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Nº 249, sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 16 ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032017122900016 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2017 UASG 113202 Processo: 01342000460201684. PREGÃO SISPP Nº 205/2016. Con- tratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contratado: 07910191000178. Contratado : WATSON-MAR- LOW BREDEL INDUSTRIA E -COMERCIO DE BOMBAS LTD. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de dois equi- pamento "lacrador de bancada" para fechamento de frascos de vidro tamponado para o CR do IPEN-CNEN/SP. Fundamento Legal: Lei 10520/2002. Vigência: 22/12/2017 a 21/12/2018. Valor Total: R$85.500,00. Fonte: 250110100 - 2017NE801399. Data de Assina- tura: 22/12/2017. (SICON - 28/12/2017) 113202-11501-2017NE800122 EXTRATO DE CONTRATO Nº 79/2017 UASG 113202 Processo: 01342000317201794. PREGÃO SISPP Nº 165/2017. Con- tratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contratado: 00186474000170. Contratado : ALBR INDUS- TRIA E COMERCIO LTDA -.Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço continuado de manutenção preventivaa com a inclusão de peças (filtro) em estantes e racks ventilados dos animais do laboratório de testes "in vivo" dos radiofármacos do IPEN- CNEN/SP. Fundamento Legal: Decreto 5450/2005 . Vigência: 14/12/2017 a 13/12/2018. Valor Total: R$82.985,20. Fonte: 100000000 - 2017NE801686. Data de Assinatura: 14/12/2017. (SICON - 28/12/2017) 113202-11501-2017NE800122 EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2017 UASG 113202 Processo: 01342001123201714. PREGÃO SISPP Nº 200/2017. Con- tratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contratado: 71855696000186. Contratado : W.S.G.ENGE- NHARIA LTDA - EPP -.Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de engenharia para a manutenção do piso epoxi do CCN do IPEN-CNEN/SP. Fundamento Legal: Decreto 5450/2005 . Vigência: 27/12/2017 a 26/01/2018. Valor Total: R$99.898,00. Fon- te: 100000000 - 2017NE802031. Data de Assinatura: 27/12/2017. (SICON - 28/12/2017) 113202-11501-2017NE800122 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2017 UASG 113201 Contrato: 00037/2014, subrogado pelaUASG: 113201 - SAE-CNEN- COMIS.NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ. Processo: 01342001388201461. PREGÃO SISPP Nº 11/2014. Contratante: CO- MISSAO NACIONAL DE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contra- tado: 02558157000162. Contratado : TELEFONICA BRASIL S.A. - .Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia subsequente ao do vencimento, mantendo-se inalteradas e ratificadas as demais cláusulas contratuais pactuadas. Fundamento Legal: art. 57-II da Lei 8666/93 . Vigência: 04/11/2017 a 03/11/2018. Valor Total: R$123.996,96. Fonte: 250110100 - 2017NE800113. Data de Assinatura: 03/11/2017. (SICON - 28/12/2017) 113202-11501-2017NE800122 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2017 UASG 113202 Contrato: 87/2017. Processo: 01342001139201719. PREGÃO SISPP Nº 202/2017. Contratante: Comissao Nacional de Energia -Nuclear. CPF Contratado: ESTRANGEIRO. Contratado : AMY S.A.. Objeto: Alterar a data da chegada do produto: resolvem em comum acordo alterar a cláusula 2.-subcláusula 2.2, em que a data da chegada do material passa de quarta-feira para quinta-feira, com calibragem al- terada de segunda-feira para terça-feira, mantendo assim a pré-ca- libragem de 06 dias, as demais cláusulas mantem-se inalteradas. Fun- damento Legal: Art.65, II "b" Lei 8.666/93 .Vigência: 28/12/2017 a 07/12/2018. Data de Assinatura: 28/12/2017. (SICON - 28/12/2017) 113202-11501-2017NE800122 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo ao Convênio. Processo CNPq: 670006/2008-4. Processo SEI: 01300.670006/2008-92 . Registro SICONV: Nº 700.415/2008. Par- tícipes: Concedente: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVI- MENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. Convenente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC, CNPJ nº 01.682.869/0001-26. Interveniente: Secretaria de Estado do Desenvol- vimento Econômico Sustentável, CNPJ nº 07.255.568/0001-00 Do Ob- jeto: Supressão de R$5.076.225,00 do valor total do Convênio celebrado com a FAPESC, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Ex- celência - PRONEX, sendo R$4.500.000,00 suprimidos do valor a ser aportado pelo CNPq e R$576.225,00 da contrapartida de responsabi- lidade da FAPESC, sem comprometimento da execução do objeto do Convênio, tendo em vista a utilização dos rendimentos de aplicação fi- nanceira dos recursos já disponibilizados pelos partícipes. A Cláusula Quarta do Convênio passa a ter a seguinte redação: Do Valor, da Do- tação Orçamentária e da Contrapartida: Importa o Convênio o valor glo- bal de R$9.923.775,00. A Concedente disponibilizará a importância de R$5.500.000,00, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com o cronograma de desembolso que in- tegra o Plano de Trabalho, em duas parcelas. O Convenente disponi- bilizará, a título de contrapartida, a importância de R$4.423.775,00 na forma de recursos financeiros, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. As parcelas a serem liberadas pelo Con- cedente e pela Convenente em exercícios futuros, estão previstas con- forme descrito a seguir, e correrão à conta de suas dotações orçamen- tárias do respectivo exercício sendo objeto de apostilamento, a indicação dos créditos e empenho ou nota de movimentação de crédito para co- bertura: Para o ano de 2009: CNPq: R$1.000.000,00; FAPESC: R$2.000.000,00. Para o ano de 2010: CNPq: R$1.294.293,53. Para o ano de 2012: FAPESC: R$1.025.000,00. Para o ano de 2013: CNPq: R$630.706,47; FAPESC: R$810.275,00. Para o ano de 2014: CNPq: R$2.575.000,00; FAPESC: R$588.500,00. O Termo Aditivo não implica em quaisquer ônus adicionais por parte do CNPq. