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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.
DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.
LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.
PGM
ALTERAÇÃO DO EDITAL DO 2° EXAME DE SELEÇÃO PARA O
PROGRAMA DE ESTÁGIO FORENSE DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU (PGM-NI)
A Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu, através do Centro de
Estudos Jurídicos, torna pública a alteração do Edital do 2º exame de
seleção do Programa de Estágio Forense da PGM-NI, nos seguintes
termos:
Art. 1° O prazo para a realização de inscrições será reaberto, passando a
ocorrer de 22/12/2020 a 10/01/2021.
Parágrafo primeiro. Os interessados deverão realizar a inscrição nos
termos dos itens III e IV do edital publicado no Diário Oficial (DOE-NI) de
13/02/2020 e disponível na página:
http://www.novaiguacu.rj.gov.br/pgm/editais/edital-estagio-modificado-2-
3/, devendo os novos pedidos de isenção ser apresentados de 22/12/2020
até 06/01/2021, sendo divulgados os resultados dos requerimentos de
isenção de taxa em 08/01/2021.
Parágrafo segundo. Os candidatos que já tenham realizado a inscrição
não precisarão repetir o procedimento, nem pagar nova taxa.
Parágrafo terceiro. Em razão da alteração do critério de seleção e do
tempo decorrido desde a abertura do processo seletivo, os inscritos que
não desejem mais participar da seleção deverão, no mesmo período
consignado no caput, solicitar a devolução do valor da inscrição por meio
do e-mail: [email protected], apresentando comprovante do
respectivo pagamento.
Parágrafo quarto. Encerrado o novo período de inscrições, será divulgada
em 14/01/2021 a listagem consolidada das inscrições deferidas,
divulgando-se no sítio eletrônico oficial da PGM-NI.
Art. 2º Os itens V e VI do edital publicado no Diário Oficial (DOE-NI) de
13/02/2020 passam a adotar a seguinte redação: a
V -VAGAS:
V.1 – A seleção se destinará ao preenchimento de 100 (cem) vagas do
Programa de Estágio Forense da PGM-NI, observando-se o prazo de
validade de 31/12/2021.
Parágrafo único. Ultrapassado o prazo previsto no caput, os candidatos,
ainda que aprovados, não terão direito adquirido à convocação.
VI – PROVAS:
VI.1 – O Exame de Seleção consistirá em Prova com questões
discursivas, eliminatória, contendo três questões, sobre as matérias
integrantes do programa anexo ao presente edital, assim distribuídas: a)
Direito Constitucional: uma questão valendo trinta pontos b) Direito
Administrativo: uma questão valendo trinta pontos c) Direito Processual
Civil: uma questão valendo quarenta pontos.
VI.1.1 – A prova será realizada em ambiente virtual, por meio da
plataforma “google sala de aula”, no dia 18/01/2021, de 09hs às 12hs.
VI.2 – A NOTA FINAL do candidato será a soma aritmética dos pontos
atribuídos a cada uma das três disciplinas.
VI.3 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem as
maiores notas dentro das 100 (vagas) existentes, observando o critério
de maior idade para a fixação da ordem classificatória em caso de
empate.
VI.4 -O candidato que não proceder ao login no ambiente virtual de
prova até às 09:20hs do dia 18/01/2021 será eliminado, não
responsabilizando-se a organização do processo seletivo por quaisquer
instabilidades do sistema.
VI.5 – O gabarito das questões será divulgado em 19/01/2021, e o
resultado parcial com as notas e relação dos candidatos aprovados, com
a respectiva classificação, será divulgado em 22/01/2021.
VI.6 - Do resultado final será admitido recurso à Comissão de Seleção,
interposto eletronicamente, através do email [email protected], até
as 23h59m59s de 25/01/2021.
VI.7 – A Comissão de Seleção decidirá em caráter definitivo o mérito dos
recursos administrativos interpostos, divulgando o resultado final do
certame em 26/01/2020.
Art. 3°. Fica excluído o subitem VII.4 do item VII do edital publicado no
Diário Oficial (DOE-NI) de 13/02/2020.
