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12 Dicas Jurídicas para a sua Startup decolar! Aprenda com esse e-book quais são os elementos jurídicos mais importantes que a sua Startup precisa ter para ser um sucesso!

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12 Dicas Jurídicaspara a suaStartup decolar!

Aprenda com esse e-book quaissão os elementos jurídicos maisimportantes que a sua Startup precisa ter para ser um sucesso!

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Já abri minha empresa! E, agora?

Dicas Sobre Colaboradores

Dicas Sobre Terceiros

Dicas Sobre Propriedade Intelectual

Dicas Sobre Investidores

Conclusão

Contato

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Índice

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Já abri minha empresa! E, agora?

O mais difícil e o mais importante você já fez: você abriu a sua própria startup! Tirou a ideia do papel, reuniu uma boa equipe, força de vontade, criou o MVP, conversou com vários mentores e por fim ainda conseguiu abrir o CNPJ!

Mas, depois de aberta a empresa, sabemos que no dia-a-dia as questões jurídicas começam a surgir com mais intensidade e na medida que a sua empresa cresce, com ela crescem os riscos também.

Estar atento aos impactos jurídicos e cuidados diários da sua startup é essencial, isso faz com que a sua empresa esteja protegida contra riscos, além de fazer com que a sua empresa cresça de forma ordenada e estruturada, o que por si só capta também o interesse de investidores que buscam empresas seguras juridicamente para investir.

Foi pensando nisso que o DMLAW elaborou esse e-book, para auxiliar você a ter ainda mais sucesso com a sua startup!

Desejamos uma excelente leitura!

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COLABORADORES

DICAS SOBRE

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Cuidados da ReformaTrabalhista

A reforma trabalhista trouxe uma série de mudanças para acontratação de funcionários e pagamento de benefícios. Alei 13.467/17 (reforma trabalhista) trouxe um avançotrabalhista e modernizaram as relações de trabalho do paíse entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, sendo quealterou mais de 100 pontos da CLT.

Devido ao alto número de mudanças, é preciso estar atentoas novas regras de pagamento de verbas rescisórias, bancode horas, tempo de jornada de trabalho, intervalointrajornada, férias, extinção de contrato de trabalho,rescisão por acordo entre o funcionário e a empresa, alémde direitos a gestantes e recém-pais.

Nesse capítulo vamos abordar algumas dessas alterações,mas lembramos que cada caso trabalhista é específico edeve ser analisado à luz das particularidades do dia-a-dia daempresa e junto a pessoas capacitadas para lidarem com oscasos.

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Dica #1 - Quandoposso contratar PJ?

Um dúvida muito comum é quanto a contratação depessoa jurídica ao invés de contratar um funcionário nosmoldes da CLT. A ideia atrai a empresa, pois os gastos sãoreduzidos e ao mesmo tempo atrai funcionários, poisacabam uma quantia maior, uma vez que não sofrem umasérie de descontos exigidos por lei.

No entanto, é preciso tomar extremo cuidado nacontratação de PJ, a reforma trabalhista permite acontratação somente se o autônomo possuir CNPJ ecapital social compatível com o número de seusempregados, que para empresas com até dez funcionáriosa lei estabelece o mínimo de R$ 10.000,00.

Embora a lei permita a contratação de autônomo pararealizar qualquer atividade da empresa, não é permitidoque se demita funcionários contratados pela CLT e queimediatamente após virem autônomos dentro daempresa. Se o empregado for demitido, ele não podeprestar serviços como PJ para a empresa pelo período de18 meses após a demissão.

Dica #2 - Banco de Horas: Quando posso fazer?

A Reforma trabalhista estabelece que o banco de horas pode ser feito por acordo individual entre o funcionário e a empresa, mas no caso de negociação direta com a empresa, a compensação do banco pode deve ser feita em no máximo 6 meses e mediante acordo escrito!

Dica #3 - Férias: até quantopodem ser negociadas?

Com a Reforma Trabalhista as férias podem ser usufruídas em no máximo três períodos, sendo que pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais devem ter no mínimo 5 dias corridos.

