINDO ROGES CLAROS CLAROS 212.561.728-553ª EDUARDO ERNESTO RIEGEL 741.817.000-97

Cargo: MÉDICO – OTORRINOLARINGOLOGISTAMunicípio: PORTO VELHOVagas: 2 (DUAS)

CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª YLEN GRANGEIRO ATALLAH 201.604.668-652ª ALEXANDRE IGLESIAS ROSA 165.457.658-17

Cargo: MÉDICO – PEDIATRA COM ATIVIDADEEM CARDIOLOGIA.Município: PORTO VELHOVagas: 4 (QUATRO)

CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª ALEXANDRE FERNANDES BIANCO 326.997.002-15

Cargo: MÉDICO – UROLOGISTAMunicípio: PORTO VELHOVagas: 1 (UMA)

CLASS. NOME DO CANDIDATO CPF1ª ADRIANO MOTTA DOS REIS CALÇADO 011.192.607-60

PORTARIA Nº 7556 /SEAD 09 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07858/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ROSENY SCHEIDEGGERDA SILVA, Professora Nível I, Matrícula nº300003675 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ji-

Paraná no período de 1.7.2007 a 30.9.2007,referente ao 3º qüinqüênio, 1.10.2007 a 31.12.2007referente ao 4º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

AdministraçãoPORTARIA Nº 7573/SEAD 09 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Requerimento nº3460/2007.

R E S O L V E:SUSPENDER, os termos da Portaria nº 2773/SEAD

de 3.5.2007, que Concedeu Licença Prêmio porAssiduidade, de acordo com o Artigo 123, da LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NORMATEMIS SEREJO RIBEIRO, Assistente Juridico,Matrícula nº 300020102, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Administração-SEAD/Porto Velho, no período de 1.7.2007 a31.8.2007, referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7574 /SEAD 09 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07245/2007,

R E S O L V E:LOTAR, a partir de 1.6.2007, na Secretaria de

Estado da Educação/SEDUC/Jarú, ao servidorRENILDO RODRIGUES DE MELO, Vigilante, Matrículanº 300024845, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7575 /SEAD 09 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07245/2007,

R E S O L V E:Cessar, a partir de 1.6.2007, os termos da Portaria

nº 5089/SEAD de 29.6.2006, que Prorrogou LicençaSem Vencimento, a partir de 1.5.2006, para o tratode interesses particulares, pelo prazo de 03(três)anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de9.12.92, com as alterações dadas pela LeiComplementar nº 221, de 28.12.99, publicada noDOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo128 e parágrafos, ao servidor RENILDO RODRIGUESDE MELO, Vigilante, Matrícula nº 300024845,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Jarú.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7843 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07860/2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir de

1.7.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidoraSHIRLENE DE OLIVEIRA SOUZA, Professora NívelIII, Matrícula nº 300006334, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Porto Velho.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7844 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETÁRIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/04870/05,

R E S O L V E:Retificar, os Termos da Portaria nº 9916/SEAD de

23.9.2005, que Retif icou Licença Prêmio porAssiduidade, de acordo com o Artigo 123, da LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELZAAPARECIDA DE CASTRO, Delegada de Policia,Matrícula nº 300015214, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da SegurançaDefesa e Cidadania-SESDEC/Porto Velho,

Onde se Lê : no período de 1.5.2006 a 31.7.2006,referente ao 2º qüinqüênio.

Leia-se: no período de 1.9.2007 a 30.9.2007,1.12.2007 a 31.12.2007 e 1.5.2008 a 31.5.2008,referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7845 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07566/2003,

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº

551/CGRH/SEPLAD, de 26.1.2005, que concedeua Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo como Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,a servidora EDINEUZA BRASIL MAIA LIMA, Auxiliarem Serviços de Saúde, Matrícula nº 300022382,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada no Hospital de BaseDr.Ary Pinheiro, no período de 1.7.2005 a 30.9.2005referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

Page 19: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 19

PORTARIA Nº 7846 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08112/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor NORBERTO RODRIGUES,Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300005420pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Espigão D’Oeste noperíodo de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 2ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7847 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08088/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor JOSE ARAUJO SOARES,Vigilante, Matrícula nº 300026190 pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotado na Secretaria de Estado daEducação-SEDUC/Guajará-Mirim no período de1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7848 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08146/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora RUTH DE OLIVEIRAMACHADO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrículanº 300010848 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Vilhenano período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7849 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08117/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº

68 de 9.12.92, ao servidor OMERINO VIEIRA DOSSANTOS, Vigilante, Matrícula nº 300024733pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Presidente Médici, noperíodo de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 1ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7850 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07722/2007,

R E S O L V E :Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA CLAUDETE DOSSANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº300034827, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naFundação de Hematologia Hemoterapia –FHEMERON/Vilhena, no período de 1.8.2007 a31.10.2007 referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7851 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08170/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora DELFINA MARIA DEMORAIS Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº300034812 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde-SESAU/Ouro PretoD’Oeste, no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7852 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07598/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA AUBERICE SOUZAPESSOA Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula nº300017066 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde-SESAU/Vilhena, noperíodo de 1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao 2ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7853 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08252/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO CARLOSRODRIGUES DE OLIVEIRA, Médico, Matrícula nº300023104/23105, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado no Centro de Medicina Tropical-CEMETRON,no período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente aoreferente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7854 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07952/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor ROBERTO CARLOSSANTIAGO, Engenheiro Agronomo, Matrícula nº300020081 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSuperintendência Estadual de Turismo-SETUR/PortoVelho, no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7855 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 027/NOE/96

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora WANDA ALBUQUERQUEMORAES, Professora Nível II I, Matrícula nº300003301 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Guajará-Mirim no período de 1.7.2007 a 30.9.2007, referenteao 2º qüinqüênio, 1.10.2007 a 31.12.2007 referenteao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7856 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07854/07

Page 20: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200720 DOE N° 0844

R E S O L V E:

Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, deacordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor ERIBERTO RODRIGUESDA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300010352 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cacoalno período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7857 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08101/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor JAYME MENDES,Professor Nível II I, Matrícula nº 300019720pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Presidente Médici noperíodo de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 1ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7858 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07847/07.

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA CAROLINAARRUDA, Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula nº300026082 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Buritisno período de 1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7860 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06213/07.

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA FRANCICLEIA DEMIRANDA BEZERRA Auxiliar Serviços Gerais,Matrícula nº 300024202 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,

lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Porto Velho no período de 1.9.2007 a30.11.2007, referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7861 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07894/07.

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora FATIMA FERNANDESPUERA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrículanº 300017611 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde/LACEN/Guajará-Mirim no período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referenteao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7862 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08038/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA GORETEARRUDA, Agente de Policia, Matrícula nº 300022662pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Segurança Defesa e Cidadania-SESDEC/Ariquemes, no período de 1.8.2007 a 31.10.2007referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7863 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07901/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor JOSE PEREIRA JAQUES,Agente de Polic ia, Matrícula nº 300020091pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Segurança Defesa e Cidadania-SESDEC/Porto Velho, no período de 1.8.2007 a 30.9.2007 e1.6.2008 a 30.6.2008 referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7864/SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº11557/2006.

R E S O L V E:SUSPENDER, os termos da Portaria nº 12019/

SEAD de 28.12.2006, que Concedeu Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidorOSVALDO BARROS DA SILVA, Escrivão de Policia,Matrícula nº 300011664, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da SegurançaDefesa e Cidadania-SESDEC/Porto Velho, noperíodo de 1.7.2007 a 31.7.2007, referente ao 3ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7865 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1001/0079/95,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor FRANCISCOHELIOBERTO PEREIRA, Técnico em Contabilidade,Matrícula nº 300030614 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Controladoria Geral do Estado deRondonia-CGE/Porto Velho, no período de 1.8.2007a 31.10.2007 referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7867 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07033/2007,

R E S O L V E:

Cessar, a partir de 1.5.2007, os termos da Portarianº 5362/CGRH/SEPLAD de 7.7.2005, que ConcedeuLicença Sem Vencimento, a partir de 1.7.2005, parao trato de interesses particulares, pelo prazo de03(três) anos, de acordo com a Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela LeiComplementar nº 221, de 28.12.99, publicada noDOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo128 e parágrafos, ao servidor JUAREZ FRANCISCODE LIMA, Agente em Atividades Administrativas,Matrícula nº 300003640, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Saúde-SESAU/Presidente Medici.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

Page 21: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 21

PORTARIA Nº 7868 /SEAD 18 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.20 05, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06204/06

R E S O L V E:SUSPENDER, os termos da Portaria nº 6419/SEAD

de 2.8.2006, que Concedeu Licença Prêmio porAssiduidade, de acordo com o Artigo 123, da LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, a servidoraAUDISETE DE SOUZA QUEIROZ ROCHA, Telefonista,Matrícula nº 300033634 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia-IPERON, lotada na Procuradoria Geral doEstado-PGE, no período de 1.7.2007 a 31.7.2007,referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7917/SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07996/2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir de

1.8.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidora LIDIATINELLI DE FARIA, Professora Nível III, Matrícula nº300028055, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/OuroPreto D’Oeste.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7918 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08858/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora JOSELIA OLIVEIRASOUSA, Professora Nível III Matrícula nº 300012877pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Porto Velho no períodode 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 1ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7919 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de

13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07818/2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir de

17.7.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, ao servidorMARCELIO VIANA DA SILVA, Professor Nível III,Matrícula nº 300039161, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cacoal.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7920/SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07530/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MERCEDES APARECIDABALDIN VILLA RIOS, Professora Nível III Matrículanº 300013632 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/PortoVelho no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 4º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7921 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07397/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora WILMA DA CUNHAMINIGUINI, Auxiliar de Serviços Gerais Matrícula nº300024963 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/PimentaBueno no período de 1.9.2007 a 30.11.2007,referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7922 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07549/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE NAZARÉ DE

SÁ PESSOA, Psicólogo Matrícula nº 300044751pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Porto Velho no períodode 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 1ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7923 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07551/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE NAZARÉ DESÁ PESSOA, Psicólogo Matrícula nº 300013852pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Porto Velho no períodode 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 2ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7924 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07714/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ELAISE FARIAS DESOUSA TAQUES, Técnico em Enfermagem,Matrícula nº 300002013, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada no Hospital de Base Dr Ary Pinheiro-HBAP,no período de 1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao4º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7925 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/8614/2007,

R E S O L V E:Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a partir de

1.8.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, ao servidorANASTACIO PARENTE SALES, Operador deMaquinas Pesadas, Matrícula nº 300008083,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado no Departamento deViação e Obras Públicas/DER/Ji-Paraná.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

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Porto Velho, 21.09.200722 DOE N° 0844

PORTARIA Nº 7926 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07716/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA FREITASALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300022960, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital de Base Dr Ary Pinheiro-HBAP, no períodode 1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao 2ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7927 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07720/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARGARETH BOTTGER,Assistente Social, Matrícula nº 300022561,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada no Hospital de BaseDr Ary Pinheiro-HBAP, no período de 1.9.2007 a30.11.2007, referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7928/SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08121/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor GERALDO FERREIRADA PAZ, Agente em Atividades AdministrativasMatrícula nº 300003941 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Espigão D’Oeste no período de 1.8.2007 a31.10.2007, referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7929 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07491/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº

68 de 9.12.92, ao servidor WANDERLEY BISERRADE LIMA, Técnico em Agropecuaria Matrícula nº300007447 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na naAgencia de Defesa Sanitarista Agrosilvopastoril-IDARON/Porto Velho no período de 1.8.2007 a31.10.2007, referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7930 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07424/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MONICA ARAUJOSALES, Agente de Policia Matrícula nº 300029735pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Espigão D’Oeste noperíodo de 1.9.07 a 30.9.07, 1.7.08 a 31.7.08 e1.12.08 a 31.12.08, referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7931 /SEAD 19 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETÁRIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/11878/05,

R E S O L V E:Retificar, os Termos da Portaria nº 3184/SEAD de

28.4.2006, que Concedeu a Licença Prêmio porAssiduidade, de acordo com o Artigo 123, da LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, ao servidorALCIDES DIAS SALES, Técnico em Previdência,Matrícula nº 300031365, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia-IPERON, lotado no Hospital de ProntoSocorro João Paulo II-HPSJPII, no período de 1.5.2006a 31.7.2006,Onde se Lê : referente ao 3º qüinqüênio.Leia-se: referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 7932 /SEAD 20 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06018/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor THEODOMIRO DEOLIVEIRA PINTO Técnico em Serviço de Saude,Matrícula nº 300063980 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Saúde exercendo

suas atividades na CGAG/Porto Velho, no períodode 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 1ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8001 /SEAD 23 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de4.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/04888/07,

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria

nº 6412/SEAD, de 4.6.2007, que concedeu LicençaPrêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, aservidora RAINILDA LINO RAMOS COSTA,Professora Nível III, Matrícula nº 300002987,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Porto Velho no períodode 1.6.2007 a 31.8.2007, referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8005 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/014974/05

R E S O L V E:Retificar, os Termos da Portaria nº 9956/

SEAD de 29.9.2006, que Concedeu a Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidorSEBASTIÃO SIDRONIO DELGADO ALVES, MotoristaMatrícula nº 300021240 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Saúde/AGEVISA/Porto Velho

Onde se Lê : no período de 1.11.2006 a30.11.2006, 1.9.2007 a 30.10.2007 referente ao 2ºqüinqüênio.

Leia-se: no período de 1.11.2006 a30.11.2006, 1.2.2008 a 29.2.2008 e 1.2.2009 a28.2.2009, referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8006 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/05758/07,

R E S O L V E:Retificar, os Termos da Portaria nº 6615/

SEAD de 11.6.2007, que Concedeu Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidoraMARIA DO SOCORRO SOUSA I, Professora Nível III,Matrícula nº 300027172, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Porto Velho,

Page 23: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 23

Onde se Lê : no período de 1.7.2007 a30.9.2007, referente ao 1º qüinqüênio

Leia-se: no período de 1.8.2007 a31.10.2007, referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8007 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Requerimento nº36110/07

R E S O L V E:Retificar, os Termos da Portaria nº 9879/

SEAD de 27.9.2006, que Concedeu a Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidoraANA CANDIDA MENDES, Auxiliar em AtividadesAdministrativas pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cacoal,no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao2º qüinqüênio.

Onde se Lê : Matrícula nº 300015412Leia-se: Matrícula nº 300019119

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8008 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/14862/06

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA HELENAAGUADO CONUS Assistente Social, Matrícula nº300001336 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde-SESAU/Porto Velho,no período de 1.2.2007 a 28.2.2007, 1.7.2007 a31.7.2007 e 1.11.2007 a 30.11.2007, referente ao2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8009 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06177/06

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora ELIETE APARECIDACEZARIO ZANCHET, Professora Nível III, Matrículanº 300027858 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/EspigãoD’Oeste no período de 1.9.2007 a 30.11.2007,referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8010 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/03357/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor JUNIOR CESARSANCHES, Professor Nível II I, Matrícula nº300027694 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/NovoHorizonte D’Oeste no período de 1.8.2007 a31.10.2007, referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8011 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 01-2201-08304-2007

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIMA PEREIRADINIZ MORENO, Professora Nível III, Matrícula nº300006035 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/EspigãoD’Oeste no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 4º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8012 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº4432/141/03

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARLY APARECIDADE SOUZA THEOTONIO, Professora Nível III,Matrícula nº 300023816 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Pimenta Bueno no período de 1.8.2007 a31.10.2007, referente ao 1º qüinqüênio, 1.11.2007a 31.12.2007 e 1.2.2008 a 29.2.2008 referente ao2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8013/SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 01-2201-08310-2007

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora TEREZINHA DEOLIVEIRA SILVA, Professora Nível III, Matrícula nº300015495 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cacoalno período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8014 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08147/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora ERCILA BORGESProfessora Nível III , Matrícula nº 300003308pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Vilhena no período de1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 3º qüinqüênio,1.11.2007 a 31.1.2008 referente ao 4º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8015 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/05984/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora KATIA CILENE DONASCIMENTO SIQUEIRA, Professora Nível III,Matrícula nº 300024696 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Porto Velho no período de 1.7.2007 a30.9.2007, referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8016 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08021/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora LURDES MORVAN,Professora Nível III , Matrícula nº 300014245pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Ariquemes no períodode 1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao 2ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

Page 24: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200724 DOE N° 0844

PORTARIA Nº 8017/SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/006435/2007,

R E S O L V E :Retificar, os Termos da Portaria nº 7148/

SEAD de 28.7.2007, que Concedeu a Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidoraMELISSA MORALES MARTINS, Técnica emEnfermagem, Matrícula nº 300041552, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotada na Fundação de HematologiaHemoterapia – FHEMERON/Ji-Paraná,

Onde se Lê : no período de 1.8.2007 a31.10.2007 referente ao 1º qüinqüênio.

Leia-se: no período de 1.8.2007 a31.8.2007, 1.11.2007 a 30.11.2007 e 1.2.2008 a29.2.2008 referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8018 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de4.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/17396/05,

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria

nº 10812/SEAD, de 30.10.2006, que concedeuLicença Prêmio por Assiduidade, de acordo com oArtigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,ao servidor CHRISTIAN ROBERT MARIUBA RAMOS,Datilografo, Matrícula nº 300033986, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Institutode Previdência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia-IPERON lotado na Secretaria de Estadoda Saúde-SESAU/Porto Velho no período de1.6.2007 a 31.8.2007, referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8019 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 01-2201-08330-2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora CATIA ANDREACERNOV DE OLIVEIRA, Digitadora, Matrícula nº300034431 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia-IPERONlotada na Procuradoria Geral do Estado-PGE/PortoVelho no período de 1.7.2007 a 30.9.2007, referenteao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8020 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08119/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora IAVANIR GONÇALVESDOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais,Matrícula nº 300009107 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Presidente Medici no período de 1.8.2007 a31.10.2007, referente ao 2º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8021 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08018/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE JESUSROCHA CRUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrículanº 300010287 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ariquemes no período de 1.9.2007 a 30.11.2007,referente ao 3º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8022 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07828/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora CECILIA LEONARDELLIDAROS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300015707 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Presidente Medici no período de 1.9.2007 a30.11.2007, referente ao 2º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8023 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07843/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora ANA MARIA BARBOSABORGES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300009397 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cacoalno período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao2º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8024 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08157/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE LOURDESPAULA II, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300003180 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Vilhenano período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao4º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8025 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/05520/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora VITORIA JUSTINIANADE ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrículanº 300008039 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Presidente Medici no período de 1.8.2007 a31.10.2007, referente ao 3º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8026 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07848/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO DE JESUS,Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300014186pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Espigão D’Oeste noperíodo de 1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao 1ºqüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

Page 25: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 25

PORTARIA Nº 8027 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1601-08006-02

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor ARGEMIRO PEREIRAVIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300012752 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cerejeiras no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 2º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8028 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07840/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor TIAGO GUSMÃO DOSPASSOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300009724 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ji-Parana no período de 1.9.2007 a 30.11.2007,referente ao 2º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8029 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 01-2201-08303-2007

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE SALVINOFERREIRA Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300005593 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/CostaMarques no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 2º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8030 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/8512/2007,

R E S O L V E:Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a

partir de 1.8.2007, para o trato de interessesparticulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordocom a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com asalterações dadas pela Lei Complementar nº 221,de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, aservidora LUZIA FERREIRA FARAGO, Agente emAtividades Administrativas, Matrícula nº 300018894,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Colorado D’Oeste.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8031 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08155/2007

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA JOSE ALVESAuxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300015698pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Vilhena no período de1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 2º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8032 /SEAD 24 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08020/2007

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARILSETEAPARECIDA DE OLIVERIA Professora Nível III,Matrícula nº 300012214 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ariquemes no período de 1.9.2007 a30.11.2007, referente ao 2º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8033 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07877/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora JEANE RIBEIRO DEOLIVEIRA Assistente Social, Matrícula nº 300015099pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de

Estado da Saúde-SESAU/Porto Velho, no períodode 1.9.2007 a 30.9.2007, 1.12.2007 a 31.12.2007 e1.7.2008 a 31.7.2008 referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8034 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/05650/2007,

R E S O L V E :Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARILENEREBOUÇAS, Técnico em Previdência, Matrícula nº300033864, pertencente ao Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia-IPERON, lotada na Fundação de HematologiaHemoterapia – FHEMERON/Porto Velho, no períodode 1.8.2007 a 31.10.2007 referente ao 2ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

AdministraçãoPORTARIA Nº 8035 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07769/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora SUERDA MONICABARROS PINTO Auxil iar em AtividadesAdministrativas, Matrícula nº 300014926pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Agencia Estadualde Vigilância em Saúde de Rondonia-AGEVISA/Porto Velho no período de 1.9.2007 a 30.11.2007,referente ao 2º qüinqüênio, 1.12.2007 a 29.2.2008referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8036 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/14307/06

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA QUEZIA REISAgente em Atividades Administrativas, Matrícula nº300015004 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naProcuradoria Geral do Estado-PGE/Porto Velho, noperíodo de 1.7.2007 a 30.9.2007 referente ao 1ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

Page 26: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200726 DOE N° 0844

PORTARIA Nº 8037 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08169/2007

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DEUZALINADE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais, Matrículanº 300017512 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde-SESAU/Ouro Pretono período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao1º qüinqüênio,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8038 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08185/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE NAZAREMELO PEREIRA, Auxiliar em AtividadesAdministrativas, Matrícula nº 300001216,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada no Centro deMedicina Tropical-CEMETRON, no período de1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao referente ao4º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8039/SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07952/07

R E S O L V E:Retificar, os Termos da Portaria nº 7854/

SEAD de 18.7.2007, que Concedeu a Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor,Engenheiro Agrônomo, Matrícula nº 300020081pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na SuperintendênciaEstadual de Turismo-SETUR/Porto Velho, no períodode 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 3ºqüinqüênio.

