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Gestor - Delsio Oliveira da Silva / Secretrio(a) - Governo / Editor - Ass. ComunicaoEndereo - Avenida Edsio Tolentino, 158 Centro
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Prefeitura Municipal de Abar1 Quarta-Feira 28 de Novembro de 2007 Ano I N 83
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Abar
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Quarta-Feira28 de Novembro de 20072 - Ano I - N 83
LEI N. 145, de 28 de Novembro de 2007
Dispe sobre a Alterao da Lei 097 de 29 de Dezembro de 2003,
sobre a Reforma Administrativa do Municpio, sua respectiva
estrutura e Plano de Cargos, Carreira e Salrios da Prefeitura
Municipal de Abar e d outras providncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAR, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies legais, em
consonncia com a CONSTITUIO FEDERAL e LEI ORGNICA MUNICIPAL, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DA REFORMA E ESTRUTURA
CAPTULO I
DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1 A estrutura organizacional da prefeitura municipal de Abar fica modificada na forma da Lei, revogadas as
disposies em contrrio.
Art. 2 A ao municipal desenvolve-se em todo o seu territrio, sem privilgios ou distino entre distritos, bairros, grupos
sociais ou pessoas, contribuindo para reduzir as desigualdades regionais e sociais, promovendo o bem estar de todos sem
preconceitos de qualquer espcie, e para tanto, poder firmar convnios, consrcios ou mecanismos legais que objetivem os
fins ao qual se destinam.
Art. 3 O poder executivo Municipal desenvolver esforo contnuo e sistemtico, objetivando modernizao das prticas e
dos procedimentos administrativos do servio pblico e a valorizao do seu quadro de pessoal, preconizando novas
atividades de promoo, proteo e valorizao da populao municipal.
CAPTULO II
DA ESTRUTURA ASMINISTRATIVA
Art. 4 A estrutura Administrativa do Municpio de Abar passa a ter e a compreender os seguintes rgos:
I GABINETE DO PREFEITO
- Chefia do Gabinete
- Assessoria de Imprensa, Comunicao Social e Marketing
- Assessoria de Responsabilidade Tcnica
- Assessoria de Polticas Governamentais
- Coordenadoria de Controle Interno
- Assessoria de Gabinete
- Ouvidoria
Leis
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Quarta-Feira28 de Novembro de 2007
3 - Ano I - N 83
II PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO
- Procuradoria geral
- Assessoria Fiscal Tributria e Trabalhista
- Assessoria Administrativa
- Defensoria Pblica
III SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANAS
- Diviso Contbil
- Diviso de Compras
- Tesouraria
- Diviso de Tributao, Normatizao e Fiscalizao
IV SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO E PLANEJAMENTO
- Diviso de Planejamento
- Diviso de Pessoal
- Diviso de Patrimnio
- Diviso de Administrao Distrital
- Diviso de Vigilncia
V SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
- Diviso de Administrao Educacional
- Diviso de Planejamento Educacional
- Departamento de Ensino Fundamental
- Departamento de Ensino Infantil
- Departamento de Educao Especial e Jovens e Adultos
- Departamento de Cultura
- Diviso de Acompanhamento, Fiscalizao e Valorizao da Carreira do Magistrio
- Diviso de Administrao Pedaggica
- Diviso de Educao Rural
- Diviso de Tecnologia da Informao
VI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- Diviso de Atendimento ao Idoso e Portador de Deficincia Fsica e Mental
- Diviso de Desenvolvimento da Criana e do Adolescente
- Diviso de Desenvolvimento Comunitrio
VII SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE
- Diviso de Administrao de Sade
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Quarta-Feira28 de Novembro de 20074 - Ano I - N 83
- Diviso Mdica Hospitalar
- Departamento Clnico
- Departamento de Radiologia
- Departamento de Enfermagem
- Diviso de Aes Bsicas
- Departamento de Vigilncia Sanitria
- Departamento de Vigilncia Epidemiolgica
- Departamento de Assistncia e Controle das Aes de Sade
- Departamento de Assistncia a Sade Mental
- Departamento de Assistncia Farmacutica
- Departamento de Assistncia Odontolgica
- Departamento de Avaliao e Controle de Auditoria
- Diviso de Tecnologia da Informao
VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
- Diviso de Administrao Esportiva
- Diviso de Planejamento
- Departamento de Esporte Amador
- Departamento de Esporte Infanto-Juvenil
- Departamento de Esportes para Deficientes Fsicos
IX SECRETARIA DE AGRICULTURA E ORGANIZAO AGRRIA
- Departamento de Reforma Agrria e Colonizao
- Departamento de Produo Vegetal
- Departamento de Produo Animal
- Departamento de Defesa Animal
- Departamento de Defesa Vegetal
- Departamento de Abastecimento
- Departamento de Extenso Rural
- Departamento de Irrigao
X SECRETARIA DE GESTO AMBIENTAL
- Departamento de Preservao e Conservao Ambiental
- Departamento de Controle Ambiental
- Departamento de Recursos Hdricos e Meteorologia
XI SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
- Diviso de Administrao
- Diviso de Obras e Servios
- Departamento de Transporte
- Departamento de Habitao e Saneamento
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Quarta-Feira28 de Novembro de 2007
5 - Ano I - N 83
CAPTULO III
FORMAO DE CARGO, FINALIDADE E COMPETENCIA
SEO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 5 O Gabinete do Prefeito tem por finalidade, prestar assistncia ao Prefeito, em sua representao poltica,
administrativa e social, competindo-lhe:
I CHEFIA DE GABINETE - Responsvel pelo expediente do Gabinete, preparar, registrar os atos do Prefeito, organizar
agenda e adotar medidas de segurana;
II ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAO SOCIAL E MARKETING Responsvel pela coordenao e publicao
do fluxo de informaes, as relaes pblicas do Executivo, e divulgao da imagem do Municpio, formatao e atualizao
da Imprensa Oficial do municpio.
III ASSESSORIA DE RESPONSABILIDADE TCNICA Responsvel direto pela execuo tcnica de Convnios.
IV ASSESSORIA DE POLTICAS GOVERNAMENTAIS Responsvel por contatos dentro e fora do municpio, elaborando,
coordenando e executando, as aes por esferas administrativas.
V COORDENAO DE CONTROLE INTERNO Avaliar o cumprimento das metas prevista no plano plurianual, a
execuo dos programas de governo e o oramento municipal, comprovando a legalidade e avaliando os resultados, quanto a
eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e patrimonial dos rgos e entidades da administrao municipal,
exercendo o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do municpio.
VI ASSESSORIA DE GABINETE Responsvel pelo encaminhamento burocrtico de documentos e processos no mbito
do gabinete, acompanhamento e informaes do trmite, registrar, arquivar e outras atividades que lhes forem atribudas.
VII OUVIDORIA Receber dos cidados reclamaes, elogios, crticas, sugestes ou denncias, analisar, encaminhar e
respond-las. Atuar na defesa da tica e da cidadania.
SEO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO
Art. 6 A Procuradoria Geral do Municpio tem por finalidade prestar assessoramento ao Prefeito em matria jurdica,
competindo-lhe:
I PROCURADOR GERAL Representar o Municpio judicial e extra judicialmente, assessorando o Prefeito nos atos
relativos a desapropriao , alienao, aquisio de imveis nos contratos em geral.
II - ASSESSOR FISCAL TRIBUTRIO E TRABALHISTA Elaborar e normatizar aps institucionalizada a estrutura tributria
do Municpio, promover a cobrana judicial da dvida ativa do municpio ou de entidades ligadas a ele e aes trabalhistas.
III ASSESSORIA ADMINISTRATIVA Apoiar nas atividades burocrticas, acompanhamento, registro, arquivo e outras
atividades correlatas.
IV DEFENSORIA PBLICA Servio de atendimento judicirio populao carente necessitada da proteo do Poder
Judicirio.
SEO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANAS
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Quarta-Feira28 de Novembro de 20076 - Ano I - N 83
Art. 7 A Secretaria Municipal de Finanas tem por finalidade elaborar, institucionalizar, normatizar, executar e controlar as
aes oramentrias e extra-oramentrias, promovendo as suas respectivas escrituraes contbeis na forma que preconiza
a Lei:
I - DIVISO CONTBIL Responsvel pela disposio, execuo e controle contbil sobre o exerccio financeiro a vigncia,
os prazos, a elaborao e a organizao do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Oramentrias e da Lei Oramentria Anual,
estabelecendo normas de gesto financeira e patrimonial da administrao direta e indireta.
II DIVISO DE COMPRAS Responsvel por processos licitatrios, compras em geral e suas respectivas destinaes.
III TESOURARIA Responsvel pelo fluxo de caixa interno e externo, a liquidez dos compromissos oramentrios e a
guarda de valores em espcie e em papel.
IV DIVISO DE TRIBUTOS, NORMATIZAO E FISCALIZAO Responsvel pelo cadastro de imveis, sua
valorao para implantao de alquotas tributrias estipuladas em consonncia pelo cdigo tributrio e sua normatizao,
arrecadao de tributos municipais, fiscalizao e atualizao do cadastro de imveis. Fiscalizar os servios de utilidade
pblica, concedidos ou permitidos pelo municpio.
SEO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO E PLANEJAMENTO
Art. 8 A Secretaria de Administrao e Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades da
administrao geral, de modernizao administrativa, bem como, as atividades polticas de planejamento, de recursos
humanos, de patrimnio, tributrias, infra-estrutura, gesto ambiental e agricultura, competindo-lhe:
I DIVISO DE PLANEJAMENTO Responsvel pelo fluxo burocrtico (Leis, decretos, portarias, atos, certides, convnios,
contratos, concesses e etc.). Levantamento das necessidades dentro do contexto geral da administrao pblica,
promovendo mecanismos que traduzam a sua execuo, estabelecer diretrizes e propor normas de administrao geral,
coordenando a execuo de atividades dos rgos e entidades da administrao pblica municipal.
