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DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020. LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.

DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020

Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.

LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.

PGM

ALTERAÇÃO DO EDITAL DO 2° EXAME DE SELEÇÃO PARA O

PROGRAMA DE ESTÁGIO FORENSE DA PROCURADORIA GERAL

DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU (PGM-NI)

A Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu, através do Centro de

Estudos Jurídicos, torna pública a alteração do Edital do 2º exame de

seleção do Programa de Estágio Forense da PGM-NI, nos seguintes

termos:

Art. 1° O prazo para a realização de inscrições será reaberto, passando a

ocorrer de 22/12/2020 a 10/01/2021.

Parágrafo primeiro. Os interessados deverão realizar a inscrição nos

termos dos itens III e IV do edital publicado no Diário Oficial (DOE-NI) de

13/02/2020 e disponível na página:

http://www.novaiguacu.rj.gov.br/pgm/editais/edital-estagio-modificado-2-

3/, devendo os novos pedidos de isenção ser apresentados de 22/12/2020

até 06/01/2021, sendo divulgados os resultados dos requerimentos de

isenção de taxa em 08/01/2021.

Parágrafo segundo. Os candidatos que já tenham realizado a inscrição

não precisarão repetir o procedimento, nem pagar nova taxa.

Parágrafo terceiro. Em razão da alteração do critério de seleção e do

tempo decorrido desde a abertura do processo seletivo, os inscritos que

não desejem mais participar da seleção deverão, no mesmo período

consignado no caput, solicitar a devolução do valor da inscrição por meio

do e-mail: [email protected], apresentando comprovante do

respectivo pagamento.

Parágrafo quarto. Encerrado o novo período de inscrições, será divulgada

em 14/01/2021 a listagem consolidada das inscrições deferidas,

divulgando-se no sítio eletrônico oficial da PGM-NI.

Art. 2º Os itens V e VI do edital publicado no Diário Oficial (DOE-NI) de

13/02/2020 passam a adotar a seguinte redação: a

V -VAGAS:

V.1 – A seleção se destinará ao preenchimento de 100 (cem) vagas do

Programa de Estágio Forense da PGM-NI, observando-se o prazo de

validade de 31/12/2021.

Parágrafo único. Ultrapassado o prazo previsto no caput, os candidatos,

ainda que aprovados, não terão direito adquirido à convocação.

VI – PROVAS:

VI.1 – O Exame de Seleção consistirá em Prova com questões

discursivas, eliminatória, contendo três questões, sobre as matérias

integrantes do programa anexo ao presente edital, assim distribuídas: a)

Direito Constitucional: uma questão valendo trinta pontos b) Direito

Administrativo: uma questão valendo trinta pontos c) Direito Processual

Civil: uma questão valendo quarenta pontos.

VI.1.1 – A prova será realizada em ambiente virtual, por meio da

plataforma “google sala de aula”, no dia 18/01/2021, de 09hs às 12hs.

VI.2 – A NOTA FINAL do candidato será a soma aritmética dos pontos

atribuídos a cada uma das três disciplinas.

VI.3 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem as

maiores notas dentro das 100 (vagas) existentes, observando o critério

de maior idade para a fixação da ordem classificatória em caso de

empate.

VI.4 -O candidato que não proceder ao login no ambiente virtual de

prova até às 09:20hs do dia 18/01/2021 será eliminado, não

responsabilizando-se a organização do processo seletivo por quaisquer

instabilidades do sistema.

VI.5 – O gabarito das questões será divulgado em 19/01/2021, e o

resultado parcial com as notas e relação dos candidatos aprovados, com

a respectiva classificação, será divulgado em 22/01/2021.

VI.6 - Do resultado final será admitido recurso à Comissão de Seleção,

interposto eletronicamente, através do email [email protected], até

as 23h59m59s de 25/01/2021.

VI.7 – A Comissão de Seleção decidirá em caráter definitivo o mérito dos

recursos administrativos interpostos, divulgando o resultado final do

certame em 26/01/2020.

Art. 3°. Fica excluído o subitem VII.4 do item VII do edital publicado no

Diário Oficial (DOE-NI) de 13/02/2020.