Onde se Lê : ROBERTO CARLOSSANTIAGO

Leia-se: ROBERTO CLAUDIO SANTIAGONADELSON DE CARVALHO

Coordenador da Secretaria de Estado daAdministração

PORTARIA Nº 8040 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº

327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/03372/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora DEBORA AVILAGOMES DE ANDRADE, Professora Nível III, Matrículanº 300019819 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Seringueiras nos períodos de 1.7.2007 a 30.9.2007,referente ao 1º qüinqüênio, 1.10.2007 a 31.12.2007referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8041 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/02422/07,

R E S O L V E:Retificar, os Termos da Portaria nº 2216/

SEAD de 16.4.2007, que Concedeu Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidorVALDEMIR JOSE BENTO, Professor Nível I, Matrículanº 300026322, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ji-Paraná,

Onde se Lê : nos períodos de 1.5.2007 a31.7.2007, referente ao 1º qüinqüênio, 1.8.2007 a31.10.2007 referente ao 2º qüinqüênio e 1.11.2007a 31.1.2008 referente ao 3º qüinqüênio

Leia-se: nos períodos de 21.7.2007 a20.10.2007, referente ao 1º qüinqüênio, 21.10.2007a 20.1.2008 referente ao 2º qüinqüênio e 21.1.2008a 20.4.2008 referente ao 3º qüinqüênio

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8042 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07536/07,

R E S O L V E:Retificar, os Termos da Portaria nº 7684/

SEAD de 12.7.2007, que Concedeu Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidoraGENOEVA OLALIA TONELOTTO, Professora NívelIII, Matrícula nº 300010028 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Porto Velho

Onde se Lê : no período de 1.8.2007 a31.10.2007, referente ao 3º qüinqüênio, 1.11.2007a 31.1.2008 referente ao 4º qüinqüênio

Leia-se: no período de 1.8.2007 a31.10.2007, referente ao 3º qüinqüênio, 1.11.2007a 31.12.2007 e 1.2.2008 a 29.2.2008 referente ao4º qüinqüênio

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8044 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/09281/2007,

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria

nº 6609/SEAD, de 11.6.2007, Concedeu LicençaSem Vencimento, a partir de 1.1.2007, para o tratode interesses particulares, pelo prazo de 03(três)anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de9.12.92, com as alterações dadas pela LeiComplementar nº 221, de 28.12.99, publicada noDOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo128 e parágrafos, a servidora CREUMARODRIGUES DE SOUZA, Professora Nível III,Matrícula nº 300018999, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ji-Parana.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8045 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/09266/2007,

R E S O L V E:Cessar, a partir de 1.7.2007, os termos da

Portaria nº 6492/SEAD de 2.8.2006, que ProrrogouLicença Sem Vencimento, a partir de 1.6.2006, parao trato de interesses particulares, pelo prazo de03(três) anos, de acordo com a Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela LeiComplementar nº 221, de 28.12.99, publicada noDOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo128 e parágrafos, a servidora MARIA CONCEIÇÃONERY DE OLIVEIRA, Auxiliar em Enfermagem,Matrícula nº 300022426, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Fundação de Hematologia Hemoterapia –FHEMERON/Porto Velho.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8046 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/9266/2007,

R E S O L V E:LOTAR, a partir de 1.7.2007, na Fundação

de Hematologia Hemoterapia–FHEMERON/PortoVelho, a servidora MARIA CONCEIÇÃO NERY DEOLIVEIRA, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº300022426, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia,

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8047 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº

Page 27: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 27

327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07008/2007,

R E S O L V E:Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a

partir de 1.7.2007, para o trato de interessesparticulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordocom a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com asalterações dadas pela Lei Complementar nº 221,de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, aservidora JULIANA SOUZA CLOSS CORREIA,Nutricionista, Matrícula nº 300036471, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. AryPinheiro-HBAP.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8048 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/08805/2007,

R E S O L V E:Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a

partir de 1.6.2007, para o trato de interessesparticulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordocom a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com asalterações dadas pela Lei Complementar nº 221,de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, aservidora AUCINEIA LACERDA EMERICK FRANCO,Professora Nível III, Matrícula nº 300012970,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação - SEDUC/Ouro Preto D’Oeste.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8049 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/08980/2007,

R E S O L V E:Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a

partir de 1.6.2007, para o trato de interessesparticulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordocom a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com asalterações dadas pela Lei Complementar nº 221,de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos,ao servidor FRANCIMARIO ALVES DE OLIVEIRA,Operador de Maquinas Pesadas, Matrícula nº300008956, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado noDepartamento de Viação e Obras Públicas - DEVOP/Ariquemes.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8050 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº

327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/09300/2007,

R E S O L V E:Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a

partir de 2.9.2007, para o trato de interessesparticulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordocom a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com asalterações dadas pela Lei Complementar nº 221,de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, aservidora MARILDA DE FATIMA PAULA ANACLETO,Auxiliar em Atividades Administrativos, Matrícula nº300015763, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado de Finanças/Ouro PretoD’Oeste.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8051 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/13980/06,

R E S O L V E:Retificar, os Termos da Portaria nº 11967/

SEAD de 20.12.2006, que Concedeu Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidoraCELESTE NOGUEIRA MARQUES, Auxiliar deServiços de Saúde, Matrícula nº 300017113pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Saúde-SESAU/Machadinho

Onde se Lê : no período de 1.1.2007 a30.3.2007, referente ao 2º qüinqüênio.

Leia-se: no período de 1.10.2007 a30.12.2007, referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8052 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/13819/06,

R E S O L V E:Retificar, os Termos da Portaria nº 899/

SEAD de 12.2.2007, que Concedeu Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidoraEDENEIDE DOS SANTOS, Técnica em Previdência,Matrícula nº 300034266 pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia-IPERON, lotada na Controladoria Geral do Estado/Porto Velho

Onde se Lê : no período de 1.3.2007 a31.3.2007 e 1.7.2007 a 31.8.2007, referente ao 2ºqüinqüênio.

Leia-se: no período de 1.3.2007 a31.3.2007, 1.8.2008 a 31.8.2008 e 1.10.2008 a31.10.2008, referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8053 /SEAD 26 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de4.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/01713/07,

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria

nº 1533/SEAD, de 19.3.2007, e Portaria n º 2057/SEAD de 9.4.2007, que concedeu Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidorEUGÊNIO HODNIUK, Médico, Matrícula nº300009344/300009345, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Saúde-SESAU/Alto Paraíso no período de 1.4.2007 a 30.6.2007,referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8082 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06982/2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 1.6.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidoraIVANILDE DE JESUS PEREIRA, Professora Nível I,Matrícula nº 300027784, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Jarú.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8083 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06635/2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 1.8.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidoraIVONETE DOS SANTOS LIMA, Professora Nível III,Matrícula nº 300025235, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ariquemes.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

Page 28: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200728 DOE N° 0844

PORTARIA Nº 8084 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06634/2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 1.8.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidoraELIETE DE OLIVEIRA COSTA, Professora Nível III,Matrícula nº 300025097, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ariquemes.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8085 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/05993/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora LORIDANE APARECIDAVICENSI GOMES DELIZA Professora Nível III,Matrícula nº 300020019 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Seringueiras, no período de 1.7.2007 a30.9.2007, referente ao 1º qüinqüênio, 1.10.2007 a31.12.2007 referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8086 /SEAD 01 DE JULHODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07057/07

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 1.8.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidoraVIVIAN WESTPHAL, Professora Nível III, Matrículanº 300051550, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/EspigãoD’Oeste.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8087 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06441/07

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 16.7.2007, para o trato de interessesparticulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordocom a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com asalterações dadas pela Lei Complementar nº 221,de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, aservidora SILVIA CHRISTIANNE FERREIRA GOMES,Professora Nível III, Matrícula nº 300039086,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Vilhena.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8088 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07087/07

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 1.7.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, ao servidorEDILSON BRASIL MAIO Auxiliar de Serviços Gerais,Matrícula nº 300009528, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Policia Militar/Porto Velho.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8089 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/8416/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor ALTAIR VENANCIODE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrículanº 300004325 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Saúde-SESAU/Cacoal noperíodo de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 4ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8090 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº

327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/02433/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DO SOCORROLEMOS MORATO, Agente em AtividadesAdministrativas, Matrícula nº 300001862pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Administração-SEAD/Porto Velho noperíodo de 1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao 3ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8091 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/08708/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora OSCALINA MARIALUISA BERNADINO, Auxiliar de Serviços Gerais,Matrícula nº 300004892 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cacoal no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8092 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/08707/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora LUSVANIA NUNES DESOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300026292 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ji-Paraná no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8093 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/08715/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor GILBERTOJUSTINIANO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrículanº 300015433 pertencente ao Quadro Permanente

Page 29: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 29

de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Alvorada D’Oeste no período de 1.8.2007 a31.10.2007, referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8094/SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/09060/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA GONÇALVESDOS SANTOS, Professor Nível III, Matrícula nº300026883 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/OuroPreto D’Oeste no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8095 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/00129/06

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor ADELMO CARDOSOMASCARENHAS, Técnico em AssuntosEducacionais, Matrícula nº 300001190 pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotado na Secretaria de Estado daSaude-SESAU/Porto Velho no período de 1.8.2007a 31.10.2007, referente ao 4º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8096 /SEAD 01 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07845/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora NEIDE MARIA DASILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300018249 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cacoalno período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8174 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/8443/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor IDAN NUNES DUARTE,Zootecnista, Matrícula nº 300007493 pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotado na Secretaria de Estado daSaude-SESAU/Porto Velho no período de 1.8.2007a 31.10.2007, referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8175/SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08182/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor RAIMUNDONASCIMENTO DE LIMA, Técnico em Enfermagem,Matrícula nº 300038940, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado no Hospital de Base Dr Ary Pinheiro-HBAP,no período de 1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8176 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 01-2201-08380-2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora ELIZABETERODRIGUES DA SILVA, Técnico em Enfermagem,Matrícula nº 300038840, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada no Hospital de Base Dr Ary Pinheiro-HBAP,no período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8177 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07875/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor MARCOS HENRIQUEBELGAMAZZI, Agente Penitenciário, Matrícula nº

300042293, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Administração Penitenciária-SEAPEN/Rolim de Moura, no período de 1.9.2007 a30.11.2007, referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8178 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 01-2201-08376/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora CLEONICE LUCENADE SOUZA, Agente Penitenciário, Matrícula nº300018604, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Administração Penitenciária-SEAPEN/Porto Velho, no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8179 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/00821/2007,

R E S O L V E :Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor JORGE PAULA DASILVA, Auxiliar de Serviço de Saúde, Matrícula nº300043560, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia lotado naFundação de Hematologia Hemoterapia –FHEMERON/Porto Velho, no período de 1.9.2007 a30.11.2007 referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8180 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07981/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor JOÃO DA SILVA,Agente de Serviços Técnico, Matrícula nº300029591, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado noDepartamento de Estradas e Rodagem eTransportes-DER/Alvorada D’Oeste, no período de1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

Page 30: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200730 DOE N° 0844

PORTARIA Nº 8181 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/02268/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora LIVIA RENATA DEOLIVEIRA SOUZA, Procuradora do Estado, Matrículanº 300037730 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia lotada naProcuradoria Geral do Estado-PGE/Porto Velho noperíodo de 27.8.2007 a 9.11.2007, referente ao 1ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8182 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08063/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora JOSILDA COELHOLIMA, Técnico em Informatica, Matrícula nº300033703 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia lotada na PoliciaMilitar/Porto Velho no período de 1.9.2007 a30.11.2007, referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8183 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/08706/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA VONETE DEPIERI Professor Nível III, Matrícula nº 300013876pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Cacoal no período de1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 2º qüinqüênio,1.11.2007 a 31.1.2008 referente ao 3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8184 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/09143/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar

nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE DE OLIVEIRADOMINGUES, Professor Nível III, Matrícula nº300014018 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cacoalno período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao1º qüinqüênio, 1.11.2007 a 31.1.2008 referente ao2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8185 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/09161/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor MANOELINO DEOLIVEIRA FRANCO, Vigilante, Matrícula nº300025846 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Corumbiara no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8186 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/09539/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora NEURAMIS DE LIMANUNES Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300025056 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ji-Paraná no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8187 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/09551/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora SOLANGEBENARROSH DA COSTA Professora Nível III,Matrícula nº 300039767 pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Porto Velho no período de 1.8.2007 a31.10.2007, referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8188 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08019/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora WANIA CRISTINABARBOSA Professora Nível III, Matrícula nº300009993 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/PortoVelho no período de 1.9.2007 a 30.11.2007,referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8189 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/09056/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora IZAUTINA FERREIRAGONÇALVES Professora Nível III, Matrícula nº300013844 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cacoalno período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao3º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8190 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07853/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor OTACILIO DA SILVAFILHO, Professor Nível III, Matrícula nº 300014161pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Cacoal no período de1.7.2007 a 30.9.2007, referente ao 1º qüinqüênio,1.10.2007 a 31.12.2007 referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8191 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/16220/2004,

R E S O L V E:Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a

Page 31: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 31

partir de 1.8.2007, para o trato de interessesparticulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordocom a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com asalterações dadas pela Lei Complementar nº 221,de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, aservidora LOURDES APARECIDA BEZERRA,Professora Nível I, Matrícula nº 300019691,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na DefensoriaPublica do Estado – DPE/Porto Velho.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8192/SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07749/07

R E S O L V E:SUSPENDER, os termos da Portaria nº 7576/

SEAD de 9.7.2007, que Concedeu Licença Prêmiopor Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidoraMARIA AMELIA MUNIZ BEZERRA Agente emAtividades Administrativas, Matrícula nº 300015172pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Saúde exercendo suas atividades naSEAD/Porto Velho, no período de 1.7.2007 a30.9.2007, referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8193 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06623/07

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 1.7.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidoraWILMA APARECIDA DO CARMO Professora Nível III,Matrícula nº 300036552, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ariquemes.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8194 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08084/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar

nº 68 de 9.12.92, a servidora LUCIMARA LOPESFRANÇA, Professora Nível II I, Matrícula nº300023785 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Presidente Medici no período de 1.9.2007 a30.11.2007, referente ao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8195 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08196/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor PAULO CESAR DESOUZA FERRARI, Professor Nível III, Matrícula nº300025879 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Vilhenano período de 1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8196 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06939/07

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 1.8.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidoraJOAQUINA CORTES SOUZA, Auxiliar de ServiçosGerais, Matrícula nº 300017779, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Secretaria de Estado daEducação-SEDUC/Ouro Preto D’Oeste.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8197 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/09663/2007,

R E S O L V E:Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a

partir de 1.8.2007, para o trato de interessesparticulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordocom a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com asalterações dadas pela Lei Complementar nº 221,de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, aservidora LUCILENE APARECIDA BARBOSA,Professora Nível I, Matrícula nº 300019784,

pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação - SEDUC/Colorado D’Oeste.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8198 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/09704/2007,

R E S O L V E:Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a

partir de 1.6.2007, para o trato de interessesparticulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordocom a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com asalterações dadas pela Lei Complementar nº 221,de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos,ao servidor JOSE ANTONIO FILHO, Técnico emLaboratório, Matrícula nº 300008298, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotado na Secretaria de Estado daSaúde - SESAU/Cacoal.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8199 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/05849/2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 1.7.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidoraJUDITE DOS SANTOS VIANA, Auxiliar ServiçosGerais, Matrícula nº 300014515, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Secretaria de Estado daEducação-SEDUC/Ouro Preto.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8200 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/07711/2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA VICENTINA DAROCHA LIMA, Auxiliar em Enfermagem, Matrículanº 300022471, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital de Base Dr Ary Pinheiro-HBAP, no períodode 1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao 2ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

Page 32: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200732 DOE N° 0844

PORTARIA Nº 8201 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/09058/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora ALZINA PEREIRA DASILVA, Auxiliar em Serviços Gerais, Matrícula nº300021049 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ji-Paraná no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8202 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº2201/09548/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora IVANILDE APARECIDADA SILVA, Auxiliar em Serviços Gerais, Matrículanº 300024679 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ji-Paraná no período de 1.8.2007 a 31.10.2007,referente ao 1º qüinqüênio, 1.11.2007 a 31.1.2008referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8204 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06507/07

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 1.7.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidora ANACLAUDIA PINTO DA SILVA Fonoaudiólogo, Matrículanº 300022360, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naHospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8205 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06217/07

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 2.7.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidora ILZAMARIA RAMOS RODRIGUES Auxiliar de ServiçosGerais, Matrícula nº 300026030, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Secretaria de Estado daEducação-SEDUC/Colorado D’Oeste.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8206 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/06593/07

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a partir

de 1.5.2007, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidoraMARIA ERINEIDE DE SOUZA Auxiliar de ServiçosGerais, Matrícula nº 300018093, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Secretaria de Estado daEducação-SEDUC/Machadinho D’Oeste.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8207 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/008116/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor DEOSMAR JOSE DACOSTA, Professor Nível III, Matrícula nº 300027244pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Espigão D’Oeste noperíodo de 1.9.2007 a 30.11.2007, referente ao 1ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8208 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08092/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, ao servidor WALMIR ANTONIO

PEREIRA DO ROSARIO Vigilante, Matrícula nº300026014 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Guajará-Mirim no período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referenteao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8209 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08132/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora CLEIDE TEREZINHAVACARO, Professora Nível II I, Matrícula nº300023357 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/NovaCalifornia no período de 1.9.2007 a 30.11.2007,referente ao 2º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8210 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº1501/08963/07

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora BENILCE MATOS DASILVA, Professora Nível III, Matrícula nº 300005465pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação-SEDUC/Porto Velho no períodode 1.8.2007 a 31.10.2007, referente ao 3ºqüinqüênio, 1.11.2007 a 31.1.2008 referente ao 4ºqüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8211 /SEAD 02 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 01-2201-08305-2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementarnº 68 de 9.12.92, a servidora ALESSANDRA COSTALINS SALVADOR, Professora Nível III, Matrícula nº300027697 pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação-SEDUC/Guajará-Mirim no período de 1.8.2007 a 31.10.2007, referenteao 1º qüinqüênio.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

Page 33: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 33

PORTARIA Nº 8850 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192 da CLT,

o Adicional de Insalubridade no Grau Maximo de40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, ao servidor abaixo relacionado, lotado naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Triagem/CACOAL.

NOME CARGO MATRÍCULAALGEU AFONSO RIBEIRO 300016705 AUX. SERV. SAUDE

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8851 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Esterilização/CACOAL.

NOME CARGO MATRÍCULAANA LUCIA ZANGRANDI 300034745 AUX.ENFERMAGEMMARIA IRACEMA DE SOUZA 300006763 AUX.ENFERMAGEM

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8852 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, ao servidor abaixo relacionado, lotado naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Ambulatório/CACOAL.

NOME MATRÍCULACARGOARTHUR FREIRE DE BARROS 300016647/48 MEDICO

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8853/SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor ServiçosGerais(limpeza)/CACOAL.NOME MATRÍCULA CARGODARLENE RAMALHO DE OLIVEIRA 300016805 AUX.SERV.GERAISJOSEFA FELIX DA S. SANTOS 300010457 AUX.SERV.GERAISJOCIVALDA SOUZA MELLO 300011594 AUX.SERV GERAISMARILZA PEREIRA 300018162 AUX. SERV GERAIS

Os efeitos financeiros decorrentes desta Porta-ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8854 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor AgenciaTransfusional/CACOAL.NOME MATRÍCULA CARGO

EDILSON ALVES DA SILVA 300040913 FARM.BIOQUIMICOJUCELINA BATISTA DE OLIVEIRA 300039791 AUX.ENFERMAGEMPEDRO LOURENÇO FILHO 300001755 TEC.SERV.SAUDESUELI APARECIDA BOSSO DA SILVA 300038928 AUX.ENFERMAGEMNOEMY ALEGRE 300008002 AUX.SERV.SAUDE

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8855 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Coleta/CACOAL.

NOME MATRÍCULA CARGOEDNA TOMAZ DA S. SANTOS 300035997 TEC.ENFERMAGEMELIZABETE SIQUEIRA 300007018 AUX.ENFERMAGEMMAYSA ALMEIDA VIEIRA 300034751 TEC.ENFERMAGEMMARTA ZANOTTO 300053517 TEC.ENFERMAGEM

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8856 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Enfermagem/CACOAL.NOME CARGO MATRÍCULA

ELIANA MARIA PIRES A . DE MEDEIROS 300005881 ENFERMEIROELIAS MARCELINO DA ROCHA 300055986 ENFERMEIROOs efeitos financeiros decorrentes desta Porta-

ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8857 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Imunohematoçogia/CACOAL.

NOME MATRÍCULA CARGOEVA DE SOUZA LEITE 300017419 AUX.SERV.SAUDETEREZINHA MARQUES FERREIRA 300009170 TEC.ENFERMAGEM

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8858 /SEAD 16 DE AGOSTO2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

Page 34: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200734 DOE N° 0844

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médiode 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Transporte/CACOAL.NOME MATRÍCULA CARGOFERNANDO CORNELIO NOGUEIRA 300044144 MOTORISTAJOAO BATISTA NOGUEIRA 300044271 MOTORISTA

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8859 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da LeiFederal nº 8.112/90, e cabendo as despesas aoEstado, de acordo com a Cláusula terceira, item3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidoraabaixo relacionada, pertencentes ao Quadro dePessoal em extinção do Ex-Território Federal deRondônia, lotada na Fundação de Hematologia eHemoterapia de Rondonia-FHEMERON, SetorAgência Triagem/GUAJARÁ-MIRIM.