II DIVISO DE PESSOAL Promover e coordenar a poltica e o desenvolvimento de recursos humanos do municpio.
III DIVISO DE PATRIMNIO Responsvel pelo cadastramento dos bens pblicos sua valorao e conservao.
IV DIVISO DE ADMINISTRAO DISTRITAL Aos Administradores distritais compete, representar o chefe do executivo
municipal nos distritos e povoados, executar as leis, normas e procedimentos em conformidade com as determinaes da
administrao e executar os servios locais de sua competncia.
V DIVISO DE VIGILNCIA Responsvel pela coordenao e superviso da execuo dos servios de segurana no
municpio, mantendo e exigindo um clima de bom relacionamento e cooperao entre os servidores do setor, assim como
zelar pelo fiel cumprimento de todas as normas existentes no servio de vigilncia.
SEO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
Art. 9 - A Secretaria de Educao tem por finalidade programar, coordenar, executar, controlar e avaliar a poltica de
educao do Municpio.
Art. 10 A Secretaria de Educao executar suas aes em consonncia em a Emenda Constitucional n 14 de 12 de
setembro de 1996 e leis de n 9.394 de 20 de dezembro de 1996, decretos de n 2.208 e 2.264 e Leis Complementares
municipais que regulam a matria no mbito Municipal, competindo-lhe:
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7 - Ano I - N 83
I DIVISO DE ADMINISTRAO EDUCACIONAL Responsvel pelo fluxo burocrtico da administrao educacional,
integrando os fins educacionais aos meios que constituem a sua necessidade.
II DIVISO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL Responsvel pelo planejamento e execuo de aes e mecanismos
que constituem a formao pedaggica do cidado dentro do campo scio educacional tais como:
a) Elaborar o plano de educao para cada exerccio, de acordo com a poltica e diretrizes estabelecidas pela
Administrao Municipal em consonncia com a Unio e o Estado, adequando-o as disponibilidades de recursos
existentes e a existirem;
b) Elaborar o plano plurianual de Educao, integrando-o ao desenvolvimento do municpio;
c) Garantir o ensino fundamental ao educando menor, como tambm, o adulto e ao deficiente fsico ou mental,
oferecendo recursos didticos aos necessitados;
d) Celebrar conjuntamente com a Prefeitura, convnios que por ventura venham a existir com a Unio e o estado,
como tambm, entidades privadas, com vistas a assegurar a execuo de suas metas;
e) Organizar e dinamizar a Biblioteca Municipal, com vistas a facilitar o seu manuseio e despertar a comunidade em
geral e aos estudantes a prtica da Leitura;
f) Elaborar e executar programas cvicos, recreativos, desportivos e artsticos.
III DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
- Desenvolver atividades que garantam o aprendizado pleno dos educandos, no mbito da Educao Bsica;
- Trabalhar a compreenso do ambiente e dos valores que fundamentam a sociedade, junto ao educador e ao
educando;
- Criar as condies para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, eficiente, eficaz, com foco na
aquisio do conhecimento, habilidades, competncias e formao de atitudes e valores;
- Promover atividades que visem a integrao comunidade escola;
- Desenvolver o planejamento das atividades educacionais ajustando-as realidade local;
- Formular o currculo escolar respeitando as particularidades do municpio.
IV DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
- Elaborar o plano de ensino anualmente;
- Articular aes que garantam o desenvolvimento integral da criana at 06(seis) anos de idade;
- Articular a integrao comunidade-escola com vistas a fortalecer o desenvolvimento da criana;
- Criar espaos adequados para o bom desenvolvimento do ensino infantil, observando-se os dispositivos da LDB;
- Promover atividades de entretenimento no contexto do ensino-aprendizagem.
V DEPARTAMENTO DE EDUCAO ESPECIAL E DE JOVENS E ADULTOS
- Criar os meios para garantir o acesso educao para jovens e adultos que no puderem desenvolver os estudos na
idade regular;
- Adequar o contedo programtico realidade do pblico atendido, valorizando a cultura local e conhecimento
pregresso.
- Criar programas que estimulem o acesso e a permanncia do trabalhador na escola;
- Manter cursos e exames supletivos que compreendero a base comum do currculo, habilitando ao prosseguimento
do estudo regular.
VI DEPARTAMENTO DE CULTURA
- Definir e valorizar as manifestaes culturais que estejam diretamente ligadas histria do municpio e aos seus
bens;
- Elaborar o PPA da cultura para o municpio;
- Desenvolver atividades que visem o resgate e a promoo da cultura local;
- Articular parcerias com rgos e entidades afins para viabilizar aes, sobretudo de carter estimulante, no mbito da
cultura.
VII DIVISO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAO E VALORIZAO DA CARREIRA DO MAGISTRIO
responsvel em articular-se com os demais integrantes do sistema educacional, para formulao e execuo da poltica de
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Quarta-Feira28 de Novembro de 20078 - Ano I - N 83
formao, desenvolvimento e fiscalizao de recursos humanos para a educao, zelando pelo cumprimento das decises
dos Conselhos Federal, estadual e municipal de Educao, assim como de outras decises legais, que visem valorizao
econmica cultural da carreira do magistrio.
VIII DIVISO DE ADMINISTRAO PEDAGOGICA responsvel por aes e mecanismos de orientao, coordenao e
superviso no mbito da educao tais como:
a) Promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execuo das atividades destinadas melhoria do nvel de
educao da populao, visando ndice de analfabetismo zero;
b) Participar do nvel de educao da populao e do controle do espao fsico, bem como, das tendncias a sua
otimizao;
c) Formar conscios intermunicipais com entidades afins na busca de novas tcnicas;
d) Promover e apoiar programas de esporte e lazer para a comunidade, dando prioridade aos seguintes setores:
escolas, creches, clubes, associaes recreativas, ginsios de esportes e parques.
e) Planejar e executar outras atividades correlatas.
IX DIVISO DE EDUCAO RURAL
- Manter diagnstico atualizado da Realidade do Municpio no mbito da educao;
- Fornecer os subsdios necessrios para a formulao da poltica educacional para atendimento populao da zona
rural do municpio;
- Desenvolver uma proposta pedaggica com foco no desenvolvimento sustentvel da populao rural;
- Coordenar e executar as aes voltadas para a educao rural, com nfase nos valores que fundamentam a
sociedade e sua relao com o meio;
- Criar um ambiente que possa elaborar uma viso crtica sobre o xodo rural, suas causas e conseqncias.
X DIVISO DE TECNOLOGIA DA INFORMAO
- Responsvel pelas atividades de informtica e tecnologia da informao na Secretaria de Educao do Municpio,
atendendo as reas administrativas e acadmicas, incluindo as unidades de Educao Bsica e outros rgos
associados a secretaria, no que se refere aos equipamentos, suporte, sistemas e softwares em geral.
SEO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 11 A Secretaria de Desenvolvimento Social tem por finalidade pesquisar, coordenar, executar e supervisionar aes
sociais, dentro das polticas de atendimento criana e ao adolescente, do idoso, do portador de deficincia fsica e mental e
desenvolvimento comunitrio no mbito das divises que compem a Secretaria, competindo-lhes:
I DIVISO DE ATENDIMENTO AO IDOSO E PORTADOR DE DEFICINCIA FSICA E MENTAL
- Implementar programas de desenvolvimento social, destinados aos idosos carentes e aos portadores de deficincia;
II DIVISO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE
- Implantar programas de desenvolvimento do menor carente;
III DIVISO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITRIO
- promover o desenvolvimento social da populao carente, buscando adequar as aes do Plano Municipal de Ao
Social, como base para transformao da realidade atual;
- Incentivar aes voltadas para o bem estar da coletividade;
- Orientar, promover e coordenar aes de atendimento emergencial em casos de epidemia e calamidade pblica e
situao de emergncia devidamente identificada e qualificada;
- Promover a integrao das aes da sade, saneamento bsico e ambiental, como meio de combate poluio;
- Participar, coordenar, controlar, executar e avaliar programas de saneamento e de conservao, em colaborao com
as instituies nacionais e internacionais;
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Quarta-Feira28 de Novembro de 2007
9 - Ano I - N 83
- Executar a Lei dos direitos da criana e do adolescente, bem como, acompanhar e avaliar as aes do Conselho
Municipal dos direitos da criana e do adolescente e do Fundo Municipal.
SEO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE
Art. 12 Fica criada a Secretaria Municipal de Sade SMS, com a finalidade de planejar, dirigir, controlar e avaliar as
atividades de promoo, proteo e recuperao de sade, executadas, a nvel municipal, pelas unidades prestadoras de
servios, na forma preconizada pelo Sistema nico de Sade SUS, competindo-lhes:
I DIVISO DE ADMINISTRAO DE SADE - Responsvel pelo fluxo burocrtico, da administrao do setor da sade,
interagindo os fins a que se prestam aos meios que constituem a sua necessidade. Atualizar o Plano Municipal de Sade, de
acordo com as polticas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema nico de Sade SUS, adequando-o disponibilidade de
recursos previstos pelos integrantes do sistema nos diversos nveis integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Municpio.