Além disso, as férias não podem iniciar dois dias antes de feriados ou em finais de semana.

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Dica #4 - Extinção do Contrato de Trabalho

A Reforma trabalhista estabeleceu que não é necessária a presença de sindicato quando a rescisão for referente a funcionário com mais de 1 ano de serviço.

Além disso, as verbas rescisórias poderão ser pagas em dinheiro, cheque ou depósito bancário se for previamente acordado entre as partes!

É preciso também ficar atento ao prazo de devolução da documentação referente à extinção do contrato de trabalho, que deverá ser realizada em 10 dias a contar do último dia do trabalho.

Ainda, para Seguro-Desemprego e movimentação da conta de FGTS o funcionário precisará apresentar a anotação de extinção do contrato em sua CTPS, sendo que a empresa deve comunicar previamente a dispensa ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal.

É preciso estar atento a todos os 100 pontos reformados na lei trabalhista para que sejam evitados quaisquer riscos como ações! Há

diversos pontos que ainda causam confusão e divergências entre juristas, assim o bom acompanhamento é essencial para garantir a

proteção da sua empresa e garantir o seu sucesso!

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TERCEIROS

DICAS SOBRE

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Dica #5 - Due Diligence

A primeira dica essencial para a contratação deterceiros é a realização de uma due diligence ampla eeficiente sobre a empresa com quem se estácontratando.

A due diligence é a investigação feita a terceiros paramensurar o risco que a sua empresa pode ter aorealizar contratações, tratam-se de riscos de nãocumprimento de contrato e também de riscos legais

Que possam recair sobre a sua empresa por simplesmente contratar com essa empresa, no caso, por exemplo de essa empresa estar envolvida em casos de corrupção.

Assim as dicas para uma boa due diligence são:

a) Analisar se há processos judiciais e administrativos da empresa, bem como analisar seu teor;

b) Verificar se a empresa tem seu nome negativado;

c) Pesquisar a reputação da empresa perante o mercado; e

d) Analisar quem são os sócios da empresa.

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Dica # 6 - Contratos

Outra dica importante é quanto aos instrumentos que vão reger os serviços contratados com esse terceiro. É comum fecharmos prestações de serviços por whatsapp e e-mails, sem formalizar em um contrato pela praticidade do dia-a-dia.

No entanto, a realização de um contrato é essencial para regular a relação com o terceiro e prevenir riscos para a empresa.

Dessa forma, indicamos que é essencial que o seu contrato contemple os seguintes elementos:

a) Descrição do serviço contratado;

b) Formas de Pagamento;

c) Quando é possível rescindir o contrato e sob quais condições;

d) Multa contratual pela não prestação do serviço contratado; e

e) Vedação de que o terceiro pode repassar o cumprimento de contrato para outra pessoa não autorizada pela sua empresa. Essa cláusula garante que o serviço será executado pela empresa que você contratou e não por um terceiro desconhecido, que não passou pela sua duediligence.

“Contrato é, assim, o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral,

que sujeita as partes à observância de conduta idônea à

satisfação dos interesses que regularam.”

GOMES, Orlando.

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

DICAS SOBRE

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#Dica 7: Registre suamarca!

A marca é o bem intangível mais importante da suaempresa, é pela marca que os clientes conseguemdistinguir o seu produto ou serviço em meio a tantosoutros do mercado. A marca ganha prestígio peranteconsumidores e todo o mercado conforme vai sedesenvolvendo e isso pode chamar a atenção tanto deinvestidores quanto de pessoas de má-fé.

A propriedade da marca é conferida pelo InstitutoNacional de Propriedade Industrial, é por meio desseórgão que a sua empresa passa a ter a titularidade damarca.

Dessa forma, se algum terceiro de má-fé utilizar a suamarca sem sua autorização, isso irá configurarconcorrência desleal e esse terceiro deverá indenizá-lo.No entanto, tal somente pode ocorrer se ficarcomprovado que a sua empresa detém de fato apropriedade sobre a marca.

Ainda, o registro é muito importante para demonstrara aseriedade da sua empresa, especialmente no momentode mostrá-la para investidores que buscam empresasseguras legalmente para investir e comprar.