NOME MATRÍCULA CARGOARCELIA SERRA DA SILVA 300060863 AUX.ENFERMAGEM

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8860/SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Triagem/GUAJARÁ-MIRIM.

NOME MATRÍCULA CARGOMARIA GOMES PANTOJA 300017108 AUX.SERV.SAUDEFRANCISCA DE JESUS ARAUJO 300017348 AUX. SERV. SAÚDE

Os efeitos financeiros decorrentes desta Porta-ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8861 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da LeiFederal nº 8.112/90, e cabendo as despesas aoEstado, de acordo com a Cláusula terceira, item3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidoraabaixo relacionada, pertencentes ao Quadro dePessoal em extinção do Ex-Território Federal deRondônia, lotada na Fundação de Hematologia eHemoterapia de Rondonia-FHEMERON, SetorServiços Gerais/GUAJARÁ-MIRIM.NOME MAT. CARGOBARBARITA DOS SANTOS RIBEIRO300060871AUX.OP.SERV. DIVERSOS

Os efeitos financeiros decorrentes desta Porta-ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8862 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Serviços Gerais/GUAJARÁ-MIRIM.

NOME MAT. CARGOGEORGINA DA SILVA LUCAS 300005757 AUX. SERV. GERAISIDALINA DUARTE DE SOUZA 300005984 AUX.SERV.GERAISLINA MARINHO DA SILVA 300005976 AUX. SERV.GERAIS

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8863 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,

lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor AgenciaTransfusional/GUAJARÁ-MIRIM.NOME MAT. CARGOCLAUDIO APARECIDO DE NADAI 300009255 FARM.BIOQUIMICOMARIA KADIA SARAIVA DOS SANTOS 300053493 TEC.LABORATORIOZELIA MARIA DA SILVA 300016703 AUX.SERV.SAUDEILDOMAR RODRIGUES FONSECA 300044525 AUX.ENFERMAGEMOs efeitos financeiros decorrentes desta Porta-

ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8864 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Enfermagem/GUAJARÁ-MIRIM.NOME MAT.CARGOCLEUNICE FERRAZ DE LIMA 300022934ENFERMEIROLUCIA MARIA G. DOS ANJOS 300036279ENFERMEIROMARIA DO PERPETUO SOCORRO S. BRANDAO SAIFE 300044605ENFERMEIRO

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8865 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Coleta de Sangue/GUAJARÁ-MIRIM.NOME MAT. CARGOJEORGETH DA COSTA FREITAS300017514 Aux. Serv. SaúdeEVA SALVATIERRA MORENO 300028220 Aux. de Enfermagem

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

AdministraçãoPORTARIA Nº 8866 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE

Page 35: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 35

ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médiode 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Transporte/GUAJARÁ-MIRIM.

NOME MATRÍCULA CARGOJOSE DA SILVA OLIVEIRA 300004101 MOTORISTAMOISES OLIVEIRA GOMES 300004547 MOTORISTA

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8867 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, a servidora abaixo relacionada, lotada naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Ambulatório Médico/GUAJARÁ-MIRIM.

NOME MATRÍCULA CARGOMARCIA REGINA U. MARTINS GUZMAN 300017198/99 MEDICO

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 8868 /SEAD 16 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Sorologia/GUAJARÁ-MIRIM.

NOME MATRÍCULACARGOTANIA DE ARAUJO MACHADO 300044330 Téc. EnfermagemCILENE RODRIGUES SAMPAIO 300017173 Aux. Serv. SaúdeNEIDE PARADA NOVOA 300017106 AUX.SERV.SAUDE

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9083 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Triagem/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOALADIA ROSA DE JESUS 300002214 AUX.ENFERMAGEMMARTA DE FARIAS M. FREITAS 300053507 TÉC. ENFERMAGEM

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9084 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da LeiFederal nº 8.112/90, e cabendo as despesas aoEstado, de acordo com a Cláusula terceira, item3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidoraabaixo relacionada, pertencentes ao Quadro dePessoal em extinção do Ex-Território Federal deRondônia, lotada na Fundação de Hematologia eHemoterapia de Rondonia-FHEMERON, SetorTriagem/JI-PARANÁ.

NOME MAT. CARGONILZA HELMER MOELVES 300060881 AUX..LABORATORIO

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9085 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. de

Rondonia-FHEMERON, Setor Manutenção/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOARISTOTELES NUNES AMARO 300005659 OFIC. MANUTENÇÃO

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9086 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Imunuhematologia/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOMARIA CRISTINA LYRA DE CAMARGO 300019631 FARMACEUTICOCLAUDINEI DO ROSARIO 30000433 5 TÉC. LABORATÓRIOMARIALDO KUNDSIM 300004647 AUX.ENFERMAGEMMARIA BERNADETE VERAS AGUIAR 300018517 Téc. Serv. SaúdeMARLEIDE ALVES TRINDADE 300017197 Aux. de Serv. de Saúde

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9087 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Coleta/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOCLAUDINEI FERREIRA DA SILVA 300017568 AUX.ENFERMAGEMMARIA CELMA DE CARVALHO 300011239 AUX.ENFERMAGEMMIRIAN CHAGAS RIBEIRO 300008924 AUX.SERV.SAUDEMARIA DE FATIMA ROCHA BARRETO 300039270AUX.ENFERMAGEMMELISSA MORALES MARTINS 300041552 TÉC. ENFERMAGEMLILIAN CRISTINA DA SILVA 300053569 TÉC. ENFERMAGEM

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

AdministraçãoPORTARIA Nº 9088 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DE

Page 36: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200736 DOE N° 0844

ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, ao servidor abaixo relacionado, lotado naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Esterilização/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOELIZEU FRANCISCO FARIAS 300054068 TEC.ENFERMAGEM

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9089 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, a servidora abaixo relacionada, lotada’na Fundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Direção Geral/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOELZA TABORDA COSTA BRANDÃO 300019632 FARMACEITICO

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9090 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor AgênciaTransfusional/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOGILMEIRE DOMINGUES VEIGA 300009151 FARMACEUTICOSONIA MARIA DE FREITAS 300038960 AUX.ENFERMAGEMZENILDA DO NASCIMENTO GAMBATI 300053722 TEC.ENFERMAGEMISABEL FERNANDES DE SOUZA LIMA 300017196 AUX.SERV.SAUDE

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHO

Coordenador da Secretaria de Estado daAdministração

PORTARIA Nº 9091 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Enfermagem/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOIDENICE GUIOMAR THOMAS 300038839 ENFERMEIRAMARIA IZABEL VALLI LISBOA 300016590 ENFERMEIRALANDUALDA CABRAL GOMES 300002144 TÉC. LABORATÓRIOTANIA MARIA COSTA DAS NEVES 300008286 Aux. Serv. de S’aúdeROSE MARY BORBA COSTA 300056903 ENFERMEIRA

Os efeitos financeiros decorrentes desta Porta-ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9092 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, ao servidor abaixo relacionado, lotado naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Ambulatório Médico/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOLUIZ CARLOS DE SOUZA PEREIRA 300028477/478 MEDICO

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9093 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Serviços Gerais/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOMADALENA BERNARDO DA SILVA 300017435 AUX. SERV. GERAISMARIA DE NAZARE GOMES DE LIMA 300008094 AUX.SERV.GERAIS

MIRTIZ APARECIDA GATTI SANTOS 300011243 AUX. SERV. GERIASVANDA MARIA DE O. S. SOUZA 300017440 AUX. SERV. GERAIS

Os efeitos financeiros decorrentes desta Porta-ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9094 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Fracionamento eArmazenamento/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOMARIA LUCIA OLIVEIRA NASCIMENTO 300017142 Aux. Serv. de SaúdeMARILDA GOMES DA SILVA 300003064 AUX.SERV.SAUDE

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9095 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médiode 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimonacional, ao servidor abaixo relacionado, lotado naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Transportes/JI-PARANÁ.NOME MAT. CARGOROMILTON AGUIAR DE ALMEIDA 300008998 MOTORISTA

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9096 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, a servidora abaixo relacionada, lotada na

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 37

Fundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Enfermagem/ROLIM DE MOURANOME MAT. CARGOELIZANGELA XAVIER ANDRADE 300054677 ENFERMEIRO

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9097 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, ao servidor abaixo relacionado, lotado naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Ambulatório/UCT/ROLIM DEMOURA.NOME MAT. CARGOERNESTO ARAUJO COSTA 300034896 MEDICO

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9098 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor AgênciaTransfusional/ROLIM DE MOURA..NOME MAT.CARGOEWERTON SON FLORENCIO DA C.SEGUNDO 300060939FARM.BIOQUIMICOJORGE LUIZ DOS SANTOS 300044514TEC.LABORATORIOMANOEL MESSIAS LOPES SOARES 300018136AUX.SERV.SAUDEMARCIA HELENA TORATI 30018129AUX.SERV.SAUDE

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a

5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

AdministraçãoPORTARIA Nº 9099 /SEAD 22 DE AGOSTO DE2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Triagem/ROLIM DEMOURA..NOME MAT. CARGOMARIA IRENE PAES 300043950 AUX.ENFERMAGEMMARILZA MACHADO DE AMORIM 300034746 AUX.ENFERMAGEMNEUZA BRAGA NOGUEIRA 300009230 AUX.ENFERMAGEMONISIA MARTINS DA SILVA 300009549 AUX.SERV.SAUDEROSELEI BATISTA DA SILVA 300038906 AUX.ENFERMAGEMJOANA MARIA DOS SANTOS 300028225 AUX.ENFERMAGEMMARIA JOSE NUNES DE OLIVEIRA300009269 AUX.ENFERMAGEMMARIA MADALENA CIDRAO 300016708 AUX.ENFERMAGEM

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9100 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Serviços Gerais/ROLIM DE MOURA..NOME MAT. CARGOJOSEFINA TOZATTI 300009294 AUX. SERV.GERAISSUELI DE FATIMA MOISQUER 300009280 AUX. SERV.GERAIS

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9101 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, a servidora abaixo relacionada, lotada’na Fundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Direção Geral/ROLIM DEMOURA.NOME MAT. CARGOMARIA DA CONCEIÇÃO T. CARDOSO 300062985 FARMACEUTICO

Os efeitos financeiros decorrentes desta Porta-ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9102 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médiode 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimonacional, ao servidor abaixo relacionado, lotado naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Transportes/ROLIM DE MOURA.NOME MAT. CARGOVALDICIO GONÇALVES SIMOES 300008645 MOTORISTA

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9103 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,

Page 38: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200738 DOE N° 0844

lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Coleta/VILHENA.NOME MAT. CARGOABADIA ALVES DA SILVA 300004276 AUX.ENFERMAGEMMARIA APARECIDA CORDEIRO 300041560 TEC.ENFERMAGEMMARIA CLAUDETE DOS SANTOS 300034827 AUX. ENFERMAGEMEDNA MARIA ABREU DA SILVA 300011604AUX. ENFERMAGEM

Os efeitos financeiros decorrentes desta Porta-ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9104 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, aos servidores abaixo relacionados,lotados na Fundação de Hematologia e H. deRondonia-FHEMERON, Setor Serviços Gerais/VILHENA.NOME MAT. CARGOHELENA GOMES MEDINA 300044347 AUX. SERV. GERAISIRACI GOMES ALVES 300003472 AUX. SERV. GERAISLUZIA MACEDO DE ARAUJO 300044344 AUX. SERV. GERAISALBERTINA S. CABRAL 300044430 AUX. SERV. GERAISDILINA AQUINO DOS SANTOS 300017455 AUX. SERV. GERAIS

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9105 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, a servidora abaixo relacionada, lotada naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Enfermagem/UCT/VILHENA.NOME MAT. CARGOANA MARIA GONÇALVES VIANA BARBOSA 300011900 ENFERMEIRO

Os efeitos financeiros decorrentes desta Porta-ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9106 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, a servidora abaixo relacionada, lotada naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Imunohematologia/UCT/VILHENA.NOME MAT. CARGOEDINEIA MOREIRA PAIVA DE FREITAS 300038934 AUX.ENFERMAGEM

Os efeitos financeiros decorrentes desta Porta-ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9107 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, a servidora abaixo relacionada, lotada naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Ambulatório Médico/UCT/VILHENA.NOME MAT. CARGOEDVALDO RODRIGUES DE FREITAS 300017469 MÉDICOMAIR DOS SANTOS PINTO 300044616/44821 MÉDICO

Os efeitos financeiros decorrentes desta Porta-ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9108 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, a servidora abaixo relacionada, lotada na

Fundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Triagem/UCT/VILHENA.NOME MAT. CARGOFRANCISCA JOCILENE ALVES 300044558 AUX. DE SERV. DE SAÚDE

Os efeitos financeiros decorrentes desta Porta-ria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a 5.1.2008,com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7ºe 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9109 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, a servidora abaixo relacionada, lotada naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Agência Transfusional/UCT/VILHENA.NOME MAT. CARGOKARLA PIMENTA FRIGERI 300040929 FARMACEUTICO

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

PORTARIA Nº 9110 /SEAD 22 DE AGOSTODE 2007.

O COORDENADOR DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta no Laudo e Pericial/2007 e Oficio nº 294/FHEMERON.

R E S O L V EConceder com fundamento no Artigo 192

da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Maximode 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimonacional, a servidora abaixo relacionada, lotada naFundação de Hematologia e H. de Rondonia-FHEMERON, Setor Sorologia/UCT/VILHENA.NOME MAT. CARGOMARLENE APARECIDA M. BATISTA 300046711 FARMAC. BIOQUIMICODIVINA ETERNA DA COSTA 300017504 AUX.SERV.SAUDE

Os efeitos financeiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 5.1.2007 a5.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

NADELSON DE CARVALHOCoordenador da Secretaria de Estado da

Administração

Page 39: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 39

IPERON

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Presidente do Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERON, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº. 9.874 de 20 de março de 2002, tornapúblico aos interessados, com fulcro no Art. 25,inciso II, combinado com o Art. 13, inciso IV, da Leinº. 8.666/93, o ato de Inexigibilidade deLicitação, para pagamento de Inscrição deServidores no curso “Seminário Nacional deSecretárias”, autos do ProcessoAdministrativo n° 2220/1227/2007, em favor daConsultre Consultoria e Treinamento Ltda, no valorde R$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e oitentareais), conforme Parecer Nº. 966/2007/ASSESSORIA JURÍDICA/IPERON, de 05.09.2007,acostado às folhas 18,19 e 20 do processo emepígrafe.Publique-se.Porto Velho (RO),05 desetembro de 2007.

CÉSAR LICÓRIOPresidente

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 1.380,00(hum mil, trezentos e oitenta reais), conformeParecer Nº. 966/2007 ASSESSORIA JURÍDICA/IPERON, de 05/09/2007, de acordo com o dispostono Artigo 26 da Lei 8.666/93.

Porto Velho (RO), 05 de setembro de 2007.

CÉSAR LICÓRIOPresidente

Secretaria de Educação

Aviso de Dispensa de Licitação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOtorna público para conhecimento dos interessadosque, Considerando o Parecer n. 407/PGE/PA/2007DA Procuradoria Geral do Estado, fls. 25/29 e demaisdocumentos acostados aos autos do ProcessosAdministrativa acima mencionado, com fundamentono artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, foiDISPENSADA a licitação em favor da empresaSANTIAGO & BARBOSA LTDA-ME, inscrita no cnpjSOB N. 07.291.408/0001-09, para prestação deserviço de confecção de camisas pólo em malhafria com gola branca, punho branco, na cor azul,bolso bordado com logomarca da SEDUC, em 04(quatro) cores, para atender as necessidades dosservidores do setor de Serviços Gerais eTransportes desta Secretaria de Estado daEducação, totalizando a despesa em R$ 7.888,00(sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais), porapresentar o menor preço conforme cotaçõesjuntadas nas fls. 12/14.

Porto Velho, 12 de setembro de 2.007.

EDINALDO DA SILVA LUSTOZASecretário de Estado da Educação

Termo de Ratificação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOtorna público para conhecimento dos interessadosque, RATIFICA a despesa no valor de R$ 38.000,00(trinta e oito mil reais), sendo R$ 3.800,00 (três mile oitocentos reais), mensais, no período de marçoa dezembro do corrente, com base na Informação

n. 499/07/PA/Procuradoria Geral do Estado, fls. 63/67 em obediência ao disposto no artigo 26 da LeiFederal n. 8.666/93.

Porto Velho, 12 de setembro de 2.007.

EDINALDO DA SILVA LUSTOZASecretário de Estado da Educação

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

Portaria n.º 105/07-GAB/SESDEC/ROPorto Velho, 19 de setembro de 2007.

O Secretário de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Artigo 68 c/c59, Inciso, Letra “b” da Lei Complementarnº 224 de 04.01.2000, e CONSIDERANDOo que restou apurado no ProcessoAdministrativo n.º 046/2006/CEPAD/ARQ/PC/RO, de 02 de agosto de 2006;

RESOLVE:AUTORIZAR o funcionamento no âmbito do

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia,o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAOBM-2007, a ser realizado em Porto Velho/RO, noperíodo de 08 de outubro de 2007 a 30 de novembrode 2007, com carga horária de 297 (duzentos enoventa e sete) horas.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIORSecretário de Estado da Segurança,

Defesa e Cidadania

Portaria n.º 104/07-GAB/SESDEC/ROPorto Velho, 18 de setembro de 2007.

O Secretário de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Artigo 68 c/c59, Inciso, Letra “b” da Lei Complementarnº 224 de 04.01.2000, e CONSIDERANDOo que restou apurado no ProcessoAdministrativo n.º 046/2006/CEPAD/ARQ/PC/RO, de 02 de agosto de 2006;

RESOLVE:DESIGNAR o servidor FÁBIO HENRIQUE

FERNANDEZ DE CAMPOS, Delegado de Polícia,matrícula nº 300059691, Primeira Classe, pararesponder pela Titularidade da DelegaciaEspecializada em Crimes Contra a Fazenda Públicae Economia Popular de Vilhena/RO, com gratificaçãode símbolo CDS-06, no período de 01 DE AGOSTOa 30 DE SETEMBRO/2007, em substituição àservidora Maria Mercês de Oliveira, Delegada dePolícia, por motivo de Licença Médica.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIORSecretário de Estado da Segurança,

Defesa e Cidadania

Polícia Militar

PORTARIA Nº 208/DP-3, DE 16 DE AGOSTO DE2007.

Transfere ex-offício, Praça da PolíciaMilitar do Estado de Rondônia, parareserva não remunerada

A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das

atribuições legais que lhe confere o Art. 10 do De-creto-Lei nº 029, de 01 de novembro de 1982,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica transferido ex-offício para areserva não remunerada da Polícia Militar do Esta-do de Rondônia, nos termos do artigo 142, § 3º,inciso II, da Constituição Federal e artigo 113, doDecreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, o CBPM RE 10005970-2 OSEIAS JONAS DE LIMA, re-troativamente a 11 de dezembro de 2006, porhaver sido empossado em cargo público civil per-manente, conforme Termo de Posse do TribunalRegional do Trabalho - 14ª Região, de 11 de dezem-bro de 2006.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 7ºBatalhão de Polícia Militar que desligue o referidoPraça do estado efetivo da OPM.

Art. 3º Cessar definitivamente os venci-mentos do referido Praça.

Art. 4º Determinar a publicação da presen-te Portaria.

ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PMComandante Geral da PMRO

PORTARIA Nº 238/DP-3, DE 14 DE SETEMBRO DE2007

Dispõe sobre licenciamento de Praçada Polícia Militar a pedido e dá outrasprovidências.

A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe confere o artigo 10 doDecreto-Lei Nº 029, de 01 de novembro de 1982,

R E S O L V E :

Art. 1º Licenciar a pedido a PM 3ª Cl RE10007975-9 JESSIKA KELLY PEDRAZA DA SIL-VA, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado deRondônia, de acordo com o inciso V do artigo 89,combinado com o Inciso I do Art. 112 do Decreto-LeiNº 09-A, de 09 de março de 1982, (ESTATUTO DOSPOLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA).

Art. 2º Determinar ao Comandante da CiaInd P. Trânsito que desligue a referida policial militardo estado efetivo daquela OPM.

Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal aremessa de cópia desta Portaria à SESDEC para aprovidenciar junto à Folha de Pagamento a cessa-ção dos seus vencimentos, nos termos do Art. 5ºda Lei nº 1063/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na datada sua publicação.

ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PMComandante Geral da PMRO

PORTARIA Nº 240/DP-3, DE 17 DE SETEMBRO DE2007.

Dispõe sobre Agregação de praça PMe dá Outras Providências.

A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando dasatribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Leinº 029 de 01de Novembro de 1982,

R E S O L V E:

Art. 1º Agregar o 3º SGT PM RE10004228-0 MOISÉS LUIZ DA SILVA, ao Quadro

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Porto Velho, 21.09.200740 DOE N° 0844

DETRAN

de Praças da Polícia Militar, conforme Art. 79, § 1º,inciso III do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de1982, por ter sido recolhido ao Centro de Correiçãoda PMRO, em razão da prisão decretada pela Jus-tiça Militar, conforme consta nos Autos de Proces-so Nº 5012040008997.

Art. 2º Passa-lo à condição de adido ao 5ºBPM da PMRO, para fins de controle e escrituraçãode alteração, enquanto permanecer nessa situa-ção.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos retroativos a con-tar de 06 de setembro de 2007.

.ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PM

Comandante Geral da PMRO

ERRATA

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 918/07/GAB/DETRAN/RO, de 23 deMarço de 2007, referente a Suprimento de Fundos,Processo 510/2007, Publicada no Diário Oficial doEstado nº. 0730, de 05 de Abril de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 920/07/GAB/DETRAN/RO, de 23 deMarço de 2007, referente a Suprimento de Fundos,Processo 491/2007, Portaria Publicada no DiárioOficial do Estado nº. 0730, de 05 de Abril de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.

008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 921/07/GAB/DETRAN/RO, de 23 deMarço de 2007, referente a Suprimento de Fundos,Processo 518/2007, Portaria Publicada no DiárioOficial do Estado nº. 0730, de 05 de Abril de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1115/07/GAB/DETRAN/RO, de 13 deAbril de 2007, referente a Suprimento de Fundos,Processo 507/2007, Portaria Publicada no DiárioOficial do Estado nº. 0747, de 02 de maio de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Elenilton ElerDIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1130/07/GAB/DETRAN/RO, de 16 deAbril de 2007, referente a Suprimento de Fundos,Processo 488/2007, Portaria Publicada no DiárioOficial do Estado nº. 0747, de 02 de Maio de2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Elenilton ElerDIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1140/07/GAB/DETRAN/RO, de 16 deAbril de 2007, referente a Suprimento de Fundos,Processo 477/2007, Portaria Publicada no DiárioOficial do Estado nº. 0747, de 02 de Maio de2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 41

pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1215/07/GAB/DETRAN/RO, de 25 de Abril de2007, referente a Suprimento de Fundos, Processo3855/2007, Portaria Publicada no Diário Oficial doEstado nº. 0750, de 07 de Maio de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1317/07/GAB/DETRAN/RO, de 08 de Maio de2007, referente a Suprimento de Fundos, Processo479/2007, Portaria Publicada no Diário Oficial doEstado nº. 0758, de 17 de Maio de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1574/07/GAB/DETRAN/RO, de 11 de Junho de2007, referente a Suprimento de Fundos, Processo491/2007, Portaria Publicada no Diário Oficial doEstado nº. 0779, de 21 de Junho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1652/07/GAB/DETRAN/RO, de 20 de Junho de2007, referente a Suprimento de Fundos, Processo5478/2007, Portaria Publicada no Diário Oficial doEstado nº. 0795, de 13 de Junho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1792/07/GAB/DETRAN/RO, de 03 de Julho de2007, referente a Suprimento de Fundos, Processo488/2007, Portaria Publicada no Diário Oficial doEstado nº. 0792, de 13 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1875/07/GAB/DETRAN/RO, de 06 de Junho de2007, referente a Suprimento de Fundos, Processo485/2007, Portaria Publicada no Diário Oficial doEstado nº. 0800, de 20 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1932/07/GAB/DETRAN/RO, de 10 de Julho de2007, referente a Suprimento de Fundos, Processo507/2007, Portaria Publicada no Diário Oficial doEstado nº. 0804, de 26 de Julho de 2007.

Page 42: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200742 DOE N° 0844

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1933/07/GAB/DETRAN/RO, de 10 de Junho de2007, referente a Suprimento de Fundos, Processo510/2007, Portaria Publicada no Diário Oficial doEstado nº. 0804, de 26 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1934/07/GAB/DETRAN/RO, de 10 de Julho de2007, referente a Suprimento de Fundos, Processo477/2007, Portaria Publicada no Diário Oficial doEstado nº. 0804, de 26 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.

008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2015/07/GAB/DETRAN/RO, de 17 deJulho de 2007, referente a Suprimento deFundos, Processo 518/2007, Portaria Publicadano Diário Oficial do Estado nº. 0804, de 26 deJulho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1581/07/GAB/DETRAN/RO, de 12 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 5281/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0779, de 21 de Junho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1796/07/GAB/DETRAN/RO, de 03 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 5947/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0800, de 21 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 1797/07/GAB/DETRAN/RO, de 03 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 5950/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0795, de 13 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 43

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2074/07/GAB/DETRAN/RO, de 17 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6364/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0805, de 27 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2075/07/GAB/DETRAN/RO, de 17 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6362/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0805, de 27 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2136/07/GAB/DETRAN/RO, de 18 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6365/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0805, de 27 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2167/07/GAB/DETRAN/RO, de 20 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6561/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0805, de 27 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2170/07/GAB/DETRAN/RO, de 23 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6581/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0805, de 27 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2171/07/GAB/DETRAN/RO, de 23 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6582/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0805, de 27 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2172/07/GAB/DETRAN/RO, de 23 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6585/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0805, de 27 de Julho de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.

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Porto Velho, 21.09.200744 DOE N° 0844

008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2186/07/GAB/DETRAN/RO, de 24 deJulho de 2007, referente a Diárias, Processo 6663/2007, Portaria Publicada no Diário Oficial do Estadonº. 0809, de 02 de Agosto de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2187/07/GAB/DETRAN/RO, de 24 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6662/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0809, de 02 de Agosto de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2188/07/GAB/DETRAN/RO, de 25 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6696/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0811, de 06 de Agosto de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2191/07/GAB/DETRAN/RO, de 25 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6698/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0809, de 02 de Agosto de 2007.Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2192/07/GAB/DETRAN/RO, de 25 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6701/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0811, de 06 de Agosto de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2193/07/GAB/DETRAN/RO, de 25 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6699/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0811, de 06 de Agosto de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 45

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2206/07/GAB/DETRAN/RO, de 27 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6787/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0811, de 06 de Agosto de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2209/07/GAB/DETRAN/RO, de 27 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6580/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0811, de 06 de Agosto de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portaria

nº. 2210/07/GAB/DETRAN/RO, de 27 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6700/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0811, de 06 de Agosto de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2213/07/GAB/DETRAN/RO, de 30 de Julho de2007, referente a Diárias, Processo 6859/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0811, de 06 de Agosto de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº. 2217/07/GAB/DETRAN/RO, de 30 de Julho de

2007, referente a Diárias, Processo 6861/2007,Portaria Publicada no Diário Oficial do Estado nº.0811, de 06 de Agosto de 2007.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Onde se lê:O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaría n. 2366/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 08/08/2007

PROCESSO Nº. 7059/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROVALDECIR CAMPOS DE FARIAS 300057516LOTAÇÃO: PORTO VELHOELEIDA VIDAL NOGUEIRA 300054571LOTAÇÃO: PORTO VELHOMARCELO RAMOS DA SILVA 300054831LOTAÇÃO: PORTO VELHOWISNEY SILVA BARROS 300046876LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de Guajará - Mirim, NovaMamoré, Linha 28, Vista Alegre, Extrema, Jaci-Paraná, Candeias, Triunfo, Itapuã, e Alto Paraíso,no período de: 13 a 28.08.2007, com o objetivode: Aplicar exame prático de direção veicular. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2409/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 15/08/2007

PROCESSO Nº. 7284/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

Page 46: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200746 DOE N° 0844

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROCLEUZEMER SORENE UHLENDORF 300030593LOTAÇÃO: PORTO VELHOADIL MIRANDA 300035694LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Jí-Paraná, no períodode: 17 a 20.08.2007, com o objetivo de:Acompanhar e fiscalizar a realização de provas doconcurso Publico DETRAN/ROArt. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaría n. 2410/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 15/08/2007

PROCESSO Nº. 7285/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROEDVAR JOSÉ MODESTO 300035434LOTAÇÃO: PORTO VELHOFRANCISCO ARUJO MACHADO 300035982LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Vilhena, no período de:16 a 20.08.2007, com o objetivo de:Acompanhare f iscalizar a realização de provas do concursoPublico do DETRAN/RO.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaría n. 2411/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 15/08/2007

PROCESSO Nº. 7283/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROEDNO RAMOS DE ARAUJO 300050584LOTAÇÃO: PORTO VELHOMANOEL MOREIRA DE FREITAS 300035604LOTAÇÃO: PORTO VELHO

Aos Municípios(s) de: Guajará-Mirim, noperíodo de: 17 a 20.08.2007, com o objetivode: realizar vistoria para sanar os problemas degoteira, bem como entregar aparelho de arcondicionado e verificar as instalações elétricas.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2413/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 16/08/2007

PROCESSO Nº. 7288/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTRONASSER CAVALCANTE HIJAZI 300067557LOTAÇÃO: PORTO VELHOLUCIANA PASSOS MONTEIRO 300035696LOTAÇÃO: PORTO VELHOMARIA APARECIDA I. DOS SANTOS 300035608LOTAÇÃO: PORTO VELHOHÉLIO MONTEIRO NASCIMENTO 300035485LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Alta Floresta, PresidenteMédici, Jí-Paraná e Alvorada do Oeste, no períodode: 20 a 25.08.2007, com o objetivo de:Acompanhar e f iscalizar os serviços prestadosaos usuários pela referida Ciretran.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2414/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 16/08/2007

PROCESSO Nº. 7291/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROMARIA TEREZA NICACIO DOS SANTOS 300035580

LOTAÇÃO: PORTO VELHOSERGIO CARVALHO AGRA 300035573LOTAÇÃO: PORTO VELHOWALDEMIR FREIRE MACHDO 300035693LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Pimenta Bueno, noperíodo de: 20 a 24.08.2007, com o objetivode: Realizar levantamento para a elaboração doProjeto de Sinalização.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2415/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 16/08/2007

PROCESSO Nº. 7290/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROCLEYTON DA SILVA DIAS 300063903LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Pimenta Bueno, noperíodo de: 20 a 22.08.2007, com o objetivode: Realizar a localização dos pontos de alimentaçãodo quadro de distribuição para a implantação deelevador hidráulico. .Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2420/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 16/08/2007

PROCESSO Nº. 7110/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTRODIAN PRATA VENANCIO 300069554LOTAÇÃO: COSTA MARQUESAos Municípios(s) de: Distrito de São Domingos,no período de: 15.08.2007, com o objetivo de:Aplicar exame teórico.

Page 47: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 47

Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2423/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 16/08/2007

PROCESSO Nº. 7289/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROLUZIÊ SANTOS BOTELHO 300035660LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: São Francisco eSeringueiras, no período de: 19 a 30.08.2007,com o objetivo de: Implantar sistema de emissãode CRLV e CRV e acompanhar o andamento dosserviços na CRT de Seringueiras.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

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DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2432/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 17/08/2007

PROCESSO Nº. 7370/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROERMELINDA FUMERO GARCIA 300035676LOTAÇÃO: CACOALAos Municípios(s) de: Jí-Paraná, no períodode: 19 a 31.08.2007, com o objetivo de: Procederum trabalho de reestruturação no setor deHabilitação.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

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DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2440/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 17/08/2007

PROCESSO Nº. 7360/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROOBED LIMA DE ARAÚJO 300035612LOTAÇÃO: PORTO VELHOWALTER PEREIRA DA SILVA NETO 300035530LOTAÇÃO: PORTO VELHOWILLIAN CARLOS DA COSTA BARBOSA 300058028LOTAÇÃO: PORTO VELHOEVERSON APARECIDO BARBOSA 300035462LOTAÇÃO: PORTO VELHOFRANCISCO DA SILVA FILHO 300035696LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Costa Marques, SãoFrancisco do Guaporé, Seringueiras, NovoHorizonte, Machadinho, Buritis, Ariquemes eCujubim, no período de: 29.08 a 24.09.2007, como objetivo de: Realizar cortes de Chassi/Motorde veículos que estão relacionados para seremlevados a hasta pública, bem como organizar osveículos com status de bom e sucata, para posteriorrealização do Leilão.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2441/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 17/08/2007

PROCESSO Nº. 7361/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROANDRÉ GOTLLIEB PACHECO 300070285LOTAÇÃO: PORTO VELHODAIR OSÓRIO CARVALHO 300058180LOTAÇÃO: PORTO VELHOFRANCISCO ARAUJO MACHADO 300035982LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: São Felipe e Chupinguaia,no período de: 20 a 25.08.2007, com o objetivode: Fazer implantação de CRLV.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados

na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2457/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 20/08/2007

PROCESSO Nº. 7427/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROJOÃO NOGUEIRA DO NASCIMENTO 300068800LOTAÇÃO: OURO PRETOAos Municípios(s) de: Porto Velho, no períodode: 22 a 24.08.2007, com o objetivo de: Tratarde assuntos de interesse da Ciretran.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2460/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 21/08/2007

PROCESSO Nº. 7446/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTRORICHARD HARLEY A. DE SOUZA 300050223LOTAÇÃO: PORTO VELHOMANOEL MOREIRA DE FREITAS 300035604LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Ariquemes, no períodode: 22.08.2007, com o objetivo de: Diligenciarquestões afeta do processo nº 002.2006.028.303-01.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEElenilton Eler

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Page 48: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200748 DOE N° 0844

AVISO DE RETIFICAÇÃO II

PREGÃO PRESENCIAL No 024/2007(Processo n.° 6931/2007)OBJETO: aquisição de brindes e materiais paradistribuição gratuita (bicicletas, bolas, bonés,chaveiros emborrachados, camisetas,capacetes para ciclismo e motociclismo e kitolho de gato para bicicletas.O Departamento Estadual de Trânsito deRondônia - DETRAN/RO, por intermédio de seuPREGOEIRO, designado pela Portaria no 1917/2005,de 14/09/2005, torna público, para conhecimentode todos os interessados, em especial as empresasparticipantes do Pregão n.º 024/2007 que, por errona elaboração do Termo de Referência para aaquisição do brinde constantes do LOTE IV, item 6(Chaveiros) f ica alterada a especif icação doreferido item passando a ter a seguintediscriminação: “chaveiro de metal resinado,modelo gancho tamanho grande, medindo7cmx3cm, com logomarca do evento dosdois lados “Governo e DETRAN”.Informamos ainda que, considerando o disposto noartigo 21 § 4º da Lei 8.666/93, fica reaberto o prazoinicialmente estabelecido, f icando marcada aabertura do certame para o dia 05 de outubro de2007, às 9h00, no mesmo local indicado no Edital.Prevalecem os demais dizeres.

Porto Velho, 20 de setembro de 2007.

Roberto Rivelino Amorim de MeloPregoeiro

ERRATA

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portaria nº. 1143/07/GAB/DETRAN/RO, de 16 deAbril de 2007, referente a Suprimento de Fundos,Processo 504/07 Publicada no Diário Oficial doEstado nº. 0747 de 02.05.2007.

Onde se lê:... conferidas pela Lei Complementar n. 097, de08.12.93,

Onde se lê:... conferidas pela Lei Complementar n. 369, de22.02.2007, pelo Art.21,LVIII. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Eduardo V. Batistela BarbosaDIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portaria nº.1134/07/GAB/DETRAN/RO, de 16 deAbril de 2007, referente a Suprimento de Fundos,Processo 481/2007, Portaria Publicada no DiárioOficial do Estado nº. 0747, de 02.05.2007.

Onde se lê:... conferidas pela Lei Complementar n. 097, de08.12.93,

Onde se lê:... conferidas pela Lei Complementar n. 369, de22.02.2007, pelo Art.21,LVIII.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo V. Batistela BarbosaDIRETOR GERAL - DETRAN/RO

O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portaria nº. 1262/07/GAB/DETRAN/RO, de 03 deMaio de 2007, referente a Suprimento de Fundos,Processo 472/2007, Portaria Publicada no DiárioOficial do Estado nº. 0758, de 17. 05.2007.

Onde se lê:... conferidas pela Lei Complementar n. 097, de08.12.93,

Onde se lê:... conferidas pela Lei Complementar n. 369, de22.02.2007, pelo Art.21,LVIII.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo V. Batistela BarbosaDIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2609/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 12/09/2007PROCESSO Nº. 8124/2007

O (A) DIRETOR (A) GERAL DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 deFevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidadecom a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor

(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROFRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA 300050012LOTAÇÃO: PORTO VELHOEDNO RAMOS DE ARAUJO 300050584LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Jí-Paraná e Cacoal, noperíodo de: 13 a 15.09.2007, com o objetivode: Proceder uma fiscalização.

Art. 2º - O prazo para a prestação de contasserá de 05 (cinco) dias úteis, para os servidoreslotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotadosno Interior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo Vanderson Batistela Barbosa

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2610/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 12/09/2007PROCESSO Nº. 8081/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiropelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com aResolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor

(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROMARIA DE NAZARÉ VICTOR DE SOUZA 300035603LOTAÇÃO: PORTO VELHOILANA BRAGA DE SOUZA 300067561LOTAÇÃO: PORTO VELHOWALDEMIR FREIRE MACHADO 300035693LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Alto Alegre, Buritis, Cabixi,Cerejeiras, Santa Luzia e Alta Floresta, no períodode: 17 à 29.09.2007, com o objetivo de: AplicarProva aos estagiários.

Art. 2º - O prazo para a prestação de contasserá de 05 (cinco) dias úteis, para os servidoreslotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotadosno Interior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo Vanderson Batistela Barbosa

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2625/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 14/09/2007PROCESSO Nº. 8001/2007

O (A) DIRETOR (A) GERAL DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 deFevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidadecom a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:

Art. 1º - PRORROGAR, pelo prazo de 04 (quatro)dias, a portaria n. 2593/07/GAB/DETRAN/RO, de10.09.2007, que autorizou o deslocamento dosservidores: AUREA DE SÁ OLIVEIRA, CATARINAGOMES NOGUEIRA E FRANCISCO ARAUJOMACHADO, com o objetivo de: Realizar trabalhode reestruturação no setor de habilitação everificação in loco de problemas existentes emprocessos RENACH..

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo Vanderson Batistela Barbosa

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 2632/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 14/09/2007PROCESSO Nº. 8266/2007

O (A) DIRETOR (A) GERAL DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 deFevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidadecom a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor

(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROEDNO RAMOS DE ARAÚJO 300050584

Page 49: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 49

LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Jarú, Ouro Preto D’Oeste,Urupá e Mirante da Serra, no período de: 17 à23.09.2007, com o objetivo de: Apurar denunciacontra os CFC’s e Chefes das Ciretrans.

Art. 2º - O prazo para a prestação de contasserá de 05 (cinco) dias úteis, para os servidoreslotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotadosno Interior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo Vanderson Batistela Barbosa

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

SEAPEN

PORTARIA nº 756/07/GAB/SEAPEN, de 10de setembro de 2007.

O SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADODE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso desuas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício nº 367/07/ADM/ANEXO/CAPEP//SEAPE, datado de 01 do correnteano, que encaminha o Relatório n. 050/DSEG/ANEXO/CAPEP/SEAPEN, da mesma data, versandosobre a morte do apenado LUIZ CLÁUDIO DE LIMAMENDES, ocorrida na Colônia Agrícola Penal, no dia01 de agosto do ano em curso.

RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Sindicância

Administrativa Disciplinar para apuração dos fatosem toda sua extensão.

NOMEAR os servidores SidneyNogueira Correia, nº 300017029 e José Lúciode Freitas Guarates, Cadastro nº 300037954,para sob a Presidência do primeiro conduzirem ostrabalhos do apuratório.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .

GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Estado de Administração

Penitenciária

PORTARIA, nº 766/07/GAB/SEAPEN, de 18de setembro de 2007.

O SECRETARIO DE ESTADO DEADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso desuas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Relatório de Segurança, nº126/2007/DIV/SEG/PEENP, do dia 06 de setembrodo corrente ano, onde narra sobre a fuga doapenado WILISON SARAIVA DA SILVA, ocorrida daPenitenciária Estadual Ênio Pinheiro, na mesma data.

RESOLVE:DETERMINAR a instauração de Sindicância

Administrativa Disciplinar, para apuração dos fatosem toda sua extensão.

NOMEAR os servidores Antonio Carlos da SilvaVieira, Cadastro nº 300037849 e Agenor Caldeirade Souza, Cadastro nº 300002791, para sob aPresidência do primeiro, conduzirem os trabalhosdo apuratório.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Estado de Administração

Penitenciária

PORTARIA, nº 769/07/GAB/SEAPEN, de 18de setembro de 2007.

O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃOPENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os ofícios de nºs 357/ADM/ANEXO/CAPEP/SEAPEN, de 27 de julho do correnteano, 480/07/PENFEM/SEAPEN, de 10 de setembrodo ano em curso versando sobre atos das Direçõesda Colônia Agrícola Penal e Penitenciária Feminina,onde ambas colocaram o servidor LUIZ CEZARLUZANI à disposição da Gerência do SistemaPenitenciário, com justificativas de que o mesmonão se enquadrou ao serviço e ofício, nº 1240/2007 – CC/DEDMF, do dia 13 do mesmo mês e ano,encaminhando cópia do Inquérito Policial, nº 096/2006/DEDMF-RO, instaurado para apurar o supostocometimento de práticas transgressoras, atribuídasao aludido servidor.

RESOLVE: DETERMINAR a instauração de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, para apuração dos fatosem toda sua extensão.

NOMEAR os servidores Antonio Carlos da SilvaVieira, Cadastro nº 300037849 e Agenor Caldeirade Souza, Cadastro nº 300002791, para sob aPresidência do primeiro, conduzirem os trabalhosdo apuratório.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Estado de Administração

Penitenciária

PORTARIA Nº 770 /07/GAB /SEAPEN 19 deSetembro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOPENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pela Lei Complementar 068/92, quedispõe sobre o Regime Jurídico do Estado deRondônia.

CONSIDERANDO que o prazo de cinqüenta (50)dias concedidos para conclusão do ProcessoAdministrativo Disciplinar nº 007/07/COGESP/SEAPEN, instaurado através da Portaria nº 673/2007/GAB/SUPEN, no qual responde como acusadoo servidor DONIZETE BATISTA RODRIGUES, expira-se em 19 de Setembro de 2007;

R E S O L V E:

PRORROGAR, pelo prazo de trinta (30) dias, acontar de 20 de Setembro de 2007, o prazo para aemissão do relatório final, conforme autoriza o Artigo195 da Lei Complementar nº 068/92.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Administração Penitenciária

Portaria nº 767/GAB/SEAPENPorto Velho-RO, 18 de Setembro de 2007

O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DEADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, no uso dasatribuições que lhe são delegadas de acordo coma Lei 304, de 14/09/2004, combinado com o artigo4º do Decreto 10.851 de 29/12/2003.