Executar, no mbito municipal, a poltica de insumos e equipamentos para a sade;
- Celebrar conjuntamente com o Prefeito, contratos e convnios com entidades prestadoras de servios de sade,
com vistas a assegurar, complementarmente, a cobertura assistencial da populao, obedecidas s disposies do
Sistema nico de Sade SUS, bem como, com Instituies Pblicas e Privadas para elaborao de normas,
tcnicas administrativas e financeiras dos servios prprios de sade;
- Formar consrcios administrativos intermunicipais;
- Elaborar seu Regimento Interno;
- Solicitar as indicaes para preenchimento no cargo de conselheiro nos casos de vacncia e trmino de mandato;
- Participar da elaborao da poltica e da execuo de atividades de saneamento bsico, com os demais integrantes
do Sistema nico de Sade;
- Formao e desenvolvimento da poltica de recursos humanos para a sade;
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os servios de sade prestados populao pelos rgos e entidades pblicas e
privados integrantes do SUS no Municpio;
- Executar outras atividades correlatas;
- Outras atribuies estabelecidas em normas complementares;
II DIVISO MDICA HOSPITALAR Tem por finalidade:
- Participar do planejamento, da programao e da organizao da rede de prestao de servios regionalizado do
Sistema nico de Sade SUS, em articulao com a direo estadual;
- Gerir laboratrios de sade pblica e hemocentros;
- Zelar pelo patrimnio e controle de materiais;
- Executar outras atividades correlatas;
III DEPARTAMENTO CLNICO Tem por finalidade:
- Controlar, coordenar e supervisionar atividades na rea mdica;
- Realizar consultas e atendimento de urgncia e emergncia.
- Previnir e controlar ocorrncia de infeces no ambiente hospitalar.
IV DEPARTAMENTO DE RADIOLOGIA Tem por finalidade:
- Realizar exames radiolgicos (Raio X).
V DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM Tem por finalidade:
- Coordenar, supervisionar e controlar as atividades na rea de enfermagem e a ele subordinadas.
VI DIVISO DE AES BSICAS Tem como finalidade:
- Promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execuo das atividades destinadas a melhoria do nvel de
sade da populao;
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Quarta-Feira28 de Novembro de 200710 - Ano I - N 83
- Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestao de servios de sade;
- Participar do planejamento, da programao e da organizao da rede de prestao de servios regionalizado do
Sistema nico de Sade SUS, em articulao com a direo estadual;
- Participar da fiscalizao, da avaliao e de controle dos ambientes de trabalho, bem como das aes tendentes
sua otimizao;
- Executar outras atividades correlatas;
- Outras atribuies estabelecidas em normas complementares;
VII DEPARTAMENTO DE VIGILNCIA SANITRIA E EPIDEMIOLGICA
- Executar as atividades de vigilncia epidemiolgica e sanitrias com vistas deteco de quaisquer mudanas dos
fatores condicionantes da sade individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrncia e a evoluo de
enfermidades, surtos e epidemias;
- Outras atribuies estabelecidas em normas complementares;
VIII DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA E CONTROLE DAS AES DE SADE
- Colaborar na fiscalizao das agresses ao meio ambiente que tenham repercusses sobre a sade humana e
atuar juntos aos rgos competentes para controla-las;
- Fiscalizar e controlar os procedimentos dos servios pblicos e privados de sade;
- Executar outras atividades correlatas;
IX DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA A SADE MENTAL
- Atendimento a pacientes com distrbios neuro-psiquico;
- Executar outras atividades correlatas;
X DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA FARMACUTICA
- Planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar atividades da Farmcia Bsica;
- Controlar entrada e sada dos medicamentos da farmcia bsica, contra partida do municpio, sade mental e de
uso hospitalar.
XI DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA ODONTOLGICA
- Executar programas de assistncia odontolgica s escolas com palestras educativas e comunidade carente em
geral;
- Realizar servios odontolgicos descentralizados nas unidades do Programa de Sade Bucal
XII DEPARTAMENTO DE AVALIAO E CONTROLE DE AUDITORIA
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto economia, eficincia e eficcia, da gesto oramentria,
financeira e patrimonial no mbito da sade municipal;
- Apoiar as demais instncias de controle, interno e externo, no exerccio de sua misso institucional.
XIII DIVISO DE TECNOLOGIA DA INFORMAO
- Responsvel pelas atividades de informtica e tecnologia da informao no mbito da Secretaria Municipal de
Sade;
- Desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informtica que possibilitem a implementao de sistemas e a
disseminao de informaes necessrias s aes de sade;
- Definir padres para captao e transferncia de informaes em sade visando a integrao operacional das
bases e dos sistemas desenvolvidos e implantados no mbito do SUS;
- Manter o acervo das bases de dados necessrias ao sistema de informaes em sade.
SEO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
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11 - Ano I - N 83
Art. 13 A Secretaria de Desporto e Lazer tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades desportiva em
geral, competindo-lhe:
I DIVISO DE ADMINISTRAO ESPORTIVA
- Executar de forma articulada com outros rgos afins, a poltica municipal de Desporto e Lazer em nvel de 1 grau,
contribuindo na difuso da prtica esportiva;
- Formar consrcios intermunicipais com entidades afins na busca de recursos e novas tcnicas;
- Planejar e executar outras atividades correlatas.
II DIVISO DE PLANEJAMENTO
- Planejar e executar atividades diversas no mbito do desporto e do lazer, com vista ao desenvolvimento do
indivduo e da coletividade;
- Planejar e executar outras atividades correlatas.
III DEPARTAMENTO DE ESPORTE AMADOR
- Responsvel pela coordenao e execuo de atividades esportivas, criao de espaos para a prtica do esporte
nas comunidades e apoio as promoes realizadas pelas associaes, clubes, federaes e outras entidades afins.
IV DEPARTAMENTO DE ESPORTE INFANTO-JUVENIL
- Promover e apoiar programas de esporte e lazer para as comunidades e escolas dando prioridade para o pblico
infanto-juvenil.
V DEPARTAMENTO DE ESPORTES PARA DEFICIENTES FSICOS
- Responsvel pelo desenvolvimento da prtica esportiva, nas diversas modalidades, como poltica de incluso.
SEO IX
SECRETARIA MIUNICIPAL DE AGRICULTURA E ORGANIZAO AGRRIA
Art. 14 Responsvel pela elaborao e execuo do plano de desenvolvimento rural e agrcola municipal, e das atividades
agropecurias, compreendendo a produo e defesa animal e vegetal, estimulando programas de pesquisas, estudos,
levantamento e analise de interesse para o desenvolvimento da agricultura do municpio, competindo-lhe:
I DEPARTAMENTO DE REFORMA AGRRIA E COLONIZAO
- Executar a poltica agrria com vistas ao aperfeioamento do sistema fundirio e elaborar, em benefcio dos
projetos de assentamento, um plano municipal especfico, de forma integrada com o Plano Nacional de Reforma
Agrria.
II DEPARTAMENTO DE PRODUO VEGETAL
- Promover a poltica municipal de segurana alimentar, fortalecendo a agricultura familiar e buscando desenvolver
projetos no mbito do desenvolvimento rural sustentvel.
III DEPARTAMENTO DE PRODUO ANIMAL
- Estimular, promover e coordenar as polticas de incentivo ao possvel surgimento de um setor pesqueiro no
municpio;
- Fortalecimento da caprino-ovinocultura e apoio a outras alternativas de produo.
IV DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL
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Quarta-Feira28 de Novembro de 200712 - Ano I - N 83
- Planejamento, coordenao, preveno e apoio s aes de preveno e combate as doenas do rebanho no
mbito municipal.
IV DEPARTAMENTO DE DEFESA VEGETAL
- Preservar e assegurar a qualidade e a sanidade dos vegetais;
- Estimular a participao da comunidade nas aes da Defesa Vegetal;
- Impedir a introduo ou disseminao de pragas nos vegetais;
- Assegurar a qualidade dos insumos e dos servios utilizados na agricultura;
- Assegurar a identidade e qualidade dos produtos vegetais aos consumidores.
V DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
- Promover e executar a poltica de abastecimento, armazenagem e comercializao de alimentos e produtos
bsicos;
VI DEPARTAMENTO DE EXTENSO RURAL
- Estimular e organizar os segmentos sociais em entidades cooperativas ou associativas, visando aumentar os seus
interesses legtimos;
- Apoiar os rgos de extenso rural, governamentais e no-governamentais visando ao desenvolvimento de aes
para o fortalecimento da agropecuria local.
VII DEPARTAMENTO DE IRRIGAO
- Estabelecer e executar a poltica municipal de irrigao, de modo articulado com as demais instituies pblicas e
privadas atuantes no setor.
SEO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO AMBIENTAL
Art. 15 Responsvel pela promoo, coordenao, orientao e regularizao de legislaes ambientais a nvel municipal
assistindo programas e projetos de desenvolvimento do setor, competindo-lhe:
- Estabelecer legislao suplementar da Unio e do Estado, com atendimento ao interesse local em relao ao
meio ambiente tais como:
a) Licenciamento ambiental;
b) Plano diretor ambiental
c) Lei do uso e ocupao do solo.
I DEPARTAMENTO DE PRESERVAO E CONSERVAO AMBIENTAL
- Planejar, coordenar, executar e apoiar polticas pblicas voltadas para a preservao e a conservao dos recursos
naturais(fauna e flora), bem como das implantadas no ambiente rural e urbano, inclusive a recuperao de reas
degradadas.
II DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL
- Fiscalizar e zelar pela aplicao da legislao ambiental em todos os setores do municpio com nfase no
desenvolvimento sustentvel e na qualidade de vida.
III DEPARTAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E METEOROLOGIA
- Criar infra-estrutura de tratamento de afluentes, evitando a contaminao de sistemas, lenis e mananciais;
- Gerenciamento dos recursos hdricos de interesse local;
- Licenciamento para execuo de empreendimentos, mediante justificativa tcnica;
- Atividades de proteo das guas subterrneas contra resduos slidos;
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13 - Ano I - N 83
- Apoiar atividades de pesquisa meteorolgicas, visando o desenvolvimento rural sustentvel do municpio.