O registro no INPI é feito online, se você quer sabermais sobre registro de marcas, baixe nosso e-book“Tudo sobre registro de marcas” disponível em nossosite: www.dmlaw.adv.br.

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#Dica 8: Registre sua patente

Se você inventou um produto é essencial que esse produto seja registrado comopatente. A patente é uma concessão conferida pelo Instituto Nacional dePropriedade Industrial que garante ao seu titular o direito de exploraçãoexclusiva daquela invenção por um determinado período de tempo.

Isso significa que se você inventou um produto e um terceiro começa a utilizar

a sua invenção sem sua autorização, écabível uma ação com pedido deindenização por infração de patente.No entanto, para isso é necessáriocomprovar que a patente é de fato desua propriedade, o que pode ser feitocom o certificado emitido pelo INPI.

Para se ingressar com um pedido depatente recomendamos verificar se jáhá alguma patente semelhante a sua járegistrada e também analisar se ainvenção é de fato bastante inovadora,do contrário a patente não seráconcedida.

Feita a busca prévia, para ingressarcom o pedido é necessário descrevertecnicamente a patente e anexaralguns documentos essenciais, taiscomo: relatório descritivo, quadroreivindicatório, listagem de sequências(para pedido da área biotecnológica),desenhos (se for o caso), resumo epreenchimento de formuláriodisponível no INPI.

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#Dica 9: DireitoAutoral

Se a sua empresa é produtora de muito conteúdo é importante que esse conteúdo seja registrado para impedir que terceiros utilizem sem a sua autorização, assim como a patente e a marca.

O direito autoral abarca não só obras literárias, mas também: músicas, filmes, fotografias, desenhos, projetos, esboços, obras de arquitetura, paisagismo e inclusive programas de computador (regulados por lei específica).

O direito autoral nasce com a elaboração da obra, no entanto, em caso de conflitos por uso indevido é preciso provar quem foi que realizou primeiro a obra, assim o registro é essencial para fins de prova!

A depender da obra que se pretende registrar há diferentes órgãos que podem fazer o registro. No caso de obras literárias e músicas o registro pode ser feito na biblioteca nacional. Já no caso de obras plásticas e desenhos estes podem ser registrados na Belas Artes.

Outro fator importante do direito autoral é que estedireito é dividido em dois: direitos patrimoniais e direitos morais.

Os direitos morais são inalienáveis, ou seja, não podem ser transferidos para terceiros, é o direito de ser citado como autor da obra.

Já os direitos patrimoniais podem ser transferidos para terceiros, são aqueles direitos referentes a remuneração da obra e também direito referente a: reprodução do conteúdo, distribuição, tradução, adaptação, entre outros.

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INVESTIDORESDICAS SOBRE

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#Dica 10: MútuoConversível

Esse tipo de investimento é o que mais se vê na práticaem startups, tendo em vista que é um instrumentocapaz de garantir maior liberdade para negociar eelaborar cláusulas, além de ser conseguir conferir altasegurança para a empresa e o investidor.

Esse tipo de investimento consiste na elaboração de umcontrato no qual o investidor empresta dinheiro para aempresa por um período curto de tempo, sendo que aofinal do prazo estipulado no contrato o investidorpoderá escolher entre ingressar na empresa (convertero valor em participação societária) ou receber o valor devolta, de acordo com o que ficou estipulado entre aspartes.

Nossas dicas para que esse instrumento seja seguro sãoanalisar:

a) Como será o papel do investidor perante a startupenquanto ele ainda não é sócio;

b) Quais são as condições para o investidor participardas decisões da startup?

c) Quais são os limites de atuação do investidorperante a empresa?

É essencial verificar também se o mútuo é o melhor meiode investimento para o caso específico da sua startup. Tudovai depender do caso concreto: do tamanho da sua startup,do segmento, do valor a ser investido e das característicaspessoais do investidor. Alguns outros exemplos deinvestimento são: aporte de capital; compra departicipação societária; crowdfunding, entre outros.