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio que ora se adi- ta. Data de assinatura: 06/12/2017. Signatários: Pelo Concedente: Mario Neto Borges - Presidente, CPF 257.786.506-63. Pelo Convenente: Sér- gio Luiz Gargioni - Presidente, CPF 145.246.359-04. Pelo Interveniente: Carlos Alberto Chiodini - Secretário, CPF 005.031.909-42. DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N o - 1/2018 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público: RESUMO DO OBJETO: Audiência Pública presencial acer- ca do Termo de Referência relativo à contratação de empresa(s) es- pecializada(s) na prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação para atender necessidades do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em desenvolvi- mento e manutenção de soluções de software, na modalidade fábrica de software; na sustentação de soluções de software; na execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software do CNPq e suporte especializado em processos de testes, na modalidade fábrica de teste; na mensuração de tamanho de soluções de software, va- lidação de mensurações realizadas por terceiros e suporte à aplicação de técnicas de mensuração, na modalidade fábrica de métricas; e nas atividades relativas à construção, desenvolvimento e manutenção e sustentação a portais web, construção de estruturas e modelos de conteúdo e customização de sítios e portais web. A minuta do Termo de Referência objeto desta Consulta estará à disposição dos inte- ressados no seguinte endereço eletrônico: http://cnpq.br/licitacoes/ Data: 15 de janeiro de 2018 Horário: 15h00 às 17h30 Local: Auditório Térreo do Edifício Santos Dumont, SHIS QI 01, Conj. B, Bl. B, Sl. 103 Informações: [email protected] Em 28 de dezembro de 2017 ELENI ROBERTA DA SILVA Pelo Serviço de Licitações - SELIC EXTRATOS DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Celebram o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cien- tifico e Tecnológico - CNPq e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo PROCESSO: 01300.005494/2017-53 RESUMO DO OBJETO: Doação de bens móveis em Comodato. VALOR: R$ 2.998,33 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos) DATA DA ASSINATURA 27 de dezembro de 2017. ASSINAM: Pelo Doador - CNPq: Anderson Malta da Silva - Co- ordenador de Recursos Logísticos - COLOG / Pelo Donatário: An- derson Mathias Holtz - Diretor - Geral do Instituto ESPÉCIE: Celebram o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cien- tifico e Tecnológico - CNPq e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo. PROCESSO: 01300.001202/2017-11 RESUMO DO OBJETO: Doação de bens móveis em Comodato. VALOR: R$ 2.998,18 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) DATA DA ASSINATURA 27 de dezembro de 2017. ASSINAM: Pelo Doador - CNPq: Anderson Malta da Silva - Co- ordenador de Recursos Logísticos - COLOG / Pelo Donatário: An- derson Mathias Holtz - Diretor - Geral do Instituto COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 41/2017 UASG 364102 Contrato: 7/2016. Processo: 01300002191201594. INEXIGIBILIDA- DE Nº 5/2016. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE -DESEN- VOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNO. CNPJ Contratado: 33683111000107. Contratado : SERVICO FEDERAL DE PROCES- SAMENTO -DE DADOS (SERPRO). Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses do contrato de prestação de serviços de processamento de dados por meio de consulta online via sistema senha rede , à base de dados dos sistemas CPF e CNPJ - HOD - Host On Demand. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 30/12/2017 a 30/12/2018. Valor Total: R$7.418,64. Fonte: 100000000 - 2016NE800320. Data de Assinatura: 26/12/2017. (SICON - 28/12/2017) 364102-36201-2017NE800011 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 40/2017 UASG 364102 Contrato: 61/2016. Processo: 01300000900201619. PREGÃO SRP Nº 3/2016. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE -DESENVOL- VIMENTO CIENTIFICO E TECNO. CNPJ Contratado: 00660928000100. Contratado : LIFE TECNOLOGIA E CONSUL- TORIA LTDA- ME. Objeto: Revisão contratual: Oneração no mês de Julho/2017 com alteração da retenção para 20% do tributo do INSS. Desoneração no mês de Agosto/2017 com alteração da retenção para 4,5% do tributo do INSS. Fundamento Legal: Lei 8666/93 e Lei 10.520/02 .Vigência: 18/12/2017 a 03/10/2018. Valor Total: R$351.518,12. Fonte: 100000000 - 2017NE800177. Data de Assi- natura: 18/12/2017. (SICON - 28/12/2017) 364102-36201-2017NE800011 COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÃO DO FOMENTO RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Chamada CNPq-SETEC/MEC Nº 17/2014 - Linha 1: PD&I (prorrogação) En- contra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9272705771575709 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada CNPq-SE- TEC/MEC Nº 17/2014 - Linha 2: Extensão Tecnológica (prorrogação) Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/4459860217101927 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada CNPq-SE- TEC/MEC Nº 17/2014 - Linha 4: Soluções Inovadoras (prorrogação) Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9694875002100029 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Nº 92/2013 - Linha 1 (prorrogação) Encontra-se no Link: http://resulta- do.cnpq.br/4121932235730103 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Nº 92/2013 - Linha 2 (prorrogação) Encontra-se no Link: http://resulta- do.cnpq.br/7966071618246070 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Cidadania, violência e direitos humanos (Contrato inicial) Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/3259453403068026 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada ESTUDOS PRÉ-CLÍNICOS E CLÍNICOS (FASE I) COM A FOSFOETANO- LAMINA, (Prorrogação) Encontra-se no Link: http://resulta- do.cnpq.br/9232970856544129 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Educação básica: ensino e formação docente -Encontra-se no Link: http://re- sultado.cnpq.br/4528455217342549 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Faixa A - Apoio à infraestrutura de incubadoras de empresas (Prorrogação)- Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/4775477070938680 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Linha 2 - LEDs, emissores de luz não convencionais e sistemas de iluminação (Prorrogação)-Encontra-se no Link: http://resulta- do.cnpq.br/3740832844665068 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Encomendas CGSAU 2012 (APQ (prorrogação) Encontra-se no Link: http://re- sultado.cnpq.br/4980105620467860 Em 28 de dezembro de 2017. MARIO NETO BORGES Presidente do Conselho EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DIRETORIA REGIONAL NO AMAZONAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17000027/2017 Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento informatizado da manutenção de veículos automotivos dos correios. Edital e infor- mações: www.licitacoes-e.com.br Fone e Fax: (92) 3621-8466 /amc- [email protected], das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas. Sessão pública pela internet no endereço eletrônico: www.li- citacoes-e.com.br. Recebimento das propostas até 11/01/2018 às 08:30 horas. Início da disputa de preços: 11/01/2018 às 11:30 ho- ras. CARLOS AUGUSTO GONÇALVES DE OLIVEIRA Pregoeiro