- Pesquisar, analisar e divulgar informaes meteorolgicas e climatolgicas do interesse da comunidade com vistas
ao desenvolvimento de prticas de convivncia com o semi-rido.
SEO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
Art. 16 A secretaria de Infra-Estrutura tem por finalidade formular e executar a poltica de obras pblicas, servios urbanos
e rurais, transporte e infra-estrutura viria, habitao e saneamento, competindo-lhe:
- Promover e executar atividades relacionadas construo e conservao de obras pblicas municipais, e
instalaes para a prestao de servios comunidade;
- Promover a execuo de trabalhos topogrficos indispensveis s obras e servios a cargo da Prefeitura;
- Executar as atividades que garantam a manuteno de infra-estrutura para dar suporte aos servios pblicos locais,
tais como: segurana pblica, habitao, saneamento, transporte, comrcio e servios, indstria, limpeza pblica,
cemitrios, matadouros, mercados, feira-livres, iluminao pblica, parques e jardins;
- Executar o policiamento administrativo do municpio;
- Promover a arborizao de logradouros pblicos;
- Dar cumprimento a legislao municipal e suplementar da unio e do estado, em atendimento ao interesse local
em relao ao meio ambiente.
I DIVISO DE ADMINISTRAO
- Responsvel pelo fluxo burocrtico, da administrao das aes no mbito da infra-estrutura.
II DIVISO DE OBRAS E SERVIOS URBANOS E RURAIS
- Responsvel pela coordenao e execuo das atividades concernentes s obras e servios pblicos em toda a
esfera municipal.
III DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
- Responsvel pela execuo e fiscalizao dos programas relativos poltica de transporte, execuo daqueles
cometidos em lei a outras entidades ou rgos, em carter supletivo, os referentes aos planos federal e estadual.
IV DEPARTAMENTO HABITAO E SANEAMENTO
- Responsvel por qualificar e integrar os espaos urbanos, priorizando as intervenes em assentamentos e em
saneamento, buscando a sustentabilidade, econmica, ambiental e social;
- Viabilizar adequadas condies de habitabilidade, qualificando os espaos ocupados e integrando-os cidade
formal;
- Viabilizar as condies de implementao de servios de saneamento.
CAPITULO III
DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 17 Os cargos em comisso, que integram o corpo desta Lei, so os constantes do Anexo I, Tabela I e so de livre
nomeao e exonerao do Prefeito Municipal, dentre as pessoas de comprovada experincia e aptido para exercerem os
citados cargos, e para efeito de remunerao ficam estipulados no corpo da Tabela II os valores remunerados
correspondentes, a cada funo (nomenclaturas) em substituio as j existentes.
Pargrafo Primeiro - Os cargos em comisso de Assessor Tcnico e Assessor Administrativo dos nveis VI, VII, VIII,
respectivamente, se referem queles cargos cujas atribuies so desenvolvidas a nvel de coordenao, no mbito da
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Secretaria a que estejam vinculados, fazendo se a diferenciao entre eles, de acordo extenso e o grau de
complexidade da atividade.
Pargrafo Segundo - Os cargos em comisso de Assessor Tcnico e Assessor Administrativo dos nveis IV e V,
respectivamente, se referem queles cargos cujas atribuies no esto relacionadas com atividades de Superviso, no
mbito da Secretaria a que estejam vinculados, fazendo se a diferenciao entre eles, de acordo extenso e o grau de
complexidade do trabalho.
Pargrafo Terceiro - Os cargos em comisso de Assessor Tcnico e Assessor Administrativo dos nveis I, II e III,
respectivamente, se referem queles cargos cujas atribuies no esto relacionadas com atividades de Coordenao ou
Superviso, fazendo se a diferenciao entre eles, de acordo extenso e o grau de complexidade do trabalho.
Art. 18 O servidor municipal que for nomeado para o Cargo em Comisso ou Funo de Confiana poder optar:
I Pela importncia total atribuda ao cargo ou funo;
II Por 30% (trinta por cento) do valor atribudo ao cargo ou funo se o seu vencimento for maior do que o cargo ou funo;
III - Pela diferena entre o seu vencimento bsico e o total atribudo no cargo.
Pargrafo nico Salvo os casos previstos na Constituio Federal e lei Orgnica Municipal, no ser facultado ao servidor
em nenhuma hiptese, acumular cargos e funes pblicas remuneradamente.
Art. 19 Fica o Prefeito Municipal autorizado a editar, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante decreto, o Regimento Interno
da Prefeitura, o qual complementar a estrutura administrativa
estabelecida nesta lei, e fixar a competncia dos rgos e atribuies dos seus respectivos titulares.
Art. 20 Para dar cumprimento as mudanas administrativas e estruturais oramentrias, preconizadas no corpo desta Lei,
fica automaticamente autorizado o executivo a promover adequao devida a Lei Oramentria, respeitando o seu valor
global sem prejuzo para a mesma.
Pargrafo nico Os casos de adequao, referido no caput desse artigo, que no se enquadrarem no oramento em
exerccio, tero seus efeitos legais imediatamente inseridos, na elaborao do prximo vigente.
TTULO II
DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALRIOS
CAPTULO I
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 21 Esta Lei institui o Plano de Cargo Carreira e Salrio da Prefeitura Municipal de Abar, e fixa princpios que tm
como objetivo proporcionar uma viso clara dos cargos e funes, permitindo a identificao das atividades desenvolvidas
pela Prefeitura, buscando eficincia, a continuidade da ao Administrativa e a valorizao do Servidor como ser humano.
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15 - Ano I - N 83
Art. 22 Em conformidade com a Lei Orgnica do Municpio, a relao de emprego entre a Prefeitura e seus funcionrios,
ser regida pelo regime Jurdico nico institudo pelo municpio.
CAPTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 23 Os cargos e funes sero organizados nos conceitos de cargos efetivos, cargo em comisso, funes de
confiana, classes e srie de classe.
Art. 24 Para fins desta Lei, considera-se:
I - Servidor Pblico pessoa legalmente investida para cargo Pblico;
II - Cargo Pblico conjunto de atribuies e responsabilidades cometidas a Servidor Pblico e que tem como caractersticas
assenciais criao por Lei, em numero certo, com denominao prpria e pagamento pelo municpio;
III - Funo conjunto de atribuies, deveres e responsabilidades cometidas a cada Servidor;
Quadro de Pessoal conjunto de cargos de provimento permanente escalonado em carreira, e de cargos de provimentos em
comisso e funo de confiana integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal de Abar.
Art. 25 Funo de confiana a vantagem acessria ao vencimento, criada para atender a encargo que no constitua
atribuies prprias de cargo do quadro efetivo, esto listados no Anexo VI.
Art. 26 Classe o agrupamento de cargos e atribuies da mesma natureza, ou no, denominao idntica ou no, do
mesmo nvel de vencimento e semelhantes quanto ao grau de dificuldades e responsabilidades das atribuies.
Art. 27 Para cada classe sero atribudos no Maximo 05 (cinco) nveis que proporcionaro a oportunidade para a promoo
por mrito e por tempo de servio.
Art. 28 Os cargos listados no Anexo II, III e IV constituiro o quadro permanente de funcionrios da Prefeitura.
CAPTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
SEO I
DA COMPOSIO DO QUADRO
Art. 29 O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Abar composto de uma parte permanente e de outra temporria.
1 A parte permanente constituda pelos cargos de provimento efetivo;
2 A parte temporria constituda de:
I- Cargos de provimento em comisso e funo de confiana, de livre nomeao e exonerao pelo Executivo
municipal;
II- Empregados contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporria prpria e
excepcional do interesse publico.
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Art. 30 Cargo de Provimento Efetivo aquele preenchido mediante Concurso Pblico de provas e ou provas e ttulos para
nvel inicial de classe.
Art. 31 O SERVIDOR MUNICIPAL que for nomeado para o cargo em comisso ou funo de confiana poder optar:
I- Pela importncia total atribuda ao cargo ou funo;
II- Por 30% (trinta por cento) do valor atribudo ao cargo funo;
III- Pela diferena entre seu vencimento bsico e o total atribudo ao cargo.
Pargrafo nico Salvo os casos previstos na Constituio Federal e Lei Orgnica Municipal, no sero facultados ao
Servidor, nenhuma hiptese, acumular cargos e funes Pblicas remuneradamente
SEO II
DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS
Art. 32 O provimento dos cargos podem ser em carter efetivo, em comisso ou em funo de confiana.
Art.33 Os cargos de provimento efetivo no Servio Municipal so acessveis aos brasileiros e equiparados e o ingresso dar-
se- nos nveis iniciais da classe e aprovao em Concurso Pblico de provas e ou provas e ttulos.
Pargrafo nico Na publicao do Edital para Concurso Pblico, constaro obrigatoriamente, os requisitos mnimos para
provimento do cargo para que est sendo efetuado o concurso, de acordo com a disposio do anexo IV.
Art.34 Concludo o Concurso Pblico e homologado o seu resultado tero direito subjetivo a nomeao os candidatos
aprovados dentro do limite de vagas dos cargos estabelecidos em Edital, obedecida ordem de classificao, ficando os
demais os demais candidatos nos cadastros reserva de concursos.
Art. 35 O Concurso Pblico ter validade de 02 (dois) anos, podendo ser decretado por ato do executivo, sua prorrogao
por igual perodo, uma nica vez.
Art. 36 O provimento de cargo em comisso e funo de confiana se faz mediante a livre escolha do Prefeito municipal,
sendo os mesmos distribudos em nveis hierrquicos.
SEO III
DO ENQUADRAMENTO
Art. 37 Ficam criados para efeitos da presente Lei Municipal os Cargos de Proviso Efetiva de Professor P 1 com
formao em Magistrio, Professor p-2 com formao em 3 grau e Professor P-3 em nvel de Ps -Graduao.