Art. 4°. Ficam mantidos todos os demais itens do edital de seleção

publicado no Diário Oficial (DOE-NI) de 13/02/2020.

Rafael Alves de Oliveira

Procurador Geral

Oscar Bittencourt Neto

Procurador-Chefe do Centro de Estudos Jurídicos

SEMUS

PROCEDIMENTO DE INTENÇÃO

DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS/FMS, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Informar a publicação da Intenção de Registro de Preços – IRP nº 14/2020, cujo objeto é a Aquisição com instalação de Aparelhos de Ar Condicionados, para sanar as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, na modalidade Pregão Eletrônico - SRP, com quantitativos e especificações descritos no Termo de Referência e respectivos anexos autuados no processo administrativo nº 2020/041.614, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender às necessidades do órgão contratante.

Nova Iguaçu, 17 de Dezembro de 2020.

MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Saúde – SEMUS

Matrícula: 60/705996-7

PORTARIA GABINETE Nº. 187/2020 – SEMUS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, nomeado pela Portaria Nº330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no diário oficial de 30 de junho de 2018 no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA, para apurar os fatos elencados no Processo 2020/049008, determinando como competente a Comissão de Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde nomeada através da Portaria Gabinete nº 185/2017 e nº 178/2018, publicadas no Diário Oficial do município em 17/08/2017 e 27/09/2018, respectivamente. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Nova Iguaçu, 17 de dezembro de 2020.

MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE

Secretário Municipal de Saúde Matrícula 60/705996-7

HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 012/CPL/SEMUS/2020

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.

Em conformidade com os pareceres da Assessoria de Controle Interno da SEMUS e Comissão Permanente de Licitação/SEMUS – CPL/SEMUS, autorizo a despesa e HOMOLOGO a LICITAÇÃO Nº 012/CPL/SEMUS/2020 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – MENOR PREÇO POR ITEM, com as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA CENTRAL E SATÉLITES DO HGNI, o objeto em favor das empresas: TY BORTHOLIN COMERCIAL LTDA – CNPJ 05.291.541/0001-30, PARA O ITEM 02, NO VALOR DE R$ 28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), AJB TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ 06.888.658/0001-68, PARA O ITEM 01, NO VALOR DE R$ 4.440,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), Perfazendo o total licitado de R$ 33.240,00 (TRINTA E TRES MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS).

Nova Iguaçu – 17 de dezembro de 2020.

MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE

Secretário Municipal de Saúde – SEMUS Matrícula: 60/705996-7

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: 2020/024.885 CONTRATO: 045/SEMUS/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS E DIAGNÓSTICOS LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE DOENÇAS CRÔNICAS – NÚCLEO TUBERCULOSE DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura. VALOR TOTAL: R$ 38.228,00 (trinta e oito mil e duzentos e vinte e oito reais) FONTE DE RECURSO: 150 Transferência de recursos do SUS para Vigilância em Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.17 PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.305.5065.2096 NOTA DE EMPENHO: 03847/2020 FUNDAMENTO: Observando-se as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 10.662/2016, considerando-se sempre as respectivas alterações, bem como, as cláusulas e condições do contrato. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020

Nova Iguaçu – RJ, 17 de dezembro de 2020.

Manoel Barreto de Souza Oliveira Leite Secretário Municipal de Saúde

Mat. 60/705.996-7

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2019/165754 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 022/SEMUS/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e de vigência do CONTRATO Nº 022/SEMUS/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE MIGUEL COUTO, SITUADO NA RUA

PROFESSOR DIGOMAR SIMÕES DE SOUZA Nº 54 MIGUEL COUTO RJ- CENTRO – NOVA IGUAÇU. PRAZO: O prazo de execução do CONTRATO Nº 022/SEMUS/2020 fica prorrogado o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 30/11/2020, bem como, o prazo de vigência por mais 100 (cem) dias, a contar de 26/11/2020, nos termos do cronograma físico-financeiro de fls.1174. FUNDAMENTO: Consubstanciado por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, os Decretos Municipais n° 10.662/2016, 10.696/2016 e 10.895/2017 e suas respectivas alterações, observando ainda as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020 Omitido do dia 27 de novembro de 2020

Nova Iguaçu, 17 de dezembro de 2020.