Art. 4°. Ficam mantidos todos os demais itens do edital de seleção
publicado no Diário Oficial (DOE-NI) de 13/02/2020.
Rafael Alves de Oliveira
Procurador Geral
Oscar Bittencourt Neto
Procurador-Chefe do Centro de Estudos Jurídicos
SEMUS
PROCEDIMENTO DE INTENÇÃO
DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS/FMS, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Informar a publicação da Intenção de Registro de Preços – IRP nº 14/2020, cujo objeto é a Aquisição com instalação de Aparelhos de Ar Condicionados, para sanar as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, na modalidade Pregão Eletrônico - SRP, com quantitativos e especificações descritos no Termo de Referência e respectivos anexos autuados no processo administrativo nº 2020/041.614, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender às necessidades do órgão contratante.
Nova Iguaçu, 17 de Dezembro de 2020.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Saúde – SEMUS
Matrícula: 60/705996-7
PORTARIA GABINETE Nº. 187/2020 – SEMUS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, nomeado pela Portaria Nº330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no diário oficial de 30 de junho de 2018 no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA, para apurar os fatos elencados no Processo 2020/049008, determinando como competente a Comissão de Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde nomeada através da Portaria Gabinete nº 185/2017 e nº 178/2018, publicadas no Diário Oficial do município em 17/08/2017 e 27/09/2018, respectivamente. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Nova Iguaçu, 17 de dezembro de 2020.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE
Secretário Municipal de Saúde Matrícula 60/705996-7
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 012/CPL/SEMUS/2020
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.
Em conformidade com os pareceres da Assessoria de Controle Interno da SEMUS e Comissão Permanente de Licitação/SEMUS – CPL/SEMUS, autorizo a despesa e HOMOLOGO a LICITAÇÃO Nº 012/CPL/SEMUS/2020 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – MENOR PREÇO POR ITEM, com as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA CENTRAL E SATÉLITES DO HGNI, o objeto em favor das empresas: TY BORTHOLIN COMERCIAL LTDA – CNPJ 05.291.541/0001-30, PARA O ITEM 02, NO VALOR DE R$ 28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), AJB TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ 06.888.658/0001-68, PARA O ITEM 01, NO VALOR DE R$ 4.440,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), Perfazendo o total licitado de R$ 33.240,00 (TRINTA E TRES MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS).
Nova Iguaçu – 17 de dezembro de 2020.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE
Secretário Municipal de Saúde – SEMUS Matrícula: 60/705996-7
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 2020/024.885 CONTRATO: 045/SEMUS/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS E DIAGNÓSTICOS LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE DOENÇAS CRÔNICAS – NÚCLEO TUBERCULOSE DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura. VALOR TOTAL: R$ 38.228,00 (trinta e oito mil e duzentos e vinte e oito reais) FONTE DE RECURSO: 150 Transferência de recursos do SUS para Vigilância em Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.17 PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.305.5065.2096 NOTA DE EMPENHO: 03847/2020 FUNDAMENTO: Observando-se as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 10.662/2016, considerando-se sempre as respectivas alterações, bem como, as cláusulas e condições do contrato. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020
Nova Iguaçu – RJ, 17 de dezembro de 2020.
Manoel Barreto de Souza Oliveira Leite Secretário Municipal de Saúde
Mat. 60/705.996-7
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO: 2019/165754 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 022/SEMUS/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e de vigência do CONTRATO Nº 022/SEMUS/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE MIGUEL COUTO, SITUADO NA RUA
PROFESSOR DIGOMAR SIMÕES DE SOUZA Nº 54 MIGUEL COUTO RJ- CENTRO – NOVA IGUAÇU. PRAZO: O prazo de execução do CONTRATO Nº 022/SEMUS/2020 fica prorrogado o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 30/11/2020, bem como, o prazo de vigência por mais 100 (cem) dias, a contar de 26/11/2020, nos termos do cronograma físico-financeiro de fls.1174. FUNDAMENTO: Consubstanciado por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, os Decretos Municipais n° 10.662/2016, 10.696/2016 e 10.895/2017 e suas respectivas alterações, observando ainda as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020 Omitido do dia 27 de novembro de 2020
Nova Iguaçu, 17 de dezembro de 2020.