RESOLVE:1º) Designar o servidor abaixo relacionado para

realização de despesas em regime de adiantamentomediante a utilização de cartão corporativo do Bancodo Brasil:NOME CPF UNIDADELUIS ALEXANDRE F. DA SILVA 709.463.882-53 SEAPEN-PVH

2º) O servidor designado deverá cumprir odisposto no referido decreto responsabilizando-sepor qualquer irregularidade na aplicação dosrecursos.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GILVAN CORDEIRO FERROOrdenador de Despesas

SEAPEN

PORTARIA Nº. 757 /GAB/SEAPENPorto Velho – RO, 14 de Setembro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DEADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pela LeiComplementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobreRegime Jurídico dos servidores Públicos do Estadode Rondônia;

R E S O L V E:

SUBSTITUIR, a part ir de 27.07.2007 a05.09.2007, o servidor RICARDO AUGUSTO DOSSANTOS, Diretor Geral da Casa de Detenção Dr.José Mário Alves e Silva, Cadastro nº. 300022678,pela a servidora JANAÍNA CARVALHOALDUNATE, Agente Penitenciária, Cadastro nº.300037917, pertencente ao quadro de pessoal civildo estado de Rondônia, desta Secretaria de Estadode Administração Penitenciária, conforme Mandadode Intimação Nº. 501.2007.006562 – 0, da 1ª Varade Execuções e Contravenções Penais – Comarcade Porto Velho.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Administração

Penitenciária

PORTARIA Nº. 758 /GAB/SEAPENPorto Velho – RO, 14 de Setembro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃOPENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhessão conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.27, que dispõe sobre Regime Jurídico dosservidores Públicos do Estado de Rondônia;

R E S O L V E: SUBSTITUIR, a part ir de 27.07.2007 a

05.09.2007, o servidor HÉLIO PEREIRA DA CRUZ,Diretor de Segurança da Casa de Detenção Dr. JoséMário Alves e Silva, Cadastro nº. 300059884, peloservidor CARLOS RENATO ROMANO LOPES,Agente Penitenciário, Cadastro nº. 300065903,pertencente ao quadro de pessoal civil do estadode Rondônia, desta Secretaria de Estado deAdministração Penitenciária, conforme Mandado deIntimação Nº. 501.2007.006562 – 0, da 1ª Vara deExecuções e Contravenções Penais – Comarca dePorto Velho.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Administração

Penitenciária

Page 50: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200750 DOE N° 0844

PORTARIA Nº. 759 /GAB/SEAPENPorto Velho – RO, 14 de Setembro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃOPENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhessão conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.27, que dispõe sobre Regime Jurídico dosservidores Públicos do Estado de Rondônia;

R E S O L V E: SUBSTITUIR, a partir de 27.07.2007 a

05.09.2007, a servidora JANAÍNA CARVALHOALDUNATE, Diretora Administrativa da Casa deDetenção Dr. José Mário Alves e Silva, Cadastronº. 300037917, pelo servidor LUIZ COSTAVELOSO, Agente Penitenciário, Cadastro nº.300060499, pertencente ao quadro de pessoal civildo estado de Rondônia, desta Secretaria de Estadode Administração Penitenciária, conforme Mandadode Intimação Nº. 501.2007.006562 – 0, da 1ª Varade Execuções e Contravenções Penais – Comarcade Porto Velho.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Administração

Penitenciária

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$7.860,00 (sete mil e oitocentos e sessenta reais)com embasamento legal expresso no PARECER Nº069/ASSEJUR/SEAPEN, de 18 de Setembro de 2007,conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93.Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2007.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Administração Penitenciaria

AVISO DE HOMOLOGAÇÃODE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado de AdministraçãoPenitenciaria – SEAPEN torna público a quem possainteressar, que de conformidade com o ParecerTécnico constante nos autos do ProcessoAdministrativo nº 01-2101-00689-00/2007 dandoembasamento, segundo os Termos do artigo 24,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando alicitação, objetivando aquisição de Centrais de Ar,de 12 000 Btus, para atender as necessidades dossetores de enfermagem e consultório Médico daCasa de Detenção José Mário Alves da Silva/SEAPEN, no valor total de R$ 7.860,00 (Sete Mil eOitocentos e sessenta Reais) em favor da empresa:Porto Tecnologia Com. de Informática LTDA –ME.

Porto Velho/RO, 18 de Setembro de 2007.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Administração Penitenciária

TERMO DE RATIFICAÇÃORATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.555,00(sete mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais)com embasamento legal expresso no PARECER Nº065/ASSEJUR/SEAPEN, de 14 de Setembro de 2007,conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93.Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2007.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Administração

Penitenciaria

AVISO DE HOMOLOGAÇÃODE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado de AdministraçãoPenitenciaria – SEAPEN torna público a quem possainteressar, que de conformidade com o ParecerTécnico constante nos autos do ProcessoAdministrativo nº 01-2101-00610-00/2007 dandoembasamento, segundo os Termos do artigo 24,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando alic itação, objetivando Serviços de recarga decartuchos e tonner, para atender as necessidadesda Secretaria de Administração Penitenciária /SEAPEN, no valor total de R$ 7.555,00 (Sete Mil eQuinhentos e Cinqüenta e Cinco Reais) em favorda empresa: PORTO LASER COMÉRCIO ESERVIÇOS LTDA.

Porto Velho/RO, 17 de Setembro de 2007.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretario de Estado de Administração

Penitenciária

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$7.990,00(sete mil e novecentos noventa reais) comembasamento legal expresso no PARECER Nº 066/ASSEJUR/SEAPEN, de 14 de setembro de 2007,conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93.

Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2007.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Administração Penitenciaria

AVISO DE HOMOLOGAÇÃODE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado de AdministraçãoPenitenciaria – SEAPEN torna público a quem possainteressar, que de conformidade com o ParecerTécnico constante nos autos do ProcessoAdministrativo nº 01-2101-00077-00/2007 dandoembasamento, segundo os Termos do artigo 24,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando alicitação, objetivando realização de serviços derealinhamento e balanceamento, para atender osveículos da sede da Secretaria de AdministraçãoPenitenciária e das Unidades prisionais do Estado,no valor total de R$ 7.990,00 (Sete Mil e Novecentose Noventa e Reais) em favor da empresa: IMP. EEXP. IMPORNORTE LTDA.

Porto Velho/RO, 17 de Setembro de 2007.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretario de Estado de Administração Penitenciária

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total deR$ 6.045,30 (seis mil quarenta e cinco reais e trintacentavos) com embasamento legal expresso noPARECER Nº 067/ASSEJUR/SEAPEN, de 17 desetembro de 2007, conforme disposto no Artigo 24,II da Lei nº 8.666/93.

Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2007.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Administração Penitenciaria

AVISO DE HOMOLOGAÇÃODE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado de AdministraçãoPenitenciaria – SEAPEN, torna público a quem possainteressar, que de conformidade com o ParecerTécnico constante nos autos do ProcessoAdministrativo nº. 01-2101-00639-00/2007 dandoembasamento, segundo os Termos do artigo 24,inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando alicitação, objetivando Aquisição de Material deConsumo para serigrafia (tintas), visando atenderas necessidades do PROGRAMA PINTANDO ALIBERDADE/SEAPEN, no valor total de R$ 6.045,30(Seis Mil Quarenta e Cinco reais e Trinta Centavos)em favor da empresa: DISMONZA DISTRIBUIDORADE TINTAS E ABRASIVOS LTDA.

Porto Velho/RO, 17 de Setembro de 2007.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretario de Estado de Administração Penitenciária

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 900,00(novecentos reais) com embasamento legalexpresso no PARECER Nº 068/ASSEJUR/SEAPEN,de 17 de setembro de 2007, conforme disposto noArtigo 24, II da Lei nº 8.666/93.

Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2007.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretário de Estado de Administração Penitenciaria

AVISO DE HOMOLOGAÇÃODE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado de AdministraçãoPenitenciaria – SEAPEN, torna público a quem possainteressar, que de conformidade com o ParecerTécnico constante nos autos do ProcessoAdministrativo nº. 01-2101-00655-00/2007 dandoembasamento, segundo os Termos do artigo 24,inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando alicitação, objetivando Aquisição de Material deConsumo (CITOCAINA), para atender os apenadosda Capital, no valor total de R$ 900,00 (novecentosreais) em favor da empresa: DENTAL MÉDICACOM E REP. LTDA

Porto Velho/RO, 17 de Setembro de 2007.

GILVAN CORDEIRO FERROSecretario de Estado de Administração Penitenciária

Secretaria de FinançasPORTARIA Nº. 169 /GAB/SEFIN Porto Velho, 18 de setembro de 2007

O Coordenador Técnico desta Secretaria deEstado de Finanças, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo Decreto de 01.01.2003.

RESOLVE:Art.1º - Constituir Comissão para cumprimento

da Cláusula Décima do Contrato nº 057/PGE/2007,em relação ao Contratante, através da SEFIN itens:3 e 5.

Art. 2º - A Comissão será constituída pelosseguintes membros:

Membros: Elysmar de Jesus Barbosa – Gerente

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 51

Aviso de Homologação e AdjudicaçãoCarta Convite nº 030/SUPEL/2007

A Secretaria de Estado de Finanças-SEFIN, tornapúblico, aos interessados, que a Carta Convite acimacitada, referente ao Processo Administrativonº 1401/00359/07/SEFIN/RO, cujo objeto é: aaquisição de coletes para atender a Coordenadoriada Receita Estadual desta SEFIN, foiHOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base no art.3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ,em favor das(s) seguinte (s) empresa (s) que tevesua (s) proposta (s) classificada (s): GERMANOBEZERRA MOREIRA-ME, vencedora do item: 02,cujo valor total é de R$ 7.920,00 (sete mil,novecentos e vinte reais) . Porto Velho, 03 desetembro de 2007.

JOSE ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico/SEFIN

DER

da GAF, Antônio Nazaré da Costa – TécnicoTributário (responsável pelo transporte internodesta SEFIN) e Luis Afonso de Oliveira –Representante da empresa.

Esta portaria retroagirá seus efeitos a contarde 01.07.07.

JOSÉ ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico/SEFIN

Portaria nº 232 /GAB/DER/RO Porto Velho-RO, 17de Setembro de 2007.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DEESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DOESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, usando dasatribuições legais que lhe confere a LeiComplementar n° 335 de 31.01.2006.

R E S O L V E:Designar os servidores abaixo relacionados,

todos pertencentes ao Quadro de Pessoal desteDepartamento, para sob a presidência do primeiroconstituírem a Comissão de fiscalização, exame,entrega e recebimento da obra, relativa aos serviçosde: RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL: LINHACC-02, NO TRECHO: RO-205/KM 8,5, COM EXT. DE8,5 KM, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL,CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA EREVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL, ASSIM COMOA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE EM MADEIRA DELEI NA LINHA-CA-01, NO KM 12 A PARTIR DOPERÍMETRO URBANO, SOBRE O RIO PRETO, COM25,0M DE COMPRIMENTO, NO MUNICÍPIO DECUJUBIM/RO, constantes do Plano de Trabalhoaprovado pelo DER-RO, que tratam dos autos doProcesso nº 01-1420-00260-00/07, objeto doConvênio nº 051/07/GJ-DER/RO, firmado entre oGoverno do Estado de Rondônia e a PrefeituraMunicipal de CUJUBIM / RO, com interveniência doDepartamento de Estradas de Rodagem eTransportes de Rondônia – DER/RO.

HÉLIO JOSÉ PONTES Cadastro nº 300007658JORGE LUIZ DE ALMEIDA Cadastro nº 190896-1ALMIR DAS CHAGAS SILVA Cadastro nº 070307-6 DIRETOR GERAL

DER/RO

DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Portaria nº 233 /GAB/DER/RO Porto Velho-RO,17 de Setembro de 2007.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DEESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DOESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, usando dasatribuições legais que lhe confere a LeiComplementar n° 335 de 31.01.2006.

R E S O L V E:Designar os servidores abaixo relacionados,

todos pertencentes ao Quadro de Pessoal desteDepartamento, para sob a presidência do primeiroconstituírem a Comissão de fiscalização, exame,entrega e recebimento da obra, relativa aos serviçosde: RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL, COMSERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL, CONFORMAÇÃODA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIOPARCIAL, NOS TRECHOS: SETOR CHACAREIRO,TRECHO: ASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO, COMSERVIÇOS DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO, COM EXT.DE 12,0KM, SETOR CHACAREIRO, TRECHO:ASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO, COM EXT. DE34,0KM, SETOR 140, TRECHO: LINHA 7B E RAMALNOMA, COM EXT. DE 13,1KM, SETOR PORTOMURTINHO, COM EXT. DE 72,9KM, TOTALIZANDO132,0KM, SENDO 12,0KM COM REVESTIMENTOPRIMÁRIO E 120,0KM COM RECUPERAÇÃOSIMPLES (LIMPEZA LATERAL, CONFORMAÇÃO DAPLATAFORMA E ATERROS) no Município de SÃOFRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, constantes doPlano de Trabalho aprovado pelo DER-RO, quetratam dos autos do Processo nº 01-1420-00311-00/07, objeto do Convênio nº 053/07/GJ-DER/RO,firmado entre o Governo do Estado de Rondônia ea Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DOGUAPORÉ/RO/RO, com interveniência doDepartamento de Estradas de Rodagem eTransportes de Rondônia – DER/RO.

ARI ALVES DE ARAÚJO Cadastro nº 300007420JOSÉ EDGENALDO BATISTA Cadastro nº 300007549

DIRETOR GERAL DER/RO

DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Portaria nº 234 /GAB/DER/RO. Em.04.09.2007.

O Diretor Geral Do Departamento DeEstradas De Rodagem e Transportes usandodas atribuições legais que lhe confere o Decretonº. 8995 de 18.02.2000, Lei Complementar 335 eDecreto de 01.02.2006.

R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido a Arnaldo Fortes Alvescadastro nº. 300058104, CPFnº.325.540.012.00,ocupante do cargo de Residente/ Porto Velho suprimento de fundo com função deAdiantamento na importância de R$ 7.000,00(Setemil, reais), correndo as despesas por conta doorçamento do corrente exercício Programação26122101529350000, para atendimento dosmencionados na (s) nota (s) de Empenho (s) nº.530/DER/RO-2007 e Plano de Aplicação anexo I,Processo nº.1420/560/2007 ..............................-

Recursos Valores Programação Projeto/Atividade Elemento de despesa Valor (R$)2612210152935 2935 33.90.30 7.000,00 Artigo 2º- O prazo para aplicação doSuprimento de que trata esta Portaria, obedeceráàs disposições do Decreto nº10851, de 29 dedezembro de 2003.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação doSuprimento caberá fazer pessoalmente, a suacomprovação na forma estabelecida no Decretoacima mencionado.

Artigo 4º - A Gerência de Controle Interno do DER/RO efetuará as conferencias da documentaçãocomprobatória da aplicação

ENGº JACQUES DA SILVA ALBAGLIDIRETOR GERAL/DER/RO

Portaria nº 235 /GAB/DER/RO. Em:06.09.2007

O Diretor Geral Do Departamento DeEstradas De Rodagem e Transportes usandodas atribuições legais que lhe confere o Decretonº. 8995 de 18.02.2000, Lei Complementar 335 eDecreto de 01.02.2006.

R E S O L V E:Art. 1º - Fica concedido a Sirley Dalto, cadastro

nº 300048788, CPF nº 612.918.702.53, ocupantedo cargo de Chefe de Patrimonio / Res.Cacoal,suprimento de fundo com função de Adiantamentona importância de R$ 7.200,00(Sete Mil e DuzentosReais), correndo as despesas por conta doorçamento do corrente exercício Programação26122101529350000, para atendimento dosmencionados na (s) nota (s) de Empenho (s)nº.533,534 /DER/RO-2007 e Plano de Aplicaçãoanexo I, Processo nº.1420/571/2007..............................Recursos ValoresProgramação Projeto/Atividade Elemento de despesa Valor (R$)2612210152935 2935 33.90.30 e 33.90.39 7.200,00

Artigo 2º - O prazo para aplicação do Suprimen-to de que trata esta Portaria, obedecerá às dispo-sições do Decreto nº10851, de 29 de dezembro de2003.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação doSuprimento caberá fazer pessoalmente, a suacomprovação na forma estabelecida no Decretoacima mencionado.

Artigo 4º - A Gerência de Controle Interno doDER/RO efetuará as conferencias dadocumentação comprobatória da aplicação

ENGº JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral

Portaria nº 236 /GAB/DER/RO. Em:11.09.2007

O Diretor Geral Do Departamento DeEstradas De Rodagem e Transportes usandodas atribuições legais que lhe confere o Decretonº. 8995 de 18.02.2000, Lei Complementar 335 eDecreto de 01.02.2006.

R E S O L V E:Art. 1º - Fica concedido a Francisco Alves de

Macedo cadastro nº 300010349 CPF nº037.767.118.50, ocupante de Aux.de ServiçosGerais /Colorado do Oeste suprimento de fundocom função de Adiantamento na importância deR$7.000,00(Sete Mi Reais), correndo as despesaspor conta do orçamento do corrente exercícioProgramação 26122101529350000, paraatendimento dos mencionados na (s) nota (s) deEmpenho (s) nº.535/DER/RO-2007 e Plano deAplicação anexo I, Processo nº.1420/578-/2007..............................

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Porto Velho, 21.09.200752 DOE N° 0844

Recursos ValoresProgramação Projeto/Atividade Elemento de despesa Valor (R$)2612210152935 2935 33.90.30 7.000,00

Artigo 2º - O prazo para aplicação do Suprimen-to de que trata esta Portaria, obedecerá às dispo-sições do Decreto nº10851, de 29 de dezembro de2003.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação doSuprimento caberá fazer pessoalmente, a suacomprovação na forma estabelecida no Decretoacima mencionado.

Artigo 4º - A Gerência de Controle Interno doDER/RO efetuará as conferencias dadocumentação comprobatória da aplicação

ENGº JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral

Portaria nº. 237 /GAB/DER/RO Em: 17 desetembro de 2007.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DEESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe conferea Lei Complementar nº. 224 de 04.04.2005, eDecreto de 02.02.2006, e Considerando a leiComplementar nº. 335 de 31.01.2006 e Decreto de01.02.06,

R E S O L V E:I. INCLUIR o servidor LUIZ ANTONIO DA SILVA,

Engenheiro Civil, CPF Nº 796.977.988-34, nos termosda Portaria nº. 201/GAB/DER/RO de 20.08.07, quetrata de recebimento e aplicação e prestação decontas nas Unidades Administrativas, de acordocom as normas estabelecidas no Decreto nº. 10.851de 29.12.07, que trata da concessão de suprimentode fundos.

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Diretor Executivo do Departamento deEstradas de Rodagem e Transportes/DER tornapúblico aos interessados, que de acordo com oPregão de Registro de Preços n° 090/2006/SUPEL, Ata de Registro de Preços n° 010/2006/SUPEL e com base no Art. 43, Inciso VI, da LeiFederal n° 8.666/93 e Art. 4° Inciso XXII da Lei10.520/02, foi homologada em favor das empresasDISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRASLTDA., vencedora dos itens nºs: 001 a 0476, novalor total de R$ 159.745,24(Cento e cinqüentae nove mil, setecentos e quarenta e cincoreais e vinte e quatro centavos) cujo objeto:aquisição de peças para veículos ToyotaBandeirantes para atender as necessidadesdo DER-RO, formalizado pelo processoadministrativo nº. 01-1420.00559-00/2007/DER.Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2007.

Jacques da Silva AbagliDiretor Geral

INSTRUCAO NORMATIVA Nr. 003/07

Disciplina e normatiza os Uso dos RecursosComputacionais, no âmbito do Departamento deObras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia-DEOSP.

O Diretor Geral do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSPno uso das atribuições que lhe são conferidas peloDecreto de Nomeação de 01 de janeiro de 2003resolve:

Estabelecer as normas de uso e segurança dosRecursos Computacionais no âmbito doDepartamento de Obras e Serviços Públicos DEOSP

1. COMPETÊNCIAS

1.1 Compete á Gerência de Informática, a gestãodos sis temas de informação e dos recursoscomputacionais de processamento, armazenamentoe de transmissão de dados do DEOSP.

1.2 Caberá à Gerencia de Informática manter umcadastro atualizado de todos os usuários dosrecursos computacionais do DEOSP. A abertura ouencerramento de contas no domínio do DEOSPdeverá ser comunicada à Gerencia de Informática.

1.3 Compete á Gerência Administrativa, a gestãodo material de consumo e mobiliário diretamenteligado à informática.

2. CONCEITUAÇÃOPara os fins desta instrução normativa, considera-se:

a) Recursos computacionais - São osequipamentos, as instalações ou bancos de dadosdireta ou indiretamente administrados, mantidos ouoperados pela Gerência de Informática ou pelosDepartamentos e Coordenadorias, tais como:

Computadores de qualquer espécie, incluídos seusequipamentos acessórios;

·Impressoras, Plotters e equipamentosmultifuncionais conectados ao computador;·Redes de computadores e de transmissão dedados;·Bancos de dados ou documentos residentesem disco, fita magnética ou outros meios;·Scanners, maquinas fotográf icas,equipamentos digitalizadores e afins;·Manuais técnicos e CD’s de instalação/configuração;·Patch Panel, Switches, Hubs e outrosequipamentos de rede;·Serviços e informações disponibilizados viaarquitetura de informática da instituição;·Softwares, sistemas e programas adquiridosou desenvolvidos pelo DEOSP.

b) Mobiliário e Material de Consumo - São ascadeiras, mesas e demais móveis relacionados aouso de computadores e terminais e os materiais deconsumo, tais como: discos, disquetes, “compactdisc”, formulários contínuos, papéis, toner paraimpressora, etc.

c) Usuário - É todo servidor público ou prestadorde serviço que necessite de acesso à redecorporativa ou utilize algum recurso computacionaldo DEOSP.