Manoel Barreto de Souza Oliveira Leite Secretário Municipal de Saúde

Mat. 60/705.996-7

PREVINI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

REUNIÃO ORDINÁRIA

O Presidente do Comitê de Investimentos – COMIN, convoca todos os

componentes a participarem da reunião ordinária a ser realizada no dia 22

de dezembro do presente ano, às 14:00 horas, na sede do Instituto de

Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu – PREVINI, para

deliberarem a respeito da seguinte ordem do dia:

a) Análise da execução da Política de Investimentos;

b) Análise e avaliação do desempenho dos investimentos do

PREVINI em novembro/2020;

c) Assuntos diversos.

Nova Iguaçu, 17 de dezembro de 2020.

Marcello Raymundo de Souza Cardoso Presidente do COMIN

PORTARIA PREVINI Nº277/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, § 3º da Lei nº 4.419, de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias” e tendo em vista o art.40, §2º, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 e art.6º-A, parágrafo único da Emenda Constitucional nº41/03, acrescentado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº70/12 c/c art.9º, inciso I, art.19, inciso II, alínea “a”, art.67 e art.76, inciso I da Lei nº4.419/14-PREVINI, RESOLVE: Conceder a SEBASTIÃO GERALDO DE SOUSA, cônjuge da ex-servidora inativa, ELBA VASCONCELOS DA SILVA SOUSA, que ocupou o cargo de Professor II, Classe C, Nível 2, matrícula nº10/695.155-2 falecida em 23.11.2020, a pensão inicial no valor de R$2.082,30 (dois mil e oitenta e dois reais e trinta centavos), correspondentes ao valor da totalidade dos proventos da ex-servidora. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 23.11.2020. Ref.: Processo nº2020/11/1084

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº278/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, § 3º da Lei nº4.419/14, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”, e tendo em vista o art.40, §2º, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.9º, inciso I, art.19, inciso II, alínea “a”, art.67 e art.76, Inciso II da Lei nº4.419/14- PREVINI, RESOLVE: Conceder a JOSE LUIZ RIBEIRO, cônjuge da ex-servidora inativa, ODETTE FIGUEIREDO RIBEIRO, que ocupou o cargo de Médico, Nível de Equivalência V, Padrão de Vencimento “I”, matrícula nº10/671.998-3, falecida em 11.03.2020, a pensão inicial no valor de R$ 7.194,75 (sete mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondentes ao valor da totalidade dos proventos do ex-servidora até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 19.08.2020. Ref.: Processo nº2020/08/669

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA

Diretor-Presidente

CODENI

EXTRATO

CONTRATO Nº 16/CODENI/2020 PROCESSO: 803/CODENI/2020

CONTRATO Nº: 016/CODENI/2020

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU – CODENI OBJETO: FORNECIMENTO DE 1.500 GALÕES DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADA EM GALÕES DE 20 LITROS, BEM COMO 360 PACOTES DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ENVASADA EM GARRAFAS PLÁSTICAS DE 500/510 ML E ACONDICIONADA EM PACOTES COM 12 UNIDADES CADA PRAZO: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA VALOR: R$ 18.204,00 (DEZOITO MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS) CONTRATADA: RIO LASTEF COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 06.054.686/0001-80 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.61.01.04.122.5001.2001 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.99 NOTA DE EMPENHO:829/2020 DATA DE ASSINATURA: 16/12/2020

PAULO CESAR DE SOUZA

PRESIDENTE - CODENI

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020

SEMED

EDITAL PARA CADASTRAMENTO DE PROFESSORES NO REGIME DE DOBRA DE CARGA HORÁRIA - SEMED Nº 03 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto Nº 11.748 de 26 de setembro de 2019;

Considerando a necessidade de inscrição dos Professores e Professoras da Rede Municipal de Ensino de Nova Iguaçu da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos para atuarem em regime de dobra de carga horária no ano de 2021;

Considerando a Resolução Semed nº 007 de 25 de novembro de 2020 e a Resolução Semed nº 008 de 03 de dezembro de 2020;