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Nº 249, sexta-feira, 29 de dezembro de 201716 ISSN 1677-7069

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00032017122900016

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICASE NUCLEARES

EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2017 UASG 113202

Processo: 01342000460201684. PREGÃO SISPP Nº 205/2016. Con-tratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA -NUCLEAR.CNPJ Contratado: 07910191000178. Contratado : WATSON-MAR-LOW BREDEL INDUSTRIA E -COMERCIO DE BOMBAS LTD.Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de dois equi-pamento "lacrador de bancada" para fechamento de frascos de vidrotamponado para o CR do IPEN-CNEN/SP. Fundamento Legal: Lei10520/2002. Vigência: 22/12/2017 a 21/12/2018. Valor Total:R$85.500,00. Fonte: 250110100 - 2017NE801399. Data de Assina-tura: 22/12/2017.

(SICON - 28/12/2017) 113202-11501-2017NE800122

EXTRATO DE CONTRATO Nº 79/2017 UASG 113202

Processo: 01342000317201794. PREGÃO SISPP Nº 165/2017. Con-tratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA -NUCLEAR.CNPJ Contratado: 00186474000170. Contratado : ALBR INDUS-TRIA E COMERCIO LTDA -.Objeto: Contratação de empresa para aprestação de serviço continuado de manutenção preventivaa com ainclusão de peças (filtro) em estantes e racks ventilados dos animaisdo laboratório de testes "in vivo" dos radiofármacos do IPEN-CNEN/SP. Fundamento Legal: Decreto 5450/2005 . Vigência:14/12/2017 a 13/12/2018. Valor Total: R$82.985,20. Fonte:100000000 - 2017NE801686. Data de Assinatura: 14/12/2017.

(SICON - 28/12/2017) 113202-11501-2017NE800122

EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2017 UASG 113202

Processo: 01342001123201714. PREGÃO SISPP Nº 200/2017. Con-tratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA -NUCLEAR.CNPJ Contratado: 71855696000186. Contratado : W.S.G.ENGE-NHARIA LTDA - EPP -.Objeto: Contratação de empresa para aprestação de serviço de engenharia para a manutenção do piso epoxido CCN do IPEN-CNEN/SP. Fundamento Legal: Decreto 5450/2005. Vigência: 27/12/2017 a 26/01/2018. Valor Total: R$99.898,00. Fon-te: 100000000 - 2017NE802031. Data de Assinatura: 27/12/2017.

(SICON - 28/12/2017) 113202-11501-2017NE800122

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2017 UASG 113201

Contrato: 00037/2014, subrogado pelaUASG: 113201 - SAE-CNEN-COMIS.NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ. Processo:01342001388201461. PREGÃO SISPP Nº 11/2014. Contratante: CO-MISSAO NACIONAL DE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contra-tado: 02558157000162. Contratado : TELEFONICA BRASIL S.A. -.Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses,a contar do primeiro dia subsequente ao do vencimento, mantendo-seinalteradas e ratificadas as demais cláusulas contratuais pactuadas.Fundamento Legal: art. 57-II da Lei 8666/93 . Vigência: 04/11/2017a 03/11/2018. Valor Total: R$123.996,96. Fonte: 250110100 -2017NE800113. Data de Assinatura: 03/11/2017.

(SICON - 28/12/2017) 113202-11501-2017NE800122

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2017 UASG 113202

Contrato: 87/2017. Processo: 01342001139201719. PREGÃO SISPPNº 202/2017. Contratante: Comissao Nacional de Energia -Nuclear.CPF Contratado: ESTRANGEIRO. Contratado : AMY S.A.. Objeto:Alterar a data da chegada do produto: resolvem em comum acordoalterar a cláusula 2.-subcláusula 2.2, em que a data da chegada domaterial passa de quarta-feira para quinta-feira, com calibragem al-terada de segunda-feira para terça-feira, mantendo assim a pré-ca-libragem de 06 dias, as demais cláusulas mantem-se inalteradas. Fun-damento Legal: Art.65, II "b" Lei 8.666/93 .Vigência: 28/12/2017 a07/12/2018. Data de Assinatura: 28/12/2017.

(SICON - 28/12/2017) 113202-11501-2017NE800122

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOCIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo ao Convênio. Processo CNPq: 670006/2008-4. ProcessoSEI: 01300.670006/2008-92 . Registro SICONV: Nº 700.415/2008. Par-tícipes: Concedente: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVI-MENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº33.654.831/0001-36. Convenente: Fundação de Amparo à Pesquisa eInovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC, CNPJ nº01.682.869/0001-26. Interveniente: Secretaria de Estado do Desenvol-vimento Econômico Sustentável, CNPJ nº 07.255.568/0001-00 Do Ob-jeto: Supressão de R$5.076.225,00 do valor total do Convênio celebradocom a FAPESC, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Ex-celência - PRONEX, sendo R$4.500.000,00 suprimidos do valor a seraportado pelo CNPq e R$576.225,00 da contrapartida de responsabi-lidade da FAPESC, sem comprometimento da execução do objeto doConvênio, tendo em vista a utilização dos rendimentos de aplicação fi-nanceira dos recursos já disponibilizados pelos partícipes. A CláusulaQuarta do Convênio passa a ter a seguinte redação: Do Valor, da Do-tação Orçamentária e da Contrapartida: Importa o Convênio o valor glo-bal de R$9.923.775,00. A Concedente disponibilizará a importância de

R$5.500.000,00, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária efinanceira, em conformidade com o cronograma de desembolso que in-tegra o Plano de Trabalho, em duas parcelas. O Convenente disponi-bilizará, a título de contrapartida, a importância de R$4.423.775,00 naforma de recursos financeiros, conforme cronograma de desembolsoprevisto no Plano de Trabalho. As parcelas a serem liberadas pelo Con-cedente e pela Convenente em exercícios futuros, estão previstas con-forme descrito a seguir, e correrão à conta de suas dotações orçamen-tárias do respectivo exercício sendo objeto de apostilamento, a indicaçãodos créditos e empenho ou nota de movimentação de crédito para co-bertura: Para o ano de 2009: CNPq: R$1.000.000,00; FAPESC:R$2.000.000,00. Para o ano de 2010: CNPq: R$1.294.293,53. Para oano de 2012: FAPESC: R$1.025.000,00. Para o ano de 2013: CNPq:R$630.706,47; FAPESC: R$810.275,00. Para o ano de 2014: CNPq:R$2.575.000,00; FAPESC: R$588.500,00. O Termo Aditivo não implicaem quaisquer ônus adicionais por parte do CNPq. Da Ratificação: Ficamratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio que ora se adi-ta. Data de assinatura: 06/12/2017. Signatários: Pelo Concedente: MarioNeto Borges - Presidente, CPF 257.786.506-63. Pelo Convenente: Sér-gio Luiz Gargioni - Presidente, CPF 145.246.359-04. Pelo Interveniente:Carlos Alberto Chiodini - Secretário, CPF 005.031.909-42.

DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA No- 1/2018

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público:

RESUMO DO OBJETO: Audiência Pública presencial acer-ca do Termo de Referência relativo à contratação de empresa(s) es-pecializada(s) na prestação de serviços de Tecnologia da Informação eComunicação para atender necessidades do Conselho Nacional deDesenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em desenvolvi-mento e manutenção de soluções de software, na modalidade fábricade software; na sustentação de soluções de software; na execução detestes e controle de qualidade sobre as soluções de software do CNPqe suporte especializado em processos de testes, na modalidade fábricade teste; na mensuração de tamanho de soluções de software, va-lidação de mensurações realizadas por terceiros e suporte à aplicaçãode técnicas de mensuração, na modalidade fábrica de métricas; e nasatividades relativas à construção, desenvolvimento e manutenção esustentação a portais web, construção de estruturas e modelos deconteúdo e customização de sítios e portais web. A minuta do Termode Referência objeto desta Consulta estará à disposição dos inte-ressados no seguinte endereço eletrônico: http://cnpq.br/licitacoes/

Data: 15 de janeiro de 2018Horário: 15h00 às 17h30Local: Auditório Térreo do Edifício Santos Dumont, SHIS

QI 01, Conj. B, Bl. B, Sl. 103Informações: [email protected]

Em 28 de dezembro de 2017ELENI ROBERTA DA SILVA

Pelo Serviço de Licitações - SELIC

EXTRATOS DE DOAÇÃO

ESPÉCIE: Celebram o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cien-tifico e Tecnológico - CNPq e o Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia do Espírito SantoPROCESSO: 01300.005494/2017-53RESUMO DO OBJETO: Doação de bens móveis em Comodato.VALOR: R$ 2.998,33 (dois mil novecentos e noventa e oito reais etrinta centavos)DATA DA ASSINATURA 27 de dezembro de 2017.ASSINAM: Pelo Doador - CNPq: Anderson Malta da Silva - Co-ordenador de Recursos Logísticos - COLOG / Pelo Donatário: An-derson Mathias Holtz - Diretor - Geral do Instituto

ESPÉCIE: Celebram o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cien-tifico e Tecnológico - CNPq e o Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.PROCESSO: 01300.001202/2017-11RESUMO DO OBJETO: Doação de bens móveis em Comodato.VALOR: R$ 2.998,18 (dois mil novecentos e noventa e oito reais edezoito centavos)DATA DA ASSINATURA 27 de dezembro de 2017.ASSINAM: Pelo Doador - CNPq: Anderson Malta da Silva - Co-ordenador de Recursos Logísticos - COLOG / Pelo Donatário: An-derson Mathias Holtz - Diretor - Geral do Instituto

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 41/2017 UASG 364102

Contrato: 7/2016. Processo: 01300002191201594. INEXIGIBILIDA-DE Nº 5/2016. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE -DESEN-VOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNO. CNPJ Contratado:33683111000107. Contratado : SERVICO FEDERAL DE PROCES-SAMENTO -DE DADOS (SERPRO). Objeto: Prorrogação do prazode vigência por 12 meses do contrato de prestação de serviços deprocessamento de dados por meio de consulta online via sistemasenha rede , à base de dados dos sistemas CPF e CNPJ - HOD - HostOn Demand. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 30/12/2017a 30/12/2018. Valor Total: R$7.418,64. Fonte: 100000000 -2016NE800320. Data de Assinatura: 26/12/2017.

(SICON - 28/12/2017) 364102-36201-2017NE800011

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 40/2017 UASG 364102

Contrato: 61/2016. Processo: 01300000900201619. PREGÃO SRP Nº3/2016. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE -DESENVOL-VIMENTO CIENTIFICO E TECNO. CNPJ Contratado:00660928000100. Contratado : LIFE TECNOLOGIA E CONSUL-TORIA LTDA- ME. Objeto: Revisão contratual: Oneração no mês deJulho/2017 com alteração da retenção para 20% do tributo do INSS.Desoneração no mês de Agosto/2017 com alteração da retenção para4,5% do tributo do INSS. Fundamento Legal: Lei 8666/93 e Lei10.520/02 .Vigência: 18/12/2017 a 03/10/2018. Valor Total:R$351.518,12. Fonte: 100000000 - 2017NE800177. Data de Assi-natura: 18/12/2017.

(SICON - 28/12/2017) 364102-36201-2017NE800011

COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÃODO FOMENTO

RESULTADOS DE JULGAMENTOSCHAMADA PÚBLICA

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada ChamadaCNPq-SETEC/MEC Nº 17/2014 - Linha 1: PD&I (prorrogação) En-contra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9272705771575709

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada CNPq-SE-TEC/MEC Nº 17/2014 - Linha 2: Extensão Tecnológica (prorrogação)Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/4459860217101927

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada CNPq-SE-TEC/MEC Nº 17/2014 - Linha 4: Soluções Inovadoras (prorrogação)Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9694875002100029

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Nº 92/2013 -

Linha 1 (prorrogação) Encontra-se no Link: http://resulta-do.cnpq.br/4121932235730103

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Nº 92/2013 -

Linha 2 (prorrogação) Encontra-se no Link: http://resulta-do.cnpq.br/7966071618246070

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Cidadania,violência e direitos humanos (Contrato inicial) Encontra-se no Link:http://resultado.cnpq.br/3259453403068026