DEOSP3 - Os recursos computacionais do DEOSP têm porfinalidade servir à pesquisa, ao desenvolvimentotecnológico, à inf ra-estrutura em ciência etecnologia, e às atividades administrativas dainstituição e se destinam a os seus servidores.

3.1 - Compete à Gerência de Informática aregulamentação da concessão de acessos, sejainternamente ou a partir de pontos externos aodomínio do DEOSP.

4 OBRIGAÇÕES E PERMISSÕES DOS USUÁRIOS

4.1 CONTAS DE ACESSO

4.1.1 Para utilizar os computadores e obter acessoao correio eletrônico e Internet da rede corporativado DEOSP, o usuário deverá solicitar á Gerencia deinformática, via coordenador do setor, a aberturade uma conta de acesso (login) e senha.

4.1.2 Toda conta de acesso é atribuída a uma únicapessoa e será de responsabilidade e uso exclusivode seu titular, não podendo esse permitir oucolaborar com o acesso aos recursoscomputacionais, por parte de pessoas nãoautorizadas e nem compartilhar com outros usuários.

4.1.3 O perfil de acesso dos usuários aos aplicativose s istemas será o mínimo necessário para odesempenho de suas atividades.

4.1.4 O usuário é responsável pela segurança desua conta de acesso e senha, pelas informaçõesarmazenadas nos equipamentos dos quais faz usoe por qualquer atividade neles desenvolvida.

4.1.5 As contas inativas por mais de 30 (trinta) diasserão desativadas. O usuário que pretendepreservar seus dados deverá comunicar àGerência de informática seu afastamento comantecedência.

4.1.6 Em caso de demissão, licença outransferência, a Gerência de Administração dePessoal deverá comunicar á Gerência deinformática, com antecedência ou imediatamente, anova situação funcional do usuário.

4.1.7 As contas de acesso dos prestadores deserviços e servidores temporários devem serautomaticamente bloqueadas na data de términodo contrato.

4.2 ESTAÇÕES DE TRABALHO E COMPONENTES

4.2.1 O usuário deverá executar somente tarefase aplicações que estejam dentro do escopo detrabalho de seu setor no DEOSP, utilizando osprogramas e equipamentos com zelo eresponsabilidade.

4.2.2 Cabe aos usuários comunicar imediatamentea Gerência de informática quaisquer problemas quevenham ocorrer, bem como relatar qualquer suspeitade uso inadequado dos recursos computacionais.

4.2.3 Comunicar imediatamente ao Setor de Materiale Patrimônio do DEOSP qualquer dano ou extraviode material de consumo e mobiliário diretamenteligado à informática.

4.2.4 Não será permitido aos usuários alterar,configurar ou remanejar estações de trabalho eperiféricos de seus locais de instalação sem oconhecimento da Gerencia de Informática.

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 53

4.2.5 Não devem ser conectados Notebooks,Laptops ou outros equipamentos aos computadoresnem á rede do DEOSP sem aprovação da Gerênciade informática.

4.2.6 Os usuários, a menos que tenham umaautorização específica para esse fim, não podemtentar, permitir ou causar qualquer alteração oudestruição de ambientes operacionais, dados ouequipamentos de processamento ou comunicaçõesinstalados no DEOSP.

4.2.7 Com exceção das estações de trabalho eestabilizadores, os usuários não podem ligar oudesligar fisicamente ou eletricamente equipamentosdo DEOSP sem autorização específica da Gerênciade informática, especialmente os equipamentos derede, como Switches e Hubs.

4.2.8 Não é permitida a utilização dos recursoscomputacionais para benefício financeiro direto ouindireto, próprio ou de terceiros fora do DEOSP,sujeitando-se o infrator a imediata suspensão desua chave de acesso, sem prejuízo da aplicaçãodas demais penalidades cabíveis.

4.2.9 Os usuários devem manter os equipamentosnas suas perfeitas condições de uso na forma comolhes foram entregues, evitando a colagem deadesivos ou outros enfeites particulares.

4.2.10 Evitar colocar objetos sobre os equipamentosde forma a prejudicar o seu sistema de ventilação,assim como manipular líquidos, alimentos ousubstâncias que possam ocasionar danos quandoos estiver operando.

4.2.11 O usuário deverá encerrar sua sessão(logoff) na estação de trabalho ao término de suasatividades. Ao final do expediente, a estação detrabalho deverá ser desligada.

4.3 PROGRAMAS E SOFTWARES

4.3.1 Os usuários não podem instalar ou fazer“upgrade” de qualquer espécie de programas ouaplicativos nas estações de trabalho semaprovação da Gerencia de Informática.

4.3.2 Não é permitido carregar e executar qualquertipo de jogos, áudios ou vídeos que não sejamcompatíveis com as atividades desenvolvidas peloSetor.

4.3.3 Não é permitido instalar cópias não autorizadasde softwares e programas que não respeitem alicença de uso, os direitos autorais ou a propriedadeintelectual do produto.

4.3.4 É expressamente proibido carregar ou copiararquivos que contenham vírus, cavalos-de-Tróia,backdoors, bombas-relógio, dados corrompidos ouquaisquer outros semelhantes que possamdanif icar a operação dos computadores, opatrimônio do DEOSP ou a propriedade de terceiros.

4.3.5 De forma a zelar pela segurança do seucomputador, sempre que o programa de antivírusenviar mensagem informando que algum arquivoestá infectado por vírus, o usuário deve informarimediatamente á Gerência de Informática e receberorientações sobre como proceder nesses casos.

4.3.6 Não é permitido também o uso, para finsparticulares ou de recreação, de serviços quesobrecarreguem a rede corporativa do DEOSP, tais

como escuta de rádio, páginas de animação,visualização de apresentações, entre outros.

4.4 AMBIENTE DE REDE

4.4.1 A Gerência de Informática disponibilizará ospontos de rede necessários ao desenvolvimentodas atividades dentro do prédio.

4.4.2 Não utilizar meios ilícitos de invasão deprivacidade de outros equipamentos do DEOSP oude terceiros, buscando acesso a senhas ou dadosprivativos.

4.4.3 Não acessar remotamente computadores nãoautorizados sem o expresso consentimento daGerencia de Informática.

4.4.4 Não utilizar quaisquer materiais ouinformações, incluindo arquivos, textos, planilhasou imagens disponíveis na rede corporativa doDEOSP, que não respeitem os direitos autorais,marcas registradas, patentes, sigilos comerciaisou outros direitos de propriedade intelectual deterceiros.

4.4.5 É proibido tentar burlar a utilização dosrecursos computacionais do DEOSP com o objetivode obter proveito pessoal ou violar sistemas desegurança estabelecidos do DEOSP.

4.5 CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL)

4.5.1 O acesso ao sistema de correio eletrônicoserá disponibilizado aos usuários com

necessidade manifesta de usá-lo como ferramentade apoio às atividades profissionais.

4.5.2 Não será permitido participar, criar, ou distribuirvoluntariamente mensagens indesejáveis, comocirculares, manifestos políticos, correntes de cartasou similares que possam prejudicar o trabalho deterceiros, causar excessivo tráfego na rede ousobrecarregar os sistemas computacionaisdesnecessariamente.

4.5.3 É proibido utilizar os serviços para envio deSPAM. Considera-se SPAM o envio em massa de e-mails para usuários que não os solicitaram de formaexplícita e com os quais o remetente não mantenhaqualquer vínculo de relacionamento profissional ecuja quantidade comprometa o bom funcionamentodos servidores de e-mail.

4.5.4 Não será permitido o uso de endereços de e-mail para troca de informações ligadas a práticasque infrinjam qualquer lei nacional ou internacional.

4.5.5 O usuário não deve abrir e-mails com arquivosanexados quando não conhecer o remetente sob orisco de estar infectando com vírus seuequipamento.

4.6 INTERNET4.6.1 O uso da Internet deverá ser controlado erestrito às atividades profissionais, no sentido demanter os mais altos níveis de qualificação em prolda atualização da informação.

4.6.2 É inaceitável utilizar-se dos serviços internosde Internet do DEOSP desvirtuando sua finalidade,com o intuito de cometer fraudes.

4.6.3 É expressamente proibido visualizar, criar,postar, carregar ou encaminhar quaisquer arquivos

ou mensagens de conteúdos abusivos, obscenos,insultuosos, sexualmente tendenciosos,pornográficos, ofensivos, difamatórios, agressivos,ameaçadores, vulgares, racistas, de apologia aouso de drogas, de incentivo à violência ou outromaterial que possa violar qualquer lei aplicável.

4.6.4 Não será permitido acessar salas de bate-papo (chat rooms), exceto se o acesso fornecessário para realização das atividades detrabalho.

4.6.5 É proibida a util ização de softwares decomunicação instantânea, como MSN Messenger,Orkut, Gazzag, Google Talk, Net Meeting e outros.

4.6.6 Não é permitido desfrutar de quaisquerferramentas Peer-to-Peer para baixar músicas,vídeos ou jogos, tais como: E-Mule, Kazaa, IMesh,AudioGalaxy, WinMX, Gnutella e outros.

4.6.7 Não é permitido fazer download de arquivoscujo conteúdo não tenha relação com as atividadesdo setor sem autorização da Gerência deInformática.

4.6.8 É vedada a utilização de programas baseadosna tecnologia Voip (telefonia pela Internet), enquantoa Gerência de Informática não estabelecer normaspara sua utilização.

4.6.9 É expressamente proibido utilizar ferramentashackers para usufruir serviços que não lhes sãoconcebidos.

4.6.10 Não é permitida a manutenção não autorizadade páginas pessoais ou de serviços particularesenvolvendo comercialização pela Internet utilizandoos recursos computacionais do DEOSP.

4.7 ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS EINFORMAÇÕES

4.7.1 O usuário deverá manter sigilo sobre osdocumentos e informações consideradosestratégicos, confidenciais ou de interesse doDEOSP.4.7.2 Os documentos e informações consideradosestratégicos ou confidenciais devem serarmazenados no diretório “\DEOSP-DOCUMENTOS\ARQUIVO DEOSP” dentro do padrãoestabelecido por cada setor, usando uma arvorecom nomenclatura apropriada evitando: colocararquivos redundantes, nomear arquivos e pastascom nomes extensos, alocar arquivos pessoais(musicas, fotos, vídeos, etc). Os documentos detrabalho que não estiverem alocados nesta pastaserão de completa responsabilidade do usuário.

4.7.3 O usuário deverá informar ao seu superiorimediato quando informações ou aplicaçõesconsideradas estratégicas ou confidenciais foremencontradas sem o tratamento de segurançacorreto.4.7.4 O diretório P:\Público não deve ser utilizadopelo usuário para guardar documentos importantesou confidenciais, sob risco de perdê-los a qualquertempo. Músicas, fotos, vídeos ou imagens decaráter pessoal também não são permitidos.

4.7.5 A cópia de segurança (backup) dasinformações existentes nos computadores éresponsabilidade de cada usuário.4.7.6 Os arquivos do diretório P:\Público serãoremovidos todo dia 15 de cada mês,independentemente do seu conteúdo.

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Porto Velho, 21.09.200754 DOE N° 0844

5 ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES

5.1 Os usuários devem estar cientes das regras enormas de uso dos recursos computacionais,evitando, desse modo, os procedimentos queprejudicam ou impedem outras pessoas de teremacesso a esses recursos ou de usá-los de acordocom o que é determinado.

5.2 Todo servidor que tiver conhecimento de atoilícito praticado no uso dos recursos computacionais,assim como qualquer comportamento consideradoinaceitável ou suspeito de violação dessas normas,deve comunicar o fato imediatamente à Gerênciade Informática.

5.3 A Gerência de Informática se resguarda o direitode monitorar e interferir no tráfego de mensagensdo DEOSP sempre que julgar necessário e semaviso prévio, com o propósito de verif icar ocumprimento dos padrões de segurança, além defiscalizar e auditar todos os equipamentoseletrônicos, ambiente de rede, Internet, contas decorreio eletrônico corporativas, softwares, entreoutros, que se fizerem necessários para verificaro cumprimento das normas e garantir a utilizaçãoadequada dos recursos computacionais.

No acesso aos dados e recursos computacionaisserá garantido o maior grau possível de sigilo notratamento das informações, de acordo com astecnologias disponíveis.

Entretanto, os administradores de rede da Gerênciade Informática poderão acessar arquivos de dadospessoais ou corporativos nos sistemas do DEOSPsempre que isso for necessário para backups oudiagnósticos de problemas nos sistemas, inclusiveem casos suspeitos de violação das normas.

Nenhuma informação confidencial obtida nesseprocesso, exceto as diretamente ligadas à violaçãoespecíf ica das normas, poderá ser utilizada aqualquer pretexto.Sempre que julgar necessário para a preservaçãoda integridade dos recursos computacionais esegurança da informação, ou em caso deconstatação e identif icação de uma nãoconformidade às normas, a Gerência de Informáticafará imediatamente o bloqueio temporário da contade acesso e comunicará ao Diretor doDepartamento de Obras e Serviços Públicos o teorda infração e o nome do responsável para quesejam tomadas as medidas cabíveis para aapuração dos fatos.

A liberação da conta de acesso somente poderáser autorizada pelo Diretor Geral do DEOSP, apóssolicitação do coordenador do setor responsávelpelo usuário do recurso. As penalidades a seremaplicadas por infração à presente instruçãonormativa são redução ou eliminação, temporáriaou permanente, de privilégios de acesso, tanto aosrecursos computacionais quanto à rede corporativado DEOSP.

5.4 Caso a violação de alguma norma for passívelde aplicação de penalidade além das aquideterminadas, incluindo as situações consideradasgraves ou reincidentes, o caso será apuradomediante a instauração de processo sindicante,podendo derivar para processo disciplinar,considerando que, sempre que tiver ciência deirregularidade no Serviço Público, acha-se obrigadaa autoridade competente de promover a suaapuração imediata.

O possível desconhecimento dessas normas porparte do usuário não o isenta das responsabilidadese das sanções aplicáveis, nem pode minimizar asmedidas cabíveis.

6. DISPOSICÕES FINAIS6.1. Os casos omissos e não previstos nestasnormas serão resolvidos pela Diretoria do DEOSP6.2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor nadata de sua publicação

Engº Alceu Ferreira DiasDiretor Geral

CRE

AGÊNCIA DE RENDAS DE PORTO VELHO1ª DELEGACIA REGIONAL

DA RECEITA ESTADUAL/1ªDRREDATA: 14.09.2007

Pelo presente Edital, atendendo aos preceitos doArt. 858 do Decreto 8321/98, consolidado por suasalterações, ficam os contribuintes abaixo arroladosnotificados a recolher o valor referente aos créditostributários notif icados sob os números abaixotranscritos, no prazo de (15) quinze dias a contardo 5º (quinto) dia após esta publicação, quandoterão seus débitos inscritos na Dívida Ativa doEstado.

Nome Empresarial: R S SAInscrição Estadual: 0000000041475-1Notificação: 20062000102137

Nome Empresarial: M.DO C. .DO SANTOS -BOUTIQUEInscrição Estadual: 0000000096285-6Notificação: 20062000103847/20062000103848

Nome Empresarial: A CARDOSO DE LIMA MEInscrição Estadual: 0000000022171-6Notificação: 20062000101823

Nome Empresarial: ADIEL BATISTA FILHO MEInscrição Estadual: 0000000033108-2Notificação: 20062000101939

Nome Empresarial: KARAMELU’S COMERCIO DEALIMENTOS LTDA MEInscrição Estadual: 0000000053701-2Notificação: 20062000103124

Nome Empresarial: EXPEDITO JOSE LEANDRO MEInscrição Estadual: 0000000038071-7Notificação: 20062000102052/20062000102053/20062000102054

Nome Empresarial: OLIVEIRA & GARCIA LTDAInscrição Estadual: 0000000024191-1Notificação: 20062000101853

Nome Empresarial: O V NASCIMENTO MEInscrição Estadual: 0000000028249-9Notificação: 20062000101890

Nome Empresarial: RAIMUNDO FONTENELEARAGAO MEInscrição Estadual: 0000000041974-5Notificação: 20062000102176

Nome Empresarial: FRANCINALDO FERREIRA DASILVAInscrição Estadual: 0000000041958-3Notificação: 20062000102175

Nome Empresarial: JG SUPERMERCADOS LTDAInscrição Estadual: 0000000051904-9Notificação: 20062000103088

Nome Empresarial: TANABE E HIJAZI LTDA MEEInscrição Estadual: 0000000096425-5Notificação: 20062000103884/20062000103885

Nome Empresarial: MARIA J A F DA CUNHAInscrição Estadual: 0000000035211-0Notificação: 20062000101971

Nome Empresarial: ILSON BARBOSA MEInscrição Estadual: 0000000096228-7Notificação: 20062000103830

Nome Empresarial: JOCELINO RODRIGUESTEIXEIRA MEEInscrição Estadual: 0000000021937-1Notificação: 20062000101819

Nome Empresarial: S. I. DE OLIVEIRA SILVA EPPInscrição Estadual: 0000000041379-8Notificação: 20062000102128

Nome Empresarial: L B DAS NEVESInscrição Estadual: 0000000023572-5Notificação: 20062000101840

Nome Empresarial: E GONCALVES DE BRITO MEInscrição Estadual: 0000000053689-0Notificação: 20062000103123

Nome Empresarial: DIRCEU FERNANDESMACHADO MEInscrição Estadual: 0000000098739-5Notificação: 20062000103976/20062000103977

Nome Empresarial: AURINO MARTINS BARROSMEInscrição Estadual: 0000000039026-7Notificação: 20062000102098

Nome Empresarial: ANTONIO FERREIRA DA SILVAPROJETOS - MEInscrição Estadual: 0000000098606-2Notificação: 20062000103938

Nome Empresarial: BOCA QUENTE COM DEGENEROS ALIMENTICIOS LTDAInscrição Estadual: 0000000033377-8Notificação: 20062000101949

Nome Empresarial: JOCELIO INACIO MEInscrição Estadual: 0000000036755-9Notificação: 20062000102019/20062000102020

1ª DELEGACIA REGIONALDA RECEITA ESTADUAL/1ªDRRE

DATA: 13.09.2007

Pelo presente Edital, atendendo ao que preceitua oArt. 150 § 2º do Decreto 8321/98 consolidado porsuas alterações, ficam os contribuintes abaixoarrolados cientificados do cancelamento de suasinscrições, não sendo permitida a partir dapublicação a utilização, por terceiros, de crédito deimposto destacado em documentos fiscais emitidospelo estabelecimento cuja inscrição haja sidocancelada.

Nome Empresarial: COMÉRCIO DE IMP. E EXP.MINUANO CLIMATIZAÇÃO LTDAProcesso:13/0090/2007Inscrição Estadual: 0000000160581-5

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 55

Nome Empresarial: J B MACHADO COMÉRCIO ESERVIÇO - MEProcesso:13/0092/2007Inscrição Estadual: 0000000106941-1

Nome Empresarial: TERMACON ARCONDICIONADOS LTDAProcesso:13/0093/2007Inscrição Estadual: 0000000018653-8

Nome Empresarial: M.DO C. .DO SANTOS -BOUTIQUEProcesso:13/0094/2007Inscrição Estadual: 0000000096285-6

Nome Empresarial: A CARDOSO DE LIMA MEProcesso:13/0095/2007Inscrição Estadual: 0000000022171-6

Nome Empresarial: ADIEL BATISTA FILHO MEProcesso:13/0102/2007Inscrição Estadual: 0000000033108-2

Nome Empresarial: KARAMELU’S COMERCIO DEALIMENTOS LTDA MEProcesso:13/0103/2007Inscrição Estadual: 0000000053701-2

Nome Empresarial: EXPEDITO JOSE LEANDRO MEProcesso:13/0109/2007Inscrição Estadual: 0000000038071-7

Nome Empresarial: OLIVEIRA & GARCIA LTDAProcesso:13/0110/2007Inscrição Estadual: 0000000024191-1

Nome Empresarial: O V NASCIMENTO MEProcesso:13/0152/2007Inscrição Estadual: 0000000028249-9

Nome Empresarial: RAIMUNDO FONTENELEARAGAO MEProcesso:13/0153/2007Inscrição Estadual: 0000000041974-5

Nome Empresarial: FRANCINALDO FERREIRA DASILVAProcesso:13/0154/2007Inscrição Estadual: 0000000041958-3

Nome Empresarial: JG SUPERMERCADOS LTDAProcesso:13/0155/2007Inscrição Estadual: 0000000051904-9

Nome Empresarial: TANABE E HIJAZI LTDA MEEProcesso:13/0156/2007Inscrição Estadual: 0000000096425-5

Nome Empresarial: ILSON BARBOSA MEProcesso:13/0158/2007Inscrição Estadual: 0000000096228-7

Nome Empresarial: JOCELINO RODRIGUESTEIXEIRA MEEProcesso:13/0159/2007Inscrição Estadual: 0000000021937-1

Nome Empresarial: S. I. DE OLIVEIRA SILVA EPPProcesso:13/0160/2007Inscrição Estadual: 0000000041379-8

AGÊNCIA DE RENDAS DE PORTO VELHO1ª DELEGACIA REGIONAL

DA RECEITA ESTADUAL/1ªDRREDATA: 06.08.2007

Pelo presente Edital, atendendo aos preceitos doArt. 858 do Decreto 8321/98, consolidado por suasalterações, ficam os contribuintes abaixo arroladosnotificados a recolher o valor referente aos créditostributários notif icados sob os números abaixotranscritos, no prazo de (15) quinze dias a contardo 5º (quinto) dia após esta publicação, quandoterão seus débitos inscritos na Dívida Ativa doEstado.