Manoel Barreto de Souza Oliveira Leite Secretário Municipal de Saúde
Mat. 60/705.996-7
PREVINI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA
O Presidente do Comitê de Investimentos – COMIN, convoca todos os
componentes a participarem da reunião ordinária a ser realizada no dia 22
de dezembro do presente ano, às 14:00 horas, na sede do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu – PREVINI, para
deliberarem a respeito da seguinte ordem do dia:
a) Análise da execução da Política de Investimentos;
b) Análise e avaliação do desempenho dos investimentos do
PREVINI em novembro/2020;
c) Assuntos diversos.
Nova Iguaçu, 17 de dezembro de 2020.
Marcello Raymundo de Souza Cardoso Presidente do COMIN
PORTARIA PREVINI Nº277/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, § 3º da Lei nº 4.419, de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias” e tendo em vista o art.40, §2º, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 e art.6º-A, parágrafo único da Emenda Constitucional nº41/03, acrescentado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº70/12 c/c art.9º, inciso I, art.19, inciso II, alínea “a”, art.67 e art.76, inciso I da Lei nº4.419/14-PREVINI, RESOLVE: Conceder a SEBASTIÃO GERALDO DE SOUSA, cônjuge da ex-servidora inativa, ELBA VASCONCELOS DA SILVA SOUSA, que ocupou o cargo de Professor II, Classe C, Nível 2, matrícula nº10/695.155-2 falecida em 23.11.2020, a pensão inicial no valor de R$2.082,30 (dois mil e oitenta e dois reais e trinta centavos), correspondentes ao valor da totalidade dos proventos da ex-servidora. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 23.11.2020. Ref.: Processo nº2020/11/1084
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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
ANDERSON DA SILVA MOREIRA Diretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº278/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, § 3º da Lei nº4.419/14, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”, e tendo em vista o art.40, §2º, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.9º, inciso I, art.19, inciso II, alínea “a”, art.67 e art.76, Inciso II da Lei nº4.419/14- PREVINI, RESOLVE: Conceder a JOSE LUIZ RIBEIRO, cônjuge da ex-servidora inativa, ODETTE FIGUEIREDO RIBEIRO, que ocupou o cargo de Médico, Nível de Equivalência V, Padrão de Vencimento “I”, matrícula nº10/671.998-3, falecida em 11.03.2020, a pensão inicial no valor de R$ 7.194,75 (sete mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondentes ao valor da totalidade dos proventos do ex-servidora até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 19.08.2020. Ref.: Processo nº2020/08/669
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
ANDERSON DA SILVA MOREIRA
Diretor-Presidente
CODENI
EXTRATO
CONTRATO Nº 16/CODENI/2020 PROCESSO: 803/CODENI/2020
CONTRATO Nº: 016/CODENI/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU – CODENI OBJETO: FORNECIMENTO DE 1.500 GALÕES DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADA EM GALÕES DE 20 LITROS, BEM COMO 360 PACOTES DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ENVASADA EM GARRAFAS PLÁSTICAS DE 500/510 ML E ACONDICIONADA EM PACOTES COM 12 UNIDADES CADA PRAZO: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA VALOR: R$ 18.204,00 (DEZOITO MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS) CONTRATADA: RIO LASTEF COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 06.054.686/0001-80 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.61.01.04.122.5001.2001 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.99 NOTA DE EMPENHO:829/2020 DATA DE ASSINATURA: 16/12/2020
PAULO CESAR DE SOUZA
PRESIDENTE - CODENI
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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
SEMED
EDITAL PARA CADASTRAMENTO DE PROFESSORES NO REGIME DE DOBRA DE CARGA HORÁRIA - SEMED Nº 03 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto Nº 11.748 de 26 de setembro de 2019;
Considerando a necessidade de inscrição dos Professores e Professoras da Rede Municipal de Ensino de Nova Iguaçu da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos para atuarem em regime de dobra de carga horária no ano de 2021;
Considerando a Resolução Semed nº 007 de 25 de novembro de 2020 e a Resolução Semed nº 008 de 03 de dezembro de 2020;
Considerando a adoção do Regime de Progressão Continuada em todos os anos de escolaridade seguinte ao ano de 2020, em acompanhamento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96;
Considerando a importância da instauração de critérios de seleção do quadro regente e mantendo a finalidade de criação do banco de dados dos professores interessados em complementar a jornada de trabalho;
RESOLVE:
Através da Superintendência de Gestão de Pessoas – SEMED, abrir inscrição para cadastramento de professores estatutários que somente desejem atuar numa Unidade Escolar diferente da qual lecionou no ano de 2020 ou que não tenham atuado e estejam interessados em atuar sob o regime de dobra de carga horária no ano de 2021 como professor regente de turma e no contra turno de sua matrícula. A inscrição será realizada, de 18/01/2021 a 22/01/2021, através de formulário disponível no link: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semed/dobra-de-carga-horaria/.