Pargrafo Primeiro Ficam institudos os pisos salariais das categorias de que trata o caput deste artigo, observando-se a
seguinte proporo: o piso salarial da categoria P-2 exceder ao da categoria P-1 em 13,15% e o piso da categoria P-3
exceder ao da categoria P-2 em 16,27%, respectivamente, sendo a atualizao automtica sempre que houver elevao do
piso salarial da categoria P-1.
Pargrafo Segundo O piso salarial dos professores da categoria P-1 ser ajustado de acordo com a definio do texto da
Emenda Constitucional n 53 , de 2006, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistrio pblico da educao bsica.
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17 - Ano I - N 83
Art. 38 Os cargos a que se refere o artigo anterior, faro parte de nova estruturao da Carreira do Magistrio, conforme
Legislao pertinente em vigor.
Art. 39 O enquadramento a que se refere o artigo anterior ser mediante a aprovao de Concurso Pblico para quaisquer
dos Cargos previstos no Artigo 34, salvo os j concursados ou efetivados por fora da lei, que tero suas nomenclaturas
automaticamente alteradas conforme Artigo 34.
Art. 40 Atendendo as disposies constantes da emenda Constitucional n 14, de 12 de dezembro de 1996, da Lei n 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 e Lei n 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ficaro estabelecidas na Tabela II do Anexo I dessa
Lei, somente o Piso Salarial para cada Cargo de Docncia, sendo o restante dos Nveis e Cargos estabelecidos em Lei
Complementar Prpria que rege a matria.
SEO IV
DO VENCIMENTO E REMUNERAO
Art. 41 O vencimento a retribuio pecuniria devida ao Servidor Pblico pelo real exerccio do Cargo Pblico, nveis
correspondentes aos cargos efetivos e em comisso do quadro de funcionrios da Prefeitura, so estabelecidos na Tabela II
do Anexo I e Anexo VII.
Art. 42 - O servidor poder receber, alem do vencimento, outras vantagens pecunirias, de acordo com o pargrafo 1 do Art.
30 da Constituio Federal.
Art. 43 A remunerao o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecunirias previstas no Art. Anterior.
SEO V
DA FUNO DE CONFIANA
Art. 44 A gratificao de funes sero incorporadas ao salrio e automaticamente extintas aps a exonerao da mesma.
A criao de novas funes de confiana depender de novos decretos do Prefeito e a existncia de Dotao Oramentria
para cobertura do encargo.
Art. 45 S sero designados para o exerccio das funes a que se refere o Art. Anterior, Servidores Pblicos Municipais do
quadro de provimento efetivo, funcionrios Federais, Estaduais ou de outros Municpios e suas autarquias, postos a
disposio da Prefeitura.
CAPTULO IV
DA EVOLUO DA CARREIRA
SEO I
DA PROMOO E DO ACESSO
Art. 46 Promoo ou evoluo do Servidor Pblico Municipal efetivo na carreira, ocorrer mediante progresso horizontal e
progresso vertical e ter assegurado p Lei, os direitos pela Constituio federal e Regime Jurdico pertinente em vigor.
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Art. 47 - Entende-se por progresso vertical e horizontal o exposto nos itens abaixo:
I- Acesso ou progresso vertical, que a passagem do servidor de uma para outra classe imediatamente
superior, dar-se- por habilitao;
II- Progresso horizontal, que a passagem de um para outro nvel dentro da mesma classe, poder dar-se por:
mrito, tempo de servio, especializao, outros.
Art. 48 Para obter acesso a outra classe mais elevada, o funcionrio dever comprovar capacidade funcional para o
exerccio das atribuies da classe pretendida, e obter um nmero de pontos suficiente no boletim de avaliao na forma
estabelecida em regulamento.
1 A comprovao da capacidade funcional far-se- atravs de provas de conhecimentos.
2 O boletim de avaliao apreciar unicamente:
I- Assiduidade;
II- Pontualidade;
III- Elogios;
IV- Punies;
V- Curso de treinamento relacionado com as atribuies do cargo pretendido;
VI- Exerccio de funes inerentes ao cargo pretendido.
Art. 49 Para promoo de tempo de servio caso o funcionrio no obtenha promoo por mrito, durante 06 (seis) anos,
ao termino do 6 ano, este funcionrio receber automaticamente uma promoo de 01 (um) nvel, iniciando nova contagem
de tempo.
Pargrafo nico Para promoo por merecimento, ser respeitado o interstcio mnimo de 02 (anos).
Art. 50 Para concorrer ao acesso o funcionrio dever satisfazer os requisitos mnimos para provimento do cargo
pretendido. Anexo IV e est dentro da linha de ascenso, prescrita na forma de Anexo V.
Art. 51 Fica instituda a forma de Avaliao de Mritos, que atualmente avaliar, para fins de promoo, o comportamento
do quadro efetivo da Prefeitura.
1 A comisso de que trata esse artigo ser composta de 03 (trs) membros, designados pelo Prefeito, com a participao
obrigatoriamente de pelo menos 01 (um) representante da Secretaria de Administrao.
2 A comisso referida acima caber, alm da coleta e seleo, a analise dos Boletins de Avaliao, para posterior
encaminhamento ao Prefeito das recomendaes para promoo por mrito.
Art. 52 A decretao de acesso depender sempre da existncia de cargo vago e obedecer aos critrios determinados no
Regime Jurdico.
Art. 53 Os cargos vagos que deveriam ser preenchidos por acesso e que aps a realizao das provas e apurao dos
merecimentos, ficar comprovada a inexistncia de funcionrios habilitados, devero ser preenchidos mediante concurso
pblico.
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19 - Ano I - N 83
CAPITULO V
DAS DISPOSIES FINAIS
Art. 54 O quadro de pessoal e demais disposies desta Lei funcionar como instrumento dinmico revisvel e adaptvel
s novas necessidades da Municipalidade.
Art. 55 Os cargos que ficarem vagos em decorrncia da aplicao da presente Lei, sero preenchidos mediante concurso
pblico.
Art. 56 O chefe do Executivo fica autorizado a realizar concurso publico para provimento de cargos vagos, no nvel inicial de
cada classe.
Art. 57 Aps o enquadramento na forma da presente Lei, poder os funcionrios que se julgar prejudicados, recorrerem ao
Prefeito dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento do primeiro recibo de salrio.
Art. 58 os nveis e classes de salrio estabelecidos nesta Lei, sero reajustados conforme Legislao correlata em vigor.
Art. 59 Os vencimentos dos cargos sero reajustados atravs de critrios estabelecidos no Artigo anterior.
Art. 60 A critrio do Executivo, respeitando-se a Constituio Federal o disposto no Art. 38 desta Lei, podero ser alterados
para maior.
Art. 61 Os cargos atuais sero transpostos para nomenclatura adotada nesta Lei, de acordo com a similaridade das
atividades desenvolvidas por seus ocupantes sem prejuzo de vencimento.
Art. 62 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abar(BA), 28 de novembro de 2007
DELISIO OLIVEIRA DA SILVA
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
PROJETO DE LEI N
TABELA I
QUADRO DE GARGOS EM COMISSO
TEM CARGOS QUANT. SMBOLO
01 GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete 01 CC-2
Oficial de Gabinete 01 CC-3
Assessor de Imprensa Comunicao Social e Marketing 05 CC-4
Assessor Tcnico IV 05 CC-6
Assessor de Polticas Governamentais 15 CC-8
Assessor de Gabinete 04 CC-9
Coordenador de Controle Interno 01 CC-1
Ouvidor 01 CC-3
02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO
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Quarta-Feira28 de Novembro de 200720 - Ano I - N 83
Procurador Geral 01 CC-1
Assessor Fiscal, Tributrio e Trabalhista. 01 CC-2
Assessor de Assistncia Judiciria 01 CC-2
Assessor Administrativo I 03 CC-9
Defensor Pblico 01 CC-1
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANAS
Secretrio de Finanas 01 CC-1
3.1 DIVISO CONTBIL
Chefe de Diviso 04 CC-2
Assessor Tcnico VII 02 CC-7
Assessor Tcnico V 01 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-8
3.2 DIVISO DE COMPRAS
Chefe de Compras 01 CC-4
Assessor Administrativo I 01 CC-9
3.3 TESOURARIA
Tesoureiro 01 CC-2
Assessor Administrativo III 01 CC-7
3.4 DIVISO DE TRIB., NOR. E FISCALIZAO
Chefe de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
Assessor Tcnico III 01 CC-7
Assessor Administrativo I 08 CC-9
04 SECRET. MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO
Secretrio de Administrao 01 CC-1
4.1 DIVISO DE PLANEJAMENTO
Chefe de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico II 01 CC-3
Assessor Tcnico I 01 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-8
4.2 DIVISO DE PESSOAL
Chefe de Diviso 01 CC-2
Assessor Tcnico VII 01 CC-3
Assessor Tcnico V 01 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-8
4.3 DIVISO DE PATRIMNIO
Chefe de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
Assessor Tcnico V 01 CC-5
Assessor Administrativo II 05 CC-8
4.4 DIVISO DE ADMINISTRAO DISTRITAL
Administrador Distrital I 01 CC-2
Administrador Distrital II 03 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-8
4.5 DIVISO DE VIGILNCIA
Supervisor de Vigilncia 02 CC-6
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Quarta-Feira28 de Novembro de 2007
21 - Ano I - N 83
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
Secretrio de Educao 01 CC-1
5.1 DIVISO DE ADMINISTRAO EDUCACIONAL
Diretor Administrativo 01 CC-2
Assessor Tcnico VIII 01 CC-2
Assessor Tcnico V 01 CC-5
Assessor Tcnico I 06 CC-9
Assessor Administrativo I 05 CC-9
Assessor Administrativo III 04 CC-7
5.2 DIV. DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
5.2.1 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Diretor de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico V 01 CC-5
Assessor Tcnico I 08 CC-9
Assessor Administrativo III 02 CC-7
5.2.2 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Diretor de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico V 08 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-8
5.2.3 DEPART. DE ECUCAO DE JOVENS E ADULTOS
Diretor de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico V 01 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-8
5.2.4 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Diretor de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico V 01 CC-5
Assessor Administrativo II 02 CC-8
5.3DIVISO DE ACOMP., FISCALIZ. E VALORIZAO DA CARREIRA DO MAGISTRIO.