Nome Empresarial: M. DE NAZARÉ SOUZA - MEInscrição Estadual: 0000000122359-3Notificação: 20062000102683

Nome Empresarial: MARANHENSE MATERIAISPARA CONSTRUÇÃO LTDA - MEInscrição Estadual: 0000000133861-7Notificação: 20062000101711/20062000101710

Nome Empresarial: ELISANDRA L DA SILVA - MEInscrição Estadual: 0000000111975-3Notificação: 20062000103388/20062000103389

Nome Empresarial: RASTROFORTE -AGRONEGÓCIOS LTDAInscrição Estadual: 0000000116073-7Notificação: 20062000103163/20062000103164

Nome Empresarial: MIX DISTRIBUIDORA LTDAInscrição Estadual: 0000000093856-4Notificação: 20062000104121

Nome Empresarial: M QUARESMA MEInscrição Estadual: 0000000091897-1Notificação: 20062000104148

Nome Empresarial: MILTON FERREIRA CORREAMEInscrição Estadual: 0000000091598-0Notificação: 20062000103359

Nome Empresarial: M. C. P. DE LUCENA JEANS -MEInscrição Estadual: 0000000087628-3Notificação: 20062000102386

Sec. de Est. Prod. e do Desenv.Econômico e Social

SOPH

EXTRATO DE CONTRATOTERMO ADITIVO AO CONTRATO n° 002/2007ORIGEM: CARTA CONVITE n° 021/2007/CEL/SUPEL;Processo Administrativo n° 099/2007 /SOPH.

CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PORTOS EHIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA – SOPHCONTRATADA: HIDROBRÁS COMÉRCIONAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDAOBJETO: contratação empresa especializada naprestação de serviços de dragagem do sistemaRoll/Roll-Of, com a retirada de materiais silte-argilosoe detritos.Quantidade: 87 (oitenta e sete horas) horasValor unitário: R$221,00 (duzentos e vinte um reais)Valor total: R$ 19.227,00 (dezenove mil duzentos evinte e sete reais)Início: 28/08/2007

Término: em referência ao item 1, da ClausulaPrimeira, Clausula Quarta e Clausula Sétima caput,do termo contratualFonte de Recursos: recursos próprios daContratante.

Porto Velho, 28 de Agosto de 2007.

LEANDRA FÁTIMA VIVIANDIRETORA PRESIDENTE - SOPH

Secretaria de Estado dos Esportes,da Cultura e do Lazer

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura edo Lazer – SECEL, torna público a quem interessar,segundo os termos do artigo 24, parágrafo únicoda lei federal nº 8.666/93, nos autos do processoadministrativo nº 2001.00136-00/2007, que foidispensada a licitação objetivando aquisição depassagens terrestre, no valor de R$ 6.370,66 (seismil e trezentos e setenta reais e sessenta e seiscentavos), em favor da Empresa: AUCATUR –Agencia União Cascavel de Transp.e Tur. Ltda,conforme parecer juridico acostado dos autos emepigrafe.

Porto Velho 13 de julho de 2007.

Jucélis Freitas de SouzaSecretário de Estado – SECEL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor de R$ 6.370,66 (seismil e trezentos e setenta reais e sessenta seiscentavos), proveniente de aquisição de passagensterrestre, em favor da Empresa AUCATUR –AGENCIA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSP. E TUR.LTDA, com base no parecer jurídico-ASSEJUR/SECEL, conforme disposto no artigo 26 da lei federalnº 8.666/93.

Porto Velho, 13 de julho de 2007.

Jucélis Freitas de SouzaSecretário de Estado – SECEL

EXTRATO /SECEL-2007

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2001.00136-00/2007

LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DOSESPORTES, DA CULTURA E DO LAZER-SECELCONTRATADA:AUCATUR – AGENCIA UNIÃO

CASCAVELDE TRANP. E TUR. LTDA

OBJETO: Aquisição de passagens terrestreVALOR: 6.370,66 (seis mil e trezentos e setenta

reais e sessenta e seis centavos)FONTE DE RECURSOS:00-TESOURO ESTADUAL

ELEMENTO DE DESPESAS:2629PROGRAMA DE ATIVIDADE: 5239

PRAZO:60 DIAS

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Porto Velho, 21.09.200756 DOE N° 0844

Tribunal de Contas

PROCESSO Nº: 4853/02INTERESSADO: MUNICÍPIO DE VILHENAASSUNTO: EXAME DA LEGALIDADE DO ATO DEDOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTOBATISTA EDUCACIONAL DE RONDÔNIARESPONSÁVEL: MELKISEDEK DONADONC.P.F. Nº 204.047.782-91PREFEITO MUNICIPALRELATOR:CONSELHEIRO JONATHAS HUGO PARRAMOTTA

DECISÃO Nº 173/2007 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, que tratam da análise da legalidade dosprocedimentos adotados pelo Executivo Municipalde Vilhena, para alienar, sob a forma de doaçãocom encargo, de um imóvel público à Instituiçãodenominada Instituto Batista Educacional deRondônia, como tudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, porunanimidade de votos, decide:

I - Considerar ilegal a doação formalizada peloMunicípio de Vilhena, por infração ao artigo 37, incisoXXI, da Constituição Federal, e artigo 17, inciso I, e§ 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, face à ausênciade interesse público justificável e inexistência delicitação, quando da doação de Imóvel ao InstitutoBatista Educacional de Rondônia, por meio doProcesso Administrativo nº 2351/01;

II - Determinar ao atual Prefeito do Municípiode Vilhena que, no prazo de 15 (quinze) dias, acontar da publicação desta Decisão no Diário Oficial,comprove junto a esta Corte de Contas, medianteCertidão de Registro do Imóvel, a reversão doreferido bem ao Patrimônio Público Municipal,alertando-o para o fato de que o não cumprimentoo sujeitára à responsabilização solidária pelo atoinquinado, sem prejuízo da penalidade prevista noinciso IV, do artigo 55, da Lei Complementar nº 154/96;

III – Sobrestar os autos na Procuradoria Geraldo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,para o acompanhamento do feito, após adotadasas providências de praxe.

Partic iparam da Sessão o ConselheiroJONATHAS HUGO PARRA MOTTA (Relator); oConselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; oConselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; oProcurador do Ministério Público junto ao Tribunalde Contas, PAULO CURI NETO.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2007

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

JONATHAS HUGO PARRA MOTTAConselheiro Relator

PAULO CURI NETOProcurador do M. P. junto ao TCE-RO

PROCESSO Nº: 0950/07INTERESSADO:MUNICÍPIO DE JI-PARANÁASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/07RESPONSÁVEL: JOSÉ DE ABREU BIANCOC.P.F. Nº 136.097.269-20PREFEITO MUNICIPALRELATOR:CONSELHEIRO JONATHAS HUGO PARRAMOTTA

DECISÃO Nº 327/2007 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, que tratam da análise do Edital deConcorrência nº 001/07 do Município de Ji-Paraná,como tudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, porunanimidade de votos, decide:

I – Considerar ilegal o Edital de Concorrêncianº 001/07 efetuado pela Prefeitura do Município deJi-Paraná, por meio do Processo Administrativo nº00527/07/DECOM, pela inobservância do artigo 7º,§2º, III, combinado com o artigo 8º da Lei Federal8.666/93;

II – Determinar ao Prefeito do Município de Ji-Paraná que promova as medidas necessárias paraanulação do ato, em cumprimento ao disposto noartigo 49 da Lei Federal nº 8666/93 e ao princípioda publicidade, encaminhando a esta Corte deContas, no prazo de 15 dias, a partir da publicaçãodesta Decisão no Diário Ofic ial do Estado, adocumentação probatória das medidas adotadas,nos termos do artigo 63 do Regimento Interno destaCorte, sob pena de aplicação da multa prevista noartigo 55, inciso IV, da Lei Complementar nº 154/96;

III – Sobrestar os autos na Secretaria Geraldas Sessões desta Corte, para o acompanhamentodo feito, após adotadas as providências de praxe.

Partic iparam da Sessão o ConselheiroJONATHAS HUGO PARRA MOTTA (Relator); oConselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; oConselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; oProcurador do Ministério Público junto ao Tribunalde Contas, PAULO CURI NETO.

Sala das Sessões, 20 de junho de 2007

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

JONATHAS HUGO PARRA MOTTAConselheiro Relator

PAULO CURI NETOProcurador do M. P. junto ao TCE-RO

PROCESSO Nº:1886/04 - (APENSOS PROCESSOSNºS 2862, 2863, 2911, 2994, 3162, 3556, 4796,4797/03, 0518, 1479, 1717, 2195 E 3272/04)INTERESSADA: COMPANHIA DE ÁGUAS EESGOTOS DE RONDÔNIA S.A.ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIODE 2003RESPONSÁVEIS: RAIMUNDO MARCELO FERREIRAFERNANDESC.P.F. Nº 272.226.322-04DIRETOR PRESIDENTE ARMANDO NOGUEIRA LEITEC.P.F. Nº 115.262.702-34DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

WILSON PEREIRA LOPESC.P.F. Nº 759.042.257-68DIRETOR TÉCNICO E DE NEGÓCIOSRELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVIDANTAS DA SILVA

ACÓRDÃO Nº 25/2007 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, que tratam da Prestação de Contas daCompanhia de Águas e Esgotos de Rondônia S.A.,referente ao exercício de 2003, como tudo dosautos consta.

ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ªCâmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,por unanimidade de votos, em:

I – Julgar irregulares as Contas daCompanhia de Águas e Esgotos de Rondônia S.A.,exercíc io de 2003, de responsabilidade dosSenhores Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes,Armando Nogueira Leite e Wilson Pereira Lopes,Diretor Presidente, Diretor Administrativo eFinanceiro e

Diretor Técnico e de Negócios,respectivamente, nos termos do artigo 16, III, “b”,da Lei Complementar nº 154/96;

II – Multar, individualmente, os SenhoresRaimundo Marcelo Ferreira Fernandes, ArmandoNogueira Leite e W ilson Pereira Lopes, em R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração à normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial,nos termos do artigo 55, II, da Lei Complementar n°154/96, combinado com o artigo 103, caput, II, § 2º,do Regimento Interno desta Corte;

III – Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contarda publicação deste Acórdão no Diário Oficial doEstado, para que os Senhores Raimundo MarceloFerreira Fernandes, Armando Nogueira Leite eWilson Pereira Lopes, recolham os valores dasmultas consignadas no item II, à conta do Fundo deDesenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas,nos termos dos artigos 30, 31, III, “a” e 33, doRegimento Interno desta Corte, combinado com oartigo 3°, III, da Lei Complementar n° 194/97;

IV – Autorizar a cobrança judicial, apóstransitado em julgado, sem o recolhimento dosdébitos, nos termos do artigo 36, II, do RegimentoInterno desta Corte, combinado com o artigo 27, II,da Lei Complementar nº 154/96;

V – Determinar aos atuais gestores, a adoçãodas providências a seguir elencadas, de modo aprevenir a ocorrência de outras semelhantes, oque pode configurar reincidência daquelaCompanhia, sob pena de se julgar irregular asfuturas contas e aplicação de multa, nos termos doartigo 16, § 1º e artigo 55, VII, da Lei Complementarnº 154/96:

a) observar o prazo regulamentar estabelecidopelo artigo 53 da Constituição Estadual, combinadocom o artigo 10, I, “a”, da Instrução Normativa nº013/TCE-RO-2004, para o encaminhamento a estaCorte de Contas dos balancetes mensais;

b) atualizar a escrituração contábil, tendo emvista que a mesma não vem sendo realizada

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Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 57

concomitantemente com a ocorrência dos atos efatos administrativos;

c) observar o estrito cumprimento dasdisposições legais relativas ao cumprimento dosartigos 195, §3º da Constituição Federal, 2º da Leinº 9.012/95 e 1º da Instrução Normativa nº 001/CGE/02;

d) atualizar as pastas cadastrais dos servidoresrelacionados às f ls . 613/614, anexando asseguintes documentações: Certidão Negativa doTribunal de Contas, Certidão Negativa da ReceitaEstadual, Declaração de Bens, DocumentosPessoais, Documentos Escolares e Ficha Atualizadade Anotações;

e) buscar reverter o ônus dos empregados quese encontram a disposição de outros órgãos, àsexpensas da CAERD, como medida de economiapara seus cofres, conforme recomendado norelatório de acompanhamento de gestão, item 3.8,às fls. 05/39 do Processo nº 2911/03, apenso.

VI – Dar ciência do teor deste Acórdão aosinteressados;

VII – Sobrestar os autos na Procuradoria Geraldo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,para o acompanhamento do feito.

Participaram da Sessão o Conselheiro JONATHASHUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVIDANTAS DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente JOSÉ GOMES DE MELO; o Procuradordo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,PAULO CURI NETO.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2007

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

DAVI DANTAS DA SILVAConselheiro Substituto Relator

PAULO CURI NETOProcurador do M. P. junto ao TCE-RO

PROCESSO Nº:1584/01INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁASSUNTO: ANÁLISE DA LEGALIDADE DADISPENSA DE LICITAÇÃORESPONSÁVEL: ACYR MARCOS GURGACZC.P.F. Nº 444.356.309–15EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁRELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVIDANTAS DA SILVA

ACÓRDÃO Nº 30/2007 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, que tratam da análise da legalidade dacontratação direta, por dispensa de licitação,Processo Administrativo nº 07-2105/2005, doMunicípio de Ji-Paraná, como tudo dos autos consta.

ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ªCâmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,por unanimidade de votos, em:

I – Considerar ilegal a contratação direta pordispensa do procedimento licitatório,realizado combase no artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº

8.666/93 pela Prefeitura do Município de Ji-Paraná,para aquisição de combustíveis, lubrif icantes eemulsão asfáltica, da Empresa Petrobrás, por nãose amoldar a uma das hipóteses legais, caso emque seria obrigatória a licitação, contrariando oartigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal,combinado com o artigo 2º, “caput”, da Lei Federalnº 8.666/93;

II – Multar o Senhor Acir Marcos Gurgacz, ex-Prefeito do Município de Ji-Paraná, em R$ 1.250.00(hum mil duzentos e cinqüenta reais), pela práticade grave infração à norma legal, indicado no item Ideste Acórdão, nos termos do artigo 55, II, da LeiComplementar nº 154/96, combinado com o artigo103, II, do Regimento Interno desta Corte;

III – Determinar ao Senhor Ac ir MarcosGurgacz, ex-Prefeito do Município de Ji-Paraná queno prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodeste Acórdão no Diário Oficial do Estado, recolhaa multa constante no item II, à conta do Fundo deDesenvolvimento Institucional do Tribunal de Contasdo Estado de Rondônia, em conformidade com oartigo 3º, III, da Lei Complementar nº 194/97;

IV – Autorizar a cobrança judicial, apóstransitado em julgado, sem o recolhimento da multa,nos termos do artigo 36, II, do Regimento Internodesta Corte, combinado com o artigo 27, II, da LeiComplementar nº 154/96;

V - Encaminhar cópias dos autos ao MinistérioPúblico Estadual, para que no âmbito de sua alçadapromova o apuratório de eventuais ilícitos penais,nos termos do artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/93;

VI – Dar conhecimento deste Acórdão ao atualPrefeito do Município de J i-Paraná, paraconhecimento e providências julgadas necessárias;

VII – Dar conhecimento do teor deste Acórdãoao Senhor Acir Marcos Gurgacz, ex-Prefeito doMunicípio de Ji-Paraná;

VIII – Sobrestar os autos na Procuradoria Geraldo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,para o acompanhamento do feito.

Participaram da Sessão o Conselheiro JONATHASHUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVIDANTAS DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente JOSÉ GOMES DE MELO; o Procuradordo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,PAULO CURI NETO.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2007

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

DAVI DANTAS DA SILVAConselheiro Substituto Relator

PAULO CURI NETOProcurador do M. P. junto ao TCE-RO

Portaria nº 682, de 10 de setembro de 2007.

Concede Licença-Prêmio por Assiduidade àservidora Rosane Aranha dos Reis.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso III, da LeiComplementar nº 154, de 26.7.1996, e

considerando o que consta do Processo nº 2193/2001,

R E S O L V E:Art. 1º Conceder 1 (um) mês de Licença-Prêmio

por Assiduidade, com base no artigo 123 da LeiComplementar nº 068, de 9.12.1992, à servidoraROSANE ARANHA DOS REIS, AgenteAdministrativo, cadastro nº 147, CPF nº263.213.275-49, referente ao qüinqüênio de3.5.1996 a 2.5.2001.

Art. 2º O período de gozo da Licença será de10.9 a 9.10.2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Conselheiro Presidente

Portaria nº 683, de 11 de setembro de 2007.

Suspende as férias regulamentares do servidorOdailton Knorst Ribeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso III, da LeiComplementar nº 154, de 26.7.1996, econsiderando o que consta do Memorando nº 199/GP,

R E S O L V E:Art. 1º Suspender 30 (trinta) dias das férias

regulamentares do servidor ODAILTON KNORSTRIBEIRO, cadastro nº 990152, CPF nº 623.274.299-00, referentes ao período aquisitivo de 2004/2005,cuja fruição fora concedida para o período de 10.9a 9.10.2007, mediante Portaria nº 591, de 13.8.2007,publicada no DOE nº 824, de 23.8.2007.

Art. 2º Os 30 (trinta) dias suspensos serãogozados em data oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Portaria nº 686, de 11 de setembro de 2007.

Designa servidores para comporem Comissãode Inventário Físico, Financeiro e Patrimonial.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso I, da LeiComplementar nº 154, de 26.7.1996, e considerandoo que consta do Memorando nº 60/DAP/TCE-RO,de 4.9.2007,

R E S O L V E:Art. 1º Designar os servidores ANTÔNIO

CARLOS SIQUEIRA FERREIRA DE ASSIS, AgenteAdministrativo, cadastro nº 137, CPF nº220.586.722-91, JAIR DANDOLINI PESSETTI,Agente de Controle Externo, cadastro nº 47, CPFnº 984.899.688-53, e OSWALDO PASCHOAL,Agente Administrativo, cadastro nº 145, CPF nº562.719.058-20, para sob a presidência do primeiro,comporem a Comissão de Inventário Físico,Financeiro e Patrimonial, desta Corte de Contas,referente ao exercício de 2007, com entrega derelatório até o final deste exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Page 58: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200758 DOE N° 0844

Portaria nº 687, de 11 de setembro de 2007.

Designa servidores para comporem Comissãode Baixa de Bens de 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso I, da LeiComplementar nº 154, de 26.7.1996, e considerandoo que consta do Memorando nº 59/DAP/TCE-RO,de 4.9.2007,

R E S O L V E:Art. 1º Designar os servidores ANTÔNIO

CARLOS SIQUEIRA FERREIRA DE ASSIS, AgenteAdministrativo, cadastro nº 137, CPF nº220.586.722-91, JAIR DANDOLINI PESSETTI,Agente de Controle Externo, cadastro nº 47, CPFnº 984.899.688-53, e OSWALDO PASCHOAL,Agente Administrativo, cadastro nº 145, CPF nº562.719.058-20, para sob a presidência do primeiro,comporem a Comissão de Baixa de Bens dopatrimônio desta Corte de Contas, referente aoexercício de 2007, com entrega de relatório até ofinal deste exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Portaria nº 699, de 17 de setembro de 2007.

Designa o motorista Severino Martins da Cruz adeslocar-se ao município de Ariquemes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso I, da LeiComplementar nº 154, de 26.7.1996, e considerandoo que consta do Memorando nº 54/DTS, de13.9.2007,

R E S O L V E:Art. 1º Autorizar a viagem do motoris ta

SEVERINO MARTINS DA CRUZ, cadastro nº 203,CPF nº 040.377.662-72, ao município de Ariquemes,para conduzir os servidores Moisés RodriguesLopes e Clodomir Teixeira Alves, conforme Portarianº 698, de 13.9.2007, no período de 19 a 28.9.2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Portaria nº 700, de 17 de setembro de 2007.

Concede Suprimento de Fundos ao motoristaSeverino Martins da Cruz.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso I, da LeiComplementar nº 154, de 26.7.1996, e considerandoo que consta do Memorando nº 54/DTS, de13.9.2007,

R E S O L V E:Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em

regime de adiantamento, ao motorista SEVERINOMARTINS DA CRUZ, cadastro nº 203, CPF nº040.377.662-72, na quantia de R$ 1.500,00 (mil equinhentos reais), correndo a despesa por contada programação 0201.01.122.1020.2100, doselementos de despesas nºs 3390.30 e 3390.39.

3390.30 R$ 1.000,003390.39 R$ 500,00TOTAL R$ 1.500,00

Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamentoserá de 10 (dez) dias, no período de 19 a 28.9.2007,que será utilizado em viagem ao município deAriquemes, conforme Portaria nº 699, de 17.9.2007,com 5 (cinco) dias para apresentação da prestaçãode contas.

Art. 3º A Divisão de Contabilidade efetuará aconferência da documentação comprobatória daaplicação e os registros referentes à caracterizaçãoda responsabilidade do agente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Portaria nº 701, de 17 de setembro de 2007.