Considerando a adoção do Regime de Progressão Continuada em todos os anos de escolaridade seguinte ao ano de 2020, em acompanhamento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96;

Considerando a importância da instauração de critérios de seleção do quadro regente e mantendo a finalidade de criação do banco de dados dos professores interessados em complementar a jornada de trabalho;

RESOLVE:

Através da Superintendência de Gestão de Pessoas – SEMED, abrir inscrição para cadastramento de professores estatutários que somente desejem atuar numa Unidade Escolar diferente da qual lecionou no ano de 2020 ou que não tenham atuado e estejam interessados em atuar sob o regime de dobra de carga horária no ano de 2021 como professor regente de turma e no contra turno de sua matrícula. A inscrição será realizada, de 18/01/2021 a 22/01/2021, através de formulário disponível no link: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semed/dobra-de-carga-horaria/.

1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.1 - Não poderá se candidatar para atuar sob o regime de dobra de carga horária, o profissional da educação que queira continuar lecionando sob o regime de dobra na Unidade Escolar em que atuou no ano de 2020 ou o professor (a) que estiver:

a) De licença para tratar de assuntos particulares;

b) De licença remunerada para estudos;

c) De licença para tratamento de saúde;

d) De licença por motivo de doença em pessoa da família ou para acompanhar cônjuge;

e) De licença maternidade ou em licença aleitamento;

f) De licença prêmio;

g) A disposição de outros órgãos ou outras Secretarias;

h) Com restrição de tarefas, readaptados ou em processo de readaptação;

i) Ocupando cargo em comissão;

j) Em regime de Permuta por Cessão;

1.2 – Deverão se inscrever os professores estatutários, na função de regência ou extraclasse, que desejem atuar, sob o regime de dobra de carga horária, numa Unidade Escolar diferente da qual lecionou sob o regime de dobra no ano de 2020 ou que não tenham atuado e estejam interessados em lecionar sob o regime de dobra de carga horária no ano de 2021 no contra turno de sua matrícula;

1.3 – A inscrição deverá ser feita, de 18/01/2021 a 22/01/2021, através do link: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semed/dobra-de-carga-horaria/;

1.4 – Todas as inscrições ficarão armazenadas num banco de dados da SEMED que poderá convocar o servidor cadastrado a qualquer momento segundo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

1.5- A inscrição na Unidade Escolar pretendida, não garante que a dobra de carga horária seja nela efetivada;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020

1.6- Só será aceito 01 (uma) inscrição por professor (a) e para apenas uma Unidade Escolar, ou seja, o profissional da educação não poderá se candidatar a mais de 01 (uma) Unidade Escolar. Caso seja constatada mais de 01 (uma) inscrição por professor (a) para atuação em diferentes escolas, será validada a inscrição mais recente.

2. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1 – Essas inscrições serão direcionadas a suprir a vacância total de 174 professores regentes de

algumas Unidades Escolares da Rede do Município de Nova Iguaçu, são elas:

UNIDADE ESCOLAR PORTUGUÊS MATEMÁTICA GEOGRAFIA HISTÓRIA CIÊNCIAS ARTES EDUCAÇÃO

FÍSICA ILPT INGLÊS

PROFESSOR

II

E.M. Althair Pimenta de

Moraes 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0

E.M. América Xavier da

Silveira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Aminthas Pereira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Barão de Guandu 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0

E.M. Barão de Tinguá 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Capistrano de Abreu 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0

E.M. Casa da Criança Pres.

