1 sÚmulas e ojs do tst oab 2012 súmulas e ojs rafael tonassi

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5/14/2018 1 SÚMULAS E OJS DO TST OAB 2012 Súmulas e OJs Rafael Tonassi - slidepdf.com

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décimo terceiro salário e das férias proporcionais.SUM-18  A compensação, na Justiça do Trabalho,

está restrita a dívidas de natureza trabalhista.SUM-48   A compensação só poderá ser argüidacom a contestação. SUM-43Presume-se abusiva a transferência de que trata o§ 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação danecessidade do serviço.

SUM-47 O trabalho executado em condiçõesinsalubres, em caráter intermitente, não afasta, sópor essa circunstância, o direito à percepção dorespectivo adicional. SUM ± 364 Tem direito aoadicional de periculosidade o empregado expostopermanentemente ou que, de forma intermitente,sujeitase a condições de risco. Indevido, apenas,quando o contato dáse de forma eventual, assimconsiderado o fortuito, ou que, sendo habitual,dáse por tempo extremamente reduzido. (Cancelado o Item II) SUM-80   A eliminação da

insalubridade mediante fornecimento de aparelhosprotetores aprovados pelo órgão competente doPoder Executivo exclui a percepção do respectivoadicional. SUM-289 O simples fornecimento doaparelho de proteção pelo empregador não oexime do pagamento do adicional de insalubridade.

Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à

diminuição ou eliminação da nocividade, entre asquais as relativas ao uso efetivo do equipamento

pelo empregado. SUM-293 A verificação medianteperícia de prestação de serviços em condiçõesnocivas, considerado agente insalubre diverso doapontado na inicial, não prejudica o pedido deadicional de insalubridade. SUM-228  A partir de 9de maio de 2008, data da publicação da Súmula

Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, oadicional de insalubridade será calculado sobre osalário básico, salvo critério mais vantajoso fixadoem instrumento coletivo. SÚMULA VINCULANTE

Nº 4 SALVO NOS CASOS PREVISTOS NACONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃOPODE SER USADO COMO INDEXADOR DEBASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DESERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEMSER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.SUM-51 I - As cláusulas regulamentares, querevoguem ou alterem vantagens deferidasanteriormente, só atingirão os trabalhadores

admitidos após a revogação ou alteração doregulamento II - Havendo a coexistência de doisregulamentos da empresa, a opção do empregadopor um deles tem efeito jurídico de renúncia àsregras do sistema do outro. SUM-77 Nula é apunição de empregado se não precedida de

inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a

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Integra a remuneração do bancário a vantagempecuniária por ele auferida na colocação ou na

venda de papéis ou valores mobiliários deempresas pertencentes ao mesmo grupoeconômico, se exercida essa atividade no horário eno local de trabalho e com o consentimento, tácitoou expresso, do banco empregador. SUM-60 I - Oadicional noturno, pago com habitualidade, integra

o salário do empregado para todos os efeitos. II -Cumprida integralmente a jornada no períodonoturno e prorrogada esta, devido é também oadicional quanto às horas prorrogadas. Exegese doart. 73, § 5º, da CLT. SUM-372 I - Percebida agratificação de função por dez ou mais anos peloempregado, se o empregador, sem justo motivo,revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio daestabilidade financeira. II - Mantido o empregadono exercício da função comissionada, não pode oempregador reduzir o valor da gratificação. SUM-265   A transferência para o período diurno de

trabalho implica a perda do direito ao adicionalnoturno. SUM-63   A contribuição para o Fundo deGarantia do Tempo de Serviço incide sobre aremuneração mensal devida ao empregado,inclusive horas extras e adicionais eventuais. SUM291 A supressão total ou parcial, pelo empregador,

de serviço suplementar prestado com

habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano,assegura ao empregado o direito à indenização

correspondente ao valor de 1 (um) mês das horassuprimidas, total ou parcialmente, para cada anoou fração igual ou superior a seis meses deprestação de serviço acima da jornada normal. Ocálculo observará a média das horassuplementares nos 12 (doze) meses anteriores à

mudança, multiplicada pelo valor da hora extra dodia da supressão.

SUM-376 I - A limitação legal da jornadasuplementar a duas horas diárias não exime oempregador de pagar todas as horas trabalhadas.

II - O valor das horas extras habitualmenteprestadas integra o cálculo dos haverestrabalhistas, independentemente da limitaçãoprevista no "caput" do art. 59 da CLT.