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada ESTUDOSPRÉ-CLÍNICOS E CLÍNICOS (FASE I) COM A FOSFOETANO-LAMINA, (Prorrogação) Encontra-se no Link: http://resulta-do.cnpq.br/9232970856544129

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Educaçãobásica: ensino e formação docente -Encontra-se no Link: http://re-sultado.cnpq.br/4528455217342549

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Faixa A -Apoio à infraestrutura de incubadoras de empresas (Prorrogação)-Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/4775477070938680

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Linha 2 -LEDs, emissores de luz não convencionais e sistemas de iluminação(Prorrogação)-Encontra-se no Link: http://resulta-do.cnpq.br/3740832844665068

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Chamada EncomendasCGSAU 2012 (APQ (prorrogação) Encontra-se no Link: http://re-sultado.cnpq.br/4980105620467860

Em 28 de dezembro de 2017.MARIO NETO BORGESPresidente do Conselho

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOSE TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL NO AMAZONAS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 17000027/2017

Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento informatizado damanutenção de veículos automotivos dos correios. Edital e infor-mações: www.licitacoes-e.com.br Fone e Fax: (92) 3621-8466 /[email protected], das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00horas. Sessão pública pela internet no endereço eletrônico: www.li-citacoes-e.com.br. Recebimento das propostas até 11/01/2018 às08:30 horas. Início da disputa de preços: 11/01/2018 às 11:30 ho-ras.

CARLOS AUGUSTO GONÇALVES DE OLIVEIRAPregoeiro

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_ Serviço Público Federal

COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEARINSTITUTODE PESQUISAS ENERGETICASENUCLEARES

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃOPREVENTIVA COM A INCLUSÃO DE PEÇAS (FILTROS) EMESTANTES E RACKS VENTILADOS UTILIZADOS NAMANUTENÇÃO DE ANIMAIS DE LABORATORIO DOS TESTESIN VIVO DOS RADIOFARMACOS DO IPEN-CNEN/SP, QUEENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESQUISASENERGETICAS E NUCLEARES DA COMISSÃO NACIONAL DEENERGIA NUCLEAR - IPEN-CNEN/SP E A ALBR INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA., NA FORMA ABAIXO:

CONTRATO Nº 079/2017LIVRO Nº 001/2017PROCESSO Nº 01342000317/2017-94

Pelo presente instrumento, a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR(CNEN), Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27.08.62, alterada pela Lei nº 6.189,

de 16.12.74, com a redação dada pela Lei nº 7.781, de 27.06.89, vinculada ao Ministério daCiência e Tecnologia consoante ao Decreto nº 6.129, de 20.06.07, Inciso VII, b, com sede àRua General Severiano, nº 90, no Município e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ

sob o nº 00402552/0001 26, por meio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS ENUCLEARES (IPEN), autarquia do Estado de São Paulo, gerido técnica eadministrativamente pela COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, em

conformidade com Convênio celebrado em 31 de maio de 2012 com o Governo do Estado deSão Paulo (DOU 25.07.2012), estabelecido a Av. Prof. Lineu Prestes, 2.242 - Cidade

Universitária "Armando de Salles Oliveira", Butantã, no Município e Estado de São Paulo,inscrito no CNPJ sob O nº 00402552/0005 50 e Inscrição Estadual nº 110.670.880.110, neste

ato representado pelo seu Diretor da Unidade Administrativa de Orgão Conveniado da CNEN,Dr. Wilson Aparecido Parejo Calvo, casado, Engenheiro de Materiais, carteira de identidadenº 12.622916, Órgão Expedidor SSP/SP, CPF nº 062.993.808-37 residente e domiciliado a

Rua Desembargador Júlio Cesar de Faria, 80 - Jardim Bonfiglioli São Paulo/SP, no uso dasatribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 794, de14.02.2017, publicada no D.O.U. n° 33, página 5, Seção 2, em 15.02.2017, do SenhorMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações MCTIC - pelaPortaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. n° 124, página

16, Seção 1, em 02.07.2014, ambas do Sr. Presidente da Comissão Nacional de EnergiaNuclear, doravante designado IPEN-CNEN/SP, e a empresa ALBR INDÚSTRIA E

COMÉRCIO LTDA., com sede à Rodovia Monte Mor x Capivari, Km 17,5 SproesserMonte Mor SP CEP: 13.190 000, inscrita no CNPJ sob nº 00.186474/0001-70, neste ato

representada pela Sra Neiri Angela Tonin Passos, sócia proprietária, portador do R.G. nº

13.654818 SSP/SP e do CPF nº 102.104,458-07, doravante denominada simplesmenteCONTRATADA, têm entre si certo e ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas econdições seguintes, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suasalterações posteriores, conforme segue:

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CLÁUSULA | - OBJETO.

O presente Contrato tem por objeto a prestação do serviço continuado demanutenção preventiva com a inclusão de peças (filtros) em ESTANTES E RACKSVENTILADOS utilizados na manutenção de animais de laboratório dos testes in vivo dosradiofármacos do IPEN-CNEN/SP, conforme condições e especificações estabelecidasno Edital e seu Anexo II o qual faz parte integrante deste Contrato.

CLÁUSULA || DA FORMA DE EXECUÇÃO.

A execução do objeto ora contratado deverá seguir os procedimentos defornecimento, constantes do Anexo II do Edital, intitulado Projeto Básico", 0 qual passa afazer parte integrante deste Contrato.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Esse Contrato obedecerá às disposições da Lei 8.666/93,inclusive no que concerne ao seu artigo 55 inciso XII. ..."Art. 55 São cláusulasnecessárias em todo contrato as que estabelecem: XII a legislação aplicável aexecução do contrato e especialmente aos casos omissos.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA A Manutenção Preventiva tem o intuito de prevenir aocorrência de atuações de manutenções corretivas, através de trocas periódicas defiltros.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA A manutenção preventiva deverá ocorrer mensalmenteem 17 estantes ventiladas e 13 racks ventilados de propriedade do Biotério do Centro deBiotecnologia do IPEN-CNEN/SP, sendo:

1. ESTANTES:

- Cronograma: 2 (duas) trocas de filtros de ar anuais a cada 6 (seis) meses.

- Total de trocas: 34jogos de filtros de ar, sendo 24 jogos ES1 e 10 jogos E82.

- Detalhamento: cada jogo-de filtro é composto de um pré-filtro, filtro de entrada e filtro desaída.