Getúlio Vargas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Darcílio Ayres Raunheitti 1 2 0 1 1 1 0 1 0 0

E.M. Douglas Brasil 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Dr. José Fróes Machado 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Dr. Juvenil de Sousa

Lopes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Dr. Odir Araújo 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0

E.M. Dr. Orlando Mello 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0

E.M. Dr. Rubens Falcão 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0

E.M. Dr. Ruy Berçot de Mattos 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0

E.M. Estanislau Ribeiro do

Amaral 0 1 0 1 2 0 1 1 2 0

E.M. França Carvalho 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2

E.M. Guinle 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0

E.M. Herbert Moses 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0

E.M. Ivonete dos Santos

Alves 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

E.M. Janir Clementino Pereira 0 0 0 0 0 1 1 0 1 1

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020

E.M. José Luiz da Silva 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. José Reis 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0

E.M. Kerma Moreira Franco 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0

E.M. Luiz de Lemos 0 0 0 1 0 0 0 0 1 3

E.M. Marcílio Dias 0 0 0 0 2 1 0 0 0 1

E.M. Marinete Cavalcante de

Oliveira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Meninos de Deus 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0

E.M. Monteiro Lobato 0 0 1 0 1 0 0 0 0 2

E.M. Nena Rodrigues 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2

UNIDADE ESCOLAR PORTUGUÊS MATEMÁTICA GEOGRAFIA HISTÓRIA CIÊNCIAS ARTES EDUCAÇÃO

FÍSICA ILPT INGLÊS

PROFESSOR

II

E.M. Nicanor Gonçalves

Pereira 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1

E.M. Paulo Roberto

Fiorenzano Araújo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4

E.M. Pera Flor 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0

E.M. Prof. Joaquim de Freitas 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0

E.M. Prof. Nabor Otuki 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

E.M. Prof. Osires Neves 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Prof. Ruy Afrânio Peixoto 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Profª Anna Maria

Ramalho 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0

E.M. Profª Enilza Barros dos

Santos Chiconelli 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2

E.M. Profª Iramar da Costa

Lima Miguel 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0

E.M. Profª Irene da Silva

Oliveira 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1

E.M. Profª Leopoldina

Machado Barbosa de Barros 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0

E.M. Profª Lúcia Viana Capelli 1 0 0 0 0 1 1 1 0 0

E.M. Profª Marly Tupacinunga

de Mattos 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0

E.M. Profª Therezinha da

Silva Xavier 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Padre Agostinho Pretto 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0

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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020

E.M. Rui Barbosa 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Vale do Tinguá 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0

E.M. Vereador Hélcio

Chambarelli 1 0 0 0 0 0 1 0 1 1

E.M. Virgílio de Melo Franco 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Visconde de Itaboraí 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1

E.M. Walfredo da Silva Lessa 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0

E.M Prof. Hauler da Silva

Ferreira 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

CIEP 022 - Presidente Getúlio

Vargas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

CIEP 099- Dr. Bolivard

Gomes de Assumpção 0 0 1 1 0 0 1 0 0 1

CIEP 373 - Brigadeiro Teixeira 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1

E. Municipalizada de

Jaceruba 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1

CIEP - 071 Maximiano Ribeiro

da Silva 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0

UNIDADE ESCOLAR PORTUGUÊS MATEMÁTICA GEOGRAFIA HISTÓRIA CIÊNCIAS ARTES EDUCAÇÃO

FÍSICA ILPT INGLÊS

PROFESSOR

II

CIEP 033- Alfredo da Rocha

Viana Filho (Pixinguinha) 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0

E.M. Alfredo Pereira de

Magalhães 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0

E.M. Profª Maria Cândida

Sobreira Vianna 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

E.M. Profª Priscilla Bouças

Villa Nova 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0

E.M. Ivani Vigne Babo 2 3 1 0 0 1 0 0 0 0

E.M. Creuza Alarcão Sobral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

E.M. Profª. Therezinha de

Jesus Araujo Hermida 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0

E.M. Eryk da Cruz 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10

CIEP 187 - Benedito

Laranjeiras 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

CIEP 360 – Profª. Iara Simão

Vieira 0 0 0 0 0 3 1 0 2 0

E.M. CORUMBÁ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14

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2.2 – Caso o quantitativo total de inscrições por escola ultrapasse o total de sua vacância caberá a Superintendência de Gestão de Pessoas fazer a avaliação e classificação dos inscritos, por Unidade Escolar, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos a seguir:

2.2.1- Lotação: servidor que estiver lotado na Unidade Escolar;

2.2.2- Consecutividade: serão considerados os anos de lotação do servidor na mesma Unidade Escolar;

2.2.3- Em caso de Empate será considerado a data de ingresso do servidor na Unidade Escolar como fator determinante para o desempate.