Concede Licença-Prêmio por Assiduidade aoservidor Cláudio Fon Orestes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso III, da LeiComplementar nº 154, de 26.7.1996, econsiderando o que consta do Processo nº 1021/2005,

R E S O L V E:Art. 1º Conceder 1 (um) mês de Licença-Prêmio

por Assiduidade, com base no artigo 123 da LeiComplementar nº 068, de 9.12.1992, ao servidorCLÁUDIO FON ORESTES, Agente de ControleExterno, cadastro nº 169, CPF nº 445.571.084-15,referente ao qüinqüênio de 22.2.2000 a 19.2.2005.

Art. 2º O período de gozo da Licença será de 1ºa 30.10.2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro PresidentePortaria nº 672, de 4 de setembro de 2007.

Designa o servidor Raimundo Paraguassú deOliveira Filho para realizar Inspeção no interior doEstado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso I, da LeiComplementar nº 154, de 26.7.1996, e considerandoo que consta do Processo nº 2833/2007,

R E S O L V E:Art. 1º Designar o Técnico de Controle Externo

RAIMUNDO PARAGUASSÚ DE OLIVEIRA FILHO,cadastro nº 195, CPF nº 115.502.102-97, pararealizar Inspeção in loco nas obras originárias doDepartamento de Estradas e Rodagens-DER/RO,nos municípios de Cabixi, Chupinguaia, Coloradodo Oeste e na RO-370 entre Cerejeiras e Corumbiara,no período de 23.9 a 2.10.2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Portaria nº 673, de 4 de setembro de 2007.

Designa o motorista Aroldo Farias Lages adeslocar-se ao interior do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso I, da LeiComplementar nº 154, de 26.7.1996, e considerandoo que consta do Memorando nº 51/DTS, de28.8.2007,

R E S O L V E:Art. 1º Autorizar a viagem do motoris ta

AROLDO FARIAS LAGES, cadastro nº 60, CPF nº060.023.822-91, aos municípios de Cabixi,Chupinguaia, Colorado do Oeste e na RO-370 entreCerejeiras e Corumbiara, para conduzir o Técnicode Controle Externo Raimundo Paraguassú deOliveira Filho, conforme Portaria nº 672, de 4.9.2007,no período de 23.9 a 2.10.2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Portaria nº 674, de 4 de setembro de 2007.

Concede Suprimento de Fundos ao servidorAroldo Farias Lages.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso I, da LeiComplementar nº 154, de 26.7.1996, e considerandoo que consta do Memorando nº 51/DTS, de28.8.2007,

R E S O L V E:Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em

regime de adiantamento, ao servidor AROLDOFARIAS LAGES, motorista, cadastro nº 60, CPF nº060.023.822-91, na quantia de R$ 2.000,00 (doismil e reais), correndo a despesa por conta daprogramação 0201.01.122.1020.2100, doselementos de despesas nºs 3390.30 e 3390.39.3390.30 R$ 1.500,003390.39 R$ 500,00

TOTAL R$ 2.000,00Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento

será de 10 (dez) dias, no período de 23.9 a2.10.2007, que será utilizado em viagem aosmunicípios de Cabixi, Chupinguaia, Colorado doOeste e na RO-370 entre Cerejeiras e Corumbiara,conforme Portaria nº 673, de 4.9.2007, com 5 (cinco)dias para apresentação da prestação de contas.

Art. 3º A Divisão de Contabilidade efetuará aconferência da documentação comprobatória daaplicação e os registros referentes à caracterizaçãoda responsabilidade do agente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Portaria nº 678, de 6 de setembro de 2007.

Autoriza a viagem do Auditor Substituto deConselheiro Davi Dantas da Silva à cidade deSão Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando dacompetência que lhe confere o artigo 187, XXVII,do Regimento Interno desta Corte de Contas, econsiderando o que consta do Processo nº 2905/2007,

R E S O L V E:Art. 1º Autorizar a viagem do Auditor Substituto

de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA, cadastronº 119 CPF nº 113.373.462-68, à cidade de SãoPaulo/SP, para participar do “CURSOINTERNACIONAL DE AUDITOR AMBIENTAL”, noperíodo de 23 a 29.9.2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Page 59: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.2007DOE N° 0844 59

Portaria nº 681, de 6 de setembro de 2007.

Designa Richele Bruna Alabi Carvalho da Silvapara exercer estágio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso I, da LeiComplementar nº 154, de 26.7.1996, c/c com oConvênio nº 2/TCE-RO-2004, firmado entre estaCorte e a Fundação Universidade Federal deRondônia – UNIR, e ainda, o que consta doMemorando nº 206/SGA, de 5.9.2007,

R E S O L V E:Art. 1º Designar, com efeitos retroativos a

5.9.2007, a estagiária de nível superior RICHELEBRUNA ALABI CARVALHO DA SILVA, cadastronº 770079, CPF nº 967.805.252-00, nos Termos doConvênio nº 2/TCRO-2004, celebrado entre estaCorte e a Fundação Universidade Federal deRondônia, de segunda a sexta-feira, das 7h30minàs 11h30min.

Art. 2º A estagiária exercerá suas atividades noDepartamento de Controle dos Municípios daSecretaria-Geral de Controle Externo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Portaria nº 684, de 11 de setembro de 2007.

Designa o servidor Rogério Luiz Ramos parasubstituir o servidor Antônio José do Carmo deMoraes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando dacompetência que lhe confere o artigo 66, inciso III,da Lei Complementar n.º 154, de 26.7.1996, econsiderando o que consta do Memorando nº 125/SGI, de 6.9.2007,

R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor ROGÉRIO LUIZ

RAMOS, Técnico em Informática, cadastro nº 290,CPF nº 203.950.782-53, para substituir o servidorAntônio José do Carmo de Moraes, no Cargo emComissão de Chefe da Divisão de Suporte eOperação, Nível TC/CDS-3, da Secretaria-Geral deInformática, em virtude de licença médica do titular,no período de 1º.8 a 4.10.2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Portaria nº 685, de 11 de setembro de 2007.

Desliga do estágio Euzimar Santos Filgueiras.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando dacompetência que lhe confere o artigo 66, inciso I,da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996, c/c coma Cláusula Sétima, inciso III, do Convênio nº 002/TCE-RO-2004 da Fundação Universidade Federalde Rondônia – UNIR, e ainda, o que consta doRequerimento de 5.9.2007,

R E S O L V E:Art. 1º Desligar, a pedido, a partir desta data, o

estagiário de nível superior EUZIMAR SANTOSFILGUEIRAS, cadastro nº 770011, CPF nº692.356.192-20, do estágio prestado a esta Cortede Contas, para o qual fora designado mediante aPortaria nº 126, de 20.2.2006, publicada no DOE nº464, de 1º.3.2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO PRETODO OESTE

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIALNº. 028/CPL/2007 – (PMOPO)

A prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste,torna Público os autos do Processo Administrativonº. 2609/SEMAD/2007, que será realizada no dia04 de Outubro de 2007, as 09:00 hs na sala da CPL– Localizada na Av. Daniel Comboni nº 1480 noPrédio da Sede da Prefeitura, a licitação namodalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menorpreço por item, com a finalidade, de Aquisição deMaterial de Consumo diversos: açúcar [...]vassoura, pilha. para atender as necessidades dasatividades da SEMAD – Secretaria Municipal deAdministração, a pasta técnica, com o inteiro teordo Edital e seus respectivos modelos, adendos eanexos, poderá ser examinada ou adquirida noendereço supramencionado no horário comercial,das 7:30 as 13:30 hs de 2ª a 6ª feira e seráfornecida, mediante o fornecimento de um disquete3 ½, pelo licitante. No caso de empresas com sedefora do município de Ouro Preto do Oeste, a PastaTécnica terá que ser adquirida na própria sede daPrefeitura no endereço supra mencionado.Informações adicionais, dúvidas e pedidos deesclarecimentos, deverão ser dirigidos à ComissãoPermanente de Licitação. Através dos (Telefones:0 xx 69 3461-2013 e 2091). Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de Setembro de 2007.

Eliabe Leone de Souza Pregoeiro Dec. 6405/07

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OUROPRETO DO OESTE

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIALNº. 031/CPL/2007 – (PMOPO)

A prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste,torna Público os autos do Processo Administrativonº. 2626 /SEMINFRA/2007, que será realizada nodia 04 de Outubro de 2007, as 12:00 hs na sala daCPL – Localizada na Av. Daniel Comboni nº 1480 noPrédio da Sede da Prefeitura, do Município de OuroPreto do Oeste, a licitação na modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo Menor preço por item, com afinalidade, de Aquisição de Massa asfáltica pré –misturado a frio (PMF). para manutenção dasatividades da SEMINFRA – Secretaria Municipal deInfra – Estrutura e Agricultura, a pasta técnica, como inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos,adendos e anexos, poderá ser examinada ouadquirida no endereço supramencionado no horáriocomercial, das 7:30 as 13:30 hs de 2ª a 6ª feira eserá fornecida, mediante o fornecimento de umdisquete 3 ½, pelo licitante. No caso de empresascom sede fora do município de Ouro Preto do Oeste,a Pasta Técnica terá que ser adquirida na própriasede da Prefeitura no endereço supra mencionado.Informações adicionais, dúvidas e pedidos deesclarecimentos, deverão ser dirigidos à ComissãoPermanente de Licitação. Através dos (Telefones:0 xx 69 3461-2013 e 2091).

Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de Setembro de2007.

Eliabe Leone de Souza Pregoeiro Dec. 6405/07

Aviso de Homologação e adjudicaçãoTomada de Preços nº. 002//CPL/2007

A Prefeitura do município de Ouro Preto do Oesteatravés da CPL - Comissão Permanente de Licitaçãotorna publico aos interessados, que a Tomada dePreços acima c itada, referente ao ProcessoAdministrativo nº. 1615/SEMINFRA/2007, cujoobjeto é: a construção de uma ponte em madeira,foi HOMOLOGADO E ADJUDICADO, em favor de:CONSTRUTORA E INSTALADORA AMAZONLTDA, sendo a mesma vencedora do item: 01 cujovalor global de: R$ 54.978,15 (Cinqüenta e QuatroMil, Novecentos e Setenta e Oito Reais e QuinzeCentavos);

14 de Setembro de 2007Eliabe Leone de Souza

Presidente / CPL/6488/07

Aviso de Homologação e adjudicaçãoTomada de Preços nº. 003//CPL/2007

A Prefeitura do município de Ouro Preto do Oesteatravés da CPL - Comissão Permanente de Licitaçãotorna publico aos interessados, que a Tomada dePreços acima c itada, referente ao ProcessoAdministrativo nº. 1616/SEMINFRA/2007, cujoobjeto é: a Recuperação de Estradas Vicinais, foiHOMOLOGADO E ADJUDICADO, em favor de: A.C. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA,sendo a mesma vencedora do item: 01 cujo valorglobal de: R$ 231.922,36 (Duzentos e Trinta e UmMil, Novecentos e Vinte e Dois Reais e Trinta e SeisCentavos);

14 de Setembro de 2007

Eliabe Leone de SouzaPresidente / CPL/6488/07

Aviso de Homologação e adjudicaçãoTomada de Preços nº. 004/CPL/2007

A Prefeitura do município de Ouro Preto do Oesteatravés da CPL - Comissão Permanente de Licitaçãotorna publico aos interessados, que a Tomada dePreços acima c itada, referente ao ProcessoAdministrativo nº. 1614/SEMINFRA/2007, cujoobjeto é: a Recuperação de Estradas Vicinais eConstrução de Ponte, foi HOMOLOGADO EADJUDICADO, em favor de: CONSTRUTORASUMMER LTDA, sendo a mesma vencedora doitem: 01 cujo valor global de: R$ 198.664,39 (Centoe Noventa e Oito Mil, Seiscentos e Sessenta eQuatro Reais e Trinta e Nove Centavos );

14 de Setembro de 2007Eliabe Leone de Souza

Presidente / CPL/6488/07

Aviso de Homologação e adjudicaçãoTomada de Preços nº. 005//CPL/2007

A Prefeitura do município de Ouro Preto do Oesteatravés da CPL - Comissão Permanente de Licitaçãotorna publico aos interessados, que a Tomada dePreços acima c itada, referente ao ProcessoAdministrativo nº. 1702/SEMINFRA/2007, cujoobjeto é: a Construção de Bueiros e Pontes, foiHOMOLOGADO E ADJUDICADO, em favor de: A.C. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA,sendo a mesma vencedora do item: 01 cujo valorglobal de: R$ 205.496,02 (Duzentos e Cinco Mil,Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e DoisCentavos);

14 de Setembro de 2007Eliabe Leone de Souza

Presidente / CPL/6488/07

Page 60: OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 0844 Porto Velho, 21.09.2007 II – promover registro contábil das receitas e despesas, conforme as normas vigentes; III – manter registros

Porto Velho, 21.09.200760 DOE N° 0844

Aviso de Homologação e adjudicaçãoTomada de Preços nº. 006//CPL/2007

A Prefeitura do município de Ouro Preto do Oesteatravés da CPL - Comissão Permanente de Licitaçãotorna publico aos interessados, que a Tomada dePreços acima c itada, referente ao ProcessoAdministrativo nº. 2290/SEMINFRA/2007, cujoobjeto é: a Construção de Pavimentação Asfálticae Drenagem de Vias Urbanas, foi HOMOLOGADOE ADJUDICADO, em favor de: CONSTRUTORAREALEZA LTDA, sendo a mesma vencedora doitem: 01 cujo valor global de: R$ 517.673,71(Quinhentos e Dezessete Mil, Seiscentos e Setentae Três Reais e Setenta e Um Centavos);

14 de Setembro de 2007

Eliabe Leone de SouzaPresidente / CPL/6488/07

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO - PRETO DOOESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPLAVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/CPL/2007 – (PMOPO)

A prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste,torna Público os autos do Processo Administrativonº. 2629/SEMECE/2007, que será realizada no dia04 de Outubro de 2007, as 10:00 hs na sala daCPL–Comissão Permanente de Licitações,localizada na Av. Daniel Comboni nº. 1480 no prédiosede da Prefeitura, a l icitação na modalidadePREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor preço poritem, com a finalidade, de Aquis ição de ArCondicionado, para atender as necessidades doSEMECE, a pasta técnica, com o inteiro teor do Editale seus respectivos modelos, adendos e anexos,poderá ser examinada ou adquirida no endereçosupramencionado no horário comercial, das 7:30as 13:30 hs de 2ª a 6ª feira e será fornecida,mediante o fornecimento de um disquete 3 ½, pelolicitante. No caso de empresas com sede fora domunicípio de Ouro Preto do Oeste, a Pasta Técnicaserá adquirida também na sede da Prefeitura, noendereço supra mencionado. Informaçõesadicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos,deverão ser dirigidos à Comissão Permanente deLicitação. Através dos (Telefones: 0 xx 69 3461-2013 e 2091).Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de Setembro de 2007.

Eliabe Leone de SouzaPregoeiro

Dec. 6405/07

ESTADO DE RONDÔNIAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO - PRETO DO

OESTECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/CPL/2007 – (PMOPO)

A prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste,torna Público os autos do Processo Administrativonº. 2628/SEMECE/2007, que será realizada no dia04 de Outubro de 2007, as 11:00 hs na sala da CPL– Comissão Permanente de Licitações, localizadana Av. Daniel Comboni nº. 1480 no prédio sede daPrefeitura, a licitação na modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo Menor preço por item, com afinalidade, de Aquisição de Equipamentoseletrônicos..[notebook].., para atender asnecessidades do SEMECE, a pasta técnica, com ointeiro teor do Edital e seus respectivos modelos,adendos e anexos, poderá ser examinada ouadquirida no endereço supramencionado no horário

comercial, das 7:30 as 13:30 hs de 2ª a 6ª feira eserá fornecida, mediante o fornecimento de umdisquete 3 ½, pelo licitante. No caso de empresascom sede fora do município de Ouro Preto do Oeste,a Pasta Técnica será adquirida também na sede daPrefeitura, no endereço supra mencionado.Informações adicionais, dúvidas e pedidos deesclarecimentos, deverão ser dirigidos à ComissãoPermanente de Licitação. Através dos (Telefones:0 xx 69 3461-2013 e 2091).Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de Setembro de 2007.

Eliabe Leone de Souza Pregoeiro Dec. 6405/07

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO - PRETO DOOESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPLAVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/CPL/2007 – (PMOPO)

A prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste,torna Público os autos do Processo Administrativonº. 2595/SEMECE/2007, que será realizada no dia04 de Outubro de 2007, as 8:00 hs na sala da CPL– Comissão Permanente de Licitações, localizadana Av. Daniel Comboni nº. 1480 no prédio sede daPrefeitura, a licitação na modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo Menor preço por item, com afinalidade, de Contração de Mão – de – obra deserviços mecânicos, para conserto e manutençãode veículos, para atender as necessidades doSEMECE, a pasta técnica, com o inteiro teor do Editale seus respectivos modelos, adendos e anexos,poderá ser examinada ou adquirida no endereçosupramencionado no horário comercial, das 7:30as 13:30 hs de 2ª a 6ª feira e será fornecida,mediante o fornecimento de um disquete 3 ½, pelolicitante. No caso de empresas com sede fora domunicípio de Ouro Preto do Oeste, a Pasta Técnicaserá adquirida também na sede da Prefeitura, noendereço supra mencionado. Informaçõesadicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos,deverão ser dirigidos à Comissão Permanente deLicitação. Através dos (Telefones: 0 xx 69 3461-2013 e 2091).Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de Setembro de 2007.

Eliabe Leone de Souza Pregoeiro Dec. 6405/07

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITISCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE EDITALPREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº: 028/2007

PROCESSO Nº: 689/2007

A Prefeitura Municipal de Buritis, com Inscrição naSUFRAMA, sob o nº: 71.0179.30-8, por meio deseu Pregoeiro torna público, para conhecimento dosinteressados, que fará realizar na forma do dispostona Lei no 10.520/2002, o Pregão na Forma Presencialnº: 028/2007, tendo como objeto a aquisição de umveículo tipo caminhão 0 Km ano e modelo atual defabricação nacional, motor a diesel, 6 cilindros emlinha, potência mínima de 210 Cv, direção hidráulica,capacidade de carga mínima para 23.000 Kg, tração6 x 4, equipado com caçamba basculante para nomínimo 12,00 m³. Observadas as condiçõesestabelecidas no Edital e seus anexos. Orecebimento dos envelopes de Proposta Comerciale habilitação e início da Secção Pública será ás09h00min (horário local) do dia (04/10/2007) quatrodo mês de outubro do ano de dois mil e sete, nasala de licitações desta Prefeitura Municipal,localizada na Av. Porto Velho 1580, Setor 02 – Buritis– RO. Os recursos orçamentários serãoprovenientes da Secretaria Municipal de Obras

através de Operação de Crédito PROVIAS/FINAME/BNDES. A cópia do Edital do Pregão estará disponívelaos interessados na sala de licitação, no endereçosupracitado, em dias úteis, no horário das 07h00minàs 13h00min horas, ou por solicitação pelo fone 693238 2383, ramal 202.

Buritis – RO, 20 de setembro de 2007.Sergio Henrique S. Zucoloto.

Pregoeiro Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITISGABINETE DO PREFEITO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Munic ipal de Buritis, Estado deRondônia, através do Prefeito Municipal, no uso desuas atribuições legais baseados nos valoresADJUDICADOS pelo Pregoeiro e mediante oPARECER JURÍDICO, resolve HOMOLOGAR nostermos do Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, alicitação na modalidade de Pregão, na FormaPresencial nº 025/2007, referente o ProcessoAdministrativo nº 0674/2007, cujo objeto é àaquisição de combustíveis e lubrificantes, paraatender aos veículos e máquinas a disposição daSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,para manutenção do Convênio 043/DER/RO/2007,em favor das Empresas: C B DE OLIVEIRA & CIALTDA – EPP - VALOR R$: 230.710,00 – (Duzentos eTrinta Mil Setecentos e Dez Reais), ELIASCOMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA -VALOR R$: 21.269,00 – (Vinte e Um Mil Duzentos eSessenta e Nove Reais) e JAN CHARLES RUECHET– ME - VALOR R$: 700,00 – (Setecentos Reais),ficando as mesmas convocadas para retirada danota de empenho, nos termos do art. 64 caput, docitado diploma legal, sob as penalidades da lei.Buritis – RO, 19 de setembro 2007.

JOSÉ ALFREDO VOLPIPrefeito Municipal

IneditoriaisEDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAPelo presente Edital, a Coordenação da ComissãoPró-Constituição do Sindicato dos Instrutores detransito de Ariquemes e Região, com fulcro no Artigo8º da Constituição Federal e nas Portarias nº 343de 04/05/2.000 e nº 200 de 15/12/2.006 do Ministériodo Trabalho e Emprego, convoca todos osInstrutores de Ariquemes e Região, os quais deverãocomprovar a efetividade na profissão, para sereunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a serrealizada na Av. JK, nº 2715, setor Institucional, noprédio do Sintero, Ariquemes/RO, no dia 01 / 10 /2.007 às 20:00 horas em primeira convocação, enão havendo número legal para deliberação, às20:30 horas em segunda convocação com qualquernúmero de presentes, para deliberar sobre aseguinte ordem do dia:

1- Conveniência e oportunidade da Fundação doSindicato dos Instrutores de Transito de Ariquemese Região;2- Aprovação do Estatuto Social do Sindicato;3- Eleição e posse da primeira Diretoria Executiva,Conselho Fiscal e demais membros previstos noEstatuto;4- Sistema de custeio do Sindicato.Ariquemes-RO, 20 de Setembro de 2.007.

LINDON ARGOLO PRINCIPECPF: 373.440.561-00

SIMONE LOPES DO NASCIMENTOCPF: 684.649.082-53