Diretor Escolar II 08 CC-4
Diretor Escolar I 08 CC-5
Vice-Diretor Escolar II 08 CC-5
Vice-Diretor Escolar I 15 CC-6
Secretrio Escolar II 08 CC-6
Secretria Escolar I 06 CC-7
Assessor Tcnico V 01 CC-6
Assessor Administrativo II 01 CC-8
5.4 DIVISO DE ADM. PEDAGGICA
Diretor Coordenador/Orientador 03 CC-4
Diretor Supervisor 02 CC-4
Assessor Administrativo II 02 CC-8
5.5 DIVISO DE EDUCAO RURAL
Diretor de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico V 02 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-8
5.6 DIVISO DE TECNOLOGIA DA INFORMAO
Diretor de Informtica 02 CC-4
Assessor Tcnico V 03 CC-6
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Quarta-Feira28 de Novembro de 200722 - Ano I - N 83
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL
Secretrio de Desenvolvimento Social 01 CC-1
Assistente Social 01 CC-5
6.1 DIV. DE DESENVOLV. DO IDOSO E PORTADOR DE DEF.
Chefe de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico V 02 CC-5
Assessor Administrativo I 03 CC-9
6.2 DIV. DE DESENV. DA CRIANA E DO ADOLESCENTE
Chefe de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico 01 CC-5
Assessor Administrativo 03 CC-7
6.3 DIVISO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITRIO
Chefe de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico V 01 CC-5
Assessor Administrativo I 01 CC-9
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE
Secretrio de Sade 01 CC-1
7.1 DIVISO DE ADMINISTRAO DA SADE
Chefe de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico II 03 CC-8
Assessor Tcnico V 04 CC-5
Assessor Administrativo VI 02 CC-4
Assessor Administrativo IV 05 CC-6
7.2 DIVISO MDICA HOSPITALAR
7.2.1 DEPARTAMENTO CLNICO
Diretor 01 CC-3
Assessor Tcnico 01 CC-4
Assessor Administrativo III 01 CC-7
7.2.2 DEPARTAMENTO DE RADIOLOGIA
Diretor 01 CC-3
Assessor Tcnico V 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
7.2.3 DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
Diretor 01 CC-3
Assessor Tcnico VI 01 CC-4
Assessor Administrativo III 01 CC-7
7.3 DIVISO DE AES BSICAS
7.3.1 DEPARTAMENTO DE VIGILNCIA SANITRIA
Diretor 01 CC-3
Assessor Tcnico VI 01 CC-4
Assessor Administrativo III 01 CC-7
7.3.2 DEPARTAMENTO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA
Diretor 01 CC-3
Assessor Tcnico VI 01 CC-4
Assessor Administrativo III 01 CC-7
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Quarta-Feira28 de Novembro de 2007
23 - Ano I - N 83
7.3.3 DEP. DE ASSIST. E CONT. DAS A. DE SADE
Diretor 01 CC-3
Assessor Tcnico VI 01 CC-4
Assessor Administrativo III 01 CC-7
7.3.4 DEP. DE ASSIST. A SADE MENTAL
Diretor 01 CC-3
Assessor Tcnico VI 01 CC-4
Assessor Administrativo III 01 CC-7
7.3.5 DEPARTAMENTO DE ASSIST. FARMACEUTICA
Diretor 01 CC-3
Assessor Tcnico VI 01 CC-4
Assessor Administrativo III 01 CC-7
7.3.6 DEPARTAMENTO DE ASSIST. ODONTOLGICA
Diretor 01 CC-3
Assessor Tcnico VI 01 CC-4
Assessor Administrativo III 01 CC-7
7.3.7 DEPARTAMENTO DE AVAL. E CONT. DE AUDITORIA
Diretor 01 CC-3
Assessor Tcnico VI 01 CC-4
Assessor Administrativo III 01 CC-7
7.3.8 DIVISO DE TECNOLOGIA DA INFORMAO
Diretor de informtica 01 CC-4
Assessor Tcnico 02 CC-6
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
Secretrio de Esportes 01 CC-1
8.1 DIVISO DE ADMINISTRAO ESPORTIVA
Diretor de Diviso 01 CC-3
Assessor Tcnico VI 01 CC-4
Assessor Tcnico V 01 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-8
8.2 DIVISO DE PLANEJAMENTO
Diretor de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico 01 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-8
8.2.1 DEPARTAMENTO DE ESPORTE AMADOR
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
8.2.2 DEPARTAMENTO DE ESPORTE INFANTO JUVENIL
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
8.2.3 DEP. E ESPORTE PARA DEFICIENTES FSICOS
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
09 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ORG. AGRRIA
Secretrio 01 CC-1
-
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Quarta-Feira28 de Novembro de 200724 - Ano I - N 83
9.1 DEPARTAMENTO DE REFORMA AGRRIA
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-8
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
9.2 DEPARTAMENTO DE COLONIZAO
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
9.3 DEPARTAMENTO DE PRODUO VEGETAL
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
9.4 DEPARTAMENTO DE PRODUO ANIMAL
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
9.5 DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
9.6 DEPARTAMENTO DE DEFESA VEGETAL
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo II 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
9.7 DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
9.8 DEPARTAMENTO DE EXTENSO RURAL
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
9.9 DEPARTAMENTO DE IRRIGAO
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
10 SECRETARIA DE GESTO AMBIENTAL
Secretrio do Meio Ambiente 01 CC-1
10.1 DEP. DE PRESERVAO E CONSERV. AMBIENTAL
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
10.2 DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
-
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25 - Ano I - N 83
10.3 DEP. DE RECUPERAO DE REAS DEGRADADAS
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
10.4 DEP. DE RECURSOS HDRICOS E METEREOLOGIA
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Assessor Tcnico IV 01 CC-6
11 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
Secretrio de Infra-Estrutura 01 CC-1
11.1 DIVISO DE ADMINISTRAO
Chefe de Diviso 01 CC-4
Assessor Administrativo III 01 CC-7
11.2 DIVISO DE OBRAS E SERVIOS
Chefe de Diviso 01 CC-4
Assessor Tcnico 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
11.3 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
Chefe de Departamento 01 CC-5
Assessor Administrativo III 01 CC-7
Gabinete do Prefeito Municipal de Abar-BA, em 28 de Novembro de 2007.