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Vesting

Esse tipo de instrumento é utilizado quando a

empresa contrata um funcionário com grande

potencial e para tornar a oferta de trabalho mais

atraente é oferecido a esse funcionário a opção de

compra de um percentual da empresa ao final de um

período de trabalho pré-definido. Esse é um modelo de retenção e atração de talentos bastante eficaz utilizado pelas startups.

Nesse contrato a cada ano (ou mês) que passa o funcionário tem o direito de adquirir ou vestir um percentual das quotas da empresa, assim ele vai ganhando a possibilidade de compra gradual das quotas. Ainda. É estabelecido nesse contrato quanto tempo depois da assinatura o funcionário passa a ter o direito de vestir as quotas (chamado de “cliff”)

DICA #11: Cláusulas Essenciais do Vesting

Confira as cláusulas interessantes para um Vesting seguro:a) Preço certo e determinado para a compra futura de quotas;b) Prazo para o funcionário começar a ter direito de comprar as quotas;c) Percentual máximo de quotas que o funcionário poderá comprar ;d) Condições de perda do direito de aquisição; ee) Disposição sobre o que acontece se a empresa for vendida

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Dica #12 –CuidadosTrabalhistas com o Vesting

O contrato de vesting não tem a ver com o contrato detrabalho, a opção de compra que o vesting confere écompletamente independente do contrato de trabalho.Acontece que muitos dos contratos de vesting acabammaqueando relações inexistentes de trabalho, dessa formaé preciso se atentar a forma como o contrato de trabalho eo vesting são escritos, para que não haja confusão.

Nesse tópico nossa dica é realizar um contrato de trabalhonormal com o funcionário e em paralelo realizar umcontrato de vesting, seguindo os requisitos desteinstrumento e observando as cláusulas essenciais quemencionamos na página anterior.

ATENÇÃO!

Se você diz para o seu funcionário que após um período ele vai ganhar um percentual da sua empresa isso pode ser caracterizado como parte do seu salário

e todos os encargos trabalhistas e previdenciários podem recair sobre o valor que ele adquiriu! O correto

é dar a ele a opção de COMPRA das quotas.

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CONCLUSÃOAbrir uma empresa não é um processo fácil, tampoucoé fazê-la crescer. Sabemos que o Brasil possui umaquantidade imensa de normas trabalhistas,tributárias, fiscais, entre tantas outras. Isso tudorequer um cuidado redobrado do empresário, queprecisa desenvolver uma visão ampla sobre o seunegócio, o mercado e a cultura do país em que estáinserido.

Para que uma empresa tenha sucesso é essencial queela mapeie os seus riscos e compreenda quais são aslegislações do país que ela deve ficar mais atenta.Uma empresa que possui seus riscos controladospossui uma chance maior de crescimento, poisconsegue se planejar melhor, evita surpresasdesagradáveis, atrai investidores e clientes.

Nesse sentido, como um dos elementos principais domapeamento de risco é a legislação buscamos nessee-book apontar alguns pontos interessantes para fazera sua empresa estar mais segura, viabilizando, assim,o seu crescimento.

Créditos das imagens: Freepik©Diehl & Mussato. Todos os direitos Reservados. 2019

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Aqui é um espaço reservado para alguma imagem ou multimídia :D

#Dica 10: MútuoConversível

Alii denique no quo, ex eam porro audire euripidis. Ea virtute luptatum evertitur eam, ad noluisse dissentiet dissentiunt sed. Mediocrem patrioque cu vix. Alia quaestio efficiantur in has, nam ei cibo omnium sadipscing. In has mentitum persecuti. Eu eum velit legere percipit, nisl quodsi petentium id has, has ne mazim dolorem nusquam.

Alii denique no quo, ex eam porro audire euripidis. Ea virtute luptatum evertitur eam, ad noluisse dissentiet dissentiunt sed. Mediocrem patrioque cu vix. Alia quaestio efficiantur in has, nam ei cibo omnium sadipscing. In has mentitum persecuti. Eu eum velit legere percipit, nisl quodsi petentium id has, has ne mazim dolorem nusquam.

Contato

19-4040-4114

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