1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1.1 - Não poderá se candidatar para atuar sob o regime de dobra de carga horária, o profissional da educação que queira continuar lecionando sob o regime de dobra na Unidade Escolar em que atuou no ano de 2020 ou o professor (a) que estiver:
a) De licença para tratar de assuntos particulares;
b) De licença remunerada para estudos;
c) De licença para tratamento de saúde;
d) De licença por motivo de doença em pessoa da família ou para acompanhar cônjuge;
e) De licença maternidade ou em licença aleitamento;
f) De licença prêmio;
g) A disposição de outros órgãos ou outras Secretarias;
h) Com restrição de tarefas, readaptados ou em processo de readaptação;
i) Ocupando cargo em comissão;
j) Em regime de Permuta por Cessão;
1.2 – Deverão se inscrever os professores estatutários, na função de regência ou extraclasse, que desejem atuar, sob o regime de dobra de carga horária, numa Unidade Escolar diferente da qual lecionou sob o regime de dobra no ano de 2020 ou que não tenham atuado e estejam interessados em lecionar sob o regime de dobra de carga horária no ano de 2021 no contra turno de sua matrícula;
1.3 – A inscrição deverá ser feita, de 18/01/2021 a 22/01/2021, através do link: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semed/dobra-de-carga-horaria/;
1.4 – Todas as inscrições ficarão armazenadas num banco de dados da SEMED que poderá convocar o servidor cadastrado a qualquer momento segundo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
1.5- A inscrição na Unidade Escolar pretendida, não garante que a dobra de carga horária seja nela efetivada;
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1.6- Só será aceito 01 (uma) inscrição por professor (a) e para apenas uma Unidade Escolar, ou seja, o profissional da educação não poderá se candidatar a mais de 01 (uma) Unidade Escolar. Caso seja constatada mais de 01 (uma) inscrição por professor (a) para atuação em diferentes escolas, será validada a inscrição mais recente.
2. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
2.1 – Essas inscrições serão direcionadas a suprir a vacância total de 174 professores regentes de
algumas Unidades Escolares da Rede do Município de Nova Iguaçu, são elas:
UNIDADE ESCOLAR PORTUGUÊS MATEMÁTICA GEOGRAFIA HISTÓRIA CIÊNCIAS ARTES EDUCAÇÃO
FÍSICA ILPT INGLÊS
PROFESSOR
II
E.M. Althair Pimenta de
Moraes 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0
E.M. América Xavier da
Silveira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Aminthas Pereira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Barão de Guandu 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
E.M. Barão de Tinguá 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Capistrano de Abreu 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0
E.M. Casa da Criança Pres.