2. RACKS:

- Cronograma: 2 (duas) trocas de filtros anuais a cada 6 (seis) meses.

Total de trocas: 26 jogos de filtros de ar, sendo 24 jogos AL2 e 2 jogos AL21.

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- Detalhamento: cada jogo de filtro é composto de um pré-filtro, filtro de entrada e filtro desaída.

CLÁUSULA III - OBRIGAÇÓES E RESPONSABILIDADES.

Além do estipulado nas demais Cláusulas deste Contrato, a CONTRATADAe o IPEN-CNEN/SP ficarão obrigadas a:

I - CONTRATADA:

ª)

b)

9)

Prestar o serviço objeto deste contrato de acordo com que nele éestabelecido, com o Edital e seu Anexo II Projeto Básico com técnicasque garantam sua qualidade, em rigorosa observância aos procedimentosde segurança inerentes a esse tipo de serviço e tudo mais que fornecessário à sua perfeita execução ainda que não expressamentemencionado;

Atender com presteza às solicitações do IPEN CNEN/SP, que serelacionarem com o objeto deste Contrato;

Responsabilizar se pela guarda de todo material e/ou ferramenta a seremutilizados quando da prestação do serviço, objeto deste Contrato;

Manter Sempre limpo os ambientes a serem utilizados quando da prestaçãodos serviços, objeto deste Contrato;

Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação, inclusive no que concerne a regularidade fiscal,comprovação jurídica e qualificação econômico-financeira expressa nas

alíneas b - c - d e - f e 9 do item 31 do Edital;

Responsabilizar se pelo refazimento do serviço quando não aprovado pelofiscal deste Contrato, sem quaisquer ônus para o IPEN-CNEN/SP, no prazomáximo de 06 (seis) horas;

Fornecer aos seus funcionários todo o ferramental, equipamentos eacessórios adequados e necessários para a realização dos serviços objetodeste Contrato;

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h) Oferecer garantia total dos serviços, bem como, dos filtros a seremutilizados na realização da manutenção preventiva pelo período de 12(doze) meses;

i) Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitãrios,previdenciários e eventuais despesas de alimentação e transporte de seusfuncionários, encarregados da execução dos serviços, objeto dopresente Contrato, profissionais estes que não terão qualquer vínculoempregatício, direto ou indireto, com o lPEN-CNEN/SP.

j) Zelar pela disciplina e organização no ambiente de trabalho, cumprindo efazendo cumprir, irrestritamente, os regulamentos do lPEN-CNEN/SP,inclusive os horários estabelecidos, o trânsito de seus empregadosnas dependências do lPEN-CNEN/SP, bem como, atentar para as normasreferente a proteção radiológica, quando da prestação dos serviços, objetodeste Contrato;

k) Fornecer aos seus empregados os Equipamentos de Proteção IndividualEPI necessários para execução dos serviços. Tomar todas as providênciase cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de medicina esegurança do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados nodesempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que o acidentese veri que nas dependéncias do IPEN-CNEN/SP;

I) Designar um representante que se responsabilizará integralmente por todosos seus atos, de modo que toda a comunicação feita ao representante sejaconsiderada como feita à CONTRATADA;

k) Ressarcir ao lPEN-CNEN/SP, ou a terceiros, por qualquer dano ou prejuízocausado, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suastarefas, ou em conexão com elas;

m) Repor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer objeto do lPENCNEN/SP, comprovadamente danificado ou extraviado por seusempregados;

n) Arcar com todas as despesas, sem quaisquer ônus adicional para o IPENCNEN/SP, resultantes do transporte das estantes e/ou racks que pornecessidade, devidamente informadas e autorizados pelo Fiscal desteContrato, que necessitarem de reparos e/ou adequações a seremrealizados na oficina da CONTRATADA; /\

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o) Atentar às normas da Fiscalização do IPEN-CNEN/SP, incluindo àquelasreferente à proteção radiológica para a execução das tarefas quando daprestação dos serviços, objeto deste Contrato;

p) Aceitar, nas mesmas condições contratuais estabelecidas, os acréscimosou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado deste contrato;

q) Não se valer deste contrato para assumir obrigações perante terceiros,dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito dele decorrentesem quaisquer operações de desconto bancário;

r) Preservar o nome da Instituição pela qual for contratada,responsabilizando se pelo seu uso indevido;

3) Não se utilizar de mão de obra de menores de 18 anos para a realizaçãodos serviços objeto deste Contrato;

t) Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal,conforme exigência do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescentadopela Lei n° 9.854, de 27.10.99.

Il DO IPEN-CNENISP:

a) Pagar com pontualidade o preço acordado;

b) Cumprir todas as normas e condições deste Contrato;

c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condiçõesnecessárias à plena execução deste contrato, assim como, em relação àsegurança interna do IPEN-CNEN/SP;

d) Expedir, por escrito, eventuais advertências, multas e penalidadesdirigidas à Contratada;

e) Notificar à CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas naexecução deste contrato, pedindo providências para a regularização dasmesmas;

f) Realizar consulta ao cadastro de empresas inidôneas e suspensasCEIS, através do Portal da Transparência (www.transparencia.qov.br,

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sendo impressa declaração demonstrativa da licitante e no CadastroNacional de condenações por ato de improbidade Administrativaexpedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível noendereço www.cnjjusbr sendo impressa declaração demonstrativa daCONTRATADA;

g) Realizar diligência para veri car a adequação da prestação do serviço àscondições deste Contrato, do Anexo II do edital, em especial, em relaçãoao cumprimento do artigo 5° da Instrução Normativa nº 1, de 19 dejaneiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental. Caso não seconfirme essa adequação e garantidos o contraditório e a ampla defesa,este contrato será rescindido.

h) Cumprir o estabelecido no Art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.234de 11/01/2012, bem como suas alterações.

CLÁUSULA lV - DA FISCALIZAÇÃO.