2.2.4- Os desclassificados não farão parte do banco de reserva e os classificados mas não alocados em alguma unidade escolar farão parte do banco reserva de professores interessados em atuar sob o regime de carga horária durante o ano de 2021;

3. DA IMPLANTAÇÃO

3.1 – Considerando a adoção do Regime de Progressão Continuada, deverá ser realizada a implantação de novo Termo de Compromisso aos professores que desejarem continuar atuando, sob o regime de dobra de carga horária, na mesma Unidade Escolar a qual lecionaram no ano de 2020;

3.2 - A Superintendência de Gestão de Pessoas, em 28/01/2021, encaminhará, via e-mail, a relação dos inscritos e classificados que irão suprir a vacância, em sua Unidade Escolar, sob o regime de dobra de carga horária;

3.3 – O (A) Diretor (a) da Unidade Escolar deverá:

a) Fornecer e auxiliar o professor quanto ao preenchimento do formulário de Termo de Compromisso (Anexo I ou II) que poderá ser encaminhado para a escola devidamente preenchido e assinado, pelo professor, por e-mail;

a.a) Atestar os termos de compromisso recebidos por e-mail que deverá estar assinado e carimbado pelo Diretor (a) Geral ou Adjunto e o Professor;

b) Coletar e entregar, à Superintendência de Gestão de Pessoas, grampeado junto ao Termo de Compromisso os seguintes documentos: cópia do cabeçalho do contra cheque para o professor de educação infantil ou anos iniciais de ensino, assim como, para o professor dos anos finais de ensino, cópia do cabeçalho do contra cheque do professor e cópia do comprovante de habilitação – licenciatura plena, para a disciplina requerida;

c) Entregar entre 12/01/2021 e 19/01/2021, à Superintendência de Gestão de Pessoas, de acordo com Anexo III, os Termos de Compromisso referentes aos professores que desejarem continuar atuando sob o regime de dobra de carga horária em sua Unidade Escolar;

d) Entregar em 01/02/2021 (URG 1 A 5) e 03/02/2021 (URG 6 A 9) de acordo com Anexo III, à Superintendência de Gestão de Pessoas, os Termos de Compromisso dos professores inscritos e classificados que irão suprir a vacância, em sua Unidade Escolar, sob o regime de dobra de carga horária;

Obs.: Não será aceito o Termo de Compromisso: rasurado, sem assinatura, com lacuna ou que esteja em formato diferente dos Anexos I e II.

2.2.1 – LOTAÇÃO

CRITÉRIO NA MESMA UNIDADE ESCOLAR EM OUTRA UNIDADE

ESCOLAR

PONTOS 10 5

2.2.2 – CONSECUTIVIDADE

CRITÉRIO

ANOS ACIMA DE 20 ANOS 10 A 19 ANOS ATÉ 9 ANOS

PONTOS 10 5 3

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3.4 - O Termo de Compromisso será válido por todo período do ano letivo de 2021, devendo conter a data de início das atividades a serem exercidas pelo professor. Podendo ser interrompido de acordo com a conveniência da administração ou necessidade desta Secretaria de Educação.

4. DOS ANEXOS

4.1 - No Anexo I consta o formulário de termo de compromisso a ser utilizado para os professores que atuarão na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais de Ensino;

4.2 - No Anexo II consta o formulário de termo de compromisso a ser utilizado para os professores que atuarão nos Anos Finais de Ensino e deverão cumprir o mínimo de 04 (quatro) tempos e o máximo de 12 (doze) tempos em Unidades Escolares, independente da quantidade de matrículas que o professor tenha nesta Rede Municipal de Ensino;

4.3 - No Anexo III está à descrição de todo o calendário a ser executado para realização de implantação da dobra de carga horária. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - Não serão permitidas inscrições fora dos padrões estabelecidos neste;

5.2 – Os termos de implantação da dobra de carga horária que por algum motivo forem entregues à Superintendência de Gestão de Pessoas após os prazos estipulados no Cronograma de Atividades (Anexo III), ou seja, após 03/02/2021 serão analisados e efetivados para implantação somente no mês subsequente;

5.3 - Após o encerramento das inscrições em 22/01/2021, o professor que não tenha tido a oportunidade ou manifestado interesse em realizar sua inscrição, poderá realizar nova inscrição a partir de 10/02/2021 através do link http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semed/dobra-de-carga-horaria/, a fim de compor o banco reserva de professores interessados em atuar sob o regime de carga horária durante o ano de 2021;

5.4 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Organização e Controle, constituída segundo a Portaria nº 63 de 17 de dezembro de 2020.