Getúlio Vargas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Darcílio Ayres Raunheitti 1 2 0 1 1 1 0 1 0 0
E.M. Douglas Brasil 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Dr. José Fróes Machado 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Dr. Juvenil de Sousa
Lopes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Dr. Odir Araújo 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0
E.M. Dr. Orlando Mello 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0
E.M. Dr. Rubens Falcão 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0
E.M. Dr. Ruy Berçot de Mattos 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0
E.M. Estanislau Ribeiro do
Amaral 0 1 0 1 2 0 1 1 2 0
E.M. França Carvalho 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2
E.M. Guinle 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0
E.M. Herbert Moses 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0
E.M. Ivonete dos Santos
Alves 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2
E.M. Janir Clementino Pereira 0 0 0 0 0 1 1 0 1 1
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E.M. José Luiz da Silva 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. José Reis 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0
E.M. Kerma Moreira Franco 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0
E.M. Luiz de Lemos 0 0 0 1 0 0 0 0 1 3
E.M. Marcílio Dias 0 0 0 0 2 1 0 0 0 1
E.M. Marinete Cavalcante de
Oliveira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Meninos de Deus 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0
E.M. Monteiro Lobato 0 0 1 0 1 0 0 0 0 2
E.M. Nena Rodrigues 0 0 0 0 0 0 0 0 0
2
UNIDADE ESCOLAR PORTUGUÊS MATEMÁTICA GEOGRAFIA HISTÓRIA CIÊNCIAS ARTES EDUCAÇÃO
FÍSICA ILPT INGLÊS
PROFESSOR
II
E.M. Nicanor Gonçalves
Pereira 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1
E.M. Paulo Roberto
Fiorenzano Araújo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4
E.M. Pera Flor 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0
E.M. Prof. Joaquim de Freitas 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0
E.M. Prof. Nabor Otuki 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2
E.M. Prof. Osires Neves 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Prof. Ruy Afrânio Peixoto 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Profª Anna Maria
Ramalho 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0
E.M. Profª Enilza Barros dos
Santos Chiconelli 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2
E.M. Profª Iramar da Costa
Lima Miguel 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0
E.M. Profª Irene da Silva
Oliveira 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1
E.M. Profª Leopoldina
Machado Barbosa de Barros 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0
E.M. Profª Lúcia Viana Capelli 1 0 0 0 0 1 1 1 0 0
E.M. Profª Marly Tupacinunga
de Mattos 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0
E.M. Profª Therezinha da
Silva Xavier 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Padre Agostinho Pretto 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0
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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
E.M. Rui Barbosa 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Vale do Tinguá 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0
E.M. Vereador Hélcio
Chambarelli 1 0 0 0 0 0 1 0 1 1
E.M. Virgílio de Melo Franco 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Visconde de Itaboraí 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1
E.M. Walfredo da Silva Lessa 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0
E.M Prof. Hauler da Silva
Ferreira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2
CIEP 022 - Presidente Getúlio
Vargas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
CIEP 099- Dr. Bolivard
Gomes de Assumpção 0 0 1 1 0 0 1 0 0 1
CIEP 373 - Brigadeiro Teixeira 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1
E. Municipalizada de
Jaceruba 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1
CIEP - 071 Maximiano Ribeiro
da Silva 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0
UNIDADE ESCOLAR PORTUGUÊS MATEMÁTICA GEOGRAFIA HISTÓRIA CIÊNCIAS ARTES EDUCAÇÃO
FÍSICA ILPT INGLÊS
PROFESSOR
II
CIEP 033- Alfredo da Rocha
Viana Filho (Pixinguinha) 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0
E.M. Alfredo Pereira de
Magalhães 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
E.M. Profª Maria Cândida
Sobreira Vianna 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
E.M. Profª Priscilla Bouças
Villa Nova 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0
E.M. Ivani Vigne Babo 2 3 1 0 0 1 0 0 0 0
E.M. Creuza Alarcão Sobral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2
E.M. Profª. Therezinha de
Jesus Araujo Hermida 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0
E.M. Eryk da Cruz 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10
CIEP 187 - Benedito
Laranjeiras 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2
CIEP 360 – Profª. Iara Simão
Vieira 0 0 0 0 0 3 1 0 2 0
E.M. CORUMBÁ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14
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2.2 – Caso o quantitativo total de inscrições por escola ultrapasse o total de sua vacância caberá a Superintendência de Gestão de Pessoas fazer a avaliação e classificação dos inscritos, por Unidade Escolar, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos a seguir:
2.2.1- Lotação: servidor que estiver lotado na Unidade Escolar;
2.2.2- Consecutividade: serão considerados os anos de lotação do servidor na mesma Unidade Escolar;
2.2.3- Em caso de Empate será considerado a data de ingresso do servidor na Unidade Escolar como fator determinante para o desempate.