O IPEN-CNEN/SP reserva-se o direito de exercer fiscalização sobre aprestação dos serviços aqui contratado, através de servidor credenciado, o qual estaráinvestido de plenos poderes para aceitar ou recusar o serviço que se encontrar emdesacordo com o solicitado neste instrumento e com as normas técnicas pertinentes.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Quaisquer exigências da fiscalização do IPEN-CNEN/SP,inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela

CONTRATADA sem quaisquer ônus para o lPEN-CNEN/SP.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Nos termos do art. 73, inciso I, da Lei n° 8666/93, 0serviço será recebido provisoriamente pelo Fiscal deste contrato, conforme estabelecidono item 3 do Projeto Básico - Anexo II deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, noprazo de + 10 (dez) dias, totalizando 15 (quinze) dias, será lavrado o Termo deRecebimento Definitivo da prestação de serviço, onde será observada sua qualidade, nostermos do Edital e deste Projeto Básico. Após esse prazo será processado o pagamento,conforme caput da clausula Vl deste Contrato.

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SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização doIPEN CNEN/SP, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA peloperfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste contrato, nem por quaisquerdanos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

CLÁUSULA V - VALOR D0 CONTRATO.

O valor global deste Contrato é de R$ 82.985,60 (oitenta e dois mil,novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo a manutenção preventiva

de R$ 26.791,20; a troca dos filtros de ar ES1 das estantes ventiladas R$ 19.200,00, a

troca dos filtros de ar E82 das estantes ventiladas R$ 8.000,00, a troca dos filtros de ar

AL2 nos racks ventilados R$ 26.160,00 e a troca dos filtros de ar AL21 nos racks

ventilados R$ 2.834,40, conforme demonstrado abaixo:

Descrição Qtde V. Unitário R$ V. Total R$Troca de filtros de ar ES1 das 24 800,00 19.200,00Estantes ventiladas

Troca de filtros de ar E82 das 10 800,00 8.000,00Estantes ventiladas

Troca de filtros de ar AL2 das 24 1.090,00 26.160,00

Estantes ventiladas

Troca de filtros de ar AL21 das 02 1.417,20 2.834,40Estantes ventiladas

Manutenção Preventiva mensal em 17 12 2.232,60 26.791,20Estantes e 13 Racks

CLÁUSULA VI - FORMA DE PAGAMENTO.

O pagamento do serviço prestado e aceito definitivamente pelaFiscalização do IPEN CNEN/SP, será efetuado mensalmente para a ManutençãoPreventiva e em 02 parcelas semestrais para a troca dos filtros de ar das estantes e dosracks Corretiva, até o 20° (vigésimo) dia após apresentação pela CONTRATADA, junto àGerência de Material e Patrimônio GMP, da Nota Fiscal devidamente preenchida edetalhada, devendo indicar em seu corpo o nome do banco, o número da agência, apraça e o número da conta, para que seja efetuado o crédito bancário referente aopagamento.

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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, oucircunstância que impeça a liquidação da despesa, a respectiva Nota Fiscal/Fatura serárestituida a CONTRATADA para as correções necessárias e o pagamento ficarásobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nestahipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização dasituação, não acarretando qualquer ônus para o lPEN-CNEN/SP.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária(OB), para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela CONTRATADA,mediante Ordem Bancária Crédito (OBC), ou por meio de Ordem Bancária Fatura (OBF),com código de barras, cumprindo-se o estabelecido no Art. 11 da IN-RFB nº 1.234, de11/01/2012. Seré considerada a data de pagamento o dia em que constar como emitida aOrdem Bancária.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento, mediante a emissão de qualquermodalidade de Ordem Bancária, será realizado desde que a futura Contratada efetue a

cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, no que se refere àsretenções tributárias e contribuições que trata as Instruções Normativas (IN) - RFB nº 971de 13/11/2009 e 1.234 de 1110112012; Leis 13.701 e 14.042 de 24/12/2003 e 30/08/2005respectivamente e Decreto 53.151 de 17/05/2012 da Prefeitura Municipal de São Paulo -P.M.S.P.

SUBCLÁUSULA QUARTA O pagamento somente será processado se o CNPJconstante da Nota Fiscal/Fatura for aquele indicado na proposta apresentada pelaCONTRATADA na fase licitatória.

SUBCLÁUSULA QUINTA É facultado o faturamento por meio de Nota FiscalEletrônica, que se escolhido, deverá ser enviada no endereço: [email protected].

SUBCLÁUSULA SEXTA - O pagamento somente será liberado após confirmação de quea CONTRATADA continua regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS) e com aFazenda Pública.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Não será permitido qualquer reajustamento de preços.

SUBCLÁUSULA OITAVA - O lPEN CNEN/SP poderá reter o pagamento,independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, ou dafaculdade de sua rescisão, em caso de faltas que, a critério do IPEN-CNEN/SP,prejudiquem a sua execução e até que as mesmas sejam sanadas.

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SUBCLÁUSULA NONA - Conforme o disposto no art. 36 § 6°, da IN SLTI/MP no 2, de30.04.2008, alterada pela IN SLTI/MP n° 3, de 16.10.2009, a retenção ou glosa nopagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contrato:

| - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidademínima exigida as atividades contratadas ou:

II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução doserviço, ou utiliza-los com qualidade inferior à demandada.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionadoque a taxa de compensação financeira devida pelo IPEN CNEN/SP, entre a data dovencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação daseguinte fórmula:

EM = ! x N xVP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = {TX/100)365

CLÁUSULA vu - DA VIGÉNCIA.

O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir dadata de sua assinatura.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A garantia do objeto deste contrato terá prazo de vigênciapróprio e desvinculado do prazo de contrato, para fins de eventual aplicação depenalidade, mesmo depois de expirada a vigência contratual, com vistas a harmonia com

a Orientação Normativa AGU nº 51 DOU Seção |, 252014.

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CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES.

No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, ou caso as façafora do convencionado, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do IPEN-CNEN/SP, econforme a gravidade do caso, as penalidades que irão de até o máximo de 2 (duas)advertências escritas, à aplicação de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre ovalor global do contrato.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA No caso de descumprimento do prazo fixado para aprestação do serviço a CONTRATADA ficará sujeita à multa de mora, observados osseguintes critérios:

a) Multa diária de 0,10% (dez centésimos por cento), para atrasos de até 10 (dez) dias,incidente sobre o valor dos serviços não executados;

b) Multa diária de 0,15% (quinze centésimos por cento), para atrasos superiores a 10(dez) dias, afastada a aplicação do disposto na alínea anterior, incidente sobre o valordos serviços não executados.

c) O atraso superior a 30 (trinta) dias, será considerado como recusa de execução dosserviços, ensejando a rescisão deste Contrato, por justa causa e aplicado a multa de10% (dez por cento) do valor global do contrato, a ser inscrita na Dívida Ativa daCNEN e cobrado judicialmente.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Terão como ressalva para efeito da não aplicação damulta prevista no caput desta Cláusula, os casos fortuitos ou de força maior que seenquadrem no parágrafo único do Artigo 393 do Código Civil ou, ainda, qualquer fato queo IPEN-CNEN/SP der causa e que venha a prejudicar ou impossibilitar a entrega doserVIço.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em nenhuma hipótese, serão considerados casos fortuitosou de força maior prejuízos que, eventualmente, venham a ser causados ao IPEN-CNEN/SP, por negligência, imprudência ou imperícia dos funcionários da CONTRATADA,ou omissão de seus prepostos.