Nova Iguaçu, 17 de dezembro de 2020.

MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA Secretária Municipal de Educação

Matrícula: 11/694.638-8

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO – ANOS INICIAIS

Decreto Municipal Nº 11.748, de 26 de setembro de 2019.

MEMORANDO Nº________/2021

Tendo em vista a situação temporária e de relevante interesse público na área de Educação, eu _______________________________________________________, Professor:_____ Nível______, Matrícula nº: _______________________________, lotado (a) na Escola Municipal _________________________________________ atuando na função de regente, concordo em ministrar aulas em Regime de Dobra de Carga Horária, na Escola Municipal __________________________________________.

ANO DE ESCOLARIDADE:_________________ TURNO: ________________________

MOTIVO:

( )CARÊNCIA REAL ( ) CARÊNCIA TEMPORÁRIA

LICENÇAS: ( )PRÊMIO ( )MATERNIDADE ( )SEM VENCIMENTO ( )ESTUDO ( )MÉDICA

Nome do (a) servidor (a) a ser substituído (a):

____________________________________________________________________

Início da DCH em 04 / 02 / 2021.

_______________________________ _______________________________ Professor (a) – Assinatura Diretor (a) – Assinatura/Carimbo

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________________________________________________

Setor de Gestão de Pessoas/SEMED

Recebido em _______/_______/2021.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO – ANOS FINAIS

Decreto Municipal Nº 11.748, de 26 de setembro de 2019.

MEMORANDO Nº________/2021

Tendo em vista a situação temporária e de relevante interesse público na área de Educação, eu _______________________________________________________, Professor:_____ Nível______, Matrícula nº: _______________________________, lotado (a) na Escola Municipal _________________________________________ atuando na função de regente, concordo em ministrar aulas em Regime de Dobra de Carga Horária, na Escola Municipal __________________________________________.

DISCIPLINA: _______________________ GRADUAÇÃO: ________________________

MOTIVO:

( )CARÊNCIA REAL ( ) CARÊNCIA TEMPORÁRIA

LICENÇAS: ( )PRÊMIO ( )MATERNIDADE ( )SEM VENCIMENTO ( )ESTUDO ( )MÉDICA

Nome do (a) servidor (a) a ser substituído (a):

____________________________________________________________________

Início da DCH em 04 / 02 / 2021.

Informar o turno, os dias na semana e os tempos de atuação no quadro abaixo:

TURNO

DIAS NA SEMANA / TEMPOS

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta

____ ___tempos ___tempos ___tempos ____tempos ____tempos

_______________________________ _______________________________ Professor (a) – Assinatura Diretor (a) – Assinatura/Carimbo

________________________________________________

Setor de Gestão de Pessoas / SEMED

Recebido em _______/_______/2021.

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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA ATIVIDADES

12/01/2021

A

19/01/2021

Entrega pela Direção Escolar, à Superintendência de Gestão de Pessoas, dos Termos de Compromisso referentes aos professores que desejarem continuar atuando sob o regime de dobra de carga horária em sua Unidade Escolar.

18/01/2021

A

22/01/2021

Início das Inscrições dos professores estatutários que somente desejem atuar numa Unidade Escolar diferente da qual lecionou no ano de 2020 ou que não tenham atuado e estejam interessados em atuar sob o regime de dobra de carga horária no ano de 2021 como professor regente de turma e no contra turno de sua matrícula. Link: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semed/dobra-de-carga-horaria/

28/01/2021 Divulgação dos inscritos e classificados, por Unidade Escolar, a realizar o Termo de Compromisso. Publicação em Diário Oficial Eletrônico deste Município.

