12 05-14 - josé longo - planejamento
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
NAS SUCESSÕES
José Henrique Longo12.05.2014
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
Por que?
- Gestão
- Proteção (segregação de riscos)
- Eficiência Fiscal
- Planejamento Sucessório
Família Sucessão (inventário / doação)
Incapacidade
Societário Estruturas Regras
Tributário Eficiência Fiscal (IR, ITCMD)
- Classificação de Ativos Atividades operacionais Imóveis Ativos financeiros
- Estruturas para Segregação de Ativos Tipos (holding, fundo de investimento, trusts, etc.) Movimentação Tributação Flexibilidade para regras
- Regras Pessoa Física Estrutura
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
Como?
- Estrutura Pessoa Física Holding Fundo VGBL Exterior
- Movimentação Pessoa Física Holding Fundo VGBL Exterior
ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS
Tributação
IR PF x PJ regime tributário custo ou mercado ágio ou deságio rendimento do exterior
ITBI transmissão
ITCMD doação NP bem móvel/imóvel valor de mercado
ATIVIDADES OPERACIONAIS
pessoa física• interesse em manter distância (família e operação)• inventário da participação na operacional• JCP / dividendo
holding• regras familiares• valor de custo ou mercado• ágio ou deságio• JCP / dividendo
fundo de investimento• valor de mercado• JCP / dividendo
IR
IMÓVEIS
pessoa física• condomínio• rendimento locação / ganho de capital• benefícios fiscais (redução e isenção)
holding• rendimento locação / ganho de capital• valor de custo ou mercado• ITBI
fundo de investimento imobiliário• isenção se
cotas negociadas em Bolsa mínimo de 50 cotistas cotista com até 10%
IR
ATIVOS FINANCEIROS
pessoa física• ações negociadas em Bolsa de Valores• aplicações com isenção (poupança, LCA, etc.)
pessoa jurídica
fundo de investimento• valor de mercado• aberto ou fechado• especiais (FIA, FIP, FIC)
IR
FUNDO DE INVESTIMENTO
Aberto tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate
Curto Prazo (até 365 dias):IRF semestral 20%IRF complementar 22,5% ou 20%
Longo PrazoIRF semestral 15%IRF complementar 22,5% a 15%
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima 720 dias 15%
IR
FUNDO DE INVESTIMENTO
Fechado tributação no Resgate / AmortizaçãoFIPFIA Multimercado *
Fundo de Cota de Fundo (FIC)
apenas a pessoa está sujeita ao IR
FIC
PESSOA
FUNDO
não incide IR
incide IR
IR
TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA)
FUNDO
ATIVO
COTISTA
RE
ND
IME
NT
OD
IVID
EN
DO
/JC
PIS
EN
TO
Valor da cota aumenta(tributação de 15% no resgate)
FUNDO
ATIVO
COTISTA
RE
ND
IME
NT
OD
IVID
EN
DO
I
SE
NT
OJC
P
15%
Valor da cota permanece(tributação no pagamento: 0 ou 15%)
RE
SG
AT
E
15%
IR
DOAÇÃO
- Alíquota- Nua Propriedade- Valor da base de cálculo
imóveis participações societárias
INVENTÁRIO
- Alíquota- Valor da base de cálculo
ITCMD
CASES
Case # 1
EMPRESA OPERACIONAL(S/A)
Antonio João
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4
EMPRESA OPERACIONAL(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4
16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5%
Case # 1
EMPRESA OPERACIONAL(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4X 1
6,25%16,6% 16,6% 16,6% 6,25% 12,5% 12,5% 12,5%
56,25% 43,75%
Case # 1
Case # 1
Questões:
1. Você proporia algum Planejamento Sucessório aos Srs. Antonio e João?
2. Essa estrutura permitiria regras para cada família?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
Case # 1
Reflexões:
1. Alternativas: holding pura; classe de ações; fundos de investimento
2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos da operacional (classe); acordo de acionistas; regulamento
3. Consequências tributárias: valor de conferência (ágio/ deságio); antiguidade das ações; ganho de capital em eventual venda; Juros sobre Capital Próprio; reserva de lucros
EMPRESA OPERACIONAL(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4
16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5%
Case # 1
EMPRESA OPERACIONAL(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J4
33,3% 33,3% 33,3% 25% 25% 25% 25%
Holding Holding
acordo acordo
Case # 1
DividendosJCP
Valor?
partes ideais
F 1 F 2 F 3
Case # 2
imóveis destinados à locação
condomínio
Case # 2
Questões:
1. Você proporia a formação de uma Holding Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que?
2. Alguma dessas estruturas permitiria regras?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
Case # 2
Reflexões:
1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio, (b) permite eficiência tributária com Lucro Presumido
2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas (possibilidade de decisão por maioria)
3. Consequências tributárias: valor de conferência e benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD; IRPJ
2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos
Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente
3 filhos (expectativa de 8,33%)
1 filho rompido com a família
Intenção de venda em médio prazo
Possibilidade de aquisição de novos negócios
Case # 3
OPERACIONAL LTDA.
50%50%
Case # 3
Case # 3
Questões:
1. Você proporia alguma estrutura? Qual?
2. Qual flexibilidade a estrutura daria?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
Case # 3
Reflexões:
1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo
2. Flexibilidade: vinculação das partes
3. Consequências tributárias: ganho de capital na transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB 07/2007); ganho de capital na Holding; resgate das cotas do FIP;JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding
OPERACIONAL S/A
50%50%
Case # 3
FIP
Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim, parcela de suas ações da empresa da qual é titular
Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve a ideia de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de custo
Case # 4
Case # 4
Questões:
1. Quais seus comentários sobre a pretensão de Joaquim?
2. A ideia dele é recomendável?
Case # 4
Reflexões:
1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e sob qual regime. A aquisição poderia representar patrimônio comum do casal economia de 4% (SP) e contingência de 50%2. Impossibilidade de imposição de cláusulas (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão)?
3. ITCMD simulação