DELSIO OLIVEIRA DA SILVA-Prefeito Municipal-
ANEXO II
PREVISO PARA VAGAS DO QUADRO FUNCIONAL EFETIVO
ITEM CARGO N VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORARIAGRUPO
SALARIAL
01 AGENTE COMUNITRIO RURAL 20 ENSINO FUNDAMENTAL 40 A
02 AGENTE COMUNIT. DE SADE 38 NVEL MDIO 40 A
03 AGENTE DE EPIDEMIAS E ENDEMIAS 20 NVEL MDIO 40 A
04 ALMORARIFE 04 NVEL MDIO 40 E
05 ASSISTENTE SOCIAL 02 NVEL SUPERIOR 40 H
06 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 45 NVEL MDIO 40 E
07 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 36 MDIO/COREN 40 D
08 AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS 196 NVEL ELEMENTAR 40 A
09 BIOQUMICO-FARMACUTICO 02 NVEL SUPERIOR 40 I
10 CARPINTEIRO 04 NVEL ELEMENTAR 40 D
11 COVEIRO 08 NVEL ELEMENTAR 20 A
12 DIGITADOR 06 NIVEL MDIO 40 E
13 ELETRICISTA 04 ENSINO FINDAMENTAL 40 D
14 ENFERMEIRO 12 NVEL SUPERIOR 40 I
15 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 05 NVEL MDIO 40 A
16 FISCAL DE SADE PBLICA, 04 NVEL MDIO 40 A
-
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SANEAM. E MEIO AMBIENTE
17 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 04 NVEL MDIO 40 A
18 FISIOTERAPEUTA 02 NVEL SUPERIOR 40 I
19 GARI 60 NVEL ELEMENTAR 40 A
20 JARDINEIRO 06 NIVEL ELEMENTAR 40 A
21 MECNICO 02 NVEL ELEMENTAR 40 D
22 MDICO 10 NVEL SUPERIOR 40 J
23 MONITOR DE INFORMTICA 06 NVEL MDIO 40 E
24 MOTORISTA 15 ENSINO FUNDAMENTAL 40 E
25 NUTRICIONISTA 02 NVEL SUPERIOR 40 I
26 ODONTLOGO 10 NVEL SUPERIOR 40 I
27 OPERADOR DE MQ. PESADA 03 ENSINO FUNDAMENTAL 40 E
28 OPERADOR DE MQUINA LEVE 04 ENSINO FUNDAMENTAL 40 E
29 PEDAGOGO 06 NVEL SUPERIOR 40 G
30 PEDREIRO 04 NVEL ELEMENTAR 40 D
31 PROFESSOR P-1 120 CURSO MAGISTRIO 20 B
32 PROFESSOR P-2 60 LICENCIATURA PLENA 20 C
33 PROFESSOR P-3 60NVEL SUPERIOR COM PS GRAD. 20 F
34 PSICLOGO 02 NIVEL SUPERIOR 40 H
35 RECEPCIONISTA 05 NVEL MDIO 40 A
36 TCNICO AGRCOLA 03 CURSO TCNICO 40 E
37 TCNICO EM CONTABILIDADE 04 CURSO TCNICO 40 E
38TCNICO EM EDIFICAES E ESTRADAS 01 CURSO TCNICO 40 E
39 TCNICO EM ENFERMAGEM 15 CURSO TCNICO 40 E
40 TCNICO EM LAB. DE ANLISE 04 CURSO TCNICO 40 E
41 TCNICO EM RADIOLAGIA 02 CURSO TCNICO 40 E
42 TCNICO EM SANEAMENTO 01 CURSO TCNICO 40 E
43 TELEFONISTA 02 NVEL MDIO 40 A
44 VIGILANTE 26 NVEL ELEMENTAR 40 A
Gabinete do Prefeito Municipal de Abar, 28 de novembro de 2007
DELSIO OLIVEIRA DA SILVA -Prefeito Municipal-
ANEXO III
GRUPOS DE CARGOS E SUAS RESPECTIVAS CLASSES
GRUPO A
COVEIRO VIGILANTEAGENTE DE EPIDEMIAS E ENDEMIAS AGENTE COMUNITRIO DE SADEAGENTE COMUNITRIO RURALAUXILIAR DE SERVIOS GERAISFISCAL DE OBRAS E POSTURASFISCAL DE SADE PBLICA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
-
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Quarta-Feira28 de Novembro de 2007
27 - Ano I - N 83
GARIRECEPCIONISTATELEFONISTAJARDINEIRO
GRUPO B
PROFESSOR P-1
GRUPO C
PROFESSOR P-2
GRUPO D
PEDREIROELETRICISTAAUXILIAR DE ENFERMAGEMMECNICOCARPINTEIRO
GRUPO E
DIGITADORALMOXARIFEAUXILIAR ADMINISTRATIVOMONITOR DE INFORMTICAMOTORISTATCNICO EM RADIOLOGIA
OPERADOR DE MQUINA LEVEOPERADO DE MQUINA PESADATCNICO EM CONTABILIDADETCNICO AGRCOLATCNICO EM ENFERMAGEMTCNICO EM LABORATRIO DE ANLISE TCNICO EM EDIFICAES E ESTRADASTCNICO EM SANEAMENTO
CLASSE F
PROFESSOR P-3
CLASSE G
PEDAGOGO
GRUPO H
ASSISTENTE SOCIAL PSICLOGO
GRUPO I BIOQUMICO-FARMACUTICOENFERMEIRAODONTLOGO
NUTRICIONISTA FISIOTERAPEUTA
-
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Quarta-Feira28 de Novembro de 200728 - Ano I - N 83
GRUPO J
MDICO
Gabinete do Prefeito Municipal de Abar, 28 de novembro de 2007
DELSIO OLIVEIRA DA SILVA - Prefeito Municipal-
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: SADE
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS E EPIDEMIAS
GRUPO SALARIAL: A
DESCRIO SINTTICA: Atuar junto comunidade divulgando as normas de higiene, preveno e transmisso de doenas.
ATRIBUIES:
- Proceder fiscalizao das normas de sade, inspecionando as condies de higiene das instalaes, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos, para orientar a comunidade dos perigos da ingesto dealimentos estragados;
- Solicitar interdio da venda de alimentos imprprios ao consumo; - Comunicar as infraes verificadas e propor a instaurao do processo;- Orientar o Comercio e a Industria quanto s normas de higiene; - Efetuar visitas a residncias para orientar comunidade das normas;- Executar tarefas de maior complexibilidade e supervisionar as reas atendidas pelos agentes de sade;- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIES DE TRABALHO:
a) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instruo Mnima: Ensino Fundamental
b) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
-
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Quarta-Feira28 de Novembro de 2007
29 - Ano I - N 83
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: SADE
CARGO: AGENTE COMUNITRIO DE SADE
GRUPO SALARIAL: A
DESCRIO SINTTICA: Est vinculado a USF (Unidade de Sade da Famlia) que atende a comunidade, se destaca nacomunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas , pela liderananatural que exerce, est em contado permanente com as famlias, o que facilita o trabalho de vigilncia e promoo da sade, realizado por toda a equipe.
ATRIBUIES:
- Realizar mapeamento de sua rea;- Cadastrar famlias e atualizar permanentemente esse cadastro; - Identificar indivduos e famlias expostos a situao de risco; - Orientar as famlias para a utilizao adequada dos servios de sade, encaminhando-as e at agendando
consultas, exames e atendimento odontolgico, quando necessrio; - Realizar aes e atividades, no nvel de suas competncias nas reas prioritrias de ateno bsica; - Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famlias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situao das famlias
acompanhadas, particularmente aquelas em situao de risco; - Desenvolver aes de educao e vigilncia a sade, com nfase na promoo da sade e na preveno de
doenas;- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIES DE TRABALHO:
b) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) Instruo Mnima: Ensino Fundamental
d) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE COMUNITRIO RURAL
GRUPO SALARIAL: A
DESCRIO SINTTICA: Executar as aes a serem desenvolvidas, no mbito da organizao comunitria, bem como noencaminhamento das demandas da comunidade, enfatizando, ainda, a importncia de alternativas no campo da gerao de emprego e renda.
-
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Quarta-Feira28 de Novembro de 200730 - Ano I - N 83
ATRIBUIES:
- Executar atividades de organizao comunitria; - Promover a integrao das aes e das pessoas dentro da comunidade;- Encaminhar as demandas individuais e/ou coletivas; - Articular parcerias para o desenvolvimento local; - Defesa do meio ambiente e gesto junto s instituies na defesa dos interesses da comunidade a qual representa,
buscando sempre a devida soluo; - Executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIES DE TRABALHO:
c) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e) Instruo Mnima: Ensino Fundamental
f) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: ADMNISTRATIVO
CARGO: ALMOXARIFE
GRUPO SALARIAL: E
DESCRIO SINTTICA: Coordenar e orientar o recebimento, o atendimento e o suprimento de materiais, armazenando-osconforme normas tcnicas e de segurana, objetivando o controle adequado.
ATRIBUIES:
- Receber e conferir o material adquirido, registrando-o em formulrio especifico; - Efetuar o controle fsico dos materiais estocados no almoxarifado;- Organizar e manter atualizado registro de estoque de material; - Zelar pela manuteno e conservao de todo o material;- Efetuar inventrios, elaborar balanos e relatrios sobre o material armazenado; - Orientar separao fsica dos materiais a serem transportados, objetivando encaminha-los aos requisitantes;- Estabelecer os mtodos de procedimentos possveis, idealsticos ou adaptados aos conhecimentos, segundo sua
economicidade e eficincia; - Executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIES DE TRABALHO:
a) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
b) Outros: O exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, domingos e feriados, sendo facultado aoservidor o direito folga, no perodo normal de trabalho, equivalente s horas de servios prestados neste perodo.
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Quarta-Feira28 de Novembro de 2007
31 - Ano I - N 83
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instruo Mnima: Nvel Mdio;
b) Idade Mnima: 18 anos;
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: NVEL SUPERIOR
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO SALARIAL: H
DESCRIO SINTTICA: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistncia e apoio populao do Municpio e aos servidores municipais, identificando, analisando econtribuindo para a soluo de problemas de natureza social.
ATRIBUIES:
- Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos especficos de pessoas, comomenores, imigrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros;
- Elaborar executar programas de capacitao de mo-de-obra e sua integrao no mercado de trabalho;- Orientar comportamentos de grupos especficos de pessoas em face de problemas de habitao, sade, higiene,
educao, planejamento familiar e outros; - Promover por meios de tcnicas prprias e atravs de entidades, palestras, visitas e domiclios e outros meios, a
preveno ou soluo de problemas sociais identificando os grupos especficos de pessoas; - Executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIES DE TRABALHO:
a) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instruo Mnima: Curso de Nvel Superior de Servio Social e registro profissional no Conselho Regional de
Assistncia Social (CRAS);
b) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: OPERACIONAL
CARGO: PEDREIRO
-
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Quarta-Feira28 de Novembro de 200732 - Ano I - N 83
GRUPO SALARIAL: D
DESCRIO SINTTICA: Compreende as atribuies que se destinam a executar, sob superviso, os trabalhos dealvenaria, revestimento e concreto em geral.
ATRIBUIES:
- Executar servios de construo, reparos, reconstruo, demolio e edificao das obras de alvenaria;- Executar os servios de revestimento de paredes, pisos e tetos; - Preparar argamassa e concreto; - Confeccionar peas de concreto; - Assentar tijolos, pedras, ladrilhos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mrmores, telas e tacos; - Construir Lages de concreto; - Executar trabalhos com massa base de cal, cimento e outros materiais de construo; - Executar trabalhos de caiao; - Requisitar os materiais necessrios aos trabalhos; - Zelar pelo instrumental de trabalho;- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIES DE TRABALHO:
a) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) Instruo Mnima: Nvel Elementar;
d) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: OPERACIONAL
CARGO: AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS
GRUPO SALARIAL: A
DESCRIO SINTTICA: Compreende a execuo, sob superviso, de servios de entrega, limpeza e jardinagem, e auxiliaraos demais cargos na execuo se suas tarefas quando assim designado pelo seuchefe.