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SUBCLÁUSULA QUARTA Qualquer evento considerado pela CONTRATADA comoprevisto na Subcláusula Segunda, deverá ser imediatamente comunicado à CNEN-IPEN,por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cabendo ao IPEN-CNEN/SP decidirsobre a procedéncia ou não das razões apresentadas.

SUBCLÁUSULA QUINTA A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizarse-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa aCONTRATADA, observando se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 esubsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

SUBCLÁUSULA SEXTA A autoridade competente, na aplicação das sanções, levaráem consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bemcomo o dano causado a Administração, observado o principio da proporcionalidade.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA O valor da multa aplicada, após o prazo recursal previsto noart. 87, § 2° da Lei 8.666/93 e não aceito pelo IPEN-CNEN/SP, previsto na Subcláusulaquinta, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo IPEN-CNEN/SP, ou sefor o caso, será inscrita na Dívida Ativa da CNEN e cobrada judicialmente.

SUBCLÁUSULA OITAVA As penalidades serão obrigatoriamente registradas noSICAF.

SUBCLÁUSULA NONA - No caso de rescisão do contrato por justa causa, o seu objetopoderá ser entregue, nas mesmas condições originariamente pactuadas, a uma daslicitantes remanescentes, pela ordem de classificação, sem prejuízo das penalidadesprevistas neste instrumento e na legislação aplicável.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Em função da natureza da infração, o IPEN CNEN/SPpoderá aplicar ainda a CONTRATADA, as penalidades de suspensão do direito de licitar,ou instruir o processo para que seja declarada inidônea para licitar ou contratar nostermos do artigo 7° da Lei 10.520/02 e legislação complementar c/c inciso IV do artigo 87da Lei 8.666/93.

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CLÁUSULA IX DA RESCISÃO DO CONTRATO.

A inexecução total ou parcial do Contrato, por parte da CONTRATADA,assegurará ao IPEN-CNEN/SP o direito de rescisão nos termos do artigo 77, bem comonos casos Citados nos artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A rescisão do contrato também poderá se efetuar nostermos do artigo 79, da Lei nº 8.666/93:

I. determinada por ato unilateral e escrito da CNEN-IPEN, aos casos enumerados nosincisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

Il. amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo dalicitação, desde que haja conveniência para a administração;

III.judicialmente, nos termos da legislação.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em caso de rescisão conforme o item I da Subcléusulaanterior aplicar-se-á no que couber, os direitos decorrentes do artigo 80, da Lei nº8.666/93, que regulará os casos omissos.

CLÁUSULA x - DA CAUÇÃO/FIANÇA.

Nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADAdispensada de quaisquer das modalidades de garantia previstas no Citado dispositivolegal.

CLÁUSULA XI - DA LICITAÇÃO.

A presente contratação foi objeto de licitação na modalidade PregãoEletrônico nº 165/2017, com observância da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e doDecreto nº 5.450 de 31/05/2005, bem como pelas condições estabelecidas nesteContrato, conforme processo IPEN-CNEN/SP nº 01342000317/2017-94, aplicando-sesubsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 junho de 1993.

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CLÁUSULA XII - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.

Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição,o Edital de Licitação, modalidade de Pregão Eletrônico nº 165/2017 a Proposta de Preçosda CONTRATADA, juntada às fls. 207 a 212 do processo IPEN CNEN/SP nº01342000317/2017-94, bem como todos os demais documentos constantes do referidoProcesso, naquilo que não o contrariar.

CLÁUSULA xm - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes da licitação correrão à conta da verba OutrosServiços de Terceiros Pessoa Jurídica Elemento Despesas 339039, Nota deEmpenho n° 2017NE801686, de 06/12/2017, Programa de Trabalho da União nº19.662.2059.2478.0001.

SUBCLÁUSULA ÚNICA Conforme Orientação Normativa da Advocacia-Geral da Uniãonº 39, de 13/12/2011 - A vigéncia dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei 8.666,de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde as despesasa eles referentes seja integralmente empenhadas, até 31 de dezembro, permitindo se,

assim, sua inscrição em restos a pagar.

CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO.

Este contrato é firmado ao amparo da Lei nº 6189, de 16 de dezembro de1974, com redação dada pela Lei nº 7.781, de 27/06/1989.

CLÁUSULA XV - DA PUBLICIDADE.

A publicação deste Contrato em forma de extrato no Diário Oficial da Uniãoserá providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, paraocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do artigo 61 da Lei nº 8.666,de 21/06/93, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.883, de 08/06/84.

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CLÁUSULA XVI - DO FORO.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, paradirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia dequalquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presenteinstrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente comduas testemunhas.

São Paulo, 14 de dezembro de 2017.

ª' A».NVAPARECXAD ARgnêêívo

Diretor da Unidade Administrativa de Órgão ConveniadoINSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES

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lã).186.474/0001-?õ?, _ _ Pªssos ALBR IND. E COM. LTDA,

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1 CP 137

MONTE MOR- SP 5

TESTEMUNH* ..... f

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- CARLOS Ron,/Emo J. SOARESCoordena. « Administração e Gerente do Centro de BiotecnologiaInfraestrutura - IPEN-CNEN/SP IPEN-CNE/SPRG nº 6. 845.499-5 RG nº 12.260.878 1CPF n° 817.573.368-34 CPF n° 051 .376.258-25

Obs.- Este Contrato teve a sua minuta aprovada pela Procuradoria Federal, conformeparecer de fls. 129 e 130 do processo 01342000317/2017-94

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