2.2.4- Os desclassificados não farão parte do banco de reserva e os classificados mas não alocados em alguma unidade escolar farão parte do banco reserva de professores interessados em atuar sob o regime de carga horária durante o ano de 2021;
3. DA IMPLANTAÇÃO
3.1 – Considerando a adoção do Regime de Progressão Continuada, deverá ser realizada a implantação de novo Termo de Compromisso aos professores que desejarem continuar atuando, sob o regime de dobra de carga horária, na mesma Unidade Escolar a qual lecionaram no ano de 2020;
3.2 - A Superintendência de Gestão de Pessoas, em 28/01/2021, encaminhará, via e-mail, a relação dos inscritos e classificados que irão suprir a vacância, em sua Unidade Escolar, sob o regime de dobra de carga horária;
3.3 – O (A) Diretor (a) da Unidade Escolar deverá:
a) Fornecer e auxiliar o professor quanto ao preenchimento do formulário de Termo de Compromisso (Anexo I ou II) que poderá ser encaminhado para a escola devidamente preenchido e assinado, pelo professor, por e-mail;
a.a) Atestar os termos de compromisso recebidos por e-mail que deverá estar assinado e carimbado pelo Diretor (a) Geral ou Adjunto e o Professor;
b) Coletar e entregar, à Superintendência de Gestão de Pessoas, grampeado junto ao Termo de Compromisso os seguintes documentos: cópia do cabeçalho do contra cheque para o professor de educação infantil ou anos iniciais de ensino, assim como, para o professor dos anos finais de ensino, cópia do cabeçalho do contra cheque do professor e cópia do comprovante de habilitação – licenciatura plena, para a disciplina requerida;
c) Entregar entre 12/01/2021 e 19/01/2021, à Superintendência de Gestão de Pessoas, de acordo com Anexo III, os Termos de Compromisso referentes aos professores que desejarem continuar atuando sob o regime de dobra de carga horária em sua Unidade Escolar;
d) Entregar em 01/02/2021 (URG 1 A 5) e 03/02/2021 (URG 6 A 9) de acordo com Anexo III, à Superintendência de Gestão de Pessoas, os Termos de Compromisso dos professores inscritos e classificados que irão suprir a vacância, em sua Unidade Escolar, sob o regime de dobra de carga horária;
Obs.: Não será aceito o Termo de Compromisso: rasurado, sem assinatura, com lacuna ou que esteja em formato diferente dos Anexos I e II.
2.2.1 – LOTAÇÃO
CRITÉRIO NA MESMA UNIDADE ESCOLAR EM OUTRA UNIDADE
ESCOLAR
PONTOS 10 5
2.2.2 – CONSECUTIVIDADE
CRITÉRIO
ANOS ACIMA DE 20 ANOS 10 A 19 ANOS ATÉ 9 ANOS
PONTOS 10 5 3
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3.4 - O Termo de Compromisso será válido por todo período do ano letivo de 2021, devendo conter a data de início das atividades a serem exercidas pelo professor. Podendo ser interrompido de acordo com a conveniência da administração ou necessidade desta Secretaria de Educação.
4. DOS ANEXOS
4.1 - No Anexo I consta o formulário de termo de compromisso a ser utilizado para os professores que atuarão na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais de Ensino;
4.2 - No Anexo II consta o formulário de termo de compromisso a ser utilizado para os professores que atuarão nos Anos Finais de Ensino e deverão cumprir o mínimo de 04 (quatro) tempos e o máximo de 12 (doze) tempos em Unidades Escolares, independente da quantidade de matrículas que o professor tenha nesta Rede Municipal de Ensino;
4.3 - No Anexo III está à descrição de todo o calendário a ser executado para realização de implantação da dobra de carga horária. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Não serão permitidas inscrições fora dos padrões estabelecidos neste;
5.2 – Os termos de implantação da dobra de carga horária que por algum motivo forem entregues à Superintendência de Gestão de Pessoas após os prazos estipulados no Cronograma de Atividades (Anexo III), ou seja, após 03/02/2021 serão analisados e efetivados para implantação somente no mês subsequente;
5.3 - Após o encerramento das inscrições em 22/01/2021, o professor que não tenha tido a oportunidade ou manifestado interesse em realizar sua inscrição, poderá realizar nova inscrição a partir de 10/02/2021 através do link http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semed/dobra-de-carga-horaria/, a fim de compor o banco reserva de professores interessados em atuar sob o regime de carga horária durante o ano de 2021;
5.4 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Organização e Controle, constituída segundo a Portaria nº 63 de 17 de dezembro de 2020.