01/02/2021

Entrega pela Direção Escolar (URG 1 A 5), à Superintendência de Gestão de Pessoas, dos Termos de Compromisso dos professores inscritos e classificados que irão suprir a vacância, em sua Unidade Escolar, sob o regime de dobra de carga horária.

03/02/2021

Entrega pela Direção Escolar (URG 6 A 9), à Superintendência de Gestão de Pessoas, dos Termos de Compromisso dos professores inscritos e classificados que irão suprir a vacância, em sua Unidade Escolar, sob o regime de dobra de carga horária.

PORTARIA SEMED Nº 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para compor a Comissão de Organização e Controle, referente ao EDITAL PARA

CADASTRAMENTO DE PROFESSORES NO REGIME DE DOBRA DE CARGA HORÁRIA - SEMED Nº 03/2020.

COMISSÃO:

- Letícia de Moraes Leite Aguiar – Matrícula nº 10/699.149-1

- Aline Almeida de Souza Santos – Matrícula nº 10/712.115-5

- Renata de Carvalho Souza Lima – Matrícula nº 10/708.463-5

SUPLENTE:

- Eduardo Gago da Costa – matrícula nº 60/716.385-0

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as portarias de comissão anteriores com o mesmo objeto.

MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA Secretária Municipal de Educação

Matrícula: 11/694.638-8

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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO SEMED Nº 010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2021 na Rede Municipal de Ensino de Nova Iguaçu.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n° 9.394/96, em seu artigo 24, inciso I, que institui a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28/04/2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 11/2020, aprovado em 07/07/2020, que oferece Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.; CONSIDERANDO a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas administrativas para o funcionamento das Unidades Escolares que compõe a Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade de Nova Iguaçu, para o ano letivo de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, direcionar e acompanhar a ação educativa e o pleno desenvolvimento dos educandos; RESOLVE: Art. 1º Determinar que todas as Dobras de Carga Horária, sejam encerradas em 18/12/2020. Art. 2º Na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2021, as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação do município de Nova Iguaçu deverão observar:

I. Início do ano letivo: 04 (quatro) de fevereiro; II. Período de Férias Escolares ficará compreendido entre 04/01/2021 a 02/02/2021; III. Encerramento do 1º semestre: 09 (nove) de julho; IV. Início do 2º semestre: 26 (vinte e seis) de julho; V. Término do ano letivo: 21 (vinte e um) de dezembro.

Art. 3º Considera-se como de efetivo trabalho escolar toda atividade de natureza pedagógica, planejada, organizada, estruturada e coerentemente articulada aos princípios, objetivos e metas estabelecidas pela proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, devidamente inserida no Projeto Político Pedagógico, e que, centrando sua eficácia na aprendizagem, se desenvolva em sala de aula e/ou em outros ambientes que desenvolvam atividades pedagógicas, sob a orientação e a participação de professores e de alunos quando pertinentes. Parágrafo Único – Os dias/horas letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos. Art. 4º – As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal 9.394/96. Art. 5º – O descumprimento das normas regulamentares para o ano de 2021 é de inteira responsabilidade do Gestor, estando o mesmo sujeito às sansões previstas no Estatuto do Funcionário Público da Cidade de Nova Iguaçu, Lei nº 2378/1992.

Art. 6º – Tornar público o Calendário Escolar da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos no período letivo de 2021, conforme anexos I e II desta resolução.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Mat. n° 11/694.638-8

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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020

PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROCESSO Nº: 2020/039222 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/SEMED/2019. PERIODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: AGOSTO E SETEMBRO DE 2020. Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria Interna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao disposto no art. 18 do Decreto nº 11.252/18, bem como o art. 87 da Lei nº 13.019/2014, conheço as conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a prestação de contas do CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO INFANTO-JUVENIL – CIDI. , referente aos recursos – FONTE FUNDEB, conveniados através do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/SEMED/2019.

Publique-se, Nova Iguaçu, 16 de dezembro de 2020.

MARIA VIRGINIA ANDRADE ROCHA Secretária Municipal de Educação

Mat. 11/694.638-8