ATRIBUIES:
- Entregar e buscar correspondncias, documentos e materiais diversos, interna ou externamente, de acordo com as orientaes recebidas;
- Atender a pequenos mandatos pessoais, internos e externos, tais como pagamento de contas, entrega de recados,compra de materiais, servios bancrios e outros;
- Afixar em quadros prprios, avisos, comunicados e ordens de servios, conforme instrues superiores;- Arrumar material de consumo em armrios e prateleiras, de acordo com a orientao superior; - Fazer pacotes e embrulhos, auxiliar na execuo nas tarefas simples de escritrios; - Efetuar servios de limpeza, tais como: limpeza de moveis, pisos, sanitrios, janelas e vidros e utenslios de copa e
cozinha, mantendo sempre limpo o local de trabalho; - Preparar e servir caf; - Executar servios de jardinagem em geral; - Executar outras tarefas afins e correlatas.
-
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Quarta-Feira28 de Novembro de 2007
33 - Ano I - N 83
CONDIES DE TRABALHO:
a) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
b) Outros: O exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, domingos e feriados, sendo facultado aoservidor o direito folga, no perodo normal de trabalho, equivalente s horas de servios prestados neste perodo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instruo Mnima: Nvel Elementar;
b) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: OPERACIONAL
CARGO: JARDINEIRO
GRUPO SALARIAL: A
DESCRIO SINTTICA: Compreende a execuo, sob superviso, de servios de limpeza de praas e jardinagem emgeral e de outras tarefas quando assim designado pelo seu chefe.
ATRIBUIES:- Executar servios de jardinagem em geral; - Manter limpas praas e jardins; - Executar servios de vigilncia nas praas e jardins; - Executar servios de Podagem; - Efetuar irrigao das plantas em geral; - Executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIES DE TRABALHO:
c) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
d) Outros: O exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, domingos e feriados, sendo facultado aoservidor o direito folga, no perodo normal de trabalho, equivalente s horas de servios prestados neste perodo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) Instruo Mnima: Nvel Elementar;
d) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
-
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Quarta-Feira28 de Novembro de 200734 - Ano I - N 83
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: OPERACIONAL
CARGO: ELETRICISTA
GRUPO SALARIAL: D
DESCRIO SINTTICA: Compreende a execuo de servios de instalao, manuteno e reparo de redes, de instalaese de equipamentos eltricos.
ATRIBUIES:
- Monta instalaes eltricas nas dependncias da Prefeitura, para utilizao de equipamentos de escritrio, condicionadores e circuladores de ar, motores, bombas dagua, quadro de medio, etc.;
- Instala e repara disjuntores monofsicos e trifsicos em instalaes e aparelhos eltricos;- Executa servios de manuteno preventiva e de emergncia;- Substitui lmpadas, reatores, starts, superiores e outras peas de luminrias; - Executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIES DE TRABALHO:
a) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instruo Mnima: Ensino Fundamental;
b) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: OPERACIONAL
CARGO: VIGILANTE
GRUPO SALARIAL: A
DESCRIO SINTTICA: Compreende a realizao de atividades e de segurana do patrimnio municipal e de bens sob responsabilidades da prefeitura.
-
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Quarta-Feira28 de Novembro de 2007
35 - Ano I - N 83
ATRIBUIES:
- Fiscalizar a entrada e a sada de pessoas nos locais sob a vigilncia, de acordo com instrues que sejam-lhes dadas;
- Verificar fechamento de portes, portas e janelas; - Fazer ronda diurna e noturna, segundo a escala de servios; - Zelar pela segurana de autoridades e de servidores;- Zelar pela segurana do patrimnio municipal e dos bens sob responsabilidade da prefeitura; - Prestar informaes, orientar e encaminhar pessoas a reparties municipais; - Fazer relatrio dirio sobre os incidentes ocorridos durante o trabalho;- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIES DE TRABALHO:
a) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e) Instruo Mnima: Nvel Elementar;
f) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: SADE
CARGO: MDICO
GRUPO SALARIAL: J
DESCRIO SINTTICA: Compreende a realizao de consultas clnicas e exames mdicos, realizao de diagnsticos,prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenas, perturbaes eleses do organismo e aplicar os mtodos da medicina aceitos e reconhecidoscientificamente.
ATRIBUIES:- Executar as aes de assistncia integral em todas as fases do ciclo de vida: criana, adolescente, mulher adulto e
idoso;- Realizar consultas e procedimentos;- Aliar a atuao clnica prtica da sade coletiva; - Fomentar a criao de grupos de patologia especifica, como de hipertensos, de diabticos, de sade mental e etc; - Realizar o pronto atendimento mdico nas urgncias e emergncias;- Encaminhar aos servios de maior complexidade, quando necessrio, garantindo a continuidade do tratamento por
meio de um sistema de acompanhamento e referncia e contra referncia;- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Emitir laudos e pareceres; - Cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; - Assessorar e prestar suporte tcnico de gesto em sade;- Regular os processos assistenciais (organizando a demanda e oferta dos servios) no mbito do Sistema nico de
Sade do Municpio, integrando-o com outros nveis do sistema; - Indicar internao hospitalar; - Solicitar exames complementares;- Verificar e atestar bito; - Realizar plantes mdicos na unidade hospitalar; - Participar de todos os atos pertinentes Medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacuticas de uso
interno e externo indicados em medicina;
-
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Quarta-Feira28 de Novembro de 200736 - Ano I - N 83
- Executar outras atividades correlatas. CONDIES DE TRABALHO:
b) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
g) Instruo Mnima: Nvel Superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina.
h) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: OPERACIONAL
CARGO: MECNICO
GRUPO SALARIAL: D
DESCRIO SINTTICA: Executar, orientar e supervisionar os trabalhos de mecnica.
ATRIBUIES:
- Montar, desmontar, reparar e ajustar mquinas, motores e equipamentos eletromecnicos em geral; - Orientar e acompanhar o reparo e a limpeza de peas; - Requisitar material necessrio execuo do servio; - Distribuir e orientar servios de mecnica aos seus auxiliares e acompanhar a sua execuo;- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIES DE TRABALHO:
d) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
g) Instruo: Nvel elementar;
h) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: OPERACIONAL
CARGO: MOTORISTA
GRUPO SALARIAL: E
-
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Quarta-Feira28 de Novembro de 2007
37 - Ano I - N 83
DESCRIO SINTTICA: Dirigir veculos automotores, para transporte de pessoas e materiais, obedecendo aosregulamentos de trnsito e aos da Prefeitura.
ATRIBUIES:
- Dirigir veculos automotores de transporte de passageiros e de cargas;- Verificar diariamente as condies do funcionamento do veculo, antes da sua utilizao;- Transportar pessoas e materiais; - Orientar e auxiliar na carga e descarga de veculos, antes de sua utilizao;- Zelar pela segurana dos passageiros; - Fazer pequenos reparos de urgncia;- Manter o veculo limpo;- Observar os perodos de reviso e manuteno preventiva do veculo; - Anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, as viagens rodadas, os objetos e as pessoas
transportadas, itinerrios e outras ocorrncias; - Recolher o veculo aps o servio, deixando-o corretamente estacionado e fechado;- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIO DE TRABALHO:
a) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
b) Outros: O exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, domingos e feriados, sendo facultado aoservidor o direito folga, no perodo normal de trabalho, equivalente s horas de servios prestados neste perodo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instruo Mnima: Ensino Fundamental
b) Idade Mnima: 18 anos;
c) Carteira de Habilitao tipo C ou D.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: OPERACIONAL
CARGO: MONITOR DE INFORMTICA
GRUPO SALARIAL: E
DESCRIO SINTTICA: Acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas nos Infocentros, Telecentros e Laboratrios deInformtica.
ATRIBUIES:
- Organizar o acesso ao ambiente, cadastrar e matricular usurios, agendar horrios.- Orientar os usurios em oficinas de informtica, abrangendo conhecimento de hardware, sistema operacional,
editor de textos, planilhas eletrnicas; - Auxiliar na manuteno dos equipamentos e programas;- Propor atividades prticas e avaliativas; - Executar outras atividades correlatas.
CONDIO DE TRABALHO:
c) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
d) Outros: O exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, domingos e feriados, sendo facultado aoservidor o direito a folga, no perodo normal de trabalho, equivalente s horas de servios prestados neste perodo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
-
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Abar
CERTIFICAO DIGITAL: Z8H967JUVAIDVW8OJOWLAW
Quarta-Feira28 de Novembro de 200738 - Ano I - N 83
d) Instruo Mnima: Ensino Mdio
e) Idade Mnima: 18 anos;
f) Conhecimento prvio em informtica, devidamente comprovado carga horria mnima de formao igual ou
superior a 72horas/aulas.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: ADMINISTRATIVO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO SALARIAL: E
DESCRIO SINTTICA: Compreende a execuo de tarefas de apoio administrativo que envolve menos grau decomplexidade, digitar programas e dados e a serem processados.
ATRIBUIES:
- Protocolar entrada e sada de documentos;- Autuar documentos recebidos, formalizando os processos; - Encaminhar os processos s unidades competentes e registrar sus tramitao; - Redigir expedientes sumrios segundo normas preestabelecidas, tais como cartas, ofcios e memorandos;- Digitar programas e dados a serem processados eletronicamente transcrevendo o contedo constante de
formulrio permitindo o armazenamento dos registros em discos; - Protocolar e assinar os servios recebidos e expedidos depois de executados; - Executar tarefas afins e correlatas, interna e externamente, no mbito do rgo a que estive lotado.
CONDIES DE TRABALHO:
a) Horrio: Perodo normal de 40 horas semanais;
b) Outros: O exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, domingos e feriados, sendo facultado aoservidor o direito folga, no perodo normal de trabalho, equivalente s horas de servios prestados neste perodo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instruo Mnima: Nvel Mdio
b) Idade Mnima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Pblico.
ANEXO IV
DESCRIO DAS ATRIBUIES DOS CARGOS
GRUPO: ADMINISTRATIVO
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
GRUPO SALARIAL: A
-
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