Nova Iguaçu, 17 de dezembro de 2020.
MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA Secretária Municipal de Educação
Matrícula: 11/694.638-8
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO – ANOS INICIAIS
Decreto Municipal Nº 11.748, de 26 de setembro de 2019.
MEMORANDO Nº________/2021
Tendo em vista a situação temporária e de relevante interesse público na área de Educação, eu _______________________________________________________, Professor:_____ Nível______, Matrícula nº: _______________________________, lotado (a) na Escola Municipal _________________________________________ atuando na função de regente, concordo em ministrar aulas em Regime de Dobra de Carga Horária, na Escola Municipal __________________________________________.
ANO DE ESCOLARIDADE:_________________ TURNO: ________________________
MOTIVO:
( )CARÊNCIA REAL ( ) CARÊNCIA TEMPORÁRIA
LICENÇAS: ( )PRÊMIO ( )MATERNIDADE ( )SEM VENCIMENTO ( )ESTUDO ( )MÉDICA
Nome do (a) servidor (a) a ser substituído (a):
____________________________________________________________________
Início da DCH em 04 / 02 / 2021.
_______________________________ _______________________________ Professor (a) – Assinatura Diretor (a) – Assinatura/Carimbo
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________________________________________________
Setor de Gestão de Pessoas/SEMED
Recebido em _______/_______/2021.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO – ANOS FINAIS
Decreto Municipal Nº 11.748, de 26 de setembro de 2019.
MEMORANDO Nº________/2021
Tendo em vista a situação temporária e de relevante interesse público na área de Educação, eu _______________________________________________________, Professor:_____ Nível______, Matrícula nº: _______________________________, lotado (a) na Escola Municipal _________________________________________ atuando na função de regente, concordo em ministrar aulas em Regime de Dobra de Carga Horária, na Escola Municipal __________________________________________.
DISCIPLINA: _______________________ GRADUAÇÃO: ________________________
MOTIVO:
( )CARÊNCIA REAL ( ) CARÊNCIA TEMPORÁRIA
LICENÇAS: ( )PRÊMIO ( )MATERNIDADE ( )SEM VENCIMENTO ( )ESTUDO ( )MÉDICA
Nome do (a) servidor (a) a ser substituído (a):
____________________________________________________________________
Início da DCH em 04 / 02 / 2021.
Informar o turno, os dias na semana e os tempos de atuação no quadro abaixo:
TURNO
DIAS NA SEMANA / TEMPOS
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
____ ___tempos ___tempos ___tempos ____tempos ____tempos
_______________________________ _______________________________ Professor (a) – Assinatura Diretor (a) – Assinatura/Carimbo
________________________________________________
Setor de Gestão de Pessoas / SEMED
Recebido em _______/_______/2021.
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ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA ATIVIDADES
12/01/2021
A
19/01/2021
Entrega pela Direção Escolar, à Superintendência de Gestão de Pessoas, dos Termos de Compromisso referentes aos professores que desejarem continuar atuando sob o regime de dobra de carga horária em sua Unidade Escolar.
18/01/2021
A
22/01/2021
Início das Inscrições dos professores estatutários que somente desejem atuar numa Unidade Escolar diferente da qual lecionou no ano de 2020 ou que não tenham atuado e estejam interessados em atuar sob o regime de dobra de carga horária no ano de 2021 como professor regente de turma e no contra turno de sua matrícula. Link: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semed/dobra-de-carga-horaria/
28/01/2021 Divulgação dos inscritos e classificados, por Unidade Escolar, a realizar o Termo de Compromisso. Publicação em Diário Oficial Eletrônico deste Município.
01/02/2021
Entrega pela Direção Escolar (URG 1 A 5), à Superintendência de Gestão de Pessoas, dos Termos de Compromisso dos professores inscritos e classificados que irão suprir a vacância, em sua Unidade Escolar, sob o regime de dobra de carga horária.
03/02/2021
Entrega pela Direção Escolar (URG 6 A 9), à Superintendência de Gestão de Pessoas, dos Termos de Compromisso dos professores inscritos e classificados que irão suprir a vacância, em sua Unidade Escolar, sob o regime de dobra de carga horária.
PORTARIA SEMED Nº 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para compor a Comissão de Organização e Controle, referente ao EDITAL PARA
CADASTRAMENTO DE PROFESSORES NO REGIME DE DOBRA DE CARGA HORÁRIA - SEMED Nº 03/2020.
COMISSÃO:
- Letícia de Moraes Leite Aguiar – Matrícula nº 10/699.149-1
- Aline Almeida de Souza Santos – Matrícula nº 10/712.115-5
- Renata de Carvalho Souza Lima – Matrícula nº 10/708.463-5
SUPLENTE:
- Eduardo Gago da Costa – matrícula nº 60/716.385-0
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as portarias de comissão anteriores com o mesmo objeto.
MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA Secretária Municipal de Educação
Matrícula: 11/694.638-8
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO SEMED Nº 010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2021 na Rede Municipal de Ensino de Nova Iguaçu.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n° 9.394/96, em seu artigo 24, inciso I, que institui a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28/04/2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 11/2020, aprovado em 07/07/2020, que oferece Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.; CONSIDERANDO a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas administrativas para o funcionamento das Unidades Escolares que compõe a Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade de Nova Iguaçu, para o ano letivo de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, direcionar e acompanhar a ação educativa e o pleno desenvolvimento dos educandos; RESOLVE: Art. 1º Determinar que todas as Dobras de Carga Horária, sejam encerradas em 18/12/2020. Art. 2º Na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2021, as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação do município de Nova Iguaçu deverão observar:
I. Início do ano letivo: 04 (quatro) de fevereiro; II. Período de Férias Escolares ficará compreendido entre 04/01/2021 a 02/02/2021; III. Encerramento do 1º semestre: 09 (nove) de julho; IV. Início do 2º semestre: 26 (vinte e seis) de julho; V. Término do ano letivo: 21 (vinte e um) de dezembro.
Art. 3º Considera-se como de efetivo trabalho escolar toda atividade de natureza pedagógica, planejada, organizada, estruturada e coerentemente articulada aos princípios, objetivos e metas estabelecidas pela proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, devidamente inserida no Projeto Político Pedagógico, e que, centrando sua eficácia na aprendizagem, se desenvolva em sala de aula e/ou em outros ambientes que desenvolvam atividades pedagógicas, sob a orientação e a participação de professores e de alunos quando pertinentes. Parágrafo Único – Os dias/horas letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos. Art. 4º – As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal 9.394/96. Art. 5º – O descumprimento das normas regulamentares para o ano de 2021 é de inteira responsabilidade do Gestor, estando o mesmo sujeito às sansões previstas no Estatuto do Funcionário Público da Cidade de Nova Iguaçu, Lei nº 2378/1992.
Art. 6º – Tornar público o Calendário Escolar da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos no período letivo de 2021, conforme anexos I e II desta resolução.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Mat. n° 11/694.638-8
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO Nº: 2020/039222 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/SEMED/2019. PERIODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: AGOSTO E SETEMBRO DE 2020. Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria Interna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao disposto no art. 18 do Decreto nº 11.252/18, bem como o art. 87 da Lei nº 13.019/2014, conheço as conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a prestação de contas do CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO INFANTO-JUVENIL – CIDI. , referente aos recursos – FONTE FUNDEB, conveniados através do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/SEMED/2019.
Publique-se, Nova Iguaçu, 16 de dezembro de 2020.
MARIA VIRGINIA ANDRADE ROCHA Secretária Municipal de Educação
Mat. 11/694.638-8